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edição PRIMEIRA

Reforma política sai do papel A Câmara dos Deputados começa a apreciar a reforma política nesta semana. A principal proposta em análise, que deve ser aprovada sem entraves, é o financiamento público das campanhas eleitorais a partir de 2014. > A-3

Mega salta para R$ 27 milhões Ninguém acertou a Mega-Sena deste sábado. Acumulado, o prêmio para esta 4ª feira (12) será de R$ 27 milhões. Foram sorteadas as dezenas 02, 06, 18, 30, 52, e 56. A Quina teve 116 ganhadores e cada um vai levar R$ 18.517,69.

Ano 9 | Edição 495 | Maceió, Alagoas, 10 a 16 de dezembro, 2012 | R$2,00

CONCESSÃO DE TÁXIS PASSA AGORA DE PAIS PARA FILHOS

OMAR DIZ QUE BRASIL DEVE EXALTAR STF APÓS MENSALÃO

> A-2

> A-2

EM CLIMA DE 'GUERRA FRIA', COLLOR RENOVA ATAQUES; GOVERNO REVIDA Novos ataques do senador Fer- violência, criaram o clima de uma de 2014. Collor levou a questão falta de ações eficazes. O gover- secretários rebateram as críticas. nando Collor ao governo alagoa- 'guerra fria' que deverá se prolon- da criminalidade para o Congresso nador Teotonio Vilela, ao seu esti- Álvaro Machado (Gabinete Civil) no, tendo como pano de fundo a gar até o próximo embate eleitoral Nacional, culpando o governo por lo, guardou silêncio, mas dois acusou Collor de omissão. > A-7 Luciana Martins Primeira Edição

Reajuste deve motivar Polícia Civil na luta contra violência

Rui vai assumir R$ 306 milhões a pagar, e R$ 516 milhões a receber

Rui herdará dívida mas tem ativo em impostos atrasados

Após 6 anos de relação conflituosa, o governo enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que reajusta os subsídios da Polícia Civil. A expectativa agora é que haja um maior engajamento dos agentes policiais na difícil batalha contra a criminalidade; o Sindpol, apesar do anúncio, não comemorou. > A-4

Rui Palmeira vai assumir a Prefeitura com uma dívida superior a R$ 300 milhões, deixada por Cícero Almeida, que afirmou ter herdado R$ 400 milhões em dívidas deixadas por Kátia Born. Palmeira deve completar nesta semana o anúncio de seu secretariado. > A-3 e A-5

Receita libera última restituição nesta 2ª Este ano, Leão reteve na malha fina mais de 600 mil contribuintes, sobretudo por sonegação de rendimentos > A-8 Miguel Goes

ESPECIALISTA DEFENDE PROJETOS PARA MINORAR EFEITOS DA SECA NORDESTINA Humberto Barbosa explica fenômeno e sugere provocar chuva artifical

Humberto Barbosa também sugere provocar chuvas artificialmente

Fenômeno climático impossível de ser controlado, a seca castiga periodicamente o semiárido nordestino, incluindo o sofrido Sertão de Alagoas. Em entrevista ao Primeira Edição, o profes-

sor Humberto Barbosa, especialista no assunto, explica tecnicamente as causas das prolongadas estiagens e defende projetos como a transposição do rio São Francisco e o canal do Sertão para

facilitar o convívio da população com os efeitos das secas. Ele lembra também que a indução artificial para provocar chuvas é um recurso válido para enfrentar a situação. > A-6

Galo revela técnico para temporada de 2013 Divulgação

Estádio Severiano Gomes Filho deve ser vendido para que a direção do CRB quite dívida e invista em novo CT

Enquanto mantém sua torcida na expectativa do anúncio do novo técnico nesta segunda-feira (10), a direção do CRB continua as tratativas para se desfazer de seu tradicional estádio na Pajuçara. O imóvel pode ser vendido por R$ 20 milhões, dinheiro suficiente para liquidar a dívida global de cerca de R$ 11 milhões e investir na construção ou compra de novo Centro de Treinamento. > ESPORTES

Divulgação

Corinthians pega time egípcio nas semifinais O Corinthians enfrentará o Al Ahly nas semifinais do Mundial de Clubes, no Japão. Neste domingo, a equipe egípcia venceu o Hiroshima por 2 a 1, em Toyota, e garantiu direito de encarar o time brasileiro. > B-5

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Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

A2 | Política

O Ã Ç A EL U T A IÁV G ELO

Omar Coelho diz que Brasil deve aplaudir Supremo após mensalão Para líder da OAB/AL, julgamento é marco na história do STF, com destaque para o ministro Joaquim Barbosa Primeira Edição

Omar Coelho exalta julgamento do mensalão e aplaude decisão dos ministros

Divulgação

Ministros concluem mensalão nas sessões desta 2ª e depois de amanhã

> CONQUISTA

Concessão de táxis passa a ser patrimônio de pais para filhos Divulgação

Taxistas alagoanos preparam grande mobilização para homenagear "o patrono da categoria", título que eles atribuem ao senador Renan Calheiros por seu empenho em defesa dos cinco mil profissionais que atuam nessa área em Alagoas e mais de 300 mil em todo o Brasil. Na quinta-feira, 5, Renan conseguiu aprovar em plenário o parecer ao projeto que relatou garantindo a transferência da concessão de táxis de pais para filhos. "Esse projeto é de uma importância singular! Não temos como medir sua extensão. Taxistas de todo o país aguardam com expectativa o direito de usufruir de um patrimônio que lhe pertence (a concessão do serviço) e que deve ser transferido à viúva ou filhos em caso de falecimento do titular, o que não ocorreu há oito anos", comemora Ubiracy Correia, presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi). José Wellington da Silva, representante da Cooperativa Mista dos Taxistas de Maceió (Coopertaxi), define a aprovação do projeto como "presente máximo que nossa categoria estará recebendo este fim de ano, dando-nos um Natal pleno de alegria, não só em Alagoas mas em todo o Brasil. E vamos torcer, confiando sobretudo no nosso senador, para que a presidente Dilma sancione o projeto ainda este ano". Ubiracy e Wellington agradecem, em nome de todos os profissionais do setor, o esforço empreendido pelo líder do PMDB para cumprir a promessa que fez à categoria, aqui em Maceió e em Brasília, de trabalhar para aprovar o projeto este ano. "Em cada encontro que tínhamos com o senador Renan, sentíamos firmeza em seu propósito de lutar por uma causa tão justa para os

Renan cumprimenta o senador Paulo Paim (PT-RS) agradecendo apoio à aprovação da matéria

taxistas", disse Wellington.

CAUSA PERDIDA A homenagem ao senador está sendo organizada pelas duas entidades, separadamente. Ambas reconhecem que, se não houvesse o empenho de Renan, o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 253/2009), de autoria do ex-senador Expedido Júnior (PR-RO), não teria sido aprovado em plenário na última quarta-feira. "Já tínhamos o projeto como causa perdida", lembra Wellington. A matéria, que segue agora para sanção presidencial, assegura o direito de sucessão da autorização para exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão,

como explicou o senador Renan em seu relatório, refere-se tanto a direitos como a obrigações. "Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública", argumenta o relator. O substitutivo determina que, após a transferência da autorização, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder publico que exerce a fiscalização dessa atividade.

Da Redação

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, por iniciativa de seu presidente Omar Coelho de Mello, está propondo moção de aplauso aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo julgamento do processo nº 470, conhecido como mensalão. O gesto de Omar Coelho deverá ser repetido por outras seccionais da OAB e por organizações representativas da sociedade brasileira como reconhecimento pelo trabalho incansável e determinado dos ministros que compõem a Suprema Corte. Para o líder da OAB/AL, que está em fase de conclusão de seu segundo mandato, o julgamento do mensalão, que para muitos sequer chegaria a ser realizado, representa um marco histórico na trajetória do Poder Judiciário. - O mensalão virou símbolo de corrupção, e ao julgar seus réus, condenando a maioria deles pelos mais diversos crimes, os ministros não apenas fizeram justiça, mas assumiram uma posição absolutamente consonante com o clamor do povo brasileiro - disse Omar Coelho. Observou que, tendo em vista a presença de personalidades influentes no cenário político, integrando o rol dos denunciados, os mais céticos apostavam como tudo acabaria em pizza ou num julgamento sem nenhuma conseqüência: - Poucos, olhando para a trajetória do nosso Judiciário ao longo do tempo, esperavam que no final do mensalão uma figura como o ex-ministro José Dirceu acabasse condenado a cumprir pena na prisão - afirmou referin-

do-se ao líder petista que, tanto na opinião da Procuradoria Geral da República como na dos próprios ministros do STF, foi o grande mentor do esquema de compra de apoio e voto de congressistas durante o governo Lula.

PEDAGÓGICO Em contato com o Primeira Edição, sexta-feira à tarde, Omar Coelho considerou que o julgamento do mensalão não apenas faz justiça punindo os crimes cometidos, mas produzirá um efeito pedagógico inibindo a prática de corrupção tanto na gestão pública quanto no âmbito da atividade legislativa. - A corrupção não vai nunca ser erradicada, mas, a partir do julgamento do mensalão, os ocupantes de cargos públicos, estratégicos ou não, influentes ou não, pensarão mais de uma vez quando puserem na cabeça a ideia de cometer algum tipo de rapinagem para se apossar do dinheiro público

DESTAQUE No entendimento de Omar Coelho, o Supremo deve ser elogiado pelo conjunto da obra de seus ministros, mas, particularmente, pela atuação destemida e persistente de Joaquim Barbosa, a quem chamou de 'intrépido relator do processo 470'. - A maioria dos julgadores do STF correspondeu plenamente às expectativas da sociedade, mas não podemos deixar de imprimir um realce especial à atuação vigorosa e competente do ministro Joaquim Barbosa, hoje presidente da Alta Corte e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - enfatizou Omar Coelho.

Supremo encerra caso confirmando esquema Ministros do Supremo Tribunal Federal querem encerrar o julgamento do mensalão, iniciado em 2 de agosto, nas sessões que a Corte realiza nesta segunda-feira e depois de amanhã. Nesses mais de quatro meses de avaliação do caso no qual a antiga cúpula petista foi acusada de comandar um esquema de compra de votos no Congresso no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram realizadas 51 sessões. Os ministros condenaram 25 dos 37 réus e confirmaram algumas teses contidas na denúncia da Procuraoria-Geral da Repú-

blica. Entre elas a de que o dinheiro usado para abastecer o esquema saiu, em parte, dos cofrs públicos. Também considerou fraudulentos os empréstimos realizados pelo Banco Rural ao PT e às agências de publicidade do empresário Marcos Valério de Souza. A tese segundo a qual o dinheiro serviu apenas como caixa 2 de campanhas foi derrubada pelo STF Agora, os ministros decidirão, além da questão da perda de mandato de quem tem cargo eletivo, se os condenados a penas de prisão devem ou não ir imediatamente para a cadeia.


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

Política | A3

> MACEIÓ Romero Vieira Belo

Enfoque Político Corrupção em abundância Nunca se vai saber se foi Lula que telefonou, mas no clímax do vendaval causado pela Operação Porto Seguro, o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, jactou-se: "Isso demonstra que, hoje, a Polícia Federal investiga, não joga mais a corrupção para debaixo do tapete, como acontecia antes". Carvalho está certo num ponto: a PF está fazendo seu papel. Carvalho está errado num ponto: a PF nunca deixou de fazer seu papel. Mas, onde está o motivo do orgulho visível na frase do assessor presidencial? Por acaso a Polícia Federal, no caso Porto Seguro, investigou corrupção de outros governos? Lula é genial em sofismar, em dizer que o preto é branco. Foi ele que, no auge dos escândalos em seu governo, proclamou: "Não está havendo mais corrupção; a PF é que, agora, está investigando". Tudo bem, mas investigando o quê? O mensalão, o pai dos escândalos, foi urdido em que governo? Quem o patrocinou? A Operação Porto Seguro desvendou uma quadrilha que praticava tráfico de influência em pleno governo Lula. Portanto, Gilberto Carvalho deve louvar a PF pela elucidação do esquema que respinga, mormente, sobre o ex-presidente. Mas deve, igualmente, para ser coerente e digno de credibilidade, admitir que a bandalheira em apuração constituiu-se e prosperou na era de seu ex-patrão. Ou seja, o assessor direto da presidência precisa, primeiro - pela ordem natural das coisas - admitir que a corrupção grassou na era Lula (assim como, inicialmente, nos ministérios de Dilma), o que, agora, motivou as investigações sérias e isentas da Polícia Federal. LINHA DURA

EFEITO CONTRÁRIO

Com Sérgio Jucá confirmado como sucessor de Eduardo Tavares, chega ao comando do Ministério Público Estadual um procurador linha dura. Um clássico adepto da máxima 'dura lex, sed lex'.

Se a redução da conta de luz não sair na exata medida anunciada pela presidente Dilma (16% para consumidores residenciais e 28% para o setor industrial) em todos ficará a sensação de perda.

RUI TRANQUILO EM RELAÇÃO À CÂMARA O prefeito eleito Rui Palmeira ouviu dentro e fora da família: Não é nada fácil governar sem apoio do Legislativo. Sensível ao conselho (também um alerta), Palmeira tratou de assumir as negociações e, na semana que passou, definiu a composição da futura Mesa da Câmara de Maceió, com maioria folgada. REPOSIÇÃO SALARIAL

EM CIMA DA HORA

A Mesa da Assembleia consignou na LDO para 2013 uma reposição salarial de 22,9% para os servidores, com vigência a partir de janeiro. Mais: prometeu pagar um adicional de férias este mês.

Um dos mais ilustres convidados para o lançamento do livro do cardiologista Alfredo Aurélio Rosa, o deputado Fernando Toledo, presidente da Assembleia, foi o último a chegar à Casa da Palavra.

CONCURSO PARA O PRIMEIRO GRAU DO JUDICIÁRIO ALAGOANO O desembargador Sebastião Costa Filho marcará sua passagem pela presidência do Tribunal de Justiça se, atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados, fizer concurso para suprir a carência de pessoal - analistas e técnicos - na esfera do primeiro grau. Para atender à demanda do próprio Tribunal, ou seja, para viabilizar assessorares dos desembargadores, a seleção pública já foi realizada e a convocação dos aprovados deve ser ultimada no início do ano que se aproxima. SITUAÇÃO CRÍTICA

FOME CANINA

Téo Vilela precisa, com urgência, superar a carência de fiscais de tributos através de concurso. O setor é essencial porque garante o funcionamento de todos os demais setores da máquina estadual

O Impostômetro da FIESP revela: o governo já arrecadou este ano perto de R$ 1,4 trilhão. Apesar disso, o dinheiro não dá para pagar, sem cortes, o Fundo de Participação dos Municípios.

ROLO COMPRESSOR VEIO DE FORA A ideia de taxar estacionamentos de áreas comerciais surgiu lá fora, se alastrou e baixou por aqui. Firmas foram criadas e se especializaram em convencer shoppings, hipers e supermercados a cobrar. Foi fácil, porque as empresas não entram com nada, apenas embolsam sua cota mensal. A pressa dessa turma é tão grande, que nem os hospitais conseguiram ficar livres da fúria arrecadatória. CONFRATERNIZAÇÃO

NOVOS ADULTOS

Cumprindo uma tradição, o provedor da Santa Casa de Maceió, Humberto Gomes de Melo, reúne esta semana jornalistas em mais um encontro anual de confraternização em clima pré-natalino.

Não dá mais para o Congresso Nacional ignorar: a maioridade penal deve ser revista o quanto antes. Nos dias atuais, não se pode mais tratar jovens de 16 e 17 anos como crianças inocentes.

MAIS UM LIVRO DE ROSTAND LANVERLY A Bodega do Sertão ficou exígua para comportar intelectuais, autoridades, jornalistas e os muitos amigos do professor Alberto Rostand Lanverly, que prestigiaram o lançamento de seu mais novo livro, Momentos da Vida, uma seleção de crônicas que o situa em muitos lugares de Maceió. Leitura recomendável, sem dúvida.

Rui define Mesa da Câmara e completa equipe esta semana Até agora, prefeito eleito manteve apenas um nome do grupo de Cícero Almeida Primeira Edição

Da Redação

Depois de anunciar os nomes de 12 secretários e definir a nova Mesa da Câmara Municipal, que terá como presidente o vereador Francisco Holanda Filho, o prefeito eleito Rui Palmeira prepara-se para revelar os 13 nomes restantes de seu secretariado neste início de semana. Até agora, Palmeira constituiu parte de seu primeiro escalão com nomes desconhecidos do grande público, à exceção da ex-reitora da Ufal, Ana Dayse Dórea, futura secretária da Educação, Cláudia Pessoa, secretária de Turismo herdada da equipe de Cícero Almeida, e Roberto Fernandes, ex-secretário de estado. Ao priorizar escolhas técnicas nos cargos que exigem preparo técnico, e ao evitar a formação de um time de estrelas, Rui Palmeira aposta em suas próprias diretrizes e nas medidas que o conjunto porá em prática a partir de 1º de janeiro. Mesclando escolhas pessoais com indicações partidárias, o futuro prefeito pretende concentrar esforços principalmente na área da saúde pública, o setor mais crítico da administração municipal. Para dirigir a Secretaria de Comunicação, o prefeito eleito escalou um assessor de sua total confiança, o jornalista e professor universitário Clayton Santos. Na Câmara Municipal, Rui Palmeira formou um grupo de coalizão com 14 vereadores, sendo que a nova Mesa deverá ter a seguinte formação: Francisco Holanda Filho (presidente), Tereza Nelma (1ª vice-presidente), Simone Andrade (2ª vice-presidente), Kelmann Vieira (1º secretário), Silvio Camelo (2º secretário), David Davino (3º secretário).

Rui Palmeira definiu futura Mesa da Câmara e anuncia restante do secretariado nesta semana

Favela derruba Nilton Pereira A complicada atuação de Nilton Pereira na negociação para a retirada dos pescadores da favela de Jaraguá acabou lhe custando o cargo de secretário municipal de Habitação e Saneamento. Atual titular da Pasta, numa das negociações envolvendo a Prefeitura, o Ministério Público e a Associação dos Pecadores de Jaraguá, Pereira assinou termo se comprometendo a manter na área do Porto as famílias que não quisessem se transferir para o conjunto Vila dos Pecadores, construído na orla da Av. Assis Chateaubriand. O compromisso assumido pelo secretário, não se sabe se autorizado ou não pelo prefeito Cícero Almeida, acabou fundamentando a decisão do procurador Rodrigo Tenório de garantir,

com aval da Justiça, a permanência das famílias que preferiram permanecer na favela, cuja área deverá ser requalificada durante a gestão do prefeito Rui Palmeira. Nilton Pereira também ficou mal na foto ao se apressar em se mudar do Trapiche (morava na Vila dos Militares), logo depois de definida a construção do conjunto Vila dos Pescadores naquele bairro para abrigar os favelados de Jaraguá. Seu nome ainda chegou a ser especulado como um dos secretários de Cícero Almeida que seriam mantidos por Rui Palmeira, por indicação do senador Benedito de Lira, mas no final foi anunciado o nome de Mac Lira Paes para a Habitação.

> LIMITADA

Reforma política entra em pauta com financiamento de campanha Três semanas depois que o deputado federal Givaldo Carimbão, do PSB alagoano, afirmou que mudanças na legislação eleitoral e partidária só aconteceriam 'daqui a 500 anos', a Câmara dos Deputados começa a votar a reforma política nesta semana, sem, evidentemente, a profundidade e amplitude que todos reclamam. Se prevalecer o acordo feito na quarta-feira (5) entre líderes partidários na Câmara, a apreciação das mudanças será fatiada em torno de quatro pontos principais: financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais, coincidência de datas de eleições, fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e sistema de votação misto, ou seja, nominal e na legenda. Givaldo Carimbão havia previsto que a única proposta com tendência de consenso no Congresso é a do financiamento público das campanhas eleitorais, e por motivo óbvio: todos os parlamentares, pobres e ricos, receberão dinheiro dos cofres públicos para gastar com seus projetos eleitorais. Uma proposta de emenda à constituição aglutinativa tratará do fim das coligações pro-

porcionais e da coincidência de eleições, que poderá ser adotada já a partir de 2018 ou 2022. As outras mudanças devem ocorrer por projeto de lei, instituindo, inclusive, um sistema de federação de partidos em substituição às coligações partidárias nas eleições para o parlamento. Também deve haver mudança na data de posse dos eleitos para cargos executivos, que atualmente ocorre no dia 1º de janeiro. A tendência é adotar uma proposta já avançada no Senado e que prevê posses nos dias 5 de janeiro para prefeito, 10 para governadores e 15 para presidente da República. PLENÁRIO O relator da reforma rolítica, deputado Henrique Fontana (PT-RS), acredita que o tema poderá ir a voto no plenário da Câmara já nesta semana. Na opinião dele, há consenso para incluir na reforma uma ampliação da participação do cidadão por meio da internet e das redes sociais. Pela proposta, quando um grupo de interesse - uma associação ou uma entidade de classe - quiser colocar em tramitação um proje-

to de lei ou uma (proposta de) emenda constitucional, isso poderá ser feito por meio de um endereço eletrônico. SENADO Ainda segundo Fontana, questões diretamente ligadas ao Senado, como mudanças no atual sistema de suplência dos senadores, não serão votadas agora pela Câmara. As propostas serão amadurecidas ao longo desta e da próxima semana em novas reuniões do relator com as bancadas partidárias. O líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), confirmou o avanço das negociações e adiantou que sua bancada poderá ser liberada na votação daqueles pontos em que não houver consenso. "Vamos fazer um exercício dentro das bancadas para tentar conciliar o que é factível e possível, para que cada bancada assuma a sua posição na quarta-feira da semana que vem". O relatório final da Reforma Política foi apresentado, no início do ano, na comissão especial da Câmara que analisa o tema, mas até o momento não houve consenso para a votação integral do texto.

