IV CONGRESSO INTERNACIONAL THOMAS HOBBES / LIVRO DE RESUMOS

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IV CONGRESSO INTERNACIONAL

THOMAS HOBBES

LIVRO DE RESUMOS

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA / UNILA FOZ DO IGUAÇU / PR / BR 2017



IV CONGRESSO INTERNACIONAL

THOMAS HOBBES

(DE 23 A 26 DE OUTUBRO DE 2017)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA UNILA

FOZ DO IGUAÇU PARANÁ BRASIL

2017


ORGANIZADORES PROF. DR. Cláudio Leivas (UFPel) - Coord. GT Hobbes / ANPOF Diego Oliveira Martins (UNILA) Drª. Idete Teles (UNILA) Drª. Patrícia Nakayama (UNILA)


s

COLABORADORES Anderson Alves dos Santos

MONITORES Alysson Lopes da Costa

Gabriel Pancera Aver

Lucas dos Santos Machado

Lucas Diego de Lima

Maria Vitoria da Silva

Lucas Pereira da Silva Messias Paulo Eduardo Garcia Viviane Teles

Matheus Henrique Neves de Souza


PROGRAMAÇÃO


SEGUNDA-FEIRA / 23 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO TÍTULO LOCAL PARTICIPANTE(S) MEDIADORA 14:00CREDENCIAMENTO AUDITÓRIO 18:00 MARTINAJardim UniversitárioUNILA 19:00 ABERTURA AUDITÓRIO Idete Teles MARTINAJardim UniversitárioUNILA ABERTURA AUDITÓRIO PROF. DR. APRESENTAÇÃO MARTINA- CLÁUDIO LEIVAS GT HOBBES Jardim UniversitárioUNILA ABERTURA AUDITÓRIO PROFª. DRª. APRESENTAÇÃO MARTINAPATRÍCIA DA UNILA Jardim NAKAYAMA UniversitárioUNILA ABERTURA AUDITÓRIO PROF. DR. CONFERÊNCIA MARTINARENATO JANINE MAGNA: Hobbes Jardim RIBEIRO pode nos ajudar a Universitárioentender a política de UNILA hoje?

DETALHES ABERTURA 19:00 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA MEDIADORA: Idete Teles APRESENTAÇÃO GT HOBBES PROF. DR. CLÁUDIO LEIVAS Pós-doutorado (Bolsa Capes) na Université Paris-Descartes (Sorbonne, Paris V).


Doutorado em Filosofia pela UFRGS. Professor Associado I, na Universidade Federal de Pelotas.

APRESENTAÇÃO DA UNILA PROFª. DRª. PATRÍCIA NAKAYAMA Doutora em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas-USP. Professora de filosofia na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

CONFERÊNCIA MAGNA: Hobbes pode nos ajudar a entender a política de hoje? CONFERENCISTA: PROF. DR. RENATO JANINE RIBEIRO Doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo-USP. Pós-Doutorado pela British Library-Grã-Bretanha. Professor titular de Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo-USP.


TERÇA-FEIRA / 24 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 17:00

14:00

14:40

15:40

TÍTULO LOCAL PARTICIPANTE(S) MEDIADORA Sessão I AUDITÓRIO Patrícia Nakayama Hobbes: MARTINAEstado, Jardim desobediência Universitárioe UNILA representação Contratualismo AUDITÓRIO DELMO MATTOS e justiça: ações MARTINAjustas e vida Jardim virtuosa em UniversitárioHobbes UNILA Aspectos de la AUDITÓRIO ANDRÉS DI LEO estalidad: El MARTINARAZUK súbdito en la Jardim teoria del UniversitárioEstado de UNILA Thomas Hobbes Bodily and AUDITÓRIO DIEGO DE Phantasticall MARTINAZAVALÍA Fear: Análisis Jardim de una Universitáriodistinción UNILA problemática para la teoría política de Hobbes

DETALHES Sessão I - Hobbes: Estado, desobediência e representação MEDIADORA: Patrícia Nakayama Contratualismo e justiça: ações justas e vida virtuosa em Hobbes 14:00h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA


DELMO MATTOS Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, vinculado a Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professor e Pesquisador da Universidade CEUMA (UniCEUMA). Aspectos de la estalidad: El súbdito en la teoria del Estado de Thomas Hobbes 14:40 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA ANDRÉS DI LEO RAZUK Doutor em Filosofia pela Faculdade de Filosofia e Letras- Universidade de Buenos Aires. Professor de Filosofia na Universidad Nacional de La Matanza (UNLaM), Buenos Aires, Argentina.

Bodily and Phantasticall Fear: Análisis de una distinción problemática para la teoría política de Hobbes 15:40 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA DIEGO DE ZAVALÍA Professor de Filosofia (UBA/UNAJ/UNSAM), Buenos Aires, Argentina


TERÇA-FEIRA / 24 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 - 17:00

14:00

14:40

TÍTULO Sessão II Hobbes: Linguagem e Ciência La antropología filosófica de Thomas Hobbes: Lenguaje y Poder como ejes articuladores de la verdad de lo humano Hobbes y el relativismo del significado

LOCAL SALA C305

PARTICIPANTE(S)

SALA C305

HANDER ANDRÉS HENAO

SALA C305

GUSTAVO AGÜERO e JUAN SAHARREA

MEDIADOR Rogerio Gimenes Giugliano

DETALHES Sessão II - Hobbes: Linguagem e Ciência MEDIADOR: Rogerio Gimenes Giugliano La antropología filosófica de Thomas Hobbes: Lenguaje y Poder como ejes articuladores de la verdad de lo humano 14:00 h / SALA C305 HANDER ANDRÉS HENAO Graduando em Filosofía Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Hobbes y el relativismo del significado 14:40 h / SALA C305 GUSTAVO AGÜERO (Doctor en Filosofía – Titular de la Cátedra de Pensamiento Filosófico – Fac. de Lenguas – Universidad Nacional de Córdoba – UNC – Argentina) e


JUAN SAHARREA (Doctorando por la Fac. de Filosofía y Humanidades de la UNC, Becario Doctoral IDH, CONICET, Docente de Filosofía en Educación Especial en la Fac. de Ciencias Humanas de la Universidad Nac. de San Luis (UNSL).


TERÇA-FEIRA / 24 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 17:00 14:00

14:40

15:40

19:00

TÍTULO Sessão III Hobbes e Temas da América Latina É o Estado um mal necessário?

LOCAL SALA C306

PARTICIPANTE(S) MEDIADORAS Renata Peixoto

SALA C306

VERÔNICA CALADO e FLÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS LUCIANO WEXELL SEVERO

Reflexões sobre a SALA C306 Economia Nacional a partir de Thomas Hobbes Houve um estado SALA C306 de natureza no Espírito Santo? CONFERÊNCIA: AUDITÓRIO Causa necessária e MARTINAhipótese teológica Jardim segundo Hobbes UniversitárioUNILA El par conceptual AUDITÓRIO pueblo-multitud: MARTINAreleyendo cuatro Jardim tesis de Zarka Universitáriosobre Hobbes UNILA CONFERÊNCIA AUDITÓRIO MAGNA: MARTINAHobbes e a Jardim representação Universitáriopolítica UNILA

DETALHES

PETERSON ROBERTO DA SILVA PROF. DR. CLÁUDIO ROBERTO COGO LEIVAS MARCELA ROSALES

PROFª. DRª. MARIA ISABEL LIMONGI

Rita Helena Gomes


Sessão III - Hobbes e Temas da América Latina MEDIADORA: Renata Peixoto É o Estado um mal necessário? 14:00 h / SALA C306 VERÔNICA CALADO e FLÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS Graduandos em Filosofia na Universidade Federal do Paraná – UFPR Reflexões sobre a Economia Nacional a partir de Thomas Hobbes 14:40 h / SALA C306 LUCIANO WEXELL SEVERO Doutor em Economia Política Internacional na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor do Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPG-ICAL) e do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Houve um estado de natureza no Espírito Santo? 15:40 h / SALA C306 PETERSON ROBERTO DA SILVA Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGSP/UFSC). CONFERÊNCIA: Causa necessária e hipótese teológica segundo Hobbes 19:00h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário-UNILA CONFERENCISTA: PROF. DR. CLÁUDIO ROBERTO COGO LEIVAS Pós-doutorado (Bolsa Capes) na Université Paris-Descartes (Sorbonne, Paris V). Doutorado em Filosofia pela UFRGS. Professor Associado I, na Universidade Federal de Pelotas. MEDIADORA: Rita Helena Gomes El par conceptual pueblo-multitud: releyendo cuatro tesis de Zarka sobre Hobbes AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA MARCELA ROSALES Doutora em Ciência Política pela Universidade Nacional de Córdoba (UCN). Professora na Universidad Empresarial Siglo XXI. CONFERÊNCIA MAGNA: Hobbes e a representação política AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário-UNILA CONFERENCISTA: PROFª. DRª. MARIA ISABEL LIMONGI Doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado pela Universidade de São Paulo. Atualmente é professora da Universidade Federal do Paraná e Membro de corpo editorial da Dois Pontos.


