MINUTA DA 2ª EDIÇÃO NORMA TÉCNICA PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS – GERADA EM 01 de agosto de 2008 – O.S./INCRA/DF/N.15-2007
Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais 2a Edição Agosto de 2008
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SUMÁRIO 1- APRESENTAÇÃO ___________________________________________________1 2- OBJETIVOS ________________________________________________________2 2.1- Objetivo Específico ______________________________________________ 2 2.2- Objetivos Gerais ________________________________________________ 2 3- PRÉ-REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS______________________________3 4- PADRÕES DE PRECISÃO_____________________________________________5 5- Identificação e Reconhecimento dos Limites do imóvel _______________________6 5.1- Considerações _________________________________________________ 6 5.2- Documentação Requerida pelo Credenciado ao Proprietário ______________ 7 5.3- Identificação dos Limites __________________________________________ 8 5.3.1- Linha seca ________________________________________________________ 8 5.3.2- Estradas públicas e ferrovias _________________________________________ 8 5.3.3- Linha de transmissão, oleoduto, gasoduto, cabos óticos e outros _____________ 9 5.3.4- Cursos d’água ____________________________________________________ 10 5.3.5- Vértice __________________________________________________________ 10 5.3.6- Vértice tipo M_____________________________________________________ 11 5.3.7- Vértice tipo P _____________________________________________________ 11 5.3.8- Vértice tipo V _____________________________________________________ 12 5.3.9- Vértice tipo O_____________________________________________________ 13
5.4- Codificação dos Vértices _________________________________________ 14 5.4.1- Codificação de vértices de imóveis contíguos____________________________ 15
6- MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES____________________________________18 6.1- Considerações ________________________________________________ 18 6.2- Monumentalização de Vértices de Acordo com a Classe ________________ 18 7- LEVANTAMENTO __________________________________________________20 7.1- Considerações ________________________________________________ 20 7.2- O Sistema Geodésico Brasileiro e Sistema Cartográfico Nacional _________ 20 7.3- Levantamentos por Métodos Convencionais__________________________ 21 7.3.1- Estações totais ___________________________________________________ 21 7.3.2- Desenvolvimento de poligonais_______________________________________ 21 7.3.3- Poligonais de apoio à demarcação (C3) ________________________________ 22 7.3.4- Poligonais de demarcação (C4) ______________________________________ 22 ii
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7.3.5- Levantamento por irradiação (C4) ____________________________________ 23
7.4- Desenvolvimento de Triangulação __________________________________23 7.5- Por GPS/GNSS_________________________________________________24 7.5.1- Posicionamento relativo estático _____________________________________ 25 7.5.2- Posicionamento relativo estático rápido ________________________________ 25 7.5.3- Posicionamento relativo semi-cinemático (stop and go)____________________ 25 7.5.4- Posicionamento Real Time Kinematic – RTK ____________________________ 26 7.5.5- Posicionamento Differential Global Positioning System - DGPS, Wide área Differential Global Positining System – WADGPS _____________________________ 26 7.5.6- Posicionamento pós-processado através do código C/A ___________________ 26
7.6- Levantamento dos Vértices de Apoio Básico (C1) ______________________26 7.6.1- Por métodos convencionais _________________________________________ 27 7.6.2- Por GPS/GNSS___________________________________________________ 27
7.7- Levantamento dos Vértices de Apoio a Poligonal (C2) ___________________27 7.7.1- Por métodos convencionais _________________________________________ 27 7.7.2- Por GPS/GNSS___________________________________________________ 28
7.8- Levantamento de Poligonais (C3) ___________________________________28 7.8.1- Por técnicas convencionais _________________________________________ 28 7.8.2- Por GPS/GNSS___________________________________________________ 28
7.9- Levantamento dos Vértices do Perímetro (C4) _________________________28 7.9.1- Por métodos convencionais _________________________________________ 28 7.9.2- Por GPS/GNSS___________________________________________________ 29
7.10- Levantamentos dos Limites Inacessíveis e ou Restritos (C5) _____________30 7.10.1- Por métodos convencionais ________________________________________ 30 7.10.2- Por GPS/GNSS__________________________________________________ 30 7.10.3- Por métodos indiretos_____________________________________________ 31
8- PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS ________________________32 8.1- Processamento de Dados Levantados por Técnicas Convencionais ________32 8.2- Processamento de Dados Levantados por métodos GPS/GNSS ___________32 8.2.1- Parâmetros de Configuração para Transporte de Coordenadas (C1) _________ 32 8.2.2- Parâmetros de Configuração para Levantamento do Perímetro _____________ 32
8.3- Ajustamento de Observações ______________________________________33 8.4- Discrepância entre coordenadas____________________________________33 9- APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES _____________________________________35 10- APRESENTAÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS.______________________________37 iii
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10.1- Considerações _______________________________________________ 37 10.2- Requerimento ________________________________________________ 37 10.3- Relatório Técnico _____________________________________________ 38 10.4- Documentos de dominialidade ___________________________________ 39 10.5- Planta ______________________________________________________ 39 10.6- Memorial Descritivo____________________________________________ 42 10.6.1- Cabeçalho ______________________________________________________ 42 10.6.2- Descrição do Perímetro____________________________________________ 42
10.7- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ______________________ 43 10.8- Declaração de Reconhecimento de Limites _________________________ 43 10.8.1- Declaração de Respeito de Divisas___________________________________ 43 10.8.2- Considerações quanto ao confrontante________________________________ 44
10.9- Arquivos Digitais ______________________________________________ 44 10.10- Relatórios resultantes de processamentos posicionais ________________ 45 10.10.1- Posicionamento por GPS/GNSS ____________________________________ 45 10.10.2- Posicionamento por GPS/GNSS – Soluções de ajustamento______________ 46 10.10.3- Levantamento por Estação Total____________________________________ 46
Glossário____________________________________________________________48
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SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas APP – Área de Preservação Permantente ART – Anotação de Responsabilidade Técnica COCAR – Comissão de Cartografia CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CPF – Cadastro de Pessoa Física CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia DOU – Diário Oficial da União GNSS – Global Navigation Satellite System GPS – Global Positioning System ITRS – International Terrestrial Reference System NTGIR – Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais RBMC– Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo RIBAC – Rede INCRA de Bases Comunitárias do GPS RINEX – Receiver Independent Exchange Format RTCM – Radio Technical Committee for Maritime Service RTK – Real Time Kinematic SGR – Sistema Geodésico de Referência UTM – Universal Tranversa de Mercator
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1- APRESENTAÇÃO Texto a ser inserido pelo diretor ou seu preposto.
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2- OBJETIVOS 2.1- Objetivo Específico Estabelecer os preceitos técnicos aplicáveis aos serviços de agrimensura, relacionados com as atividades de natureza fundiária, objetivando a caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, por meio do levantamento e materialização de seus limites e posterior certificação junto ao INCRA.
2.2- Objetivos Gerais Padronizar os trabalhos de agrimensura, destinados ao levantamento de imóveis rurais, permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972, de forma a se ter fiel conhecimento da malha fundiária rural do Brasil em atendimento aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.267 de 28/08/2001 publicada no DOU de 29/08/2001, Decretos nº 4.449 de 30/10/2002 publicado no DOU de 31/10/2002 e nº 5.570 de 31/10/2005 publicado no DOU de 01/11/2005. Garantir ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites com imóveis lindeiros. Definir padrões técnicos aos profissionais de agrimensura que atuam na área de georreferenciamento de imóveis rurais e áreas afins.
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3- PRÉ-REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS Observar-se-ão, no que forem aplicáveis para fins desta Norma, os seguintes documentos abaixo especificados. Em caso de divergência entre as normas citadas e as recomendações estabelecidas no presente documento, prevalecerão as estabelecida nesta última com exceção daquelas advindas de Leis e Decretos. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 publicado no DOU de 16/09/1965 e suas alterações. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, publicada no DOU em 30/11/1964 e suas alterações. Lei n° 5868, de 12 de dezembro 1972, publicada no DOU em 14/12/1972. Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras Providências. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, publicada no DOU em 31/12/1973, republicada em 16/09/1975 e retificada em 30/10/1975 que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Lei n° 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, publicada no DOU em 26/02/1993 e suas alterações. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, publicada no DOU em 09/01/1997 que dispõe sobre a Política e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no DOU em 01/02/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, publicada no DOU de 29/08/2001. Altera dispositivos da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, Lei nº 5.868/72, Lei nº 6.015/73, Lei nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979, Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, publicada no DOU de 11/01/2002 institui o código civil. Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, publicada no DOU de 03/08/2004 com alterações na Lei nº 6015/73. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, publicado no DOU de 11/07/1934, retificado em 27/07/1934. Decreta o Código de Águas. Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, publicado no DOU de 22/06/1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional. Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, publicado no DOU de 31/10/2002, que regulamenta a Lei 10.267/01. Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005, publicado no DOU de 01/11/2005. Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 4.449/02, e dá outras providências. “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos ”, aprovadas pela Resolução PR n.o 22, de 21.07.83, do Presidente do IBGE, e homologadas pela Resolução COCAR 02/83, de 14.07.83, publicada no D.O. de 27.07.83. “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar”, aprovadas pela Resolução N.º 05 de 31 de março de 1993 da Presidência do IBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações e Normas para Levantamentos Geodésicos da R. PR-22 de 21/83.
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Resolução do Presidente do IBGE Nº 01/2005 “Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro”, aprovada pela Resolução N.º 01 de 25 de fevereiro de 2005 do Presidente do IBGE, que institui o SIRGAS2000 e define os parâmetros de transformação entre este sistema e o sistema SAD69. “Parâmetros para Transformação de Sistemas Geodésicos” Resolução Nº23 de 21 de fevereiro de 1989 da Presidência do IBGE. Portaria INCRA/P/nº 954, de 13 de novembro de 2002, que estabelece o indicador da precisão posicional a ser atingida em cada par de coordenadas, relativas a cada vértice definidor do limite do imóvel rural. Norma ABNT NBR 13.133 – “Execução de levantamento topográfico”, de Junho/94. Norma ABNT NBR 14.166 - “Rede de Referência Cadastral Municipal - Procedimento”, de Agosto/98. Instrução Normativa nº 24, de 28 de novembro de 2005. Aprova os procedimentos para atualização cadastral e os formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei nº 5.868/72, regulamentada pelo Decreto nº 72.106/73 e alterada pela Lei nº 10.267/01, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/02 e pelo Decreto nº 5.570/05, e em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.504/64. Instrução Normativa nº 25, de 28 de novembro de 2005. Estabelece o Fluxo Interno a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, com vistas à certificação e atualização cadastral, de que tratam o Decreto nº 4.449/02 e a Lei nº 5.868/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267/01. Instrução Normativa nº 26, de 28 de novembro de 2005. Fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 4.947/66, alterada pela Lei nº 10.267/01, e do Decreto n° 4.449/02.
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4- PADRÕES DE PRECISÃO Em função da legislação em vigor, Lei 10.267/2001 e Portaria INCRA/P/Nº 954 de 2002, as regras estabelecidas por esta Norma têm como referência a determinação para cada par de coordenadas com precisão posicional melhor do que 0,50m. Entende-se por precisão posicional a resultante em termos das componentes horizontais σE e σN ao nível de confiança de 68,3%. Para fins desta Norma o termo precisão está associado ao grau de dispersão de um grupo de medições reiteradas ao redor do valor médio e coincide com o valor de um desvio padrão ou um sigma (1σ). Os valores de precisão posicional apresentados na Tabela 1 se referem a resultante horizontal determinada por: 2
2 1/2
Pp = (σE + σN )
Onde:
Pp: precisão posicional σN: desvio padrão da componente N, em metros; σE: desvio padrão da componente E, em metros. A Tabela 1 fornece valores limites de classes (C1 – C5) de acordo com níveis de precisão:
Tabela 1 – Classificação de vértices quanto à finalidade, precisão e tipo Classe
Finalidade
Precisão (m)
Tipo
C1 C2 C3 C4 C5
Apoio básico / Apoio imediato / Limite Apoio imediato / Limite Desenvolvimento de poligonal / Limite Limite Limite - USO RESTRITO – ver item 7.10
≤ 0,10 ≤ 0,20 ≤ 0,40 ≤ 0,50 *
M M M,P M,P,V,O P,V,O
*Precisão dependente do método ATENÇÃO: É absolutamente necessário considerar a propagação da covariância das coordenadas dos vértices de apoio básico, imediato e desenvolvimento de poligonal para as coordenadas dos vértices de limite.
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5- IDENTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS LIMITES DO IMÓVEL 5.1- Considerações A identificação e o reconhecimento dos limites do imóvel rural é uma tarefa que precede necessariamente a etapa de medição. Destina-se a assegurar que o profissional não cometerá erros no caminhamento a ser percorrido. O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado com uma rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis e a documentação técnica existente no INCRA, sobretudo eventuais coordenadas já determinadas e certificadas por essa Autarquia, em atendimento à Lei 10.267/2001. Essa avaliação deve se estender a todos os imóveis vizinhos. No que se refere à avaliação da documentação, deverão ser observadas as seguintes situações previstas: a) Imóvel composto por apenas uma matrícula/transcrição Para execução dos trabalhos e elaboração das peças técnicas deverá ser observada a existência de estradas de rodagem (municipal, estadual ou federal), independentemente de desapropriação, que seccionem a matrícula, gerando glebas individualizadas para ambas as margens e posteriormente matrículas distintas. b) Imóvel composto por várias matrículas/transcrições As matrículas ou transcrições deverão ser identificadas numa única planta, devendo ser elaborados memoriais descritivos distintos, obedecendo o conceito de imóvel rural definido nas leis 4.504/1964 e 8.629/1993. Na impossibilidade de identificar a localização das matrículas/transcrições, ou no caso de pretensão do proprietário em unificar as matrículas da propriedade, deverá ser elaborada uma planta única com memorial descritivo correspondente. c) Imóvel composto por matrículas/transcrições e áreas de posse por simples ocupação Em um imóvel composto por várias matrículas e/ou transcrições e/ou áreas de posse por simples ocupação, a certificação recairá somente nas áreas com matrículas ou transcrições, sendo que a área de posse por simples ocupação deverá ser excluída da planta a ser certificada. A área de posse por simples ocupação deverá ser apresentada numa planta em uma única via juntamente com a área registrada, devendo constar na declaração para cadastro de imóveis rurais apresentada. d) Imóvel composto por matrículas/transcrições com servidão averbada Em um imóvel composto por várias matrículas ou transcrições com servidão averbada, a servidão deverá constar na planta e ser elaborado memorial descritivo para a mesma.
