Collor ‘anima’ disputa sucessória, mas aliança gera tensão no PSDB

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Rui sofre derrota e greve deve ganhar adesões > A-2 Bancários iniciam mobilização Bancários de Alagoas e do resto do País rejeitaram proposta salaria dos banqueiros e iniciaram mobilização que pode evoluir para greve. A categoria não aceita apenas reposição inflacionária e reajuste de vantagens: quem aumento de real a todo custo. > A-5

edição PRIMEIRA

Ninguém ganha a Mega-Sena Nenhuma aposta acertou a Mega-Sena deste sábado (11/08). Foram sorteadas as dezenas 02, 11, 13, 26, 32 e 59. Acumulado, o prêmio da quarta-feira deverá ser de R$ 6,5 milhões. Cada ganhador da Quina leva R$ 28 mil. Quem fez a Quadra embolsa R$ 614.

Ano 13 | Edição 785 | Maceió, Alagoas, 13 a 19 de agosto, 2018 | R$2,00

Cesmac firma parceria com o TJ e vai atender menores de casas de adoção

fotos: Divulgação

Desembargador e reitores assinam termo de cooperação técnica na sede do Tribunal Maior complexo de ensino superior genuinamente alagoano, o Centro Universitário Cesmac está encampando projeto social para assistir menores recolhidos em casas de abrigo. Nesse sentido, o comando

da instituição acaba de assinar termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado, pelo qual vai assegurar atendimento médico e psicológico a cerca de 80 menores atualmente internados em casas de

adoção. Assinaram o documento o reitor João Sampaio, vice-reitor Douglas Apratto e desembargador Otávio Leão Praxedes, durante ato realizado no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. > A-5

Agrava-se judicialização da saúde > A-5

Reitor João Sampaio e presidente Otávio Praxedes firmando parceria

COLLOR ‘ANIMA’ DISPUTA SUCESSÓRIA, MAS ALIANÇA GERA TENSÃO NO PSDB

Rui Palmeira procurou Collor para firmar aliança

Teotonio Vilela Filho rechaçou união com Collor

Rodrigo Cunha reagiu distanciando-se do PSDB

Desafio de advogada é provar acusação contra Tutmés Airan

> A-2

Ao assumir a candidatura ao governo, o senador Fernando Collor (PTC) imprimiu novo rumo à sucessão alagoana, desmontando o cenário de uma eleição sem disputa, mas sua inserção no processo teve um preço: o fim da unidade dentro do PSDB, principal partido da oposição. Enquanto o prefeito Rui Palmeira comemora a chegada de Collor, o ex-governador Teotonio Vilela condena a aliança, ao passo que o deputado Rodrigo Cunha, candidato ao Senado, decidiu fazer campanha distanciado dos atos do partido. A candidatura de Collor já repercute no cenário nacional. > A-3

PT entra com registro de Lula candidato na próxima 4ª feira

> A-4

Ainda vice-líder, CSA não pode mais vacilar O CSA sentiu a saída de quatro titulares. A derrota de 3x0 para o Goiás prova isso. O time é outro, sem articulação, sem toque de bola e sem agressividade. A expulsão prejudicou, mas ocorreu quando o Azulão já perdia de 1x0. Poderia ter sido pior: o Goiás acertou três bolas na trave. A gordura acabou. Doravante, o CSA não poderá mais perder ponto em casa, se o acesso contimuar como meta. Ainda é o vice-líder, mas tem adversários valorosos na cola. > ESPORTES

Divulgação / Globoesporte

Time regateano criou chances de marcar, mas não aproveitou, e acabou perdendo de 1x0

Flamengo jogo bem, foi mais agressivo e recompensado com vitória sobre a Raposa: 1X0

Galo segue ameaçado de degola Fla vence, mas São Paulo lidera O CRB tinha tudo para ganhar 3 pontos, jogando no Rei Pelé, com apoio da torcida, mas acabou perdendo para o Oeste por 1x0. Com apenas 21 pontos, o Galo alagoano é o 18º colocado, na Z-4. > B-1

Derrotado por 2x0, em casa, no jogo de ida pela Copa do Brasil, o Flamengo deu o troco: venceu o Cruzeiro por 1x0, neste domingo, no Maracanã, mas o São Paulo bateu o Sport e lidera o Brasileirão. > B-3

Assembleia muda calendário de sessões > A-4 Fale conosco | Redação: (82) 3021.5837 | Comercial: (82) 3021.0563 | Assinante: (82) 3021.0563 | Internet: http://www.primeiraedicao.com.br | e-mail: contato@primeiraedicao.com.br


Primeira Edição | 13 a 19 de agosto, 2018

A2 | Política

A H L A T A B TINUA CON DA REDAÇÃO

Dessa veza, não deu: o prefeito Rui Palmeira (PSDB) sofreu importante derrota no Tribunal de Justiça de Alagoas, com a decisão do desembargador Fábio Bittencourt, que considerou legal a greve dos servidores da Prefeitura da Capital. O revés ocorreu no julgamento da ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), cumprindo ordem de Rui Palmeira, tendo o magistrado Fábio Bittencourt considerado legal o movimento paredista deflagrado no mês passado. Em sua decisão, o magistrado determinou que as escolas continuem funcionando perto da normalidade. Na ação em que pediu a decretação de ilegalidade do movimento, a Prefeitura alegava, entre outros motivos para a suspensão do movimento, a ausência de esgotamento das negociações, a não comprovação da realização de assembleia

Derrotado no TJ, Rui perde direito de cortar salários de servidores em greve Desembargador decide que o movimento é legal; prefeito concede reajuste sem concluir negociação e do cumprimento do quórum para deflagração da paralisação e a ausência de indicação e manutenção de um percentual mínimo apto a manter os serviços funcionando, mas tudo isso havia sido atendido. Após a vitória no TJ-AL, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió assim se pronunciou: "O parecer favorável contra o processo de ação declaratória de abusividade/ilegalidade de greve impetrado pelo Município de Maceió reafirma a garantia dos direitos trabalhistas da categoria e fortalece o Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Município de Maceió". Conforme a decisão judicial, o pedido de ilegalidade foi rejeitado, pois os sindicatos participantes do movimento estão cumprindo todas as premissas da Lei de Greve, como: diversas tentativas negociais com o Executivo Municipal; realização de assembleias com os trabalhadores; indicação e manu-

fotos: Divulgação

Fábio Bittencourt declara greve legal e exige frequência maior na educação

Após decisão do Tribunal de Justiça, greve tende a ganhar mais adesões

tenção de 50% dos postos de serviço; e comunicação sobre o início da greve de forma antecipada para os maceioenses. O principal líder da categoria, sindicalista Sidney Lopes, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça afirmando: "Estamos mostrando a força do trabalhador e garantindo que o prefeito Rui Palmeira não passe por cima dos nossos direitos

ve: o corte dos salários dos grevistas. Citando o Supremo Tribunal Federal, Palmeira disse que ia ordenar o desconto dos dias não trabalhados, mas esse tipo de punição fica prejudicado quando o próprio Judiciário considera o movimento grevista legal e normal, justamente como acaba de acontecer no TJ-AL.

de forma intransigente como ele está fazendo. Queremos respeito e justiça, apenas!", ressalta Sidney.

PUNIÇÃO

Com a decisão de Fábio Bittencourt, o prefeito Rui Palmeira fica legalmente impossibilitado de cumprir a principal ameaça lançada aos servidores logo após a deflagração da gre-

À REVELIA

Acusado de agir como um 'ditadorzinho', pelo sindicalista Sidney Lopes, Rui Palmeira fez exatamente o que usou como argumento contra os servidores: interrompeu a negociação salarial e enviou projeto de reajuste à Câmara Municipal, concedendo apenas 3%, ou seja, um quinto dos 15.41% reivindicados pelos servidores.

> ROTEIRO

Assembleia Legislativa muda calendário de sessões devido à campanha eleitoral A Assembleia Legislativa retornou aos trabalhos do segundo semestre, no dia 1º de agosto, mas vai adotar um calendário especial de sessões em razão do período eleitoral. Conforme o presidente da Casa, deputado Luiz Dantas, do MDB, as sessões plenárias serão realizadas às terças e quartas-feiras, situação que disposta no artigo 310 do Regimento Interno do Legislativo e, segundo o qual, nos 60 dias

anteriores às eleições gerais para preenchimento de cargos eletivos de âmbito estadual, as sessões ordinárias serão realizadas em dois dias de cada semana, a critério da Mesa Diretora. "A expectativa - afirma Luiz Dantas - é mantermos um esforço concentrado, nesses dois dias que iremos trabalhar, para atender todos os pleitos e necessidades previstas para o período", informou o chefe do Legislativo alagoano, acrescen-

tando que suas expectativas para esse segundo semestre são as melhores. Na mesma linha do presidente da Casa, o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) disse que sua expectativa é de que o Parlamento funcione a contento. "Sabemos que esse período é de eleições e com a redução de três para duas sessões, esperamos que essas plenárias sejam produtivas e que de fato os parlamentares compareçam", observou o tucano.