> ASSEMBLEIA

Sindicato acredita em Marcelo Victor para ajudar aposentados Divulgação

O presidente do STPLAL, Ernandi Malta, confirmou que está retomando a luta para incluir os aposentados no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios da Assembleia Legislativa, e disse que espera contar com o apoio do deputado Marcelo Victor, 2º secretário da ALE e um dos responsáveis diretos pela aprovação do PCCS do pessoal do Legislativo. - O deputado Marcelo Victor tem sido sensível à causa dos trabalhadores da ALE, e tenho absoluta certeza de que ele vai cooperar com a inclusão dos inativos em nosso PCSS, até por se tratar de um direito líquido e certo garantido por lei - afirmou. Malta lembrou que em todo

Marcelo Victor ajudou a viabilizar o PCCS dos servidores da Assembleia

esse período de negociação entre a Mesa e o sindicato, o deputado Marcelo Victor sem-

pre tratou os aposentados com atenção e respeito: "Ele foi peça decisiva na aprovação do PCCS

e acredito que também o será em relação à causa dos nossos aposentados". O Primeira Edição apurou que o Plano de Cargos dos servidores da Assembleia, transformado em lei em 2009 e implantado efetivamente em 2011, está em vigor, mas com um recurso da Procuradoria Geral do Estado pendente de decisão da juíza Esther Manso, da 16ª Vara da Fazenda Pública Estadual. "Até que a questão judicial seja superada, a negociação para incluir os aposentados não tem como prosperar, mesmo que a Mesa da ALE e o sindicato entrem em acordo para superar essa questão", disse uma fonte do STPLAL.


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

A4 | Cidades

O Ã Ç IA DA C O A NEG SOLID CON Da Redação

Em conflito permanente com o governo desde que Teotonio Vilela assumiu a chefia do Executivo em 2007, a Polícia Civil acaba de ganhar um motivo irrecusável para se engajar efetivamente no combate à criminalidade: aterrissou na Mesa da Assembleia Legislativa projeto de lei que reajuste os salários da categoria. Conforme o Primeira Edição apurou, o trâmite da matéria será rápido e sua aprovação deverá ocorrer antes do recesso legislativo, que acontecerá logo após a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) cujo prazo limite é 15 de dezembro. Segundo a mensagem do governo, o salário inicial de agentes e escrivães da PC será o seguinte de acordo com a classe: R$ 2.600,00 Classe A; R$ 2.990,00 Classe B; R$ 3.438,50 Classe C; e R$ 3.954,28 Classe D. No geral, o aumento médio é de 25%.

ENGAJAMENTO

O governo demorou 6 anos para recompor a remuneração da Polícia Civil, mas em nenhum momento ignorou a importância da instituição no enfrentamento da violência: os agentes da PC são os responsáveis pelas investigações criminais no Estado. Por falta de diálogo, a Polícia Civil assumiu posição crítica em relação ao governo, inclusive encetando campanha pública com slogan do tipo 'nunca se matou tanto em Alagoas', não se dando conta de que lutar para reduzir a criminalidade é uma de suas primeiras atribuições.

Com reajuste salarial, governo espera ver a Polícia Civil na luta antiviolência Projeto de lei que recompõe remuneração da PC já está na Assembleia; sindicato evita comemoração Mesmo após o lançamento do Brasil Mais Seguro, um plano em defesa da sociedade numa parceria dos governos federal e estadual, não faltou quem acusasse a PC de fazer corpo mole e até de torcer pela manutenção dos índices de criminalidade. O envio do projeto de reajuste da categoria também coincide com recente entrevista do senador Fernando Collor denunciando falta de disposição do governo para combater a bandidagem, matéria publicada com destaque em nossa edição da semana passada. Com a reposição salarial, resultante de entendimento selado entre o Sindicato dos Policiais Civis (Sindpol) e a Secretaria de Gestão Pública, o governador Teotonio Vilela espera que a PC intensifique suas ações, ampliando a instauração de inquéritos e agilizando o trabalho de investigação.

BENEFÍCIOS

Além de instituir a tabela considerando os cargos como de nível superior - antiga reivindicação da categoria - o projeto de lei vai beneficiar diretamente a remuneração dos novos policiais civis aprovados no recente concurso público realizado pela Secretaria de Defesa Social, sendo 40 delegados, 120 escrivães e 240 agentes. Com esse novo contingente, a ser contratado provavelmente já no início de 2013, o governo finalmente espera silenciar os que apontavam a carência de pessoal como fator determinante da violência no Estado, já que a não abertura de inquéritos e a falta de investigação são fatores que estimulam a criminalidade.

Miguel Goes

Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

S A Ç AN IAS N I F R Á C PRE

Rui herdará dívida de R$ 306 milhões e executará orçamento de R$ 1,7 bilhão Dívida ativa chega a R$ 516 milhões; Cícero Almeida diz que assumiu débito de R$ 400 milhões de Kátia

Luciana Martins

O prefeito eleito Rui Palmeira vai trabalhar com um orçamento de R$ 1,7 bilhão e ao assumir a Prefeitura, agora em 1º de janeiro, terá pela frente uma dívida de R$ 306 milhões, contraída com agentes financeiros. O valor é R$ 100 milhões menos do que o 'rombo' que o prefeito Cícero Almeida afirma ter herdado de sua antecessora Kátia Born, quando assumiu a chefia da Municipalidade em janeiro de 2005. A secretária municipal de Finanças, Marcilene Costa, informou que o Município tem uma dívida ativa de R$ 516 milhões, constituída principalmente de ISS e IPTU a receber.

ENDIVIDAMENTO

Josimar Melo quer delegacias mais equipadas

Cidades | A5

Papel da Polícia Civil - investigar os crimes - é decisivo para garantir êxito na guerra contra a criminalidade

Sindpol não vê motivo para comemorar; líder cobra melhor condição de trabalho Apesar do projeto com reajuste salarial, o comando sindical da Policia Civil diz não haver motivo para comemoração. Josimar Melo, presidente do Sindpol, disse que o acordo do reajuste foi feito em junho de 2012, mas somente agora o governo conseguiu atendeu a categoria. Segundo o sindicalista, o salário inicial para os policiais é de R$ 2.600,00 muito aquém do que a categoria desejava que era de 60% do salário, inicial de um delegado que hoje é de R$ 12.500,00, o que corres-

ponde a R$ 7.500, inicial. Ao Primeira Edição, ele frisou que o salário não é motivador para o policial, "afinal as condições de trabalho continuam as mesmas, delegacias fechadas, sucateadas e isso não vai motivar o policial a trabalhar". Em paralelo ao envio do projeto ao Poder Legislativo, o governo também prometeu que no primeiro semestre de 2013 será discutido com a categoria o Plano de Cargos e Carreiras (PCCS). O problema da estrutura das delega-

cias é também um dos temas constantes na pregação de outro líder classista da área, o delegado Antônio Carlos Lessa, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas - Adepol. Ele tem sido insistente em reivindicar não apenas a contratação de pessoal (diz que pelo menos mais 70 delegados), mas também a recuperação das delegacias para que os agentes possam trabalhar. O governo está prestes a contratar 40 delegados e mais de 100 agentes para reforçar a Polícia Judiciária.

Aliados de Rui Palmeira lembram, entretanto, que dívida ativa não é dinheiro em caixa nem dinheiro fácil, pois se fosse a atual gestão teria recebido tudo e investido, e não estaria deixando mais de R$ 300 milhões para o futuro governo pagar. O endividamento público, aliás, também atinge o Estado de forma crucial: quando saiu do governo em 1994, Geraldo Bulhões deixou uma dívida de R$ 1 bilhão. Atualmente (após a passagem de Divaldo Suruagy, Manoel Gomes de Barros e Ronaldo Lessa) o montante saltou para R$ 7 bilhões, sem contar com cerca de R$ 1 bilhão contraído via empréstimos pelo governo Téo Vilela.

APERTO

Em entrevistas, a própria Marcilene Costa reconhece que a Prefeitura será entregue a Rui

Márcio Ândrei

Palmeira numa situação econômica delicada, ou seja, um quadro é de baixa arrecadação de impostos, impactado pela queda do FPM (Fundo de Participação Municipal) decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de diminuição de repasses do Fundeb, isso sem falar no quadro, há acúmulo de dívidas.

A RECEBER

Segundo a secretária, o montante de dívidas contraídas pela prefeitura com agentes financeiros chega a R$ 306 milhões. Apesar do valor alto, a secretária afirma que administração municipal tem um valor ainda maior a receber em impostos atrasados, principalmente IPTU e ISS. O Município tem a receber cerca de R$ 516 milhões, valor bem maior que o da dívida com agentes financeiros. Vale frisar que essas dívidas foram contraídas ao longo de várias gestões lembrou Marcilene Costa.

PRIORIDADES

Saúde e trânsito são as duas principais prioridade na agenda do futuro prefeito. Em relação à primeira, Rui terá que assegurar recursos para a contratação dos cerca de 800 novos funcionários aprovados no concurso que está sendo realizado neste final de ano. Quanto ao trânsito, o novo gestor terá de investir em projetos e aquisição de equipamentos que possam ajudar a melhorar o tráfego da capital. Resultado: o orçamento de R$ 1,7 bilhão está sendo vista como aquém das necessidades do Município.

Setor vive expectativa de reajuste da gasolina, cujo litro pode sofrer alta de 10%, passando de R$ 2.79 para R$ 3.10 nos postos de abastecimento da capital

> EXPECTATIVA

Gasolina sobe a qualquer momento O maceioense proprietário de automóvel vive a expectativa de um reajuste do preço da gasolina a qualquer momento, desde que a presidente da Petrobras, Maria da Graça Foster, afirmou, em outubro último, que o aumento dos combustíveis no Brasil "é algo que ocorrerá certamente", mas não definiu quando. Na terça-feira (4 de dezembro) correu a informação que a gasolina seria reajustada em 10%, ainda na semana passada, mas o rumor foi negado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Com alinhamento quase que absoluto, o litro da gasolina está sendo vendido nos

postos de Maceió a R$ 2.79, devendo passar para R$ 3.10 se for confirmado o reajuste de 10%. Os combustíveis - a gasolina principalmente - chegaram a ser vendidos com desconto médio de 6% antes das eleições, mas os preços voltaram ao normal ao término do primeiro turno. Vendido em média a R$ 2,29 na grande maioria dos postos da capital, o álcool automotivo está sendo pouco procurado devido sua proximidade com a gasolina, o que o torna desvantajoso para os consumidores de veículos flex. No fim de junho, a Petrobras anunciou

um aumento do preço dos combustíveis cobrados nas refinarias. A gasolina teve aumento de 7,83%, e o diesel, de 3,94%, desde 25 de junho. Entretanto, o Ministério da Fazenda isentou a comercialização destes combustíveis da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Dessa forma, os preços, com impostos, cobrados das distribuidoras e pagos pelos consumidores não tiveram aumento. Como a Cide já está zerada, um eventual novo reajuste será necessariamente repassado para os preços ao consumidor.


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

A6 | Cidades

> ENTREVISTA/ HUMBERTO BARBOSA Geraldo Câmara

Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com

Eu vi Brasília em 1959 No ano de 1959 as obras de Brasília estavam em plena efervescência. Juscelino e seu governo não pensavam noutra coisa senão na inauguração da nova capital que deveria ocorrer no ano seguinte. Eu tinha exatamente 21 anos e vibrava com aquele presidente que estava fazendo uma revolução em nosso país. Apareceu uma oportunidade ímpar, via meu pai, para que eu conhecesse a nova cidade antes de inaugurar. Não me fiz de rogado e num avião do Loyd Aéreo Brasileiro saí pela manhã e ao sobrevoar a nova cidade o susto já foi grande. O maior canteiro de obras que já havia visto; o maior conglomerado de máquinas e operários; o maior, o maior, tudo o maior. E, então, numa comitiva fomos conhecer os prédios públicos que estavam sendo construídos, alguns já prontos, como o Alvorada e o Planalto. Fiquei entusiasmado e absolutamente admirador de duas figuras incríveis: Lúcio Costa, o urbanista de Brasília que um dia tive a honra de conhecer e Oscar Niemeyer que, infelizmente, nunca pude cumprimentar em minha vida apesar de durante um longo tempo ter frequentado alguns dos mesmos ambientes e personalidades que ele. Que pena! Se foi um dos maiores homens desse país aos 105 anos e não pude apertar-lhe a mão uma única vez sequer. Meus respeitos a esse incrível brasileiro, Oscar Niemeyer, que soube levar sua longevidade com a devida honra, com trabalho até o último momento e só não o fez mais porque Deus devia estar precisando dele lá por cima.

DESTACÔMETRO O destaque da semana vai para o Superintendente do SebraeAL, arquiteto Marcos Vieira que, há oito anos vem dirigindo aquela instituição de maneira clara e objetiva, beneficiando um verdadeiro exército de micro e médio empresários, além dos novos microempreendedores individuais em Alagoas.

PÍLULAS DO OUVIDOR Meus respeitos a esse incrível brasileiro, Oscar Niemeyer, que soube levar sua longevidade com a devida honra, com trabalho até o último momento e só não o fez mais porque Deus devia estar precisando dele lá por cima. Ruy Palmeira anunciou a primeira parte do seu secretariado onde se constata a preocupação em organizar um time sem muitas estrelas baseado em princípios técnicos, o que nos parece muito bom. Vamos aguardar os outros que virão. Artur Mergulhão, Algás, no IV Simpósio Alagoano de Engenharia Civil com o tema "Edificações Eficientes e o Gás Natural" mostrando a interligação das edificações à energia e contribuição do gás natural para a eficiência energética. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projetos para pessoas com deficiência e a deputada Rosinha da Adefal comemorou a vitória da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual ela é presidente. A Secretaria Municipal de Proteção de Meio Ambiente inaugurou no fim de novembro um Jardim Sensorial no Parque Municipal. Novo espaço beneficiando todos os tipos de público, em especial portadores de deficiência visual. Cícero Péricles, professor, economista, comentarista de TV recebeu o Prêmio Economista do Ano, pela sua atuação no estudo de temas da área em âmbito regional. Premio merecido para quem não para de estudar, sobretudo, Alagoas. Fernando Collor continua sem "papas na língua", o que é ótimo, ao considerar a retirada das acusações contra jornalistas e contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, do relatório final da CPI do Cachoeira, como "inexplicável e incoerente". Já está disponível na Internet o calendário de pagamentos de benefícios do INSS para 2013. Tanto o dos que recebem 1 salário como os que recebem acima. Muito bom o trabalho do INSS. Um abraço especial ao médico Segismundo Wanderley Neto, titular da excelente W.Imagem, pelo trabalho cuidadoso e criterioso que aplica em todos os seus pacientes. A preferência já é observada. O "Almoçando com a Notícia" apresentado pela TV Mar na sede do Sebrae-AL reuniu a nata dos seus dirigentes e foi um show à parte para quem queria entender de desenvolvimento. Na foto, a mesa, servida pelo Buffet Isabel Pinheiro.

"Chuva artificial é alternativa para atenuar drama da seca" Especialista apóia projetos como transposição do São Francisco e canal do Sertão Fenômeno secular que afeta, determinadamente, o semiárido nordestino (regiões sertanejas) a seca ocorre em intervalos de 30 em 30 anos, segundo o professor Humberto A. Barbosa, PhD, técnico do Laboratório de Análise e Processamento de Imagens de Satélites (LAPIS) e professor da Universidade Federal de Alagoas. Existe estiagem e seca, e a diferença está em que esta última tem caráter permanente e por tempo prolongado.

Em entrevista à repórter Luciana Barbosa, do Primeira Edição, Humberto Barbosa explica tecnicamente as causas das secas e por que elas só atingem os sertões nordestinos, causando sede e fome e provocando grande sofrimento às populações atingidas. Ele também afirma que obras como a transposição do São Francisco e o Canal do Sertão são importantes para atenuar os efeitos das estiagens e secas periódicas. Miguel Goes

De que resulta a periódica falta de chuvas nos estados do Nordeste? As principais causas são resultados da interação de vários fatores, tais como o processo de circulação dos ventos, as correntes marinhas, que se relacionam com o movimento atmosférico, impedindo a formação de chuvas no sertão nordestino e topografia. A região semiárida do Nordeste está localizada numa área em que as chuvas ocorrem poucas vezes durante o ano. Por que chove quase que regularmente na região litorânea e no Agreste, mas não ocorre o mesmo no Sertão? Ao contrário do que muitos pensam, a seca não atinge toda região nordeste. Ela se concentra numa área conhecida como sertão. Ali, o clima apresenta temperaturas elevadas, forte evapotranspiração (2.500 mm ao ano) e concentração (250 e 600 mm ao ano) de chuvas em poucos meses do ano (fevereiro a maio), por isso é considerado semiárido. No litoral, as temperaturas elevadas são amenizadas pelas brisas marítimas que sopram do mar em direção ao continente. As chuvas são mais abundantes (abril a setembro) e a umidade é bem maior do que no sertão. Alagoas está vivendo uma seca ou apenas uma estiagem? O sertão Alagoano está sofrendo uma seca. A seca é um fenômeno climático causado pela insuficiência de chuva numa determinada região por um período de tempo muito grande. A seca se manifesta com intensidades diferentes. Depende do índice de precipitações pluviométricas (chuvas). Quando há uma deficiência acentuada na quantidade de chuvas no ano, inferior ao mínimo do que necessitam as plantações, a seca é absoluta. No caso da estiagem não é permanente, já a seca é permanente. No passado, em períodos de seca, o governo mandava bombardear nuvens com sal. Isso faz chover? A indução artificial de chuva diretamente nas nuvens foi e continua sendo uma alternativa apara aliviar os prejuízos causados pela seca no sertão, com alto custo no mercado. O procedi-

válida, ou o dinheiro poderia ser empregado em outros projetos? A transposição do rio São Francisco e canal do Sertão são projetos dos governos federal e estadual (Alagoas) que visam levar água para regiões semiáridas do Nordeste. Desta forma, diminuiria o impacto da seca sobre a sofrida população residente, pois facilitaria o desenvolvimento da agricultura na região.

Humberto Barbosa apóia transposição do São Francisco e canal do Sertão

mento consiste em semear água nas nuvens com potencial para chuva e acelerar seu processo natural. A partir de informações de radar/satélite, um avião carregado de água potável entra na nuvem e, estimula o processo de crescimento da gota de água nas nuvens precipitando-as.

gem em situações de emergência, implantação de um sistema de desenvolvimento sustentável na região para que as pessoas não necessitem sempre de ações assistencialistas do governo e incentivo público à agricultura adaptada ao clima e solo da região com sistemas de irrigação.

O que o governo pode fazer para permitir que o sertanejo possa conviver com os efeitos da seca sem tanto sofrimento? Transposição do rio São

Nessa questão da seca, que é histórica, o governo federal não gasta o suficiente, não gasta o necessário ou simplesmente gasta mal?

“A indução artificial de chuva diretamente nas nuvens é uma alternativa para aliviar os prejuízos causados pela seca” Francisco e ações para mitigar o impacto da seca como construções de cisternas, açudes e barragens, investimentos em infraestrutura na região, distribuição de água através de carrospipa em épocas de seca/estia-

Não tenho acesso aos dados relacionados com os gastos do governo federal na questão da seca. A bilionária transposição do rio São Francisco é uma obra

A seca ocorre aleatoriamente ou existe um tempo devido para ela acontecer? Estudos realizados a partir de dados meteorológicos apontam que as secas rigorosas do sertão são cíclicas e ocorrem em um intervalo médio de 30 em 30 anos. A última seca rigorosa como essa de 2012 ocorreu em 1982. A seca de 1982 foi bastante documentada pelas grandes veículos de comunicação, que a apontaram como a mais rigorosa de todos os tempos. Trinta anos após a seca de 82, o sertão enfrenta outra rigorosa seca - a seca de 2012. Como explicar o fenômeno da seca? Historicamente, a região da caatinga sempre foi afetada por grandes secas e o principal fenômeno meteorológico associado à ocorrência das secas no bioma da caatinga é o ENOS. Durante a fase positiva do ENOS, a região da caatinga experimenta uma diminuição sazonal das chuvas e, por conseguinte, um aumento de intensidade das secas. É fácil verificar que, de modo geral, ocorrem anos de secas após anos de ocorrência do fenômeno do El Niño. O ano seguinte a um ano de El Niño, entretanto, nem sempre é um ano seco. Há também anos secos que não foram antecedidos por anos de El Niño, entretanto, relatos de secas na região podem ser encontrados desde o século 17, quando os portugueses chegaram à região. Na grande seca de 187779, por exemplo, teriam morrido mais de 500 mil pessoas na Província do Ceará e vizinhanças, vitimadas pela fome, sede, epidemias, falta de condições sanitárias, e ausência de infraestrutura; embora haja, por parte dos historiadores, certa divergência em relação a esse número.

