Relatório Final do Período Experimental - Paulo Manuel Correia da Silva

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OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR

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PERÍODO EXPERIMENTAL Relatório Final

DIVISÃO DE AMBIENTE 2016

Proteja o ambiente! Não imprima.

OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR

OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR OVARéMAR


Relatório das atividades desenvolvidas e ações de formação frequentadas durante o período experimental, elaborado nos termos das disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Trabalhador Paulo Manuel Correia da Silva Carreira Técnico Superior Categoria Técnico Superior Área de Atividade Ciências do Mar Modalidade da relação jurídica de emprego público Contrato de trabalho por tempo indeterminado Data de início do exercício de funções 8 de outubro de 2015 Afetação Divisão de Ambiente Período Experimental 8 de outubro de 2015 a 3 de junho de 2016


ÍNDICE

P1 INTRODUÇÃO

P3 DIVISÃO DE AMBIENTE

P9 LEGISLAÇÃO

P13 ZONA COSTEIRA DE OVAR


P25 DEFESA DA COSTA P43 TURISMO DE NATUREZA

P37 ÉPOCA BALNEAR

P45- P46 OBJETIVOS ESPECÍFICOS E COMPETÊNCIAS P47 AÇÕES DE FORMAÇÃO FREQUENTADAS


INTRODUÇÃO

A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e menciona conforme o ponto n.º 1 do artigo 45.º que “o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destinase a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar”.

Na parte II, titulo II, capítulo II, na

O artigo 46.º da Lei Geral do

secção II da Lei Geral do Trabalho

Trabalho em Funções Públicas,

em Funções Públicas estabelece

prescreve, designadamente:

ainda as regras a aplicar quanto à

- a constituição de um júri para

avaliação final do trabalhador

acompanhamento do trabalhador, a

durante o período experimental

quem compete a avaliação final;

(artigo 46.º), denúncia pelo

- a recolha de elementos pelo júri,

trabalhador (artigo 47.º), tempo de

a apresentação do relatório pelo

serviço durante o período

trabalhador e as ações de formação

experimental (artigo 48.º), duração

frequentadas, como fatores a

do período experimental (artigo

considerar na avaliação final;

49.º), a contagem do período

- a avaliação não inferior a 14

experimental (artigo 50.º) e a

valores para ser considerado

redução e exclusão do período

concluído com sucesso

experimental e denúncia do

experimental.

contrato (artigo 51.º).

P1


De acordo com o previsto na alínea c) do ponto n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o período experimental tem a duração de 240 dias (carreira de técnico superior). Salienta-se que o trabalhador frequentou um estágio na Câmara Municipal de Ovar, em contexto real de trabalho na função/área de Ciências do Mar e das Zonas Costeiras que decorreu de 2 de setembro de 2013 a 1 de setembro de 2014, com a duração total de 12 meses, onde obteve o aproveitamento de Muito Bom. No decurso do estágio promoveu atividades

No presente relatório pretende-se dar a conhecer as atividades desenvolvidas, bem como as ações de formação frequentadas, de forma criativa e precisa, mas não exaustiva.

de monitorização da orla costeira no concelho de Ovar, quanto ao avanço do mar e do estado das obras de engenharia costeira, assim como, elaborou propostas de intervenção sob competência municipal com vista à minimização dos impactes do avanço do mar em termos de segurança de pessoas e bens.

Esteve ainda envolvido nos pontos críticos do concelho de Ovar quanto ao recuo da linha de costa, inundações no concelho de Ovar perante galgamentos costeiros e pelo aumento do nível do caudal das linhas de água, gestão e planos de praia no sentido de gerir conflitos e articular com as entidades regionais/nacionais. Cooperou na Candidatura para cofinanciamento da operação “Combate de Emergência à Erosão Costeira do Concelho de Ovar”, no seguimento do Convite para apresentação de candidaturas da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático de Valorização do Território (POVT), para o eixo prioritário II – Sistemas Ambientais e de Prevenção, Gestão e Monitorização dos Riscos – Domínio de Proteção Costeira.

P2


DIVISÃO DE AMBIENTE

A

Na execução de tarefas com vista à proteção e preservação do ambiente;

B

Desenvolvimento e implementação de políticas energéticas sustentáveis e eficientes no Município;

C

Manutenção e criação de parques e jardins na área do Município;

D

Assegurar a articulação com as entidades concessionárias dos serviços de abastecimento de água e saneamento, no que respeita à fiscalização e controlo da qualidade da água;

E

Realização de ações necessárias à prestação de serviços de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;

F

Monitorização e articulação com as entidades competentes nas áreas dos recursos hídricos, regime florestal e orla costeira.

P3

A D ivis mis ão são de o Am com e x b erc pet ício iente ênc Ov tem ias ar da C das a em nom t ribu como âm ma ead a içõ ra M tér am ia unic es e ent de e: ipal am b i e de nte ,


1

Promover a melhoria da qualidade de vida no concelho em termos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana;

2

À Divisão de Ambiente compete, designadamente:

Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de atividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de espaços públicos e de espaços verdes e demais áreas funcionais;

3

Promover o aumento do grau de instrução ambiental dos munícipes para a adoção de comportamentos sustentáveis através da coordenação e dinamização de um programa de educação ambiental;

4

Apoiar tecnicamente em matéria de qualidade do ambiente, junto de outros serviços da Câmara Municipal e da população em geral, incluindo escolas e associações;

5

Estabelecer a ligação entre a Câmara Municipal e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;

6

Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com ambiente, através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;

7

Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;

8

Coordenar, dinamizar e implementar projetos de mobilidade sustentável nomeadamente a promoção do uso de bicicletas da rede de ciclovias;

9

Propor e executar ações que visem evitar a poluição do ar atmosférico, das águas das nascentes, águas superficiais e solos;

P4


DIVISÃO DE AMBIENTE 10

Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caraterização da qualidade do ambiente no concelho;

11

Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;

12

Identificar as fontes e agentes de poluição do concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;

13

Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;

14

Efetuar e cumprir com plano do ruído urbano que garanta a minimização do incómodo sobre a população, na análise célere e tipificada de licenciamento de atividades ruidosas temporárias e permanentes, nomeadamente mediante a emissão de licença especial de ruído e análise de processos do exercício e instalação de atividades ruidosas de caráter permanentes, assim como na análise de reclamações de ruído;

15 16

Promover o turismo de natureza no concelho;

Promover e executar as ações de limpeza urbana e remoção de resíduos em espaços públicos, nomeadamente:

16.1

Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e corte de ervas;

16.2

Recolha de resíduos urbanos contidos em papeleiras e outros equipamentos com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.

P5


17

Assegurar o funcionamento e higiene dos sanitários e balneários públicos;

18

Superintender, controlar e fiscalizar a limpeza de todas as instalações dos serviços municipais;

19

Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;

20

Promover a execução de campanhas periódicas de desinfestação e limpeza das praias do concelho;

21

Garantir a gestão dos resíduos urbanos (recolha, remoção, transporte e encaminhamento a destino final adequado), cuja produção diária não exceda os 1 100 litros por produtor, produzidos em Ovar, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;

22

Promover a recolha seletiva, assegurando a acessibilidade aos ecopontos com a sua correta distribuição, recolha, transporte e destino final, por si ou em articulação com entidade exterior ao Município;

23

Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema de gestão de resíduos;

24

Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;

25

Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento de conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;

26

Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;

27

Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;

28

Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;

29

Propor a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da internet;

P6


DIVISÃO DE AMBIENTE 31

Promover a recolha de viaturas em fim de vida abandonadas em espaço público, em colaboração com as entidades policiais territoriais;

31

Promover a recolha de papel/cartão nos edifícios municipais;

32

Assegurar a gestão sustentável de parques e jardins por execução direta ou via prestador de serviços ou juntas de freguesia;

33

Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;

34

35

Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos;

Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, abrangendo os arruamentos e espaços verdes;

36

Assegurar as tarefas de conservação e manutenção do arvoredo, assim como de manutenção de relvados e bom funcionamento dos sistemas de rega dos jardins do concelho;

37

Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;

38

Assegurar a manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas;

39

Promover preferencialmente o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região;

40

Assegurar a conservação e manutenção da iluminação pública privativa da Câmara Municipal, bem como dos postos de transformação não afetos às redes de águas de abastecimento e residuais;

41

Assegurar a gestão da execução de obras municipais relativas aos espaços verdes, por administração direta ou por empreitada, que constem dos planos aprovados e que sejam necessários e decorrentes da gestão normal da divisão ou respetivos serviços, exercendo um permanente controlo físico e financeiro da execução e fiscalização técnica;

P7


42

Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais no domínio da exploração e manutenção dos espaços verdes e execução de obras por administração direta e por empreitada, exceto quando de trate de obras integradas de infraestruturas;

43

Manter a limpeza de valas e linhas de água do aglomerado urbano, em todo o concelho de Ovar;

44 45

Assegurar a gestão e a manutenção da rede de águas pluviais; Promover o cadastro de rede de águas pluviais para a otimização dos serviços, atualizando o existente e articulando com infraestruturas de água e saneamento;

46

Caraterizar e monitorizar o avanço do mar e ou recuo da linha de costa, assim como do estado das obras de defesa costeira;

47

Elaborar estudos a implementar medidas minimizadoras dos impactes do avanço do mar, em termos de segurança de pessoas e bens;

48

Assegurar a articulação com todas as entidades intervenientes nos sistemas de abastecimento de água e águas residuais e acompanhar a sua atividade;

49

Proceder à recolha e tratamento de toda a informação exigida para as redes de águas pluviais;

50

Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.

