Regulamento interno eb1pe bica de pau

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Regulamento Interno Escola Básica com Pré -Escolar da Bica de Pau 2014/2015 – 2017/2018

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Índice Introdução--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----1

Capítulo I Âmbito de Aplicação, Revisão e Publicitação 1-Âmbito de Aplicação-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----2 2-Regime de Revisão ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----2 3-Publicitação ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2

Capítulo II Organização Funcional e Administrativa da Organização 1-Caraterização do Estabelecimento--------------------------------------------------------------------------------------------------3 2- Calendário Escolar ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 3- Regime de Funcionamento------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 3.2- Horário dos Alunos-----------------------------------------------------------------------------------------------------------5 4- Princípios Orientadores da Administração da Escola ------------------------------------------------------------------------5

Capítulo III Organização Funcional e Administrativa da Instituição/ Órgão de Gestão 1- Órgão de Gestão -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 1.1- Composição do órgão de gestão ------------------------------------------------------------------------------------6 2 - Diretor -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 3- Processo Pré-eleitoral para Diretor do Estabelecimento --------------------------------------------------------------------7 4- Eleição do Diretor--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 5- Quem vota na eleição do diretor----------------------------------------------------------------------------------------------------7 6- Mandato --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 7- Horário do Diretor---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 8- Competências do Diretor---------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 9- Substituto Legal do Diretor-------------------------------------------------------------------------------------------------------------10 9.1 Eleição do Substituto Legal do Diretor-------------------------------------------------------------------------------10

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9.2- Competências do Substituto Legal do Diretor-------------------------------------------------------------------10

Capítulo IV Organização Funcional e Administrativa da Instituição/ Conselho Escolar 1- Definição do Conselho Escolar ----------------------------------------------------------------------------------------------------11 2- Composição-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11 3- Competências do Conselho Escolar---------------------------------------------------------------------------------------------11

Capítulo V Organização funcional e administrativa da instituição reuniões /atas/ arquivo e correspondência 1- Reuniões de Conselho Escolar------------------------------------------------------------------------------------------------------13 2- Atas de Reuniões de Conselho Escolar------------------------------------------------------------------------------------------13 3-Reuniões de Pais / Encarregados de Educação-------------------------------------------------------------------------------14 4- Atas de Reunião de Pais/Encarregados de Educação--------------------------------------------------------------------14 5-Reuniões de Pessoal Não Docente-------------------------------------------------------------------------------------------------15 6- Atas de Reuniões de Pessoal Não Docente------------------------------------------------------------------------------------15 7- Atas de Reuniões da Secção de Avaliação do Desempenho Docente--------------------------------------------15 8- Arquivo da escola------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15 9-Correswponência confidencial------------------------------------------------------------------------------------------------------15 Capítulo VI Organização Funcional e Administrativa da Instituição/ Critérios para Atribuição de Horários 1-Critérios para Atribuição de horários aos Educadores de Infância-----------------------------------------------------16 2-Critérios para atribuição de horários aos Professores------------------------------------------------------------------------ 17 3-Atribuição de Horários Não Docentes --------------------------------------------------------------------------------------------18

Capítulo VII Organização Funcional e Administrativa da Instituição/ Critérios para Atribuição de Horários 1- Apoios Especializados a Prestar Pela Escola-----------------------------------------------------------------------------------19 2-Necessidades Educativas Especiais------------------------------------------------------------------------------------------------19 3-Dificuldades de Aprendizagem------------------------------------------------------------------------------------------------------20 4-Critérios de Seleção dos Alunos Beneficiados pelo Apoio Pedagógico Acrescido----------------------------20 5-Referenciação e Avaliação do Aluno com NEE-------------------------------------------------------------------------------20 6- Medidas Educativas Previstas na Legislação para o Aluno com NEE-------------------------------------------------21

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7- Docente Especializado em Educação Especial -----------------------------------------------------------------------------21

Capítulo VIII Direitos e Deveres da Comunidade Educativa/Pessoal Docente 1 -Professores-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22 1.1- Direitos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22 1.1.1-Direitos Profissionais --------------------------------------------------------------------------------------------------------22 1.1.2-Direito a Férias----------------------------------------------------------------------------------------------------------------23 1.1.3- Período de Férias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------23 1.1.4-Acumulação de Férias----------------------------------------------------------------------------------------------------23 1.1.5-Interrupção do Gozo de Férias-----------------------------------------------------------------------------------------24 2-Deveres Gerais -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------24 2.1- Deveres para com os alunos-------------------------------------------------------------------------------------------25 2.2- Deveres para com a Escola e Outros Docentes ---------------------------------------------------------------26 2.3- Deveres para com os Pais e Encarregados de Educação-------------------------------------------------27 3- Autoridade Docente--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27

Capítulo IX Direitos e Deveres da Comunidade Educativa/Pessoal Não Docente 1- Direitos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29 2- Direito a Férias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29 3- Deveres--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------30 4- Papel do Pessoal Não Docente nas Escolas-----------------------------------------------------------------------------------30

Capítulo X Direitos e Deveres da Comunidade Educativa/Pais e Encarregados de Educação 1- Direitos---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------32 2- Deveres- Responsabilidade dos Pais ou Encarregados de Educação----------------------------------------------33 3- Incumprimento dos Deveres por Parte dos Pais ou Encarregados de Educação-------------------------------35 4- Contraordenações---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------37

Capítulo XI

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Direitos e Deveres da Comunidade Educativa/Alunos 1- Direitos do aluno-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------39 2- Prémios de Mérito-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------41 3- Deveres do Aluno------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------42 3.1- Regras de Vestuário ------------------------------------------------------------------------------------------------------44 3.1.1- Crianças do Pré-escolar-----------------------------------------------------------------------------------44 3.1.2- Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico------------------------------------------------------------------44

Capítulo XII Faltas / Ausências Previstas e Imprevistas- Corpo Docente 1-Faltas dos Docentes ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------46 2-Ausências Previstas e Imprevistas ---------------------------------------------------------------------------------------------------47 2.1- Ausências de Professores do 1º Ciclo ------------------------------------------------------------------------------47 2.2- Ausência de Educadores------------------------------------------------------------------------------------------------47

Capítulo XIII Faltas / Ausências Previstas e Imprevistas- Corpo Não Docente 1- Faltas ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------48 2- Ausências Previstas e Imprevistas--------------------------------------------------------------------------------------------------48 2.1- Ausências Previstas e Imprevistas de Assistentes de Ação Sócio educativa--------------------------------48 2.2- Ausências Previstas e Imprevistas de Assistentes Operacionais--------------------------------------------------48

Capítulo XIV Componente Não Letiva Docente 1- Componente Não Letiva dos Docentes ---------------------------------------------------------------------------------------49 1.1- A nível Individual -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------49 1.2- A nível De Escola (estabelecimento) -------------------------------------------------------------------------------------49 2- Distribuição de Serviço Não Letivo ----------------------------------------------------------------------------------------------50

Capítulo XV Processo Individual do Aluno/Criança e Outros Instrumentos de Registo 1- Processo Individual do Aluno (PIA) -----------------------------------------------------------------------------------------------52

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2- Processo Individual da Criança –(PIC)-------------------------------------------------------------------------------------------53 3- Outros Instrumentos de Registo ----------------------------------------------------------------------------------------------------53 a) Registo Biográfico-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------53 b) A Caderneta Escolar-------------------------------------------------------------------------------------------------------------53 c) As Fichas de Avaliação ---------------------------------------------------------------------------------------------------------53

Capítulo XVI Da Conveniência da Instituição 1- Organização das Atividades de Enriquecimento do Currículo--------------------------------------------------------55 2- Organização das Atividades de Ocupação de Tempos Livres -------------------------------------------------------56 3- Regras de Conveniência Escolar -------------------------------------------------------------------------------------------------56 3.1- Regras de Entrada na Sala de Aula----------------------------------------------------------------------------------------56 3.2- Regras na Sala de Aula ---------------------------------------------------------------------------------------------------------57 3.3- Recreio --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------57 3.4- Refeitório -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------57 4- Gestão dos Espaços Escolares ------------------------------------------------------------------------------------------------------58 4.1- Regime de Funcionamento --------------------------------------------------------------------------------------------------58 4.2- Acesso, Circulação e Saídas do Recinto Escolar----------------------------------------------------------------------59 4.3- Vigilância das Refeições e dos Recreios----------------------------------------------------------------------------------59 4.4- Aulas------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------59 5- Procedimentos de Inscrição, Matrícula e Admissão-------------------------------------------------------------------------59 5.1- Inscrição ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------59 5.2- Seleção/Admissão---------------------------------------------------------------------------------------------------------------60 5.3- Renovação de Matrícula -------------------------------------------------------------------------------------------------------60 6- Constituição de Turmas-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------61 7-Adaptação do Ensino Pré-escolar--------------------------------------------------------------------------------------------------61 8-Visitas de Estudo ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------61 9- Dias Festivos/Comemorações -------------------------------------------------------------------------------------------------------62 10- Doenças e Acidentes -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------62 11- Medicamentos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------63 12- Alergias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------63 13- Convocatórias / Encontros ---------------------------------------------------------------------------------------------------------63

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14- Gestão dos Materiais Didáticos----------------------------------------------------------------------------------------------------64 15- Seleção dos Manuais -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------64 16- Ação Social Escolar--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------65 17- Transporte Escolar ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------65 18- Acessórios, Telemóveis, Brinquedos ou Outros Objetos -------------------------------------------------------------------66 19- Envolvimento da Família no Processo Ensino Aprendizagem na Organização (Escola) ---------------------66 20- Abertura e fecho da escola--------------------------------------------------------------------------------------------------------67

Capítulo XVII Avaliação dos Alunos 1- Avaliação dos Alunos -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------68 2- Critérios de Avaliação-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------68 3- Intervenientes no Processo de Avaliação -------------------------------------------------------------------------------------69 4- Avaliação Sumativa Interna --------------------------------------------------------------------------------------------------------70 5- Como se Expressa a Avaliação Sumativa -------------------------------------------------------------------------------------70 6- Como se Expressa a Avaliação dos Alunos com NEE ---------------------------------------------------------------------71 7- Finalidades da Avaliação Sumativa Interna ----------------------------------------------------------------------------------71 8- Provas de Equivalência a Frequência ------------------------------------------------------------------------------------------71 9- Avaliação Sumativa Interna --------------------------------------------------------------------------------------------------------71 10- Avaliação Externa dos Alunos com NEE ---------------------------------------------------------------------------------------72 11- Finalidades da Avaliação Sumativa Externa ---------------------------------------------------------------------------------72 12- Revisão dos Resultados de Avaliação -----------------------------------------------------------------------------------------73 13- Efeitos da Avaliação Sumativa ----------------------------------------------------------------------------------------------------73 14- Classificação, Transição e Aprovação-----------------------------------------------------------------------------------------74 15- Retenção ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------74 16- Constituição e Funcionamento Do Conselho Escolar Docente do 1º Ciclo --------------------------------------75 17- Instrumentos de Avaliação dos Alunos -----------------------------------------------------------------------------------------76 18- Casos Especiais de Progressão ----------------------------------------------------------------------------------------------------77 19- Disciplina Sem Efeito na Progressão ---------------------------------------------------------------------------------------------77 20- Autoavaliação ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------77 21- Medidas de Promoção de Sucesso Escolar e Situações Especiais de Avaliação ------------------------------78

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Capítulo XVIII Ocorrências e Medidas Disciplinares 1- Professores / Pessoal Não Docente-----------------------------------------------------------------------------------------------79 2- Alunos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------79 3- Ausência do Titular de Turma -------------------------------------------------------------------------------------------------------79 4- Procedimentos----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------79 5- Finalidades das Medidas Disciplinares Corretivas e Sancionatórias -------------------------------------------------79 6- Determinação da Medida Disciplinar -------------------------------------------------------------------------------------------80 7- Medidas Disciplinares Corretivas --------------------------------------------------------------------------------------------------81 8- Medidas Disciplinares Sancionatórias -------------------------------------------------------------------------------------------82

Capítulo XIX Avaliação do Desempenho Docente 1- Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente (SADD) ----------------------------------------------85 1.1- Objetivos da Avaliação -------------------------------------------------------------------------------------------------------85 2-

Intervenientes no Processo Avaliativo -----------------------------------------------------------------------------------86

3-

Dimensões de Desempenho Docente ----------------------------------------------------------------------------------86

4-

Periodicidade e Requisito Temporal da Avaliação -----------------------------------------------------------------86

5-

Elementos de Referência da Avaliação --------------------------------------------------------------------------------86

6-

Componentes da Avaliação -----------------------------------------------------------------------------------------------86 6.1- Componente Interna ----------------------------------------------------------------------------------------------------87 6.2- Componente Externa ----------------------------------------------------------------------------------------------------87

7- Documentos de Registo do Processo de Avaliação -----------------------------------------------------------------------88 8-Competências do Avaliador Interno ----------------------------------------------------------------------------------------------88 9-Secção de Avaliação Docente ----------------------------------------------------------------------------------------------------89 9.1-Constituição da Secção de Avaliação do Desempenho Docente -------------------------------------89 9.2-Procedimentos a Adotar pela SADD --------------------------------------------------------------------------------89 10-Avaliação Final---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------90

Capítulo XX Avaliação do Desempenho Não Docente 1- Avaliação do Pessoal Não Docente --------------------------------------------------------------------------------------------91

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Capítulo XXI Plano de Formação e Atualização de Professores 1- Formação Docente---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------93 2- Modalidades de Formação --------------------------------------------------------------------------------------------------------93 2.1- Formação Inicial-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------93 2.2- Formação Especializada -------------------------------------------------------------------------------------------------------93 2.3- Formação Contínua--------------------------------------------------------------------------------------------------------------93 3-Dispensas -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------94

Capítulo XXII Plano de Formação e Atualização de Funcionários 1- Formação Não Docente -------------------------------------------------------------------------------------------------------------96

Capítulo XXIII Disposições Diversas 1- Encerramento por Força Maior ----------------------------------------------------------------------------------------------------97 2- Não Cumprimento do Regulamento Interno----------------------------------------------------------------------------------97 3- Casos Omissos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------97 4- Entrada em Vigor -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------97 5- Convocatórias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------97 6- Atas ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------97 7- Comparticipações Extraordinárias -----------------------------------------------------------------------------------------------98

Aprovação do Regulamento Interno em Conselho Escolar ---------------------------------------------------99 Tomada de Conhecimento e Subscrição pela Comunidade Educativa ------------------------------------100

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Introdução O Conselho Escolar da EB1/PE de Bica de Pau elaborou o Regulamento Interno, documento onde se define o regime de funcionamento da escola, dos seus órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, bem como, os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa e outras situações não previstas na lei, para o quadriénio de 2014/2015 a 2017/2018, acompanhando o mandato da direção. O regulamento interno da escola tem por objeto: a) O desenvolvimento do disposto na legislação em vigor e demais legislação de caráter estatutária; b) A adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respetiva comunidade educativa; c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do Diretor ou presidente, nos restantes membros do órgão de gestão ou no conselho de turma. Quanto à realidade da Escola e as suas regras de convivência o Regulamento Interno da escola dispõe entre outras matérias: a) Aos direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar; b) À utilização das instalações e equipamentos; c) Ao acesso às instalações e espaços escolares; d) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de ações meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.

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CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO

1-ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento aplica-se: ●Órgãos de Gestão e Administração Escolar ●Docentes ●Discentes ●Pais e Encarregados de Educação ●Pessoal Administrativo ● Pessoal Não Docente ●Todos os utentes dos espaços desta instituição. 2-REGIME DE REVISÃO O Regulamento Interno sofrerá anualmente, se necessário, as alterações que o Conselho Escolar e a Direção considerem convenientes para o bom funcionamento da instituição, pelo que serão efetuadas as revisões necessárias e manter-se-á atualizado no sitio da escola e em suporte papel. Tudo o que se relacione com alterações de diplomas, não será necessária a apresentação em conselho escolar para aprovação, sendo as mudanças feitas pela direção. 3-PUBLICITAÇÃO O regulamento interno da escola é publicitado no sítio da internet da escola, caso exista, e na escola, em local visível e adequado, podendo ser fornecido em papel, em formato digital gratuitamente ao aluno, ou apresentado em Power Point, para que tomem conhecimento da existência do mesmo, quando iniciam a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objeto de atualização.

