OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR
OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR
PERÍODO EXPERIMENTAL Relatório Final
DIVISÃO DE AMBIENTE 2016
Proteja o ambiente! Não imprima.
OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR
OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR
Relatório das atividades desenvolvidas e ações de formação frequentadas durante o período experimental, elaborado nos termos das disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Trabalhador Paulo Manuel Correia da Silva Carreira Técnico Superior Categoria Técnico Superior Área de Atividade Ciências do Mar Modalidade da relação jurídica de emprego público Contrato de trabalho por tempo indeterminado Data de início do exercício de funções 8 de outubro de 2015 Afetação Divisão de Ambiente Período Experimental 8 de outubro de 2015 a 3 de junho de 2016
ÍNDICE
P1 INTRODUÇÃO
P3 DIVISÃO DE AMBIENTE
P9 LEGISLAÇÃO
P13 ZONA COSTEIRA DE OVAR
P25 DEFESA DA COSTA P43 TURISMO DE NATUREZA
P37 ÉPOCA BALNEAR
P45- P46 OBJETIVOS ESPECÍFICOS E COMPETÊNCIAS P47 AÇÕES DE FORMAÇÃO FREQUENTADAS
INTRODUÇÃO
A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e menciona conforme o ponto n.º 1 do artigo 45.º que “o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destinase a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar”.
Na parte II, titulo II, capítulo II, na
O artigo 46.º da Lei Geral do
secção II da Lei Geral do Trabalho
Trabalho em Funções Públicas,
em Funções Públicas estabelece
prescreve, designadamente:
ainda as regras a aplicar quanto à
- a constituição de um júri para
avaliação final do trabalhador
acompanhamento do trabalhador, a
durante o período experimental
quem compete a avaliação final;
(artigo 46.º), denúncia pelo
- a recolha de elementos pelo júri,
trabalhador (artigo 47.º), tempo de
a apresentação do relatório pelo
serviço durante o período
trabalhador e as ações de formação
experimental (artigo 48.º), duração
frequentadas, como fatores a
do período experimental (artigo
considerar na avaliação final;
49.º), a contagem do período
- a avaliação não inferior a 14
experimental (artigo 50.º) e a
valores para ser considerado
redução e exclusão do período
concluído com sucesso
experimental e denúncia do
experimental.
contrato (artigo 51.º).
P1
De acordo com o previsto na alínea c) do ponto n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o período experimental tem a duração de 240 dias (carreira de técnico superior). Salienta-se que o trabalhador frequentou um estágio na Câmara Municipal de Ovar, em contexto real de trabalho na função/área de Ciências do Mar e das Zonas Costeiras que decorreu de 2 de setembro de 2013 a 1 de setembro de 2014, com a duração total de 12 meses, onde obteve o aproveitamento de Muito Bom. No decurso do estágio promoveu atividades
No presente relatório pretende-se dar a conhecer as atividades desenvolvidas, bem como as ações de formação frequentadas, de forma criativa e precisa, mas não exaustiva.
de monitorização da orla costeira no concelho de Ovar, quanto ao avanço do mar e do estado das obras de engenharia costeira, assim como, elaborou propostas de intervenção sob competência municipal com vista à minimização dos impactes do avanço do mar em termos de segurança de pessoas e bens.
Esteve ainda envolvido nos pontos críticos do concelho de Ovar quanto ao recuo da linha de costa, inundações no concelho de Ovar perante galgamentos costeiros e pelo aumento do nível do caudal das linhas de água, gestão e planos de praia no sentido de gerir conflitos e articular com as entidades regionais/nacionais. Cooperou na Candidatura para cofinanciamento da operação “Combate de Emergência à Erosão Costeira do Concelho de Ovar”, no seguimento do Convite para apresentação de candidaturas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático de Valorização do Território (POVT), para o eixo prioritário II – Sistemas Ambientais e de Prevenção, Gestão e Monitorização dos Riscos – Domínio de Proteção Costeira.
P2
DIVISÃO DE AMBIENTE
A
Na execução de tarefas com vista à proteção e preservação do ambiente;
B
Desenvolvimento e implementação de políticas energéticas sustentáveis e eficientes no Município;
C
Manutenção e criação de parques e jardins na área do Município;
D
Assegurar a articulação com as entidades concessionárias dos serviços de abastecimento de água e saneamento, no que respeita à fiscalização e controlo da qualidade da água;
E
Realização de ações necessárias à prestação de serviços de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;
F
Monitorização e articulação com as entidades competentes nas áreas dos recursos hídricos, regime florestal e orla costeira.
P3
A D ivis mis ão são de o Am com e x b erc pet ício iente ênc Ov tem ias ar da C das a em nom t ribu como âm ma ead a içõ ra M tér am ia unic es e ent de e: ipal am b i e de nte ,
1
Promover a melhoria da qualidade de vida no concelho em termos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana;
2
À Divisão de Ambiente compete, designadamente:
Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de espaços públicos e de espaços verdes e demais áreas funcionais;
3
Promover o aumento do grau de instrução ambiental dos munícipes para a adoção de comportamentos sustentáveis através da coordenação e dinamização de um programa de educação ambiental;
4
Apoiar tecnicamente em matéria de qualidade do ambiente, junto de outros serviços da Câmara Municipal e da população em geral, incluindo escolas e associações;
5
Estabelecer a ligação entre a Câmara Municipal e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
6
Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com ambiente, através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;
7
Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
8
Coordenar, dinamizar e implementar projetos de mobilidade sustentável nomeadamente a promoção do uso de bicicletas da rede de ciclovias;
9
Propor e executar ações que visem evitar a poluição do ar atmosférico, das águas das nascentes, águas superficiais e solos;
P4
DIVISÃO DE AMBIENTE 10
Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caraterização da qualidade do ambiente no concelho;
11
Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;
12
Identificar as fontes e agentes de poluição do concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
13
Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
14
Efetuar e cumprir com plano do ruído urbano que garanta a minimização do incómodo sobre a população, na análise célere e tipificada de licenciamento de atividades ruidosas temporárias e permanentes, nomeadamente mediante a emissão de licença especial de ruído e análise de processos do exercício e instalação de atividades ruidosas de caráter permanentes, assim como na análise de reclamações de ruído;
15 16
Promover o turismo de natureza no concelho;
Promover e executar as ações de limpeza urbana e remoção de resíduos em espaços públicos, nomeadamente:
16.1
Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e corte de ervas;
16.2
Recolha de resíduos urbanos contidos em papeleiras e outros equipamentos com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
P5
17
Assegurar o funcionamento e higiene dos sanitários e balneários públicos;
18
Superintender, controlar e fiscalizar a limpeza de todas as instalações dos serviços municipais;
19
Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
20
Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação e limpeza das praias do concelho;
21
Garantir a gestão dos resíduos urbanos (recolha, remoção, transporte e encaminhamento a destino final adequado), cuja produção diária não exceda os 1 100 litros por produtor, produzidos em Ovar, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
22
Promover a recolha seletiva, assegurando a acessibilidade aos ecopontos com a sua correta distribuição, recolha, transporte e destino final, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;
23
Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema de gestão de resíduos;
24
Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
25
Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento de conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
26
Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
27
Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
28
Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
29
Propor a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da internet;
P6
DIVISÃO DE AMBIENTE 31
Promover a recolha de viaturas em fim de vida abandonadas em espaço público, em colaboração com as entidades policiais territoriais;
31
Promover a recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;
32
Assegurar a gestão sustentável de parques e jardins por execução direta ou via prestador de serviços ou juntas de freguesia;
33
Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
34
35
Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos;
Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, abrangendo os arruamentos e espaços verdes;
36
Assegurar as tarefas de conservação e manutenção do arvoredo, assim como de manutenção de relvados e bom funcionamento dos sistemas de rega dos jardins do concelho;
37
Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
38
Assegurar a manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas;
39
Promover preferencialmente o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região;
40
Assegurar a conservação e manutenção da iluminação pública privativa da Câmara Municipal, bem como dos postos de transformação não afetos às redes de águas de abastecimento e residuais;
41
Assegurar a gestão da execução de obras municipais relativas aos espaços verdes, por administração direta ou por empreitada, que constem dos planos aprovados e que sejam necessários e decorrentes da gestão normal da divisão ou respetivos serviços, exercendo um permanente controlo físico e financeiro da execução e fiscalização técnica;
P7
42
Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais no domínio da exploração e manutenção dos espaços verdes e execução de obras por administração direta e por empreitada, exceto quando de trate de obras integradas de infraestruturas;
43
Manter a limpeza de valas e linhas de água do aglomerado urbano, em todo o concelho de Ovar;
44 45
Assegurar a gestão e a manutenção da rede de águas pluviais; Promover o cadastro de rede de águas pluviais para a otimização dos serviços, atualizando o existente e articulando com infraestruturas de água e saneamento;
46
Caraterizar e monitorizar o avanço do mar e ou recuo da linha de costa, assim como do estado das obras de defesa costeira;
