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TOTVS - Gestão Fiscal
Linha do Produto RM 11.80
Habilitar o participante nas funcionalidades do ambiente de forma sistemática e prática, abordando diversas opções oferecidas pelo sistema, como: apuração dos tributos da esfera nacional como IRRF, IRPJ, PIS, Contribuições PIS/COFINS/CSLL, Rotinas Legais e Livros Fiscais.
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do Treinamento Índice 1.
Objetivos ..................................................................................................................................................... 4
2.
Introdução................................................................................................................................................... 4
3.
Fluxo: Entidades x Processos ...................................................................................................................... 5
4.
Entidades Principais .................................................................................................................................... 5
4.1
País .............................................................................................................................................................. 5
4.2
Estado ......................................................................................................................................................... 5
4.3
Município .................................................................................................................................................... 6
4.4
Filial ............................................................................................................................................................. 7
4.5
Clientes/Fornecedores ................................................................................................................................ 7
4.6
Naturezas Fiscais ......................................................................................................................................... 7
4.7
Produtos e Serviços ..................................................................................................................................... 9
4.8
Tributos ....................................................................................................................................................... 9
4.9
Períodos de Apuração ................................................................................................................................. 10
4.10 Tabelas Auxiliares ....................................................................................................................................... 10 5.
Processo de Escrituração Fiscal................................................................................................................... 16
6.
Processo de Apuração de ICMS .................................................................................................................. 18
7.
CIAP ............................................................................................................................................................. 20
8.
Processo de Apuração de IPI ....................................................................................................................... 21
9.
Processo de apuração do ISSQN ................................................................................................................. 23
10.
Processo de Apuração de INSS .................................................................................................................... 26
11.
Processo de apuração do IRRF .................................................................................................................... 30
12.
Processo de apuração das contribuições sociais retidas na fonte .............................................................. 33
13.
Processo de apuração do PIS e COFINS ...................................................................................................... 35
13.1. Apuração de PIS e COFINS por Centro de Custo e Diferimento de Pagamentos ........................................ 36 13.2. Apuração de PIS e COFINS na importação .................................................................................................. 37 14.
Processo de Apuração do IRPJ .................................................................................................................... 39
14.1. Evento Tributário ........................................................................................................................................ 39 14.2. Compensação do Prejuízo Fiscal ................................................................................................................. 40 14.3. PAT .............................................................................................................................................................. 42 14.4. Período de Apuração .................................................................................................................................. 42 14.5. Anexo – Conceitos e Regras de Cálculo ...................................................................................................... 44 15.
Apuração da CSLL ........................................................................................................................................ 48
15.1. Processo de Apuração da CSLL .................................................................................................................... 49 15.2. Evento Tributário ........................................................................................................................................ 49 15.3. Período de Apuração .................................................................................................................................. 51 16.
Compensação de Tributos Federais ............................................................................................................ 53
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16.1. Cadastro de Compensação ......................................................................................................................... 54 16.2. Cadastro de Guias a serem Vinculadas à Compensação ............................................................................. 54 16.3. Cálculo das Compensações de Tributos Federais ....................................................................................... 54 16.4. Finalização de Cálculo de Compensação..................................................................................................... 54 16.5. DCTF ............................................................................................................................................................ 55 17.
Apuração do Simples Nacional.................................................................................................................... 56
17.1. Simples Nacional ......................................................................................................................................... 56 17.2. Alíquotas Simples Nacional ......................................................................................................................... 57 17.3. Combinações de Situações Tributárias ....................................................................................................... 57 17.4. Cenário de Apuração................................................................................................................................... 57 17.5. Período de Apuração .................................................................................................................................. 58 18.
Processo de integração contábil ................................................................................................................. 60
19.
Processo de Integração Financeira ............................................................................................................. 62
19.1. Manutenção Lançamentos de Entrada ou de Saída ................................................................................... 63 20.
Rotinas Legais ............................................................................................................................................. 64
20.1. Processos de Rotinas Legais ........................................................................................................................ 64 21.
EFD .............................................................................................................................................................. 65
22.
EFD – PIS/COFINS ........................................................................................................................................ 68
23.
Processo Livros Fiscais ................................................................................................................................ 69
24.
Exercícios Complementares ........................................................................................................................ 72
25.
Glossário ..................................................................................................................................................... 74
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do Treinamento 1. Objetivos O objetivo deste documento é apresentar os principais processos e características técnicas do aplicativo TOTVS Gestão Fiscal para permitir melhor compreensão e aproveitamento de suas funcionalidades e recursos. O TOTVS Gestão Fiscal administra, controla e automatiza rotinas relacionadas à escrituração e controle fiscal ao abordar questões específicas de diferentes Tributos.
2. Introdução O TOTVS Gestão Fiscal é uma solução indicada para qualquer empresa que tenha obrigações com o fisco referentes à apuração de tributos e obrigações acessórias, como livros fiscais, arquivos eletrônicos, declarações etc. Possui flexibilidade para consultas, previsões e alterações de toda a movimentação fiscal da empresa, favorece análises da Controladoria e viabiliza o recolhimento de impostos. Em síntese, este módulo ou aplicativo, possui recursos flexíveis, que racionalizam as informações cadastradas e otimizam operações e rotinas da área fiscal das empresas, através de suas divisões funcionais. Contexto Em suas operações, uma empresa se relaciona com clientes, fornecedores e governo. Com circulação de documentos cujo registro é necessário em prestação de contas ao fisco, quanto à apuração e recolhimento de impostos envolvidos. O Contexto do TOTVS Gestão Fiscal é a Coligada, ou seja, a empresa e suas filiais. Suas operações fiscais acontecem por estabelecimento. Independentemente de ter CNPJ próprio, estabelecimento associado corresponde a uma filial no sistema. Para fixar o aprendizado, realizaremos exercícios práticos ao término de cada processo.
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3. Fluxo: Entidades x Processos
4. Entidades Principais Citamos abaixo os principais elementos que compõem os processos da gestão fiscal.
4.1 País O cadastro de países é uma referência para interações da empresa, como as que envolvem filiais e departamentos, outras empresas, além de seus clientes, fornecedores e funcionários. O sistema utiliza essa informação em várias obrigações acessórias. O país, Brasil, consta na base vazia. O usuário cadastrará outros países com os quais a empresa opera. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de países pelo menu Cadastros/Países. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite os países.
4.2 Estado O cadastro de Estados é uma referência para interações da empresa, como as que envolvem filiais e departamentos, outras empresas, além de seus clientes, fornecedores e funcionários. O sistema utiliza essa informação em obrigações acessórias, como:
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Seleção de CFOP nas operações e prestações de serviço: dentro e fora do estado; Apuração do ICMS e da Substituição Tributária do ICMS; Utilizada pelo sistema nas obrigações acessórias.
O cadastro dos estados brasileiros é feito automaticamente pelo sistema. Para divisões subnacionais de outros países, o usuário elabora o cadastro correspondente às necessidades da empresa. O anexo Alíquota Interestadual informa as alíquotas que incidirão nas operações daquele estado com outras unidades da federação. Para informar a alíquota interna em certo estado, informe no anexo o próprio estado. Exemplo: Estado MG
Estado de Destino SP
Alíquota
MG
18,00% (alíquota interna)
12,00%
Ao registrar operações com participantes não contribuintes do ICMS, o sistema selecionará automaticamente a alíquota interna do estado da Filial que está nesse anexo, no lugar da alíquota informada na Regra de ICMS. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de estados pelo menu Cadastros/Estados. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o estado.
4.3 Município O cadastro de municípios é uma referência para interações da empresa, como as que envolvem filiais e departamentos, outras empresas, além de seus clientes, fornecedores e funcionários. O sistema utiliza essa informação em várias obrigações acessórias.
Este cadastro consta na base vazia, referenciado em tabela do IBGE. A atualização desta tabela, no caso de criação ou extinção de municípios, é feita pela equipe de Desenvolvimento. No caso de endereços no exterior, o campo é aberto para digitação, ou seja, não é vinculado a nenhum código. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de municípios pelo menu Cadastros/Municípios. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Edite o município.
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4.4 Filial O cadastro de filiais identifica a empresa em dados, como endereço, contador responsável e representante legal. O preenchimento deste cadastro será criterioso, pois seus dados identificarão o estabelecimento em obrigações acessórias geradas pelo sistema. Ao acessar o sistema, é necessário selecionar uma filial. Entretanto, o sistema é parametrizável para acesso automático da última filial utilizada. Para isso, acesse o menu Opções/Preferências do Usuário, na guia RM Liber, desabilite o campo Abrir janela de seleção de Filial ao entrar no sistema. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de Filiais pelo menu Cadastros/Filiais. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a filial.
4.5 Clientes/Fornecedores Identifica os participantes físicos e jurídicos envolvidos em operações e prestações de serviço da empresa. É possível definir este cadastro por coligada, ou em cadastro único e acessível a todas as coligadas. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de clientes/fornecedores pelo menu Cadastros/Clientes/Fornecedores. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o cliente/fornecedor.
4.6 Naturezas Fiscais
O cadastro de naturezas fiscais ou CFOP, no TOTVS Gestão Fiscal, identifica situações tributárias da operação ou prestações de serviço, entre outras informações. Esse cadastro permite definição por Filial ou Coligada. Além do código principal, definido no sistema tributário brasileiro, o sistema precisa de um ou mais níveis gerenciais. Exemplo: 1.101 – Entradas do Estado para industrialização. 1.101.01 – Entradas de mercadorias para industrialização – Alíquota ICMS 12%. 1.101.02 – Entradas de mercadorias para industrialização – Alíquota ICMS 7%.
O TOTVS Gestão Fiscal utiliza o conceito de Exercício Fiscal para tratar possíveis alterações nas regras tributárias feitas pelo fisco. O usuário só cadastrará um novo exercício se houver alteração. Do contrário, basta postergar a data final do exercício atual. Para seleção automática de natureza referente a certo lançamento, é necessário associar regras de seleção para cada uma das naturezas.
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do Treinamento Exemplo: Ao supor que a empresa compre carros de certa montadora, que a alíquota do ICMS seja de 25% e a de IPI de 0%, sempre. No CFOP criado com essa situação tributária, registra-se aquele fornecedor como vínculo (regra). Assim, em lançamento de entrada daquele fornecedor, o sistema traz a natureza cadastrada automaticamente.
As regras disponíveis são: Região Estado Grupo de Municípios Cliente/Fornecedor Empresa Tipo de Cliente/Fornecedor Produto Tipo de Produto Cliente/Fornecedor Contribuinte
Importante O campo Fiscal, na pasta Identificação, serve para identificar quais operações são de ICMS e IPI e, portanto, devem ser selecionadas na apuração desses tributos e na geração de obrigações acessórias como livros fiscais e arquivos eletrônicos. As naturezas que estivem com esse campo desmarcado, serão selecionadas apenas nas obrigações acessórias municipais.
Regra de ICMS e IPI É necessário associar as regras de ICMS e IPI às Naturezas de Operação, na pasta Tributação ICMS/IPI. Os campos só se habilitam se a natureza for Fiscal. As Regras de ICMS e IPI definem as situações tributárias existentes nas operações da empresa. O cálculo do ICMS e do IPI no Lançamento Fiscal e a edição de campos relacionados considera as informações deste cadastro. Regra definida como Global é visível para todas as Filiais da Coligada, se o Cadastro de Naturezas de Operação for Global ou não. Se o campo Global estiver desabilitado, a Regra só estará visível para a Filial em que foi incluída. É possível alterar uma regra para que ela se torne global. Entretanto, para desmarcar o parâmetro de Global e deixar a regra específica de uma filial, o sistema verificará se há Naturezas de Operação associadas à regra. Se houver, essa alteração não será permitida. No Anexo Naturezas vinculadas à Regra é possível visualizar todas as Naturezas de Operação que utilizam a Regra. Para acesso às regras de ICMS e IPI utilize o menu Cadastros|Naturezas de Operação (o nome é opcional). Anexos da Natureza Tributos da Natureza: Neste anexo informam-se os tributos incidentes na operação, além do ICMS e do IPI, como ISS, INSS e outros. Em um lançamento fiscal, os tributos informados neste anexo serão carregados automaticamente para a pasta Outros Tributos.
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Tributos que afetam o Valor Contábil: Os valores de tributos cadastrados neste anexo serão componentes do Valor Contábil do Lançamento Fiscal. Este anexo também está visível nas regras de ICMS e IPI. Para estes casos, os valores dos tributos comporão a base de cálculo do ICMS e/ou IPI.
Procedimento: 1. Acesse o cadastro de naturezas fiscais pelo menu Cadastros/Naturezas de Operação (o nome é opcional). 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a natureza.
4.7 Produtos e Serviços
É necessário cadastrar produtos e serviços utilizados em operações e prestações de serviço. Esse cadastramento será criterioso, pois seus dados fundamentarão obrigações acessórias geradas pelo sistema. No anexo Dados Fiscais do Produto, daremos especial atenção ao preenchimento do campo Tipo de Tributação Esse campo constituirá um filtro para geração de arquivos eletrônicos de declarações municipais. Para selecionar os Lançamentos de Entrada (serviços tomados), o sistema verifica se existem itens tributados pelo ISS no lançamento. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de produtos e serviços pelo menu Cadastros/Produtos/Serviços (o nome é opcional). 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o produto/serviço.
4.8 Tributos
Neste cadastro incluiremos os tributos incidentes em operações e prestações de serviço da empresa e elementos, como incidência, periodicidade, base de cálculo, definidos em legislação. Uma atenção especial para os campos: Tipo: identifica se um tributo terá alíquota fixa ou variável. Para alíquota fixa o sistema habilita o campo, Alíquota. Para alíquota variável é necessário informar onde encontrá-la no campo, Procurar Alíquota no, na pasta Outros Dados; Tipo Tributo: neste campo o sistema determina regras aplicáveis à apuração do tributo; Abrangência: essa informação determina o tipo de guia a gerar ao encerrar o período; Periodicidade: tributos apresentam definição de periodicidade em legislação. Na abertura de um novo ciclo de apuração o sistema verifica, neste campo, o período informado. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de tributos pelo menu Cadastros/Tributos (o nome é opcional). 2. Inclua, exclua ou edite o tributo.
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do Treinamento 4.9 Períodos de Apuração
Necessários em lançamentos fiscais e previstos em leis, períodos de apuração estabelecem intervalos para apuração e recolhimento na incidência de tributos. Ao criar um novo período, o sistema verifica sua correspondência à periodicidade informada no cadastro do tributo. A (re)abertura ou encerramento do período será na grid de períodos, com os botões Abre Período Fiscal e Encerra Período Fiscal, respectivamente. Procedimento: 1. Acesse os períodos de apuração pelo menu Lançamentos/Período de Apuração. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o período de apuração.
Importante Pelo menu Utilitários/Períodos de Apuração é possível inserir, reabrir e encerrar vários períodos de apuração para um tributo, simultaneamente.
4.10
Tabelas Auxiliares
Centro de Custo Unidade da empresa (uma seção, um departamento, uma pessoa ou um processo) que tenha custos diretos imputáveis. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de centros de custos pelo menu Cadastros/Centros de Custos. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o centro de custo. Departamento São segmentações gerenciais da filial, para controle gerencial detalhado. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de departamentos pelo menu Cadastros/Departamentos. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o centro de custo. Regiões A função desse cadastro é agrupar estados com características tributárias semelhantes. Utiliza-se esse cadastro em Naturezas de Operação, como opção de filtro em lançamentos. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de regiões pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Regras de Tributação/ Regiões. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a região.
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Grupo de Municípios A função desse cadastro é agrupar municípios com características tributárias semelhantes. Utiliza-se esse cadastro em Naturezas de Operação, como opção de filtro em lançamentos. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de regiões pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Regras de Tributação/Grupo de Municípios. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o grupo de municípios. Classificação de País Utiliza-se este cadastro para classificar países por codificação definida no manual de obrigações acessórias. Um país pode ter várias classificações, como Banco Central e Siscomex, por exemplo. Acesse o cadastro de Classificação de País com o menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Endereço/Classificação de País. Procedimento: 1. A classificação do país é associada no Anexo do cadastro do país. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a classificação de país. Classificação de Município Utiliza-se este cadastro para classificar municípios por codificação dos estados, definida no manual de obrigações acessórias.Um município pode ter várias classificações, como IBGE e Receita Federal, por exemplo. Acesse o cadastro de Classificação de Município pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Endereço/Classificação de Município. Procedimento: 1. A classificação do município é associada no anexo do cadastro do município. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a classificação de município. Tipo de Rua e Tipo de Bairro Estes cadastros classificam logradouros de participantes das operações. O sistema possui vários cadastros pré-definidos, mas o usuário pode complementá-los. Procedimento: 1. Acesse o cadastros de Tipo de Rua e Tipo de Bairro, com o menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Endereço. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o Tipo de Rua/Tipo de Bairro. Unidades Neste cadastro informam-se as medidas de produtos e serviços constantes nas operações e prestações de serviços e também inventariados pela empresa. Procedimento: 1. Acesso o cadastro de unidades pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Unidades. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a unidade. AIDF: Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
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do Treinamento É necessário registrar neste cadastro, as autorizações concedidas por órgãos competentes para a impressão de documentos fiscais e posterior vinculação ao lançamento fiscal. No anexo desse cadastro informamos os tipos de documentos autorizados, seu intervalo de numeração e seriação. No menu: Utilitários/Lançamentos Financeiros/Associar AIDF é possível associar um período maior de uma só vez. Procedimento: 1. Acesso o cadastro de AIDF pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/AIDF. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a AIDF. Exercício Fiscal O cadastro de exercício fiscal controla a vigência do cadastro das Naturezas de Operação – CFOP. Nesse cadastro informamos a máscara das Naturezas Fiscais: o nível oficial e também o nível gerencial. Exemplo: #.###.## O sistema seleciona, automaticamente, o exercício fiscal que compreende a data atual do sistema quando o acessamos.
Procedimento: 1. Acesse o cadastro de exercício fiscal pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Exercício. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o exercício fiscal.
Tipo de Documento Nesta tabela cadastramos os tipos de documento registrados pela empresa em suas operações e prestações de serviço. Exemplo: Nota Fiscal, CTRC, Nota Fiscal de Energia Elétrica etc.
Importante O campo Código do Modelo do Documento na aba Dados Adicionais determina os campos apresentados ao usuário em um lançamento fiscal e também os registros gerados nos arquivos eletrônicos.
Procedimento: 1. Acesse o cadastro de tipos de documentos pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Tipo de Documento. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o tipo de documento. Máquinas Este cadastro registra informações sobre os equipamentos emissores de cupom fiscal da empresa para utilização no lançamento fiscal. Procedimento: 1. Acesse o cadastro de máquinas pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Máquina. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite a máquina.
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Esses cadastros não permitem exclusão, se vinculados a lançamentos.
Exercício Estados 1. Informe a alíquota interna de Minas Gerais – 18,00%. Filial 2. Cadastre uma filial com os seguintes dados:
Nome/Nome Fantasia: Matriz Belo Horizonte CNPJ: 05.784.485/0001-75 Endereço: Avenida Raja Gabáglia, 2664 2º andar – Santa Lúcia – Belo Horizonte/MG – CEP 30350540 Inscrição Estadual: 186.616449.0190 Inscrição Municipal: 340745/001-1 CNAE: 4751-2/00-00 Contador: Décio Antônio da Silva/CPF 759.240.726-49/CRC/MG 6954-O-3 Representante: Carlos Alberto Cavalcante/CPF 759.240.726-49/Diretor
Observação: Se houver algum campo obrigatório e não mencionado, favor preencher conforme conveniência.
Ciente/Fornecedor 3. Cadastrar os seguintes fornecedores: Código: F01001 Nome Fantasia: LCM LTDA. CNPJ: 17.155.730/0001-64 Inscrição Estadual: 062.002160.0057 Endereço: Avenida Barbacena, 1200 - Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30190-131 Código: F01002 Nome Fantasia: WB Ltda CNPJ: 48.785.828/0001-29 Inscrição Estadual: 182.069.126.118 Endereço: Avenida David Sarnoff, 5230 Centro - São Paulo/SP - CEP 04572-010 Código: F01003 Nome Fantasia: Lavanderia Lava & Passa Ltda CNPJ: 27.281.476/0001-02 Inscrição Municipal: 330.089988.0017 Endereço: Rua Marechal Trompowsky, 947 Centro – Contagem – CEP 31530-200 Código: F01004 Nome Fantasia: Antônio José da Silva CPF: 763.614.466-20 Endereço: Rua Lavras, 398 São Bento – Belo Horizonte/MG – CEP 31000-000
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do Treinamento Exercício 4. Cadastrar os seguintes clientes: Código: C01001 Nome Fantasia: Laura Maria Braga Horta CPF: 009.565.186-13 Endereço: Rua João XII, 123 Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20011-000 Código: C01002 Nome Fantasia: Comercial Fronteirr CNPJ: 27.179.183/0001-00 Inscrição Estadual: 062.122.657-0053 Endereço: Rua Bueno Aires, 700 Sion – Belo Horizonte/MG – CEP 30140-130 Código: C01003 Nome Fantasia: Loja dos Parafusos CNPJ: 17.187.063/0001-00 Inscrição Estadual: 82514163 Endereço: Rua Xavantes, 400 São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ – CEP 22631-390 Observação: Se houver algum campo obrigatório e não mencionado, favor preencher conforme conveniência. E não se esqueça de marcar o campo Contribuinte ICMS, quando for necessário.