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CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO 1-CARATERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO A nossa organização, EB1/PE de Bica de Pau, situa-se no Sítio da Bica de Pau pertencente à freguesia da Tabua, no concelho da Ribeira Brava. A escola acolhe alunos de várias freguesias, Tabua, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Campanário, entre outras com caráter pontual. Sendo os alunos maioritariamente da freguesia da Tabua e Ribeira Brava. O edifício escolar está inserido num meio rural, que está abrangido por uma rede de transportes públicos. A escola tem ótimas instalações de trabalho, distribuídas por três pisos, (-1, 0 e 1), das quais podemos salientar: quatro salas de aulas curriculares, duas salas do Pré-escolar, duas salas para atividades de enriquecimento curricular, uma sala de professores, um campo de jogos, um espaço coberto com jogos tradicionais, três balneários, uma cantina, um gabinete de administração, um gabinete de gestão e um parque exterior com escorrega e baloiço. A instituição possui também um elevador que pode ser de utilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Todos os pisos estão munidos de instalações sanitárias e de arrecadações. O meio de subsistência da população deste sítio é predominantemente agrícola e a taxa de natalidade tende a diminuir. No presente, os pais ou encarregados de educação estão a optar pela emigração, visto a conjuntura económica atual do País estar em crise. A percentagem de progenitores ou encarregados de educação a trabalhar fora é reduzida pois estes não possuem habilitações literárias que lhes permitam um fácil acesso ao mercado de trabalho. Normalmente conseguem emprego nos supermercados e hipermercados existentes no concelho, alguns são trabalhadores de construção civil e obras públicas e outros no comércio tradicional. Na sua maioria os vários agregados familiares têm fracos recursos económicos e são no geral constituídos por um número reduzido de elementos. A nível escolar estas carências económicos traduzem-se numa elevada percentagem de alunos com apoio da ação social escolar, ultrapassando consideravelmente os 50%.

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Todos estes aspetos refletem- se nas crianças a nível da alimentação, ficando esta muito aquém duma

nutrição

equilibrada

e adequada,

da higiene

e

do

grau

de

desenvolvimento cognitivo. São normalmente crianças com poucas vivências, agravadas pelo fraco apoio dos progenitores, no que respeita ao desenvolvimento das várias competências nos seus educandos, como por exemplo o desenvolvimento linguístico, motor, e de convivência social. Estas crianças têm pouco contacto com os meios digitais e com outros contextos sociais. Raramente desfrutam de momentos ou situações que enriqueçam o seu conhecimento cultural. 2-CALENDÁRIO ESCOLAR A escola segue as diretivas emanadas através de despachos anuais da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (S.R.E.R.H.) relativamente ao cumprimento do Calendário Escolar. 3-REGIME DE FUNCIONAMENTO De acordo com a Portaria nº110/2002 de 14 de agosto que define o regime de criação e funcionamento das ETI (Escola Tempo Inteiro). 3.1.1-A escola funciona em regime de ETI, proporcionando aos alunos, atividades curriculares, atividades de enriquecimento curricular e ocupação de tempos livres; 3.1.2-A escola deverá organizar o seu funcionamento, de forma a assegurar as atividades das crianças/alunos, em dois períodos diários, não sobrepostos, cada um com duração nunca inferior a cinco horas, durante todos os dias úteis, segundo as regras das ETI; 3.1.3-As atividades curriculares realizam-se no turno da manhã e as atividades de enriquecimento curricular no turno da tarde. O Regime de Descruzamento foi autorizado pelo Diretor Regional de Educação. 3.1.4-A frequência das A.E.C. (Atividade de Enriquecimento do Currículo) é de caráter facultativo, mas de oferta obrigatória a todos os interessados; 3.1.5-Os alunos que frequentam as A. E. C têm direito a um dos lanches gratuito. 3.1.6-O registo de presenças na refeição é efetuado de acordo com a orientação da empresa em boletim próprio, disponibilizado no Place Miúdos.

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3.1.7-No período de atividades de enriquecimento do currículo, o controle das presenças é obrigatório. 3.1.8-O horário das atividades das unidades de Educação Pré-Escolar é idêntico ao definido para as turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico. 3.1.9- O horário de funcionamento será das 08h:30m às 18h:30m.

3.2- Horários dos Alunos Os alunos deverão ter a seguinte carga horária semanal: • Atividades curriculares – 25 horas (caráter obrigatório); • Atividades de Enriquecimento do Currículo – entre 8 e 13 horas (de inscrição facultativa, mas caráter de obrigatório desde que feita a inscrição).

4- PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA De acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho de 2006, que altera o Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M de 31 de janeiro, a administração das escolas segue os princípios estipulados em consonância com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo. Sendo esses princípios orientadores os seguintes: a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo adequado às características específicas de educação e dos vários níveis de ensino; b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; c) Responsabilização da administração educativa e dos diversos intervenientes no processo educativo; d) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e informação; e) Transparência dos atos de administração e gestão.

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CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO DE GESTÃO 1-ÓRGÃO DE GESTÃO De acordo com Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M que altera o DLR nº4/2000/M de 31 de janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino públicos da RAM, diz que a direção, administração e gestão das escolas é assegurada por um órgão próprio.

1.1-Composição do Órgão de Gestão • O Diretor • O seu Substituto Legal; 2- DIRETOR As competências do Diretor estão de acordo com a legislação em vigor para escolas com Regime de Funcionamento a Tempo Inteiro, nos termos do Artigo 12º da Portaria nº110/2002 de 14 de agosto, nas escolas do 1º ciclo a funcionar em regime de ETI. 2.1-Nas ETI a Direção é assegurada por um docente do quadro, eleito em Conselho Escolar, e o respetivo mandato tem a duração de quatro anos. Na falta de docentes do quadro o cargo de Diretor pode ser assumido por um elemento do Conselho Escolar, à exceção do docente da Educação Especial. 2.2-É da competência do Diretor, para além das competências previstas na legislação em vigor, a gestão de pessoal e de recursos físicos e materiais, estabelecidos os critérios e as orientações pelo Conselho Escolar; 2.3-Os Diretores das ETI exercem as suas funções com dispensa total da componente letiva, mediante isenção de horário flexível, 2.4-O Pessoal Docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a repreensão escrita, não pode ser eleito para o cargo de Diretor de uma ETI nos dois, três ou cinco anos posteriores

ao

cumprimento

da

sanção,

consoante

lhe

tenha

sido

aplicada,

respetivamente, pena de multa, suspensão ou inatividade, exceto no caso de ter sido reabilitado nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

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3 -PROCESSO PRÉ ELEITORAL PARA DIRETOR DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO O Diretor deve promover à afixação da convocatória para a reunião do Conselho Escolar com vista à eleição do cargo de diretor contendo data, hora e local onde decorrerá a eleição a qual deverá ter lugar no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da afixação da mesma, devendo decorrer na última reunião de terceiro período, sendo esta a reunião de conclusão do ano letivo. 4-ELEIÇÃO DO DIRETOR 4.1-Diretor da escola deverá ser eleito, de entre um dos docentes de quadro, como referido no ponto 1 do artigo 12º da portaria 110/2002, de 14 de agosto, e o ponto 2 do Ofício Circular Nº 26/2007 da Direção de Serviços de Gestão Docente e Não Docente. 4.2-O Diretor deverá presidir à reunião devendo às eleições ser feitas por voto presencial, direto e secreto, não havendo lugar a abstenção, sendo o seu resultado registado em ata de conselho escolar e enviada à Direção Regional de Administração Educativa. 4.3-Será eleito o docente com maior número de votos. 5- QUEM VOTA NA ELEIÇÃO DO DIRETOR 5.1-Podem votar a totalidade do pessoal docente em exercício efetivo de funções na escola, ou seja docentes do quadro de escola, do quadro de zona pedagógica e contratados. 5.2-Os docentes que se encontrem em situação de maternidade/doença podem votar e ser eleitos. 6- MANDATO 6.1-O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. 6.2-O mandato de Diretor pode cessar a todo o momento. a) Por despacho fundamentado do Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar. b) A requerimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação e Cultura com uma antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, fundamentado em motivos devidamente justificados.

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6.3-O Conselho Escolar pode, caso o Diretor não desempenhe as suas funções de acordo com a Lei, fundamentadamente, expor por escrito e assinado pela grande maioria dos docentes, a situação ao Delegado Escolar. 6.4-A vaga resultante da cessação do mandato do Diretor é preenchida pelo Substituto legal até terminar o mandato (período de 4 anos).

7-HORÁRIO DO DIRETOR 7.1-O diretor da EB1/PE de Bica de Pau, como representante de uma ETI (Escola a Tempo Inteiro) terá dispensa total da componente letiva, com isenção de horário. 7.2-A atual direção foi eleita no início do ano letivo de 2010/2011 por um período de quatro anos. 8 COMPETÊNCIAS DO DIRETOR 8.1-Compete ao Diretor da Escola, para além das previstas na legislação em vigor, a gestão de pessoal e de recursos físicos e materiais, estabelecidos os critérios e as orientações pelo Conselho Escolar, que consideram ter o Diretor o poder de gerir os espaços físicos e materiais de forma livre e consentânea com as necessidades das turmas e das áreas a serem trabalhadas, adequando os recursos aos contextos. Outras competências: 8.2-Representar a escola; 8.3-Presidir às reuniões do Conselho Escolar; 8.4-Decidir sobre todos os assuntos para os quais tenha delegação do Conselho Escolar e executar as suas deliberações; ou em situação de emergência em que não seja possível reunir este último. 8.5-Submeter à apreciação do Conselho Escolar os assuntos que excedam a sua competência; 8.6-Coordenar e organizar o processo de avaliação dos alunos; 8.7- Intervir no processo de avaliação docente, 8.8- Presidir à secção de avaliação do desempenho docente 8.9-Zelar pela disciplina da escola, quer no respeitante a alunos, quer ao Pessoal Docente e Não Docente; 8.10 Assinar o ofícios de correspondência recebida; 8


8.11-Proceder à aquisição de livros e outros documentos, através de protocolos ou de parcerias com outras entidades. 8.12-Assinar os livros de termos e outros documentos comprovativos da conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico; 8.13-Assegurar que na falta de um docente os alunos serão distribuídos pelos professores presentes; 8.14-Comunicar superiormente as infrações disciplinares de que tenha conhecimento; 8.15-Levantar os autos de notícia referentes a acidentes de serviço; 8.16-Atender os Encarregados de Educação, com marcação prévia, salvo em situações urgentes. 8.17-Convocar as Reuniões Gerais dos Encarregados de Educação; 8.18-Convocar as reuniões do Pessoal Não Docente; 8.19- Informar a Comissão de Menores sempre que surjam casos da competência da mesma; 8.20-Providenciar no sentido da conservação e melhoramentos de todo o edifício e espaços envolventes; 8.21-Organizar o livro de matrícula e de renovação; 8.22-Organizar o dossier de correspondência anual recebida; 8.23-Colaborar com os órgãos concelhios em projetos solicitados, desde que os mesmos se enquadrem no projeto educativo da escola e beneficiem tanto a nível pedagógico como administrativo. 8.24-Garantir o cumprimento das Leis e das normas regulamentares. 8.25- Receber, no prazo de três dias, o pedido de revisão decorrente da avaliação do terceiro período de um ano letivo, através de um requerimento, apresentado pelo encarregado de educação, devidamente fundamentado em razões de ordem técnica pedagógica ou legal, acompanhado dos documentos pertinentes, nos termos da legislação aplicável no Despacho Normativo nº 4/2013 de 06 de junho, artigo 17 º. Seguindo-se os passos legislados no artigo mencionado. 8.26-Compete ao diretor formar e orientar equipas, criando procedimentos de análise de resultados

da

informação

relativa

à

avaliação

da

aprendizagem dos

alunos,

proporcionando o desenvolvimento de práticas de autoavaliação da escola que

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promovam a melhoria no seu desempenho. Artigo 6º Despacho normativo nº 4/2013 de 06 de junho.

9- SUBSTITUTO LEGAL DO DIRETOR 9.1-Eleição do Substituto Legal do Diretor A eleição do Substituto Legal do Diretor será realizada por uma segunda votação, acompanhando o mandato do Diretor, preferencialmente, de entre um dos docentes também de quadro. 9.2- Competências do Substituto Legal do Diretor Ao Substituto Legal do Diretor compete apoiar o Diretor no desempenho das competências que lhe são atribuídas e demais funções que lhe sejam delegadas.

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CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO CONSELHO ESCOLAR

1 - DEFINIÇÃO CONSELHO ESCOLAR O Conselho Escolar é órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente

nos

domínios

pedagógicos

didáticos,

de

orientação

e

acompanhamento dos alunos. 2- COMPOSIÇÃO O Conselho Escolar é composto por todos os docentes (educadores/professores). É também membro integrante do Conselho Escolar o Técnico Superior de Biblioteca que deverá seguir o calendário de reuniões fixado pelo mesmo, no entanto, se o técnico exercer funções em mais do que uma escola, cumprirá o calendário rotativamente. Ainda fará parte das suas funções secretariar as atas com as regras definidas para o conselho escolar. Em matéria de votos o Técnico Superior de Biblioteca poderá exercer o seu voto em assuntos que se relacionem com conteúdos pedagógicos e administrativos, exceto nos seguintes momentos: a) No processo eleitoral para o Diretor do 1º ciclo, conforme ofício circular nº 26/2007, da Direção Regional de Administração Educativa. b) No processo de avaliação docente, nomeadamente no que respeita ao artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional nº 26/2012/M de 08 de outubro eleger os elementos que integram a secção de avaliação docente do desempenho docente, alíneas a, b e c. 3- COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ESCOLAR As competências do Conselho Escolar estão consagradas na Portaria nº 110 /2002 de 14 de agosto, artigo 13º. Compete ao Conselho Escolar designadamente: a)-Aprovar o Projeto Educativo, Projeto Anual de Turma, Regulamento Interno, Plano Anual de Escola, Projeto Curricular de Grupo e Dossier Curricular de Escola;

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a.1) -A elaboração do Plano Anual de Turma é da responsabilidade do professor da turma em articulação com os docentes cooperantes das áreas curriculares. b)- Eleger o Diretor da escola e o seu substituto legal, c)- Propor às entidades competentes, soluções sobre assuntos para os quais não tenha competência legal, tanto no aspeto pedagógico como administrativo; d) - Apreciar os casos de natureza disciplinar, apresentados pelo Diretor da Escola, pelo Pessoal Docente, pelos Encarregados de Educação e pelo Pessoal Não Docente; e) -Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de trabalhos os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar; f) -Definir os critérios de avaliação no respetivo ciclo e ano de escolaridade; g)- Apoiar e acompanhar, a direção, no processo de mobilização e coordenação dos recursos educativos do estabelecimento, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos; h)-Participar, no final de cada período, na avaliação sumativa, na elaboração dos projetos curriculares de turma e emitir parecer acerca da decisão de progressão ou retenção de ano/ciclo; i)-Adotar os manuais escolares; j) -Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; k) -Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários, desde que não contrários à legislação em vigor; l) -Elaborar e/ou aprovar modelos que facilitem a monitorização e avaliação, adotando para a escola estratégias que simplifiquem a gestão da escola como organização m)-Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados. n) -Eleger os docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente, de acordo com o legislado. o)-Aprovar os parâmetros de referência da avaliação interna.

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CAPÍTULO V ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO REUNIÕES /ATAS/ arquivo e correspondência 1-REUNIÕES CONSELHO ESCOLAR As reuniões de Conselho Escolar podem ser: a)Ordinárias: Reuniões calendarizadas no início do ano letivo. b)Extraordinárias: Sempre que o Diretor as convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento por escrito ao Diretor de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Escolar ou por um órgão ligado à Inspeção Escolar. 1.2-As decisões do Conselho Escolar são tomadas por maioria, tendo o Diretor voto de qualidade. 1.3-Os Docentes só poderão faltar às reuniões do Conselho Escolar por motivos devidamente justificados, nos termos da Legislação em vigor. 1.4-A agenda de trabalhos das Reuniões de Conselho Escolar é da competência do Diretor e dela deve constar, dia, hora, local e assuntos. 1.5-O Conselho Escolar reúne-se no final de cada período com o objetivo de fazer o balanço acerca das aprendizagens adquiridas ou não dos alunos e traçar, em conjunto, possíveis metodologias de melhoria das mesmas. Estas reuniões acontecem de acordo com o calendário escolar. A entrega das avaliações dos alunos do 1º ciclo e pré-escolar é feita no fim de cada período, em dia e hora a agendar pelo Conselho Escolar, de acordo com o calendário escolar. 1.6- No ensino Pré-Escolar a avaliação das crianças, processa-se em concordância com o educador e o encarregado de educação. 2- ATAS DE REUNIÕES DE CONSELHO ESCOLAR a) Nas atas de reunião de Conselho Escolar, devem ficar bem especificadas todas as deliberações, em especial no tocante à ordem de trabalhos, sem deixar de referir, quem proferiu o quê e a respetiva fundamentação. Em suma tudo o que puder ser usado como contributo para valorizar o docente na sua contribuição ativa para a vida na organização escolar. b) - As atas são elaboradas por ano letivo e secretariadas por ordem alfabética. c) -As atas são feitas em formato digital e num modelo adotado pela escola.

