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STF retoma novela do mensalão nesta 4ª feira > A-3 Dilma defende obras irregulares O Tribunal de Contas da União detectou irregularidades em obras federais, envolvendo milhões de reais, e recomendou sua paralisação. Dilma, como Lula, não gostou e criticou o TCU. "É um absurdo", disse a presidente, apoiando projetos com falcatruas. > A-10

edição PRIMEIRA

Mega-Sena volta a acumular Ninguém ganhou a Mega-Sena deste sábado (9). As dezenas sorteadas: 04, 17, 38, 44, 53 e 60. O prêmio para esta 4ª feira (13) deverá ser de R$ 6,5 milhões. A Quina paga R$ 17 mil a 100 ganhadores, e a Quadra, com 6.673 acertadores, paga R$ 371 a cada um.

Ano 10 | Edição 542 | Maceió, Alagoas, 11 a 17 de novembro, 2013 | R$2,00

JUÍZES DETERMINAM DATA, MAS SOMENTE OS DEPUTADOS DECIDEM ELEIÇÃO NA ALE Primeira Edição

Ferrário ataca JHC, que revida na hora: "Ninguém me cala" O deputado João Henrique Caldas aliou-se aos servidores efetivos e pediu, formalmente, a exoneração do procurador da Assembleia, Fábio Ferrário. A resposta veio em 'carta aberta' com acusações a JHC e uma 'ordem': "Cale-se e me

respeite". O deputado, que denunciou desmandos financeiros na ALE provocando a queda da Mesa, revidou na hora: "Ninguém vai me calar". Ele acusa Ferrário de sonegar informações e "tentar enganar o Ministério Público". > A-2

Mobilizados, servidores efetivos acusam procurador Fábio Ferrário de ‘perseguiçãoi’ e exigem sua exoneração

Os juízes que destituíram a direção da Assembleia Legislativa determinaram para esta terça-feira (12) a eleição da nova Mesa, mas essa é uma decisão que compete unicamente aos deputados. Por exemplo: se não houver quórum, a escolha não se realizará - e a Justiça, diante disso, nada poderá fazer. Não obstante, a presidente interina, Flávia Cavalcante, comunicou a todos os parlamentares sobre o processo eleitoral. > A-2

"PM PRECISA DE 10 MIL HOMENS" O efetivo ideal da Polícia Militar, para atender a todo o Estado, é de 10 mil ho-

mens, mas a tropa vai passar de 7 mil para 8 mil a partir de março vindouro.

Quem reconhece essa situação é o próprio secretário Dário César, da Defesa

Social, que pondera: "O Estado precisa de mais policiais, mas não tem como

ampliar seu efetivo para 10 mil homens" - disse ele ao Primeira Edição. Dados ofi-

ciais revelam diminuição de homicídios e aumento dos casos de assaltos. > A-6

Primeira Edição

Políticos dignos são ‘ainda’ maioria, diz estudioso do assunto Apesar da onda de corrupção que assola o Brasil, ainda existem mais políticos dignos do que bandi-

dos e corruptos, garante Eduardo Magalhães, professor e cientista político, em entrevista. > A-4

Sem apoio federal, sem-terra invadem órgãos e empresas Polícia Militar ganhará mais mil homens, em março próximo, mas secretário Dário César diz ao Primeira Edição que efetivo precisa de 10 mil homens Divulgação

Time alvinegro enfrenta o Guaratinguetá, em casa, nesta quarta-feira

Divulgação

Seleção de Felipão fará novo amistoso sábado (16) nos Estados Unidos

Esquecidos pelo governo federal, trabalhadores alagoanos sem-terra vivem de bloquear estradas e

avenidas e de invadir órgãos públicos e empresas privadas, buscando chamar a atenção”. > A-8 Divulgação

Clube mineiro não teve dificuldade para derrotar o Grêmio por 3x0

ASA AINDA SONHA BRASIL X HONDURAS CRUZEIRO, QUASE A vitória de 1x0 sobre o Avaí acendeu no ASA a chama de uma esperança quase impossível: conseguir evitar o rebaixamento para a Série B do Brasileiro. > ESPORTES

Em mais um caça-níquel, a seleção brasileira enfrenta a de Honduras, no próximo sábado. Amistoso em Miami será treino visando o Mundial. > ESPORTES

Uma vitória. É o que separa o Cruzeiro do título de campeão brasileiro de 2013. Neste domingo, o Celeste derrotou o Grêmio por 3x0. > ESPORTES

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Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

A2 | Política

EM U Q DA N MA Da Editoria de Política

A nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa poderá ser eleita na sessão ordinária desta terça-feira (12/11), por exigência da Justiça, mas não existe garantia de que o pleito acontecerá. Ordem judicial não se discute, cumpre-se, mas nesse caso, a determinação poderá ser ignorada se, por exemplo, a ausência dos deputados impedir o quórum para o processo eleitoral. É uma situação em que a Justiça, dentro da legalidade, nada poderá fazer. A exigência da eleição foi comunicada pela presidente em exercício, deputada Flávia Cavalcante, na tarde de quintafeira (7/11) após receber, dos oficiais de justiça, notificação

Justiça fixa data, mas eleição na ALE depende de parlamentares Falta de quorum poderá impedir escolha de nova Mesa, mas convocação de deputados está feita Arquivo

assinada pelos juízes que destituíram a Mesa a pedido do Ministério Público Estadual. A ordem judicial cobra a realização da eleição 'de imediato', já na próxima sessão ordinária - a primeira da semana acontece sempre na terça-feira sob pena de imposição de multa de R$ 15 mil à presidente em exercício, o que, no entanto, abre uma questão de ordem: e se não houver número (maioria simples) de deputados? O próprio juiz Alberto Jorge, um dos signatários da recente decisão que afastou a Mesa Diretora, disse sexta-feira (8) ao Primeira Edição, que "a eleição da nova Mesa é uma questão interna do Legislativo, não cabendo nenhuma interferência do Judiciário".

Governistas devem vencer Ainda assim, em face do prazo exíguo (quatro dias contando com sábado e domingo) o final de semana foi de intensas articulações para a formação de chapas confrontando governistas, independentes e oposicionistas. Dos 27 deputados, apenas 19 poderão participar da escolha da nova Mesa, já que a justiça, ao afastar a direção anterior, determinou que nenhum de seus 8 integrantes poderá votar ou ser votado. Com isso, a eleição

poderá contar, apenas, com até 19 parlamentares. A tendência, já antecipada pelo Primeira Edição, é de vitória do grupo governista, o mesmo que elegeu Fernando Toledo para presidente em dois biênios seguidos - com ou sem participação do governador Teotonio Vilela Filho que, embora distante da turbulência que se abateu sobre o Legislativo, tem natural interesse em manter maioria governista na Casa de Tavares Bastos.

Juiz Alberto Jorge diz que eleição da Mesa só diz respeito aos deputados

Primeira Edição

Servidores chamam Fábio Ferrário de ‘ditador’ e cobram sua exoneração

Ferrário ataca deputado JHC, que reage: "Não vai me calar" Divulgação

Divulgação

Protesto dos parlamentares Os juízes decidiram marcar a data (ou provocar os deputados para que realizem a eleição) não somente ante a sensação de ausência de comando do Poder Legislativo, mas, também, sintomaticamente, devido aos pronunciamentos feitos da tribuna da Casa, na quarta-feira, criticando o que os deputados chamaram de 'ingerência de um poder sobre outro'. O deputado Olavo Calheiros (PMDB) acusou o Judiciário de 'invadir a Assembleia' e de 'tirar a autonomia do Poder': - "Não podemos assistir sem protestar ao inusitado comando judicial, que desconsidera a atividade parlamentar e a sua

esfera de competência. Que os fatos sejam apurados e, se houver culpados, que sejam condenados. No entanto, a apuração não pode ser afastada da legalidade, nem enveredar pela cultura do espetáculo. Não estou aqui para defender essa Mesa. Não é a violência que vai vencer este poder. Uma busca e apreensão concedida por quem não pode dá-la é uma invasão, uma violência e um desrespeito. Essa apuração tem que ser rigorosíssima. Mas esse não é o melhor caminho", disse Olavo, antes de afirmar à imprensa que a Justiça não pode agir como 'justiceira' - e receber o apoio de vários colegas.

Movimento dos servidores Com denúncia de 'assédio moral' e de 'prática ditatorial' contra o advogado Fábio Ferrário, servidores efetivos da Assembleia reforçaram sua mobilização para obrigar a presidência da Casa a exonerar o procurador-geral que, segundo afirmam, estaria perseguindo o pessoal estável e privilegiando os

comissionados. O movimento ganhou amplitude com o apoio do deputado João Henrique Caldas que, além de se manifestar favorável à causa dos funcionários, encaminhou expediente à presidente interina Flávia Cavalcante pedindo a exoneração do procurador Ferrário.

Fábio Ferrário exige respeito e manda JHC se calar

O procurador Fábio Ferrário, finalmente, reagiu contra seu acusador, o deputado João Henrique Caldas, autor da denúncia que derrubou a Mesa Diretora, a mesma que convidou Ferrário para chefiar a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa. O primeiro míssil de JHC foi disparado após a nomeação de Fábio Ferrário. Numa entrevista à TV Pajuçara, ao lado do chefe do Ministério Público, Sérgio Jucá, o deputado disse que Ferrário não tinha isenção para ser procurador porque defendia deputados taturanas com assento no plenário da ALE. Na última 5ª feira (7), um dia após manifestação dos servidores contra a permanência de Ferrário no cargo, JHC protocolizou expediente pedindo à presidência interina à exoneração do procurador. Dessa vez, Ferrário reagiu. E reagiu usando expressões do tipo "Respeite-me que não lhe dei liberdade nem lhe dou ousadia" ou "Aprenda agora o que não aprendeu em casa, garoto, a realidade da vida não se sustenta só com fantasias publicitárias. A postura

JHC: “Procurador quis enganar Ministério Público”

necessita ajustar-se aos preceitos" ou, ainda, "Só lamento não ter voz no parlamento, pois gostaria de dizer-lhe tudo isso olhando nos seus olhos, diversamente do que V. Exa fez, até porque quando me encontra nos corredores da Assembleia, corre para cumprimentos e tapinha nas costas, com sorriso fácil nos lábios". Numa 'carta aberta', Ferrário diz que foi convidado a fazer trabalho sério ("e fiz") e assevera: "Se orientar a instalação de ponto eletrônico para controlar a jornada, se sugerir que o servidor passe a efetivamente trabalhar em razão da remuneração recebida, se sugerir a cessão de servidores ociosos para áreas carentes do Estado, se opinar em procedimento administrativo contra promoção de servidor que sequer poderia estar no cargo que ocupa é, no seu entender, sinônimo de "arbitrariedade", V. Exa não apenas inverte, mas, principalmente, subverte conceitos e valores". No texto, Ferrário também desafia JHC a denunciar a situação irregular de seus pais (Eudócia e João Caldas) na Assembleia.

Não se sabe o futuro do procurador, mas o confronto entre ele e os servidores efetivos da Assembleia está aberto. No protesto de 4ª feira dentro da ALE, os funcionários exibiam faixas chamando-o de 'ditador' e cobrando sua exoneração. Ele é acusado de querer impor aos efetivos o que não exige dos comissionados (assessores dos parlamentares). Ainda na sexta-feira, o deputado JHC rebateu a 'carta aberta' garantindo que Ferrário está a serviço dos membros da Mesa destituída e, por isso, tenta calá-lo, "o que não vai conseguir". - Ele está há seis meses no cargo e ainda não encontrou nada de irregular, enquanto o Ministério Público, com pouco tempo de investigação, encontrou irregularidades suficientes para justificar o pedido de afastamento de Mesa - disparou João H. Caldas. Cada vez mais isolado, e agora ao se contrapor a JHC, dedicando-lhe extensa diatibre, o procurador se coloca contra o homem que, acionando o Ministério Público e a Justiça Federal, logrou a destituição da Mesa acusada de atos de improbidade.


Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

Política | A3

> SOBREVIVENTE Romero Vieira Belo

Enfoque Político O remédio para a Assembleia A Assembleia Legislativa tem dois ralos, um permanente e outro cíclico. O primeiro, muda de nome, mas não de valor: era GAPE e virou GDE. Por ele se esvaem, todo mês, algo perto de R$ 1,7 milhão. Quando era GAP, o dinheiro ia direto para a conta dos deputados. Como GDE, transita pela conta dos assessores... O segundo, intermitente, é a conta bancária do Poder. Era do Banco do Brasil, migrou para a Caixa Econômica, voltou para o BB, passou para o Bradesco, retornou para a Caixa... Seria normal se a portabilidade fosse gratuita. Não é. Toda vez que migra, a ALE recebe uma bolada. Da última vez, custou R$ 3,7 milhões à CEF. Para onde vai essa grana? Não é fatia do duodécimo, mas é dinheiro público, já que, para obtê-lo, usou-se a conta de um poder público. GAP, GDE = ralo. Perto de R$ 2 milhões. Não fosse, mormente, essa sobra do duodécimo, não haveria tremores. Nem a Mesa caia. O diabo é que o dinheiro existe, a sobra é real, e os deputados, sem exceção, não abrem mão dele. Um ou outro, mas só agora, em meio ao tiroteio, para fugir à linha de fogo. De fininho, espertamente... Afora isso, a Assembleia alagoana é igual às demais, rigorosamente igual. Em todos os estados, os deputados ganham subsídio, verba de gabinete, décimo terceiro salário e verba de assessoria. Exatamente como ocorrem no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Resumo da opereta: ou a Mesa acaba com a GDE, ou a GDE acaba com a Mesa - qualquer uma. Caiu a de Antônio Albuquerque, caiu a do Fernando Toledo e vai cair a do próximo presidente. A menos que alguém dê um murro na mesa: "Doravante, nada de GDE". E fazer o quê com a grana? ELEIÇÃO JÁ

POR UM DIA

A maioria dos deputados acha que a eleição da nova Mesa da ALE deve se realizar já, para acabar com o 'vácuo de poder'. Uma semana seria suficiente para compor chapas e resolver a parada.

É só homenagem, mas vale. Na próxima 6ª feira (15), Marechal Deodoro voltará a ser capital do Estado, por um dia. Vai concentrar as manifestações alusivas ao dia da Proclamação da República.

É VERDADE, LULA NÃO SABIA... Dessa vez, sim, Lula pode afirmar: "Eu não sabia". O Brasil espionava diplomatas americanos, iraquianos, russos, iranianos, mas, como o presidente ia saber? Se soubesse, deixava de ser espionagem, virava cumprimento de ordem presidencial. DIFERENTE, É CLARO

E DONA DILMA?

"É uma espionagem diferente", apressou-se em proclamar o ministro Eduardo Cardozo, da Justiça, o que já era esperado. Claro que é diferente, ou dá para comparar a NSA com a caipiríssima Abin?

Ficou mal para Dilma, que esperneou o tempo todo contra os Estados Unidos. Mas valeu como lição. Lição de que o presidente Obama, como Lula e Dilma, não sabia da espionagem da NSA...

HOMENAGEM AO CONSTITUINTE THOMAZ NONÔ José Thomaz Nonô destacou-se por sua atuação afirmativa como constituinte. Junto com o também alagoano José Costa, foi peça essencial na elaboração da Carta promulgada em 1988. Por isso, foi mais do que justa a homenagem que o Conselho Federal da OAB lhe prestou, na 5ª feira (7), no Centro de Convenções de Jaraguá. Promotor de justiça, Nonô cursou Direito em Coimbra (Portugal) e ao longo da vida pública tem se destacado pela oratória brilhante. COISAS DA POLÍTICA

APENAS ESPECULAÇÕES

A política tem lá seus mistérios. O que Fernando Collor não consegue com tremendo barulho, Renan Calheiros tem conseguido calado. O silêncio, às vezes, é mais poderoso do que a palavra.

É a dinâmica da política. Depois que Eduardo Tavares, Omar Coelho e Cecília Carnaúba admitiram disputar eleições partidárias, agora já se ouvem especulações em torno do procurador Sérgio Jucá.

CRIMINALIDADE FORA DE CONTROLE A violência está fora de controle no Brasil inteiro. Em 2012, foram 50 mil homicídios em todo o País. Alagoas está conseguindo reduzir o índice de matança, mas precisa avançar no combate aos assaltos. No Brasil do PT se mata mais do que na Síria, que está em guerra civil. Outro parâmetro: na Itália (terra onde se originou a Máfia) houve apenas 500 assassinatos em todo o ano de 2012. CULPA DA LEI

QUESTÃO DE SEMÂNTICA

Quem discorda do secretário Dário César, quando ele afirma que a polícia prende e a lei solta? Ninguém. Se a lei não soltasse, óbvio que o universo de bandidos encolheria progressivamente.

Paulo Maluf foi condenado e teve os direitos políticos suspensos, mas não caiu na Ficha Limpa. É que seu processo tratou de desvios de recursos públicos, mas não de enriquecimento ilícito. Ah, bom!

MAIS COTAS, MAIS VOTOS Mais uma evidência de que o governo Dilma considera os negros brasileiros incapazes: projeto enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional reserva 20% das vagas nos concursos públicos para pretos. No fundo, porém, a questão não é racial. A presidente está é de olho no voto. Quantos ela consegue toda vez que 'incapacita' um desses segmentos tratando-o como sendo formado por 'mentes inferiores'?

Salvo do naufrágio da Mesa, Loiola vai disputar reeleição Deputado diz que, 'graças a Deus', ficou de fora do comando destituído Primeira Edição

Da Editoria de Política

O deputado estadual e ex-prefeito de Piranhas, Inácio Loiola Damasceno Freitas, já decidiu seu rumo político para o próximo ano: "Primeiro, vou cuidar de minha reeleição, pretendo continuar exercendo o mandato na Assembleia Legislativa". Ele diz que usa o termo 'primeiro' porque, somente após o pleito legislativo de 2014 poderá pensar na conveniência de vir a disputar a Prefeitura de Piranhas em 2016. "Isso fica para um segundo momento, está distante e não faz sentido pensar numa eleição que só vai acontecer daqui a cinco anos". Inácio Loiola foi um dos personagens em destaque durante a arrumação partidária realizada até 5 de outubro, data limite para quem pretendia mudar de partido para disputar as próximas eleições. Eleito pelo PSDB em 2010 (dois anos após encerrar seu segundo mandato de prefeito de Piranhas), Loiola resolveu deixar o ninho tucano para ingressar nas fileiras do Partido Socialista Brasileiro, decisão que tomou quase conjuntamente com o deputado federal Alexandre Toledo, que também trocou o partido do governador Téo Vilela pelo PSB. Ao mudar de agremiação, Loiola admitiu que o fazia entusiasmado com o projeto de seu líder nacional - o governador pernambucano Eduardo Campos - de concorrer à sucessão da presidente Dilma Rousseff, e também levando em conta que o PSB é um partido aliado do governador Vilela.

Deputado Inácio Loiola foi substituído na 1ª secretária e escapou de cair com a Mesa destituída

POR UM TRIZ Empossado na Assembleia Legislativa no início de 2011, Inácio Loiola logo mostrou seu espirito de liderança e, na eleição da Mesa Diretora da nova legislatura, foi escolhido para o cargo de primeiro-secretário, figurando no comando presidido por Fernando Toledo e tendo como secretário das finanças o experiente Marcelo Victor. Mas Loiola não se entrosou com o grupo dirigente. Passou os dois anos do mandato literalmente como um 'peixe fora d'água', sem ambiente, sem participar de reuniões nem de decisões da Casa. O resultado não poderia ser outro: na

chapa formada para o biênio seguinte (2013/14), com o deputado Fernando Toledo se repetindo na presidência, o representante de Piranhas ficou de fora, foi substituído pelo deputado Maurício Tavares, representante de Junqueiro. Após a destituição da Mesa, por decisão da justiça atendendo a uma ação cautelar do Ministério Público Estadual, Inácio Loiola conversava com um repórter, na Bienal do Livro em Jaraguá, quando o assunto emergiu: "Foi Deus que me salvou", disse o parlamentar referindo-se ao fato de não integrar o grupo afastado da direção do Legislativo Estadual.