Presidente Luiz Dantas altera calendário de sessões na ALE para permitir que deputados realizem campanhas

> PROCESSO

Desafio de Adriana Mangabeira é provar denúncia contra desembargador Tutmés Uma acusação formal é apenas o primeiro passo de um processo acusatório, mas o grande desafio de quem acusa é apresentar prova cabal contra o denunciado, mesmo porque "o ônus da prova cabe a quem acusa". Ao denunciar o desembargador Tutmés Airan ao Conselho Nacional de Justiça por suposta falta disciplinar - cobrança de dinheiro por sentença favorável - a advogada Adriana Mangabeira Wanderley se atribui a responsabilidade de apresentar provas de sua grave denúncia contra o magistrado do Tribuna de Justiça de Alagoas. Na peça acusatória, Adriana Mangabeira Wanderley afirma que advogados ligados ao desembargador Tutmés Airan cobram dinheiro para que sen-

tenças sejam favoráveis ao pagador, assim como supostamente teria acontecido com ela. Foram citados os advogados Luís Medeiros, Nivaldo Barbosa e Lucas Almeida, os dois primeiros ex-sócios do desembargador e, o terceiro, seu enteado. Logo após a denúncia, com grande repercussão, Tutmés Airan disse que a advogada entrou com a ação depois que perdeu na Justiça um processo contra a empresa Braskem S/A a respeito de pagamento de honorários. Adriana foi vitoriosa em primeiro julgamento, mas a empresa entrou com recurso e, a 3ª Vara Cível de Maceió, da qual Tutmés Airan pertence, decidiu por sentença não favorável a ela. O desembargador explicou:

SOLIDARIEDADE

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) se manifestou em nota de apoio a Tutmés Airan e disse que vai acompanhar os desdobramentos do fato. "(...) é importante ponderar que enquanto não houver o contraditório, toda a exposição é indevida e irresponsável", disse.

AUDIÊNCIA

Adriana Mangabeira acusa Airan de pedir comissão

"Após reanalisar os autos, identifiquei que o processo foi julgado sem que tivesse sido esgotada toda a fase de produção de prova, o que fere direitos essenciais, como o devido processo legal, o contraditório

Tutmés nega e já disse que vai processar advogada

e a ampla defesa", disse o desembargador, que anunciou providências para processar Adriana Mangabeira.

CONDENAÇÃO

No Rio de Janeiro, o Tribu-

nal de Justiça acaba de condenar um advogado que acusou a juíza Elizabete Alves de Aguiar por haver feito uma denúncia julgada improcedente. O advogado terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o desembargador Tutmés Airan será ouvido pela equipe do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, no dia 4 de setembro. Preliminarmente, a audiência estava marcada para o dia 2 deste mês de agosto, mas o ministro Campbell precisou remarca-la.


Primeira Edição | 13 a 19 de agosto, 2018

Política | A3

> SEM ACORDO Romero Vieira Belo

Enfoque Político O debate e o eleitorado A campanha eleitoral está aberta com a tradicional temporada de debates. Alguns - apenas os pouco informados - acreditam que debate entre candidatos produz algo positivo, aproveitável. Não produz. Nunca, em época alguma, nasceu em debate um projeto feliz, uma ideia iluminada, enfim, um programa social válido. Aliás, o debate serve, talvez, para melhorar a posição de quem está atrás nas pesquisas de intenção de voto. Candidato precisando de impulso, de decolagem, empresta a esses reptos um valor, uma importância que eles, definitivamente, não têm. Houve época em que as pessoas eram atraídas, não pelo conteúdo, pela essência dos confrontos, mas pelo embate verbal entre certos candidatos. A troca de ofensas, os ataques pessoais, a virulência oral parecia substituir - e satisfazer a plateia sequiosa por ouvir insultos e provocações - os embates mortais nas arenas romanas. Assessores e aliados dos contendores anunciavam os duelos prometendo tiroteios incríveis, ainda que sem balas. Essa volúpia por contendas ferinas não acabou. Atualmente, aliás, quando se fala em debate com presidenciáveis, uma parcela do eleitorado fica eletrizada na expectativa de assistir a um massacre em cima do candidato Jair Bolsonaro. Os tempos mudaram, mas isso ainda existe. Bom, e se o debate não serve para nada - salvo para dar alguma visibilidade a postulante mal posicionado diante dos eleitores - o que importa no processo eleitoral? O histórico de cada um, sem nenhuma dúvida. É o que mais interessa, é o instrumento mais relevante, porque deixa o eleitor bem informado sobre o que cada candidato fez - ou deixou de fazer - e, portanto, sobre sua capacidade de realização. O debate, sem plateia inquirindo, sem jornalistas questionando, chega a evocar o discurso televisivo do Guia Eleitoral, em forma de monólogo, muito propício a promessas irrealizáveis. Uma ferramenta da demagogia, usada também para agredir, para provocar, com os insultos partindo, sempre, dos que estão mal avaliados nas pesquisas de opinião. Por tudo isso, o debate - ainda que renda um pouco mais de audiência aos veículos transmissores - deve ser visto como uma perda de tempo, porque nada lega à população. O eleitor deve, isto sim, procurar saber, como prioridade inafastável, quem realizou, quem já fez e pode fazer mais. RUMO COLLORIDO

APENAS HIPÓTESE

Se perder a batalha sucessória, Collor deverá fazer uma inflexão e sair do Senado rumo à Câmara Federal, em 2022. É isso que se infere de sua decisão de medir forças com Renan Filho este ano.

Talvez, Collor tenha se precipitado. Não existe nenhum indicador, hoje, de que Renan Filho deixará o governo, no início de 2022, para concorrer ao Senado. Collor foi movido por uma 'hipótese'.

CÂMARA DE OLHO NA CAMPANHA DE KELMANN Redobrou o interesse dos vereadores de Maceió pela sucessão estadual. Motivo: a candidatura do presidente Kelmann Vieira abre a perspectiva de mudança de comando na Câmara Municipal. Ou seja, se Collor ganhar a eleição, seu vice Kelmann deixará o Legislativo da Capital a partir de 1º de janeiro, ensejando a eleição de uma nova Mesa Diretora para o biênio 2019/2020. ATÉ TU, DILMA

TRISTE DESENLACE

Dilma admite que foi um erro indicar Rodrigo Janot para a Procuradoria Geral da República. 'Metralhadora giratória', Janot acabou acertando alvos privilegiados do próprio grupo de Dilma.

No final, Janot se viu enrolado na teia armada por Joesley Batista, da JBS. E implodiu de vez com a revelação de que seu braço direito Marcelo Miller usou o MPF para ajudar os irmãos Batista.

TEREZA COLLOR REAGE À CANDIDATURA DE COLLOR Ao saber que Fernando Collor disputará o governo alagoano, a musa Tereza Collor, que concorrerá a uma vaga na Câmara Federal, emitiu nota em que afirma: "É muito triste para mim, que cortei da própria carne para combater esquemas nefastos para o Brasil, ver meu próprio partido, ao qual estou filiada há 20 anos, se aliar regionalmente a esta candidatura ao governo de Alagoas".

Rejeição de Téo a Collor quebra unidade do PSDB Ex-governador alagoano condena aliança tucana com legenda do ex-presidente fotos: Divulgação

Da Editoria de política

Mesmo com a aliança partidária celebrada pelos convencionais do PSDB e PTC, a realidade inexorável é que a nação tucana marchará dividida nas eleições deste ano, já que todo o bloco político do ex-governador Teotonio Vilela Filho decidiu que não apoiará a candidatura do senador Collor de Mello ao governo. A posição assumida por Teotonio Vilela pesa muito porque, desde que foi fundado em São Paulo por um grupo de políticos nacionais liderados por Fernando Henrique Cardoso e Mário Covas, o PSDB sempre o teve como presidente estadual e líder maior em Alagoas, com o prestígio de quem conseguiu se eleger três vezes senador da República e duas governador do Estado. Vilela simplesmente não aceita a união do PSDB com o PTC de Fernando Collor, tendo deixado isso bem claro antes das convenções - quando tentou evitar a aliança - e depois, quando emitiu nota reiterando que em hipótese nenhuma votará no ex-presidente e ex-governador alagoano. A seguir, a nota de Téo Vilela: "Desde o primeiro instante, manifestei minha posição contrária a aliança do PSDB

Sucessão estadual coloca Rui Palmeira e Teotonio Vilela Filho em campos diametralmente opostos

com o PTC de Collor, sobretudo pela forma impositiva como ela ocorreu. Os meus correligionários sabem que não voto em Collor em nenhuma hipótese. Entendo, também, que o presidente Rui Palmeira, líder do nosso partido, não poderia deixar de atender à necessidade de uma coligação

eleitoral viável para os nossos candidatos à Assembleia Legislativa. Continuarei trabalhando firme para elegermos as nossas candidaturas na eleição deste ano, as proporcionais, a de Rodrigo Cunha ao Senado e a de Geraldo Alckmin à presidência do Brasil." (Teotonio Vilela Filho)

"PSDB de Alckmin se junta a Collor" Texto do colunista Josias de Souza, reproduzido do UOL.com.br A radioatividade da aliança de Geraldo Alckmin com o Centrão alastra-se da seara nacional para os Estados. Em Alagoas, o PSDB do presidenciável tucano cedeu seu tempo de propaganda no horário eleitoral para um personagem tóxico: Fernando Collor, candidato ao governo do Estado. O acerto do tucanato com Collor compôs o pacote de exigências do PP na negociação que encostou o Centrão em Alckmin. Em Alagoas, o PP é comandado pelo senador Benedito de Lira, que integra a chapa de Collor como postulante à reeleição para o Senado. O PSDB se estruturava para lançar seu próprio candidato ao governo estadual. Contudo, rendido à conveniência do projeto nacional, indicou o vereador tucano Kelmann Vieira para ocupar a vice de Collor. E acomodou o deputado estadual Rodrigo Cunha na segunda vaga de candidato ao Senado. Até ontem, o tucanato alagoano era inimigo de Collor. Ex-presidente nacional do PSDB e ex-governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, conversou com Alckmin

Geraldo Alckmin absorve aliança selada em AL

Collor dá novo rumo ao processo sucessório

para tentar impedir a aliança. Teve de engolir o sapo. Despejou no Facebook algo muito parecido com o resultado de uma indigestão: "Desde o primeiro instante, manifestei minha posição contrária à aliança do PSDB com o PTC de Collor, sobretudo pela forma impositiva como ela ocorreu. Os meus correligionários sabem que não voto em Collor em nenhuma hipóte-

se". Mas não adiantou. A despeito da cara feia, Teotônio parece rendido à evidência de que, em política, nada se cria, nada se transforma, tudo se ajeita. "Continuarei trabalhando firme para elegermos as nossas candidaturas na eleição deste ano, as proporcionais, a de Rodrigo Cunha ao Senado e a de Geraldo Alckmin à Presidência do Brasil".