47
Elaborar estudos a implementar medidas minimizadoras dos impactes do avanço do mar, em termos de segurança de pessoas e bens;
48
Assegurar a articulação com todas as entidades intervenientes nos sistemas de abastecimento de água e águas residuais e acompanhar a sua atividade;
49
Proceder à recolha e tratamento de toda a informação exigida para as redes de águas pluviais;
50
Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
P8
LEGISLAÇÃO As atividades desenvolvidas inserem-se num conjunto de tarefas que a Divisão de Ambiente tem como missão o exercício das atribuições e competências da Câmara Municipal de Ovar. Importa referir que para atividade desenvolvida na supracitada Divisão, tem por base vários diplomas legais dos quais assumem maior relevância os seguintes:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril – Aprova o Compromisso para o Crescimento Verde; Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro; Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas; Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização; Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho – Aprova o novo Programa Nacional de Turismos de Natureza (PNTN); Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo;
P9
Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto – Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente; Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto – Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 19 de agosto, que aprova a lei quando das contraordenações ambientais; Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro – Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento marítimo no âmbito da assistência a banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro; Decreto-Lei n.º 233/2015, de 13 de outubro – Procede à terceira alteração ao DecretoLei n.º 150/2008, de 30 de julho, que aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental; Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro – Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro – Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento; Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro – Estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro – Adota a Estratégia Nacional para o Mar 2013 – 2020;
P10
LEGISLAÇÃO Lei n.º 19/2014, de 14 de abril – Lei que define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição; Lei n.º 68/2014, de 1 de setembro – Aprova o regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o DecretoLei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de julho; Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares; Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de setembro, que aprova a Lei da Água; Lei n.º 44/2012, de 20 de agosto – Procede a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto – Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o Regime Jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020; Portaria n.º 94/2011, de 2 de março – Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ovar; Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril – Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); Portaria n.º 486/2010, de 13 de julho – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;
P11
Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro – Transpõe para a legislação nacional a Diretiva 2007/60/CE, de 22 de outubro, indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações estabelecida na Diretiva n.º 2000/60/CE, de 23 de outubro, incluindo a elaboração dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) e respetivas medidas no processo de planeamento referente aos Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho – define o Código de Conduta a adotar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica; Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de agosto – Cria o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março; Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio – Estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro – Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal; Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de outubro – Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC); Lei n.º 58/2005, de 19 de dezembro – Aprova a Lei da água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas; Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro – Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande;
P12
ZONA COSTEIRA DE OVAR
As zonas costeiras são territórios de uma grande
17 000 metros de costa, abrangendo as freguesias de
importância ambiental e socioeconómica,
Esmoriz, Cortegaça, Maceda e a União de
verificando-se grandes pressões antrópicas que,
Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente
somadas à dinâmica dos processos costeiros
de Pereira Jusã. A extensão da costa do Município de
naturais, afetam a capacidade dessas zonas para
Ovar é constituída por 76% de linha de costa natural e
desempenharem as suas funções essenciais e
24% artificializada. O trecho costeiro compreendido
consequentemente limitam as suas potencialidades
entre Esmoriz e o Torrão do Lameiro encontra-se
a longo prazo. O desenvolvimento de estratégias
entre os setores costeiros mais dinâmicos de
integradas que procuram conciliar o crescimento
Portugal, manifestando graves problemas de erosão
económico e o bem-estar social, melhorando a
costeira, recuo da posição da linha de costa e
qualidade do ambiente, ganham cada vez mais
episódios, cada vez mais recorrentes, de danos em
expressão.
infraestruturas costeiras, devido à ação energética do
O Mar e a Zona Costeira apresentam uma inegável
mar. Por esse motivo, a monitorização permanente é
importância ambiental, social, cultural, económica e
imperativa, de forma a fornecer elementos
política. Este ecossistema é essencial para a
condutores para uma gestão preventiva de
população, por constituir fontes de alimentação,
manutenção, capaz de reduzir custos e salvaguardar
energia e recursos minerais, criando oportunidades
pessoas e bens, e de planeamento da zona costeira.
económicas numa multiplicidade de setores (desde
Portugal é um dos países europeus mais afetados
as pescas, o agroalimentar, o turismo, a energia, passando pelo comércio, logística e transportes, entre outros exemplos). Estima-se que, globalmente, o valor do recursos e indústrias marítimos e costeiros representam 3 triliões de dólares por ano, cerca de 5% do PIB mundial. O litoral representa a zona mais ativa de Portugal onde convergem múltiplos interesses e conflitos. Os concelhos do litoral concentram cerca de 75% da população portuguesa, sendo responsáveis pela produção de 85% do PIB. Neles se localizam as principais áreas urbanas e industriais, bem como áreas de turismo intensivo que alternam com áreas naturais, rurais e de pesca. O concelho de Ovar detém aproximadamente
P13
pela erosão costeira, sendo Ovar o Município do norte
preservar, sendo considerada uma das constituições
mais afetado por este fenómeno. Atualmente são
geológicas mais relevantes e de elevado valor
várias as situações de grande perigo para o
conservacionista no cenário nacional e internacional.
património edificado, pessoas e ecossistemas
O concelho de Ovar localizado na extremidade norte
naturais devido ao indubitável avanço do mar, que
da Ria apresenta(ou) condições favoráveis de
afeta todo a orla costeira do território concelhio. Este
navegabilidade que levaram à construção de portos,
problema deve ser solucionado de forma integrada,
cais ou simples locais de acostagem inseridos em
reportando os problemas emergentes para o
zonas rurais, entre campos agrícolas e áreas
Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do
florestais. Futuramente, devido às alterações
Ambiente, que deverá continuar a intervir com
climáticas, os territórios marginais da Ria de Aveiro
soluções eficazes e com a captação de fundos
são propensos a cheias devido às suas caraterísticas
comunitários para esta matéria.
topográficas e morfológicas. A resposta ao problema
Para além de toda a faixa marítima costeira,
envolve, essencialmente, duas linhas de atuação:
existem a Ria de Aveiro – uma extensa e vasta área
Mitigação e Adaptação, de acordo com a Estratégia
lagunar que se estende por um conjunto de 10
Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
Municípios, entre os quais o Município de Ovar – e a
(ENAAC) de forma a preparar a sociedade a lidar com
lagoa costeira designada por Barrinha de Esmoriz. A
os seus impactos biofísicos e socioeconómicos.
Ria de Aveiro é uma laguna costeira detentora de um Património Natural que importa entender, para
P14
ZONA COSTEIRA DE OVAR Praias Costeiras Praia de Cortegaça A Praia de Cortegaça é uma praia urbana, que se encontra a 2,5 km do Centro da Vila e 9 km da sede do concelho, com uma população peculiar na época balnear na ordem dos 5 000 habitantes. A Praia de Cortegaça tem cada vez mais a presença constante de surfistas e praticantes de bodyboard, dadas as condições favoráveis à prática destas e outras modalidades náuticas.
Praia de Esmoriz A Praia de Esmoriz é uma praia tipicamente urbana da cidade de Esmoriz. Encontra-se a 2 km do centro da cidade, um aglomerado marcado pelo dinamismo comercial e turístico, com uma população residente durante a época balnear na ordem dos 10 000 habitantes, com um parque de campismo com lotação máxima de aproximadamente 1750 residentes. É a praia mais próxima das cidades de Espinho e Santa Maria da Feira, sendo um polo de atração da região, em particular da população de concelhos vizinhos a norte da cidade de Esmoriz.
Praia São Pedro de Maceda A Praia de São Pedro de Maceda é uma praia tipicamente seminatural, despertando o interesse
É uma praia de areias finas e extenso areal na
dos surfistas para uma área costeira tranquila. Nas
continuidade da marginal urbana, com águas frias e
extremidades desta praia é possível a observação de
mar agitado.
escarpas de erosão de grande altitude, provocadas
A Barrinha de Esmoriz constitui-se como referência do Património Natural do Concelho, complementado
pela forte erosão costeira que se faz sentir nesta zona, durante o Inverno Marítimo.
com a Floresta de Pinheiro Bravo integrada no
Praia com extenso areal situada junto ao parque
Regime Florestal das Dunas de Ovar e o Parque
florestal. A combinação do parque com o mar torna-se
Ambiental do Buçaquinho.
numa ótima opção para quem gosta de campo e
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praia. O acesso é feito pela Avenida da N.A.T.O
ancestral são o fator de grande atração.