> JOGO POLÍTICO

PRB na disputa ao Senado pode abrir crise entre Galba e Collor Primeira Edição / Arquivo

A notícia de que o PRB poderá lançar o advogado Welton Roberto para concorrer ao Senado, no ano que vem, é mais um reforço à teoria de que nada é impossível em se tratando de política. Como filiado ao PRB, Roberto não tem nenhum impedimento, está livre para disputar qualquer mandato, mas o mesmo não se pode dizer de seu líder Galba Novais, presidente estadual do PRB. Informação divulgada no meio da semana dizia que o ex-vereador e atual superintendente regional da Pesca tem conversado com o senador Fernando Collor e com o governador Teotonio Vilela - inimigos declarados, prováveis contendores em 2014 - mas considera a possibilidade de lançar o criminalista Welton Roberto para disputar a única vaga de senador que está em jogo. Novais diz ainda que também conversou com os senadores Renan Calheiros e Benedito de Lira, mas admite que o PRB poderá lançar candidato à majoritária (ao governo, especificamente), o que não intriga, já que seu líder Collor é candidato declarado à reeleição. A posição de Galba Novais suscitou especulação: estaria o ex-presidente da Câmara de Maceió em rota de colisão com o senador Collor, que o tem valorizado a ponto de ança-lo como candidato a vicegovernador na sucessão estadual de 2010? Colocar o PRB no processo sucessório,

Galba Novais admite lançar Welton Roberto para senador, contrariando seu líder Fernando Collor

mormente tendo-se como certo que haverá segundo turno, não representa nenhuma desfeita, embora, considerando as relações que unem Collor a Novais, esse tipo de posição não deva ser assumida com total independência. O que chama a atenção, com efeito, é o fato de Galba Novais se dizer disposto a ter o advogado Welton Roberto como candidato ao Senado, ou seja, concorrente direto de Fernando Collor, a quem o exvereador deve sua indicação para o cargo que ocupa na estrutura do Ministério da Pesca do 'bispo' Marcelo Crivella. Conforme o noticiário, Galba afirma

que as discussões sobre candidaturas devem ser tratadas, primeiro, no plano interno, dentro do partido, para só depois se partir para possíveis alianças. É um posicionamento no mínimo intrigante, considerando que, em episódio recente, quando o senador Fernando Collor emitiu nota atacando o governador Teotonio Vilela, o presidente do PRB permitiu que seu partido aparecesse como signatário do manifesto, ao que se sabe, sem ter pleno conhecimento do conteúdo, o que teria causado protesto por parte do vereador Marcelo Gouveia, seu correligionário e presidente municipal do PRB em Maceió.

Não passa de uma meia-sola Romero Vieira Belo Editor-Geral

A reforma política jamais atenderá ao anseio da sociedade. Haverá debate, a 'sociedade civil' participará, mas, no final, prevalecerá o interesse dos políticos, mormente dos deputados e senadores mais fracos de voto que constituem a maioria. O texto agora concluído (mas não fechado) é pura meia-sola: não acaba com o suplente de senador, nem com o voto proporcional. E ainda cria (mais) facilidade para a fundação de partidos. Veja os principais pontos da Proposta de Emenda Constitucional: - Reduz a exigência de assinaturas

para criar legenda de 0,5% para 0,25% do total de eleitores da eleição anterior; - Doações de empresas serão apenas para partidos, o que impende identificar o candidato beneficiado; - Sindicatos e entidades privadas só poderão doar de fundo específico; - Institui o voto facultativo (vai às urnas quem quer). A PEC não acaba com as coligações e não prevê a unificação das eleições. Continuam sendo a cada dois anos. O fim do voto obrigatório é polêmico e não passará. Se excluírem os analfabetos, muitos dos atuais deputados e senadores não terão a mínima chance de repetir o mandato. Ademais, sem voto obrigatório, a representatividade política sucumbirá de vez.

Com a manutenção do sistema proporcional, com coligações, políticos bem votados continuarão perdendo o mandato para os aventureiros - os caronas de figuras como o palhaço Tiririca. A proposta deverá ser votada em março próximo, mas até lá muita coisa ainda pode e deve mudar. O texto, que ainda será discutido e votado na Câmara e no Senado, não propõe nada de novo para financiamento de campanha - questão crucial que envolve a força do poder econômico nas eleições e a relação promíscua entre políticos e empresas. É muito pouco - meia-sola em calçado roto - ainda mais levando-se em conta que nada que passar valerá para as eleições de 2014.


Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

A4 | Cidades

> ENTREVISTA/ EDUARDO MAGALHÃES Geraldo Câmara

Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com

Desde quando movimento dos sem terra manda na gente? Das duas, uma: Ou esse movimento é um poder paralelo como já acontece com os traficantes em muitos pontos do país, ou as autoridades são coniventes e permitem que eles ajam como se nossas cidades e nossos patrimônios fossem deles e sujeitos aos mais absurdos ataques de verdadeiros vândalos. Tudo isso em nome de uma causa que, se fosse levada a sério por ambos os lados, também seria vista pela sociedade de uma maneira mais complacente e até mesmo com o seu imprescindível apoio. No entanto, o que vemos são as bandalheiras instituídas provocando males perenes como o caso da invasão do Ceca derrubado não só fisicamente, mas, também e sobretudo, nas pesquisas alimentares mais importantes e que não eram apenas da cana de açúcar. O mais novo shopping da cidade, dia seguinte à sua inauguração quase foi invadido em suas instalações. Em seguida, a própria Assembléia Legislativa. O que é isso? Um exército de brancaleones voltados para o errado, para a reivindicação sem rumo? O povo brasileiro e, em especial o alagoano, porque aqui estamos, precisa e merece uma explicação. Explicação essa que nunca vem porque talvez não possa ser dada. Enquanto isso, continuaremos ouvindo e dando avisos do tipo: "Cuidado, os sem terra estão descendo a Fernandes Lima ou a Via Expressa, sei lá. Cuidado!" Afinal, estão deixando que eles mandem na gente!

DESTACÔMETRO O destaque da semana vai para o "Prêmio Odete Pacheco" com que eu e alguns companheiros de rádio e TV fomos honrados em promoção da Eventur's, leia-se Marcos Assumpção e Fafá Rocha. Obrigado pela honra.

PÍLULAS DO OUVIDOR É de impressionar a suntuosidade do novo Parque Shopping em Maceió. Arquitetura arrojada, "mixing" bem planejado, bom estacionamento e, sobretudo agradável aos olhos. 12 de novembro será dia de pensar em novas decorações para sua casa. Porque também será o lançamento da "Casa Cor Alagoas", um evento da maior importância no segmento. 19 horas no novo Centro de Convenções do Jatiúca. O Instituto Boibumbarte de Cultura, através do Projeto Palco Aberto, da Algás, tem levado 28 manifestações culturais a diversos municípios do Estado de Alagoas. Na capital, o Corredor Cultural estará de novo em 22 de novembro. O cantor Altemar Dutra Jr esteve em Maceió e deu um espetacular show no Teatro Deodoro quando da outorga do Prêmio Odete Pacheco. Convidou quatro excelentes cantoras alagoanas e aí o show foi mais do que completo. O fim de semana foi em Palmeira dos Índios onde fui assistir ao lançamento de um espetacular site (estadãoalagoas.com.br) criado por uma talentosa jornalista, Graziana Duarte. Vários blogueiros farão parte, inclusive esse colunista. O lançamento foi em uma excelente casa de festas e contou com presenças importantes do prefeito, secretários, vereadores, acadêmicos e alguns convidados de fora. Fiquei muito honrado com o convite. Convite esse que se estendeu para que eu lançasse o meu mais novo livro, O mundo real das Satiricrônicas, o que o fiz durante o evento com muito bom resultado. Aliás, o livro está com a sua primeira edição praticamente esgotada. Bares e restaurantes de todo o Brasil participam, até 24 de novembro, do Festival Bar em Bar, o maior evento de bares do país. Este ano, o tema é "Tá na boca do povo", e em Maceió conta com a participação de 29 estabelecimentos. Em Palmeira dos Índios tive o prazer de entrevistar Isvânia Marques (foto), que foi minha cicerone na Casa Museu de Graciliano Ramos e na Academia Palmeirense de Letras, Ciências e Artes, da qual ela é Presidente.

"Ainda há mais políticos dignos do que corruptos" Para Eduardo Magalhães, MPE não se caracteriza por medidas açodadas Professor da Universidade Federal, conferencista e profundo conhecedor de política, Eduardo Magalhães afirma que, mesmo no Brasil de hoje, eivado de corrupção e de ilegalidades em todas as esferas da atividade pública, o crime ainda é exceção. "Não é a regra. Há muito mais políticos dignos e honrados do que políticos corruptos". Nesta entrevista ao Primeira Edição, Magalhães se diz preocupado

com a intervenção do Judiciário na Assembleia Legislativa, mas pondera: "Ao mesmo tempo, me causa ainda maior preocupação entender porque o Judiciário chegou a essa medida extrema". Ainda sobre a crise no Legislativo alagoano, ele projeta para o futuro: "Aqui manda o Povo. Um dia vamos poder afixar uma placa dessas na entrada de nossa Assembléia Legislativa, pode ter certeza". Miguel Goes / Arquivo

Luciana Martins

criadas para satisfazer exclusivamente os seus interesses pessoais. Esses códigos individuais terminam inevitavelmente por gerar, produzir e banalizar a impunidade.

Repórter

O que se divulgou até agora, inclusive o já revelado pelo Ministério Público Estadual, justifica uma intervenção extrema, como houve, na Assembleia Legislativa? Para dizer a verdade, me causa grande preocupação a interferência radical de um Poder sobre outro. Ao mesmo tempo, me causa ainda maior preocupação entender porque o Judiciário chegou a essa medida extrema. Em que esse caso de agora diferiria do caso taturana, ambos ocorridos na mesma Assembleia? Eu acho que é como uma orquestra sinfônica executando uma peça musical clássica: há vários movimentos, cada um com suas características especiais e diferenciadas, ritmos e intensidade variados, mas que inevitavelmente levam a um final apoteótico. O todo termina por ser a soma de seus movimentos. No fim, os envolvidos terminam por ser, todos eles, aves da mesma plumagem. Em 2007/08, antes da derrubada da Mesa Diretora de então, a Polícia Federal deflagrou uma operação, invadiu a Assembleia, prendeu um monte de gente, recolheu provas. Agora, não. O MPE se precipitou, foi açodado? Espero que você já tenha notado que não me sinto muito à vontade tratando de um tema que não domino, que não conheço bem, pelo qual sinto muito mais repulsa do que atração, de modo que, lamento que a entrevista pareça tão solta... O MPE jamais se caracterizou por ações açodadas. Os deputados são ousados demais, desdenham das leis e dos efeitos de seus atos, ou não há como dirigir a ALE de outra forma? Primeiro não há como generalizar assim. Não são todos os deputados que são ousados de-

A seu juízo, por que casos como esses, da Assembleia, não aconteciam até o final dos anos 80, e agora sucedem com certa frequência? Simplesmente eles eram mais facilmente acobertados e uma Imprensa desacostumada com a liberdade não tinha o espaço e os meios investigativos capazes de propiciar a oportunidade de ser realmente o quarto Poder do Estado.

Eduardo Magalhães diz que reforma eleitoral e partidária é indispensável

mais e desdenham das leis. Em realidade, o inverso deve ser a verdade. Haverá sempre corruptos e detentores de cargos eletivos inescrupulosos. Mas mesmo no Brasil de hoje, eivado de corrupção e de ilegalidades em todas as esferas da atividade pública, o crime ainda é a exceção. Não é a regra. Há muito mais políticos dignos e honrados de que políticos corruptos. Tenho certeza disso. Sai uma Mesa presidida pelo deputado Fernando Toledo e entra, como tudo leva a crer, uma nova Mesa escolhida pelo grupo de Toledo. O que muda? Quem sabe qual será a nova mesa a ser escolhida? A Assembléia Legislativa é uma entidade política que age como resultado quase sempre da discussão, do debate, do contraditório e do acordo entre seus membros. Não será diferente desta vez. Subsídio, verba de gabinete, verba de assessoria, gratificações. O que a Assembleia daqui tem, as outras (e até o Congresso Nacional) têm. Por que, en-

tão, aqui é diferente? E é diferente? O que nós eleitores, cidadãos alagoanos, queríamos é que a nossa Assembleia Legislativa fosse realmente diferente. Fosse realmente o grande fórum de debates das causas de maior interesse dos cidadãos que ela representa. Que fosse a verdadeira Casa do Povo. Na entrada da Câmara de Deputados dos Estados Unidos havia uma velha placa de bronze de mais de 200 anos que dizia o seguinte: "Aqui manda o Povo". Um dia vamos poder afixar uma placa dessas na entrada de nossa Assembléia Legislativa, pode ter certeza. Destituição de Mesa, suspensão de mandato, inquéritos, processos e, no final, ninguém vai preso, ninguém é efetivamente punido. Isso não gera mais descrença no sistema? Há vinte anos eu fiz uma palestra em que identificava dois temas que contribuíam de forma muito negativa para a construção da jovem democracia brasileira: a impunidade e os códigos individuais. A capacidade dos brasileiros de gerar e agir dentro de suas próprias leis individuais,

Os escândalos, nas prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, no próprio Congresso Nacional, se sucedem sem parar. O sistema está decomposto. O que poderia ser feito para mudar essa triste realidade? Obviamente, algumas alterações devem ser feitas. Uma reforma eleitoral e partidária pra valer é indispensável. Mas essa reforma eleitoral e partidária tem que vir do Congresso Nacional e o nosso Congresso, graças ao seu sistema operacional, ao seu regimento interno, e ao desinteresse pela matéria por parte de um segmento forte de parlamentares não demonstra o menor interesse nessa reforma que pode significar a perda do mandato de muitos deputados. O senhor acha que a oposição tem chance de assumir o comando da Assembleia, respaldada na indignação da opinião pública? Ou o jogo bruto pelo poder descarta tal possibilidade? Indignação da opinião pública é pura retórica vazia. Parafraseando Rui Barbosa, de tanto ver triunfar as injustiças, os privilégios, a corrupção, o cidadão se esconde num mundo da apatia, da anomia plena, onde ele é apenas um mero coadjuvante quase invisível.

> JUSTIÇA

Collor perde ação movida contra Augusto Nunes, da revista VEJA Divulgação

ABRAÇOS IMPRESSOS Os abraços impressos vão para o prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro, que, em entrevista especial que nos concedeu, falou da beleza das ruas da cidade, de saúde e de educação. Vale a pena conferir no Bartpapo da TV Mar.

Jornalista contra jornalista? Não, político contra jornalista. E, mais uma vez, Fernando Collor perdeu a batalha na Justiça. O senador e ex-presidente moveu uma ação indenizatória contra o colunista Augusto Nunes, da revista Veja, agora por sentir-se injuriado por matéria publicada em 14 de maio de 2012 com o título 'O farsante escorraçado da presidência acha que o bandido vai prender o xerife'. Collor entendeu que merecia receber R$ 500 mil para compensar os estragos na imagem provocados pelo artigo, sobretudo por um trecho que afirma o seguinte: "O agora senador Fernando Collor, destaque do PTB na bancada do cangaço, quer confiscar a lógica, expropriar os fatos, transformar a CPMI do Cachoeira em órgão de repressão à imprensa independente e,

Senador Fernando Collor perde na Justiça ação contra colunista de Veja

no fim do filme, tornar-se também o primeiro bandido a prender o xerife". A decisão judicial com derrota de Collor foi inserida no site Consultor Jurídico (na terça-feira 5/11), que ressaltou: "A Justiça de São Paulo rejeitou mais um pedido de indeniza-

ção do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTBAL) contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista VEJA. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido semelhante por causa da publicação de textos que acusam o senador de ter

gasto, em um mês, R$ 40 mil em verbas indenizatórias do Senado. Dessa vez, Collor alegou que foi ofendido em um texto de Augusto Nunes publicado no blog do jornalista. Diz o ex-presidente que os termos "bandido", "chefe de bando" e "farsante", empregados em publicação de 14 de maio do ano passado, foram empregados com o intuito de denegrir seu nome. Ele pediu, inicialmente, R$ 500 mil em indenização. Na sentença, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, disse que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de exercer a crítica, ainda que de forma contundente. Ela acolheu os argumentos dos defensores de Nunes e da Abril, Alexandre Fidalgo e Otávio Breda, do escritório EGSF Advogados".


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S O T I E F IS E A S R O ATE COL Luciana Martins Repórter Com Redação

Além da destituição da

Cidades | A5

Crise na ALE atrasará Orçamento; governo empregará valores de 2013 Prazo para sanção da LOA vai até 15 de dezembro; atraso vai afetar gastos em todos os poderes Mesa Diretora, o que impõe realização de eleição para escolha de novos dirigentes dentro de 30 dias, a crise que se abateu sobre a Assembleia Legislativa

terá outra consequência danosa para o Estado: a estrapolação do prazo para aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014.

Sem Orçamento para o novo exercício financeiro, o governo será obrigado a iniciar 2014 trabalhando com os valores definidos na LOA do ano

> CONTENÇÃO

Renan exibe dados mostrando cortes e economia no Senado Divulgação

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu, na quinta-feira (7) amplo apoio dos senadores ao demonstrar, em Plenário, os resultados das medidas de economia implantadas na Casa desde a posse da nova Mesa Diretora, em fevereiro. De acordo com Renan, a estimativa é de que as medidas adotadas, na redução de gastos com pessoal, custeio e investimentos, gerem uma economia superior a R$ 300 milhões no biênio 2013/2014. "Só para termos uma ideia do êxito do programa de racio- Renan exibe dados mostrando redução de despesas no Senado Federal nalização, sem prejuízo do funcionamento da Casa, em setem- em vigor, verificáveis por quem possíveis porque, ao dar transbro já tínhamos ultrapassado a quer que seja", disse. Em apar- parência absoluta, facilitamos o meta e alcançado uma econo- tes, senadores manifestaram controle social e isso, sem dúvimia de R$ 159,4 milhões. Reite- apoio às medidas de economia. da, é muito positivo. O controle Renan observou que usou a social nos ajuda a corrigir erros, ro, portanto: é possível fazer tribuna para esclarecer infor- a eliminar vícios e aperfeiçoar mais com menos", asseverou. O presidente lembrou que mações divulgadas no jornal O distorções", afirmou Renan. O presidente do Senado os números do Senado são Estado de S. Paulo sob o título públicos e constam de relatório Número de cargos políticos explicou que, além de esclarecer administrativo detalhado, dis- supera o de efetivos sob a ges- aos senadores, enviou um ofício ao jornal com os números esclaponível a qualquer cidadão no tão Renan no Senado. "Todas as notícias que le- recedores. "Números abertos e Portal da Transparência. "Não se trata, portanto, de propagan- mos nos jornais, vemos na TV suscetíveis a qualquer investigada ou marketing político-admi- ou na internet sobre eventuais ção ou auditoria que se queira nistrativo. São medidas reais, contradições da Casa só são fazer, seja o Tribunal de Contas,

seja o Ministério Público ou qualquer órgão de controle", observou Renan Calheiros. Especificamente, em relação ao divulgado pela Folha, Renan mostrou que o Senado possui 2.991 servidores efetivos e 3.241 comissionados. Os efetivos custaram, entre janeiro e setembro, R$ 1,8 bilhão, ou 88% dos gastos. Já os 3.241 comissionados deram, no mesmo período, uma despesa muito inferior: R$ 258,3 milhões. "Para os cofres públicos, para o bolso daqueles que pagam impostos, o custo entre um e outro é sete vezes menor", afirma Renan no artigo. Outro dado que Renan acrescenta e que não foi considerado: do total de 3.241 funcionários comissionados, 292 têm vínculo com a administração pública - são, portanto, servidores cedidos. Sem estes 292, o número de comissionados cai para, efetivamente, 2.949 servidores, um total inferior aos 2.991 efetivos. "Comparado a fevereiro de 2013, data da posse da Mesa Diretora, foram reduzidos 231 cargos comissionados", concluiu.

anterior, o que inevitavelmente gera problemas de gestão inclusive para setores essenciais como saúde e segurança. Anunciada na sexta-feira, 1º de novembro, a destituição da Mesa gerou um vácuo de poder na ALE, em parte porque a notificação judicial foi encaminhada com atraso, na terça-feira (2), e em parte porque apenas um deputado atin-

gido (o vice-presidente Antônio Albuquerque) compareceu ao plenário da Casa. Com prazo de 30 dias para eleição de nova Mesa, os deputados estão atuando temporariamente sobre presidência da suplente Flávia Cavalcante, mas não ainda não foi definida a data para a escolha do novo presidente e demais membros do comando legislativo.