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d) - Deverão as atas ser elaboradas pelo secretário, revistas pelo diretor, posteriormente revisadas pelo secretário e diretor e por fim apresentadas em conselho escolar na reunião seguinte, para serem aprovadas. e) - Nas atas de Conselho Escolar, em cuja ordem de trabalhos conste a aprovação de algum PEI (Programa Educativo Individual), ou sempre que se faça referência aos alunos, o secretário não poderá esquecer de colocar o nome completo do aluno ou criança, o ano escolar e a turma a que pertence. f) Os relatórios de avaliação realizados para as atas de avaliação, devem ser o mais específicos possível, mencionando as aprendizagens e as dificuldades dos alunos, as áreas onde estas ocorrem e em que conteúdos/matérias. Os passos que foram adotados para melhoria das dificuldades, e os seus resultados. Devem as aprendizagens ser relacionadas com as metas de aprendizagem e com o que se delineou avaliar no início das aprendizagens. 3- REUNIÕES DE PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 3.1-As Reuniões Gerais com os Pais e Encarregados de Educação realizam-se no início do ano letivo e sempre que o Conselho Escolar e/ou Diretor achar necessário. 3.2- O diretor pode convocar reuniões com os Encarregados de Educação sempre que o considere conveniente. 3.3-Os Docentes poderão realizar reuniões sempre que necessário, dando conhecimento das mesmas ao Diretor, com o mínimo de dois dias de antecedência. 3.4-Os professores titulares de turma deverão possuir no seu horário uma hora semanal para atendimento aos Encarregados de Educação, definida no início do ano letivo em reunião de conselho escolar e transmitida aos pais pela direção da escola na 1º reunião geral de pais e pelos docentes titulares particularmente em cada sala. 4- ATAS DE REUNIÕES DE PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 4.1- De todas as reuniões gerais feitas pelos docentes titulares com os E.E deverão ser elaboradas atas por ano de escolaridade, que devem ser lidas e aprovadas por todos os presentes através das suas assinaturas e dadas a conhecer ao diretor. As atas deverão ser arquivadas, num dossiê para o efeito no gabinete da direção, por serem documentos de administração e gestão importantes e para conservar, conforme a portaria nº 170/2009, de 23 de dezembro, que aprova o regulamento arquivístico dos estabelecimentos do 1º ciclo do Ensino Básico com ou sem Unidades de Educação Pré- escolar.

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4.2-Se forem apenas feitos registos particulares e não atas de reuniões gerais, são feitas na mesma anotações que serão assinadas pelos presentes, num modelo próprio que a escola tem para registo de atendimento aos pais e arquivadas no PAT pela docente titular. 5-REUNIÕES DE PESSOAL NÃO DOCENTE 5.1-No início do ano letivo o Diretor convoca uma reunião com o Pessoal Não Docente, para fazer a distribuição de serviço e de horários. 5.2-O Pessoal Não Docente deverá preferencialmente reunir uma vez por período, sendo a reunião presidida pelo Diretor. 5.3-O Diretor pode convocar reuniões com o Pessoal Não Docente sempre que o considere conveniente. 6- ATAS REUNIÕES DE PESSOAL NÃO DOCENTE De todas as reuniões feitas pelo Pessoal Não Docente deverão ser elaboradas atas, por ano letivo, que devem ser lidas e aprovadas através das suas assinaturas. Necessitarão de serem ser conservadas no gabinete da direção, num dossiê para o efeito, por serem documentos de administração e gestão importantes e para conservar, conforme a Portaria nº 170/2009, de 23 de dezembro. 7-ATAS DE REUNIÃO DA SECÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE A Secção de Avaliação do Desempenho Docente, elabora as atas das reuniões que promove, sendo estas lidas e aprovadas pelos elementos presentes. O seu arquivo é feito no dossiê das atas, conforme a Portaria nº 170/2009, de 23 de dezembro e conservadas no gabinete da direção. 8-ARQUIVO DA ESCOLA Por despacho da Diretora da organização a responsável pelo arquivo da escola é a assistente técnica, que tem como função controlar, de acordo com a tabela de seleção da Portaria nº 170/2009 de 23 de dezembro, o fim dos prazos de conservação dos documentos e proceder à sua remessa para arquivo intermédio ou definitivo, bem como à sua eliminação. O arquivo ativo fica na sala na direção e na falta de espaço na sala de professores, na sala contígua. Quanto ao arquivo intermédio a sua localização é no piso -1 num espaço provisório. 9-CORRESPONÊNCIA CONFIDENCIAL A correspondência confidencial é arquivada num dossiê para o efeito e guardada na secretaria onde fica fechada num armário. O seu acesso é limitado à administrativa e ao diretor.

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CAPÍTULO VI ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS

1- CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO AOS EDUCADORES DE INFÂNCIA Os critérios relativos às normas de atribuição de horários aos educadores de infância seguem a Portaria nº100/2003 de 12 de agosto, conjugada com a Portaria nº 138/2004 de 14 de julho. 1.1-A atribuição dos horários aos educadores de infância é feita pelo Conselho Escolar, ouvindo todas as partes interessadas e tentando fazer a distribuição com o maior respeito pelos fundamentos apresentados. Esta atribuição deverá ser realizada preferencialmente no início do ano escolar, na sua impossibilidade deverá ser feita até oito dias após o seu início. 1.2-No caso de não ser possível o Conselho Escolar deliberar com maioria absoluta a atribuição de horários deve respeitar a seguinte ordem de prioridades: 1º- Diretor de estabelecimento de educação/ensino; 2º- Dirigentes sindicais e educadores de infância que exerçam funções de delegados sindicais; 3º- Educadores que tenham a seu cargo filhos, filhos adotados ou enteados com menos de 3 anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas; 4º-Educadores eleitos para cargos de autarquias locais; 5º- Educadores de infância trabalhador-estudante nos termos da Lei nº116/97 de 4 de novembro, conjugado com o artigo 91º do Estatuto de Carreira Docente, desde que, exista incompatibilidade ou sobreposição de horários; 6º Educadores de infância com mais tempo de serviço no estabelecimento; 7º Educadores de infância com maior graduação profissional. 1.3-Em cada uma das prioridades os educadores de infância serão ordenados pela sua graduação profissional, à exceção da 7ª prioridade, em que serão ordenados pela classificação profissional.

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1.4- Para a aplicação destas prioridades só podem ser considerados os educadores de infância que, até dez dias após o início do ano escolar, possam comprovar as funções ou situações referidas. 2- CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇO E HORÁRIO AOS PROFESSORES Os critérios relativo às normas de atribuição de horários e serviço aos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico regem-se pela portaria nº 114/96 de 26 de julho, conjugado com a Portaria nº 11-B/99 de 26 de janeiro. 2.1-A atribuição dos horários e do serviço aos docentes colocados em cada estabelecimento de ensino é feita, pelo Conselho Escolar sempre que entre os seus elementos, com base num substrato maioritário se alcance um consenso sobre a matéria. Esta deverá acontecer até oito dias antes da data fixada para o início do ano letivo. 2.2-Na atribuição referida no número anterior o Conselho Escolar deverá respeitar a continuidade de funções surgida na sequência na mobilidade dos docentes. 2.2.1- Decidiu o Conselho Escolar, desta escola em substrato maioritário através de consenso as seguintes prioridades: 1º- Continuidade de funções em função da mobilidade dos docentes, 2º- Professores com mais tempo de serviço na escola 3º- Professores com continuidade de turma 4- Professores que tenham a seu cargo filhos, adotando, adotados ou enteados com menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas; 5ª- Professores com maior graduação profissional 2.3- Quando nos termos do número um não for possível o Conselho Escolar deliberar com maioria absoluta a atribuição de horários deve respeitar a seguinte ordem de prioridades, estabelecidas na legislação: 1º -Diretor do estabelecimento de ensino; 2º -Dirigente sindical e professores que exerçam funções de delegados sindicais; 3º -Professores que tenham a seu cargo filhos, adotando, adotados ou enteados com menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas; 4º - Professores eleitos para cargos de autarquias locais;

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5º -Professor trabalhadores – estudante, nos termos da Lei nº 116/97, de 4 de Novembro, conjugado com o artigo 91º do Estatuto da Carreira Docente, desde que exista incompatibilidade ou sobreposição de horários; 6º - Professores com mais tempo de serviço docente na escola; 7º - Professores com maior graduação profissional. 2.4- Em cada uma das prioridades, os docentes serão ordenados pela sua graduação profissional, à exceção da 7ª prioridade, em que serão ordenados pela classificação profissional. 2.5- Para a aplicação destas prioridades só podem ser considerados os professores que, até dez dias antes do início do ano letivo, possam comprovar as funções ou situações referidas. 3 -ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS NÃO DOCENTES Os horários do Pessoal Não Docente são atribuídos em conjunto com o Diretor e funcionários, sendo posteriormente dadas a conhecer, em reunião de Conselho Escolar, no início do ano letivo, salvaguardando: 3.1-As necessidades do serviço, (são elaboradas horários que sirvam à escola). 3.2-O sistema de rotatividade.

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CAPÍTULO VII ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO Apoios Pedagógicos

1- APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR PELA ESCOLA A educação especial rege-se pelo decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M. Este define e regula a efetivação de uma política integrada e transversal de educação especial abrangendo medidas de intervenção precoce e de sobredotação. É essencialmente um documento cujos pilares assentam nos seguintes princípios: • A educação como direito fundamental; • A educação inclusiva, • A não discriminação e a igualdade de oportunidades, •A adequação, •A participação dos pais e encarregados de educação. Com o propósito de inclusão educativa e social, bem como criar e promover acesso e igualdade de oportunidade a escola procura dar cumprimento a estas premissas e oferece aos alunos um apoio o mais ajustado possível, dentro do contexto escolar tendo como base o Decreto Legislativo Regional nº 33/2009 de 31 de dezembro, e no Ofício Circular nº5.0.0.099/13 DE 12/09/2013, um conjunto de orientações e as condições de adequação do processo educativo às crianças e aos alunos com necessidades educativas especiais (N.E.E) e com dificuldades de aprendizagem (D.A).

2- NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Entendendo-se por “Necessidade Educativa Especial”, o conjunto de necessidades intrínsecas às crianças e jovens com problemas sensoriais, físicos, intelectuais ou emocionais, ou ainda com perturbações graves da personalidade ou do comportamento, da fala, da aprendizagem, ou problemas graves de saúde, derivados de fatores orgânicos ou ambientais, quando comparados com outros fatores orgânicos na mesma faixa etária e que não são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na

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vivência escolar, familiar e comunitária.” Artigo 6º Decreto Legislativo Regional nº 33/2009M. 3- DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM Bem como compreendendo como Dificuldade de Aprendizagem os constrangimentos ao processo de ensino aprendizagem, de caráter temporário, que podem ser ultrapassados nos termos daquele processo, através de estratégias diferenciadas, implementação de planos de acompanhamento pedagógico, não exigindo para isso uma intervenção especializada da educação especial, a não ser sob a forma de consultadoria. 4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS PELO APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO São alunos elegíveis para este apoio todos os que obedeçam às seguintes condições: a)Estejam inscritos na educação especial b) Alunos com Plano de Acompanhamento Pedagógico c)Alunos com dificuldades de aprendizagem que não obedeçam as condições anteriores. 4.1- As áreas preferencialmente apoiadas são o Português e a Matemática. 4.2-As horas de apoio disponibilizadas para estes alunos são atribuídas de acordo com as necessidades de cada aluno. 4.3-O apoio pedagógico acrescido será oferecido pela escola, se houver uma docente de apoio, ou então se for possível à docente titular fazê-lo, nas horas de componente não letiva, depois de aprovado em conselho escolar. 5- REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ALUNO COM NEE Para ser um aluno que necessite do apoio da educação especial os seus principais fatores de risco associados às suas limitações, incapacidades ou sobredotação, devem ser o mais precocemente identificado. Para tal é necessário proceder à referenciação mediante uma ficha modelo, que pode ser da iniciativa de qualquer interveniente no processo educativo do aluno: a) Encarregado de Educação; b) Serviços de intervenção precoce na infância;

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c) Docentes ou outros técnicos com intervenção direta ou com conhecimento da existência de necessidades educativas especiais do aluno. Da referenciação, entregue ao órgão de gestão do estabelecimento de educação e ensino, deverá surgir a elaboração de um relatório técnico- pedagógico, no prazo de 60 dias, que poderá determinar a elaboração do Programa Educativo Individual (PEI). A implementação do PEI carece da autorização expressa do Encarregado de Educação, é da responsabilização do titular de turma e do docente especializado em educação especial, constitui um documento dinâmico, que deve ser revisto periodicamente em função da evolução do aluno, sendo as medidas nele previstas, ajustadas ao processo de ensino-aprendizagem. 6- MEDIDAS EDUCATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PARA O ALUNO COM NEE a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações Curriculares individuais; c) Adequações no processo de matrícula; d) Adequações no processo de avaliação; e) Currículo específico individual; f) Tecnologias de apoio e adaptações tecnológicas.

7- DOCENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL O docente especializado na educação especial organizará o seu horário em função dos alunos, dando prioridade ao apoio cooperativo, com a docente curricular, e excecionalmente, em casos devidamente justificados, fará o apoio individual, com a aprovação do Conselho Escolar. Sempre que seja necessário fazer o apoio individualizado, este ocorrerá no turno contrário às aulas curriculares no espaço disponibilizado para o efeito, poderá ser a sala curricular, que estará disponível e é o espaço de conforto aluno. Sendo necessário, poderá recorrer a qualquer sala que possua os recursos físicos e materiais que esteja disponível.

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CAPÍTULOVIII DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA Pessoal docente 1-PROFESSORES Considera-se “ pessoal docente “aquele que é portador de habilitação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com caráter permanente, sequencial e sistemático ou a título temporário. Considera -se ainda «pessoal docente», nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 34.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, os docentes dos ensinos básico e secundário portadores das habilitações científicas requeridas para o acesso à profissionalização no ensino ou que, nos termos legais, tenham sido dispensados da profissionalização em serviço prevista no Estatuto.

1.1-Direitos Os direitos de todo o Pessoal Docente a exercer funções neste estabelecimento estão consagrados no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, que procede à segunda alteração do Estatuto da Carreira docente da Região Autónoma da Madeira,

1.1.1- Direitos profissionais Além dos direitos estabelecidos em geral para os trabalhadores da função pública os docentes contam com seguintes direitos profissionais específicos: a) Direito de participação no processo educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; c) Direito ao apoio técnico, material e documental; d) Direito à segurança na atividade profissional; e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa; f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos; g) Direito à negociação coletiva; h) Direito à dignificação da carreira e da profissão docente; 22


i)

Direito à estabilidade profissional;

j) Direito à não discriminação

1.1.2 -Direito a Férias a) O pessoal docente tem direito em cada ano ao período de férias estabelecido na lei geral. b)O pessoal docente contratado em efetividade de serviço à data em que termina o ano letivo e com menos de um ano de docência tem direito ao gozo de um período de férias igual ao produto do número inteiro de serviço prestado até 31 de agosto pelo coeficiente 0,8333, arredondado para a unidade imediatamente superior. c)Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como mês completo de serviço o período de duração superior a 15 dias.

1.1.3-Período de Férias As férias do Pessoal Docente em exercício de funções são gozadas entre o termo de um ano letivo e o início do ano letivo seguinte. Excecionalmente e quando o número de dias de gozo de férias seja superior ao período que medeia entre o termo de um ano letivo e o ano seguinte, o pessoal docente pode usufruir do gozo de férias nos períodos de interrupção letiva desde que seja assegurado o funcionamento do serviço. a)As férias podem ser gozadas num único período ou em dois interpolados, um dos quais com a duração mínima de oito dias úteis consecutivos . b)O período ou períodos de férias são marcados tendo em consideração os interesses dos docentes e a conveniência da escola, sem prejuízo de em todos os casos ser assegurado o funcionamento dos estabelecimentos de educação ou de ensino. c) Não se verificando acordo, as férias serão marcadas pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, nos termos previstos no n.º1.