> EM ALTA

Liderança emergente, Kelmann só tem a ganhar na sucessão de 2018 CALOTE FEDERAL

E O MEIRELLES?

Michel Temer já admite adiar para 2020 o reajuste do funcionalismo federal. Segundo o Ministério do Planejamento, o calote proporcionaria ao governo economia de R$ 6,9 bilhões.

Resta saber o que pensa disso o presidenciável Henrique Meirelles. Enquanto ministro da Fazenda, ele topava qualquer parada. E agora, como candidato à sucessão de Temer?

ELEIÇÃO EM MACEIÓ APRESENTA DOIS CENÁRIOS A eleição em Maceió, sobretudo para governo e Senado, terá dois cenários retratados nas pesquisas de intenção de voto: o da capital e região metropolitana, com o voto mais 'politizado', e o do interior onde predomina o eleitorado formado pelo conjunto dos municípios de porte médio e pequeno. Ou seja, estar bem em Maceió não significa garantia de vitória eleitoral. PEGOU MAL

NEM FALAR

Aliados de Collor não gostaram nem um pouco do anúncio de apoio feito pelo ex-prefeito Adalberon Cavalcante, de Satuba. Ele foi condenado pela execução do professor Paulo Bandeira.

Ausente na convenção do PTCPSDB, Rodrigo Cunha já avisou que não subirá em palanque, nem com Collor nem com Biu de Lira. A vereadora Tereza Nelma também está fora do arranjo.

LULA E BOLSONARO LIDERAM NAS REDES SOCIAIS Segundo levantamento feito pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) (que analisou as postagens dos presidenciáveis de 7 de julho a 6 de agosto), Jair Bolsonaro está colado em Lula. O deputado recebeu, em média, 111.590 interações por postagem, enquanto o ex-presidente obteve 111.405. João Amoêdo, que vem logo em seguida, conseguiu 43.453 interações em média.

O desempenho equilibrado, com atitudes independentes na presidência da Câmara Municipal de Maceió garantiu um avanço importante na trajetória política do vereador Kelmann Vieira, do PSDB, escolhido como candidato a vice-governador na chapa encabeçada pelo senador Fernando Collor de Melo, do PTC. Sair da condição de vereador para aspirante ao segundo executivo cargo mais importante do Estado (em caso de vitória, ele assumirá o governo do Estado na ausência do governador), já significa um grande passo na caminhada de Kelmann Vieira, mas observadores políticos afirmam que ele será vitorioso, em outubro, seja qual for o resultado nas urnas. Na avaliação do analista político Cláudio Noronha, "ganhando a disputa sucessória, o vereador Kelmann Vieira assume posição de grande destaque no cenário político estadual, mas, se perder, ele estará com a bagagem pronta, por exemplo, para concorrer á Prefeitura de Maceió nas eleições de 2020". Independentemente das injunções causadas pela aliança celebrada entre o PTC

Presidente da Câmara de Maceió, Kelmann Vieira ganha projeção compondo chapa ao governo

de Collor e o PSDB de Rui Palmeira, o fato é que o presidente da Câmara de Maceió ganhou projeção por ter sido o escolhido

para compor a chapa mais importante do processo eleitoral, justamente a que concorrerá ao governo do Estado.


Primeira Edição | 13 a 19 de agosto, 2018

A4 | Cidades

> DILEMA PETISTA Geraldo Câmara

Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com

POLÍTICA PÚBLICO PRIVADA É SAÍDA PARA EDUCAÇÃO A educação, única maneira de melhorar os índices de criminalidade de um estado ou de um país, passa pela responsabilidade social dos governos e da sociedade. Passa pela parceria objetiva e realista do capital governista e do capital privado desde que haja motivação para tirar as crianças e os jovens das ruas dando a eles um sistema de dois turnos e de participação da família. Enxergamos um grande projeto educacional onde as escolas-modelo de dois turnos com educação total, incluindo a capacitação social, possam ser materializados através da parceria publico privada. A criação de empresas madrinhas para uma ou mais escolas, visando construção e manutenção, mediante incentivo fiscal ofertado pelos governos federal, estadual e municipal. Um verdadeiro mutirão que ainda contemplaria o "Plano de Ascensão Salarial" para professores e todos quantos tenham envolvimento com a educação. É preciso pensar, planejar e executar. É preciso entender que, se não for possível uma enorme ação conjunta, o Brasil continuará assistindo tragicamente o surgimento de novos criminosos que, na verdade, poderiam ser os grandes dirigentes do amanhã. Não queremos dar aula, mas, simplesmente, convocar a todos para uma reflexão.

DESTACÔMETRO

O destaque vai para a ativa e competente Maria Helena Lessa que sempre está à frente de bons projetos sociais. Agora, como presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer empresta todo o seu trabalho em prol da causa.

PÍLULAS DO OUVIDOR Mas já que no nosso artigo principal de hoje abordamos a educação, vamos aproveitar para colocar alguns pontos em relação ao debate que foi realizado pela Band, última quinta, com os candidatos à Presidência da República. E, meus amigos, que grande decepção ainda que não tivéssemos nenhuma perspectiva de que fosse para melhor. Com exceções, claro, um debate fraco, sem motivação, sobretudo sem propostas concretas para o futuro do país. O candidato que tem sido tão falado e mostrado em pesquisas com liderança é de uma falta de qualidade total. Não só na sua maneira de falar mas muito pela falta total de conteúdo o que nos deixa até com raiva de ouvi-lo. Os mais experientes em debates acabam se posicionando bem sem que no entanto apresentem propostas reais em segmentos como a educação, saúde, segurança. Todos abordam os temas, mas as proposituras são tênues e sem consistência. É inegável que alguns têm competência e serviços mostrados ao longo de suas vidas mas se apresentam como se a tirada do Brasil do buraco em que se encontra fosse um passe de mágica o que sabemos que não é. Enganação, portanto. O fato é que não se fazem mais candidatos como antigamente que chegavam nos palanques televisivos ou não e diziam claramente o que desejavam fazer. Cito, no quesito educação, por exemplo, Cristóvão Buarque e o falecido Leonel Brizola. Até não gostava dos métodos populistas de Brizola, mas ele sabia o que fazer e foi o responsável pela introdução das escolas de tempo integral e do sistema de que o aluno precisa permanecer muito mais tempo na escola. O fato é que, a sessenta dias das eleições tenho a certeza de que o povo brasileiro está absolutamente perdido em matéria de voto, com exceção para os que são fanáticos e só enxergam a política brasileira de um só lado. É preciso renovar. É bom lembrar que renovar não é só colocar o jovem novo no poder. O novo pode ser idoso mas tem que se apresentar à sociedade com projetos viáveis que provem que terão resultados no crescimento e empregabilidade do país. Meu amigo e ex-colega de TCE-AL, Orlando Castro (foto) que, juntamente com outros e outras que acreditam poderem fazer algo de bom pela gestão pública coloca toda a sua colaboração e eficácia a serviço da Escola de Contas do Tribunal.

ABRAÇOS IMPRESSOS Os abraços impressos vão com muito prazer para Alberto Pires, auditor e de quando em vez conselheiro substituto do Tribunal de Contas. Na foto um bom momento nosso de descontração e papo amigo.

PT está dividido sobre saída imediata de Lula da sucessão Partido vai registrar Lula, mas se divide sobre entrada de Haddad logo depois Com o candidato oficial do partido preso em Curitiba e ausente do primeiro debate entre os presidenciáveis, o PT reavalia a estratégia para a campanha. A sigla continua decidida a registrar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 15 de agosto, mas repensa o que fazer a partir de então. Com base em levantamentos internos, a direção do PT já avalia que a próxima pesquisa eleitoral vai mostrar uma queda na intenção de votos em Lula - reflexo da ausência no debate e sintoma da necessidade de uma mudança de rumos. A legenda está dividida sobre como agir nos próximos dias para não piorar o quadro e perder algo em torno de 20% a 30% do eleitorado que Lula ostenta até agora, a depender do cenário. A última esperança de boa parte dos petistas é que, quando a candidatura for oficializada, a Justiça o libere para participar de debates. As divergências internas ficam mais fortes diante da possibilidade de que venha outra negativa do Judiciário em relação à possibilidade dele fazer campanha - como ocorreu esta semana - ou a decisão do TSE de impugnar a candidatura do ex-presidente, algo que a direção do partido espera que aconteça até uma semana depois

fotos: Divulgação

Gleisi Hoffmann já admite troca de Lula por Fernando Hadadd, que, por enquanto, é o vice do PT

dos registros, em 22 de agosto. Em qualquer um desses casos, uma ala defende a troca imediata do nome dele pelo do vice, Fernando Haddad, enquanto outra aposta em recursos para esticar a exposição de Lula como candidato. A segunda corrente, da qual fazem parte a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e o senador Lindbergh Farias (RJ), é favorável à manutenção de Lula como cabeça de chapa o máximo de tempo

possível, mesmo depois que o TSE decidir pela nulidade da candidatura. Eles defendem a apresentação de recursos, o que esticaria o tempo dele como candidato por mais alguns dias, porque entendem que desistir antes de o TSE tomar uma decisão iria contra o argumento defendido pela legenda até agora, de que Lula é um preso político e está sendo injustamente impedido de participar das eleições.

