Natação Normas Funcionamento 2015-16

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PROGRAMA DE APOIO À NATAÇÃO CURRICULAR DO 1º CEB

NORMAS DE FUNCIONAMENTO do “PROGRAMA DE APOIO À NATAÇÃO CURRICULAR” 2015-2016

1. É um Programa CURRICULAR que contempla um conjunto de objetivos programáticos de adaptação ao meio aquático e aprendizagem da natação, que se encontram incluídos na área curricular do Bloco de natação do Programa Nacional de Expressão e Educação FísicoMotora do 1º Ciclo do Ensino Básico. 2. Destina-se a todas as escolas do 1º CEB da rede pública da cidade de Lisboa. 3. Horários das aulas: Das 9h30 às 12h30 l Funcionará ainda um turno da tarde para as escolas com horário duplo. 4. Duração e periodicidade das aulas: Aulas de 45 minutos, duas vezes por semana, durante 6 semanas. 5. Enquadramento das atividades: A Câmara Municipal de Lisboa assegura o enquadramento técnico das aulas por professores/monitores especializados. 6. Acompanhamento: Os alunos têm de estar, obrigatoriamente, acompanhados pelo(a) professor(a) titular da turma. 7. Pagamento: As atividades são inteiramente gratuitas para todos os alunos e escolas. 8. O transporte para apoio ao Programa é também gratuito sendo os alunos transportados entre a sua escola e a piscina por autocarros fornecidos pela Câmara Municipal de Lisboa. 9. Equipamento: É obrigatório o uso de chinelos, toalha, touca e fato de banho (feminino) ou tanga (masculino). 10. Sendo uma atividade curricular todos alunos devem participar na aula excepto os que apresentem atestado médico. 11. Condições de acesso: A escola tem de respeitar as normas previstas para as atividades externas, o que implica seguro escolar e aprovação da atividade em conselho pedagógico, apenas podendo frequentar as atividades os alunos inscritos na escola. Os alunos com necessidades educativas especiais serão integrados na sua turma. 12. Os alunos/as integrados/as nas UNIDADES DE APOIO DO ENSINO ESPECIALIZADO têm acesso ao Programa de Apoio à Natação Curricular, com um enquadramento individual e especializado que dará resposta às suas necessidades específicas. Os alunos têm de estar, obrigatoriamente, acompanhados pelo(a) professor(a) da Unidade. 13. De acordo com as Regras de Funcionamento das Piscinas os alunos enquanto portadores de piolhos, lêndeas ou outros insetos não podem frequentar as aulas de natação. Só após terminado o tratamento específico que se exige para estes casos e a garantia da não existência dos referidos insetos, os alunos podem retomar a atividade na piscina. 14. Solicitamos que os professores cumpram rigorosamente os horários. Se uma turma não chegar a horas, o respetivo motorista não procederá ao seu transporte. O não cumprimento dos horários compromete a realização das aulas seguintes pondo assim em causa o normal funcionamento do programa de natação. 15. As aulas que não possam ser realizadas devido a dificuldades técnicas das Piscinas Municipais serão compensadas de acordo com as disponibilidades, em horário a ajustar posteriormente.


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