(North Atlantic Treaty Organization) que atravessa a lindíssima mata de pinhal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.
Praia Torrão do Lameiro A Praia do Torrão do Lameiro, bastante conhecida
Praia do Furadouro
também por Marretas, é uma praia natural caraterizada pelo seu extenso areal de areais finas e
A Praia do Furadouro é uma praia urbana da cidade
mar agitado, onde está também presente a Arte
de Ovar, encontrando-se a 4 km do centro da cidade.
Xávega com a sua técnica ancestral. A zona
O aglomerado urbano adjacente é servido dos
envolvente de mata de pinhal e o sistema dunar
serviços básicos de saúde, com dinamismo
repleto de vegetação trazem a tranquilidade tão
comercial crescente e com uma população durante a
desejada por muitos utentes.
época balnear na ordem dos 20 000 habitantes. O Parque de Campismo do Furadouro dispõe de uma lotação máxima de 5 000 residentes. A Praia é envolvida por espaços naturais próximos complementares, de grande atração, como a Ria de Aveiro e a Floresta de Pinheiro Bravo integrada no Regime Florestal das Dunas de Ovar. É uma praia de areias finas na continuidade da marginal urbana, com águas frias e mar agitado, onde a pesca desportiva e a Arte Xávega com a sua técnica
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ZONA COSTEIRA DE OVAR
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Praia de Transição Praia do Areinho A Praia do Areinho encontra-se na zona limítrofe da Ria de Aveiro, junto à EN 327. A praia é facilmente identificada pelo pequeno areal existente. A praia é pequena, singular, singela, acolhedora e tranquila, estando na extremidade a norte um bar sobre a Praia e Ria e a sul um restaurante. Durante a época balnear existe um pequeno cais com o intuito de aluguer de gaivotas, canoas, ou outros equipamentos aquáticos que fazem as delícias dos mais jovens.
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ZONA COSTEIRA DE OVAR
Barrinha de Esmoriz A Barrinha de Esmoriz é uma lagoa costeira de
ribeira de Paramos e a bacia da ribeira de
média dimensão, que se situa a cerca de 25 km a sul
Cortegaça/Maceda. Destas, a bacia da ribeira de
do Rio Douro, apresentando uma cintura de
Paramos é que apresenta maiores problemas devido
vegetação ripícola bem desenvolvida e bancos de
às lacunas nas ligações de efluentes domésticos e
sedimentos, comunicando com o Atlântico através de
industriais aos sistemas municipais. Na bacia da
um dique fusível. Esta área é alimentada por águas
ribeira de Cortegaça/Maceda, os efluentes estão
de duas ribeiras, a vala de Silvalde (bacia da ribeira
ligados à ETAR de Espinho. Todavia, um dos
de Paramos), que tem a sua foz no lado norte da
problemas esporádicos que afeta a qualidade da
lagoa e a vala de Maceda (bacia da ribeira de
Barrinha é a poluição associada a descargas
Cortegaça/Maceda), que desagua no seu lado sul.
clandestinas de efluentes domésticos e industriais.
Apesar da Barrinha de Esmoriz estar integrada na
Pretende-se num futuro próximo a execução do
Rede Natura 2000, não existe a nível oficial qualquer
projeto de Requalificação e Valorização do “Sítio” da
plano de gestão da área numa ótica de conservação
Barrinha de Esmoriz, sendo o proponente deste
da natureza.
projeto a Polis Litoral Ria de Aveiro – Sociedade para
A comunicação com o mar não é permanente, pois
a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, SA e
a abertura e fecho do canal dependem da ação do
a entidade licenciadora a Agência Portuguesa do
mar e/ou intervenção humana. Em virtude deste
Ambiente, IP. O projeto visa requalificar e valorizar a
facto, verificam-se flutuações importantes do nível de
Barrinha de Esmoriz, desenvolvendo um conjunto de
água, que prejudicam a reprodução das aves que
ações enquadradas no programa Polis Litoral Ria de
nidificam na Barrinha. A má qualidade da água nesta
Aveiro, que permitirão a melhoria do estado
lagoa costeira, deve-se essencialmente, às cargas
ambiental desta zona de elevado valor ecológico e a
poluentes das bacias hidrográficas de duas ribeiras
promoção da sua vivência pela população.
que desaguam na lagoa, concretamente a bacia da
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ZONA COSTEIRA DE OVAR
Ria de Aveiro A Ria de Aveiro estende-se, pelo interior,
muito particulares à escala do território nacional.
paralelamente ao mar, numa distância de 45 km e
Existe ainda a singularidade destas estarem situadas
com uma largura máxima de 11 km no sentido Este-
na mesma margem do canal de Ovar e de estarem
Oeste, desde Ovar até Mira.
associadas a uma mesma estrutura de circulação
A Ria é o resultado do recuo do mar, com uma
automóvel, a Rua Daniel Constant, que as interliga,
formação de cordões litorais que, a partir do século
promovendo a utilização desta frente lagunar como
XVI, formaram uma laguna que constitui um dos mais
um todo. Nestes locais é possível a observação de
importantes e belos acidentes hidrográficos da costa
embarcações típicas de pesca da Ria de Aveiro. O Cais da Pedra com cerca de 5 070 m2 localiza-se
portuguesa. A Ria de Aveiro é uma extensa e vasta área lagunar
junto à EN 327 e da Marina do Carregal. Nos
que se estende por um conjunto de dez municípios
primórdios do cais, este era utilizado
entre os quais o Município de Ovar. As condições
fundamentalmente para o transporte de materiais,
favoráveis de navegabilidade potenciaram estas
essencialmente o da “pedra”, no entanto, ao longo
atividades e levaram à construção de vários portos,
dos tempos essa particularidade foi-se extinguindo,
cais ou simples locais de acostagem, inseridos em
pelo que o cais ficou a operar apenas para a pesca
zonas rurais, entre campos agrícolas e áreas
artesanal. Este apresenta uma plataforma do cais
florestais. Com o tempo, o desenvolvimento de outros
reabilitada, com reforço de cotas das zonas baixas
meios de transporte e o desaparecimento e
ameaçadas pelas cheias e a estabilização de
desvalorização de determinadas atividades, alguns
margens. O pontão fixo em madeira que entra pelo
desses cais foram perdendo a sua vitalidade, e
plano de água, permite a ancoragem de
atualmente encontram-se, na sua maioria,
embarcações assim como a prática da pesca
requalificados ou em estado de requalificação.
desportiva. O Cais da Pedra dispõe também de uma
Na frente lagunar de Ovar a Azurreira e Cais do Carregal apresentam a particularidade de se
rampa de acesso ao plano de água, para auxiliar na entrada e saída de embarcações.
relacionarem com uma mesma ocorrência natural, a
O Cais da Tijosa é um ex-espaço portuário definido
Ria de Aveiro – Canal de Ovar, inserindo-se numa
por três línguas, que recortam dois dentes de água
mesma unidade de paisagem, com caraterísticas
com o intuito de acolherem barcos. Ao contrário dos
P21
outros cais que se observam na zona, não existem
artificial tem cerca de 800 metros, que serviu para o
construções ao redor das entradas de água, apenas
embarque e desembarque de produtos e pessoas. O
pequenos núcleos dispersos na envolvente.
edifício que se encontra no topo do cais corresponde
O Cais da Ribeira constituiu uma plataforma
ao antigo armazém de caulino. Extraído em S.
logística na ligação entre o norte do distrito e a cidade
Vicente de Pereira (Ovar), o caulino era transportado
de Aveiro onde se cruzam muitas e variadas
por juntas de bois até ao Cais do Puchadouro. Aí era
atividades económicas, como sejam a pesca e
embarcado em mercantéis e transportado, pela Ria
apanha do moliço, a produção de sal e a carpintaria
de Aveiro, até à Fábrica da Vista Alegre e utilizado
naval. Com o tempo, o desenvolvimento de outros
como um dos constituintes base da porcelana. Outro
meios de transporte e o desaparecimento e
edifício que se encontra na margem do Cais do
desvalorização de determinadas atividades, alguns
Puchadouro, antigo armazém de sal, é a sede da
desses cais foram perdendo o seu papel na economia
CENARIO - Centro Náutico da Ria de Ovar, que
da região. Até meados do século XX, funcionou como
integra a Rede Museológica de Ovar.