Tipos de Documentos 5. Cadastre os seguintes Tipos de Documento: Nota Fiscal (Código do Modelo do Documento “01”) Nota Fiscal Eletrônica (Código do Modelo do Documento “55”)Nota Fiscal de Serviço (Código do Modelo do Documento “03”) e DARF - Documento de Arrecadação Federal DAE - Documento de Arrecadação Estadual DAM - Documento de Arrecadação Municipal
Produtos e Serviços 6. Cadastrar os seguintes Produtos:
Código do Produto: Livre, conforme definição de máscara. Nome Fantasia: Impressora Unidade de controle: UN – Unidade Código do Produto: Livre, conforme definição de máscara. Nome Fantasia: Computador Unidade de controle: UN – Unidade Código do Produto: Livre, conforme definição de máscara. Nome Fantasia: Scaner Unidade de controle: UN – Unidade
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Exercício Naturezas de Operação 1. Cadastre as seguintes naturezas: 1. Entradas do estado 1.101. Compras do Estado para industrialização 1.101.01 Compra para industrialização: ICMS Normal – 18%/IPI Normal 1.102. Compras do Estado para Comercialização 1.102.01. Compras para Comercialização: ICMS Normal – 18%/Sem IPI
2. Entradas de outros estados 2.102. Compras de outros estados para comercialização 2.102.01. Compras para Comercialização: ICMS ST Retido na Compra – Alíquota Operação Própria 12% - Alíquota ST 18% - Margem de Lucro 40%/Sem IPI
3. Importações 3.102. Compras no exterior para comercialização 3.102.01. Exportação: ICMS Normal por Dentro – 18%/IPI compõe a Base de Cálculo do ICMS/IPI Normal 5. Saídas para o estado 5.101. Venda de produtos industrializados 5.101.01. Venda de mercadorias: ICMS Normal 18%/IPI Normal 5.102. Venda de mercadorias adquiridas de terceiros no Estado 5.102.01. Venda de mercadorias: ICMS Normal – 18%/Sem IPI
6. Saídas para outros estados 6.102. Venda de mercadorias adquiridas de terceiros para outros Estados 6.102.01. Venda de mercadorias: ICMS Normal 12%/Sem IPI
7. Exportações 7.102. Venda de mercadorias adquiridas de terceiros para o exterior 7.102.01. Venda de mercadorias adquiridas de terceiros para o exterior: ICMS Outros/IPI Outros
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do Treinamento 5. Processo de Escrituração Fiscal
É possível que um Lançamento Fiscal apresente várias situações tributárias, em função do CFOP (Código Fiscal de Operação). O agrupamento de situações tributárias é denominado Documento Fiscal. A escrituração fiscal tem como objetivo registrar documentos fiscais e recibos, com incidência ou não de tributos, com apresentação obrigatória ao FISCO nas obrigações acessórias dos tributos. São obrigações acessórias: Emissão de Livros Fiscais, geração de rotinas legais em meio magnético etc. Esse processo fundamentará a apuração de tributos e atendimento de obrigações acessórias da empresa, para emissão nos livros fiscais ou para compor os arquivos eletrônicos. Para as empresas, esse processo acelera a rotina da área fiscal da empresa, responsável por escriturar documentos fiscais, apurar tributos e gerar obrigações acessórias referentes a cada tributo. É necessário registrar no sistema as operações e prestações de serviços da empresa, como se fosse um espelho do documento impresso. Esse registro é obrigatório para empresas contribuintes de ICMS, do IPI e do ISS, para demonstrações ao fisco em livros impressos e/ou arquivos eletrônicos. É possível a escrituração em lotes, um recurso gerencial para lançar documentos fiscais ou recibos em conjunto, referente a um período pré-definido. Este recurso visa minimizar erros de digitação, pois vincula o lote à quantidade de lançamentos fiscais e ao valor contábil total, dados informados em sua criação. Ao utilizar lote e acessar o cadastro de Lançamentos Fiscais, aparecerá primeiramente o cadastro de Lotes onde o usuário tem as opções de cadastrar/alterar ou excluir um lote, ou ainda, selecionar determinado lote do Lançamento Fiscal para incluir/alterar/excluir/consultar etc.
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Importante A definição sobre a utilização ou não de lotes ocorrerá na implantação do sistema, pois tal definição muda completamente o conceito de visualização dos lançamentos. Ao mudar o parâmetro para utilizar lotes, depois de alguns lançamentos fiscais, o sistema vinculará estes lançamentos a um lote 0 (zero). Isto facilita a identificação destes lançamentos na base. Ao considerar cada lote com um período de referência e a existência de lançamentos na base, possivelmente pertencentes a vários períodos, torna-se necessário um ajuste manual na base de dados. Não é recomendável este tipo de alteração.
No TOTVS Gestão Fiscal escritura-se por filial. Para cada tributo é necessário um Período de Apuração aberto. O sistema apresenta campos específicos daquela operação para preenchimento, referenciados no Código do Modelo do Documento informado no cadastro do Tipo de Documento. Exemplo: Para um Documento Modelo 55 (Nota Fiscal Eletrônica), o sistema abre campos para informação da Chave de Acesso. O TOTVS Gestão Fiscal admite três formas de alimentação: digitação; importação de arquivo texto; integração ao TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento (RM Nucleus). Principais componentes da escrituração fiscal: emissor do documento; destinatário/remetente; Código Fiscal de Operação e Prestação; Tipo de Documento; Itens do lançamento; Informações adicionais: Frete, Energia/Comunicação, Exterior, rateios de Centro de Custo e Departamento, dados financeiros e contábeis etc. Na pasta, Identificação, temos o cabeçalho do documento fiscal e seus valores totais. Na pasta Itens individualizamos esses valores item a item. Essa individualização é feita manualmente pelo usuário (no caso da inclusão manual) pelo fato de ser impossível ao aplicativo distinguir quantos itens existem no documento, qual a sua tributação e seus valores individuais. No TOTVS Gestão Fiscal, é necessário utilizar o conceito de parcelas para digitar Documentos Fiscais com itens de características tributárias distintas. Cada parcela agrupará itens com a mesma tributação. Para documentos cujos itens apresentem a mesma característica tributária, o número da parcela será ZERO. Para formas diferentes, numeram-se as parcelas de 1 até a quantidade de variações. Ainda na pasta Identificação, informam-se os valores de base de cálculo, ICMS, substituição tributária, diferencial de alíquota e IPI. É possível que o sistema calcule esses tributos automaticamente. Para isso, basta habilitar os parâmetros correspondentes (detalhados no exercício). Este cálculo automático ocorre quando o lançamento está em modo de inserção. Para os demais casos, é necessário selecionar manualmente a opção de recálculo, disponível no Lançamento Fiscal. Esta opção estará disponível ao habilitar o parâmetro Usa recálculo. Inserções de outros tributos, como ISS, INSS, IRRF, por exemplo, ocorrerão na pasta Outros Tributos do lançamento fiscal, com suas bases de cálculo e valores. Na pasta, Identificação, não é permitido informar dados do ICMS, ICMS ST e IPI uma vez que, para estes tributos, existem campos específicos.
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do Treinamento Na visão dos lançamentos, em Processo, existe a opção Cancelar Lançamento Fiscal, onde é possível cancelar lançamentos fiscais emitidos. Estes lançamentos continuarão disponíveis para consulta na tela de cadastro dos Lançamentos Fiscais, porém eliminados da subtotalização dos relatórios fiscais e não considerados no cálculo do saldo devedor dos tributos incidentes nos lançamentos. Pela opção Lançamento Extemporâneo, é possível inserir no sistema uma nota fiscal em período posterior ao de sua emissão. Lançamentos extemporâneos possuem status próprio. Procedimento: 1. Acesse a escrituração pelos menus Lançamentos/Manutenção Lançamentos Entrada e Manutenção Lançamentos Saída. 2. Crie ou selecione o Filtro de Lote ou o Filtro de lançamento (dependendo da parametrização); 3. Inclua/exclua/edite os lançamentos.
Exercício 1.
Defina nos parâmetros da Filial, o Tipo de Livro a utilizar na Filial. Acesse o menu Opções/Parâmetros/Gerais/Tabelas – Processo 03.01.01 ICMS – Regras ICMS por Filial. Selecione a Filial criada e clique no ícone, Parametrizar. Selecione a opção ICMS/Outros e IPI. Na Etapa 7, habilite os parâmetros Edita Valores da Nota Fiscal e Edita Valores da Nota Fiscal Automaticamente.
2.
No Processo 03.03, habilite os parâmetros Calcula Valores e Usa Recálculo (Etapa 1).
3.
Cadastre um Período de Apuração para o tributo, ICMS, e outro para o tributo, IPI.
4.
Faça movimentações de entrada e saída e utilize os cadastros criados.
6. Processo de Apuração de ICMS Ao final de certo período definido em lei, é obrigatório que as empresas apurem o valor do ICMS a recolher aos cofres públicos ou o valor do crédito a transportar para o próximo período. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo. A apuração fundamenta-se na escrituração de documentos fiscais que a empresa movimentou neste período. Como vimos no processo de escrituração fiscal, informamos nos lançamentos fiscais de entrada e saída os valores do ICMS que incidiram sobre a operação. No final do período, o sistema totaliza os valores destacados nos lançamentos fiscais e apura o débito ou o crédito do período, através do regime de débito/crédito. Somam-se a esses lançamentos, os valores dos lançamentos de ajustes a inserir pelo menu Lançamentos/Outros Débitos/Créditos (o nome é opcional). O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual (ICMS,) é de competência dos estados e do Distrito Federal. São eles que legislam sobre sua periodicidade, isenção, redução de base de cálculo, obrigações acessórias etc. Em geral, sua apuração é feita mensalmente.
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No TOTVS Gestão Fiscal, situações tributárias que conhecemos, como diferimento, suspensão, redução de base de cálculo, alíquotas, substituição tributária, entre outras, são parametrizadas nas Regras de ICMS e, posteriormente, vinculadas ao lançamento fiscal através das Naturezas de Operação. A apuração ocorre por filial, no encerramento do Período de Apuração criado. Para gerar guias de pagamento do ICMS, basta acessar a aba Outros Dados e inserir a data de vencimento do tributo.
Período de Apuração
Gerar guias
• Ao encerrar o período será apurado o Tributo.
• As guias são geradas no período de apuração ora encerrado.
As guias são geradas na aba Guias, ao clicar no botão, Inserir guias automaticamente. O sistema gera guias distintas para ICMS próprio, Diferencial de Alíquota e Débito Extemporâneo. Observação: A marcação do parâmetro Considera Diferencial Alíquota - Outros Débitos, produz guia única, composta por valores do ICMS próprio e do diferencial de alíquota.
Importante Para apurar o tributo no regime de débito e crédito, a filial não estará parametrizada como optante pelo Regime Simplificado.
Para encerrar o período de apuração, todos os períodos anteriores estarão encerrados. Só se incluirão Lançamentos Fiscais e Lançamentos de ajuste da apuração do ICMS, se houver período de apuração para o ICMS cadastrado e com o status, Aberto. Para período de apuração encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração é permitida pelo sistema. Para as operações sujeitas à incidência da substituição tributária do ICMS, é necessário criar um período de apuração para o tributo ICMS ST. O sistema apura a substituição tributária em período distinto do referente ao ICMS próprio.
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do Treinamento geração de guias para o ICMS ST é específica por estado e apurada durante o encerramento do período, conforme valores demonstrados na pasta ICMS ST. O sistema gera uma guia que agrega os valores:
Retidos nas operações de saída, deduzidos os créditos existentes; Devidos nas entradas, deduzidos os créditos existentes. Se houver marcação do parâmetro, Operações de Transporte compõem Saldo Devedor do ICMS ST, os valores retidos de ST nas operações de transporte participarão do valor desta guia. Retidos em operações de transporte, somente se houver marcação do parâmetro, Operações de Transporte compõem saldo devedor do ICMS ST. Aqui não há que se falar em dedução de creditos.
Procedimento: 1. Acesse os lançamentos de ajustes através do menu Lançamentos/Outros Débitos/Créditos. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite os lançamentos de ajuste. 4. Para acessar a apuração do ICMS vá ao menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 5. Crie ou selecione um filtro. 6. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 7. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 8. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
7. CIAP Para empresas que controlam o Crédito do ICMS sobre bens adquiridos para o ativo permanente – CIAP, o sistema oferece o controle automático. É necessário parametrizar o início do controle pelo sistema. O coeficiente de creditamento a se aplicar sobre o valor do ICMS é calculado, também, com base na escrituração fiscal. Os cálculos referentes ao Total das Saídas e ao Total das Saídas Tributadas, ocorrerão por meio de parametrização do processo. Isso é necessário, pois existem legislações com diferentes instruções de cálculo entre um estado e outro. Após a criação do processo, é necessário associá-lo aos parâmetros da Filial em: Opções/Parâmetros/Gerais/Tabelas. É possível criar processos em quantidade que atenda as necessidades da empresa. O sistema oferece também o lançamento automático do crédito apurado pelo menu Utilitário ou por meio do lançamento de Outros Créditos, para atender legislações de estados. Para empresa que controle o crédito de bens adquiridos antes de iniciar a utilização do TOTVS Gestão Fiscal, o usuário acionará o menu: Lançamentos/Manutenção Lançamentos Ativo Imobilizado - CIAP para inserir esses bens no sistema. Para o correto controle do crédito, é necessário seguir algumas regras na criação da natureza de operação a vincular ao lançamento, e no lançamento de compra de bens do ativo permanente. No cadastro da natureza de operação é necessário habilitar a opção Ativo Imobilizado no campo Tipo de Operação, na pasta Outros Dados. No lançamento fiscal é imprescindível informar a chapa do bem e o valor do ICMS destacado no documento fiscal, pois esse valor fundamentará o cálculo do crédito. O sistema preencherá automaticamente a Data Início do Crédito com a Data de Entrada da nota fiscal, mas o usuário tem acesso à edição desta data. Isto ocorre, por exemplo, na construção de ativos, onde o início do crédito se dará após o término da construção e início do uso efetivo do bem, como determina a legislação de alguns Estados. Para clientes que possuem o TOTVS Gestão Patrimonial (RM Bonum), o cadastramento do bem ocorrerá neste aplicativo, o que impossibilita inclusão/alteração pelo RM Liber. Para clientes que não possuem a licença do RM Bonum, o cadastramento
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ocorrerá no próprio RM Liber, por meio do menu: Cadastros/Tabelas Auxiliares/Bens, onde é possível incluir, alterar ou excluir bens. Procedimento: 1. Acesse o Processo do CIAP pelo menu Opções/Processos. 2. Após o encerramento do período execute a geração do CIAP para emissão dos relatórios pelo menu Lançamentos/Períodos de Apuração. Utilize o botão Calcula CIAP.
Exercício 1.
Faça um lançamento de Outros Créditos, referente ao recebimento de Crédito.
2.
Encerre o Período de Apuração do ICMS criado.
8. Processo de Apuração de IPI Ao final de certo período a lei determina que as empresas apurem o valor do IPI a recolher aos cofres públicos, ou o valor do crédito a transportar para o próximo período. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência do governo federal e incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros. É a união que legisla sobre sua periodicidade, isenção, redução de alíquota, obrigações acessórias etc. No TOTVS Gestão Fiscal, as diversas situações tributárias que conhecemos como Alíquota Zero, Suspensão, Não Incidência, entre outras, são parametrizadas nas Regras de IPI e, posteriormente, vinculadas ao lançamento fiscal através das Naturezas de Operação. Sua apuração será mensal ou decendial, a depender do produto em questão.
Importante O sistema não trata a simultaneidade da apuração mensal e decendial para o IPI.
Sua apuração é semelhante à do ICMS e considera o sistema de compensação crédito/débito. O débito origina-se das saídas tributadas pelo IPI. O procedimento fiscal é a emissão e escrituração da nota fiscal com o destaque do IPI no documento fiscal. Já o crédito é originário das entradas tributadas pelo IPI. O procedimento fiscal é a escrituração da nota fiscal com o lançamento do crédito quando admitido. Consideram-se para o cálculo do imposto devido, todos os lançamentos fiscais de entrada e saída que não se encontram cancelados e nem estornados e os lançamentos de ajustes a inserir pelo menu Lançamentos/Outros Débitos/Créditos. A apuração é por filial, por meio do encerramento do Período de Apuração criado. É necessário que o próprio usuário registre a data de vencimento do período de apuração, pois a definição dessa data depende do produto.
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do Treinamento O resultado da apuração do IPI é registrado no cadastro, Período de Apuração. Ao final do período, após as conferências, o usuário encerrará o período de apuração. Neste momento o sistema calculará o valor devido ou o saldo credor a transportar para o período subsequente.
Período de Apuração
Gerar guias
• Ao encerrar o período será apurado o Tributo.
• As guias são geradas no período de apuração ora encerrado.
Na geração de guia de pagamento do IPI, o usuário acessará a aba Outros Dados para inserir a data de vencimento do tributo. Na aba Guias, clicar no botão Inserir DARF automaticamente. Gera-se uma guia do tipo DARF no valor total do Saldo Devedor apurado, registrado na pasta Outros Dados. Depois destes procedimentos, a guia estará disponível para integração ao sistema financeiro. A condição para encerrar o período de apuração é que todos os períodos anteriores estejam encerrados. Só é possível incluir lançamentos fiscais e lançamentos de ajuste da apuração do IPI se o período de apuração para o IPI estiver cadastrado e com o status, Aberto. Se determinado período de apuração está encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração é permitida pelo sistema. Procedimento: 1. Acesse os lançamentos de ajustes através do menu Lançamentos/Outros Débitos/Créditos. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite os lançamentos de ajuste. 4. Para acessar a apuração do ICMS vá ao menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 5. Crie ou selecione um filtro. 6. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 7. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 8. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
Exercício 1.
Faça um lançamento de Outros Créditos, referente a recebimento de Crédito.
2.
Encerre o Período de Apuração do IPI criado.
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9. Processo de apuração do ISSQN
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de competência dos municípios e do Distrito Federal e incide sobre os serviços mencionados pela Lei Complementar 116/03. Cabe aos municípios legislar sobre alíquotas, base de cálculo, isenções, prazos de pagamentos, obrigações acessórias entre outros assuntos. Em regra geral, sua apuração é mensal. Ao final do período de apuração definido por lei, o contribuinte do ISS deve apurar o imposto devido por ele sobre as operações próprias e também os valores que foram retidos de fornecedores e recolher os valores ao município. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo. Por ser um tributo de âmbito municipal, é importante que os cadastros de todos os envolvidos nas operações estejam com os dados do endereço corretamente preenchidos, principalmente o município. Para as empresas de construção civil, existe o Cadastro de Projetos, onde se informam os projetos da empresa, com endereço da obra, informações do cliente e, principalmente, no nosso caso, a alíquota do ISS incidente no projeto. Nesses casos, também é possível fazer controle de dedução de materiais e subempreiteiras no cálculo do ISS, quando autorizado pela prefeitura.
Importante Para exibição desse cadastro e controle de deduções é preciso habilitar os parâmetros equivalentes para a filial.
O tributo ISS terá registro na pasta Outros Tributos do lançamento fiscal e, para correta apuração, são imprescindíveis algumas informações:
Tributo com a sigla ISS Tipo de Recolhimento Base de Cálculo, Alíquota e Valor do Imposto Município para qual o ISS é Devido.
Importante O campo, ISS Devido Município Cliente, no anexo Dados Fiscais do Produto, é de extrema importância para a correta associação do município em que o ISS é devido pelo sistema, de forma automática.
Em relação ao Tipo de Recolhimento, estão disponíveis os seguintes tipos:
Devido Retido na Fonte Retida na Fonte Deduzido Depósito Juízo ISS Isento.
