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7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O modelo econômico adotado pelo Porto do Açu ocasionou interferência antrópica nos ecossistemas de São João da Barra e promoveu um desenvolvimento desigual e insustentável junto aos seus habitantes, o qual foi evidenciado pelo processo de acumulação por expropriação e interferência direta nas áreas agrícolas, na reprodução social e no SSE dos agricultores familiares. As megaestruturas do Porto do Açu, por sua vez, trouxeram impactos socioambientais e econômicos, comprovados pelo desmatamento de grandes áreas de restinga, salinização de águas subterrâneas e superficiais, erosão da Praia do Açu, poluição atmosférica e baixa oferta de empregos aos sanjoanenses. Assim sendo, é necessário que o modelo de implementação do Porto do Açu seja adequado ao cenário das MCGs, e que seja guiado por meio de regras estipuladas pela GC. Isto permitiria minimizar os impactos na qualidade de vida dos sanjoanenses e preservar a dinâmica do SSE dos agricultores familiares e maximizar a conservação ecossistêmica em São João da Barra. As principais modificações no atual modelo de implementação do Porto do Açu para torná-lo viável social e ecologicamente são: (i) a inclusão da GC e MCG em seus estudos ambientais, em sua política corporativa e no plano de manejo da RPPN Caruara; (ii) a erradicação de seus impactos socioambientais e econômicos negativos que podem ser evitados nas etapas de implantação, construção e operação; (iii) a elaboração de um único EIA/RIMA para todo o megaempreendimento, ao invés de licenciar separadamente cada uma de suas unidades, para assim facilitar a identificação, análise, monitoramento, combate e minimização de todos os impactos negativos ocasionados; (iv) a aplicação de medidas, ações e projetos efetivos destinados a fortalecer o SSE dos agricultores; e (v) a devolução das terras (que não estão sendo e/ou não serão mais utilizadas para fins portuários e industriais) aos agricultores desapropriados, uma vez que o projeto inicial do Porto do Açu foi drasticamente alterado, e portanto, não necessita desse montante de terra que atualmente está sem função social. Os dados obtidos no presente estudo revelam que: (i) houve uma desproporcionalidade entre as áreas desapropriadas para instalação do DISJB (que alteraram drasticamente a cobertura e uso do solo no 50 Distrito) e as megaestruturas portuárias construídas; (ii) a metodologia utilizada no plantio de mudas na RPPN Caruara mostrou-se frágil, pois houve um ganho de cobertura vegetal de apenas

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110,86 ha em 10 anos de reflorestamento; (iii) ações preventivas precisariam ser implementadas imediatamente, uma vez que cenários futuros de inundação costeira em São João da Barra revelam que grande parte do território municipal é suscetível e vulnerável em termos ecológicos e sociais; e (iv) apesar dos indícios dos dados hídricos amostrados, não se pode afirmar (nem refutar) a hipótese de que a salinização na LDI, no CQ e nos PATs foi ocasionada diretamente pelo Porto do Açu. Em função, disso novos estudos devem ser realizados para monitorar as atividades portuárias, especialmente no entorno dos aterros hidráulicos que foram instalados pelo Porto do Açu no 5º. Distrito de São João da Barra. Por outro lado, pesquisas adicionais também são necessárias para se monitorar o cumprimento das expectativas e benefícios socioeconômicos e ambientais inicialmente propaladas, bem como em relação aos resultados das ações sociais do Porto do Açu (e.g. Vila da Terra e Feira no Porto) e as contrapartidas ambientais (i.e. reflorestamento de restinga e monitoramento e controle da salinização). Especificamente quanto aos indícios de salinização encontrados, recomenda-se que a área de abrangência de monitoramento seja ampliada a fim de verificar se existe uma relação direta com os aterros do Porto do Açu. As duas questões norteadoras da tese foram respondidas, uma vez que diante dos resultados obtidos, fica evidente que não existe uma GC estabelecida no recorte territorial estudado, tanto por parte do Estado quanto pelo megaempreendimento portuário inserido no 50 Distrito. Uma das consequências é que a ausência da GC contribui diretamente para a ocorrência de impactos socioambientais e econômicos negativos ocasionados pelo Porto do Açu, os quais poderiam ser previstos, minimizados, reparados e até mesmo evitados. Tal afirmação pode ser corroborada pelos seguintes fatos: (i) a pressão exercida nos recursos naturais locais é superior às contrapartidas ambientais, conforme corroborado com a discrepância dos valores das áreas de restinga desmatadas e reflorestadas nas últimas duas décadas; (ii) com exceção do PDM, não existem outras leis e instrumentos sobre o gerenciamento territorial e costeiro sanjoanense, o que facilita a implantação portuária desenfreada e dificulta a fiscalização, monitoramento e punição pelo INEA, IBAMA e MP quanto às atividades portuárias nocivas; (iii) apesar das irregularidades comprovadas no licenciamento ambiental (e.g. impactos cumulativos e sinérgicos que foram negligenciados nos EIAs/RIMAs, como a erosão na