1.1.4-Acumulação de Férias Vigora o artigo 85 º do Decreto Legislativo Regional nº 20/2012/M de 29 de agosto. 23


1.1.5-Interrupção do Gozo de Férias Durante o gozo do período de férias o Pessoal Docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas. Todos estes direitos podem ser consultados de forma mais pormenorizada, no referido Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto. 2- DEVERES GERAIS Os deveres gerais de todo o Pessoal Docente a exercer funções neste estabelecimento, são de forma geral os estabelecidos para os trabalhadores da função pública e ainda aos seguintes deveres profissionais, estão consagrados no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, que procede à segunda alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, elencados no artigo 1 4º, ponto um e ponto dois desde a alínea a) a o). a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade; b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objetivo a excelência; c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, Encarregados de Educação e Pessoal Não Docente; d) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho; e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente e usar as competências adquiridas na sua prática profissional; f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático -pedagógicos utilizados, numa perspetiva de abertura à inovação; g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica,

proceder à

autoavaliação e participar nas atividades de avaliação da escola;

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h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração educativa na prossecução dos objetivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da sociedade; i) Aceitar os cargos de natureza pedagógico-administrativa para que tenha sido eleito ou designado; j) Aceitar o exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório; l) Aceitar a designação como júri no procedimento de transição para o 6ª escalão da carreira docente; m) Intervir no processo de avaliação nos termos do Estatuto; n) Promover a liberdade, a democracia e os direitos humanos através da educação; o) Pugnar pela dignidade profissional e pelo estrito cumprimento do conteúdo funcional da profissão.

2.1-Deveres Para Com os Alunos Constituem deveres específicos dos docentes relativamente aos seus alunos: a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação; b) Reconhecer e responder às necessidades educativas especiais dos alunos na perspetiva da escola inclusiva, respeitando os estilos e ritmos da aprendizagem em igualdade de oportunidades, de modo a prestar uma educação de qualidade para todos; c) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades, a sua autonomia e criatividade; d) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; e) Organizar e gerir o processo ensino -aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

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f) Assegurar o cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às exigências dos currículos nacional e regional, das componentes regionais do currículo, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor; g) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências dos currículos nacional e regional e das componentes regionais do currículo, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na sua correção e classificação; h) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção; i) Cooperar na promoção do bem -estar dos alunos, protegendo -os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar; j) Colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social, se necessário participando -as às entidades competentes; l) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias.

2.2- Deveres Para Com a Escola e Outros Docentes Constituem deveres específicos dos docentes para com a escola e outros docentes: a) Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de administração e gestão e as estruturas de gestão pedagógica e com o restante Pessoal Docente e Não Docente tendo em vista o seu bom funcionamento; b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de escola e observar as orientações dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de gestão pedagógica da escola; c) Corresponsabilizar -se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação; d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; e) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se

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encontrem em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional; f) Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e coletivamente tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos; g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho; h) Defender e promover o bem -estar de todos os docentes, protegendo -os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar.

2.3- Deveres Para Com os Pais e Encarregados de Educação Constituem deveres específicos dos docentes para com os Pais e Encarregados de Educação dos alunos: a) Respeitar a autoridade legal dos Pais ou Encarregados de Educação e estabelecer com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos alunos; b) Promover a participação ativa dos Pais ou Encarregados de Educação na educação escolar dos alunos no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem; c) Incentivar a participação dos Pais ou Encarregados de Educação na atividade da escola no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os alunos; d) Facultar regularmente aos Pais ou Encarregados de Educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação; e) Participar na promoção de ações específicas de formação ou informação para os Pais ou Encarregados de Educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação de um apoio adequado aos alunos. 3 - AUTORIDADE DO DOCENTE

3.1- A lei protege a autoridade dos docentes nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica.

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3.2-A autoridade do docente exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções. 3.3 - Consideram-se suficientemente fundamentadas, para todos os efeitos legais, as propostas ou as decisões dos docentes relativas à avaliação dos alunos, quando oralmente apresentadas e justificadas perante o conselho de turma e sumariamente registadas na ata, as quais se consideram ratificadas pelo referido conselho com a respetiva aprovação, exceto se o contrário daquela expressamente constar. 3.4-Os docentes gozam de especial proteção na lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas.

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CAPÍTULO Ix DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA PESSOAL NÃO DOCENTE 1-DIREITOS Por Pessoal Não Docente entende-se o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respetivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão escolar, bem como as atividades socioeducativa das escolas, incluindo os serviços especializados de apoio socioeducativo. O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral, DLR nº 29/2006, aplicável à função pública e tem o direito específico de participação no processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na relação escola-meio, e compreende: 1.1-A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo com liberdade de iniciativa; 1.2-A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação/ensino, nos termos da lei. 1.3- Ser respeitada pela Comunidade Educativa; 1.4- Beneficiar de condições adequadas ao desempenho das suas funções; 1.5- Ser ouvido antes de ser responsabilizado; 1.6- Faltar, nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável; 1.7-Ser informado de todas as atividades que digam respeito à escola e nas quais devem participar. 2- DIREITO A FÉRIAS DO PESSOAL NÃO DOCENTE O Pessoal Não Docente pode gozar em qualquer altura do ano, sem que daqui advenha algum prejuízo para a escola. Em reunião os funcionários marcam o período de férias com o aval do Diretor.

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3-DEVERES Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do Pessoal Não Docente: 3.1- Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos; 3.2- Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação/ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas; 3.3- Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo; 3.4-Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o Diretor na prossecução desses objetivos; 3.5- Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas; 3.6-Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções; 3.7- Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos, respetivos familiares e encarregados de educação; 3.8-Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar. 4- PAPEL DO PESSOAL NÃO DOCENTE NAS ESCOLAS 4.1-O Pessoal Não Docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. 4.2-Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em equipas, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a Comunidade Educativa. 4.3-O

Pessoal

Não

Docente

das

escolas

deve

realizar

formação

em

gestão

comportamental, se tal for considerado útil para a melhoria do ambiente escolar. 30


4.4-A necessidade de formação constante do número anterior é identificada pelo Diretor ou pelo presidente do órgão de gestão da escola e deve, preferencialmente ser promovida pela equipa multidisciplinar.

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CAPÍTULOX DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 1-DIREITOS 1.1- Participar na vida da escola especialmente nos projetos que a escola se envolva e peça colaboração. 1.2-Acompanhar e obter informações relevantes sobre a vida e o percurso escolar do seu educando, nomeadamente através do contacto periódico com o professor, no horário previamente fixado; 1.3-Comparecer na escola por sua iniciativa, informando a assistente técnica ou assistentes operacionais do assunto; 1.4- Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino / aprendizagem do seu educando; 1.5-Ter conhecimento da hora semanal de atendimento; 1.6- No 1º ciclo receber pessoalmente a ficha informativa da avaliação do seu educando, no final de cada período; 1.7- No ensino Pré- Escolar, consultar a avaliação trimestral; 1.8-Articular a educação na família com o trabalho escolar; 1.9-Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa, no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; 1.10- Conhecer e consultar o Regulamento Interno; 1.11- Colaborar no despiste de situações que contribuam para o insucesso no processo de ensino aprendizagem; 1.12- Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando, devendo ser informado pela Escola; 1.13- Reclamar, junto dos órgãos de gestão com competência para tal, sobre ocorrências que considere anormais na vida da Escola; 32


1.14- Zelar pelo bom-nome da Escola e respeitar toda a comunidade escolar; 1.15- Comparecer às reuniões para que for convocado ou convidado; 1.16- Colaborar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania; 1.17- A Consultar o Processo Individual dos seus educandos. 1.18- Candidatar-se, se assim entender, à Ação Social Escolar apresentando para tal a documentação necessária. 2-DEVERES - RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO De acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 21/2013/M de 25 de junho 2.1- Aos Pais ou Encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos. 2.2-Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais ou Encarregados de Educação, em especial: a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando; b) Promover a articulação entre a família e a escola; c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino; d) Contribuir para a criação e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno da escola e participar na vida da escola; e) Cooperar com os docentes no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos; f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos docentes no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os docentes, o

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Pessoal Não Docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da Comunidade Educativa; g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola; i) Integrar ativamente a Comunidade Educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; j) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado; k) Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, bem como o Regulamento Interno da escola e subscrever declaração anual de conhecimento e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral; l) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando; m) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração. 2.3 - Os Pais ou Encarregados de Educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina. 2.4- Considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial;

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c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores. 2.5 -Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o Encarregado de Educação será o progenitor com quem o menor fique a residir. 2.6- Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de Encarregado de Educação. 2.7 - O Encarregado de Educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindose ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

3- INCUMPRIMENTO DOS DEVERES POR PARTE DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 3.1- O incumprimento pelos Pais ou Encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos menores, dos deveres previstos no artigo anterior, 2.2 de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do Aluno e Ética Escolar da R.A.M. 3.2 - Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos Pais ou Encarregados de Educação: a) O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento, nos termos dos números 2 a 5 do artigo 16º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M de 25 de junho.

b) A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade do limite de faltas injustificadas, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando, nos termos previstos nos artigos 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M.

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3.3 -A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas

ou

terapias

prescritas

por

técnicos

especializados,

faz

presumir

a

responsabilidade dos Pais ou Encarregados de Educação. 3.4 - O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se referem os números 2.2 e 2.3, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à competente comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, nos termos previstos no Estatuto. 3.5 -O incumprimento consciente e reiterado pelos Pais ou Encarregado de Educação de alunos menores de idade dos deveres estabelecidos nos n.ºs 2.2 e 2.3 pode ainda determinar por decisão da comissão de proteção de crianças e jovens ou do Ministério Público, na sequência da análise efetuada após a comunicação prevista no número anterior, a frequência em sessões de capacitação parental, a promover pela equipa multidisciplinar da escola, sempre que possível, com a participação de entidades. Estas poderão incluir a participação e colaboração de juízes e magistrados do Ministério Público dos tribunais de família e menores, membros ou representantes da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco ou das comissões de proteção de crianças e jovens, técnicos das equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais da segurança social, membros da comunidade educativa e outros profissionais que tenham participação no percurso escolar das crianças e dos jovens. 3.6 -Nos casos em que não existam equipas multidisciplinares constituídas, compete à comissão de proteção de crianças e jovens ou, na sua inexistência, ao Ministério Público dinamizar as ações de capacitação parental a que se refere o número anterior, mobilizando, para o efeito, a escola, e as entidades acima mencionadas. 3.7 — Tratando-se de família beneficiária de apoios sócio familiares concedidos pelo Governo Regional, o facto é também comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação, nos termos da legislação aplicável, dos apoios sociais que se relacionem com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social educativa. 3.8 -O incumprimento por parte dos Pais ou Encarregados de Educação do disposto na parte final da alínea b) do n.º 3.2 do presente ponto presume a sua concordância com as

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medidas aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se provar não ter sido cumprido, por parte da escola, qualquer dos procedimentos obrigatórios previstos nos artigos 30.º e 31.º do Estatuto do aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira. 4- CONTRAORDENAÇÕES 4.1 -A manutenção da situação de incumprimento consciente e reiterado por parte dos Pais ou Encarregado de Educação de alunos menores de idade dos deveres, aliado à recusa, à não comparência ou à ineficácia das sessões de capacitação parental determinadas e oferecidas nos termos do referido artigo, constitui contraordenação. 4.2 -As contraordenações previstas são punidas com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido para os alunos do escalão II do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social educativa para aquisição de manuais escolares. 4.3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando a sanção prevista, resulte do incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação dos seus deveres relativamente a mais do que um educando, são levantados tantos autos quanto o número de educandos em causa. 4.4 - Na situação a que se refere o número anterior, o valor global das coimas não pode ultrapassar, na mesma escola, o valor máximo mais elevado estabelecido para um aluno do escalão II do 3.º ciclo do ensino básico, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social educativa para a aquisição de manuais escolares. 4.5 - Tratando-se de Pais ou Encarregados de Educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social educativa, em substituição das coimas, podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares e sua restituição, desde que o seu benefício para o aluno não esteja a ser realizado. 4.6 -A negligência é punível. 4.7 -Compete: a) Ao Diretor ou ao Presidente do órgão de gestão da escola a elaboração dos autos de notícia; b) À Inspeção Regional de Educação a instrução dos respetivos processos de contraordenação;

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c) Ao Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, com faculdade de subdelegação, a aplicação das coimas. 4.8 - O produto das coimas aplicadas nos termos dos números anteriores constitui receita da Região Autónoma da Madeira. 4.9 - O incumprimento, por causa imputável ao Encarregado de Educação ou ao seu educando, do pagamento das coimas ou do dever de restituição dos apoios escolares, quando exigido, pode determinar, por decisão do Diretor ou Presidente do órgão de gestão da escola: a) No caso de Pais ou Encarregados de Educação aos quais foi aplicada a sanção de, privação, no ano escolar seguinte, do direito a apoios no âmbito da ação social educativa relativos a manuais escolares; b) Nos restantes casos, a aplicação de coima de valor igual ao dobro do valor previsto nos números 2.2, 2.3 ou 2.4, consoante os casos. 4.10 -Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do nº 2.9,a duração máxima da sanção alternativa prevista no nº 3.4.5 é de um ano escolar.

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CAPÍTULO XI DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA ALUNOS 1-DIREITOS DO ALUNO De acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 21/2013/M de 25 de junho o aluno tem direito a: a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso; b) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Comunidade Educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus Pais ou Encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade; d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e de enriquecimento curricular, nomeadamente as que contribuem para o seu desenvolvimento cultural no contexto da comunidade em que se insere; g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social educativa, de um sistema de apoios

que

lhe

permitam

superar

ou

compensar

as

carências

do

tipo

socioeconómico familiar ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino; h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito; 39


i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo; j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar; k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares; l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo Projeto Educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno; n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da Escola; o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao Projeto Educativo da Escola; r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno;

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s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação; t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares. A fruição dos direitos consagrados nas alíneas h), p) e r) do número anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente Estatuto. 2-PRÉMIOS DE MÉRITO Para efeitos de usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito; o Regulamento Interno desta escola prevê prémios de mérito destinados a distinguir alunos que, no pré-escolar e em cada ano de escolaridade do 1º ciclo do ensino básico, preencham um ou mais dos seguintes requisitos: a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades; b) Alcancem excelentes resultados escolares; c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de enriquecimento curricular de relevância; d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social. 2.1- Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno. 2.3- Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da Comunidade Educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito. São exemplos desses prémios: a) Material escolar de desgaste b) T-shirts c) Brinquedos d) Diplomas e) Vouchers

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f) Outros semelhantes 3 -DEVERES DO ALUNO O aluno tem o dever de: a) Estudar, aplicando-se na sua educação e formação integral, de forma adequada à sua idade, às suas necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta; b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino; d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, discriminar em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; f) Respeitar a autoridade e as instruções do pessoal docente e não docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa,

não

praticando

quaisquer

atos,

designadamente

violentos,

independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial do pessoal docente, não docente e alunos; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a sua integridade física e psicológica; k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos; l) Devolver, no final do ano letivo, os livros e manuais cedidos pela escola em condições que possibilitem a sua reutilização; 42


m) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; n) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola; o) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa; r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja

diretamente

relacionada com as

atividades

a

desenvolver

e

seja

expressamente autorizada pelo docente ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso; s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos docentes, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada; t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Diretor ou presidente do órgão de gestão da escola; u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual; v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas no regulamento interno da escola;

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x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da Comunidade Educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados, em resultado de um ato de indisciplina ou violação de normas e regras de segurança em uso; z) Conhecer e cumprir o Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno da mesma, subscrevendo declaração anual de conhecimento

do Regulamento

e de compromisso

ativo quanto

ao seu

cumprimento integral.

3.1 Regras de Vestuário 3.1.1-Crianças do Pré-escolar

a)É necessários utilizar bata durante o período em que estão na atividade letiva; b) Material desportivo, fato de treino, sapatilhas e t-shirt, para as aulas de Expressão Físico-Motora. c) Só se usa maquilhagem nas épocas festivas constantes do Plano Anual de Escola. d) O vestuário deverá estar limpo, próprio para ser usado; e) É proibido o uso de acessórios. 3.1.2 Alunos do 1º ciclo do Ensino Básico a) Utilização de equipamento desportivo (fato de treino, sapatilhas e t-shirt, …), para as aulas de Expressão Físico-Motora; b) Utilizar vestuário adequado à área de Expressão Plástica, quando solicitado, por exemplo, o avental. c) Cada aluno é livre de trazer o seu vestuário, não é obrigatório o uso de bata; e) O vestuário deverá estar limpo, próprio para ser usado; f) Só se usa maquilhagem nas épocas festivas constantes do Plano Anual de Escola.