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do Treinamento Sua utilização e influência na apuração do ISS seguirá o seguinte quadro: TIPO DE RECOLHIMENTO
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO SAIDAS
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO ENTRADAS
Devido
Filial
Fornecedor
Retido na Fonte
Cliente
Filial
Retido na Fonte Deduzido
Cliente
Filial
Filial
-
-
-
Depósito Juízo ISS Isento
Para possibilitar o registro e tratamento de notas fiscais que envolvam mais de um município como beneficiário do ISSQN, habilita-se o parâmetro Utiliza município de Prestação de Serviço por Item de Lançamento. Com o parâmetro marcado, o sistema permite que se informe o Código do Serviço e o Município onde o ISSQN é devido, no Item do lançamento fiscal. Se todos os itens inseridos tiverem o mesmo Código de Serviço, este será copiado para o campo equivalente hoje existente no lançamento fiscal. O mesmo comportamento se aplica ao município. No encerramento do período de apuração do ISS, haverá totalização dos Serviços por Alíquota, considerando-se o Tributo ISS e Município informados nos Itens do Lançamento Fiscal. Agrupam-se todos os valores de ISS, por alíquota, associados aos Itens das Notas Fiscais de Serviços, ou seja, que possuem destaque de ISS. Para cada alíquota, os débitos na saída se agrupam por município informado no Item do Lançamento Fiscal. Cada município tem autonomia para legislar sobre a apuração do ISS e definir, entre outros pontos, a data considerada como fato gerador do imposto, inclusive com diferenciações entre Entrada e Saída e Operações com Entidade Pública ou não. Para flexibilizar a apuração do ISS, de forma a atender todos os municípios, o usuário define, por filial, a data para a apuração do ISS:
Lançamentos de Entrada; Lançamentos de Saída – Participante entidade privada; Lançamentos de Saída – Participante entidade pública;
Estes parâmetros possuem as seguintes opções:
Data de Emissão; Data de Entrada/Saída; Data de Pagamento.
Ao selecionar a opção Data de Pagamento/Vencimento, o sistema se comportará da seguinte maneira:
Com integração ao módulo Financeiro, haverá seleção de Lançamentos Fiscais de acordo com a Data de Baixa do Lançamento Financeiro vinculado, o que seleciona somente os Lançamentos Fiscais cujo Lançamento Financeiro associado esteja baixado, além de considerar a data da primeira baixa; Sem integração ao Financeiro, selecionam-se Lançamentos Fiscais de acordo com a Data de Vencimento existente na aba, Dados Financeiros, do Lançamento Fiscal.
A apuração é por filial, por meio do encerramento do Período de Apuração. Influenciam nessa apuração a escrituração fiscal e os lançamentos de ajustes a inserir com o menu: Lançamentos/Outros Débitos/Créditos.
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Escrituração Fiscal •Lançamentos de ajustes também deverão ser inseridos
Encerramento do período •Encerrar o período do Imposto
Geração das guias •Geração de guias agrupadas por Município ou Nota Fiscal.
O resultado da apuração do ISS é registrado no cadastro de Período de Apuração. Para cadastrar o período de apuração, utilize o menu: Lançamento/Períodos de Apuração. Ao final do período, depois da conferência, o usuário encerrará o período de apuração. Neste momento, o sistema calculará o valor devido ou o saldo credor a transportar para o período subsequente. O sistema totaliza as operações de entrada/saída por alíquota e município onde o serviço é devido. Com o objetivo de gerar guias de pagamento do ISS, o usuário acessará a aba Outros Dados para inserir a data de vencimento do tributo. Depois clicará na aba, Guias, no botão Inserir guias ISS automaticamente, para gerar as guias. Como regra, as guias para pagamento são geradas, agrupadas por município e alíquota, mas existe nos parâmetros a possibilidade de gerar as guias por nota fiscal. O usuário poderá abrir e encerrar novamente o período de apuração desde que os períodos subsequentes não estejam encerrados. Para encerrar um período de apuração de certo tributo é necessário que todos os períodos anteriores estejam encerrados. Serão possíveis lançamentos fiscais e lançamentos de ajuste da apuração do ISS apenas se o período de apuração para o ISS estiver cadastrado e com o status, Aberto. Se determinado período de apuração estiver encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração será permitida pelo sistema. Procedimento: 1. Acesse os lançamentos de ajustes através do menu Lançamentos/Outros Débitos/Créditos. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite os lançamentos de ajuste. 4. Para acessar a apuração do ISSQN vá ao menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 5. Crie ou selecione um filtro. 6. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 7. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 8. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
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do Treinamento Exercício 1.
Crie o tributo ISS (atenção para a Sigla) do tipo Variável, buscando a alíquota da Natureza.
2.
Cadastre as seguintes naturezas: 1.949. Outras Operações – 2% 5.933. Prestação de Serviços – 5% (Fiscal)
3.
Cadastre os seguintes Serviços: Código do Serviço: Livre, conforme definição de máscara. Nome Fantasia: Manutenção em hardware Unidade de controle: HR – Hora Código do Serviço: Livre, conforme definição de máscara. Nome Fantasia: Outros serviços de informática Unidade de controle: HR – Hora Habilite o campo ISS devido município cliente no anexo Dados Fiscais do Produto.
4.
Cadastre um Período de Apuração para o ISS.
5.
Faça lançamentos com as naturezas criadas.
6.
Encerre o Período de Apuração do ISS criado.
10. Processo de Apuração de INSS O recolhimento para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é de competência da união e incide sobre serviços contratados de autônomos e sobre a cessão de mão de obra ou empreitada nas prestações de serviços por pessoas jurídicas. Sua periodicidade é mensal. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar o processo de retenção e apuração desse tributo. Estudaremos o processo de apuração do INSS em dois subprocessos: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Apuração Pessoa Física Utiliza-se este processo para o cálculo do INSS incidente sobre serviços contratados de autônomos.
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Importante Este processo está disponível no CORPORE RM somente para os usuários que possuem licença do TOTVS Gestão Financeira, que calcula o INSS incidente e gera um Lançamento Financeiro referente ao INSS a pagar, com a parcela do empregado e a do empregador. O TOTVS Gestão Folha de Pagamento gera as guias GPS agrupadas em função de regras determinadas pelo fisco e as rotinas legais em meio magnético.
Para permitir que o sistema calcule o INSS, é necessário acessar o TOTVS Gestão Financeira, menu Cadastros/Dados fiscais/Tabela de cálculo de INSS/IRRF para atualizar os dados. Este cadastro não se encontra no TOTVS Gestão Fiscal. No cadastro da tabela de cálculo observam-se os seguintes itens: O campo Finalidade da tabela será INSS. É necessário informar as datas de início e final de vigência da tabela. Para cada faixa criada na tabela é necessário informar o limite superior para retenção.
Importante Quando houver mudança na tabela de cálculo de INSS é necessário criar uma nova tabela com os novos valores informados pela previdência social e observar que o início de vigência da nova tabela será o dia posterior à vigência da tabela anterior.
Para que o sistema calcule o valor do INSS, é necessário acessar o TOTVS Gestão Financeira, menu Cadastros/Dados fiscais/Valores Fixos para atualizar os dados. Este cadastro não se encontra no TOTVS Gestão Fiscal. No cadastro da tabela observam-se os seguintes itens:
Limite do salário família; Valor do salário família abaixo do limite; Valor do salário família acima do limite; Valor do salário mínimo; Teto para pagamento do salário família.
É necessário cadastrar tipos de documento para os documentos geradores de INSS. Estes tipos de documentos terão classificações: Gera INSS ou Gera IRRF e INSS e sua utilização será restrita a documentos que envolvam incidência do tributo. Ao definir que um tipo de documento terá a classificação Gera INSS para toda inclusão de lançamento financeiro deste tipo e que possua tributo a recolher, ao se integrar ao TOTVS Gestão Financeira, o sistema gera automaticamente um lançamento de INSS a recolher. O sistema exige, na parametrização do processo de apuração deste tributo, um tipo de documento para associar ao lançamento a pagar de INSS devido pelo empregado e outro para associar ao lançamento a pagar de INSS devido pelo empregador (Guia GPS). O sistema permite que o usuário cadastre apenas um tipo de documento para utilizar nos dois casos. Com o Tipo de Documento para estes casos classificado como Sem classificação. É desnecessário o cadastramento de um tributo do tipo INSS, no TOTVS Gestão Fiscal, para este tributo, pois ele não será destacado no lançamento fiscal e sim calculado pelo TOTVS Gestão Financeira e pago pelo TOTVS Folha de Pagamento.
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do Treinamento Apuração Pessoa Jurídica Utiliza-se este processo para o cálculo do INSS incidente em serviços contratados com cessão de mão-de-obra ou empreitada. O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo terá compensação no estabelecimento da contratada, no recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais. É necessário cadastrar o tributo INSS PJ, no cadastro de tributo. É possível acessar este cadastro com menu: Cadastros/Tributos. No caso do INSS, a abrangência é federal, a periodicidade é mensal, o tipo é INSS e a incidência é sobre o serviço.
Importante No cadastro do tributo utiliza-se a opção de buscar a alíquota na tabela de INSS/PJ – Fornecedor. Nesta opção, ao incluir um tributo no Lançamento Fiscal do Tipo INSS, o sistema obterá a alíquota definida na Tabela INSS – PJ associada ao Fornecedor.
É necessário cadastrar todas as alíquotas e percentuais de dedução aplicáveis na retenção do INSS da pessoa jurídica pelo menu: Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/INSS PJ e, posteriormente, associar essa alíquota ao Cadastro do Cliente/Fornecedor. Ao incluir o INSS na pasta de Outros Tributos do lançamento, se o Cliente/Fornecedor for pessoa Jurídica, o sistema verificará se a alíquota virá do INSS PJ - Fornecedor. Habilitado para buscar informações no fornecedor, o sistema identifica o código de receita do INSS associado a este Cliente/Fornecedor, aplica o percentual de redução informado na tabela sobre a base de cálculo e depois aplica a alíquota. Para obter a base de cálculo do tributo considera-se o percentual informado na tabela de INSS PJ, exceto para os casos em que a base de cálculo é montada a partir de uma expressão. É necessário cadastrar os períodos de apuração para o INSS PJ. Para este tributo, não se calcula o saldo credor/devedor do imposto. Neste cadastro registram-se as guias GPS para o pagamento do tributo. Ao final do período, depois da conferência, o usuário encerrará o período de apuração para evitar a inclusão de novos documentos fiscais com incidência deste tributo no período. Para encerrar um período de apuração para certo tributo, é necessário ter os anteriores encerrados. Com determinado período de apuração encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração é permitida pelo sistema.
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Escrituração Fiscal
Encerramento do período
•Lançamentos com tributo INSS-PJ na aba Outros Dados
Geração das guias
•Encerrar o período do Tributo
•Por Filial. •Por Nota Fiscal • Centralizada na matriz
Ao encerrar o Período de Apuração o sistema calculará o imposto correspondente. Consideram-se para o cálculo do imposto devido, todos os Lançamentos Fiscais de Entrada não cancelados e não estornados. Na pasta Outros Tributos, Os Lançamentos Fiscais estarão associados ao tributo do tipo INSS PJ. No cálculo do valor devido para o tributo, considera-se o somatório do campo valor, pasta Outros Tributos. Para que o RM Liber gere as guias GPS automaticamente o usuário acessará o cadastro de Períodos de Apuração, pasta Guias, e clicará no botão, Inserir GPS automaticamente. Gera-se a guia, a partir da escrituração fiscal, agrupada por contratada x filial. O usuário tem a opção de gerar a GPS isoladamente, por nota fiscal e também agrupada na Matriz. Procedimento: 1. Acesse a apuração do INSS através do menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 4. Para encerrá-lo, selecione o botão Encerra Período Fiscal. 5. Para reabri-lo, selecione o botão Abre Período Fiscal.
Exercício 1. Crie o Tributo INSS do tipo Variável, buscando a alíquota do INSS/PJ - Fornecedor. 2. Cadastre as seguintes naturezas: 1.949. Outras Operações 1.949.02. Prestação de Serviço c/cessão de mão de obra, INSS (não fiscal) – Não informe alíquota do INSS. 3. Crie uma alíquota para o INSS/PJ e associe ao Fornecedor F01001 (pasta Outros Dados do anexo Defaults de Cliente/Fornecedor. 4. Cadastre um Período de Apuração para o INSS. 5. Faça lançamentos com a natureza criada. 6. Encerre o Período de Apuração do INSS criado
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do Treinamento 11. Processo de apuração do IRRF O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do imposto sobre a renda, devido pelas pessoas físicas e jurídicas à união. Essa retenção incide na renda em prestação de serviços tomados de autônomos e de pessoa jurídicas e sua periodicidade, atualmente, é mensal. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar o processo de retenção e apuração desse tributo. Estudaremos o processo de apuração do IRRF em dois subprocessos: Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Cadastram-se todos os códigos de receita utilizados pela empresa, suas alíquotas e sua aplicação (Pessoa Física ou Jurídica), no menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Código de Receitas. Anexo a este cadastro, você informa as variações do código da receita com dois dígitos e sua vigência, definidos pela Receita Federal. Depois destes cadastramentos, é possível vincular esses códigos ao Cliente/Fornecedor, na pasta Dados Fiscais ou ao Serviço, no anexo Dados Fiscais do Produto.
IRRF Pessoa Física Utiliza-se este processo para o cálculo e pagamento do imposto de renda incidente em serviços contratados a autônomos, disponível somente no CORPORE RM, para usuários que possuem licença do TOTVS Gestão Financeira.
Importante Para que o sistema calcule o IRRF é necessário cadastrar a tabela de cálculo com as faixas para desconto do IRRF, as alíquotas e os valores de dedução correspondentes a cada faixa cadastrada. Este cadastro não se encontra no TOTVS Gestão Fiscal.
No cadastramento da tabela de cálculo:
O campo Finalidade da tabela será IRRF; Informaremos as datas de início e fim de vigência da tabela; Em cada faixa na tabela informaremos: percentual de desconto, limite superior e o valor a deduzir no cálculo do IRRF; O limite superior da última faixa será de 999999999,00.
Para que o sistema calcule o IRRF é necessário cadastrar os valores dedutíveis e sua vigência. Um exemplo de utilização desta tabela é o valor permitido para dedução do valor devido de IRRF por dependente. Este cadastro não se encontra no TOTVS Gestão Fiscal. No cadastramento de valores fixos, é necessário:
Observar o campo Finalidade do valor; Informar as datas de início e fim de vigência do valor.
Mudança na tabela de cálculo do IRRF ou nos valores fixos que afetam o cálculo de IRRF gera a necessidade de criar novas tabelas com os valores informados pela Receita Federal, observando-se que o início de vigência da nova tabela será no dia posterior à vigência da tabela anterior.
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É necessário cadastrar tipos de documento para os documentos geradores de IRRF. Estes tipos de documentos classificam-se como Gera IRRF ou Gera IRRF e INSS e sua utilização será apenas para documentos com incidência deste imposto. Ao classificar um documento como Gera IRRF, em toda inclusão de lançamento financeiro deste tipo, que envolva imposto a recolher, o sistema gera um lançamento de IRRF a recolher automaticamente de acordo com a Tabela Progressiva do IRRF. É necessário cadastrar também um Tipo de Documento para utilização no lançamento de IRRF a recolher. Este tipo de documento se definirá como Sem Classificação. No cadastro de tributos é necessário cadastrar o tributo, IRRF. No caso do IRRF a abrangência do tributo é federal, a periodicidade é mensal, o Tipo é igual a IRRF e a incidência sobre os pagamentos efetuados para a pessoa física. É necessário cadastrar períodos de apuração para o IRRF. Para este tributo, não se calculará o saldo credor/devedor, uma vez que o cálculo do valor devido ocorrerá no lançamento financeiro com incidência do tributo. Neste cadastro registram-se as guias DARF para o pagamento do tributo. O cálculo do IRRF fundamenta-se em tabela progressiva. Neste cálculo, o sistema agrupa lançamentos geradores de IR para o mesmo fornecedor no mesmo mês, utiliza a soma dos valores base de IRRF desses lançamentos e aplica a tabela. Do valor encontrado, desconta-se o valor total de IR recolhido no período (mês). No momento da inclusão do lançamento gerador de IRRF, se a database for Emissão, Vencimento ou Contab. Inclusão, o sistema incluirá automaticamente um lançamento de IRRF a recolher. O valor do lançamento de IR é o mesmo calculado no campo Valor IRRF do lançamento gerador. A data de vencimento é estabelecida em legislação. Caso a database seja Baixa, não há geração de lançamento no momento da inclusão, mas no momento da baixa do lançamento gerador. As datas de vencimento apresentadas são as datas limites para o recolhimento do IRRF junto à Receita Federal do Brasil. Como a base de cálculo é cumulativa no mês, para se cancelar um lançamento gerador de IR é necessário, antes, cancelar os registros incluídos recentemente. Exemplo: Incluir um lançamento a pagar de R$2.000,00, relativo a um serviço contratado a um autônomo, gera automaticamente um lançamento de IR de R$37,56 (o valor é calculado com base a tabela progressiva do IR). No mesmo período de apuração, outro lançamento, de R$1.000,00, gera um lançamento de IR de R$131,81 . Para cancelar o lançamento de R$2.000,00 é necessário cancelar, primeiramente o de R$1.000,00, pois ele influenciou diretamente no valor da base para a geração do IR do segundo lançamento. Se a coligada possuir licença para o TOTVS Gestão Fiscal, os lançamentos de IR pessoa física não terão faturamento por meio do TOTVS Gestão Financeira. Este processo se realizará com a geração de guias DARF pelo TOTVS Gestão Fiscal. Esse procedimento é necessário para a correta geração da DCTF e DIRF. Pelo mesmo motivo, não é possível baixar os lançamentos de IR, pois, na geração das guias, apresentam-se vencimentos de fatura, em que a baixa será obrigatória. Esta regra é válida para os lançamentos de IR gerados por TOTVS Gestão Fiscal, TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento ou TOTVS Folha de Pagamento. Se um lançamento existente que não gerou IRRF tiver o tipo de documento alterado para gerador de IR, o sistema não calculará o imposto nesse momento, pois esse cálculo só ocorrerá na inclusão (se a database for Emissão, Vencimento ou Contab.Inclusão). Entretanto, este lançamento participará do cálculo do IR de um próximo lançamento gerador de IRRF que se incluir no mesmo período (mês) para o mesmo fornecedor. É desnecessário encerrar o período de apuração do IRRF para gerar a guia DARF, pois é possível que o usuário gere a guia a qualquer momento. Porém, depois de conferir, é recomendável que o usuário encerre o período de apuração para evitar a inclusão de novos documentos fiscais com incidência deste tributo no período.
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do Treinamento Para encerrar o período de apuração de um tributo, é necessário ter todos os períodos anteriores encerrados. Com determinado período de apuração encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração é permitida pelo sistema. O usuário pode abrir e encerrar novamente o período de apuração se os períodos subsequentes não estiverem encerrados. O TOTVS Gestão Fiscal gera automaticamente a guia DARF da pessoa física. Para isso, o usuário acessará o cadastro de períodos de apuração, pasta Guias e selecionará a opção, Inserir DARF automaticamente. A geração da guia referencia-se em lançamentos financeiros classificados como IRRF a pagar, agrupados por código de receita na matriz. O usuário tem como opções, gerar a guia DARF por código de receita, beneficiário, por filial ou por combinação desses critérios. Para cada grupo de lançamentos pertencentes a uma guia DARF, gera-se um vencimento de fatura no sistema financeiro. Ao baixar no sistema financeiro um vencimento de fatura fora do prazo, calculam-se multa e juros e informam-se esses valores no registro da DARF correspondente, para futura informação na DCTF.
IRRF Pessoa Jurídica Este processo é necessário para o cálculo do IRRF que incide sobre serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. Para apurar o imposto retido na fonte, referente a serviços prestados por pessoa jurídica, sugerimos seu destaque no lançamento fiscal, na pasta Outros Tributos, para evitar possíveis divergências entre o valor calculado e o valor destacado na Nota Fiscal. É possível automatizar a inserção do tributo durante o lançamento fiscal, ao registrá-lo na Natureza de Operação. É possível também, a inserção manual do tributo pelo usuário. No caso do IRRFPJ inserido no lançamento fiscal o sistema abre o campo, Tipo de Recolhimento no tributo, para tratar o caso de destaque do imposto sem a retenção (propaganda e publicidade). Nesses casos, é necessário que o prestador e o tomador do serviço informem o tributo em suas respectivas DIRF’s. Porém, a responsabilidade do pagamento é do prestador. É necessário cadastrar os períodos de apuração para o IRRF PJ. O lançamento de todos os documentos fiscais com a incidência do IRRFPJ permite que o usuário apure o tributo. Para isso, se o usuário selecionar o período de apuração e a opção Encerra Período, o sistema apura o tributo e gera um saldo devedor para ele ou um saldo credor para o período seguinte. Para encerrar um período de apuração de um tributo, é necessário que todos os períodos anteriores estejam encerrados. Se determinado período de apuração está encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração é permitida pelo sistema. O sistema permite que o usuário abra e encerre novamente o período de apuração, desde que os períodos subsequentes não estejam encerrados. Ao encerrar o Período de Apuração, o sistema calculará o imposto devido no período. Referenciam o cálculo do imposto devido, todos os lançamentos fiscais de entrada que não se encontram cancelados e nem estornados. Os lançamentos fiscais estarão associados na pasta Outros Tributos com o Tributo do tipo IRRF PJ. Considera-se o somatório do campo, Valor, pasta Outros Tributos, no cálculo do valor devido para o imposto. É possível a geração automática de guias DARF’s para as retenções. Basta que o usuário inicie o processo no Período de Apuração. Para isso, edite o Período de Apuração, acesse a pasta Guias e clique no botão Inserir DARF automaticamente. O usuário pode ainda gerar todas as guias simultaneamente ou selecionar o código de receita para gerar a guia. Após esse processo, é necessário integrar as guias ao sistema financeiro, para pagamento. (Veremos este procedimento ao estudarmos a integração ao módulo financeiro.) As guias são geradas, agrupadas por código de receita na Matriz. Entretanto, o usuário tem opção de gerá-las por filial, beneficiário, documento fiscal ou uma combinação de critérios.