Em 1877, a mais terrível das secas ABRAÇOS IMPRESSOS Os abraços impressos vão para o promotor de justiça Alberto Fonseca responsável pelo Núcleo do Meio Ambiente e que participa do grupo que estuda a revitalização do Rio São Francisco. No Bartpapo deu um show de informações.

Como qualquer outra região semiárida do mundo, o Nordeste brasileiro sempre estará sujeito a secas periódicas. Isto porque uma das características naturais desse tipo de região é ter chuvas irregulares e mal distribuídas geograficamente. Mas, as secas nordestinas só assumem proporções de calamidade porque o Nordeste é subdesenvolvido, não está preparado para conviver com o seu clima natural: os reservatórios (açudes etc.) para armazenar a água da chuva são poucos; o governo quase nada

investe para a perenização dos rios através da construção de barragens; a agricultura irrigada é pouco praticada; as lavouras mais cultivadas são inadequadas ao clima da região; as condições sócio-econômicas da maioria dos nordestinos estão no nível da pobreza à miséria. A primeira seca de que se tem notícia no Nordeste aconteceu entre 1580 e 1583, sendo que o estado mais atingido foi Pernambuco. Naquela ocasião, os engenhos da Província não moeram, as fazendas ficaram

sem água e cerca de cinco mil índios desceram o Sertão em busca de comida. Até hoje, a seca considerada mais arrasadora foi a ocorrida em 1877, que durou três anos e atingiu todos os estados do Nordeste. Durante essa estiagem, calcula-se que morreram 500 mil pessoas, o equivalente à metade da população do semiárido. Foi nessa época que o problema das secas no Nordeste passou a ser considerado de âmbito nacional. Criou-se uma Comissão Imperial cujos membros, depois

de percorrerem a região afetada, sugeriram as seguintes medidas para amenizar a calamidade: construção de três ferrovias e de trinta açudes, instalação de observatórios meteorológicos e abertura de um canal para levar água do Rio São Francisco para o Rio Jaguaribe, no Ceará. Mas, de todas essas medidas, apenas um açude (o Quixadá, no Ceará) foi construído. As obras desse açude ficaram dois anos paralisadas e só foram concluídas em 1906. (Do site Pernambuco de A/Z)


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

EE U Q O A T A Ã Ç A RE Da Redação Concentrando as baterias nos crimes contra o patrimônio, sobretudo os assaltos que não param de acontecer, o senador Fernando Collor (PTB-AL) deu início a uma 'guerra fria' contra o governo do Estado, usando a violência como principal munição para seus ataques ao governador Teotonio Vilela. Collor e Vilela são virtuais concorrentes ao mandato de senador que estará em disputa nas eleições gerais de outubro de 2014. Depois de uma entrevista de rádio em que bateu sem dó no governador, culpando-o pela criminalidade em Alagoas, Collor repisou o tema no final de semana ao ocupar a tribuna do Senado, invocando o assassinato do motorista de ônibus Josecler Galvão como prova de que a bandidagem está em alta em Alagoas.

ESTIAGEM O ex-presidente também abordou a problemática da seca, lamentando o sofrimento dos alagoanos vítimas da falta de chuvas, e aproveitou para acusar o governo de não estar fazendo o que deve e pode para combater os efeitos da prolongada estiagem. Em relação à violência, Collor até admitiu que no primeiro mês após o lançamento do plano Brasil Mais Seguro, no final de junho, a violência diminuiu, "mas logo a escalada de crimes recomeçou acentuando o clima de insegurança

Cidades | A7

Collor deflagra 'guerra fria' e ataca violência no Estado; governo revida Senador leva criminalidade ao Congresso Nacional; Palácio convida-o a engajar-se no combate aos criminosos fotos: Divulgação

no Estado".

MUNHECAÇO Na última segunda-feira (3), ante a repercussão de matéria publicada neste Primeira Edição, o governo escalou o secretário de Defesa Social, Dário César, para rebater as acusações do senador petebista. Ex-ajudante de ordem do próprio Collor nos tempos de governador e presidente, o coronel reformado Dário César concedeu entrevista, mostrou números da violência em queda, segundo disse, e afirmou que "tem gente querendo enfrentar a violência com munhecaço", em alusão ao termo usado com freqüência por Collor.

COBRANÇA Para observadores políticos, Collor estaria sendo cobrado a se manifestar sobre a violência, daí a iniciativa de abordar o tema de forma recorrente e ruidosa, mesmo sabendo que, se a criminalidade diminuir, o bônus (principalmente político) recairá sobre o governador Téo Vilela. Os analistas ainda lembram que, depois da parceria firmada com Brasília, o governo alagoano tem consciência de que os resultados do Brasil Mais Seguro são também de responsabilidade do governo federal, que já proclamou, através do ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo) não admitir, de forma alguma, perder a guerra para os bandidos alagoanos. O embate governo-Collor deve ter novos desdobramentos durante esta semana.

Collor volta à carga criticando a violência, sobretudo os assaltos constantes

Secretário Álvaro Machado afirma que senador Collor “está desinformado”

Palácio vê senador 'desinformado' Já no final de semana, o secretário Álvaro Machado, do Gabinete Civil, entrou em ação para revidar os ataques de Collor e conclamá-lo a entrar no combate à criminalidade. Em nota distribuída à imprensa, Machado disse lamentar que o senador "use a tribuna do Senado da República para fazer um pronunciamento desinformado". Asseverando que "o senador não procura o governo do Estado para conversar e participar da guerra alagoana contra a violência, que tem sido enfrentada pelos poderes constituídos do Estado, em forte parceria com o Governo Federal", diz Álvaro Machado: 'O senador Collor tem estado distante de Alagoas e dos problemas do nosso Estado. Se ele quiser vir somar, se ele acha que essa é a hora de discutir e trabalhar por Alagoas, será bem vindo". E Mais: "O senador fecha os olhos para as ações e resultados, e usa o Senado para atacar quem, de fato, está trabalhando contra a violência e

tentar confundir a opinião pública com falsas informações". A nota salienta: "O senador ignora, por exemplo, que o governo federal continua trabalhando em conjunto com o governo do Estado. Continuam conosco, policiais da Força Nacional, técnicos do Ministério da Justiça, a secretária Regina Miki que mensalmente vem a Alagoas avaliar as ações do Brasil Mais Seguro, as reuniões do GGI [Grupo de Gestão Integrada] ocorrem regularmente e há uma interlocução permanente entre o governador Teotonio e o ministro José Eduardo Cardozo. Seria importante o senador Collor participar da próxima reunião de avaliação do Brasil Mais Seguro e ver, inclusive, que todos estão convictos de que a violência se combate com Justiça eficaz, com Ministério Público atuante, com polícia capacitada e não com métodos medievais de justiçamento". Conforme Machado, "ao contrário das críticas de Collor sobre a política de segurança pública em Alagoas, o governo esta-

dual tem investido e trabalhado para equipar, estruturar e realizar ações nesta área desde que Teotonio Vilela assumiu o Estado em 2007. Certamente se governos anteriores tivessem investido como o governador Teotonio está fazendo, na segurança pública, a violência em Alagoas não tivesse aumentado 300% de 1999 a 2006". A nota assinala ainda: "Chamamos 900 militares da reserva técnica do concurso de 2006 e realizamos agora, recentemente, concurso para a Polícia Militar e para a Polícia Civil; vamos fazer concurso para a Perícia Oficial. Os números são alvissareiros e mostram que estamos no caminho certo, mas a mudança não pode ser do dia para a noite, porque nessa área não existe milagre nem blá-blá-blá, existe trabalho. Hoje, na segurança pública, não há nenhuma ingerência política e, agora, em Alagoas, quem mata ou manda matar vai preso', salientou. 'Livre da ingerência política, a forma de atuar da segurança pública em Alagoas incomoda a quem não tem compromisso com a paz".


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

A8 | Nacional

> CONGRESSO

Dilma cede e o PMDB vai presidir Câmara e Senado Cotados são o deputado Henrique Eduardo e o senador alagoano Renan Calheiros fotos: Divulgação

O Planalto cedeu às pressões do PMDB para ter dois anos de paz no Congresso Nacional e menos queixas por mais espaço na Esplanada. Sem muita espontaneidade, Dilma Rousseff concordou que o partido presida a Câmara e o Senado a partir de fevereiro de 2013. Coincidirá, justamente, com o segundo biênio do mandato da presidente, que decidirá se ela terá ou não chances de se reeleger em 2014. O preço da fidelidade é alto: um orçamento total de R$ 8,43 bilhões sob o comando dos futuros presidentes da Câmara e do Senado, provavelmente os peemedebistas Henrique Eduardo Alves (RN) e Renan Calheiros (AL), respectivamente. O montante para investimentos é menor: R$ 287,19 milhões. Os presidentes da Câmara e do Senado ditam a pauta de votações, autorizam a instalação de comissões parlamenta-

Presidente Dilma Rousseff se conforma em deixar Câmara e Senado nas mãos de parlamentares peemedebistas

res de inquérito e comandam acordos com os parlamentares para a aprovação ou a derrubada de projetos de interesse do governo. Em casos extremos,

decidem pela abertura ou o arquivamento de pedidos de impeachment contra o presidente da República. O PT sempre temia que o PMDB tivesse

tanto poder nas mãos. Não teve jeito. Dilma espera, com isso, que o partido diminua a pressão por mais espaço na Esplanada.

PT decide não punir seus mensaleiros O PT não pretende adotar medidas para punir seus filiados que foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A declaração foi feita hoje (8) pelo presidente da legenda, Rui Falcão, após o encerramento de reunião do diretório nacional, em Brasília. Segundo Falcão, os petistas condenados pelo Supremo seguem suas vida normalmente, com todos os todos os direitos partidários assegurados. "Nós não vemos nenhum crime infamante, que é o que diz o estatuto [para uma punição]. E questionamos o caráter político do julgamento do STF, porque consideramos que não houve compra de votos nem tampouco a aplicação de recursos públicos", informou. Na linha de defesa dos petistas condenados e criticando as multas impostas pelo STF, o presidente do partido disse que está disposto pessoalmente a colaborar com o pagamento das multas. Segundo ele, o PT não irá bancar o pagamento das multas dos seus militantes, mas

Deputado Rui Falcão, presidente nacional do PT, adianta que não vai punir mensaleiros petistas condenados pelo STF

disse que já ouviu inúmeras manifestações de petistas dispostos a se cotizarem para os pagamentos. "O PT não [vai pagar as multas]. Eu já ouvi manifestação de inúmeros companheiros que estão dispostos a se cotizar, até porque os companheiros não têm recursos para pagar essas multas, totalmente despropor-

cionais aos crimes que lhes são imputados", disse. "Se houver manutenção das multas e a cotização e, se me pedirem uma participação, dentro dos meus meios eu vou contribuir", acrescentou. Em relação à perda de mandato dos deputados condenados pelo STF, o petista entende que cabe à Câmara o julgamento

sobre a decretação da perda de mandatos. Já na questão da possível posse do ex-presidente do PT, José Genoíno, como deputado federal no início de janeiro próximo, Rui Falcão alegou que a Constituição garante o direito do correligionário ser empossado e que "ninguém está questionando esse direito".

> LEÃO

Receita Federal libera nesta 2ª feira último lote de restituição A Receita Federal vai liberar nesta segunda-feira (10) às 9 horas, a consulta ao 7º lote multiexercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008). Trata-se do último lote de devoluções do exercício 2012. As restituições serão depositadas no dia 17 de dezembro. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146 e informar o número do CPF. Serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 7º e último lote do exercício de 2012 (ano-calendário 2011); residual de 2011 (ano-calendário 2010); residual de 2010 (ano-calendário de 2009); residual de 2009 (ano-calendário de 2008); e

residual de 2008 (ano -calendário de 2007), mediante depósito bancário, para 120.524 contribuintes,

em um total de R$ 362,4 milhões. O exercício de 2012 concentra a maior parte das devolu-

ções. No total, 101.924 contribuintes receberão R$ 308,6 milhões.

Malha fina pega 616 mil Na sexta-feira, a Receita Federal informou que 616.569 declarações de Imposto de Renda ficaram retidas na malha fina neste ano, um número 8,2% superior ao verificado no ano passado (569.671). O principal motivo de retenção de declarações foi "omissão de rendimentos" ou seja, quando a Receita detecta indícios de que o contribuinte declarou uma renda menor do que a que obteve. Esse problema foi verificado em 426.201 documentos. Quem reconhecer que recebeu mais do que declarou, pode retificar a declaração. Se não fizer a correção, poderá ser multado em 75% do imposto devido.

Segundo o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, não há prazo para o contribuinte fazer a retificação. "Quanto antes melhor, que assim ele sai da malha e evita ser chamado pela Receita", disse. Quem considerar que sua declaração está correta, pode agendar, a partir de janeiro, um horário para ser atendido em alguma agência da Receita. Outras 71.320 declarações foram retidas por suspeitas nas informações com despesas médicas. Nesse caso, o contribuinte terá que comprovar todas as despesas informadas, levando os recibos a uma agência da Receita Federal.


Esportes

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Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012 Diário Oficial dos Municípios - Opinião - Social

> CRB

Negociação de estádio gera desconfiança ONG CRB Acima de Tudo pretende acionar o Ministério Público; campo da Pajuçara será vendido por R$ 20 milhões Marcelo Alves Repórter

Sob desconfiança de torcedores do CRB, que prometem acionar o Ministério Púbico Estadual (MPE), o estádio Severiano Gomes Filho, na Pajuçara, deve ter realmente sua venda sacramentada em fevereiro de 2013 por R$ 20 milhões. Isso é o que afirmam o presidente do Conselho Deliberativo do Galo, Enaldo Marques, e o colaborador Roberto Fernandes. Eles garantem que já existe um pré-contrato da venda do campo para uma empresa multinacional, que preferem não citar o nome do investidor. E nesta segundafeira (10) deve ser anunciado o

SITE: ONG CRB ACIMA DE TUDO

novo treinador do Galo. De acordo com Enaldo Marques e Roberto Fernandes, a venda do estádio é imprescindível, pois há uma determinação judicial que obriga o CRB a se desfazer de seu patrimônio para quitar dívidas trabalhistas e fiscais, que giram em torno de R$ 12 milhões. Caso não aconteça negociação, o imóvel pode ser levado novamente a leilão e corre o risco de ser arrematado por um valor menor que o que está sendo vendido no mercado imobiliário. E com esta negociação, a direção regatiana não teria como conseguir quitar todas as dívidas e ainda por cima ficaria sem o campo. A ideia da venda do está-

Estádio Severiano Gomes Filho, na Pajuçara, será vendido para quitação de dívidas trabalhistas e fiscais do CRB

Estádio da Pajuçara deve ser vendido em fevereiro de 2013 Um dos responsáveis pela negociação da venda do estádio do CRB, Roberto Fernandes, disse que o débito do Galo com ex-funcionários, principalmente jogadores, gira em torno dos R$ 10 milhões. Já o presidente do Conselho Deliberativo do CRB, Enaldo Marques, fala que a dívida é de cerca de R$ 12 milhões. Pelas contas de Roberto Fernandes, o débito deve ser quitado em fevereiro do próximo

ano. Ele revelou que pelos seus cálculos já conseguiu conseguiu pagar R$ 126 mil. Ainda conforme a matemática financeira de Roberto Fernandes, o CRB venderia o campo por R$ 20 milhões a uma multinacional, pagaria R$ 10 milhões de dívidas e a sobra seria investida na construção de um Centro de Treinamento para o clube. Com quitação das dívidas e a obtenção das certidões nega-

tivas, o CRB automaticamente negocia seu patrimônio. Roberto Fernandes disse ainda que os R$ 20 milhões é o valor máximo que o CRB conseguiu para vender seu patrimônio, uma vez que há 90 dias a imobiliária Márcio Raposo Imóveis atuou na negociação do estádio e obteve uma proposta de R$ 15 milhões. A empresa que acenou pela compra do campo do CRB seria de Salvador (BA).

dio não é novidade. Esse assunto já tinha gerado polêmica entre conselheiros regatianos em dezembro de 2010, quando na ocasião o empresário Cícero Santana candidato à presidência do CRB de Cícero Santana, concedeu entrevista afirmando que teria a intenção de se desfazer do campo do Pajuçara, caso fosse eleito. A declaração provocou revolta em um grupo de conselheiros, que se reuniu e lançou a candidatura de Marcos Barbosa, que acabou sendo eleito presidente do clube regatiano. Segundo Roberto Fernandes, o estádio do CRB está avaliado entre R$ 15 e R$ 18 milhões e será vendido por R$ 20 milhões.

Venda do campo do CRB está com o pré-contrato assinado Com a venda praticamente consumada, o presidente do Conselho Deliberativo do CRB, Enaldo Marques, espera agilizar a quitação dos débitos para concretizar de vez a negociação do estádio Severiano Gomes Filho e se livrar das dívidas que podem levar o imóvel a outro leilão e consequentemente a um arremate em um valor abaixo do preço do imóv-

el. Ele afasta qualquer desconfiança na negociação, afirmando que a empresa corretora que está tratando da venda do campo do Galo é idônea. "Temos um pré-contrato de compromisso firmado com essa empresa. É uma empresa idônea. Este pré-contrato está assinado esperando que todos os passivos sejam quitados". Enaldo Marques contou

que o CRB possui 120 casos de dívidas trabalhistas que giram em torno R$ 6 milhões, segundo cálculos de uma auditoria que teria sido realizada em cima dos débitos dos seus exfuncionários. "Agora, a gente não pode falar em um valor real das dívidas trabalhistas porque estamos fazendo acordos todos os dias", disse.


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

B2 | Esportes

> DESCONFIANÇA

Torcida promete acionar Ministério Público Agências de notícias online divulgaram que a ONG CRB Acima de Tudo acionaria MP para averiguar venda do estádio do Galo ONG CRB ACIMA DE TUDO

Apesar de toda explicação em torno da venda do estádio da Pajuçara, um grupo de torcedores que participam de uma organizada intitulada ONG CRB Acima de Tudo pretende acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para que o órgão averigúe a idoneidade da negociação. Além disso, um grupo de conselheiros estaria disposto a solicitar do presidente do Conselho Deliberativo do Galo, Enaldo Marques, uma reunião para pedir transparência no pagamento dos valores das dívidas e da negociação da venda do campo do CRB. Para eliminar qualquer desconfiança, Enaldo Marques convoca todos os torcedores do CRB para participarem da negociação. Ele até sugere que os torcedores opinem sobre formas de quitar as dívidas e também a venda do imóvel, bem como a compra de um novo local para alocar o clube regatiano. "A gente sabe que os torce-

Estádio do Corinthians-AL vira alvo de compra do CRB DIVULGAÇÃO

Torcida quer transparência na negociação da venda do estádio do CRB

dores ficam preocupados com a negociação e também sabemos que estamos recebendo críticas. Mas esperamos que os torcedores ajudem dando sugestões e que em nenhuma oportunidade está nos dando" disse. "Espero que o torcedor se prontifique a ajudar. O torcedor

que seja engenheiro, arquiteto... nós estamos à frente da negociação, mas não somos os donos da verdade. A gente pode fazer algo que não seja de comum acordo. Queremos que o torcedor participe. Nós queremos administrar da melhor forma possível", reclamou.

Com as negociações da venda do campo do CRB adiantadas, conforme afirmam Roberto Fernandes e Enaldo Marques, já se segue à busca de um local para ser construído o novo estádio do Galo. De acordo com Roberto Fernandes, três locais já foram averiguados, como na região de Marechal Deodoro e Tabuleiro do Martins. Houve ainda a informação de que o estádio do Corinthians-AL, o Nelson Peixoto Feijó, localizado na Via Expressa, também poderia ser adquirido para alocar a nova casa do Galo. Enquanto essa possibilidade de compra do Nelsão, o presidente de honra do Corinthians-AL, João Feijó, negou que tivesse sido procurado ou recebido propostas por parte de representantes do CRB. "Nunca fui procurado. Nunca dei valor. Nunca estipulei valores e não abri negociação com ninguém", disse João Feijó.

Nelsão da Via Expressa, na Serraria, pode ser nova casa do time do CRB

Enaldo Marques confirma as declarações de João Feijó, mas não descarta de procurá-lo para tentar comprar o imóvel do Tricolor da Via Expressa. "Não cheguei a falar com ele. Mas soube através de um corretor que João Feijó não tem interesse de vender o imóvel para time de futebol. Mas seria um bom negócio. Mas qual-

quer momento posso até conversar com ele", disse.