o mais importante eixo de comunicação entre as
A área de influência do Cais do Torrão (Bico do
populações ribeirinhas. As populações, aproveitando
Torrão) é local, sendo que a maioria dos utilizadores
o vento, realizavam o transporte de mercadorias e as
são da freguesia de Válega. O cais está inserido
suas próprias deslocações através dos canais
numa zona natural constituída por pastagens e áreas
lagunares da Ria. A passagem pelo Cais da Ribeira
florestais, fora do aglomerado urbano, existindo
da Rainha D. Maria II, em 1852, reitera a importância
somente uma habitação na proximidade (habitada
deste cais no transporte através dos braços da Ria.
apenas no Verão). Possui uma boa localização e
Alguns dos edifícios circundantes pertencem a
boas acessibilidades fluviais, no entanto, existe uma
empresas que ainda se dedicam à embalagem de sal
grande dificuldade de acesso ao cais por terra, com
e trazem à memória tempos em que o sal extraído nas
acessos em terra batida pela floresta, existindo
salinas de Aveiro era transportado através da Ria, até
facilidade de alagamento. A atividade principal deste
à cidade de Ovar.
cais é a pesca desportiva, que se faz ao longo das
Na freguesia de Válega existe um esteiro da Ria de
margens.
Aveiro, onde se situa o cais do Puchadouro. Este cais
P22
Durante o período experimental foram desempenhadas tarefas em diversas áreas de atividade da Divisão de Ambiente sendo as tarefas mais relevantes as seguintes:
DEFESA DA COSTA
ÉPOCA BALNEAR
TURISMO DE NATUREZA
P23
P24
DEFESA DA COSTA
Monitorização do Estado das Obras de Engenharia Costeira no Concelho de Ovar Procede-se à elaboração de um documento
diminuir, as cotas de praia baixam significativamente
registando o estado das obras de engenharia
e durante as intempéries marítimas, tendo em conta
costeira, com o objetivo de avaliar as
as caraterísticas anteriormente referidas, levam a
vulnerabilidades e acompanhar as ocorrências
uma maior prepotência quanto ao recuo da linha de
identificadas ao longo do tempo. São constituídas 19
costa. Os trechos costeiros mais vulneráveis à
fichas técnicas, dando relato do estado de avaliação
erosão costeira são: Cortegaça sul – Furadouro norte
de 10 obras longitudinais aderentes (enrocamentos),
e Furadouro sul – Torrão do Lameiro.
6 obras transversais (esporões), 7 rampas de acesso
Pretende-se com estes documentos alertar as
ao areal, 1 geotubo, 1 armadilha de sedimentos e 1
autoridades locais, regionais e a administração
estacaria frontal (destruída à data).
central para as zonas da orla costeira mais
No Inverno Marítimo (outubro a março) constata-se
degradadas que exigem uma maior atenção, no
cada vez mais, um elevado défice sedimentar na
âmbito de uma gestão preventiva de manutenção e
zona costeira de Ovar e que as obras longitudinais
de forma a reduzir custos. Estas estruturas de
aderentes nas zonas urbanas, agravam o défice
engenharia rapidamente se tornam muito vulneráveis
sedimentar nas praias, ficando as marginais urbanas
às variáveis de agitação marítima e meteorológica.
mais vulneráveis aos galgamentos costeiros. Em pleno Inverno Marítimo as larguras de praia tendem a
Monitorização da Linha de Costa Num contexto geral, o troço costeiro é caraterizado por uma intensa erosão costeira, com perda efetiva de território, exceto nas zonas urbanas protegidas por obras de engenharia costeira. O troço costeiro em Cortegaça, entre os esporões, para uma análise de 8 anos a taxa de erosão atingiu os - 4,55 m/ano, enquanto que para uma análise de 2 anos a taxa de erosão atingiu os - 5,55 m/ano.
P25
Num troço costeiro de 160 ml, onde se localiza a Praia de São Pedro de Maceda, salienta-se que entre os anos de 2008 a 2016, houve uma perda efetiva de sedimentos do sistema dunar/florestal na ordem de 3
3
150 000 m (polígono 1) e de 120 000 m (polígono 2). Salienta-se que a escarpa de erosão neste local atinge uma altitude média de 10 metros. Na zona costeira de Maceda, mais concretamente na zona adjacente à lixeira selada, observa-se um recuo menos acentuado da linha de costa (taxa de erosão de - 3 m/ano para uma análise temporal de 50 anos), apesar de nos últimos 3 anos, entre 2012 e 2015, esta tendência ter aumentado significativamente, atingindo em média taxas de erosão na ordem de - 11 m/ano.
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DEFESA DA COSTA
P27
O troço costeiro entre o Furadouro e Torrão do Lameiro apresenta um sistema dunar bastante
análise de 4 anos a taxa de erosão atingiu os - 7,43 m/ano.
fustigado pelos galgamentos oceânicos, e carateriza-
O troço costeiro de Ovar com 17 km de linha de
se por um extenso litoral arenoso de cotas muito
costa, excluindo a linha de costa estabilizada por
baixas que constitui a ilha barreira que separa o
obras de engenharia costeira (24% artificializada),
Oceano Atlântico do Canal de Ovar – S. Jacinto da
apresenta uma taxa de erosão média anual na ordem
Ria de Aveiro. Para uma análise de 18 anos a taxa de
dos - 5 metros.
erosão atingiu os - 3,17 m/ano, enquanto para uma
P28
DEFESA DA COSTA Monitorização da Agitação Marítima Procede-se à elaboração mensal de documentos
experimental foram dados 14 alertas amarelos e 5
sobre a agitação marítima, analisando as marés, a
laranjas relativamente à agitação marítima, sendo
ondulação média e sua direção, assim como da
que muitas das vezes, esses alertas eram
velocidade média e direção dos ventos, no sentido de
acompanhados também com alertas relacionados
auxiliar a documentação sobre o estado das obras de
com o vento (rajadas) e precipitação.Relativamente
engenharia costeira e da monitorização da linha de
aos alertas é de evidenciar o controlo do caudal na
costa.
Barrinha de Esmoriz, no sentido de planear a
Esta monitorização é crucial para fundamentar
necessidade da abertura da Barrinha evitando
problemas que ocorrem sobre a orla costeira em
inundações adjacentes em propriedades e o risco em
períodos de intempéries, e alertar o Serviço Municipal
infraestruturas. Em situações de emergência
de Proteção Civil quanto a possíveis tempestades
relacionadas com o acentuado recuo da linha de
relacionadas com a agitação marítima devidamente
costa e/ou escarpas de erosão de altitude
fundamentas com as entidades oficiais da
significativa, recorre-se a soluções de contingência
administração central. Durante o período
para salvaguardar pessoas e bens.
P29
Programa da Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC OMG) O Aviso n.º 12671-A/2015, de 29 de outubro,
8.
Regulamento e Gestão das Praias Marítimas;
divulgou a abertura do período de discussão pública
9.
Planta e Programa de Intervenção por Praia;
do Programa supracitado, que decorreu de 4 de
10. Relatório Ambiental;
novembro de 2015 a 1 de dezembro de 2015, nos
11. Modelo Territorial.
termos do disposto no n.º 2 do art.º 50 do DL 80/2015,
Estes 11 temas constituíram o documento
de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de
relativamente à Consulta Pública do POC OMG,
Gestão Territorial).
enunciando os conteúdos mais importantes para o
A área de intervenção do POC OMG, com cerca de 2
Município de Ovar que terá de ter em conta até 2027
970 km , abrange 140 km da orla costeira de 11
quando o respetivo programa sair em Diário da
concelhos e 23 freguesias, e inclui as águas
República.
marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos
É de destacar que a orla costeira entre Ovar e
e margens, assim como as faixas de proteção
Marinha Grande constitui um dos maiores desafios
marítimas e terrestres inseridas na área de
do litoral nacional em termos de gestão e
circunscrição territorial da Agência Portuguesa do
minimização de riscos sobre pessoas e bens,
Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do
atendendo à elevada vulnerabilidade à erosão
Centro.
costeira e ao avanço das águas do mar.
Elaborou-se um documento sintético mais
É imperativo assegurar a monitorização, avaliação
direcionado para o Município de Ovar, com os
e gestão integrada dos riscos costeiros, incluindo a
seguintes temas:
monitorização regular e sistemática da dinâmica
1.