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Importante É possível realizar compensações de tributos pagos a maior. Para saber mais detalhes veja o Anexo, Compensação de Tributos Federais
Procedimento: 1. Acesse a apuração do IRRF, no menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 4. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 5. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
Exercício 1.
Crie os Tributos IRRF e IRRFPJ do tipo Variável, busque a alíquota do Código de Receita.
2.
Cadastre dois códigos de receita: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica, e associe aos Fornecedores.
3.
Cadastre as seguintes naturezas: 1.949.03. Prestação de Serviço c/retenção de IR IRRFPJ (não fiscal) – Não informe alíquota do IRRFPJ.
4.
Cadastre um Período de Apuração para o IRRFPJ.
5.
Faça lançamentos com os cadastros criados.
6.
Encerre o Período de Apuração do IRRFPJ criado e gere as guias DARFs.
12. Processo de apuração das contribuições sociais retidas na fonte A retenção das contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) ocorre sobre o fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelo órgão da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do DF dos estados e dos municípios. Ao final do período definido em lei é obrigatório que as empresas apurem e recolham aos cofres públicos os valores retidos de terceiros. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar o processo de retenção e apuração desse tributo. No cadastro de Tributo é necessário cadastrar os tributos referentes às retenções das contribuições sociais. No TOTVS Gestão Fiscal existem quatro tipos de tributos referentes à retenção de contribuições: CSLL-RF, COFINS-RF, PIS-RF e Contribuição Social-RF. Criam-se tributos para os tipos acima, na tabela de tributos, com observação do correto preenchimento do campo,
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do Treinamento Código de Receita. O usuário utilizará o tipo, Contribuição Social-RF, para os casos de retenção de contribuições agrupadas sob o mesmo código de receita. No caso das contribuições, a abrangência do tributo é federal, a periodicidade é quinzenal e o Tipo será: CSLL-RF, COFINS-RF, PIS-RF ou Contribuição Social-RF. É necessário associar esses tributos aos clientes/fornecedores sobre os quais incidirá a retenção. Quando houver retenção dos três tributos (PIS, COFINS e CSLL), para determinado fornecedor, a empresa informará apenas um tributo no default de tributos do fornecedor, do tipo de tributo Contribuição Social RF, com o respectivo código de receita. A alíquota do imposto será de 4,65%. Quando houver retenção de um ou dois tributos, para determinado fornecedor, a empresa informará os tributos e alíquotas correspondentes (CSLL: 1%, COFINS: 3%, PIS: 0,65) neste cadastro. Neste caso, cada tributo tem código de receita específico e pagamento em guias DARF separadas. É necessário cadastrar os períodos de apuração para as retenções das contribuições. Para estes tributos não haverá cálculo do saldo credor/devedor do tributo, uma vez que o valor devido foi calculado no momento da baixa do lançamento financeiro referente às notas fiscais de serviço. Neste cadastro receberá os registros das guias DARF para o pagamento do imposto. Ao final do período, depois das conferências, o usuário encerrará o período de apuração. Para encerrar um período de apuração de um tributo, todos os períodos anteriores estarão encerrados. Com determinado período de apuração encerrado, nenhuma operação que afete esta apuração ocorre no sistema. É possível que o usuário abra e encerre novamente o período de apuração, se os períodos subsequentes não estiverem encerrados. As retenções das contribuições sociais são pagas através da guia DARF. O TOTVS Gestão Fiscal gera automaticamente a guia DARF das retenções. Para isso o usuário acessa o cadastro de Períodos de Apuração, pasta Guias e seleciona a opção, Inserir DARF automaticamente. A Guia terá geração a partir dos lançamentos financeiros que possuam a classificação do tributo em questão. O sistema permite a geração de guias em quantidade correspondente à dos códigos de receita. Para cada grupo de lançamentos pertencentes a uma guia DARF gera-se um vencimento de fatura no sistema financeiro. Se o pagamento for feito em atraso é realizado o cálculo de juros e multa conforme parametrização realizada no sistema financeiro. Esses valores são atualizados na guia DARF correspondente, para futura informação na DCTF. Geram-se guias na matriz, agrupadas por código de receita. O usuário possui, ainda, a opção de gerá-las por filial ou por lançamento.
Importante Como o pagamento é o fato gerador de retenção das contribuições sociais, o aplicativo TOTVS Gestão Financeira promove a retenção. Porém, para cliente sem licença neste aplicativo, é possível apurar o tributo informando-o na pasta Outros Tributos do lançamento fiscal. Entretanto, essa opção não apresenta os recursos que o TOTVS Gestão Financeira oferece, como a cumulatividade no período de apuração e o controle dos R$ 5.000,00 mínimos para retenção.
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É possível a compensação de tributos pagos a maior. Para saber mais detalhes veja o Anexo Compensação de Tributos Federais. Procedimento: 1. Acesse a apuração das Contribuições Sociais através do menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 2. Crie ou selecione um filtro. 3. Inclua, exclua ou edite o Período de Apuração. 4. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 5. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
Exercício 1.
Crie os tributos PIS-RF, COFINS-RF, CSLL-RF e CSRF com seus respectivos tipos, periodicidade e abrangência.
2.
Associe um ou mais tributos a um Fornecedor, Anexo Tributos Defaults de Fornecedor.
3.
Crie um período de apuração para cada um deles.
4.
Encerre o período e gere as guias.
Observação: Para que alguma guia seja gerada é preciso ter lançamentos financeiros com incidência desses tributos baixados no TOTVS Gestão Financeira.
13. Processo de apuração do PIS e COFINS O PIS/PASEP - Programa de Integração Social e a COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social são tributos federais, com destinações diferentes, mas que incidem sobre o faturamento. A união é responsável por legislar sobre sua incidência, suspensão, isenção, alíquotas, periodicidade e obrigações acessórias, entre outros. Ao final do período definido é obrigatório que as empresas apurem e recolham as contribuições aos cofres públicos. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo.
Importante Esse processo está disponível apenas para os clientes que possuam a licença do TOTVS Gestão Contábil.
A apuração do PIS e da COFINS fundamenta-se na movimentação de contas contábeis do TOTVS Gestão Contábil. É necessário criar os eventos tributários no menu Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Eventos Tributários.
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do Treinamento Para definir regras de apuração do PIS/COFINS, o plano de contas terá estrutura determinada por legislação relacionada a estes tributos. Uma vez definida a regra de apuração do tributo, é necessário definir sua vigência. Isto porque podem ocorrer situações em que existam regras diferentes para períodos diferentes em casos de alteração de legislação. Para cadastramento de vigência utilize o menu: Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Vigência Eventos Tributários. É necessário criar período de apuração de acordo com a periodicidade informada no cadastro do Tributo. Ao final do período, depois das conferências, o usuário encerrrará o período de apuração, ao acionar a opção: Encerrar Período, disponível na visão do cadastro de Período de Apuração. O sistema buscará o Evento Tributário informado no cadastro de Vigências dos Eventos Tributários, verificará em qual vigência o período está associado, levando em consideração o Tributo, a Data Inicial e a Data Final do período. O sistema considerará para efeito do cálculo apenas Lançamentos Contábeis já integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil. Será calculado o saldo do imposto considerando o saldo do tributo no período anterior, a alíquota do imposto informada na pasta Detalhes de Apuração do cadastro de período e a regra tributária definida no Evento Tributário. O saldo devedor/credor será gravado no campo específico do cadastro de período de apuração. Na pasta Guias do cadastro de Período de Apuração o usuário selecionará o botão de geração automática da guia: Inserir Darf Automaticamente. Ao selecionar esta opção, o sistema verifica a natureza da apuração e, se o saldo para o tributo for devedor, gera a guia relacionada. O usuário pode abrir e encerrar novamente o período de apuração desde que os períodos subsequentes não estejam encerrados. Para encerrar certo período de apuração de um tributo, é necessário que todos os períodos anteriores estejam encerrados. Se determinado período de apuração estiver encerrado, nenhuma operação que afetr esta apuração ocorrerá no sistema.
13.1. Apuração de PIS e COFINS por Centro de Custo e Diferimento de Pagamentos É possível realizar a apuração destes tributos por centro de custo e ainda optar por diferir o pagamento dos tributos. Ao habilitar esta opção, a apuração destes tributos se fundamentará nas baixas dos lançamentos financeiros gerados pelo Sistema de Gestão de Estoque e Faturamento. O usuário definirá, na inclusão do evento tributário, os centros de custo que terão o pagamento do tributo diferido. Nos dois casos, a geração de DARF para pagamento dos tributos será por centro de custo. O usuário pode gerar DARF para todos ou para centros de custo específicos. Não se permite a geração de DARF mais de uma vez para o mesmo centro de custo no mesmo período. Se houver mudança no valor do tributo para algum centro de custo que já tenha DARF gerada, o usuário excluirá e encerrará o período novamente, para gerar novo registro. Se houver alteração no valor dos tributos por cancelamento de baixa ou mesmo alteração no valor de uma nota fiscal, por exemplo, o usuário reabrirá o período, fará as alterações necessárias referentes à contabilização e geração de informações financeiras, e encerrará o período de apuração para gerar as guias novamente. O sistema continuará a apurar o valor devido para o tributo por meio da regra definida no evento tributário, porém, ele armazenará os dados dessa apuração. Em seguida zera o valor do tributo devido, considerando que nenhuma receita foi recebida, ou seja, difere a totalidade do tributo devido.
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Em seguida ele realiza os valores. Para os títulos emitidos e baixados no mês da apuração o sistema realizará o valor do tributo relacionado, ou seja, somar o valor. A diferença entre o total devido e o realizado é o diferido no mês. Para os títulos emitidos em meses anteriores e baixados no mês da apuração o sistema realizará o valor do tributo relacionado, ou seja, adiciona o valor. Nos dois casos o valor a somar será calculado da seguinte forma: 1.
Calcula-se o percentual que o valor original do título pago representa em relação à receita total do mês em que foi emitido. O percentual do título em relação à receita total é feito com base no valor baixado para que sejam tratadas baixas parciais.
2.
Aplica-se o percentual obtido no cálculo anterior sobre o valor do tributo devido no mês de emissão do título.
3.
O resultado do cálculo anterior será o valor a pagar do tributo. O valor a diferir será a diferença entre o valor apurado e o valor a pagar.
Uma vez baixado o título e encerrado o período de apuração do tributo, a baixa não poderá ser estornada. A baixa só poderá ser estornada se o período de apuração do tributo estiver aberto. Para os títulos relacionados ao faturamento de serviços com incidência do PIS/COFINS não se permite que o usuário utilize rateios por centro de custo. Os lançamentos financeiros estarão associados apenas a um centro de custo. Se o lançamento estiver associado a vários centros de custo, o sistema considera este lançamento na apuração de todos os centros de custo e gera inconsistências no cálculo do tributo devido.
13.2. Apuração de PIS e COFINS na importação O PIS e a COFINS incidem também na importação de produtos estrangeiros ou serviços do exterior, ou seja, o PIS/ PASEP – Importação e a COFINS – Importação. Para o sistema trata-se de outros tributos com fatos geradores, base de cálculo e contribuintes diferentes dos anteriores. Os tributos devem ser cadastrados no menu Cadastros/Tributos com a alíquota fixa, a abrangência federal, a periodicidade mensal e os tipos PIS Importação e COFINS Importação. Esses tributos devem ser inseridos na pasta Outros Tributos do lançamento fiscal. Na pasta Exterior deve ser informada a Data do Desembaraço que será utilizada na geração da guia de pagamento do tributo. Ao final do período, depois das conferências, o usuário encerrará o período de apuração. Ao encerrar o período o sistema não calcula o saldo devedor. Isto porque o tributo é pago ao se registrar cada nota fiscal de importação O saldo devedor será a soma das guias DARF pagas.
Importante Para este tributo não é necessário encerrar o período de apuração para gerar a guia DARF, visto que é gerada uma guia para cada nota fiscal de importação.
Se um determinado período de apuração está encerrado, nenhuma operação que afeta esta apuração é permitida pelo sistema. Para encerrar um período de apuração de um tributo todos os períodos anteriores devem estar encerrados. Na pasta Guias deverão ser geradas as guias DARF referentes ao pagamento do PIS/COFINS importação. Nesta pasta o usuário deverá
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do Treinamento selecionar o botão Inserir DARF automaticamente. Fazendo isto, o sistema irá gerar uma guia DARF para cada Nota Fiscal de Importação com destaque destes tributos. As notas fiscais serão selecionadas a partir da data de desembaraço.
Importante É possível realizar compensações de tributos pagos a maior. Para saber mais detalhes veja o Anexo Compensação de Tributos Federais.
Procedimentos: 1. Acesso ao cadastro de Evento Tributário em: Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Eventos Tributários. 2. Crie, exclua ou edite o evento tributário. 3. Para visualizar a estrutura do evento, utilize o botão Visualizar estrutura evento tributário. 4. Para visualizar a apuração do evento em determinado período, utilize o botão Simulação. 5. Acesse o cadastro de vigência do Evento Tributário em: Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/ Vigência Eventos Tributários. 6. Crie/selecione e execute o filtro. 7. Crie, exclua ou edite as vigências. 8. Para acessar a apuração do PIS e da COFINS vá ao menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 9. Crie ou selecione um filtro. 10. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 11. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 12. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
Exercício 1.
Crie os tributos PIS, COFINS, PIS Importação e COFINS Importação com seus respectivos tipos, periodicidade e abrangência.
2.
Crie eventos tributários para a apuração do PIS e COFINS no regime Cumulativo.
3.
Crie vigências para os eventos tributários.
4.
Crie um período de apuração para cada um deles.
5.
Faça simulações e visualize as estruturas.
6.
Encerre o período e gere as guias.
Observação: Para a correta apuração desses tributos é necessário ter contas contábeis cadastradas e lançamentos contábeis integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil.
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14. Processo de Apuração do IRPJ O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação tributária principal devida pelas empresas em geral, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) que incide diretamente sobre a renda ou provento de qualquer natureza. A Constituição Federal dá a competência à União para legislar sobre esse tributo, sua periodicidade, isenções, pagamentos, obrigações acessórias, alíquotas, etc. Ao final desse período definido em lei, as empresas apuram seus lucros e prejuízos, adições, exclusões e compensações para determinar o valor do imposto a pagar aos cofres públicos. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo. No cadastro de Tributos é necessário incluir o tributo IRPJ com o Tipo IRPJ, abrangência Federal e a periodicidade de acordo com a forma de cálculo do lucro adotado pela empresa. Na pasta Outros Dados serão apresentados campos específicos da apuração do IRPJ, como Alíquota Adicional, Valor da Parcela Isenta, entre outros. Estão disponíveis no sistema as formas de apuração: Lucro Real, Presumido ou Estimado. O Lucro arbitrado não se encontra disponível no sistema.
Importante/Saiba Mais Para a apuração deste tributo pelo TOTVS Gestão Fiscal é necessário que a empresa possua licença do TOTVS Gestão Contábil.
14.1. Evento Tributário
A apuração do IRPJ é realizada com base na movimentação das contas contábeis do TOTVS Gestão Contábil. É preciso criar os eventos tributários através do menu Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Eventos Tributários definindo as regras para a apuração do IRPJ. Para que essas regras sejam definidas, o plano de contas deve estar estruturado obedecendo às exigências da legislação relacionada a este tributo. O usuário poderá escolher definir a regra para cada filial. Mas a apuração irá considerar uma consolidação das regras definidas em cada filial. Fazendo isso, a seleção de contas contábeis deverá ser feita filial a filial. O campo Cálculo Acumulativo deve ser marcado para os regimes que devem considerar a movimentação contábil desde janeiro. O cálculo da movimentação da conta levará em consideração a movimentação desde 01/01 até a data final do período que está se apurando. Esta regra se aplica à apuração do Lucro Real Anual. Não é permitido alterar os campos Cálculo Acumulativo, Tributo e Forma de Tributação se o Evento Tributário está vinculado a uma vigência que possui Períodos de Apuração, Encerrados. No caso da forma de apuração ser Lucro Real Anual, será necessário cadastrar uma regra tributária para Estimativa e outra regra de apuração para o Lucro Real. A regra referente a apuração estimada normalmente é utilizada de janeiro a novembro e a referente ao lucro real é utilizada obrigatoriamente em dezembro.
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do Treinamento Vigência do Evento Tributário Uma vez definida a regra de apuração do tributo, deverá ser definido o período em que esta regra estará em vigor. Isto porque podem ocorrer situações em que existam regras diferentes para períodos diferentes, em casos de alteração de legislação ou opção da empresa. O cadastro da vigência é feita pelo menu Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Vigência Eventos Tributários. Neste cadastro o usuário deverá informar o evento tributário e a Data Inicial e Data Final para a regra determinando o período em que ela será utilizada. Isso para atender as diferentes formas de apuração disponíveis no sistema: Lucro Real Trimestral, Lucro Real Anual, Lucro Presumido ou Estimado. No caso do lucro real anual o contribuinte pode realizar antecipações através do regime estimativo. Com isso, o contribuinte terá que cadastrar ao longo do ano várias vigências em função desta variação. Se em janeiro e fevereiro utilizar lucro real, então cadastra apenas uma vigência e associa ao Evento Tributário. Se em março utilizar lucro estimado, cadastra-se uma nova vigência e associa o evento do tipo lucro estimado. E assim sucessivamente. Não é permitido cadastrar vigências para o mesmo tributo com intervalo de datas dentro de outro já existente, mesmo que o evento seja diferente. Não é permitido alterar o Evento Tributário associado à vigência, se existir Período de Apuração encerrado dentro do intervalo de datas da vigência. A Data Inicial e a Data Final da vigência permitem alteração desde que não se exclua um Período de Apuração já encerrado, vinculado à vigência.
14.2. Compensação do Prejuízo Fiscal
O TOTVS Gestão Fiscal controla a compensação do prejuízo fiscal, disponível para as formas de apuração do Lucro Real Trimestral e Anual. O prejuízo identificado no trimestre ou no final do ano será incluído automaticamente pelo sistema no cadastro de prejuízo, com a separação entre prejuízo Operacional e Não Operacional. O prejuízo lançado no mês de março só estará disponível para compensação a partir de abril. No caso da Apuração Trimestral, não acontecem antecipações mensais. No Final do Trimestre, apurado o resultado e identificado Lucro, o contribuinte poderá compensar prejuízos apurados em períodos anteriores. No caso da Apuração Anual, como acontecem antecipações mensais, o contribuinte poderá compensar os prejuízos nos meses em que acontecem antecipações, cuja forma de apuração é o Lucro Real. Para as antecipações baseadas em apuração mensal estimada, prejuízos não são compensados. Em dezembro, é realizado o ajuste anual. Se identificado Lucro, as compensações poderão ser consideradas, desde que sejam igual ou inferior a 30% do Lucro. Se for identificado Prejuízo, este será compensado nos períodos seguintes. Para incluir os prejuízos automaticamente, o sistema verifica a periodicidade do tributo. Se for trimestral e houver prejuízos nos meses 3, 6, 9, ou 12, os respectivos valores serão inseridos no cadastro. Para as demais periodicidades o sistema insere o prejuízo automaticamente no mês de dezembro. Isso se ocorrer prejuízo neste mês. Para cada mês/ano/coligada/origem/tipo de prejuízo só pode ser lançado um único valor de Prejuízo. Uma vez que já foram lançadas compensações, o sistema só permitirá excluir, alterar e incluir prejuízos, se não encontrar compensações posteriores ao período do prejuízo. Isso para garantir a consistência do saldo disponível a compensar.
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Controle dos prejuízos compensados na apuração do IRPJ O contribuinte só poderá compensar o prejuízo em até 30 % do (Lucro Líquido + Adições – Exclusões). No cadastro de Tributo o usuário informará o percentual de compensação do prejuízo. O valor deste campo será transferido para o cadastro de Período de Apuração do IRPJ. O usuário deverá lançar manualmente o mês e o valor a compensar de cada tipo de prejuízo neste mês. Estes valores serão utilizados pelo sistema no momento da apuração do tributo. Para incluir/alterar e excluir compensações, não podem existir compensações posteriores. Só podem ser alteradas/incluídas e excluídas se o período de apuração do IRPJ correspondente não estiver Encerrado. O valor a compensar deverá estar disponível. Caso contrário o sistema não permite a gravação da compensação. As compensações lançadas em um mês serão gravadas no campo Valor da Compensação no cadastro de Período de Apuração. O sistema irá consistir se a compensação lançada está dentro do percentual limite informado no Período de Apuração que se está apurando. Identificando inconsistências no cálculo do IRPJ, o Período de Apuração não será Encerrado. O Período de Apuração do IRPJ só poderá ser reaberto, se não existirem compensações lançadas em Períodos Posteriores. Isso porque o novo Encerramento do Período pode alterar o Saldo disponível a compensar. Ao abrir e encerrar um período com utilização de prejuízo, o sistema irá apagar o registro de prejuízo do Cadastro de Prejuízo, e incluí-lo com os novos valores. A consistência do Saldo a Compensar será garantida. O sistema disponibiliza pelo menu Utilitários/Obrigações Federais/Prejuízo Fiscal, a opção de calcular o saldo disponível para compensação. De acordo com o tipo do tributo e do tipo do prejuízo (operacional ou não operacional) é feito o cálculo do saldo das compensações já existentes no período informado. O cálculo é feito da através da operação: [total de prejuízos lançados] – [total de compensações lançadas].