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e) Imóvel composto por matrículas/transcrições com reserva legal averbada Em um imóvel composto por várias matrículas ou transcrições com Reserva Legal averbada, a mesma não deverá constar em planta. f)
Imóvel composto por matrículas/transcrições em condomínio e partes ideais No caso de matrículas de propriedade em comum, a certificação do imóvel contemplará todos os
proprietários, não se admitindo certificação contemplando apenas um dos condôminos. O requerimento e demais documentos deverão ser assinados por representante legal oficialmente instituído. g) Imóvel composto por matrículas/transcrições com múltiplas áreas descontínuas Um Imóvel composto por matrículas ou transcrições com múltiplas áreas descontínuas, deverá ser objeto de alteração e inclusão(ões) cadastral(is) gerando certificações distintas para posterior regularização com abertura de novas matrículas no Registro de Imóveis. h) Imóvel em área urbana com finalidade rural Um Imóvel em área urbana com finalidade rural deve ser georreferenciado em conformidade com o previsto nesta norma. i)
Imóvel em processo de usucapião Um Imóvel em processo de usucapião deverá ser georreferenciado em conformidade com o
previsto nesta norma, sendo que a certificação somente será emitida após a ação estar transitada em julgado. Não se faz necessário apresentar anuência por parte dos confrontantes. j)
Imóvel resultante de desmembramento de certificação anterior As peças técnicas resultantes de desmembramento de parte de matrícula de imóvel já certificado
deverão ser objeto de nova certificação. Deverão ser apresentadas as peças técnicas, individualmente, para a área remanescente e para a área objeto de desmembramento, assim como deverá ser apresentada ART do desmembramento vinculada à ART que originou a certificação, uma vez que, basta o levantamento da linha divisória. O código de imóvel rural de origem constará no remanescente e, nas peças técnicas do imóvel desmembrado, o espaço destinado ao código do imóvel rural deverá ficar em branco.
5.2- Documentação Requerida pelo Credenciado ao Proprietário Para a perfeita identificação do perímetro do imóvel, o credenciado deverá solicitar ao proprietário toda a documentação comprobatória existente, a saber: - Certidão Imobiliária de inteiro teor atualizada ou - Títulos de Domínio, abaixo relacionados: a) Escritura Pública de Compra e Venda; b) Escritura Particular de Compra e Venda, que conste o número da transcrição ou do registro, pela qual o transmitente adquiriu o domínio do imóvel; 7/75
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c) Formal de partilha; d) Certidão de pagamento de Quinhão Hereditário; e) Carta de Adjudicação expedida em ação de execução ou em inventário ou arrolamento; f)
Ata de Incorporação;
g) Sentença Declaratória de Usucapião; h) Carta de Aforamento ou Enfiteuse; i)
Título Definitivo expedido pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal;
j)
Escritura Pública de Doação, com ou sem cláusula de Usufruto;
k) Escritura Particular de Doação, com ou sem cláusula de Usufruto, que conste o número da transcrição ou do registro, pela qual o transmitente adquiriu o domínio do imóvel; l)
Carta de Arrematação;
m) Escritura Pública ou Particular de Cessão de Usufruto; n) Escritura ou sentença transitada em julgado de Extinção de Condomínio; o) Outros Documentos levados a registro e que garantam a seu detentor o direito real a área envolvida. - Plantas topográficas existentes; - Croquis de levantamentos anteriores; - Planilhas de cálculos de levantamentos topográficos anteriores; - Cadernetas de campo de levantamentos anteriores, dentre outros. A execução dos serviços de identificação das divisas do imóvel deverá ser sempre acompanhada pelos proprietários confinantes ou seus representantes legais, devidamente identificados, para que não paire qualquer dúvida quanto aos limites comuns levantados. Ao final dos serviços de identificação, o proprietário do imóvel objeto da medição, deverá obter de cada confrontante, uma declaração de que não há discordância quanto aos respectivos limites comuns percorridos pelo profissional responsável técnico pelo serviço de georreferenciamento.
5.3- Identificação dos Limites 5.3.1- Linha seca Linha que liga dois vértices do limite de um imóvel rural e não possui elementos físicos para sua identificação, portanto sua caracterização em campo será por meio da monumentalização dos vértices tipo M de seus extremos.
5.3.2- Estradas públicas e ferrovias Nos imóveis rurais confrontantes com estradas públicas federais, estaduais ou municipais e ferrovias, a identificação de seus limites deverá estar de acordo com a faixa de domínio fixada pelo órgão ou empresa responsável (DNIT, DER, RFFSA, FEPASA, VALE, dentre outros) ou legislação específica. Sua identificação poderá ser feita analiticamente através de linha paralela ao eixo ou bordo levantado, com inflexões identificadas por vértices tipo O.
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EIXO DA ESTRADA M O
P
O O
P
O
P
O
P
O
P
M P
PROJEÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
P
P
Figura 1 - Faixa de domínio
5.3.3- Linha de transmissão, oleoduto, gasoduto, cabos óticos e outros Nos imóveis atravessados por estes acidentes artificiais, deverão ser observadas as características das faixas de domínio ou servidão junto às respectivas concessionárias, portanto, neste caso, estes acidentes não precisarão ser codificados e materializados atendendo às especificações desta norma, mas deverão constar na planta sem ter a sua área descontada da área total do imóvel. Nos pontos onde estas feições atravessam os limites do imóvel, esses se caracterizarão vértices do perímetro e, portanto, deverão ser codificados como vértices do tipo O, P ou M e deverão ser incluídos no memorial descritivo. M
M PROJEÇÃO DA SERVIDÃO
O O M
M
O O
LINHA DE TRANSMISSÃO
M
M
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Figura 2 – Linha de Transmissão
5.3.4- Cursos d’água A identificação dos cursos d'água terá que seguir rigorosamente o Código de Águas em vigor, observando–se os seus reflexos na dominialidade do imóvel de acordo com as suas características. Cursos d’água navegáveis O limite a ser determinado nos imóveis definidos por cursos d’água navegáveis será pela margem do respectivo curso d’água, exceto se determinado de forma contrária pela matrícula ou transcrição. Cursos d’água não navegáveis O limite a ser determinado nos imóveis definidos por cursos d’água não navegáveis será pelo centro do álveo do respectivo curso d’água, exceto se determinado de forma contrária pela matrícula ou transcrição.
5.3.5- Vértice É todo local onde a linha limítrofe do imóvel muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóveis contíguos ou servidões de passagem. Podem ser representados de quatro formas distintas: a) Tipo M (materializado e ocupado) b) Tipo P (ocupado, mas não materializado) c) Tipo V (não ocupado nem materializado) d) Tipo O (paralelo a eixo levantado)
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VÉRTICE
VÉRTICE
VÉRTICE VÉRTICE
H LIN
VÉRTICE
A DE
VÉRTICE
TR S IS SM AN
VÉRTICE
ÃO VÉRTICE VÉRTICE VÉRTICE
VÉRTICE VÉRTICE VÉRTICE
CÓRR EGO
VÉRTICE VÉRTICE
VÉRTICE
Figura 3 – Conceito de vértice
5.3.6- Vértice tipo M Os vértices tipo M são aqueles que foram materializados a fim de preservar a identificação e localização do limite fundiário no terreno. A materialização de vértices desta natureza deverá seguir conforme apresentado no Capítulo 6 – MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES.
5.3.7- Vértice tipo P São vértices não materializados na divisa do imóvel, ao longo de acidentes, tais como: cursos e lâminas d´água, estradas de rodagem, estradas de ferro, linhas de transmissão, oleoduto, gasoduto, cabos óticos e outros. Embora não sejam materializados de forma perene, deverão ser codificados de acordo com as instruções estabelecidas no Item 5.4 – Codificação dos Vértices.
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M
P
RIO N AVEG ÁVEL P P
P
M
P
P
P
P
P
P
M
P
P
M
ESTRADA VICINAL
Figura 4 – Vértice tipo P
5.3.8- Vértice tipo V São vértices cujas coordenadas foram determinadas sem a sua ocupação física, podendo ser obtidos por uma das seguintes formas: Por determinação analítica Vértice obtido pela interseção de alinhamentos de marcos testemunhos com vértices de limite, conforme apresentado na Figura 5. Todo marco testemunho, quando constituir perímetro, deverá ser um vértice do tipo M, dependendo da necessidade de definição das divisas. M
M
M M MARCO TESTEMUNHO
M V
M MARCO TESTEMUNHO
LAGOA
Figura 5 – Vértice tipo V por determinação analítica Extraído de base cartográfica (C5) Obtido conforme descrito no Item 7.10 – Levantamentos dos Limites Inacessíveis e ou Restritos (C5).
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Projetado Vértice obtido pelo projeto de limite que se fizer necessário, p.ex., representação das matrículas (não materializadas) no interior de um imóvel. M
M
Matrícula 10.821 M V
V
M
Vértices determinados com as informações constantes na matrícula (azimutes e distâncias) M
Matrícula 1.530 M
M
M
Figura 6 - Vértice tipo V projetado
5.3.9- Vértice tipo O Vértice determinado de forma analítica nos locais onde a ocupação limítrofe do imóvel se torna difícil ou inviável, e a obtenção de suas coordenadas se dá a partir da projeção de linhas paralelas ao levantamento efetuado sobre delineamentos sinuosos, tais como: estradas, ferrovias e cursos d’água, dentre outros. M
M
EIXO DA ESTRADA M
M O O O O O O M PROJEÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PARALELA AO EIXO DA ESTRADA
Figura 7 - Vértice tipo O
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5.4- Codificação dos Vértices Os vértices do imóvel rural serão identificados, individualmente, por um código único que será gerado pelo credenciado responsável pelos serviços de georreferenciamento. Esse código será constituído por oito caracteres, obedecendo aos seguintes critérios: - os três primeiros campos serão preenchidos pelo código do pelos serviços de georreferenciamento, constante na
Credenciado responsável
Carteira Nacional de Credenciado emitida
pelo INCRA; exemplo:
MHJ _ _ _ _ _
- o quarto campo será preenchido pela letra correspondente ao tipo do vértice (M,P,V ou O). exemplo :
MHJ M _ _ _ _ MHJ P _ _ _ _ MHJ V _ _ _ _ MHJ O _ _ _ _
- os quatro últimos campos serão preenchidos sempre pelo credenciado, através de uma numeração seqüencial rigorosa, começando pelo número 0001. O vértice seguinte será o número 0002 e assim sucessivamente até o último vértice do imóvel. Quando este número atingir o valor 9999, o credenciado deverá reiniciar esta seqüência substituindo, no primeiro campo à esquerda, o numero 9 pela letra “A”. A nova seqüência será encerrada quando alcançar a configuração A999. Alcançado este valor, reiniciar substituindo a letra “A” pela letra “B” assim sucessivamente até alcançar a letra Z. Ao esgotar este sequenciamento, o profissional credenciado deverá implementar uma nova seqüência, começando com AA01 até AA99 seguido por AB01 até AB99, e assim sucessivamente até acabar a seqüência com ZZZ9. Após finalizar este sequenciamento, deverá iniciar com 000A, seguido de 001A, e assim por diante até 999A, seguido de 000B até 999B e assim sucessivamente até chegar em 9ZZZ; - as seqüências dos quatro últimos campos serão independentes para cada tipo de vértice; exemplo de sequenciamento : MHJ ... MHJ MHJ ... MHJ MHJ ... MHJ MHJ ... MHJ MHJ ... MHJ MHJ ... MHJ ... MHJ ...
M 0001 M 9999 M A001 M A999 M B001 M B999 M C001 M Z999 M AA01 M AA99 M AB01 M AB99 M ZZZ1 14/75
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MHJ M ZZZ9 MHJ ... MHJ MHJ ... MHJ ... MHJ
M 001A M 999A M 001B M 999B M 9ZZZ
ATENÇÃO: Essa codificação deverá ser adotada pelo credenciado para todos os imóveis georreferenciados, visando o atendimento desta Norma, de forma que nenhum código já utilizado em qualquer vértice de outros imóveis georreferenciados anteriormente venha a ser reutilizado. No caso do término da seqüência alfa-numérica única do credenciado, este deverá solicitar um novo código de credenciamento ao Comitê Nacional de Certificação do INCRA. exemplo 1:
MHJ
M
0001
código do Credenciado
numeração seqüencial identificação de vértice
exemplo 2: - Primeiro imóvel georreferenciado pelo credenciado, contendo 4 vértices: 1º vértice: MHJ M 0001 2º vértice: MHJ M 0002 3º vértice: MHJ M 0003 4º vértice: MHJ M 0004 - Segundo imóvel georreferenciado pelo mesmo credenciado, contendo 4 vértices também: 1º vértice: MHJ M 0005 2º vértice: MHJ M 0006 3º vértice: MHJ M 0007 4º vértice: MHJ M 0008
5.4.1- Codificação de vértices de imóveis contíguos Considerações A codificação de vértices já certificados pelo INCRA deverá ser sempre respeitada e prevalecerá sobre serviços posteriores de georreferenciamento. O credenciado se obriga, portanto, a assumir a codificação já existente naqueles vértices comuns ao imóvel contíguo e adotá-la no desenvolvimento do seu serviço. Exemplo:
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- Imóvel georreferenciado pelo Credenciado de código MHJ (imóvel B), contendo 6 vértices, dos quais dois são comuns a um imóvel já certificado pelo INCRA (imóvel A), e georreferenciado por um outro credenciado, de código SGR.
MHJ - M - 0111
MHJ - M - 0110
IMÓVEL B
SGR - M - 0001
SGR - M - 0002
SGR - M - 0003 MHJ - M - 0112
IMÓVEL A SGR - M - 0004 SGR - M - 0006
SGR - M - 0005
Figura 8 - Codificação de vértices de imóveis contíguos 1º vértice: MHJ M 0111 2º vértice: MHJ M 0112 3º vértice: SGR M 0004 4º vértice: SGR M 0003 5º vértice: SGR M 0002 6º vértice: MHJ M 0110 Predomínio de coordenadas e códigos Nas situações em que o credenciado encontrar imóveis confrontantes já georreferenciados, haverá a necessidade de adotar um procedimento que dependerá das situações previstas a seguir para vértices em comum: Situação 1 Credenciado A materializou, submeteu à análise e obteve a certificação; Credenciado B deverá medir e adotar os códigos do credenciado A; Prevalecem as coordenadas de A. Situação 2 Credenciado A materializou, mediu: processo encontra-se em análise; Credenciado B deverá adotar os códigos do credenciado A; Credenciado B deve consultar o INCRA e verificar se as coordenadas de A estão corretas; 16/75
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Caso as coordenadas estejam determinadas adequadamente, B adotará as coordenadas de A; Caso as coordenadas estejam incorretas, B adotará as suas coordenadas: neste caso A deverá ser notificado pelo Comitê Regional de Certificação para que corrija suas coordenadas. Situação 3 Credenciado A materializou, mediu e não submeteu à análise; Credenciado B adotará o código de vértices de A; Credenciado B adotará suas próprias coordenadas ao submeter à análise; * Obs: credenciado A deverá adotar as coordenadas do credenciado B ao submeter seu processo, no caso de B já ter sido certificado.
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6- MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES 6.1- Considerações Todo vértice tipo M sendo de limite ou de apoio, deve estar materializado antes do processo de medição, sendo representado por monumentos artificiais implantados pelo detentor do imóvel conforme padrão apresentado no ANEXO I. Vértices já monumentalizados através de palanque ou mourão, desde que em boas condições de conservação e rigidez, ou rochas aflorantes à superfície do solo, poderão ser aproveitados, e deverão ser identificados através da plaqueta (chapa de metal) padronizada conforme ANEXO II. Se forem aproveitados palanques ou mourões, as plaquetas poderão ser posicionadas no topo ou na lateral dos mesmos, objetivando a conservação da identificação do vértice. No caso da implantação de plaquetas na lateral, a ocupação deverá ocorrer na face da plaqueta. No caso da fixação no centro, a ocupação deverá ocorrer com centragem na plaqueta.