O que diz a lei sobre o Orçamento Anual 1- O Executivo remete ao Legislativo seu projeto de LOA. 2 - A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa assume a análise e a coordenação dos trabalhos referentes à inclusão de emendas e propostas de substitutivo e aprovação da lei. Proposta de orçamento do Executivo com alterações do Legislativo. 3 - O Legislativo devolve a lei ao Executivo para ser san-

cionada antes do começo do ano de vigência do orçamento. Prazo máximo: 15 de dezembro. 4 - Caso o Poder Legislativo não cumpra o prazo legal - e é o que vai acontecer - o Executivo fica autorizado a gastar 1/12 (um doze avos) das despesas correntes previstas na proposta orçamentária anterior, até a aprovação e sanção da LOA, valendo ressaltar que o governo fica proibido de gastar em despesas de capital.

Veja como foi definida a distribuição dos recursos Encaminhado à Assembleia Legislativa em setembro, o projeto da Lei Orçamentária Anual para 2014 prevê receita de R$ 8.307.204.125. O valor representa um aumento de aproximadamente R$ 1,15 bilhão (16,14%) em relação ao Orçamento do ano de 2013. - Executivo R$ 6.316.674.

304 (+16,78); - Legislativo (Assembleia e Tribunal de Contas) R$ 151. 365.500 (+ 5,85%); - Judiciário R$ 360.203.500 (+ 14,28); - Ministério Público R$ 124.398.002 (+14,13%); - Tribunal de Contas R$ 77. 326.626 (+10%).


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A6 | Cidades

R O T R E B CO UENO PEQ

PM-AL precisa de dez mil homens, mas 'não tem como', diz secretário Em março próximo, efetivo ganhará mil novos policiais, mas Dário César adverte: “não é suficiente" Miguel Goes / Arquivo

Luciana Martins

Primeira Edição

Repórter

A Polícia Militar de Alagoas precisa de um efetivo mínimo de 10 mil homens - afirma o secretário de Defesa Social, Dário César - mas, com o ingresso dos novos policiais concursados, o contingente total vai passar de 7.000 para apenas 8.000. De acordo com o coronel Dário César, em março do próximo ano, a PM-AL passará a contar efetivamente com 8.000 homens, mas esse número (ele reconhece) é insuficiente para combater a criminalidade atualmente com 'números alarmantes' em Alagoas. Dados do 7º Anuário da Segurança Pública publicados na última terça-feira (05) mostram que Alagoas reduziu em 21,9% os crimes de homicídio, contudo os casos de latrocínio (roubo seguido de morte) cresceram 140% no período de um ano (entre 2011 e 2012). Críticos do governo estadual e do desempenho da Defesa Social insistem em afirmar que a violência só diminuirá com a presença de mais policiais atuando nas ruas, o que depende não só de vontade e decisão política, mas de recursos financeiros. Além disso, segundo o coronel Dário César, também não há um efetivo ideal para a

Combate eficaz aos assaltos exige mais polícia nas ruas e abordagens nas áreas críticas, sobretudo na capital

no Estado. Mas, isso é impossível diante do nosso caixa".

INTEGRAÇÃO

Dário César admite que Polícia precisa de um efetivo de 10 mil homens

Polícia Militar porque, à medida que a população aumenta, o efetivo sempre terá uma necessidade de crescer. Contudo, na realidade atual, ele aponta que

a necessidade seria de mais 3.000 homens. "Precisaríamos de um efetivo de 10 mil homens e aí a gente teria condições de fazer uma cobertura maior

Mesmo com papéis constitucionais distintos, as polícias (Militar e Civil) têm feito, até certo ponto, o papel uma da outra, mas acabam se completando e trabalhando integradas. Entretanto, é preciso repensar os papeis do sistema policial no Brasil, conforme opina o secretário. "Temos polícias que são muito distantes, elas precisam estar mais integradas. Não sei se uma polícia única, mas elas precisam estar

mais incorporadas para que possamos ter melhores resultados, e isso a gente faz na prática, mas depende muito da vontade de um e de outro".

FORMAÇÃO Os candidatos convocados que estão fazendo curso de formação, 180 deles já estão estudando no interior do Estado e os demais, assim que for concluído o curso, serão enquadrados nas necessidades das regiões para que seja feita a lotação deles nas bases do interior. - Os que originários do interior já estão fazendo o curso de

formação no interior porque fica mais perto de casa e assim que terminar o curso é que nós vamos saber quantos serão deslocados - disse Dário César em entrevista ao Primeira Edição. O secretário reconhece que a chegada desses mil novos homens contribuirá para o trabalho ostensivo da Polícia Militar intimidando as ações daqueles que pretendem cometer crimes, mas ele adverte que, somente a chegada desses policiais, não será suficiente para o combate à criminalidade.


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A8 | Cidades

OS I E U ES Q O BL VASÕ E IN Da Redação

Vivendo como deserdados do governo federal, desde os tempos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os trabalhadores alagoanos sem-terra seguem uma rotina de bloqueios de estradas e avenidas e de invasões a prédios públicos e empresas privadas. Na semana que passou, os trabalhadores sem reforma agrária marcharam rumo a Maceió e, aqui, ocuparam dependências da Universidade Federal de Alagoas (onde danificaram um centro de pesquisa agrária), invadiram a sede da Eletrobras, obstruíram o trânsito em diversas avenidas e, ainda, invadiram a área do Parque Shopping Maceió, na manhã de sua inauguração na quartafeira. O discurso dos líderes é o mesmo: "Desde o governo Lula, a reforma agrária está parada, não há desapropriações, não se instalam assentamentos, e a gente se vê na necessidade de promover essas manifestações, para chamar a atenção das autoridades", disse um líder do movimento. Depois de marcharem de Rio Largo até Maceió e ocuparem o prédio da Eletrobras, no bairro da Gruta de Lourdes, integrantes dos movimentos rurais em Alagoas saíram em caminhada em direção ao centro da cidade, onde se instalaram, como sempre fazem, na Praça Sinimbu. Mais de dois mil trabalhadores rurais ligados aos movimentos de Libertação dos

Esquecidos pelo governo federal, sem-terra invadem até empresas Trabalhadores ocupam e danificam centro de pesquisas da Ufal e invadem Eletrobras e área de novo shopping Sem Terra (MLST), dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

(MST) e de Luta Pela Terra (MLT), e da Comissão Pasto-

ral da Terra (CPT), marcham pelo estado cobrando imedia-

ta desapropriação das áreas onde atualmente famílias

Divulgação

Parque Shopping, inaugurado quarta-feira, é mais um grande centro de compras para os maceioenses

acampadas vivem sob forte ameaça de despejo. Divulgação / Jonathan Lins / G1

Sem-terra acusam governo federal e invadem órgãos e empresas em Maceió

> COMÉRCIO

Parque Shopping gera 3,6 mil empregos Construído pelas empresas Multiplan e a Aliansce, o Parque Shopping Maceió, localizado no bairro de Cruz das Almas, foi inaugurado na última 4ª feira (6). O empreendimento recebeu um investimento de aproximadamente R$ 350 milhões. Além de trazer marcas inéditas para Alagoas, como Tok & Stok, Le Biscuit, Outback e a megalivraria Leitura, o complexo de compras promete ser uma marco no desenvolvi-

mento da região. Com a inauguração, de acordo com diretoria do Parque Shopping, são gerados mais de 3.600 novos postos de trabalho fixos, além dos 2.400 que foram viabilizados durante sua construção. Para o secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico, Luiz Otavio Gomes, a inauguração do novo shopping é um marco muito importante não só para o comércio alagoano,

mas principalmente para o desenvolvimento econômico do Estado. "A chegada de um empreendimento dessa natureza gera vários benefícios para Alagoas. Não só na questão dos empregos criados, que são de suma importância, mas pelo desenvolvimento de toda a região no entorno do shopping. É um grande passo para o crescimento do litoral norte do Estado" explicou o

secretário. O complexo onde está situado o Parque Shopping também abrigará outros empreendimentos, de natureza imobiliária e residencial. Ao todo, o espaço total da construção é de 200 mil m². O Parque Shopping Maceió irá contar também com lojas âncoras como as Casas Bahia, C&A, Lojas Leaders, Riachuelo, Renner, Ri Happy, além de outras 200 lojas.


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A10 | Nacional

> NOVELA

STF retoma julgamento do mensalão nesta 4ª feira, 13 Ministro prevê que decisão sobre recursos dos réus não levará mais de dois dias fotos: Divulgação

Às vésperas do início de mais uma etapa do processo do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sinalizou que há um consenso na Corte de que o julgamento dos chamados "embargos dos embargos de declaração" será rápido, não passando de dois dias. Os recursos serão apreciados no plenário do STF na quarta e na quinta-feira (13 e 14) e podem resultar nas primeiras prisões. "Vai terminar rapidamente. Não passa de dois dias, até porque essa fase é algo singelo. É a repetição do que foi dito", disse o ministro ao Correio, referindose à fase anterior da Ação Penal 470, realizada em agosto e setembro, quando a maior parte dos embargos declaratórios voltados para contestar contradição, obscuridade ou omissão nas decisões - foi rejeitada. Gilmar Mendes observou ainda que não há possibilidade de o Supremo aceitar embargos infringentes de réus que não tenham recebido ao

Ministros do Supremo Tribunal reiniciam julgamento do mensalão (recursos) na sessão desta quarta-feira (13)

menos quatro votos a favor da absolvição. "Isso foi decidido no plenário ontem (quinta-feira)", frisou, ao mencionar a decisão da Corte de rejeitar os infringentes apresentados pelo deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) contra condenação a 3 anos e 4 meses, pelo fato de o parlamentar não ter obtido o mínimo de quatro

votos em prol da absolvição. O Supremo Tribunal Federal vai analisar nesta semana dois tipos de recursos dos réus do mensalão. Além dos pedidos de esclarecimento sobre a decisão tomada na segunda etapa do julgamento, encerrada em setembro, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, quer discutir os pedidos de reanálise de condenações feitas por réus

que, em tese, não têm direito a essa alternativa. A possibilidade de pedir a revisão das condenações surgiu há dois meses, quando os ministros decidiram em votação apertada que os réus que receberam pelo menos quatro votos a favor de suas absolvições poderiam apresentar outro recurso -os chamados embargos infringentes.

> SUCESSÃO

Para FHC, Campos superar Aécio Neves não significará uma tragédia CESMAC

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse na sexta-feira (8) que "não será nenhuma tragédia" se, nas eleições presidenciais do ano que vem, o PSB tomar o lugar do PSDB na disputa de um eventual segundo turno com a presidente Dilma Rousseff, atualmente a grande favorita da disputa. "Não acredito nessa possibilidade, mas se ela ocorrer não será nenhuma tragédia", afirmou FHC. "O que eu acho é que temos de ter alternância no poder. O PT está há muito tempo no poder". Mas FHC advertiu que o governador Eduardo Campos, provável nome do PSB em 2014, "tem que se encorpar", porque "se ele não encorpar, não teremos segundo turno". A avaliação foi feita em entrevista ao blog do jornalista Kennedy Alencar.

Mas o ex-presidente deixou claro, na conversa, que não acredita nessa possibilidade - a de o provável candidato tucano, Aécio Neves, vir a ser superado nas urnas pelo governador pernambucano. Segundo ele, Aécio "tem mais condições, porque a organização do PSDB é maior". Ele mencionou, então, os Estados de São Paulo, Minas, Paraná, que têm um grande eleitorado, e o Pará. "O Aécio tem um enorme apoio em Minas, enquanto o Eduardo só tem Pernambuco", completou. No cenário eleitoral por ele traçado, o apoio da ex-senadora Marina Silva "vai ajudar, e é bom que ajude mesmo" a fortalecer a candidatura de Campos. Mas o ex-presidente preferia mesmo, segundo observou, que houvesse quatro candidatos fortes na disputa - ou seja,

Fernando Henrique admite que Campos poderá superar Aécio Neves

que Marina tivesse conseguido registrar a sua Rede Sustentabilidade. "Tinha que ter quatro candidatos. Agora é mais complicado". FHC justificou sua decisão de apoiar o nome de Aécio - e

não o do ex-governador José Serra - pela necessidade de renovação. "Há um momento em que precisa renovar. O Serra é um quadro muito capaz, votei nele a vida inteira, mas é o momento de Aécio".

> IRREGULARES

Dilma quer tocar obras, mesmo vetadas por pareceres do TCU O Tribunal de Contas da União emitiu nota, sábado, de esclarecimento sobre as críticas feitas pela presidente Dilma Rousseff a recomendação do órgão de paralisação de sete obras pelo país. A presidente disse 6ª feira em entrevista que considerava "um absurdo paralisar obra no Brasil". Na nota, o TCU esclarece que que cumpre seu papel fiscalizador da aplicação dos recursos públicos federais, definido na Constituição Federal e determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Consciente do impacto que as obras têm no crescimento do País, o TCU oferece parecer técnico com a situação das obras públicas executadas com recursos federais e as irregularidades identificadas, cabendo ao Congresso Nacional decidir sobre a paralisação efetiva", diz o órgão. O TCU cita como exemplo as recomendações sobre a obra

Dilma quer tocar obras, não importando se estão ou não irregulares

da BR-448/RS, onde foram encontrados indícios de superfaturamento, na ordem de R$ 90 milhões. "Cabe à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional deliberar sobre a paralisação ou não da referida obra", diz a nota do

TCU, que destaca sua atuação preventiva, "abrindo em todos os casos canais de diálogo com os gestores responsáveis". Segundo o TCU, as atuações deste podem gerar gerar economia da ordem de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos, "casos todas as

correções sejam realizadas". Na nota, o TCU lembra que convidou gestores do Executivo das três esferas, União, Estados e municípios, para um projeto conjunto de governança, com a duração de três anos, com o objetivo de melhorar a gestão da administração pública. "Trata-se de um projeto em parceria com a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e outros 12 países, na busca por melhores práticas para a administração", explica o TCU. "Auditoria realizada em 360 instituições públicas, a ser levada a Plenário ainda em novembro/2013, evidenciou a falta de governança de pessoal, com graves deficiências na área de planejamento e treinamento. Por essas razões, o TCU entende que melhorar a governança representará um grande avanço para o desenvolvimento do Brasil", diz a nota.


Esportes

esportes@primeiraedicao.com.br

Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013 Opinião - Diário Oficial dos Municípios - Social

> SEM PRORROGAÇÃO

Segundo tempo do arbitral na terça-feira Tabela completa do Estadual será divulgada; FAF aguarda a definição sobre fusão entre o Corinthians-AL e o Santa Rita Marcelo Alves Repórter

A Federação Alagoana de Futebol (FAF) promove nesta terça-feira (12), o segundo tempo do arbitral do Campeonato Estadual de 2014. O tempo inicial foi realizado na última sexta-feira (8) quando ficou definido que a competição iniciará no dia 12 de janeiro e se encerrará em 23 de abril, com a disputa da final. Seguindo o regulamento deste ano, CSA e CRB, que estão na Copa do Nordeste, só participarão do Alagoano na Segunda Fase, chamada de Copa Alagoas. Já o Primeiro Turno, que foi intitulado de Copa Maceió contará com a participação de oito equipes: ASA, CEO, Comercial, Coruripe, CSE, Murici e Santa Rita e Corinthians-AL.

Marcelo Alves

Mas caso ocorra a junção Santa Rita e Corinthians-AL, formando Sport Clube Santa Rita, será incluído o Penedense. Caso o Timão desista, a FAF irá seguir o regulamento para identificar o clube que assumirá a vacância. No Copa Maceió, as oito equipes jogarão entre si em , apenas, jogos de ida. O primeiro colocado garante uma das três vagas do Estado na Copa do Brasil em 2015. Além disso, a classificação geral da primeira fase vai interferir no segundo turno. Na Copa Alagoas, a disputa será com dez times incluindo CSA e CRB - divididos em dois grupos. O Grupo A será formado pelo Galo e o 2º, 3º, 5º e 8º colocados na Primeira Fase. E o Grupo B será composto pelo Azulão e as equipes que ficaram em 1º, 4º,

que já disputam competição nacional. Ainda na Segunda Fase, todos os times de cada chave se enfrentarão entre si, classificando-se para a semifinal as duas melhores equipes de cada grupo, que jogarão por meio do cruzamento olímpico.

SALDO DE GOLS O saldo de gols vai voltar a influenciar as partidas dos mata-matas. Além disso, os jogos preliminares com times da base dos clubes voltarão a ser disputadas antes dos jogos da do Estadual, mas somente no Segundo Turno.

REBAIXAMENTO Segunda parte do arbitral do Alagoano de 2014 será terça-feira (12) para a apresentação da tabela completa

6º e 7º, no turno inicial. A equipe com maior pon-

Fusão voltará a ser discutida Divulgação

A história da fusão entre Corinthians-AL e Santa Rita deve ser retomada nesta segunda-feira (11) e definida até terça-feira (12), prazo dado pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) para, assim, divulgar de forma definitiva a tabela completa do Estadual de 2014, uma vez que está aberta a vaga do clube da Via Expressa. Ao Timão só resta fundir-se ou abdicar de sua participação na competição. Isso porque, alugou seu estádio ao CRB por um ano e não terá campo para treinar e jogar. Ainda por cima tentou se unir ao Penedense para não abrir mão de sua participação no Alagoano, mas o acordo não ficou fechado. A fusão entre CorinthiansAL e Santa Rita não teria sido selada, na última sexta-feira (8), minutos antes do primeiro tempo do arbitral do Campeonato Alagoano do próximo ano, por causa do nome fantasia. O presidente-executivo da equipe bocamatense, Sérgio do Salvador, queria que o novo clube fosse batizado de "Sport Clube Santa Rita". Já o presi-

tuação ao término do Segundo Turno ficará com a vaga para o

Campeonato Brasileiro da Série D, em 2014, exceto CRB e ASA,

As duas equipes com a pior campanha na Segunda Etapa do Estadual serão automaticamente rebaixadas.

Corinthians-AL ainda tentou fazer junção com Penedense Divulgação / Penedense

João Feijó deve voltar a se reunir com o Santa Rita para tentar a fusão

dente de honra do Tricolor da Via Expressa, João Feijó, exigia referências ao seu time no sobrenome do clube. No entanto, essa discussão deve ser novamente debatida até os minutos finais da outra parte do arbitral do Campeonato Alagoano do próximo ano que voltará a ser realizado nesta terça-feira (12) para apresentar de forma definitiva e oficial a tabela completa da competição com a presença ou não do Corinthians-AL, bemo como a fusão com o Santa Rita

e até mesmo com a entrada de algum outro clube que poderá ser o União o Sport Atalaia.

SANTA CAMPEÃO Santa Rita conquistou no domingo (10) o título da Segunda Divisão do Campeonato Alagoano deste ano. O time de Boca da Mata derrotou a equipe do Coruripe nas duas partidas das finais, ambas pelo placar de 1 a 0. Tanto o Santa Rita quanto o Hulk ascenderam à elite do futebol alagoano em 2014.

Vendo-se sem saída quanto à sua participação no Alagoano, já que não conseguiu selar a fusão com o Santa Rita e sem estádio para atuar uma vez que alugou o Nelson Peixoto Feijó ao CRB por um ano -, João Feijó, correu atrás do Penedense para tentar uma junção. Mas também, o pedido de casamento não foi aceito pelos dirigentes da equipe do baixo São Francisco. João Feijó se reuniu ainda na última sexta-feira (8) com o presidente-executivo do Penedense, Farley Pereira, com o prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, e o gerente de futebol, Erivaldo Domício, e propôs na fusão deixar o CNPJ do Corinthians-AL e o nome fantasia "Sport Clube Penedense". Mas Farley Pareira não aceitou a proposta. Informações dão conta que o Penedense cederia toda sua estrutura física, como o

Se houver a junção, Penedense subirá para a Primeira Divisão Estadual

estádio, alojamento. Além disso, o Corinthians-AL teria feito algumas exigências, entre elas ficar com todo o percentual da Copa do Brasil. Com a recusa do time do baixo São Francisco, João Feijó terie voltado a recorrer ao Santa Rita para novamente discutir a tão sonhada fusão.