BEER CRB Já em relação ao Beer CRB, Enaldo Marques e Roberto Fernandes definem apenas que o imóvel se encontra em um imbróglio jurídico e que haverá outra audiência para ser definida a situação do local.

> ALVINEGRO

ASA quer elenco com 26 jogadores para 2013 O ASA pretende contratar os últimos jogadores para formar o elenco alvinegro visando à próxima temporada até o próximo dia 27 de dezembro para dar início a sua pré-temporada no dia 2 de janeiro em Coruripe. O novo técnico do Alvinegro, Leandro Campos, pretende trabalhar com um elenco formado por 26 jogadores. As últimas contratações da equipe arapiraquense foram os goleiros Jefferson, que atuou no CRB e CSA, e Vinícius, que estava jogando pelo futebol italiano, além do volante Basílio, ex-ABC. Leandro Campos visa em 2013 levar o ASA a brigar pela ascensão à Série A do Campeonato Brasileiro. Com a estreia na Copa do Nordeste marcada para o dia 20

de janeiro contra o Salgueiro, Leandro Campos solicitou a realização de dois jogos-treinos para os dias 13 e 16 de janeiro próximo. Apesar da preocupação em deixar o time pronto para disputa da Copa do Nordeste, Leandro Campos deixou claro que a principal competição do Alvinegro em 2013 é o Campeonato Brasileiro da Série B. Além da Série B e Copa do Nordeste, o ASA disputa o Alagoano e a Copa do Brasil "A principal competição é a série B do brasileiro. Este ano devemos ser mais um pouco ambicioso. Ao invés de lutarmos para não cairmos, vamos pensar no acesso", disse. Quanto ao restante dos jogadores que deverão ser contrata-

dos, Ele disse que pretende contar com mais um lateral-direito, dois zagueiros, um volante, três meias, e três atacantes. "Na lateral-direita temos Osmar e Gabriel, que está lesionado e era improvisado. Vamos ver se ele vai querer se manter na lateral-direita para brigar com Osmar. Mas queremos trazer mais um lateral-direito", disse. Quanto aos zagueiros, eu conheço todos eles. Queremos cinco e nós temos apenas 3, vamos procurar averiguar. Na lateral-esquerda, temos Chiquinho e Thalisson. Preciso trazer mais um volante. Preciso trazer na pior das hipóteses de dois a três meias. No ataque, a gente espera definição de Lúcio Maranhão”.

> VISANDO 2013

CSA faz pré-temporada na Barra de São Miguel O CSA deu início nesta segunda-feira (10) a sua prétemporada visando ao Campeonato Alagoano de 2013. O elenco azulino e a comissão técnica estão na Barra de São Miguel e ficarão na cidade até

o próximo dia 22 de dezembro, quando terão recesso e depois retornarão aos treinamentos. Nesta segunda-feira (10) será apresentado a torcida azulina, o meia Marielson, que atuou no ASA. O jogador

já teve seu nome relacionado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), assim como os de Felipe, Hudson, Cilico, Rodolfo e Adalberto.


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO INTERRESADA: JENICE NUNES DOS SANTOS ASSUNTO: AUXILIO PENSÃO. O Secretario Municipal de Administração, do Município de Atalaia Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com disposto no Artigo da Lei n.º 904/2005, de 05 de outubro de 2005, considerando o que consta no Processo nº. 099/2010. RESOLVE: Conceder Auxilio Pensão por Morte à beneficiária, Sra. JENICE NUNES DOS SANTOS, portadora do RG n.º 2002001113717 SSP/AL e CPF/MF sob n.º 827.276.00453, na qualidade de esposa do ex-segurado SERGIO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA. Prefeitura de Atalaia, 26 de janeiro de 2010. Petrúcio José Veiga Wanderley Secretário Municipal de Administração Francisco Luiz de Albuquerque Prefeito ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO INTERRESADA: JOSÉ GREGÓRIO DE OLIVEIRA ASSUNTO: AUXILIO PENSÃO. O Secretario Municipal de Administração, do Município de Atalaia Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com disposto no Artigo da Lei n.º 904/2005, de 05 de outubro de 2005, considerando o que consta no Processo nº. 029/2008. RESOLVE: Conceder Auxilio Pensão por Morte ao beneficiário, Sr. JOSE GREGÓRIO DE OLIVEIRA, portador do RG n.º 921747 SSP/AL e CPF/MF sob n.º 405.265.264-91, na qualidade de esposo da ex-segurada MARIA ANA VENTURA. Prefeitura Municipal de Atalaia, 01 de fevereiro de 2010. Petrúcio José Veiga Wanderley Secretário Municipal de Administração Francisco Luiz de Albuquerque Prefeito ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO INTERRESADA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS ASSUNTO: AUXILIO PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA MENOR ALICE JOVINIANO DA SILVA. O Secretario Municipal de Administração, do Município de Atalaia Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com disposto no Artigo da Lei n.º 904/2005, de 05 de outubro de 2005, considerando o que consta no Processo nº. 0672/2009. RESOLVE: Conceder Auxilio Pensão por Morte à beneficiária, ALICE JOVINIANO DA SILVA, menor representada pela sua genitora, Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, portadora do RG n.º 605120 SSP/AL e CPF/MF sob n.º 531.382.524-00, na qualidade de filha do ex-segurado ANTONIO JOVINIANO DA SILVA. Prefeitura Municipal de Atalaia, 01 de julho de 2009. Petrúcio José Veiga Wanderley Secretário Municipal de Administração Francisco Luiz de Albuquerque Prefeito ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO INTERRESADA: MARIA LUIZA DE LIMA SILVA ASSUNTO: AUXILIO PENSÃO. O Secretario Municipal de Administração, do Município de Atalaia Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com disposto no Artigo da Lei n.º 904/2005, de 05 de outubro de 2005, considerando o que consta no Processo nº. 0671/2009. RESOLVE: Conceder Auxilio Pensão por Morte à beneficiária, Sra. MARIA LUIZA DE LIMA SILVA, portadora do RG n.º 620.964 SSP/AL e CPF/MF sob n.º 449.643.744-91, na qualidade de esposa do ex-segurado ANTONIO JOVINIANO DA SILVA. Prefeitura Municipal de Atalaia, 01 de julho de 2009. Petrúcio José Veiga Wanderley Secretário Municipal de Administração Francisco Luiz de Albuquerque | Prefeito -------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA PORTARIA N.º 115/2008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal (Lei Nº 796/96), e demais diplomas legais, RESOLVE: Conceder à servidora Cícera Claudino da Silva, titular do cargo de Serviçal, inscrita no CPF/MF sob Nº 457.662.314-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, aposentadoria por idade com proventos proporcionais, objeto do Processo Administrativo nº 739/2005, deferida de conformidade com o permissivo contido no art. 31 e seguintes, da Lei nº 904/2005. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se PREFEITURA DE ATALAIA, 13 de fevereiro de 2008. Francisco Luiz de Albuquerque | Prefeito A presente Portaria foi publicada no quadro de avisos desta Prefeitura e registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2008. Petrúcio José Veiga Wanderley Secretário Municipal de Administração ------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA PORTARIA N.º 188 DE 31 DE JULHO DE 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal (Lei Nº 796/96) e demais diplomas legais, RESOLVE: Conceder à requerente Elza dos Santos Alves, aposentadoria por idade em conformidade com o processo n°. 0581/09, por ter a funcionária preenchido os requisitos para obtenção do benefício. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA, 31 de julho de 2009. Francisco Luiz de Albuquerque Prefeito A presente Portaria foi publicada e registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, aos 31 (tinta e um) dias do mês de julho de 2009. Petrúcio José Veiga Wanderley Secretário Municipal de Administração ------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 003/2012 O Prefeito do Município de Atalaia homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 628.373,02 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e três reais e dois centavos). EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2012 - TP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Atalaia, CNPJ nº 12.200.143/0001-26. CONTRATADA: Teccon Tecnologia e Comércio em Construções Ltda EPP, CNPJ nº 10.793.998/0001-82. OBJETO: Reforma, Cobertura e Ampliação da Quadra Poliesportiva Raimundo Nonato. VALOR: R$ 628.373,02 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e três reais e dois centavos). Atalaia, 06 de dezembro de 2012. Francisco Luiz de Albuquerque | Prefeito ------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012 A Prefeita do Município de Flexeiras HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 755.120,34 (setecentos e cinquenta e cinco mil cento e vinte reais e trinta e quatro centavos). EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2012 PP I CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flexeiras, CNPJ: 12.262.721.0001/59. CONTRATADA: DROGA FONTE LTDA, CNPJ: 08.788.201/0001-26. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Correlatos, de R$ 293.663,76 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2012 PP II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flexeiras, CNPJ: 12.262.721.0001/59. CONTRATADA: RCM COMERCIO LTDA, CNPJ: 05.215.423/0001-42, OBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Correlatos, de R$ 266.084,80 (duzentos e sessenta e seis mil oitenta e quatro reais e oitenta centavos). EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2012 PP III CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Flexeiras, CNPJ: 12.262.721.0001/59. CONTRATADA: S. L. MEDEIROS COSTA - ME, CNPJ: 11.412.648/0001-91, OBJETO: Fornecimento de Medicamentos e Correlatos, de R$ 235.371,78 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). Flexeiras/AL, 09 de novembro de 2012. Silvana Maria Cavalcante da Costa Pinto Prefeita ------------------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 553/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA AS LEIS NºS. 237, DE 11/09/1991, 257, DE 20/05/1993 E 497, DE 15/12/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, ESTADO DE ALAGOAS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Santa Luzia do Norte - AL é uma instancia colegiada, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Municipal de Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito do município, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do mesmo, garantindolhe espaço físico e materiais permanentes e de consumo, bem como recursos humanos para o desempenho de suas atribuições, devendo incluí-lo em seu orçamento anual, assegurando sua autonomia financeira. CAÍITULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo: I - cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; II - o Conselho de Saúde contará com uma secretariaexecutiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; III - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento; IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mín-

ima de 10 (dez) dias; V - as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; VII - o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Lei; VIII - as decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos; a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; c) entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho; IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente; X - os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; XI - o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário. XII - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; XIII - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; XIV - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; XV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; XVI - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; XVII - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; XVIII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; XIX - proceder à revisão periódica dos planos de saúde; XX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XXI – a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor municipal de saúde, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012. XXII - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XXIII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; XXIV - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XXV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XXVI - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XXVII - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XXVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XXIX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XXX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XXXI - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XXXII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXXIII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXXIV - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXXV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXXVI - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXXVII - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXXVIII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXXIX - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XL - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; XLI - estimular a participação comunitária no controle social da gestão do Sistema único de Saúde – SUS no município de Santa Luzia do Norte/Alagoas; e XLII - Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante de Secretarias Municipais, 02 (dois) representantes de entidades de usuários do Sistema único de Saúde, 02 (dois) representantes do governo municipal/prestadores de serviços de saúde privados conveniados com o SUS ou sem fins lucrativos, e 02 (dois) representantes dos trabalhadores de Saúde, na proporção de: I - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes da organização do governo/prestadores de serviços de saúde privados conveniados com o SUS ou sem fins lucrativos; II - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes das organizações dos trabalhadores de saúde; e III - 50% (cinquenta por cento) para representantes das organizações dos usuários do Sistema único de Saúde – SUS. §1º O princípio da paridade será mantido com a seguinte distribuição: Representantes do Governo/Prestador: - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; - 01 representante de Secretarias Municipais; - 01 representante dos prestadores de serviços de saúde privados conveniados com o SUS ou sem fins lucrativos; Representantes dos Trabalhadores de Saúde - 01 representante dos trabalhadores de Saúde de nível superior; - 01 representante dos trabalhadores de Saúde de nível médio; - 01 representante dos trabalhadores de Saúde de nível elementar; Representantes de Entidades de usuários que não sejam prestadores de serviço, nem gestores públicos do SUS, representantes, oriundos de: a) organizações religiosas; e b) entidades de moradores. §2º. Os representantes dos trabalhadores de saúde (titular e suplente) deverão ser eleitos na Plenária de Saúde ou Conferência de Saúde; §3º As entidades representantes do segmento de usuários deverão assegurar sua representatividade neste evento (Plenária de Saúde ou Conferência), onde serão definidas as entidades que comporão os segmentos. §4º Cada representante de entidade/instituições terá 01 (um) suplente, que poderá pertencer à outra Entidade. §5º Escolhidas às entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, estas devem encaminhar através de ofício ao Presidente, anexando o Estatuto atualizado da entidade e a ata da eleição/ ou escolha do seu

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representante; §6º O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, após a indicação das entidades constantes no artigo 4º, e 5º desta Lei, publicará portaria nomeando os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, a critério das respectivas entidades. §7º O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandato do Governo Municipal. §8º O conselheiro representante dos segmentos de usuários e trabalhadores de saúde que exercer cargo comissionado ou assessoria técnica na esfera municipal, na área da saúde, não poderá ser indicado para compor o Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA Art. 5º A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde compreende: I – Plenário órgão máximo de deliberação; II – Mesa Diretora, obedecendo à paridade: - presidente; - vice-presidente; -1º secretário; -2º secretário; -1º tesoureiro; -2º tesoureiro. III – Comissões permanentes e provisórias; IV – Secretaria Executiva e/ou Assessor Técnico. § 1º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é órgão de deliberação máxima, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno. §2º Os cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde serão definidos através de processo eleitoral, respeitando a paridade, candidatando-se apenas os membros titulares. §3º A duração do mandato dos cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde será de um (01) ano, com direito a reeleição, conforme deliberação do Plenário. §4º As Comissões Permanentes e Provisórias serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. §5º A Secretaria Executiva e /ou Assessor Técnico do Conselho Municipal de Saúde compete administrar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como garantir apoio operacional para o efetivo funcionamento do mesmo. §6º A Secretaria Executiva e/ou Assessor Técnico é subordinada ao plenário do Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, encerrando-se a reunião após três horas e meia de duração, podendo ser prorrogada conforme deliberação do Plenário. Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. §1º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde deve ser garantido o “quórum” de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos seus membros para deliberação da matéria e quando não atingir o “quórum”, a reunião realizar-se-á após 08 (oito) dias, caso seja feriado, passará para o dia seguinte. Se na segunda convocação novamente não houver quórum, a reunião será realizada com qualquer número de membros; §2º Será dispensado da composição do Conselho Municipal de Saúde o Conselheiro Titular e/ou Suplente que, sem motivo justificado através de comprovação documental, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano, §3º Será garantido o direito de defesa da entidade faltosa, cabendo ao Conselho Municipal de Saúde a substituição desta entidade, respeitando a paridade. §4º Os presentes no Plenário, terão direito a voz obedecendo à ordem de inscrição coordenada pela Mesa Diretora. §5º As reuniões terão caráter público, sendo reservado o direito de voto aos conselheiros titulares e, na ausência destes, aos conselheiros suplentes. §6º O processo de votação para deliberação das matérias dar-se-á de forma aberta. §7º Cada conselheiro terá direito a 01 (um) voto, ficando vedado o voto por procuração. §8º O Presidente além do direito à voz e ao voto comum, terá direito ao voto de qualidade no caso de empate, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de deliberar ad referendum em caso de extrema urgência da matéria, submetendo o seu ato a ratificação deste na reunião subsequente. § 9º Os membros do Conselho Municipal de Saúde não farão jus a remuneração, a qualquer título, sendo os serviços por eles desenvolvidos considerados de relevância pública. §10 O conselheiro fará jus à percepção de despesas com alimentação e deslocamento para outro município para as atividades do Conselho Municipal de Saúde; §11 O conselheiro que não agir com ética será submetido à avaliação do plenário, com direito a defesa. Art. 8º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações e outros atos deliberativos que, deverão ser divulgadas nas repartições públicas municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, entrando em vigor na data de sua publicação. §1º As Resoluções tem força normativa interna na área do Sistema Municipal de Saúde. §2º As Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho Municipal de Saúde justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, demandará solicitação de audiência do Secretário Municipal de Saúde para a Comissão de Conselheiros, especialmente designada pelo plenário. §3º Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá representar ao Ministério Público, se a matéria constituir de alguma forma desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão. Art. 9º As Comissões do Conselho Municipal de Saúde serão constituídas paritariamente por seus membros, com a finalidade de promover estudos, análises, acompanhamentos e compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, emitindo pareceres. Parágrafo único - Será substituído da representação da Comissão do Conselho Municipal de Saúde, o conselheiro que, sem motivo justificado através de comprovação documental deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano. CAPÍTULOVI DOS RECURSOS Art. 10 Os recursos orçamentários e financeiros alocados em favor do Conselho Municipal de Saúde destinamse às despesas: I - com material de consumo e serviços de pequeno vulto e pronto pagamento; II - passagens e diárias/ajudas de custo; III - alimentação; IV- transporte; V - capacitação dos conselheiros; VI - consultorias e pesquisas sociais quantitativas e qualitativas; VII – Conferência, Plenária e Fóruns de Saúde; e VIII - outras despesas não previstas na Lei, desde que aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, aprovará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que disciplinará sua organização e funcionamento. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis nºs. 237, de 11/09/1991, 257, de 20/05/1993 e 497, de 15/12/2008 e demais disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita MENSAGEM Nº010/2012. Santa Luzia do Norte, 22 de agosto de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Cumprimentando respeitosamente as Vossas Excelências, estamos enviando para apreciação e aprovação dessa conceituada Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de e revoga as Leis nº 237, de 11/09/1991, nº 257, de 20/05/1993 e nº 497, de 15/12/2008. Conforme é do conhecimento de todos, que o processo legislativo deve ser observado para adequações e/ou correções, assim, cumpre-nos socorrer a esse Poder Legislativo a fim de ver sanado este vício. A proposição decorre da necessidade de reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 237, de 11/09/1991, com as alterações introduzidas pelas Leis números 257, de 20/05/1993 e 497, de 15/12/2008, para adequação à Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que trata das diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, observada à legislação do Sistema Único de Saúde-SUS, a fim de que o Conselho de Saúde desta municipalidade possa desenvolver suas atividades com embasamento legal, evitando, assim, conseqüências maiores quando da realização de fiscalização através dos órgãos pertinentes dos governos federal e estadual. Aí estão senhores Vereadores, de forma sucinta e clara, os motivos que nos impõem submeter o projeto de lei a valiosa apreciação dos eminentes Vereadores, esperando contar com a compreensão e o apoio de todos, para aprovação da proposição em caráter de URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Dessa Edilidade. Respeitosamente, Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita A Sua Excelência, o Senhor Vereador Ivan Eufrásio Saturnino Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte Nesta ------------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 554/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROPMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a denominação da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, órgão da estrutura organizacional da administração pública municipal de Santa Luzia do Norte, constante do art. 9º, da Lei nº 361, 18 de janeiro de 2001, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS).