QUARTA-FEIRA / 25 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 - 17:00

TÍTULO Sessão IV: Hobbes: Antigos e Modernos

14:00

A máquina de guerra de Hobbes e Schmitt

14:40

Hobbes e o contrato em Platão

15:40

‘Tucídides para inglês ler’: a

história entre a tradução e o estudo de Thomas Hobbes

LOCAL AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA

PARTICIPANTE(S) MEDIADORA Idete Teles

OSWALDO MUNTEAL

LUIZ MAURÍCIO BENTIM DA ROCHA MENEZES MARIA ELIZABETH BUENO DE GODOY

DETALHES Sessão IV: Hobbes: Antigos e Modernos MEDIADORA: Idete Teles A máquina de guerra de Hobbes e Schmitt 14:00 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA OSWALDO MUNTEAL


Doutor em História e Pós-Doutor em Estado e Políticas Públicas / FGV. Professor Associado do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UERJ; Professor Adjunto da FACHA. Hobbes e o contrato em Platão 14:40 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário – UNILA LUIZ MAURÍCIO BENTIM DA ROCHA MENEZES Doutorando em Filosofia (UFRJ). Professor do Colegiado de Filosofia da UEAP. ‘Tucídides para inglês ler’: a história entre a tradução e o estudo de Thomas Hobbes 15:40 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário – UNILA MARIA ELIZABETH BUENO DE GODOY Doutora em História (USP). Professora do Colegiado de Filosofia da UEAP.


QUARTA-FEIRA / 25 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 - 17:00

14:00

14:40

15:40

TÍTULO Sessão V – Hobbes: Estado, desobediência e representação La teoria de la autorización como herramienta interpretativa em El leviatán

LOCAL SALA C305

SALA C305

BRAYAN LEONARDO LÉON SÁENZ

Para leer el Leviatán: “La

SALA C305

BRENDA ZULPO e LUCIANO AMHERDT MARTA NUNES DA COSTA

hora del Lobo” Direito à desobediência? Sobre a liberdade, autoridade política e desobediência civil em Hobbes

SALA C305

PARTICIPANTE(S) MEDIADORA Marcela Rosales

DETALHES Sessão V – Hobbes: Estado, desobediência e representação MEDIADORA: Marcela Rosales La teoria de la autorización como herramienta interpretativa em El leviatán 14:00 h / SALA C305 BRAYAN LEONARDO LÉON SÁENZ Mestrando na Universidade Federal do Pará.


Para leer el Leviatán: “La hora del Lobo” 14:40 h / SALA C305 BRENDA ZULPO e LUCIANO AMHERDT Graduación en Relaciones Internacionales en la Universidad Empresarial Siglo XXI. Direito à desobediência? Sobre a liberdade, autoridade política e desobediência civil em Hobbes 15:40 h / SALA C305 MARTA NUNES DA COSTA Professora Doutora do Curso de Filosofia e do Mestrado Profissional de Filosofia da UFMS. Coordenadora do Grupo de Estudos Democráticos: www.estudosdemocraticos.com.br.


QUARTA-FEIRA / 25 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 - 17:00

14:00

14:40

15:40

TÍTULO Sessão VI Hobbes: Linguagem e Ciência The Elements of Law, Natural and Politic e Leviathan: Linguagem, razão e ciência Sobre a definição de linguagem em Thomas Hobbes Racionalidade política e o modelo de ciência em Hobbes

LOCAL SALA C306

PARTICIPANTE(S)

SALA C306

YOHANA MARQUES

SALA C306

ANDERSON ALVES DOS SANTOS

SALA C306

ERICKSON CRISTIANO DOS SANTOS

MEDIADOR Eduardo Elias

DETALHES Sessão VI - Hobbes: Linguagem e Ciência MEDIADOR: Eduardo Elias The Elements of Law, Natural and Politic e Leviathan: Linguagem, razão e ciência 14:00 h / SALA C306 YOHANA MARQUES Mestranda em Filosofia na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Sobre a definição de linguagem em Thomas Hobbes 14:40 h / SALA C306 ANDERSON ALVES DOS SANTOS


Graduando em Filosofía Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Racionalidade política e o modelo de ciência em Hobbes 15:40 h / SALAC306 ERICKSON CRISTIANO DOS SANTOS (doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e SILVIO CÉSAR MORAL MARQUES (Doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos).


QUARTA-FEIRA / 25 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 17:00 14:00

14:40

16:30

19:00

TÍTULO LOCAL PARTICIPANTE(S) MEDIADORES Sessão VII SALA C308 Luciano Wexell Hobbes: Ética e Severo Religião A relação entre SALA C308 JOÃO GABRIEL obrigação e DA SILVA PINTO obediência no FILHO Leviatã de Thomas Hobbes A relação entre as SALA C308 INGRID BARROS paixões e as ações PESSOA humanas em Thomas Hobbes O Paradigma da SALA C308 LÍGIA PAVAN Artificialidade e o BAPTISTA Caráter Laico do Estado em Hobbes CONFERÊNCIA AUDITÓRIO PROF. DR. Maria Luz MAGNA: El MARTINACARLOS BALZI Mejias Herrera primer filósofo Jardim plebeyo: Strauss, UniversitárioHobbes y la UNILA igualdad como problema CONFERÊNCIA AUDITÓRIO MAGNA: MARTINACálculo y volición Jardim su incidencia en Universitáriola ley civil UNILA

DETALHES Sessão VII - Hobbes: Ética e Religião

PROF. DR. MARÍA LILIANA LUKAC DE STIER


MEDIADOR: Luciano Wexell Severo A relação entre obrigação e obediência no Leviatã de Thomas Hobbes 14:00h / SALAC308 JOÃO GABRIEL DA SILVA PINTO FILHO Mestrando em Filosofia Política pela UFMG. Especialista em Filosofia do Direito pela PUC. Especialista em Direito Civil pela PUC Minas. A relação entre as paixões e as ações humanas em Thomas Hobbes 14:40 h / SALAC308 INGRID BARROS PESSOA Graduanda Curso de Licenciatura em Filosofia da Universidade do Estado do Amapá. O Paradigma da Artificialidade e o Caráter Laico do Estado em Hobbes 16:30 h / SALA C308 LÍGIA PAVAN BAPTISTA Pós-doutorado em Relações Internacionais - Universidade de Brasília. Doutora em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Professora de Filosofia UNB. CONFERÊNCIA MAGNA: El primer filósofo plebeyo: Strauss, Hobbes y la igualdad como problema 19:00h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário – UNILA CONFERENCISTA: PROF. DR. CARLOS BALZI Docente en Universidad Nacional de Córdoba (UNC). MEDIADORA: Maria Luz Mejias Herrera CONFERÊNCIA MAGNA: Cálculo y volición su incidencia en la ley civil AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário – UNILA CONFERENCISTA: PROF. DR. MARÍA LILIANA LUKAC DE STIER Doctora en Filosofía por la Pontificia Universidad Católica Argentina (UCA). Profesora Titular Ordinaria de Filosofía de grado en la Facultad de Ciencias Sociales y Económicas, Facultad de Psicología y Educación, y de posgrado en el Instituto de Ciencias Políticas e Instituto de Bioética (UCA).


QUINTA-FEIRA / 26 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 17:00

TÍTULO Sessão VIII – Hobbes: Ética e Religião

14:00

É a ética hobbesiana uma ficção?

15:40

A teoria hobbesiana dos Direitos

LOCAL AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA AUDITÓRIO MARTINAJardim UniversitárioUNILA

PARTICIPANTE(S) MEDIADOR João Barros II

RITA HELENA SOUSA FERREIRA GOMES

MARCIO SECCO

DETALHES Sessão VIII – Hobbes: Ética e Religião MEDIADOR: João Barros II É a ética hobbesiana uma ficção? 14:00 h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA RITA HELENA SOUSA FERREIRA GOMES Doutorado em Filosofia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora da Universidade Federal do Ceará/Campus Sobral. A teoria hobbesiana dos Direitos 15:40h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário – UNILA MARCIO SECCO Doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina com Estágio doutoral como Visiting Assistant in Research na Yale Universit. Professor do departamento de Filosofia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).


