Cartilha Disque Racismo

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Racismo é crime, sujeito à pena de reclusão. O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial (SEPIR/DF) – lançou no dia 20 de março de 2013, o DISQUE RACISMO, primeiro na instância governamental, em âmbito nacional, assegurado pelo Decreto nº 34.218/13. O Disque Racismo, coordenado pela Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF, é um serviço de proteção dos direitos das populações negra, indígena, quilombola, cigana, além do zelo e da manutenção dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana. É um importante canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, possibilitando conhecer e avaliar a dimensão da violação dos direitos dessas populações e do sistema de proteção, bem como orientar na elaboração de políticas públicas específicas. Se você é vítima ou testemunha de algum ato de racismo, não se cale. Você negro, negra, indígena, cigano, cigana e comunidades tradicionais de matriz africana pode contar com um forte aliado – o DISQUE RACISMO.

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O QUE É O DISQUE RACISMO? O Disque Racismo é um serviço público, coordenado pela Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF, para receber, acolher, acompanhar e monitorar as denúncias de práticas discriminatórias étnico-raciais, ocorridas no DF, além de informar, prestar esclarecimentos e receber sugestões. É o primeiro Disque Racismo, na instância governamental, em âmbito nacional, voltado para as populações negra, indígena, cigana e as comunidades tradicionais de matriz africana, visando combater as desigualdades raciais. Para as vítimas de racismos étnico-racial e institucional, estão à disposição atendimentos jurídico e psicossocial, que contribuem para a promoção da igualdade de direitos e oportunidades. Estes atendimentos são realizados em parcerias firmadas entre a SEPIR/DF com a Defensoria Pública do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF.

QUAL O PAPEL DO DISQUE RACISMO? 1 – Acolher as manifestações de denúncias, reclamações, sugestões e elogios

recebidos pela Central de Atendimento 156, Opção 7, coordenado pela Codeplan/DF.

2 – Registrar os dados pessoais e endereço completo (quadra, bloco, conjunto, casa, apto, telefone, e-mail, CEP) da vítima e do(a) agressor(a). 3 – As informações prestadas de todos os dados pessoais são importantes para que a(o) manifestante, a(o) denunciante, a testemunha possam ser localizadas (os) no decorrer do processo de apuração para chegar à conclusão final. 4 – Encaminhar, acompanhar e monitorar os encaminhamentos para as delegacias, fóruns da Defensoria Pública do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Assessoria Jurídica da SEPIR/DF. 5 – Retornar para o(a) cidadão(ã) as devidas providências. Disque Racismo -

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COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO DO DISQUE RACISMO? • Central de Atendimento 156, Opção 7, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h. • Presencial: das 9h às 17h30, Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial, Anexo do Palácio do Buriti, sala 815, 8º andar. • Por e-mail: ouvidoriaracial.sepir@buriti.df.gov.br • A pessoa recebe um número de protocolo e uma senha para acompanhar o caso pela internet via TAG (Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública). • As denúncias étnico-raciais são enviadas à Central de Triagem da Central de Atendimento da Codeplan e encaminhadas à Ouvidoria da SEPIR/DF.

O QUE A VÍTIMA PRECISA FAZER? • Registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia Policial mais próxima do fato ocorrido ou de sua residência. • Ligar para o Disque Racismo 156, Opção 7. Ao denunciar uma atitude racista, a pessoa precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo o registro de um Boletim de Ocorrência, com a tipificação de discriminação étnico-racial. É importante apresentar testemunhas e identificar precisamente o agressor ou a agressora. Em caso de agressão física, a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável. Também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência. Outra forma de violência é a psicológica (xingamentos e agressões de cunho racista). O racismo se dá muitas vezes de forma sutil, por meio de expressões que inferiorizam pela cor da pele, pela origem étnico-racial e pelo estereótipo.

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PRECISO ME IDENTIFICAR? • Sim. A identificação permite que a Ouvidoria da SEPIR/DF entre em contato com o(a) manifestante para manter o diálogo permanente, visando uma ação qualificada na garantia dos direitos e na aplicabilidade das Leis nos 7.716/89 (racismo é crime inafiançável e imprescritível) e 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). • Em caso de denúncia anônima, não precisa se identificar. O sigilo das informações prestadas está garantido.

ENTENDA O QUE É RACISMO Racismo é praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É comum a prática racista camuflarse em experiências cotidianas ou formas ofensivas e pejorativas de brincadeiras. Normalmente, o racista não admite seu preconceito, mas mesmo assim age de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação. • Discriminação racial – Significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública. • Racismo institucional – Diz respeito às instituições, estados e/ou governos que, no exercício das suas funções, adotam por meio de normas ou práticas comportamentos de discriminações étnico-raciais.

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ONDE PODE OCORRER O RACISMO? • No local de trabalho – Negar ou dificultar emprego em empresa privada; deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou dificultar outra forma de benefício profissional; proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. • Na escola – Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. • No comércio – Impedir o ingresso de pessoa em estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. • No lazer – Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Também se caracteriza discriminação racial impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escala de acesso aos mesmos. • Por parte de autoridades públicas – Tratamento diferenciado nas políticas públicas voltadas para as populações historicamente discriminadas e excluídas: negra, indígena, cigana e comunidades tradicionais de matriz africana.