Parágrafo Único. O atual cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social passa a denominar-se SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mantido o mesmo símbolo. Art. 2º - Em decorrência da modificação de que trata o artigo 1º altera-se a nomenclatura da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), em todos os demais dispositivos legais, inseridos na legislação municipal. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I – Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº 8724/1993); II – Elaborar o Plano Municipal da Assistência social; III – Elaborar com participação dos responsáveis pelos Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência social; IV – Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental; V – Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente à natureza e níveis de complexidade do atendimento; VI – Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; VII – Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade; VIII – Desenvolver programas especializados voltados à proteção de família e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócioeducativas voltadas aos adolescentes e adultos; IX – Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficiários; X – Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais; XI – Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego no município; XII – Criar programas e projetos voltados à geração de renda; XIII – Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais; XIV – Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; XV – Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesses; XVI – Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal da moradia popular; e XVII – Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Administração Pública Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita MENSAGEM Nº Santa Luzia do Norte, 13 de setembro de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Com os nossos respeitosos cumprimentos, dirigimo-nos a essa egrégia Casa Legislativa, para submeter a elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que propõe alteração na denominação da Secretaria de Trabalho e Promoção Social, passando a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS). A alteração da nominação da Secretaria de Trabalho e Promoção Social para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) vem atender a uma exigência do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, tendo em vista a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, instituída pela Lei Federal nº 8.724/93. Por fim, a alteração da denominação de que trata o Projeto de Lei em epígrafe, é de extrema importância em função da missão precípua da mencionada Secretaria, bem como explicitar de forma objetiva com referência a Política da Assistência como garantia de acesso às políticas básicas e, portanto referendada como política de Seguridade Social. Diante das razões expostas, e da imperiosa necessidade da transformação do Projeto em Lei, solicitamos o integral apoio dos Senhores Vereadores, com vistas a aprovação da Proposição em caráter de URGÊNCIA, na forma do disposto no art. 45 da Lei Orgânica do Município. A Sua Excelência, o Senhor Vereador Ivan Eufrásio Saturnino Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte Nesta ------------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DE NORTE LEI Nº 555/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$10.369,00 (dez mil trezentos e sessenta nove reais) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 10.369,00 (dez mil trezentos e sessenta e nove reais) ao Orçamento do Município do exercício de 2012, destinados a Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS, consoante especificação a seguir: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social 061 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0005 – Cidadania para Todos XXXX – Manutenção do Programa IGD-SUAS. 3.3.90.14/2000 Diárias – Pessoal Civil R$ 1.150,00 10.000,00 3.3.90.30/0000 Material de Consumo R$ 1.228,00 3.3.90.33/2000 Passagens e Despesas com Locomoção Passagens e Despesas Com Locomoção R $ 1.228,00 3.3.90.36/2000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 1.350,00 3.3.90.39/2000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.800,00 4.4.90.52/2000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.613,00 TOTAL R$ 10.369,00 Art. 2º - A abertura do Crédito especificado no artigo anterior fica condicionada a existência de recursos, conforme determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - O código do Projeto/Atividade será informado, através de Decreto, quando da inclusão da respectiva dotação orçamentária ao orçamento. Art. 4º - A ação do art. 1º passa a integrar a relação de ações contidas na Lei nº 514/2009 (PPA 2010-2013), bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal constante da Lei nº 534/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) para 2012. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita Mensagem nº013/2012. Santa Luzia do Norte, 28 de setembro de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Cumprimentando cordialmente as Vossas Excelências, estamos encaminhando para apreciação e deliberação desse Egrégio Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento do Município vigente, destinado a Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social–IGD-SUAS. O Índice é uma forma de medir os resultados da gestão descentralizada do Sistema Único da Assistência SocialSUAS, considerando a situação da gestão na implantação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial, no âmbito dos Municípios, Distrito Federal e Estados. Ao mesmo tempo, visa incentivar a obtenção de resultados positivos na gestão e o alcance de patamares de qualidade do Sistema. Por intermédio do IGD-SUAS a União passa a apoiar financeiramente o aprimoramento da gestão reconhecendo e incentivando os esforços dos gestores na condução e implantação do Sistema Único da Assistência Social-SUAS de forma qualificada. Os recursos do incentivo estão alocados no Fundo Nacional de Assistência Social e serão transferidos fundo a fundo aos fundos de assistência social dos Municípios, Distrito Federal e Estados. Cujos recursos deverão ser utilizados no aprimoramento da gestão do SUAS, incentivando investimentos na organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua integração com benefícios e transferências de renda. A necessidade do presente projeto de Lei adveio da não previsão no orçamento vigente e da relevância das atividades do programa para as comunidades que serão atendidas. Vala ressaltar, que serão utilizados recursos oriundos do Governo do Estado para atender as necessidades do Programa IGD-SUAS. Em razão do que se explanou, bem assim das razões já expostas, e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público, encaminhamos a proposição solicitando sua tramitação em regime DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita A Sua Excelência, o Senhor Vereador Ivan Eufrásio Saturnino Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte Nesta ------------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DE NORTE PORTARIA Nº 1562012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município,RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de 20 de agosto de

2012, ao servidor José Roberto Silva dos Santos, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 05 de setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA Nº 155/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 30(trinta) dias a contar de 28 de agosto de 2012, a servidora Rosiane Sibaldo de Amorim, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 05 de Setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA Nº 157/2012, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do Artigo 87 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 10 (Dez) dias a contar de 12 de setembro de 2012, a servidora Maria Cicera da Silva Ferreira, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 05 de Setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA Nº 140/2012, DE 16 DE AGOSTO DE 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, combinado com o Art. 84, Inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, e; Considerando o disposto no artigo 67 e parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores; e Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo nº 0620002/2012, que originou o Edital de Tomada de Preços nº 001/2012, tendo como objeto a execução da obra de construção de uma unidade Básica de Saúde, no conjunto habitacional Coriolano Pereira da Silva. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Senhor Alisson Cerqueira Lopes, Arquiteto da Prefeitura, inscrito no CREA/AL sob o nº 8767 D, para, com observância da legislação vigente, em especial as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, atuar como fiscal do contrato celebrado entre o Município de Santa Luzia do Norte e a Empresa SEURB SERVIÇOS URBANOS E INDUSTRIAL LTDA, com CNPJ nº 09.253.195/0001-56, em 14 de agosto de 2012, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual. Art. 2º. Autorizar, nos termos do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o Fiscal do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mediante a apresentação de relatórios mensais à Secretaria Municipal de InfraEstrutura, até o dia 10 (dez) subsequente de cada mês. Art. 3º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes (Parágrafo 2º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93). Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do contrato. Art. 5º. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, 16 de Agosto de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA N º 148/2012, DE 16 DE AGOSTO DE 2012. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte-Al, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Art.92 da Lei n º 253/1992, de 30 de setembro de 1992, RESOLVE: Conceder Licença de Gestação, pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 14 de Agosto de 2012, a servidora contratada Vilma Correia Ferreira, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 16 de Agosto de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA N º 149/2012, DE 16 DE AGOSTO DE 2012. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Art.92 da Lei n º 253/1992, de 30 de setembro de 1992, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Conceder Licença de Gestação, pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 22 de Agosto de 2012, a servidora Ivoneide Pereira Gomes, ocupante do Cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 16 de Agosto de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA N º 134/2012, 21 DE JULHO DE 2012. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art.92 da Lei n º 253/92, de 30 de Setembro de 1992, RESOLVE: Conceder Licença de Gestação, pelo período de 120(cento e vinte) dias, a contar de 21 de Julho de 2012, a servidora JULIANA MATEUS RODRIGUES RAMALHO, ocupante do Cargo Comissionado símbolo-CCN1, de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Dê-se Ciência, Publique-se, e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 21 de Julho de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA N° 153/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso VI, c/c o art. 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, considerando o que consta do Processo nº 210/2005, de 22 de setembro de 2005, e tendo em vista a norma estabelecida pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada ao art. 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em atendimento a Diligência PJTCE/AL, nº 036/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 302, de 01/11/2005, que passa a ter a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Idade, nos termos do Art. 31, Inciso I, II e III da Lei Municipal nº 420/2005 de 12 de agosto de 2005, a servidora Lucia Lima dos Santos, portadora do CPF nº 605.955.07468, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, constituídos de vencimento fixo mais representação, com base no Art. 55, da Lei Municipal nº 420/2005, de 12 de agosto de 2005, vantagem irretirável e 15%(Quinze por cento), correspondente a 15 (Quinze) anuênios. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 03 de setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita

Art. 28, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 420/2005 de 12 de agosto de 2005, a servidora Luzia Ribeiro de Jesus, portadora do CPF nº 591.352.204-49, ocupante do cargo de Serviçal, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, constituídos de vencimento fixo mais representação, com base no Art. 55, da Lei Municipal nº 420/2005, de 12 de agosto de 2005, vantagem irretirável e 11%(Onze por cento), correspondente a 11 (Onze) anuênios. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 03 de setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA PORTARIA N° 152/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso VI, c/c o art. 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, considerando o que consta do Processo nº 165/2006, de 09 de Agosto de 2006, e tendo em vista a norma estabelecida pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada ao art. 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em atendimento a Diligência PJTCE/AL, nº 033/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 125, de 01/09/2006, que passa a ter a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Idade, nos termos do Art. 31, Inciso I, II e III da Lei Municipal nº 420/2005 de 12 de agosto de 2005, a servidora Luzia Rosa dos Santos, portadora do CPF nº 516.271.24420, ocupante do cargo de gari, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, constituídos de vencimento fixo mais representação, com base no Art. 55, da Lei Municipal nº 420/2005, de 12 de agosto de 2005, vantagem irretirável e 18%(Dezoito por cento), correspondente a 18 (Dezoito) anuênios. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 03 de setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA PORTARIA N° 151/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso VI, c/c o art. 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a norma estabelecida pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada ao art. 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em atendimento a Diligência PJTCE/AL, nº 040/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 117, de 10/08/2006, que passa a ter a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Invalidez, nos termos do Art. 28, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 420/2005 de 12 de agosto de 2005, a servidora Luzia Ribeiro de Jesus, portadora do CPF nº 591.352.204-49, ocupante do cargo de Serviçal, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, constituídos de vencimento fixo mais representação, com base no Art. 55, da Lei Municipal nº 420/2005, de 12 de agosto de 2005, vantagem irretirável e 11%(Onze por cento), correspondente a 11 (Onze) anuênios. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 03 de setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita PORTARIA N° 152/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso VI, c/c o art. 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, considerando o que consta do Processo nº 165/2006, de 09 de Agosto de 2006, e tendo em vista a norma estabelecida pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, d m m m m m D O

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PORTARIA N° 150/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso VI, c/c o art. 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, considerando o que consta do Processo nº 013/2005, de 01 de Janeiro de 2005, e tendo em vista a norma estabelecida pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada ao art. 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em atendimento a Diligência PJTCE/AL, nº 037/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 261, de 01/09/2005, que passa a ter a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Idade, nos termos do Art. 31, Inciso I, II e III da Lei Municipal nº 420/2005 de 12 de agosto de 2005, ao servidor Antonio Cicero Massalino, portador do CPF nº 694.642.788-20, ocupante do cargo de Servente, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, com proventos integrais, constituídos de vencimento fixo mais representação, com base no Art. 55, da Lei Municipal nº 420/2005, de 12 de agosto de 2005, vantagem irretirável e 18%(Dezoito por cento), correspondente a 18 (Dezoito) anuênios. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 03 de setembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA PORTARIA N° 151/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso VI, c/c o art. 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a norma estabelecida pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada ao art. 40, § 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e em atendimento a Diligência PJTCE/AL, nº 040/2012, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 117, de 10/08/2006, que passa a ter a seguinte redação: Conceder Aposentadoria por Invalidez, nos termos do

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Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

B4 | Diário Oficial dos Municípios

Art. 5º - A Vigilância Sanitária lançará mão de um conjunto de ações e serviços para detectar, analisar, conhecer, monitorar e intervir sobre determinantes do processo saúde doença, incidentes sobre indivíduos ou sobre a coletividade, sejam eles decorrentes do meio ambiente, da produção e/ou circulação de produtos ou da prestação de serviços de interesse da saúde, com a finalidade de prevenir agravos e promover a saúde da população. Art. 6º - Constitui atributo da Vigilância Sanitária através dos seus agentes, o exercício do poder de polícia administrativa no desenvolvimento de ações e serviços que visam promover e proteger a saúde humana e animal, controlar as doenças e agravos à saúde, preservar o meio ambiente e defender a vida. Art. 7º - Cabe à Vigilância Sanitária, em articulação com outros órgãos competentes, a elaboração de normas, códigos e orientações, observadas as normas gerais de competência da União e do Estado, no que diz respeito às questões das vigilâncias sanitária e ambiental, conforme o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com o órgão de vigilância sanitária, cabe a formulação da política de recursos humanos, devendo ser mantido serviço de capacitação permanente dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, de acordo com os objetivos e campo de atuação. Art. 9º - As informações referentes às ações de vigilância sanitária devem ser amplamente divulgadas à população, por intermédio de diferentes meios de comunicação. Art. 10 – O órgão de vigilância sanitária deve organizar serviços de captação de reclamações e denúncias, registrando periodicamente as estatísticas por tipo de estabelecimento, motivo da denúncia e providências adotadas em cada caso, preservando o sigilo quanto à identificação do denunciante. Art. 11 - Os estabelecimentos de assistência à saúde e outros tipos de estabelecimentos de interesse da saúde, de natureza agropecuária, industrial ou comercial, e os profissionais de saúde, quando solicitados, deverão remeter ao órgão de vigilância sanitária: I - Dados e informações necessários à elaboração de estatísticas de saúde; II - Informações e depoimentos de importância para a vigilância sanitária. Art. 12 – O órgão de vigilância sanitária, em articulação com outros órgãos competentes, deve manter fluxo adequado de informações aos órgãos estadual e federal competentes, de acordo com a legislação em vigor. TÍTULO III | MEIO AMBIENTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Constitui finalidade das ações de vigilância ambiental o enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem sanados ou minimizados a fim de não representarem risco à vida, levando em consideração aspectos da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentado, como forma de garantir a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente. Art. 14 - São fatores ambientais de risco à saúde aqueles decorrentes de qualquer situação ou atividade no meio ambiente, principalmente os relacionados à organização territorial, ao ambiente construído, ao saneamento ambiental, às fontes de poluição, à proliferação de artrópodes nocivos, a vetores e hospedeiros intermediários, às atividades produtivas e de consumo, às substâncias perigosas, tóxicas, explosivas, inflamáveis, corrosivas e radioativas, bem como a quaisquer outros fatores que ocasionem ou possam vir a ocasionar risco ou dano à saúde, à vida ou à qualidade de vida. § 1º - Os critérios, parâmetros, padrões, metodologias de monitoramento ambiental e biológico e de avaliação dos fatores de risco citados neste artigo são os definidos neste Código, em normas técnicas e nos demais diplomas legais vigentes. § 2º - Os proprietários de imóveis particulares ou legalmente estabelecidos são responsáveis pela manutenção de sua propriedade em condições sanitárias que dificultem a presença de animais sinantrópicos que possam comprometer a preservação da saúde pública. Art. 15 - A autoridade sanitária, motivadamente e com respaldo científico e tecnológico, pode determinar intervenções em saneamento ambiental, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população. § 1º - Os órgãos de vigilância sanitária deverão manter programação permanente de monitoramento das atividades potencialmente contaminadoras de áreas urbanas ou rurais, bem como garantir a concretização dos projetos de remediação de áreas contaminadas. § 2º - Os órgãos de vigilância sanitária deverão manter cadastro atualizado das áreas contaminadas. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E SANEAMENTO AMBIENTAL Art. 16 - O órgão de vigilância sanitária deve emitir parecer técnico de avaliação de impacto à saúde sobre projetos de organização territorial e saneamento ambiental que, por sua magnitude, representem risco à saúde pública. Parágrafo único - O parecer referido no "caput" deverá versar, dentre outros, sobre aspectos de drenagem, infra-estrutura sanitária, manutenção de áreas livres e institucionais, sistemas de lazer, índices de ocupação e de densidade demográfica. Art. 17 - Toda e qualquer edificação, urbana ou rural, deve ser construída e mantida, observando-se: I - A proteção contra as enfermidades transmissíveis e enfermidades crônicas, inclusive aquelas transmitidas ao homem por animais e vetores; II - A prevenção de acidentes e intoxicações; III - A preservação do ambiente do entorno; IV - O uso adequado da edificação em função de sua finalidade; e V - O respeito a grupos humanos vulneráveis. Art. 18 - Toda e qualquer instalação destinada à criação, à manutenção e à reprodução de animais, em zona urbana ou rural, deve ser construída, mantida e operada em condições sanitárias adequadas e sem causar incômodo à população e transtornos ao entorno. § 1º - Os proprietários de imóveis residenciais ou legalmente estabelecidos, onde existam criações de animais, são responsáveis pela manutenção das instalações destinadas a esse fim. § 2º - As instalações devem obedecer aos princípios de bem-estar animal e adequar-se às exigências da espécie abrigada no local. § 3º - A criação de outros animais em área urbana do Município estará sujeita às normas emanadas da autoridade sanitária municipal. § 4º - Todo biotério, mantido por estabelecimento ou instituição pública ou privada, deve contar com responsável técnico cadastrado no órgão de vigilância sanitária municipal, bem como dispor de instalações, equipamentos e recursos humanos adequados à execução de suas atividades técnicas. § 5º - A vacinação anti-rábica e o registro de cães e gatos são obrigatórios, cabendo a sua regulamentação ao órgão de Vigilância Sanitária. Art. 19 - Além da observância à legislação municipal pertinente, toda edificação, ampliação ou reforma de imóvel, qualquer que seja o fim a que se destine, deve também atender às normas de edificações específicas federal, estadual e municipal. SEÇÃO I ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Art. 20 - Todo e qualquer sistema de abastecimento de água, público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. § 1º - O órgão de vigilância sanitária manterá programação permanente de vigilância e controle da qualidade da água fornecida pelo sistema de abastecimento de água para consumo humano, inclusive no caso de soluções alternativas de abastecimento de água para essa finalidade. § 2º - O órgão de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência, colaborará para a preservação de mananciais. Art. 21 - Os projetos de construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser elaborados, executados e operados conforme as normas técnicas vigentes estabelecidas pela autoridade sanitária competente. Art. 22 - Nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser obedecidos os seguintes princípios gerais, independentemente de outras exigências técnicas eventualmente estabelecidas: I - A água distribuída deve obedecer às normas e aos padrões de portabilidade estabelecidos pela legislação vigente; II - Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos utilizados em sistemas de abastecimento de água devem atender às exigências e especificações das normas técnicas vigentes estabelecidas pela autoridade sanitária competente, a fim de não alterar o padrão de potabilidade da água distribuída; III - Toda água distribuída por sistema de abastecimento deve ser submetida, obrigatoriamente, a um processo de desinfecção, de modo a assegurar sua qualidade do ponto de vista microbiológico e manter concentração residual do agente desinfetante na rede de distribuição, de acordo com norma técnica vigente; IV - Deve ser mantida pressão positiva em qualquer ponto da rede de distribuição; e V - A fluoretação da água distribuída por meio de sistemas de abastecimento deve obedecer ao padrão estabelecido pela legislação vigente. SEÇÃO II ESGOTAMENTO SANITÁRIO Art. 23 - Todo e qualquer sistema de esgotamento sanitário, público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. Art. 24 - Os projetos de construção, ampliação e reforma de sistemas de esgotamento sanitário, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser elaborados, executados e operados conforme normas técnicas estabelecidas pela legislação vigente. Art. 25 - A utilização, em atividades agropecuárias, de água fora dos padrões de potabilidade, de esgotos sanitários ou de lodo proveniente de processos de tratamento de esgotos só será permitida se em conformidade com as pertinentes normas técnicas vigentes. SEÇÃO III RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 26 - Todo e qualquer sistema, individual ou coletivo, público ou privado, de geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, gerados ou introduzidos no Município, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. § 1º - Os proprietários de imóveis residenciais ou legalmente estabelecidos são responsáveis pela disposição adequada de resíduos provenientes da manutenção e criação de animais, de acordo com a legislação munic-