P8


LEGISLAÇÃO As atividades desenvolvidas inserem-se num conjunto de tarefas que a Divisão de Ambiente tem como missão o exercício das atribuições e competências da Câmara Municipal de Ovar. Importa referir que para atividade desenvolvida na supracitada Divisão, tem por base vários diplomas legais dos quais assumem maior relevância os seguintes:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril – Aprova o Compromisso para o Crescimento Verde; Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro; Decreto-Lei n.º 117/2015, de 23 de junho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas; Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização; Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho – Aprova o novo Programa Nacional de Turismos de Natureza (PNTN); Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo;

P9


Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto – Procede à segunda alteração ao DecretoLei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente; Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto – Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 19 de agosto, que aprova a lei quando das contraordenações ambientais; Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro – Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento marítimo no âmbito da assistência a banhistas e revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro; Decreto-Lei n.º 233/2015, de 13 de outubro – Procede à terceira alteração ao DecretoLei n.º 150/2008, de 30 de julho, que aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental; Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro – Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro – Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento; Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro – Estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro – Adota a Estratégia Nacional para o Mar 2013 – 2020;

P10


LEGISLAÇÃO Lei n.º 19/2014, de 14 de abril – Lei que define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição; Lei n.º 68/2014, de 1 de setembro – Aprova o regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o DecretoLei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de julho; Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares; Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho – Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de setembro, que aprova a Lei da Água; Lei n.º 44/2012, de 20 de agosto – Procede a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto – Procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o Regime Jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020; Portaria n.º 94/2011, de 2 de março – Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ovar; Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril – Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC); Portaria n.º 486/2010, de 13 de julho – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Proteção de Recursos Hídricos;

P11


Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro – Transpõe para a legislação nacional a Diretiva 2007/60/CE, de 22 de outubro, indo igualmente ao encontro da preocupação relativa à mitigação dos efeitos das inundações estabelecida na Diretiva n.º 2000/60/CE, de 23 de outubro, incluindo a elaboração dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) e respetivas medidas no processo de planeamento referente aos Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho – define o Código de Conduta a adotar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica; Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de agosto – Cria o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto – Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março; Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio – Estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro – Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal; Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de outubro – Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC); Lei n.º 58/2005, de 19 de dezembro – Aprova a Lei da água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas; Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro – Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande;

P12


ZONA COSTEIRA DE OVAR

As zonas costeiras são territórios de uma grande

17 000 metros de costa, abrangendo as freguesias de

importância ambiental e socioeconómica,

Esmoriz, Cortegaça, Maceda e a União de

verificando-se grandes pressões antrópicas que,

Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente

somadas à dinâmica dos processos costeiros

de Pereira Jusã. A extensão da costa do Município de

naturais, afetam a capacidade dessas zonas para

Ovar é constituída por 76% de linha de costa natural e

desempenharem as suas funções essenciais e

24% artificializada. O trecho costeiro compreendido

consequentemente limitam as suas potencialidades

entre Esmoriz e o Torrão do Lameiro encontra-se

a longo prazo. O desenvolvimento de estratégias

entre os setores costeiros mais dinâmicos de

integradas que procuram conciliar o crescimento

Portugal, manifestando graves problemas de erosão

económico e o bem-estar social, melhorando a

costeira, recuo da posição da linha de costa e

qualidade do ambiente, ganham cada vez mais

episódios, cada vez mais recorrentes, de danos em

expressão.

infraestruturas costeiras, devido à ação energética do

O Mar e a Zona Costeira apresentam uma inegável

mar. Por esse motivo, a monitorização permanente é

importância ambiental, social, cultural, económica e

imperativa, de forma a fornecer elementos

política. Este ecossistema é essencial para a

condutores para uma gestão preventiva de

população, por constituir fontes de alimentação,

manutenção, capaz de reduzir custos e salvaguardar

energia e recursos minerais, criando oportunidades

pessoas e bens, e de planeamento da zona costeira.

económicas numa multiplicidade de setores (desde

Portugal é um dos países europeus mais afetados

as pescas, o agroalimentar, o turismo, a energia, passando pelo comércio, logística e transportes, entre outros exemplos). Estima-se que, globalmente, o valor do recursos e indústrias marítimos e costeiros representam 3 triliões de dólares por ano, cerca de 5% do PIB mundial. O litoral representa a zona mais ativa de Portugal onde convergem múltiplos interesses e conflitos. Os concelhos do litoral concentram cerca de 75% da população portuguesa, sendo responsáveis pela produção de 85% do PIB. Neles se localizam as principais áreas urbanas e industriais, bem como áreas de turismo intensivo que alternam com áreas naturais, rurais e de pesca. O concelho de Ovar detém aproximadamente

P13


pela erosão costeira, sendo Ovar o Município do norte

preservar, sendo considerada uma das constituições

mais afetado por este fenómeno. Atualmente são

geológicas mais relevantes e de elevado valor

várias as situações de grande perigo para o

conservacionista no cenário nacional e internacional.

património edificado, pessoas e ecossistemas

O concelho de Ovar localizado na extremidade norte

naturais devido ao indubitável avanço do mar, que

da Ria apresenta(ou) condições favoráveis de

afeta todo a orla costeira do território concelhio. Este

navegabilidade que levaram à construção de portos,

problema deve ser solucionado de forma integrada,

cais ou simples locais de acostagem inseridos em

reportando os problemas emergentes para o

zonas rurais, entre campos agrícolas e áreas

Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do

florestais. Futuramente, devido às alterações

Ambiente, que deverá continuar a intervir com

climáticas, os territórios marginais da Ria de Aveiro

soluções eficazes e com a captação de fundos

são propensos a cheias devido às suas caraterísticas

comunitários para esta matéria.

topográficas e morfológicas. A resposta ao problema

Para além de toda a faixa marítima costeira,

envolve, essencialmente, duas linhas de atuação:

existem a Ria de Aveiro – uma extensa e vasta área

Mitigação e Adaptação, de acordo com a Estratégia

lagunar que se estende por um conjunto de 10

Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

Municípios, entre os quais o Município de Ovar – e a

(ENAAC) de forma a preparar a sociedade a lidar com

lagoa costeira designada por Barrinha de Esmoriz. A

os seus impactos biofísicos e socioeconómicos.

Ria de Aveiro é uma laguna costeira detentora de um Património Natural que importa entender, para

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ZONA COSTEIRA DE OVAR Praias Costeiras Praia de Cortegaça A Praia de Cortegaça é uma praia urbana, que se encontra a 2,5 km do Centro da Vila e 9 km da sede do concelho, com uma população peculiar na época balnear na ordem dos 5 000 habitantes. A Praia de Cortegaça tem cada vez mais a presença constante de surfistas e praticantes de bodyboard, dadas as condições favoráveis à prática destas e outras modalidades náuticas.

Praia de Esmoriz A Praia de Esmoriz é uma praia tipicamente urbana da cidade de Esmoriz. Encontra-se a 2 km do centro da cidade, um aglomerado marcado pelo dinamismo comercial e turístico, com uma população residente durante a época balnear na ordem dos 10 000 habitantes, com um parque de campismo com lotação máxima de aproximadamente 1750 residentes. É a praia mais próxima das cidades de Espinho e Santa Maria da Feira, sendo um polo de atração da região, em particular da população de concelhos vizinhos a norte da cidade de Esmoriz.

