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OS COMITÊS PCJ E AS COMPETÊNCIAS DAS SUAS CÂMARAS TÉCNICAS


COMITÊS DE BACIAS E AS CÂMARAS TÉCNICAS Os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ, PCJ – FEDERAL e CBH-PJ) foram criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) nº 7.663/91(CBH-PCJ), a Lei Federal nº 9.433/97(PCJ FEDERAL) e a Lei Estadual (MG) nº 13.199/99 (CBH-PJ). A figura dos Comitês de Bacias é um novo tipo de organização institucional brasileira e é nos Comitês de Bacia que se promove a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na gestão dos recursos hídricos, atuando como “Parlamento das Águas”. Criados com a finalidade de descentralizar as tomadas de decisões dos governos federal e estaduais de maneira legal, os Comitês de Bacias se reúnem 3 ou 4 vezes ao ano para deliberar os assuntos que dizem respeito ao gerenciamento dos recursos hídricos. Seus representantes são eleitos a cada dois anos para discutir questões relativas à gestão e usos múltiplos dos recursos hídricos, além de priorizar a aplicação de recursos financeiros principalmente das cobranças pelo uso dos recursos hídricos.

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Os Comitês de Bacias não possuem personalidade jurídica; portanto, não possuem CNPJ, bens ou funcionários. Logo, utilizam estruturas físicas e equipe técnica de seus membros (órgãos estaduais, municipais, ONGs, etc.) para seu apoio. Trata-se de organismos com poderes oficiais dos Estados e da União e que têm em seus Planos de Bacias o grande instrumento de gestão, dos quais constam custos, prazos e ações a serem executadas. Os Comitês PCJ apresentam uma estrutura que contempla a composição de Câmaras Técnicas – grupos que se reúnem de acordo com suas temáticas. Nos Comitês PCJ existem 12 Câmaras Técnicas devidamente organizadas para discutir alternativas para os assuntos pertinentes à gestão dos recursos hídricos. Participam das Câmaras Técnicas profissionais dos mais diferentes setores para que as discussões possam resultar em soluções práticas para o bom andamento dos trabalhos dos Comitês PCJ e da Agência das Bacias PCJ, braço executivo dos Comitês PCJ.

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ABRIL DE 1994 CÂMARA TÉCNICA DE OUTORGAS E LICENÇAS (CT-OL). Deliberação conjunta dos Comitês PCJ nº 005/03, de 22/05/2003. Altera a composição, atribuições e nomenclatura de Câmaras e Grupos Técnicos (CT-OL, CT-RN, CT-SA, GT-ID, GT-MH e GT-SAM). Compete à CT-OL, entre outras atribuições: • Efetuar diagnóstico, análise a proposição de critérios e procedimentos no que se refere a outorgas e licenças, com o objetivo de racionalizar os procedimentos dos órgãos competentes na emissão de outorgas para o uso da água e licenciamento ambiental. • Colaborar na elaboração do Relatório de Situação de Recursos Hídricos e do Plano de Bacias Hidrográficas.

ABRIL DE 1994 CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO (CT-PL). Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 004/03, de 22/05/2003. Altera o Grupo Técnico de Planejamento (GT-PL) para Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL). Compete à CT-PL, entre outras atribuições: • Atuar como instância preliminar dos Comitês PCJ na apreciação de programas de ação, financiamentos de interesse regional e preposição aos Plenários de priorização de projetos e obras. • Elaborar pareceres técnicos do interesse dos Comitês PCJ, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional.

DEZEMBRO DE 1994 CÂMARA TÉCNICA DE CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS (CT-RN). Deliberação conjunta dos Comitês PCJ nº 005/03, de 22/05/2003. Altera a composição, atribuições e nomenclatura de Câmaras e Grupos Técnicos (CT-OL, CT-RN, CT-SA, GT-ID, GT-MH e GT-SAM). Compete à CT-RN, entre outras atribuições: • Analisar e manifestar-se sobre propostas ou questões específicas que interfiram com os seguintes assuntos: Conservação e proteção do solo. • Executar ou promover as deliberações dos Plenários dos Comitês PCJ.

