Reforma política cria 'janela para infiéis' > A-2 Igreja Universal é condenada A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Igreja Universal, de Edir Macedo, a pagar uma indenização de R$ 300 mil. O pecado: prometendo cura milagrosa, os pastores da Universal induziram um rapaz soropositivo (aidético) a suspender seus medicamentos. > A-7
edição PRIMEIRA
Mega-Sena volta a acumular Não houve ganhador da Mega-Sena deste sábado (5). As dezenas sorteadas: 09, 10, 17, 32, 34 e 46. O prêmio estimado para quarta-feira (9 de setembro) é de R$ 27 milhões. A Quina saiu para 51 apostadores e cada um vai receber R$ 33,5 mil.
Ano 12 | Edição 635 | Maceió, Alagoas, 7 a 13 de setembro, 2015 | R$2,00
Mais 2 ministros denunciados por corrupção > A-7 PF quer Biu e Artur sem mandato, após denúncia de procurador-geral
fotos: Divulgação
Senador e deputados alagoanos negam ter recebido propina do petrolão A Polícia Federal quer que o senador Benedito de Lira e o seu filho, deputado federal Artur Lira, ambos do PP, sejam afastados dos cargos eletivos, em face da denúncia contra eles encami-
nhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o mesmo que denunciou o senador Fernando Collor (PTB) por envolvimento com o escândalo
do petrolão. Biu e Artur negam ter recebido dinheiro desviado da Petrobras. O ministro Teori Zavascki abriu prazo de 5 dias para que Benediito e Artur Lira apresentem suas defesas.> A-2
Benedito de Lira nega denúncia da Federal
Artur Lira também responderá no Supremo
GASPAR DESCARTA CANDIDATURA E CÍCERO TENTA SER OPÇÃO DO PMDB Em conversa com o jornalista Romero Vieira Belo, o secretário de Segurança
Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça, negou pretensão de entrar na política,
descartando, em definitivo, a hipótese de sair candidato a prefeito de Maceió em
2016. Já o deputado federal e ex-prefeito Cícero Almeida (PRTB) pretende en-
trar na disputa sucessória na capital com o apoio do PMDB. O deputado federal
Ronaldo Lessa tem dito que prefere cumprir o mandato no Congresso. > A-3
Primeira Edição
Desfile alusivo ao Sete de Setembro pode ter protestos A crise nacional e a insatisfação popular com o governo da presidente Dilma Rousseff criam a expectativa de ocorrência de protestos durante as comemorações da Independência do Brasil, nesta 2ª feira. Em Maceió, a data será festejada com desfile cívico-militar na área do Memorial da República, em Jaraguá. > A-4
A câmera do Primeira Edição flagrou militares ensaiando performance, sobre motocicletas, uma das atrações do desfile da Independência nesta 2ª feira
Para Renan, o mais importante é pagar em dia ao servidor
> A-5
Galo busca reabilitação contra o Oeste em SP Lewis vence e Massa chega em 3º
Felipe Massa subiu ao pódio, em Monza (Itália), em GP ganho por Lewis Hamilton > B-3
Verdão e Corinthians ficam no 3x3
Empate com Palmeiras fez cair para 5 pontos vantagem do Timão sobre Atlético-MG > B-1
Não houve tempo sequer para lamentar a derrota de 3x1 para o Ceará, na noite de sexta-feira (4). Nesta 2ª feira, feriado da Independência, o Galo vai entrar em campo em Osasco (SP) para enfrentar o Oeste pela Série B do Brasileiro. No confronto em São Paulo, time do técnico Mazola term o desafio de buscar a reabilitação e melhorar seu desempenho em partidas fora de casa. > B-3
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Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
A2 | Política
MA U IS CIA A M ÚN DEN O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal denúncias contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e o pai dele, o senador Benedito de Lira (PP-AL). Ambos são acusados de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava-Jato. Nas denúncias, Janot pede a condenação dos dois pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O STF terá agora de decidir se aceita ou não as denúncias. Se aceitar, os denunciados se tornarão réus e responderão a ações penais no Supremo - devido ao foro privilegiado decorrente da condição de parlamentares, eles não podem ser processados em outra instância da Justiça. O advogado Pierpaolo Bottini, que faz a defesa do deputado Arthur Lira, disse ao G1 que ainda não teve acesso ao
Benedito e Artur Lira são denunciados ao STF; PF quer afastá-los do mandato Senador e deputado federal por Alagoas negam ter recebido propina comprovada pela Lava-Jato fotos: Divulgação
Depois de Collor, Janot denuncia Benedito e Artur Lira
documento enviado por Janot ao STF, mas contestou a acusação sobre existência de indícios de irregularidades nas contas eleitorais do deputado. "Não há nenhuma ilegalidade nas contas. O deputado já demonstrou isso e iremos demonstrar mais uma vez", afirmou.
Biu de Lira garante que não se envolveu com propina
O senador Benedito de Lira afirmou ao G1 que ainda não foi notificado pela denúncia. Ele, porém, voltou a negar envolvimento com o esquema. "Isso tudo me surpreende porque só recebi doação de campanha oficial. Não participei de nenhuma falcatrua. Te-
nho 52 anos de vida pública e nunca foi levantada uma suspeita contra mim. Mas se existir essa denúncia, vou responder tranquilamente [...] Eu nunca vi esse bandido [o doleiro Alberto Youssef], nunca tratei assuntos com ele", disse o senador.
> ANÁLISE
Reforma política acaba fidelidade partidária e cria 'janela dos infiéis' No bojo do que vem sendo rotulado de 'arremedo de reforma política', o Senado acaba de aprovar a instituição da infidelidade partidária. Se até agora, com a fidelidade, mesmo precária, instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, os partidos eram vistos como meros instrumentos a serviço dos políticos, estime-se o que acontecerá com o instituto da infidelidade incrustrado no texto da Constituição. A medida, simplesmente, acaba com o que ainda esta de respeito que os políticos têm pelas legendas. Pelo texto votado, a janela para troca de partidos, que antes deveria ser aberta e logo fechada para sempre, passa a ter caráter permanente. De acordo com a emenda, será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições, ou seja, um mês antes do período de filiação. A 'janela dos infiéis' constitui, em verdade, um passaporte espúrio para políticos oportunistas. São conhecidos da sociedade: não aderem ou se filiam a um
partido pelo matiz ideológico ou porque aprovam sua linha programática, suas ideias e propostas. Filiam-se por puro oportunismo eleitoral. Uma vez eleitos, ficam esperando uma chance para mudar de sigla, desde que uma nova lhes ofereça melhores condições de reeleição. Os políticos sérios, com compromisso partidário, a sociedade conhece. São os que têm história e longevidade partidária, os que ingressam numa legenda determinados a lutar pelo seu fortalecimento. São a antítese dos que buscam uma agremiação, preocupados, unicamente, em obter legenda para disputar uma eleição. Os partidos nanicos estão abarrotados deles. Aqui em Alagoas, há exemplos, mas poucos, de políticos que exercem a atividade com espírito partidário, casos do senador Renan Calheiros e Teotonio Vilela Filho, há décadas atuando no PMDB e PSDB, respectivamente. A 'janela dos infiéis' representa, infelizmente, um retrocesso, vai na contramão de
uma reforma política que priorize a unidade partidária, exigindo que os políticos tratem seus partidos como instituições sólidas e estáveis e não como simples trampolins eleitorais. Nesse sentido, o Senado poderia ter sido mais direto, acabando de vez com a fidelidade e instituindo o direito soberano, constitucional, de o político trair a legenda pela qual conquistou o mandato eletivo conferido pelo povo. Em outra medida, os senadores decidiram proibir que as empresas privadas façam doações aos partidos e aos políticos para as campanhas eleitorais. Em compensação, ficam os empresários liberados para fazer as doações. Uma preciosidade legislativa - a empresa não pode doar, o dono da empresa, sim. É com mudanças dessa ordem, é com propostas desse tipo, que o Congresso Nacional pretende fazer do Brasil um país dotado de legislação partidária e eleitoral moderna e funcional, livrando-a dos vícios e desajustes acumulados ao longo de décadas...
Ação penal e julgamento no STF não têm prazos Na hipótese de o STF aceitar a denúncia, Arthur Lira e Benedito de Lira serão julgados pela Segunda Turma do Supremo, integrada por cinco ministros, entre os quais Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Operação Lava Jato referentes a autoridades com foro privilegiado. Após o recebimento da denúncia, Zavascki notificará as defesas para apresentação de respostas por escrito. Depois da apresentação das respostas, o processo voltará o Ministério Público, que dará um parecer. O ministro fará então um relatório e levará o caso ao plenário, que deci-
dirá pela abertura ou não de ação penal - não há prazo para isso. A denúncia foi protocolada em segredo de Justiça e caberá ao ministro decidir sobre a derrubada do sigilo e eventual divulgação do teor do documento. Entre os 59 investigados no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça sobre envolvimento nos fatos apurados pela Lava Jato, outros dois políticos já foram denunciados: o presidente da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL).
Acusador é o mesmo que denunciou senador Collor Durante as investigações, o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, afirmou, em delação premiada, que repassou R$ 1 milhão, por intermédio do doleiro Alberto Youssef, para a campanha de 2010 ao Senado de Benedito de Lira. O valor, segundo Costa, teria saído da "cota" destinada ao PP no esquema de corrupção e seria decorrente de sobrepreços em contratos da Petrobras. CAMPANHA 2010 No caso do deputado Arthur Lira, que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Youssef afirmou, também em delação premiada, que teria pago despesas de campanha do parlamentar em 2010. O doleiro também disse que soube que um assessor do deputado recebeu R$ 100 mil em espécie, mas que ele teria sido detido com o dinheiro no Aeroporto de Congonhas. De acordo com Youssef (que também entregou o senador Fernando Collor), o deputado recebia repasses mensais entre R$ 30 mil e R$ 150 mil da "cota" do PP no esquema de corrupção.
RICARDO PESSOA Em relatório enviado ao Supremo, a Polícia Federal apontou ainda que o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, também afirmou em depoimentos de delação premiada que os dois foram beneficiados com dinheiro desviado da Petrobras.
AFASTAMENTO
Na última terça (1º), a PF enviou relatório ao STF no qual apontava indícios de corrupção dos dois parlamentares. No documento, a polícia também pediu, como uma medida cautelar em procedimento separado, o afastamento dos dois dos cargos públicos. O afastamento, no entanto, não foi tratado na denúncia feita pelo procurador da República contra os dois parlamentares alagoanos. PRAZO FIXADO Em relação ao pedido de afastamento das funções feitos pela Polícia Federal, o ministro Teori Zavascki decidiu dar cinco dias para os dois se manifestarem. O prazo começa a contar depois que eles forem notificados, o que ainda não aconteceu.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
Política | A3
> JOGO POLÍTICO Romero Vieira Belo
Enfoque Político Collor tem razão Tudo bem que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sinta-se recompensado por sua recondução ao cargo, a pedido da presidente Dilma. É o tal negócio: o cargo é bom, influente, dá visibilidade ao ocupante. Quando deixá-lo, Janot não terá dificuldade para arranjar um 'ganha pão' como advogado... O que pegou mal, péssimo, foi Janot, em cima da bucha, momentos após ser reconduzido à chefia da PGR, ter mandado arquivar o pedido do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes, para a Procuradoria Geral da República investigar suspeitas de irregularidades na campanha de Dilma na eleição presidencial do ano passado. Que coisa feia! Collor andou xingando Janot a três por quatro e, agora, muita gente, com razão, anda se perguntando se o senador alagoano não tinha razão. Ao atuar como advogado de Dilma, o generoso procurador considerou que "as contas já foram aprovadas em dezembro e o prazo para recursos se encerrou, impedindo qualquer questionamento, e também avaliou que não há indícios mínimos da prática de crimes que justifiquem a abertura de uma apuração". Nem um advogado, devidamente contratado, teria sido tão eloquente e tão solidário com a presidente. Veja só o argumento do mestre Janot: "Gilmar Mendes agiu com 'zelo' ao pedir a apuração, mas a Justiça Eleitoral e o Ministério Público não podem ser inconvenientes". Atuando dessa forma, Rodrigo Janot não age como procurador da República, mas como procurador da presidente da República. Collor tem razão. PIOR VEM POR AÍ
FAZ BEM, LULA
Quem entende minimamente de economia garante que a crise apenas começou. Os efeitos falta de investimento e desemprego - vão se fazer sentir pra valer a partir do próximo ano.
Lula, enquanto isso, anuncia que vai voltar a voar e falar. É bom, pois vai ajudar o ex-presidente a entender a dimensão da ojeriza e do desprezo que o povo brasileiro tem hoje pela turma do PT.
O PAI DE TODOS OS ESCÂNDALOS O petrolão tem tudo para virar um processo sem prazo. Do alto de sua competência, o advogado Marcelo Brabo Magalhães olhou para a cara de alguns personagens envolvidos com o esquema de desvios na Petrobrás, e previu: "Alguns desses réus nem viverão para ver o desfecho de seus julgamentos". Perto do processo volumoso, intrincado e bilionário, que é o petrolão, o mensalão de Zé Dirceu parece um caso de roubo de galinha. SEM JUÍZO PRÉVIO
O TEMPO FALARÁ
Não dá para afirmar, hoje, que Benedito e Artur Lira são culpados no esquema apurado pela LavaJato. Há muita coisa a ser esclarecida e os dois ainda não puderam sequer se defender.
O fato, já percebido, é que o petrolão irrigou campanha eleitoral de muitos políticos, da oposição inclusive. Somente lá adiante será possível dizer quem se beneficiou do esquema dolosamente.
JOÃO TENÓRIO: EXEMPLO QUE DIGNIFICA ALAGOAS O empresário João Tenório exerceu o mandato de senador (sucedeu Téo Vilela) por quatro anos e sobre ele não se ouviu um único comentário desabonador. Pelo contrário, atuou com competência e elegância, com projetos e discursos que enriqueceram os Anais do Senado Federal. Recompensa: em maio, por seu desempenho como empresário e político, João Tenório recebeu a Medalha José Ermírio de Moraes, em solenidade no plenário do Senado da República. HERANÇA MALDITA
LEGADO DE LULA
Dilma já fala, reconhece a crise, o rombo terrível, mas não tem jeito para admitir que o que está aí é produto do seu primeiro governo e da herança maldita deixada pelo companheiro Lula.
A refinaria de Abreu e Lima, a transposição do São Francisco, as obras da Copa do Mundo e muitos outros encargos, que Dilma assumiu, não surgiram do nada. Vieram, claro, do governo Lula.
FONTAN DEVE VOLTAR À LUTA EM 2016 Vítima, por duas eleições consecutivas, do 'voto de legenda', que elege candidatos 'poca urna', Arnaldo Fontan decidiu mergulhar, mas não por muito tempo. Sua legião de amigos já começa a se movimentar para exigi-lo no campanha de batalha do próximo ano, disputando sua volta à Câmara Municipal de Maceió. PRIORIDADE
PRIORIDADE 2
Sem barulho, sem publicidade, com menos de seis meses no governo, Renan Filho implantou uma escola de tempo integral no Benedito Bentes. Agora, anuncia mais 13 unidades para 2016.
Vale o registro, sobretudo, porque resgata uma das grandes promessas de campanha de Renan: investir na educação, como ponto de partida para fazer as mudanças que Alagoas reclama.
TRABALHO PRODUTIVO DE MARCOS BARBOSA O companheiro Miguel Góes destaca o trabalho de Marcos Barbosa em duas frentes: como deputado estadual, integrando a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e como presidente do CRB, um clube hoje muito bem organizado e principal representante de Alagoas no cenário do futebol nacional.
Alfredo Gaspar descarta sair candidato a prefeito em 2016 Secretário desfaz rumores que o apontavam como possível candidato em 2016 fotos: Divulgação
Da Editoria de Política
O secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça, descartou qualquer possibilidade de vir a deixar o cargo que ocupa para concorrer às próximas eleições, encerrando, dessa forma, especulações de bastidores sugerindo que ele poderia disputar a Prefeitura de Maceió. Em conversa com o jornalista Romero Vieira Belo, Alfredo Gaspar disse que a política não é sua área de atuação, razão porque sequer considera a hipótese de um projeto eleitoral. - Nos bastidores se especula que o senhor seria a 'bola da vez' para as eleições de 2016, concorrendo a sucessão em Maceió - provocou o editor-geral do Primeira Edição. O secretário de Segurança respondeu que não se considera 'bola da vez' para nenhuma empreitada no terreno políticoeleitoral. "Isso não é pra mim e não tenho qualquer projeto político".
Alfredo Gaspar afirma que não há hipótese de entrar no jogo da política
Para o analista político Cláudio Noronha, reforça a posição de Alfredo Gaspar o fato de que o governador Renan Filho não abriria mão de seu atual secretário de Segurança: - O Alfredo Gaspar está fazendo exatamente o que Renan
Filho esperava dele, ou seja, diminuindo a criminalidade de um modo geral, e é claro que, com esses resultados, o governador não teria porque tirá-lo da área policial para jogá-lo numa loteria eleitoral - comentou Noronha.