Petistas aguardam impugnação Mesmo admitindo que é necessário um "selo" da impugnação do TSE para abrir mão do nome do ex-presidente sem cair em contradições, outro grupo quer que Haddad assuma o quanto antes a chapa, assim que a Corte decidir negar a candidatura. Entre os defensores dessa ideia estão o senador Jorge Viana (AC) e o ex-governador da Bahia e ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner. Essa ala considera muito arriscado deixar o PT sem representação nos debates e, talvez, na propaganda eleitoral gratuita, a depender de decisão judi-

cial a respeito desse assunto. "O problema é convencer Lula disso", disse um cacique. Um dos riscos de manter a candidatura de Lula até o fim é de que o partido perca votos por não aparecer o suficiente, o que, em uma corrida fragmentada como a que se desenha, é um perigo real de que o PT não chegue ao segundo turno. Enquanto outros candidatos se expõem, ganham destaque e conseguem apresentar propostas, o petista está, literalmente, isolado. O partido está perdendo "preciosos dias de campanha para apresentar

Haddad", que é pouco conhecido em nível nacional, pondera Praça. A reavaliação da estratégia petista ficou clara em entrevista coletiva concedida por Gleisi, após visita a Lula, em Curitiba. Apesar de ter reafirmado que o ex-presidente é o candidato oficial do partido, que o nome dele será registrado e que é a foto dele que estará nas urnas, a senadora fez uma observação que sinaliza para uma mudança de rumos ao relembrar que, "durante a campanha, o nosso candidato a vice é o porta-voz do presidente".

> ELEIÇÃO VIRTUAL

TSE deve apresentar regras para atuação de candidato na internet O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finaliza uma resolução para fechar o cerco a partidos e candidatos que tentem usar robôs (programas computadorizados) para impulsionar a campanha. A intenção é especificar quais práticas são proibidas no uso das redes sociais na hora da divulgação das propostas e quais ações podem resultar na punição dos concorrentes ao pleito. Mensagens padronizadas e publicadas de maneira incomum durante debate televisivo realizado na noite de quinta-feira levantam suspeitas de uso da tecnologia para alavancar candidatos. De acordo com dados obtidos com exclusividade pelo Correio, durante três ho-

ras de debate na Rede Bandeirantes, foram publicadas mais de 2 milhões de mensagens no Twitter. Esse número representa um crescimento de quase 140% em relação ao número de tweets distribuídos durante o primeiro debate televisivo das eleições de 2014. Mas o que chamou atenção desta vez, foi o fato de que o nome de candidatos brasileiros figuraram entre os assuntos mais comentados das redes sociais em pelo menos dois países. A ação coordenada de usuários usando hastags (tópicos de pesquisa) levantou as suspeitas de especialistas. O candidato Jair Bolsonaro foi o mais citado nas redes sociais, tanto no Brasil co-

mo no exterior. Ele também é alvo de milhares de mensagens, escritas em idiomas estrangeiros e com o mesmo padrão de publicação. Um levantamento realizado a pedido da reportagem pelo professor Fábio Malini, coordenador do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cibercultura (Labic) do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), revelou que durante três horas, Bolsonaro foi mencionado em 452 mil tweets, difundidos na rede por mais de 55 mil usuários. Deste total, cerca de 21%, ou seja 88 mil, tweets foram publicados em idiomas como inglês, espanhol e alemão.

> CORRUPÇÃO

Lava-Jato denuncia novamente ex-ministros Mantega e Palocci A força-tarefa da Lava-Jato acaba de apresentar mais uma denúncia contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci. Também são acusados o ex-executivo Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva o seu sobrenome, e Maurício Ferro, cunhado dele. Segundo o Ministério Público Federal, eles são suspeitos de praticar corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo a edição de medidas provisórias para beneficar empresas do grupo. Os publicitários Mônica Moura, João Santana e André Santana também estão entre os denunciados. Outros nomes que aparecem como alvo da ação são Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza. De acordo com a força-tarefa da LavaJato, Marcelo Odebrecht, com o auxílio de Ferro, Gradin e Newton de Souza, ofereceu propina aos ex-ministros Palocci e

Mantega e Palocci, ex-ministros de Lula e Dilma, são alvos de mais uma denúncia da Lava-Jato

Mantega, buscando influenciá-los na edição das medidas provisórias 470 e 472. Na denúncia apresentada, segundo o MPF, Mantega recebeu R$ 50 milhões em

propina. Uma parte deste valor teria sido repassada aos publicitários para ser utilizada na campanha de Dilma Rousseff pela reeleição.


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A M E L B O PR PLEXO COM

Cidades | A5

Avanço da judicialização expõe crise aguda que atinge o sistema de saúde Prática cresce em Alagoas: somente em 2017 foram mais de 13 mil ações impetradas por usuários fotos: Divulgação

Da Redação Com o sistema de saúde (tanto o público quanto o privado) desorganizado e exibindo sinais cada vez mais evidentes de insustentabilidade, a judicialização tem sido o principal recurso utilizado por considerável parte da população (mormente os que têm planos de saúde) para fazer valer seus direitos nessa área delicadíssima, pois se trata da vida das pessoas. O problema é complexo: as operadoras de planos de saúde - principal alvo das ações judiciais - alegam que não têm como suportar os altos custos de atendimento clínico e hospitalar, situação agravada pela perda contínua de associados que, em face da crise econômica, não conseguem pagar seus planos.

TEMA NO TJ

Com o avanço da judicialização, em Alagoas, o secretário estadual da Saúde, Christian Teixeira, esteve reunido com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, para tratar do assunto. O audiência, no gabinete

Procedimento cirúrgics de alto custo é uma das causas da judicialização

dp desembargador-presidente, foi realizada na 4ª feira, um dia após o encontro do Comitê Estadual de Saúde que, dentre outros temas, discutiu a judicialização. O Comitê foi criado por recomendação do Conselho Nacional de Justiça e seus objetivos principais são agregar esforços para evitar a judicialização da saúde e trazer propostas concretas e normativas para uma política de saúde no estado, além de buscar o aprimoramento do trabalho dos Núcleos de Apoio Técnico à Saúde

(NAT-JUS).

DEMANDA

As pessoas detentoras de planos de saúde passaram a buscar a Justiça porque as operadoras dificultam a realização de exames e procedimentos de alta complexidade - evidentemente os mais caros - dando margem à intervenção de juízes que, diante de situações graves, concedem liminares determinando que as empresas realizem o atendimento de seus segurados. A Justiça - criticada pelos operadores de planos, mas

Em AL, mais de 13 mil ações Teoricamente, a saúde é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. No entanto, principalmente para uma determinada parcela da população, o acesso a medicamentos, exames, cirurgias e tratamentos ainda é precário, o que acarreta em uma busca cada vez maior pelo poder Judiciário como última alternativa para a obtenção desses serviços, que ora podem ser negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e ora podem ser impossibilitados por questões orçamentárias. A prática é conhecida como judicialização da saúde e consiste, basicamente, na tentativa da população de obter esses recursos por intermédio de ações judiciais. De acordo com dados fornecidos pela Defensoria Pública do Estado, somente em 2017 foram registrados cerca de 13 mil processos de judicialização em Alagoas. Segundo o Defensor Púdefendida pelos usuários - fica em situação difícil: acolhem os pedidos para realização de

blico Geral, Ricardo Antunes Melro, o número é considerado bastante alto e é o reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue concretizar a efetividade desse direito fundamental. "O número de processos é considerado altíssimo, e é importante salientar que a judicialização é consequência do déficit do serviço administrativo da saúde. Cada caso que chega na justiça apenas comprova que aquilo não está sendo fornecido para a população pelo poder público", explicou. As ações tiveram início na década de 1980 com a progressiva constitucionalização dos direitos sociais, e dentre os fatores que contribuem para o aumento contínuo dos casos estão o envelhecimento da população, os cortes governamentais das verbas destinadas a área, as crises econômicas e a má administração pública. procedimentos médicos e hospitalares, mesmo sabendo que se tratam de despesas extras,

Ainda de acordo com Ricardo, após a entrada na Defensoria a maioria dos casos é encaminhada ao Núcleo de Judicialização (Nijus), e o prazo para a resolução depende da gravidade e especificidade da demanda. "A maior parte dos processos é encaminhada ao Nijus e lá eles são avaliados. A depender da gravidade, eu entro pessoalmente em contato, por que há caos em que o cidadão não pode esperar" disse. Sobre o tempo do trâmite, Ricardo explica que o período é considerado longo devido as etapas processuais. "Em média, o cidadão espera dois meses para obter uma resolução. Isto por que a maioria dos gestores não cumpre a liminar e precisamos pedir o bloqueio da verba. Após o bloqueio, o processo é encaminhado ao cartório do Juizado da Fazenda. É realmente uma batalha para o cidadão, uma peregrinação" explicou. muitas vezes não previstas na contabilidade de despesa das operadoras.

> AÇÃO SOCIAL

Em parceria com TJ, Cesmac vai prestar assistência a menores de casas de abrigo Com engajamento em um projeto social de alta relevância, o Centro Universitário Cesmac vai agora prestar atendimento médico e psicológico a dezenas de menores que se encontram recolhidos em casas de abrigo de Alagoas. Nesse sentido, o presidente do Tribunal de Justiça, Otávio Leão Praxedes, assinou termo de cooperação técnica com o reitor do Cesmac, João Rodrigues Sampaio Filho, para que a instituição educacional materialize esse serviço assistencial aos cerca de 80 menores abrigados em casas de adoção. A parceria firmada na quinta-feira (9) também prevê a destinação de cinco vagas de jovem aprendiz para os menores atuarem no maior Centro Universitário de Alagoas. Em retribuição, o Judiciário vai disponibilizar vagas de estágio para alunos do Cesmac, na 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude). A medida está em conformidade com a visão do TJ, que prevê a aproximação com a sociedade. Uma vez assinado o ter-

Douglas Apratto, a juíza Fátima Pirauá e o reitor João Sampaio, após reunião na sede do TJ

mo de cooperação, o presidente do TJ-AL comentou: "Fico feliz porque é uma medida de grande alcance social, que vai beneficiar pessoas necessitadas. Esses jovens vão ter a oportunidade de iniciar um trabalho e ter o contato com uma instituição de ensino".