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g) No que diz respeito ao uso de acessórios, pulseiras, relógios, brincos ou anéis, estes são expressamente proibidos nas aulas de Expressão

Físico

Motora

e

desaconselhados nos recreios.

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CAPÍTULO XII FALTAS/ AUSÊNCIAS PREVISTAS E IMPREVISTAS CORPO DOCENTE

1- FALTAS DOS DOCENTES 1.1- De acordo com o artigo 78º, ponto um, do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, que procede à segunda alteração do estatuto da Carreira docente da Região Autónoma da Madeira “Falta” é a ausência do docente durante a totalidade de parte do período diário ou presença obrigatória na escola, no desempenho da componente letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções. 1.2-As faltas dadas a tempos registados no horário individual do docente são referenciadas a períodos de uma hora, tratando-se de educadores e de professores. 1.3-É considerado um dia de falta a ausência a um número de horas igual ao quociente da divisão por cinco do número de horas de serviço docente que deva ser obrigatoriamente registado no horário semanal do docente. 1.4- É ainda considerada falta a um dia: a) A ausência do docente a serviço de exames; b) A ausência do docente a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos. 1.5 -A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente a dois tempos letivos. 1.6 - As faltas por períodos inferiores a um dia são adicionadas no decurso do ano escolar para efeitos do disposto no n.º 3. 1.7 - As faltas a serviço de exames, bem como a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, apenas podem ser justificadas por casamento, por maternidade, por nascimento, por falecimento de familiar, por doença, por doença prolongada, por acidente em serviço, por isolamento profilático e para cumprimento de obrigações legais, reguladas na lei geral. 1.8 - A falta ao serviço letivo que dependa de autorização apenas pode ser permitida quando o docente tenha apresentado ao órgão de administração e gestão da escola o plano da aula a que pretende faltar.

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2- AUSÊNCIAS PREVISTAS E IMPREVISTAS

2.1- Ausências de Professores do 1º ciclo a)Sempre que um docente necessite de faltar ao serviço, deve informar, com pelo menos um dia de antecedências, o Diretor da escola, para que o funcionamento da mesma seja garantido. b)Quando um docente falta, e havendo um professor de apoio/substituição na escola será este que o substituirá. Não se verificando esta condição e de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, que procede à segunda alteração do estatuto da Carreira docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/M de 25 de fevereiro, alterado pelo decreto legislativo Regional nº 17/2012/M de 18 de agosto, nas ausências de curta duração, o docente encarregue da substituição deverá ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início da mesma. Considera-se ausência de curta duração a que não for superior a 5 dias letivos, na educação pré-escolar e no 1º ciclo. c) Para efeitos da substituição de curta duração, o artigo 74º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, número 6 refere que a substituição deverá atender ao seguinte: 1- Preferencialmente, mediante permuta da atividade letiva programada entre os docentes da mesma turma ou entre docentes legalmente habilitados para a lecionação da disciplina, no âmbito do conselho escolar; 2-Mediante lecionação da aula correspondente por um docente do mesmo grupo disciplinar de acordo como planeamento diário elaborado pelo docente titular da turma ou disciplina; 3- Através da organização de atividades de enriquecimento de complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos, quando não for possível assegurar as atividades curriculares nas condições previstas nas alíneas anteriores.

2.2- Ausência de Educadores Em caso de ausência de um ou mais Educadores, as substituições serão asseguradas pela seguinte ordem: 1º- Permuta de educadoras 2º- Ajudantes de Pré-Escolar.

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CAPÍTULO XIII FALTAS/ AUSÊNCIAS PREVISTAS E IMPREVISTAS CORPO NÃO DOCENTE 1- FALTAS As faltas do Pessoal Não Docente estão legisladas pelas seguintes leis e decretos legislativos: Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro Lei nºs: 105/2009, de 14 de setembro Leis nº 53/2011, de 14 de outubro Leis nº 23/2012, de 25de junho Decreto -lei nº 91/2009, de 09 de abril Decreto-lei nº 100/99 de 31 de março 2-AUSÊNCIAS PREVISTAS E IMPREVISTAS 2.1- Ausências Previstas e Imprevistas de Assistentes de Ação Socioeducativa do Préescolar a)Na falta de um ou mais elementos, habilitados para assegurar o apoio às educadoras, o trabalho será garantido por outros assistentes operacionais que a escola possa dispensar, ou então será solicitado à Delegação Escolar um funcionário da bolsa de Pessoal Não Docente. b) Devem informar o Diretor, oralmente, no próprio dia e por escrito,

da sua

ausência, para que o bom funcionamento da instituição seja garantido.

2.2 -Ausências Previstas e Imprevistas de Assistentes Operacionais a) Na falta de um ou mais elementos, responsáveis pelo apoio aos alunos e limpeza das instalações, será solicitado à Delegação Escolar um assistente operacional da bolsa de Pessoal Não Docente. Na impossibilidade deste primeiro passo, os assistentes presentes serão distribuídos em função das necessidades da escola, alterando os horários se necessário. b) Devem informar o Diretor, oralmente, no próprio dia e por escrito,

da sua

ausência, para que o bom funcionamento da instituição seja garantido.

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CAPÍTULO XIV COMPONENTE NÃO LETIVA DOCENTE 1- COMPONENTENÃO LETIVA DOS DOCENTES De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, artigo 74º a componente não letiva do Pessoal Docente, abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação a nível de escola. 1.1- O trabalho a nível individual pode compreender: a) Preparação das aulas e da avaliação do processo ensino -aprendizagem, b) Elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico -pedagógica. A componente de não letiva a nível de individual pode ser ainda realizada, de acordo com um plano elaborado pelo órgão de administração e gestão da escola, para cumprimento das tarefas de natureza pedagógica ou organizacional, nas interrupções das atividades letivas. 1.2- O trabalho desenvolvido a nível da escola deve ser desenvolvido sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades: a) A

colaboração,

acompanhamento

e

supervisão

das

atividades

de

complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade; b)

A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais;

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas; d)

A participação devidamente autorizada em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza pedagógica e científico -didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo Projeto Educativo ou plano de escola e ainda as conexas com matérias transversais à educação;

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e)

A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objetivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;

f)

A assessoria técnico -pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola;

g)

O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;

h)

O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica

i)

A orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;

j)

O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

k) A produção de materiais pedagógicos, no âmbito do conteúdo funcional e pedagógico do docente. l)

Atendimento aos Pais ou Encarregados de Educação num período de uma hora semanal.

2- DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO NÃO LETIVO A distribuição de serviço não letivo a nível de escola “é determinado pelo órgão de gestão, ponto número 4 do artigo 78º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012 de 29 de agosto, e considerar necessário: a) Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas; b) Permitir a realização de atividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar. 2.1-No total serão 10 horas semanais de componente não letiva, sendo 6 horas de trabalho individual, 2 tempos para reuniões no estabelecimento de educação ou ensino e 2 tempos de trabalho individual no estabelecimento. 2.2-O registo dos sumários da Componente Não Letiva é feito na Plataforma Place. 2.3-O Conselho Escolar determina em ata, o horário (dia e hora) das horas de reuniões, no início do ano letivo. Num mês deverá ser contemplado: -1 Reunião de Conselho de Docentes; - 1 Reunião ordinária de Conselho Escolar;

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- 1 Reunião com os colegas para trabalho sobre os Projetos Orientadores da Escola -1 Reunião de Grupo.

2.4- Atendimento aos Pais e/ou Encarregados de Educação Em todas as semanas exceto na semana de reunião do Conselho Escolar, a primeira hora é destinada ao atendimento aos Pais ou Encarregados de Educação. Sempre que possível, estes serão atendidos na respetiva sala de aula ou na sala de professores.

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CAPÍTULO XV Processo individual do aluno/criança e outros instrumentos de registo

1- PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO (P.I.A) 1.1-O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória. 1.2 - São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos. 1.3 - O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares. 1.4- Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio, os pais ou encarregados de educação, quando aquele for menor, o professor titular da turma ou o diretor de turma e os titulares dos órgãos de gestão e administração da escola. 1.5 -Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno, mediante autorização do Diretor ou presidente do órgão de gestão da escola e no âmbito do estrito cumprimento das respetivas funções, os trabalhadores afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social educativa, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares ou outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos com competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao diretor ou presidente do órgão de gestão. 1.6 - O processo Individual do aluno (PIA) pode ser consultado na sala de professores, ou na sala da direção. Os processos individuais dos alunos estão guardados num armário, fechado, na sala de professores, têm acesso à chave, as docentes titulares, o Diretor e à técnica administrativa. 1.7-Os processos podem ser consultados depois de pedidos ao titular de turma e na sua ausência ao Diretor. 1.8-Existe um modelo a ser preenchido por quem consulta, indicando a hora, o motivo da consulta e onde é obrigatório a pessoa que consulta, assinar. O modelo está também no referido armário, junto dos processos, numa capa para o efeito.

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1.9-Os processos, quando consultados por alguém externo à escola, devem ser supervisionados, pelo titular de turma ou Diretor da escola. 2- PROCESSO INDIVIDUAL DA CRIANÇA (P.I.C) No que toca à educação Pré-escolar, os processos individuais das crianças (PIC), são da exclusiva responsabilidade das educadoras. A sua consulta requer o preenchimento de um modelo semelhante ao definido para os alunos do 1º ciclo e estão guardados num cacifo fechado, na sala da técnica administrativa. Têm acesso à chave, as educadoras e a técnica administrativa. As informações contidas no processo individual do aluno e das crianças, referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. 3- OUTROS INSTRUMENTOS DE REGISTO a) O registo biográfico; O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, estando inserido no Processo Individual do aluno/criança. b) A caderneta escolar; A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem como outros elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados de educação, como por exemplo a justificação de faltas….Sendo a caderneta propriedade do aluno e devendo ser por este conservado. No início do ano letivo, devem ser registados os contactos dos telefones dos Encarregados de Educação e/ou dos Pais na caderneta do aluno, para, em situações de necessidade, poder ser estabelecido o mesmo contacto. c)As fichas de registo da avaliação. As fichas de registo da avaliação contêm, de forma sumária, os elementos relativos ao desenvolvimento dos conhecimentos, capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliação, designadamente, no final de cada período escolar, aos pais ou ao encarregado de educação pelo professor titular da turma.

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A pedido do interessado, as fichas de registo de avalia巽達o ser達o ainda entregues ao progenitor que n達o resida com o aluno menor de idade.

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CAPÍTULO XvI DA CONVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO 1-ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO DO CURRÍCULO 1.1-A escola, sob proposta do diretor do estabelecimento, em consonância com o Projeto Educativo da Escola, deverá organizar atividades de Enriquecimento do Currículo (A.E.C.), cuja carga horária semanal, seja o produto do número de turmas pelo valor máximo de 13 horas semanais e o mínimo de 8. As Atividades de Enriquecimento do Currículo (A.E.C.) são, designadamente: a)De ligação da escola com o meio; b) De formação pluri - dimensional; c) De caráter tecnológico; d) De caráter artístico; e) De caráter desportivo. 1.2- As Atividades de Enriquecimento do Currículo (A.E.C.) podem variar consoante o Projeto Educativo da Escola e são desenvolvidas com os alunos por opção própria, ou pelas suas capacidades e apetências, salvaguardando os limites estruturais e de pessoal, assim como os critérios de justiça (a todos os alunos) no acesso às diversas experiências e atividades desenvolvidas. 1.3-O planeamento das Atividades de Enriquecimento do Currículo (A.E.C.) deve ter em conta o tempo que os alunos frequentam a escola, não escolarizando os seus conteúdos. 1.4- A frequência, total ou parcial, das Atividades de Enriquecimento do Currículo (A.E.C.) deverá ser comunicada, em documento próprio, pelos Pais/Encarregados de Educação, ao professor da curricular do respetivo aluno. Este deverá, por sua vez, informar os professores das A.E.C., do aluno visado. 1.5-O Plano Anual de Atividades de Enriquecimento do Currículo, por cada atividade, está disponível, para consulta, no gabinete da direção; 1.6-Os planos de Atividades da Escola e seus respetivos relatórios estão disponíveis, para consulta, no gabinete da direção e no sítio da escola.

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2- ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DOS TEMPOS LIVRES 2.1- As atividades de Ocupação de Tempos Livres (O.T.L.) devem ser desenvolvidas nos períodos e espaços não ocupados pelas atividades curriculares, de complemento e recreios. 2.2-As atividades de Ocupação de Tempos Livres (O.T.L.) são de caráter lúdico / educativo / pedagógico, de frequência facultativa e destinam-se a apoiar as famílias.

3-REGRAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

3.1-Regras de Entrada na Sala de Aula Para poder haver uma boa convivência escolar, as crianças devem procurar respeitar as seguintes regras: a)As entradas na sala de aula devem ser feitas de forma calma e organizada, os alunos devem formar uma fila para a entrada acompanhados pelo professor; b)Os alunos deverão ir para o recreio, somente após o toque de saída e com permissão do docente da sala; c)- A entrada para o refeitório deve ser feita em fila, havendo respeito pelos colegas que se encontram nesta, sem empurrões nem passagem de vez; d)- Os lanches e almoços estão dispostos nas mesas e os alunos deverão ocupar os respetivos lugares organizadamente; e)-Após as refeições, os alunos deverão deixar o refeitório como o encontraram; f)- Os alunos deverão permanecer no intervalo e contribuir para que haja plena harmonia e camaradagem entre todos; g) Não é permitida a permanência dos alunos nos corredores durante a hora de intervalo; h)- Não é permitida a permanência dos alunos do 1º Ciclo no pátio destinado aos alunos da Pré.

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3.2-Regras na Sala de Aula a)-Ser assíduo e pontual; b)-Entrar, ordenadamente na sala; c)- Não usar boné; d)-Deixar sempre a sala arrumada antes de sair; e)-Ter atempadamente, o material necessário; f)-Usar o material corretamente; g) -Respeitar os colegas, professores e educadores; h) -Falar um de cada vez, levantando o braço, usando linguagem adequada; i) -Ser amável, evitando bater nos colegas; j)-Ajudar os mais novos; k) -Estar sempre limpo e asseado; l)- Ter conhecimento daquilo que vai aprender e o modo como é avaliado; m)-Participar nas tarefas escolares, mantendo o caderno diário limpo e organizado; n)- Executar os trabalhos de casa; o)- -Subir ou descer a escadaria acompanhado pelo professor em silêncio; p)- Cumprimentar colegas, professores e funcionárias.

3.3-Recreio a)-Não bater nos colegas; b)-Socializar com todos os colegas cordialmente; c)-Deixar o recreio limpo.

3.4 -Refeitório a)-Lavar as mãos; b)-Saber estar à mesa, em silêncio; c)-Comer tudo, sem ajuda incluindo a fruta. d)-Lavar os dentes.

a)-Entrar um de cada vez; 57


b)-Usar, corretamente, o papel higiénico; c)-Puxar o autoclismo; d)-Fechar a torneira.

4-GESTÃO DOS ESPAÇOS ESCOLARES

4.1-Regime de Funcionamento De acordo com a Portaria nº110/2002 de 14 de agosto que define o regime de criação e funcionamento das ETI. a)-A escola funciona em regime de ETI (Escola Tempo Inteiro), proporcionando aos alunos, atividades curriculares, atividades de enriquecimento curricular, ofertas da escola e ocupação de tempos livres; b)-A escola deverá organizar o seu funcionamento, de forma a assegurar as atividades das crianças/alunos, em dois períodos diários, não sobrepostos, cada um com duração nunca inferior a cinco horas, durante todos os dias úteis, segundo as regras das ETI; c)- As atividades curriculares e de enriquecimento realizam-se em dois períodos diários opostos, em regime de descruzamento. No turno da manhã decorrem as atividades de caráter obrigatório, atividades curriculares, no turno da tarde, as de caráter facultativo. d)-A frequência das AEC (Atividade de Enriquecimento Curricular) é de caráter facultativo, mas de oferta obrigatória a todos os interessados; e)-Os alunos que frequentam as AEC têm direito a refeição e a dois lanches; f)-O registo de presenças na refeição e no período de atividades de enriquecimento é obrigatório sendo registado na plataforma Place Miúdos. g)-O horário das atividades das unidades de Educação Pré-Escolar é idêntico ao definido para as turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico. h)-O horário de funcionamento será das 08h:30m às 18h:30m, podendo existir um período de tolerância de 10 minutos no início das atividades letivas.