QUINTA-FEIRA / 26 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 17:00 14:00

14:40

15:40

TÍTULO Sessão IX Hobbes: Antigos e Modernos O contrato social descrito por Thomas Hobbes em paralelo a John Locke A problemática do conceito de Autorização em Thomas Hobbes The Walking Dead e Leviatã: Diálogo e Reflexão sobre o comportamento do ser humano diante do estado de natureza animalesco

LOCAL SALA C307

PARTICIPANTE(S) MEDIADOR Wolney Carvalho

SALA C307

GABRIELA PEIXOTO OLIVEIRA BARBOSA

SALA C307

PATRÍCIA COSTA DA SILVA BAEHR

SALA C307

PARSIFAL SILVA e PAMELA RIBEIRO

DETALHES Sessão IX - Hobbes: Antigos e Modernos MEDIADOR: Wolney Carvalho O contrato social descrito por Thomas Hobbes em paralelo a John Locke 14:00h / SALA C307 GABRIELA PEIXOTO OLIVEIRA BARBOSA Graduanda em Filosofia pela UEFS. A problemática do conceito de Autorização em Thomas Hobbes 14:40 h / SALA C307 PATRÍCIA COSTA DA SILVA BAEHR Mestranda em Ética e Filosofia Política pela UFSC


The Walking Dead e Leviatã: Diálogo e Reflexão sobre o comportamento do ser humano diante do estado de natureza animalesco 15:40 h / SALA C307 PARSIFAL SILVA e PAMELA RIBEIRO Discentes na UEPA – Universidade do Estado do Pará.


QUINTA-FEIRA / 26 DE OUTUBRO DE 2017

HORÁRIO 14:00 17:00

14:00

14:40 19:00

TÍTULO LOCAL PARTICIPANTE(S) MEDIADORES Sessão X - Hobbes: SALA C308 Idete Teles Estado, Desobediência e Representação O (retorno ao) SALA C308 ALEXANDRE estado de natureza NEVES SAPPER no âmbito internacional com a obra de Thomas Hobbes O Estado abstrato SALA C308 CAMPO ELÍAS em Hobbes FLORÉZ PABÓN CONFERÊNCIA AUDITÓRIO Márcio Secco DE MARTINAENCERRAMENTO Jardim UniversitárioUNILA CONFERÊNCIA: Hobbes defensor da democracia?

PROFª. DRª. PATRÍCIA NAKAYAMA

CONFERÊNCIA: Entre a democracia passional hobbesiana e a ocular democracia contemporânea

PROFª. DRª. IDETE TELES

DETALHES Sessão X - Hobbes: Estado, Desobediência e Representação MEDIADORA: Idete Teles


O (retorno ao) estado de natureza no âmbito internacional com a obra de Thomas Hobbes 14:00 h / SALA C308 ALEXANDRE NEVES SAPPER Mestre em Ciências Sociais e Mestre em Filosofia na UFPel. Doutorando em Filosofia na PUCRS. Advogado e Professor de Filosofia. O Estado abstrato em Hobbes 14:40 h / SALA C308 CAMPO ELÍAS FLORÉZ PABÓN Doutorando em Filosofia na Universidade Estadual de Campinas. CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO 19:00h / AUDITÓRIO MARTINA - Jardim Universitário - UNILA MEDIADOR: Márcio Secco CONFERÊNCIA: Hobbes defensor da democracia? CONFERENCISTA: PROFª. DRª. PATRÍCIA NAKAYAMA Doutora em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas-USP. Professora de filosofia na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). CONFERÊNCIA: Entre a democracia passional hobbesiana e a ocular democracia contemporânea. CONFERENCISTA: PROFª. DRª. IDETE TELES Doutora em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC. Professora de filosofia na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


RESUMOS


ALEXANDRE NEVES SAPPER PUCRS alexandrenevessapper@gmail.com

TÍTULO: O (retorno ao) estado de natureza no âmbito internacional com a obra de Thomas Hobbes.

RESUMO: No presente texto temos a intenção de demonstrar a proposta da Filosofia Política de Hobbes notamos que a natureza humana não é má tão somente, mas dotada de paixões e necessidades e o homem nasce naturalmente livre e com direito a todos os bens possíveis. O problema ocorre na disputa com outros homens, igualmente livres e também na disputa pelos mesmos bens, eis a barbárie e a guerra. Aqui os habitantes mesmos notam que há uma necessidade de acordo –concórdia- mesmo que discordante, para a sobrevivência. O medo é o elemento fundamental que leva os homens a estabelecer o acordo com outros homens para evitar que a barbárie, a tragédia e o flagelo não seja a regra interminável. Aqui temos que a parte da liberdade é delegada ao soberano e a força a ele é delegada para o Salus Populi e o uso do gládio. O soberano que é originado do coletivo de indivíduos é resultados destes, mas não fez pacto com eles. É um Ente secundário, artificial, personificado que será o ator no campo internacional –ou inter-nações- com outros Estados personificados. Aqui tem-se o retorno ao estado de natureza nos moldes originais, pois todos são iguais e possuem direito a tudo e a linha que impede que as agressões e disputas diretas entre os Estados é muito fina no problema evidenciado na presente Dissertação de Mestrado. Assim os esforços para que os Estados não repitam o que os indivíduos outrora realizaram antes da concepção do Estado se dão de maneira formal, com Tratados, diplomaticamente ou midiaticamente. Mas na prática não há o que impeça um Estado forte de realizar a sua vontade quando uma necessidade surgir, assim como ocorre com um indivíduo no estado de natureza.


ANDERSON ALVES DOS SANTOS UNILA andersonalvesdossantos051964@yahoo.com.br

TÍTULO: Sobre a definição de linguagem em Thomas Hobbes

RESUMO: a história da linguística e da filosofia da linguagem moderna europeia no seu alvorecer, o Renascimento, está marcada, intimamente, pela diferença entre a abordagem universal e particular acerca da língua(-gem). Se toda definição de língua ou linguagem é já uma definição de seres humanos no mundo, nos detemos na definição presente em Leviatã, Matéria, forma e poder de Thomas Hobbes, indagando sobre como são ou parecem ser os seres humanos no mundo hobbesiano. A presente comunicação resulta dessa reflexão. Entre a disputa do objeto desejado pelo discurso científico moderno por um lado, e, por outro, o discurso metafísico, historicamente se colocaram questões tão relevantes como o problema da Torre de Babel e os projetos de uma Gramática Universal – problemas e projetos que longe de se restringirem a dilemas do século XVI ou XVII, extrapolam as especializações de campos de saber e poder atuais, como o faz a própria linguagem, e se inscrevem no contemporâneo em meio a fracassos políticos globais às vésperas de possíveis grandes guerras, exigindo da filosofia reflexões à altura dos velhos e dos novos desafios práticos e teóricos que, em todo caso, não podem dispensar a linguagem e os vínculos sociais que somente por seu intermédio são estabelecidos como parte constitutiva da resolução desses problemas e para os quais, acreditamos, o pensamento de Hobbes pode contribuir.


ANDRÉS DI LEO RAZUK UNLaM dileorazuk@gmail.com

TÍTULO: Aspectos de la estalidad: El súbdito en la teoria del Estado de Thomas Hobbes.

RESUMO: Dentro de la hermenéutica hobbesiana se pueden distinguir dos líneas claras: quienes asignan un rol superfluo a las reflexiones religiosas de Hobbbes; y quienes consideran que lo que escribió el filósofo de Malmesbury sobre estas cuestiones posee un sentido relevante para entender su obra. Este trabajo se enmarca dentro de la segunda corriente e intenta explorar cómo es el perfil del súbdito que no sólo está en condiciones de ingresar al Estado, sino de permanecer de manera obedientemente activa en él. Así, muestro como este súbdito es, en definitiva, un buen creyente en Cristo, mientras que el ateo no sólo se muestra como un mal súbdito, sino como enemigo del Estado. De esta forma, el Estado hobbesiano no puede ejercer su soberanía exclusivamente por la fuerza y con un cierto consentimiento externo por parte del súbdito, sino que necesita de una conformación subjetiva creyente para que el Leviatán puedan cumplir con la paz de manera efectiva y durable. Esta configuración del súbdito es a lo que me refiero como un aspecto de la estatalidad, sin la cual la volatilidad del Estado es eminentemente alta. Para demostrar esto, exploraremos las partes donde Hobbes afirma que el hombre debe cumplir los pactos por más que no haya Estado y por más que tal cumplimiento afecte directamente contra sus bienes o incluso contra su vida. A su vez, este análisis brinda una explicación del complejo tránsito desde el estado natural al Estado civil.