O vice-reitor do Cesmac, professor Douglas Apratto Tenório, também firmou o termo de cooperação e afirmou que a parceria entre as duas instituições é um exemplo de compromisso com um segmento social que precisa da atenção e do efetivo apoio de instituições públicas e privadas.

Cooperação entre Tribunal de Justiça e Cesmac reuniu dirigentes das duas instituições

A 28ª Vara Cível de Maceió atua junto aos abrigos e decide sobre questões de custódia e adoção dos menores. A juíza da unidade, Fátima Pirauá, ressalta que a ação levará socialização para os jovens. "Além de eles se capacitarem e se prepararem para entrar no mercado de trabalho, todos estarão no

meio acadêmico, se socializando. É uma ação importantíssima", disse a magistrada. O reitor João Sampaio destacou o bom relacionamento do Centro Universitário Cesmac com o Tribunal de Justiça. "Temos vários convênios com o Tribunal de Justiça, que tem dado um apoio muito grande à

nossa instituição. É mais um avanço na área social do Tribunal de Justiça e do Cesmac". Os desembargadores Washington Luiz e Fernando Tourinho participaram da solenidade de assinatura, entre outras personalidades do Judiciário e do meio universitário. (Com Assessoria do TJ-AL).

> ENSAIO

Rejeição de proposta mostra bancários dispostos à luta

Quem tem pendência com banco, do tipo que só pode ser resolvida com a gerência, é bom ir se apressando: já há sinais de fumaça indicando s possibilidade de uma nova paralisação do setor em setembro, data-base dos bancários. Um ensaio do que poderá vir a acontecer foi visto neste final de semana: depois que os bancários de Alagoas e de todo o Brasil rejeitaram a proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), em assembleias realizadas na quarta (8), em Maceió a categoria uma paralisação parcial em algumas agências, na sexta-feira (10),

com os bancos localizados no Centro abrindo uma hora mais tarde, às 11h. Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Alagoas, Márcio dos Anjos, "a categoria considerou uma ofensa a proposta dos banqueiros que cobre apenas a inflação nos salários, PLR, vales e demais verbas econômicas, sem aumento real. Exigimos aumento real, garantia de emprego, o compromisso de que não seremos substituídos por terceirizados, e que não haja nenhuma redução de direitos". A próxima rodada de negociação ficou agendada para o dia 17 de agosto.

Primeira Edição

Bancários rejeitam proposta dos banqueiros e anunciam que estão dispostos à luta pelo que julgam o mais importante: aumento real de salário


A6 | Social

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Esportes

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> RETURNO E DERROTAS

Azulão e Galo iniciam jornada perdendo Manter regularidade e iniciar uma recuperação seriam as pretensões de CSA e CRB respectivamente na abertura do returno Divulgação / Rosiron Rodrigues / Goiás

Márcio Ândrei Repórter

Com uma campanha excelente no primeiro turno o Azulão queria dar sequência aos bons resultados na abertura do returno, porém não foi nem de longe o mesmo CSA que deu muitas alegrias a seus torcedores e, iniciou os jogos de volta sofrendo uma inesperada goleada de 3x0 para o Goiás na última sexta-feira (10), fora de casa. Já o CRB, que se encontrava na zona de rebaixamento e, salientava recuperação, principalmente ao jogar no Rei Pelé contra um adversário direto ao descenso, Oeste, mais uma vez decepcionou ao perder por 1x0 no último sábado (11).

RETURNO DIFÍCIL

Como todos sabem os jogos de volta da Série B geralmente são muito mais complicados que os do turno, nesta fase as equipes estão mais entrosadas, reforçadas e, cientes que a fase não permite mais tempo para experiências e jogos relativamente fáceis. Aos que se encontram no G4 a cobrança é maior seguida pela motivação em subir à Série A, já as equipes do meio da tabela vão fazer de tudo para chegar ao G4, além de se precaver para não aproximar da zona de rebaixamento e, todos que se encontra no Z4

"AGOSTO VERMELHO"

Como se não bastasse a péssima campanha em que se encontra, o CRB não terá vida fácil para fugir da zona do rebaixamento neste mês considerado de "Agosto Vermelho", pelo simples fato: vencendo o Vila Nova, nada vai ficar as mil Superioridade: além dos três gols, o Goiás também carimbou o poste três vezes; Azulão busca uma reabilitação

farão de tudo para sair, ou seja, o returno vai apresentar inúmeras decisões, onde quem não tiver técnica para se dar bem, terá de sobressair na raça.

CSA: PÓS GOLEADA

Mesmo com a goleada sofrida no último final de semana o CSA ainda encontra-se em uma posição privilegiada. Ocupando a segunda colocação os azulinos já esqueceram o fraco desempenho prometendo uma reabilitação pra este sábado (18), às 21h no Estádio Rei Pelé, diante o São Bento.

AZULÃO X SÃO BENTO

Nos jogos de ida o Azulão

perdeu por 2x1 em um confronto que teve arbitragem polêmica em favor do São Bento, derrota esta a única sofrida pelo CSA fora de casa no turno. Para o segundo confronto, classificado por muitos como a revanche, o time do Mutange vai com tudo para voltar a pontuar e, se possível diminuir a vantagem do líder Fortaleza que soma seis de vantagem.

GALO: VENCER E REABILITAR

Em 18º na colocação geral, o Galo terá grandes pedreiras pela frente, a começar nesta sexta-feira (17), às 20h30 fora de casa, diante um time que luta diretamente por uma das

vagas do G4, o 7º colocado Vila Nova, pra este embate o time alagoano não pode pensar em empate ou muito menos nova derrota, só uma vitória interessa para começar de vez uma reabilitação, enquanto ainda está em tempo.

POSSÍVEL SAÍDA DO Z4

Para deixar a temida zona da degola o Galo com seus 21 pontos precisa vencer fora de casa e, torcer por duas combinações de resultados, Londrina e Brasil de Pelotas, 21 e 22 pontinhos respectivamente, combinação esta que favorece ao CRB em um provável caso de empate nos jogos das equipes men-

> SÉRIE C

Náutico empata e segura liderança Globo.com Mesmo desfalcado, o Náutico foi a Belém e fez o suficiente para confirmar a primeira posição do Grupo A da Série C sem depender de qualquer outro resultado da rodada. O empate me 1 a 1 com o Remo garantiu ao Timbu a vantagem de decidir o primeiro mata-mata da Terceirona em casa, no Recife. Os gols da partida foram marcados na etapa inicial. Dedeco abriu o placar aos 4 e Jimenez, aos 22, empatou para o Alvirrubro. Para o Leão a partida serviu apenas para marcar uma despedida honrosa da temporada, sem perder na presença do

maravilhas, na sequência o Galo enfrentará o líder Fortaleza em casa, além do atual quarto colocado Atlético-GO nos domínios do adversário. Para fechar o mês terá um concorrente direto por mais um rebaixamento, o Campeão do Nordeste, Sampaio Corrêa, que se encontra a quatro pontos abaixo do Galo, somando quatro derrotas consecutivas e um empate. O "Agosto Vermelho" será mais que decisivo para o CRB, ao acabar definirá com grande ênfase o futuro da equipe na Série B de 2018.

cionadas, se qualquer uma delas conseguirem mais um triunfo o galo permanece no vermelho, independente de vencer seu próximo compromisso.

Timbu fará primeiro jogo no interior de São Paulo e a volta será em casa

bom público que compareceu ao Mangueirão na noite do sábado (11).

PRÓXIMA FASE

Com o empate o Náutico confirma a primeira colocação

do Grupo A. Assim, encara o Bragantino no primeiro matamata da Série C. O Timbu fará o primeiro jogo no interior de São Paulo e a volta será realizada em casa, no Recife. A ida está prevista para o dia 19 de agosto, enquanto o retorno deve ser realizado no próximo dia 26. Caso passe pelo Massa Bruta o Alvirrubro garante o retorno à Série B do Brasileiro. Já o Remo se despede da Terceirona e só volta a campo de maneira oficial em janeiro, com o início do Campeonato Paraense. O time paraense iguala a mesma campanha de 2017, ficando mais uma vez na grande fila por um difícil acesso à Série B.