E entre esta segunda (11) e terça-feira (12), o martelo será batido para junção. Caso não ocorra outra vez, o Corinthians-AL tem que decidir sua vida na competição. Se abre mão ou não do Estadual e da Copa do Brasil, que é uma competição viavél financeiramente.


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B2 | Esportes

> SUFOCANTE

CSA antecipa nomes para acabar pressão Anúncio dos jogadores que estariam com pré-contrato assinado será feito nesta segunda-feira (11), às 15h, no Mutange Marcelo Alves Repórter

Na verdade, os jogadores que farão parte do elenco do CSA em 2014 só seriam apresentados no próximo dia 18 de novembro. Mas como a pressão da torcida e da imprensa que estaria sufocando o Azulão, a diretoria do clube do Mutange resolveu acabar com a ansiedade e vai anunciar nesta segunda-feira (11), em coletiva de imprensa, apenas os nomes de 18 atletas, que já estariam com o pré-contrato assinado. O diretor de futebol

Jessica Pacheco

do time azulino, Roberto Mendes, reconheceu a agonia dos torcedores azulinos para saber se realmente o time terá um grupo competitivo. A apresentação dos jogadores está marcada para ser realizada a partir das 15h, na Sala de Imprensa Pedro Carvalho, no CT Gustavo Paiva, no Mutange. "Vamos antecipar porque a pressão da torcida e da imprensa é grande demais", admitiu Roberto Mendes. O dirigente chegou até a criticar parte dos profissionais de comunicação e de alguns torcedores teriam atrapalhado o

acerto com jogadores. Segundo Roberto Mendes, alguns dos nomes especulados faziam parte da lista de contratação do CSA, mas com o vazamento, outros clubes lançaram propostas com valores maiores que o oferecido pelo Azulão. "Finalmente, poderemos apresentar à nossa torcida o elenco que estamos preparando para 2014. Depois de muito estudo e contatos", afirmou o diretor de futebol Fabiano Melo, por meio de texto enviado pela assessoria de comunicação do CSA. Além dos nomes dos jogadores, Fabiano afirmou

Roberto Mendes disse que pressão antecipou a divulgação dos nomes

ainda que o restante da comissão técnica deve ser apresentada junto com o técnico Oliveira Canindé, que chegou ao CSA no início de outubro.

“BILHETERIA” Entre os jogadores que serão anunciados, há a promessa de serem divulgados nomes de atletas “bilheterias”.

PRÉ-TEMPORADA A pré-temporada do Azulão será realizada no município de Marechal Deodoro, entre os dias 20 de novembro e 04 de dezembro.

> MATEMATICAMENTE

ASA tem fio de esperança contra queda para Série C Resultados / Série B 05/11 05/11 08/11 08/11 08/11 09/11 09/11 09/11 09/11 09/11

Chapecoense-SC São Caetano-SP Bragantino-SP ASA-AL Boa Esporte-MG Palmeiras-SP ABC-RN Paysandu-PA Ceará-CE Figueirense-SC

0x0 1x1 2x0 1x0 3x2 3x0 1x0 3x3 4x1 2x1

América-RN América-MG Atlético-GO Avaí-SC Paraná-PR Joinville-SC Icasa-CE Oeste-SP Sport-PE Guaratinguetá-SP

Próximos jogos / Série B 12/11 - 19h30 12/11 - 19h30 12/11 - 19h30 12/11 - 19h30 12/11 - 19h30 12/11 - 21h50 12/11 - 21h50 12/11 - 21h50 12/11 - 21h50 12/11 - 21h50

Boa Esporte-MG Bragantino-SP Figueirense-SC Paraná-PR Ceará-CE América-RN Paysandu-PA Joinville-SC ASA-AL Atlético-GO

x x x x x x x x x x

São Caetano-SP Icasa-CE ABC-RN Chapecoense-SC Avaí-SC América-MG Palmeiras-SP Oeste-SP Guaratinguetá-SP Sport-PE

Classificação / Série B 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º

Palmeiras-SP Chapecoense-SC Sport-PE Icasa-CE Avaí-SC Ceará-CE Figueirense-SC Joinville-SC América-MG Paraná-PR Boa Esporte-MG Oeste-SP Bragantino-SP Guaratinguetá-SP América-RN ABC-RN Paysandu-PA Atlético-GO São Caetano-SP ASA-AL

P 73 62 56 53 53 53 52 52 52 51 47 43 42 41 41 39 36 35 32 29

J 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34

V 22 17 18 16 15 14 16 15 13 14 12 11 12 11 10 11 9 9 8 9

E 7 11 2 5 8 11 4 7 13 9 11 10 6 8 11 6 9 8 8 2

D 5 6 14 13 11 9 14 12 8 11 11 13 16 15 13 17 16 17 18 23

GP 64 55 58 45 47 56 56 50 45 49 30 37 33 38 41 40 38 34 40 37

GS 25 29 52 48 42 42 49 39 38 33 39 49 39 45 50 55 53 45 53 68

SG 39 26 6 -3 5 14 7 11 7 16 -9 -12 -6 -7 -9 -15 -15 -11 -13 -31

Enquanto há vida há esperança. Esse é o lema que o ASA se apega a cada rodada do Campeonato Brasileiro da Série B para evitar o rebaixamento. O Alvinegro amarga a lanterna com 29 pontos, dez a menos que o primeiro clube fora da zona, o ABC com 39. Matematicamente, o ASA ainda tem chances de se livrar da queda. Mas para isso, o Alvinegro tem que vencer todos os seus últimos jogos restantes e torcer por um empate e três derrotas do alvinegro Potiguar.

ASA 1 X 0 AVAÍ Após derrotar o Avaí por 1 a 0, na última sexta-feira (8) em em Arapiraca, o ASA encara terça-feira (12) em casa o Guaratinguetá-SP, às 21h50. E logo após pega o ABC-RN na sexta-feira (15), às 19h30, no Frasqueirão, em Natal-RN.

> AGORA VAI!

CRB divulgará mais contratados nesta semana A diretoria do CRB anunciará mais contratações para 2014, entres elas jogadores renomados. O elenco do Galo é composto por 20 jogadores: goleiros Júlio César, Cris, João Paulo e Bruno; os laterais Paulo Sérgio, João Victor e Gleidson; os zagueiros Marcus Vinicius, Filipe, Nilson e Rodrigão, os volantes Diego Aragão, Audálio, Johnnattan, Bogé e Olívio, o meia Léo, e os atacantes Denilson, Lucas Fernandes e Igor.


Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

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Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

B4 | Opinião

A foto do fato

Editorial

O foco dos escândalos O sistema público brasileiro, incluindo sua vertente política e eleitoral, parece podre, em decomposição. Um caso de falcatrua, de malversação, numa Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, até que se afigura 'assimilável'. Mas o que dizer da farra homérica dos supersalários no Congresso Nacional? Gastança com efeito perverso e indutor porque, se o 'grande' faz e transmite o mau exemplo, o 'pequeno' assimila e se acha no direito de imitá-lo. O que vem acontecendo na Assembleia Legislativa de Alagoas, motivando ações cautelares, inquéritos e processos, em nada difere do que já se registrou nas Assembleias do Espírito Santo e de Rondônia. Desvios milionários de dinheiro público que, inesgotável como fonte supridora da rapinagem politiqueira, sempre falta quando se trata de empregá-lo em obras de interesse coletivo. A questão não é porque os esquemas acontecem, mas porque eles se repetem. Quando da Operação Taturana, em 2007, a Polícia Federal questionou uma benesse chamada GAP - uma gratificação pela atividade institucional dos parlamentares. Ora, e o subsídio? A PF forçou a barra, e a GAP caiu. Só que, logo depois, renasceu com o nome de GDE - Gratificação por Dedicação Excepcional. Uma remetia o dinheiro direto para a conta dos deputados; a outra, a sucedânea, fazia-o transitar antes pela conta dos assessores. Pois bem, reside aí o cerne da questão. Afora, a tal GDE, tudo o mais está correto na ALE. O desvio se dá exatamente por meio dessa indecorosa 'gratificação' que envolve, em verdade, não os assessores propriamente ditos, mas os indefectíveis 'laranjas'. O Ministério Público e o Judiciário não precisam ir muito longe para depurar a Assembleia: acabem com a GDE - e impeçam algo do gênero - e os 'escândalos' cessarão. O dinheiro? Amplia-se a verba de gabinete ou a verba de assessoria. E a novela terá fim.

Primeiro, a Catedral. Agora, começam os trabalhos de restauração da Igreja do Livramento, um dos mais tradicionais templos católicos da capital alagoana, onde pontificou dom Henrique Soares, atualmente atuando como bispo-auxiliar da Arquidiocese de Aracaju (Sergipe)

Radiografia da verdade

Floriano Peixoto

hospitalares. Foram doaO Senado Federal adotou um dos 300 equiprograma de racionalização e pamentos e reduziu gastos com pessoal, cus- mais de 6 mil teio e investimentos. Eles impor- medicamentaram em uma economia supe- tos. A econorior a 300 milhões de reais no mia já é, até biênio 2013/2014. aqui, de R$ Só para que se tenha uma ideia 1,8 milhão. do êxito do programa de racio- Recentemente, mesmo dispondo nalização, sem prejuízo do fun- de prazo até o trânsito em julgacionamento da Casa, entre feve- do, o Senado se comprometeu a reiro e setembro já tínhamos cumprir, imediatamente, o acórultrapassado a meta e alcançado dão do TCU determinando o uma economia de R$ 159,4 mil- cumprimento do teto salarial. hões. Reitero, portanto, que é Medida que implica em uma ecopossível fazer mais com menos. nomia de R$ 1,3 milhão/ano. O Os números do Senado são pú- Senado pediu a auditoria em sua blicos e estão disponíveis a todos folha de pagamento. os cidadãos, a qualquer momen- O Senado possui 2.991 servidoto, no Portal da Transparência. res efetivos e 3.241 funcionários Não se trata, portanto, de propa- comissionados. Os efetivos custaganda ou marketing político- ram, entre janeiro e setembro R$ administrativo. São medidas 1,8 bilhão (88% dos gastos). Já reais, em vigor, verificáveis por os 3.241 comissionados R$ 258,3 quem quer que seja. milhões. Para os cofres Públicos, Entre as primeiras ações foram para o bolso daqueles que paeliminados o décimo quarto e gam impostos, o custo entre um décimo quinto salários dos parla- e outro é sete vezes menor. mentares. Uma economia de R$ Dos 3.241 co4,3 milhões. Enmissionados, tre gabinetes 292 têm vínculo parlamentares, com a adminis“Os contratos lideranças, tração pública. emergenciais membros da Sem estes 292 Mesa e na foram proibidos e servidores cediadministração dos, o número os gastos com da Casa foram de comissionaextintas 630 material de con- dos é, efetivafunções comisde 2.949 sumo,reduzidos” mente, sionadas, o que servidores, sencorresponde a do, portanto incerca de 30% ferior aos efetido quantitativo total. vos. Comparado a fevereiro de Promovemos também a extinção 2013, data da posse da Mesa ou fusão de estruturas adminis- Diretora, foram reduzidos 231 trativas, como Interlegis, Unilegis cargos comissionados. e ILB e cancelamos ou reduzimos Além disso, é importante salienos valores de contratos com ter- tar que as despesas com pessoal ceirização de mão de obra. Sete do Senado estão abaixo do limite contratos sofreram redução de autorizado pela Lei de Responsagastos. Outros dois foram extin- bilidade Fiscal, que é de 0,86% tos. da receita corrente líquida da No total ocorreu a redução de União. No nosso caso as despe25% dos postos de trabalho de sas atingiram apenas 0,41% da contratos pelo Senado Federal. Receita corrente líquida. Uma economia de R$ 4,2 mil- Estes são números abertos e sushões. Os contratos emergenciais cetíveis a qualquer investigação foram proibidos e os gastos com ou auditoria que se queira fazer, material de consumo foram seja o Tribunal de Contas, seja o reduzidos em R$ 4,4 milhões. Ministério Público ou qualquer No intuito de eliminar privilégios, órgão de controle. os profissionais do Serviço Médico passaram a atender toda a (*) É senador pelo PMDB e presidente do Congresso Nacional população no SUS e o mesmo ocorreu com os equipamentos

Divaldo Suruagy (*)

Renan Calheiros (*)

Floriano Vieira Peixoto, alagoano de Ipioca, o consolidador da República, teve um currículo riquíssimo, cheio de lances épicos, caracterizado pela sua bravura pessoal e pela dignidade cristalina de suas atitudes. A Guerra do Paraguai, que lhe proporcionou o batismo de fogo comandando uma pequena força naval, embora fosse oficial de infantaria, Floriano participou de todas as grandes batalhas. Esteve presente e teve atuação destacada em Tuiuti, Itororó, Villeta, Avaí, Lomas Valentinas, Peripebuí e Campo Grande. Fato raro se registrou então no tocante ao desempenho do futuro consolidador: foi elogiado por todos os grandes chefes das forças da Tríplice Aliança. Mitre, Flores, Osório e Caxias registraram seu desassombro e as suas qualidades de guerreiro. A serenidade, a calma e a coragem eram o apanágio da personalidade de Floriano Peixoto. Paralelamente a esses aspectos, alimentava ao máximo o mutismo e a introspecção. Seu espírito aclimatava-se facilmente às novas situações. Transformado de Infante em Oficial de Marinha, ele impediu de maneira decisiva que as forças paraguaias das duas margens do Rio Uruguai fizessem junção. Quando quis licenciar-se do Exército, em 1885, veio para Alagoas e exerceu com eficiência as funções de Senhor de Engenho, bem distintas do labor da caserna. No Exército Imperial, Floriano Peixoto teve oportunidade de conhecer diversas facetas da vida nacional. Suas missões em Mato Grosso, Pernambuco, Amazonas e em sua província natal, serviram para que

ele observasse particularidades diversas coexistentes na cultura brasileira. O fundamento econômico do Império e a sua sustentação, o escravismo, passam a ser superados pelo livre mercado, pelo comércio, indústria e o aparecimento do salário. A economia puxava a política. Às potências econômicas mundiais, já não interessava mais o comércio da escravidão. O capitalismo triunfara. A mudança que traria o Marechal Floriano Peixoto, em 1889, na estrutura jurídico-política da formação social brasileira, resultou fundamentalmente da dominância das rela-

“A serenidade, a calma e a coragem eram o apanágio da personalidade do Marechal Floriano Peixoto” ções de produção capitalista. Os setores escravistas que detinham maior participação no controle do aparelho do Estado começavam a enfrentar uma contestação cada vez mais forte da burguesia, com a queda desse tipo de economia cai com ela o regime. Esse era o palco político de Floriano. Poucos dias após a Proclamação da República, Deodoro nomeia o Marechal Floriano Peixoto para o Ministério da Guerra, tornando-o Ministro. Agora, o

alagoano comandava as mãos armadas da gente toda das três armas, e o País tinha o nome de Estados Unidos do Brasil. Em crise constante, todo o gabinete de Deodoro demitese. Assumindo por imperativo constitucional a Presidência da República, revelou ao mais alto grau a sua têmpera de aço. Enfrentou a Revolução Federativa com pulso de ferro, destituiu quase todos os Presidentes de Província (exceção do Pará e de Mato Grosso) e dominou os motins das fortalezas da Laje e de Santa Cruz. Outra grande prova de força foi a prisão de treze generais que haviam se arvorado em intérpretes da Constituição. A personalidade de Floriano Peixoto se consubstancia em duas pequenas palavras. Quando certo diplomata quis saber como ele receberia as forças do seu País que desembarcassem no Rio de Janeiro para colaborar com o Governo do Brasil, o então Presidente da República, exagerando no seu laconismo, respondeu simplesmente "A bala". O ciclo de vida de Floriano Vieira Peixoto, consolidador da República, Marechal de Ferro, muitas vezes héroi da Guerra do Paraguai, vai de 30 de abril de 1839 até 29 de julho de 1895. Nesses cinqüenta e seis anos, sua estrela brilhou com muita intensidade no firmamento da Pátria, que hoje cultua a sua memória. (*) É professor e ex-governador de Alagoas

A verdadeira emancipação Aécio Neves (*) A educação é a principal ferramenta da verdadeira e emancipadora transformação social que o Brasil precisa fazer. Reduzi-la apenas a frases de efeito ou a discursos é um gesto de covardia para com milhares de brasileiros. A falta de planejamento nessa área vai custar muito caro ao país. Para milhões de jovens, o preço já está alto demais. Os números oficiais mostram que o despreparo e a ineficácia trabalham juntos para comprometer conquistas preciosas da sociedade brasileira, como a universalização do ensino fundamental, a elevação do percentual de pessoas com mais de oito anos de estudo e a forte redução do analfabetismo, entre outros avanços iniciados no período Itamar/Fernando Henrique. Esse quadro promissor vem sendo sistematicamente demolido. Os números da Pnad 2012, divulgados há poucas semanas, revelam que a taxa de analfabetismo no país parou de cair e atinge 13 milhões de pessoas. Há ainda um enorme contingente de analfabetos funcionais que se encontram à margem do mercado de trabalho. De cada dez jovens entre 17 e 22 anos que não completaram o ensino fundamental, três continuam sem estudar e trabalhar. Cerca de 50% da população adulta (superior a 25

anos) não têm ensino fundamental e só 11% têm ensino superior, índice muito inferior ao recomendado por instituições internacionais. O ensino superior é uma das faces do caos no qual estamos imersos. Cerca de 30% dos cursos avaliados no último Enade foram reprovados. O compromisso

“Um país que almeja conquistar um lugar de destaque no mundo precisa aumentar a sua competitividade” de realizar dois Enems por ano acabou definitivamente arquivado. No principal ranking internacional de universidades, o Brasil ficou sem nenhuma representante entre as 200 melhores do mundo. A inexistência de universidades competitivas diz muito sobre o país que pretendemos construir. A educação não é uma ilha isolada. Deveria estar inserida em um

contexto que aposta na formação dos nossos cidadãos, em novas matrizes de produção, no incremento da inovação e no uso intensivo de tecnologias de ponta. Aqui se instala o grande desafio a ser enfrentado: a nossa juventude não pode mais esperar que a educação de qualidade saia do papel e das promessas, da mesma forma que o país não pode continuar aguardando eternamente as condições necessárias para realizar o grande salto no seu processo de desenvolvimento. O país que almeja conquistar um lugar de destaque no mundo precisa aumentar a sua competitividade e a autonomia da sua população. Ao não se inserir no mercado, toda uma geração corre o risco de não conseguir romper com limites hoje conhecidos, perpetuando ciclos de pobreza e desigualdade. Essa realidade é injusta com o país. E é injusta, sobretudo, com milhões de brasileiros. (*) É senador pelo PSDB de Minas Gerais

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Esportes |B5

> NO AGUARDO

Cruzeiro bate Grêmio, mas título é adiado Raposa derrota os gaúchos por 3 a 0, porém não garante o título em razão da vitória do Atlético-PR sobre o São Paulo Divulgação

Globoesporte.com O domingo parecia ter sido desenhado para o cruzeirense. Céu azul, rostos azuis, cabelos azuis, camisas azuis que fizeram correr mais forte o sangue azul e pulsar mais rápido os corações azuis de milhões de pessoas. Belo Horizonte amanheceu eufórica. Buzinas e fogos de artifício ecoavam. Só se esqueceram de convidar o Atlético-PR para a festa. O Cruzeiro venceu o Grêmio por 3 a 0, porém o Furacão bateu o São Paulo pelo mesmo placar e adiou a oficialização do tricampeonato. Mas não adiou a festa. Deixou a Raposa 99,99...% campeã. Futebol não é matemática, números não têm emoção e não compreendem a energia trocada entre torcedores e jogadores no Mineirão. Eles sabiam que era a única chance de sacramentar o título em casa, já que os próximos três jogos serão longe: Salvador, Uberlândia e Rio de Janeiro.

levanta a taça se o Atlético-PR derrotar o Criciúma, fora de casa, também na quarta, às 21h. Se os atletas são obrigados a esperar para gritarem "é campeão" sem nenhum pudor, a torcida fez isso desde a chegada do ônibus do time ao Mineirão, em meio a um mar evidentemente azul. O povo riu a toa, bateu palmas para ex-jogadores como Sorín, Ricardinho e até Dida, que defendeu o rival Grêmio. Mesmo assim, foi ovacionado. Assim como outro goleiro. Fábio parou o Tricolor Gaúcho no segundo tempo. Garantiu a grande vitória, que teve o dedo de Marcelo Oliveira e os talentosos pés de jogadores que se encaixaram num quebra-cabeça quase perfeito. O Grêmio, que só disputou 45 minutos em bom nível, vê a vaga na Libertadores cada vez mais ameaçada por Goiás e Vitória. Na quarta, os gaúchos vão enfrentar o Vasco em Porto Alegre.