BRAYAN LEONARDO LÉON SÁENZ UFPA flcl.leon@gmail.com

TÍTULO: La teoria de la autorización como herramienta interpretativa em El leviatán

RESUMO: Este artículo pretende ofrecer un acercamiento interpretativo distinto a la filosofía política de Thomas Hobbes expuesta en El leviatán al centrarse en la teoría de la autorización. Este elemento de la filosofía de Hobbes permite enfocar lugares de su pensamiento que suscitan dificultades cuando se limita el análisis al aspecto contractual de la teoría política como lo es el de la obediencia. Para esto se pretende analizar los racionamientos que llevan a los individuos a pactar y formar un Estado soberano y aquellos hechos dentro de tal Estado instituido. Con esto se mostrara que la teoría de la autorización permite visibilizar las transferencias de poder dentro del Estado, y en esa medida, comprender la obediencia y desobediencia del súbdito.


BRENDA ZULPO e LUCIANO AMHERDT UES21 TÍTULO: Para leer el Leviatán : “La hora del Lobo”

RESUMO: Integrantes del grupo “Para leer el Leviatán”, coordinado por la Profesora de Teoría Política II Marcela Rosales, en la Licenciatura en Relaciones Internacionales, compartirán su experiencia como iniciales lectores de Hobbes. Tomarán como eje de la exposición un acontecimiento tumultuoso ocurrido en la ciudad de Córdoba, en diciembre de 2013, como consecuencia de una “huelga” policial, y para designar el cual se utilizó la expresión “la hora del lobo”, que ha quedado impresa en el imaginario colectivo como huella de una experiencia social traumática. El nombre grupal se inspira en el clásico Para

leer el Capital (Lire le Capital, 1967), que remite al seminario dirigido por Louis Althusser (1964/5), algunos de cuyos integrantes fueron Étienne Balibar y Jacques Rancière, consultados con frecuencia en el dictado de la materia para revisitar críticamente la teoría política moderna. Nuestra época está atravesada por la crisis del Estado, la forma de organización política más perdurable que ha conocido la modernidad occidental, y por el paradigma contractualista que le era consustancial, como narrativa fundacional y legitimadora. Sin embargo, como afirma el profesor de Cambridge, Quentin Skinner, todavía nuestra vida pública gira en torno a la idea de Estado soberano que hemos heredado de la teoría política de Thomas Hobbes, sin comprender plenamente su sentido. Volver al Leviatán, entonces, no a pedirle respuestas para los interrogantes contemporáneos, pues estos han de ser abordados en su propio contexto teórico-práctico de enunciación argumental, sino como “acontecimiento filosófico”, que produjo una “mutación real”, decisiva y perdurable, en la problemática teórico-política planteada por el debate intelectual de su tiempo. Transformación que, a nuestro entender, requiere ser bien comprendida para abordar las propias del presente.


CAMPO ELÍAS FLORÉZ PABÓN UNICAMP ceflorezp@gmail.com

TÍTULO: O Estado abstrato em Hobbes

RESUMO: O objetivo do presente escrito visa a responder a seguinte questão: como pode o Estado, uma aparente abstração, ser a pessoa que faz as leis, castiga criminais, declara a guerra e a paz, leva a cabo todas as ações necessárias para manter a seguridade das pessoas no estado hobbesiano? Já que a categoria de pessoa no filósofo de Malmesbury é uma forma abstrata como aquela que era utilizada no teatro na antiguidade. No entanto, pensar numa representação real que possa ser entendida como uma atribuição se torna numa aparente contradição. De tal jeito, o autor salvara a dificuldade, ao plantear que o nome que se dá como pessoa a instituição (Estado soberano) que trata todos os aspectos da vida dos homes com poder ilimitado, sendo titular da soberania e da razão da comunidade é uma pessoa abstrata, ainda que também seja uma atribuição real do apetito do mesmo Estado em sua constituição.


CARLOS BALZI UNC cbalzi@yahoo.com

CONFERÊNCIA MAGNA: El primer filósofo plebeyo: Strauss, Hobbes y la igualdad como problema “The man who was the first to draw the consequences for natural right from this momentous change was Thomas Hobbes — that imprudent, impish, and iconoclastic extremist, that first plebeian philosopher” Leo Strauss, Natural Right and History

RESUMO: La recepción de la doctrina política del filósofo inglés Thomas Hobbes (15881679) nunca fue cómoda. Su materialismo, su defensa sin ambages del poder absoluto del Estado, su heterodoxa religiosidad, entre otros aspectos, fueron destacados y atacados ya por sus propios contemporáneos, y si bien hubo, desde el de Diderot en plena Ilustración, intentos de rehabilitarlo, la hegemonía ha pertenecido hasta el presente a sus críticos. En cuanto a su específica propuesta de fundamentación del poder estatal, fue atacado sobre todo por haber descrito los rasgos de la relación entre los individuos y el soberano en los términos más desiguales posibles: todo el poder para el último, casi nada –cuando nadapara los primeros. Ello le valió a su obra ser invocada como antecedente de los despotismos y hasta de los totalitarismos que la historia prodigó en los siguientes cuatro siglos. LA tónica no cambiaría en el trágico siglo XX, cuando, sobre todo a partir de los horrores de la Segunda Guerra Mundial, se revisó en clave crítica la historia de la Modernidad y se sindicó a Hobbes, entre otros, bien como responsable, bien como demostración de los errores en que la humanidad europea cometió al comienzo de este período y que explicarían la posterior deriva decadente. Hubo una interpretación, sin embargo, cuya exposición será objeto de estas páginas, que se sitúa en un lugar aparte en esta historia crítica. Me refiero a la recepción de la obra hobbesiana hecha por el filósofo e historiador de la filosofía alemán Leo Strauss (1899-1973). Strauss dedicó no menos de cuatro textos importantes dentro de


su obra a la figura y el pensamiento hobbesianos, comenzando por sus trabajos de la década de 1930, La crítica de la religión de Thomas Hobbes 1 y La filosofía política de Hobbes. Su

base y su génesis 2 hasta los largos artículos que escribiera y publicara hacia comienzos de la década de 1950: “On the spirit of Hobbes’s political philosophy” 3 y el capítulo V de

Derecho Natural e Historia 4. En estos textos, Strauss construye una interpretación de la obra del autor del Leviatán que, a contramano de los elementos tradicionales reseñados al comienzo, acentúa la dimensión igualitaria de los presupuestos hobbesianos como específicamente problemáticas, al tiempo que las presenta como fundamentales para comprender el derrotero patológico de la Modernidad filosófica y cultural. Es nuestro objetivo resumir los elementos fundamentales de la interpretación straussiana, en particular de aquellos que se mantienen constantes a lo largo de las dos décadas que distancian al primero del último texto, destacar su originalidad en el contexto de la historia de la crítica hobbesiana e intentar dar cuenta de las razones históricas y sistemáticas que la vuelven razonable a despecho de su inicial apariencia extraña, paradójica.

1

Que leemos en traducción francesa como La critique de la religion chez Hobbes : Une contribution à la compréhension des Lumières (1933-1934), Paris, PUF, 2005.

Publicado por primera vez en 1938, leemos y citamos de la segunda edición –la primera estadounidense-: The Political Philosophy of Hobbes. Its Basis and its Genesis, Chicago-London, The Chicago University Press, 1952. 2

3

4

En la Revue Internationale de Philosophie ,Vol. 4, No. 14 (Octobre 1950), pp. 405-431

Natural Right and History, Chicago-London, The Chicago University Press, 1953, pp. 166-202.


DELMO MATTOS UniCEUMA delmomattos@hotmail.com

TÍTULO: Contratualismo e justiça: ações justas e vida virtuosa em Hobbes

RESUMO: : A relação entre os termos do contratualismo e da justiça é nítida no âmbito do projeto filosófico e político de Hobbes. Trata-se, portanto, de uma relação que perfaz a lógica interna do argumento do contrato, enquanto uma relação entre promessas de cumprimento e uma ação contrária capaz de desfazer o princípio de um acordo expresso. Nesse sentido, há, portanto, duas ações no núcleo do acordo consensual proposto por Hobbes, uma ação injusta e outra justa, uma de “quebra” do acordo, outra do cumprimento da promessa. Essas ações são os elementos conceituais mais relevantes para refletir o sentido do ato justo e injusto no âmbito do contratualismo hobbesiano. O justo compreende o cumprimento do acordo e, por outro, o seu descumprimento é uma ação injusta. Não obstante, deve-se indagar: o que determinar o cumprimento e o descumprimento do acordo? Em que sentido uma vida virtuosa depende de cumprir promessas, acordos e pactos? O objetivo da comunicação consiste em evidenciar o cerne da temática da justiça em Hobbes considerando, sobretudo, a sua intrínseca relação com o seu argumento contratualista. Nessa relação, considera-se o aspecto da obediência ao soberano e o vínculo moral ao cumprimento do pacto ou do acordo em vista a uma ação justa.