Resultados / Série B 07/08 07/08 10/08 10/08 10/08 11/08 11/08 11/08 11/08 11/08

Avaí-SC Paysandu-PA Goiás-GO Boa Esporte-MG Coritiba-PR Guarani-SP São Bento-SP Criciúma-SC CRB-AL Juventude-RS

1x0 0x4 3x0 1x0 0x0 2x3 1x1 1x1 0x1 0x0

Vila Nova-GO Ponte Preta-SP CSA-AL Londrina-PR Sampaio Corrêa-MA Fortaleza-CE Brasil-RS Atlético-GO Oeste-SP Figueirense-SC

Próximos jogos / Série B 14/08 - 19:15 Brasil-RS 14/08 - 21:30 Ponte Preta-SP 17/08 - 19:15 Londrina-PR 17/08 - 20:30 Vila Nova-GO 17/08 - 21:30 Figueirense-SC 18/08 - 16:30 Oeste-SP 18/08 - 16:30 Fortaleza-CE 18/08 - 16:30 Atlético-GO 18/08 - 19:00 Sampaio Corrêa-MA 18/08 - 21:00 CSA-AL

x x x x x x x x x x

Avaí-SC Criciúma-SC Paysandu-PA CRB-AL Goiás-GO Juventude-RS Boa Esporte-MG Coritiba-PR Guarani-SP São Bento-SP

Classificação / Série B 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º

Fortaleza-CE CSA-AL Avaí-SC Atlético-GO Goiás-GO Figueirense-SC Vila Nova-GO Ponte Preta-SP Guarani-SP Coritiba-PR Oeste-SP São Bento-SP Juventude-RS Criciúma-SC Paysandu-PA Brasil-RS Londrina-PR CRB-AL Sampaio Corrêa-MA Boa Esporte-MG

P 40 34 32 31 30 30 30 29 29 29 26 25 25 24 24 22 21 21 17 17

J 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

V 12 9 8 8 9 8 8 8 8 7 6 5 5 6 6 5 5 5 4 4

E 4 7 8 7 3 6 6 5 5 8 8 10 10 6 6 7 6 6 5 5

D 4 4 4 5 8 6 6 7 7 5 6 5 5 8 8 8 9 9 11 11

GP 31 26 28 31 27 26 17 24 29 22 21 21 17 20 19 18 19 15 18 15

GS 15 20 17 28 25 23 14 18 26 20 25 22 20 22 26 21 24 23 27 28

SG 16 6 11 3 2 3 3 6 3 2 -4 -1 -3 -2 -7 -3 -5 -8 -9 -13


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B2 | Esportes

> POR LUTA NA ARGENTINA

Ponzinibbio detona Dos Anjos provocando Número 10 do ranking dos meio-médios, argentino não poupa críticas ao ex-campeão dos leves por demora aceitar luta Combate.com Santiago Ponzinibbio não aguenta mais esperar para saber quem será o seu adversário na luta principal do UFC Argentina, marcado para o dia 17 de novembro, em Buenos Aires. Com a promessa do Ultimate de que fará a luta principal do card, ele detonou Rafael dos Anjos, que até o momento não aceitou enfrentá-lo na data. Nesta quinta-feira, o brasileiro falou para a "ESPN" que pretende voltar ao octógono em novembro, mas que tem Kamaru Usman como alvo. A postura irritou ainda mais o "Gente Boa". - Dos Anjos falou que ele estava com um problema familiar, que vai ter filho, beleza. Sou um cara respeitoso, vocês me conhecem. Não quer lutar

nesta época, respeito, não falo nada. Falou também que não podia pela cirurgia (que fez na orelha), respeito. Mas agora fez matéria falando que quer lutar em novembro? Quer lutar em novembro? Que lute comigo! 17 de novembro, na América do Sul, vamos fazer a luta principal. Pare de ser frouxo e pare de correr da luta. Tem que lutar. Não estou entendendo porque ele está correndo da luta, sendo que pode botar um show grande na América do Sul, perto do país dele. Vamos fazer um evento histórico, primeira vez (do UFC na Argentina), oportunidade muito boa. Não estou entendendo o que acontece com ele. Luta boa, não consigo entender. O cara está correndo da luta e não sei o motivo - disparou, em entrevista ao Combate.com.

fotos: Divulgação

Atleta avisou que se bater em Rafael na academia, ninguém verá, portando planeja o quanto antes fazer no UFC

As críticas não ficaram restritas apenas a Rafael dos Anjos. Ponzinibbio disse que toda a divisão escolher as lutas que quer fazer, enquanto ele sempre

aceitou quem o UFC oferece.

RESPOSTA

Rafael dos Anjos não gostou muito da entrevista do

Santiago Ponzinibbio ao Combate.com, na qual o argentino chamou o ex-campeão peso-leve de "frouxo" e o acusou de fugir de uma luta contra

ele no UFC Buenos Aires, em 17 de novembro. O brasileiro foi às redes sociais responder ao "Argentino Gente Boa": - Pô Boludo...você acha mesmo que eu estou afrouxando para você? Você me deu uma única opção, mas eu te dou duas: 1. Me avise quando puder aparecer na rvca para discutirmos isso cara-a-cara. Traz o protetor de boca. 2. Vamos lutar em Vegas ou Los Angeles. No aguardo - disse. Ponzinibbio não deixou por menos e já respondeu ao tweet, mais uma vez desafiando o brasileiro a lutar no seu país. - Si eu bater voce na academia, ninguém vai ver, entao vamos a fazer isso no UFC onde eles mandaren, vc quer lutar em Novembro, entao está fechado- concluiu.

> BOA ESTREIA

Real bate o Milan por 3 a 1 justamente no primeiro jogo de Vinicius Globo.com O Real Madrid se despediu da pré-temporada com uma vitória por 3 a 1 sobre Milan, no sábado (12), no Santiago Bernabéu, gols de Benzema, Bale e Borja Mayoral. A partida amistosa valeu o troféu que leva o nome do estádio. Vinicius Junior jogou os últimos 15 minutos, fazendo sua estreia diante da torcida madridista, e teve boa participação ofensiva. Ele já havia atuado nos amistosos disputados nos EUA. Desejado pela Inter de Milão, o croata Luka Modric, que decidiu ficar no Real, entrou aos 31 minutos do segundo tempo e fez sua primeira

Vinicius Junior jogou os últimos 15 minutos, fazendo aguardada estreia

partida após as férias, já que não participou da viagem de pré-temporada. Benzema abriu o placar lo-

go aos dois minutos de partida, completando cruzamento da direita. Higuaín, ex-jogador do Real Madrid, empatou para o

Milan praticamente em seguida, aos quatro. Mas o time espanhol retomou à liderança aos 46, com Bale aproveitando de pé direito uma sobra na pequena área, após escanteio da esquerda. O segundo tempo foi dominado pelo Real, mas o jogo só voltou a ficar animado após as mudanças do técnico Julen Lopetegui, aos 31. Vinicius Junior empolgou a torcida com suas investidas pela esquerda, mas não chegou a criar boas chances de gol. Nos acréscimos, Modric recebeu na entrada da área e chutou de primeira, o goleiro do Milan deu rebote, e Borja Mayoral fechou o placar de cabeça, no rebote fazendo a festa para a torcida.

> MEMÓRIA VIVA

Planeta Marte será nossa salvação Alcides Muniz falcão (*) É preocupante o número de mais de treze milhões de desempregados em nosso país. Só para se ter uma ideia do que isto representa, a população da capital paulista é de 12 milhões e 300 mil habitantes, portanto, e por incrível que pareça, um universo menor do que o número de brasileiros sem emprego, sem renda e, obviamente, sem ter aonde ir buscar. Com relação às notícias e previsões, para os servidores públicos, de todos os níveis, notadamente dos mais humildes, lamento informar, mas não são nada boas. Faltam reajustes salariais, não tem nada certo sobre correção salarial, com o governo sempre alegando falta de recursos para estes legítimos direitos. O que se gasta com combustível, com milhares de veículos oficiais rodando o

cio. A gasosa que essa gente gasta é mais volumosa do que as águas do nosso Velho Chico. Mas, nem tudo está perdido! A provável descoberta de água, em estado líquido, em Marte sinaliza para a existência de vidas no planeta vermelho. Seriam como os humanos, mas diferentes? Veremos. Então, se isto se confirmar, convocaremos uma legião de marcianos, ou melhor, de 'martinenses' para ocuparem cargos exercidos por muitas nulidades em nosso país. Quem sabe não nascerá daí uma grande e evoluída nação, nesse pedaço desencontrado do planeta Terra. Ex-senador Alcides Muniz Falcão

país todo dia, com viagens intermináveis de autoridades em aviões, um desperdí-

(*) Depoimento do ex-senador Alcides Muniz Falcão


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Esportes |B3

> LEI DO EX FUNCIONA

Galo vence e aumenta a crise do Santos A "lei do ex" é uma das mais implacáveis do futebol. Ricardo Oliveira, ex-atacante do Santos - e hoje no Galo -, provou Globo.com Atlético-MG e Santos entraram em campo no Independência, na manhã do dia dos pais, domingo (12), pressionados e com números ruins após a Copa do Mundo. O Galo precisava da vitória para se manter no G-6, enquanto o Peixe luta contra a zona de rebaixamento. O jogo começou animado, com um belo gol de Elias aos sete minutos do primeiro tempo. O Santos empatou rápido, com Gabriel, aos 26. No segundo tempo, apareceram o artilheiro e a "lei do ex". Ricardo Oliveira marcou duas vezes para matar o jogo para o Alvinegro de BH.

PRIMEIRO TEMPO

O horário de 11h geralmente combina com um clima quente. Foi assim que o jogo começou: fervendo! Jogando em casa, o Atlético-MG partiu pra cima e abriu o placar com

Divulgação

Elias, aos oito minutos, aproveitando bom passe de Tomás Andrade e chutando bem, com força, no canto de Vanderlei. O Galo recuou muito após o gol marcado, e o Santos começou a gostar do jogo. Não deu outra: aos 26, após linda jogada de Rodrygo e boa assistência de Bruno Henrique, Gabriel empatou. O placar (1 a 1) se manteve até o apito que finalizou a primeira metade da partida.

SEGUNDO TEMPO

O Atlético-MG voltou mudado para a etapa final: Cazares entrou na vaga de Tomás Andrade. O equatoriano não demonstrou muito nos primeiros minutos em campo, mas é muito talentoso e, em uma bola, resolveu. Fez jogada individual pela esquerda, driblou Victor Ferraz com muita categoria e cruzou na medida pra Ricardo Oliveira. O centroavante foi perfeito no cabeceio

O MOLEQUE É LISO!

que recolocou o Galo na frente (aos 25) e voltou a aparecer muito bem no último ataque do jogo, aos 49, aproveitando bom passe de Luan (que também entrou na etapa final) e

batendo por cima de Vanderlei, com categoria, pra matar o jogo. Vitória atleticana.

ELA NÃO FALHA!