DEZEMBRO DE 1994 CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO (CT-MH). Deliberação conjunta dos Comitês PCJ nº 005/03, de 22/05/2003. Altera a composição, atribuições e nomenclatura de Câmaras e Grupos Técnicos (CT-OL, CT-RN, CT-SA, GT-ID, GT-MH e GT-SAM). Compete à CT-MH, entre outras atribuições: • Coletar e analisar dados de quantidade e qualidade das águas, depósitos hidrométricos existentes ou que venham a se instalar nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, efetuando um monitoramento contínuo, integrado e participativo. • Discutir no seu âmbito, de forma ampla e integrada, e propor ações diversas aos seus membros visando, dentre outras, à definição de regras operativas, adequações técnicas, execução de obras e implementação de medidas preventivas e corretivas para a operação e manutenção de reservatórios, captações de água e efluentes líquidos.

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AS CÂMARAS TÉCNICAS E SUAS COMPETÊNCIAS

MARÇO DE 1996 CÂMARA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO E DIFUSÃO DE PESQUISAS E TECNOLOGIAS (CT-ID). Deliberação conjunta dos Comitês PCJ nº 005/03, de 22/05/2003. Altera a composição, atribuições e nomenclatura de Câmaras e Grupos Técnicos (CT-OL, CT-RN, CT-SA, GT-ID, GT-MH e GT-SAM). Compete à CT-ID, entre outras atribuições: • Coletar, sistematizar, armazenar e disseminar informações sobre estudos, pesquisas, desenvolvimento tecnológico e trabalhos na área de recursos hídricos de interesse da região das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. • Promover a integração das ações de cunho científico e tecnológico, desenvolvidas no âmbito das diversas entidades, de maneira a evitar superposição e atividades paralelas.

MAIO DE 2000 CÂMARA TÉCNICA DE SANEAMENTO (CT- SA).

MAIO DE 2000 CÂMARA TÉCNICA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (CT-AS). Criada pela Deliberação CBH-PCJ 094/00, de 09/05/00, como Grupo Técnico de Águas Subterrâneas e alterado pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ 005/03, de 22/05/03, para Câmara Técnica de Águas Subterrâneas. Compete à CT-AS, entre outras atribuições: • Promover a coleta, sistematização, armazenamento e divulgação de informações sobre estudos, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e trabalhos na área de recursos hídricos subterrâneos, de interesse da região dos Comitês PCJ. • Propor procedimentos específicos referentes à outorga no que diz respeito a projetos e execução de obras para extração de água subterrânea.

Deliberação conjunta dos Comitês PCJ nº 005/03, de 22/05/2003. Altera a composição, atribuições e nomenclatura de Câmaras e Grupos Técnicos (CT-OL, CT-RN, CT-SA, GT-ID, GT-MH e GT-SAM). Compete à CT-SA, entre outras atribuições: • Apoiar os Comitês PCJ nas ações pertinentes às Políticas Estaduais e Federal de Saneamento, em especial: discutir e propor Planos Regionais de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano de Saneamento e suas atualizações; • Promover estudos, divulgação e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizadas no interesse da coletividade.

MARÇO DE 2002 CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE AMBIENTAL (CT-SAM). Deliberação conjunta dos Comitês PCJ nº 005/03, de 22/05/2003. Altera a composição, atribuições e nomenclatura de Câmaras e Grupos Técnicos (CT-OL, CT-RN, CT-SA, GT-ID, GT-MH e GT-SAM). Compete à CT-SAM, entre outras atribuições: • Proporcionar o aumento de conhecimento a seus membros e convidados, por meio de atividades de capacitação e integração, quanto à detecção de fatores que influenciem a qualidade dos recursos hídricos. • Implementar programas e projetos, na área dos Comitês PCJ, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, para o desenvolvimento de novas metodologias e processos aplicados aos estudos dos mananciais e de tratamento de água; Proceder a identificação àde riscos referentes a fatores condicionantes de doenças de veiculação hídrica, entre outros temas relacionados.