Praia São Pedro de Maceda A Praia de São Pedro de Maceda é uma praia tipicamente seminatural, despertando o interesse

É uma praia de areias finas e extenso areal na

dos surfistas para uma área costeira tranquila. Nas

continuidade da marginal urbana, com águas frias e

extremidades desta praia é possível a observação de

mar agitado.

escarpas de erosão de grande altitude, provocadas

A Barrinha de Esmoriz constitui-se como referência do Património Natural do Concelho, complementado

pela forte erosão costeira que se faz sentir nesta zona, durante o Inverno Marítimo.

com a Floresta de Pinheiro Bravo integrada no

Praia com extenso areal situada junto ao parque

Regime Florestal das Dunas de Ovar e o Parque

florestal. A combinação do parque com o mar torna-se

Ambiental do Buçaquinho.

numa ótima opção para quem gosta de campo e

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praia. O acesso é feito pela Avenida da N.A.T.O

ancestral são o fator de grande atração.

(North Atlantic Treaty Organization) que atravessa a lindíssima mata de pinhal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.

Praia Torrão do Lameiro A Praia do Torrão do Lameiro, bastante conhecida

Praia do Furadouro

também por Marretas, é uma praia natural caraterizada pelo seu extenso areal de areais finas e

A Praia do Furadouro é uma praia urbana da cidade

mar agitado, onde está também presente a Arte

de Ovar, encontrando-se a 4 km do centro da cidade.

Xávega com a sua técnica ancestral. A zona

O aglomerado urbano adjacente é servido dos

envolvente de mata de pinhal e o sistema dunar

serviços básicos de saúde, com dinamismo

repleto de vegetação trazem a tranquilidade tão

comercial crescente e com uma população durante a

desejada por muitos utentes.

época balnear na ordem dos 20 000 habitantes. O Parque de Campismo do Furadouro dispõe de uma lotação máxima de 5 000 residentes. A Praia é envolvida por espaços naturais próximos complementares, de grande atração, como a Ria de Aveiro e a Floresta de Pinheiro Bravo integrada no Regime Florestal das Dunas de Ovar. É uma praia de areias finas na continuidade da marginal urbana, com águas frias e mar agitado, onde a pesca desportiva e a Arte Xávega com a sua técnica

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ZONA COSTEIRA DE OVAR

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Praia de Transição Praia do Areinho A Praia do Areinho encontra-se na zona limítrofe da Ria de Aveiro, junto à EN 327. A praia é facilmente identificada pelo pequeno areal existente. A praia é pequena, singular, singela, acolhedora e tranquila, estando na extremidade a norte um bar sobre a Praia e Ria e a sul um restaurante. Durante a época balnear existe um pequeno cais com o intuito de aluguer de gaivotas, canoas, ou outros equipamentos aquáticos que fazem as delícias dos mais jovens.

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ZONA COSTEIRA DE OVAR

Barrinha de Esmoriz A Barrinha de Esmoriz é uma lagoa costeira de

ribeira de Paramos e a bacia da ribeira de

média dimensão, que se situa a cerca de 25 km a sul

Cortegaça/Maceda. Destas, a bacia da ribeira de

do Rio Douro, apresentando uma cintura de

Paramos é que apresenta maiores problemas devido

vegetação ripícola bem desenvolvida e bancos de

às lacunas nas ligações de efluentes domésticos e

sedimentos, comunicando com o Atlântico através de

industriais aos sistemas municipais. Na bacia da

um dique fusível. Esta área é alimentada por águas

ribeira de Cortegaça/Maceda, os efluentes estão

de duas ribeiras, a vala de Silvalde (bacia da ribeira

ligados à ETAR de Espinho. Todavia, um dos

de Paramos), que tem a sua foz no lado norte da

problemas esporádicos que afeta a qualidade da

lagoa e a vala de Maceda (bacia da ribeira de

Barrinha é a poluição associada a descargas

Cortegaça/Maceda), que desagua no seu lado sul.

clandestinas de efluentes domésticos e industriais.

Apesar da Barrinha de Esmoriz estar integrada na

Pretende-se num futuro próximo a execução do

Rede Natura 2000, não existe a nível oficial qualquer

projeto de Requalificação e Valorização do “Sítio” da

plano de gestão da área numa ótica de conservação

Barrinha de Esmoriz, sendo o proponente deste

da natureza.

projeto a Polis Litoral Ria de Aveiro – Sociedade para

A comunicação com o mar não é permanente, pois

a Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro, SA e

a abertura e fecho do canal dependem da ação do

a entidade licenciadora a Agência Portuguesa do

mar e/ou intervenção humana. Em virtude deste

Ambiente, IP. O projeto visa requalificar e valorizar a

facto, verificam-se flutuações importantes do nível de

Barrinha de Esmoriz, desenvolvendo um conjunto de

água, que prejudicam a reprodução das aves que

ações enquadradas no programa Polis Litoral Ria de

nidificam na Barrinha. A má qualidade da água nesta

Aveiro, que permitirão a melhoria do estado

lagoa costeira, deve-se essencialmente, às cargas

ambiental desta zona de elevado valor ecológico e a

poluentes das bacias hidrográficas de duas ribeiras

promoção da sua vivência pela população.

que desaguam na lagoa, concretamente a bacia da

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P20


ZONA COSTEIRA DE OVAR

Ria de Aveiro A Ria de Aveiro estende-se, pelo interior,

muito particulares à escala do território nacional.

paralelamente ao mar, numa distância de 45 km e

Existe ainda a singularidade destas estarem situadas

com uma largura máxima de 11 km no sentido Este-

na mesma margem do canal de Ovar e de estarem

Oeste, desde Ovar até Mira.

associadas a uma mesma estrutura de circulação

A Ria é o resultado do recuo do mar, com uma

automóvel, a Rua Daniel Constant, que as interliga,

formação de cordões litorais que, a partir do século

promovendo a utilização desta frente lagunar como

XVI, formaram uma laguna que constitui um dos mais

um todo. Nestes locais é possível a observação de

importantes e belos acidentes hidrográficos da costa

embarcações típicas de pesca da Ria de Aveiro. O Cais da Pedra com cerca de 5 070 m2 localiza-se

portuguesa. A Ria de Aveiro é uma extensa e vasta área lagunar

junto à EN 327 e da Marina do Carregal. Nos

que se estende por um conjunto de dez municípios

primórdios do cais, este era utilizado

entre os quais o Município de Ovar. As condições

fundamentalmente para o transporte de materiais,

favoráveis de navegabilidade potenciaram estas

essencialmente o da “pedra”, no entanto, ao longo

atividades e levaram à construção de vários portos,

dos tempos essa particularidade foi-se extinguindo,

cais ou simples locais de acostagem, inseridos em

pelo que o cais ficou a operar apenas para a pesca

zonas rurais, entre campos agrícolas e áreas

artesanal. Este apresenta uma plataforma do cais

florestais. Com o tempo, o desenvolvimento de outros

reabilitada, com reforço de cotas das zonas baixas

meios de transporte e o desaparecimento e

ameaçadas pelas cheias e a estabilização de

desvalorização de determinadas atividades, alguns

margens. O pontão fixo em madeira que entra pelo

desses cais foram perdendo a sua vitalidade, e

plano de água, permite a ancoragem de

atualmente encontram-se, na sua maioria,

embarcações assim como a prática da pesca

requalificados ou em estado de requalificação.

desportiva. O Cais da Pedra dispõe também de uma

Na frente lagunar de Ovar a Azurreira e Cais do Carregal apresentam a particularidade de se

rampa de acesso ao plano de água, para auxiliar na entrada e saída de embarcações.

relacionarem com uma mesma ocorrência natural, a

O Cais da Tijosa é um ex-espaço portuário definido

Ria de Aveiro – Canal de Ovar, inserindo-se numa

por três línguas, que recortam dois dentes de água

mesma unidade de paisagem, com caraterísticas

com o intuito de acolherem barcos. Ao contrário dos

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outros cais que se observam na zona, não existem

artificial tem cerca de 800 metros, que serviu para o

construções ao redor das entradas de água, apenas

embarque e desembarque de produtos e pessoas. O

pequenos núcleos dispersos na envolvente.

edifício que se encontra no topo do cais corresponde

O Cais da Ribeira constituiu uma plataforma

ao antigo armazém de caulino. Extraído em S.