A "lei do ex" é uma das

Flamengo bate Cruzeiro e segue na cola do líder São Paulo pela Série A O Flamengo foi premiado com a estratégia de manter os titulares e venceu um time quase todo reserva do Cruzeiro por 1 a 0, neste domingo, no Maracanã, em duelo válido pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. A equipe rubro-negra, que assim como os

mineiros está em meio a muitas competições, não poupou jogadores, enquanto Mano Menezes iniciou com apenas dois titulares - Léo e Henrique -, lançando Thiago Neves, Robinho e Arrascaeta na segunda etapa. O único gol da partida foi de Henrique Dourado, com um novo visual ao adotar um

Pelo lado do Santos, o destaque foi, mais uma vez, Rodrygo. O garoto - já vendido ao Real Madrid - fez mais uma boa partida e foi responsável pela grande maioria das jogadas de perigo do Peixe no jogo. O principal lance foi o do gol santista. Rodrygo fez linda jogada pela direita, deixou Zé Welison na saudade e bateu cruzado para gerar o gol.

No segundo tempo, apareceram o artilheiro e a "lei do ex". Ricardo Oliveira marcou duas vezes para matar o jogo

> 1X0

Globo.com

fazer. Com um cabeceio certeiro, pra baixo, matando o goleiro, e uma finalização perfeita, por cima de Vanderlei, o camisa 9 decretou a derrota do seu ex-clube. "Sou trabalho puro. Sou um cara de muita fé, não desisto nunca, jamais vou deixar de acreditar no meu potencial, no que sou capaz. Exercito o físico e o mental pra superar as dificuldades da idade. Ela não me afeta em nada" - disse o centroavante após o jogo.

bigiode. O artilheiro do time no ano voltou a ter chance no time após lesão de Uribe e a saída de Guerrero. Com o resultado, o Flamengo segue em segundo na classificação, agora com 37 pontos, na cola do líder São Paulo, que tem 38 após a vitória de 3 a 1 sobre o Sport, na Ilha do Retiro. O Cruzeiro fica com 25 pontos,

na oitava posição.

FALA, DIEGO ALVES

"Conseguimos a vitória importante, conseguimos fazer um bom jogo. Agora é poder descansar porque agora tem mais"

RAFAEL

"Eles, todas as faltas que foram batidas na área, sempre viam jogadores para desequilibrar. E eu cobrei cartão, foram quatro vezes. Acho que o time jogou bem, faltaram jogadores, porque temos quarta um jogo importante, importancia ter colocado jogadores mais descansados".

PRÓXIMOS

O Flamengo volta a campo pelo Brasileiro para enfrentar o Atlético-PR, domingo que vem, na Arena da Baixada, enquanto o Cruzeiro pega o Bahia, na mesma data, no Mineirão. Antes, o time rubro-negro tem pela frente o duelo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, contra o Grêmio, no Maracanã. Lembrando que o jogo de ida foi 1 a 1. A equipe mineira, que venceu o Santos no jogo de ida por 1 a 0, na Vila, joga pela volta também das quartas, no Mineirão. Pela Libertadores, Flamengo e Cruzeiro voltam a se enfrentar no dia 29, no belo, tradicional e monumental estádio classificado por Mineirão.

mais implacáveis do futebol. Ricardo Oliveira, ex-atacante do Santos - e hoje no Galo -, provou isso. Teve poucas chances no primeiro tempo, mas, na etapa final, mostrou o que sabe

Resultados / Série A 11/08 Ceará-CE 11/08 Bahia-BA 12/08 Atlético-MG 12/08 Paraná-PR 12/08 Chapecoense-SC 12/08 Flamengo-RJ 12/08 Sport-PE 12/08 Palmeiras-SP 12/08 Grêmio-RS 13/08 - 20:00 Fluminense-RJ

0x0 1x0 3x1 1x1 2x1 1x0 1x3 1x0 4x0 x

Atlético-PR América-MG Santos-SP Botafogo-RJ Corinthians-SP Cruzeiro-MG São Paulo-SP Vasco da Gama-RJ Vitória-BA Internacional-RS

Próximos jogos / Série A 18/08 - 19:00 18/08 - 21:00 19/08 - 11:00 19/08 - 11:00 19/08 - 16:00 19/08 - 16:00 19/08 - 16:00 19/08 - 19:00 19/08 - 19:00 20/08 - 20:00

Corinthians-SP Santos-SP Atlético-MG Internacional-RS Cruzeiro-MG Vitória-BA Botafogo-RJ América-MG São Paulo-SP Vasco da Gama-RJ

x x x x x x x x x x

Grêmio-RS Sport-PE Flamengo-RJ Paraná-PR Bahia-BA Palmeiras-SP Atlético-MG Fluminense-RJ Chapecoense-SC Ceará-CE

Classificação / Série A 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º

São Paulo-SP Flamengo-RJ Grêmio-RS Internacional-RS Atlético-MG Palmeiras-SP Corinthians-SP Cruzeiro-MG Fluminense-RJ Botafogo-RJ América-MG Bahia-BA Chapecoense-SC Sport-PE Vasco da Gama-RJ Vitória-BA Santos-SP Ceará-CE Atlético-PR Paraná-PR

P 38 37 33 32 30 30 26 25 22 22 21 21 21 20 19 19 18 16 15 14

J 18 18 18 17 18 18 18 18 17 18 18 17 18 18 16 18 18 18 17 18

V 11 11 9 9 9 8 7 7 6 5 6 5 4 5 5 5 4 3 3 3

E 5 4 6 5 3 6 5 4 4 7 3 6 9 5 4 4 6 7 6 5

D 2 3 3 3 6 4 6 7 7 6 9 6 5 8 7 9 8 8 8 10

GP 30 29 22 23 33 26 22 14 19 18 18 19 19 19 21 20 18 11 17 9

GS 16 12 8 12 26 15 15 15 21 22 24 22 24 27 26 36 23 20 19 24

SG 14 17 14 11 7 11 7 -1 -2 -4 -6 -3 -5 -8 -5 -16 -5 -9 -2 -15


Primeira Edição | 13 a 19 de agosto, 2018

B4 | Diário Oficial dos Municípios

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 008/2018 CONTRATO Nº 021/2018 SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS AL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.325/0001-09 – Objeto: Contratação de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos. Perfazendo o valor total do contrato na ordem de R$ 55.728,00(cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e oito reais).Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 10.302.0010.2049 – Teto municipal de media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Elemento de Despesa: 33.90.39.78 – Limpeza e conservação. 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. Data de Assinatura: 09 de julho de 2018. Validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. A íntegra do contrato poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Piaçabuçu. Piaçabuçu/AL, 13 de julho de 2018. Djalma Guttemberg Siqueira Breda Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU RATIFICAÇÃO Consoante às informações procedentes da Procuradoria Geral do Município, e atendendo as determinações legais, D E C L A R O para os devidos fins de direito, cumprindo as emanações das normas legais que tratam sobre finanças públicas, em especial aos incisos I e II, do artigo 16 da Lei Complementar N° 101/2000, que as despesas oriundas deste processo tem adequação orçamentária e financeira para o corrente exercício financeiro com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo assim, RATIFICO pelo entendimento retro firmado ao tempo em que AUTORIZO a celebração do contrato com a empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.121.325/0001-09 no valor de R$ 55.728,00(cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e oito reais). Conforme proposta de preço expedida pela mesma, sob os fundamentos do artigo 25, inciso I da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993. Piaçabuçu/AL, 09 de julho de 2018. Djalma Guttemberg Siqueira Breda Prefeito ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017 – PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA AYLLANARA VIEIRA DE OLIVEIRA E SILVA – EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa AYLLANARA VIEIRA DE OLIVEIRA E SILVA – EPP. com sede na Rua Epaminondas Gracindo, nº 356, Sala 03, Pajuçara, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.039.960/0001-93, neste ato, representada pela proprietária a Sra. Ayllanara Vieira de Oliveira e Silva, portadora do CPF/MF sob nº 074.321.744-66, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 – PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de Publicações de Matérias e Atos Oficiais em Diários Oficiais de Grande Circulação, do prazo contratual, por mais 01 (um) ano, a contar de 31/03/2018 até 31/03/2019, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Publicações de Matérias e Atos Oficiais em Diários Oficiais de Grande Circulação. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, os Anexos e demais elementos constantes no Contrato Nº 001/2017 – PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 03.0100.04.122.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração; 02.0100.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete; 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 13.0100.10.122.0001.2.006 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Saúde; 13.0100.10.122.0001.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 14.0100.08.122.0001.2.014 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Ação Social; 10.0200.04.122.0001.6.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Turismo e Meio Ambiente; 18.0100.13.122.0001.2.018 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Agricultura e Pesca; 08.0100.20.608.0001.1.010- Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Planejamento; 3.3.9.0.30.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo 11.2, da Cláusula Décima Primeira do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por mais 01 (um) ano, se encerrando em 31/03/2019, do contrato firmado entre as partes para Publicações de Matérias e Atos Oficiais em Diários Oficiais de Grande Circulação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 31 de Março de 2018. ----------------------------------------------------------------------ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017 – ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA T DOS SANTOS GOMES EIRELI – ME. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa T DOS SANTOS GOMES EIRELI – ME., com sede na Rua Gráfico Júlio Canuto dos Santos, nº 42, Antares, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 19.131.393/0001-09, neste ato, pelo Sr. Tiago dos Santos Gomes, portador do CPF/MF nº 077.114.274-92, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 – ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de Locação de estrutura de Palco e Som para eventos, do prazo contratual, por mais 06 (seis) meses, a contar de 23/02/2017 até 23/08/2017, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Locação de estrutura de Palco e Som para eventos. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, os Anexos e demais elementos constantes no Contrato Nº 001/2017 – ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 18.0100.13.122.0001.6.006 – Manutenção das Atividades Festivas e Culturais; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 06 (seis) meses, se encerrando em 23/08/2017, do contrato firmado entre as partes para a Locação de estrutura de Palco e Som para eventos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inal-