Os rumores sobre o ingresso de Alfredo Gaspar no meio político citavam justamente a objetividade de sua atuação como titular da Segurança como argumento capaz de projetá-lo como um nome novo capaz de disputar um mandato eletivo de peso, como o de prefeito da capital alagoana. O PMDB, partido do governador Renan Filho, ainda não abriu a discussão sobre as próximas eleições municipais, mas tem-se como certo que a legenda do senador Renan Calheiros deverá liderar, como no ano passado no plano estadual, uma frente partidária para concorrer à sucessão do prefeito Rui Palmeira (PSDB). Até aqui, os nomes mais citados como possíveis candidatos à sucessão em Maceió são o do deputado federal e ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e o do também deputado federal e ex-prefeito maceioense, Cícero Almeida (PRTB), que está buscando o apoio do PMDB para entrar na disputa sucessória na capital.
> ASSEMBLEIA
Medeiros exalta escolas de tempo integral e decreto sobre empresas A implantação de 13 escolas que funcionarão em regime de tempo integral, a partir de janeiro próximo, resgata um dos principais compromissos de campanha do governador Renan Filho (PMDB) e vai concorrer para mudar o perfil da realidade educacional de Alagoas - segundo avalia o deputado Ronaldo Medeiros (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa. Ao anunciar as novas escolas, que beneficiarão todas as regiões do Estado, Renan Filho lembrou que seu governo já implantou uma unidade de ensino em tempo integral, no Conjunto Benedito Bentes. "A unidade foi construída nos primeiros cinco meses de governo", destacou o chefe do Executivo. Para Ronaldo Medeiros, a implantação de novas escolas
Ronaldo Medeiros destaca compromisso de Renan Filho com educação
com esse perfil funcional "é uma medida importantíssima, que vai levar para outras regiões do Estado a experiência bem sucedida da primeira escola em tempo integral, no Benedito Bentes". Segundo o parlamentar petista, é oportuno destacar a qualidade do ensino e a importância para os pais terem um filho matriculado em uma instituição de tempo integral. "Uma escola que serve cinco refeições diárias, que tem um modelo pedagógico totalmente diferente das escolas tradicionais, onde o jovem entra às 7h da manhã e sai às 17h, onde num período o aluno cursa as disciplinas regulares e no outro um curso profissionalizante. Assim, eles já sairão da escola tendo uma profissão", salientou Medeiros.
Governo eleva teto do Simples Ronaldo Medeiros destacou, também, o decreto assinado por Renan Filho que eleva o teto do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões. Segundo o parlamentar, uma reivindicação dos pequenos e médios empresários. "Já defendia isso
desde o primeiro mandato. Hoje, o governador assinou um decreto que eleva o teto de R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões, para as pequenas empresas aqui em Alagoas", disse o líder governista, observando que muitas empresas desistiam
de se instalar em Alagoas e iam para outros Estados devido ao teto ser muito abaixo da lei federal. - Agora, pela primeira vez desde a criação da lei que beneficia as pequenas e médias empresas, Alagoas tem o seu
teto estabelecido igual à lei federal. Com esse decreto, aproximadamente 95% das empresas serão beneficiadas, e isso é importante porque essas empresas irão gerar empregos para o nosso Estado - completou Ronaldo Medeiros.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
A4 | Cidades
fotos: Primeira Edição
Toldos foram instalados ao longo do trecho transformado em passarela para o desfile desta segunda-feira
O D IA AL R E F ON I C NA Da Redação
Desfile cívico-militar, com a participação de grupamentos do Exército e da Marinha, além de instituições da sociedade civil e representações estudantis, vai marcar a passagem de mais um aniversário da Independência do Brasil, na manhã desta segunda-feira, na área onde está localizado o Memorial da República, em Jaraguá. Os acertos finais da grande parada foram feitos durante a semana em um encontro reunindo representantes do governo de Alagoas e de instituições civis e militares. A imprensa terá acesso aos pontos estratégicos do evento mediante apresentação de credenciamento liberado pela Secretaria Estadual de Comunicação Social.
Desfile da Independência, nesta 2ª feira, gera expectativa de protestos populares Com tropas militares, parada será pela manhã em frente ao Memorial da República, em Jaraguá O desfile terá início com a chegada do governador Renan Filho, às 8h30, no Memorial à República. Será dada a ordem de marcha após a saudação do governador à Banda da Polícia Militar e o cumprimento das autoridades que estarão presentes. A partir das 9h, cerca de 3 mil pessoas, entre militares e civis, devem sair em desfile pela Avenida. Segundo o tenente-coronel da Polícia Militar, Maxuel Santos, os alagoanos que forem prestigiar o desfile vão encontrar uma ótima estrutura no local, montada para oferecer o bem estar do público. "Vamos oferecer arquibancadas, banheiros químicos, equipe médica e um policiamento reforçado no desfile", disse o tenente-coronel, afirmando que os policiais do Estado estão devidamente pre-
Data pode ter protesto Ao longo da semana que passou não se ouviu convocação para atos de protestos durante a realização do desfile desta segunda-feira em Jaraguá, mas há sempre o receio de que grupos insatisfeitos com a situação aproveitem o evento comemorativo para se manifestar. Durante o governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB) vários desfiles do 7 de Setembro foram prejudicados pela ação de manifestantes que se infiltraram entre os grupamentos das paradas para protestar contra o governo estadual. Um
Militares ensairam peformance, utilizando motos, uma das atrações da grande parada alusiva à Independência
desses protestos, realizado por integrantes da Polícia Civil, interrompeu o desfile da Independência e acabou sendo notícia na mídia nacional. A expectativa, agora, é quanto possíveis atos de rebeldia contra o governo federal, em virtude da crise que tem mobilizado a população em atos públicos pedindo o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No ano, três grandes protestos de rua já foram realizados, com o povo tomando as ruas de grandes cidades em praticamente todos os estados.
parados para futuras ocorrências. Para auxiliar no desfile de 7 de Setembro, a Superintendên-
cia Municipal de Transportes de Trânsito (SMTT) da capital e o Batalhão Policial de Trânsito (BPTran) decidiu interditar
duas vias de acesso ao local do evento. De acordo com a programação, a Rua Manoel Duarte
e parte da Avenida Assis Chateaubriand serão bloqueadas para acesso de veículos.
Comércio e bancos fecham e shoppings abrem no feriado A maior parte dos shoppings funcionará em horário habitual neste 7 de Setembro, feriado dedicado à Dia da Independência do Brasil. Já as lojas do Centro de Maceió, assim como a rede bancária, fecharão nesta segunda-feira. Repartições públicas, escolas e indústrias também não darão expediente. O Maceió Shopping funcionará normalmente no feriado nos dias 7 e 16, isto é, as lojas âncoras abrem a partir de 9h e funcionam até 22h. Já as lojas satélites e praça de alimentação estarão à disposição do público entre 10h e 22h. Os cinemas também funcionam em horário normal. Na praça central, a atração é uma exposição inédita sobre os Beatles. A administração do Maceió lembra que aos domingos, o Comércio fecha nesta 2ª e vai abrir parcialmente no feriado do dia 16 estacionamento é gratuito no horário de 12 até 15h. Infor- funcionamento nesta segun- malmente. mações são da Fecomércio. da, em horário habitual. ExceNo Dia da Independência O Parque Shopping Ma- to a parte administrativa (Já) e e no Dia da Emancipação Poceió informou apenas o horá- o centro médico não atende- lítica de Alagoas, o Arapiraca rio de funcionamento deste rão ao público. Já o Shopping Garden Shopping irá funciodia 7, que será em horário Farol será fechado nos dias 7 e nar em horário normal, ou senormal. O Shopping Pátio 16 de setembro, exceto os ci- ja, lojas âncoras, satélites, também informou apenas o nemas que funcionarão nor- quiosques e praça da alimen-
tação das 10h às 22h. E os cinemas, em horário normal seguindo a programação dos filmes.
SUPERMERCADOS
A Fecomércio informou que as lojas do Palato irão funcionar normalmente em ambos os feriados, ou seja, Palato Ponta Verde, 24h; Palato Farol, das 7h até meia-noite e Palato Parque Gonçalves Ledo, das 7h às 22h. As lojas Extra Farol e Mangabeiras também vão funcionar normalmente nos dois feriados. Neste dia 7, as lojas do G Barbosa irão atender os clientes em horário diferenciado. As lojas Serraria e Praia estarão abertas das 7h às 21h; Stella Maris, das 7h às 22h; Tabuleiro, das 7h às 14h; Shopping Pátio, das 9h às 20h; Benedito Bentes e Arapiraca, das 8h às 14h; Delmiro Gouveia, das 8h às 13h e a loja Santa Amélia estará fechada. Já no dia 16, o horário de funcionamento aplicado pelas lojas G Barbosa será normal para todas as unidades do Estado.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
O R A S S Á P MÃO NA Da Redação
Manter o pagamento dos salários em dia é mais importante do que reajustar a remuneração dos servidores, em ambiente de grave crise financeira, criando o risco de atraso na liberação da folha salarial. Com esse entendimento, o governador Renan Filho (PMDB) considera que o Estado, dentro de suas possibilidades financeiras, cumpriu seu compromisso com o funcionalismo público, ao conceder reajuste linear de 5%, com percen-
Cidades | A5
Com o reajuste de 5% aprovado, Renan diz que mais importante é pagar em dia Governo concentra esforços para elevar arrecadação e não atrasar liberação da folha dos servidores tual diferenciado para o setor educacional, que dispõe de recursos próprios. - Antes de garantir os aumentos, devemos manter os salários em dia. Não tem sido fácil. O secretário da Fazenda tem conseguido que Alagoas arrecade mais - disse Renan Filho, lembrando que outros estados já estão com dificuldade de pagar a folha salarial, e um deles - o Rio Grande do Sul - voltou a parcelar os salários em três vezes. Com o cenário financeiro instável, dependendo de osci-
fotos: Divulgação
Renan Filho concede reajuste e diz que mais importante é pagar em dia
lações na arrecadação e mesmo nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) não há como afirmar, com segurança, que o pagamento dos salários jamais será parcelado. Renan Filho não gosta de mencionar crises vividas em Alagoas no passado, mas dois episódios nunca saíram da memória dos servidores: o atraso do pagamento da folha salarial da Prefeitura de Maceió, na gestão do então prefeito Djalma Falcão (anos 80) e a crise que deixou o funcionalismo estadual sem salários por vários
meses, no terceiro governo de Divaldo Suruagy. Ambos concederam reajustes salariais fora da capacidade de pagamento.
REAJUSTE
Em sessão realizada na quarta-feira (2), a Assembleia Legislativa aprovou dois projetos de reajuste salarial dos funcionários públicos do Estado: um, com percentual de 5%, beneficiando os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, no valor de 5% (tendo como base os valores pagos em abril de 2015) a ser implantado em três parcelas; outro, de 7%, favorecendo apenas os servidores do Magistério a ser implantado em 4 parcelas. Segundo o texto dos projetos aprovados, o reajuste é extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões e será implantado de forma escalonada, da seguinte forma: 1,0% em maio de 2015; 2,0% em outubro de 2015 e 2,0% em dezembro de 2015. Já para os servidores do magistério a parcela de reajuste ficará assim dividida: 1,0% em maio de 2015; 2,0% em outubro de 2015; 2,0% novembro de 2015 e 2,0% em dezembro de 2015. Os servidores do Magistério Estadual que tenham sido alcançados pela revisão do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 ficam de fora deste reajuste. Já no tocante à implantação do reajuste para os servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, será feita em parcela única, em 1º de dezembro de 2015.
Secretário George Santoro
> PALESTRA
Secretário fala sobre o Simples A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) organiza, nos meses de setembro e outubro, o Curso de Formação de Julgadores e Procuradores para atuação no Simples Nacional. A formação é coordenada pela presidente do Conselho Tributário Estadual (CTE), a procuradora de Estado Nadja Araújo, e sob execução da Escola Fazendária. Nesta terça-feira (08) o secretário da Fazenda, George Santoro, ministra a palestra de abertura do curso, que terá a presença do procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias. Em seguida, a auditora fiscal do município de São Paulo, Satie Kimura, será a palestrante sobre o Simples Nacional. O primeiro dia de trabalhos será encerrado com as palestras dos auditores fiscais do município de Maceió, Ricardo Antas e Rogério Brandão de Farias, que vão falar sobre o Simples Nacional na capital alagoana. Na quarta-feira é a vez do secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago com os projetos de lei em tramitação e o fiscal de tributos Márcio Maciel apresentando a implantação da Lei Complementar 147 em Alagoas.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
A6 | Cidades
> DINHEIRO Geraldo Câmara
Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com
"Ninguém resiste a uma popularidade tão baixa" Quem disse isto e naturalmente fará história foi o vice-presidente Michel Temer, em uma reunião onde se debatia a situação crítica que vive a presidente Dilma diante do infeliz índice de popularidade de 6%, algo inédito neste país. Para uma presidente que, em outubro do ano passado conquistou a reeleição graças a uma enorme aceitação, a sua situação atual é deprimente e, porque não dizer, constrangedora. O Brasil vive uma das piores crises da sua história e até me pergunto se a crise econômica é decorrente da crise política ou se é o inverso. O fato é que, discussões a parte em que todos os brasileiros transformam-se em políticos e economistas de plantão, insustentável está a situação e o país inteiro clama por algo que mude os destinos deste precipício que se nos avizinha cada vez mais perto. Se a solução é o "impeachement" ou não, ninguém sabe ainda. Mas o que se tem certeza é que atitudes precisam ser tomadas pela sociedade como um todo para que os avanços conseguidos com o desenvolvimento do Brasil não sejam totalmente jogados numa vala comum onde se mesclam incompetência, corrupção, desmandos e desorientação até na comunicação do governo com o povo. A presidente faria muito bem se mantivesse a boca fechada em certas ocasiões porque fazer o povo engolir que "não temos uma meta, mas quando a alcançarmos vamos dobrála" é demais para a inteligência brasileira. Cada um de nós precisará fazer a sua parte na frente ou nos bastidores, mas precisará. Cada um de nós necessitará de forças para fazer parte de uma superação que sempre soubemos conseguir. Torcer só não funciona. É preciso agir. E encontrar nas palavras do vice-presidente da república uma verdade incontestável: Com 6% nem ela nem o povo suportam.
DESTACÔMETRO
O destaque da semana vai para o ex-deputado Judson Cabral que, como engenheiro civil vem ocupando o importante cargo de Diretor Presidente da Serveal, a empresa do governo estadual responsável pelo planejamento das principais obras no estado.
PÍLULAS DO OUVIDOR Quem não gosta de feriados, principalmente, quando são "feriadões"? Muito bom, mas no Brasil trata-se de uma cultura que não deveria estar sendo tão cultivada em tempo de vacas magras. Se a situação está crítica fica pior sem produção e sem produtividade. Hoje, 7 de setembro, comemoramos a independência do Brasil e o grito de Dom Pedro I, "independência ou morte". No momento, com o país em derrocada econômica, de costumes e de governança, comemorar o que? Independência? Ou serão "pendências"? Engraçado como a equipe econômica busca solução para os cofres do governo nos miúdos cofres da população brasileira! Se o governo precisa de dinheiro, não poupa, não diminui seus custos, mas aumenta impostos, o que é bem mais fácil e mais tranquilo. O Ministro Gilberto Ochi passou por aqui e garantiu uma boa e polpuda verba para a continuação das obras do Canal do Sertão. Em que pese o fato de que o ministro é gente nossa e costuma ter palavra, esperamos que ela não seja cassada com os cortes do nordeste. Foi com o intuito de difundir a lagosta, que nasceu o Festival da Lagosta de Maragogi. Em sua 6ª edição, o festival está acontecendo na Arena Gastronômica, instalada na Praça de Eventos João Nanu, localizada na orla marítima da cidade. Reforçar o alinhamento das ações realizadas em todo Estado e manter atualizados os dados sobre suas respectivas redes serão as primeiras medidas adotadas pela Casal el pela Algás para minimizar a possibilidade de acidentes. Nas próximas quinta e sexta-feira, 10 e 11 de setembro, o Senai no bairro do Poço, em Maceió, vai estar de portas abertas para oferecer um mundo de oportunidades e de descobertas a quem busca formação profissional na Indústria. O Ministério da Saúde financiará 500 bolsas de residência multiprofissional em áreas e regiões prioritárias, de modo a estimular a expansão das vagas para qualificação de enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, exceto Medicina, que tem um programa próprio. O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas votou e aprovou resolução normativa determinando que todos os órgãos, tanto do Estado como municípios, realizem a contratação de um responsável técnico para os empreendimentos de engenharia que virão a ser iniciados. Quem sempre dá show duplo quando vem ao nosso Bartpapo é Danúbio Lacerda (foto) misto de "expert" em energia e músico de primeira qualidade. Seu sax é conhecido de no "metier" Danúbio é um grande professor.
ABRAÇOS IMPRESSOS Os meus abraços impressos de hoje vão para o Secretário de Planejamento de Maceió, Manoel Messias que, como tantos outros país afora está lutando contra a crise econômica para conseguir viabilizar os importantes projetos para a cidade.
Receita libera consulta ao 4º lote de restituição nesta terça Com correção de 5,35%, serão devolvidos R$ 2,4 bilhões aos contribuintes A Receita Federal libera nesta terça-feira (8), a partir das 9h, a consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2015. Serão contemplados 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões. As consultas poderão ser feitas no site da Receita. Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As restituições virão corrigidas em 5,35%, índice correspondente à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e setembro de 2015. Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 14,25% ao ano. Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril - o prazo legal.