logística na ligação entre o norte do distrito e a cidade

Vicente de Pereira (Ovar), o caulino era transportado

de Aveiro onde se cruzam muitas e variadas

por juntas de bois até ao Cais do Puchadouro. Aí era

atividades económicas, como sejam a pesca e

embarcado em mercantéis e transportado, pela Ria

apanha do moliço, a produção de sal e a carpintaria

de Aveiro, até à Fábrica da Vista Alegre e utilizado

naval. Com o tempo, o desenvolvimento de outros

como um dos constituintes base da porcelana. Outro

meios de transporte e o desaparecimento e

edifício que se encontra na margem do Cais do

desvalorização de determinadas atividades, alguns

Puchadouro, antigo armazém de sal, é a sede da

desses cais foram perdendo o seu papel na economia

CENARIO - Centro Náutico da Ria de Ovar, que

da região. Até meados do século XX, funcionou como

integra a Rede Museológica de Ovar.

o mais importante eixo de comunicação entre as

A área de influência do Cais do Torrão (Bico do

populações ribeirinhas. As populações, aproveitando

Torrão) é local, sendo que a maioria dos utilizadores

o vento, realizavam o transporte de mercadorias e as

são da freguesia de Válega. O cais está inserido

suas próprias deslocações através dos canais

numa zona natural constituída por pastagens e áreas

lagunares da Ria. A passagem pelo Cais da Ribeira

florestais, fora do aglomerado urbano, existindo

da Rainha D. Maria II, em 1852, reitera a importância

somente uma habitação na proximidade (habitada

deste cais no transporte através dos braços da Ria.

apenas no Verão). Possui uma boa localização e

Alguns dos edifícios circundantes pertencem a

boas acessibilidades fluviais, no entanto, existe uma

empresas que ainda se dedicam à embalagem de sal

grande dificuldade de acesso ao cais por terra, com

e trazem à memória tempos em que o sal extraído nas

acessos em terra batida pela floresta, existindo

salinas de Aveiro era transportado através da Ria, até

facilidade de alagamento. A atividade principal deste

à cidade de Ovar.

cais é a pesca desportiva, que se faz ao longo das

Na freguesia de Válega existe um esteiro da Ria de

margens.

Aveiro, onde se situa o cais do Puchadouro. Este cais

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Durante o período experimental foram desempenhadas tarefas em diversas áreas de atividade da Divisão de Ambiente sendo as tarefas mais relevantes as seguintes:

DEFESA DA COSTA

ÉPOCA BALNEAR

TURISMO DE NATUREZA

P23


P24


DEFESA DA COSTA

Monitorização do Estado das Obras de Engenharia Costeira no Concelho de Ovar Procede-se à elaboração de um documento

diminuir, as cotas de praia baixam significativamente

registando o estado das obras de engenharia

e durante as intempéries marítimas, tendo em conta

costeira, com o objetivo de avaliar as

as caraterísticas anteriormente referidas, levam a

vulnerabilidades e acompanhar as ocorrências

uma maior prepotência quanto ao recuo da linha de

identificadas ao longo do tempo. São constituídas 19

costa. Os trechos costeiros mais vulneráveis à

fichas técnicas, dando relato do estado de avaliação

erosão costeira são: Cortegaça sul – Furadouro norte

de 10 obras longitudinais aderentes (enrocamentos),

e Furadouro sul – Torrão do Lameiro.

6 obras transversais (esporões), 7 rampas de acesso

Pretende-se com estes documentos alertar as

ao areal, 1 geotubo, 1 armadilha de sedimentos e 1

autoridades locais, regionais e a administração

estacaria frontal (destruída à data).

central para as zonas da orla costeira mais

No Inverno Marítimo (outubro a março) constata-se

degradadas que exigem uma maior atenção, no

cada vez mais, um elevado défice sedimentar na

âmbito de uma gestão preventiva de manutenção e

zona costeira de Ovar e que as obras longitudinais

de forma a reduzir custos. Estas estruturas de

aderentes nas zonas urbanas, agravam o défice

engenharia rapidamente se tornam muito vulneráveis

sedimentar nas praias, ficando as marginais urbanas

às variáveis de agitação marítima e meteorológica.

mais vulneráveis aos galgamentos costeiros. Em pleno Inverno Marítimo as larguras de praia tendem a

Monitorização da Linha de Costa Num contexto geral, o troço costeiro é caraterizado por uma intensa erosão costeira, com perda efetiva de território, exceto nas zonas urbanas protegidas por obras de engenharia costeira. O troço costeiro em Cortegaça, entre os esporões, para uma análise de 8 anos a taxa de erosão atingiu os - 4,55 m/ano, enquanto que para uma análise de 2 anos a taxa de erosão atingiu os - 5,55 m/ano.

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Num troço costeiro de 160 ml, onde se localiza a Praia de São Pedro de Maceda, salienta-se que entre os anos de 2008 a 2016, houve uma perda efetiva de sedimentos do sistema dunar/florestal na ordem de 3

3

150 000 m (polígono 1) e de 120 000 m (polígono 2). Salienta-se que a escarpa de erosão neste local atinge uma altitude média de 10 metros. Na zona costeira de Maceda, mais concretamente na zona adjacente à lixeira selada, observa-se um recuo menos acentuado da linha de costa (taxa de erosão de - 3 m/ano para uma análise temporal de 50 anos), apesar de nos últimos 3 anos, entre 2012 e 2015, esta tendência ter aumentado significativamente, atingindo em média taxas de erosão na ordem de - 11 m/ano.

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DEFESA DA COSTA

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O troço costeiro entre o Furadouro e Torrão do Lameiro apresenta um sistema dunar bastante

análise de 4 anos a taxa de erosão atingiu os - 7,43 m/ano.

fustigado pelos galgamentos oceânicos, e carateriza-

O troço costeiro de Ovar com 17 km de linha de

se por um extenso litoral arenoso de cotas muito

costa, excluindo a linha de costa estabilizada por

baixas que constitui a ilha barreira que separa o

obras de engenharia costeira (24% artificializada),

Oceano Atlântico do Canal de Ovar – S. Jacinto da

apresenta uma taxa de erosão média anual na ordem

Ria de Aveiro. Para uma análise de 18 anos a taxa de

dos - 5 metros.

erosão atingiu os - 3,17 m/ano, enquanto para uma

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DEFESA DA COSTA Monitorização da Agitação Marítima Procede-se à elaboração mensal de documentos

experimental foram dados 14 alertas amarelos e 5

sobre a agitação marítima, analisando as marés, a

laranjas relativamente à agitação marítima, sendo

ondulação média e sua direção, assim como da

que muitas das vezes, esses alertas eram

velocidade média e direção dos ventos, no sentido de

acompanhados também com alertas relacionados

auxiliar a documentação sobre o estado das obras de

com o vento (rajadas) e precipitação.Relativamente

engenharia costeira e da monitorização da linha de

aos alertas é de evidenciar o controlo do caudal na

costa.

Barrinha de Esmoriz, no sentido de planear a

Esta monitorização é crucial para fundamentar

necessidade da abertura da Barrinha evitando

problemas que ocorrem sobre a orla costeira em

inundações adjacentes em propriedades e o risco em

períodos de intempéries, e alertar o Serviço Municipal

infraestruturas. Em situações de emergência

de Proteção Civil quanto a possíveis tempestades

relacionadas com o acentuado recuo da linha de

relacionadas com a agitação marítima devidamente

costa e/ou escarpas de erosão de altitude

fundamentas com as entidades oficiais da

significativa, recorre-se a soluções de contingência

administração central. Durante o período

para salvaguardar pessoas e bens.

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Programa da Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC OMG) O Aviso n.º 12671-A/2015, de 29 de outubro,

8.

Regulamento e Gestão das Praias Marítimas;

divulgou a abertura do período de discussão pública

9.

Planta e Programa de Intervenção por Praia;

do Programa supracitado, que decorreu de 4 de

10. Relatório Ambiental;

novembro de 2015 a 1 de dezembro de 2015, nos

11. Modelo Territorial.

termos do disposto no n.º 2 do art.º 50 do DL 80/2015,

Estes 11 temas constituíram o documento

de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de

relativamente à Consulta Pública do POC OMG,

Gestão Territorial).

enunciando os conteúdos mais importantes para o

A área de intervenção do POC OMG, com cerca de 2

Município de Ovar que terá de ter em conta até 2027

970 km , abrange 140 km da orla costeira de 11

quando o respetivo programa sair em Diário da

concelhos e 23 freguesias, e inclui as águas

República.

marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos

É de destacar que a orla costeira entre Ovar e

e margens, assim como as faixas de proteção

Marinha Grande constitui um dos maiores desafios

marítimas e terrestres inseridas na área de

do litoral nacional em termos de gestão e

circunscrição territorial da Agência Portuguesa do

minimização de riscos sobre pessoas e bens,

Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do

atendendo à elevada vulnerabilidade à erosão

Centro.

costeira e ao avanço das águas do mar.