DIEGO DE ZAVALÍA UBA/UNAJ/UNSAM dzavalia@gmail.com

TÍTULO: Bodily and Phantasticall Fear: Análisis de una distinción problemática para la teoría política de Hobbes.

RESUMO: El miedo constituye un elemento fundamental de la teoría política de Hobbes, y como tal ha sido tratado por numerosos especialistas. En el presente trabajo, nos centraremos en un aspecto específico del vínculo entre temor y polítca: la distinción realizada en el capítulo XXVII del Leviathan entre un miedo corporal [Bodily Fear] y un miedo fántastico o imaginario [Phantasticall]. Esta distinción tiene por finalidad mostrar que de acuerdo al tipo de miedo en que se origine una acción, ésta tendra distintos efectos jurídicos una vez instituido el Estado, ya que el miedo corporal justifica y excusa las acciones ilegales que se originan en él, mientras que el miedo imaginario no sirve de eximente ante la ley. Ahora bien, si consideramos el origen del Estado a partir de esta distinción, creemos que el miedo que origina el Estado por adquisición es corporal y el miedo que origina el Estado por institución es miedo originario. Pero si estos tipos de miedo tienen efectos legales diferentes en el Commonwealth, ¿no deberían tener también efectos legales diferentes en la institución del Estado? De la misma manera que el miedo corporal exime a quién realiza una acción ilicita, ¿no puede eximir a quién se somete a un soberano que lo coacciona para hacerlo? Parece, entonces, que la distinción ente miedo corporal e imaginario permite argumentar que mientras el pacto que da origen al Estado por institución es válido, el pacto que da origen al Estado por adquisición no lo es.


ERICKSON CRISTIANO DOS SANTOS e SILVIO CÉSAR MORAL MARQUES UFMS e UFSCAR erickson.santos@gmail.com

TÍTULO: Racionalidade política e o modelo de ciência em Hobbes

RESUMO: A busca pelo tema da verdade é parte integrante da filosofia de Hobbes. Os modelos utilizados por ele para sustentar a veracidade da sua ciência política foram a física e a matemática, ou seja, a filosofia natural de Galileu e a geometria euclidiana. O objetivo deste trabalho é indicar como Hobbes compreendeu o tipo de racionalidade operante em tais áreas do conhecimento, apresentando, para tanto, quais seriam os modelos e analogias empregados, além de indicar as dificuldades que essa perspectiva ofereceu para a noção de política apresentada pelo autor do Leviatã. Como resultado, indicamos que a universalidade da política implicaria em outra racionalidade, a qual apresentaria um menor poder de justificação para a estrutura do conhecimento verdadeiro e necessário para a política do que aquela empregada em sua noção de ciência.


GABRIELA PEIXOTO OLIVEIRA BARBOSA UFES barbosagabriela93@gmail.com

TÍTULO: O contrato social descrito por Thomas Hobbes em paralelo a John Locke

RESUMO: O presente texto tem por objetivo apresentar dois representantes de suma importância para a teoria dos direitos naturais, a saber, Thomas Hobbes (1588 – 1679) e John Locke (1632 – 1704). Ambos apresentam um modelo semelhante, pois, partem do estado de natureza do homem que através do contrato social, estabelece o Estado. Contudo, veremos no decorrer do texto, que eles conceituam de forma distinta cada um dos termos (estado de natureza, contrato social e estado civil). Os quais tornam a sua lógica de pensamento totalmente peculiar. Para Thomas Hobbes (1588 – 1679), os indivíduos agem racionalmente em função dos próprios benefícios e agindo separadamente, eles vivem disputando uns com os outros constantemente. Por conseguinte, a guerra de todos contra todos se generaliza. No estado de natureza, Hobbes afirma que os homens são iguais, são livres e todos possuem os mesmos direitos. Contudo, são inseguros também em relação a sua própria vida, pois, esta liberdade implica ao individuo o risco de pôr fim na vida do outro. Com base nessa insegurança, eles criam um contrato social, ou seja, firmam entre si um pacto de submissão, o qual passa para o soberano todos os seus direitos e abrem mão até mesmo da sua liberdade (já que esta implica também tirar a vida do outro) em função da sua segurança, da sua paz, em suma, da preservação da sua própria vida. Feito isto, o que reina então é a vontade única, a qual fica acima de todos os conflitos, e esta vontade única pode inclusive contrariar os interesses particulares dos indivíduos, porém, como o que está em jogo é a segurança, logo, será o melhor. Em John Locke (1632 – 1704), os indivíduos no seu estado de natureza são livres, são também iguais e possuem direito a propriedade. Eles são basicamente razoáveis e entendem que precisam respeitar os direitos dos outros e jamais ferir os mesmos. O conceito de propriedade é de suma importância para compreendermos o pensamento de Locke. A propriedade se refere á vida, a liberdade e aos bens. E tudo isso, ou seja, a vida, a liberdade e os bens, os indivíduos já possuem no seu estado natural. O que lhes garante a propriedade (bens) é o seu trabalho, o qual torna a propriedade (bens) algo particular e retira do outro o direito sobre a mesma. O contrato social em Locke é na verdade um pacto de consentimento, o qual os homens de forma livre criam a sociedade civil para assegurar ainda mais o que lhes é próprio no


seu estado de natureza, ou seja, a propriedade. A criação do Estado então surge com o propósito de proteger esta propriedade. O qual é estabelecido pelas leis do Legislativo. Caso o Estado não proteja esta propriedade melhor que os homens, eles têm o direito à resistência.


GUSTAVO AGÚERO e JUAN SAHARREA UNC e UNSL trucoalcinco@gmail.com

TÍTULO: Hobbes y el relativismo del significado

RESUMO: Thomas Hobbes en algún sentido replica el interés por el lenguaje de sus contemporáneos modernos quienes poseían la firme convicción de que había un discurso mental que precedía al habla. Sin embargo, hay un rasgo que destaca al autor de El

Leviathan por encima de la matriz representacionalista que ofrece para pensar el lenguaje, a saber: en el paso del discurso mental al discurso público o lingüístico se producen inevitablemente deformaciones involuntarias que afecta, de modo inevitable, al fin comunicativo y regulatorio que posee este último, generando fuertes desacuerdos. De acuerdo a Hobbes aun cuando una idea o representación mental sea el resultado de la interacción del mundo sobre la mente dicha interacción puede tomar formas particulares. Esto impacta de modo directo en los conceptos morales y religiosos. Para disipar esta inconstancia, la cual conduce a conflictos entre los hombres, Hobbes piensa en el Estado como instancia regulatoria sobre el significado, el cual ha de ser en este caso el un mediador que garantice el acuerdo en la comunidad. El objetivo de nuestro trabajo es ofrecer una lectura de Hobbes según la cual este señalamiento de la inconstancia o relativismo en el significado de los conceptos morales y religiosos levanta la pregunta por la objetividad del significado en general. Esta pregunta que contemporáneamente realiza Frege, entre otros, encuentra en Hobbes una dimensión peculiar ya que su explicación por el origen de las ideas no basta como justificación de su comunicabilidad. Este último punto lo diferencia de otros contemporáneos como Locke, para quien la naturaleza misma del lenguaje es lo que constituye la garantía de la comunicabilidad.


HANDER ANDRÉS HENAO UNILA sociologiadialectica11@gmail.com

TÍTULO: La antropología filosófica de Thomas Hobbes: Lenguaje y Poder como ejes articuladores de la verdad de lo humano.

RESUMO: Thomas Hobbes (1588-1679) es un punto crucial en una época que todavía no termina: la modernidad. Adentrase en el conocimiento de la época moderna y del pensamiento moderno, tendrá que mirar a Hobbes más allá de la formulación de la idea de contrato social, como tradicionalmente lo reducen los manuales. Lo central en Hobbes es su Antropología, su teoría sobre el lenguaje, las pasiones que terminan en una teoría sobre el Estado y el Derecho. Este trabajo órbita en la lectura de textos de ya más de 400 años, sobre los cuales se ha realizado ya una serie de traducciones e interpretaciones, configurándose unas canónicas y otras no. Por eso, proponemos realizar una lectura abierta de los textos de Thomas Hobbes; lo cual implica realizar una hermenéutica crítica, que no sólo mire con sospecha lo ya dicho sobre el autor, sino que trate de penetrar en los núcleos temáticos más centrales de su pensamiento, haciendo relucir su contenido más crítico, aquello que nos permita entender las causas de lo humano. Nuestro objetivo es

Analizar y Describir cómo se establece un concepto de « naturaleza humana» en el transito que se presenta del «estado natural» al «estado civil» en la teoría de Thomas Hobbes, por medio de determinar las relaciones entre «Lenguaje» y «Poder» en la configuración del concepto de verdad.