LOTES RESIDUAIS
O lote multiexercício de restituição do IR da pessoa física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário para
fotos: Divulgação
go de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
RESTITUIÇÃO
Receita libera consulta nesta 3ª feira e credita valores no próximo dia 15
2.155.086 contribuintes será realizado no dia 15 de setembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 81 milhões se referem ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.109 contribuintes idosos e 2.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para o exercício de 2014, a correção pela Selic será de 16,27%, de 2013 será de 25,17%, 2012 será de 32,42%, 2011 de 43,17%, 2010 de 53,32%, 2009 de 61,78% e 2008 de 73,85%.
MALHA FINA
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem saber se sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por conta de erros, omissões ou inconsistências. Para isso, é preciso acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda. Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR. Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o códi-
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
> MATRIMÔNIO
Em outubro, casamento coletivo sacramentará união de 270 casais A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), em parceria com o Tribunal de Justiça(TJ) de Alagoas, realizam no próximo mês de outubro, mais uma edição do Casamento Coletivo. Os detalhes foram acertados em uma reunião do Tribunal de Justiça. O evento vai realizar a união de 270 casais, entre reeducandos do sistema prisional alagoano e seus companheiros. A cerimônia está marcada para o dia 16 de outubro, no Núcleo Ressocializador da Capital (NRC), situado no complexo prisional, no tabuleiro. Durante a reunião foram acertados os preparativos para a cerimônia, entre eles, a realização de um dia de preparação para as noivas, com a presença de cabeleireiros, a confecção de bolo de casamento, entre outros detalhes. O evento será dividido em dois momentos, no período da manhã os noivos assinarão as documentações necessárias à legalização do casamento civil, trabalho que será desenvolvido
Reunião no TJ-AL definiu casamento coletivo no sistema prisional
por funcionários do Tribunal de Justiça de Alagoas. Já no período da tarde, será a celebração a celebração religiosa da união dos casais. O secretário de Ressocialização, tenente-coronel Marcos Sérgio, aproveitou a reunião para entregar uma homenagem ao presidente do TJ,
desembargador Washington Luis, agradecendo por toda a contribuição dada ao sistema prisional alagoano. O secretário também falou sobre a importância do casamento coletivo. "Este é um anseio da população carcerária, então nós vamos mais uma vez proporcio-
nar este momento, dando a todos o acesso aos direitos civis", frisou o coronel. Para o desembargador Washington Luis, o casamento civil vai levar cidadania para os custodiados do sistema prisional do Estado. "Vamos atender um pleito solicitado pela Seris, promovendo a legalização de da união de pessoas, facilitando o ingresso dos companheiros e companheiras dos reeducandos na visitação que acontece semanalmente no presídio, porque a visita íntima é apenas permitida para casais devidamente constituídos", completou o desembargador. Além do casamento coletivo, durante a reunião também foi assinado um termo de cooperação entre o TJ e Seris, que vai levar mais uma oportunidade de trabalho para os custodiados, por meio de um convênio firmado que garantirá a reforma do mobiliário do Tribunal por meio de mão de obra carcerária.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
O Ã Ç RA TO E P O A-JA LAV O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, a pedido do Ministério Público Federal, a abertura de inquérito contra os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Edinho Silva (Comunicação Social), além do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDBSP). Edinho e Aloysio negaram as acusações e Mercadante não se manifestou. Na delação premiada, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, disse que fez repasses milionários para as campanhas eleitorais de Mercadante e de Aloysio Nunes, e também para a campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff, da qual Edsinho Silva foi tesoureiro. Pessoa assinou acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato, em 13 de maio. O acordo foi feito em
Cidades | A7
STF autoriza inquérito para apurar corrupção de 2 ministros e senador Aloízio Mercadante (Casa Civil) e Edinho Silva (Comunicação) são acusados de receber propina fotos: Divulgação
Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado. Senadores, deputados e ministros de Estado têm foro privilegiado no STF. Por isso, o procurador-geral precisa pedir à Corte autorização para a abertura de inquérito.
Ministro Levy fala em 'imposto de travessia'
DOAÇÕES
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a UTC doou R$ 7,5 milhões para a campanha de Dilma Rousseff. Para Mercadante, Pessoa disse que doou R$ 500 mil em 2010, quando ele era candidato ao governo de São Paulo. Para o senador Aloysio Nunes Ferreirra, o empresário disse ter doado R$ 300 mil de forma oficial e R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem declaração.
RESPOSTAS
O ministro Mercadante afirmou que só irá se manifes-
Aloízio Mercadante (Casa Civil) é acusado de ter recebido propina
tar quando tiver a confimação oficial da autorização da abertura de inquérito. O ministro Edinho Silva disse que é favorável à apuração de todos os fatos e que, como coordenador financeiro da campanha de Dilma Rous-
seff, sempre agiu dentro da legalidade. Afirmou, ainda, que as contas já foram aprovadas pelo TSE. O senador Aloysio Nunes declarou que não tem qualquer relação com a corrupção ou com a Petrobras.
> PECADO CAPITAL
Universal é condenada a pagar indenização ao iludir aidético A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) terá de indenizar um fiel soropositivo, morador de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, em R$ 300 mil por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado entende que a entidade influenciou o homem a abandonar o tratamento médico convencional de combate à aids em troca da cura pela fé. O rapaz ainda teria mantido relações sexuais com a esposa sem o uso de preservativo, induzido pela igreja, como prova de fé, transmitindo, assim, o vírus à mulher. Ele também teria doado bens materiais à igreja. O homem contraiu a doença em 2005, mas, em setembro de 2009, ele interrom-
peu o tratamento e parou de tomar as medicações. O sistema imunológico do rapaz ficou enfraquecido e, por isso, ele foi atacado por uma broncopneumonia que o manteve internado por 77 dias - 40 deles em estado de coma induzido - em um hospital. O homem chegou a perder metade do peso neste período. Assim como suas congêneres (Igreja Mundial do Poder de Deus, Igreja Internacional da Graça de Deus, Igreja da Plenitude de Deus e outras), a Universal, com sede central aqui em Maceió na Av. Gustavo Paiva, funciona atraindo fiéis (que depois viram dizimistas) prometendo curas milagrosas, empregos e enriquecimento fácil - tudo proporcionado 'pela fé'.
> ECONOMIA
A Corte gaúcha considerou os laudos médicos e o depoimento da psicóloga como provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu por influência de um pastor da Igreja Universal, a partir do início das visitas do fiel aos cultos. O fato, somado a outras provas, como testemunhos e reportagens, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da entidade no sentido de direcionar a escolha. Para determinar o valor da indenização, a Justiça considerou os graves danos causados ao homem e a "dimensão de potência econômica" da igreja. O magistrado entende que a compensação em R$ 300 mil tem "caráter pedagógico".
O advogado do rapaz soropositivo, Guilherme Ortiz, contou ao jornal Correio Braziliense, por telefone, que ele e o cliente estudam a possibilidade de processar a Universal novamente. "A mulher dele adquiriu o vírus no período em que ele não usava preservativo, orientado por um pastor. Nós, inclusive, pretendemos utilizar a decisão deste primeiro processo em nosso favor", comentou. A Igreja Universal do Reino de Deus pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Correio tentou contato com o advogado da Iurd, mas, até a publicação do texto, não obteve resposta sobre um possível recurso.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou neste sábado (5) que o governo estuda a criação de um possível imposto temporário para aumentar a arrecadação, após apresentar a peça orçamentária de 2016 com previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões, de acordo com o jornal Valor Econômico. Em entrevista na capital turca, Ancara, após participar de reunião do G20, Levy disse que o plano para enfrentar o problema nas contas públicas está em fase de construção, e citou o possível novo imposto. "Pode ser imposto para atravessar essa travessia. E depois se retiraria. Estamos no meio de uma discussão sobre isso", afirmou o ministro, de acordo com o jornal Valor. "O importante é onde vamos chegar e porque vamos chegar, e é para evitar a de-
gradação (do grau de investimento), porque se não fizermos (o ajuste), aumentamos muitos os riscos e vamos destruir emprego por muitos anos", acrescentou. A ideia de encontrar novas formas de receita para equilibrar o Orçamento vem sendo defendida em público pela presidente Dilma Rousseff como forma de evitar o déficit no Orçamento do ano que vem, uma vez que o governo cortou "tudo que poderia ser cortado", nas palavras de Dilma. Na entrevista em Ancara, Levy disse ainda que as especulações sobre sua saída do cargo são um "folhetim". Perguntado sobre qual foi o tema de conversa com Dilma na quinta-feira, após especulações sobre sua situação dentro do governo, Levy disse que ambos trataram de "temática fiscal, ponto".
Sem CPMF, ministro Joaquim Levy fala em criar ‘imposto de travessia”
> FINANCIAMENTO
OAB quer impedir que empresas façam doação A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou na sexta-feira (4) uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o financiamento empresarial de campanha já nas eleições municipais de 2016. Segundo a ordem, o objetivo é garantir a aplicação do entendimento da maioria dos ministros do STF de proibir o financiamento empresarial das campanhas - já na escolha de prefeitos e vereadores no ano que vem. Embora seis ministros tenham votado pela inconstitucionalidade, a discussão sobre financiamento de partidos e políticos está suspensa na Corte desde abril do ano passado, por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes. Para o presidente da Or-
dem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a ação proposta não visa "atropelar" o direito de vista de Gilmar Mendes, mas dar efetividade ao entendimento da maioria da Suprema Corte. A ação foi protocolada na mesma semana em que o Senado rejeitou do texto da reforma política a autorização do financiamento empresarial. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados, que havia entendido pela aprovação da medida. "O Senado Federal já tomou a decisão no sentido de que não vai constitucionalizar essa matéria. Então, ela deve ser resolvida pelo STF, que em maioria absoluta dos seus membros concluiu que não pode uma lei prever o financiamento empresarial de candidatos e partidos", disse Coelho.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
A8 | Nacional
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Ministro Nelson Barbosa (Planejamento) mantém percentual e reduz o prazo para implantação do aumento
> DOIS ANOS
Governo cede na proposta de reajuste dos servidores Ideia agoea é conceder 10,8% pacelados em 2016 e 2017 O governo cedeu em pelo menos um item da pauta de reivindicação dos servidores na campanha salarial de 2015. Após horas de reunião, na quinta-feira, o Ministério do Planejamento definiu uma nova proposta para o reajuste do funcionalismo, prevendo aumento acumulado de 10,8%, em dois anos, com percentuais de 5,5%, em 2016, e 5% em 2017. Embora os índices sejam os mesmos já oferecidos, a redução do prazo e a possibilidade de retorno mais rápido à mesa de negociações foram comemorada pelos servidores. Desde o início de agosto, o governo insistia em aumento de 21,3% dividido em quatro rea-
justes anuais (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018, e 4,5% em 2019). Segundo Silva, a pressão dos servidores foi a principal responsável pela mudança de atitude do governo. "Água mole em pedra dura acaba fazendo efeito. Com a crise econômica, fica difícil aceitar um índice que já nasce defasado, sem poder renegociar lá na frente", assinalou. A confederação volta a se reunir com o governo na terça-feira e fará uma plenária na quinta. A decisão do Planejamento só foi oficializada ontem por meio de comunicado do secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça. As primeiras entidades a
receberem o ofício, além da Condsef, foram a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). O secretário Sérgio Mendonça espera começar a assinar os acordos já a partir de 11 de setembro. Os trabalhadores, no entanto, ainda não bateram o martelo. Para Terezinha de Jesus Aguiar, diretora da Fenasps, embora a proposta traga novidades e alguns avanços, pautas históricas da categoria, em greve há 60 dias, foram deixadas de lado.
Esportes
esportes@primeiraedicao.com.br
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015 Opinião - Diário Oficial dos Municípios - Social
> ELETRIZANTE
Corinthians arranca empate com Palmeiras Seis gols, tensão e emoção. equipe alviverde e o time do Parque São Jorge realizaram um dos melhores jogos da temporada TERRA.COM.BR O dois maiores rivais do Estado de São Paulo honraram as tradições do Derby na tarde deste domingo. No reformado Estádio Palestra Itália, em uma das melhores partidas do Campeonato Brasileiro , marcada por um primeiro tempo eletrizante, Palmeiras e Corinhtians empataram por 3 a 3. Na metade inicial do clássico, Lucas, Guilherme Arana, Robinho, Amaral (contra) e Dudu marcaram. No segundo tempo, Vagner Love, formado nas categorias de base do Palmeiras, arrancou o empate no último clássico entre os arquirrivais na temporada 2015. O Corinthians está há nove clássicos sem vencer – foram cinco derrotas e quatro empates diante dos rivais paulistas.
O DERBY
O primeiro gol da movimentada etapa inicial do Derby
saiu aos 19 minutos. Em uma falha infantil da defesa, o Palmeiras correu sério risco. No contra ataque, porém, o time alviverde abriu o placar. Lucas recebeu de Dudu pela direita e bateu. A bola desviou em Guilherme Arana e encobriu o goleiro Cássio. O Corinthians respondeu aos 24 minutos. Após disputa de bola do lado esquerdo, Malcom acionou Guilherme Arana. Responsável pelo desvio que matou o goleiro Cássio no gol do Palmeiras, o lateral invadiu a área e tocou na saída de Fernando Prass para se redimir. Em ritmo forte, o Palmeiras retomou a vantagem no marcador dois minutos depois, novamente com uma jogada pelo lado direito do ataque. Inspirado, o lateral Lucas cruzou na medida para cabeçada certeira do meio-campista Robinho na primeira trave. Aos 37 minutos, pouco de-
fotos: Divulgação
Oliveira e Tite passam instruções para seus jogadores à beira do campo
pois de Fernando Prass defender chute cara a cara de Renato Augusto, o Corinthians marcou o segundo. Em cobrança de falta pela esquerda, Marciel desviou de cabeça para nova intervenção do goleiro palmei-
rense. No rebote, pressionado por Vagner Love, Amaral marcou contra. O último gol do primeiro tempo saiu quatro minutos antes do fim do tempo regulamentar. Zé Roberto cobrou
> MARACANÃ
Fla vence clássico contra Flu e passa a mirar vaga no G4 do Brasileirão O Flamengo confirmou a boa fase no Campeonato Brasileiro e venceu o clássico contra o Fluminense por 3 a 1, neste domingo, no Maracanã. Os rubro-negros emplacaram a quarta vitória seguida na competição e passam a sonhar com um lugar no G4. Com o resultado, os flamenguistas chegaram a 35 pontos, passaram o rival desta tarde e se aproximaram da zona de classificação para a Libertadores. Já os tricolores amargaram o quarto revés seguido, permanecem com 33, e veem os líderes cada vez mais distante. O Flamengo começou a partida pressionando o Fluminense. Tanto que os rubro-negros tiveram a chance de abrir o placar aos dois minutos. Após cobrança de Wallace cabeceou sozinho para cabecear, mas viu Diego Cavalieri fazer grande defesa. Só que aos nove minutos, os flamenguistas marcaram o gol. Em nova cobrança de escanteio, Wallace escorou e Emerson aproveitou para finalizar para a rede. Os tricolores
Kayke comemora gol marcado na vitória do Flamengo sobre o Vasco
reclamaram que o zagueiro rubro-negro tocou com o braço, mas o árbitro validou o lance. Mesmo após o gol, o Flamengo seguiu melhor em campo e chegou ao segundo aos 14 minutos. Pará lançou Kayke na área e o atacante chegou antes da marcação para finalizar cruzado, na saída de Diego Cavalieri. Somente depois do segundo revés, o Fluminense passou a buscar o ataque. No entanto,
os tricolores tinham muita dificuldade em passar pela marcação rubro-negra. Com mais espaço, o Flamengo começou a explorar os contra-ataques e tiveram a chance de fazer o terceiro, aos 23 minutos. Kayke foi lançado, mas de frente para Diego Cavalieri, finalizou para fora. No segundo tempo, o Fluminense voltou melhor, buscando pressionar em busca do gol. Mesmo tendo mais posse
de bola, os tricolores seguiam com problemas para criar boas jogadas. Do outro lado, o Flamengo era mais objetivo e teve três oportunidades de fazer o terceiro. Primeiro, aos seis minutos, Kayke aproveitou cruzamento para cabecear, mas em cima de Diego Cavalieri. Só que aos 12 minutos, o Fluminense conseguiu diminuir o marcador no Maracanã. Michael foi agarrado na área por Samir e o árbitro marcou pênalti, convertido por Jean. Depois do gol, o Fluminense tentou colocar fogo no jogo para tentar o empate, mas viu o Flamengo seguir com boa postura defensiva e impedir a criação de lances de perigo. Na frente, os rubro-negros seguiam perigosos e chegaram ao terceiro gol aos 23 minutos. Kayke foi lançado na área e finalizou por cobertura na saída de Diego Cavalieri. O zagueiro Gum salvou os tricolores de cabeça, mas deu no pé do atacante novamente, que cruzou para Paulinho apenas cabecear para a rede.
escanteio da esquerda, Alecsandro desviou e Dudu completou de cabeça. Até o apito final, Renato Augusto e Gabriel Jesus tiveram boas chances, mas não conseguiram aproveitá-las. No intervalo, Tite trocou Marciel por Cristian, mas o Palmeiras manteve o domínio das ações no começo do segundo tempo. Na tentativa de mudar o panorama, o técnico trocou Malcom por Rildo. Marcelo Oliveira respondeu com duas alterações ao mesmo tempo: Robinho e Alecsandro saíram para as entradas de João Paulo e Cristaldo.