PENALIDADES O art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. A referida Lei é a de nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, nos termos da qual serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 140 §3º do Código Penal Brasileiro • Injúria Racial – É um crime contra a honra que consiste em ofender um sujeito,

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proferindo contra a vítima palavras que atentam contra a dignidade. Há injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas contra uma pessoa. Crime de Injúria Racial – É a conduta pela qual um ou mais agressores atribui uma qualidade negativa à determinada pessoa (vítima), que ofende à sua honra e que esteja constituída de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Ação penal condicionada à representação – prazo prescricional 6 (seis) meses. Art. 20 da Lei nº 7.716/89 Crime de Racismo – É a conduta pela qual tem como objetivo praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. Ação Penal Incondicionada – Não prescreve. A qualquer tempo pode denunciar, mesmo depois de 5, 10,15 anos. Parágrafo 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/5/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Caso o fato ofensivo seja contra menor de 18 anos a pena é aumentada em 1/3.

DIFERENÇA ENTRE INJÚRIA RACIAL E RACISMO O crime de injúria racial se diferencia do racismo, quando o autor do fato deseja atingir a honra subjetiva de determinada pessoa (vítima) atribuindo um valor negativo, pejorativo, e de inferioridade. Ex.: Que índio fedorento! No caso do crime de racismo, o autor do fato deseja atingir todo um grupo social o qual a vítima se inclui, atribuindo um valor de inferioridade ao praticar a discriminação ou preconceito contra toda uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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OUVIDORIA ESPECIALIZADA DA SEPIR/DF A Ouvidoria Especializada da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal visa à defesa da igualdade étnico-racial. É o legítimo canal de comunicação entre o Governo do Distrito Federal e o cidadão, criado para receber e encaminhar manifestações de discriminação racial com base em etnia, cor, religião ou origem além de acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial. Também cabe à Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF atuar como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal. A atuação da Ouvidoria é realizada em conjunto com a Assessoria Jurídica Especializada da SEPIR/DF nos encaminhamentos e monitoramento nos supostos casos de crimes étnico-raciais encaminhados pelo Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública (TAG), presencial e por e-mail.

COMITÊ INTERSETORIAL DO DISQUE RACISMO E OUTRAS AÇÕES INTEGRADAS DA SEPIR/DF O Comitê Intersetorial do Disque Racismo, criado pelo Decreto nº 34.218, de 20 de março de 2013, garante a transversalidade desta política pública de ação afirmativa étnico-racial no GDF. Estimular e sensibilizar para o diálogo e ação os(as) gestores(as) que formulam políticas públicas a serem desenvolvidas pelo estado local em parcerias com outros órgãos da rede de proteção e instâncias governamentais ou não governamentais. A Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF coordena o Programa Disque Racismo e o Comitê Intersetorial do Disque Racismo no âmbito do GDF, instrumentos instituídos pelo Governo do Distrito Federal.

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Participam deste Comitê como membros titulares e suplentes 19 secretarias do GDF, um representante da Defensoria Pública do Distrito Federal, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados, Seccional DF. A sociedade civil faz parte do Comitê Intersetorial do Disque Racismo com uma representação de cada segmento: negra, indígena, cigana e comunidades tradicionais de matriz africana

ATENDIMENTOS DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JURÍDICO Em parceria, estão habilitados a atender às vítimas de racismo étnico-racial recebidos pela Ouvidoria/SEPIR/DF que registraram suas denúncias pelo Disque Racismo, por meio dos 27 Núcleos de Atendimentos da Defensoria Pública que existem em todos os Fóruns do Distrito Federal. PSICOSSOCIAL O Atendimento Psicossocial oferecido pela Defensoria Pública do Distrito Federal é exclusivo às vítimas de racismo étnico-racial registrados na Ouvidoria da SEPIR/DF ou por meio do Disque Racismo, Central de Atendimento 156, Opção 7. Esta atividade tem como proposta promover um espaço de escuta e discussão que abarca as garantias de direitos dos sujeitos que sofrem como vítimas de racismo. Ao mesmo tempo, tem enfoque em trabalhar a subjetividade do que é ser discriminado e trazer a possibilidade de demonstração, por meio da lei, a igualdade de oportunidades e fortalecimento desses sujeitos frente às situações vivenciadas. Logo, esse espaço se faz necessário para devidos esclarecimentos e apoio às vítimas. Este atendimento está à disposição quinzenalmente, às quartasfeiras, das 9h às 11h, no Departamento de Assistência Psicossocial da Defensoria Pública do Distrito Federal, localizado no SCS, Quadra 4 - Bloco A – Entrada 94 – Lotes 22 a 24, no Edifício Zarife, 1º andar. Disque Racismo -

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Núcleo de Enfrentamento à Discriminação - NED A Ouvidoria Especializada da SEPIR/DF, com orientação da Assessoria Jurídica da SEPIR/DF, encaminha os casos registrados de supostas discriminações étnicoraciais para o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DF COMISSÃO DA IGUALDADE RACIAL E FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA A Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF, é uma parceira no acompanhamento e na assistência jurídica às vítimas de discriminações étnicos-raciais encaminhadas pela Ouvidoria da SEPIR/DF.