Informações Gerais de Relevância;
sedimentar, da evolução da linha de costa e do
2.
Critérios para o Uso e Ocupação Sustentável
desempenho das obras de proteção/defesa costeira.
das Praias;
As diretrizes estratégicas de intervenção são:
Normas a Observar na Gestão nos Núcleos
manutenção e reabilitação de estruturas de defesa
Piscatórios;
costeira, reforço do cordão dunar, alimentação
Sistema de Gestão, Monitorização e
artificial de praias e novas intervenções (sujeitas a
Avaliação;
estudos específicos como quebramares destacados
5.
Funções de Governação;
submersos e geotubos).
6.
Monitorização;
7.
Programa de Execução e Plano de
3. 4.
Financiamento;
P30
DEFESA DA COSTA
Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) Região Hidrográfica do Douro (RH3) Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) Os PGRH estiveram em consulta pública até
massas de água superficiais no concelho de Ovar:
dezembro de 2015. Estes planos são para um
Massas de água rios = Inferior a Bom
período de vigência de 6 anos (2016 a 2021),
Massas de água costeiras = Bom e Superior
correspondentes ao 2.º ciclo de planeamento. O
Na RH3 a classificação do estado global de
concelho de Ovar é parcialmente abrangido pela RH3
massas de águas subterrânea no concelho de Ovar é
e RH4. As águas balneares de Esmoriz, Cortegaça e
de Bom.
Furadouro estão identificadas na RH3, e as águas balneares do Torrão do Lameiro/Marreta e Areinho estão identificadas na RH4. Salienta-se que a RH3 está sob jurisdição do
Na RH4 a classificação do estado global das massas de água superficiais no concelho de Ovar: Massas de água rios = Inferior a Bom, exceto Rio Gonde classificado como Bom e Superior
departamento de Administração da Região
Massas de água costeiras = Inferior a Bom
Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do
Na RH4 a classificação do estado global de
Ambiente, I.P., e a RH4 está sob jurisdição do
massas de água subterrânea no concelho de Ovar é
departamento da Administração da Região
de Bom, exceto a massa do Quaternário de Aveiro
Hidrográfica do Centro da Agência Portuguesa do
classificada como medíocre.
Ambiente, I.P. No entanto, o Despacho n.º
Elaborou-se um documento sintético mais
5295/2009, de 16 de fevereiro na cláusula primeira
direcionado para o Município de Ovar, alertando que
determina que a ARH do Norte delega na ARH do
o norte da Ria de Aveiro apresenta um potencial risco
Centro as competências de licenciamento e
significativo de inundações, enunciado entre outros
fiscalização dos recursos hídricos da Barrinha de
conteúdos de relevância para o Município de Ovar,
Esmoriz/Lagoa de Paramos, da massa de águas
que terá de ter em conta nos próximos 6 anos, no
costeiras com os respetivos leito, margem e faixa
entanto, algumas medidas de ação estão patentes
terrestre de proteção situada entre aquela, inclusive,
para 12 anos (no âmbito de um cenário prospetivo de
e a bacia hidrográfica do rio Vouga, assim como
médio prazo). Para a RH4 está previsto um
quaisquer outras competências por lei atribuídas na
investimento total de 237,5 M €, sendo que para
área referida.
medidas específicas estão definidos 234 M € e para
Na RH3 a classificação do estado global das
P31
medidas regionais 3,5 M €.
Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) As inundações decorrentes das cheias podem pôr
Hidrográfica (PGRH).
em causa a segurança de pessoas e bens e provocar
O principal objetivo do PGRI é obter, nas áreas de
consequências prejudiciais socioeconómicas e
possível inundação, uma redução do risco através da
ambientais significativas. Salienta-se também que
diminuição do perigo para a saúde humana, as
estes fenómenos podem também causar situações
atividades económicas, o património cultural e o meio
de falta de segurança das construções, por deficiente
ambiente.
comportamento dos materiais, dos elementos
Elaborou-se um parecer enunciando várias
estruturais ou dos seus apoios. Compete ao Estado
preocupações não referidas no PGRI, como por
compatibilizar as utilizações sustentáveis dos
exemplo a área de risco da Ria de Aveiro tendo sido
recursos hídricos com a sua proteção e valorização,
considerada insignificante, perante os problemas que
bem como com a proteção de pessoas e bens contra
existem, como assegurar no futuro a salvaguarda de
fenómenos extremos. Os Planos de Gestão dos
pessoas e bens, e que ocorrem atualmente nas
Riscos de Inundações (PGRI) são também
margens adjacentes à Ria de Aveiro e da inexistência
desenvolvidos e implementados em estreita
de um Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos
articulação com os Planos de Gestão de Região
Hídricos (SVARH).
P32
DEFESA DA COSTA
Avaliação Ambiental Estratégica do PGRH e PGRI da RH4 Elaborou-se um parecer referindo que o Relatório
Massas de Água Superficiais da RH4 classificadas
de Fatores Críticos para a Decisão (RFCD)
como inferior a bom e do Estado Global das Massas
corresponde à primeira fase do procedimento de
de Água Subterrâneas na RH4 classificadas como
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e tem como
medíocre, que afetam parcialmente o concelho de
objetivo principal a definição de Fatores Críticos para
Ovar.
a Decisão (FCD), que vão estruturar todo o processo
O Município de Ovar considera que as zonas
de avaliação estratégica, estabelecendo o alcance da
críticas de inundação na RH4 que incluem as zonas
AAE.
adjacentes ao plano de água associado da Ria de
A AAE do PGRH do Vouga, Mondego e Lis (RH4) e
Aveiro a norte, colocam em causa bens e pessoas,
do respetivo PGRI, para o período 2016 – 2021,
assim como, a biodiversidade, solos e recursos
apresenta como FCD os Recursos Naturais e
patrimoniais no concelho de Ovar.
Culturais, Recursos Hídricos, Desenvolvimento
Considera-se que os FCD como o
Territorial e Sustentabilidade Económica, Riscos e
Desenvolvimento Territorial e Sustentabilidade
Vulnerabilidade e Governança. Estes FCD
Económica e os Riscos e Vulnerabilidades devem ser
apresentam os devidos objetivos /critérios de
mais pautados no Município de Ovar, no sentido de
avaliação com os respetivos indicadores temáticos
promover uma maior resiliência de adaptação aos
que se adequam ao PGRH e PGRI.
meios mais vulneráveis, dando, por conseguinte,
A Câmara Municipal de Ovar é um organismo da
uma maior expressividade aos restantes FCD, nunca
administração que integra nas Entidades com
descurando a articulação efetiva e a gestão integrada
Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE)
com os restantes Municípios.
de nível local, que alerta para o Estado Global das
P33
Projeto de Transposição de Sedimentos para Otimização do Equilíbrio Hidrodinâmico na Ria de Aveiro e Barrinha de Mira Processo de Avaliação de Impacte Ambiental n.º 2832 Relativamente ao Estudo de Impacte Ambiental
dragados, para que os perfis tipo a serem
(EIA) de outubro de 2015, considerou-se o cenário 2
implementados, sejam resistentes à crescente
com menor intervenção associada, sendo o mais
erosão nas margens, e que os dragados sejam
2
equilibrado e favorável (1 645 000 m de área de 3
utilizados para a construção de motas que defendam
dragagem; 860 998 m de volume de dragagem e 97
as populações das inundações e haja uma efetiva
ha de área de deposição de dragados). Este cenário
estabilização das margens.
apresenta-se globalmente mais favorável sobretudo
Reiterou-se para a necessidade de dragagem que
pelas menores implicações na fase de construção e
permita reconstituir o espelho de água na Praia do
por ter ainda uma menor alteração na hidrografia e
Areinho, com ligação ao canal principal (Canal de
hidrologia da Ria, bem como na qualidade da água
Ovar – Carregal). Esta praia é um ex libris da Ria de
aquando da deposição. Irá também permitir uma
Aveiro e apresenta um elevado potencial para o
melhoria significativa no funcionamento
usufruto da população, tendo sido requalificada pela
hidrodinâmico da Ria e melhorar a navegabilidade
POLIS Litoral Ria de Aveiro no âmbito da Empreitada
dos canais.
de Reordenamento e Qualificação da Frente Lagunar
Alertou-se que para a zona terminal norte da Ria de
de Ovar: Praia do Areinho, Cais da Ribeira e Foz do
Aveiro, onde se insere o concelho de Ovar, é a única
Rio Cáster, para potenciar a prática balnear. O plano
zona da Ria onde não existem efetivas estabilizações
de água associado apresenta-se bastante assoreado
das margens (motas) e onde a maior problemática
em períodos de baixa-mar, não promovendo as
patente está associada a inundações. Aquando a
condições de segurança ideais para a prática balnear
existência de tempestades extremas, principalmente,
e desportos náuticos. A Agência Portuguesa do
as provenientes de sul, que elevam o nível médio da
Ambiente tem alertado nos últimos anos para a
água na Ria e conjugadas com as elevadas
qualidade da água para a prática balnear, e ainda
amplitudes de maré coexistentes nesta área,
alegaram dificuldades nas colheitas de água para as
promovem uma crescente erosão nas margens e
posteriores análises periódicas, durante a época
estas estão sujeitas a sucessivas inundações. As
balnear.
populações da Ribeira, Marinha e Tijosa perante as
Salientou-se que o espelho de água deve ser ainda
sucessivas inundações, que têm sido frequentes
salvaguardado para norte, até ao Porto de Recreio do
neste território, tem levado a cabo o abandono dos
Carregal, potenciado as infraestruturas deste porto
campos agrícolas e assolado quintais e habitações,
de recreio e os locais: Praia da Azurreira e o Cais do
colocando em risco as populações.