Aos 33 minutos, já com o veterano Danilo no lugar do volante Ralf, o Corinthians chegou ao empate no Palestra Itália. Após cobrança de falta pelo lado esquerdo do ataque, Vagner Love, ex-ídolo da torcida palmeirense, usou a cabeça para definir o placar. O Derby, um dos melhores jogos do Campeonato Brasileiro, ainda teve uma grande oportunidade nos acréscimos. Aos 46 minutos do segundo tempo, o zagueiro Leandro Almeida cabeceou no canto direito para uma grande defesa do goleiro Cássio no Palestra Itália.
Resultados / Série A 05/09 05/09 05/09 06/09 06/09 06/09 06/09 06/09 06/09 06/09
São Paulo Vasco da Gama Atlético-PR Cruzeiro Chapecoense Palmeiras Fluminense Grêmio Avaí Sport
2x0 1x2 0x0 5x1 0x0 3x3 1x3 2x1 0x2 1x1
Internacional Atlético-MG Joinville Figueirense Ponte Preta Corinthians Flamengo Goiás Coritiba Santos
Próximos jogos / Série A 09/09 - 19:30 09/09 - 19:30 09/09 - 19:30 09/09 - 21:00 09/09 - 21:00 09/09 - 22:00 09/09 - 22:00 09/09 - 22:00 10/09 - 19:30 10/09 - 21:00
Ponte Preta Internacional Atlético-MG Figueirense Joinville Corinthians Santos Coritiba Goiás Flamengo
x x x x x x x x x x
Vasco da Gama Palmeiras Avaí Atlético-PR Chapecoense Grêmio São Paulo Fluminense Sport Cruzeiro
Classificação / Série A 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º
Corinthians Atlético-MG Grêmio São Paulo Atlético-PR Flamengo Palmeiras Santos Fluminense Sport Internacional Chapecoense Cruzeiro Ponte Preta Figueirense Coritiba Goiás Avaí Joinville Vasco da Gama
P 50 45 44 38 37 35 35 34 33 33 31 29 28 28 26 26 25 23 21 13
J 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23
V 15 14 13 11 11 11 10 9 10 7 8 8 8 6 7 6 6 6 5 3
E 5 3 5 5 4 2 5 7 3 12 7 5 4 10 5 8 7 5 6 4
D 3 6 5 7 8 10 8 7 10 4 8 10 11 7 11 9 10 12 12 16
GP 38 39 33 31 27 30 39 35 25 33 22 19 22 22 22 16 21 23 17 9
GS 18 22 18 23 23 30 26 28 27 25 26 24 23 26 34 23 21 38 25 43
SG 20 17 15 8 4 0 13 7 -2 8 -4 -5 -1 -4 -12 -7 0 -15 -8 -34
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
B2 | Esportes
> SÉRIE A
Grêmio derrota o Goiás de virada: 2 a 1 Tricolor errou pênalti, saiu perdendo, mas conseguiu virar para cima do Goiás , na Arena do Grêmio, e busca liderança fotos: Divulgação
TERRA.COM.BR Foi com muito sofrimento, mas o Grêmio conseguiu mais uma vitória no Campeonato Brasileiro neste domingo. Mesmo com um homem a mais por quase 60 dos 90 minutos, o Tricolor errou pênalti, saiu perdendo, mas conseguiu virar para cima do Goiás , na Arena do Grêmio, e manteve-se firme no G4 e na caça aos líderes Corinthians e Atlético-MG. Douglas e Everton marcaram para o time gaúcho, e Bruno Henrique fez o gol goiano. O Grêmio exerceu forte pressão desde o primeiro minuto. Logo no primeiro ataque, o Tricolor quase abriu o placar, com Douglas dando e calcanhar para Bobô, mas Renan saiu e evitou o gol. Aos dois minutos, Marcelo Oliveira cruzou buscando Giuliano e Felipe Macedo afastou na pequena área. Aos 10, Douglas levou perigo em chute de fora da
Técnico Roger Machado passa instruções para os jogadores do Grêmio
área. Na jogada seguinte, Bobô recebeu na cara do gol e chutou em cima de Renan, que fechou o ângulo. Goiás surpreendeu aos 43: David levantou falta ao lado da área na cabeça de Bruno Henrique, que aproveitou saída errada de Tiago para colocar o time visitante à frente na
Arena. Precisando da virada, o Grêmio voltou ainda mais forte para o segundo tempo. Logo no primeiro minuto, Douglas cruzou para Bobô, que cabeceou com grande perigo. Aos seis, o empate: Marcelo Oliveira cruzou para o meio da área e Douglas, se redimindo do pê-
nalti perdido, fez 1 a 1. O Tricolor diminuiu um pouco o ritmo após igualar, mas quase virou aos 18: Giuliano deixou Bobô livre pela esquerda. Ele cruzou, a zaga tirou mal e Walace chutou em cima de Giuliano. A pressão, então, aumentou: aos 21, Douglas fez boa jogada individual e bateu com estilo, mas Renan fez grande defesa. Aos 26, Everton fez bela jogada na área, deu a Giuliano, mas Fred fez o desarme na hora certa. Aos poucos, a equipe gaúcha foi sentindo a parte física, e o ritmo diminuiu. O Goiás só deu seu primeiro chute a gol aos 34, com Zé Love, mas Tiago pegou fácil. Douglas lançou Yuri Mamute, que tocou para Everton. Gimenez afastou errado e o atacante gremista entrou livre, tocando na saída de Renan. No minuto seguinte, Bruno Henrique entrou cara a cara com o goleiro Tiago, que salvou o Tricolor de sofrer o empate.
> SURPRESA
Coritiba bate Avaí em Florianópolis e deixa zona do descenso nacional O Coritiba buscou em Florianópolis os pontos desperdiçados em casa na última rodada do Campeonato Brasileiro e bateu o Avaí por 2 a 0, na Ressacada, no duelo direto contra a zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro. Com o resultado, o Coxa chegou aos 26 pontos e agora é o primeiro time fora da ZR, graças a derrota do Goiás, deixando os catarinenses para trás, com 23 pontos. Depois de um primeiro tempo fraco, prejudicado pelo gramado molhado, o Alviverde conseguiu abrir o placar aos 19 minutos da segunda etapa, com Henrique Almeida, que recebeu lançamento de Lúcio Flávio e ganhou da defesa pra tocar antes de tocar para as redes. Aos 37 minutos, o atacante fez mais um para fechar a contagem. O gramado atrapalhava os dois times, que não conseguiam encaixar uma única sequência de passes correta. Aos 14 minutos, Walisson Maia tentou sair jogando dentro da área e quase se complicou diante do ataque avaiano. Aos 18 minu-
Avaí e Coritiba jogaram sob forte chuva e gramado pesado em Floripa
tos, Marquinhos arriscou de longe e a bola subiu demais, passando por cima da meta. Os goleiros pouco trabalhavam na Ressacada. Aos 24 minutos, Léo Gamalho desceu pela direita, mas não conseguiu a conclusão, sendo travado pela defesa alviverde. A melhor chance para o Avaí foi criada aos 31 minutos, em uma bomba de Camacho que Wilson defendeu. No rebote, Léo Gamacho também parou no goleiro, mas em impedi-
mento. Na resposta, Henrique Almeida aproveitou cruzamento para testar nas mãos do goleiro Vagner. Para a segunda etapa, os times retornaram ao gramado sem nenhuma mudança. Logo no primeiro minuto, boa chance para o Coxa, com Walisson Maia desviando de cabeça, para fora, raspando o poste. Aos seis minutos, lançamento de Marquinhos para Léo Gamalho e mais uma vez a poça entrou na jogada para atrapalhar
o lance. O técnico Ney Franco optou então pelas entradas de Thiago Galhardo e Marcos Aurélio. Os principais lances do Leão passavam por Marquinhos. Aos 11 minutos, o meia cobrou escanteio e quase fez olímpico, carimbando o travessão. No momento em que o time catarinense subiu de produção, o Coritiba chegou ao gol. Aos 19 minutos, Lúcio Flávio fez o lançamento e Henrique Almeida, na raça, conseguiu tirar do goleiro e abrir o placar. Na frente do placar, o Coxa passou a esperar os contraataques. Aos 27 minutos, mais um lançamento para Henrique Almeida, mas desta vez Vagner deixou a meta pra defender. Cruzamento na medida pra Léo Gamalho, aos 33 minutos, mas a bola desviou na coxa do jogador e ficou nas mãos de Wilson. Mas, aos 37 minutos, Henrique Almeida recebeu de Ruy, tirou a marcação e estufou as redes para fechar a contagem e tirar o Coxa da zona de rebaixamento após 18 rodadas.
> GOLEADA
Willian faz 4, e Cruzeiro massacra Figueirense no Mineirão No fim de semana do aniversário de 50 anos do Mineirão, o Cruzeiro deu presente ao estádio ao golear o Figueirense na manhã deste domingo, por 5 a 1, pela 23ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Inspirado, Willian – reserva com Luxemburgo – marcou quatro gols, e Vinícius Araújo anotou outro, garantindo o triunfo na estreia de Mano Menezes como técnico celeste e uma maior distância da degola. Pelo lado dos catarinenses, Marquinhos Pedroso foi quem balançou as redes. A Raposa abriu o placar com apenas três minutos de bola rolando. Em lateral cobrado por Pará da direita, a zaga adversária cortou mal, e Willian ficou com a sobra na entrada da área, matou no peito e chutou forte para balançar as redes. Como já era esperado, a equipe mineira aumentou a
Willian driblou vários adversários antes de marcar o segundo gol
vantagem aos 15 minutos. Willians passou pelas costas do lateral, recebeu passe de Allano e fez cruzamento para Vinícius Araújo completar para o fundo do gol. Com as oportunidades criadas pela Raposa, o segundo gol era apenas uma questão de tempo e saiu com 28 jogados.
Pará deu passe para Willian, que, da esquerda, invadiu a área, driblou os mascadores e bateu com categoria para ampliar o placar. O Cruzeiro começou o segundo tempo ameaçando. Em bola levantada, Manoel cabeceou bem posicionado e, por pouco, não marcou o terceiro
do jogo aos quatro minutos. Apesar do domínio celeste, o Figueirense conseguiu descontar aos 20. João Vitor deu cavadinha para Marquinhos Pedroso, que aproveitou erro da defesa adversária para completar para dentro das redes. A Raposa decretou a goleada novamente com Willian, aos 26. O atacante recebeu passe de Marquinhos na entrada da área, driblou Muralha e bateu para balançar as redes. Três minutos depois, ele marcou seu quarto gol na partida. Marquinhos foi à linha de fundo e cruzou para o companheiro completar para o fundo da meta. O time celeste continuou pressionando no restante do jogo, enquanto o Figueirense permanecia sem reação. Porém, os mineiros não conseguiram chegar ao sexto gol e pouparam os adversários de um vexame ainda maior.
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
Esportes |B3
> EM MONZA
Lewis Hamilton passeia e vence mais uma Sebastian Vettel, da Ferrari, conquistou a segunda colocação no GP da Itália; Felipe Massa terminou em terceiro lugar provisório. Já o outro brasileiro, Felipe Nasr, teve de passar pela reta dos boxes após a largada tumultuada e voltou para a pista na 14ª colocação. Valtteri Bottas e Nico Rosberg protagonizaram um duelo a parte. Com o finlandês da Williams na quarta colocação, o vice-líder do campeonato mundial tentava a todo o momento ultrapassá-lo. Mesmo com um carro inferior, Bottas não dava vida fácil a Rosberg que volta após volta travava uma verdadeira batalha em busca da quarta posição. Apesar da perseguição, o piloto da Mercedes optou por fazer o pit stop na volta 19 e voltar à corrida com pneus novos, deixando Bottas em uma situação mais confortável. À exemplo de Rosberg, Felipe Massa também optou por realizar o pit stop. Enquanto o brasileiro saía dos boxes, Raikkonen ia se reerguendo aos poucos na corrida e se o
Lewis Hamilton comemora mais uma vitória e segue firme para a conquista mais uma no GP de Monza
piloto da Ferrari chegou a estar na 18ª posição, na volta 20 já se encontrava em sexto lugar. O retorno do brasileiro à pista se
Dunga quer usar 'reserva' Neymar por mais tempo
Copa América 2016 pode ser cancelada, diz Conmebol Resultados / Série B 04/09 04/09 04/09 04/09 04/09 04/09 05/09 05/09 05/09 22/09 - 19:30
Mogi Mirim Náutico ABC CRB Macaé Paraná Vitória América-MG Paysandu Atlético-GO
0x0 1x1 1x1 1x3 1x3 1x0 1x2 1x2 3x0 x
Oeste Sampaio Corrêa Santa Cruz Ceará Luverdense Bahia Botafogo Bragantino Boa Esporte Criciúma (*)
Próximos jogos / Série B Neymar começou o amistoso contra a Costa Rica no banco de reservas
Esses dois jogos em questão são os dois primeiros nas Eliminatórias para a Copa do Mundo, contra o campeão sul-americano Chile e contra
o Peru. Não havendo uma improvável reviravolta jurídica, Neymar cumprirá suspensão por indisciplina na última Copa América.
> SEM DIFICULDADES
Ceará derrota CRB fora de casa e respira Na noite da última sextafeira, o ceará conquistou uma importante vitória jogando como visitante na Série B do Campeonato Brasileiro. No Estádio Rei Pelé, em Maceió (AL), o Vozão bateu a equipe da casa por 3 a 1 e deu um respiro em meio à luta contra o rebaixamento. O desespero pela vitória, no entanto, fez o Ceará crescer na partida e chegar ao gol aos oito minutos. Rafael Costa aproveitou cobrança de escanteio e testou para o fundo das redes do Rei Pelé. O CRB tentava trabalhar a
carro inferior ao do rival na atual temporada. Já Lewis Hamilton abriu uma vantagem tão grande
diante dos outros pilotos que, mesmo com a parada para trocar os pneus, o inglês voltou para a corrida ainda na liderança. Bastava ao líder do campeonato 'passear' pelo tradicional circuito de Monza, esperando a bandeirada com uma distância de 19 segundos para o segundo colocado da prova Sebastian Vettel. Surpreendentemente, Rosberg teve de abandonar a corrida faltando duas voltas para o final da prova. Com isso, Felipe Massa assumiu a terceira colocação e terminou o Grande Prêmio de Monza disputando o pódio com seu companheiro de equipe Bottas. Apesar da corrida de superação de Kimi Raikkonen, o piloto da Ferrari conseguiu recuperar consideráveis 13 posições e chegar em quinto lugar. O brasileiro Felipe Nasr terminou a corrida na 13ª posição, enquanto Felipe Massa subiu ao pódio com o terceiro lugar.
> SOB RISCO
> BRASIL
Dunga colocou Neymar em campo aos 35 minutos da vitória por 1 a 0 do Brasil sobre a Costa Rica, no último sábado. O plano é ampliar a participação do atacante no próximo amistoso nos Estados Unidos, na terça-feira, contra os donos da casa, mas mantê-lo no banco no início. “Nossa ideia é usar por mais tempo, mas temos que pensar nas Eliminatórias. Precisamos dar oportunidade aos jogadores, solidificar a forma de jogar e buscar novamente alguns aspectos que trabalhamos nos treinamentos. Temos que ir nos preparando para esses dois jogos, mas também pensando no futuro”, afirmou o técnico.
deu na quinta colocação, enquanto Rosberg assumia o quarto lugar, parada dura para o brasileiro já que possui um
(*) jogo adiado
O britânico Lewis Hamilton (Mercedes) venceu sua sexta corrida na temporada, desta vez o Grande Prêmio de Monza, na Itália. Sebastian Vettel (Ferrari) terminou logo atrás na segunda colocação e o brasileiro Felipe Massa (Williams) fechou o pódio em terceiro lugar. Com o resultado, Hamilton foi a 252 pontos, enquanto Rosberg manteve seus 199, já que abandonou a corrida. Logo na largada o finlandês Kimi Raikkonen (Ferrari) não conseguiu arrancar e acabou sendo ultrapassado pela maioria dos pilotos. Sebastian Vettel, Felipe Massa e Valtteri Bottas (Williams) aproveitaram bem a situação e integraram o pelotão dos quatro primeiros colocados junto com o líder da prova Lewis Hamilton (Mercedes). Largando em quarto, Massa utilizou a parte de fora da pista para chegar à terceira colocação e se manter no pódio
bola, mas sentia muitas dificuldades para furar o bloqueio cearense. O time alvinegro apostava nos contra-ataques e assustava. O último lance de perigo da primeira etapa, porém, ficou por conta do time da casa. Aos 42, Gabriel aproveitou cruzamento na área e cabeceou no travessão de Luis Carlos. O segundo tempo começou com uma grande chance perdida pelo atacante alvinegro Julio Cesar. Com liberdade, o avançado invadiu a área e bateu para defesa do arqueiro alvirrubro, seu xará.
O Ceará aumentau a vantagem aos 27 minutos. Após contra-ataque, Rafael Costa recebeu na entrada da área e bateu cruzado para marcar seu segundo tento na parida. Os alagoanos partiram para o ataque e, aos 30, Maxwell recebeu cruzamento de Daniel Cruz para marcar o de honra para o time da casa e ensaiar uma reação. Porém, seis minutos depois, Mazola frustrou os planos do Galo da Pajuçara aproveitando rebote de um chute de Alex Amado e marcando o terceiro.