Reclassificação do Prejuízo Existe também no sistema o conceito de reclassificação do Prejuízo. Neste caso o sistema transfere um saldo do prejuízo não operacional para o prejuízo operacional. Gerando um decremento na origem e um incremento no destino. Para isso deverá haver saldo a compensar. Neste caso o sistema gera um registro no cadastro de prejuízo do Tipo Operacional e a origem do Tipo Reclassificação e gera um registro no cadastro de Compensações do Tipo Não Operacional e o campo origem igual à Reclassificação. O registro de compensações só servirá para decrementar o saldo disponível para o prejuízo Não Operacional. Este registro não será considerado na soma das compensações do período apurado. Só pode existir uma reclassificação no mês/ano para o tributo. É permitida a reclassificação apenas se o Período de Apuração do mês/ano que está gerando a reclassificação, estiver Encerrado. Uma vez gerada a reclassificação, o período não poderá ser aberto. A reclassificação deverá ser Estornada através da rotina de Estorno da Reclassificação pelo menu Utilitários/Obrigações Federais/Prejuízo Fiscal. Isso para garantir a Integridade dos dados. Esta operação deverá excluir simultaneamente o registro de Prejuízo Operacional e da Compensação Não Operacional. A reclassificação deve ocorrer no mês que se identificou o saldo do Prejuízo Não Operacional. Neste mês poderá ocorrer um registro do Prejuízo Operacional Normal e um registro do Prejuízo Operacional Reclassificado. Isso para que este saldo se torne disponível para o período subsequente.
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do Treinamento 14.3. PAT
Controle do PAT a compensar A pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto devido, o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período de apuração, em programas de alimentação do trabalhador (Art. 581 RIR/99). O controle das deduções do PAT na apuração do IRPJ é oferecido pelo sistema para as empresas. Em cada mês o usuário deverá informar as refeições distribuídas. Ao Encerrar o Período de Apuração, automaticamente o sistema identifica os valores do incentivo PAT que ainda não foram compensados, do mais antigo para o mais recente, e o considera na determinação do imposto devido. O sistema só identifica o valor a compensar referente ao PAT se o campo relacionado do cadastro do Período estiver zerado. Se já tiver um valor no campo, utiliza este valor no momento da apuração do tributo. Antes de fazer o cálculo do PAT, o sistema automaticamente estorna as compensações do PAT referente ao mês e Ano do Período de Apuração que se está encerrando.
Cadastro Compensação do PAT Os valores do PAT compensados em cada mês ficam registrados neste cadastro. A data da compensação deve ser maior ou igual à data do PAT correspondente. Uma compensação PAT não poderá ser alterada/excluída se existirem Períodos de Apuração IRPJ encerrados que utilizaram esta compensação. Não se permite a inclusão de novas compensações em Períodos de Apuração IRPJ encerrados.
14.4. Período de Apuração O período de apuração terá criação de acordo com a periodicidade informada no cadastro do Tributo. Ao final do período, após realizar as conferências, o usuário encerrará o período de apuração escolhendo a opção Encerrar Período disponível na visão do cadastro de Período de Apuração. Para o tributo IRPJ é exibida no cadastro de período a pasta Detalhes da Apuração. Nesta pasta estão campos específicos relacionados com a apuração deste tributo.Os campos exibidos nesta pasta dependem da forma de apuração do tributo (Lucro Real, Lucro Presumido ou Estimado). Os valores apurados com base na regra tributária serão armazenados neste cadastro. No caso de apuração pelo Lucro Real é disponibilizada a pasta Incentivos Fiscais. Todos os incentivos informados nesta pasta serão deduzidos do Saldo Devedor do tributo. O sistema considerará para efeito do cálculo apenas Lançamentos Contábeis já integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil. O sistema identifica a regra que deverá utilizar no momento do encerramento do período buscando o Evento Tributário informado no cadastro de Vigências dos Eventos Tributários. Verificará em qual vigência o período está associado, levando em consideração o Tributo, a Data Inicial e a Data Final do período. O sistema considerará para efeito do cálculo apenas Lançamentos Contábeis já integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil.
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Ao final do período, após realizar as conferências o usuário deverá encerrar o período de apuração. Para calcular o débito/crédito do tributo em um determinado período de apuração, basta selecionar o período associado a este tributo e escolher a opção Encerrar Período. Será calculado o saldo do imposto considerando o saldo do tributo no período anterior, a alíquota do imposto informada na pasta Detalhes de Apuração do cadastro de período e a regra tributária definida no Evento Tributário. O saldo devedor/credor será gravado no campo específico do cadastro de período de apuração. Esta operação encontra-se disponível na visão do cadastro de Período de Apuração. O usuário poderá abrir e encerrar novamente o período de apuração desde que os períodos subseqüentes não estejam encerrados. Para encerrar um período de apuração de um tributo, todos os períodos anteriores devem estar encerrados. Se um determinado período de apuração está encerrado, nenhuma operação que afeta esta apuração é permitida pelo sistema. Na pasta Guias do cadastro de Período de Apuração o usuário deverá selecionar o botão Inserir Darf Automaticamente. Selecionando esta opção o sistema verificará se a apuração gerou um saldo devedor para o tributo. Em caso positivo gera a guia relacionada.
Importante É possível realizar compensações de tributos pagos a maior. Para saber mais detalhes veja o Anexo Compensação de Tributos Federais
Procedimentos: 1. Acesse o controle os prejuízos pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Apuração do IRPJ/Prejuízo Fiscal. 2. Crie/execute um filtro. 3. Inclua/edite/altere os valores de prejuízos a compensar. 4. Acesse a compensação do prejuízo pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Apuração do IRPJ/Compensação do Prejuízo. 5. Crie/execute um filtro. 6. Inclua/edite/altere as compensações de prejuízos. 7. Acesse o controle do PAT pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações/Apuração do IRPJ/ PAT. 8. Crie/execute um filtro. 9. Inclua/edite/altere os valores de PAT a compensar. 10. Acesse a compensação do PAT pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Apuração do IRPJ/Compensação PAT. 11. Acesse a apuração do IRPJ pelo menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 12. Crie ou selecione um filtro. 13. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 14. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 15. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
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do Treinamento Exercício 1.
Crie o tributo IRPJ com seu respectivo tipo, periodicidade e abrangência.
2.
Crie eventos tributários para a apuração do IRPJ no regime do Lucro Presumido.
3.
Crie vigências para o evento tributário.
4.
Crie um período de apuração.
5.
Faça simulações e visualize a estrutura.
6.
Encerre o período e gere as guias.
Observação: Para que se faça uma correta apuração desse tributo é necessário ter contas contábeis cadastradas e lançamentos contábeis integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil.
14.5. Anexo – Conceitos e Regras de Cálculo Lucro Real É um conceito fiscal e não um conceito econômico. Conforme determina o art. 247 do RIR, é o lucro líquido (contábil) do período base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do IR. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.
Adições Referem-se às despesas contabilizadas pela pessoa jurídica, mas que são limitadas ou não admitidas pela lei. Exemplo: Multas por infrações fiscais. Exclusões São valores que a lei permite subtrair do lucro líquido (IR) para efeito fiscal. Exemplo: Depreciação acelerada por incentivos fiscais, dividendos obtidos de investimentos em ações de outras empresas avaliadas pelo custo de aquisição, etc. Compensações Podem ser compensados prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro do ano calendário anterior. A compensação do prejuízo é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
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Na prática, verifica-se que, às vezes, a empresa tem um resultado econômico negativo (prejuízo), mas a legislação do IR manda adicionar a ele diversos valores que considera não dedutíveis. Assim, de um prejuízo econômico – resultado econômico, contábil, verdadeiro apura-se um lucro real mediante a adição de despesas ao resultado negativo, tornando-o positivo.
Lucro Presumido ou Estimado Também é um conceito tributário. Tem a finalidade de facilitar o pagamento do IR, sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real que pressupõe uma contabilidade eficaz. As pessoas não enquadradas nas hipóteses em que é obrigatória a apuração do resultado pelo lucro real podem optar pela tributação pelo lucro presumido. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário e será manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto devido. É uma alternativa para as pequenas empresas, até o limite da receita bruta total estabelecida em lei. Estas empresas, em vez da apuração pelo lucro real, ou seja, de escrituração contábil, podem presumir esse lucro. Consideram, como tal, o resultado da aplicação de determinado percentual sobre a receita total. Exemplo: 8% de uma receita de R$ 100.000,00 = lucro presumido de R$ 8.000,00. Os contribuintes que exploram diversas atividades devem apurar a base de cálculo aplicando o respectivo percentual sobre a receita bruta de cada uma das atividades.
Lucro Arbitrado É uma faculdade do fisco, prevista para os casos em que a pessoa jurídica não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais; deixa de elaborar as respectivas demonstrações financeiras; tem sua escrituração desclassificada pela fiscalização; optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido, ou ainda se não mantém o arquivo de documentos. Em qualquer dessas hipóteses, o fisco poderá arbitrar o lucro, cujas regras de arbitramento estão tornando-se cada vez mais severas.
Deduções de Incentivos Os impostos são instituídos para ser arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse do Estado, este pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades, ou desenvolver determinadas regiões. Exemplos: Cultura, programas especiais, alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico, industrial ou agrícola etc. Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo. São dedutíveis do valor do imposto determinado sobre a base de cálculo estimada, em cada mês, observados os limites individuais e globais e os prazos previstos, os incentivos:
Ao programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); Às atividades culturais e artísticas; Às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Às atividades audiovisuais, inclusive com a aquisição de quotas dos FUNCINES etc.
No caso em que o imposto retido na fonte seja superior ao devido, é possível compensar a diferença com o imposto mensal a pagar, relativo aos meses subsequentes. É possível utilizar a parcela dos incentivos fiscais excedentes em cada mês, nos meses subsequentes do mesmo anocalendário, respeitados os limites e prazos previstos para cada incentivo.
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do Treinamento Determinação do valor do imposto devido - Lucro Real
Apura o Lucro Real (Resultado Contábil + Adições - Exclusões); Sobre o Lucro Real aplica-se 15%, para determinar o IR devido; Calcula-se o adicional de IR. Incide à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro real do período que ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses transcorridos do mês de janeiro ou do mês do início das atividades até o mês a que se referir o balanço ou balancete de redução ou suspensão do imposto; Sobre os valores (IR + IR adicional) deduz as antecipações referentes às retenções por terceiros. Sobre os valores devidos ainda é permitido deduzir: Incentivos conforme explicação no item anterior; O imposto de renda pago à maior ou indevidamente, inclusive o relativo a anos-calendário anteriores; Imposto pago mensalmente, calculado com base no lucro estimado até o mês a que corresponder o balanço ou balancete; Sobre os valores devidos deduz as compensações.
Nota 1 Na hipótese de o valor do imposto determinado com base no balanço ou balancete de suspensão ou redução ser superior ao valor determinado por estimativa, a pessoa jurídica poderá optar por efetuar o pagamento do imposto devido com base no valor calculado por estimativa e desprezar o valor do imposto obtido no mencionado no balanço ou balancete. Nota 2 No caso das empresas que optarem pelo Lucro Real Trimestral, este deve ser determinado em períodos de apuração encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, com base no resultado líquido de cada trimestre. Esse resultado deverá ser apurado nos mesmo moldes do Lucro real anual. Aplicando as mesmas alíquotas e deduções do lucro real anual.
Controle do Prejuízo Fiscal Todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no lucro real, inclusive aquelas que espontaneamente optaram por esta forma de apuração poderão compensar os prejuízos identificados nos períodos de apuração anteriores. Para melhor compreensão do significado de prejuízos, deve-se salientar que existem dois prejuízos distintos: o prejuízo contábil, apurado pela contabilidade na Demonstração de Resultado do Exercício, e o prejuízo fiscal, apurado na demonstração do lucro real. A absorção do prejuízo contábil segue as determinações da legislação societária, enquanto as regras de compensação de prejuízos fiscais são determinadas pela legislação do imposto de renda. Logo, o prejuízo compensável para efeito de tributação é o que for apurado na demonstração do lucro real de determinado período, ou seja, o prejuízo fiscal. Este prejuízo é o que será registrado na parte B do LALUR, para compensação nos períodos subseqüentes (independentemente da compensação ou absorção de prejuízo contábil). Seu controle será efetuado exclusivamente na parte B do LALURr, com utilização de conta (folha) distinta para o prejuízo correspondente a cada período.
Importante O LALUR é disponibilizado no Corpore RM via integração com solução de parceiro.
De acordo com a legislação fiscal não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais. A utilização desse prejuízo para compensação com lucro real apurado posteriormente em períodos de apuração subsequentes é efeetuável total ou
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parcialmente, independentemente de prazo. Será observado apenas, em cada período de apuração de compensação, o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo lucro líquido ajustado (lucro líquido do período + adições – exclusões). Prejuízos Fiscais Operacionais Podem ser compensados com Lucros Fiscais Operacionais e Não-Operacionais. Prejuízos Fiscais Não-Operacionais Só podem ser compensados com Lucros Fiscais Não-Operacionais. A separação em prejuízos não-operacionais e em prejuízos das demais atividades somente será exigida se, no período forem verificados, cumulativamente, resultados não operacionais negativos e prejuízo fiscal (IN SRF nº 11, de 1996, art. 36, § 4º). Regra de Cálculo do Tributo Devido - Regime Lucro Presumido: Os valores das Receitas Brutas por Atividade e Exclusões são obtidos a partir das Contas Contábeis informadas nos grupos correspondentes do cadastro do Evento Tributário. Para a determinação do Lucro Presumido ou Estimado aplicam-se percentuais por Atividade. Os percentuais considerados são os informados no cadastro de Período – Pasta Detalhes da Apuração. Os valores das Adições, Deduções e Exclusões são obtidos a partir das Contas Contábeis informadas nos grupos correspondentes do cadastro de Evento Tributário. O imposto de renda devido em cada trimestre será calculado mediante a aplicação da alíquota (informada no cadastro de período pasta Detalhes da Apuração) sobre a base de cálculo. A parcela do Lucro Presumido que exceder o valor informado no campo Valor da Parcela Isenta (Informado no Cadastro de Período – pasta Detalhes da Apuração) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à Alíquota de Adicional (campo do cadastro de Período – pasta Detalhes da Apuração). Deduções PAT: Controle específico e automatizado. Outras Deduções: Se houver mais um caso de dedução que não seja os citados acima, informar as contas correspondentes no Cadastro de Eventos Tributários. A pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido poderá deduzir do imposto de renda apurado: O imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido; O imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos, conforme art. 64 da Lei nº 9430, de 1996; O imposto de renda pago incidente sobre rendimentos e ganhos no mercado de renda fixa e variável. À pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. Nem mesmo o PAT será deduzido por ser tratar de um tipo de incentivo especial. A pessoa jurídica poderá efetuar as seguintes compensações: Pagamento indevido ou a maior que o devido de imposto de renda; Saldo negativo de imposto de renda de períodos anteriores; Outras compensações efetuadas em conformidade com a IN SRF nº 21, de 1997, de IN SRF n° 73, de 1997. O usuário informará as compensações citadas em contas correspondentes no cadastro de Eventos Tributários, grupo correspondente.
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do Treinamento Regra de Cálculo do Tributo Devido - Regime Lucro Real: No cadastro do Evento Tributário, para se chegar ao resultado contábil, serão informadas as Contas Contábeis no grupo correspondente. A Conta Contábil correspondente ao valor do CSL Pago no Período estará associada ao Grupo Adições. As adições e Exclusões também serão informadas nos grupos correspondentes no cadastro de Eventos Tributários. O imposto de renda devido será calculado mediante a aplicação da alíquota (informada no cadastro de período pasta Detalhes da Apuração) sobre a base de cálculo. A parcela que exceder o valor informado no campo Valor da Parcela Isenta (Informado no Cadastro de Período – pasta Detalhes da Apuração) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à Alíquota de Adicional (campo do cadastro de Período – pasta Detalhes da Apuração). Deduções PAT: Controle específico e automatizado. Incentivos Fiscais: Campos informados no Cadastro de Período. Outras Deduções: Se houver mais um caso de dedução que não seja em dos citados acima, informar as contas correspondentes no Cadastro de Eventos Tributários. O campo Imposto Pago Meses Anteriores só será considerado entre os meses de Fevereiro e Dezembro. Este valor será calculado com o saldo devedor dos períodos anteriores armazenado pelo sistema no cadastro de Período de Apuração. Este cálculo somente será considerado se o Evento Tributário estiver com o campo cálculo acumulativo marcado. Caso ocorram outras compensações, basta informar as contas correspondentes no cadastro de Eventos Tributários, grupo correspondente. Um exemplo destas outras compensações na apuração deste imposto são os valores de IRRF nas Saídas retido pelo tomador do serviço. Caso o Evento tenha sido parametrizado para ter o cálculo acumulativo, o sistema irá considerar ao deduzir o PAT e demais incentivos, todos os valores lançados desde Janeiro até o mês que está apurando o imposto.
15. Apuração da CSLL A Contribuição Social é devida pelas pessoas jurídicas e incide sobre os lucros obtidos em determinado período. É uma contribuição de competência da União. Ao final do período definido em lei, as empresas devem apurar seus lucros e calcular o valor da Contribuição Social que é devida aos cofres públicos. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo.
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15.1. Processo de Apuração da CSLL No cadastro de Tributo é necessário cadastrar o tributo referente à CSLL com o tipo de tributo CSLL, observando o correto preenchimento do campo código de receita. Sua abrangência é Federal e a periodicidade depende da forma de apuração, podendo ser trimestral ou mensal. Para este tipo de tributo são habilitados campos específicos relacionados com sua apuração, como % Compensação da Base Negativa, % Aplicável sobre a receita – por Atividade – Vendas e % Aplicável sobre a receita – por Atividade – Serviços. Estão disponíveis no sistema as formas de apuração: Lucro Real, Presumido ou Estimado.
Importante Para a apuração deste tributo pelo TOTVS Gestão Fiscal é necessário que a empresa possua licença do TOTVS Gestão Contábil.
15.2. Evento Tributário
A apuração da CSLL é realizada com base na movimentação das contas contábeis no RM Saldus. É preciso criar os eventos tributários através do menu Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Eventos Tributários definindo as regras para a apuração da CSLL. Para que essas regras sejam definidas, o plano de contas deve estar estruturado obedecendo às exigências da legislação relacionada a este tributo. O usuário pode definir a regra para cada filial. Mas a apuração considera uma consolidação das regras definidas em cada filial. Fazendo isso, a seleção de contas contábeis será feita filial a filial. O campo Cálculo Acumulativo será marcado para os regimes que devem considerar a movimentação contábil desde janeiro. O cálculo da movimentação da conta levará em consideração a movimentação desde 01/01 até a data final do período que está se apurando. Esta regra se aplica à apuração do Lucro Real Anual. Não é permitido alterar os campos Cálculo Acumulativo, Tributo e Forma de Tributação se o Evento Tributário está vinculado a uma vigência que possui Períodos de Apuração Encerrados associados.
Importante No caso da forma de apuração ser Lucro Real Anual, será necessário cadastrar uma regra tributária para Estimativa e outra regra de apuração para o Lucro Real. A regra referente a apuração estimada normalmente é utilizada de janeiro a novembro e a referente ao lucro real é utilizada obrigatoriamente em dezembro.
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do Treinamento Vigência do Evento Tributário Uma vez definida a regra de apuração do tributo, deverá ser definido o período em que esta regra estará em vigor. Isto porque podem ocorrer situações em que existam regras diferentes para períodos diferentes, em casos de alteração de legislação ou opção da empresa. O cadastro da vigência é feita pelo menu Cadastros/Contabilidade/Regras Tributárias/Vigência Eventos Tributários. Neste cadastro o usuário informará o evento tributário, a data inicial e a data final para a regra, determinando o período de sua utilização. Isso para atender as diferentes formas de apuração disponíveis no sistema: Lucro Real Trimestral, Lucro Real Anual, Lucro Presumido ou Estimado. No caso do lucro real anual o contribuinte pode realizar antecipações através do regime estimativo. Com isso, o contribuinte terá que cadastrar ao longo do ano várias vigências em função desta variação. Se em janeiro e fevereiro utilizar lucro real, então cadastra uma única vigência e associa ao evento tributário. Se em março utilizar lucro estimado, cadastra-se uma nova vigência e associa o evento do tipo lucro estimado. E assim sucessivamente. Não é permitido cadastrar vigências para o mesmo tributo com intervalo de datas dentro de outro já existente, mesmo que o evento seja diferente. Não é permitido alterar o evento tributário associado à vigência, se existir período de apuração encerrado dentro do intervalo de datas da vigência. A data inicial e data final da vigência podem ser alteradas desde que não passe a excluir um Período de Apuração já encerrado vinculado à vigência.