Carregal recentemente requalificados pela POLIS no
Alertou-se também ainda que o delta do Rio Cáster
âmbito da Empreitada de Reordenamento e
deve estar impedido de obstruções, de forma a
Qualificação da Frente Lagunar de Ovar: Azurreira e
garantir o normal escoamento do caudal,
o Cais da Pedra na Empreitada de Reordenamento e
principalmente em períodos de elevada pluviosidade.
Valorização do Núcleo Piscatório Lagunar do Cais da
Acautelou-se para os períodos necessários de
Pedra.
secagem dos sedimentos aquando a deposição dos
P34
DEFESA DA COSTA
Plano de Gestão Florestal (PGF) – Caso de Estudo Cortegaça/Maceda Aplicação de Geotubo no Troço Costeiro Sta. Marinha - Maceda Num plano para projeto de investimento, no sentido
(areais) pertencentes às Juntas de Freguesia de
de melhorar a resiliência e do valor ambiental das
Esmoriz, Cortegaça, Maceda e União das
florestas (obras de restauração do sistema dunar),
Freguesiade Ovar, Arada, S. João e S. Vicente de
pretende-se avaliar a larga escala a viabilidade de
Pereira e Jusã (terrenos da ex-junta de Freguesia de
utilizar geocilindros (geotubos) como solução à
Arada) e à Câmara Municipal de Ovar (na área da ex-
erosão costeira em ecossistemas naturais, não
junta de Freguesia de Ovar), e está sob a gestão
criando um obstáculo negativo à paisagem natural.
direta do Instituto de Conservação da Natureza e das
Perante a escassez de areia existente atualmente
Florestas (ICNF).
na deriva litoral N-S, o troço costeiro da praia de Sta.
Este plano de proteção costeira deve ser articulado
Marinha – Furadouro tem sido alvo de grandes
com a Agência Portuguesa do Ambiente, de forma a
investidas do mar, promovendo a remoção de
cumprir com a Estratégia Nacional para a Gestão
milhões de metros cúbicos de sedimentos que têm
Integrada da Zona Costeira (RCM 82/2009, de 8 de
alimentado os perfis submersos das praias
setembro), assegurando os objetivos fundamentais e
adjacentes a sul.
as opções estratégicas numa política de
A intervenção proposta sita no Perímetro Florestal
ordenamento, planeamento e gestão da zona
das Dunas de Ovar, área submetida ao Regime
costeira, estabelecendo um quadro de referência à
Florestal Parcial desde 1920, por força dos Decretos
atuação das entidades públicas e privadas, da
de 24 de dezembro de 1901 e de 1903 (e demais
comunidade cientifica e cidadãos.
legislações complementares), que inclui terrenos
P35
Orientação de Estágio Curricular da Universidade de Aveiro O estágio curricular de estudante em Ciências do
através de estudos de perceção social, a tornam
Mar pretende testar, validar e atualizar dados
numa ferramenta única, com capacidade de
relativamente ao projeto GESRIS, com interesse para
atualização permanente (este último aspeto
o Município de Ovar.
fundamental para a gestão de um território dinâmico,
O projeto GESRIS – Sistema de Informação
em que a maioria das variáveis se encontra em
Geográfica de Apoio à Gestão Territorial de Zonas
contínua alteração).A introdução da componente de
Costeiras em Risco foi concebido com o intuito de
perceção social é um aspeto diferenciador de
apoiar a gestão territorial de zonas costeiras com
relevância para a gestão deste território, na medida
particular exposição a riscos costeiros de forma a
em que permite preparar de forma sustentada os
permitir às entidades com responsabilidade na
processos de informação e comunicação do risco,
gestão do território costeiro uma atuação facilitada,
para determinados conjuntos de população,
articulada e de caráter preventivo, suportada na
inclusivamente, ao nível do proprietário de cada
integração de conhecimentos científico, técnico e
habitação. Resumindo, combinam-se dados de
comum, bem como de perceções da população sobre
estudos de perceção social, considerado um dos
assuntos relacionados com o risco costeiro e com a
elementos cruciais a integrar, com indicadores
gestão territorial costeira.
socioeconómicos, territoriais e ambientais, com vista
É uma ferramenta que pelas suas características
à avaliação de pressões e impactos causados por
diferenciadoras, baseadas na coexistência das
atividades humanas na zona costeira, à identificação
seguintes componentes: i) socioeconómica; ii)
de zonas vulneráveis e de risco costeiro, bem como à
biofísica; iii) tratamento individualizado habitação-a-
identificação de conflitos socioambientais e,
habitação (permitindo o desenvolvimento de um
consequentemente, à gestão e ordenamento da zona
sistema de aviso individualizado); iv) dados obtidos
costeira.
P36
ÉPOCA BALNEAR Conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009,
respetiva época balnear, e na sequência do artigo 5.º
de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012,
do referido Decreto-Lei deve indicar a duração da
de 23 de maio, a autarquia deve manifestar o
época balnear.
interesse em identificar as águas balneares para a
Para a época balnear 2016 a proposta do Município de Ovar encontra-se conforme exposto na Tabela 1.
Tabela 1 - Época Balnear 2016 para o Município de Ovar
Água Balnear
Praia de Banhos
Esmoriz
Esmoriz
Cortegaça
Cortegaça
São Pedro de Maceda
São Pedro de Maceda
Furadouro
Furadouro
Marreta/Torrão do Lameiro
Marreta/Torrão do Lameiro
Areinho
Areinho
Duração da Época Balnear 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 1 de julho a 31 de agosto 15 de junho a 15 de setembro
Antes de cada inicio de época balnear é necessário
e de Ovar, Capitanias de Aveiro e Douro, entre outras
articular vários procedimentos em estreita articulação
entidades de referência para manter as condições
com os concessionários, Agência Portuguesa do
para a prática balnear, as infraestruturas,
Ambiente/ARHc, Bombeiros Voluntários de Esmoriz
equipamentos e a assistência a banhistas.
Programa da Bandeira Azul O programa Bandeira Azul tem por objetivo educar
qualidade da água balnear, serviços e segurança dos
para a sustentabilidade da biodiversidade marinha,
utentes. Em Portugal, o galardão é desenvolvido pela
da orla costeira e lacustre e incentivar à adoção de
Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), secção
comportamentos sustentáveis que respeitem a
portuguesa da Foundation for Environmental
Natureza.
Education (FEE) e conta com o apoio técnico da
A Bandeira Azul é um galardão ambiental atribuído
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entre outras
anualmente às praias, marinas e portos de recreio
entidades públicas e privadas com responsabilidades
que cumpram um conjunto de critérios de gestão
na gestão das praias, marinas e portos de recreio.
ambiental, educação ambiental, informação,
P37
Todos os anos a Bandeira Azul escolhe um tema para ser desenvolvido durante esse ano, principalmente durante a época balnear. O tema escolhido para o ano 2016 foi 30 Anos, 30 Critérios, Um Objetivo. Um dos critérios imperativos do Programa Bandeira Azul do grupo Informação e Educação Ambiental é a realização de pelo menos 6 atividades de Educação Ambiental. No máximo, são aceites 12 atividades, reservando-se à Comissão de Avaliação o A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade
direito de selecionar as que considera de maior
ambiental atribuído anualmente às praias e portos de
interesse e relevância, no caso de ser apresentado
recreio e marinas que se candidatam e que cumpram
um maior número de Atividades de Educação
um conjunto de critérios. Os Critérios do Programa
Ambiental (AEA).