Apesar do título adiado, jogadores comemoram conquista do Brasileirão

Por isso, deram de ombros para o resultado de Curitiba e festejaram como se o time já fosse tri, com volta olímpica. Atletas abanando as camisas ao som do povo, numa despedida épica de um campeonato que alguns chamaram de "sem graça". Só se for para os rivais.

Como se esses jogadores, em quem pouco se apostava no início do campeonato, já estivessem na galeria de heróis ao lado de Tostão, Alex e companhia. Basta à Raposa vencer o Vitória na próxima quartafeira, às 21h50m, no Barradão. Se empatar ou perder, só não

Atlético-PR derrota o São Paulo e adia festa da Celeste para a próxima rodada Nada de comemoração de título antecipado na 33ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Atlético-PR venceu o São Paulo neste domingo por 3 a 0, no estádio Durival Britto e estragou a festa do líder Cruzeiro, que também venceu o Grêmio por 3 a 0 no Mineirão. Ou pelo menos adiou, já que a tarefa do Furacão não é das mais fáceis para roubar a taça dos minei-

ros. Os paranaenses foram a 58 pontos e se mantiveram a 13 da Raposa, com cinco partidas a serem disputadas (15 pontos em jogo). Fora da briga pelo topo da tabela, o Tricolor viu acabar em Curitiba sua sequência de dez partidas sem derrota (incluindo Sul-Americana). Mas o temido fantasma do rebaixamento não assusta mais - os paulis-

Resultados / Série A 09/11 09/11 09/11 10/11 10/11 10/11 10/11 10/11 10/11 10/11

Portuguesa-SP Bahia-BA Flamengo-RJ Internacional-RS Atlético-PR Ponte Preta-SP Cruzeiro-MG Corinthians-SP Náutico-PE Vasco da Gama-RJ

0x0 0x0 1x1 2x1 3x0 0x3 3x0 1x0 0x1 2x2

Coritiba-PR Atlético-MG Goiás-GO Botafogo-RJ São Paulo-SP Vitória-BA Grêmio-RS Fluminense-RJ Criciúma-SC Santos-SP

Próximos jogos / Série A 13/11 - 19h30 13/11 - 19h30 13/11 - 21h00 13/11 - 21h00 13/11 - 21h50 13/11 - 21h50 13/11 - 21h50 14/11 - 19h30 14/11 - 21h00 14/11 - 21h00

Goiás Grêmio Criciúma Botafogo Coritiba São Paulo Vitória-BA Santos Atlético-MG Fluminense

x x x x x x x x x x

Ponte Preta Vasco da Gama Atlético-PR Portuguesa Corinthians Flamengo Cruzeiro Bahia Internacional Náutico

tas permaneceram com 46 pontos, na oitava colocação. Finalista da Copa do Brasil, o Atlético-PR não tomou conhecimento da boa fase do São Paulo de Muricy Ramalho e, com uma atuação impecável, dominou amplamente a partida. Marcelo, Luiz Alberto e o artilheiro Éderson comandaram a festa dos paranaenses, que teve direito a gritos de "olé" antes mesmo dos 20 minutos do segundo tempo. Rogério Ceni ainda apareceu no

fim do jogo para evitar que o placar fosse mais desfavorável ao Tricolor. O público pagante foi de 12.754 pessoas, com renda de R$ 223.960,00. Na próxima rodada, o São Paulo recebe o Flamengo no estádio Novelli Júnior, em Itu, na próxima quarta-feira, às 21h50m (horário de Brasília). Na mesma quarta-feira, mas às 21h, o Atlético-PR vai até Santa Catarina enfrentar o Criciúma, no estádio Heriberto Hülse.

Classificação / Série A 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º

Cruzeiro Atlético-PR Grêmio Botafogo Goiás Vitória-BA Atlético-MG São Paulo Santos Internacional Flamengo Corinthians Coritiba Portuguesa Bahia Vasco da Gama Criciúma Fluminense Ponte Preta Náutico

P 71 58 54 53 53 51 49 46 45 45 45 45 41 40 39 37 36 36 34 17

J 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33

V 22 16 15 15 14 14 13 13 11 11 11 10 10 10 9 9 10 9 9 4

E 5 10 9 8 11 9 10 7 12 12 12 15 11 10 12 10 6 9 7 5

D 6 7 9 10 8 10 10 13 10 10 10 8 12 13 12 14 17 15 17 24

GP 69 52 37 46 42 49 39 35 42 49 38 26 38 46 32 45 43 35 34 20

GS 29 39 33 38 35 45 30 35 35 47 37 20 41 45 39 54 57 42 48 68

SG 40 13 4 8 7 4 9 0 7 2 1 6 -3 1 -7 -9 -14 -7 -14 -48


Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

B6 | Diário Oficial dos Municípios

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 1.933.750,00 (um milhão novecentos e trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2011 – Objeto: Locação Máquinas Pesadas – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: GRK CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.352.120/0001-08. Mata Grande/AL, 19 de setembro de 2011. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2011 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2011 – Objeto: Locação de Estrutura Física para Eventos – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: VIA 3 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.076.123/0001-22. Mata Grande/AL, 19 de setembro de 2011. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor Global de R$ 2.961.400,00 (dois milhões novecentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2011 - PPI Modalidade: Pregão Presencial nº 007/2011 – Objeto: Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Material Hospitalar e Odontológico – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: CIEMED LTDA, CNPJ: 03.246.335/0001-82. Valor Total: R$ 1.299.400,00 (um milhão duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2011 - PPII Modalidade: Pregão Presencial nº 007/2011 – Objeto: Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Material Hospitalar e Odontológico – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.224.321/0001-56. Valor Total: R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e setenta e cinco mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2011 - PPIII Modalidade: Pregão Presencial nº 007/2011 – Objeto: Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Material Hospitalar e Odontológico – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26. Valor Total: R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais). Mata Grande/AL, 05 de outubro de 2011 José Jacob Gomes Brandão |Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 2.012.200,00 (dois milhões doze mil e duzentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2011 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 009/2011 – Objeto: Aquisição de Material de Expediente e de Limpeza – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: J & D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.522.486/0001-44. Mata Grande/AL, 03 de outubro de 2011. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2011 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2011 – Objeto: Aquisição de um Caminhão Pipa 0 km – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: ARAPIRACA DIESEL LTDA, CNPJ: 12.450.888/0001-43. Mata Grande/AL, 02 de maio de 2012. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2011 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 013/2011 – Objeto: Locação de Veículos para Transporte Escolar – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: MARCELO CALADO DOS SANTOS, CNPJ: 13.102.465/0001-03. Mata Grande/AL, 23 de janeiro de 2011. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2012 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 01/2012 – Objeto: Aquisição de Carteira Escolar – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: J & D COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.522.486/0001-44. Mata Grande/AL, 29 de março de 2012. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor Global de R$ 557.754,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2012 - PPI Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2012 – Objeto: Aquisição de Material Gráfico – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: GRÁFICA NOGUEIRA LTDA - ME, CNPJ: 35.740.794/0001-04. Valor Total: R$ 245.008,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oito reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2012 - PPII Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2012 – Objeto: Aquisição de Material Gráfico – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: TECH PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.866.490/0001-55. Valor Total: R$ 312.746,00 (trezentos e doze mil setecentos e quarenta e seis reais). Mata Grande/AL, 27 de abril de 2012 José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor Global de R$ 140.930,00 (cento e quarenta mil novecentos e trinta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2012 - PP Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2012 – Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: MÁXIMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, CNPJ: 05.098.822/0001-70. Valor Total: R$ 59.430,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2012 - PPI Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2012 – Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 21.591.763/0001-24. Valor Total: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais). Mata Grande/AL, 31 de julho de 2012 José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 1.629.200,00 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil e duzentos reais). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2011 Modalidade: Pregão Presencial nº 01/2011 – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Combustíveis e Derivados – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. DETENTORA 01: Auto Posto Farias Ltda, CNPJ: 08.804.741/0001-37. DETENTORA 02: Auto Posto Serrano Ltda - EPP, CNPJ: 08.850.457/0001-05. VIGÊNCIA: 25/08/2011 a 25/08/2012. Item, quantidade e preço unitário registrado, disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Ubaldo Malta, nº 107, Centro, Mata Grande/AL. Foro: Mata Grande/AL – Data de Assinatura: 25/08/2011 – Ordenador da despesa: José Jacob Gomes Brandão. Mata Grande, 25 de agosto de 2011. José Jacob Gomes Brandão Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2011 O Prefeito do município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 765.141,70 (setecentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e um reais e setenta centavos). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2011 Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2011 – Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Merenda Escolar – CONTRATANTE: Município de Mata Grande, CNPJ: 12.226.205/0001-79. DETENTORA 01: Nordeste Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ: 08.042.394/000152. DETENTORA 02: Silvio Ricardo Maia Lima – EPP, CNPJ: 07.814.631/0001-93. VIGÊNCIA: 01/09/2011 a 01/09/2012. Item, quantidade e preço unitário registrado, disponíveis na íntegra na sede do município, na Rua Ubaldo Malta, nº 107, Centro, Mata Grande/AL. Foro: Mata Grande/AL – Data de Assinatura: 01/09/2011 – Ordenador da despesa: José Jacob Gomes Brandão. Mata Grande, 01 de setembro de 2011.

José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2011 O Prefeito do Município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais). EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2011 - PP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE, CNPJ nº 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: Radar Revenda de Automóveis Arapiraca Ltda, CNPJ nº 12.440.038/000164. OBJETO: Aquisição de (02) Unidades Móveis de Saúde 0km. Valor Total R$ 98.800,00 (Noventa e oito mil e oitocentos reais). Mata Grande/AL, 11 de janeiro de 2012. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2011 O Prefeito do Município de Mata Grande HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 1.114.200,00 (um milhão cento e catorze mil e duzentos reais). EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2011 - PP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE, CNPJ nº 12.226.205/0001-79. CONTRATADA: Calheiros e Melo Comércio, Serviços e Representações Ltda, CNPJ nº 09.365.910/0001-42. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Cestas Básicas. Valor Total R$ 1.114.200,00 (um milhão cento e catorze mil e duzentos reais). Mata Grande/AL, 01 de setembro de 2011. José Jacob Gomes Brandão | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA Pregão Presencial 015/2013 - Objeto: Aquisição de Reagentes Químicos para testes laboratoriais - Data: 21/11/2013, às 09h00min. Edital Disponível na Rua Fernando Gondim, nº 114, Centro, Atalaia/AL. Atalaia, 07 de novembro de 2013. Davison Gomes da Silva | Pregoeiro -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N.º 013/2013, de 05 de novembro de 2013. ESTABELECE CRITÉRIOS MUNICIPAIS PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO RESIDENCIAL GERALDO PASSOS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Quebrangulo, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e com fulcro no Art. 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidos no âmbito do Município de Quebrangulo/AL, critérios para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV - do Governo Federal, no Conjunto Residencial Geraldo Passos Lima. Art. 2º. Para fins de Seleção das Famílias Beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida, no Residencial Geraldo Passos Lima, além dos critérios Federais, serão exigidos os seguintes critérios Municipais: a) Famílias que estejam em situação de extrema vulnerabilidade social. b) Famílias que contenham mais de um núcleo familiar na mesma residência. c) Famílias que residem em casas de taipa. d) Os critérios acima estabelecidos se referem às famílias residentes na Zona Urbana do Município de Quebrangulo/AL. e) Os critérios acima serão atestados pela Secretaria de Assistência Social mediante prova documental. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quebrangulo/AL, 05 de novembro de 2013. MANOEL COSTA TENÓRIO | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL ODONTOLÔGICO E CORRELATOS HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2013 A Prefeita do Município de Piaçabuçu HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 1.816.918,16 (Hum Milhão Oitocentos e Dezesseis Mil Novecentos e Dezoito Reais e Dezesseis Centavos) EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2013 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2013– Objeto: Aquisição de Medicamentos, Material Odontológico e Correlatos. CONTRATANTE: Município de Piaçabuçu CNPJ: 12.247.268/0001-01, DETENTORA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA-EPP, CNPJ nº 08.674.752/0001-40; G M FARMA COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 10.638214/0001-41; D E A FARMA LTDA-EPP, CNPJ nº 04.362.282/0001-28. Foro: Piaçabuçu – Data de Assinatura: 01/10/2013 – Ordenador da despesa: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo. O conteúdo integral desta Ata de Registro de Preços encontra-se a disposição na sede do município, na Comissão Permanente de Licitação, Praça São Francisco de Borja S/N, PIAÇABUÇU/AL. Piaçabuçu /AL, 06 de Novembro de 2013. Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo | Prefeita -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU INEXIGIBILIDADE Nº 01-09/2013 CONTRATO COM A IMPRENSA NACIONAL - DOU ESTADO DE ALAGOAS RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIBILIDADE N° 0109/2013 A Prefeita do Município de Piaçabuçu RATIFICAÇÃO E HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) EXTRATO DO CONTRATO N° 01-09/2013 Modalidade: Pregão Presencial nº 027/2013– Objeto: Contrato com a Imprensa Nacional. CONTRATANTE: Município de Piaçabuçu CNPJ: 12.247.268/0001-01, CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ nº 04.196.645/000100. Foro: Piaçabuçu – Data de Assinatura: 15/10/2013 – Ordenador da despesa: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo. O conteúdo integral deste contrato encontra-se a disposição na sede do município, na Comissão Permanente de Licitação, Praça São Francisco de Borja S/N, PIAÇABUÇU/AL. Piaçabuçu /AL, 06 de Novembro de 2013. Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo | Prefeita -----------------------------------------------------------------PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME HEMATOLÓGICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 026-2013 A Prefeita do Município de Piaçabuçu HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais) EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2013 Modalidade: Pregão Presencial nº 026/2013– Objeto: Contratação de Empresa para Realização de Exame Hematólogico CONTRATANTE: Município de Piaçabuçu CNPJ: 12.247.268/0001-01, DETENTORA: MAXWELL FERREIRA SATURNINO-ME, CNPJ nº 11.592.537/0001-04. Foro: Piaçabuçu – Data de Assinatura: 07/10/2013 – Ordenador da despesa: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo. O conteúdo integral desta Ata de Registro de Preços encontra-se a disposição na sede do município, na Comissão Permanente de Licitação, Praça São Francisco de Borja S/N, PIAÇABUÇU/AL. Piaçabuçu /AL, 06 de Novembro de 2013. Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo | Prefeita -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DA LEI N° 802/2013 ORGAO GERENCIADOR: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. Ratificação do protocolo de intenções do consócio regional de resíduos sólidos da zona da mata Alagoana entre outros municípios para os objetivos de planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas de melhoria sobre áreas de resíduos sólidos. Os recursos para cobertura do crédito especial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são previstos no art. 43 da lei n° 4.320/64, ficam revogadas as disposições em contrário. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N 020/2013-REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL 022/2013, objeto AQUISIÇÃO DE PNEUS, tendo como vencedora a Empresa A B AUTO PEÇAS LTDA - ME ( LASER SERVIÇOS AUTOMOTIVOS), CNPJ: 07.603.340/0001-45, que propôs o melhor valor de R$ 393.556,50 ( trezentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), que produza seus legais e jurídicos efeitos. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N 022/2013-REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL 022/2013, objeto AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, tendo como vencedora a Empresa BRITO E CAMPOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP (TOP DISTRIBUIDORA), CNPJ: 17.505.746/0001-50, que propôs o melhor valor de R$ 106.400,00 ( cento e seis mil e quatrocentos reais), que produza seus legais e jurídicos efeitos. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N 021/2013-REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS Cumprindo as formalidades legais, na conformidade do que preceitua as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL 021/2013, objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS, tendo como vencedora a Empresa PEGASUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, CNPJ: 08.602.078/0001-98, que propôs o melhor valor mensal de R$ 423.700,00(quatrocentos e

vinte três mil e setecentos reais), que produza seus legais e jurídicos efeitos. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DE CONTRATO ORGAO GERENCIADOR: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. Fornecedora Registrada: MARKUS AMORIM OLIVEIRA-ME, CNPJ: 01.164.999/0001-77, neste ato representado pelo Sr. Markus Amorim Oliveira, CPF: 994.601.304-53. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para fins de contratação de materiais permanentes( computadores, ar condicionado e demais materiais de informática), conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo único dessa Ata. Vigência: O prazo de vigência será de 12 meses, contados da assinatura da ata. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DE CONTRATO ORGAO GERENCIADOR: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. FORNECEDORA REGISTRADA: CENTRALTEC CLIMATIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 05.470.488/0001-34, neste ato representada pelo Sr. José Marcos de Oliveira , CPF: 032.793.924-97.. OBJETO: A presente Ata tem por objeto a aquisição de Materiais Permanentes ( Ar Condicionado). Vigência: O prazo de vigência será de 12 meses contado a partir da assinatura da ata. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. CONTRATADA: NETWORD COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-ME, CNPJ: 08.014.310/0001-77, neste ato representada pelo Sr. Jocelin Santa Rita Neto , CPF: 312.343.995-04 OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Móveis e Eletros, conforme anexo I do presente termo. Vigência: O prazo de vigência é até 31 de Dezembro de 2013. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. CONTRATADA: COMERCIAL COLOMBO LTDA-EPP, CNPJ: 10.449.397/0001-57, neste ato representada pelo Sr. Gelvan Oliveira Santos Junior , CPF: 025.934.564-42. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Móveis e Eletros, conforme anexo I do presente termo. Vigência: O prazo de vigência é até 31 de Dezembro de 2013. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DE CONTRATO ORGAO GERENCIADOR: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. FORNECEDORA REGISTRADA: F.B CAVALCANTE E CIA LTDA, CNPJ: 05.682.303/0001-55, neste ato representada pelo Sr. Wellington de Oliveira , CPF: 986.872.633-68. OBJETO: A presente Ata tem por objeto a Locação de Equipamentos. Vigência: O prazo de vigência será de 12 meses contado a partir da assinatura da ata. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA EXTRATO DE CONTRATO ORGAO GERENCIADOR: Município de Capela, CNPJ: 12.333.753/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho,CPF: 94070504-91. FORNECEDORA REGISTRADA: Marileide Lucena Vieira- MEI, CNPJ: 18.441.013/0001-61, neste ato representada pelo Sr. Cicero Vieira Souza, CPF: 060.389.994-34 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o fornecimento de quentinhas. Vigência: O prazo de vigência será de 12 meses contado a partir da assinatura da ata. Luiz Eustaquio Silveira Moreira Filho | Prefeito -----------------------------------------------------------------Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas Extrato da Ata de Eleição do Presidente do Consórcio e Diretoria Executiva. Aos 03 de junho de 2013, as 10:4500min, reuniram-se em Assembleia Ordinária, com a finalidade especifica de eleição de Presidente e diretoria executiva, no Auditório da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, na Avenida Dom Antônio Brandão, 218 – Maceió/AL, os chefes dos Poderes Executivos Municipais dos entes consorciados do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas e demais representantes dos entes federados subscritores do Protocolo de Intenções que ratificam por meio de leis municipais, quais sejam: (01) Jarbas Maya de Omena Filho, Prefeito de Messias (AL), (02) João Pereira da Silva, Prefeito de Santa Luzia do Norte (AL), (03) José Paulino Acioly de Araújo, Prefeito de Satuba (AL), (04) Maria Eliza Alves da Silva, Prefeita de Rio Largo (AL), (05) José Rogério Cavalcante Farias, Prefeito de Barra de Santo Antônio (AL), (06) Carlos Abrahão Gomes de Moura, Prefeito de Paripueira. Confirmado o quórum em anuência as disposições de Contrato de Consórcio, foi lida a ordem do dia que a apresentação das candidatura (s) e eleição do Presidente, seguindo a eleição da diretoria no biênio 20132015. Tendo presente nesta Assembleia os 2/3 (dois terços) dos entes consorciados para o processo eleitoral, inicia-se então o processo de eleição do Presidente e da Diretoria Executiva. Após manifestação nominal dos prefeitos presentes foi eleito para Presidente do consórcio, o prefeito de Barra de Santo Antônio, Sr. José Rogério Cavalcante Farias, dando início a eleição da diretoria executiva composta pela Diretoria Administrativa, o Prefeito de Satuba, Sr. José Paulino Acioly de Araújo, Diretoria Financeira, Sr. Carlos Abrahão Gomes de Moura, Prefeito de Paripueira, Diretoria de Fiscalização, a Sra. Maria Eliza Alves da Silva, Prefeita de Rio Largo e Diretoria Técnica, o Sr. Jarbas Maya de Omena Filho, Prefeito de Messias. O Presidente eleito declarou a constituição do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas. Foi decidido pelo o encaminhamento do Consórcio Público para registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O Presidente esclareceu a necessidade de iniciar a discussão do estatuto do Consórcio Público e do Contrato de Rateio, devendo ser convocada nova Assembleia Geral Extraordinária para aprovação, o que foi aceito pelos demais consorciados. Por fim o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, que lavrasse a presente ATA e procedesse a sua publicação, bem como a publicação do Contrato de Consórcio Público, no órgão de publicação Oficial do Estado, a fim de surtir os seus efeitos legais e jurídicos. Após a eleição do Presidente do Consórcio e Diretoria Executiva fica aprovada alteração no Protocolo de Intenção por meio de termo aditivo dos membros consorciados, que deverão ser encaminhados para ratificação dos membros. E por estarem acertados, assinam a presente Ata os representantes presentes na reunião. Maceió, 03 de junho de 2013. Assinam: Jarbas Maya de Omena Filho Prefeito Municipal de Messias João Pereira da Silva Prefeito Municipal de Santa Luzia do Norte José Paulino Acioly de Araújo Prefeito Municipal de Satuba Maria Eliza Alves da Silva Prefeita Municipal de Rio Largo Carlos Abrahão Gomes de Moura Prefeito Municipal de Paripueira José Rogério Cavalcante Farias Prefeito Municipal de Barra de Santo Antônio Brígida Leylane Gomes de Alencar Advogada OAB/AL 9.899 -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 333/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Josélia Batista Lins, portadora da Cédula de Identidade nº 717.552, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 699.191.354-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno, símbolo FG-1, lotada na Controladoria de Controle Interno, com exercício a partir de 10 de outubro de 2013, vago, em decorrência da Exoneração da Sra. Leyla Christine Leite Loureiro de Farias, através da Portaria nº 329, de 10 de outubro de 2013. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 10 de outubro de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA N º 301/2013, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

O Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte-Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Art.37, Inciso I, da Lei Municipal nº 253/92, de 30 de setembro de 1992 e suas alterações posteriores, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a senhora Leyla Christine Leite Loureiro de Farias, da Função Gratificada - símbolo FG-1 de Auxiliar de Controle Interno, lotada na Controladoria Geral de Controle Interno. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, Santa Luzia do Norte, 01 de Agosto de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 331/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Leyla Christine Leite Loureiro de Farias, portadora da Cédula de Identidade nº 1.236.081, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 954.771.014-15, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão, de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, símbolo CCN1, com exercício a partir de 10 de outubro de 2013. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 10 de outubro de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 328/2013, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Rafael da Silva Camilo, portador da Cédula de Identidade nº 3006179-2, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 076.918.174-01, para ocupar a Função Comissionada de Secretário Administrativo, símbolo FCN3, lotado no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 04 de outubro de 2013, vago, em decorrência do Decreto nº 028/2012, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 04 de outubro de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 332/2013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 63, inciso VI, combinado com o artigo 84, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º- Relotar a servidora Josélia Batista Lins, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, na Controladoria de Controle Interno. Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 10 de Outubro de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 330/2013, DE 10 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 63, inciso VI, combinado com o artigo 84, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º- Relotar a servidora Leyla Christine Leite Loureiro de Farias, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, lotada na Controladoria de Controle Interno, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 10 de Outubro de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 568, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (SEMPDEC) Seção I Da Criação, Finalidade e Competência Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Luzia do Norte que é órgão central do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil encarregado do planejamento, da orientação técnica, da coordenação, da supervisão e do controle das ações de defesa civil, competindo-lhe especificamente: I – promover, coordenar e supervisionar, no âmbito municipal, as ações de proteção e defesa civil; II – elaborar e encaminhar à deliberação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, os planos, programas e projetos com vistas à defesa permanente contra os desastres naturais ou provocados pelo homem, especialmente contra as inundações e deslizamento de encostas; III – mobilizar recursos humanos e materiais necessários às ações de proteção e defesa civil; IV – elaborar e encaminhar à deliberação do COMPDEC, as políticas e diretrizes da ação governamental de proteção e defesa civil e promover a sua implementação; V – promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência; VI – consolidar e compatibilizar planos e programas globais, regionais e setoriais, observadas as políticas e as diretrizes da ação governamental de proteção e defesa civil; VII – incentivar a criação e a implementação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil. VIII – sistematizar e integrar informações no âmbito do SIMPDEC; IX – definir e encaminhar à deliberação do COMPDEC, as áreas e as ações prioritárias para investimentos que contribuam para minimizar as vulnerabilidades da cidade de Santa Luzia do Norte; X – promover a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com os órgãos municipais especializados; XI – propor ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da defesa civil; XII – coordenar e controlar a distribuição de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com os órgãos assistenciais integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; XIII – criar grupos de trabalho com o objetivo de prestar o apoio técnico necessário à atuação dos órgãos e entidades na área de proteção e defesa civil; XIV – receber, analisar e opinar sobre relatórios e pleitos relativos à declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública; XV – manter os órgãos centrais dos Sistemas Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e SIEPDEC, informados sobre a ocorrência de desastre e atividades de proteção e defesa civil; XVI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e à Junta Administrativa do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, criado na forma da Lei; XVII – articular com o Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil a execução das ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Estadual e Municipal de Defesa Civil; XVIII – elaborar e apresentar ao órgão competente a proposta orçamentária destinada às atividades de proteção e defesa civil, na forma de legislação vigente; XIX – manter intercâmbio com os órgãos federais e estaduais de proteção e defesa civil; XX – acompanhar e avaliar o desempenho do SIMPDEC; XXI – apresentar o relatório anual de suas atividades; XXII – exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em Lei, Decreto, Regulamento ou Decisão do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. § 1º - A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com sua estrutura organizacional, terá caráter permanente, ficando subordinada diretamente ao Prefeito da Cidade de Santa Luzia do Norte e poderá contar, desde que devidamente acordado entre os Poderes Estadual e Municipal, com o apoio de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/AL, ativos ou inativos, através de uma Assessoria Bombeiro Militar para capacitar e coordenar os integrantes dos órgãos setoriais envolvidos do SIMPDEC. § 2º - A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a fim de atender as exigências legais para posse e uso do cartão de Pagamento da Defesa Civil Nacional/CPDC, será uma Unidade Orçamentária e terá CNPJ próprio. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Proteção e Defesa Civil – abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuper-

ação, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; II – desastre – o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III – situação de emergência – o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV – estado de calamidade pública – o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Seção II Da Composição Art. 3º - A estrutura e organização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Luzia do Norte será preenchida por cargos em comissão, conforme estabelecido a seguir: I - Secretário da SEMPDEC – Cargo Símbolo CCN1; II - Coordenador Operacional; III - Coordenador Social; IV - Coordenador de Núcleo de Defesa Civil(Nudec) § 1º - O Secretário da SEMPDEC deverá obrigatoriamente estar habilitado para a função. § 2º - Os cargos de Coordenador Operacional, Coordenador Social e Coordenador de Núcleo de Defesa Civil(Nudec) serão ocupados por servidores cedidos de outras Secretarias ou órgãos do município e não serão remunerados pelo exercício da respectiva função. § 3º - Os órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no âmbito de sua competência e da área de atuação, por meio do desenvolvimento de trabalho integrado, responsabilizar-se-ão por todos os assuntos e por todas as ocorrências referentes à proteção e defesa civil na área territorial do município de Santa Luzia do Norte, conforme legislação nacional e estadual vigentes. Art. 4º - A SEMPDEC deverá possuir sede fixa, de modo que seus membros tenham infraestrutura mínima para execução das atividades e que haja segurança para o arquivamento dos documentos inerentes à Secretaria. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SIMPDEC Seção I Disposições Preliminares Art. 5º - A política municipal de proteção e defesa civil será implementada pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, organizado nos termos desta Lei. Art. 6º - O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil é constituído por órgãos e entidades da Administração Pública do Município, por entidades privadas e pela comunidade, a quem incumbe o planejamento, a articulação, a coordenação e gestão das atividades de proteção e defesa civil na área territorial da cidade de Santa Luzia do Norte. Seção II Dos Objetivos e da Composição Art. 7º - São objetivos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil: I – planejar e promover a defesa permanente contra os desastres naturais ou provocados pelo homem; II – atuar na iminência e em situações de desastre; III – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas e recuperar áreas deterioradas por desastres. Art. 8º - Integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC: I – Órgão Consultivo: Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. II – Órgão Central: a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SEMPDEC. III – Órgãos Setoriais: os órgãos e as entidades da administração pública centralizada do Poder Executivo do Município, envolvidos nas ações de proteção e defesa civil; IV – Órgãos de Apoio: os órgãos e as entidades públicas municipais e privadas que venham a prestar ajuda aos demais órgãos integrantes do SIMPDEC. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Seção I Da Finalidade e Competência Art. 9º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão colegiado do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo na definição de políticas e na fixação de diretrizes em assuntos relativos às atividades de proteção e defesa civil. Art. 10 - Compete ao COMPDEC: I – aprovar normas e procedimentos para articulação das ações do Município, bem como a cooperação de entidades privadas tendo em vista a atuação coordenada das atividades de proteção e defesa civil; II – aprovar as políticas e as diretrizes da ação governamental de proteção e defesa civil. III – recomendar aos diversos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil ações prioritárias que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem; IV – aprovar os planos e programas, globais e setoriais, elaborados pela SEMPDEC – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil; V – aprovar a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da defesa civil; VI – analisar e aprovar, em vista dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, a execução de obras e serviços pelo Município, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres; VII – adotar os critérios para declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, estabelecidos pelo órgão superior do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. VIII – deliberar sobre as ações de cooperação externa de interesse do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, observada a legislação vigente; IX – submeter o seu regimento interno à aprovação do Prefeito da cidade de Santa Luzia do Norte. Parágrafo único – As decisões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil serão submetidas ao Prefeito de Santa Luzia do Norte para aprovação e adoção no âmbito municipal. Seção II Da Composição Art. 11 - Compõem o Conselho Municipal de Defesa Civil: I – O Prefeito da Cidade de Santa Luzia do Norte, que o presidirá; II – O Secretário de Proteção e Defesa Civil de Santa Luzia do Norte; III – Representantes: a) das Secretarias do Município; b) da Procuradoria Geral do Município; § 1º- Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados por ato do Prefeito do Município, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos representados no Conselho; § 2º- Poderão integrar o COMPDEC os representantes de órgãos públicos estaduais e federais, com atuação na área de proteção e defesa civil, que aceitarem o convite do Prefeito de Santa Luzia do Norte. § 3º - A função de Membro do COMPDEC constitui serviço relevante, não se lhe atribuindo qualquer remuneração. § 4º- O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente que, em caráter de urgência, poderá deliberar “ad referendum” do colegiado. § 5º - Nas ausências e impedimentos do prefeito, assumirá a presidência do Conselho o Secretário de Proteção e Defesa Civil de Santa Luzia do Norte. § 6º - A coordenação dos serviços técnicos e administrativos do COMPDEC caberá a um Secretário Executivo indicado pelo Secretário de Proteção e Defesa Civil do Município. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS SETORIAIS Art. 12 – São órgãos setoriais do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, todos os órgãos e entidades da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal que tenham atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com as ações de proteção e defesa civil. Art. 13 – Aos órgãos setoriais, por intermédio de suas entidades e órgãos vinculados, e em articulação com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de outras atribuições, cabe a execução de ações de proteção e defesa civil, no âmbito de suas respectivas áreas de competências. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE APOIO Art. 14 – São órgãos de apoio do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, os entes públicos, municipais, e as entidades privadas que se disponham a prestar ajuda aos demais integrantes do sistema. Parágrafo Único - Aos órgãos de apoio compete o desempenho de tarefas específicas, consentâneas com suas atividades normais, mediante articulação prévia com os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Art. 15 – Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, com a finalidade de criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados a atender às despesas relativas às ações de prevenção, mitigação, socorro, de assistência às populações e de recuperação de áreas atingidas por desastres. Art. 16 – O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, será constituído de recursos provenientes de: I – dotações específicas que venham a ser consignadas em seu favor no orçamento do Município e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; II – auxílios, doações, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais; III – convênios, acordos e outros ajustes; IV – produto de alienação de materiais e equipamentos inservíveis; V – saldos de créditos extraordinários abertos para calamidades públicas, não aplicados e ainda disponíveis; VI – outros recursos que legalmente lhe sejam destinados. § 1º - Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, apurados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a seu crédito.


Diário Oficial dos Municípios |B7

Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

§ 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito. Art. 17 – O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil será gerido por uma Junta Administrativa composta dos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil, que a presidirá; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; IV – 01 (um) representante dos Núcleos de Defesa Civil. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 18 – A situação de emergência e o estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelos Conselhos Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil, serão decretados pelo Prefeito Municipal, para posteriormente solicitar a devida homologação por parte do chefe do poder Executivo Estadual, mediante proposta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. § 1º - O decreto municipal identificará os locais ou as áreas afetadas e estabelecerá quais os efeitos que sobre elas incidirão e prazo de vigência. § 2º - Decretada a situação de emergência ou estado de calamidade pública, o decreto municipal correspondente deverá ser remetido, no prazo estabelecido pelo CONPDEC. Art. 19 – Em situação de desastre, as atividades assistenciais e de recuperação serão da responsabilidade do Governo Municipal. § 1º - Caberá aos órgãos públicos municipais localizados na área atingida, a execução imediata das ações que se fizerem necessárias no âmbito de suas competências. § 2º - A atuação dos órgãos públicos na área atingida, farse-á sempre em regime de cooperação, cabendo a coordenação das ações à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. § 3º - O pedido de ajuda ao Estado deverá ser formalizado pelo chefe do Poder Executivo Municipal e referendado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, declarando que os recursos do município foram superados ou são insuficientes para o enfrentamento da situação. Art. 20 – Em situação de desastre o SEMPDEC poderá requisitar, temporariamente, servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública do Município integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como, contratar pessoal técnico especializado para prestação de serviços eventuais nas ações de proteção e defesa civil, na forma da Legislação vigente. Parágrafo Único – O servidor público requisitado na forma deste artigo ficará à disposição da SEMPDEC, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos, à conta do órgão cedente não fazendo jus a retribuição ou gratificação especial, salvo recebimento de diárias e transporte em caso de deslocamento. Art. 21 – Para cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas nesta Lei, os órgãos e as entidades públicas municipais que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil utilizarão recursos próprios, advindos de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas através da abertura de créditos extraordinários na forma do artigo 178, § 3º da Constituição Estadual. Art. 22 – Todo o patrimônio hoje existente na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil/COMDEC, será transferido para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC. Art. 23 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas aos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, constantes do Orçamento Geral do Município. Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, 18 de outubro de 2013. João Pereira da Silva | Prefeito de Santa Luzia do Norte -----------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 567, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO Art. 1° - Fica criada a Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, nos termos do art.144, § 8º da Constituição da República. Subordinada ao Gabinete Executivo Municipal, corporação uniformizada e aparelhada, a qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei. Parágrafo Único. A colaboração na segurança pública, na qual se soma também a competência para o policiamento e fiscalização do trânsito será exercida mediante convênio. Art. 2° - No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal Integrada é subordinada diretamente ao Gabinete Executivo Municipal. Art. 3° - Ficam criados no quadro Geral da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração cargos efetivos de guarda municipal. Parágrafo único: Integra a presente lei os seguintes anexos: I - Quadro de cargos a serem providos por concurso público; II - Descrição das atribuições dos cargos; III – Cargos em comissão. CAPÍTULO II GENERALIDADES Art.4° - Esta lei tem por finalidade especificar os critérios de seleção, admissão, competências, comportamento, recompensas e recursos alusivos aos integrantes da Guarda do Município. CAPÍTULO III DA SELEÇÃO Art.5° - São condições para ingresso na Guarda Municipal: I – ser brasileiro (a); II – ter, no mínimo, Ensino Médio completo até a data de nomeação; III – estar em dia com o serviço Militar (sexo masculino) e obrigações eleitorais; IV- ter 18 (dezoito) anos ou mais na data de nomeação; V- ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal; VI – ter sanidade física e mental; VII – Obter a condição de “Apto” em teste de capacitação física; VIII – não ter sido excluído disciplinarmente de outra coirmã ou Força Pública congênere; IX – o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos VI e VII será comprovado por meio de exames médicos-laboratoriais, capacidade física e psicológica, perante, a Secretaria Municipal de Saúde e comissões de avaliadores ou empresa terceirizada. Art.6° - A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição, implicará na exoneração do servidor investido no cargo de guarda municipal. Art.7° - Os demais critérios e requisitos para a seleção, formação e treinamento da Guarda Municipal serão estabelecidos através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 8º - A Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte é uma Instituição do Poder Público Municipal, ostensiva que tem por base a legalidade, a ética, a hierarquia e a disciplina e que, devidamente estruturada é destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e meio ambientes, conforme o disposto no art.144, § 8º, da Constituição Federal. Art. 9º - Compete à Guarda Municipal: I – Promover a guarda e vigilância de logradouros públicos, bens, serviços e instalações municipais; II – Garantir o Poder de Polícia dos funcionários públicos municipais no exercício de suas funções e atribuições; III – Promover a guarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural no âmbito do município, bem como preservar o meio ambiente, a fauna e a flora; IV – Efetuar detenção e/ou apreensões nos casos de ruptura da ordem pública que afetem os bens, serviços e instalações municipais, conduzindo e apresentando o infrator à autoridade competente, zelando por sua integridade física, moral e psicológica; V – Realizar o rádio patrulhamento, individualmente, e, de forma integrada com a Polícia Militar de Alagoas, nas áreas e atividades sob sua competência; VI – Realizar o controle e fiscalização de trânsito no âmbito municipal, coibindo as infrações administrativas de trânsito. Art. 10 - Os Guardas Municipais serão concursados podendo o poder público nomear vigilante do quadro efetivo, assim extinguindo o cargo de vigilante, ou contratar em caráter emergencial. Parágrafo único: O servidor público efetivo que exerce o cargo de vigilante poderá optar para ser incorporado à Guarda Municipal, entretanto, terá que obrigatoriamente passar por um processo seletivo administrado pela Guarda Municipal que ao concluir pela inaptidão do vigilante para integrar o quadro da Guarda Municipal, será devolvido para o seu cargo na sua Secretaria de origem. Art. 11 - A Guarda Municipal será empregada, preferencialmente, em prédios; escolas, postos de saúde, parques, praça, pontos turísticos, terminais rodoviários, estádios, quadras, campos de práticas desportivas, área de lazer ou camping, solenidades e eventos públicos municipais ou outras atividades no âmbito municipal que sejam da sua competência. Art. 12 - A Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte constitui um órgão subordinado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13 - A Guarda Municipal será estruturada em Diretor, Chefe de Operações, Inspetor, subinspetor e Guarda Municipal, compondo os quatro últimos do quadro da Guarda. Art. 14 – A Guarda Municipal é estruturada com base nos seguintes graus hierárquicos: I – O Prefeito Municipal; II – Comandante da Guarda Municipal; III – Chefe de Operações; IV – Inspetores; V – Subinspetores; VI – Guarda Municipais de 1ª, 2ª e 3ª Classes.