07/09 - 16:00 07/09 - 19:00 08/09 - 16:30 08/09 - 19:00 08/09 - 19:00 08/09 - 19:00 08/09 - 19:00 08/09 - 19:00 08/09 - 19:00 08/09 - 19:30
Oeste Ceará Sampaio Corrêa Bahia Botafogo Bragantino Boa Esporte Criciúma Santa Cruz Luverdense
x x x x x x x x x x
CRB Náutico América-MG Macaé Paraná ABC Mogi Mirim Vitória Paysandu Atlético-GO
Classificação / Série B 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º
Botafogo Paysandu Sampaio Corrêa Vitória Bahia Náutico América-MG Santa Cruz Bragantino Paraná Criciúma Luverdense CRB Macaé Oeste Atlético-GO Boa Esporte Ceará ABC Mogi Mirim
P 42 40 39 38 38 36 35 35 34 32 32 31 28 28 27 27 23 21 21 19
J 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 22 23 23 23 23 22 23 23 23 23
V 12 12 11 11 10 10 10 10 11 9 8 8 8 7 7 7 5 5 4 3
E 6 4 6 5 8 6 5 5 1 5 8 7 4 7 6 6 8 6 9 10
D 5 7 6 7 5 7 8 8 11 9 6 8 11 9 10 9 10 12 10 10
GP 37 29 33 33 32 28 31 33 31 27 21 27 27 31 23 19 19 24 24 24
GS 18 20 24 23 22 27 25 29 33 26 25 23 29 34 29 27 28 37 36 38
SG 19 9 9 10 10 1 6 4 -2 1 -4 4 -2 -3 -6 -8 -9 -13 -12 -14
As investigações da Justiça americana que levaram para a prisão vários dirigentes de futebol da América do Sul, e que ainda estão em curso, devem resultar no cancelamento da Copa América de 2016 - edição que deveria comemorar o centenário do torneio. A opinião é de Hildo Nejar, diretor da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). "Não há ambiente para a disputa e está tudo muito incerto quanto aos rumos do futebol no continente. O interesse da Conmebol pelo torneio murchou", disse Nejar, que esteve na manhã desta segunda-feira na sede da CBF, no Rio. A Copa América de 2016 está programada para os Estados Unidos. De acordo com o dirigente brasileiro, a prisão de parte da cúpula do futebol sul-americano pelo FBI, por crimes de corrupção, deixou a Conmebol com rumo indefinido. "Ninguém sabe o que ainda está para acontecer. Estamos só no início de um processo longo", declarou. Para aumentar a possibilidade de ruptura, deve-se considerar que diretores das empresas que detêm os direitos de transmissão da Copa América também foram presos pelo FBI e outros continuam sob investigação.
DIEGO COSTA
Especulado no Atlético de Madri durante a janela de transferências, Diego Costa não tem intenção de deixar o Chelsea no atual momento da carreira. Ao menos, é o que garante o brasileiro naturalizado espanhol, que também diz não se arrepender da escolha de seleção.
B4 | Especial
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
Opinião |B5
A foto do fato
Editorial
Brasil sem rumo A presidente Dilma está completamente perdida, sem orientação e sem rumo. No final da semana passada, em meio a críticas e reações vindas de todos os setores da vida nacional, ela se reuniu com sua equipe e logo após saiu o anúncio de que o governo desistira da recriação de um imposto nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Na quarta-feira (20), porém, durante conversa com jornalistas no Palácio do Planalto, visivelmente confusa, a presidente disse que não descartava a criação de nenhuma fonte nova de receita, incluindo a volta do chamado (indevidamente) 'imposto do cheque'. Ou seja, nem a própria Dilma sabe o que quer. Isso é muito ruim porque passa à sociedade, não a impressão, mas a certeza de que o país caminha como um barco à deriva, sem timoneiro (a), sem um comando, sem ações planejadas e, o mais preocupante, sem saídas para a crise braba que aí está. O prato do dia é o projeto do orçamento da União para 2016, com um déficit de 30,4 bilhões de reais. O problema: a presidente não quer cortar gastos, o que significa dizer que a 'saída' será aumentar ou criar impostos, punindo toda a população. Todo esse cenário recheado de problemas se agrava, para o lado do governo, com as denúncias de corrupção e com os processos que investigam irregularidades na campanha de Dilma no ano passado. O tema impeachment, por mais que o governo se esforce, não consegue se dissipar, permanece na pauta, o que torna o exercício da presidência um tormento e uma incerteza para a sucessora de Lula. Como tudo isso vai acabar, nem os videntes conseguem enxergar. O que todos enxergam são sinais cada vez mais evidentes do agravamento da crise nacional.
Comovido com o desespero dos milhares de imigrantes que fogem dos conflitos em seus países de origem, o papa Francisco ordenou que o Vaticano abrigue os refugiados e pediu que as paróquias dos países europeus façam o mesmo "em defesa dos que fogem da morte"
Natal do desânimo
Os passos da Agenda Brasil
mulam os investimentos áreas A proposta de Orçamento para em 2016, que o governo encami- estratégicas, nhou ao Congresso ontem, foi como educaapresentada pelos ministros da ção e infraesFazenda, Joaquim Levy, e do trutura. Planejamento, Nelson Barbosa, O Orçamento como a peça mais realista possí- de 2016 mosvel. Foram gentis. O documento tra exatamené um resumo do desastre que te o contrário. Explicita um país tem sido a administração de Dil- prestes a explodir. Dilma criou ma Rousseff e do custo que ela tantas amarras para os gastos que não há como reduzi-los, não está impondo ao país. Os números são assustadores. O na proporção que permitiria, em pouco tempo, a arrumação da país terá, pelo terceiro ano concasa. As despesas totais, pelas secutivo, déficit primário, quanprojeções apresentadas por Bardo deveria estar economizando bosa, vão aumentar R$ 104,8 bipara pagar juros da dívida públilhões, ou 0,4 ponto percentual ca. Já houve um buraco de R$ do Produto Interno Bruto (PIB). 32,5 bilhões em 2014, haverá As receitas, por sua vez, crescerombo neste ano - a dúvida é de rão R$ 76,5 bilhões, sendo R$ quanto - e a perspectiva é de que 11,2 bilhões por meio de elevao governo feche no vermelho em ção de impostos. R$ 30,5 bilhões em 2016. O resultado disso é que os princiSupondo que o rombo de 2015 pais indicadores fiscais vão piofique no limite previsto em docu- rar, talvez, mostrando alguma mento enviado ao Congresso, de reação a partir de 2019, quando R$ 17,7 bilhões, em apenas três Dilma já terá saído pelas portas anos, Dilma será responsável por dos fundos do Palácio do Plaum déficit primário de R$ 80,7 nalto. A dívida líquida, que o gobilhões. Em qualquer país sério, verno gosta de dizer que está sob controle, saltará o presidente da de 36,1% para República teria 39% no PIB de que explicar à “Não há como 2015 para 2016 opinião pública evitar rebaixamenisso, na melhor a razão de ter hipóteses. sido tão irresto do Brasil pelas das Aumentará para ponsável na 40,2% em 2017 agências internaadministração e fechará o sedas finanças do cionais de classifi- gundo mandato país. da petista em cação de risco” As consequên40,1%, caindo cias desse despara 39,9% em calabro fiscal 2019. Já a dívida estão nas ruas, nas fábricas, nas bruta, que os investidores levam casas das famílias. Dilma espaem consideração, avançará de lhou a desconfiança, jogou a 65,5% para 68,4% no ano que inflação nas alturas, não deixou vem. outra alternativa ao Banco Cen- Diante desses números, não há tral a não ser aumentar os juros como evitar o rebaixamento do e, por tabela, levou ao desempre- país pelas agências de classificago. O número de trabalhadores ção de risco. A volta do Brasil ao que voltaram à informalidade é time dos caloteiros empurrará raespantoso. O total de pessoas pidamente o dólar para os R$ 4, que não conseguem pagar suas dará fôlego novo à inflação, dívidas disparou. O fechamento agravará a recessão e detonará a de empresas bate recorde. vida de empresas que têm díviSe fosse uma administradora res- das no exterior. Muitas terão de ponsável, a gerentona que foi honrar integralmente os débitos vendida, de forma enganosa, na no vencimento, quando o normal campanha eleitoral para o pri- é rolar parte das dívidas, e aquemeiro mandato não teria deixado las que forem atrás de crédito, se as contas públicas desandarem. conseguirem, serão obrigadas a Elas são vitais para garantir um arcar com juros extorsivos. O clima de normalidade no país. conjunto da obra será menos inFinanças equilibradas tiram a vestimentos e menos empregos. pressão sobre a inflação, permitem que os juros se mantenham (*) É colunista do Correio Braziliense em patamares civilizados, esti-
Renan Calheiros (*)
Vicente Nunes (*)
Na mesma semana em que o governo apresentou o orçamento do Brasil para 2016, com um déficit de mais de R$ 30 bilhões, o Congresso instalou duas importantes comissões para agilizar as votações da Agenda Brasil, que reúne propostas para reanimar a economia do País. Uma de senadores e a outra de juristas. Após reuniões com o Executivo, empresários, governadores, deputados e senadores, sugerimos um roteiro econômico - 28 proposições englobadas em 3 eixos - com potencial para reaquecer a economia, ampliar a segurança jurídica, melhorar o ambiente de negócios, devolver a confiança ao País e reverter a expectativa na redução do grau de investimento. Trata-se de uma agenda aberta, permeável a aprimoramentos e críticas. Ela se propõe a ser um roteiro orientador, despersonalizado, onde todos terão contribuições relevantes a fazer. Os ciclos históricos não comportam omissões, notadamente dos homens públicos. A inércia e a abulia são atalhos seguros para a ruína de uma Nação. A crise atual exige de todos sensatez e serenidade em busca de saídas. Câmara e Senado são complementares. O côncavo e o convexo indicado na própria arquitetura. A Agenda é para Nação e desautoriza devaneios políticos. Não é uma tentativa de aproximação política,
mas de afastamento da crise. Governos, já disse e repito, têm prazo de validade. O País, não. Os novos tempos não acolhem disputas extemporâneas, intrigas e divisões. Modular a crise que pune toda a Nação, os chefes de família, os trabalhadores, o setor produtivo, nossos filhos, nosso futuro, em busca de dividendos políticos é impatriótico.
“É indefensável buscar a cura da ressaca econômica na sede insaciável por novos tributos ou elevação de impostos” É indefensável buscar a cura da ressaca econômica na sede insaciável por novos tributos ou elevação de impostos. A sociedade já está no limite. Cabe ao governo cortar seus gastos, vender ativos, reaquecer a economia e criar políticas de estímulo ao emprego e ao investimento. Na esfera social é imperioso regulamentar todo o artigo relativo à educação, condicionar benefícios fiscais e
acesso ao crédito a metas de empregos, aperfeiçoar o modelo de financiamento da saúde, cobrar dos planos de saúde o ressarcimento ao SUS e rever as responsabilidades da segurança pública, que já está pautada. É inadiável o aumento da segurança jurídica através da vedação de medidas provisórias em matérias contratuais, o aperfeiçoamento do marco regulatório das concessões e PPPs, a revisão do marco de mineração, celeridade no licenciamento ambiental e a modernização da legislação referente a aquisição de terras por estrangeiros. No âmbito fiscal é oportuno implantar a Instituição Fiscal Independente, a venda de ativos da União, a Lei de Responsabilidade das Estatais, equilibrar o pacto federativo, reformar o ICMS, o PIS/Cofins, repatriar ativos financeiros, modernizar a Lei de Licitações, definir idade mínima para aposentadorias daqueles que contribuírem a partir de agora e fixar limites para as dívidas da União. O desafio é tão grande quanto a vontade de acertar. (*) É senador pelo PMDB/AL e presidente do Congresso Nacional
Contribuição para uma estratégia de esquerda 2 Tarso Genro (*)
Dezenas de movimentos, de várias origens regionais e sociais, com caráter mais, ou menos organizado, discutem hoje em todo o país, não só eixos de um novo programa de desenvolvimento econômico e social para o Brasil, mas também novas formas organizativas frentistas, de caráter partidário ou não, nos movimentos de base da sociedade - mais radicais ou mais moderados- na academia e nos movimentos populares já de larga tradição, nas lutas pela terra e pela moradia. Trata-se de uma constelação de sujeitos sociais e políticos que não estão dispostos a se submeterem, acriticamente, a qualquer hegemonia partidária, originária da simples força parlamentar ou da representatividade eleitoral dos partidos. São forças que já influem hoje "sobre os partidos", para que eles mudem a forma e a qualidade dos debates internos, muitas vezes sujeitos aos interesses momentâneos da burocracia partidária, seja ela governista ou não. Ao contrário do que ocorria em períodos anteriores, de alta capacidade organizativa e de resposta dos partidos de esquerda, em que estes orientavam os movimentos, hoje os movimentos incidem sobre os partidos para chamarlhes atenção que as formas tradicionais de fazer política -mera busca de maioria parlamentar sem respaldo social mobilizado e alianças de governabilidade contingente- estão rapidamente se esgotando e que, quando um Governo, pelo menos supostamente
orientado por um partido de esquerda, não sabe sair de uma crise sem adotar os remédios tradicionais, é porque algo está errado e muitas coisas devem ser repensadas. Tal impasse não torna os partidos sejam eles quais forem- irrelevantes. Pelo contrário, cobra dos mesmos uma atualização programática e uma estratégia unitária, nas quais estejam combinadas, ao mesmo tempo, a capacidade de governar dentro da democracia, sem se submeter à sua captura pelo
“Algumas experiências de vanguarda, nesses moldes aqui expostos, poderão ser feitas já nas próximas eleições municipais” capital financeiro, com a capacidade de apresentar saídas para uma crise como esta que estamos vivendo, que não sejam uma repetição -velada ou nãodas propostas neoliberais. A Grécia lutou bravamente e, embora parcialmente derrotada, deixou um exemplo de resistência e um alerta de que o enfrentamento com a especulação global não será feito com mera vontade política.