Bandeira Azul estão divididos em 4 grupos:
Duas das seis AEA devem, obrigatoriamente,
ü
Informação e Educação Ambiental (1-6);
desenvolver o tema anual. É obrigatório também que
ü ü ü
Qualidade da Água (7-11);
duas atividades, pelo menos, sejam realizadas em
Gestão Ambiental e Equipamentos (12-25);
cada uma das praias galardoadas e tendo por
Segurança e Serviços (26-32).
público-alvo os banhistas.
Por norma a fase de candidaturas para Praias à
No mesmo período que decorre a submissão de
Bandeia Azul, decorre durante o mês de janeiro de
candidaturas de praias à Bandeira Azul, encontra-se
cada ano civil. Os documentos obrigatórios para
também aberto na plataforma da Associação
submissão de candidaturas por praia são:
Bandeira Azul da Europa (ABAE) as candidaturas
ü
Declaração assinada pelos promotores;
para as Atividades de Educação Ambiental. Para o
ü
Protocolo de segurança;
ano 2016 as AEA propostas foram:
ü
Folha de cálculo de registo de análises da
ü
Ovar Território Sustentável
qualidade da água balnear;
ü
BeachPlus20_16
Compilação de boletins de análise dos últimos
ü
Ovar Território de Emoções
quatro anos;
ü
Pensar Global, Agir Local
ü
Perfil de água balnear;
ü
Ovar é Mar
ü
Mapa de praia;
ü
Eco-Escolas/Rota dos 20
ü
Áreas protegidas e/ou sensíveis ou
ü
Coastwatch 2015/2016
ecossistemas de especial interesse;
ü
PNVBA 2016
ü
Painel de praia ou foto do painel;
ü
Salva a Tua Praia
ü
Plano de emergência e/ou parte relevante;
ü
Cientistas em Ação
ü
Código de conduta de praia;
ü
Sem Limites
ü
Plano de ordenamento do território (POOC,
ü
Sempre A Aprender
ü
POC ou outro) ou parte relevante.
P38
ÉPOCA BALNEAR
Coastwatch 2015/2016 O Projeto Internacional Coastwatch é uma
sendo coordenado a nível nacional pelo GEOTA –
Campanha de Monitorização Voluntária do Litoral,
Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e
este ano com o tema “Vamos devolver os Rios às
Ambiente. O Município de Ovar é coordenador
Praias”. Este projeto constitui um importante
regional deste projeto.
instrumento de monitorização do Litoral em que
No dia 13 de março de 2016 realizou-se no
qualquer pessoa, individual ou em grupo, pode
concelho de Ovar a Campanha de Monitorização
participar, bastando para isso percorrer uma faixa de
Voluntária do Litoral, dando seguimento ao Projeto
500 metros ou mais, com um questionário fornecido
Internacional Coastwatch, onde foram monitorizadas
que incide sobre as pressões mais prementes da
12 unidades da faixa costeira portuguesa. Uma
faixa costeira (Biodiversidade, Contaminações,
associação juvenil local dinamizou o troço costeiro
Pressões Antrópicas).
Furadouro – Torrão do Lameiro para uma
O Coastwatch permite obter uma caraterização geral da faixa costeira, envolvendo inúmeros voluntários em diversos países da Europa. Em Portugal, o Coastwatch desenvolve-se há 26 anos
P39
monitorização de 6 000 metros sobre a coordenação regional do Município de Ovar.
Salva a Tua Praia No mês de março deu-se início ao projeto Salva a Tua Praia, com a plantação de 180 pés de estorno (Ammophila arenaria), fundamentais para a estabilização de areias que permitem complementar o processo de recuperação do sistema dunar a sul do Furadouro.
Nas escolas foram dadas palestras em contexto de aula, no sentido de abordar mais especificamente estas duas espécies, caraterizando-as e demonstrando as vantagens e desvantagens de cada espécie na orla costeira, e sensibilizando as crianças para usarem os passadiços e não pisotearem as dunas. Esta atividade teve a participação do Centro de Promoção Social do Furadouro, da Escola Básica e Jardim de Infância do Furadouro, onde as crianças também conseguiram identificar uma espécie invasora no sistema dunar – chorão da praia (Carpobrotus edulis), que não hesitaram na sua remoção.
P40
ÉPOCA BALNEAR
Programa Praia Acessível – Praia para Todos! O Programa foi criado em 2004, desenvolvendo-se
passem a assegurar condições de acessibilidade que
no âmbito de uma parceria institucional que reúne o
viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade,
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (que
dignidade, segurança, conforto e a maior autonomia
sucedeu ao então Secretariado Nacional para a
possível, por todas as pessoas, independentemente
Reabilitação e Integração das Pessoas com
da sua idade, de possíveis dificuldades de
Deficiência), o Instituto da Água, I.P., atualmente
locomoção, ou de outras incapacidades que
integrado na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e
condicionem a sua mobilidade.
o Turismo de Portugal, I.P. (na altura designado
O Programa foi lançado definitivamente no terreno
Instituto do Turismo de Portugal), e que até 2007
em 2005, tendo gerado crescente adesão por parte
contou ainda, com o Instituto do Emprego e
das autarquias, embora se encontre ainda longe de
Formação Profissional.
alcançar o objetivo final pretendido: tornar todas as
Ao nível da administração regional e da administração local, estão envolvidas na
praias, costeiras e interiores, acessíveis e passíveis de serem fruídas por todos.
implementação do Programa, respetivamente, as
As condições de cumprimento obrigatório que
entidades responsáveis pela área do Ambiente - no
determinam a atribuição da classificação de
continente, as administrações das regiões
"acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear
hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente,
do respetivo galardão, são as seguintes:
I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos
ü
partir da via pública envolvente;
Açores, as secretarias regionais do ambiente - e as câmaras municipais onde existam praias oficialmente
Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a
ü
Estacionamento ordenado e com lugares
designadas, no âmbito do artigo 4.º, do Decreto-Lei
reservados para viaturas ao serviço das
n.º 135/2009, de 3 de junho.
pessoas com deficiência;
Este Programa visa promover o cumprimento da
ü
Acesso pedonal, através de percurso
legislação sobre acessibilidade, designadamente o
acessível, até à zona de banhos de sol e o
disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º
mais próximo possível da zona de banhos
163/2006, de 8 de agosto, bem como da Lei n.º
(caso existam desníveis, os degraus terão de
46/2006, de 28 de agosto (Lei da não discriminação)
ser complementados por rampas suaves e/ou
e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos
meios mecânicos acessíveis a pessoas com
das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal
mobilidade condicionada);
em 2009. Pretende-se que as praias portuguesas
P41
Programa Praia Saudável ü
Passadeiras sobre o areal, sempre que este
Especialmente no Verão, as zonas balneares
exista, e, nos restantes casos, um percurso
revelam um elevado risco de ocorrências de
pavimentado, firme e contínuo;
acidentes, muitas vezes devido ao não cumprimento
ü
Instalações Sanitárias adaptadas, servidas
das regras de segurança, mas há também outros
por um percurso acessível;
problemas identificados, a nível de poluição e
Posto de Primeiros Socorros acessível,
acessibilidade, que levaram a Vodafone Portugal a
servido por um percurso acessível;
assumir a dinamização do Programa Praia Saudável,
ü
Existência de Nadador Salvador;
onde conta com a parceria de diversas entidades que
ü
Informação ao público, à entrada da praia e na
se agregam ao projeto.
ü
página eletrónica do município, sobre as
O objetivo é contribuir para o aumento da
condições de acessibilidade e os serviços de
segurança e qualidade do ambiente nas praias,
apoio disponibilizados às pessoas com
assim como a acessibilidade a pessoas com
mobilidade condicionada.
mobilidade condicionada e a sensibilização de todos
Indicam-se alguns exemplos de boas práticas que, não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram
os frequentadores das zonas balneares para estas questões.
inquestionavelmente as condições de desfrute das
A Vodafone Portugal aplicou o seu know how
praias por parte dos frequentadores com mobilidade
específico na área de telecomunicações, criando
condicionada: disponibilização de apoios anfíbios
uma rede de comunicações móveis simplificada e
para o banho; existência de vestiários, duches,
acessível ao público, sendo fornecidos telefones
bebedouros e lava-pés acessíveis a todos; bares,
móveis aos nadadores-salvadores e um número
restaurantes e lojas acessíveis; zonas sombreadas
telefónico a cada posto de praia abrangido pelo
para acolhimento e permanência de pessoas com
programa. A implementação de uma VPN (Virtual
necessidades especiais ao nível da mobilidade;
Private Network) veio facilitar a comunicação entre as
atividades lúdicas acessíveis e integradoras;
várias entidades identificadas como relevantes no
informação disponibilizada ao público, em formatos
suporte a situações de emergência.
acessíveis e em diferentes suportes.