CAPÍTULO V - DOS CARGOS E COMPETÊNCIA Art.15 – O Prefeito Municipal é o dirigente máximo da Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte e a ele compete: I – Efetuar a nomeação dos guardas municipais aprovados em concursos ou outros; II- Deliberar sobre as verbas a serem destinadas à Guarda Municipal, relativa às despesas com a manutenção e os serviços, exercendo o controle e fiscalização; III – Convocar reuniões; IV – Estabelecer competências, em conformidades com a legislação em vigor. Art.16 – O cargo de Comandante da Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, de provimento em comissão, será exercido, preferencialmente por funcionário público municipal, com curso na área de segurança pública, que será nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, e a ele compete: I – Dirigir a Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, na área técnica operacional e disciplinarmente; II – Planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal; III – Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores desde que seja legal perante a lei; IV – Aplicar penalidades cabíveis aos guardas municipais de acordo com este Regimento ou Estatuto da Guarda, se este existir; V – Presidir as reuniões por ele convocadas; VI – Manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; VII – Receber todas as documentações oriundas de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores; VIII – Fiscalizar e controlar os meios logísticos que estejam à disposição da Guarda Municipal; IX – Propor medidas de interesse da Guarda Municipal; X – Ministrar instrução profissional aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; XI – Proceder mudanças no plano operacional quando a situação exigir; XII – Ter iniciativa necessária aos exercícios do comando; XIII – Imprimir a todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça; XIV – Coordenar, controlar e fiscalizar o empenho operacional da Guarda Municipal; XV – Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos, e que for de sua competência; XVI – Publicar em Boletim Interno de Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações; XVII – Despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; XVIII – Estabelecer em conjunto com o Secretário de Administração as Normas Gerais de Ação (N.G.A.) da Guarda Municipal; XIX – Coordenar com os demais competentes da Guarda Municipal todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum; XX – Planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Municipal; XXI – Relacionar e organizar o arquivo e toda documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; XXII- Encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores. Art. 17 - A função de Inspetor será exercida por Guarda Municipal nomeado pelo Comandante da Guarda Municipal, a ele competindo: I – Supervisionar seus subordinados, procurando manter o bom andamento dos serviços da Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, podendo delegar funções aos seus subordinados; II – Manter atualizado e sob seu controle toda documentação relativa aos serviços executados pelos guardas municipais; III – Preparar as escalas de serviços; IV – Preparar correspondência, cuja natureza assim o exigir; V – Trazer em dia o histórico da Guarda Municipal; VI – Elaborar e manter atualizada as cartas de Situação de Inteligência, Logística, Operacional e de Recursos Humanos da Guarda Municipal; VII – Apresentar sugestões diversas para aperfeiçoar os trabalhos realizados pela Guarda Municipal; VIII – Monitorar e fiscalizar os treinamentos e instruções dos integrantes da Guarda Municipal; IX – Cumprir e fazer cumprir as Normas Gerais de Ação (N.G.A.), bem como demais regulamentos. X – Organizar as escalas de serviços gerais ordinárias e extraordinárias, conforme orientação dada pelo Comando; XI – Encaminhar ao comando, devidamente informado, todos os documentos que dependam de decisão deste; XII – Formalizar ao comando da Guarda Municipal todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; XIII – Despachar a documentação ou tomar providencia de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Comando, dando-lhes conhecimento na primeira oportunidade; XIV – Velar assiduamente pela conduta dos guardas municipais, em serviço ou não; XV- Dar conhecimento ao comando de todas as ocorrências de fatos, a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; XVI- Auxiliar o Comando nas instruções; XVII- Assessorar seus superiores na coordenação, fiscalização e controle dos recursos humanos no que se refere aos direitos, deveres e emprego operacional destes; XVIII- Controlar e fiscalizar as ocorrências operacionais, elaboradas em termo próprio, conduzidas e elaboradas pela Guarda Municipal; XIX- Cumprir e fazer cumprir as normas Gerais de Ação (N.G.A) e estalei, bem como a legislação em vigor. CAPÍTULO VI DO UNIFORME Art. 18 - Fica estabelecida a cor azul, com detalhes dos brasões do Município e da própria guarda municipal, para a confecção dos uniformes dos guardas municipais. Art. 19 - Para os vários trabalhos a que se submete a Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, ficam estabelecidos os vários conjuntos de uniformes, a saber: a)UNIFORME “A” - Para uso administrativo e em solenidades e passeio. b)UNIFORME “B” - Para uso operacional e solenidades. c)UNIFORME “C” - Para uso em Educação Física. d)UNIFORME “D” – Para uso Feminino. e)DISTINTIVO - Com a inscrição GUARDA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE, contendo a bandeira do município. f)IDENTIFICAÇÃO - Tarjeta contendo a sigla do cargo e o nome do servidor de uso obrigatório. Art. 20 - Comandante da Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, poderá, respeitados os parâmetros legais, sugerir ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal a criação de novos modelos de uniformes bem como alterações nos já existentes. CAPITULO VII DO ARMAMENTO E EQUIPAMENTO Art. 21 - A Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, uma vez autorizada a adquirir e portar armas de fogo ou nãoletais, comprovando estar o guarda municipal habilitado em Curso Especifico e obedecida a legislação federal específica em vigor, poderá armar-se com armamento que a legislação federal autorizar. CAPITULO VIII DAS PROMOÇÕES Art. 22 - A Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte terá carreira única para os Guardas Municipais e a promoção farse-á de acordo com o Estatuto da Guarda Municipal do Município ou dos Servidores Públicos Municipais, se a primeira não houver. Art. 23 - Os Guardas Municipais gozam de todos os direitos e obrigações decorrentes do regime jurídico estabelecidos no Estatuto da Guarda Municipal ou do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, quando a primeira não houver, que não sejam contrários ao presente regimento. CAPITULO IX DOS DIREITOS, DA ÉTICA E DOS DEVERES. Art.24 – O sentimento do dever e decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Guarda Municipal conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética: I – Amar a verdade e a responsabilidade de como fundamento da dignidade pessoal; II – Exercer com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III – Respeitar e difundir os Direitos Humanos; IV – Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V- Ser justo e imparcial no julgamento dos atos de outrem; VI – Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico, tendo em vista o cumprimento de seus deveres; VII – Empregar todas as suas energias em benefício dos serviços; VIII- Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, os princípios éticos, morais e disciplinares; IX- Ser ilibado e discreto em suas atividades, conduta profissional, pessoal e familiar; X- Abster-se de tratar de matéria sigilosa da Guarda Municipal fora do âmbito apropriado; XI- Acatar ordens manifestamente das autoridades competentes; XII- Cumprir todos os seus deveres de cidadão; XIII- Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; XIV- Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como exemplar chefe de família; XV- Abster-se de fazer uso do cargo ou função que ocupa na Guarda Municipal para obter facilidade de qualquer natureza ou para encaminhar negócios ou assuntos particulares ou de terceiros; XVI- Zelar pelo bom nome da Guarda Municipal a que serve e de cada um de seus integrantes. Art. 25 - Os deveres dos Guardas Municipais emanam de preceitos éticos, legais e morais que possibilitam sua interação e defesa dos bens serviços, instalações municipais, sociedade e autoridades constituídas, compreendendo essencialmente: I- A dedicação e amor as suas atribuições legais, mesmo com o sacrifício da própria vida; II- O culto aos símbolos nacionais;

III- A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV- A disciplina e respeito à hierarquia; V- O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; VI- A obrigação de tratar seu semelhante dignamente e com urbanidade. CAPÍTULO X DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA Art. 26 - Entende-se por disciplina a exteriorização da ética profissional dos Guardas Municipais, manifestada pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões de hierarquia, cuja manifestação essencial é: I- A pronta obediência às ordens superiores; II- A pronta obediência às prescrições contidas nos regulamentos, normas eleis; III- A correção de atitudes; IV- A colaboração espontânea à disciplina coletiva e a eficiência da Guarda Municipal. Art. 27 - Entende-se por hierarquia a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Guarda Municipal. Parágrafo Único - A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens de fiscalizar e de rever em relação ao subordinado. CAPÍTULO XI DA ESFERA DA AÇÃO DISCIPLINAR Art. 28 - Estão sujeitos a este regulamento todos os integrantes, concursados, nomeados ou contratados, da Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, quando em serviço ou ainda que cometam as transgressões aqui especificadas fora do exercício de suas funções e trajados civilmente. Parágrafo único - Será usado à expressão “GUARDA MUNICIPAL” para designar genericamente os integrantes da força de segurança municipal. CAPÍTULO XII DAS PROIBIÇÕES, USO DO UNIFORME, ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS. Art. 29 - O uniforme, armamento e equipamento da Guarda Municipal só poderão ser utilizados quando em serviço ou nos deslocamentos para este, podendo as autoridades especificadas nos artigos 13 e 14 deste regimento proibir o uso parcial ou total daqueles quando o integrante da Guarda Municipal: I – Estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento; II – Exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de guarda ou cometer faltas reiteradas; III – Praticar conduta pública escandalosa, jogos proibidos, embriaguez em serviço ou de forma vexatória fora dele. CAPÍTULO XIII DAS TRANSGRESSÕES E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 30 - Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades da Guarda Municipal na sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste regimento, distinguindose da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pela Legislação Penal. Art. 31 - São transgressões disciplinares: I - Todas as ações ou omissões contrárias às normas contidas nesta lei e demais normas legais relativas à Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte, vigentes ou por vigerem; II - Todas as ações ou omissões não especificadas nesta lei que atentem contra normas estabelecidas em leis, regras de serviço, ordens prescritas por superiores hierárquicos ou autoridades competentes e legalmente constituídas, e ainda, contra o pudor do guarda, decoro da classe, preceitos sociais, normas de moral e os preceitos de subordinação. Art. 32 - As transgressões, segundo sua intensidade, classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas: I – Leves são as transgressões disciplinares a que se comina a pena de advertência verbal, a repreensão, a prestação de serviços; II – Médias são as transgressões disciplinares a que se comina a pena de repreensão, a prestação de serviços; III – Graves são as transgressões disciplinares a que se comina a pena de prestação de serviços a de suspensão; IV – Gravíssimas são as transgressões disciplinares a que se comina a pena de suspensão a exoneração. V – Suspensão de até dez dias; VI – Exoneração. § 1º - A aplicação das sanções disciplinares ficará sob responsabilidade da autoridade julgadora, sempre em observância às causas de justificação, circunstâncias atenuantes e agravantes. § 2º - É assegurado ao acusado de transgressão disciplinar prevista nesta lei o contraditório e ampla defesa na forma expressa na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV. Art. 33 - São penalidades disciplinares: I – Advertência Verbal; II – Repreensão; III – Prestação de serviço CAPÍTULO XIV - DO JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO Art. 34 - Influem no julgamento da transgressão as seguintes causas de justificação: I – Motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado e justificado; II – Evitar mal maior, dano ao serviço ou a ordem pública; III – Ter sido cometida a transgressão: a) Na prática de ação meritória; b) Em estado de necessidade; c) Em legítima defesa própria ou de outrem; d) Em obediência à ordem superior manifestamente legal; e) No estrito cumprimento do dever legal ou; f) Sob coação irresistível. Parágrafo Único: Quando ocorrer qualquer das causas de justificação não haverá punição. Art. 35 – São circunstâncias atenuantes: I – O bom comportamento, pelo menos; II – Relevância de serviços prestados; III – Falta de prática de serviço; IV – Ter sida cometida a transgressão em defesa própria de seus direitos ou de outrem; V– Ter sido confessada espontaneamente a transgressão, quando ignorada ou imputada a outrem. Art. 36 – São circunstâncias agravantes: I – Mau comportamento; II – Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; III – Conluio de duas ou mais pessoas; IV – Ser praticada a transgressão durante a execução de serviço; V – Ser cometida a transgressão em presença do subordinado; VI – Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica ou funcional; VII – Ter sido praticada transgressão em formatura ou em público. CAPÍTULO XV - DA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS PENAS Art. 37 – Na aplicação das penalidades previstas nesta lei, obrigatoriamente, serão mencionadas: I – A autoridade que aplicar a pena; II – A competência legal para a aplicação; III – A transgressão cometida, em termos preciosos e sintéticos; IV – A natureza da pena e o número de dias, quando se tratar de suspensão; V – O nome do guarda, número e seu cargo; VI – O texto do regimento em que incidiu o transgressor; VII – A classificação da transgressão; VIII – O enquadramento legal da transgressão nos artigos em que incidiu o transgressor e nos artigos das circunstâncias atenuantes e agravantes; IX – A pena imposta, sua forma de cumprimento, quando isto couber e; X – A categoria de comportamento em que ingressa ou permanece o transgressor. Art. 38 – As penas aplicadas serão cumpridas a partir da data em que delas o punido tomar conhecimento, através do seu chefe imediato, ressalvando: §1º - Se o punido encontra-se cumprindo pena de suspensão, a pena será cumprida a contar da data da seguinte em que se concluir a anterior. §2º - Afastado legalmente a pena será cumprida a partir da data em que tiver de reassumir. Art. 39 – Não poderá ser imposta mais de uma pena para cada infração disciplinar. Art. 40 – Na ocorrência de várias transgressões, sem conexão entre si, a cada uma será aplicada a pena correspondente. Quando forem aplicadas simultaneamente, as de menor importância disciplinar serão consideradas circunstâncias agravantes a mais grave. Art. 41 – A aplicação da sanção disciplinar será proporcional à gravidade obedecendo-se, também os seguintes critérios: I – Ocorrendo apensas circunstâncias atenuantes ou quando o número destas for igual ao número de agravantes, aplicar-se-á a sanção disciplinar não poderá atingir a máxima prevista. II – Ocorrendo somente circunstâncias agravantes a sanção não poderá ser aplicada no seu mínimo; III – Ocorrendo circunstâncias atenuantes e agravantes, a sanção será aplicada de acordo com os incisos I e II deste artigo, conforme preponderem umas sobre as outras. Art. 42 – Nas publicações das punições serão observados os seguintes critérios: I – As penas que forem aplicadas aos guardas serão publicadas no Boletim Interno, no item disciplinar, lidas e comentadas em todos os círculos, e as aplicadas em nível de Coordenador ou acima, serão publicadas em Boletim Interno reservado e comentadas entre seus iguais e superiores. Parágrafo Único - São proibidos quaisquer comentários ofensivos ou deprimentes, permitidos, porém, os ensinamentos decorrentes do fato, desde que não contenham alusões pessoais. CAPÍTULO XVI - DA EXECUÇÃO Art. 43 - A advertência verbal consiste em uma admoestação do transgressor. Art. 44 - A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor. Art. 45 - A prestação de serviço consiste na atribuição ao Guarda Municipal de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra. Art. 46 - A suspensão consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a dez dias, observando-se que os dias de suspensão não serão remunerados. Art. 47 - A exoneração consiste em destituir o Guarda Municipal, concursado ou contratado do cargo, encargo ou função pública que ocupa. Art. 48 - É de competência exclusiva do Chefe do Poder

Executivo aplicar a pena de exoneração, em conformidade com o disposto neste Regimento, podendo as demais penalidades, ser aplicadas pelo Comandante da Guarda Municipal. Parágrafo Único - O Comandante da Guarda Municipal poderá aplicar as penalidades de advertência verbal, repreensão e prestação de serviços. CAPÍTULO XVII - DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS TRANSGRESSÕES Art. 49 - Aplicar-se-á a penalidade de advertência verbal a de repreensão ao guarda que incorrer nas seguintes transgressões disciplinares: I – deixar de apresentar-se ao superior hierárquico, estando em serviço, II – apresentar-se para o serviço com atraso; III – Comparecer ao serviço com uniforme em desalinho ou diferente ao daquele que tenha sido designado; IV – Apresentar-se nas formaturas diárias ou em público com as costeletas, cavanhaque, barba ou cabelos crescidos; bigode ou unhas desproporcionais; ou adornos extravagantes (brincos ou outros enfeites); V – Frequentar, sem a necessidade imposta pelo serviço: a) Casas de prostituição ou congêneres; b) Locais onde se pratique jogos de azar e outros que pela localização, frequência, finalidade ou práticas habituais, possam comprometer a austeridade e o bem nome da classe. VI – Portar-se inconvenientemente em solenidades, atos ou reuniões sociais; VII – Viajar sentado, estando uniformizado, em veículos de transporte coletivo, estando de pé senhores ou senhoras idosas, grávidas, enfermo, pessoas portadoras de deficiência física, com criança no colo, autoridades e superiores hierárquicos; VIII – Fumar: a) No atendimento da ocorrência; b) Em lugares fechados e proibidos por lei; IX – Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que seja vedado; X – Utilizar-se do anonimato; XI – Entreter-se ou preocupar-se com atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho; XII – Não ter o devido zelo a qualquer material que lhe esteja confiado; XIII – Sentar-se, estando de serviço, salvo quando pela sua natureza circunstancial e admissível; XIV – Usar equipamento ou uniforme incompleto ou de forma contraria ao regimento no período de serviço; XV – Omitir ou retardar a comunicação de mudança de residência; XVI – Usar no uniforme insígnia de sociedade particular, associação, religiosa, política, esportiva ou quaisquer outras não regulamentares; XVII – Deixar de manter em dia os seus assentamentos ou de sua família na Seção de Pessoal e nos registros da Guarda Municipal; XVIII – Deixar como guarda, de prestar informações que lhe competirem; XIX – Divulgar decisão, despacho, ordem ou informação, antes de publicadas; XX – Atrasar, sem motivo justificável; a)A qualquer ato de serviço que deva participar: b)A entrega de objetos achados ou apreendidos; c)A prestação de contas de pagamentos; d)O encaminhamento de informações, comunicação e documentos; e)A entrega de armamento e outros equipamentos destinados ao serviço. XXI - Efetuar transações pecuniárias com superiores, pares e subordinados; XXII - Manter relações de amizade com pessoas de conduta notoriamente suspeita e desabonadora. Art. 50 - Aplicar-se-á a penalidade de repreensão a de prestação de serviço ao guarda que incorrer nas seguintes transgressões disciplinares: I – Retardar injustificadamente ou deixar de se apresentar à Sede da Guarda Municipal, estando de folga, quando requisitado por seus superiores ou houver iminência de perturbação da ordem ou calamidade pública; II – Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos subordinados que agirem em cumprimento de suas ordens; III – Esquivar-se de satisfazer compromisso pecuniário; IV – Deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida; V – Tratar de interesses particulares durante o serviço e alheios a este, sem a devida autorização. VI – Criticar ato da administração pública, praticado por superior hierárquico ou autoridade constituída; VII – Perambular ou permanecer uniformizado, quando de folga, em logradouros públicos; VIII – Deixar de atender a reclamação justa de subordinado ou impedi-lo de recorrer à autoridade superior sempre que a intervenção desta se torne indispensável; IX – Resolver assuntos referentes ao serviço que não sejam de sua competência; X – Ofender subordinados pares e superiores com palavras ou gestos; XI – Afastar-se, injustificadamente, do posto de vigilância ou qualquer lugar que se deva achar por força de ordem; XII – Deixar de comunicar aos seus superiores as transgressões disciplinares ou crimes praticados por integrantes da Guarda Municipal de que tenha conhecimento; XIII – Negar-se a receber uniformes e/ou objetos que lhe sejam destinados regularmente ou que devam ficar em seu poder; XIV – Permutar serviço sem permissão; XV – Conduzir veículo sem estar habilitado; XVI – Deixar de comunicar ao superior ou autoridade competente qualquer informação que tiver sobre perturbação da ordem pública; XVII – Provocar, tomar parte ou aceitar discussão acerca de política partidária ou religião em local público; XVIII – Descumprir ou retardar a execução de ordem legal; XIX – Exercer atividades incompatíveis com a função de guarda municipal; XX – Emprestar ou ceder a pessoa estranha à Guarda Municipal, distintos, peça de uniforme, equipamento ou qualquer material pertencente à administração pública municipal, sem permissão de quem de direito; XXI – Abandonar, injustificadamente, o posto de vigilância ou setor de serviço; XXII – Dormir durante o horário de trabalho; XXIII – Deixar, por culpa, que extravie, deteriore ou estrague material da Guarda Municipal que esteja sob sua responsabilidade direta; XXIV – Recusar-se em atender ocorrência que seja de sua competência; XXV - Praticar violência no exercício da função, sem o amparo legal por uso de força. Art. 51 - Aplicar-se-á a penalidade de prestação de serviço a de suspensão ao guarda que incorrer nas seguintes transgressões disciplinares: I – Utilizar-se de recursos humanos ou logísticos públicos ou sob sua responsabilidade para satisfazer interesses pessoais ou de terceiros; II – Ingerir bebidas alcoólicas estando em serviço; III – infringir maus tratos a qualquer pessoa sob sua custódia; IV – Liberar apreendido, preso sob sua custódia sem ordem da autoridade competente; V – Recusar-se auxiliar as autoridades públicas ou seus agentes, que estejam nos exercícios de suas funções, e que em virtude destas, necessitem de auxílio; VI – Deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física e moral das pessoas que prender ou apreender. VII – Dar, alugar, emprestar, penhorar ou vender, peças do uniforme ou equipamentos, novas ou usadas; VIII – Concorrer para critica, discórdia ou desavença entre os componentes da Guarda Municipal ou entre os integrantes das Forças Públicas Estaduais e Federais apresentando informação, comunicação, representação ou queixas, destruídas de fundamentos; IX – Usar armamento que não seja regulamentar; X – Descumprir norma técnica de utilização e manuseio de armamento e munição; XI – Deixar de encaminhar à autoridade competente qualquer material que seja apreendido ou lhe seja destinado em razão de suas funções; XII – Faltar, injustificadamente, ao serviço. Art. 52 - Aplicar-se-á a penalidade de exoneração ao guarda que incorrer nas seguintes transgressões disciplinares: I – Promover ou participar de desordem pública ou greve; II – Exercitar acumulação proibida de cargo ou função pública; III – Praticar crime contra a administração pública, contra a pessoa ou contra o patrimônio cuja pena mínima prevista seja superior a dois anos ou os previstos nas leis relativas à Segurança e a Defesa Nacional; IV – Praticar ato que afete a honra pessoal, o decoro da classe, a ética e a dignidade pessoal; V- Demonstrar incapacidade profissional; VI – Quando no mau comportamento vier a cometer falta grave ou gravíssima; VII – Exigir, receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie. Parágrafo Único - Para que haja a exoneração, faz-se necessário que a transgressão seja apurada através de procedimento administrativo regular. CAPÍTULO XVIII - DAS PRESCRIÇÕES DAS PENALIDADES Art. 53 - As transgressões previstas nesta lei prescreverão: I – cento e vinte dias, se transgressão leve; II – seis meses, se transgressão média; III – um ano, se transgressão grave; IV – dois anos, se transgressão gravíssima. CAPÍTULO XIX - DO COMPORTAMENTO E SUA CLASSIFICAÇÃO Art. 54 - O comportamento dos guardas municipais espelha a seu procedimento civil e funcional. § 1o - A classificação, reclassificação e a melhoria de comportamento são de competência do Chefe da Guarda Municipal; § 2o - Ao ser incluído na Guarda Municipal, o guarda será classificado no comportamento “BOM”. Art. 55 - Para fins disciplinares e para outros efeitos, o Guarda Municipal é considerado de: I - excelente comportamento, o guarda que no período de 04(quatro) anos, não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; II – ótimo comportamento, o guarda que no período de 03(três) anos, tenha sofrido apenas uma advertência; III – bom comportamento, o guarda que no período de 02(dois) anos, tenha, sido punido até o limite de uma