6.2- Monumentalização de Vértices de Acordo com a Classe Vértices das classes C1 e C2 deverão ser materializados de acordo com os padrões apresentados no ANEXO I, e deverão ser codificados pelo profissional credenciado. Vértices da classe C3 que fizerem parte apenas da poligonal de apoio à demarcação, poderão ser materializados com piquetes, e neste caso não necessitarão de codificação. A tabela 2 apresenta a classificação de tipos de vértices quanto à materialização: Tabela 2 – Classificação de tipos de vértices quanto à materialização Tipo
Materialização
M P V O
Vértice materializado, medido e codificado em campo Vértice medido e não materializado Vértice determinado indiretamente e não materializado Vértice paralelo a eixo medido e não materializado
Os vértices que necessitarem de materialização deverão atender as seguintes prescrições como padrão mínimo: a) Marco de concreto: traço 1:3:4, alma de ferro com diâmetro de 4,2 mm, forma tronco piramidal e dimensões 8 x 12 x 60 cm, conforme modelo do ANEXO I; o topo do marco deverá conter uma chapa de metal, conforme modelo do ANEXO II, aflorando cerca de 10 cm do solo natural; b) Marco de granito: forma tronco piramidal e dimensões 8 x 12 x 60 cm, conforme modelo do Anexo IX; o topo do marco deverá conter uma chapa de metal, cobre ou bronze contendo identificação do vértice, conforme modelo do ANEXO II, aflorando cerca de 10 cm do solo natural; c) Marco de ferro: tubo de ferro galvanizado com diâmetro de 49,5 mm, 900 mm de comprimento, base pontiaguda com dispositivos que dificultem a sua retirada (espinha de peixe) conforme modelo do ANEXO I; topo do marco deverá conter uma chapa de metal: aço inoxidável, alumínio, cobre ou bronze
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contendo identificação do vértice, conforme modelo do Anexo II, aflorando cerca de 10 cm do solo natural; d) Marco de material sintético: resistente ao fogo, forma tronco piramidal e dimensões 8 x 12 X 60 cm; o topo do marco deverá conter uma chapa de metal: aço inoxidável, alumínio, cobre ou bronze contendo identificação do vértice, conforme modelo do ANEXO II, aflorando cerca de 10 cm do solo natural.
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7- LEVANTAMENTO 7.1- Considerações Os métodos de levantamento apresentados devem ser observados como ferramentas para atingir a precisão necessária estabelecida no Capítulo 4 – PADRÕES DE PRECISÃO. O método mais adequado ao levantamento, entretanto, é uma escolha essencialmente do credenciado, na qual o encarregado pelo planejamento e execução deve considerar as variáveis eficiência e economia. Independentemente do método utilizado, é obrigação do credenciado registrar e apresentar os dados observados, o que também inclui observações adicionais necessárias ao reprocessamento, tais como: altura de instrumentos, especificações de antena, eliminação de satélites, dentre outros.
7.2- O Sistema Geodésico Brasileiro e Sistema Cartográfico Nacional O Sistema Cartográfico Nacional adota, para a Cartografia Sistemática Terrestre Básica, nas escalas de 1:250.000 até a de 1:25.000, a projeção UTM (Universal Transversa de Mercator). As cartas com escalas superiores (1:10.000, 1:5.000, 1:2.000, etc), nas quais incluem-se as cartas cadastrais, não possuem regulamentação sistemática no Brasil. Para efeito desta Norma, adota-se para cálculo de distância, área e azimute o plano de projeção UTM. O Sistema de Referência Geodésico Brasileiro é o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS2000). Define-se como: - Sistema Geodésico de Referência: Sistema de Referência Terrestre Internacional – ITRS (International Terrestrial Reference System) - Figura geométrica para a Terra: Elipsóide do Sistema Geodésico de Referência de 1980 (Geodetic Reference System 1980 – GRS80): Semi-eixo maior a = 6.378.137 m Achatamento
f = 1/298,257222101
- Origem: Centro de massa da Terra; - Orientação: Pólos e meridianos de referência consistentes em +/- 0,005” com direções definidas pelo BIH (Bureau International de L’Heure), em 1984; - Estações de referência: estações da rede continental SIRGAS 2000; - Época de Referência das coordenadas: 2000,4; - Sistema de Coordenadas: geodésicas; Os trabalhos deverão ser entregues em SIRGAS2000. A caracterização do sistema de referência, aqui tratado, tem como fonte a Resolução 01/2005 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Toda a infra-estrutura geodésica, indispensável aos trabalhos de georreferenciamento, deverá ser obtida de dados do Sistema Geodésico Brasileiro, oriundos exclusivamente de: 20/75
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a) estações ativas receptoras de sinais de satélites do GNSS, da RBMC/RIBAC homologadas pelo IBGE; b) redes geodésicas estaduais estabelecidas a partir do rastreamento de sinais de satélites de posicionamento e homologadas pelo IBGE; c) estações da rede SAT GPS determinadas pelo IBGE; d) estações ativas receptoras de sinais de satélites do GNSS ou passivas, pertencentes a outros órgãos públicos ou empresas privadas, desde que homologadas pelo IBGE.
7.3- Levantamentos por Métodos Convencionais Os levantamentos por métodos convencionais são definidos, para fins desta Norma, como aqueles que utilizam medições angulares e lineares através de estações totais. Destinam-se a fornecer pontos com coordenadas para a utilização nos levantamentos que visam a determinação do perímetro e do georreferenciamento do imóvel. As poligonais de apoio à demarcação e de demarcação, desenvolvidas e estabelecidas de acordo com esta norma, deverão ser ajustadas pelo método dos mínimos quadrados. A classificação dos equipamentos convencionais de acordo com suas precisões é apresentada a seguir.
7.3.1- Estações totais As estações totais são medidores eletrônicos de ângulos e distâncias classificadas segundo os desvios-padrão que as caracterizam. Tabela 3 – Classificação de estações totais Classes de Estações Totais 1 - precisão baixa 2 - precisão média 3 - precisão alta
Desvio-padrão Precisão angular ≤ ± 30” ≤ ± 07” ≤ ± 02”
Desvio-padrão Precisão linear ± (5 mm + 10 ppm * D) ± (5 mm + 5 ppm * D) ± (3 mm + 3 ppm * D)
Fonte: ABNT NBR 13.333, 1994, p.7. Os levantamentos de controle, através de técnicas convencionais, deverão obedecer às seguintes fases: - Planejamento, seleção de equipamentos e métodos; - Estabelecimento de pontos de controle/apoio; - Cálculos e ajustes; - Desenho topográfico final; - Relatório técnico.
7.3.2- Desenvolvimento de poligonais As poligonais deverão desenvolver-se linearmente, sem mudanças substanciais de sentido, com deflexão superior a 60°, tendo em vista minimizar os erros de orientação, comuns às poligonais.
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O controle azimutal deverá ser rigorosamente observado. Nas medições angulares as observações serão feitas por ângulo horário. O desenvolvimento do traçado das poligonais de apoio à demarcação deverá ser tal que permita a distribuição dos vértices em número e localização necessários às etapas posteriores de levantamento, demarcação e georreferenciamento, resguardadas as distâncias máximas para as mesmas. Nos desenvolvimentos de poligonais de apoio à demarcação os dois pontos de partida e os dois de chegada deverão ser distintos, qualquer que seja a técnica de levantamento utilizada.
7.3.3- Poligonais de apoio à demarcação (C3) Finalidade: Proporcionar a densificação de pontos para o levantamento de imóveis rurais, fornecendo coordenadas a partir das quais serão realizadas operações topográficas de levantamento no imóvel rural. Esta poligonal configura-se como referência para os pontos a serem irradiados. Deverá partir e chegar em dois pontos distintos de vértices da classe C1 ou C2, determinados exclusivamente pela utilização do Sistema GPS/GNSS. A Tabela 4, a seguir, apresenta as especificações técnicas para desenvolvimento de poligonais de apoio à demarcação, poligonal esta que definirá os vértices da classe C3. Tabela 4 – Especificações para poligonais de apoio à demarcação Descrição 1 1.1 1.2 1.3 1.5 2 2.2 3 3.1 3.2 4 4.1
Medição Angular Horizontal Método Instrumento (classificação ABNT – NBR 13.333) Número mínimo de repetições Limite de rejeição Medição dos Lados Diferença máxima entre leituras recíprocas na série Controle de Refração Atmosférica Leitura estimada da temperatura Leitura estimada da pressão atmosférica (1) Controle Azimutal Número máximo de lados sem controle
Especificação repetição precisão média 4 5,0” 20mm + 1ppm x D 1ºC 1mmHg 15
(1) O controle azimutal consiste na determinação de dois vértices na classe C2, após a determinação de no máximo 15 lados.
7.3.4- Poligonais de demarcação (C4) Finalidade: poligonais de demarcação são utilizadas no levantamento dos limites do imóvel rural a ser georreferenciado. A poligonal será classificada como sendo de demarcação quando as estações desta forem os vértices definidores dos limites do imóvel rural. Deverá partir de dois pontos distintos e chegar em outros dois pontos distintos da classe C1 ou C2, estes, determinados exclusivamente pela utilização do Sistema GPS/GNSS. A Tabela 5, a seguir, apresenta as especificações técnicas para desenvolvimento de poligonais de demarcação, poligonal esta, que definirá os vértices da classe C4.
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Tabela 5 – Especificações para poligonais de demarcação Descrição 1 1.1 1.2 1.3 1.4 2 2.1 3 3.1 3.2
Medição Angular Horizontal Método Instrumento (classificação ABNT – NBR 13.333) Número mínimo de repetições Limite de rejeição Medição dos Lados Diferença máxima entre leituras recíprocas na série Controle de Refração Atmosférica Leitura estimada da temperatura Leitura estimada da pressão atmosférica
Especificação repetição precisão média 3 7.0” 20mm + 1ppm x D 1ºC 1mmHg
7.3.5- Levantamento por irradiação (C4) Finalidade: o levantamento por irradiação tem por finalidade o levantamento de vértices que definem os limites do imóvel rural. Deverá partir de estações da poligonal de apoio à demarcação ou de pontos da classe C1 ou C2. A Tabela 6, a seguir, apresenta as especificações técnicas para desenvolvimento de irradiações, método este que definirá vértices da classe C4. Tabela 6 – Especificações para irradiação Descrição 1 2 2.1 2.2 3 3.1 3.2
Comprimento máximo da irradiação Medição Angular Horizontal Método Classificação da estação total Controle de Refração Atmosférica Leitura estimada da temperatura Leitura estimada da pressão atmosférica
Especificação 1 km Simples visada Precisão baixa 1ºC 1mmHg
7.4- Desenvolvimento de Triangulação Entende-se por triangulação o procedimento em que se obtém figuras geométricas a partir de triângulos, justapostos ou sobrepostos, formados através da medição dos ângulos subtendidos por cada vértice. Ocasionalmente, alguns lados serão observados para controle de escala, sendo todos os demais calculados a partir das medidas angulares. O desenvolvimento de triangulação, para fins desta norma, objetiva o estabelecimento de rede de apoio à demarcação (C3) do perímetro do imóvel rural a ser georreferenciado. Ressalta-se que o processamento de levantamentos pelo método de triangulação deverá ser, obrigatoriamente, ajustado pelo método dos mínimos quadrados. Fica vedado a distribuição ou compensação de erros para esta técnica de levantamento. Para fins desta Norma, a triangulação consiste, basicamente:
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Valores conhecidos ou dados: coordenadas de quatro pontos da classe C2 ou C1 (φA, λA, φB, λB, φG, λG e φH, λH ) Observações: somente ângulos horizontais αi. Incógnitas: as coordenadas planimétricas dos pontos de apoio 1, 2, 3, 4, 5... A Figura 09, a seguir, ilustra o supramencionado.
N
G ( φG, λG )
( φA, λA ) A
E
C
AzAB
α9
α12
α1
α
α11
α
α10
24
α13
16
α
α23
α14 15
α2
α7
α6 α3
α8
α5
α4
α
D
α
α22
α19 α 21
18
α 17
H ( φH, λH)
20
F
( φB, λB) B Figura 9 – Croqui de uma triangulação A Tabela 7, a seguir, apresenta as especificações técnicas para desenvolvimento de triangulação de apoio à demarcação, triangulação esta que definirá os vértices da classe C3.
Tabela 7 – Especificações para triangulação de Demarcação Descrição
Especificação
Medição Angular Horizontal Método
das direções
Instrumento (classificação ABNT – NBR 13.333)
precisão alta
Número de séries
2
Número de posições por série
2 PD e 2 PI
Limite de rejeição
5.0”
Número mínimo de posição após rejeição
2 PD e 2PI
7.5- Por GPS/GNSS O Global Navigation Satellite System – GNSS engloba o sistema Global Positioning System – GPS e os demais sistemas do mesmo gênero. O posicionamento por GNSS permite o transporte de coordenadas a partir de vértices do Sistema Geodésico Brasileiro ao vértice de referência do georreferenciamento (C1), determinação de coordenadas dos vértices de poligonais de apoio (C2), a determinação de coordenadas dos pontos diversos que definem o perímetro do imóvel rural (C4 e em alguns casos da classe C5).
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O posicionamento relativo é o único método por GPS/GNSS aceito para georreferenciamento de imóveis rurais para fins de certificação junto ao INCRA, e os métodos de posicionamento são apresentadas a seguir:
7.5.1- Posicionamento relativo estático No método de posicionamento relativo estático, dois ou mais receptores rastreiam simultaneamente os satélites visíveis, por um período de tempo que varia de acordo com o comprimento da linha de base e a precisão requerida, conforme Tabela 8. Tabela 8 – Características das sessões de rastreio
Comprimento da linha de base até 20 km até 20 km 20 – 100 km
Ocupação mínima 30 min 60 min 120 min
100 – 500 km 500 – 1000 km
240 min 480 min
Observáveis ϕL1/L2 ϕL1 ϕL1/L2 ϕL1/L2 ϕL1/L2
Tipo de solução Fixa Fixa Fixa/Flutuante
Nº de sessões 1 1 2
Transmitidas Transmitidas Transmitidas
Fixa/Flutuante Fixa/Flutuante
2 3
Precisas Precisas
Efemérides
7.5.2- Posicionamento relativo estático rápido O posicionamento relativo estático rápido segue as características do posicionamento relativo estático diferenciando somente no tempo de ocupação, que para efeitos desta Norma, varia de 5 a 30 minutos. Neste método mantém-se um ou mais receptor(es) coletando dados na estação de referência enquanto o(s) outro(s) receptor(es) percorre(m) as estações de interesse. Não há necessidade de continuidade de rastreio durante o deslocamento entre uma estação e outra. Para que os resultados apresentem razoável nível de precisão, o vetor das ambigüidades envolvido em cada linha de base deve ser solucionado, ou seja, fixado como inteiro. Este método deverá ser utilizado somente para linhas de base com comprimento máximo de 20km. Este método pode ser adotado para definir vértices das classes C2 e C4. No caso de determinação de vértices classe C2, deve-se obrigatoriamente validar a solução com ajustamento em rede.