Elaborou-se um documento sintético mais

É imperativo assegurar a monitorização, avaliação

direcionado para o Município de Ovar, com os

e gestão integrada dos riscos costeiros, incluindo a

seguintes temas:

monitorização regular e sistemática da dinâmica

1.

Informações Gerais de Relevância;

sedimentar, da evolução da linha de costa e do

2.

Critérios para o Uso e Ocupação Sustentável

desempenho das obras de proteção/defesa costeira.

das Praias;

As diretrizes estratégicas de intervenção são:

Normas a Observar na Gestão nos Núcleos

manutenção e reabilitação de estruturas de defesa

Piscatórios;

costeira, reforço do cordão dunar, alimentação

Sistema de Gestão, Monitorização e

artificial de praias e novas intervenções (sujeitas a

Avaliação;

estudos específicos como quebramares destacados

5.

Funções de Governação;

submersos e geotubos).

6.

Monitorização;

7.

Programa de Execução e Plano de

3. 4.

Financiamento;

P30


DEFESA DA COSTA

Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) Região Hidrográfica do Douro (RH3) Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4) Os PGRH estiveram em consulta pública até

massas de água superficiais no concelho de Ovar:

dezembro de 2015. Estes planos são para um

Massas de água rios = Inferior a Bom

período de vigência de 6 anos (2016 a 2021),

Massas de água costeiras = Bom e Superior

correspondentes ao 2.º ciclo de planeamento. O

Na RH3 a classificação do estado global de

concelho de Ovar é parcialmente abrangido pela RH3

massas de águas subterrânea no concelho de Ovar é

e RH4. As águas balneares de Esmoriz, Cortegaça e

de Bom.

Furadouro estão identificadas na RH3, e as águas balneares do Torrão do Lameiro/Marreta e Areinho estão identificadas na RH4. Salienta-se que a RH3 está sob jurisdição do

Na RH4 a classificação do estado global das massas de água superficiais no concelho de Ovar: Massas de água rios = Inferior a Bom, exceto Rio Gonde classificado como Bom e Superior

departamento de Administração da Região

Massas de água costeiras = Inferior a Bom

Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do

Na RH4 a classificação do estado global de

Ambiente, I.P., e a RH4 está sob jurisdição do

massas de água subterrânea no concelho de Ovar é

departamento da Administração da Região

de Bom, exceto a massa do Quaternário de Aveiro

Hidrográfica do Centro da Agência Portuguesa do

classificada como medíocre.

Ambiente, I.P. No entanto, o Despacho n.º

Elaborou-se um documento sintético mais

5295/2009, de 16 de fevereiro na cláusula primeira

direcionado para o Município de Ovar, alertando que

determina que a ARH do Norte delega na ARH do

o norte da Ria de Aveiro apresenta um potencial risco

Centro as competências de licenciamento e

significativo de inundações, enunciado entre outros

fiscalização dos recursos hídricos da Barrinha de

conteúdos de relevância para o Município de Ovar,

Esmoriz/Lagoa de Paramos, da massa de águas

que terá de ter em conta nos próximos 6 anos, no

costeiras com os respetivos leito, margem e faixa

entanto, algumas medidas de ação estão patentes

terrestre de proteção situada entre aquela, inclusive,

para 12 anos (no âmbito de um cenário prospetivo de

e a bacia hidrográfica do rio Vouga, assim como

médio prazo). Para a RH4 está previsto um

quaisquer outras competências por lei atribuídas na

investimento total de 237,5 M €, sendo que para

área referida.

medidas específicas estão definidos 234 M € e para

Na RH3 a classificação do estado global das

P31

medidas regionais 3,5 M €.


Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) As inundações decorrentes das cheias podem pôr

Hidrográfica (PGRH).

em causa a segurança de pessoas e bens e provocar

O principal objetivo do PGRI é obter, nas áreas de

consequências prejudiciais socioeconómicas e

possível inundação, uma redução do risco através da

ambientais significativas. Salienta-se também que

diminuição do perigo para a saúde humana, as

estes fenómenos podem também causar situações

atividades económicas, o património cultural e o meio

de falta de segurança das construções, por deficiente

ambiente.

comportamento dos materiais, dos elementos

Elaborou-se um parecer enunciando várias

estruturais ou dos seus apoios. Compete ao Estado

preocupações não referidas no PGRI, como por

compatibilizar as utilizações sustentáveis dos

exemplo a área de risco da Ria de Aveiro tendo sido

recursos hídricos com a sua proteção e valorização,

considerada insignificante, perante os problemas que

bem como com a proteção de pessoas e bens contra

existem, como assegurar no futuro a salvaguarda de

fenómenos extremos. Os Planos de Gestão dos

pessoas e bens, e que ocorrem atualmente nas

Riscos de Inundações (PGRI) são também

margens adjacentes à Ria de Aveiro e da inexistência

desenvolvidos e implementados em estreita

de um Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos

articulação com os Planos de Gestão de Região

Hídricos (SVARH).

P32


DEFESA DA COSTA

Avaliação Ambiental Estratégica do PGRH e PGRI da RH4 Elaborou-se um parecer referindo que o Relatório

Massas de Água Superficiais da RH4 classificadas

de Fatores Críticos para a Decisão (RFCD)

como inferior a bom e do Estado Global das Massas

corresponde à primeira fase do procedimento de

de Água Subterrâneas na RH4 classificadas como

Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e tem como

medíocre, que afetam parcialmente o concelho de

objetivo principal a definição de Fatores Críticos para

Ovar.

a Decisão (FCD), que vão estruturar todo o processo

O Município de Ovar considera que as zonas

de avaliação estratégica, estabelecendo o alcance da

críticas de inundação na RH4 que incluem as zonas

AAE.

adjacentes ao plano de água associado da Ria de

A AAE do PGRH do Vouga, Mondego e Lis (RH4) e

Aveiro a norte, colocam em causa bens e pessoas,

do respetivo PGRI, para o período 2016 – 2021,

assim como, a biodiversidade, solos e recursos

apresenta como FCD os Recursos Naturais e

patrimoniais no concelho de Ovar.

Culturais, Recursos Hídricos, Desenvolvimento

Considera-se que os FCD como o

Territorial e Sustentabilidade Económica, Riscos e

Desenvolvimento Territorial e Sustentabilidade

Vulnerabilidade e Governança. Estes FCD

Económica e os Riscos e Vulnerabilidades devem ser

apresentam os devidos objetivos /critérios de

mais pautados no Município de Ovar, no sentido de

avaliação com os respetivos indicadores temáticos

promover uma maior resiliência de adaptação aos

que se adequam ao PGRH e PGRI.

meios mais vulneráveis, dando, por conseguinte,

A Câmara Municipal de Ovar é um organismo da

uma maior expressividade aos restantes FCD, nunca

administração que integra nas Entidades com

descurando a articulação efetiva e a gestão integrada

Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE)

com os restantes Municípios.

de nível local, que alerta para o Estado Global das

P33


Projeto de Transposição de Sedimentos para Otimização do Equilíbrio Hidrodinâmico na Ria de Aveiro e Barrinha de Mira Processo de Avaliação de Impacte Ambiental n.º 2832 Relativamente ao Estudo de Impacte Ambiental

dragados, para que os perfis tipo a serem

(EIA) de outubro de 2015, considerou-se o cenário 2

implementados, sejam resistentes à crescente

com menor intervenção associada, sendo o mais

erosão nas margens, e que os dragados sejam

2

equilibrado e favorável (1 645 000 m de área de 3

utilizados para a construção de motas que defendam

dragagem; 860 998 m de volume de dragagem e 97

as populações das inundações e haja uma efetiva

ha de área de deposição de dragados). Este cenário

estabilização das margens.

apresenta-se globalmente mais favorável sobretudo

Reiterou-se para a necessidade de dragagem que

pelas menores implicações na fase de construção e

permita reconstituir o espelho de água na Praia do

por ter ainda uma menor alteração na hidrografia e

Areinho, com ligação ao canal principal (Canal de

hidrologia da Ria, bem como na qualidade da água

Ovar – Carregal). Esta praia é um ex libris da Ria de

aquando da deposição. Irá também permitir uma

Aveiro e apresenta um elevado potencial para o

melhoria significativa no funcionamento

usufruto da população, tendo sido requalificada pela

hidrodinâmico da Ria e melhorar a navegabilidade

POLIS Litoral Ria de Aveiro no âmbito da Empreitada

dos canais.