P42
Turismo de Natureza
A diversidade de recursos naturais no concelho de Ovar, que também abrange territórios classificados
os principais desafios à conservação, como a questão de espécies invasoras e a erosão costeira).
em Rede Natura 2000, justifica o delineamento de
Atualmente, as vias verdes são, segundo a
uma estratégia que integre as valências de
Associação Europeia de Vias Verdes, “vias de
conservação e turística. Perante tal potencial,
comunicação autónomas, reservadas a deslocações
pretende-se requalificar, rentabilizar e disponibilizar
não motorizadas, desenvolvidas de forma integrada
uma oferta turística sustentada, de qualidade e que
de modo a valorizar o ambiente e a qualidade de vida,
promova a qualidade de vida aos munícipes e
cumprindo as condições suficientes de largura,
visitantes.
pendente e pavimento para garantir a sua utilização
O projeto OvarNatura tem como objetivo dinamizar
em convivência e segurança por parte dos
o potencial turístico do concelho de Ovar, no sentido
utilizadores, independentemente da sua capacidade
de promover a interligação da Frente Lagunar e da
física”.
Floresta com a Barrinha de Esmoriz e o Parque Ambiental do Buçaquinho, impulsionando o Turismo de Natureza na Região Centro.
Portanto, projetar estas vias, devem ser considerados os seguintes aspetos: ü
Pretende-se construir um pacote de turismo diferenciador e inovador na região, ao basear-se no conhecimento científico e beneficiação dos serviços
através de fracas pendentes; ü
aquando de um cruzamento;
construir um conjunto de ofertas territoriais e lúdicoü
Continuidade dos traçados – com soluções alternativas em caso de obstáculos;
percursos de natureza (com a respetiva sinalética e a formação de guias/monitores especializados na
Segurança – graças à separação física das vias e tráfego automóvel e às proteções
dos ecossistemas e da biodiversidade. Pretende-se pedagógicas que incluem a implementação de
Facilidade de acesso e mobilidade –
ü
Respeito pelo ambiente – ao longo das vias
realidade natural do município; a elaboração de
e com o convite feito aos seus utilizadores
brochuras e livros informativos; a criação de kits
para o respeitarem.
pedagógicos a dinamizar com os próprios visitantes e
De facto, a criação de Vias Verdes ao longo das
os agentes turísticos; e a disponibilização de uma
últimas décadas, em diversos países europeus, tem
oferta de turismo de natureza inclusiva, sustentável,
demonstrado ser uma estratégia favorável à
inovadora e promotora da sustentabilidade (que
mobilidade sustentável e ao desenvolvimento rural,
abordará de forma explícita, participativa e integrada
ao turismo ativo, ao lazer, ao recreio saudável, em
P43
resumo, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Pretende-se como objetivo principal potenciar o ecoturismo no concelho de Ovar, integrado os espaços sustentáveis do território de sul a norte, promovendo a coesão territorial, não obstante, também articular o potencial com os concelhos vizinhos. 1.
Dinamizar percursos na frente lagunar de Ovar; 1.1 Percurso da Foz do Rio Cáster com dinamização do Cais da Ribeira; 1.2 Percurso da Moita; 1.3 Percurso do Bico do Torrão; 1.4 Percurso da Tijosa com dinamização do Cais do Carregal;
2.
Trilho da Floresta;
3.
Ecopista do Atlântico;
4.
Parque Ambiental do Buçaquinho;
5.
Barrinha de Esmoriz.
A visão no futuro é conseguir disponibilizar uma oferta turística sustentada, de qualidade e que promova a qualidade de vida aos munícipes e visitantes. Pretende-se promover um ecoturismo de excelência no Município de Ovar, interligando o sul com o norte, não descurando no futuro os concelhos vizinhos.
P44
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. M o n i t o r i z a ç ã o , a v i s o e implementação de medidas necessárias à defesa da costa no âmbito da competência municipal 2. Implementação de estratégia de promoção e manutenção dos percursos da Foz do Cáster
3. Atribuição da Bandeira Azul às praias de Esmoriz, Cortegaça e Furadouro 4. Promoção do Turismo de Natureza em Ovar (OvarNatura): Plano de promoção, valorização e manutenção da Barrinha de Esmoriz 5. Estudo do Avanço do Mar na frente da lixeira de Maceda
P45
COMPETÊNCIAS
Orientação para resultados Orientação para o serviço público Responsabilidade e compromisso com o serviço Planeamento e organização Conhecimentos especializados e experiência Iniciativa e autonomia Tolerância à pressão e contrariedades Comunicação Adaptação e melhoria contínua Coordenação
P46
AÇÕES DE FORMAÇÃO FREQUENTADAS Durante o período experimental foram frequentadas as seguintes ações de formação:
ao tema: Áreas Marinhas Protegidas e Serviços dos Ecossistemas Marinhos, na Comunidade
- Sessão de Participação Pública: Plano de
Intermunicipal da Região de Aveiro liderada pela
Gestão da Região Hidrográfica do Vouga,
Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
Mondego de Lis, na Câmara Municipal de Águeda,
(SPEA - Iniciativa Gulbenkian Oceanos), com a
com a duração de 3 horas [30.10.2015];
duração de 3 horas [09.03.2016];
- V Seminário Nacional Bandeira Azul 2015 |
- Participação no Workshop Cidadania pela
2016, Setúbal, com a duração de 18 horas [24 e
Natureza: Projeto “Cidadania pela Natureza –
25.11.2015];
Conservação de Áreas Protegidas”, no Parque
- Presença na defesa da dissertação de mestrado: “Análise Custo-Benefício de Obras Longitudinais Aderentes”, Universidade de Aveiro, com a duração de 1 hora [22.12.2015]; - Jornada de Cultura Náutica: Fator Diferenciador e de Desenvolvimento da Região de Aveiro, Escola de Artes e Ofícios de Ovar, com a duração de 4 horas [08.01.2016]; - Sessão de Participação Pública: Planos de Gestão dos Riscos de Inundações – RH4, Auditório
Ambiental do Buçaquinho, com a duração de 7 horas [16.03.2016]; - Sessão Pública no lançamento da Candidatura da Arte-Xávega a Património Cultural de Portugal, no Posto de Atendimento Turístico do Furadouro, com a duração de 1 hora [17.03.2016]. - Participação no Workshop Economia e Biodiversidade, na Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Vila Real, com a duração de 4 horas [24.04.2016];
da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração
- Participação na sessão final do projeto Serviços
da Região Hidrográfica do Centro, Coimbra, com a
dos Ecossistemas Marinhos em Áreas Marinhas
duração de 3 horas [27.01.2016];
Protegidas, na Fundação Calouste Gulbenkian,
- Reunião sobre “Vigilância para a Época
Lisboa, com a duração de 2 horas [27.04.2016];
Balnear 2016, Análise de Despachos da
- Participação na Aula Aberta Portugal e o Direito
Competência doDiretor do Instituto de Socorros a
do Mar: o limite exterior da plataforma continental
Náufragos (ISN) e de Escolas de Formação de
e o caso das ilhas selvagens, na Faculdade de
Nadadores Salvadores (EFNSP)”, na Capitania do
Direito da Universidade do Porto, Porto, com a
Porto de Aveiro, com a duração de 2 horas
duração de 2 horas [04.05.2016]; - Participação nas Quintas da Ria III – os
[23.02.2016]; Reunião sobre “Vigilância para a Época Balnear
territórios da Ria com o tema: Navegabilidade e
2016”, na Capitania do Porto do Douro, com a
Turismo Náutico na Ria, na Escola de Artes e
duração de 2 horas [03.03.2016];
Ofícios de Ovar, Ovar, com a duração de 2 horas
- Participação na última sessão de trabalho
P47
[19.05.2016].
P48
P49
Publicado por: OvarNews
29 de abril,2016
P50
Rua Heliodoro Salgado, 31 * 3880-232 OVAR Tel. +351 256 509 140
Fax. +351 256 585 654