7.5.3- Posicionamento relativo semi-cinemático (stop and go) Este método baseia-se em determinar rapidamente o vetor das ambigüidades e mantê-las durante o levantamento das estações de interesse. A utilização do método é condicionada à resolução de ambigüidades como inteiras e manutenção da integridade da observação da fase da portadora, sendo que no caso de perda de ciclos o receptor deverá ser reiniciado. Este método requer que 5 ou mais satélites em comum sejam rastreados simultaneamente na estação base e demais estações. O comprimento de linha de base para este tipo de posicionamento deve ser de no máximo 20km. Este método pode ser adotado para definir somente vértices da classe C4.
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7.5.4- Posicionamento Real Time Kinematic – RTK Este método de posicionamento está baseado no posicionamento relativo cinemático, com solução em tempo real, processada nos receptores móveis, em função de dados transmitidos por telemetria a partir de receptor estacionado sobre uma estação base, cujas coordenadas são conhecidas. Este método poderá ser utilizado para determinação de vértices das classes C4 e C5 desde que apresentados os arquivos brutos de observação em formato RINEX.
7.5.5- Posicionamento Differential Global Positioning System - DGPS, Wide área Differential Global Positining System – WADGPS O princípio do posicionamento diferencial consiste no posicionamento de uma estação móvel com o uso de correções diferenciais geradas na estação de referência e enviadas em tempo real por meio de um sistema de comunicação (rádio de transmissão, linha telefônica ou satélites de comunicação) e dentro de um formato apropriado, definido pelo Radio Technical Committee for Maritime Service (RTCM). Estes métodos deverão ser utilizados exclusivamente para determinação de vértices da classe C5 desde que apresentados os arquivos brutos de observação em formato RINEX ou formato nativo do equipamento.
7.5.6- Posicionamento pós-processado através do código C/A Esta técnica de posicionamento está baseada na correção pós-processada através da observável pseudodistância a partir do código C/A. Neste método mantém-se um receptor coletando dados na estação de referência, enquanto outros receptores percorrem as estações de interesse. Não há necessidade de continuidade de rastreio entre uma estação e outra. Este método pode ser adotado para definir vértices da classe C4 e C5. É vedado o uso de receptor classificado como de navegação, mesmo que gere a observável pseudo-distância.
7.6- Levantamento dos Vértices de Apoio Básico (C1) A finalidade é o transporte de coordenadas de vértices de controle planimétrico a partir de dados fundamentais do SGB, conforme descrito no Item 7.2 – O Sistema Geodésico Brasileiro e Sistema Cartográfico Nacional, para área em que se desenvolve o levantamento. Os vértices de apoio básico, em qualquer circunstância deverão ser determinados pelo método relativo estático e a partir de no mínimo dois vértices pertencentes ao SGB, estabelecendo desta forma um polígono ou rede com no mínimo dois vetores independentes, permitindo assim realizar o ajustamento. Para os casos de transporte de coordenadas com a utilização de equipamentos de simples freqüência, onde os comprimentos das linhas de base estão limitados, havendo necessidade de adensamento, é obrigatório partir e chegar em vértices distintos do SGB. Para efeitos desta Norma, limita-se a 100 km o desenvolvimento máximo do polígono ou rede de adensamento, e seus vértices 26/75
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serão, obrigatoriamente, da classe C1. O polígono ou rede resultante deverá obrigatoriamente ser ajustado pelo método dos mínimos quadrados e deverá prever a propagação de erros dos vértices a partir do SGB. Ressalta-se que estes vértices deverão ser codificados e materializados com marcos de concreto conforme especificado no Capítulo 6 – MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES.
7.6.1- Por métodos convencionais Para efeitos desta Norma fica vedada a utilização de métodos convencionais para o transporte de coordenadas.
7.6.2- Por GPS/GNSS Os receptores e programas computacionais de processamento de dados devem ter capacidade de armazenar e pós-processar fases de batimento (ϕ) das portadoras L1 e/ou L1/L2, respectivamente. Estas deverão ser as observáveis básicas da coleta de dados e do processamento. A seguir, apresentam-se as características técnicas do levantamento: 1 - Tipo de método de posicionamento: somente será aceito o método de posicionamento relativo estático; 2 - Tipo de Equipamento: a) Para linhas de base inferiores à 20km são permitidos os equipamentos de simples freqüência (ϕL1); b) Para linhas de base superiores à 20km são permitidos somente os equipamentos de dupla freqüência (ϕL1/L2); 3 - O intervalo de gravação para determinação do ponto de apoio básico utilizando as estações de referência ativas oficialmente vinculadas ao SGB deve ser igual ao intervalo de gravação destas estações. Para efeitos desta Norma, o intervalo de gravação poderá ser 1s, 5s, 10s ou 15s. O intervalo de gravação é ditado pelo que é definido para a estação de referência, devendo os mesmos, entre o receptor da estação de referência e da estação móvel, serem obrigatoriamente iguais; 4 - A máscara de elevação deverá ser de no mínimo 10º; 5 - O tempo de rastreio e o tipo de solução seguem as especificações da Tabela 8 desta Norma; 6 - O número mínimo de satélites rastreados simultaneamente durante cada sessão é quatro, sendo desejável cinco ou mais.
7.7- Levantamento dos Vértices de Apoio a Poligonal (C2) 7.7.1- Por métodos convencionais Para efeitos desta Norma fica vedada a utilização de métodos convencionais para a determinação de vértices da classe C2.
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7.7.2- Por GPS/GNSS A determinação de vértices da classe C2 através de técnicas GPS/GNSS, deverá se apoiar diretamente em vértices distintos da classe C1 ou vértice de referência do SGB, obrigatoriamente obtidos através do ajustamento de no mínimo dois vetores independentes. Para a determinação destes vértices serão observadas as especificações do Item 7.5.1 – Posicionamento relativo estático e 7.5.2 – Posicionamento Relativo Estático Rápido. Tabela 9 – Características técnicas para levantamento relativo estático e estático rápido (C2)
Característica técnica Equipamentos Intervalo de gravação Máscara de elevação PDOP
Especificação ϕL1 ou ϕL1/L2 5s, 10s ou 15s Mínimo de 10º Inferior a 6,0
7.8- Levantamento de Poligonais (C3) 7.8.1- Por técnicas convencionais A determinação de vértices da classe C3 através de técnicas convencionais, deverá se apoiar diretamente em vértices do SGB ou das classes C1 ou C2. Para a determinação destes vértices serão observadas as especificações do Item 7.3.4 Poligonais de demarcação e características técnicas da Tabela 5.
7.8.2- Por GPS/GNSS Para efeitos desta Norma fica vedada a utilização de técnicas por GPS/GNSS para a determinação de vértices da classe C3, haja vista que esta classe de vértice destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de poligonais eletrônicas com uso de Estação Total.
7.9- Levantamento dos Vértices do Perímetro (C4) As coordenadas dos vértices do perímetro do imóvel rural, devem ser determinadas atendendo a precisão posicional de 0,50m, conforme estabelecido pela Portaria INCRA/P/N°954/01 bem como a Tabela 1 do Capítulo 4 desta Norma. Seja qual for o método de levantamento adotado, convencional, por GPS/GNSS ou misto, deve prever a propagação das covariâncias desde as coordenadas dos vértices de referência do SGB.
7.9.1- Por métodos convencionais A determinação de vértices da classe C4 através de métodos convencionais, deverá se apoiar diretamente em vértices das classes C1, C2 ou C3. Na utilização de técnicas convencionais, ou seja, levantamento com estação total, as poligonais deverão partir e chegar em vértices distintos das classes C1 e C2. Para a determinação destes vértices serão observadas as especificações dos itens 7.3.4 e 7.3.5. 28/75
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7.9.2- Por GPS/GNSS A determinação de vértices da classe C4 através de técnicas GPS/GNSS, deverá se apoiar diretamente em vértices da classe C1, C2 ou vértice de referência do SGB. Para a determinação destes vértices serão observadas as especificações: a) Posicionamento relativo estático (item 7.5.1) e características técnicas da
Tabela 10, a seguir: Tabela 10 – Características técnicas para levantamento relativo estático (C4)
Característica técnica Equipamentos Intervalo de gravação Máscara de elevação PDOP
Especificação ϕL1 ou ϕL1/L2 5, 10 ou 15s Mínimo de 15º Inferior a 6,0
b) Posicionamento relativo estático rápido (item 7.5.2) e características técnicas
da Tabela 11, a seguir: Tabela 11 – Características técnicas para levantamento relativo estático rápido (C4)
Característica técnica Equipamentos Intervalo de gravação Máscara de elevação PDOP
Especificação ϕL1 ou ϕL1/L2 1, 5, 10 ou 15s Mínimo de 15º Inferior a 6,0
c) Posicionamento relativo semi-cinemático (stop and go), item 7.5.3 e
características técnicas da Tabela 12, a seguir: Tabela 12 – Características técnicas para levantamento relativo semi-cinemático (C4)
Característica técnica Equipamentos Intervalo de gravação Tempo de rastreio Máscara de elevação PDOP
Especificação ϕL1 ou ϕL1/L2 1 ou 5s mínimo para solução fixa Mínimo de 15º Inferior a 6,0
d) Posicionamento Real Time Kinematic – RTK (item 7.5.4) e características
técnicas da Tabela 13, a seguir: Tabela 13 – Características técnicas para levantamento por RTK (C4)
Característica técnica Equipamentos Comprimento de linha de base Intervalo de gravação Tempo de rastreio Máscara de elevação
Especificação ϕL1/L2 máximo de 20 km 1s mínimo para solução fixa Mínimo de 15º 29/75
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PDOP
Inferior a 6,0
e) Posicionamento pós-processado através do código C/A (item 7.5.6) e características técnicas da Tabela 14, a seguir: Este posicionamento somente será admitido para levantamento do perímetro (C4) para os limites por acidentes naturais (cursos d’água, grotas, escarpas, serras, dentre outros). É vedado este posicionamento para determinação de vértices do tipo M. Tabela 14 – Características técnicas para posicionamento pós-processado através do código C/A (C4)
Característica técnica Equipamentos Comprimento de linha de base Intervalo de gravação Máscara de elevação
Especificação Código C/A máximo de 300 km 1 ou 5s Mínimo de 15º
7.10- Levantamentos dos Limites Inacessíveis e ou Restritos (C5) Para fins desta Norma consideram-se como “limites inacessíveis” todas as regiões impedidas para levantamentos topográficos em função da existência de obstáculos físicos ao percurso, por qualquer meio, de uma equipe de topografia que objetive a demarcação das divisas nos limites de um imóvel rural. As situações de difícil acessibilidade devem ser encaradas como contingências dos serviços topográficos necessários ao conhecimento do perímetro. No caso das divisas estarem contidas em áreas de preservação permanente, deverá o profissional credenciado elaborar consulta ao órgão ambiental estadual, conforme legislação definida pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, sobre supressão vegetal de baixo impacto, necessário para a abertura de picadas e desenvolvimento de poligonais topográficas. Caso o órgão ambiental negue a autorização para a supressão vegetal, considerar-se-á a região impedida para levantamentos topográficos em função da existência de restrições ambientais, desde que apresentada a documentação com parecer negativo ao Comitê Regional de Certificação. Nesta situação, assim como no caso da inacessibilidade, o credenciado deverá preencher um formulário solicitando ao Comitê Regional de Certificação a anuência para utilização dos vértices classe C5, juntamente com uma justificativa clara e fundamentada nas características do limite a ser determinado (ANEXOS III e IV).
7.10.1- Por métodos convencionais Para efeitos desta Norma fica vedada a utilização de métodos convencionais para a determinação de vértices da classe C5.
7.10.2- Por GPS/GNSS A determinação de vértices da classe C5 através de técnicas GPS/GNSS, deverá se apoiar diretamente em vértices da classe C1, C2 ou vértice de referência do SGB. Para a determinação destes vértices serão observadas as especificações: 30/75
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a) Posicionamento por Differential Global Positioning System – DGPS e Wide Area Differential Global Positining System – WADGPS (item 7.5.5) e características técnicas da Tabela 15, a seguir: Tabela 15 – Características técnicas para levantamento por DGPS e WADGPS (C5)
Característica técnica Equipamentos Distância até a estação referência – DGPS Distância para estações referência - WADGPS Intervalo de gravação Máscara de elevação
b)
Posicionamento
Especificação ϕL1 e/ou C/A de
máximo de 300km
de
máximo de 1.000km 1, 5 ou 10s Mínimo de 15º
diferencial
através
do
código
C/A
(item
7.5.6)
e
características técnicas da Tabela 16, a seguir: Tabela 16 – Características técnicas para Posicionamento pós-processado através do código C/A (C5)
Característica técnica Equipamentos Comprimento de linha de base Intervalo de gravação Máscara de elevação
Especificação Código C/A máximo de 300 km 1s Mínimo de 15º
7.10.3- Por métodos indiretos Para fins desta Norma, entendem-se por métodos indiretos aqueles onde as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural são obtidas de forma não presencial. Enquadram-se nestes métodos as técnicas de obtenção por meio de Fotogrametria e Sensoriamento Remoto. A execução dos serviços envolvendo Fotogrametria e Sensoriamento Remoto deverá ser feita exclusivamente por profissionais habilitados junto ao CREA, detentores de certidão de acervo técnico específica para as atividades desenvolvidas. A escala de representação mínima para estes métodos deverá ser 1:10.000 com Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) mínimo classe B. Em casos específicos que demandem escalas menores deverá ser feita consulta ao Comitê Regional de Certificação.
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8- PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS O processamento e o tratamento de dados têm por finalidade estimar o valor mais provável das coordenadas e sua precisão, por meio das observações de campo, da análise comprovada da qualidade dos dados observados e dos resultados com eles obtidos. Serão apresentados os parâmetros mínimos para a configuração dos programas computacionais para o desenvolvimento do processamento.
8.1- Processamento Convencionais
de
Dados
Levantados
por
Técnicas
As poligonais de apoio à demarcação (item 7.3.3), poligonais de demarcação (item 7.3.4) e triangulações (item 7.4) deverão ser ajustadas pelo Método dos Mínimos Quadrados. Fica vedada a utilização de rotinas de processamento por distribuição ou compensação de erros. O credenciado deverá, obrigatoriamente, apresentar: a. Vetor das correções; b. Vetor das observações corrigidas; c.
Vetor dos resíduos;
d. Variância a posteriori; e. Matriz variância co-variância (MVC) dos parâmetros.
8.2- Processamento de Dados Levantados por métodos GPS/GNSS 8.2.1- Parâmetros de Configuração para Transporte de Coordenadas (C1) Sistema de Referência Controle de qualidade ou tolerância
SIRGAS2000 Horizontal
0,10m
Vertical
0,30m
Máscara de elevação
10º
Efemérides
de acordo com a Tabela 8 item 7.5.1
Tipo de Solução
Fixa/Flutuante
Tempo mínimo de observações da linha de base Tipo de freqüência
30 minutos
ϕ L1/L2
ou
ϕ L1
8.2.2- Parâmetros de Configuração para Levantamento do Perímetro Sistema de Referência Controle de qualidade Máscara de elevação
SIRGAS2000 Horizontal
0,50m
Vertical
1,50m
15º 32/75
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Efemérides
Transmitidas
Tipo de Solução
Fixa
Tipo de freqüência
ϕ L1/L2
ou
ϕ L1
8.3- Ajustamento de Observações A partir de observações redundantes sujeitas a flutuações probabilísticas e de uma estimativa de sua precisão, o ajustamento de observações tem por finalidade estimar, mediante a aplicação de modelos matemáticos adequados e do método dos mínimos quadrados, um valor único para cada uma das coordenadas determinadas. O credenciado deverá promover o Ajustamento de Observações obrigatoriamente para o transporte de coordenadas, e facultativo para o perímetro do imóvel georreferenciado.