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4.2-Acesso, Circulação e Saídas do Recinto Escolar a)-Os alunos devem permanecer no estabelecimento durante todo o dia, só podendo sair com autorização, por escrito, do Encarregado de Educação/Pais. Haverá uma auxiliar para orientar os alunos nas entradas e saídas da escola. b)-O acesso ao recinto escolar durante os períodos letivos é restrito a alunos, docentes e pessoal auxiliar. c)-Em casos devidamente justificados, em que os pais/encarregados de educação, veem buscar os seus educandos, estes deverão aguardar no pátio da entrada, enquanto o funcionário vai à sala buscar a criança. d)-O acesso à escola, a Pais e Encarregados de Educação, será permitido nos dias e horas de atendimento aos mesmos, por parte dos professores dos seus educandos, quando forem convocados por algum motivo, ou quando os Pais e Encarregados de Educação acharem necessário, por algum assunto de relevante importância, no processo educativo do seu educando.

4.3- Vigilância das Refeições e Recreios As refeições e os recreios, quer das atividades curriculares, quer das atividades de enriquecimento, estarão sob vigilância das auxiliares de ação educativa e dos docentes, em sistema rotativo, de acordo com o mapa elaborado no início do ano.

4.4- Aulas O Professor deve ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula; 5-PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E ADMISSÃO

5.1- Inscrição 5.1.1-As inscrições dos alunos são feitas de acordo com as orientações emanadas pelo Despacho 43/2003, de 25 de Junho de 2003; 5.1.2-As inscrições fazem-se em impresso próprio, mediante a apresentação do B.I. ou Cartão do Cidadão da criança a inscrever, boletim de vacinas, cartão de beneficiário ou de utente, bilhete de identidade, número de contribuinte e comprovativo de residência; 5.1.3-Podem inscrever-se todas as crianças que completem os 3 anos até 31 de dezembro.

5.2-Seleção / Admissão

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A seleção das crianças a admitir anualmente é efetuada pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, na plataforma Place Miúdos de acordo com Portaria n.º 57/2011, de 31 de Maio. 5.2.1-No momento da matrícula, os Pais/Encarregados de Educação podem indicar outras escolas da sua preferência, juntando os documentos comprovativos de suporte a essa opção. a)Que frequentaram a escola no ano letivo anterior (renovação); b)Cuja residência se situe na área geográfica da escola; c)Com razões de rede escolar, nomeadamente casos indicados pelo Tribunal, instituições oficiais, inexistência de vaga na escola da sua residência ou crianças em risco; d)Com frequência da Pré-Escolar nessa escola; e)Com irmãos matriculados na escola no ano letivo a que se destina a matrícula; f)Cujos pais exerçam atividade profissional na área geográfica da escola; g)Cujos familiares residam na área geográfica da escola; h)Mais velhos, no caso da primeira matrícula no ensino básico. No pré-escolar é exigido no início do ano um atestado do médico que ateste que a criança está apta a frequentar a escola, preferencialmente no 1º mês de frequência.

5.3-Renovação de Matrícula no 1º ciclo (2º, 3º e 4º anos) a)-Deverá ser feita a renovação de matrícula de acordo com a lei em vigor, na escola do 1º Ciclo frequentada pelo aluno no ano transato, de acordo com as instruções dadas e orientações da respetiva Delegação Escolar. b)-Será efetuada on-line pela administração da escola, pelos docentes ou pela assistente técnica, em simultâneo com a introdução da avaliação e dos dados necessários ao cálculo dos Escalões da Ação Social. c)-Se houver inscrições para o 1º Ciclo de crianças que não frequentaram a Pré, o processo é elaborado da mesma forma (preenchimento da matrícula, fotocópia do Boletim de Vacinas, Cédula Pessoal e Cartão de Utente).

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d)-Caso haja uma matrícula antecipada, terá de constar um relatório de avaliação pedagógica do aluno, efetuado pelas educadoras que será enviado pela Delegação Escolar à Direção Regional Educação, que é responsável pelo decorrer do processo. e)-Para o final de 1º Ciclo e entrada para o 2º Ciclo serão feitos os procedimentos recomendados pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos. 6-CONSTITUIÇÃO DE TURMAS As turmas deste Estabelecimento de Ensino são formadas tendo em conta as orientações da Secretaria Regional de Educação, atendendo ao número de alunos e as suas especificidades. Não poderão ser atribuídas aos professores turmas em que se encontrem integrados familiares seus na seguinte condição (à exceção, no caso em que não há uma turma disponível): parente ou afim em linha direta ou até 2º grau da linha colateral. 7-ADAPTAÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR A adaptação das crianças da Pré far-se-á de acordo com as instruções da Direção Regional de Educação. Contudo a escola não considera necessário um período de adaptação para as crianças que já frequentam o Pré-escolar na Organização.

7.1-Alimentação no Pré-escolar Não é permitido trazer comida para escola à exceção de alguma necessidade ou particularidade, justificada por prescrição médica. 8-VISITAS DE ESTUDO As atividades educativas fora da escola serão efetuadas de acordo com o Plano Anual de Escola e como complemento dos programas estabelecidos. O Diretor da escola tem de ter conhecimento prévio sobre as mesmas; 8.1- Antes de cada visita de estudo, os Encarregados de Educação deverão ser informados, por escrito e com antecedência, para autorizar, ou não, os seus educandos a participar na mesma; 8.2-As crianças que não tiverem a autorização dos Encarregados de Educação não poderão participar nas visitas de estudo; 8.3-As crianças que não participem nas atividades referidas no ponto anterior ficarão em casa ao cargo dos familiares;

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8.4-Em casos excecionais e se houverem funcionários na escola, os alunos poderão ficar na escola. 8.5-Quando as saídas implicarem comparticipação por parte dos Encarregados de Educação, estas deverão ser entregues ao professor responsável pela saída, com a devida antecedência em relação às datas marcadas, sob pena de as crianças/alunos poderem vir a não participar na atividade. 8.6-Os Encarregados de Educação que pretenderem acompanhar o seu educando, deverão fazê-lo por meios próprios, à sua responsabilidade. 9-DIAS FESTIVOS/COMEMORAÇÕES No encerramento de cada período e nas datas comemorativas, de acordo com o Plano Anual de Atividades da Escola, o 1º ciclo e o Pré-escolar celebrarão estas datas, preferencialmente no turno contrário ao da área curricular, dando prioridade a três comemorações: Natal, Páscoa e Final de Ano Letivo. A escola mantém, no entanto, o horário normal de funcionamento. 10-DOENÇAS E ACIDENTES 10.1-Caso um aluno falte por se encontrar doente, o Encarregado de Educação deverá comunicar ao respetivo professor e após o regresso do mesmo, deverá ser entregue uma justificação da doença do aluno. Esta comunicação poderá ser feita na caderneta do aluno, exceto quando este se ausenta por um período superior a cinco dias. Nesta situação terá de haver uma declaração médica que justifique a ausência do aluno. 10.2-Se ao longo do ano houver algum tipo de acidente que envolva um aluno, o Encarregado de Educação deverá ser avisado o mais rápido possível, a escola providenciará um transporte que leve o aluno ao Centro de Saúde e, caso sejam necessários medicamentos, deverá ser solicitada a fatura na farmácia, depois de proceder à entrega do cartão de beneficiário para a respetiva comparticipação. A Delegação escolar só providencia o pagamento nestas condições. 10.3-Após todo este processo, o Diretor da Escola deverá preencher o Boletim de Acidente, que enviará posteriormente para a Delegação Escolar da Ribeira Brava. Na ausência dos elementos dos órgãos de direção e administrativo, é responsabilizado o professor em exercício de funções, no momento em que ocorre o acidente. 10.4-As crianças portadoras de parasitas deverão ficar em casa obrigatoriamente até finalizada a limpeza; 62


10.5-As crianças portadoras de conjuntivites ou outras doenças infeciosas têm de ficar em casa até que estejam curadas. 11-MEDICAMENTOS 11.1-Sempre que um aluno esteja a tomar medicamentos, o Encarregado de Educação deve informar a escola e trazer a respetiva medicação para que esta lhe seja dada. Quando vierem trazer os medicamentos, os pais devem preencher uma declaração de autorização. No caso dos antibióticos devem trazer uma fotocópia da receita médica ou prescrição médica. 11.2-Para além disto, no início do ano letivo, o encarregado de educação deverá assinar uma declaração de autorização e responsabilidade na administração de paracetamol no caso do seu educando apresentar sintomas de febre alta. 12-ALERGIAS Se alguma criança for alérgica a algum alimento ou medicamento, tal facto deverá ser comunicado à escola, nomeadamente aquando do preenchimento do Registo Biográfico, acompanhado de Declaração do Médico. 13-CONVOCATÓRIAS / ENCONTROS Em caso de necessidade a escola convoca os pais / Encarregados de Educação, telefonicamente ou por escrito na caderneta, para que as questões relacionadas com os seus educandos sejam o mais rapidamente resolvidas. As crianças levam para casa o registo para os pais tomarem conhecimento da data, hora e local do encontro e depois o mesmo regressa à escola para arquivo. 14-GESTÃO DOS MATERIAIS DIDÁTICOS Os professores são responsáveis pelo material didático existente na sua escola e pela sua conservação. 15- SELEÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES O Manual Escolar é um auxiliar valioso no processo Ensino/Aprendizagem, revestindo-se de grande importância pedagógica, sendo a sua escolha efetuada pelo Conselho Escolar. Adoção de manuais escolares na Região Autónoma da Madeira a partir do ano letivo de 2007/08 passou a efetuar-se online, junto dos serviços do Ministério a Educação. Nesta página indicamos alguns passos a ter em conta nessa adoção.

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Assim, antes de adotar o manual deverá ser feita uma análise dos manuais existentes, seguindo

os

critérios

enunciados

na

legislação

em

vigor.http://www.madeiraedu.pt/dre/Principal/EnsinoB%C3%A1sico/Legisla%C3%A7%C3%A 3odeSuporte/tabid/1904/language/pt-PT/Default.aspx

15.1-Critérios de Seleção dos Manuais Deverá a escolha dos manuais atender aos pontos abaixo discriminados. a)Objetivos do programa; b)Organização coerente, funcional e estruturada na perspetiva do aluno; c)Se o manual motiva para o saber e estimula a criatividade e a imaginação; d)Apresenta uma metodologia facilitadora da aprendizagem tendo em conta o meio; e)Estimula o recurso a outras fontes de conhecimento; f)Proporciona possibilidades de trabalho autónomo; g)Está adequado ao contexto geográfico e sociocultural da Escola; h)Favorece a interdisciplinaridade; I)Propõem informação cientificamente correta, atualizada e relevante para o nível e grau de ensino a que se destina; J)Apresenta robustez suficiente para resistir à normal utilização. K)O período de vigência dos manuais escolares para o Ensino Básico é de seis anos. 16-AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 16.1-Após comunicação da Delegação Escolar da Ribeira Brava será entregue aos Encarregados de Educação um Boletim que estes terão de levar à Junta de Freguesia, Finanças e Segurança Social, a fim de serem preenchidos para se proceder à elaboração das quantias da Ação Social Educativa. 16.2- Os Encarregados de Educação deverão trazer o Boletim de entrega do IRS do ano anterior ou recibo do vencimento, conta da água ou da eletricidade, em nome dos pais, a fim de posteriormente serem feitas as contas para ver a que escalão os seus educandos pertencem. 16.3-Os escalões são definidos automaticamente através da entrega da declaração do abono de família. 64


16.4-As empresas vencedoras dos concursos públicos fornecerão diretamente à escola os materiais. 17-TRANSPORTE ESCOLAR A Portaria n.º 104/2012 define os apoios sociais a conceder às crianças em estabelecimentos de infância e alunos da educação pré-escolar, ensino básico e secundário em estabelecimentos públicos e privados e enquadra e estabelece as formas e condições de acesso aos serviços de apoio social prestados pelos estabelecimentos públicos. 17.1- Todos os alunos têm direito ao transporte desde que residam a mais de dois quilómetros da escola e a escola da sua área de residência seja esta. O valor atribuído ao passe é estabelecido de acordo com o escalão atribuído a cada aluno. 17.2-Quem não tem escalão, paga o máximo. 17.3- Têm transporte todos os alunos do primeiro ciclo, assim como, os alunos da Pré com cinco anos de idade. 17.4- As crianças com menos de 5 anos não podem viajar no autocarro sem o acompanhamento de um encarregado de educação ou um adulto, pois serão estes os responsáveis pela criança 17.5-Após o término das atividades letivas os alunos deverão deslocar-se para o transporte, de forma organizada pela Auxiliar responsável por esta tarefa. 17.6-Os alunos com idade inferior a quatro anos, não beneficiam de transporte escolar. 17.7-O Transporte é efetuado por um Táxi fornecido pela Câmara Municipal da Ribeira Brava para os seguintes sítios: a)- Furna; b)-Pomar da Rocha; c)- Apresentação; d)- Lombo Cesteiro.

17.8- Os Encarregados de Educação dos alunos que usufruem do transporte escolar têm de assinar um termo de responsabilidade.

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18- ACESSÓRIOS, TELEMÓVEIS, BRINQUEDOS OU OUTROS OBJETOS A escola não pode ser responsabilizada, pela perda, estrago ou roubo, de acessórios, telemóveis, brinquedos ou quaisquer outros objetos, sejam eles de pouco ou muito valor. Deverão os alunos abster-se de trazer para a Escola, esse tipo de material, pois será da inteira responsabilidade dos mesmos e dos seus encarregados de educação, qualquer situação anómala que aconteça que esteja relacionada com esta questão. Particularmente no que toca aos telemóveis, estes têm de estar desligados ou no silêncio, para que não perturbem o normal funcionamento das aulas.

19- ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM NA ORGANIZAÇÃO 19.1- Os Encarregados de Educação dos alunos são convocados a vir à escola no mês de setembro, a fim de lhes ser dado a conhecer o Regulamento Interno, bem como o pessoal Docente e Não Docente e o Calendário Escolar. 19.2- Posteriormente, os pais reúnem com o professor do seu educando, que lhes comunicará todo o funcionamento ao longo do ano, materiais necessários e critérios de avaliação dos seus educandos. 19.3- Os Encarregados de Educação deverão sempre que necessário falar com os professores, na hora de atendimento definida para os mesmos. Todos os assuntos deverão ser registados por escrito e assinados quer pelo Encarregado de Educação, quer pelo Professor. 19.4-Ao longo do ano e sempre que seja necessário, os pais serão chamados pelo Professor ou pelo Diretor. 19.5-A escola de acordo com o Plano Anual de Escola informará os pais das atividades que necessitam da participação dos mesmos, através de informações escritas. 19.6- A Avaliação Trimestral será entregue aos Encarregados de Educação no final de cada Período escolar, em reunião previamente marcada. Os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Escolar no início de cada ano letivo. 19.7- Sempre que a escola promova ações de sensibilização, decorrentes do PEE, os Encarregados de Educação serão convidados a participar.

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19.8-Os Encarregados de Educação serão convidados a participar na vida da escola com sugestões de melhoria e colaborando no preenchimento de um inquérito de Avaliação da Satisfação sobre a escola. 20- ABERTURA E FECHO DA ESCOLA 20.1- Todos as assistentes da escola possuem uma chave da porta principal do edifício e um código de acesso ao alarme da escola. Por norma, abre a escola a assistente que entra mais cedo na organização e fecha a escola a última assistente operacional a sair. 20.2- A diretora e as duas docentes de quadro da escola também possuem um código de acesso, que permite ligar e desligar o alarme da escola. Quando há a necessidade de ser um professor a fechar a escola, nos dias de reuniões, a funcionária que está no turno da tarde cede a chave do portão principal a uma das docentes de quadro ou à diretora.

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CAPÍTULO XVII AVALIAÇÃO DOS ALUNOS 1- AVALIAÇÃO DOS ALUNOS Por forma a materializar a execução dos princípios enunciados no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, definindo as regras de avaliação dos alunos que frequentam os três ciclos do ensino básico, surge o Despacho Normativo nº 4/2013 de 06 de junho que regulamenta: a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público e privado da Região Autónoma da Madeira, bem como os seus efeitos. b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que as escolas definam no âmbito da sua autonomia. 2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO No início do ano letivo, o conselho escolar, de acordo com as orientações do currículo e outras orientações gerais da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade. No 1.º ciclo nas áreas curriculares são definidos sob proposta: a) Do professor titular de turma nas escolas básicas do 1.º ciclo; b) Dos gabinetes de apoio às Áreas de Expressões. Nas áreas de enriquecimento do currículo sob proposta: a) Do docente responsável pela área. b) Dos gabinetes de apoio às Áreas de Expressões.