IDETE TELES UNILA ideteteles@yahoo.com.br

CONFERÊNCIA: Entre a democracia passional hobbesiana e a ocular democracia contemporânea

RESUMO: O objetivo do texto é considerar a democracia hobbesiana em “diálogo” com o aspecto ocular da democracia em tempos hodiernos. Inicialmente considero quais são os argumentos que Hobbes apresenta para identificar o governo democrático como um tipo de governo essencialmente atrelado às paixões. Partindo deste pressuposto a democracia traria inevitavelmente consigo o problema sui generis de estimular paixões essencialmente geradoras da guerra de todos contra todos. Por conseguinte, a democracia aproximaria o homem do estado de natureza, ao mesmo tempo em que tornaria frágil o Estado Civil, razão pela qual Hobbes descartaria a democracia como uma alternativa governamental estável. A partir deste diagnóstico da democracia hobbesiana, trarei algumas reflexões acerca da democracia discutida por Nádia Urbinati, especificamente no que diz respeito a ideia de república plebiscitaria da audience, a qual considera, de acordo com a autora, o povo como público e a opinião como um aspecto central do processo democrático. Por fim, sugiro que o diagnóstico da democracia essencialmente passional de Hobbes e a análise de uma democracia ocular proposta por Urbinati, podem contribuir significativamente para refletirmos acerca da democracia atual comprometida com a mídia.


INGRID BARROS PESSOA UEAP ingridd14pessoa@gmail.com

TÍTULO: A relação entre as paixões e as ações humanas em Thomas Hobbes

RESUMO: Este artigo tem como principal objetivo desenvolver um estudo partindo da análise das causas que geram as paixões e de como as paixões podem determinar ações desprovidas de obrigação natural nos homens, analisando primeiro as paixões humanas a partir da fundamentação baseada na filosofia mecanicista, explicando como as ações são consequências das paixões humanas, defendendo que a relação entre as paixões e as ações humanas é desprovida de aspectos de obrigação moral. Para esse trabalho se fez necessário seguir os passos de Hobbes para compreender as causas das paixões humanas a partir da fundamentação baseada na filosofia natural na obra Os Elementos da Lei Natural e Política. Para poder explicar como se originam as ações voluntárias e como tais ações podem ser influenciadas pelas paixões humanas, será utilizada a obra Leviatã. No terceiro e último momento propõe-se a defender a interpretação de que a relação entre as paixões e as ações humanas segue os mesmos princípios naturais e por isso pode-se sustentar a ausência de padrões naturais de moralidade nas mesmas.


JOÃO GABRIEL DA SILVA PINTO FILHO UFMG joaogabrielfilosofia@hotmail.com

TÍTULO: A relação entre obrigação e obediência no Leviatã de Thomas Hobbes

RESUMO: O Leviatã de Thomas Hobbes é uma grande máquina de obediência, onde a teoria da personificação/representação e as leis civis vinculam juridicamente a vontade dos súditos ao soberano como obrigação, visando assegurar a manutenção da concórdia que é a saúde do corpo estatal. No entanto, como a mecânica das paixões humanas persiste dentro do Estado Civil, a desobediência permanece sempre como possiblidade, podendo se agravar com a doença da sedição e até mesmo com a morte do corpo político que é a guerra civil. Nesta comunicação, tendo como base a obra Leviatã de Hobbes, será investigada como se configura a relação dos vínculos obrigacionais estatais com os mecanismos de obtenção da obediência, tais como a manutenção da paixão do medo através de punições, a administração do desejo de glória pela distribuição de recompensas, e também o controle de informação no ensino das universidades, na doutrina religiosa e nas demais fontes formadoras de opinião.


LÍGIA PAVAN BAPTISTA UNB ligia.pavanbaptista@gmail.com

TÍTULO: O Paradigma da Artificialidade e o Caráter Laico do Estado em Hobbes

RESUMO: A questão da origem do poder político, de acordo com a concepção revolucionária do contratualista inglês Thomas Hobbes, estabelece que o mesmo, não está fundado nem na vontade divina, nem na natureza como até então havia sido considerado pelos filósofos que abordaram o tema desde a antiguidade. O autor inglês, seguido posteriormente por Locke e Rousseau, a partir de explícita crítica à teoria política aristotélica, estabelece que o poder político é um produto exclusivamente humano, ou seja, um artefato, criado por um ato livre da vontade humana. Definido pelo autor como o resultado de um contrato mútuo, e este como uma transferência mútua de direitos a um representante comum, que pode se concentrar em uma só pessoa ou numa assembleia, o Estado Político, é definido pelo autor depois de aprofundada análise sobre a natureza humana como um Deus Mortal. O objetivo do presente trabalho é analisar de que maneira a concepção moderna do Estado, fundado a partir do século XVII com a teoria política de Hobbes, tem como alicerces, tanto em seu caráter laico, quanto artificial.


LUCIANO WEXELL SEVERO UNILA oluws@hotmail.com

TÍTULO: Reflexões sobre a Economia Nacional a partir de Thomas Hobbes

RESUMO: O presente artigo propõe articular reflexões sobre a Economia Nacional, a partir das análises complementares da Economia Política, da Ciência Política e das Relações Internacionais. Para tanto, relacionamos a perspectiva Realista da Economia Política Internacional, surgida com o ateniense Tucídides e seguida por Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes, com as interpretações de economistas nacionalistas como William Petty, Alexander Hamilton e Friedrich List. A abordagem central está concentrada nas questões relacionadas com unidades nacionais que buscam, incessantemente, poder e riqueza dentro do Sistema Internacional.


LUIZ MAURÍCIO BENTIM DA ROCHA MENEZES UEAP/UFRJ lmbrmenezes@gmail.com

TÍTULO: Hobbes e o contrato em Platão

RESUMO: A teoria do contrato social teve forte recepção no pensamento filosófico moderno. Podemos atribuir à filosofia política de Thomas Hobbes o amadurecimento e disseminação dessa teoria, trazendo grande contribuição para o pensamento político posterior. No entanto, o contratualismo não é uma teoria fundada na modernidade, ele tem bases profundas na antiguidade clássica. O Livro II da República de Platão se inicia com um desafio de Gláucon para Sócrates, onde este deve provar que o homem justo é, de toda maneira, melhor do que o injusto. Para isso, pedirá que Sócrates defenda a justiça por si mesma e censure a injustiça. Nesse trabalho iremos nos centrar no primeiro argumento de Gláucon, que defende a justiça através de um contrato entre os homens, como o intuito de investigar as bases contratualistas proposta por Platão e sua relação com o contrato proposto por Hobbes no Leviatã.


MARCELA ROSALES UES21 mrosales777@gmail.com

TÍTULO: El par conceptual pueblo-multitud: releyendo cuatro tesis de Zarka sobre Hobbes

RESUMO: En el año 1996 se produjo en Ámsterdam un debate en el que participaron dos de los más importantes representantes de las Escuelas europeas contemporáneas que estudian la obra de Hobbes: Ives Charles Zarka, de la Escuela de París, y Quentin Skinner, de la Escuela de Cambridge. Mi investigación doctoral reconoce explícitamente la influencia del profesor de Cambridge, de modo que me propongo para esta ocasión revisar algunas de las cuestiones planteadas en mi tesis en contrapunto con cuatro tesis planteadas por Zarka en aquel debate: 1. La universalización del individuo; 2. La voluntad política pública; 3. El conflicto interno en el derecho de castigar; 4. La semiología del poder.


MARIA ELIZABETH BUENO DE GODOY UEAP mariebueno70@gmail.com

TÍTULO: ‘Tucídides para inglês ler’: a história entre a tradução e o estudo de Thomas Hobbes

RESUMO: Acerca da recepção da obra tucidideana entre os humanistas, destaca-se o prestígio de sua tradução para a língua inglesa por Thomas Hobbes, no horizonte do pensamento político moderno. Tradução direta do grego, de 1629, intitulada Eight Bookes

of the Peloponnesian Warre, produzida nos últimos anos de sua permanência a serviço do Barão de Hardwick, Conde de Devonshire, Sir William Cavendish. O estudo estabelecido por Hobbes guarda, em seu preâmbulo, a dedicatória de tal empresa a dois destinatários distintos: a primeira, à memória do Conde, pai do jovem Cavendish, a cuja família Hobbes servira por vinte anos, reconhecendo-lhes a bondade e indulgência; a segunda, dedicada aos leitores, desarmando-os o desfavor contra quaisquer censuras a recaírem sobre sua tradução, pois que estas “têm por caraterística própria poder causar muita desgraça”. A presente leitura propõe a reflexão sobre o mesmo desígnio que orienta a escolha do autor ao destinar-lhes sua tradução. Ao Conde, recomendar a valia da História como obra que capacitasse o discernimento da expressão tucidideana que a define: ktema es aei, uma aquisição para sempre. Ao público leitor, o alerta ao mesmo fim, porque fosse o propósito próprio da história “instruir e capacitar os homens por meio do conhecimento das ações passadas”, à observância da prudência no presente, e da previsibilidade no porvir.