8.4- Discrepância entre coordenadas Os vértices que fazem parte de perímetros certificados deverão ter suas coordenadas comparadas por outro profissional, ou pelo mesmo credenciado originador em uma segunda determinação. Esta avaliação será necessária para as situações constantes no item 5.4.1 no tópico Predomínio de coordenadas e códigos. O profissional responsável pelo trabalho deverá verificar se a sua determinação (valor estimado) i
não possui discrepância superior a 1m quando comparada com os valores já certificados. Este procedimento deverá ser feito para todos os vértices do tipo M e deverá estar explicitado no relatório técnico. A seguir é apresentada a fórmula para o cálculo da discrepância entre coordenadas: 2
2 1/2
Di = [(N1 - N2) + (E1 - E2) ] Onde:
Di: Discrepância, em metros; N1: Componente N para o vértice estimado; N2: Componente N para o vértice certificado; E1: Componente E para o vértice estimado; E2: Componente E para o vértice certificado. Os limites definidos por vértices dos tipos P, V ou O, não dão condições para que o profissional ocupe, em campo, exatamente o ponto em que o outro profissional efetuou a medição. Deste modo não será verificada a discrepância vértice a vértice e sim dos delineamentos resultantes das linhas oriundas dos seguimentos de retas que ligam os vértices. A tolerância para a discrepância entre as linhas também é de 1m e deverá ser avaliada conforme elucidado pela figura a seguir.
i
Ressalta-se que a precisão posicional exigida para os levantamentos é de 0,50m e em hipótese alguma se deve deduzir deste texto que a precisão dos vértices certificados é de 1m. 33/75
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Tolerância para discrepância entre o valor medido e o já certificado
1 <=
m Limite certificado Limite medido
Vértices dos Tipos P, V ou O
Figura 10 - Valor máximo para a discrepância entre a linha que representa o limite levantado e certificado para a linha, representando o mesmo limite, medida por outro profissional.
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9- APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES Todos os vértices medidos deverão ter suas coordenadas, precisão das mesmas, metodologia aplicada, entre outras informações, apresentados no formato de tabela xls (97), apenas em arquivo digital. Deverá ser elaborado um arquivo para cada matrícula componente do imóvel no modelo apresentado no ANEXO V. Cada arquivo gerado deverá ser nomeado de acordo com a seguinte regra: AAA_MMMMMM_DDMMAAAA (AAA=código de credenciado, MMMMMM= número da matrícula, DDMMAAAAA= dia, mês e ano da geração do arquivo). As informações deverão estar dispostas da seguinte forma: Cabeçalho: A1- SGR - Sistema Geodésico de Referência; A2- Data da obtenção dos dados e criação do arquivo -
Ano, mês da obtenção das coordenadas (formato AAAA,MM)
-
Ano, mês e dia da criação do arquivo (formato AAAA,MM,DD)
A3 – Imóvel -
código do imóvel; número da matrícula
A4 - Proprietário -
nome completo do(s) proprietário(s); CPF/CNPJ
Corpo (informações sobre os vértices): B1 - Código; B2 – Seqüência no perímetro; B3 – Longitude (GG,MM,SS.SSSS); B4 - Sigma Este (m); B5 – Latitude em (GG,MM,SS.SSSS); B6 - Sigma Norte (m); B7 - Altitude Elipsoidal (m); B8 - Sigma Altitude Elipsoidal (m); B9 - Metodologia aplicada: LT1 = poligonal de apoio LT2 = poligonal de demarcação LT3 = levantamento por irradiação LG1 = posicionamento relativo estático LG2 = posicionamento relativo estático rápido LG3 = posicionamento relativo semi-cinemático (stop and go) LG4 = posicionamento Real Time Kinematic (RTK) LG5 = posicionamento por DGPS ou WADGPS LG6 = posicionamento diferencial através do código C/A 35/75
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LV1 = digitalização em base cartográfica em escala superior a 1:10.000 LV2 = digitalização em base cartográfica em escala 1:10.000 LV3 = digitalização em base cartográfica em escala inferior a 1:10.000 B10 – Nome completo do confrontante do imóvel (do vértice atual para o próximo) B11 - CPF/CNPJ do confrontante do imóvel B12 - Código do imóvel confrontante B13 – Matrícula do imóvel confrontante B14 – Tipo de divisa DA1 = Divisa artificial por água: canal DA2 = Divisa artificial por água: barragem DA3 = Divisa por cercas, muros DA4 = Divisa por estrada ou acesso local DA5 = Divisa por estrada municipal DA6 = Divisa por rodovia estadual DA7 = Divisa por rodovia federal DA8 = Divisa por ferrovia DA9 = Divisa artificial não categorizada DN1 = Divisa natural por água: córrego DN2 = Divisa natural por água: rio DN3 = Divisa natural por água: igarapé DN4 = Divisa natural por água: lago, lagoa ou laguna DN5 = Divisa natural por água: oceano DN6 = Divisa natural por água: intermitente DN7 = Divisa natural por água: banhado DN8 = Divisa natural por encosta ou cânion DN9 = Divisa natural não categorizada ATENÇÃO: Os separadores decimais deverão ser expressos pelo caractere ponto e não haverá caractere separador de milhar. IMPORTANTE: Os dados constantes no formato de planilha acima serão considerados, para fins de análise da certificação, como origem de todas as informações posicionais presentes em peças técnicas tais como plantas e memoriais.
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10- APRESENTAÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS. 10.1- Considerações A caracterização topográfica do imóvel rural e suas feições se darão por meio de planta e memorial descritivo. O rigor técnico exigido na construção desses documentos visa permitir, de forma inequívoca, que se obtenha a partir de sua leitura, a forma, dimensão e exata localização do imóvel rural. Para que o Comitê de Certificação possa fazer a melhor análise, visando garantir a qualidade técnica dos serviços executados, serão solicitados os documentos e peças técnicas apresentadas abaixo: 1. Requerimento solicitando a Certificação, de acordo com o que determina o § 1º do artigo 9º do Decreto 4.449/02 original, de acordo com o item 10.2; 2. Relatório Técnico de acordo com o item 10.3; 3. Documentos de dominialidade - original ou cópia autenticada de acordo com o item 10.4; 4. Três vias da planta de acordo com o item 10.5; 5. Três vias do memorial descritivo de acordo com item 10.6; 6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de acordo com o item 10.7; 7. Declaração de Reconhecimento de Limites e/ou declaração de respeito de divisas de acordo com o item 10.8; 8. Arquivos digitais gravados em CD de acordo com o item 10.9; 9. Relatórios resultantes de processamentos posicionais, obtidos a partir das técnicas estabelecidas no Capítulo 7- LEVANTAMENTO, de acordo com o item 10.10; 10. Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR vigente devidamente quitado, quando houver; 11. Formulários da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, devidamente preenchidos e assinados, de acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais; 12. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do proprietário, ou cópia simples para ser autenticada pelo servidor do INCRA à vista do documento original.
10.2- Requerimento O requerimento deverá estar assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel rural objeto da certificação ou seu procurador legalmente constituído, constando o endereço completo de correspondência, localidade, CEP e e-mail. Em caso de representante legal, a procuração deverá ser por escritura pública ou apresentação do contrato social, se pessoa jurídica. Por procuração simples, 37/75
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com firma reconhecida, se pessoa física. Nos casos de partilha, deverá ser apresentada cópia do termo de inventariante (ANEXO VI e ANEXO VII). Deverá ser especificado exatamente o que pretende requerer com o processo (certificação, atualização cadastral, inclusão cadastral, etc).
10.3- Relatório Técnico O relatório técnico é um documento elaborado pelo profissional que deverá conter, de forma clara e detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos de campo e de escritório. O relatório técnico deverá ser estruturado de forma a conter as seguintes informações:
1 - Objeto: informar dados do Imóvel rural como nome, matrículas, etc; 2 - Finalidade: motivo pelo qual foi realizado o georreferenciamento (certificação, levantamento do perímetro, atualização cadastral, regularização fundiária, solicitação judicial, etc);
3 - Período de execução: o período de execução dos trabalhos relativos ao transporte de coordenadas, reconhecimento da área, levantamento do perímetro e levantamento cartorial;
4 - Roteiro de acesso: localização exata do imóvel com roteiro de como chegar ao local, estradas de acesso com a respectiva distância, etc;
5 - Estações geodésicas de referência utilizadas: informar as estações geodésicas pertencentes ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB com as monografias que foram utilizadas pelo credenciado para o georreferenciamento;
6 - Descrição dos serviços executados: descrever de forma detalhada como foram executados os serviços, desde o reconhecimento das divisas até a obtenção das coordenadas dos vértices definidores do perímetro de acordo com o método utilizado conforme definido no Capítulo 7 – LEVANTAMENTO e as formas de processamento conforme definidas no Capítulo 8 – PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS.
7 - Monografia do(s) marco(s) de apoio: apresentar monografia com foto, itinerário, coordenadas geodésicas e UTM com as devidas precisões do(s) marco(s) de apoio implantado(s) (ANEXO VIII).
8 - Quantidades realizadas: informações sobre o transporte, quantos vértices foram necessários, quantos quilômetros de poligonais topográficas, quantos marcos de divisas implantados, etc;
9-
Relação de equipamentos utilizados: Receptores de sinais GPS/GNSS e/ou Estação(ões)
Total(ais) com a respectiva marca, modelo e número de série, além dos programas de processamento utilizados, modelos das antenas e respectivos parâmetros, alturas de instrumento, de prisma e de antena.
10 - Equipe Técnica: profissionais envolvidos nos trabalhos com a sua formação profissional e CREA identificando o responsável técnico pelo trabalho com o respectivo nº da ART.
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OBSERVAÇÃO: Todas as páginas da documentação entregue deverão estar assinadas pelo credenciado responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao INCRA.
10.4- Documentos de dominialidade As cópias autenticadas de todas as matrículas ou transcrições que compõem o imóvel rural devem ser de inteiro teor, fornecidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis e estar atualizadas, ou seja, dentro do prazo de validade (30 dias a contar do dia em que a documentação foi entregue). Além da matrícula serão aceitos documentos passíveis de registro conforme descritos no item 5.2.
10.5- Planta A Planta objetiva proporcionar uma visão detalhada do imóvel rural, através de seus limites forma e confrontações. Destina-se a, juntamente com o Memorial Descritivo, proporcionar as retificações no Registro Imobiliário, no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. A escala da planta será compatível e proporcionalmente adequada ao formato da folha padrão. A planta deverá ainda conter todos os vértices do perímetro do imóvel, com os seus respectivos códigos identificadores. Nas confrontações por acidentes naturais com geometria sinuosa, esta informação poderá ser de forma esparsa em função da densidade de vértices e conseqüente dificuldade de representação. A planta a ser apresentada deverá conter a identificação de todas as matrículas que compõem o imóvel. No caso de unificação apresentar somente uma via com todas as matrículas e também três vias da planta com o perímetro total. A apresentação gráfica da planta, conforme modelo padrão (ANEXO IX ou ANEXO X) obedecerá às seguintes especificações: 1. Formatos da série A recomendados pela ABNT, em tamanho A3 ou superior; 2. Área expressa ao centiare; 3. Perímetro expresso em metros com duas casas decimais; 4. Meridiano Central (MC) e Sistema Geodésico de Referência; 5. Malha de Coordenadas (UTM) com espaçamento de 10 cm; 6. Planta de situação; 7. Indicação do norte da quadrícula e convergência meridiana, bem como as coordenadas do ponto de onde a mesma foi calculada; 8. Fator de Escala k; 9. Identificação de todos os confrontantes (nomes dos imóveis, estradas, rios, etc.) com o respectivo número de matrícula e código do imóvel; 39/75
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10. Nome do proprietário, nu-proprietário/usufrutuário; 11. Número(s) da(s) Matrícula(s)/Transcrição(ões) atribuído(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis; 12. Código do imóvel atribuído pelo INCRA; 13. Município e Estado; 14. Comarca e Cartório de Registro de Imóveis; 16. Dados do Responsável Técnico (nome, código do INCRA e CREA); 17. Número da ART principal; 18. Data do Levantamento; 19. Assinatura do Responsável Técnico; 20. Espaço para o carimbo de Certificação da planta, emitido pelo INCRA (o espaço deverá ficar em branco, reservado ao carimbo da certificação). A planta deverá ser entregue impressa em três vias e deverá estar devidamente assinada pelo proprietário ou seu representante legal e pelo profissional credenciado, responsável técnico pelos trabalhos, sendo que duas vias serão devolvidas ao interessado e uma via ficará arquivada no processo. Caso o proprietário queira unificar as matrículas, deverá ser elaborada planta demonstrando a situação proposta e no espaço destinado aos números de matrícula, os mesmos deverão ser precedidos do texto “Origem nas matrículas...”. Nos casos de desmembramento, o procedimento será o mesmo, e o espaço destinado ao código do imóvel deverá ficar em branco, já que implicará em inclusão cadastral e será posteriormente preenchido pelo INCRA. A representação das áreas de preservação permanente e de reserva legal não será objeto de análise no processo de certificação. O arquivo digital da planta deverá ser entregue em formato DXF versão 14, com a precisão das coordenadas representadas com duas casas decimais, contendo as camadas especificadas na Tabela 16 e construído nos padrões de cor e espessura de linhas apresentados no ANEXO XII. ATENÇÃO: a) A planta a ser certificada, assim como plantas já certificadas pelo INCRA, não deverão conter nenhuma rasura; b) A planta de imóvel objeto de ação de usucapião a ser certificada, deverá ter o número do respectivo processo judicial informado no espaço reservado para a matrícula;
Tabela 17 – Estrutura do Arquivo Digital da Planta Nome da Camada APP CONFRONTANTES
Descrição Representação da área preservação permanente, quando for representada. Nome do Imóvel, Proprietário, n° de Matrícula 40/75
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confrontantes CURSOS_DAGUA
Representações de córregos, rios, açudes, etc. que encontram-se internos e/ou no perímetro do imóvel Representação de estradas não pavimentadas com sua
ESTRADAS_NAO_PAVIMENTADAS
identificação, sendo municipal, estadual ou federal, quando houver Representação de estradas pavimentadas com sua
ESTRADAS_PAVIMENTADAS
identificação, sendo municipal, estadual ou federal, quando houver
FAIXA_DE_DOMINIO GRID INFORMAÇOES_CARTOGRAFICAS
Representação da largura das faixas de domínio de estradas, ferrovias, gasodutos... Malha de coordenadas UTM Informações sobre o SGR, Sistema de Projeção, Orientações Folha padrão ABNT nos formatos A3 ou superiores com o
LAYOUT
carimbo contendo as informações da propriedade (proprietário, imóvel, matrículas, etc.)