DADOS ESTATÍSTICOS POPULAÇÃO NEGRA O Distrito Federal possui uma população de 2.297.055 habitantes nas 24 Regiões Administrativas. Desse total, 1.321.329 são negros e 975.727 não negros. Os negros representam 57,52% do total da população do DF e são maioria em 17 Regiões Administrativas. Esses dados são baseados na Pesquisa Distrital

por Amostra de Domicílios, realizada entre 2010 e 2011. Os jovens representam, segundo o Censo Demográfico de 2010 (IBGE), 28,5% da população total do DF. POPULAÇÃO INDÍGENA A população indígena radicada no Distrito Federal é de mais de 6 mil pessoas, segundo dados do Censo Demográfico do IBGE de 2010. POPULAÇÃO CIGANA Quanto à população cigana, em função de ser nômade, no Distrito Federal, existem em média 600 pessoas. O Dia Nacional do Cigano é comemorado em 24 de maio, instituído em 2006. A data é em homenagem à padroeira Santa Sara Kali.

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DATAS IMPORTANTES DA POPULAÇÃO ÉTNICO-RACIAL JAN E I R O

Dia 9 Promulgada Lei Federal nº 10.639, que rege a obrigatoriedade do ensino das histórias afro-brasileira e africana na rede oficial de ensino (2003). Dia 15 Nasce Martin Luther King (1929). Dia 25 A Revolta dos Malês foi um movimento que ocorreu na cidade de Salvador (província da Bahia) em 1835. Dia 31 Tombamento da Serra da Barriga, berço da resistência negra, onde nasceu o Quilombo dos Palmares e viveu seu maior líder, Zumbi dos Palmares. União dos Palmares/AL (1986).

ABR I L

Dia 15 Nasce o compositor do Hino da Bandeira, o negro Antônio Francisco Braga (1868). Dia 19 Dia do Índio. Dia 22 Os movimentos negro, indígena e popular realizam ato político contra o racismo e as desigualdades sociais: Brasil Outros 500, Porto Seguro –BA (2000).

JULH O

Dia 7 Criação do Movimento Negro contra a Discriminação Racial (1978). Dia 25 Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.

OUTUB R O

Dia 12 Dia Internacional da Mulher Indígena. Dia 26 Dia Nacional da Juventude. Dia 27 Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doença Falciforme e de Mobilização Pró-Saúde da População Negra.

FE VE R E I RO

Dia 2 Dia de Iemanjá – Orixá das Águas. Dia 11 Libertado Nelson Mandela, depois de 27 anos de prisão na África do Sul, defende o fim do regime apartheid (1990).

MAIO

Dia 2 Nasce o pastor negro estadunidense, iniciador do movimento social religioso denominado pentecostalismo. Dia 13 - A Lei Áurea extingue oficialmente a escravidão no Brasil (1888). Mas a data é considerada para o movimento social negro como o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo. - Dia dos Pretos Velhos Dia 24 Dia Nacional do Cigano.

A G OST O

Dia 14 Revolta dos Búzios, como também conhecida como Revolta dos Alfaiates pelo fim da escravidão dos negros (1798) Dia 31 Realizada a I Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância. Durban/ África do Sul (2001).

NOVEM B R O

M A RÇ O

Dia 10 Lei 11.645, altera a Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” (2008). Dia 20 Criação do Disque Racismo, primeiro na instância governamental, ação afirmativa étnico-racial no Governo do Distrito Federal (2013). Dia 21 Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial, instituído pela ONU, em memória das vítimas do massacre de Sharpeville, África do Sul.

JUNHO

Dia 21 Nascem o jornalista negro e escritor, Luiz Gonzaga Pinto da Gama (1830 e o romancista e fundador da Academia Brasileira de Letras, Machado de Assis (1839) e o Dia de Luta pela Educação Não Sexista e Sem Discriminação.

S ETEMBRO

Dia 14 Fundado o jornal “O Homem de Cor”, o primeiro periódico dedicado à causa negra da imprensa brasileira (1833). Dia 16 Fundação da Frente Negra Brasileira, maior entidade e do primeiro partido de afro-brasileiros (1931). Dia 18 Publicação do primeiro número de “A Voz da Raça”, jornal da Frente Negra Brasileira (1933).

D E ZEM BRO

Dia 15 Dia Nacional da Umbanda.

Dia 2 Dia Nacional do Samba.

Dia 20

Dia 20 Promulgação da Lei nº 7.437 condena o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, por motivo de raça ou de cor.

- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. - Regulamenta o procedimento para a titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos. Dia 22 Revolta da Chibata, chefiada por João Cândido, o “Almirante Negro” (1910).

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