MARÍA LILIANA LUKAC DE STIER UCA majalukac@uca.edu.ar

CONFERÊNCIA MAGNA: Cálculo y volición su incidencia en la ley civil

RESUMO: La intención del presente trabajo es mostrar en los textos de Thomas Hobbes la reducción que aplica tanto a la razón- a la que considera como un simple cómputo o cálculo, sin carácter propiamente intelectivo- como a la voluntad, que es reducida al último apetito en la deliberación. Ni razón ni voluntad son para Hobbes potencias o facultades, sino actos u operaciones. Por negar una finalidad en la naturaleza, no puede concebir las facultades como potencias operativas, con una realidad distinta de su ejercicio en acto. La doctrina de las potencias propia de la antropología aristotélica y, posteriormente, de la antropología escolástica, queda desprovista de todo valor explicativo en la antropología hobbesiana. Ya no puede hablarse de capacidades, en sentido estricto, pues aceptar para ellas un carácter potencial o intencional significa negarles existencia, pues las facultades se justifican en sí como poderes y éstos son tales en la medida en que se ejercitan. Trataré de mostrar cómo estas reducciones están muy presentes en su concepto de ley, que es propiamente tal por la autoridad de la que emana y no por la racionalidad de lo que manda, cuestión que queda plasmada en el famoso dictum hobbesiano auctoritas non veritas facit

legem.


MARCIO SECCO UNIR msecco@unir.br

TÍTULO: A teoria hobbesiana dos Direitos

RESUMO: O Debate filosófico atual acerca dos Direitos Humanos geralmente toma como ponto de partida uma análise das teorias do Direito Natural esboçadas na modernidade. Nestas análises o conceito de direito apresentado por Thomas Hobbes é geralmente apontado como inconsistente com a noção de direitos humanos como a entendemos hoje. O problema que a teoria hobbesiana enfrentaria seria a desconexão entre o direito e o dever, sendo o primeiro entendido como liberdade, e o segundo como a obrigação de respeitar os direitos na forma de uma lei. Esta desconexão faria com que a afirmação teórica de um direito para um certo indivíduo não gerasse a obrigação de limitação de ações que pudessem entrar em conflito com a liberdade afirmada. Ou seja, o direito subjetivo não implicaria uma cláusula mandatória de reverência. Esta cláusula mandatória só poderia surgir a partir da autoridade soberana, de maneira que a afirmação de direitos feita previamente ao pacto social seria inócua, e após a instituição da sociedade qualquer noção de direito subjetivo deveria ceder espaço para o império da lei provinda da autoridade do soberano. Em síntese, se alguma ideia de direito pudesse sobreviver na teoria Hobbesiana, esta seria a do direito de um cidadão, e nunca de um ser humano pelo simples fato de ser humano, fórmula geralmente usada para a afirmação de Direitos Humanos. Pretendo apresentar uma interpretação que aponte para a necessidade de que qualquer afirmação de direitos implica a necessidade racional de reconhecimento dos mesmos direitos para todos os seres com igual status.


MARTA NUNES DA COSTA UFMS nunesdacosta77@gmail.com

TÍTULO: Direito à desobediência? Sobre a liberdade, autoridade política e desobediência civil em Hobbes.

RESUMO: Hobbes foi o primeiro autor a criar (transformando) uma constelação de conceitos que buscam explicar e justificar uma serie de especificidades do Estado moderno. Embora Bodin tenha oferecido, antes de Hobbes, uma teoria da soberania, em Os Seis

Livros da República (1576), promovendo aí a adopção pacífica de uma nova visão do mundo onde politica e religião se dissociam, a sua conceptualização de soberania ainda estava intimamente ligada à crença de que o Rei, afinal, tinha deveres para com Deus. Embora o Rei, enquanto soberano, pudesse fazer o que quisesse, ele estava limitado pelas leis da natureza e pelas leis divinas que (esperava-se) eram facilmente reconhecíveis. Embora o conceito de soberania concretizasse esta separação entre esfera política e esfera religiosa, o que poderia ser igualmente interpretado como a invenção do ‘político’ enquanto tal, foi Hobbes que concedeu a este conceito um impulso radicalmente novo, desdobrado em outros dois conceitos: o conceito de ‘vontade’ e o conceito de ‘representação’. O fato de que Hobbes constrói o seu argumento apelando a duas lógicas distintas revela a oscilação entre uma origem democrática da política e, o que poderia ser interpretado como uma expressão autoritária do poder. Uma origem democrática, na medida em que é o consentimento que cria a Civitas, a comunidade política enquanto tal, ou por outras palavras, o ‘povo’; uma expressão autoritária do poder na medida em que só ao abraçar a forma monárquica de governo se torna possível controlar o impulso de um (novo) povo se tornar uma multidão ingovernável. Apesar desta tensão, quero defender que a teoria política de Hobbes é radical, na medida em que aquilo que inicialmente se percebe como total alienação do poder (individual) é, na realidade, uma troca de poder por liberdade: uma liberdade que é de natureza inalienável e que nos permite reconceptualizar e imaginar novas possibilidades para a vida democrática. Esta apresentação tem duas secções. Numa primeira secção, defendo que Hobbes nos oferece um modelo convincente de autoridade politica que reforça a monarquia absolutista, devido a dois fatores principais: por um lado, a conceptualização de liberdade que permite


iluminar a relação entre obediência, obrigação, liberdade e servidão; por outro lado, a redefinição de soberania via conceito de representação. Mostro como Hobbes está bem consciente da tensão intrínseca entre as duas lógicas distintas acima mencionadas, e questiono os tipos de ruptura política possíveis sob o horizonte Hobbesiano. Na segunda seção revisito a relação entre liberdade, poder e desobediência civil a partir de uma perspectiva dupla. Por um lado, olho para a relação entre a capacidade de juízo do soberano e dos súditos; por outro, reflito sobre os desafios democráticos contemporâneos, mais precisamente, sobre os sentidos e práticas do ‘povo’.


OSWALDO MUNTEAL UERJ/FACHA omunteal@gmail.com

TÍTULO: A máquina de guerra de Hobbes e Schmitt

RESUMO: Esta comunicação pretende analisar a teoria do uso da força e do monopólio legítimo da violência física à luz das concepções de legalidade, legitimidade e soberania presentes nas obras de Carl Schmitt Legalidade e Legitimidade e Thomas |Hobbes O

Leviatã , especialmente a parte sobre "O Reino das Trevas".


PARSIFAL SILVA e PAMELA RIBEIRO UEPA parsifalsilva@gmail.com

TÍTULO: The Walking Dead e Leviatã: Diálogo e Reflexão sobre o comportamento do ser humano diante do estado de natureza animalesco.

RESUMO: Este trabalho de cunho bibliográfico tem como objetivo promover um dialogo entre o livro “Leviatã” de Thomas Hobbes e a arte sequencial chamada “The Walking Dead”, e através desse diálogo promover uma análise e reflexão do ser humano no seu estado de natureza animalesco e procurar entender porquê o homem torna-se violento ou usa bastante o poder do seu corpo na ausência do estado e nada o impediria de agir para consegui o que almeja. Sendo assim, estaríamos dispostos a investigar aspectos da filosofia de Thomas Hobbes dentro das historias em quadrinhos que ajudariam a compreender o comportamento violento do ser humano. Fazendo essa interlocução com os quadrinhos e a obra faz com que o trabalho tem uma importância de fazer os próprios seres humanos a refletirem sobre si mesmos, sobre suas atitudes e as consequências que poderiam e podem causar, assim como se estivesse em total livre arbítrio.