LEGENDA LOGOTIPOS
Quadro representando as convenções cartográficas Logomarcas utilizadas Croqui descritivo, sempre vetorial, da localização do imóvel
MAPA_DE_LOCALIZACAO
em relação ao município, representando os principais acessos e acidentes geográficos que caracterizam a exata localização do imóvel Representação do perímetro da matrícula que compõe o
MATRICULA_XXXXX
imóvel com o respectivo n° da matrícula (deverá ter um layer para cada matrícula que compuser o imóvel) Representação do perímetro geral do imóvel. Caso o
PERIMETRO
imóvel for dividido em glebas, será a representação de todas as glebas
RESERVA_LEGAL VERTICES_TIPO_M VERTICES_TIPO_O VERTICES_TIPO_P
Representação da área de Reserva Florestal Legal, quando for representada. Representação dos vértices tipo M implantados com suas codificações Representação dos vértices tipo O determinados com suas codificações Representação dos vértices tipo P levantados com suas codificações 41/75
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VERTICES_TIPO_V
Representação dos vértices tipo V determinados com suas codificações
10.6- Memorial Descritivo Memorial Descritivo é o documento relativo ao imóvel rural, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo com dados técnicos determinados em campo. Situações possíveis: 1 - Imóvel composto por mais de uma matrícula, sem unificação: deverá ser apresentado memorial descritivo de cada uma das matrículas, em três vias; 2 - Unificação das matrículas: deverá ser apresentado o memorial descritivo do perímetro geral em três vias; 3 - Desmembramento da matrícula: deverão ser apresentados memoriais descritivos das novas glebas em três vias. Será elaborado, de acordo com o modelo padrão (ANEXO XIII), segundo as especificações a seguir:
10.6.1- Cabeçalho O cabeçalho que precede a descrição do perímetro deverá incluir os seguintes atributos: 1- Imóvel; 2- Proprietário; 3- Município; 4- Comarca; 5- Área (ha); 6- Perímetro (m); 7- Matrícula(s) do imóvel; 8- Código do imóvel no INCRA (SNCR); 9- Unidade Federativa.
10.6.2- Descrição do Perímetro O perímetro do imóvel deverá estar descrito em forma de tabela contendo as distâncias, azimutes e coordenadas calculados no plano de projeção UTM, vinculadas ao SIRGAS2000, de cada um dos vértices e as respectivas confrontações. Os cursos d’água e qualquer outro elemento limítrofe de geometria sinuosa devem ser descritos na forma de pequenos segmentos de reta, com azimutes, distâncias e respectivas coordenadas dos pontos extremos de cada segmento, de forma que o seu desenvolvimento fique perfeitamente caracterizado.
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Ao se confrontar com estradas federais, estaduais ou municipais e ferrovias a descrição do perímetro deverá se desenvolver pelo respectivo limite da faixa de domínio.
10.7- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Deverá ser apresentada ART recolhida junto ao CREA do estado onde se localiza o imóvel com o respectivo comprovante de recolhimento junto à instituição bancária, devendo ser tudo original, para ser anexada ao processo. No caso de múltiplas responsabilidades técnicas, deverá haver obrigatoriamente a vinculação conforme descrito: a) ART principal: Determinação dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais – profissional credenciado no INCRA; b) Transporte de coordenadas e ajustamento - profissional habilitado e credenciado no INCRA; c) Serviços correlatos necessários para a determinação dos limites dos imóveis rurais, tais como levantamentos fotogramétricos, ortorretificação, etc – profissional habilitado.
10.8- Declaração de Reconhecimento de Limites Conforme prevê o §10 do artigo 213 da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 10.931/2004: “são considerados confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas também, seus eventuais ocupantes; o condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, representado por qualquer dos condôminos; e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, representado, conforme o caso, pelo síndico ou pela Comissão de Representantes.” Cada uma das situações anteriores deverá estar expressamente definida na declaração. Nas confrontações com estradas municipais, estaduais ou federais, e nas unidades de conservação municipais, estaduais ou federais, deverá ser apresentada a declaração do órgão responsável. A declaração deverá conter os elementos técnicos (azimutes, distâncias e coordenadas) do trecho comum do perímetro dos imóveis – (ANEXO XIV).
10.8.1- Declaração de Respeito de Divisas A declaração de respeito de divisas deverá ser apresentada quando não for possível obter a declaração de reconhecimento de limites entre as propriedades, de acordo com ANEXO XV. Obrigatoriamente esta declaração deverá ser de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos da mesma Comarca.
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10.8.2- Considerações quanto ao confrontante Nos limites definidos por cursos d'água navegáveis, estradas públicas e ferrovias, deverá constar em planta o nome do(s) detentor(es) do(s) imóvel(is) confrontantes do outro lado destas feições, sem haver a necessidade de levantamento de vértices e não necessitando da assinatura do termo de reconhecimento de limite.
10.9- Arquivos Digitais Deverá ser entregue CD contendo os seguintes arquivos: 1. planta georreferenciada de acordo com as especificações no item 10.5; 2. memorial descritivo em formato doc (97) de acordo com as especificações no item 10.6;; 3. relatório técnico em formato doc (97) ou pdf acordo com as especificações no item 10.3; 4. dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS/GNSS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e no formato Rinex; 5. relatórios de ocupações, processamento das observações obtidas a partir dos métodos apresentados no Capítulo 7 - LEVANTAMENTO; 6. arquivos de campo gerados pela estação total, quando utilizada esta tecnologia; 7. planilha de cálculo da poligonal quando utilizados métodos convencionais; 8. planilha de cálculo de área/perímetro; 9. planilha em formato xls (97), contendo os resultados e as soluções dos vértices do imóvel, conforme previsto no Capítulo 9. Os arquivos digitais deverão estar organizados no CD, obedecendo a seguinte estrutura organizacional de pastas:
01 – Memoriais 02 – Plantas 03 – Planilha de Resultados e Soluções 04 – Relatórios de Cálculos 01 – Cálculo de Área 02 – Cálculo de Poligonal 05 – Relatórios de Processamento 01 – Transporte e Ajustamento 02 – Levantamento de Perímetro 06 – Arquivos GPS 01 – Formato Rinex 01 – Transporte de Coordenadas Arquivos do SGB Base 1 (nome da base utilizada) Base 2 (nome da base utilizada) Arquivos do Vértice de Apoio 44/75
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02 – Levantamento de Perímetro Dia 10-10-07 Base Rover Dia 11-10-07 Base Rover Dia 12-10-07 Base Rover 02 – Formato Nativo 01 – Transporte de Coordenadas (somente se não forem utilizadas bases ativas) Dia 09-10-07 Arquivos de Base Base 1 (nome da base utilizada) Base 2 (nome da base utilizada) Arquivos Rover 02 – Levantamento de Perímetro Dia 10-10-07 Base Rover Equipamento 1 Equipamento 2 Dia 11-10-07 Base Rover Equipamento 1 Equipamento 2 Dia 12-10-07 Base Rover Equipamento 1 Equipamento 2 07 – Arquivos Estação Total Os nomes das pastas não deverão conter espaços e também não deverão conter acentuação gráfica. Um exemplo de como ficará a estruturação de pastas está no ANEXO XVI.
10.10- Relatórios resultantes de processamentos posicionais 10.10.1- Posicionamento por GPS/GNSS No caso da apresentação de soluções de vetores, deverão ser fornecidos os relatórios de processamento dos dados contendo as seguintes informações: •
Sistema de Referência; 45/75
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•
Sistema de Coordenadas;
•
Meridiano Central;
•
Data do processamento;
•
Tipo de efemérides utilizadas;
•
Código do vértice medido;
•
Tempo de sessão (hora início e hora fim, especificar se é h local ou UTC);
•
Comprimento do vetor;
•
Vetor expresso em Dx, Dy e Dz;
•
Tipo de solução obtida;
•
Coordenadas estimadas pelo processamento;
•
Precisão de cada componente das coordenadas ou da resultante planimétrica;
•
Altura de antena (Base e Rover);
•
Intervalo de gravação adotado;
10.10.2- Posicionamento por GPS/GNSS – Soluções de ajustamento No caso da apresentação de soluções de ajustamento, deverá ser apresentado relatório contendo as seguintes informações: •
Código dos vértices ajustados;
•
Coordenadas de referência e suas covariâncias;
•
Vetores a serem ajustados e seus desvios padrão;
•
Coordenadas ajustadas e suas covariâncias;
•
Resíduos após ajustamento dos vetores.
10.10.3- Levantamento por Estação Total Deverá ser apresentado relatório de processamento dos dados contendo as seguintes informações: •
Sistema de Referência;
•
Sistema de Coordenadas;
•
Meridiano Central;
•
Data do processamento;
•
Código do vértice do perímetro;
•
Altura do equipamento;
•
Altura do prisma;
•
Ângulos horizontais medidos;
•
Ângulos horizontais ajustados;
•
Ângulos verticais medidos;
•
Distância medida; 46/75
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•
Distância ajustada;
•
Azimute calculado;
•
Azimute ajustado;
•
Coordenadas ajustadas;
•
Erro linear absoluto (X e Y);
•
Erro angular;
•
Leitura estimada da temperatura e da pressão atmosférica.
47/75
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GLOSSÁRIO
Todas as definições apresentadas a seguir destinam-se ao esclarecimento de alguns termos relevantes contidos nesta Norma.
Aforamento / Enfiteuse: enfiteuse, aforamento ou comprazamento, se dá quando o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, mediante pagamento de uma pensão ou foro anual, certo e invariável.
Ata de incorporação: documento que comprova a aquisição de um imóvel por incorporação ao patrimônio de uma pessoa jurídica.
Carta de adjudicação: documento que comprova a aquisição por ação de execução judicial ou inventario de arrolamento.
Carta de arrematação: documento que comprova a aquisição por procedimento da alienação ao público, que foi posto em hasta pública e arrematado pelo maior lance.
CCIR: Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova de cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º de Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001. Os dados constantes no CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio e posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972. Código de imóvel rural: Número identificador do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural, sendo composto por 13 (treze) algarismos. É gerado pelo próprio sistema.
Condomínio: Imóvel rural cujo domínio pertence a mais de uma pessoa, constando do título de propriedade a parte ideal de cada uma. Esta parte pode ser dada em termos de área, de percentagem ou ainda, em termos de fração.
Condômino: É qualquer um dos proprietários de um condomínio Confrontante/confinante: Imóveis rurais que fazem divisa, que são limítrofes, com determinado imóvel em análise.
Desmembramento para efeitos cadastrais: Subtração de parte de área de imóvel rural já cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A área subtraída originará um novo imóvel rural no SNCR.
Detentor: Pessoa que detém a posse direta do imóvel rural sendo responsável pela sua guarda e conservação.
Imóvel rural: Prédio rústico de área continua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração extrativa, agrícola, pecuária, florestal ou agro-industrial. (Art. 4º da Lei 4504/64 – Estatuto da Terra e alterado pela Lei 8629/93, em seu artigo 4º, inciso I).
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Para fins cadastrais considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo: I - estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios; II - estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana; III - ter interrupções físicas tais como: cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial. Nota 1 - No conceito de imóvel rural na legislação agrária, o termo "área contínua", significa que áreas contíguas, pertencentes a um mesmo proprietário, mesmo que cada uma dessas áreas tenha matrícula própria no Registro Imobiliário, compõem um único imóvel rural, possuindo um único código de imóvel para fins de cadastramento junto ao INCRA. Nota 2 - A quebra da continuidade do imóvel rural se configura quando existe uma interrupção do empreendimento econômico desenvolvido, ou que possa ser desenvolvido no mesmo. Conseqüentemente, áreas de um mesmo proprietário, entrecortadas por rodovias, ferrovias, limites municipais, divisas estaduais, rios ou qualquer outro acidente geográfico, somente configuram imóveis rurais distintos quando inexistir a possibilidade de explorá-lo como um todo. Malha fundiária: Conjunto de imóveis rurais delimitados e descritos por processos de levantamento, cadastramento e mapeamento.
Matrícula: Ato cadastral realizado pelo Registro de Imóveis que visa à perfeita identificação do imóvel, caracterizando-o e confrontando-o, conferindo-lhe um número de ordem pelo qual será identificado, sem criar, conferir ou modificar direitos.
Nu-proprietário: Pessoa que detém o direito de dispor do imóvel rural (domínio direto), não podendo, entretanto utilizá-lo ou usufruí-lo, visto que este direito ficou reservado ao usufrutuário (domínio útil).
Parte ideal: Porção da propriedade que compete à pessoa, quando aquela está integrada num todo, no estado de comunhão. A parte ideal indica a proporção do direito de cada condômino.
Posse a justo título: Forma de se possuir um imóvel rural, onde a pessoa exerce o direito de posse, com título de domínio ainda não levado a registro imobiliário.
Posse por simples ocupação: Forma de se possuir um imóvel rural, sem documento passível de registro imobiliário. A posse por simples ocupação advém da presunção do posseiro de ser o dono do imóvel rural, não reconhecendo a mais ninguém este direito.
Proprietário: Pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural regularmente destacado do patrimônio público, registrado em seu nome no Registro Imobiliário, detendo seu domínio pleno (domínio direto e útil).
Reserva legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Servidão averbada: Averbação na matrícula do imóvel rural do direito imposto a um prédio em favor de outro pertencente a diversos donos, pelo qual perde o proprietário daquele o exercício de algum, ou de alguns de seus direitos dominiais, ou fica obrigado a tolerar que dele se utilize para certo fim, o dono deste direito.
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SNCR: Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
Transcrição: Ato cadastral realizado pelo Registro de Imóveis que conferia domínio do imóvel rural ao seu detentor até dezembro de 1975.
Usucapião: Aquisição de propriedade pela posse prolongada e continua, dentro das circunstancias que a lei estabelece.
Usufrutuário: Titular do direito de usufruto de um bem, possuindo, usando administrando e percebendo seus frutos.
Acidente artificial: Elementos que são construídos em campo e podem ser utilizados para definição de limites para imóveis rurais, tais como: estradas de rodagem, estradas de ferro e tapumes (cercas, muros, valos, etc.).
Afloramento rochoso: Exposição natural em superfícies de rocha de origem natural e costões rochosos.
Álveo: Superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. do
Apoio
básico:
transporte
de
Geodésico
Brasileiro
Rede
composta
coordenadas -
SGB.
por
oriundas
Possuem
marcos de
sigma
geodésicos
marcos menor
obtidos
geodésicos
ou
igual
a
a
do
partir Sistema
0,10m
e
são
classificados como pontos da classe C1.
Apoio imediato: Rede composta por marcos geodésicos obtidos a partir do transporte de coordenadas oriundas dos pontos da classe C1. Possuem sigma menor ou igual a 0,20m e são classificados como pontos da classe C2.
Base o
cartográfica:
conteúdo
Dentre
estes
fundiários
de
Conjunto
básico dados, imóveis
para os
o
mais
rurais,
de
dados
tratamento relevantes
de
cartográficos
município,
de
para de
que
apresentam
informações
territoriais.
nosso unidades
estudo da
são:
limites
federação
e
do país, rede hidrográfica e rede viária.
Certificação: Conjunto de atividades desenvolvidas pelo INCRA, através dos Comitês Regionais de Certificação, objetivando atestar publicamente que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado, e que os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais executados por profissional credenciado, estão em conformidade com os requisitos especificados na NTGIR do INCRA.