Compensação da base de cálculo negativa da CSLL O lucro líquido contábil, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação tributária, pode ser reduzido pela compensação de base de cálculo negativa da CSLL, apurada em exercícios anteriores, para fins de determinação da contribuição social sobre o lucro. O TOTVS Gestão Fiscal oferece esse controle para a apuração da CSLL. Essa compensação está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei e não existe prazo de prescrição para a compensação. A compensação da base negativa ocorrerá para as formas de apuração do Lucro Real Trimestral e Anual. No caso da apuração trimestral, não acontecem antecipações mensais. No final do trimestre, apurado o resultado e identificado lucro, o contribuinte poderá compensar as bases negativas apuradas em períodos anteriores. No caso da apuração anual, como acontecem antecipações mensais, o contribuinte poderá compensar as bases negativas nos meses em que acontecem antecipações. Para as antecipações baseadas em apuração mensal estimada, bases negativas não são compensadas. Em dezembro, é realizado o ajuste anual. Identificado lucro, é possível considerar as compensações, se forem iguais ou inferiores a 30% do lucro. Se for identificado prejuízo, sua compensação ocorrerá nos períodos seguintes.
Controle dos prejuízos registrados na apuração da CSLL O prejuízo identificado no trimestre ou no final do ano serão incluídos automaticamente pelo sistema na tabela de base negativa. Neste caso NÃO ocorrerá a separação entre prejuízo Operacional e Não Operacional. Para incluir as bases negativas automaticamente, o sistema verifica a periodicidade do tributo. Se for trimestral e ocorrer prejuízos nos meses 3 ou 6 ou 9 ou 12, os respectivos valores serão inseridos na tabela de Base Negativa. Para as demais periodicidades o prejuízo será inserido automaticamente no mês de dezembro. Isso se ocorrer prejuízo neste mês.
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Só pode ser lançado para um mês/ano/coligada, um único valor de base negativa. Uma vez que já foram lançadas compensações, o sistema só permitirá excluir, alterar e incluir bases negativas, se não encontrar compensações posteriores ao período da base negativa. Isso para garantir a consistência do saldo disponível a compensar.
Controla os prejuízos compensados na apuração da CSLL Para incluir, alterar e excluir compensações, não podem existir compensações posteriores e o período de apuração da CSLL correspondente deve estar aberto. No caso do valor a compensar não estar disponível, o sistema não permite a gravação da compensação. As compensações lançadas em um mês serão gravadas no campo Valor da Compensação do cadastro de Período de Apuração. O sistema consistirá se a compensação lançada está dentro do percentual limite informado no Período de Apuração que se está apurando. Identificando inconsistências no cálculo da CSLL, o Período de Apuração não será Encerrado. Só poderá ser aberto o Período de Apuração da CSLL, se não existirem compensações lançadas em Períodos Posteriores. Isso porque o re-Encerramento do Período pode alterar o Saldo disponível a compensar. Ao abrir o período e encerrá-lo, período com prejuízo, o sistema irá apagar o registro de prejuízo do Cadastro de Base Negativa, e incluí-lo com os novos valores. A consistência do Saldo a Compensar será garantida.
15.3. Período de Apuração É necessário cadastrar o período de apuração para a CSLL. Para esse tributo, apresenta-se no cadastro de período a pasta Detalhes da Apuração. Nesta pasta estão campos específicos relacionados à apuração deste tributo onde serão gravados o resultado do cálculo de cada grupo de acordo com a regra tributária. A criação do período de apuração será de acordo com a periodicidade informada no cadastro do Tributo. Ao final do período, após realizar as conferências, o usuário deverá encerrar o período de apuração escolhendo a opção Encerrar Período disponível na visão do cadastro de Período de Apuração. Ao final do período, após realizar as conferências o usuário deverá encerrar o período de apuração. Se um determinado período de apuração está encerrado, nenhuma operação que afeta esta apuração é permitida pelo sistema. Para identificar a regra que deverá utilizar no momento do encerramento do período, o sistema busca o Evento Tributário informado no cadastro de Vigências dos Eventos Tributários, verificando em qual vigência o período está associado, levando em consideração o Tributo, a Data Inicial e a Data Final do período. O sistema considerará para efeito do cálculo apenas Lançamentos Contábeis já integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil. Os valores das Receitas Brutas por Atividade e Exclusões (lucro presumido) e o resultado contábil (lucro real) são obtidos a partir das contas contábeis informadas nos grupos correspondentes do cadastro de evento tributário. Para a determinação da base de cálculo aplicam-se os percentuais por atividade informados no cadastro do período de apuração, pasta Detalhes da Apuração. O imposto devido em cada trimestre será calculado mediante a aplicação da alíquota (informada no cadastro de período pasta Detalhes da Apuração) sobre a base de cálculo.
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do Treinamento Os valores das adições, exclusões e deduções são obtidos à partir das contas contábeis informadas nos grupos correspondentes do cadastro do evento tributário. Para as compensações basta informar as contas correspondentes no cadastro do evento tributário, no grupo correspondente. O valor do imposto pago nos meses anteriores só será considerado entre os meses de fevereiro a dezembro para o evento tributário que estiver com o campo cálculo acumulativo marcado. Esse valor será o saldo devedor dos períodos anteriores armazenado pelo sistema no cadastro de período de apuração. Para calcular o débito/crédito do tributo em um determinado período de apuração, basta selecionar o período associado a este tributo e escolher a opção Encerrar Período. Será calculado o saldo do imposto considerando o saldo do tributo no período anterior, a alíquota do imposto informada na pasta Detalhes de Apuração do cadastro de período e a regra tributária definida no Evento Tributário. O saldo devedor/credor será gravado no campo específico do cadastro de período de apuração. Na pasta Guias do cadastro de Período de Apuração o usuário deverá selecionar o botão de geração automática da guia Inserir Darf Automaticamente. Selecionando esta opção, o sistema verificará se a apuração gerou um saldo devedor para o tributo. Em caso positivo irá gerar a guia relacionada. O usuário poderá abrir e encerrar novamente o período de apuração desde que os períodos subsequentes não estejam encerrados. Para encerrar um período de apuração de um tributo, todos os períodos anteriores devem estar encerrados. Se um determinado período de apuração está encerrado, nenhuma operação que afeta esta apuração é permitida pelo sistema. Esta operação encontra-se disponível na visão do cadastro de Período de Apuração.
Importante/Saiba Mais É possível realizar compensações de tributos pagos a maior. Para saber mais detalhes veja o Anexo Compensação de Tributos Federais.
Procedimento: 1. Acesse o controle da base negativa pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Apuração da CSLL/Base Negativa. 2. Crie/execute um filtro. 3. Inclua/edite/altere os valores de prejuízos a compensar. 4. Acesse a compensação da base negativa pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Apuração da CSLL/Compensação da Base Negativa. 5. Crie/execute um filtro. 6. Inclua/edite/altere os valores de prejuízos a compensar. 7. Acesse a apuração da CSLL pelo menu Lançamentos/Períodos de Apuração. 8. Crie ou selecione um filtro. 9. Inclua, exclua ou edite o período de apuração. 10. Para encerrá-lo selecione o botão Encerra Período Fiscal. 11. Para reabri-lo selecione o botão Abre Período Fiscal.
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Exercício 1.
Crie o tributo CSLL com seu respectivo tipo, periodicidade e abrangência.
2.
Crie eventos tributários para a apuração da CSLL no regime do Lucro Presumido.
3.
Crie vigências para o evento tributário.
4.
Crie um período de apuração
5.
Faça simulações e visualize a estrutura.
6.
Encerre o período e gere as guias.
Observação: Para correta apuração desse tributo é preciso ter contas contábeis cadastradas e lançamentos contábeis integrados ao lote zero do TOTVS Gestão Contábil.
16. Compensação de Tributos Federais
Qualquer tributo administrado pela SRF passível de restituição permite compensação com DÉBITOS PRÓPRIOS. A compensação deve ser comunicada previamente à SRF através de Declaração de Compensação feita na PER/DCOMP. O valor do crédito será acrescido da Taxa SELIC a partir do mês subsequente ao do pagamento que tenha sido efetuado (a partir de 31/12/1997), mais 1% (um por cento) no mês da compensação (exceto quando a compensação ocorrer no mesmo mês que originou o crédito). O sistema de Gestão Fiscal oferece o controle de compensações de tributos federais e geração das fichas correspondentes da DCTF. Acesse pelo menu Cadastros|Tabelas Auxiliares|Obrigações Federais|Compensações de Tributos Federais.
Importante A responsabilidade pelo lançamento do valor a compensar é exclusiva do usuário, pois se a compensação for indeferida pela SRF, o contribuinte pagará, nesses casos, o valor do débito compensado indevidamente com juros e multa.
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do Treinamento 16.1. Cadastro de Compensação Através deste cadastro será possível inserir os dados da PER/DCOMP, bem como associar a Guia que gerou direito a Crédito e as Guias que serão utilizadas para a Compensação. Em relação às informações do DARF que gerou o crédito, há duas formas de informá-lo:
Por vinculação, para DARF gerado no próprio Sistema de Gestão Fiscal; Por digitação.
16.2. Cadastro de Guias a serem Vinculadas à Compensação Só é possível associar guias que ainda não foram baixadas. O valor das guias informadas neste cadastro será compensado com o crédito cadastrado.
16.3. Cálculo das Compensações de Tributos Federais Depois de vincular todas as guias e preencher a data da transmissão, é possível o cálculo da compensação. Ao final desse procedimento, o Sistema atualizará as Guias compensadas.
16.4. Finalização de Cálculo de Compensação O processo de finalização impede que novas guias sejam adicionadas ou removidas. Para finalizar o processo de Compensação, deve ser informado, obrigatoriamente, o Número do Pedido gerado pela RFB através de Declaração de Compensação feita na PER/DCOMP. Esse processo criará automaticamente, se houver um saldo remanescente a ser compensado, um registro no Cadastro de Compensação com todos os dados da guia original e o valor do crédito restante, para que possa ser utilizado em novas compensações. Caso o valor do débito não seja totalmente compensado, será gerado um lançamento financeiro com o valor residual do débito, ou seja, será possível compensar parcialmente uma guia de débito. O processo de cálculo será o mesmo, mas quando essa situação ocorrer e a guia já tiver lançamento financeiro, então será atualizado o campo Desconto do mesmo, o que fará com que ao baixar, o valor compensado seja descontado. Se a integração com o financeiro ainda não ocorreu, ao realizar esse processo o valor gerado será Valor da guia – Valor compensado. Antes de finalizar o processo de compensação, a guia de débito poderá ser excluída, desde que desvincule essa guia do cadastro. Ao desvincular os débitos e salvar o cadastro, o sistema irá apagar os valores gravados anteriormente. Desta forma, é possível recalcular a compensação. Após selecionar a guia a ser compensada não será permitido, alterar, excluir ou baixar o lançamento financeiro correspondente. Para as guias selecionadas para compensação, cuja compensação foi utilizada totalmente e as guias estiverem integradas ao Sistema de Gestão Financeira, deverá ser realizada a Baixa por Destrato. Esse procedimento será realizado manualmente após ser finalizada a compensação.
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Caso o valor do débito seja totalmente compensado, e a guia inda não estiver integrada ao sistema financeiro, o sistema não permitirá a integração da guia com o Sistema de Gestão Financeira.
16.5. DCTF Na geração da DCTF, o sistema gera registros da compensação na seguinte forma: a) b) c)
Ficha R10: gera normalmente, independente se a guia foi totalmente compensada ou não; Ficha R11: gera somente se houver saldo residual para pagamento; Ficha R12: gera para todas as guias do período que sofreram compensação, seja total ou parcial.
Procedimentos: 1. Nos Parâmetros 03.01.10, Etapa 6 - Compensação de Tributos Federais, informe qual será a taxa utilizada para ajustar o valor do crédito no momento da compensação. 2. Crie a taxa (SELIC) e informe seus índices. 3. O primeiro passo é reconhecer o crédito. Acesse o menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Compensação de Tributos Federais e informe os dados do crédito. O registro do crédito pode ser feito de duas formas: 4. 5. 6. 7. 8.
Digitando os dados Vinculando uma guia dos Períodos de Apuração (a guia estará baixada para ser apresentada).
No encerramento do Período de Apuração de algum tributo que esteja cadastrado como abrangência Federal o sistema avisará sobre a existência de créditos cadastrados As guias DARF serão geradas normalmente no Período de Apuração. Associe os débitos (Guias geradas) aos créditos a compensar. Observação: Só poderão ser vinculadas Guias de Débito que NÃO estiverem Baixadas. Decidindo por utilizar o crédito naquele período, o pedido de compensação deve ser feito e enviado para a RFB e depois acrescente a Data de Transmissão da DCOMP no cadastro do crédito. Execute o Processo Cálculo das Compensações de Tributos Federais. Esse processo irá atualizar o valor do crédito de acordo com a taxa informada nos parâmetros (Procedimento 1).
Observação: O cálculo somente se realiza se o campo Data de Transferência estiver informado. Este campo é utilizado para realizar o cálculo da Taxa SELIC acumulada. É possível realizar o processo de cálculo diversas vezes, desde que o processo de finalização não tenha ocorrido. Após a finalização do processo o cálculo não se realiza. 9.
Para conclusão da compensação, execute o processo Finalização do Cálculo da Compensação. Após esse processo não se permitem alterações. Se houver saldo residual do crédito, o sistema incluirá um novo registro de compensação para posterior utilização. 10. Concluído o processo de compensação, o sistema registrará o valor compensado nas guias utilizadas, como Débito.
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do Treinamento 17. Apuração do Simples Nacional
17.1. Simples Nacional O Simples Nacional é um regime especial, facultativo, que unifica a arrecadação dos impostos e contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, criado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006) e vigente a partir de 1º de julho de 2007. Esse regime unifica a legislação tributária aplicável às ME e às EPP nos âmbitos federal, estadual e municipal. A opção pelo Simples Nacional abrange todos os estabelecimentos da empresa. Tributos abrangidos pelo Simples Nacional:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Contribuição para o PIS. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica – INSS. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Por englobar as três esferas do governo, o Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor – CGSN composto por membros da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que é responsável pela regulamentação e execução da LC 123/2006. De forma simplificada, o valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das alíquotas das tabelas dos anexos da LC 123/2006, conforme o tipo de receita auferida. As alíquotas variam em função da atividade da empresa (comércio, indústria e serviços) e, também, com relação aos produtos e serviços executados com as seguintes variações:
Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria Anexos III, IV e V – Serviços
Para calcular o imposto devido é necessário conhecer a receita bruta relativa a cada combinação de atividade e situação tributária dos últimos doze meses. Apenas uma DAS deve ser gerada englobando toda a apuração do período. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo. No cadastro de Tributo será cadastrado o tributo referente ao Simples Nacional com o tipo de tributo Simples Nacional, observando o correto preenchimento do campo código de receita. Sua abrangência é Federal e a periodicidade é mensal. Na pasta Identificação, informe que o Tipo da Alíquota é Variável e, na pasta Outros Dados, informe no campo Procurar Alíquota no, a opção Alíquota Simples.
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17.2. Alíquotas Simples Nacional As alíquotas e a faixa de faturamento para apuração do Simples Nacional são definidas pelo Fisco Federal. No TOTVS Gestão Fiscal, esse cadastro é acessado pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações/Simples Nacional/Alíquotas Simples Nacional. Neste cadastro se incluirão informações das faixas de tributação dos anexos da legislação do Simples Nacional. Para cada anexo se incluirão tantos registros quantas forem as suas faixas de tributação. Quando se tratar de anexos relacionados a prestação de serviços, o campo referente à alíquota do ISS Será preenchido com a alíquota correspondente à mesma faixa no Anexo V. Todos os Anexos com suas alíquotas são previamente cadastrados no sistema com os valores definidos na legislação original. Se o fisco alterar as alíquotas dos anexos, o usuário informará o final da vigência para o cadastro existente e fará a inclusão manual das novas tabelas. Esse procedimento é facilitado ao executar o processo Inserção Alíquotas Simples Nacional.
Importante A alteração de tabelas pode gerar inconsistência nos períodos encerrados. Se houver necessidade de alterar informações das tabelas, se estiverem incorretas, os períodos a elas relacionados serão reabertos e encerrados novamente para que os valores sejam recalculados com base em novas informações.
17.3. Combinações de Situações Tributárias Neste cadastro deverão ser incluídas todas as combinações de situações tributárias da empresa. Esse cadastro é acessado pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Simples Nacional/Combinações de Situações Tributárias. Deverá ser marcado se a combinação possui algum tributo recolhido por substituição tributária. Exemplo de combinações de situações tributárias:
A empresa pode comercializar o produto XYZ que se enquadra no Anexo I. Essa seria uma Combinação de Situações Tributárias. Essa mesma empresa pode comercializar o produto ABC que, também se enquadra no Anexo I, porém, esse produto é abrangido pela substituição tributária do ICMS. Então, esta é uma segunda Combinação de Situação Tributária.
Os produtos enquadrados em cada combinação devem ser incluídos no anexo Produtos da Combinação ST. O sistema não permite que um mesmo produto seja associado a mais de uma Combinação; caso contrário irá ocorrer bi-tributação sobre o mesmo produto. Para facilitar a inclusão é possível usar o processo onde se inclua uma faixa de produtos.
17.4. Cenário de Apuração O objetivo do Cenário é associar um Anexo do Simples Nacional a uma Combinação de Situação Tributária. Esse cadastro é acessado pelo menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Simples Nacional/Cenário de Apuração. A vigência informada no cadastro determina qual Cenário se utilizará para apurar o tributo com o período que se está encerrando. Um período de apuração pode utilizar vários cenários para compor o valor do Simples Nacional a recolher.
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do Treinamento No anexo Naturezas do Cenário, devem ser incluídas as Naturezas de Operação cuja movimentação vai gerar a base de cálculo para o Cenário. Devem ser incluídas as Naturezas de operação que representam as vendas e, também, aquelas que representam as devoluções das vendas. Através do processo Seleção de Naturezas do Cenário é possível informar um intervalo de Naturezas de Operação. Para isso selecione o Cenário e execute o processo, informando o Tipo de Operação ( Venda ou Devolução) e o CFOP inicial e final. Para a correta apuração do Simples Nacional é necessário incluir, por Cenário, as 12 (doze) últimas receitas brutas da empresa, filial por filial, pelo processo Últimas Receitas – Carga Inicial. A partir do primeiro mês apurado pela Gestão Fiscal estas receitas já serão automaticamente acumuladas não havendo mais necessidade de inclusão manual.
Importante Se a empresa possui atividades que requeiram a criação de mais de um Cenário, é necessário desmembrar o valor das receitas entre os Cenários para que o cálculo do tributo fique correto.
17.5. Período de Apuração Para períodos de apuração do Simples Nacional será apresentada a aba Apuração do Simples Nacional. Nela serão apresentados os seguintes dados da apuração do tributo:
Filial, Cenário apurado, Mês, Receita do período, Alíquota, Valor do imposto a recolher, Tipo de apuração e Receita acumulada nos doze últimos meses.
Na aba Guias será possível gerar automaticamente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) para fins de integração ao módulo financeiro. Não existe a opção de impressão da DAS, pois o contribuinte deve gerá-la no site da Receita Federal em sistema destinado a esta operação. Procedimentos: 1. Nos parâmetros da filial, informe a Filial Matriz dos estabelecimentos. 2. No cadastro da Filial, anexo Dados Fiscais, acesse a guia Tipo de estabelecimento e marque que a filial é optante pelo Regime Simplificado. 3. Ainda no cadastro da Filial acesse o anexo Enquadramento Simples Nacional e inclua uma data para o enquadramento.
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Observações:
Atenção para este anexo, pois uma vez incluída a data de enquadramento, é impossível alterá-la ou excluí-la. Só preencha a Data de Desenquadramento e Motivo, caso a operação se refira a esta situação. Caso a filial seja prestadora de serviços e se enquadre no anexo V do Simples Nacional, será obrigatório alimentar o anexo Valor Bruto de Folhas de Salários.
4.
Inclua um tributo para apuração do Simples Nacional com as seguintes características: Sigla: SN Tipo do tributo: Simples Nacional Abrangência: Federal Periodicidade: Mensal Vigência: Definida de acordo com a implantação do processo Tipo de Alíquota: Variável Incidência: Ambos Procurar Alíquota: Simples Nacional
5.
Acesse o menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Simples Nacional/Combinação de Situações Tributárias. No Cadastro da Combinação informe uma Descrição para a combinação e quais tributos terão substituição tributária. No Anexo Produtos de Combinação ST, vincule quais produtos e serviços serão considerados em cada uma das combinações.