Opino que as lideranças mais "abertas" dos partidos de esquerda (sem romper com as respectivas disciplinas partidárias) e as lideranças de esquerda da sociedade civil, sem partido, devem estimular e trabalhar em conjunto com todos os movimentos frentistas "de base", que estão surgindo. Associar-se a eles, opinar sobre as propostas que estão fazendo, instando que as suas formulações reflitam dentro dos partidos da sua militância ou simpatia e interfiram na sua conduta política, para que oxigenemos um grande debate em direção a 2018, sem hegemonias préconstituídas e sem candidaturas prédefinidas. Algumas experiências de vanguarda poderão ser feitas já nas próximas eleições municipais, mas o objetivo estratégico de uma esquerda democrática e plural, passa 2016 e até mesmo 2018. Trata-se, na verdade, de desbloquear um caminho cuja interrupção está sendo comandada, hoje, de maneira ordenada e sistemática pelo capital financeiro global, que orienta os bancos centrais e a farra permanente dos ricos do mundo que, para prosseguir, precisa agora sufocar a democracia e liquidar o Estado Social de Direito. (*) É ex-governador do Rio Grande do Sul pelo PT
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Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
B6 | Diário Oficial dos Municípios
PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 588, DE 02 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Santa Luzia do Norte far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de: I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer e trabalho; II - Serviços, programas e projetos de Assistência Social, para aqueles que deles necessitem; III - Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; V - Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI - Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito a convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. Art. 3º. A política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será executada através do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, composto pela seguinte estrutura: I - Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; III - Fundo Municipal da Infância e Adolescência FMDCA; IV - Conselho Tutelar; V - Entidades de atendimento governamentais e nãogovernamentais; VI - Serviços públicos especializados no atendimento de crianças, adolescentes e famílias, a exemplo dos CREAS/CRAS e CAPs. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Seção I Da Criação e Vinculação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Art. 4º. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será composto por 03 (três) representantes governamentais e 03 (três) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente. Art. 6º. Os representantes governamentais serão os Secretários Municipais das pastas abaixo relacionadas ou outros representantes indicados por estes, dentre os servidores preferencialmente com atuação e/ou formação na área de atendimento à Criança e ao Adolescente, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo: I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Parágrafo único. Os Secretários Municipais titulares das pastas acima mencionadas são considerados membros natos e, caso não possam exercer as funções de conselheiro, ser-lhes-á facultado indicar um representante, desde que este tenha poder de decisão no âmbito da Secretaria. Art. 7º. Os representantes não-governamentais que integram a sociedade civil, serão eleitos em reunião marcada especialmente para esse fim para as entidades não governamentais que atuam no município, tais como: Associações, Sociedade Musical, Igreja Católica, Igreja Evangélica, Sindicatos, Colônia de Pescadores, Pastoral da Criança, etc. § 1º. Os segmentos não-governamentais eleitos deverão indicar seus representantes, garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo em comissão na Administração Pública Municipal ou seja cônjuge, convivente em regime de união estável ou parente até o terceiro grau do prefeito ou de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão no município; § 2º. As entidades citadas no caput deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA local. § 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da representação do Núcleo Regional da Secretaria de Estado da Educação, estimulará a organização e participação dos adolescentes matriculados no ensino fundamental e médio em entidades estudantis, nos moldes do previsto no art. 53, inciso IV, da Lei Federal nº 8.069/90. Seção II Da Eleição dos Representantes da Sociedade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 8º. O colégio eleitoral será formado por delegados indicados e/ou eleitos pelas entidades não-governamentais registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente, Associação de Pais, Professores e Servidores e outras entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade previamente cadastradas, conforme previsto em Resolução específica a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. § 1º. A entidade, organização e associação que tiver interesse em pleitear uma vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá apresentar sua candidatura através de ofício, até 20 (vinte) dias da reunião marcada especialmente para a eleição dos representantes não-governamentais. § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dará ampla publicidade da relação das entidades consideradas habilitadas a concorrer a uma das vagas da sociedade civil junto ao órgão, dando ciência pessoal ao Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para realização da eleição. Art. 9º. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público relevante, não sendo remunerada, e estabelecerá presunção de idoneidade moral. § 1º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverão prestar informações sobre as demandas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA aos seus representados, garantindo assim a participação efetiva nas reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões temáticas. § 2º. O exercício da função de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA está condicionado à participação em no mínimo uma comissão temática, bem como nas reuniões do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente local. Art. 10. A eleição dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos de Criança e Adolescente - CMDCA será fiscalizada pelo Ministério Público. § 1º. A Assembleia de eleição será instalada em primeira chamada com 50% (cinquenta por cento) dos votantes ou em segunda chamada, após 10 (dez) minutos, com qualquer número de votantes. § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dará posse aos conselheiros eleitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da assembleia de eleição, ficando as despesas com a publicação do ato administrativo respectivo às expensas do município. Seção III Da Competência Art. 11. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; II - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos; III - Conhecer a realidade do município e elaborar o plano de ação anual; IV - Difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, zelando para efetivação do paradigma da proteção integral como prioridade absoluta nas políticas e no orçamento público; V - Acompanhar o Orçamento Criança e Adolescente OCA, conforme o que dispõem a Lei Federal nº 8.069/90 e as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas; VI - Estabelecer critérios, estratégias e meios de fiscalização das ações governamentais e não-governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do município que possam afetar suas deliberações; VII - Registrar as entidades não governamentais que executam programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias,
conforme previsto no art. 91, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as entidades governamentais e não governamentais que executam programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, conforme previsto no art. 11, da Lei Federal nº 12.594/2012; VIII - Inscrever os programas executados pelas entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, de acordo com o que prevê o art. 90, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as previstas no art. 430, inciso II da Consolidação das Lei do Trabalho (conforme redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.097/2000); IX - Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis, para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e do Conselho Tutelar do Município; X - Dar posse aos membros não-governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta lei; XI - Receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes, bem como tomar as providências que julgar necessárias; XII - Instaurar, por meio de comissão específica, de composição paritária, sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, assegurando ao acusado o exercício ao contraditório e à ampla defesa; XIII - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução; XIV - Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando para que neles sejam previstos os recursos necessários à execução da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com a prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal; XV - Participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração de legislações municipais relacionadas à infância e à adolescência, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo; XVI - Fixar critérios de utilização das verbas subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos ou abandonados, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal; XVII - Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente, e demais conselhos setoriais. XVIII - Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade, na solução dos problemas da área da criança e do adolescente; XIX - Instituir as Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais necessárias para o melhor desempenho de suas funções, as quais tem caráter consultivo e vinculação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; XX - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal. § 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, no máximo a cada 02 (dois) anos, a reavaliação dos programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, observado o disposto no art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069/90; § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, no máximo a cada 04 (quatro) anos, a reavaliação do registro das entidades de atendimento de crianças, adolescentes e famílias com atuação no município, observado o disposto no art. 91, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.069/90. § 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA manterá arquivo permanente no quais serão armazenados, por meio físico e/ou eletrônico todos os seus atos e documentos a estes pertinentes. Seção IV Do Mandato dos Conselheiros Municipais do CMDCA Art. 12. Os representantes da sociedade junto ao CMDCA terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva, e os representantes do governo terão seus mandatos condicionados à sua permanência à frente das pastas respectivas. § 1º. Em caso de vacância, a nomeação do suplente será para completar o prazo do mandato do substituído. § 2º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será considerado extinto antes do término, nos casos de: I - Morte; II - Renúncia; III - Ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de 12 (doze) meses, a contar da primeira ausência; IV - Doença que exija licença médica por mais de 06 (seis) meses; V - Procedimento incompatível com a dignidade das funções ou com os princípios que regem a administração pública, estabelecidos pelo art. 4º, da Lei Federal nº 8.429/92; VI - Condenação por crime comum ou de responsabilidade; VII - Mudança de residência do município; VIII - Perda de vínculo com o Poder Executivo, com a entidade, organização ou associação que representa. § 3º. Nas hipóteses do inciso V, do parágrafo anterior, a cassação do mandato do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA será precedida de procedimento administrativo a ser instaurado pelo próprio Órgão, observado o disposto nos arts. 69 a 75 desta Lei, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e penais cabíveis. § 4º. Perderá a vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a entidade não-governamental que perder o registro, ou o registro de seus programas, bem como aquelas entidades cujos representantes titular e suplente incidirem nos casos previstos no Inciso III do § 2º deste artigo. § 5º. Em sendo cassado o mandato de conselheiro representante do governo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA efetuará, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, comunicação ao Prefeito Municipal e Ministério Público para tomada das providências necessárias no sentido da imediata nomeação de novo membro, bem como apuração da responsabilidade administrativa do cassado; § 6º. Em sendo cassado o mandato de conselheiro representante da sociedade civil, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA convocará seu suplente para posse imediata, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público para a tomada das providências cabíveis em relação ao cassado. § 7º. Em caso de substituição de conselheiro, a entidade, organização, associação e o poder público deverá comunicar oficialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, indicando o motivo da substituição e novo representante. § 8º. Nos casos de exclusão ou renúncia de entidade não governamental integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e não havendo suplente, será imediatamente convocada nova assembleia das entidades para que seja suprida a vaga existente. Seção V Da Estrutura e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas no seu Regimento, no mínimo 01 (uma) vez por mês, e terá a seguinte estrutura: I - Mesa Diretiva, composta por: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário. II - Comissões Temáticas e/ou Intersetoriais; III - Plenária; IV - Secretaria Executiva; V - Técnicos de apoio. § 1º. Tendo em vista o disposto no art. 260-I, da Lei Federal nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias à comunidade, assim como ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar. § 2º. As pautas contendo as matérias a serem objeto de discussão e deliberação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA serão previamente publicadas e comunicadas aos Conselheiros titulares e suplentes, Juízo e Promotoria da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, bem como à população em geral. § 3º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o quorum regimental mínimo. § 4º. As decisões serão tomadas por maioria de votos, conforme dispuser o regimento interno do Órgão, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei. § 5º. As deliberações e resoluções do CMDCA serão publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, porém gozando de absoluta prioridade. § 6º. As despesas decorrentes da publicação deverão ser suportadas pela administração pública municipal, através de dotação orçamentária específica. Art. 14. A mesa diretiva será eleita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, dentre os seus membros, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do mandato, em reunião plenária com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros. § 1º. Compete à mesa diretiva dirigir os trabalhos e
organizar as pautas das plenárias. § 2º. A presidência deverá ser ocupada alternadamente por conselheiros representantes da sociedade civil e do governo. § 3º. O mandato dos membros da mesa diretiva será de 01 (um) ano, vedada a recondução. Art. 15. As comissões temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo respeitada a paridade, e facultada a participação de convidados, técnicos e especialistas. Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão caráter consultivo e serão vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. Art. 16. A Plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o Regimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. Art. 17. A Secretaria Executiva terá por atribuição oferecer apoio operacional e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, devendo para isso ser composta por, no mínimo, 01 (um) agente administrativo, 01 (um) auxiliar de serviços gerais e estagiários. Art. 18. Serão também designados para prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 01 (um) assistente social e 01 (um) advogado/procurador do município. § 1º. Para o adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Poder Executivo Municipal deverá oferecer estrutura física, equipamentos, materiais de expediente e funcionários do quadro efetivo do Município. § 2º. Constará da Lei Orçamentária Municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento regular e ininterrupto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, observado o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art. 4º, caput e par. único, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA Seção I Da Criação e Natureza do Fundo Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, que será gerido e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. § 1º. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias. § 2º. As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. § 3º. Os recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência servem de mero complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo, que por força do disposto nos arts. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “c” e “d”; 87, incisos I e II; 90, §2º e art. 259, parágrafo único, todos da Lei Federal nº 8.069/90, bem como art. 227, caput, da Constituição Federal, devem priorizar a criança e o adolescente em seus planos, projetos e ações. § 4º. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência FIA, será constituído: I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento à criança e ao adolescente; II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e nesta Lei; V - por outros recursos que lhe forem destinados; VI - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; § 4º. As contribuições efetuadas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, previstas no inciso III poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, de acordo com a legislação pertinente. Art. 20. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a vigência desta lei, observada as orientações contidas na Resolução nº 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Parágrafo único. Os recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência não poderão ser utilizados: I - para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento das Secretarias e/ou Departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados; II - para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, caput, da Lei Federal nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei; III - para o custeio das políticas básicas e de assistência social a cargo do Poder Público. Art. 21. A gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual competirá: I - Registrar os recursos orçamentários oriundos do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de doações ao Fundo; III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; IV - Autorizar a aplicação dos recursos em benefícios da criança e adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. Art. 22. As deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo esta a responsável pela prestação de contas. Art. 23. Tendo em vista o disposto no art. 260-I, da Lei Federal nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social dará ampla divulgação à comunidade: I - das ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente; II - dos requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA; III - da relação dos projetos aprovados em cada anocalendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; IV - do total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e V - da avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no art. 48 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência, de preferência via internet, em página própria do Conselho ou da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 24. Na gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA serão ainda observadas as disposições contidas nos arts. 260-C a 260-G, da Lei Federal nº 8.069/90. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR Seção I Da Criação e Natureza do Conselho Tutelar Art. 25. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/1990 e complementados por esta Lei. §1º. Permanece instituído o Conselho Tutelar já existente, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir outros Conselhos Tutelares, quando necessário, para garantir a equidade de acesso a todas as crianças e adolescentes residentes no município. § 2º. O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção II Das Atribuições, da Competência e dos Deveres dos Conselheiros Tutelares Art. 26. Incumbe ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas nos artigos 95, 136, 191 e 194, da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 18, §2º e 20, inciso IV, da Lei Federal nº 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente previstos em lei. I - A competência do Conselho Tutelar será determinada: a) pelo domicílio dos pais ou responsável; b) pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente; II - Nos casos de ato infracional praticado por criança, será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação ou da omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
III - O acompanhamento da execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar do local da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade em que a criança ou adolescente estiver acolhido. Art. 27. São deveres do Conselheiro na sua condição de agente público, e conforme o previsto na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei Federal nº 8.429/1992 e outras normas aplicáveis: I - Manter conduta pública e particular ilibada; II - Zelar pelo prestígio da instituição; III - Indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado; IV - Obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições; V - Comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o Regimento Interno; VI - Desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação e rendimento funcional; VII - Declarar-se suspeitos ou impedidos, nos termos desta Lei; VIII - Adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias; IX - Tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente; X - Residir no Município; XI - Prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos; XII - Identificar-se em suas manifestações funcionais; XIII - Atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes. XIV - Agir com probidade, moralidade e impessoalidade procedendo de modo adequado às exigências da função, com atitudes leais, éticas e honestas, mantendo espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho, tratando a todos com urbanidade, decoro e respeito; XV - Apresentar relatório trimestral extraído do SIPIA até o quinto dia útil de cada mês ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, contendo síntese de dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas; XVI - Atender respeitosamente a todos, mantendo registro de cada caso, devendo constar, em síntese, a identificação da criança ou adolescente, a tipificação da violação e do agente violador e as providências adotadas e fazendo consignar em documento próprio os seus encaminhamentos; XVII - Atender com presteza ao público em geral e ao Poder Público, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, conforme dispõe a Constituição Federal; XVIII - Ser assíduo e pontual. Art. 28. É vedado aos membros do Conselho Tutelar: I - Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza em razão do exercício da função; II - Exercer outra atividade remunerada, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas; III - Exercer atividade de fiscalização e/ou atuar em procedimentos instaurados no âmbito do Conselho Tutelar relativos a entidades nas quais exerça atividade voluntária, no âmbito da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e/ou atividade político-partidária; V - Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando no exercício da sua função; VI - Delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; VII - Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; VIII - Receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; IX - Proceder de forma desidiosa; X - Desempenhar quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função; XI - Exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas nos termos da Lei Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965; XII - Deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas protetivas, a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, previstas nos artigos 101 e 129, da Lei Federal nº 8.069/90; XIII - Descumprir as atribuições e os deveres funcionais mencionados nos artigos 36 e 37 desta Lei e outras normas pertinentes. Seção III Do Funcionamento do Conselho Tutelar Art. 29. Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, incluindo a remuneração e a formação continuada dos seus membros. § 1º. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, no respectivo território de abrangência, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, e contará com instalações físicas adequadas, com acessibilidade arquitetônica e urbanística e que garanta o atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias. § 2.º Compete à Secretaria Municipal de Administração disponibilizar equipamentos, materiais, veículos, servidores municipais do quadro efetivo, prevendo inclusive ajuda técnica interdisciplinar para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias, em quantidade e qualidade suficientes para a garantia da prestação do serviço público. § 3.º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social garantir atendimento e acompanhamento psicológico continuado a todos os Conselheiros Tutelares em exercício. Art. 30. O Conselho Tutelar deverá elaborar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, seu Regimento Interno, observado os parâmetros e as normas definidas na Lei Federal nº 8.069/1990, por esta Lei Municipal e demais legislações pertinentes. I - O Regimento Interno do Conselho Tutelar do município deverá estabelecer as normas de trabalho, de forma a atender às exigências da função. II - O Regimento Interno do Conselho Tutelar será encaminhado, logo após sua elaboração, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Ministério Público, a fim de oportunizar a estes órgãos a apreciação e o envio de propostas de alteração, para posterior publicação no Órgão Oficial do Município. Art. 31. O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho de maneira manual em frequência, devidamente vistada pelo Presidente do Conselho Tutelar. I - Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 20 horas na sede para o atendimento ao público; 02(duas) horas para a reunião semanal obrigatória, também na sede do órgão; ficando as 18(dezoito) horas restantes para o acompanhamento de casos, fiscalização de entidades de atendimento, participação em plenárias, conferências, seminários, sobre o Conselho Tutelar ou das Políticas Sociais Básicas e ainda para os plantões domiciliares, aos sábados, domingos, feriados e todas as noites. II - Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 12h às 14h e das 18h às 8h, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência. III - Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de semana e feriados, sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado. § 1º. O Presidente do Conselho Tutelar encaminhará mensalmente a escala de sobreaviso para ciência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município. § 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar. Art. 32. O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá realizar, no mínimo, uma reunião ordinária semanal, com a presença de todos os conselheiros para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos, sendo as suas discussões lavradas em ata, sem prejuízo do atendimento ao público. § 1º. Havendo necessidade, serão realizadas tantas reuniões extraordinárias quantas forem necessárias para assegurar o célere e eficaz atendimento da população. § 2º. As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, se necessário, o voto de desempate. Art. 33. O Conselho Tutelar deverá participar, por meio de seus respectivos Presidentes ou pelos Conselheiros indicados de acordo com seu Regimento Interno, das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, devendo para tanto ser prévia e oficialmente comunicado das datas e locais onde estas serão realizadas, bem como de suas respectivas pautas. Art. 34. O Conselho Tutelar deverá ser também consultado quando da elaboração das propostas de Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, participando de sua definição e apresentando sugestões para planos e programas de atendimento à população infanto-juvenil, a serem contemplados no orçamento público de forma prioritária, a teor do disposto nos arts. 4º, caput e parágrafo único, alíneas “c” e “d” e 136, inciso IX, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal. Art. 35. Ao procurar o Conselho Tutelar, a pessoa será atendida pelo Conselheiro que estiver disponível, mesmo que o atendimento anterior não tenha sido feito por ele. Parágrafo único. Fica assegurado o direito a pessoa