de Reordenamento e Qualificação da Frente Lagunar

Alertou-se que para a zona terminal norte da Ria de

de Ovar: Praia do Areinho, Cais da Ribeira e Foz do

Aveiro, onde se insere o concelho de Ovar, é a única

Rio Cáster, para potenciar a prática balnear. O plano

zona da Ria onde não existem efetivas estabilizações

de água associado apresenta-se bastante assoreado

das margens (motas) e onde a maior problemática

em períodos de baixa-mar, não promovendo as

patente está associada a inundações. Aquando a

condições de segurança ideais para a prática balnear

existência de tempestades extremas, principalmente,

e desportos náuticos. A Agência Portuguesa do

as provenientes de sul, que elevam o nível médio da

Ambiente tem alertado nos últimos anos para a

água na Ria e conjugadas com as elevadas

qualidade da água para a prática balnear, e ainda

amplitudes de maré coexistentes nesta área,

alegaram dificuldades nas colheitas de água para as

promovem uma crescente erosão nas margens e

posteriores análises periódicas, durante a época

estas estão sujeitas a sucessivas inundações. As

balnear.

populações da Ribeira, Marinha e Tijosa perante as

Salientou-se que o espelho de água deve ser ainda

sucessivas inundações, que têm sido frequentes

salvaguardado para norte, até ao Porto de Recreio do

neste território, tem levado a cabo o abandono dos

Carregal, potenciado as infraestruturas deste porto

campos agrícolas e assolado quintais e habitações,

de recreio e os locais: Praia da Azurreira e o Cais do

colocando em risco as populações.

Carregal recentemente requalificados pela POLIS no

Alertou-se também ainda que o delta do Rio Cáster

âmbito da Empreitada de Reordenamento e

deve estar impedido de obstruções, de forma a

Qualificação da Frente Lagunar de Ovar: Azurreira e

garantir o normal escoamento do caudal,

o Cais da Pedra na Empreitada de Reordenamento e

principalmente em períodos de elevada pluviosidade.

Valorização do Núcleo Piscatório Lagunar do Cais da

Acautelou-se para os períodos necessários de

Pedra.

secagem dos sedimentos aquando a deposição dos

P34


DEFESA DA COSTA

Plano de Gestão Florestal (PGF) – Caso de Estudo Cortegaça/Maceda Aplicação de Geotubo no Troço Costeiro Sta. Marinha - Maceda Num plano para projeto de investimento, no sentido

(areais) pertencentes às Juntas de Freguesia de

de melhorar a resiliência e do valor ambiental das

Esmoriz, Cortegaça, Maceda e União das

florestas (obras de restauração do sistema dunar),

Freguesiade Ovar, Arada, S. João e S. Vicente de

pretende-se avaliar a larga escala a viabilidade de

Pereira e Jusã (terrenos da ex-junta de Freguesia de

utilizar geocilindros (geotubos) como solução à

Arada) e à Câmara Municipal de Ovar (na área da ex-

erosão costeira em ecossistemas naturais, não

junta de Freguesia de Ovar), e está sob a gestão

criando um obstáculo negativo à paisagem natural.

direta do Instituto de Conservação da Natureza e das

Perante a escassez de areia existente atualmente

Florestas (ICNF).

na deriva litoral N-S, o troço costeiro da praia de Sta.

Este plano de proteção costeira deve ser articulado

Marinha – Furadouro tem sido alvo de grandes

com a Agência Portuguesa do Ambiente, de forma a

investidas do mar, promovendo a remoção de

cumprir com a Estratégia Nacional para a Gestão

milhões de metros cúbicos de sedimentos que têm

Integrada da Zona Costeira (RCM 82/2009, de 8 de

alimentado os perfis submersos das praias

setembro), assegurando os objetivos fundamentais e

adjacentes a sul.

as opções estratégicas numa política de

A intervenção proposta sita no Perímetro Florestal

ordenamento, planeamento e gestão da zona

das Dunas de Ovar, área submetida ao Regime

costeira, estabelecendo um quadro de referência à

Florestal Parcial desde 1920, por força dos Decretos

atuação das entidades públicas e privadas, da

de 24 de dezembro de 1901 e de 1903 (e demais

comunidade cientifica e cidadãos.

legislações complementares), que inclui terrenos

P35


Orientação de Estágio Curricular da Universidade de Aveiro O estágio curricular de estudante em Ciências do

através de estudos de perceção social, a tornam

Mar pretende testar, validar e atualizar dados

numa ferramenta única, com capacidade de

relativamente ao projeto GESRIS, com interesse para

atualização permanente (este último aspeto

o Município de Ovar.

fundamental para a gestão de um território dinâmico,

O projeto GESRIS – Sistema de Informação

em que a maioria das variáveis se encontra em

Geográfica de Apoio à Gestão Territorial de Zonas

contínua alteração).A introdução da componente de

Costeiras em Risco foi concebido com o intuito de

perceção social é um aspeto diferenciador de

apoiar a gestão territorial de zonas costeiras com

relevância para a gestão deste território, na medida

particular exposição a riscos costeiros de forma a

em que permite preparar de forma sustentada os

permitir às entidades com responsabilidade na

processos de informação e comunicação do risco,

gestão do território costeiro uma atuação facilitada,

para determinados conjuntos de população,

articulada e de caráter preventivo, suportada na

inclusivamente, ao nível do proprietário de cada

integração de conhecimentos científico, técnico e

habitação. Resumindo, combinam-se dados de

comum, bem como de perceções da população sobre

estudos de perceção social, considerado um dos

assuntos relacionados com o risco costeiro e com a

elementos cruciais a integrar, com indicadores

gestão territorial costeira.

socioeconómicos, territoriais e ambientais, com vista

É uma ferramenta que pelas suas características

à avaliação de pressões e impactos causados por

diferenciadoras, baseadas na coexistência das

atividades humanas na zona costeira, à identificação

seguintes componentes: i) socioeconómica; ii)

de zonas vulneráveis e de risco costeiro, bem como à

biofísica; iii) tratamento individualizado habitação-a-

identificação de conflitos socioambientais e,

habitação (permitindo o desenvolvimento de um

consequentemente, à gestão e ordenamento da zona

sistema de aviso individualizado); iv) dados obtidos

costeira.

P36


ÉPOCA BALNEAR Conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009,

respetiva época balnear, e na sequência do artigo 5.º

de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012,

do referido Decreto-Lei deve indicar a duração da

de 23 de maio, a autarquia deve manifestar o

época balnear.

interesse em identificar as águas balneares para a

Para a época balnear 2016 a proposta do Município de Ovar encontra-se conforme exposto na Tabela 1.

Tabela 1 - Época Balnear 2016 para o Município de Ovar

Água Balnear

Praia de Banhos

Esmoriz

Esmoriz

Cortegaça

Cortegaça

São Pedro de Maceda

São Pedro de Maceda

Furadouro

Furadouro

Marreta/Torrão do Lameiro

Marreta/Torrão do Lameiro

Areinho

Areinho

Duração da Época Balnear 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 15 de junho a 15 de setembro 1 de julho a 31 de agosto 15 de junho a 15 de setembro

Antes de cada inicio de época balnear é necessário

e de Ovar, Capitanias de Aveiro e Douro, entre outras

articular vários procedimentos em estreita articulação

entidades de referência para manter as condições

com os concessionários, Agência Portuguesa do

para a prática balnear, as infraestruturas,

Ambiente/ARHc, Bombeiros Voluntários de Esmoriz

equipamentos e a assistência a banhistas.

Programa da Bandeira Azul O programa Bandeira Azul tem por objetivo educar

qualidade da água balnear, serviços e segurança dos

para a sustentabilidade da biodiversidade marinha,

utentes. Em Portugal, o galardão é desenvolvido pela

da orla costeira e lacustre e incentivar à adoção de

Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), secção

comportamentos sustentáveis que respeitem a

portuguesa da Foundation for Environmental

Natureza.

Education (FEE) e conta com o apoio técnico da

A Bandeira Azul é um galardão ambiental atribuído

Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entre outras

anualmente às praias, marinas e portos de recreio

entidades públicas e privadas com responsabilidades

que cumpram um conjunto de critérios de gestão

na gestão das praias, marinas e portos de recreio.

ambiental, educação ambiental, informação,

P37


Todos os anos a Bandeira Azul escolhe um tema para ser desenvolvido durante esse ano, principalmente durante a época balnear. O tema escolhido para o ano 2016 foi 30 Anos, 30 Critérios, Um Objetivo. Um dos critérios imperativos do Programa Bandeira Azul do grupo Informação e Educação Ambiental é a realização de pelo menos 6 atividades de Educação Ambiental. No máximo, são aceites 12 atividades, reservando-se à Comissão de Avaliação o A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade

direito de selecionar as que considera de maior

ambiental atribuído anualmente às praias e portos de

interesse e relevância, no caso de ser apresentado

recreio e marinas que se candidatam e que cumpram

um maior número de Atividades de Educação

um conjunto de critérios. Os Critérios do Programa

Ambiental (AEA).