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2.1-Os critérios de avaliação dos alunos estão definidos no (P.A.T.), Plano Anual de Turma para as áreas curriculares, bem como no Plano Curricular de Escola incluindo também os critérios de Enriquecimento Curricular. 2.2-Os critérios de avaliação são dados a conhecer aos encarregados de educação, no início do ano, em reunião com o docente titular; 2.3- Os critérios de avaliação são dados a conhecer aos alunos no início do ano; 2.4- São também fontes de divulgação dos critérios de avaliação o sítio oficial da escola, e o documento impresso, guardado no gabinete da direção da escola. 2.5- São instrumentos de avaliação dos alunos, grelhas, fichas, portefólios, registos dos alunos e outros que o docente considere pertinentes. 2.6- As reuniões de avaliação são feitas nos finais de cada período conforme diretivas da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos. 2.7-As avaliações mensais realizadas pelos alunos, só poderão ser consultadas, face à deslocação do Encarregado de Educação, ao estabelecimento escolar, no horário de atendimento do docente. 3-INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

3.1 Primeiro Ciclo do Ensino Básico a) O professor; b) O aluno; c) O conselho escolar nas escolas básicas de 1.º ciclo, d) Os órgãos de administração e gestão da escola; e) O encarregado de educação; f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno; g) A administração educativa.

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3.2- Pré-escolar a) Educador b) Criança c) Equipa d)

O Encarregado de Educação

4-AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA 4.1-A avaliação sumativa interna realiza-se através dos seguintes passos: a)Avaliação pelos professores, no 1.º ciclo, no final de cada período letivo; b) Provas de equivalência à frequência. 4.2-A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1.º ciclo e dos professores que integram o conselho de turma, 4.3-Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação definidos, no início do ano escolar. 4.4-A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do professor titular de turma, no 1.º ciclo.

5-COMO SE EXPRESSA A AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA 5.1-Nos 1.º, 2.º e 3.º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as áreas disciplinares e não disciplinares. 5.2-No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes áreas 5.3-No 4.º ano de escolaridade, no final do 3.º período, e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa, o professor titular de turma atribui a classificação final nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e uma menção qualitativa nas restantes áreas.

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6-COMO SE EXPRESSA A AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA DOS ALUNOS COM NEE A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro, expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. 7- FINALIDADES DA AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades: a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno ao longo do ano letivo; b) Decisão sobre a transição de ano; c) Verificação das condições de admissão à 2.ª fase das provas finais dos 1.º e definição

do

plano

de

apoio

pedagógico

a

cumprir

no

período

de

acompanhamento extraordinário. 8-PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA 8.1- As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo, para alunos autopropostos nos termos previstos no n.º 3 do artigo nº 9 do despacho normativo nº 4/2013/M. 8.2-As provas de equivalência a frequência são elaboradas por uma equipa de três elementos, definida pelo órgão de gestão, que estejam habilitados para as áreas a avaliar. 8.3-Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a classificação final de cada área disciplinar e disciplina é a obtida nas provas realizadas, expressa em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5. 8.4-Nas provas de equivalência à frequência, constituídas por duas componentes (escrita, oral ou prática), a classificação final da disciplina corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5.

9-AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA 71


9.1-O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo. 9.2-A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de: a) Português e Matemática; 10-AVALIAÇÃO EXTERNA DOS ALUNOS COM NEE Os alunos com necessidades educativas especiais, abrangidos pelo disposto no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor. 11- FINALIDADES DA AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA 11.1-A avaliação sumativa externa nos 4.º ano de escolaridade destina-se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional. 11.2-As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e têm como referência as metas curriculares em vigor definidas para o 1º Ciclo do ensino básico. 11.3-O júri Nacional de Exames publica anualmente as normas que determinam os procedimentos a adotar no planeamento e execução das provas finais de ciclo. 11.4-Os procedimentos pelo qual se regem as avaliações finais de ciclo, são comunicadas aos pais por escrito e afixadas em local visível no recinto escolar. 11.5-Todas as informações relacionadas com os procedimentos a adotar antes, durante e depois da prova também são comunicados aos alunos, pelo docente titular de turma.

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12-REVISÃO DOS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO 12.1-As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo podem ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo Encarregado de Educação ao responsável pelo órgão de gestão da escola, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação nos 1.º, 2.º e 3.º anos ou da afixação das pautas no 4.º ano de escolaridade. 12.2-Os pedidos de revisão a que se refere o número anterior são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao responsável pelo órgão de gestão da escola, podendo ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes. 12.3-Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no n.º 1 do presente artigo, bem como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

13-EFEITOS DA AVALIAÇÃO SUMATIVA A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à: a) Classificação em cada uma das disciplinas e áreas disciplinares; b) Transição no final de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo; c) Aprovação no final de cada ciclo; d) Renovação de matrícula; e) Conclusão do ensino básico. 13.1-As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem-se de caráter pedagógico e são tomadas sempre que o professor titular de turma considere que: a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades necessárias para progredir com sucesso os seus estudos no ciclo subsequente b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte.

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13.2-No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira, o professor titular da turma em articulação com o conselho escolar, decida pela retenção do aluno. 13.3-Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do Diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o Conselho Escolar ou Conselho de Docentes, 13.4-A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.

14- CLASSIFICAÇÃO, TRANSIÇÃO E APROVAÇÃO 14.1-A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo. 14.2No final do 1º do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; b) Se tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares. 14.3.-Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado se estiverem nas condições referidas no disposto anteriormente. 14.4-A disciplina de Educação Moral e Religiosa no 1.º ciclo, não é considerada para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo. 15-RETENÇÃO 15.1-A retenção consiste na continuidade do aluno no ano de escolaridade a que se reporta a avaliação e pode traduzir-se no cumprimento de um plano de apoio específico.

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15.2-A retenção por falta de assiduidade não determina a exclusão da frequência do aluno, substituindo o dever de assiduidade mesmo quando excedido o limite anual de faltas injustificadas. 15.3-A retenção por falta de assiduidade é decidida no final do ano letivo. 15.4-No 1º ano de escolaridade, a retenção por falta de assiduidade, poderá determinar a não transição do aluno. O Conselho Escolar e o professor titular de turma poderão decidir que o aluno transita, tendo em conta o seu aproveitamento escolar. 15.5-Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, deverá ser envolvido o competente Conselho de Docentes e ouvido o Encarregado de Educação do aluno, no final do ano letivo, após marcação de reunião pelo professor titular de turma.

16 -CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESCOLAR DOCENTE DO 1.º CICLO 16.1- Áreas Curriculares a)-Quando criado, o Conselho Escolar ou Conselho de Docentes será constituído, para efeitos de avaliação dos alunos, por todos os professores titulares de turma do 1.º ciclo de cada estabelecimento. b)- No Conselho Escolar, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o diretor considere conveniente. c)-A classificação final a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de turma, ouvido o Conselho Escolar ou Conselho de Docentes. d)-As deliberações do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso. e)-No caso de recurso à votação, todos os membros do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes devem votar nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação. f)-A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o Presidente do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes, voto de qualidade em caso de empate.

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g)-Na ata da reunião do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes, devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.

16.2- Áreas de Enriquecimento do Currículo a)-Quando criado, o Conselho Escolar ou Conselho de Docentes será constituído, para efeitos de avaliação dos alunos, nas áreas de enriquecimento do currículo, por todos os professores que lecionam as respetivas áreas do 1.º ciclo de cada estabelecimento. b)-No Conselho Escolar, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o Diretor considere conveniente. c)-A classificação final a atribuir em cada área é da competência do professor que a leciona, ouvido o Conselho Escolar ou Conselho de Docentes. d)-As deliberações do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso. e)-No caso de recurso à votação, todos os membros do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes devem votar nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação. f)-A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o Presidente do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes, voto de qualidade em caso de empate. g)-Na ata da reunião do Conselho Escolar ou Conselho de Docentes, devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação. 17-INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS 17.1-Os critérios de avaliação dos alunos estão definidos no Dossier Curricular de Escola, para as áreas Curriculares e de Enriquecimento Curricular. 17.2-Os critérios de avaliação são dados a conhecer aos Encarregados de Educação, no início do ano, em reunião com o docente titular; 17.3-Os critérios de avaliação são dados a conhecer aos alunos no início do ano;

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17.4-São também fontes de divulgação dos critérios de avaliação o sítio oficial da escola, e o documento impresso, guardado no gabinete da direção da escola. 17.5- São instrumentos de avaliação dos alunos, grelhas, fichas, portefólios, registos dos alunos e outros que o docente considere pertinentes. 18- CASOS ESPECIAIS DE PROGRESSÃO 18.1-Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas: a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de Dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos; b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo do 2.º e 3.º ciclos. 18.2-Os casos especiais de progressão previstos nos números anteriores dependem de deliberação do conselho escolar, sob proposta do professor titular de turma ou do Conselho de Turma, depois de obtidos a concordância do Encarregado de Educação do aluno e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo. 19-DISCIPLINA SEM EFEITO NA PROGRESSÃO A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos, conforme o artigo nº 62 do Despacho Normativo nº 4/2011 de 28 de dezembro. 20-AUTOAVALIAÇÃO 20.1-A autoavaliação do aluno, por período ou apenas no final do ano, é obrigatória para os alunos do 3º e 4º ano de escolaridade, sendo facultativa para o 1º e 2º anos. Esta autoavaliação é feita de acordo com os critérios de avaliação definidos pelo estabelecimento. 20.2-A direção do estabelecimento aconselha a que práticas de autoavaliação sejam implementadas desde o Pré-escolar até ao 4º ano de escolaridade.

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21- MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR E SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO De acordo com o Despacho Normativo nº 4/2013 de 6 de Junho a escola deve adotar medidas de promoção do sucesso escolar, definindo-se, sempre que necessário, planos de acompanhamento pedagógico orientados para a turma ou individualizados, com medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que se podem concretizar designadamente através de: a)Medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação de necessidades específicas; b) Estudo Acompanhado no 1.º ciclo, tendo por objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho que promovam, prioritariamente, o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática, nomeadamente na resolução dos trabalhos de casa; c)Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da escola e a pertinência das situações; d)Coadjuvação em sala de aula, valorizando- -se as experiências e as práticas colaborativas que conduzam à melhoria do ensino; e)Acompanhamento extraordinário dos alunos no 1.º conforme estabelecido no calendário escolar; f)-O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado, realizado e avaliado, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação e em contacto regular com os Encarregados de Educação. g)-Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina ou área disciplinar é aplicado um plano de acompanhamento pedagógico, elaborado pelo professor titular de turma, no 1.º ciclo, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas.

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CAPÍTULO XVIII Ocorrências e medidas Disciplinares 1- PROFESSORES / PESSOAL NÃO DOCENTE O Professor ou membro do Pessoal Não Docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituírem infração disciplinar deve participá-los imediatamente, ao Diretor ou presidente do órgão de gestão da escola. 2–

ALUNOS

O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituírem infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao professor titular de turma ou diretor de turma ou equivalente, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao diretor ou presidente do órgão de gestão da escola. 3 – AUSÊNCIA DO TITULAR DE TURMA 2

Na ausência do diretor de turma, a participação prevista no número anterior deve ser efetuada diretamente ao diretor ou presidente do órgão de gestão ou a quem o substitua.

4-PROCEDIMENTOS 4.1- As participações verbais são sempre reduzidas a escrito. 4.2-A escola e os docentes possuem um modelo para registo de ocorrências. 4.3-As ocorrências são transmitidas ao docente titular, que aplica as medidas sugeridas pelo professor denunciante. 4.4-O Encarregado de Educação deve ser informado das ocorrências, preferencialmente por escrito. 4.5-Os documentos (ocorrências e deliberações) são guardados no processo Individual do aluno. 4.6-Quando a medida a aplicar é uma medida corretiva disciplinar, o Encarregado de Educação é notificado depois de considerada a opinião da docente titular de turma. 5- FINALIDADES DAS MEDIDAS DISCIPLINARES, CORRETIVAS E SANCIONATÓRIAS 5.1-Todas as medidas prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais trabalhadores, bem como a observação das regras de segurança e princípios da convivialidade de toda a Comunidade Educativa.

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5.2-As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem. 5.3-As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas. 5.4-As medidas disciplinares corretivas e sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola. 6-DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR 6.1 — Na determinação das medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.

6.2 -Circunstâncias Atenuantes da Responsabilidade Disciplinar do Aluno: a) O bom comportamento anterior; b) O aproveitamento escolar; c) O reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta.

6.3 -Circunstâncias Agravantes da Responsabilidade do Aluno: a) A premeditação; b) A comparticipação com outros indivíduos para a prática da infração; c) A gravidade do dano provocado a terceiros; d) A acumulação de infrações disciplinares; e) A reincidência;

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f) A persistência na recusa do não cumprimento do plano de atividades pedagógicas a que se refere o nº 5 do artigo 28º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar. 6.4 -A acumulação de infrações dá-se quando duas ou mais infrações são cometidas na mesma ocasião ou quando uma é cometida antes de ter sido punida a anterior. 6.5 - A reincidência dá-se quando a infração é cometida antes de decorrido um ano sobre o dia em que tiver findado o cumprimento da medida disciplinar decorrente de infração. 7-MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS 7.1-As medidas disciplinares corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, nos termos do nº 1 do artigo 24º, (Estatuto do Aluno e Ética Escolar) assumindo uma natureza eminentemente preventiva. 7.2 - São medidas disciplinares corretivas: a) A advertência; Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do docente, cabendo, fora dela, a qualquer membro do Pessoal Docente ou Não Docente. b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; quando for possível haver supervisão. É da exclusiva competência do docente respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a permanência do aluno na escola. c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades. As tarefas e atividades de integração podem ser: a)- Ajudar na limpeza das instalações escolares; b)-Jardinagem; c)- Frequência de sessões de sensibilização com caráter de aprofundar competências pessoais que facilitem a integração na escola; d)- Outras a definir com entidades através de protocolos. O tempo da realização das tarefas e medidas de integração deverá ser superior a três dias e inferior a oito, podendo se repetir ao longo do ano. O local onde decorrem será

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preferencialmente dentro da escola, fora da escola mediante protocolo escrito celebrado com alguma entidade local idónea que assuma responsabilizar-se. d) A inibição de participar nas atividades da escola, de caráter facultativo; O aluno fica impedido de participar nas aulas de Enriquecimento do Currículo e Ofertas da Escola, durante o período que o Diretor em conjunto com a titular considerar apropriado. e)

O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de

certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas; 7.3-A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d), e e)do nº 7 é da competência do Diretor da escola que, para o efeito, procede sempre à audição do professor titular da turma a que o aluno pertença, bem como do professor tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam. 7.4-A aplicação das medidas corretivas previstas no nº 7 é comunicada aos Pais ou ao Encarregado de Educação, tratando-se de aluno menor de idade, através de uma notificação, cujo original ou cópia deve ser arquivado no PIA do aluno.

8-MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo docente ou trabalhador não docente que a presenciou ou dela teve conhecimento, seguindo os procedimentos do registo de ocorrência, definidos em R.I.

8.1-São Medidas Disciplinares Sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão da escola até 3 dias úteis; c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) A transferência de escola;

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8.2-Repreensão registada é da competência do Diretor da escola, averbando-se no processo individual do aluno a data em que a mesma foi proferida e a fundamentação de facto e de direito de tal decisão. 8.3-A suspensão da escola até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretor da escola, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. 8.4-Compete ao Diretor da escola, ouvidos os Pais ou o Encarregado de Educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida

disciplinar

sancionatória

referida

no

número

anterior

é

executada,

proporcionando ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com corresponsabilização daqueles e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas. 8.5- Compete ao Diretor da escola a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar previsto no artigo 30º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar da RAM, podendo previamente ouvir o Conselho Escolar, no caso das escolas do 1º ciclo do ensino básico. 8.6-O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas a que se refere o nº 8.4 pode dar lugar à instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-se a persistência na recusa circunstância agravante, nos termos do nº 3 do artigo 25º. 8.7-A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao Diretor Regional de Educação precedendo a conclusão do procedimento disciplinar a que se refere o artigo 30º, com fundamento na prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. 8.8-A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

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8.9 -Complementarmente às medidas previstas no nº,8.1 compete ao Diretor decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor da reparação calculado ser reduzido, na proporção a definir pelo Diretor, tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno e ou a sua situação socioeconómica.