Credenciado: Profissional tecnicamente habilitado para a execução de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais pelo CREA, e que obteve credenciamento fornecido pelo Comitê Nacional de Certificação do INCRA, sendo-lhe atribuído um código alfanumérico de três caracteres. 50/75
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Croqui/Croquis: Esboço de representação elaborado expeditamente, representando total ou parcialmente determinado levantamento.
Descrição imobiliária: Texto que contém elementos técnicos necessários para se conhecer a inequívoca geometria fundiária do imóvel.
Desvio padrão: Medida do grau de dispersão de um grupo de medições reiteradas ao redor do valor médio. Quanto maior for o desvio padrão, mais dispersas estarão às medições individuais em relação à média. Um desvio padrão maior implica menor precisão das medições, e a exatidão da medição, geralmente é pior.
Faixa de domínio: Conjunto de áreas desapropriadas pelo Poder Público, destinadas a construção e operação de rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elemento de drenagem.
Georreferenciamento: Atribuição de coordenadas geodésicas aos elementos definidores dos limites dos imóveis rurais conforme estabelecido por esta Norma.
Imóvel lindeiro/contíguo: Imóvel que limita-se com o imóvel objeto do georreferenciamento. Levantamento misto: Levantamento no qual são utilizados métodos convencionais e métodos por GPS/GNSS.
Limite fundiário: Linhas que no terreno separam um imóvel rural de outros que o circundam e/ou as linhas de um ou mais imóveis rurais inscritos no seu interior.
Limite legal: Limite fundiário que consta nos títulos de domínio. Na esfera jurídica é denominado também de limite de iure.
Linha de base: Medição tridimensional entre duas estações, onde são coletados e processados dados GPS/GNSS simultâneos com técnicas de posicionamento relativo.
Linha divisória: Vide Limite fundiário. Marco testemunho: Marco utilizado para compor o alinhamento no limite de imóveis, sendo que a intersecção de dois alinhamentos destes marcos permite a identificação em campo de vértices localizados em limites inacessíveis.
Memorial descritivo: Documento pelo qual se obtém informações sobre o imóvel de forma a se conhecer sua descrição geométrica, seus confrontantes, dados de seu registro imobiliário, do proprietário e do responsável técnico.
Monumentos artificiais: Estruturas físicas implantadas em campo para caracterizar os limites do imóvel rural, tais como: marcos de concreto, mourões de cercas, muros, dentre outros.
Nível de confiança: Estimativa estatística de um erro, tem um nível de confiança associado com o que indica a probabilidade que o valor verdadeiro (desconhecido) se encontra dentro de uma faixa aceitável.
Sigma: Vide desvio padrão. Transporte de coordenadas: Entende-se como sendo a determinação das coordenadas de vértices de apoio ao levantamento de perímetro, a partir de estações de referência do SGB. 51/75
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ANEXO I – MODELOS DE MARCOS Marco de Concreto ou Material Sintético (Vértice Tipo M)
8c
m
8 cm
60 cm
12 cm
12
cm
Marco de Aço (Vértice Tipo M)
90 cm
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ANEXO II – MODELO DE PLAQUETA
Plaqueta de identificação de vértices Tipo M com furos para fixação
CREDENCIADO ABC
VÉRTICE M 0001
Espessura mínima: 2 mm
vista lateral
vista de cima
Plaqueta de identificação de vértices Tipo M com haste maciça para fixação
Espessura mínima: 2 mm CREDENCIADO ABC
VÉRTICE M 0001
vista de cima
orifício vazado
vista lateral
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Anexo III Formulário para solicitação de anuência junto ao Comitê Regional de Certificação para determinação de limites através de vértices classe C5 em trechos inacessíveis. Ao Presidente do Comitê Regional de Certificação Conforme o disposto no item 7.10 da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA 2ª Edição, venho requerer anuência para determinação de limites através da utilização de vértices classe C5.
Declaro que a divisa do imóvel compreendida entre as coordenadas abaixo
informadas é inacessível, e que as técnicas para levantamentos presenciais apresentadas na NTGIR não podem ser adotadas em virtude da existência de trechos intransitáveis por qualquer meio na região perimétrica em questão. Época do levantamento (mês/ano): Coordenadas aproximadas do trecho inacessível (lista seqüencial latitude, longitude +-GG.MM.SS):
Maiores detalhes sobre o acesso: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
_______________________ Profissional Credenciado _______________________ Proprietário do Imóvel – ciente
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Anexo IV Formulário para solicitação de anuência junto ao Comitê Regional de Certificação para determinação de limites através de vértices classe C5 em áreas com restrição ambiental Ao Presidente do Comitê Regional de Certificação, Conforme o disposto no item 7.10 da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA 2ª Edição, venho requerer anuência para determinação de limites através da utilização de vértices classe C5. Declaro que a divisa do imóvel compreendida entre as coordenadas abaixo informadas consiste em área com restrições ambientais, e que não é possível aplicar a Resolução N° 369 do CONAMA, em razão de resposta negativa dada pelo órgão estadual competente relativa à supressão de vegetação de baixo impacto ambiental, com vistas à implementação de poligonais topográficas para demarcação. Época do levantamento (mês/ano): Coordenadas aproximadas do trecho de APP (lista seqüencial latitude, longitude +-GG.MM.SS): Maiores detalhes sobre a área de preservação permanente: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
_______________________ Profissional Credenciado _______________________ Proprietário do Imóvel – ciente
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ANEXO V - PLANILHA DE RESULTADOS Cabeçalho: SGR SIRGAS2000 2008,04 2008,04,20 123456789123-0;6123 Pedro Cabral Bento; 723067615-07
RMS Alt(m)
Tipo de Solução
Nome*
CPF/CNPJ
-24º03'50.3354"
0.018
50.125
0.032
LG3
José da Silva
377468623-81
678123456765-2
10930
DN1
0.145
-24º03'51.1411"
0.122
50.625
0.250
LG2
José da Silva
377468623-81
678123456765-2
10930
DN1
B80-P-3051
3
-50º16'36.7465"
0.328
-24º03'51.9313"
0.100
50.347
0.121
LG2
José da Silva
377468623-81
678123456765-2
10930
DN1
B80-P-3052
4
-50º16'36.6774"
0.254
-24º03'52.1424"
0.154
50.730
0.360
LG2
José da Silva
377468623-81
678123456765-2
10930
DN1
B80-P-3053
5
-50º16'36.6437"
0.280
-24º03'52.8724"
0.310
50.892
0.501
LG2
José da Silva
377468623-81
678123456765-2
10930
DN1
B80-P-3054
6
-50º16'36.9268"
0.365
-24º03'53.9492"
0.215
50.912
0.481
LG2
José da Silva
031716855-56
509814325122-5
10930
DN1
B80-M-0124
7
-50º16'38.0535"
0.015
-24º03'56.2906"
0.008
52.532
0.021
LG3
Milton de Oliveira
031716855-56
509814325122-5
308
DA3
B80-M-0125
8
-50º16'37.8968"
0.009
-24º03'56.9515"
0.009
53.890
0.016
LG3
Milton de Oliveira
031716855-56
509814325122-5
308
DA3
B80-M-0126
9
-50º16'39.1021"
0.012
-24º04'02.8348"
0.100
51.062
0.018
LG3
Milton de Oliveira
031716855-56
509814325122-5
308
DA3
B80-P-3055
10
-50º16'40.6243"
0.265
-24º04'03.3963"
0.163
50.361
0.180
LG2
Rio Cricaré
DN2
B80-P-3056
11
-50º16'41.3527"
0.261
-24º04'04.0703"
0.135
50.659
0.250
LG2
Rio Cricaré
DN2
B80-P-3057
12
-50º16'42.5060"
0.321
-24º04'05.3037"
0.150
50.322
0.264
LG2
Rio Cricaré
DN2
Tipo de Divisa
Altitude Elipsoidal
0.022
-50º16'37.5257"
Matrícula
RMS Lat(m)
-50º16'38.5234"
2
Código Imóvel
Latitude
1
B80-P-3050
RMS Long(m)
Sequência
B80-M-0123
Longitude
Código do Vértice
Corpo:
*O Confrontante informado é o relativo ao segmento de vante
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Anexo VI - Modelo de Requerimento – pessoa física Ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA Superintendência Regional de (nome do estado) SR- (nº da Superintendência) Comitê Regional de Certificação
Senhor Presidente do Comitê Regional de Certificação do INCRA
Eu,______________________________, residente à rua _______________, n.º_____, cidade, UF, cep___________, Cédula de Identidade RG nº__________, CPF nº_______________, proprietário do imóvel rural denominado ________________________, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de________________ sob a(s) matrícula(s) ______________, cadastrado no INCRA sob o código nº____________________, venho através deste, requerer de VSª, Atualização Cadastral e a Certificação das Peças Técnicas decorrentes dos serviços
– planta e memorial descritivo
a -
de georreferenciamento do citado imóvel, em atendimento ao que
estabelece o § 1º, artigo 9º do Decreto Nº 4.449/02. Declaro
que
os
serviços
de
georreferenciamento
foram
executados
pelo
profissional
________________________________________, credenciado pelo INCRA sob o código________, em total acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, editadas pelo INCRA. Termos em que pede deferimento.
cidade – estado, ........de...........................de..................
....................................................................................... (assinatura com reconhecimento de firma)
Outros dados para contato: Telefone:_____________________ e-mail:_______________________ 57/75
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Anexo VII - Modelo de Requerimento – pessoa jurídica Ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA Superintendência Regional de (nome do estado) SR- (nº da Superintendência) Comitê Regional de Certificação
Senhor Presidente do Comitê Regional de Certificação do INCRA Eu,
__________________________________________________,
residente
à
rua
_________________________________, n.º_____, cidade, UF, CEP___________, Cédula Identidade
RG
nº__________,
CPF
___________________________,
de
nº_______________, neste ato representando a empresa
CNPJ
n.º_______________,
proprietária
do
imóvel
rural
denominado _________________________, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de________________
sob
a(s)
matrícula(s)
nº(s)
__________________________,
cadastrado no INCRA sob o código nº____________________, venho através deste, requerer de VSª,
a Certificação das Peças Técnicas – planta e memorial descritivo - e atualização cadastral,
decorrentes dos serviços
de georreferenciamento do citado imóvel, em atendimento ao que
estabelece o § 1º, artigo 9º do Decreto Nº 4.449/2002. Declaro
que
os
serviços
de
georreferenciamento
profissional__________________________________________,
foram
credenciado
executados pelo
INCRA
pelo sob
o
código________, em total acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, editadas pelo INCRA. Termos em que pede deferimento.
cidade – estado, ........de...........................de..................
....................................................................................... (assinatura com reconhecimento de firma)
Outros dados para contato: Telefone:________________________ e-mail: _________________________
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ANEXO VIII - MODELO DA MONOGRAFIA DO VÉRTICE DE APOIO VÉRTICE DE APOIO Nome do Vértice:
Propriedade:
Município:
Responsável Técnico:
CÓDIGO DO CREDENCIADO: Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000
Coordenadas Geodésicas
Data das Observações:
Coordenadas UTM / MC: -39º
Precisões
ϕ=
N=
δ(ϕ ϕ) =
λ=
E=
δ(λ λ) = δ(h) =
Alt. Elip. (h) = Localização:
Descrição:
Estações de Referência utilizadas:
Equipamento utilizado: Marca: Modelo: Numero de Série:
Fotografia do Vértice
Croqui de Localização
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ANEXO IX – MODELO DE PLANTA
ESPAÇO DESTINADO À LOGOMARCA
Informações de Coordenadas
Convenções
RIO
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR - UTM SGR - SIRGAS2000 MC: 39º W
NG NQ
CE DO
JAYME DE OLIVEIRA SANTOS FILHO FAZENDA LUZITANIA MATRÍCULA 25.608 CÓD. INCRA: 503.036.520.205-8
VÉRTICES TIPO M VÉRTICES TIPO V VÉRTICES TIPO P
CM 0º18'43,03" K: 0,99971872
RIO VALA
VÉRTICE: B80 - M -2212 Lat.: 19°27'22,32306" S Long.: 39°56'11,31857" W
PLANTA DE SITUAÇÃO
MATRÍCULA: 20.875
Folha:
Fazenda Santa Julia
PROPRIETÁRIO:
Luiz Correa
MUNICÍPIO(S):
Linhares
COMARCA(S):
Linhares
Cartório.:
Cartório de 1.° Ofício de Linhares
MAT. / TRANSC.:
20.573, 20.875
CÓDIGO INCRA:
000.019.256.706-8 2.808,3706
DATA:
O RI CE DO
JULIO CESAR GALON MORO E OUTROS MATRÍCULA 5.818 CÓD. INCRA: 503.038.152.312-6
ESTADO UF: Espírito Santo
ESCALA: 1:20.000 Quadro de Assinaturas:
Quadro de Áreas e Perímetros:
Descrição.:
Perímetro (m): 26.394,85
01 / 2007
Área (ha)
ALTURA 29,7 cm
Área Total (ha):
ELIAS CALIMAN MATRÍCULA 10.320 CÓD. INCRA: 503.045.028.290-5
Única
Perímetro (m) Prop.:
Mat. 20.573:
492,0438 ha
9.905,43 m
Mat. 20.875:
2.316,3268 ha
21.965,38 m
Luiz Correa
ALTURA: 7,5 cm
MATRÍCULA: 20.573
PROPRIEDADE:
ALTURA: 8,0 cm
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
ALTURA: 3,0 cm
LUIZ ANTÔNIO COSTA MATRÍCULA 1.512 CÓD. INCRA: 503.045.063.932
Resp. Téc..:
POSSE DE JAIRO CORREA CÓD. INCRA: 503.045.045.896-6
Área Total: Perímetro Total:
2.808,3706 ha 26.386,07 m
José da Silva Engenheiro Agrimensor CREA -ES: 1234/D - INCRA: B80 ART n°: 02083512 COMPRIMENTO: 7,75 cm
Espaço reservado ao carimbo da certificação a ser preenchido exclusivamente pelo INCRA
COMPRIMENTO: 16,5 cm
COMPRIMENTO: 18,5 cm
ALTURA: 8 cm
GILSON BASTOS VIEIRA MATRÍCULA: 6.879 CÓD. INCRA: 503.047.547.320-2
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ANEXO X – MODELO DE PLANTA 2
ESPAÇO DESTINADO À LOGOMARCA
LUCAS SANTOS FILHO FAZENDA ARARIBÓIA MATRÍCULA 10.580 CÓD. INCRA: 000.095.520.280-5
Convenções
Informações de Coordenadas PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR - UTM SGR - SIRGAS2000 MC: 39º W
NG NQ
VÉRTICES TIPO M VÉRTICES TIPO V VÉRTICES TIPO P
CM 0º18'43,03"
RIO
K: 0,99971872
VALA
VÉRTICE: B80 - M -2212 Lat.: 19°27'22,32306" S Long.: 39°56'11,31857" W
Folha:
Fazenda Santa Julia
PROPRIETÁRIO:
Luiz Correa
MUNICÍPIO(S):
Linhares
COMARCA(S):
Linhares
Cartório.:
Cartório de 1.° Ofício de Linhares
MAT. / TRANSC.:
Origem na Matrícula 10.516
CÓDIGO INCRA:
503.045.020.087-0 3.655,6648
DATA:
Descrição.:
Perímetro (m): 26.394,85 ESCALA: 1:20.000
01 / 2007
Quadro de Assinaturas:
Quadro de Áreas e Perímetros:
Área (ha)
Perímetro (m) Prop.:
Gleba A
Gleba B
1.929,2231
1.726,4417
Luiz Correa
17.576,94
19.958,73
ALTURA: 7,5 cm
GUSTAVO RODRIGUES FAZENDA SANTA CECÍLIA MATRÍCULA 13.500 CÓD. INCRA: 503.085.506.890-7
ESTADO UF: Espírito Santo
altura = 29,7 cm
Área Total (ha):
Única
Resp. Téc..:
Área Total: Perímetro Total:
3.655,6648 ha 19.958,73 m
José da Silva Engenheiro Agrimensor CREA -ES: 1234/D - INCRA: B80 ART n°: 02083512 COMPRIMENTO: 7,75 cm
Espaço reservado ao carimbo da certificação a ser preenchido exclusivamente pelo INCRA
COMPRIMENTO: 16,5 cm
COMPRIMENTO: 18,5 cm
ALTURA: 8 cm
SEVERINO OLIVEIRA FAZENDA PARAÍSO MATRÍCULA 5.807 CÓD. INCRA: 550.085.320.242-7
PROPRIEDADE:
ALTURA: 8,0 cm
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO
ALTURA: 3,0 cm
PLANTA DE SITUAÇÃO
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ANEXO XI – DETALHAMENTO DA PLANTA
NG NQ
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR - UTM SGR - SIRGAS2000 MC: 39º W
ESPAÇO DESTINADO À LOGOMARCA CM 0º18'43,03" K: 0,99971872 VÉRTICE: ABC - M -2212 Lat.: 19°27'22,32306" S Long.: 39°56'11,31857" W
CONVENÇÕES VÉRTICES TIPO M VÉRTICES TIPO V VÉRTICES TIPO P RIO VALA
PLANTA DE SITUAÇÃO
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ANEXO XII - PADRÕES DO ARQUIVO DIGITAL DA PLANTA
Nome da Camada
Cor da Camada
Nome do Traço
CONFRONTANTES
BRANCO (RGB:255.255.255)
CURSOS_D'AGUA
AZUL CLARO (RGB:0.255.255)
CONTÍNUO
ESTRADAS_NAO_PAVIMENTADAS
LARANJA RGB:255.127.0
ESTRADAS_PAVIMENTADAS
Tipo de
Espessura
Traço
do Traço
TRAÇO-PONTO-TRAÇO __ . __ . __ .