atendida no Conselho Tutelar à solicitação de substituição de Conselheiro de referência, cabendo a decisão ao Colegiado do Conselho Tutelar. Art. 36. O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando: I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados. §1º O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivo de foro íntimo. §2º O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses desse artigo Art. 37. Cabe a Secretaria Municipal de Administração oferecer condições aos Conselhos Tutelares para o uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA CT WEB. § 1º. Compete aos Conselheiros Tutelares fazerem os registros dos atendimentos no SIPIA CT WEB e a versão local apenas deverá ser utilizada para encerramento dos registros já existentes, e quando necessário, para consultas de histórico de atendimentos. § 2º. Cabe ao Conselho Tutelar manter dados estatísticos acerca das maiores demandas de atendimento, que deverão ser levadas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA trimestralmente, ou sempre que solicitado, de modo a permitir a definição, por parte deste, de políticas e programas específicos que permitam o encaminhamento e eficaz solução dos casos respectivos. § 3º. A não observância do contido nos parágrafos anteriores poderá ensejar a abertura de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. Seção IV Do Processo de Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares Art. 38. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA iniciará o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, através da publicação de Resolução específica e Edital de Convocação. § 1°. O Edital de Convocação para Eleição dos Membros do Conselho Tutelar disporá sobre: I - A composição da Comissão do Processo Eleitoral; II - As condições e requisitos necessários à inscrição dos candidatos a conselheiro tutelar, indicando os prazos e os documentos a serem apresentados pelos candidatos, inclusive registros de impugnações; III - As normas relativas ao processo eleitoral, indicando as regras de campanha, as condutas permitidas e vedadas aos candidatos com as respectivas sanções; IV - O mandato e posse dos Conselheiros Tutelares; V - O calendário oficial, constando a síntese de todos os prazos. § 2°. No calendário oficial deverá constar as datas e os prazos de todo o processo eleitoral, desde a publicação do Edital de Convocação até a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos. Seção V Da Composição da Comissão do Processo Eleitoral Art. 39. A Comissão do Processo Eleitoral deverá ser eleita em plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo composta de forma paritária por conselheiros titulares e/ou suplentes. § 1º. Fica sob a responsabilidade da Comissão do Processo Eleitoral a elaboração da minuta do Edital de Convocação para Eleição dos Conselheiros Tutelares, a qual será encaminhada à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo a Resolução publicada no Órgão Oficial do Município. § 2º. No Edital de Convocação para Eleição dos Membros do Conselho Tutelar deverá constar o nome completo dos integrantes da Comissão do Processo Eleitoral, bem como sua representação e o cargo exercido na Comissão. § 3º. A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. § 4º. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial Eleitoral: I - notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; e II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências. § 5º. Das decisões da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. § 6º. Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. § 7º. Cabe ainda à comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha: I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado; V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha; VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII - solicitar, na ausência de deliberação do CMDCA, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e IX - resolver os casos omissos. § 8º. No Edital de Convocação para Eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares deverá constar o nome completo dos integrantes da Comissão do Processo Eleitoral, bem como sua representação e o cargo exercido na Comissão. § 9º. O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. Seção VI Da Inscrição Art. 40. Para se inscrever ao cargo de membro do Conselho Tutelar o candidato deverá: I - Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade; II - Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de Resolução, bem como; apresentar Certidão Negativa de crimes da Justiça Federal e Estadual. III - Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral; IV - Estar no gozo de seus direitos políticos; V - Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio; VI - Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar. VII – Aprovação em avaliação de caráter eliminatória de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, com nota mínima igual ou superior a 6,0(seis) e com frequência comprovada de 100% em curso que antecede a mesma; VIII – Ter experiência profissional coml crianças e adolescentes em instituição pública ou privada nas áreas de promoção ou defesa do Sistema de Garantia de Direitos, tais como: na educação(professor, coordenador ou diretor); saúde, assistência social, cultura, esportes, pastoral, catequese, em todos eles, mediante documento assinado pelo dirigente máximo da Instituição. Parágrafo único. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição. Art. 41. A prova descrita no inciso VII do artigo anterior conterá questões objetivas e subjetivas e tratará dos conteúdos Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1.º A prova será formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, facultando-lhes a contratação de pessoa jurídica, de ensino e pesquisa ou de reconhecida atuação na área da infância e juventude e/ou consultores com comprovada experiência na área de formação ou capacitação de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de edital de chamada pública ou outro meio legalmente estabelecido, para execução e aplicação dos certames, con-
forme disposição da Lei Federal n.º 8.666/1993. § 2.º Os critérios de avaliação e nível de exigência, bem como a relação de aprovados nos certames, deve constar em resolução própria do CMDCA, cabendo a este assegurar prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, respeitando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, e da publicidade, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente Art. 42. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolizado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA até a data-limite prevista no Edital, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no Edital. Art. 43. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome. Parágrafo único. Não poderá haver registro de codinomes iguais, prevalecendo o codinome do primeiro candidato a efetuar a sua inscrição. Art. 44. A Comissão do Processo Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do período de inscrição de candidaturas, homologará as inscrições que observarem todos os requisitos do artigo 40 desta Lei, publicando edital com a relação dos nomes dos candidatos considerados habilitados e dando ciência pessoal ao Ministério Público. Art. 45. Com a publicação do edital de homologação das inscrições será aberto prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação dos candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, a qual poderá ser realizada por qualquer cidadão, indicando os elementos probatórios. § 1º. Caso o candidato sofra impugnação, este será intimado para que, em 05 (cinco) dias contados da data da intimação, apresente sua defesa. § 2º. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, a Comissão do Processo Eleitoral decidirá em 03 (três) dias, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público, e também a publicando na sede do CMDCA. § 3º. Da decisão da Comissão do Processo Eleitoral caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, composta por no mínimo 2/3(dois terços) de seus membros, no prazo de 03 (três) dias, que designará reunião extraordinária e decidirá, em igual prazo, em última instância, dando ciência pessoal da decisão ao impugnante, ao candidato impugnado e ao Ministério Público. Art. 46. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no prazo de 03 (três) dias, publicará em Edital no Órgão Oficial do Município, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Seção VII Do Processo eleitoral Art. 47. Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos em sufrágio universal e direto, facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a coordenação da Comissão do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com apoio da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público. Parágrafo único. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição dos locais de votação, zelando para que eventual agrupamento de seções eleitorais não contenha excesso de eleitores, que deverão ser informados com antecedência devida sobre onde irão votar, podendo-se, inclusive as seções eleitorais serem distribuídas em ordem alfabética para melhor acesso aos eleitores. Art. 48. A eleição ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Art. 49. A propaganda eleitoral m M D m m m
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Diário Oficial dos Municípios |B7
Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015
dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Art. 57. Os conselheiros tutelares eleitos como titulares e suplentes, deverão participar do processo de capacitação/formação continuada relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA antes da posse, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento). § 1º. O conselheiro que não atingir a frequência mínima ou não participar do processo de capacitação, não poderá tomar posse, devendo ser substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação/formação continuada, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. § 2º. O conselheiro reeleito ou que já tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar em outros mandatos, também fica obrigado a participar do processo de capacitação/formação continuada, considerando a importância do aprimoramento continuado e da atualização da legislação e dos processos de trabalho. § 3º. O Poder Público estimulará a participação dos membros do Conselho Tutelar em outros cursos e programas de capacitação/formação continuada, custeando-lhes as despesas necessárias. Art. 58. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar cônjuges, conviventes em união estável, inclusive quando decorrente de união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral, ou por afinidade até o 3º grau, inclusive. Parágrafo único. Estende-se o impedimento ao Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Santa Luzia do Norte, Estado de Alagoas. Art. 59. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no Órgão Oficial do Município. Seção IX Do Exercício da Função e da Remuneração dos Conselheiros Art. 60. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 61. Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, poderá optar entre a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos: I - Retorno ao cargo para o qual foi aprovado em concurso, quando findado o seu mandato de Conselheiro Tutelar; II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. 62. Sem prejuízo de sua remuneração, o Conselheiro Tutelar fará jus a percepção das seguintes vantagens: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. § 1º. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de um salário mínimo e meio, para que lhe seja garantido o reajuste anual, no mesmo índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional; § 2º. A remuneração durante o período do exercício efetivo do mandato eletivo não configura vínculo empregatício. § 3º. As férias deverão ser programadas pelos Conselhos Tutelares, podendo gozá-las apenas um Conselheiro em cada período, devendo ser informado por escrito ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para que seja providenciada a convocação do suplente. § 4º. O membro do Conselho Tutelar é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, na forma prevista pelo art. 9º, § 15, inciso XV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 (Regulamento de Benefícios da Previdência Social). § 5º. O Conselheiro Tutelar em deslocamento a serviço, representação do órgão ou município ou para capacitações em outro município ou Estado, terá direito a diárias, conforme legislação municipal, para as despesas de alimentação e outras pertinentes por parte da Prefeitura. § 6º. Nos casos dos deslocamentos citados no parágrafo anterior serem realizados em dias úteis e em horário de atendimento descrito no artigo 31 desta Lei, o Conselho Tutelar através do seu Presidente, deverá garantir o atendimento ao público na sede do órgão. § 7º. As diárias de que tratam o “caput” deverão ser solicitadas a Secretaria Municipal de Administração, com a apresentação de cópia da ata de reunião que deliberou e fundamentou a sua necessidade. § 8º. A prestação de contas referente às diárias de que trata o parágrafo anterior deverão ser feitas rigorosamente em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal. Seção X Das Licenças Art. 63. O Conselheiro Tutelar terá direito a licenças remuneradas para tratamento de saúde, licença maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias e licença paternidade, aplicando-se por analogia o disposto no Regulamento da Previdência Social. § 1º. O Conselheiro Tutelar licenciado será imediatamente substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, conforme prevê o artigo 57 desta Lei, respeitando a ordem de votação. § 2º. Não será permitida licença para tratar de assuntos de interesse particular. Art. 64. Será concedida licença sem remuneração ao Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar nas eleições gerais para Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual ou Federal e Senador. Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, a licença será concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da convocação do suplente. Seção XI Da Vacância do cargo Art. 65. A vacância do cargo de Conselheiro Tutelar decorrerá de: I - Renúncia; II - Posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada, ressalvado o disposto no art. 37, inciso IX, desta Lei; III - Aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - Falecimento; ou V - Condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime ou ato de improbidade administrativa que comprometa a sua idoneidade moral. Parágrafo único. Ocorrendo vacância o Conselheiro Tutelar será substituído pelo suplente eleito que tenha participado da capacitação, conforme prevê o artigo 65 desta Lei, respeitando a ordem de votação. Seção XII Do Regime Disciplinar Art. 66. Considera-se infração disciplinar, para efeito desta Lei, o ato praticado pelo Conselheiro Tutelar com omissão dos deveres ou violação das proibições decorrentes da função que exerce elencadas nesta Legislação Municipal e demais legislações pertinentes. Art. 67. São sanções disciplinares aplicáveis pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na ordem crescente de gravidade: I - Advertência por escrito, aplicada em casos de não observância das atribuições e deveres previstos nos artigos 35 e 36 e proibições previstas no artigo 37 desta Lei, que não tipifiquem infração sujeita à sanção de perda de mandato; II - Suspensão disciplinar não remunerada, nos casos de reincidência da infração sujeita à sanção de advertência, com prazo não excedente a 90 (noventa dias); III - Perda de mandato. § 1º. A pena de suspensão disciplinar poderá ser convertida em pena de multa, desde que haja conveniência para o Conselho Tutelar, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia da remuneração na mesma proporção de dias de suspensão, com desconto em folha de pagamento. § 2º. Ocorrendo a conversão da pena de suspensão disciplinar em pena de multa, o Conselheiro Tutelar fica obrigado a comparecer em serviço. Art. 68. Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que: I - For condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime culposo e doloso ou contravenção penal; II - Tenha sido comprovadamente negligente, omisso, não assíduo ou incapaz de cumprir suas funções; III - Praticar ato contrário à ética, à moralidade e aos bons costumes, ou que seja incompatível com o cargo; IV - Não cumprir com as atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; V - Contribuir, de qualquer modo, para a exposição de crianças e adolescentes, em situação de risco, em prejuízo de sua imagem, intimidade e privacidade; VI - Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquer natureza, em razão de suas atribuições, para si ou para outrem; VII - Transferir residência ou domicílio para outro município; VIII - Não cumprir, reiteradamente, com os deveres relacionados no art. 37 desta Lei. IX - Delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade; X - Exercer outra atividade pública remunerada, ressalvando o direito do professor desde que não haja incompatibilidade de horário. § 1º. Verificada a sentença condenatória e transitada em julgado do Conselheiro Tutelar na esfera do Poder Judiciário pela prática de crime ou contravenção penal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em Reunião Ordinária, declarará vago o mandato de Conselheiro Tutelar, dando posse imediata ao suplente. § 2º. Mediante provocação do Ministério Público ou por denúncia fundamentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da gravidade da conduta, poderá promover o afastamento temporário do Conselheiro Tutelar acusado da prática de alguma das condutas relacionadas no caput deste artigo, até que se apurem os fatos, convocando imediatamente o suplente. § 3º. Durante o período do afastamento, o conselheiro fará jus a 50% (cinquenta por cento) da remuneração. § 4°. Para apuração dos fatos, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA designará uma Comissão Especial, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade, assegurado o contraditório e ampla defesa ao acusado, conforme previsto na Seção XIII, desta Lei. Seção XIII Do Processo Administrativo Disciplinar e sua Revisão Art. 69. As denúncias sobre irregularidades praticadas por Conselheiros Tutelares serão encaminhadas e apreciadas por uma Comissão Especial, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. § 1º. A Comissão Especial será composta por 05(cinco) integrantes, sendo 04 (quatro) integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) escolhidos de forma paritária e 01(um) indicado pelo Conselho Tutelar. § 2º. A Comissão Especial receberá assessoria jurídica do advogado/procurador do município designado conforme art. 28 desta Lei. Art. 70. A Comissão Especial, ao tomar ciência da possível irregularidade praticada pelo Conselheiro Tutelar promoverá sua apuração mediante Sindicância. § 1º. Recebida a denúncia, a Comissão Especial fará a análise preliminar da irregularidade, dando ciência por escrito da acusação ao Conselheiro investigado de apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação, sendo facultada a indicação de testemunhas e juntada de documentos. § 2º. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Especial poderá ouvir testemunhas e realizar outras diligências que entender pertinentes, dando ciência pessoal ao Conselheiro investigado, para que possa acompanhar os trabalhos por si ou por intermédio de procurador habilitado. § 3º. Concluída a apuração preliminar, a Comissão Especial deverá elaborar relatório circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, concluindo pela necessidade ou não da aplicação de sanção disciplinar. § 4º. O relatório será encaminhado à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, dando ciência pessoal ao Conselheiro acusado e ao Ministério Público. § 5º. O prazo máximo e improrrogável para conclusão da Sindicância é de 30 (trinta) dias. Art. 71. Caso fique comprovado pela Comissão Especial a prática de conduta que justifique a aplicação de sanção disciplinar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dará início ao processo administrativo destinado ao julgamento do membro do Conselho Tutelar, intimando pessoalmente o acusado para que apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) e dando ciência pessoal ao Ministério Público. § 1°. Não sendo localizado o acusado, o mesmo será intimado por Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação para sua apresentação, nomeando-se-lhe defensor dativo, em caso de revelia. § 2º. Em sendo o fato passível de aplicação da sanção de perda do mandato, e dependendo das circunstâncias do caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá determinar o afastamento do Conselheiro acusado de suas funções, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), sem prejuízo da remuneração e da imediata convocação do suplente. § 3º. Por ocasião do julgamento, que poderá ocorrer em uma ou mais reuniões extraordinárias convocadas especialmente para tal finalidade, será lido o relatório da Comissão Especial e facultada a apresentação de defesa oral e/ou escrita pelo acusado, que poderá ser representado, no ato, por procurador habilitado, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer a realização de diligências. § 4º. A condução dos trabalhos nas sessões de instrução e julgamento administrativo disciplinar ficará a cargo do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, na falta ou impedimento deste, de seu substituto imediato, conforme previsto no regimento interno do órgão. § 5º. As sessões de julgamento serão públicas, devendo ser tomadas as cautelas necessárias a evitar a exposição da intimidade, privacidade, honra e dignidade de crianças e adolescentes eventualmente envolvidos com os fatos, que deverão ter suas identidades preservadas. § 6º. A oitiva das testemunhas eventualmente arroladas e a produção de outras provas requeridas observará o direito ao contraditório. § 7º. Serão indeferidas, fundamentadamente, diligência consideradas abusivas ou meramente protelatórias. § 8º. Os atos, diligências, depoimentos e as informações técnicas ou perícias serão reduzidas a termo, passando a constar dos autos do Processo Administrativo Disciplinar. § 9º. Concluída a instrução, o Conselheiro acusado poderá deduzir, oralmente ou por escrito, alegações finais em sua defesa, passando-se a seguir à fase decisória pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 10. A votação será realizada de forma nominal e aberta, sendo a decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 11. É facultado aos Conselheiros de Direitos a fundamentação de seus votos, podendo suas razões serem deduzidas de maneira oral ou por escrito, conforme dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. § 12. Não participarão do julgamento os Conselheiros de Direitos que integraram a Comissão Especial de Sindicância. § 13. Na hipótese do Conselheiro Tutelar acusado ser declarado inocente, ser-lhe-á garantido o restante do salário devido. § 14. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), a depender da complexidade do caso e das provas a serem produzidas. § 15. Da decisão tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA serão pessoalmente intimados o acusado, seu defensor, se houver e o Ministério Público, sem prejuízo de sua publicação órgão oficial do município. Art. 72. É assegurado ao investigado a ampla defesa e o contraditório, sendo facultada a produção de todas as provas em direito admitidas e o acesso irrestrito aos autos da sindicância e do processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. A consulta e a obtenção de cópias dos autos serão feitas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre na presença de um servidor público municipal, devidamente autorizado e observadas as cautelas referidas no art. 77, §5º desta Lei quanto à preservação da identidade das crianças e adolescentes eventualmente envolvidas no fato. Art. 73. Se a irregularidade, objeto do Processo Administrativo Disciplinar, constituir infração penal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará cópia das peças necessárias ao Ministério Público e à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito policial. Art. 74. Nos casos omissos nesta Lei no tocante ao Processo Administrativo Disciplinar, aplicar-se-á subsidiariamente e no que couber, as disposições pertinentes contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 75. Procedimento semelhante será utilizado para apuração de violação de dever funcional por parte de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO V DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS Art. 76. As Entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvem programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, previstos no art. 90, assim como aqueles correspondentes às medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as previstas no art. 430, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.097/2000), devem inscrevê-los no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Parágrafo único. O registro dos programas terá validade máxima de 02 (dois) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA promover sua revisão periódica, observado o disposto no art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069/90. Art. 77. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à autoridade judiciária da respectiva localidade. § 1º. Será negado o registro à entidade que: I - Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II - Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei; III - Esteja irregularmente constituída; IV - Tenha em seus quadros pessoas inidôneas; V - Não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em todos os níveis. § 2º. O registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. Art. 78. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA definirá, mediante Resolução específica, os critérios e requisitos necessários à inscrição das entidades e seus respectivos programas de atendimento, estabelecendo os fluxos e os documentos que deverão ser apresentados pelas entidades. § 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA terá prazo de ate 60 (sessenta) dias para deliberar sobre os pedidos de inscrição de entidades e de registro de programas, contados a partir da data do protocolo respectivo. § 2º. Para realização das diligências necessárias à análise dos pedidos de inscrição e posterior renovação dos registros, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá designar comissão específica, assim como requisitar o auxílio de servidores municipais com atuação nos setores da educação, saúde e assistência social, que atuarão em conjunto com os técnicos de apoio referidos nos arts. 23, inciso V e 27, desta Lei.