Praia do Açu e a salinização das águas no 50 Distrito), na implantação (e.g. desapropriações infundadas e desproporcionais de áreas cultiváveis dos agricultores familiares que levarão décadas para serem utilizadas pela atividade portuária) e na operação deste megaempreendimento, o Estado não impôs quaisquer limitações e punições efetivas (e.g. paralisação total das obras e atividades, multas, condicionantes ambientais mais rígidas); e (iv) ocorre uma falta de coordenação, articulação e conectividade, além de um desequilíbrio de poderes entre Estado, setor privado e sociedade civil na tomada de decisão que envolve o ordenamento territorial sanjoanense, evidenciados na atualização do PDM e no processo desapropriatório. Dessa forma, os objetivos da presente pesquisa foram alcançados, uma vez que: (i) as mudanças no uso e ocupação do solo no 50 Distrito ocasionadas pela implantação do Porto do Açu foram identificadas, principalmente as relacionadas a supressão de restinga e desapropriação dos agricultores; (ii) a área acrescida de cobertura florestal durante os últimos dez anos de reflorestamento compensatório na RPPN Caruara foi mensurada e os valores são inferiores aos dados apresentados na entrevista realizada; (iii) as áreas susceptíveis e vulneráveis à inundação em São João da Barra a partir da elevação do NGMM foram mapeadas e com resultados alarmantes; (iv) as medições da LDI, do CQ e dos PATs de agricultores demonstraram indícios de salinização pela atividade portuária; (v) os gestores portuários e da SEMA foram entrevistados sobre a gestão socioambiental desenvolvida junto aos ecossistemas e agricultores sanjoanenses; e (vi) a implementação da GC em São João da Barra poderá prevenir, mitigar e reparar os impactos negativos do Porto do Açu nos ecossistemas sanjoanenses, especialmente quanto aspectos dos seu licenciamento ambiental e construção de suas megaestruturas. O modelo conceitual-teórico apresentado foi confirmado, pois permitiu uma melhor interpretação dos dados amostrados ao integrar diferentes áreas de conhecimento, como GC, Ecologia de Paisagens e SSE. Além disso, demonstrou que o modelo econômico adotado pelo Porto do Açu e as suas práticas de acumulação por espoliação interferem nos ecossistemas sanjoanenses e ocasionam um desenvolvimento desigual e insustentável, principalmente no 50 Distrito. As consequências disso são as perdas de serviços ecossistêmicos e a externalização dos custos deste megaempreendimento para a comunidade local, cujo SSE foi fortemente atingido por diversos impactos ambientais e socioeconômicos negativos.

Os dados amostrados são robustos quanto as interferências negativas deste megaempreendimento na perda de cobertura vegetal de restinga na região e na ruptura da resiliência do sistema agrícola familiar sanjoanense.

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