Bandeira Azul estão divididos em 4 grupos:

Duas das seis AEA devem, obrigatoriamente,

ü

Informação e Educação Ambiental (1-6);

desenvolver o tema anual. É obrigatório também que

ü ü ü

Qualidade da Água (7-11);

duas atividades, pelo menos, sejam realizadas em

Gestão Ambiental e Equipamentos (12-25);

cada uma das praias galardoadas e tendo por

Segurança e Serviços (26-32).

público-alvo os banhistas.

Por norma a fase de candidaturas para Praias à

No mesmo período que decorre a submissão de

Bandeia Azul, decorre durante o mês de janeiro de

candidaturas de praias à Bandeira Azul, encontra-se

cada ano civil. Os documentos obrigatórios para

também aberto na plataforma da Associação

submissão de candidaturas por praia são:

Bandeira Azul da Europa (ABAE) as candidaturas

ü

Declaração assinada pelos promotores;

para as Atividades de Educação Ambiental. Para o

ü

Protocolo de segurança;

ano 2016 as AEA propostas foram:

ü

Folha de cálculo de registo de análises da

ü

Ovar Território Sustentável

qualidade da água balnear;

ü

BeachPlus20_16

Compilação de boletins de análise dos últimos

ü

Ovar Território de Emoções

quatro anos;

ü

Pensar Global, Agir Local

ü

Perfil de água balnear;

ü

Ovar é Mar

ü

Mapa de praia;

ü

Eco-Escolas/Rota dos 20

ü

Áreas protegidas e/ou sensíveis ou

ü

Coastwatch 2015/2016

ecossistemas de especial interesse;

ü

PNVBA 2016

ü

Painel de praia ou foto do painel;

ü

Salva a Tua Praia

ü

Plano de emergência e/ou parte relevante;

ü

Cientistas em Ação

ü

Código de conduta de praia;

ü

Sem Limites

ü

Plano de ordenamento do território (POOC,

ü

Sempre A Aprender

ü

POC ou outro) ou parte relevante.

P38


ÉPOCA BALNEAR

Coastwatch 2015/2016 O Projeto Internacional Coastwatch é uma

sendo coordenado a nível nacional pelo GEOTA –

Campanha de Monitorização Voluntária do Litoral,

Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e

este ano com o tema “Vamos devolver os Rios às

Ambiente. O Município de Ovar é coordenador

Praias”. Este projeto constitui um importante

regional deste projeto.

instrumento de monitorização do Litoral em que

No dia 13 de março de 2016 realizou-se no

qualquer pessoa, individual ou em grupo, pode

concelho de Ovar a Campanha de Monitorização

participar, bastando para isso percorrer uma faixa de

Voluntária do Litoral, dando seguimento ao Projeto

500 metros ou mais, com um questionário fornecido

Internacional Coastwatch, onde foram monitorizadas

que incide sobre as pressões mais prementes da

12 unidades da faixa costeira portuguesa. Uma

faixa costeira (Biodiversidade, Contaminações,

associação juvenil local dinamizou o troço costeiro

Pressões Antrópicas).

Furadouro – Torrão do Lameiro para uma

O Coastwatch permite obter uma caraterização geral da faixa costeira, envolvendo inúmeros voluntários em diversos países da Europa. Em Portugal, o Coastwatch desenvolve-se há 26 anos

P39

monitorização de 6 000 metros sobre a coordenação regional do Município de Ovar.


Salva a Tua Praia No mês de março deu-se início ao projeto Salva a Tua Praia, com a plantação de 180 pés de estorno (Ammophila arenaria), fundamentais para a estabilização de areias que permitem complementar o processo de recuperação do sistema dunar a sul do Furadouro.

Nas escolas foram dadas palestras em contexto de aula, no sentido de abordar mais especificamente estas duas espécies, caraterizando-as e demonstrando as vantagens e desvantagens de cada espécie na orla costeira, e sensibilizando as crianças para usarem os passadiços e não pisotearem as dunas. Esta atividade teve a participação do Centro de Promoção Social do Furadouro, da Escola Básica e Jardim de Infância do Furadouro, onde as crianças também conseguiram identificar uma espécie invasora no sistema dunar – chorão da praia (Carpobrotus edulis), que não hesitaram na sua remoção.

P40


ÉPOCA BALNEAR

Programa Praia Acessível – Praia para Todos! O Programa foi criado em 2004, desenvolvendo-se

passem a assegurar condições de acessibilidade que

no âmbito de uma parceria institucional que reúne o

viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade,

Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (que

dignidade, segurança, conforto e a maior autonomia

sucedeu ao então Secretariado Nacional para a

possível, por todas as pessoas, independentemente

Reabilitação e Integração das Pessoas com

da sua idade, de possíveis dificuldades de

Deficiência), o Instituto da Água, I.P., atualmente

locomoção, ou de outras incapacidades que

integrado na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e

condicionem a sua mobilidade.

o Turismo de Portugal, I.P. (na altura designado

O Programa foi lançado definitivamente no terreno

Instituto do Turismo de Portugal), e que até 2007

em 2005, tendo gerado crescente adesão por parte

contou ainda, com o Instituto do Emprego e

das autarquias, embora se encontre ainda longe de

Formação Profissional.

alcançar o objetivo final pretendido: tornar todas as

Ao nível da administração regional e da administração local, estão envolvidas na

praias, costeiras e interiores, acessíveis e passíveis de serem fruídas por todos.

implementação do Programa, respetivamente, as

As condições de cumprimento obrigatório que

entidades responsáveis pela área do Ambiente - no

determinam a atribuição da classificação de

continente, as administrações das regiões

"acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear

hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente,

do respetivo galardão, são as seguintes:

I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos

ü

partir da via pública envolvente;

Açores, as secretarias regionais do ambiente - e as câmaras municipais onde existam praias oficialmente

Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a

ü

Estacionamento ordenado e com lugares

designadas, no âmbito do artigo 4.º, do Decreto-Lei

reservados para viaturas ao serviço das

n.º 135/2009, de 3 de junho.

pessoas com deficiência;

Este Programa visa promover o cumprimento da

ü

Acesso pedonal, através de percurso

legislação sobre acessibilidade, designadamente o

acessível, até à zona de banhos de sol e o

disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º

mais próximo possível da zona de banhos

163/2006, de 8 de agosto, bem como da Lei n.º

(caso existam desníveis, os degraus terão de

46/2006, de 28 de agosto (Lei da não discriminação)

ser complementados por rampas suaves e/ou

e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos

meios mecânicos acessíveis a pessoas com

das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal

mobilidade condicionada);

em 2009. Pretende-se que as praias portuguesas

P41


Programa Praia Saudável ü

Passadeiras sobre o areal, sempre que este

Especialmente no Verão, as zonas balneares

exista, e, nos restantes casos, um percurso

revelam um elevado risco de ocorrências de

pavimentado, firme e contínuo;

acidentes, muitas vezes devido ao não cumprimento

ü

Instalações Sanitárias adaptadas, servidas

das regras de segurança, mas há também outros

por um percurso acessível;

problemas identificados, a nível de poluição e

Posto de Primeiros Socorros acessível,

acessibilidade, que levaram a Vodafone Portugal a

servido por um percurso acessível;

assumir a dinamização do Programa Praia Saudável,

ü

Existência de Nadador Salvador;

onde conta com a parceria de diversas entidades que

ü

Informação ao público, à entrada da praia e na

se agregam ao projeto.

ü

página eletrónica do município, sobre as

O objetivo é contribuir para o aumento da

condições de acessibilidade e os serviços de

segurança e qualidade do ambiente nas praias,

apoio disponibilizados às pessoas com

assim como a acessibilidade a pessoas com

mobilidade condicionada.

mobilidade condicionada e a sensibilização de todos

Indicam-se alguns exemplos de boas práticas que, não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram

os frequentadores das zonas balneares para estas questões.

inquestionavelmente as condições de desfrute das

A Vodafone Portugal aplicou o seu know how

praias por parte dos frequentadores com mobilidade

específico na área de telecomunicações, criando

condicionada: disponibilização de apoios anfíbios

uma rede de comunicações móveis simplificada e

para o banho; existência de vestiários, duches,

acessível ao público, sendo fornecidos telefones

bebedouros e lava-pés acessíveis a todos; bares,

móveis aos nadadores-salvadores e um número

restaurantes e lojas acessíveis; zonas sombreadas

telefónico a cada posto de praia abrangido pelo

para acolhimento e permanência de pessoas com

programa. A implementação de uma VPN (Virtual

necessidades especiais ao nível da mobilidade;

Private Network) veio facilitar a comunicação entre as

atividades lúdicas acessíveis e integradoras;

várias entidades identificadas como relevantes no

informação disponibilizada ao público, em formatos

suporte a situações de emergência.

acessíveis e em diferentes suportes.