Fonte
Tamanho
do Texto do Texto
0,125
ARIAL
3.5mm
_________
0,125
ARIAL
2mm
CONTÍNUO
_________
0,25
VERMELHO (RGB:255.0.0)
CONTÍNUO
_________
0,375
ARIAL
2mm
FAIXA_DE_DOMÍNIO
VERMELHO (RGB:255.0.0)
TRACEJADO
GRID
BRANCO (RGB:255.255.255)
CONTÍNUO
0,125
ARIAL
2mm
INFORMACOES_CARTOGRAFICAS
BRANCO (RGB:255.255.255)
0,25
ARIAL
3.5mm
LAYOUT
BRANCO (RGB:255.255.255)
CONTÍNUO
__________
0,125
MATRICULA_XXXXX
AZUL (RGB:0.0.255)
CONTÍNUO
_________
0,125
ARIAL
2mm
PERIMETRO
BRANCO (RGB:255.255.255)
CONTÍNUO
_________
0,125
ARIAL
2mm
RESERVA_LEGAL
VERDE (RGB:0.255.0)
HACHURADO
VERTICES_TIPO_M
BRANCO (RGB:255.255.255)
0,125
ARIAL
2.5mm
VERTICES_TIPO_O
BRANCO (RGB:255.255.255)
0,125
ARIAL
2mm
VERTICES_TIPO_P
BRANCO (RGB:255.255.255)
0,125
ARIAL
2mm
VERTICES_TIPO_V
BRANCO (RGB:255.255.255)
0,125
ARIAL
2mm
_______ _ _________
0,125
LEGENDA LOGOTIPOS MAPA_DE_LOCALIZACAO
////////// /
0,125
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ANEXO XIII – MODELO DO MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : Sítio São José
Comarca: Linhares - ES
Proprietário(s): José da Silva Município(s): Linhares
U.F: ES
Matrícula (s): 20.568
Código do imóvel: 503.045.038.758-9
Área (ha): 121,3464
Perímetro (m): 4.318,16
Imóvel situado na localidade denominada Regência, com os seguintes perímetro e confrontações: De
Para
Distância (m)
Azimute
MC
Coodenadas UTM do Vértice “para” Este
Norte
ABC-M-0001
ABC-M-0002
316,63
105°14'43"
-39º
399180.36
7844168.47
ABC-M-0002
ABC-M-0003
401,93
131°28'30"
-39º
399485.84
7844085.21
ABC-M-0003
ABC-M-0004
372,55
184°47'48"
-39º
399786.98
7843819.01
ABC-M-0004
ABC-M-0005
363,82
196°56'04"
-39º
399755.83
7843447.77
ABC-M-0005
ABC-P-0006
87,59
272°56'08"
-39º
399649.86
7843099.73
ABC-P-0006
ABC-P-0007
116,83
266°41'53"
-39º
399562.38
7843104.22
ABC-P-0007
ABC-P-0008
126,88
261°52'12"
-39º
399445.74
7843097.49
ABC-P-0008
ABC-P-0009
149,12
263°05'20"
-39º
399320.13
7843079.54
ABC-P-0009
ABC-P-0010
124,10
276°13'33"
-39º
399172.09
7843061.60
ABC-P-0010
ABC-P-0011
132,42
280°44'20"
-39º
399048.72
7843075.06
ABC-P-0011
ABC-P-0012
137,12
266°14'54"
-39º
398918.63
7843099.73
ABC-P-0012
ABC-M-0013
161,56
268°24'32"
-39º
398781.80
7843090.76
ABC-M-0013
ABC-M-0014
247,84
334°49'35"
-39º
398620.30
7843086.27
ABC-M-0014
ABC-M-0015
424,50
324°27'44"
-39º
398514.88
7843310.58
ABC-M-0015
ABC-M-0016
407,27
40°31'58"
-39º
398268.15
7843656.00
ABC-M-0016
ABC-M-0017
355,85
97°01'43"
-39º
398532.82
7843965.54
ABC-M-0017
ABC-M-0018
55,10
20°32'40"
-39º
398885.98
7843922.00
ABC-M-0018
ABC-M-0001
337,08
54°40'56"
-39º
399180.36
7843973.60
Confrontantes José da Silva Matrícula 1515 Cód do imóvel: 543045087069-2 Felipe Souza Matrícula 10320 Cód do imóvel: 000019068032-5
Rio Doce
Ana Rodrigues Matrícula 6812 Cód do imóvel: 534064128985-1 Posse de Paulo Xavier Cód do imóvel: 000019132045-7 José da Silva Matrícula 1515 Cód do imóvel: 543045087069-2
Todas as coordenadas, distâncias, azimutes e área estão calculados no Sistema de Projeção Cartográfica UTM, vinculadas ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Linhares, 15 de maio de 2008 _____________________________________ Resp Técnico Eng Agrimensor CREA 123/D-ES Código Credenciamento ABC ART nº
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Anexo XIV
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE LIMITE Eu, __________________________, Cédula de Identidade RG nº.______________, CPF nº ____________, proprietário do imóvel rural denominado ___________, matrículas nº _________________ , cadastrado no INCRA sob o código nº ___________________, e eu,_____________________________, Cédula de Identidade RG nº _______________, CPF nº __________, detentor do imóvel rural denominado ____________, matrícula(s) nº(s) ________, cadastrado no INCRA sob o código nº ____________________, declaramos não existir nenhuma disputa ou discordância sobre os limites comuns existentes entre os citados imóveis. Declaramos ainda que o Profissional Credenciado ___________, Cédula de Identidade RG nº ______________, CPF nº _______________, credenciado pelo INCRA sob o código _____, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº ____________, nos indicou as demarcações do limite entre as nossos imóveis, tanto no campo como na sua representação gráfica, como especificados abaixo: Vértices Inicial
Final
Elementos de Confrontação no Sistema UTM Azimute Distância (m)
Coordenadas UTM do Vértice Inicial SGR SIRGAS2000 MC ___ Este (m) Norte (m)
Concordamos com essa demarcação, ilustrada na planta e expressa no memorial descritivo, ambos em anexo, e reconhecemos esta descrição como o limite legal entre as nossas propriedades. (Local), (Dia) de (Mês) de (Ano) .................................................................................................... Nome do proprietário do primeiro imóvel .................................................................................................... Nome do detentor do segundo imóvel
Credenciado como testemunha: ...................................................................................... Nome do credenciado Anexos: Planta do Imóvel_______________________ Memorial Descritivo do Imóvel ___________________
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ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE RESPEITO DE DIVISAS Eu, ___________________________________________, RG _________________, CPF______________________, proprietário do imóvel denominado _____________________, matrícula(s) nº(s) ____________, cadastrado no INCRA sob código _______________, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo "Engenheiro Agrimensor" ____________________________, CREA_________ RG_______ e CPF__________________, credenciado pelo INCRA sob o código_______, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, Sr. ___________, detentor da Fazenda _______________________, matrícula(s) nº(s) ___________, cadastrado no INCRA sob código ___________________, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Vértices Inicial
Final
Elementos de Confrontação no Sistema UTM Azimute Distância (m)
Coordenadas UTM do Vértice Inicial SGR SIRGAS2000 MC ___ Este (m) Norte (m)
Declaro ainda que o documento de reconhecimento de limites entre esse dois imóveis serão obtidos via Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de acordo com o que determina a Lei nº 10.931/04 artigo nº 59, item II, § 2º, em função de (explicar o motivo por não ter conseguido a assinatura). _______________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Local, ...........de .................. de ......... _____________________________________ Nome .................... Proprietário do Imóvel ............. _____________________________________ Profissional Credenciado Eng. Agrimensor - Credenciado ..............
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ANEXO XVI - ESTRUTURA DE PASTAS
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ANEXO XVII - Modelo de Planilha Para Cálculo de Área
Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Fazenda Bela Vista MUNICÍPIO: Ventania / Paraná SGR: SIRGAS2000 Meridiano Central: 51° WGr
================================================================================================================ Estação Vante Coord. Norte Coord.Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude (MHJ) (m) (m) (m) ================================================================================================================= M-0123 P-3050 7338491.61 573464.90 131°37'21" 37.52 0.99966629 24°03'50.3354" S 50°16'38.5234" W P-3050 P-3051 7338466.69 573492.95 138°08'16" 32.78 0.99966634 24°03'51.1411" S 50°16'37.5256" W P-3051 P-3052 7338442.27 573514.83 163°33'16" 6.78 0.99966638 24°03'51.9313" S 50°16'36.7465" W P-3052 P-3053 7338435.77 573516.75 177°52'00" 22.47 0.99966638 24°03'52.1424" S 50°16'36.6773" W P-3053 P-3054 7338413.31 573517.59 193°52'11" 34.07 0.99966638 24°03'52.8724" S 50°16'36.6436" W P-3054 P-3055 7338380.23 573509.42 204°07'58" 78.73 0.99966637 24°03'53.9491" S 50°16'36.9268" W M-3055 M-0068 7338308.39 573477.23 168°01'13" 20.80 0.99966631 24°03'56.2905" S 50°16'38.0534" W M-0068 M-0050 7338288.04 573481.55 190°56'50" 184.12 0.99966632 24°03'56.9515" S 50°16'37.8968" W M-0050 P-4202 7338107.26 573446.58 248°24'31" 46.33 0.99966625 24°04'02.8348" S 50°16'39.1020" W P-4202 P-4201 7338090.22 573403.51 225°03'15" 29.19 0.99966618 24°04'03.3963" S 50°16'40.6243" W P-4201 P-4200 7338069.59 573382.84 220°57'17" 50.01 0.99966614 24°04'04.0703" S 50°16'41.3522" W P-4200 M-0051 7338031.83 573350.07 232°01'13" 64.31 0.99966608 24°04'05.3036" S 50°16'42.5060" W M-0051 M-0052 7337992.25 573299.37 263°18'59" 248.51 0.99966599 24°04'06.5988" S 50°16'44.2938" W M-0052 M-0067 7337963.33 573052.56 346°09'06" 316.82 0.99966555 24°04'07.5803" S 50°16'53.0284" W M-0067 P-3165 7338270.94 572976.72 115°47'18" 51.17 0.99966541 24°03'57.5914" S 50°16'55.7694" W P-3165 P-3166 7338248.68 573022.80 96°26'34" 29.96 0.99966549 24°03'58.3076" S 50°16'54.1338" W P-3166 P-3167 7338245.32 573052.57 71°30'18" 27.25 0.99966555 24°03'58.4119" S 50°16'53.0791" W P-3167 P-3168 7338253.96 573078.41 66°53'19" 164.14 0.99966559 24°03'58.1265" S 50°16'52.1655" W P-3168 P-3169 7338318.39 573229.38 66°02'05" 224.21 0.99966586 24°03'56.0066" S 50°16'46.8314" W P-3169 P-3170 7338409.46 573434.27 54°46'17" 27.91 0.99966623 24°03'53.0113" S 50°16'39.5931" W P-3170 P-3171 7338425.56 573457.06 15°41'51" 16.08 0.99966627 24°03'52.4841" S 50°16'38.7889" W P-3171 M-0123 7338441.04 573461.41 3°56'42" 50.69 0.99966628 24°03'51.9801" S 50°16'38.6377" W ================================================================================================================ Perímetro : Área Total:
1763,85 m 149.629,58 m²
14,96296 ha
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ANEXO XVIII - MODELO DO DOCUMENTO DE CERTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ____________________ - SR__(__) Processo nº: Interessado: Imóvel: Matrícula/Transcrição: Código do imóvel: Área (ha): Município: Estado:
CERTIFICAÇÃO Nº __________________ Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo / planta do imóvel acima mencionado, não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado e que a sua execução foi efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais aprovados pelo INCRA através da Portaria INCRA/P/Nº ......................................., publicada do Diário Oficial da União no dia.............................. Informamos que, conforme prevê o §2º do artigo 9º do Decreto 4.449/02, esta certificação não implica em reconhecimento do domínio ou na exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário. O profissional responsável técnico pelos trabalhos, _______________________, credenciado no INCRA sob o código _____, recolheu a Anotação de Responsabilidade Técnica ART, nº ________________ CREA- __. .
__________________, ____ de______________ de__________
___________________________________________ nome do Presidente do Comitê Regional de Certificação Qualificação profissional, CREA n.º____________________ Código de Credenciamento junto ao INCRA ______ Ordem de Serviço SR/______/ n.º______
___________________________________________ nome do membro do Comitê Responsável pela Análise Técnica Qualificação profissional, CREA n.º____________________ Código de Credenciamento junto ao INCRA ______ Ordem de Serviço SR/______/ n.º______