Paulo Dalla Nora Macedo - Falsa Indiciamento Notícias O site Conjur noticiou erradamente como indiciamento uma discussão envolve um título de uma Execução de aproximadamente RS 10 milhões, que ajuizamos há mais de dois anos em Recife, contra o ex-sócio Antônio Lavareda. A alegação, estranhamente feita em São Paulo, do ex-sócio réu na execução é que haveria falhas no título, que foi emitido pelo Bradesco, endossado regularmente pelo banco, com o saldo e valores calculados pela instituição. Conforme declaração formal, escrita e verbal, dada pelo próprio Bradesco durante a investigação. Importante descartar que em março desse ano o mesmo Ministério Público de São Paulo, que agora formulou uma denúncia, se manifestou no sentido de não haver sequer suspeita de irregularidade e opinou pelo arquivamento do inquérito depois da extensa investigação. A investigação nada tem haver com o Banco Gerador, trata-se de uma cobrança de uma dívida de um título do Bradesco que tem o aval dele e foi integralmente pago por nós. Ocorre que no mesmo mês de março um Juiz Cível de Primeira Instância em Recife, o Juiz da citada execução, proferiu uma heterodoxa decisão de extinção sumária da mesma por alegação de ausência da apresentação de um endosso, que foi apresentado quando solicitado. Temos absoluta confiança da reversão da decisão nas instâncias superiores. Essa peculiar brecha permitiu que o ex-sócio pedisse reconsideração do posicionamento do Ministério Público no inquérito policial, sendo que uma nova Promotora recém aportada ao caso, na nossa visão equivocadamente e possivelmente influenciada pela sentença de extinção mencionada, além de sucumbir a uma narrativa que não corresponde à fatos facilmente checáveis, entendeu haver indícios de ilicitude e formulou uma denúncia não recebida pelo juiz. Com tranquilidade e serenidade vamos apresentar todos os esclarecimentos e argumentos, confiantes que a Justiça vai prevalecer e esse momentâneo entendimento provocadamente equivocado não prosperará. Em relação a outras demandas contra o ex-sócio, temos ainda mais duas Ações de Execução, e uma Ação Pauliana que apontou indícios de fraude patrimonial, contra o mesmo que totalizam mais de R$ 30 milhões, além da já citada execução de R$ 10 milhões. Todas essas continuam tramitando normalmente desde 2017, inclusive tendo resultado na averbação premonitória de diversos bens e participações dele, de familiares e empresas ligadas ao arranjo patrimonial. Além disso foram feitas duas noticias crime, por frontal discordância da conduta do ex-sócio Antônio Lavareda, que resultaram na instauração de um inquérito policial apurando o modus operandi do mesmo.