Observações: É necessário criar combinações em quantidade correspondente à variedade de situações tributárias da empresa. No momento de aplicação da alíquota que foi informada na Tabela Base, caso haja algum tributo com substituição tributária, o sistema deduzirá a alíquota equivalente e este tributo da alíquota total aplicável à faixa de faturamento. Não se permite informar o mesmo produto em mais de uma combinação. A movimentação fiscal desses produtos será componente do valor do faturamento para a Combinação a que está vinculado, para posterior aplicação da alíquota. Os tributos passíveis de substituição tributária são: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS ou uma combinação deles. 6.
Acesse o menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/Simples Nacional/Cenário de Apuração do Simples Nacional: No cadastro do Cenário, informe uma descrição e a vigência do cenário. Vincule um anexo e uma Combinação de Situação Tributária cadastrada. No anexo Naturezas do Cenário informe os CFOP´s que serão componentes da receita para aquele cenário e, também, aqueles que identificam as devoluções de venda (ou execute o processo). Execute o processo Últimas Receitas – Carga Inicial incluindo as doze últimas receitas anteriores ao mês de apuração.
Observações: É necessário incluir tantos cenários quantos forem os anexos nos quais o contribuinte se enquadre. As doze últimas receitas só serão informadas na implantação do processo. A partir do primeiro mês de apuração o valor das receitas é acumulado automaticamente quando o período de apuração é encerrado. A receita será composta pelo valor dos itens informados no Cadastro da Combinação, cujos lançamentos fiscais estiverem vinculados aos CFOP’s informados no Cadastro do Cenário. Os lançamentos vinculados a CFOP´s de devolução serão excluídos da composição da receita bruta.
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do Treinamento 7.
Inclua períodos de apuração de acordo com a periodicidade informada no Cadastro do Tributo, somente na Filial Matriz, uma vez que o tributo é apurado de forma centralizada.
8.
Através da tela de Período de Apuração, clique no botão Encerra Período Fiscal para que o sistema calcule o imposto devido. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será o somatório da aplicação das alíquotas correspondentes sobre cada tipo de receita bruta mensal, conforme sua natureza. Observações: Por considerar receitas acumuladas, o encerramento de um período só ocorrerá se os anteriores já estiverem encerrados. É possível reabrir um período apenas se os períodos posteriores tiverem sido reabertos antes. Um período só permite encerramento se houver um cenário de apuração do simples incluído com uma vigência igual ou maior. Após o encerramento do período serão apresentados na guia Apuração Simples Nacional as informações da apuração por filial. O sistema não disponibiliza a emissão da guia de recolhimento, esta emissão será pelo PGDAS diretamente no site da Receita federal.
18. Processo de integração contábil Este processo tem por objetivo contabilizar os fatos contábeis ocorridos na empresa, relacionados aos processos fiscais. O sistema contábil trabalha com o conceito de lote intermediário. Todas as contabilizações, independente do sistema que as estão originando, são realizadas em um lote de conferência e, posteriormente, transferidas para o lote definitivo (lote zero). O usuário do TOTVS Gestão Fiscal registra os documentos fiscais no sistema e os contabiliza em função da operação representada pelo documento fiscal. As empresas que possuem licença do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento normalmente realizam a contabilização dos documentos fiscais neste sistema. A integração do sistema fiscal com o contábil é on-line, ou seja, ao contabilizar uma nota no TOTVS Gestão Fiscal sua contabilização é automaticamente gravada em um lote de conferência no sistema contábil. A contabilização ou não dos lançamentos fiscais envolve parametrização prévia. Lote contábil É o lote de conferência utilizado para receber as contabilizações dos documentos fiscais registradas no sistema fiscal. É necessário que eles estejam cadastrados em: Cadastros/Contabilidade/Lotes RM Saldus sem que seja necessário acessar o sistema contábil. Estes lotes serão utilizados no momento da contabilização dos documentos fiscais. O lote contábil pode ser carregado automaticamente para o lançamento fiscal pelo próprio sistema ou informado manualmente pelo usuário. Para a automatização, o usuário possui as seguintes opções:
Capa do lote fiscal: Alguns usuários optam por contabilizar cada lote fiscal em um lote contábil para facilitar a conferência.
Natureza de operação: O usuário tem a opção de definir lotes contábeis diferentes em virtude das naturezas de operação.
Parâmetros: Este lote só será utilizado se o usuário não tiver informado, nos cadastros de lote fiscal e/ou natureza de operação, um lote contábil.
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Como vimos anteriormente no sistema fiscal, para cada situação tributária do ICMS tem-se uma parcela para o lançamento fiscal. Todas estas parcelas referem-se apenas a um documento fiscal. O usuário tem a opção de contabilizar na última parcela os valores totais referentes ao documento fiscal. Para isto o controle de parcelas estará habilitado, para que o sistema consiga identificar qual é a última parcela e montar a contabilização. A data da contabilização recebe, por default, o valor do campo Data LF do lançamento fiscal. Entretanto, o usuário poderá editar a data da contabilização desde que o parâmetro correspondente esteja habilitado. O usuário tem a opção de gerar no sistema contábil lançamentos individualizados para cada documento fiscal ou agrupar num mesmo dia lançamentos contábeis referentes a uma mesma conta contábil e com mesmas características. Utilizando o tipo de agrupamento diário, reduz-se o número de lançamentos contábeis gerados no sistema contábil. Como dito anteriormente, os documentos fiscais são contabilizadas de acordo com as operações que representam. Para automatizar a contabilização destas operações existe no Corpore RM o conceito de Evento Contábil. Este recurso permite ao usuário distinguir regras de contabilização a utilizar no momento do registro dos documentos fiscais no sistema. Dentre as opções disponíveis no cadastro de Eventos Contábeis, encontra-se a opção de buscar as contas contábeis dos diversos cadastros do sistema. Nem todos os cadastros do sistema possuem defaults para as contas contábeis. Nos cadastros que possuem este recurso encontra-se disponível a pasta Contabilidade ou a opção Default Contábil.
Eventos Contábeis Em Cadastro Contabilidade/EventosContábeis o usuário define as diversas regras contábeis aplicadas nas operações representadas por seus documentos fiscais. Trabalhando com o evento contábil o usuário ganha agilidade da digitação da nota fiscal. Entretanto sua utilização não é obrigatória. Pode-se inserir manualmente a contabilização de um documento fiscal. Como nem todas as operações registradas no sistema são contabilizadas, o usuário pode definir, no cadastro da natureza de operação, pasta Integrações, sua integração com o TOTVS Gestão Contábil. Além de vincular um lote e um evento contábil, entre outras opções. No momento da inclusão de um documento fiscal o usuário associa a ele uma natureza de operação. Ao realizar esta associação o sistema busca automaticamente, entre outras, as informações relacionadas à integração ao sistema contábil. Com isto, se a natureza estiver parametrizada como integrada ao sistema TOTVS Gestão Contábil, automaticamente o sistema marca o campo Contábil do lançamento Fiscal e monta a contabilização com base no evento contábil informado na natureza de operação. No caso de alguma alteração realizada nas regras definidas no evento contábil ou na natureza de operação, o usuário pode regerar toda a contabilização através do botão Regerar Contabilização disponível na visão dos lançamentos fiscais. Nesse processo, o sistema remontará a contabilização de todos os lançamentos fiscais da visão de acordo com o parâmetro da natureza ou do campo contábil do lançamento (conforme as opções disponíveis). Portanto é importante selecionar os registros antes de executá-la. Lançamentos estornados não serão selecionados nesta rotina mesmo que estejam na visão dos lançamentos a ser remontados. Na visão também está disponível a opção de desfazer a contabilização através do botão Desfazer contabilização. Utilize essa opção para desfazer a contabilização de lançamentos gerados no TOTVS Gestão Contábil e que ainda pertencem aos lotes intermediários. (diferente do lote 0 – zero). A ação envolverá todos os lançamentos fiscais da visão gravados como contábil. Portanto é importante selecionar os registros antes de executá-la. Tanto a operação de desfazer a contabilização quanto à operação de re-gerar a contabilização só podem ocorrer se a contabilização ainda não foi integrada ao lote definitivo de contabilização (Lote Zero do TOTVS Gestão Contábil).
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do Treinamento Depois da integração ao Lote Zero do TOTVS Gestão Contábil, para ajustar a contabilização o usuário utilizará a opção de estorno da contabilização. Procedimento: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Acesse o cadastro de lotes contábeis pelo menu Cadastros/Contabilidade/Lotes RM Saldus. Crie/Exclua/Edite o lote contábil. Acesse os eventos contábeis pelo menu Cadastros/Contabilidade/Eventos Contábeis. Crie/Exclua/Edite o evento contábil. Para associar o evento e o lote contábil à natureza, acesse o cadastro de naturezas, pasta Integrações. Para visualizar a contabilização de um lançamento fiscal, edite o lançamento e clique no botão Contabilização na pasta Identificação.
Exercício 1.
Associe defaults contábeis ao Cliente/Fornecedor e natureza de operação.
2.
Crie um evento contábil utilizando os defaults acima.
3.
Crie um lote de contabilização no RM Liber.
4.
Associe o evento e o lote à natureza de operação.
5.
Insira um lançamento fiscal utilizando o Cliente/Fornecedor e natureza parametrizados acima.
6.
Visualize a contabilização no lançamento fiscal.
19. Processo de Integração Financeira O objetivo deste processo é gerar os lançamentos financeiros referentes aos pagamentos/recebimentos dos documentos fiscais de entrada/saída e recibos registrados no sistema fiscal. O usuário registra os documentos fiscais e recibos no sistema fiscal e, posteriormente, os integram ao sistema financeiro.As empresas que possuem licença do TOTVS Gestão de Estoque,Compras e Faturamento normalmente realizam a integração com o financeiro a partir deste sistema. Caso o lançamento fiscal tenha origem neste aplicativo, sua integração ao financeiro é bloqueada pelo TOTVS Gestão Fiscal. A integração do TOTVS Gestão Fiscal com o TOTVS Gestão Financeira é off-Line. A opção de integração dos documentos fiscais com o sistema financeiro deve ser feita através da opção de menu Utilitários/Integração RM Fluxus. Se o acesso ao sistema for por meio da nova MDI, este recurso está disponível nos Processos do Lançamento Fiscal.
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Permite-se ao usuário, mapear os campos opcionais do lançamento fiscal com os campos opcionais do lançamento financeiro. Assim o conteúdo de campos opcionais do lançamento fiscal torna-se exportável para os equivalentes no lançamento financeiro. Nem todas as operações registradas no sistema são integradas ao sistema financeiro. Assim o usuário define no cadastro da natureza de operação se a operação gera lançamento financeiro. Esta informação servirá como valor default no momento da inclusão do documento fiscal. No entanto, o usuário poderá marcar um lançamento fiscal como integrado ao sistema financeiro, mesmo que sua natureza de operação não seja e vice-versa.
19.1. Manutenção Lançamentos de Entrada ou de Saída No momento da inclusão de um documento fiscal, o usuário o associa a uma natureza de operação. Ao realizar esta associação o sistema automaticamente busca, entre outras informações, àquelas relacionadas à integração ao sistema financeiro. Com isto, se a natureza utilizada possuir integração ao sistema TOTVS Gestão Financeira, automaticamente o sistema marca o campo Integração RM Fluxus do lançamento fiscal, pasta Dados Financeiros. Uma vez gravado o documento fiscal, o usuário precisa integrá-lo ao sistema financeiro. Para isto deve-se acessar a opção de menu Utilitários/Integração RM Fluxus. Nesta opção o TOTVS Gestão Fiscal gerará lançamentos financeiros no sistema TOTVS Gestão Financeira, independente do modelo do documento fiscal. As faturas e duplicatas vinculadas aos lançamentos financeiros deverão ser criadas diretamente no TOTVS Gestão Financeira.
Importante O TOTVS Gestão Fiscal não trata condições de pagamento por não ser do escopo do sistema fiscal e sim do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento.
No acesso ao processo será apresentada uma tela onde usuário filtrará os documentos fiscais para integrar ao TOTVS Gestão Financeira. Para desfazer a integração de um documento fiscal com o financeiro, filtre os documentos desejados e escolha a opção Estorna. Somente Lançamentos Fiscais de Entrada/Saída associados a Clientes/Fornecedores terão possibilidade de integração ao sistema TOTVS Gestão Financeira. Na geração de lançamentos parcelados do TOTVS Gestão Fiscal para o RM Fluxus, gera-se um lançamento financeiro no sistema TOTVS Gestão Financeira com o valor total das parcelas do lançamento fiscal em que o campo Integração RM Fluxus esteja marcado. O sistema utilizará os dados relativos às tabelas relacionadas à primeira parcela em que o campo Integração RM Fluxus do lançamento fiscal esteja habilitado para gerar o lançamento financeiro. Cancelamento/Exclusão Para cancelar ou excluir no sistema TOTVS Gestão Fiscal um lançamento já integrado ao sistema TOTVS Gestão Financeira, o TOTVS Gestão Fiscal verificará se este não foi baixado no TOTVS Gestão Financeira e então cancelará/excluirá o lançamento também neste sistema. Em lançamento baixado no TOTVS Gestão Financeira, para o qual se queira cancelar/excluir RM Liber, é necessário estornar a baixa do lançamento no TOTVS Gestão Financeira, estornar a integração do Lançamento no TOTVS Gestão Fiscal por meio da opção de menu Utilitários/Integração RM Fluxus, botão Estorna, para que este aceite o cancelamento/exclusão do mesmo através do sistema TOTVS Gestão Fiscal.
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do Treinamento Em lançamento faturado no TOTVS Gestão Financeira, para o qual se queira cancelar/excluir no TOTVS Gestão Fiscal, é necessário cancelar as faturas vinculadas aos documentos. Se houver erro no momento da geração do lançamento para o TOTVS Gestão Financeira, o sistema gera um log de erro a informar porque o lançamento não foi gerado. Procedimento: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Acesse a integração ao sistema financeiro pelo menu Utilitários/Integração RM Fluxus. Crie/Acesse um filtro. Integre/Estorne os lançamentos financeiros. Para integrar as guias dos tributos para pagamento acesse o menu Lançamentos/Períodos de Apuração. Edite o Período de Apuração (já encerrado), pasta Guias. Integre/Estorne as guias pelos botões correspondentes.
Exercício 1.
Habilite a integração financeira de alguns lançamentos criados (pasta Dados Financeiros).
2.
Integre esses lançamentos com o módulo financeiro.
3.
Gere as guias nos períodos de apuração encerrados e integre-as com o módulo financeiro.
20. Rotinas Legais De acordo com a periodicidade definida pelo órgão legislador do tributo, as empresas são obrigadas a enviar declarações ao Fisco com toda sua movimentação fiscal e a apuração do tributo naquele período. Essas declarações são exigidas nos âmbitos municipais, estaduais e federal e estão relacionadas ao tipo de serviços que a empresa presta (serviço, comércio, indústria etc.), seu ramo de atividade, entre outros. No TOTVS Gestão Fiscal as rotinas legais estão divididas em três grupos principais: Rotinas municipais; Rotinas estaduais e Rotinas federais.
20.1. Processos de Rotinas Legais Na grande maioria das vezes o fisco disponibiliza um programa onde é possível fazer a importação/validação dos dados do sistema de escrituração fiscal do cliente, evitando o retrabalho de digitar toda a movimentação do período. O objetivo do TOTVS Gestão Fiscal é automatizar esse processo gerando facilidade para a área fiscal das empresas que precisam manipular todas essas declarações. Ao selecionar uma rotina o usuário preenche os dados solicitados na tela que servirão de filtro para selecionar a movimentação como: filial, período, etc. O sistema verifica se existem lançamentos que atendam esses critérios e gera um
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arquivo texto baseado no layout fornecido pelo fisco e o grava no diretório de arquivos temporários informado nos parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal. O sucesso desse processo envolve cadastramentos e lançamentos criteriosos. Informações incorretas ou incompletas incorrerão em erros ou até mesmo em informação inconsistente repassada ao fisco. Vamos falar nesse capítulo das rotinas mais comuns que a maioria das empresas está obrigada a entregar, independentemente de suas atividades.
Rotinas Municipais Geralmente, selecionam-se lançamentos de entrada e saída vinculados à natureza de operação não fiscal, que possuam itens do tipo serviço. Além disso, é necessário que os lançamentos de saída contenham informação de uma AIDF cadastrada com o campo, Orgão Responsável, definido para Município ou ambos.
Rotinas Estaduais Geralmente, selecionam-se lançamentos de entrada e saída vinculados à natureza de operação fiscal. O Código de Modelo do Documento informado em Tipo de Documento, fundamental para rotinas estaduais, gera registros específicos. Informações incorretas ocasionam erro de importação/validação do arquivo. Nos dois tipos de rotina vale ressaltar que falamos em linhas gerais. É possível que cada estado solicite informações específicas de sua legislação.
21. EFD É objetivo do SPED Fiscal, substituir livros fiscais de empresas (Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI e Registro de Apuração de ICMS) por arquivos digitais e assim integrar entidades tributárias federais, estaduais e distritais. É de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A periodicidade do envio das informações é mensal. É necessário submeter o arquivo gerado pelo TOTVS Gestão Fiscal ao PVA (Programa Validador e Assinador), para conferência de layout conteúdo. Após a validação, é obrigatório assinar o arquivo e enviar à Receita Federal. Procedimento: Com o objetivo de gerar informações para o SPED Fiscal, o usuário acessará o menu Rotinas Legais/Rotinas Estaduais/SPED Fiscal. Na tela que se apresenta o usuário escolhe a filial que referencia a rotina e em seguida clica no botão, Configurar, localizado no lado superior direito da caixa de listagem das filiais. É necessário preencher todos os campos da tela de acordo com o período e o perfil de contribuinte nos quais a empresa se enquadra e, em seguida, clicar no botão OK. A filial parametrizada será transportada para a caixa de listagem à direita da tela. É necessário repetir este procedimento para cada filial a parametrizar. O usuário poderá excluir uma ou mais filiais parametrizadas. Para isto basta selecioná-las, clicar na caixa de seleção que está à frente do nome correspondente e em seguida clicar no botão de exclusão. Para alterar a parametrização selecione as filiais e clique no botão de edição de registros.
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do Treinamento Terminadas as parametrizações das filiais o usuário clicará no botão Executar para gerar as informações. O arquivo será gravado no diretório de arquivo temporário informado nos parâmetros do sistema.
Dica Para selecionar todas as filiais simultaneamente, segure a tecla <Ctrl> e clique na caixa de seleção que está à frente do nome da coligada.
Para garantir informações corretas do inventário (Registro H) antes de gerar o SPED Fiscal o usuário dispara a rotina de geração de saldos e custos no TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, caso o possua. Se a empresa não tiver a licença do TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, o sistema oferece o recurso de importar a situação do estoque controlado em sistema de terceiros, através de um arquivo no formato XML que contém as informações do saldo dos produtos. Esse recurso está no menu Utilitários/Obrigações Estaduais/SPED Fiscal. Para que o sistema de Gestão Fiscal gere as informações do Bloco G, é imprescindível que a empresa controle o crédito do CIAP pelo sistema (veja o tópico Apuração de ICMS). Todos os Bens gerados no Bloco G estarão no Bloco 0, nos Registros 0300 e 0305. Para identificar o Tipo de Movimentação a gerar no Registro G125, cria-se um campo complementar no Item do Lançamento Fiscal com o nome TPMOVCIAP. É necessário criar o mesmo campo, também no Item do Movimento, no sistema de Gestão de Materiais, para que o processo de escrituração preencha a informação no sistema de Gestão Fiscal. Importante: O sistema não gera o Tipo de Movimentação CI – Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante. O usuário informará esse tipo de movimentação diretamente no PVA Se for intenção do usuário, executar outras tarefas enquanto gera o SPED Fiscal, antes do processo, ele clicará no botão Opções e desmarcará o item Aguardar a execução do processo. Desta forma os outros menus ficarão acessíveis. Mas só faça isto se for necessário, pois o processamento destas informações já é pesada e executar outras tarefas ao mesmo tempo pode carregar ainda mais o processamento e comprometer a performance da rotina. Para maiores informações a respeito do enquadramento do contribuinte em um perfil consulte o help do PVA ou a Página do SPED Fiscal no Site da Receita Federal.
Rotinas Federais DCTF As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão apresentar, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A apresentação da DCTF pode ser mensal ou semestral. Esta rotina deve ser entregue a Secretaria da Receita Federal. A Instrução Normativa nº 695 SRF determina as empresas que deverão apresentar a declaração, em qual periodicidade e as empresas dispensadas de apresentação. O arquivo da DCTF será gerado no diretório temporário do TOTVS Gestão Fiscal definido nos parâmetros do sistema. Para gerar as informações na DCTF o sistema seleciona as guias DARFs registradas no cadastro de Período de Apuração. Portanto o usuário deve ter registrado todas estas guias no TOTVS Gestão Fiscal
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As informações do débito (Ficha R10) serão geradas com base nas guias DARFs associadas ao Período de Apuração, independentemente de estar integradas ao sistema TOTVS Gestão Financeira. Se a empresa possuir licença para o TOTVS Gestão Financeira, o sistema só irá gerar as informações do crédito (Ficha R11) se o vencimento de fatura referente ao pagamento da guia DARF estiver baixado. Se a empresa não possuir licença do TOTVS Gestão Financeira, as informações dos créditos sempre serão geradas considerando que todo o débito foi pago.