ipal, estadual e federal vigente. § 2º - Os responsáveis legais e técnicos pelos estabelecimentos de assistência à saúde, bem como pelos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde, devem inserir, em suas normas de rotinas e procedimentos e normas de boas práticas de fabricação, as orientações adequadas sobre resíduos sólidos que abordem o acondicionamento no local da geração, o armazenamento interno, o armazenamento externo e o transporte no interior dos estabelecimentos. Art. 27 - Os projetos de implantação, construção, ampliação e reforma de sistemas de coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos devem ser elaborados, executados e operados conforme normas técnicas estabelecidas pela legislação vigente. Art. 28 - Fica proibida a reciclagem de resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Art. 29 - As instalações destinadas ao manuseio de resíduos com vistas à sua reciclagem devem ser projetadas, operadas e mantidas de forma tecnicamente adequada, a fim de não vir a comprometer a saúde humana e o meio ambiente. Art. 30 - As condições sanitárias de acondicionamento, transporte, incineração, localização e forma de disposição final dos resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, radioativos e imunobiológicos, devem obedecer às normas técnicas específicas e ficam sujeitas à fiscalização da autoridade sanitária. TÍTULO IV ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CAPÍTULO I DOS RISCOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO Art. 31 - O transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nessas operações devem obedecer a critérios estabelecidos em normas técnicas vigentes, que preservem a saúde do trabalhador. Art. 32 - A fabricação, importação, venda locação, instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos devem, de igual modo, obedecer ao disposto no artigo 31 desta lei complementar. Art. 33 - As empresas devem manter sob controle os fatores ambientais de risco à saúde do trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de interesse da saúde, dentro dos critérios estabelecidos em normas técnicas vigentes ou reconhecidos como cientificamente válidos. TÍTULO V PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - Entende-se por produtos e substâncias de interesse da saúde os alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários, agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde. Art. 35 - Compete à autoridade sanitária a avaliação e controle de riscos, a fiscalização e controle das condições sanitárias e técnicas relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, dispensação, esterilização, embalagem e reembalagem, aplicação, comercialização e uso, referentes aos produtos e substâncias de interesse da saúde. Parágrafo único - A fiscalização de que trata este artigo estende-se à propaganda e à publicidade dos produtos e substâncias de interesse da saúde. Art. 36 - Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde são responsáveis pela manutenção dos padrões de identidade, qualidade e segurança, definidos por legislação vigente, aprovadas pelo órgão competente, bem como pelo cumprimento de normas de boas práticas de fabricação e de normas de boas práticas de prestação de serviços. § 1º - Os estabelecimentos referidos no "caput", sempre que solicitados pela autoridade sanitária, devem apresentar o fluxograma de produção e os documentos e instrumentos que expressem o cumprimento das normas de boas práticas de fabricação e de prestação de serviços. § 2º - Deve ser assegurado ao trabalhador o acesso aos documentos e instrumentos que expressem o cumprimento de normas de boas práticas de fabricação e de normas de boas práticas de prestação de serviços. Art. 37 - A comercialização dos produtos importados de interesse da saúde fica sujeita à prévia autorização da autoridade sanitária competente. Art. 38 - A rotulagem de produtos de interesse da saúde deve obedecer às exigências da legislação vigente. CAPÍTULO II ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE Art. 39 - As disposições referentes às condições de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde, no que for pertinente, devem seguir as regulamentações específicas vigentes. § 1º - Os estabelecimentos farmacêuticos, industriais e comerciais, devem ter local adequado e seguro para guarda de produtos e substâncias de controle sanitário especial, definido pela legislação vigente. § 2º - Os estabelecimentos referidos no parágrafo 1º deste artigo devem manter registro de controle de estoque dos produtos e substâncias de controle sanitário especial. CAPÍTULO III PROPAGANDA DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE Art. 40 - As amostras grátis distribuídas pelos estabelecimentos industriais de produtos farmacêuticos devem ser dirigidas exclusivamente ao médico, ao cirurgião dentista e ao médico veterinário, devendo a propaganda desses produtos restringir-se à sua identidade, qualidade e indicação de uso, de acordo com as normas federais vigentes. Art. 41 - Fica vedada a permanência, nos estabelecimentos comerciais farmacêuticos, de amostras grátis e de produtos destinados à distribuição gratuita. Art. 42 - É proibida a veiculação de propaganda de produtos farmacêuticos e outros correlatos que contenham promoções, ofertas, doações, concursos e prêmios dirigidos aos médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários ou quaisquer outros profissionais de saúde, de acordo com as normas federais vigentes. CAPÍTULO IV EVENTOS ADVERSOS À SAÚDE Art. 43 - Para os efeitos deste Código, todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde, são obrigados a notificar os órgãos de vigilância em saúde à ocorrência de eventos adversos à saúde, de que vierem a tomar conhecimento ou forem cientificados por usuários ou profissionais de saúde, decorrentes do uso ou emprego de: I - Medicamentos e drogas; II - Produtos correlatos; III - Cosméticos e perfumes; IV - Saneantes domissanitários; V - Agrotóxicos; VI - Alimentos industrializados, a serem definidos em norma técnica; e VII - Outros produtos definidos por ato administrativo da autoridade sanitária. Art. 44 - A obrigatoriedade prevista no artigo 43 desta lei complementar aplica-se aos estabelecimentos de assistência à saúde, a seus responsáveis legais e técnicos, bem como a seus profissionais de saúde, em especial aos médicos e cirurgiões dentistas. Art. 45 - A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá o fluxo das notificações previstas nos artigos 43 e 44 desta lei complementar, bem assim tornará público os instrumentos utilizados para a comunicação, às autoridades sanitárias, de eventos adversos à saúde. TÍTULO VI ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46 - Para os fins deste Código, são consideradas de interesse da saúde todas as ações que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a promoção, proteção e preservação da saúde, dirigida à população e realizada por órgãos públicos, empresas públicas, empresas privadas, instituições filantrópicas, outras pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, bem como pessoas físicas. CAPÍTULO II ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 47 - Para os fins deste Código, considera-se assistência à saúde a atenção à saúde prestada nos estabelecimentos definidos e regulamentados em norma técnica vigente, destinados principalmente à promoção, proteção, recuperação e à reabilitação da saúde, bem como à prevenção de doenças, inclusive asilos, casas de repouso ou congêneres. Art. 48 - Os estabelecimentos de assistência à saúde e os veículos para transporte de paciente devem ser mantidos em rigorosas condições de higiene, observando-se as normas de controle de infecção estipuladas na legislação sanitária vigente. Art. 49 - Os estabelecimentos de assistência à saúde devem adotar procedimentos adequados na geração, acondicionamento, fluxo, transporte, armazenamento, destino final e demais questões relacionadas com resíduos de serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente. Art. 50 - Os estabelecimentos de assistência à saúde devem possuir instalações, equipamentos, instrumentais, utensílios e materiais de consumo indispensável e condizente com suas finalidades e em perfeito estado de conservação e funcionamento, de acordo com normas técnicas vigentes específicas. Art. 51 - Os estabelecimentos de assistência à saúde que utilizarem, em seus procedimentos, medicamentos ou substâncias psicotrópicas ou sob regime de controle especial, devem manter controles e registros na forma prevista na legislação sanitária. Art. 52 - Todos os estabelecimentos de assistência à saúde devem manter, de forma organizada e sistematizada, os registros de dados de identificação dos pacientes, de exames clínicos e complementares, dos procedimentos realizados ou da terapêutica adotada, da evolução e das condições de alta, apresentando-os à autoridade sanitária sempre que esta o solicitar, justificadamente, por escrito. Parágrafo único - Os documentos previstos no "caput" devem ser guardados pelo tempo previsto em legislação específica. CAPÍTULO III ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE INDIRETO DA SAÚDE Art. 53 - Para os fins deste Código são considerados de interesse indireto da saúde todos os estabelecimentos

e atividades nele não relacionados, cuja prestação de serviços ou fornecimento de produtos possa constituir risco à saúde pública. CAPÍTULO IV DO LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 54 - Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária a concessão, revalidação e cancelamento de licença de funcionamento e inspeção sanitária dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária abaixo relacionados: I – Estabelecimentos de Comércio Farmacêutico: a) drogarias e farmácias com ou sem atividade de manipulação; b) farmácias e dispensários de medicamentos de estabelecimentos assistenciais de saúde sem internação; c) postos de medicamentos e unidades volantes; d) distribuidores de insumos farmacêuticos sem atividade de fracionamento; e) distribuidores de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; f) armazéns (depósito) de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, de correlatos, de saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exceto os exclusivos de empresas fabricantes; e g) ervanarias. II - Estabelecimentos de transporte de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos; III - Estabelecimentos Assistenciais de Saúde sem Internação: a) consultórios de profissionais de saúde legalmente habilitados; b) ambulatórios; c) clínicas e policlínicas sem internação, exceto as que executem atividades de cirurgia plástica, de oncologia com manipulação de medicamentos e de terapia renal substitutiva; e d) clínicas dentárias ou odontológicas. IV – Laboratórios ou oficinas de prótese dentária; V - Estabelecimentos comerciais de ótica e laboratórios óticos; VI - Estabelecimentos médicos-veterinários: a) hospitais; b) clínicas; c) serviços médicos-veterinários; d) laboratório clínico veterinário; e e) estabelecimentos que prestam serviço de banho e tosa de animais. VII - Estabelecimentos de massagem e de sauna; VIII - Estabelecimentos de tatuagem e de Piercing; IX - Estabelecimentos de Fisioterapia e/ou de Praxioterapia; X - Estabelecimentos de comércio de aparelhagem ortopédica e de ortopedia técnica; XI - Estabelecimentos de comércio de artigos médicohospitalares e odontológicos; XII - Institutos de Esteticismo e Congêneres; XIII - Institutos de Beleza e estabelecimentos congêneres; XIV - Estabelecimentos de transporte de pacientes sem procedimento; XV - Academias de ginástica, musculação, condicionamento físicos e congêneres; e XVI - Qualquer outro estabelecimento a critério da autoridade sanitária municipal competente previamente indicado em ato normativo próprio. Art. 55- Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária a inspeção sanitária dos estabelecimentos e locais abaixo relacionados: I - Estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios: a) padaria, confeitarias e congêneres; b) fábricas de gelo, frigoríficos e armazéns frigoríficos; c) estabelecimentos que comercializam, no varejo, leite e laticínios; d) estabelecimentos que comercializam, no varejo, carne, derivados ou subprodutos; e) estabelecimentos que comercializam pescados; f) mercados e supermercados no varejo; g) empórios, mercearias e congêneres; h) quitandas e casas de frutas; i) estabelecimentos que comercializam, no varejo, ovos e pequenos animais vivos; j) restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes e congêneres. l) pastelarias, pizzarias e congêneres; m) estabelecimentos que comercializam, no varejo, produtos e alimentos liquidificados e sorvetes; n) feiras livres; e o) comércio ambulante de alimentos. II – Cozinha Industrial; III - Comércio de produtos saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; IV - Estabelecimentos de transporte de correlatos; de saneantes domissanitários; de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; V - Estabelecimentos de ensino/creches; VI - Locais de Uso Público restrito: a) piscina de uso público restrito; b) cemitério/necrotério/crematório; c) estabelecimentos funerários, tanatopraxia e congêneres; d) terreno baldio; e) hotéis, motéis e congêneres; f) estações rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias; e g) teatros, cinemas, casas de projeções, clubes sociais e estabelecimentos similares. Art. 56 - O licenciamento de que trata o presente Código resulta de procedimentos administrativos próprios, estabelecidos conforme a atividade do estabelecimento e que convertem em licenciamento específicos que traduzem as boas condições físicas, higiênicosanitárias e documental do mesmo, com ênfase nos processos de trabalho relacionados à saúde dos usuários, dos trabalhadores e no conseqüente impacto clínico-epidemiológico, em cumprimento às prerrogativas existentes na legislação sanitária vigente. Parágrafo único - O licenciamento de que trata o Caput classificam-se em: I) Licença Inicial de Funcionamento: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos e veículos assistenciais de interesse para a saúde, conforme Dispõe o Art. 54, de pessoa jurídica, concedida após inspeção sanitária, devendo ser revalidada anualmente; II) Revalidação de Licença de Funcionamento: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação quanto à revalidação da licença, conforme dispõe o Art. 54; III) Assentimento Sanitário: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos de pessoa física, consultórios de qualquer especialidade, das diversas áreas de saúde, conforme dispõe o Art. 54, expedido segundo formulário próprio da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte devendo ser renovado anualmente. IV) Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF): Documento utilizado para permitir a ocupação e o funcionamento inicial dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, não substituindo a licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário competente, conforme dispõe o Art.55; V) Licença de Ambulante: Concedida a feirante, ambulante, barraqueiros, conforme dispõe o Art. 55; VI) Licença de Veículo: Concedida a veículo destinado ao transporte de alimentos, conforme dispõe o Art. 55; e VII) Certificado de Inspeção Sanitária: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação às condições de habitabilidade de estabelecimentos de interesse da saúde, servindo como pré-requisito para licenciamento através de outros órgãos, às pessoas físicas ou jurídicas, com validade de um ano. Art. 57 - O licenciamento deverá ser solicitado por requerimento específico, assinado pelo responsável legal do estabelecimento ou pelo seu procurador, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, instruído com a documentação necessária na forma específica para o gênero requerido e com sua taxa paga. § 1º O comprovante de protocolo fornecido pelo Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte não confere ao requerente qualquer direito subjetivo ou objetivo referente ao licenciamento requerido, servindo apenas para esclarecer a comprovação de entrega do requerimento e eventual documentação, não podendo ser utilizado para outros fins diversos daqueles para os quais foi fornecido. § 2º Qualquer petição para a instrução de procedimento administrativo relacionado ao licenciamento sanitário assinada por procurador deverá ser acompanhada de procuração original, com firma reconhecida e cópia autenticada da mesma (se for o caso). § 3º Se faz necessário juntar aos documentos o comprovante pago referente à solicitação feita nos valores a seguir: I) Licença Inicial de Funcionamento, no valor de 10 (dez) UFR - Unidade Fiscal de Referência; II) Revalidação de Licença Inicial, no valor de 10 (dez) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1 (um) ano; III) Assentimento Sanitário, no valor de 7 (sete) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1 (um) ano; IV) Boletim de Ocupação Funcional (BOF), no valor de 5 (cinco) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1(um) ano; V) Licença de Ambulante, no valor de 1 (uma) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1(um) ano; VI) Licença de Veículo, no valor de 1 (uma) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1 (um) ano; e VII) Certificado de Inspeção Sanitária: no valor de 5 (cinco) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1(um) ano. Art. 58 - O processo de requerimento do licenciamento somente será autuado, quando devidamente instruído com toda a documentação exigida para cada modalidade. Art. 59 - O requerimento para Licença Inicial de Funcionamento deverá ser instruído com a documentação exigida para cada tipo de atividade (Anexo I) e assinado pelo Responsável Legal pelo estabelecimento ou pelo procurador. § 1º Documentação exigida a todos os estabelecimentos e serviços: I) Formulário de requerimento padrão. II) Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento; III) Cópia do contrato social atualizado, contendo carimbo da Junta Comercial; IV) Cópia do documento hábil a comprovar a titularidade da empresa requerente sobre o domínio útil do imóvel onde exercerá suas atividades; V) Informações relativas ao horário de funcionamento do estabelecimento. § 2º Para os estabelecimentos assistenciais de saúde e farmacêuticos, o processo de licenciamento deverá ser instruído também com a seguinte documentação: I) Prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, se este não integrar a empresa na qualidade de sócio, e declaração de responsabilidade

técnica expedida pelo conselho profissional correspondente; II) Relação das especialidades ou das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento e seus horários de funcionamento; III) Cópia do contrato ou comprovante de coleta seletiva de resíduos infectantes, quando for o caso; IV) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, no caso de Veículo de Transporte de Pacientes ou de Atendimento Odontológico. V) Prova de habilitação profissional do Responsável Técnico, expedida pelo Conselho Profissional correspondente; VI) Cópias das guias de pagamento das anuidades do Responsável Técnico ao referido Conselho, referente ao ano em que se der o requerimento de licenciamento, devidamente quitadas, e com autenticações mecânicas legíveis; VII) Relação de funcionários integrantes do corpo técnico do estabelecimento com os respectivos números de inscrição nos Conselhos Profissionais a que estiverem filiados; VIII) Relação descritiva dos equipamentos e aparelhos existentes para os atendimentos que o estabelecimento de saúde se propõe a prestar, bem como dos recursos complementares disponíveis; § 3º Os serviços de vacinação necessitam autorização e cadastramento junto a Secretaria Municipal de Saúde. § 4º A qualquer momento durante a fase de análise da documentação poderá a autoridade sanitária competente exigir a apresentação dos originais dos documentos para fins de constatação com as cópias fornecidas pelo interessado. Art. 60 - A Revalidação de Licença de Funcionamento deverá ser anualmente. § 1º A Revalidação de Licença de Funcionamento deverá ser requerida, em formulário próprio e anexada ao processo administrativo inicial. § 2º No caso de haver qualquer modificação ou alteração de estrutura deverá o interessado juntar à Solicitação de Revalidação de Licença de Funcionamento, a documentação comprobatória pertinente, caso ainda não o tenha feito. § 3º Após a análise da solicitação com a emissão de parecer técnico, a autoridade sanitária competente poderá autorizar a Revalidação de Licença de Funcionamento. Art. 61 - Todo estabelecimento prestador de serviços de interesse à saúde, que possua filial, deverá requerer uma Licença Inicial de Funcionamento para cada local, comprovando possuir responsável técnico específico. Art. 62 - Os estabelecimentos de interesse para a saúde deverão, conforme o caso, possuir livros de registro de: I) Psicotrópicos, equiparados e entorpecentes; e II) Receitas de lentes corretivas. Art. 63 – A Licença de Ambulante é concedida a feirantes, ambulantes ou barraqueiros, e terá validade de um ano; Parágrafo Único - A petição para requerer a Licença de Ambulante deverá ser instruída com a seguinte documentação: I) No caso de feirantes ambulantes e barraqueiros: a- Formulário de requerimento padrão; e b- Informações relativas ao horário de funcionamento e ao local de inspeção. Art. 64 – A Licença de Veículo é concedida a veículos que transporte alimentos. Parágrafo Único - A petição para requerer a Licença de Veículo deverá ser instruída com a seguinte documentação: I) No caso de veículo que transporte alimentos: a- Formulário de requerimento padrão, b- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em nome do peticionário; e c- Informações relativas ao horário e local de vistoria. Art. 65 - O requerimento para Assentimento Sanitário deverá ser assinado pelo próprio profissional ou por seu procurador e instruído com a seguinte documentação: I) Formulário de requerimento padrão; II) Cópia do Alvará de Localização para Estabelecimento; III) Prova de habilitação profissional do requerente e cópia da guia de pagamento da anuidade devidamente quitada referente ao ano em que se der o requerimento de licenciamento, expedidas pelo conselho profissional correspondente, quando for o caso; IV) Descrição da especialidade ou da atividade profissional que será desenvolvida no local; V) Relação descritiva dos equipamentos e aparelhos existentes para os atendimentos que prestará no consultório; VI) Cópia do contrato ou comprovante de coleta seletiva de resíduos infectantes, quando for o caso; VII) Informações relativas ao horário de funcionamento do estabelecimento; e VIII) Ficha de Cadastro de Instalação de Radiologia Odontológica conforme formulário próprio da Vigilância Sanitária. Art. 66 - Em razão das peculiaridades inerentes ao desempenho do exercício profissional ou das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, outros documentos além daqueles citados nesta Resolução poderão vir a ser exigidos ao longo da instrução do processo de licenciamento. Art. 67 - As licenças e certificados serão emitidos pelo titular do órgão municipal competente de vigilância sanitária, ou a quem for delegado, que se respaldará nos pareceres técnicos dos profissionais e na veracidade das informações prestadas pelo interessado. § 1º - Os originais das licenças e certificados deverão ser mantidos permanentemente no estabelecimento para o qual foi concedido, sempre em local visível aos usuários e à disposição da autoridade sanitária. § 2º - A realização da fiscalização referente ao licenciamento de que trata o Art. 54 estará sempre vinculada ao corpo técnico multiprofissional do órgão de vigilância sanitária do município. Art. 68 - Sempre que a autoridade sanitária competente julgar conveniente para salvaguardar os interesses da Administração Municipal, o processo administrativo inerente ao licenciamento requerido poderá ser remetido a outros órgãos específicos. Art. 69 - Os casos omissos relativos à concessão dos documentos a que se refere o presente Código serão resolvidos sob a orientação e decisão do titular do órgão de vigilância sanitária municipal competente. TÍTULO VII VIGILÂNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE CAPÍTULO I NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DAS DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE Art. 70 - As doenças e agravos de notificação compulsória, no âmbito do Município de Santa Luzia do Norte, serão em consonância com o estabelecido na legislação federal e estadual e neste Código. Parágrafo único - No âmbito do Município de Santa Luzia do Norte devem também ser notificados aos órgãos de vigilância em saúde: I - os acidentes de trabalho; II - as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho; III - os eventos adversos à saúde, decorrentes do uso ou emprego de produtos a que se referem os incisos I a VII do artigo 43 deste Código; e IV - as doenças transmitidas por alimentos. Art. 71 - É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de doença e agravos à saúde de notificação compulsória. Art. 72 - A notificação compulsória de casos de doenças e agravos tem caráter sigiloso, obrigando-se a autoridade sanitária a mantê-lo. Parágrafo único - Excepcionalmente, a identificação do paciente fora do âmbito médico-sanitário poderá ser feita em caso de grande risco à comunidade, a critério da autoridade e com conhecimento prévio do paciente ou de seu responsável, estando o ato formalmente motivado. Art. 73 - As informações essenciais à notificação compulsória, bem como as instruções sobre o processo de notificação, constarão de normas técnicas. CAPÍTULO II MEDIDAS DE CONTROLE Art. 74 - Em decorrência dos resultados parciais ou finais das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos, fica a autoridade sanitária obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para controle da doença ou agravo à saúde, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ao meio ambiente. Parágrafo único - De acordo com a doença, as ações de controle devem ser complementadas por medidas de combate a vetores biológicos e seus reservatórios. Art. 75 - Em decorrência das investigações epidemiológicas, a autoridade sanitária local deve adotar medidas pertinentes, podendo, inclusive, providenciar o fechamento total ou parcial de estabelecimentos, centros de reunião ou diversão, escolas, creches e quaisquer locais abertos ao público, durante o tempo julgado necessário, observada a legislação vigente. TÍTULO VIII PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE E DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE PRODUÇÃO, EMBALAGEM E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE. Art. 76 - Todos os estabelecimentos de interesse da saúde e os estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos e substâncias de interesse da saúde, antes de iniciarem suas atividades, devem encaminhar à autoridade sanitária declaração de que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente, para fins de obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária. § 1º - Os estabelecimentos devem comunicar à autoridade sanitária competente as modificações nas instalações e equipamentos, bem como a inclusão de atividades e quaisquer outras alterações que repercutam na identidade, qualidade e segurança dos produtos ou serviços oferecidos à população. § 2º - Os estabelecimentos comerciais que pretendam vender ou possibilitar o consumo de bebidas alcoólicas deverão informar tal pretensão à autoridade sanitária competente, em formulário próprio. § 3º - Constatando que a declaração e a comunicação previstas no "caput" e no parágrafo 1º deste artigo são inverídicas, deverá a autoridade sanitária comunicar o fato ao Ministério Público, para fins de apuração de eventual ilícito penal, sem prejuízo da adoção dos demais procedimentos administrativos. Art. 77 - Todo estabelecimento que mantenha serviço de transporte de pacientes, bem como de produtos e substâncias de interesse da saúde, deve apresentar, perante a autoridade sanitária competente, declaração individualizada de cada veículo, dela fazendo constar, obrigatoriamente, equipamentos e recursos humanos, para fins de cadastramento. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS Art. 78 - Os profissionais das equipes de Vigilância Sanitária, investidos nas suas funções fiscalizadoras, são competentes para fazer cumprir as leis e regula-

mentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde, tais como: a) Termo de Visita; b) Termo de Intimação; c) Termo de Coleta de Amostra; d) Termo de Notificação; e) Termo de Inutilização; f) Rótulo de Interdição; g) Rótulo de Inviolabilidade de Amostra; h) Auto de Infração; i) Auto de Apreensão e Depósito; j) Auto de Multa; k) Laudo Técnico de Inspeção; l) Termo de Interdição; m) Termo de Desinterdição; n) Termo de Advertência; o) Boletim de Habite-se; p) Boletim de Atendimento a Reclamações; q) Declaração – sistema de esgotamento sanitário; r) Ficha de Cadastro; e s) Relatório de Inspeção Sanitária. Parágrafo único - O Secretário Municipal de Saúde, bem como o dirigente do órgão de Vigilância em Saúde, sempre que se tornar necessário, podem desempenhar funções de fiscalização, com as mesmas prerrogativas e atribuições conferidas por este Código às autoridades fiscalizadoras. Art. 79 - A toda situação em que a autoridade sanitária concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Art. 80 - As penalidades sanitárias previstas neste Código devem ser aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Art. 81 - As autoridades sanitárias, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas obrigadas, por seus dirigentes ou prepostos, a prestar os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde. Art. 82 - Nenhuma autoridade sanitária pode exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. § 1º - Fica proibida a outorga de credencial de identificação fiscal a quem não esteja autorizado, em razão de cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação sanitária, atos de fiscalização. § 2º - A credencial a que se refere este artigo deve ser devolvida para inutilização, sob as penas da lei, em casos de provimento em outro cargo público, exoneração ou demissão, aposentadoria, bem como nos de licenciamento por prazo superior a 90 (noventa) dias e de suspensão do exercício do cargo. § 3º - A relação das autoridades sanitárias deve ser publicada, para fins de divulgação e conhecimento pelos interessados, a critério da autoridade sanitária competente, e por ocasião de exclusão e inclusão dos membros da equipe de vigilância sanitária. CAPÍTULO III ANÁLISE FISCAL Art. 83 - Compete à autoridade sanitária municipal colher amostras para análise fiscal de insumos, matériasprimas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse da saúde, com vistas à verificação da sua conformidade à legislação sanitária. Parágrafo único - Sempre que houver suspeita de risco à saúde, a colheita de amostra para análise fiscal deve ser procedida com interdição cautelar do lote ou partida encontrada. Art. 84 - A colheita de amostra para fins de análise fiscal deve ser realizada mediante a lavratura do termo de colheita de amostra e do termo de interdição, quando for o caso, dividida em 03 (três) invólucros invioláveis, conservados adequadamente, de forma a assegurar a sua autenticidade e características originais. § 1º - Se a natureza ou quantidade não permitir a colheita de amostra em triplicata, deve ser colhida amostra única e encaminhada ao laboratório oficial para a realização de análise fiscal na presença do detentor ou fabricante do insumo, matéria prima, aditivo, coadjuvante, recipiente, equipamento, utensílio, embalagem, substância ou produto de interesse da saúde, não cabendo, no caso, perícia de contraprova. § 2º - Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se estiverem ausentes as pessoas mencionadas, deverão ser convocadas 02 (duas) testemunhas para presenciar a análise. Art. 85 - Quando a análise fiscal concluir pela condenação dos insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse da saúde, a autoridade sanitária municipal deve notificar o responsável para apresentar defesa escrita ou requerer perícia de contraprova. Art. 86 - O laudo analítico condenatório será considerado definitivo na hipótese de não ser apresentada defesa ou de não ser solicitada perícia de contraprova, pelo responsável ou detentor, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Art. 87 - Não cabe defesa ou recurso, após condenação definitiva, em razão de laudo laboratorial condenatório da perícia final de contra prova. CAPÍTULO IV INTERDIÇÃO, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE. Art. 88 - Quando o resultado da análise fiscal indicar que o produto constitui risco à saúde é obrigatório sua interdição ou do estabelecimento. Art. 89 - O detentor ou responsável pelo produto, equipamento e utensílios interditados, fica proibido de entregá-lo ao consumo ou uso, desviá-lo ou substituí-lo, no todo ou em parte, até que ocorra a liberação da mercadoria pela autoridade competente, sob pena de responsabilização civil ou criminal. § 1º - Os locais de interesse da saúde só podem ser desinterditados mediante liberação da autoridade competente. § 2º - A desobediência por parte da empresa acarretará a aplicação das penas cabíveis por responsabilização civil ou criminal, nos termos da legislação em vigor. Art. 90 - Os produtos clandestinos de interesse da saúde, bem como aqueles com prazos de valida de vencidos, devem ser interditados pela autoridade sanitária, a qual, após avaliação técnica, decidirá sobre sua destinação. Art. 91 - Nos casos de condenação definitiva, a autoridade sanitária deve determinar a apreensão ou inutilização do produto. Art. 92 - Quando o produto for considerado inadequado para uso ou consumo humano, mas passível de utilização para outros fins, a autoridade sanitária deve lavrar laudo técnico circunstanciado, definindo o seu destino final. Art. 93 - Os produtos, equipamentos e utensílios de interesse da saúde manifestamente alterados, considerados de risco à saúde, devem ser apreendidos ou inutilizados sumariamente pela autoridade sanitária, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Parágrafo único - Na hipótese do "caput", a autoridade sanitária municipal deve lavrar laudo técnico circunstanciado, ficando dispensada a colheita de amostra. Art. 94 - Cabem ao detentor ou responsável pelo produto, equipamentos e utensílios de interesse da saúde condenados, os encargos decorrentes do recolhimento, transporte e inutilização, acompanhados pela autoridade sanitária até não mais ser possível à utilização. Art. 95 - Os procedimentos de análise fiscal, interdição, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e locais de interesse da saúde são objeto de norma técnica vigente. CAPÍTULO V INFRAÇÕES SANITÁRIAS E PENALIDADES Art. 96 - Considera-se infração sanitária, para fins deste Código e das pertinentes normas técnicas vigentes, a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos, que por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde. Art. 97 - Responderá pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, concorreu para sua prática ou dela se beneficiou. Parágrafo único - Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis que vierem a determinar avaria deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública. Art. 98 - As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: I – advertência, formulada por escrito; II - prestação de serviços à comunidade; III - multa de 2 (duas) UFR a 1.000 (mil) UFR – Unidade Fiscal de Referência; IV - apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; V - apreensão de animal; VI - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VII - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VIII - suspensão de venda de produto; IX - suspensão de fabricação de produto; X - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; XI - proibição de propaganda; XII - cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; XIII - cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo; e XIV - intervenção. Parágrafo único - Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, o proprietário do animal apreendido ficará sujeito ao pagamento de despesas com transporte, alimentação, assistência veterinária e outras decorrentes da apreensão. Art. 99 - A penalidade de prestação de serviços à comunidade consiste em veiculação de mensagens educativas dirigidas à comunidade, aprovadas pela autoridade sanitária. Art. 100 - A penalidade de intervenção será aplicada aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e outros, sempre que houver riscos iminentes à saúde. § 1º - Os recursos públicos que venham a ser aplicados em um serviço privado durante a intervenção deverão ser cobrados dos proprietários em dinheiro ao Fundo Municipal de Saúde. § 2º - A duração da intervenção limitar-se-á ao tempo julgado necessário pela autoridade sanitária para que cesse o risco aludido no "caput", não podendo exceder o período de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 101- A penalidade de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

I - nas infrações leves, de 2 (duas) UFR a 10 (dez) UFR – Unidade Fiscal de Referência; II - nas infrações graves, de 10 (dez) UFR a 100 (cem) UFR – Unidade Fiscal de Referência; e III - nas infrações gravíssimas, de 100 (cem) UFR a 1.000 (mil) UFR – Unidade Fiscal de Referência. Art. 102 - A penalidade de interdição será aplicada de imediato, sempre que o risco à saúde da população o justificar, nas seguintes modalidades: I - cautelar; II - por tempo determinado; e III - definitiva. Art. 103 - Para a graduação e imposição de penalidades, deverá a autoridade sanitária considerar: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes; II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública; e III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo e da aplicação da penalidade de multa, a autoridade sanitária competente deverá levar em consideração a capacidade econômica do infrator. Art. 104 - São circunstâncias atenuantes: I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; II - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; III - ser o infrator primário. Art. 105 – São circunstâncias agravantes ter o infrator: I - agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé; II - cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão que contrarie o disposto na legislação sanitária; III - deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração; IV - coagido outrem para a execução material da infração; e V - reincidido. Art. 106 - Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da penalidade deve ser considerada em razão das que sejam preponderantes. Art. 107 - Sempre que ocorrer infração sanitária que contenha indícios de violação de ética profissional, deverá a autoridade sanitária comunicar os fatos aos conselhos profissionais. Art. 108 - São infrações de natureza sanitária, entre outras que se enquadrem no disposto no artigo 96 deste Código, com as correspondentes penalidades: I - construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde, s m m m m m

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Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste Código. Art. 110 - O auto de infração, a ser lavrado em 03 (três) vias, no mínimo, destinandose a segunda ao autuado, conterá: I - o nome da pessoa física ou denominação da pessoa jurídica autuada, especificando o seu ramo de atividade e endereço; II - o ato ou fato constitutivo da infração, o local à hora e a data respectivas; III - a disposição legal ou regulamentar transgredida; IV - a indicação do dispositivo legal que comina a penalidade a que fica sujeito o infrator; V - a indicação do prazo de 10 (dez) dias corridos para defesa ou impugnação do auto de infração; VI - o nome e o cargo legíveis da autoridade autuante e sua assinatura; VII - o nome, a identificação e a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação do fato pela autoridade autuante e a assinatura de 02 (duas) testemunhas, quando possível. § 1º - Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interessado, será ele cientificado do auto de infração por via postal, mediante carta registrada. § 2º - Restando infrutífera, por qualquer motivo, a medida prevista no parágrafo 1º deste artigo, a cientificação do interessado far-se-á por meio de edital a ser publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação após 5 (cinco) dias corridos de sua publicação. Art. 111 - Configuram procedimento irregular de natureza grave a falsidade e a omissão dolosa no preenchimento dos autos de infração. Art. 112 - O não cumprimento da obrigação subsistente, além da sua execução forçada, acarretará, após decisão irrecorrível, a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente. SEÇÃO II AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Art. 113 - O auto de imposição de penalidade deve ser lavrado pela autoridade competente após decorrido o prazo estipulado pelo artigo 110, inciso V, ou imediatamente após a data do indeferimento da defesa, quando houver. § 1º - Nos casos em que a infração exigir a ação pronta da autoridade sanitária para proteção da saúde pública, as penalidades de apreensão, de interdição e de inutilização devem ser aplicadas de imediato, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis. § 2º - O auto de imposição de penalidade de apreensão, interdição ou inutilização, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deve ser anexado ao auto de infração original, e, quando se tratar de produtos, acompanhado do termo respectivo, que especificará a sua natureza, quantidade e qualidade. Art. 114 - O auto de imposição de penalidade de multa, a ser lavrado em 3 (três) vias, no mínimo, destinando-se a segunda ao infrator, conterá: I - o nome da pessoa física ou jurídica e seu endereço; II - o número, a série e a data do auto de infração respectivo; III - o ato ou o fato constitutivo da infração e o local; IV - a disposição legal ou regulamentar infringida; V - a penalidade imposta e seu fundamento legal; VI - a indicação do prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, contado da ciência do autuado; VII - a assinatura da autoridade autuante; VIII - a assinatura do autuado ou na sua ausência de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consignação dessa circunstância pela autoridade autuante e a assinatura de 02 (duas) testemunhas, quando possível. Parágrafo único - Na impossibilidade de efetivação da providência a que se refere o inciso VIII deste artigo, observar-se-á o procedimento previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 113 deste Código. SEÇÃO III PROCESSAMENTO DAS MULTAS Art. 115 - Transcorrido o prazo fixado no inciso VI do artigo 114, sem que tenha havido interposição de recurso ou pagamento de multa, o infrator será notificado para recolhê-la no prazo de 30 (trinta) dias ao órgão arrecadador competente, sob pena de cobrança judicial. Art. 116 - Havendo interposição de recurso, o processo, após decisão denegatória definitiva, será restituído à autoridade autuante, para fins de lavratura da notificação de que trata o artigo 115. Parágrafo único - Não recolhida à multa no prazo de 30 (trinta) dias, o processo administrativo será encaminhado ao órgão competente para cobrança judicial. Art. 117 - O recolhimento das multas será feito na conta bancária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante guia de recolhimento, que poderá ser fornecida, registrada e preenchida pelos órgãos municipais. SEÇÃO IV - RECURSOS Art. 118 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnar o auto de infração no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua cientificação, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 113 deste Código. Art. 119 - A defesa ou impugnação será julgada e decidida pelo Coordenador do Órgão de Vigilância Sanitária, ouvindo-se o servidor autuante preliminarmente. Parágrafo único - No procedimento previsto neste artigo, observar-se-ão os seguintes prazos, contados da data do respectivo recebimento do processo: I - 5 (cinco) dias corridos para a manifestação do servidor autuante; II - 10 (dez) dias corridos para o julgamento e decisão da defesa ou impugnação pelo Coordenador do Órgão de Vigilância Sanitária. Art. 120 - Da imposição de penalidade poderá o infrator recorrer ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua ciência. Art. 121 - Mantida a decisão cominatória, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos: I - à instância definida pela Secretaria Municipal de Saúde, qualquer que seja a penalidade aplicada; II - das decisões da autoridade definida no inciso I deste artigo, ao Secretário de Saúde, quando se tratar de penalidade prevista nos incisos IV a XIII do artigo 98 ou de multa de valor correspondente ao previsto nos incisos II e III do artigo 101. Art. 122 - Os recursos serão decididos após a oitiva da autoridade autuante, a qual poderá propor a revisão ou manutenção da decisão anterior. Art. 123 - Os recursos só terão efeito suspensivo nos casos de imposição de multa. Art. 124 - O infrator tomará ciência das decisões proferidas nos recursos pelas autoridades sanitárias mediante publicação, na imprensa oficial, dos respectivos despachos. TÍTULO IX | DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 125 - As infrações às disposições legais de ordem sanitária prescrevem em 5 (cinco) anos. § 1º - A prescrição interromper-se-á pela notificação ou qualquer outro ato da autoridade sanitária que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de penalidade. § 2º - Não corre prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão. Art. 126 - Os prazos previstos neste Código e nas pertinentes normas técnicas vigentes correm ininterruptamente. Art. 127 - Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, o auto poderá ser assinado "a rogo" na presença de 02 (duas) testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita à ressalva pela autoridade autuante. Art. 128 - Os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, após decisão definitiva na esfera administrativa, farão publicar todas as penalidades aplicadas aos infratores da legislação sanitária.

Diário Oficial dos Municípios |B5

Art. 129 - O disposto neste Código deverá na sua aplicação, ser compatibilizado com a legislação sanitária correlata vigente, prevalecendo sempre os parâmetros legais e técnico científico de proteção, promoção e preservação da saúde. Art. 130 - Na ausência de norma legal específica, prevista neste Código e nos demais diplomas federais e estaduais vigentes, a autoridade sanitária, fundamentada em documentos técnicos reconhecidos pela comunidade científica, poderá fazer exigências que assegurem o cumprimento do artigo 2º desta lei complementar. Art. 131 - Os órgãos de vigilância sanitária, em articulação com os órgãos que atuam na área do meio ambiente, devem proceder à análise e manifestação a respeito dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde, elaborados pelos estabelecimentos de assistência à saúde, com vistas à sua aprovação ou reprovação. § 1º - É de competência exclusiva dos órgãos de vigilância sanitária verificar se as condições propostas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde aprovado estão sendo cumpridas pelos estabelecimentos de assistência à saúde. § 2º - Os órgãos de vigilância sanitária devem cooperar com os órgãos que atuam na área do meio ambiente, quando solicitada à participação de seu quadro de pessoal especializado. Art. 132 – As receitas oriundas das taxas e infrações deverão ser aplicadas nas ações do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 133 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, suplementadas se necessário. Art. 134 – Ficam mantidas as disposições da Lei Complementar nº 011/2011, que instituiu Taxas de Vigilância Sanitária, que não contrariem o disposto nesta Lei Complementar, e revogam-se quaisquer outras disposições em contrário. Art. 135 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA Anexo I - Documentação Exigida por atividades para requerimento de Licença Inicial de Funcionamento. Clínicas de Fisioterapia: 1) Requerimento padrão VISA, assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço. 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretária Estadual de Fazenda (Inscrição Estadual). 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Cópia de Exames Admissionais de todos os profissionais, ou Carteira de Saúde. 14) Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinários utilizados, datada e assinada pelo Responsável Técnico 15) Livro de Registro das Prescrições Médicas (procedimentos) Clínicas de vacina: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando o Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício,e registros nos conselhos 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Documentação de Origem das Vacinas (declaração comprobatória). 17) Escala de plantão 24h, se o atendimento for ininterrupto. 18) Relação de equipamento existente para armazenamento das vacinas. 19) Modelo de Cartão de Vacina padronizado pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA. 20) Livro de Registro de Vacinações. 21) Parecer Favorável emitido pela Secretária de Saúde Estadual/Municipal (Programa Nacional de Imunização). Clínicas Odontológicas e demais estabelecimentos com serviços dentários: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando o Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Escala de plantão 24h, se o atendimento for ininterrupto. 17) Cópia do Certificado de Inscrição da Clínica no Conselho Regional de Odontologia. 18) Cópia do Certificado do LCR/UEAL, ou Declaração que não possui nenhum aparelho de raios-X. Laboratório de prótese dentária: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou

outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Livro de Registro dos trabalhos executados. 14) Relação de Todos os Auxiliares, com o Número da Carteira de Trabalho, assinada pelo Resp.Técnico. Serviços médicos, ambulatórios e clínicas sem internação: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar recursos complementares e Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Declaração de como serão feitos os atendimentos de Urgência, assinada pelo responsável técnico. Serviços de radiodiagnósticos odontológicos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Título de Especialista do Responsável Técnico. 14) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) – UEAL. Farmácias privadas e dispensários de medicamentos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. Farmácia com manipulação: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Relação dos técnicos disponíveis, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 14) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 15) Relação da natureza e espécie de produtos que a empresa pretende manipular. 16) Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinário utilizados na manipulação e controle de produtos. Clínicas Veterinárias: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia da autorização do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

12) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 13) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 14) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar, recursos complementares e Horário de funcionamento. 15) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 16) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 17) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas – (em caso de raios-X) 18) Cópia da Autorização de Operação emitida pelo Laboratório de Ciência Radiológica - LCR, quando se tratar Medicina Nuclear e Radioterapia – (em caso de raios-X). MENSAGEM Nº009/2012. Santa Luzia do Norte, 09 de julho de 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, temos a subida honra de encaminhar a essa colenda Casa Legislativa, para apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que cria no Município, o Serviço de Vigilância Sanitária e o Código Sanitário, e dá outras providências. Considerando que as ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens de prestação de serviços de interesse da saúde. Considerando, também, que o Serviço de Vigilância Sanitária e o Código Sanitário são instrumentos de fundamentais importâncias para o nosso município, uma vez que consolida num só diploma legal, todos os assuntos relacionados às ações de vigilância sanitária, além de prevê penalidades em caso de descumprimento da regulamentação neles contidas. Considerando, por fim, que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, instituído pela Lei Federal nº 9782/99, prevê sua execução através de instituições públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária. Entendemos que pela magnitude da proposição e da premente necessidade da oferta de serviços de saúde de boa qualidade aos nossos munícipes, se faz necessário a edição de uma lei própria regulamentando as tarefas e atribuições do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Pelas razões expostas, estamos confiantes no espírito democrático que norteia a conduta dos ilustres Vereadores, na esperança de que o projeto de lei seja aprovado em caráter de urgência, nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a imperiosa necessidade da sua efetivação nesta municipalidade. Respeitosamente, Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA A Sua Excelência, o Senhor Vereador Ivan Eufrásio Saturnino Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte Nesta -------------------------------------------------------------------------------------------------------

CIGIP - Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública

PORTARIA Nº 011/2012, De 03 de dezembro de 2012 O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública - CIGIP, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto; Resolve: Art 1º - Designar o Sr.EMANOEL KENNEDY FERREIRA GOMES, portador do CPF/MF nº 074.688.264-55, com base no art 9º, do Prtocolo de Intenções, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Escriturário. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, 03 de dezembro de 2012. Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima | Presidente do CIGIP PORTARIA Nº 012/2012, De 03 de dezembro de 2012 O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública - CIGIP, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto; Resolve: Art 1º - Designar o Sr.EMANOEL KENNEDY FERREIRA GOMES, portador do CPF/MF nº 077.482.384-48, com base no art 9º, do Prtocolo de Intenções, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Escriturário. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, 03 de dezembro de 2012. Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima | Presidente do CIGIP ------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO | GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA TP Nº 02/2012 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENEDO E A EMPRESA ARQUITEC – ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Processo nº 055/2012/SEINFRO Número do Contrato TP 02/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE PENEDO/AL – CNPJ 12.243.697/0001-00 Contratado: EMPRESA ARQUITEC ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ/MF sob o nº 02.423.864/0001-41. Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº TP 02/2012 VISANDO PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL E RATIFICAR AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. Objeto: ADITAR O PRAZO DO CONTRATO TP 02/2012. Objeto do Contrato Inicial: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE 09 POSTOS DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO. Prazo de Vigência do Contrato: 90 (noventa) DIAS CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. SIGNATÁRIOS: ISRAEL RAMIRES SALDANHA NETO – PELA CONTRATANTE E JOÃO MEDEIROS ROCHA – PELA CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 30 DE NOVEMBRO DE 2012. ------------------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012 O Prefeito do Município de Piaçabuçu HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2012 – PP I CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, CNPJ: 12.247.268/0001-01. CONTRATADA: MOTIVA MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 12.029.427/0015-05. OBJETO: Aquisição de Maquina e Equipamento, Tipo Pá Carregadeira e de Patrulha Mecanizada, Tipo Trator 4x4, de R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais) referente ao convênio nº 758114/2011. EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2012 – PP II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, CNPJ: 12.247.268/0001-01. CONTRATADA: BASE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 14.730.000/000232. OBJETO: Aquisição de Maquina e Equipamento, Tipo Pá Carregadeira e de Patrulha Mecanizada, Tipo Trator 4x4, de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) referente ao nº 762444/2011. Piaçabuçu/AL, 06 de dezembro de 2012. Dalmo Moreira Santana Júnior | Prefeito

> MUNDIAL DE CLUBES

Time egípcio pega Corinthians nesta 4ª Al Ahly conseguiu difícil vitória sobre o Sanfrecce Hiroshima neste domingo; duelo com brasileiros será nesta 4ª pela manhã Divulgação/ UOL

TOYOTA - O Corinthians enfrentará o Al Ahly nas semifinais do Mundial de Clubes, no Japão. Neste domingo, a equipe egípcia conseguiu uma difícil vitória diante do Sanfrecce Hiroshima por 2 a 1, em Toyota, e garantiu o direito de enfrentar o time brasileiro na próxima quarta-feira, às 8h30 (de Brasília) por uma vaga na decisão. Chelsea e Monterrey disputarão a outra semifinal, na quinta-feira. Os jogadores do Corinthians tiveram que suportar a neve e o intenso frio de Toyota para ir ao estádio e analisar o primeiro adversário da equipe. E viram um time com bons nomes do meio para frente, mas com uma defesa lenta que permitiu muitas oportunidades ao Sanfrecce, que não aproveitou as diversas oportunidades que teve na frente do goleiro Ekramy.