§ 3º. Uma vez cassado ou não renovado o registro da entidade ou do programa, o fato será imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. § 4º. Chegando ao conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que determinada entidade ou programa funciona sem registro ou com o prazo de validade deste já expirado, serão imediatamente tomadas as providências necessárias à apuração dos fatos e regularização da situação ou cessação da atividade respectiva, sem prejuízo da comunicação do fato ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Art. 79. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças, adolescentes e suas famílias. Parágrafo único. Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas de atendimento serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos e privados encarregados das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e Lazer, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o da Lei Federal nº 8.069/90, sem prejuízo da utilização, em caráter suplementar, de recursos captados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, previsto nos arts. 29 a 34 desta Lei. Art. 80. As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão cumprir com os princípios dispostos no art. 92 e 93 da Lei Federal nº 8.069/1990. Art. 81. As entidades que desenvolvem programas de internação deverão cumprir com os princípios dispostos no art. 94 da Lei Federal nº 8.069/1990, além da Lei Federal nº 12.594/2012. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 82. A fim de assegurar maior participação popular no processo de eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, a partir da gestão 2017-2019, a eleição será realizada em dia e data a ser marcados especialmente para esse fim, pelo próprio presidente do órgão e na ausência deste ou do seu vice, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 83. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança promoverá a revisão de seu regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação da presente Lei, de modo a adequá-lo às suas disposições. Art. 84. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares, se necessário, para a viabilização dos programas e serviços relacionados no art. 2º desta Lei, bem como para a estruturação do Conselho Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 85. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 287, de 21 de outubro de 1996 e a Lei Municipal nº 565, de 19 de julho de 2013, bem como, outras disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 02 de julho de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA PREFEITO Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria de Administração deste Município, 02 de julho de 2015. Maria Cícera Bispo Silva Secretária Municipal de Administração ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA HOMOLOGAÇÃO DA PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015 A Prefeita do Município de Branquinha HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 378.300,00 (trezentos e setenta e oito mil e trezentos reais). EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2015 – PP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Branquinha, CNPJ: 12.332.995/0001-77. CONTRATADA: POSTO SERRA DA LAJE LTDA, CNPJ: 12.810.280/0001-82, no valor R$ 378.300,00 (trezentos e setenta e oito mil e trezentos reais). OBJETO: Fornecimento de combustível S10. Branquinha/AL, 25 de agosto de 2015. Ana Renata da Purificação Moraes | Prefeita ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 004/2015 A Prefeita do município de União dos Palmares homologa e ratifica o presente processo, aos serviços remunerados honorários equivalentes a 20% (vinte por cento) do montante recuperado. EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2015 – IL CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: Monteiro e Monteiro Advogados Associados, CNPJ: 35.542.612/0001-90. OBJETO: Prestação de serviços jurídicos especializados no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando o procedimento até final decisão em ambas as esferas para compelir a União a utilizar como cálculo da cota parte do FPM do Município a base de cálculo de 22,5% ou 23% do produto da arrecadação do IR e do IPI sem a dedução dos incentivos fiscais e desonerações e do percentual de 26,3% dos valores de FUNDEB que deixaram de ser repassados em virtude da desoneração do FPM, remunerados honorários equivalentes a 20% (vinte por cento) do montante recuperado. União dos Palmares/ AL, 16 de março de 2015. Carlos Alberto Borba de Barros Baía | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 06 TP 001/2014 Partes: Município de União dos Palmares e CP Construções Ltda EPP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o prazo de execução e de vigência do contrato para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE 01 UBS TIPO I E 01 UBS TIPO II, tendo em vista o retrocesso ocorrido na execução das obras devido ao atraso na liberação dos recursos por parte do Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica modificada a cláusula Quarta, caput, do contrato firmado entre as partes, na parte da vigência do contrato, sendo a partir da assinatura deste instrumento aditivado por 12 (doze) meses, passando o contrato ter o prazo de vigência até 23 de dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CÁUSULAS Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 001/2014 – TP, desde que não contrarie o que convencionado no presente termo aditivo. União dos Palmares, 23 de dezembro de 2014. Carlos Alberto Borba de Barros Baía ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 O Prefeito do município de União dos Palmares HOMOLOGA o presente processo no valor total R$ 2.473.002,33(dois milhos quatrocentos e setenta e três mil e dois reais e trinta e três centavos). Data: 11 de agosto de 2015. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015- PP Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR – CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA I: BERNARDI & GUEDES LTDA ME, CNPJ nº 16.986.881/0001-00, Fornecedora Registrada dos itens 1, 4, 5, 7, 9, 12, 14, 16, 17, 19, 24 E 26 a 16. CONTRATADA II: NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.042.394/0001-52, Fornecedora Registrada dos itens 2, 6, 11, 15, 18, 21, 22 E 23. CONTRATADA III: BG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELLE ME, CNPJ nº 10.664.948/0001-03, Fornecedora Registrada dos itens 3, 10, 13 E 20. CONTRATADA IV: CECOAL CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 01.194.834/0001-48, Fornecedora Registrada dos itens 08 E 25. VIGÊNCIA: 10/08/2015 A 11/08/2016. Itens, quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n°, Centro, União dos Palmares/AL. Data de Assinatura: 11/08/2015 – Ordenador da despesa: Carlos Alberto Borba de Barros Baía. União dos Palmares, 02 de agosto de 2015. Carlos Alberto Borba de Barros Baía | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 O Prefeito do município de União dos Palmares HOMOLOGA o presente processo no valor total R$ 96.600,00(noventa e seis mil e seiscentos reais). Data: 10 de agosto de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2015- PP Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO SUBSTITUÍÇÃO DE PEÇAS – CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: JADSON FERREIRA DE ARAÚJO, CNPJ nº 20.115.864/0001-66, Fornecedora Registrada dos itens 1 a 16. VIGÊNCIA: 10/08/2015 A 10/08/2016. Itens, quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n°, Centro, União dos Palmares/AL. Data de Assinatura: 10/08/2015 – Ordenador da despesa: Carlos Alberto Borba de Barros Baía. União dos Palmares, 21 de agosto de 2015. Carlos Alberto Borba de Barros Baía | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 - PP Partes: Município de União dos Palmares/AL e Eugeniano Automóveis Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a retificação do valor do contrato originário, que tem como objetivo Aquisição de Patrulha Mecanizada, em consonância a Clausula Terceira do Contrato Original e em especial ao Art. 57 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor do contrato originário que era de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), fica alterado a partir da assinatura deste instrumento para R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato originário, desde que não contrarie o que convencionado no presente termo aditivo. União dos Palmares, 20 de agosto de 2015.
Carlos Alberto Borba de Barros Baía Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 - CV Partes: Município de União dos Palmares/AL e Rumo Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o prazo de vigência do contrato para serviços de Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, consultoria e acompanhamento dos mesmos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, de interesse do município, tendo em vista o bom desempenho da empresa na execução dos serviços e manutenção dos valores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: Fica modificada a cláusula Terceira, caput, do contrato firmado entre as partes, na parte da vigência do contrato, sendo a partir da assinatura deste instrumento aditivado por 07 (sete) meses, passando o contrato ter o prazo de vigência até 12 de outubro de 2015, ou até que seja realizado novo processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato originário, desde que não contrarie o que convencionado no presente termo aditivo. União dos Palmares, 12 de março de 2015. Carlos Alberto Borba de Barros Baía | Prefeito ----------------------------------------------------------------EXTRATO TERMO ADITIVO PREFEITURA DE UNIÃO DOS PALMARES/AL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – PP Partes: Município de União dos Palmares e Felipe Coelho Porto de Mendonça Uchôa. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente a contrato, a contratação da empresa especializada em FORNECIMENTO DE COFFE BREAK conforme descrito na proposta da contratada no processo supracitado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no CONTRATO nº 018/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica modificada a cláusula, caput, do contrato firmado entre as partes para executar os serviços de FORNECIMENTO DE COFFE BREAK ao Município União dos Palmares, na parte da vigência do contrato, aditivado por 12 (doze) meses, passando o contrato ter o prazo de vigência até 20 de agosto de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. União dos Palmares, 20 de agosto de 2015. Carlos Alberto Borba de Barros Baía ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N° 005/2015 A Prefeita do município de União dos Palmares homologa e ratifica o presente processo, aos serviços remunerados honorários equivalentes a 20% (vinte por cento) do montante recuperado. EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2015 – IL CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: Monteiro e Monteiro Advogados Associados, CNPJ: 35.542.612/0001-90. OBJETO: Prestação de serviços jurídicos especializados no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando o procedimento até final decisão em ambas as esferas, na Ação Ordinária dos Municípios Alagoanos – AMA, sob nº 0002790-85.2010.4.05.8000, objetivando a recuperação do FUNDEF que deixaram de ser repassados aos Municípios alagoanos em face do ESTORNO ILEGAL, realizado pela União sobre tal repasse, em virtude da Portaria MEC 743/2005, remunerados honorários equivalentes a 20% (vinte por cento) do montante recuperado. União dos Palmares/ AL, 16 de março de 2015. Carlos Alberto Borba de Barros Baía | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, torna público a revogação da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 006/2014, por conveniência administrativa. União dos Palmares/AL, 30 de setembro de 2014. Carlos Alberto Borba de Barros Baía | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE DECRETO Nº 014, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO NOMINAL DAS PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo art. 63, inciso VI, combinado com o art. com o art. 84, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero; CONSIDERANDO que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais; CONSIDERANDO que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT; CONSIDERANDO que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico; CONSIDERANDO que travestis e transexuais têm o direito de escolher a identidade sexual, notadamente em face dos direitos que são assegurados a todas as pessoas; e CONSIDERANDO que o nome não deve ser motivo de constrangimento e provocar situações vexatórias, DECRETA: Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta devem incluir e usar o nome social das pessoas travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua responsabilidade, como fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres. § 1º. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. § 2º. A anotação do nome social das pessoas travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. Art. 2º. As pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste decreto. Parágrafo único. No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2 (duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do Anexo II deste decreto. Art. 3º. É dever da Administração Pública Municipal Direta e Indireta respeitar o nome social do travesti ou transexual, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social, a utilização do respectivo nome civil. § 1º. Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social do travesti ou transexual e não o nome civil dessas pessoas. § 2º. Nas manifestações que eventualmente se fizerem necessárias em documentos internos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, relativas às pessoas travestis e/ou transexuais, deverá ser utilizado o termo “nome social”, vedado o uso de expressões pejorativas. § 3º. Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte/AL, 25 de agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO ----------------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA N º 215/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte - Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,e com fundamento no Art. 37, Inciso II, da Lei Municipal nº 253/92, de 30 de setembro de 1992, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, a senhora Fabiana de Lima Nascimento, do Cargo Comissionado - símbolo CCN1 de Secretária Interina da Secretaria Municipal da Promoção da Igualdade Racial. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 20 de Agosto de 2015. João Pereira da Silva | Prefeito PORTARIA N º 217/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte/AL., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 253/92, de 30 de setembro de 1992, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º- Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, nos termos do Artigo 103 e parágrafos seguintes da Lei Municipal nº 253/92 de 30 de setembro de 1992, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 25 de Agosto de 2015, a servidora Maria Liliane Sampaio de Aguiar, ocupante do cargo de Médica Pediatra, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 25 de Agosto de 2015. João Pereira da Silva | PREFEITO PORTARIA N º 218/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei 361/2001, de conformidade com o Art. 37 Inciso II, da Lei nº 253/92, de 30 de Setembro de 1992, e, suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, o senhor Antonio Romeiro de Lima Filho, do Cargo Comissionado – CCN1 de Secretário Municipal de Saúde. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 31 de Agosto de 2015. João Pereira da Silva | Prefeito PORTARIA Nº 216/2015, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Mabel Freire Castello Branco Orestes, portadora da Cédula de Identidade nº 1.105.058, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 679.527.474-87, para ocupar o Cargo Comissionado símbolo-CCN1, de Secretária Municipal de Assistência Social, com exercício a partir de 25 de Agosto de 2015, vago em decorrência da exoneração da Sra. Fabiana de Lima Nascimento, através da Portaria nº 200/2015, de 18 de Agosto de 2015. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 25 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA Nº 219/2015, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Patrícia Leite Costa Lima, portadora da Cédula de Identidade nº 1.210.891, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 021.341.684-04, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão símbolo - CCN1, de Secretária Municipal de Saúde, com exercício a partir de 01 de Setembro de 2015, em decorrência da exoneração do Sr. Antonio Romeiro de Lima Filho, através da Portaria nº 218/2015, de 31 de Agosto de 2015. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Setembro de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º189/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 748/2015, de 17/06/2015, R E S O L V E: art. 1º - Conceder Promoção ao servidor Artur Lima Junior, portador do CPF nº 604.087.904-15, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º 190/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 736/2015, de 16/06/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor Anaildo Teófilo da Silva, portador do CPF nº 860.956.414-20, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º 192/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 746/2015, de 17/06/2015, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor João Camilo da Silva, portador do CPF nº 382.816.514-15, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO
Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º 191/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 747/2015, de 17/06/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor José Joaquim dos Santos, portador do CPF nº 954.395.954-49, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º 196/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 754/2015, de 19/06/2015, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor Paulo Pedro Barbosa, portador do CPF nº 445.466.294-00, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 020/2015. Objeto: Serviço de Manutenção de Condicionadores de Ar. Data: 18/09/2015, às 10h00min. Editais disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, das 08h00min às 12h00min. União dos Palmares, 03 de setembro de 2015. Ana Maria Soares da Silva | Pregoeira ----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO HOMOLOGAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 005/2015 O Prefeito do município de Barra de Santo Antônio HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 77.250,00 (Setenta e sete mil duzentos e cinquenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015– CV CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio, CNPJ: 12.262.713/0001-02. CONTRATADA: BARROS & MOHEDANO LTDA ME, CNPJ: 07.916.722/0001-30. OBJETO: Aquisição de ar condicionado, manutenção e instalações, no valor global de R$ 77.250,00 (Setenta e sete mil duzentos e cinquenta reais). Barra de Santo Antônio/AL, 13 de julho de 2015. José Rogério Cavalcante Farias | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO HOMOLOGAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 006/2015 O Prefeito do município de Barra de Santo Antônio HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 78.724,50 (Setenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2015– CV CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio, CNPJ: 12.262.713/0001-02. CONTRATADA: L & J CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ: 21.186.434/001-06. OBJETO: Aquisição de abrigos de moto-táxi, lixeira fixa e lixeira seletiva e reformas dos abrigos de ônibus, moto táxi e guia turístico, no valor global de R$ 78.724,50 (Setenta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Barra de Santo Antônio/AL, 27 de julho de 2015. José Rogério Cavalcante Farias | Prefeito ----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO HOMOLOGAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 007/2015 O Prefeito do município de Barra de Santo Antônio HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2015– CV CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio, CNPJ: 12.262.713/0001-02. CONTRATADA: COMMANDER NEW COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ: 09.245.201/0001-23. OBJETO: Aquisição de abrigos de moto-táxi, lixeira fixa e lixeira seletiva e reformas dos abrigos de ônibus, moto táxi e guia turístico, no valor global de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). Barra de Santo Antônio, 26 de agosto de 2015. José Rogério Cavalcante Farias | Prefeito ------R TURA MUN C A D AÇA UÇU OD O m M O M m % M M D m m m N OD
PORTARIA N º 197/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 755/2015, de 19/06/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor Valmir Novaes dos Santos, portador do CPF nº 725.772.31415, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º 194/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 749/2015, de 18/06/2015, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor Ivan Eufrásio Saturnino, portador do CPF nº 139.829.744-53, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO PORTARIA N º 193/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 727/2015, de 16/06/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor José Camilo da Silva Neto, portador do CPF nº 941.079.554-00, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na
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PORTARIA N º 195/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 1º e 2º, e seus respectivos parágrafos, da Lei Complementar nº 014, de 05 de junho de 2015, e tendo em vista do que consta no Processo nº 750/2015, de 18/06/2015, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção ao servidor Isaias da Silva Saturnino, portador do CPF nº 777.342.204-44, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo Municipal, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de Condutor de Ambulância. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 03 de Agosto de 2015. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO
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Primeira Edição | 7 a 13 de setembro, 2015