Procedimento: Para gerar o arquivo o usuário deverá acessar a opção de menu Rotinas Legais/Rotinas Federais/Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF.
DIRF A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), elaborada por fonte pagadora, informa à Receita Federal valores de tributos federais retidos na fonte, retenções de contribuições sociais e rendimentos pagos ou creditados no ano a seus beneficiários. O arquivo apresentado pelo estabelecimento matriz conterá informações consolidadas dos estabelecimentos da pessoa jurídica. Isto significa que as pessoas jurídicas entregarão declaração (centralizada) no CNPJ da matriz, Lei 9779/99. É obrigatória a entrega desta rotina, anualmente, à Secretaria da Receita Federal. Os declarantes manterão documentos contábeis e fiscais relacionados ao imposto de renda e/ou contribuições retidas na fonte, além de informações relativas aos beneficiários isentos de retenção de imposto de renda e/ou contribuições na fonte por cinco anos, a contar da entrega da DIRF à Secretaria da Receita Federal. A geração do arquivo da DIRF ocorrerá no diretório temporário do TOTVS Gestão Fiscal, definido nos parâmetros do sistema. Na tela de geração da DIRF o sistema permite ao usuário buscar dados do TOTVS Gestão Fiscal e do TOTVS Gestão Financeira. Sugere-se a utilização do TOTVS Gestão Financeira para a apuração do IRRF PF e retenção de Contribuições Sociais. Consequentemente, estes dados constarão na DIRF. E utilizar o TOTVS Gestão Fiscal para realizar a apuração do IRRF PJ. Para gerar na DIRF, informações sobre as retenções realizadas para beneficiários Autônomos, o sistema selecionará os vencimentos de fatura correspondentes ao pagamento das Guias DARF para estas operações. Os vencimentos de fatura estarão baixados. A DIRF terá também informações sobre autônomos que prestaram serviço à empresa declarante, mas com recebimentos isentos de retenção por parte do tomador do serviço. Procedimento: Para gerar o arquivo o usuário acessará a opção de menu Rotinas Legais/Rotinas Federais/Declaração de Imposto de Renda DIRF.
DIPJ A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as empresas a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no país, de pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento de imposto de renda. Incluem-se nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e o representante comercial que exerce atividade autônoma. A entrega desta rotina é obrigatória, anualmente, à Secretaria da Receita Federal.
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do Treinamento A geração do arquivo da DIPJ ocorrerá no diretório temporário do TOTVS Gestão Fiscal definido nos parâmetros do sistema e seu nome é DIPJ + ano layout.TXT. É possível dividir a geração da DIPJ em três etapas: Dados do contribuinte declarante, ou seja, da filial selecionada na tela da rotina; Lançamentos Fiscais (Entrada / Saída) cadastrados na coligada corrente para a filial e período informados na tela da rotina; Geração das fichas especiais (baseadas no plano de contas contábeis ou períodos fiscais). Como já dito anteriormente, é necessário efetuar os cadastros de filiais, cliente/fornecedores, produtos, entre outros, de forma criteriosa para que as informações sejam fidedignas. Algumas fichas da DIPJ são geradas de forma fixa pelo sistema. Porém, para algumas fichas, o usuário definirá regras para geração. Neste caso existe um cadastro onde o usuário define estas regras. Procedimento: Este cadastro encontra-se no menu Cadastros/Tabelas Auxiliares/Obrigações Federais/DIPJ.
Neste cadastro o usuário, além de definir a regra de geração dos campos de determinadas fichas, tem a opção de ajustar o layout das fichas definidas para a geração da DIPJ. A maioria destas fichas possui informações relacionadas ao plano de contas contábeis, outras relacionadas aos períodos de apuração e outras associadas a funções de cálculo como base de cálculo do IRPJ. Para cada ficha o usuário definirá os campos que compõem a ficha, a coluna a que o campo se refere, a sua ordem, o tamanho e o formato. Os campos podem se relacionar aos dados do período de apuração, contas contábeis ou a uma função. Uma vez definidas as regras para a geração dos campos das fichas da DIPJ, o usuário acessará a opção de menu: Rotinas Legais/Rotinas Federais Declarações Econômicas - Fiscais – DIPJ para gerar o arquivo a entregar à Secretaria da Receita Federal. Procedimento: 1. Acesse as rotinas municipais pelo menu Rotinas Legais/Rotinas Municipais. 2. Acesse as rotinas estaduais pelo menu Rotinas Legais/Rotinas Estaduais. 3. Acesse as rotinas federais pelo menu Rotinas Legais/Rotinas Federais. 4. Selecione a rotina. 5. Informe os dados da tela e clique no botão Gerar.
22. EFD – PIS/COFINS A EFD PIS/COFINS é um subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Trata-se de um arquivo digital com a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. No arquivo, consideram-se os documentos e operações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, mas sua entrega é referenciada no estabelecimento matriz da pessoa jurídica. É necessário submeter o arquivo gerado pelo TOTVS Gestão Fiscal ao PVA (Programa Validador e Assinador) para a conferência de layout e de conteúdo. Após a validação, se houver necessidade, o arquivo é complementado (se houver necessidade), assinado e transmitido ao ambiente SPED.
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Procedimento: 1. Crie a Categoria para o Layout através do menu Utilitários/Gerador de Saídas/Categoria do Layout: Rotinas Federais. Essa Categoria define a segurança da rotina. Para ter acesso à rotina é preciso que a Categoria esteja associada ao Perfil do usuário. 2.
Faça a importação do layout através do menu Utilitários/Gerador de Saídas/Layout: a. Clique no menu Processos/Importar Layout. b. Na tela seguinte, clique no botão Adicionar Objetos. c. Selecione o Objeto Layout: Rotinas Legais Federais e, na tela da direita, informe a Categoria criada anteriormente. d. Selecione o arquivo Layout EFD PIS-COFINS.TotvsGen e clique em Executar.
3.
Para gerar a rotina da EFD PIS/COFINS acesse o menu Rotinas Legais/Rotinas Federais/EFD- PIS/COFINS, selecione o layout importado anteriormente e forneça os parâmetros solicitados.
A gravação do arquivo estará na pasta CorporeRM\RM.Net\Saidas. Importe o arquivo gerado para o PVA EFD-PIS/COFINS. Observação: É necessário que todos os Lançamentos possuam itens e que estes incluam as informações dos tributos PIS e COFINS, mesmo em caso de não incidência.
Exercício 1.
Gere a rotina do SPED Fiscal para a filial e período onde foram incluídos os lançamentos.
2.
Gere a rotina da DIRF para a filial e período onde foram incluídos os lançamentos.
3.
Gere a rotina da DCTF para a filial e período onde foram incluídos os lançamentos.
Observação: Se possível valide os arquivos.
23. Processo Livros Fiscais A geração de relatórios fiscais tem como objetivo, atender exigências dos fiscos: municipal, estadual e federal. Na esfera federal são tratados apenas os relatórios referentes ao tributo IPI. Estes relatórios têm layouts, regras de numeração e paginação definidas na legislação. Os relatórios gerenciais não serão a partir deste recurso. Para estes relatórios utilize a ferramenta Gerador de Relatórios do Corpore RM. Cada relatório possui um layout associado. O layout é composto de linhas e símbolos. Em cada tipo de relatório existem os tipos das linhas e símbolos que se aplicam. As linhas podem ser de cabeçalho, detalhe, totalizações, subtotalizações, rodapé, etc.
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do Treinamento Os símbolos se referem às informações a imprimir no relatório. Os símbolos informados em layout de qualquer tipo de relatório permitem alteração de acordo com a necessidade de apresentação dos dados para cada empresa, mas respeitarão as regras de cada relatório. O usuário pode editar este layout, apagar e acrescentar linhas e símbolos. Para o tipo de relatório Layout variável serão emitidos os dados da forma preestabelecida pelo usuário na pasta Ordenação e com as informações pré-formatadas no layout. O usuário também tem a opção de importar o layout utilizado em outra base de dados ou exportar o layout para utilização em outra base de dados. Para montar ou visualizar o layout do relatório, selecione a opção correspondente. Será exibida uma tela em branco para que se inicie a montagem do relatório. Se o layout já estiver montado, aparecerá na tela. Para montagem do relatório, o usuário deverá utilizar símbolos. Clicando na opção correspondente aparecerá uma lista de tabelas com símbolos disponíveis para utilizar no relatório. A montagem de um layout é simples, seus fundamentos são:
As duas primeiras colunas de cada linha do relatório serão preenchidas com um código que identificará o tipo de cada linha.
Os símbolos estarão entre colchetes e formados por um conjunto de três caracteres. Cada símbolo representa uma informação do banco de dados. No momento da impressão do relatório o símbolo será substituído pela informação correspondente.
O espaço utilizado pelo sistema para impressão da variável é o número de colunas entre os dois colchetes acrescido pelo espaço dos mesmos.
Para agregar ao relatório uma expressão em forma de palavra ou texto, basta apresentá-la fora dos colchetes. Exemplo: Valor do ICMS: [LVI ].
As linhas de detalhe (LD) e as de totais (LT ) poderão ou não ser emitidas, mesmo que existam no layout. A emissão dessas linhas depende do preenchimento do campo Tipo Total, indicada na pasta identificação na tela de edição dos campos do relatório.
Nos relatórios do tipo Layout Variável as linhas de detalhe, de L1 a L10, e as linhas de subtotais, de S1 a S10, podem se relacionar aos níveis de ordenação definidos na pasta ordenação. E se estiverem no arquivo, poderão ou não ser impressas, com a configuração dada a cada ordenação.
Para emitir vários relatórios fiscais compondo apenas um livro fiscal, em atendimento às exigências legais, o usuário utilizará o botão, Encadernar vários livros, disponível na grid de relatórios. Os livros fiscais poderão, por exemplo, ser emitidos para um período anual, mesmo que os Períodos de Apuração não sejam anuais.
Será exibida a lista dos relatórios selecionados na tela de relatórios. Aceitam-se múltiplas seleções. Serão listados inicialmente na mesma posição em que se encontram ordenados os livros na tela de relatórios. O usuário, com o uso do mouse, poderá arrastar os livros posicionando-os na ordem escolhida para emissão dos livros. A ordem da lista será a ordem de impressão dos Relatórios Fiscais.
É necessário observar as seguintes restrições, quanto à encadernação de vários livros:
Não se permitirá a encadernação de livros do tipo layout variável;
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É possível selecionar para encadernação apenas relatórios que contenham informações sobre o mesmo Relatórios selecionados de diferentes tributos não serão emitidos.
As configurações de impressão permanecerão definidas em cada relatório, na pasta Outros Dados do relatório fiscal. Para correta paginação e encadernação dos relatórios, é importante definir a mesma configuração de impressão que se pretenda emitir.
A numeração das páginas começará a partir do número indicado no campo Nro Página. Ficará a cargo do usuário, definir o posicionamento correto para encadernação de seus livros. Portanto, ao indicar o número 1 neste campo, é importante que o Termo de Abertura seja o primeiro livro da lista dos livros a encadernar, e o Termo de Encerramento, o último.
Gera-se uma quebra de página para cada relatório impresso em determinado período.
O sistema somará o número de páginas impressas no livro, para encadernação, e informará o resultado no Termo de Encerramento.
Com esta rotina não é possível atualizar automaticamente, no cadastro de relatórios, o número do livro e da última página impressa.
tributo.
Através da opção Geração de Relatórios para várias Filiais é possível emitir relatório para várias filiais, eliminado a necessidade de o usuário acessar cada filial para emiti-los. Informe a data inicial e final para impressão do relatório. Não havendo o período cadastrado em uma das filiais, esta filial não terá o relatório impresso. Os lançamentos serão selecionados com base no período informado. Se o usuário optar por gerar o livro do tipo oficial, todas as filiais terão o livro impresso como oficial. Procedimentos: 1. Acesse os relatórios fiscais pelo menu Relatórios/Relatórios Fiscais. 2. Crie/Edite/Exclua relatórios. 3. Gere o relatório pelo botão Gerar. 4. Edite/Insira o layout do relatório pelo botão Layout. 5. Para importar um layout, clique no botão Layout e posteriormente, no botão Importar Layout. 6. Para consultar as variáveis (símbolos), clique no botão Layout e, posteriormente, no botão Símbolos do relatório. 7. Para exportar o relatório utilize o botão Exportar Layout de Relatórios. 8. Para encadernar vários livros, utilize o botão Encadernar vários livros. 9. Para configurar o relatório, utilize o botão Configurações de Impressão. 10. Ao gerar relatório para várias filiais simultaneamente, utilize o botão Geração de 11. Relatórios para várias Filiais.
Exercício 1. Crie um relatório de entrada e um de saída e importe o layout da pasta/CorporeRM/RMLiber/Relatorios Fiscais. 2. Gere esses relatórios para a filial e o período onde foram feitos os lançamentos.
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do Treinamento 24. Exercícios Complementares
1)
Cadastre: a. Produto entrada conforme seu processo empresarial. b. Produto saída conforme seu processo empresarial. Não se esqueça de associar as informações fiscais.
2)
Cadastre: a. Serviço tomado conforme seu processo empresarial. b. Serviço prestado conforme seu processo empresarial. Não se esqueça de associar as informações fiscais.
3)
Cadastre: a. Fornecedor para a entrada do produto cadastrado no exercício n.º 1. b. Fornecedor para a entrada do serviço cadastrado no exercício n.º 2. Não se esqueça de associar as informações fiscais.
4)
Cadastre: a. Cliente para a venda do produto cadastrado no exercício n.º 1. b. Cliente para o serviço cadastrado no exercício n.º 2. Não se esqueça de associar as informações fiscais.
5)
Incluir os lançamentos fiscais – Entrada: 5.1) Compras p/industrialização a) CFOP: 1.101.01 b) Produto: conforme exercício n.º 1 c) Quantidade: 10 unidades d) Preço Unitário: R$ 15,82 e) Alíquota IPI: 10% f ) N.º NF: 001098 5.2) Compras p/comercialização a) CFOP: 1.102.01 b) Produto: conforme exercício n.º 1 c) Quantidade: 10 unidades d) Preço Unitário: R$ 5,82 e) Alíquota IPI: 10% f ) N.º NF: 001099 5.3) Compras ST Retido na Entrada a) CFOP: 1.403.01 b) Produto: conforme exercício n.º 1 c) Quantidade: 10 unidades d) Preço Unitário: R$ 4,82 e) Alíquota IPI: 10% f ) MVA: 45% (ajustada no produto) g) N.º NF: 001100
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5.4) Compra de bem p/ativo imobilizado a) CFOP: 1.551.01 b) Produto: Veículo (associar as contas contábeis) c) Quantidade: 5 unidades d) Preço Unitário: R$ 35.000,00 e) Alíquota IPI: 45% f ) N.º NF: 001101 Não se esqueça de associar a chapa do bem. 6)
Incluir os lançamentos fiscais – Saída: 6.1) Venda de Mercadorias a) CFOP: 5.101.01 b) Produto: conforme exercício n.º 1 c) Quantidade: 10 unidades d) Preço Unitário: R$ 15,82 e) Alíquota IPI: 10% f ) N.º NF: 001102 6.2) Prestação de Serviços a) CFOP: 5.949.01 b) Produto: conforme exercício n.º 2 c) Quantidade: 1 unidade d) Preço Unitário: R$ 5.015,10 e) N.º NF: 001103 6.3) Prestação de Serviços a) CFOP: 5.949.02 b) Produto: conforme exercício n.º 2 c) Quantidade: 1 unidade d) Preço Unitário: R$ 6.500,00 e) N.º NF: 001104 6.4) Venda de ativo imobilizado a) CFOP: 5.551.01 b) Produto: Veículo (associar as contas contábeis) c) Quantidade: 1 unidade d) Preço Unitário: R$ 25.000,00 e) Alíquota IPI: 45% f ) N.º NF: 001105 Não se esqueça de associar a chapa do bem.
7)
Para os lançamentos fiscais de aquisição de ativo imobilizado, realize o cálculo do CIAP e a emissão da nota fiscal do crédito 1/48 (CFOP: 1.604.01).
8)
Incluir os lançamentos de ajustes – Outros Débitos/Créditos: a) Ajuste a débito do ICMS referente à nota fiscal de venda do produto exercício n.º 2. b) Ajuste a crédito do IPI referente à nota fiscal de compra do exercício n.º 1.
9)
Apure os tributos (conforme seu processo empresarial): a) ICMS Próprio b) ICMS Diferencial Alíquota
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do Treinamento c) ICMS ST d) ICMS ST Complementar e) IPI f ) ISS g) INSS PJ // INSS PF h) IRRF PF // IRRF PF i) Contribuições Sociais Retidas na Fonte j) PIS Cumulativo // Não Cumulativo k) COFINS Cumulativo // Não Cumulativo l) IRPJ Lucro Real - Trimestral m) IRPJ Lucro Presumido – Trimestral n) CSLL Lucro Real – Trimestral o) CSLL Lucro Presumido - Trimestral 10) Emitir os relatórios fiscais (consulta): a) Resumo apuração ICMS b) Resumo apuração IPI c) CIAP – Modelo C 11) Gere as rotinas acessórias (conforme seu processo empresarial): a) SINTEGRA – Mensal b) DAPI – Mensal c) DIPI – Anual d) DES – Mensal e) DACON – Mensal f ) DIPJ – Anual g) DIRF – Anual h) SPED Fiscal – Mensal i) EFD – PIS/COFINS – Mensal
25. Glossário Não Seleciona: Em digitação de documentos, desativa-se a vinculação automática de Naturezas de Operação, cuja seleção e preenchimento serão atribuições do usuário. Simples: O sistema verificará o tipo (Entrada e Saída) e a origem/destino da operação (Dentro/Fora/ Exterior) com a UF do emitente/destinatário da nota fiscal. Completa: Para este critério o sistema listará todas as naturezas que possivelmente atendam à operação, fundamentado em Regras (restrições) associadas a cada natureza, como estado, cliente, produto e outras, sem distinção ao grau de especificidade, para que o usuário escolha. Avançada: Neste tipo de seleção o sistema busca a melhor natureza para cada tipo de operação. Ou seja, dada a (restrição) regra de cada natureza, o RM Liber compara primeiramente as que atendam à operação e depois seleciona a que melhor atenda ao caso solicitado. Tributo: De acordo com a definição do CTN (Código Tributário Nacional): “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
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O tributo é sempre instituído por lei e, portanto, uma obrigação legal. Pode ter competência municipal, estadual ou federal. Entre as classificações de tributos, destaca-se a que os divide em diretos e indiretos. Tributos indiretos: São aqueles que, em cada etapa econômica são repassados ao preço do produto/mercadoria/serviço. Tributos diretos: São os que recaem definitivamente sobre contribuinte ligado direta e pessoalmente ao fato gerador. Assim, a mesma pessoa é o contribuinte de fato e de direito. Incidem sobre o patrimônio e a renda. Espécies de Tributo: Os tributos (gênero) dividem-se basicamente em 3 espécies principais:
Imposto: É aquele que, uma vez instituído por lei, é devido independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculado a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito passivo.
Taxa: A taxa é cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva e potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Contribuição de Melhoria: “A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
Fato Gerador: Denomina-se fato gerador, a concretização da hipótese de incidência tributária prevista na lei que gera (faz nascer) a obrigação tributária. A concretização do fato gerador pode originar uma obrigação principal que é sempre de natureza pecuniária. Isto é: pagar um tributo ou uma obrigação assessória, que é um dever administrativo. Fato gerador da obrigação principal: É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória: É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Base de Cálculo: É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar. Contribuinte ou Responsável: Denomina-se contribuinte o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolher para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo, não tendo o ônus tributário, que é suportado pelo contribuinte de fato. Alíquota: É um fator definido em lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago. As alíquotas podem ser fixas, ad valorem (proporcionais) ou específicas. Obrigação Principal: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. Tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Obrigação Acessória: A obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, positivas ou negativas, nelas previstas no interesse de arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Redução de Base de Cálculo: A redução da base de cálculo é uma isenção parcial, pois a parcela reduzida equivale a uma isenção.
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do Treinamento Suspensão: Na suspensão o pagamento do imposto é postergado (adiado) para um momento futuro sem transferir a responsabilidade tributária, ou seja, o próprio contribuinte é responsável pelo pagamento, porém sua obrigação é deslocada para frente. Diferimento: É uma espécie de substituição tributária, onde existe a postergação (adiamento) do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade do pagamento do imposto a um terceiro. É necessário que esta operação esteja prevista em lei. Não incidência: Acontece quando a operação e a prestação de serviço não são abordadas na definição do fato gerador, na hipótese normativa de um determinado tributo, não sendo alcançadas pela incidência da imposição.
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