P42


Turismo de Natureza

A diversidade de recursos naturais no concelho de Ovar, que também abrange territórios classificados

os principais desafios à conservação, como a questão de espécies invasoras e a erosão costeira).

em Rede Natura 2000, justifica o delineamento de

Atualmente, as vias verdes são, segundo a

uma estratégia que integre as valências de

Associação Europeia de Vias Verdes, “vias de

conservação e turística. Perante tal potencial,

comunicação autónomas, reservadas a deslocações

pretende-se requalificar, rentabilizar e disponibilizar

não motorizadas, desenvolvidas de forma integrada

uma oferta turística sustentada, de qualidade e que

de modo a valorizar o ambiente e a qualidade de vida,

promova a qualidade de vida aos munícipes e

cumprindo as condições suficientes de largura,

visitantes.

pendente e pavimento para garantir a sua utilização

O projeto OvarNatura tem como objetivo dinamizar

em convivência e segurança por parte dos

o potencial turístico do concelho de Ovar, no sentido

utilizadores, independentemente da sua capacidade

de promover a interligação da Frente Lagunar e da

física”.

Floresta com a Barrinha de Esmoriz e o Parque Ambiental do Buçaquinho, impulsionando o Turismo de Natureza na Região Centro.

Portanto, projetar estas vias, devem ser considerados os seguintes aspetos: ü

Pretende-se construir um pacote de turismo diferenciador e inovador na região, ao basear-se no conhecimento científico e beneficiação dos serviços

através de fracas pendentes; ü

aquando de um cruzamento;

construir um conjunto de ofertas territoriais e lúdicoü

Continuidade dos traçados – com soluções alternativas em caso de obstáculos;

percursos de natureza (com a respetiva sinalética e a formação de guias/monitores especializados na

Segurança – graças à separação física das vias e tráfego automóvel e às proteções

dos ecossistemas e da biodiversidade. Pretende-se pedagógicas que incluem a implementação de

Facilidade de acesso e mobilidade –

ü

Respeito pelo ambiente – ao longo das vias

realidade natural do município; a elaboração de

e com o convite feito aos seus utilizadores

brochuras e livros informativos; a criação de kits

para o respeitarem.

pedagógicos a dinamizar com os próprios visitantes e

De facto, a criação de Vias Verdes ao longo das

os agentes turísticos; e a disponibilização de uma

últimas décadas, em diversos países europeus, tem

oferta de turismo de natureza inclusiva, sustentável,

demonstrado ser uma estratégia favorável à

inovadora e promotora da sustentabilidade (que

mobilidade sustentável e ao desenvolvimento rural,

abordará de forma explícita, participativa e integrada

ao turismo ativo, ao lazer, ao recreio saudável, em

P43


resumo, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Pretende-se como objetivo principal potenciar o ecoturismo no concelho de Ovar, integrado os espaços sustentáveis do território de sul a norte, promovendo a coesão territorial, não obstante, também articular o potencial com os concelhos vizinhos. 1.

Dinamizar percursos na frente lagunar de Ovar; 1.1 Percurso da Foz do Rio Cáster com dinamização do Cais da Ribeira; 1.2 Percurso da Moita; 1.3 Percurso do Bico do Torrão; 1.4 Percurso da Tijosa com dinamização do Cais do Carregal;

2.

Trilho da Floresta;

3.

Ecopista do Atlântico;

4.

Parque Ambiental do Buçaquinho;

5.

Barrinha de Esmoriz.

A visão no futuro é conseguir disponibilizar uma oferta turística sustentada, de qualidade e que promova a qualidade de vida aos munícipes e visitantes. Pretende-se promover um ecoturismo de excelência no Município de Ovar, interligando o sul com o norte, não descurando no futuro os concelhos vizinhos.

P44


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. M o n i t o r i z a ç ã o , a v i s o e implementação de medidas necessárias à defesa da costa no âmbito da competência municipal 2. Implementação de estratégia de promoção e manutenção dos percursos da Foz do Cáster

3. Atribuição da Bandeira Azul às praias de Esmoriz, Cortegaça e Furadouro 4. Promoção do Turismo de Natureza em Ovar (OvarNatura): Plano de promoção, valorização e manutenção da Barrinha de Esmoriz 5. Estudo do Avanço do Mar na frente da lixeira de Maceda

P45


COMPETÊNCIAS

Orientação para resultados Orientação para o serviço público Responsabilidade e compromisso com o serviço Planeamento e organização Conhecimentos especializados e experiência Iniciativa e autonomia Tolerância à pressão e contrariedades Comunicação Adaptação e melhoria contínua Coordenação

P46


AÇÕES DE FORMAÇÃO FREQUENTADAS Durante o período experimental foram frequentadas as seguintes ações de formação:

ao tema: Áreas Marinhas Protegidas e Serviços dos Ecossistemas Marinhos, na Comunidade

- Sessão de Participação Pública: Plano de

Intermunicipal da Região de Aveiro liderada pela

Gestão da Região Hidrográfica do Vouga,

Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves

Mondego de Lis, na Câmara Municipal de Águeda,

(SPEA - Iniciativa Gulbenkian Oceanos), com a

com a duração de 3 horas [30.10.2015];

duração de 3 horas [09.03.2016];

- V Seminário Nacional Bandeira Azul 2015 |

- Participação no Workshop Cidadania pela

2016, Setúbal, com a duração de 18 horas [24 e

Natureza: Projeto “Cidadania pela Natureza –

25.11.2015];

Conservação de Áreas Protegidas”, no Parque

- Presença na defesa da dissertação de mestrado: “Análise Custo-Benefício de Obras Longitudinais Aderentes”, Universidade de Aveiro, com a duração de 1 hora [22.12.2015]; - Jornada de Cultura Náutica: Fator Diferenciador e de Desenvolvimento da Região de Aveiro, Escola de Artes e Ofícios de Ovar, com a duração de 4 horas [08.01.2016]; - Sessão de Participação Pública: Planos de Gestão dos Riscos de Inundações – RH4, Auditório

Ambiental do Buçaquinho, com a duração de 7 horas [16.03.2016]; - Sessão Pública no lançamento da Candidatura da Arte-Xávega a Património Cultural de Portugal, no Posto de Atendimento Turístico do Furadouro, com a duração de 1 hora [17.03.2016]. - Participação no Workshop Economia e Biodiversidade, na Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Vila Real, com a duração de 4 horas [24.04.2016];

da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração

- Participação na sessão final do projeto Serviços

da Região Hidrográfica do Centro, Coimbra, com a

dos Ecossistemas Marinhos em Áreas Marinhas

duração de 3 horas [27.01.2016];

Protegidas, na Fundação Calouste Gulbenkian,

- Reunião sobre “Vigilância para a Época

Lisboa, com a duração de 2 horas [27.04.2016];

Balnear 2016, Análise de Despachos da

- Participação na Aula Aberta Portugal e o Direito

Competência doDiretor do Instituto de Socorros a

do Mar: o limite exterior da plataforma continental

Náufragos (ISN) e de Escolas de Formação de

e o caso das ilhas selvagens, na Faculdade de

Nadadores Salvadores (EFNSP)”, na Capitania do

Direito da Universidade do Porto, Porto, com a

Porto de Aveiro, com a duração de 2 horas

duração de 2 horas [04.05.2016]; - Participação nas Quintas da Ria III – os

[23.02.2016]; Reunião sobre “Vigilância para a Época Balnear

territórios da Ria com o tema: Navegabilidade e

2016”, na Capitania do Porto do Douro, com a

Turismo Náutico na Ria, na Escola de Artes e

duração de 2 horas [03.03.2016];

Ofícios de Ovar, Ovar, com a duração de 2 horas

- Participação na última sessão de trabalho

P47

[19.05.2016].


P48


P49


Publicado por: OvarNews

29 de abril,2016

P50


Rua Heliodoro Salgado, 31 * 3880-232 OVAR Tel. +351 256 509 140

Fax. +351 256 585 654


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