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MAIO DE 2003 CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CT-EA). Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 002/03, de 22/05/2003. Aprova criação da Câmara Técnica de Educação Ambiental dos Comitês PCJ. Compete à CT-EA, entre outras atribuições: • Propor uma Política de Educação Ambiental a partir da proposta do Programa de Educação Ambiental elaborada pela Câmara Técnica de Proteção e Conservação dos Recursos Naturais – CT RN e pelo Grupo Técnico de Difusão e Pesquisas Tecnológicas – GT ID para os Comitês PCJ. • Avaliar e acompanhar a implementação da proposta da Política de Educação ambiental nos Comitês PCJ.

MAIO DE 2003 CÂMARA TÉCNICA DO PLANO DE BACIAS (CT – PB)

MARÇO DE 2005 CÂMARA TÉCNICA DE USO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA NO MEIO RURAL (CT- RURAL) Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 022/05, de 31/03/2005. Aprova criação da Câmara Técnica de Uso e Conservação da água no Meio Rural (CT- Rural) dos Comitês PCJ. Compete à Câmara Técnica de Uso e Conservação da água no Meio Rural, entre outras atribuições: • Propor diretrizes, ações conjuntas, promover a integração e a otimização de procedimentos entre as instituições que atuam no meio rural visando à preservação, conservação e uso sustentável dos recursos hídricos. • Interagir com as outras Câmaras Técnicas, a fim de subsidiar os Comitês PCJ com pareceres, dados e outras atividades para a tomada de decisões e na elaboração dos Planos de Bacias dos Relatórios de Situação dos Comitês PCJ.

Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 003/03, de 22/05/2003. Aprova criação da Câmara Técnica do Plano de Bacias dos Comitês PCJ. Compete à CT – PB, entre outras atribuições: • Propor Termos de Referência e acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. • Estudar, debater e promover discussões, avaliar e propor diretrizes, critérios e valores para a implementação e aplicação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

JUNHO DE 2008 CÂMARA TÉCNICA DE USO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA NA INDÚSTRIA (CT- INDÚSTRIA) Deliberação dos Comitês PCJ nº 001/08, de 27/06/2008. Aprova a criação da Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água na Indústria (CT-Indústria) dos Comitês PCJ. Compete à Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água na Indústria, entre outras atribuições: • Manifestar-se sobre pedidos de inclusão de novos membros. • Elaborar, aprovar e alterar, quando couber, seu Regimento Interno e seu Plano de Trabalho Anual.

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ORGANOGRAMA

COMITÊS PCJ

Plenários (CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ)

DIRETORIA INTEGRADA 2 Presidentes; 3 Vice-Presidentes (SP, MG e União); Secretário-Executivo

Agência das Bacias PCJ Secretaria Executiva

Câmara Técnica de Planejamento (membros dos Plenários do CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ)

CT-AS

CT-EA

CT-ID

CTIndústria

CT-MH

CT-OL

CT-PB

CT-RN

CT-Rural

CT-SA

CT-SAM

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COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS PCJ

CBH-PJ (12 membros)

PCJ FEDERAL (50 membros)

CBH-PCJ (51 membros)

1 Prefeito de MG

6 Entidades de Usuários SP

9 Prefeitos de SP

Núcleo Comum com 9 membros

Comitês PCJ

INTEGRAÇÃO:

Núcleo Comum com 29 membros

Reuniões Conjuntas

8 Prefeitos SP

Deliberações Conjuntas

4 Órgãos Governo SP

2 Prefeitos MG 3 Entidades de Usuários MG

Mesmas CTs

3 orgãos Governo MG

1 Entidade Sociedade Civil MG

Diretoria Colegiada

9 Entidades Sociedade Civil SP 8 Entidades de Usuários SP

2 Entidades da Soc. Civil de MG

3 Usuários SP 3 Órgãos Governo Federal

13 Órgãos Governo-SP

Só CBH-PCJ:3 Membros

Só PCJ FEDERAL: 12 membros

Só CBH-PCJ:22 Membros

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COMITĂŠS PCJ www.agenciapcj.org.br

www.comitepcj.sp.gov.br


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