PATRÍCIA COSTA DA SILVA BAEHR UFSC patriciacbaehr@gmail.com

TÍTULO: A problemática do conceito de Autorização em Thomas Hobbes

RESUMO: A visão acerca do homem motivou Hobbes a criar um experimento mental do que é o homem em seu Estado de Natureza. Os resultados desse experimento foram publicados pelo filósofo inglês nas obras Leviatã (2014) e De Cive (2002), sendo a primeira considerada a mais significativa obra pelos estudiosos deste autor. Hobbes buscou também nessas obras formular um modelo de Estado que possui em sua base central do poder evitar qualquer tipo de conflito e assegurar a paz (PINZANI, 2009, p. 52-53). Porém, para que esse sistema fluísse de maneira correta, todos os cidadãos deveriam abrir mão do seu Direito de Natureza, entregando-o a um Soberano, o qual teria poder absoluto. Neste sentido, a paz é encontrada por meio de um contrato, onde os súditos dariam autorização ao Soberano para que agisse em nome deles de acordo com os seus interesses. Os primeiros seriam os autores que dariam ao segundo – ator – o papel de governar para o bem deles, mesmo que para isso fosse necessário o uso da força, já que Hobbes acreditava que os homens sabem diferenciar o bem do mal e estão sempre à procura do que é mais aprazível a eles (HOBBES, 2014, L. XIII, p.98). A teoria do contrato social até hoje é bastante estudada e discutida. Percebe-se que os debates mais acalorados são sobre o poder que o Soberano tem sobre os súditos, inclusive podendo decidir sobre a sua vida e morte, deixando passar despercebido muitas vezes o fundamento desse contrato, o qual se alicerça na autorização que os súditos concedem aos seus representantes. Afinal, sem autorização, o Estado de Hobbes não existiria, pois, os súditos precisam ser coniventes com as atitudes dos seus representantes. Portanto, sendo eles coniventes com seus representantes concederiam a estes total autorização sobre a sua vida? Nesta narrativa o ponto central a ser discuto será a autorização dada ao Soberano pelos seus súditos e até que ponto ela é absoluta. Para discutir esta questão nos valeremos inicialmente de dois filósofos, David Gauthier e sua obra The Logic Of Leviathan (1969). Nela, o autor realiza um minucioso estudo da obra de Thomas Hobbes, Leviatã, bem como, da obra De Cive, onde procurou de forma lúcida e crítica demonstrar falhas das teorias hobbesianas. Para contrapor as ideias de Gauthier traremos o conceituado filósofo norteamericano John Rawls, que em sua obra


Conferências sobre a história da filosofia política (2012), dedica um capítulo intitulado Conferências sobre Hobbes onde trata de forma didática a sua interpretação sobre o Leviatã e, por conseguinte, a autorização. Após a exposição da ideia central de ambos os filósofos, passaremos a buscar de que forma suas posições podem nos ajudar a elucidar a Problemática do Conceito de Autorização em Thomas Hobbes.


PETERSON ROBERTO DA SILVA UFSC peterson.235@gmail.com

TÍTULO: Houve um estado de natureza no Espírito Santo?

RESUMO: O estado de natureza, em que não há um Estado para garantir o cumprimento de contratos e a segurança da sociedade, é visto no esquema hobbesiano como a justificativa para a existência do Estado e seu exercício da força coercitiva. Mesmo o Estado contemporâneo, muito diferente daquele idealizado por Hobbes, ainda opera a partir do monopólio do uso da força física, e entende-se que este é um elemento essencial, fundamental, para sua existência e a efetivação de seus mecanismos. Assim, pode-se supor que em situações como a da greve dos policiais militares do Espírito Santo no início de 2017, especialmente em seus primeiros dias (quando as forças armadas não haviam ainda assumido o papel dos policiais), houve um vislumbre do estado de natureza? Discuto se essa caracterização cabe nesse caso específico, e em que medida o modelo hobbesiano (ainda que lógico-hipotético), quando confrontado com casos específicos como este, analisados em contexto, conserva a potência argumentativa de justificar a necessidade da existência do Estado.


RITA HELENA SOUSA FERREIRA GOMES UFC ritahelenagomes@gmail.com

TÍTULO: É a ética hobbesiana uma ficção?

RESUMO: Em recente investigação acerca do uso do termo ficção e seus derivados no

Leviatã, encontrei dados que nos permitiram sustentar que há significações e conotações diversas para os mesmos. As significações encontradas foram: ilusão, suposição, invenção. Estas, por sua vez, ganharam conotação negativa e positiva, dependendo da conjuntura na qual se achavam. Em geral, contudo, a ficção remeteu à dimensão criativa e inventiva. Nas passagens de tom mais crítico, a criação/invenção assume a perspectiva de invenções que visam confundir, enganar ou falsear algo. Naquelas citações mais afirmativas, entretanto, a ficção vincula-se ao poder de criar/inventar cujo resultado é a superação dos limites impostos pelo presente e pela natureza. Nesta perspectiva, parece-me valioso tentar aproximar, nessa ocasião, as ideias de ficção e ética, haja vista a discussão entre os estudiosos hobbesianos acerca da ética na filosofia hobbesiana ser (ou não) uma criação do soberano. Entretanto, nenhuma das passagens analisadas no Leviatã, nas quais está presente o termo ficção ou algum de seus correlatos, diz diretamente da ética. Há, nessa ausência, uma revelação? Implicará essa não aparição do termo ficção nos pontos de explanação sobre a ética em uma dissociação entre ambas? Ao final deste trabalho espero apresentar elementos que nos ajudem a responder tais indagações.


VERÔNICA CALADO e FLÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS UFPR calado.vero@gmail.com

TÍTULO: É o Estado um mal necessário?

RESUMO: Este trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o indivíduo e o Estado dentro do contexto da obra de Thomas Hobbes, para investigar: em que medida o reconhecimento de que o indivíduo ocupa uma posição hipotética anterior à vida em sociedade corrobora a afirmação de que o Estado seja um mal necessário? Sabe-se que o Estado é caracterizado pela existência de relações de subordinação entre governantes e governados, razão pela qual, via de regra, culmina em relações marcadas por acentuada desigualdade. A sociedade civil, por sua vez, pode ser caracterizada como aquela que se desenvolve a partir de relações coordenadas e que, portanto, são desenvolvidas entre iguais. A relevância da distinção entre as expressões ‘sociedade civil’ e ´Estado’ merece destaque dentro do modelo de organização jurídico-social contemporaneamente adotado, tendo em vista que evidencia a existência da dicotomia entre as relações que se desenvolvem entre iguais e aquelas desenvolvidas entre desiguais. A teoria política de Thomas Hobbes observada na obra O Leviatã fornece alguns dos principais fundamentos para a consolidação do modelo de Estado racional, haja vista o fato de que sua concepção acerca da natureza individual – a de que o homem é o lobo do homem – acabou por distanciar este filósofo de outros pensadores políticos de seu tempo, os quais se inclinavam na defesa da noção de que haveria uma espécie de inclinação natural do homem para a vida em sociedade. A partir de uma profunda análise acerca da natureza do indivíduo Hobbes defende a tese de que para além do Estado só exista espaço para um mundo dominado por paixões e instintos, ou seja, do caos. Isso porque a existência de interesses individuais antagônicos e irreconciliáveis seria suficientemente capazes de aprisionar a sociedade em um estado de permanente tensão entre os indivíduos, no que o filósofo reconheceu um estado que denominou de a guerra de todos contra todos. O Estado, dentro desse contexto, desponta como um fator de coesão e de pacificação social, pois as transferências mútuas de direitos de cada um e de todos tornariam possível a celebração de um pacto, de um contrato social suficientemente apto para promover os mecanismos necessários para a conservação da vida, impondo aos indivíduos a noção de ordem moral desconhecida no estado de natureza.


YOHANA MARQUES UFPR yohana.marques@outlook.com

TÍTULO: The Elements of Law, Natural and Politic e Leviathan: Linguagem, razão e ciência

RESUMO: A ruptura entre os primeiros escritos de Thomas Hobbes, De Cive (1642) e The Elements of Law, Natural and Politic (1650) e o Leviathan (1651) se dá sobretudo em relação ao conceito de razão. No Elements, razão e paixão são entendidas pelo filósofo como as principais partes de nossa natureza humana. Enquanto no Leviathan, a razão é uma faculdade adquirida através da linguagem. Não se trata, contudo, de uma ambiguidade do autor. Tal ruptura assinala uma evolução do pensamento hobbesiano no que diz respeito à desnaturalização da razão. Não sendo, pois, uma faculdade natural, mas adquirida através da linguagem e entendida enquanto cálculo com nomes, a razão não é senão dependente do uso da linguagem. Esta diferença é bastante significativa, pois nos permite salientar o importante papel que a linguagem passa a desempenhar no interior do pensamento de Hobbes, principalmente em relação à clássica distinção entre ciência e prudência já presente no Elements. Ou seja, enquanto o papel da linguagem no Elements é reduzido à sua função enquanto ‘marca’ unicamente para auxiliar a memória, resultando em uma série de dificuldades para a compreensão de tal distinção, no Leviathan a linguagem é também pensada enquanto ‘signo’, fundamental não somente para a superação da condição inconstante que envolve o plano da percepção, mas também para a geração de significações compartilhadas. Nesse sentido, diferente de seu escrito de 1650, a ação da linguagem apresentada no Leviathan permite ao inglês explicar como os nomes promovem o desenvolvimento e o estabelecimento da ciência ao instaurar um plano de relações de necessidade e universalidade possível somente pela esfera linguística.



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