O Al Ahly começou o jogo deste domingo se lançando ao ataque e quase marcou logo aos dois minutos. Gedo recebeu lançamento longo de Fathy e, de frente para o gol, tocou para fora. No lance, acabou batendo seu joelho na cabeça do goleiro Shusaku Nishikawa, que precisou ser substituído por Takuya Masuda. Apenas 11 minutos depois, o time egípcio abriu o placar. Nagib recebeu enfiada de bola pelo lado direito, passou pelo marcador, chegou à linha de fundo, levantou a cabeça e rolou para a marca do pênalti. Hamdi se posicionou bem e, sozinho, tocou para o gol vazio. O gol acordou o Sanfrecce, que já não podia mais ficar só se defendendo. Desta forma, a equipe foi para cima e teve sua primeira chance de gol aos 24 minutos. Takahagi bateu falta de

Jogadores do Corinthians treinam visando estreia no Mundial de Clubes

longe, a bola desviou na barreira e sobrou para Mizumoto, que só não marcou porque Ekramy

estava esperto e saiu bem do gol. A chance mostrou para a equipe japonesa que o empate

era possível, e ele aconteceu sete minutos depois. Após cobrança de escanteio a zaga do Al Ahly afastou mal, Mikic aproveitou e tocou de cabeça para Sato, que bateu de primeira. Ekramy desta vez foi estabanado para a bola e acabou aceitando. A virada quase aconteceu aos 36 minutos, quando Mikic recebeu pela direita e tocou no meio para Takahagi, que chegou desequilibrado para a bola e tocou torto de joelho. Cinco minutos depois, mais uma incrível oportunidade perdida pelo Sanfrecce, que tabelou pelo meio da zaga adversária. Aoyama saiu sozinho, de frente para o gol, mas preferiu tocar para Sato e o passe foi interceptado. As chances perdidas pelo Sanfrecce fariam falta e logo na volta para o segundo tempo o Al Ahly voltou a ficar em vantagem. Aos 11 minutos, o veterano

Aboutrika, de 34 anos, recebeu lançamento pela direita, ganhou na disputa de corpo com o zagueiro e saiu de frente para o gol. Tranquilo, apenas tirou de Masuda para marcar. Ao contrário do que aconteceu no primeiro tempo, o gol acuou o Sanfrecce, que só voltaria a incomodar aos 23 minutos, após cruzamento que Sato não alcançou. Do outro lado, Aboutrika ia comandando o meio de campo do Al Ahly e ditando o ritmo do jogo. Aos 35 minutos aconteceu o lance que definiu a partida. Em uma ótima enfiada de bola, Morisaki achou o atacante Sato sozinho. O artilheiro do último Campeonato Japonês arrancou sozinho da intermediária, teve tempo de ajeitar o corpo e bater de esquerda, mas errou o alvo e jogou para fora a última chance do Sanfrecce.


Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

B6 | Opinião

Foto da semana

Editorial

A podridão dos canais Tema de reportagem de nossa edição anterior, a poluição que se propaga a partir do riacho Salgadinho e dos canais que cortam Maceió deve figurar entre as prioridades do futuro prefeito Rui Palmeira. Muitos - os mais distantes - só enxergam nesse problema o prejuízo estético que resulta dos córregos imundos, mas grave, mesmo, são os danos causados à saúde pública. Tome-se como referência os canais localizados na parte baixa da cidade, mais especificamente os situados nas imediações do Estádio Rei Pelé. Ali, no meio da podridão total vivem e proliferam vetores de todo tipo espalhando doenças que acometem, sobretudo, as crianças e as pessoas de idade avançada. Tal como Cícero Almeida, o prefeito eleito Rui Palmeira vai se deparar com esse problema e com a cobrança das populações por ele vitimadas, mormente no Dique Estrada, na Ponta Grossa, Vergel, Prado, Trapiche, Pontal e assim por diante. O que fazer? Não havendo como extinguir os canais, a solução, ainda que paliativa, consiste em sua limpeza periódica - ao menos a cada seis meses - prática que, na atual gestão, não chegou a ser materializada com regularidade, daí as queixas dos moradores prejudicados. Claro que a população tem sua parcela de culpa, por jogar lixo, dejetos e entulhos nos córregos, obstruindo o curso natural das águas pluviais e criando focos de lama e imundície, mas isso não isenta o poder público de cumprir a parte que lhe diz respeito. Até que todos se conscientizem de que é preciso ajudar, evitando a deposição de lixo nos córregos - e mesmo depois disso - cabe ao setor competente da Prefeitura realizar a limpeza de todos os canais, da mesma forma que faz para manter limpas as ruas da capital com a coleta regular do lixo domiciliar.

Transparência para o consumidor

O feriado do sábado marcou com muitas celebrações, em Alagoas e nos outros estados, a festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Brasil

O Plano de Educação Permanente da Semas

Na última quarta-feira, a Ave- p a r t i c i nida Paulista, em São Paulo, p a ç ã o foi palco de um grande ato dos tripúblico em apoio à sanção da butos no lei aprovada pelo Congresso preço fiNacional informando ao con- nal. sumidor o quanto de imposto No Brasil, o consumidor não ele paga em todas as suas sabe quais os tributos que paga quando vai às compras ou compras. O ato, denominado "Não veta, adquire um serviço, pela simDilma", teve o propósito de ples razão de que eles não são sensibilizar a presidente da discriminados nem na etiqueRepública quanto ao assunto. ta de preço nem na nota fisTodos os movimentos sociais cal. Esta realidade pode muenvolvidos na coleta de assi- dar. naturas em apoio a este proje- Esse projeto de lei da transpato, que tive a honra de apre- rência tributária contou com o apoio de 150 mil assinaturas, sentar, participaram. Estiveram lá A União Geral graças à campanha "De olho dos Trabalhadores, a Força no imposto", liderada pela Sindical, o Instituto de Desen- Associação Comercial de São volvimento do Varejo, que Paulo, à época presidida pelo responde pelas grandes ca- doutor Guilherme Afif Domindeias de lojas, a Federação do gos, que também comandou Comércio de São Paulo, os o ato em São Paulo esta semaContabilistas e também a na. Associação Brasileira de Su- O Congresso Nacional, porpermercados. Foi uma impor- tanto, fez a sua parte, apresentando e tante manifesaprovando um tação rumo à de consolidação “O Congresso fez projeto transparência da defesa dos sua parte tributária, que consumidores. aprovando um será mais um O projeto, que apresentei em projeto que é um i n s t r u m e n t o de cidadania 2006, foi aproinstrumento de para os consuvado recentecidadania” midores no mente no PleBrasil. A palanário da Câvra final, agomara dos Deputados e trata da transpa- ra, está com a presidente Dilrência tributária para os con- ma, a quem cabe sancionar a sumidores.O objetivo é justa- lei. mente detalhar a participação A opção pela a sanção do prodos impostos na composição jeto da transparência tributádo preço das mercadorias, ria estará, verdadeiramente, conforme manda a nossa reafirmando os direitos constitucionais dos consumidores, Constituição. O projeto decorre do previsto além de prestigiar essa iniciano artigo 150, §5º, da nossa tiva que nasceu na sociedade Constituição Federal, que de- e ganhou forma no Senado termina a transparência tribu- Federal. tária ao consumidor, dos produtos e serviços comercializaRenan Calheiros dos. Em resumo, ele estabeleÉ senador e líder da bancada do PMDB ce que, em cada produto ou serviço vendido ao consumidor, será informado qual a

Pela relevância da matéria, não poderia deixar de registrar neste espaço, ainda que sucintamente, a criação do nosso Plano Municipal de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS de Maceió, como grande conquista e um passo significativo no processo de valorização e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Entendo que esse é o caminho para alcançarmos a qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população usuária da assistência social. Ao lançarmos este Plano, assumimos o compromisso com os trabalhadores para implementação da política de gestão do trabalho, tendo como primeira etapa o investimento em ações educativas, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Capacitação contida na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-RH/SUAS. Creio que a maior tecnologia do SUAS são os seus trabalhadores, daí porque esperamos estar contribuindo para consolidar um amplo processo de capacitação, atendendo as demandas apresentadas e, consequentemente, qualificando a intervenção profissional junto à população do nosso município. Apresentamos esse trabalho como referencial das iniciativas de capacitação da SEMAS, o marco legal que embasa o seu desenvolvimento bem como os objetivos, diretrizes, metodologia, eixos temáticos, demandas levantadas pelo público alvo e ainda as questões referentes ao processo de monitoramento e avaliação e os recursos necessários a sua efetivação. O Plano tem por objetivo nortear as ações de capacitação, conforme as diretrizes da NOB-RH/SUAS, visando à quali-

ficação da intervenção profissional na execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e seus objetivos básicos são, em síntese: - Especificar as diretrizes para a constituição e consolidação da política de capacitação da Assistência Social, fundamentada nos princípios da educação permanente, permitindo o devido embasamento dos planos anuais de capacitação. - Promover o desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social de Maceió de forma sistemática e participa-

“A maior tecnologia do SUAS são os seus trabalhadores, daí porque esperamos estar contribuindo com sua capacitação” tiva, com base nas necessidades apresentadas pelos mesmos e em conteúdos básicos orientados por eixos norteadores, respeitando as diversidades e especificidades locais. - Propiciar o devido aprimoramento dos programas, projetos e serviços destinados aos usuários da assistência social, a partir do desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais de seus profissionais. - Instituir os mecanismos para permitir o devido monitoramento e avaliação do plano executado, com o intuito de aprimorar o planejamento e a elaboração da

programação a ser implementada nos próximos anos, oportunizando aos trabalhadores públicos e da rede prestadora de serviços, gestores e conselheiros da política de assistência social a qualificação da intervenção profissional de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Cumpre lembrar que a execução do Plano inicialmente será feita com recursos do custeio da SEMAS, conforme proposta orçamentária 2010-2013 da Prefeitura Municipal de Maceió, aprovada em 30/09/2009, podendo ainda ser custeada com recursos federais dos programas, projetos e serviços desde que obedecidas as condições legais para realização das ações e as instruções normativas quanto à utilização desses. Ademais, poderão arcar com suas ações os recursos federais de acordo com o decreto nº 7.636 de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados e Municípios, através do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS. Em suma, o Plano Municipal de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS, metódica e devidamente finalizado, constitui, a meu sentir, importante legado que deixamos para auxiliar a próxima e as futuras gestões da Secretaria de Assistência Social de Maceió. Francisco Araújo Filho É secretário de Assistência Social de Maceió

Três anos, duas manchetes Ótima observação do repórter Sílvio Ribas: em novembro de 2009, reportagem de capa da revista The Economist apostava tudo no sucesso da economia brasileir a. Brazil takes off ou Brasil decola, dizia sua manchete. A publicação britânica estimava que o país era muito melhor do que a China, atual segunda economia global, por ser uma democracia consolidada, com respeito aos contratos . Esse otimismo todo, embalado pelo anúncio da Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016, ajudou a transformar o Brasil na bola da vez da mídia e no queridinho dos analistas financeiros, condição fartamente explorada pelo governo Lula. Ironicamente, exatos três anos depois, a mesma The Economist coloca no chão as suas boas impressões sobre o "gigante agora desperto", por meio de também três artigos . Mais confiante agora nas oportunidades vindouras na África e no México, a revista classifica a presidente Dilma Rousseff como intervencionista-chefe da economia e a reco-

menda demitir já o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o mesmo titular da pasta em 2009 . O texto principal da última edição, com o título de A breakdown of trust ou Um colapso da confiança, não mede o

“Três anos depois, a mesma The Economist coloca no chão as suas boas impressões sobre o gigante agora desperto” tom das críticas sobre o tombo do Produto Interno Bruto (PIB), que cresceu só 0,6% no terceiro trimestre, metade do previsto por Mantega . Chama o PIB calculado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE) de "criatura moribunda". O que mudou? A presidente Dilma, única mulher e única economista a comandar a República , tem o diagnóstico c er to d a estagnação: baixa produtividade do trabalhador, custos gerais contrários à competitividade e, sobretudo, ausência de investimento direto.Mas sempre vê o Estado como o remédio para tudo, seja liderando projetos, seja arbitrando regras inesperadas. Confiança é tudo. Contra ela, Mantega ainda sinaliza que pode mudar a fórmula de cálculo do PIB, para melhorar o retrato da economia. Trocar o termômetro não baixa a febre, brincava Joelmir Beting (1936-2013). Vicente Nunes É colunista do Correio Braziliense

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Primeira Edição | 10 a 16 de dezembro, 2012

Especial |B7

> CULTURA

Rostand Lanverly lança Momentos da Vida Volume presenteia público com deliciosas crônicas e foi lançado com total sucesso no espaço Bodega do Sertão (Jatiúca) Luciana Martins

Em fim de ano marcado pela agitação cultural, o destaque da semana que passou foi o lançamento do livro Momentos da Vida, do professor e escritor Alberto Rostand Lanverly. O evento foi realizado quarta-feira à noite, no espaço da Bodega do Sertão (Jatiúca) e foi prestigiado por autoridades, intelectuais, jornalistas, professores e alunos, amigos e familiares do autor. Em seu novo volume, Rostand Lanverly - membro do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas e da Academia Maceioense de Letras - brinda o público com deliciosas crônicas em que "relato algumas passagens da minha vida por lugares de Maceió". Sobre o livro, diz o mestre Carlos Méro: "Li as crônicas de Alberto Rostand Lanverly e o fiz com a salutar missão de conhecê-las para finalmente apresentá-las, apesar de que (não o nego) como que pisando em ovos, já que me reconheço sem engenho e arte para tanto. Ainda assim, porém, dei-me conta da largueza do universo de temas que enfrenta, empurrado sempre pela observação atenta do cotidiano, ao tempo em que coadas as informações pelo cadinho da sua visão interior, esta construída ao sopro das suas individuais experiências vivenciais, dos seus conhecimentos acumulados, das suas emoções, do seu discernimento

Professor Rostand Lanverly durante o lançamento do livro Momentos da Vida, quarta-feira, na Bodega do Sertão Luciana Martins

Ilustres convidados prestigiaram o lancando do livro de Rostand Lanverly

e da sua imaginação. O que faz e o faz muito bem, pois que a crônica, afinal de contas, é gênero literário de contornos singulares, pelo que não suporta o frio relato das notícias jornalísticas, só por só afeitas ao anúncio dos acontecidos. Mas também não compartilha com a rígida disciplina dos ensaios, estes apropiados à exteriorização de análises e reflexões, estas de índole cultural, artística, científica, filosófica e até religosa, segundo noção pessonalíssima de quem os produz. Muito ao contrário, é a crônica a um só tempo aparentada com o jornalístico e com o poético".

Livro de Anete Carvalho mostra trajeto literário de Rosalvo Acioli A jornalista Anete Carvalho vai lançar nesta quartta-feira, 12 de dezembro, às 19h30, na Fundação Pierre Chalita, no bairro do Jaraguá, o livro Presença de Rosalvo Acioli na Literatura (Imprensa Oficial Graciliano Ramos). Publicada com o apoio cultural da Braskem, a obra apresenta depoimentos e documentos originais sobre os principais acontecimentos da trajetória literária do poeta, ensaísta, crítico literário, tradutor e editor alagoano. A jornalista Anete Carvalho considerou importante escrever o livro sobre a atividade literária de Rosalvo Acioli após entrevistá-lo para a última edição do programa "Autoria", exibido em fevereiro de 2011. O programa, que reuniu 22 edições sobre a vida e a obra de vários autores alagoanos, foi idealizado pela

jornalista e escritora Simone Cavalcante, editado por Anete Carvalho e produzido e exibido pela TV Educativa de Alagoas. "Com a conclusão do projeto do programa "Autoria", tive a ideia de organizar em livro a rica trajetória literária de Rosalvo Acioli e de seus inúmeros contatos literários mantidos em Maceió, em outros estados do Brasil e também no exterior. Acioli aceitou a proposta de eu escrever o livro com a condição de que a pesquisa fosse fundamentada em informações abrangentes, de interesse coletivo, registrando acontecimentos históricos importantes relacionados à atividade e à participação de várias pessoas e de diversos escritores, sobretudo os alagoanos", declara a jornalista e autora do livro. Ao folhear as páginas do livro, o leitor terá a oportunidade Divulgação / Waldson Gouveia Júnior

Jornalista Anete Carvalho lança livro nesta 4ª feira sobre Rosalvo Acioli

de conhecer melhor a atividade do poeta, ensaísta, crítico literário, tradutor e editor Rosalvo Acioli e dos seus relacionamentos literários mantidos por mais de 30 anos, entre os quais com o consagrado poeta alagoano Lêdo Ivo e com a filóloga italiana Luciana Stegnano Picchio. Os acontecimentos registrados no livro estão enriquecidos por documentos, cartas, depoimentos, fotografias e fortuna crítica. Entre estes acontecimentos pesquisados por Anete Carvalho, também se destacam o encontro de Luciana Stegagno Picchio com Jorge Cooper, articulado por Acioli, e o movimento "Jorge Cooper - 40 Anos de Poesia - A Poesia Vai às Ruas", organizado e promovido por Acioli com a poeta Anna Maria Vieira Soares Filha, em janeiro de 1985.

Autor dos livros de poesia Sonhos Imaginários e Maceió, e do recente livro de ensaios e de crítica literária Tempo de Memória (Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2012), Rosalvo Acioli destaca-se no panorama literário nordestino e brasileiro por sua qualidade literária e pela contribuição à Literatura. Em 2010, Acioli fundou e editou a revista literária Página Aberta, reconhecida no Brasil e no exterior por seu rico conteúdo e bom gosto estético. Em setembro de 2011, através da referida revista, ele realizou a primeira edição do Fórum Literário Internacional, que reuniu em Maceió os renomados escritores brasileiros Olga Savary, Pedro Maciel, José Castello e Antonio Carlos Secchin, e os escritores estrangeiros Liliana Heer (Argentina) e Andrea Ragusa (Itália). Diulgação

Junto com a capa, o convite para a apresentação da obra de Anete


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