advertência; IV - regular comportamento, o guarda que no período de (um) ano, tenha sofrido mais de 02(duas) sanções de prestação de serviço ou outra qualquer outra sanção cumulativa a estas; V- mau comportamento, o guarda que no período de 01(um) ano, tenha sofrido mais de 02(duas) sanções de suspensão ou outra sanção cumulativa a estas. Art. 56 - A melhoria do comportamento far-se-á automaticamente de acordo com os prazos estabelecidos no artigo anterior e seus incisos. Art. 57 - A contagem do prazo para a melhoria de comportamento deve ser iniciada a partir da data em que expirar efetivamente o cumprimento da pena. Art. 58 - As licenças, hospitalização ou qualquer afastamento do exercício, por prazo superior a 30(trinta) dias consecutivos ou intercalados, não entrarão no cômputo dos períodos de que se trata o artigo 53 e seus incisos. CAPÍTULO XX - DA REVISÃO E ANULAÇÃO Art. 59 - Somente se admite revisão ou anulação de sanção disciplinar aplicada quando na solução do processo ou procedimento: I – A pena for contrária à lei vigente, no tempo que foi proferida; II – A pena tiver como fundamento provas falsas ou depoimentos manifestamente falsos; III – No processo houver sido proferida formalidade substancial, com evidentes prejuízos da defesa do acusado. IV – A pena for aplicada contrariando a evidência dos autos; V – Após cumprimento da pena se descobrirem novas e irrefutáveis provas de inocência do acusado. Art. 60- O reconhecimento de qualquer causa que leve a revisão ou anulação da sanção disciplinar aplicada isentará o apenado dos efeitos da sanção a ser revista ou anulada. § 1º- Caberá ao Executivo Municipal ou Secretario Municipal Defesa Social e Segurança Publica Municipal ou Comandante da Guarda Municipal anular ou rever a sanção disciplinar, se a tiver imposta, cabendo recurso á autoridade superior que tiver aplicado a sanção, funcionando, todavia, o Executivo municipal como último grau de recurso administrativo. § 2º- A decisão que rever, anular ou mantiver sanção disciplinar imposta deverá ser publicada e fundamentada com os seus fáticos e legais. Art. 61 - O prazo para que o acusado apresente seu pedido de revisão, independentemente da pena aplicada, será de 05(cinco) dias úteis a partir do conhecimento formal da sanção imposta. CAPÍTULO XXI - DAS RECOMPENSAS Art. 62 - Recompensas são prêmios concedidos aos integrantes da Guarda Municipal por atos meritórios, serviços relevantes e ausência de sanção disciplinar, devendo ser publicadas e registradas em seus assentamentos. Art. 63 - São recompensas dos Integrantes da Guarda Municipal: I – Elogio; II – Dispensa total do trabalho; III – Cancelamento de punições; IV – Menção Elogiosa Escrita. Art. 64 - São competentes para concessão das recompensas, as seguintes autoridades: I – O Executivo Municipal - todas as recompensas previstas no artigo 64, sendo a dispensa do trabalho de até 10(dez) dias; II – O secretário Municipal do Governo - todas as recompensas previstas no artigo 64, sendo a dispensa do trabalho de até 05(cinco) dias; III – O Comandante da Guarda Municipal - as recompensas previstas nos incisos I, II e IV do artigo 64, sendo a dispensa do trabalho de até 02(dois) dias; Art. 65 - A recompensas dadas por uma autoridade podem ser ampliadas, restringidas ou anuladas pela autoridade superior, que justificará seu ato. Parágrafo único - Quando o trabalho prestado pelo guarda municipal der lugar a recompensa que escape á alçada de uma autoridade, esta fará a devida comunicação à autoridade imediatamente superior. Art. 66 - Cada autoridade só pode conceder a dispensa total do trabalho a um mesmo integrante da Guarda Municipal uma única vez no período de 01 (um) ano. Art. 67 - A concessão das recompensas está subordinada às seguintes prescrições: I – Só se registram nos assentamentos dos membros da Guarda Municipal as recompensas obtidas no desempenho das funções próprias da Guarda Municipal e concedidos ou homologados por autoridades com atribuições para tal; II – Em período de curso, salvo motivo de força maior, não será concedida dispensa a aluno. Art. 68 - Decorridos 03 (três) anos de trabalho junto a Guarda Municipal, sem qualquer outra sanção disciplinar, a contar da data da última imposta, o integrante da Guarda Municipal terá suas sanções canceladas automaticamente. CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69 - É da competência do Poder Executivo Municipal ou Comandante da Guarda Municipal de Santa Luzia do Norte mandar apurar transgressões disciplinares ou irregularidades em serviço público atribuídos aos seus subordinados. Art. 70 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, apregoados no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Art. 71 - As normas da presente lei se aplicam, a partir de sua vigência, a todos aqueles que vierem a integrar a Guarda Municipal. Art. 72 - Os casos omissos ou duvidosos, resultantes da aplicação desta lei, serão normatizados pelo Comandante da Guarda Municipal. Art. 73 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Luzia do Norte – AL, 11 de outubro de 2013. JOÃO PEREIRA DA SILVA | PREFEITO ANEXO I (Anexo I da Lei Municipal nº 567/13) DO EMPREGO PÚBLICO PROVIMENTO PERMANENTE DENOMINAÇÃO: Guarda Municipal QUANTIDADE: 15 VENCIMENTOS: R$ 678,00 ANEXO II (Anexo II da Lei Municipal nº 567/13) DO EMPREGO PÚBLICO PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO: Comandante da Guarda QUANTIDADE: 01 VENCIMENTOS: R$ 1.200,00 ANEXO III (Anexo III da Lei Municipal nº 567/13) Atribuições e Pré-requisitos para o Emprego Público em Comissão DENOMINAÇÃO: Comandante da Guarda Atribuições: •Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da Guarda Municipal, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades; •Subsidiar tecnicamente os Guardas Municipais na sua área de competência, orientando-os e dando ordens; •Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; •Elaborar, orientar e executar programas, projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação, assegurando o desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; •Prestar atendimento e esclarecimento aos munícipes; •Analisar o funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; •Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas por si e pelos Guardas Municipais; •Elaborar escala de serviços, férias e de substituição dos servidores da Guarda Municipal, na forma da legislação vigente; •Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado. Requisitos: •Ensino Médio completo; •Ter conhecimentos básicos de segurança; •Ter comportamento disciplinar e capacidade de liderança; •Ter conhecimento necessário na área de segurança; •Ter conduta ilibada; •Não apresentar antecedentes criminais que possa comprometer sua função. ANEXO IV (Anexo IV da Lei Municipal nº 567/13) Atribuições e Pré-requisitos para o Emprego Público Provimento Efetivo DENOMINAÇÃO: Guarda Municipal Atribuições: •Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança preventiva diurna e noturna; •Promover a vigilância dos bens próprios do Município; •Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; •Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; •Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; •Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio. •Disciplinar o trânsito nas vias e logradouros municipais. •Atuar na vigilância de eventos promovidos pela Administração Municipal, ou por particulares, quando solicitada sua atuação pelo Comando da Guarda. Requisitos: •Ser brasileiro nato ou naturalizado; •Ter idade compreendida entre 18 (dezoito) anos e 35 (trinta e cinco) anos incompletos; •Estar em gozo dos direitos políticos; •Estar quite com as obrigações militares; •Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; •Habilitar-se previamente em concurso público; •Apresentar folha corrida e atestado de bons antecedentes fornecido pela justiça estadual; •Ter concluído o ensino médio.


Primeira Edição | 11 a 17 de novembro, 2013

B8 | Esportes

> AMISTOSO

Seleção enfrenta Honduras no sábado Escrete do técnico Felipão faz novo treino preparatório com vistas à Copa do Mundo; seleção ainda fará mais dois amistosos Divulgação

O início da Copa do Mundo 2014 está se aproximando e, até lá, a Seleção Brasileira terá mais três amistosos oficiais, que servirão para o técnico Luiz Felipe Scolari definir de vez o time que irá disputar a competição e tentar o hexacampeonato. O próximo teste será diante de Honduras, no próximo sábado, dia 16 de novembro, a qual a Canarinho já enfrentou quatro vezes. A partida será realizada no Sun Life Stadium, em Miami, às 22h30 (horário de Brasília). O retrospecto de jogos entre as duas equipes é positivo para o Brasil, que venceu duas vezes. Nas outras, houve uma

derrota e um empate. O último confronto foi em 2003, pela Gold Cup (Copa Ouro), quando a Canarinho venceu por 2 a 1, com gols de Maicon e Diego, sob o comando de Ricardo Gomes. Julio César León, de pênalti, descontou para Honduras. Antes disso, porém, a Seleção obteve uma derrota e um empate com seu próximo adversário. Em 2001, pela Copa América, Saul Martínez fez dois gols, e Honduras venceu por 2 a 0, quando o time verde e amarelo era comandado pelo próprio Felipão. Já em 1995, o jogo amistoso entre as equipes ficou em 1 a 1. Túlio

marcou para o Brasil, e Presley Carson anotou o gol de Honduras. No primeiro amistoso entre as equipes, o Brasil tinha Carlos Alberto Parreira - atual coordenador técnico da Seleção - como treinador e fez bonito no estádio Jack Murphy, em San Diego: goleou por 8 a 2. Romário marcou três vezes, abrindo o placar logo aos dois minutos de jogo. Bebeto deixou dois e Cafu, Dunga e Raí completaram. O placar demonstrou

muito bem o objetivo que o Brasil traçou para 1994 e alcançou com muito êxito: tornar-se tetracampeão da Copa do Mundo. Calix e Flores balançaram a rede para os hondurenhos. Após o novo encontro com Honduras, a equipe de Felipão enfrentará o Chile, em Toronto, no Canadá, dia 19 de novembro. O último amistoso oficial antes da Copa 2014 será no ano que vem, e o adversário ainda será definido.

Seleção faz jogo caça-níquel contra Honduras, no próximo sábado (16)

ANIVERSÁRIO DE MARCOS FELIPE

Nosso companheiro Marcos Felipe, repórter do Primeira Edição Online, comemorou com familiares e amigos mais um aniversário, transcorrido na quarta-feira, seis de novembro.

ERRATA No edital publicado em 28.10.13, do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Cargas e Descargas do Porto de Maceió, onde tem 05 de dezembro de 2013, leia-se 15 de dezembro de 2013.


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Social |B9


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B10 | Especial

> PROJETO SABER

Conexão Di Menezes e-mail: dimenezes2012@hotmail.com contato: (82) 9112-4903

DI QUE SE FALA... O NOVO SHOPPING Acostumados com a simplicidade do shopping Maceió, os alagoanos ficaram boquiabertos com a monumental estrutura do Parque Shopping Maceió, e já elegeram o novo espaço para o seu lazer diário. As empresas Aliansce e Multiplan estão de parabéns e a cidade agradece o maravilhoso presente. DE BAR EM BAR A Associação Brasileira de bares e restaurantes - Abrasel, lançou na quinta-feira, o festival de bar em bar, no novo Motonáutica Lagoa Clube (que ainda não foi inaugurado), com a participação de vários restaurantes, que montaram tendas para vender os seus quitutes, e estarão à venda nos referidos estabelecimentos até o dia 24. IMORTAL O confrade Romeu Loureiro foi escolhido como o novo "imortal" da Academia Alagoana de Letras, e sendo muito cumprimentado pelos amigos. A comemoração será ainda neste mês. REI Um dos pivôs da discussão sobre biografias não autorizadas, Roberto Carlos anuncia o lançamento, vejam só, de seu "Collector´s book" (Toriba Editora), intitulado "Rei", para abril de 2014. O livro será de apenas fotografias dele durante os anos todos de sua carreira brilhante, desde os tempos da Jovem Guarda.

Festejar é com eles mesmo. Beto Mafra foi festejar idade nova na Spettus Steak house com amada Anginha e os filhos, Lala e Betinho

GASTRONOMIA CARUARU GALETERIA Uma das especialidades da casa é um galeto desossado supimpa, pra delirar as papilas gustativas. Até um "gourmand" que é o dr. Carlos Mero se rendeu ao sabor dessa iguaria. Além de outras tantas que fazem parte do cardápio do Caruaru Galeteria. (82) 3327-0782 CHURRASCARIA DO BIGODE Além de serem os mestres na preparação do churrasco, os gaúchos ainda criam sugestões para degustação, como a "fraudinha na mostarda" que todos deliram com a sabor da invenção.

Construtora Sauer entrega material escolar às crianças Diretor Evaldo Araújo destaca incentivo à escrita e leitura entre filhos de funcionários fotos: Divulgação

A Construtora Sauer escolheu este sábado (09), para reunir os filhos dos funcionários para apresentar numa manhã de recreação, o Projeto Saber, idealizado pela empresa, com o objetivo de estimular a capacidade de escrita e leitura das crianças. Ao todo o projeto encerra o ciclo de entrega de 10 mil cadernos aos alunos da rede municipal de ensino de Satura e aos filhos de funcionários. O evento aconteceu na localidade da Forene em Maceió. O diretor da Construtora Sauer, Evaldo Araújo, destacou o incentivo à educação como primordial para enfatizar a preocupação da empresa em frisar os projetos sociais, voltados para os segmentos educacionais e ambientais. Cada aluno recebeu 3 cadernos personalizados com os hinos nacional e municipal, além de desenho na contra capa para pintura. "A ideia de lançar o projeto foi proposta do jornalista e gerente de Comunicação da Sauer, Nelson Ferreira, já que estamos com programas voltados para a educação como prioridade no modelo gerencial da empresa. É um momento de alegria e plantamos a semente de início do projeto, que depende também da participação da sociedade", frisou Evaldo Araújo. O funcionário da Sauer, Aricleino Gomes, acompanhado da esposa Edjane Tavares, levou a filha especial, Gabriella Vitória de 9 anos e o filho Vitor Gabriel de 7 anos, para receber os cadernos. "Eu gostei muito da iniciativa, pois não fosse isso, teríamos mais um dia de sábado em casa. A gente se sente valorizado quando a empresa se preocupa com ações que cheguem a nossa família", assegurou.

O diretor da Construtora Sauer, Evaldo Araújo, entrega caderno ao garoto Marlon Oliveira: estímulo à educação

Projeto Saber tem apoio da Construtora Sauer, que aposta na formação das gerações que estão surgindo

A solenidade de entrega dos cadernos contou com área de lazer com brinquedos e guloseimas para a criançada.

Participaram da entrega, o gerente geral da Construtora Sauer, Mário Argollo, a gestora Administrativa, Marijones

Dias, o gerente de planejamento, Felipe Vasconcelos, o engenheiro civil, Luiz Gaia e familiares dos funcionários.

> SELEÇÃO

Concurso da Educação fará inscrições até 23 deste mês

As carnes nobres são um show á parte na churrascaria do Bigode

Aos domingos, a Churrascaria do Bigode proporciona aos seus clientes, um "festival de frutos do mar", que é um sucesso total. (82) 3331-3347 BODEGA DO SERTÃO A cidade está movimentada com um congresso de médicos de outro estado. E é claro, estávamos almoçando na Bodega do Sertão, de repente o salão ficou lotado com os visitantes, maravilhados com o ambiente e as iguarias do sertão nordestino, que é sem dúvida, um referencial da nossa gastronomia. (82) 3327-4446 SPETTUS STEAK HOUSE Vocês querem um deleite maior do que ouvir música na hora das refeições? Somente na Spettus steak house pode-se encontrar esse prazer para a alma e o apetite. É um serviço impecável da equipe servindo no salão, e um bufê multicolorido de saladas e frios, além de frutos do mar, como lagostas, camarões, lulas e polvo. (82) 3331-3347

O presidente da Comissão do Concurso Público da Secretaria da Educação e do Esporte de Alagoas, José Mario Carneiro, informou que o novo edital do concurso da Educação foi publicado na sexta-feira (8), no site www.cespe.unb.br e será publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (11). As inscrições podem ser feitas no período de 12 a 23 de novembro e a nova taxa é de R$ 90. Os candidatos que já realizaram o processo, de acordo com o edital publicado na

data 2 de outubro de 2013, terão suas inscrições mantidas, sem nenhum prejuízo, devendo apenas providenciar a efetivação da inscrição, mediante impressão e pagamento do boleto bancário. A comissão organizadora do concurso esclarece que durante a vigência do edital anterior, não foi efetuado nenhum pagamento em função da greve dos bancários, tendo o sistema de emissão de boletos ficado desativado. A comissão informa ainda que quem fez a inscrição naque-

le período, pode pedir a emissão do boleto agora, que já sairá com o valor da taxa atualizado. Após diversas tratativas, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), responsável pelo certame e a comissão, formada por técnicos da Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp) e da Secretária de Estado da Educação e do Esporte (SEE), entraram em um consenso. Segundo José Mário, o edital sofreu mudanças positivas que vão atender melhor aos can-

didatos do concurso. Essas mudanças poderão ser conferidas no ato da publicação. O presidente da comissão adiantou que permanece o número de 1.745 vagas destinadas para professores e secretário escolar. O Estado não pode ultrapassar esse limite em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira o edital completo acessando http://www.cespe. unb.br/concursos/SEE_AL_13 /arquivos/ED_3_REABERTURA.PDF


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