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CAPÍTULO XIX Avaliação do desempenho docente

1-SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE. O Sistema de avaliação de desempenho rege-se pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2012 /M de 08 de outubro e aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato a termo resolutivo. 1.1- OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO a) A melhoria da qualidade das atividades educativas das crianças e das aprendizagens dos alunos; b) O aperfeiçoamento das estratégias de intervenção com jovens e adultos com necessidades especiais; c) Valorização e o desenvolvimento profissional dos docentes. d) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica; e) Contribuir para a valorização e aperfeiçoamento individual; f) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente; g) Detetar os fatores que influenciam o rendimento profissional; h) Promover o mérito; i)

Facultar indicadores de gestão;

j) Promover o trabalho de cooperação; k) Promover um processo de acompanhamento e supervisão da prática docente; l)

Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente;

m) Promover a responsabilização do docente quanto ao exercício da sua atividade profissional.

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2- INTERVENIENTES NO PROCESSO AVALIATIVO No processo de avaliação de desempenho docente do 1º ciclo com ou sem unidade de pré-escolar são intervenientes: •O delegado escolar; • O diretor; • O conselho escolar; • A secção de avaliação do desempenho docente do conselho escolar; • Os avaliadores externos e internos; • Os avaliados.

3 -DIMENSÕES DE DESEMPENHO DOCENTE A avaliação incide sobre as seguintes dimensões do desempenho do pessoal docente: Científica e pedagógica Participação nas atividades da escola Formação contínua

4- PERIODICIDADE E REQUISITO TEMPORAL DA AVALIAÇÃO: Integrados na carreira ----À duração dos escalões Em regime de contrato a termo resolutivo ----À duração do contrato Em período probatório---Ao ano escolar coincidente com esse período

5- ELEMENTOS DE REFERÊNCIA DA AVALIAÇÃO As dimensões da avaliação são apreciadas tendo em consideração os: 1º Objetivos e as metas fixadas de acordo com o projeto educativo e plano anual do estabelecimento de educação ou de ensino. 2º Parâmetros fixados para cada dimensão aprovados pelo conselho escolar.

6- COMPONENTES DA AVALIAÇÃO A avaliação é composta por duas componentes, uma interna e outra externa. 86


6.1-COMPONENTE INTERNA Efetuada pelo estabelecimento de educação e de ensino, Realizada em todos os escalões. Por avaliadores internos

6.1.1- Avaliador Interno a)É avaliador interno o docente que reúna preferencialmente, os requisitos previstos no nº1 do artigo 13º, do Decreto Regulamentar Regional nº 20/2012/M de 08 de outubro, que são preferencialmente os seguintes: •Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado; • Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; • Possuir na última avaliação do desempenho menção igual ou superior a Bom; •Ser titular de formação em avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes. b)As preferências elencadas não são cumuláveis, pelo que o Diretor da Escola pode optar por definir, quanto aos requisitos previstos, as prioridades de escolha do avaliador interno, que mais significado fazem no contexto da Organização Escola. c) -O avaliador interno é designado pelo Diretor da escola, ouvido o Conselho Escolar e após votação se considerar necessário. 6.2- COMPONENTE EXTERNA Centra-se na dimensão científica e pedagógica; Através da observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção; Por avaliadores externos.

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6.2.1-A regulamentação da avaliação externa da Região Autónoma da Madeira faz-se através do Despacho nº 13/2013, que estabelece os parâmetros regionais para a avaliação externa da dimensão científica pedagógica. 6.2.2-Havendo observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção, a avaliação externa representa 70 % da percentagem prevista dimensão científica e pedagógica. 7- DOCUMENTOS DE REGISTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos: a) O projeto docente, de caráter facultativo b) O documento de registo de participação nas dimensões previstas no ponto 3.º do presente Regulamento Interno, capítulo XVIX. c) O relatório de autoavaliação e o respetivo parecer elaborado pelo avaliador. 8- COMPETÊNCIAS DO AVALIADOR INTERNO 8.1- A avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas através dos elemento referidos no ponto anterior, alíneas a),B) e c). 8.2-Apoiar o docente na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respetiva prática pedagógica, ajudando -o na sua melhoria, sem prejuízo das competências atribuídas ao avaliador externo. 8.3- Para dar cumprimento ao ponto anterior, o avaliador interno deve reunir com o avaliado, se este considerar necessário, orientando as suas ações para aquisição dos indicadores esperados para ambos, definidos no documento de registo de participação nas três dimensões. 8.4- De todas as reuniões deve ser efetuado registos, preferencialmente atas. 9- SECÇÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE A Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Escolar, nas escolas do 1º Ciclo com ou sem unidades de Pré-escolar, é constituída da seguinte forma:

9.1-Constituição da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) 1º - Diretor (que preside); 88


2º -Dois docentes eleitos de entre os seis membros do conselho pedagógico com maior antiguidade na carreira, com última avaliação do desempenho igual ou superior a Bom. Preferencialmente titulares de formação em avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou detentores de experiência profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes.

9.2- Procedimentos a adotar pela SADD 9.2.1- A Secção de Avaliação do Desempenho Docente cumpre com o estatuído no ponto número 6 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional nº 26/2012/M de 08 de outubro. 9.2.2-Para Publicitação dos instrumentos de avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas três dimensões previstas, serão usados os meios digitais, através de correio eletrónico, o placard da sala de professores e as reuniões de Conselho Escolar. 9.2.3- A SADD, a pedido dos avaliados ou avaliadores, reúne com os mesmos, para esclarecimentos e acompanhamento do processo avaliativo, registando em ata os assuntos abordados. 9.2.4- Toda a documentação respeitante à Avaliação do Desempenho Docente, é guardada, num dossier, que fica arquivado no gabinete do Diretor da Escola, também presidente da SADD, que o faculta ao avaliador interno, sempre que necessário. Este dossier contém documentos confidenciais, pelo que não pode sair da Escola. 9.2.5- Os documentos são enviados à delegação findo o processo avaliativo, para arquivo nos respetivos processos dos docentes. 9.2.6- As atas das reuniões da SAAD são guardadas no dossiê de atas no gabinete da direção. 10-AVALIAÇÃO FINAL 10.1 -A classificação final, da avaliação interna, corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação a) 60 % para a dimensão científica e pedagógica; b) 20 % para a dimensão participação nas atividades desenvolvidas no estabelecimento de ensino.

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c) 20 % para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional. Estes esclarecimentos não dispensam a consulta do Decreto Legislativo Regional nº 26/2012/M de 08 de outubro.

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CAPÍTULO xx AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NÃO DOCENTE

1– AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE 1.1- A avaliação é feita pelo Diretor da escola, de acordo com o decreto legislativo Regional nº 27/2009/M de 21 de agosto, conjugado com: a portaria nº 1633/2007 de 31 de dezembro, e a portaria nº 4-A /2010, de 3 de fevereiro, alterado pela lei 66-B de 2012 de 31 de dezembro. 1.2- O Documento de Avaliação Não Docente estrutura-se em objetivos e competências a alcançar e aperfeiçoar pelos funcionários. É dado a conhecer o instrumento de avaliação ao avaliado no início do ciclo avaliativo e o Diretor faculta uma cópia aos avaliados, bem como os aconselha a fazer a leitura do manual de procedimentos, referente a cada categoria profissional. De igual forma o Diretor comunica as suas expetativas e demonstra a importância do desempenho do assistente para a organização. 1.3- O Diretor faz a monitorização da avaliação durante o ciclo avaliativo. 1.4- O avaliado faz a sua autoavaliação, antes do final do ciclo avaliativo, que entrega ao Diretor para anexar ao documento de avaliação 1.5- No final do ciclo avaliativo é dado individualmente conhecimento ao funcionário, da sua avaliação. 1.6- O documento de avaliação é enviado à Delegação Escolar para homologação. 1.7- Existe a possibilidade do funcionário reclamar da nota atribuída, apresentando para isso a respetiva fundamentação ao Delegado Escolar. 1.8- Inicia-se o procedimento referido no ponto 1.2.

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1.9- Sempre que se justifique o Diretor pode convocar reuniões com o Pessoal Não Docente, para dar feedback sobre o processo de avaliação, ou sobre a forma de desenrolar do mesmo, tendo como base o que foi traçado e a sua monitorização. 1.10- A avaliação faz-se no presente, de dois em dois anos.

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Capítulo XXI Plano de formação e atualização de professores

1 -FORMAÇÃO DOCENTE 1.1-A dispensa do Pessoal Docente, de acordo com o disposto no artigo 98 de Decreto Legislativo Regional nº 20/2012/M de 29 de agosto. 1.2-A formação do Pessoal Docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, previstas, respetivamente, nos artigos 34.º, 36.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

2-MODALIDADES DE FORMAÇÃO 2.1-A formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário é a que confere habilitação profissional para a docência no respetivo nível de educação ou de ensino. 2.2-A formação especializada visa a qualificação dos docentes para o desempenho de funções ou atividades educativas especializadas e é ministrada nas instituições de formação a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 2.3-A formação contínua destina -se a assegurar a atualização, o aperfeiçoamento, a reconversão e o apoio à atividade profissional do pessoal docente, visando ainda objetivos de desenvolvimento na carreira e de mobilidade nos termos do Estatuto da Carreira Docente. 2.3.1-A

formação contínua deve ser planeada de forma a promover o

desenvolvimento das competências profissionais do docente, privilegiando -se a formação em contexto escolar e nos períodos de interrupção da atividade letiva. 2.3.2-A formação contínua pode resultar de iniciativa de instituições para tal vocacionadas ou ser assegurada por organismos públicos ou entidades privadas, podendo ser ainda promovida ou apoiada pelos estabelecimentos de educação ou de ensino, individualmente ou em regime de cooperação, nos termos previstos na legislação aplicável.

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2.4-O estabelecimento fixa como prioridades de formação, aquelas que estão ligadas ao tema do Projeto Educativo de Escola, e as que se relacionam com o currículo. 2.5-Sem prejuízo das prioridades fixadas por cada estabelecimento de ensino ou pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, cabe ao docente a escolha das ações mais adequadas às suas necessidades de formação. 2.6-As ações de formação contínua devem conter na sua planificação a avaliação individual do aproveitamento do formando. 2.7-Os Docentes que frequentam Ações de Formação devem partilhar toda a informação com os colegas que não puderam participar: 2.8-A participação em ações de formação obedecerá aos seguintes critérios: a) Mudança de escalão; b) Créditos e horas já feitas noutras ações e os créditos exigidos por lei; c) Ações realizadas no ano letivo corrente; d) Pertinência do tema; c) Conveniência de serviço.

3- DISPENSAS 3.1-Ao pessoal docente podem ser concedidas dispensas de serviço docente, artigo 98º do Decreto Legislativo Regional, 20/2012/M de 29 de agosto, para participação em atividades de formação destinadas à respetiva atualização,

nas condições a

regulamentar por portaria do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, com as especialidades previstas nos números seguintes. a) As dispensas para formação da iniciativa da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos da escola a que o docente pertence e, quando creditada ou validada, dos centros de formação da RAM são concedidas preferencialmente na componente não letiva do horário do docente.

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b)Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a formação de iniciativa do docente é autorizada preferencialmente durante os períodos de interrupção da atividade letiva. c) Quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a utilização das interrupções letivas, a formação a que se refere o número anterior pode ser realizada nos períodos destinados ao exercício da componente não letiva até ao limite de dez horas por ano escolar. d) A dispensa a que se refere o presente artigo não pode exceder, por ano escolar, cinco dias úteis seguidos ou oito interpolados.

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Capítulo XXII Plano de formação e atualização de Funcionários

1-FORMAÇÃO NÃO DOCENTE 1.1-A formação do Pessoal Não Docente é proporcionada com base no Despacho nº12/2009 de 19 de março do senhor Secretário Regional de Educação e Cultura, publicado no Joram, nº 66 2º série de 06 de abril de 2009. 1.2- O Pessoal Não Docente que frequenta Ações de Formação, deve partilhar toda a informação com os colegas que não puderam participar. 1.3-A participação em ações de formação obedecerá aos seguintes critérios: a) Mudança de escalão; b) Créditos e horas já feitas noutras ações e os créditos exigidos por lei; c) Ações realizadas no ano letivo corrente; d) Pertinência do tema; e) Conveniência de serviço. 1.4- Por conveniência do serviço entende-se a participação em ações de formação, resultantes da avaliação Não Docente, no que toca às indicações expressas pelo Diretor e nas sugestões elencadas pelo funcionário.

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Capítulo XXIII Disposições Diversas

1-ENCERRAMENTO POR FORÇA MAIOR A

Direção

do

estabelecimento

não

pode

ser

responsabilizada

por

eventuais

encerramentos, por razões independentes da sua vontade ou força maior, como sejam: intempéries, greve dos funcionários, docente e não docente, (quando esta ultrapasse determinados limites, considerados essenciais para a manutenção e funcionamento da instituição), fuga de gás e outros motivos considerados importantes para a defesa da integridade física e bem-estar das crianças.

2-NÃO CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO INTERNO O não cumprimento das normas constantes deste Regulamento Interno permitirá ao Conselho Escolar tomar as medidas necessárias e adequadas de modo a garantir seu cumprimento.

3-CASOS OMISSOS Qualquer caso omisso neste R.I. será da resolução e competência do Conselho Escolar, e da legislação em vigor.

4-ENTRADA EM VIGOR O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Escolar.

5-CONVOCATÓRIAS As convocatórias para as reuniões extraordinárias, sem dia fixo, devem ser feitas pelo menos com 48 horas de antecedência sobre a realização das mesmas.

6-ATAS Todos os assuntos tratados serão, no final das reuniões, lavrados em ata, por um elemento do corpo docente, presente na reunião, em sistema de rotatividade, as quais depois de aprovadas são assinadas por quem a secretariou e pelo presidente (Diretor). As atas serão numeradas por ano letivo.

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7-COMPARTICIPAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A permanência das crianças nos núcleos infantis, estabelecimentos de infância e em unidades de pré-escolar, inseridas ou não em escolas básicas de 1º ciclo, para além do horário normal de funcionamento destes estabelecimentos, importa o pagamento de multas através do registo no Place, na respetiva ficha do aluno. O valor da multa é igual para quem tem escalão e quem não tem.

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APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO O presente Regulamento Interno para o quadriénio de 2014/2015 a 2017/2018 foi analisado em Conselho Escolar, foram debatidos todos os pontos e definido que as possíveis reformulações serão feitas sempre que se justificar, sob a forma de adenda. O regulamento será assinado pelos Encarregados de Educação e por outros elementos da comunidade de educativa, que desta forma manifestarão a tomada de conhecimento e a concordância com o mesmo. Aprovação em Conselho Escolar Bica de Pau, ___de setembro de 2014. A diretora _____________________________ (Sidónia Maria Santos Faria)

O Conselho Escolar:

____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Não estive presente na reunião de Conselho Escolar, mas tomei conhecimento do Regulamento Interno e concordo com o mesmo.

____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

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Declaro que tomei conhecimento do Regulamento Interno da Escola EB1/PE de Bica de Pau, para o quadriénio de 204/2015 a 2017/2018 e subscrevo esta declaração como prova de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. O Encarregado de Educação e /ou Funcionário da Escola: _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____

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Declaro que tomei conhecimento do Regulamento Interno da Escola EB1/PE de Bica de Pau, para o quadriénio de 204/2015 a 2017/2018 e subscrevo esta declaração como prova de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. O Encarregado de Educação e /ou Funcionário da Escola: _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____

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Declaro que tomei conhecimento do Regulamento Interno da Escola EB1/PE de Bica de Pau, para o quadriénio de 204/2015 a 2017/2018 e subscrevo esta declaração como prova de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. O Encarregado de Educação e /ou Funcionário da Escola: _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____

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Declaro que tomei conhecimento do Regulamento Interno da Escola EB1/PE de Bica de Pau, para o quadriénio de 204/2015 a 2017/2018 e subscrevo esta declaração como prova de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. O Encarregado de Educação e /ou Funcionário da Escola: _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____

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Declaro que tomei conhecimento do Regulamento Interno da Escola EB1/PE de Bica de Pau, para o quadriénio de 204/2015 a 2017/2018 e subscrevo esta declaração como prova de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. O Encarregado de Educação e /ou Funcionário da Escola: _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____ _____________________________________________________________ Data: ____/____/____

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