terados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 23 de fevereiro de 2017. ----------------------------------------------------------------------ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017 – ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2016 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA EUDES JOÃO DOS SANTOS - ME. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa EUDES JOÃO DOS SANTOS - ME., com sede na AL 101 norte, Km 95, Centro, na cidade de Porto Calvo, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 05.114.227/0001-81, representada, neste ato, pelo Sr. Eudes João dos Santos, portador do CPF/MF nº 752.139.504-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 – ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2016, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de aquisição de Óleos e Lubrificantes automotivos, do prazo contratual, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/05/2018 até 03/08/2018, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Óleos e Lubrificantes automotivos. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, os Anexos e demais elementos constantes da ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 03.0100.04.122.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração; 02.0100.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete; 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 13.0100.10.122.0001.2.006 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Saúde; 13.0100.10.122.0001.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 14.0100.08.122.0001.2.014 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Ação Social; 10.0200.04.122.0001.6.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Turismo e Meio Ambiente; 18.0100.13.122.0001.2.018 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Agricultura e Pesca; 08.0100.20.608.0001.1.010- Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Planejamento; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 60 (sessenta) dias, se encerrando em 08/07/2018, do contrato firmado entre as partes para a Aquisição de Óleos e Lubrificantes automotivos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 08 de Maio de 2018. ----------------------------------------------------------------------ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017 - PP 009/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA. município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA., com sede na Rua Boa Vista, nº 270, Centro, na cidade de Porto Calvo, no Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.728.741/0001-06, representada, neste ato, pelo Sr. Marcio Andrade e Silva, Brasileiro (a), Casado (a), inscrito no CPF/MF sob nº 815.414.064-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 - PP 009/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de aquisição de Gêneros Alimentícios, do prazo contratual, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 03/05/2018 até 03/07/2018, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 009/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação; 15.0100.12.361.0002.4.002 – FUNDEB/ Ensino Fundamental – 40%; 15.0100.12.361.0002.6.005 - Manutenção do Ensino Fundamental; 15.0100.12.362.0002.6.003 - Manutenção do Ensino Médio 15.0100.12.365.0001.5.004 – PNAEC – Alimentação Escolar - Creche; 15.0100.12.365.0002.4.004 – FUNDEB/Ensino Infantil – 40 %; 15.0100.12.365.0002.6.004 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil; 15.0100.12.366.0001.5.002 – Programa Brasil Alfabetizado; 15.0100.12.361.0001.5.006 – PNAEF – Alimentação Escolar Fundamental; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 15.0100.12.366.0001.5.008 – PNAE-EJA-Alimentação Escolar-Jovens e Adultos; 15.0100.12.366.0002.4.006 – FUNDEB/Educação de Jovens e Adultos 40%; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 60 (sessenta) dias, se encerrando em 03/07/2018, do contrato firmado entre as partes para a Aquisição de Gêneros Alimentícios. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 03 de Maio de 2018. ----------------------------------------------------------------------ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2017 - PP 009/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA BERNARDI E GUEDES LTDA - EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa BERNARDI E GUEDES LTDA - EPP., com sede na Rua Tenente Julival Casado Costa, nº 22A, Clima Bom, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 16.986.881/0001-00, representada, neste ato, pelo Sr. Eglon Luiz Bernardi, portador do CPF/MF nº 842.682.20453, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 002/2017 - PP 009/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de aquisição de Gêneros Alimentícios, do prazo contratual, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 03/05/2018 até 03/07/2018, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorro-

gações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 009/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação; 15.0100.12.361.0002.4.002 – FUNDEB/ Ensino Fundamental – 40%; 15.0100.12.361.0002.6.005 - Manutenção do Ensino Fundamental; 15.0100.12.362.0002.6.003 - Manutenção do Ensino Médio 15.0100.12.365.0001.5.004 – PNAEC – Alimentação Escolar - Creche; 15.0100.12.365.0002.4.004 – FUNDEB/Ensino Infantil – 40 %; 15.0100.12.365.0002.6.004 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil; 15.0100.12.366.0001.5.002 – Programa Brasil Alfabetizado; 15.0100.12.361.0001.5.006 – PNAEF – Alimentação Escolar Fundamental; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 15.0100.12.366.0001.5.008 – PNAE-EJA-Alimentação Escolar-Jovens e Adultos; 15.0100.12.366.0002.4.006 – FUNDEB/Educação de Jovens e Adultos 40%; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 60 (sessenta) dias, se encerrando em 03/07/2018, do contrato firmado entre as partes para a Aquisição de Gêneros Alimentícios. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 03 de Maio de 2018 ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2017 - PP 008/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA MARIO LUCIO GOMES MACIEL JUNIOR - ME. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa MARIO LUCIO GOMES MACIEL JUNIOR ME., com sede na Rua João Lisboa Calheiros, nº 55, Sala 19 , 1º andar, Tabuleiro do Martins, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 12.339.349/0001-31, representada, neste ato, pelo Sr. Mario Lucio Gomes Maciel Junior, portador do CPF/MF nº 043.620.664-11, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 - PP 008/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de aquisição de Produtos de Limpeza e Utensílios. do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/05/2018 até 18/05/2019, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Produtos de Limpeza e Utensílios. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 008/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 03.0100.04.122.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração; 02.0100.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete; 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 13.0100.10.122.0001.2.006 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Saúde; 13.0100.10.122.0001.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 14.0100.08.122.0001.2.014 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Ação Social; 10.0200.04.122.0001.6.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Turismo e Meio Ambiente; 18.0100.13.122.0001.2.018 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Agricultura e Pesca; 08.0100.20.608.0001.1.010- Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Planejamento; Elemento de Despesa: Nº 3.3.9.0.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 12 (doze) meses, se encerrando em 18/05/2019, do contrato firmado entre as partes para a Aquisição de Produtos de Limpeza e Utensílios. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 18 de Maio de 2018. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2017 - PP 008/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA JOSÉ NILTON DOS SANTOS - ME. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa José Nilton dos Santos - ME, com sede na Rua Felisberto de Ataide, nº 225, Centro, na cidade de São Miguel dos Milagres, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 00.794.429/0001-06, representada, neste ato, pelo Sr. José Nilton dos Santos, portador do CPF/MF nº 881.026.964-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 - PP 008/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de aquisição de Produtos de Limpeza e Utensílios. do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/05/2018 até 18/05/2019, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de Produtos de Limpeza e Utensílios. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 008/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 03.0100.04.122.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração; 02.0100.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete; 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 13.0100.10.122.0001.2.006 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Saúde; 13.0100.10.122.0001.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 14.0100.08.122.0001.2.014 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Ação Social; 10.0200.04.122.0001.6.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Turismo e Meio Ambiente; 18.0100.13.122.0001.2.018 - Manutenção das Atividades

da Sec. Mun. De Agricultura e Pesca; 08.0100.20.608.0001.1.010- Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Planejamento; Elemento de Despesa: Nº 3.3.9.0.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 12 (doze) meses, se encerrando em 18/05/2019, do contrato firmado entre as partes para a Aquisição de Produtos de Limpeza e Utensílios. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 18 de Maio de 2018. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2017 - PP 012/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA AURINETE FERNANDES DOS SANTOS - EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa Aurinete Fernandes dos Santos - EPP, com sede na Rua Felisberto de Ataide, nº 1235, Centro, na cidade de São Miguel dos Milagres, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 11.504.474/0001-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Nilton dos Santos, portador do CPF/MF nº 881.026.964-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº 001/2017 - PP 012/2017, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento, pela necessidade permanente de aquisição (recargas) de Água Mineral e Gás de Cozinha. do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2018 até 10/07/2019, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. No entanto deve o gestor diligentemente prever a pontualidade do fornecimento e considerar as possíveis prorrogações e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de (Recarga) de Água Mineral e Gás de Cozinha. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 012/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Programa de Trabalho: 03.0100.04.122.0001.2.003 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Administração; 02.0100.04.122.0001.2.002 - Manutenção do Gabinete; 15.0100.12.122.0001.2.015 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura; 15.0100.12.361.0002.4.002 - Manutenção do FUNDEB 40%; 13.0100.10.122.0001.2.006 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Saúde; 13.0100.10.122.0001.2.013 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 14.0100.08.122.0001.2.014 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Ação Social; 10.0200.04.122.0001.6.013 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Turismo e Meio Ambiente; 18.0100.13.122.0001.2.018 - Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Agricultura e Pesca; 08.0100.20.608.0001.1.010- Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Planejamento; Elemento de Despesa: Nº 3.3.9.0.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo único da Cláusula décima do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 01 (um) ano, se encerrando em 10/07/2019, do contrato firmado entre as partes para a Aquisição (recarga) de Água Mineral e Gás de Cozinha. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 10 de Julho de 2018. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº PP 012/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA AURINETE FERNANDES DOS SANTOS - EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor RUBENS FELISBERTO DE ATAÍDE JUNIOR, residente na Rua Vigário Belo, s/n, neste município, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 209.437.25453, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com sede na Rua Senelva Aragão Pereira, nº 30, Centro, na cidade de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 09.475.434/0001-12, doravante denominada simplesmente, representada neste ato pela sua sócia, Sra. Karleanny dos Anjos Silva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.008.036, expedida por SSP/AL e CPF/MF nº 043.711.484-84, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº TP 005/2010, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento pela necessidade de aditiva o prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que o cronograma financeiro do objeto ainda não foi concluído. No entanto, deve o gestor diligentemente prever o valor total da contratação, considerando as possíveis prorrogações. Caso a previsão do valor não tenha sido suficiente e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes da Tomada de Preço nº 005/2010. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Unidade 03.04.02 _Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 10.302.0003.1.017 – Construção, Reforma e Equipamentos de Unidades de Saúde, inclusive Maternidade. Elemento de Despesas: Nº 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo segundo da Cláusula segunda do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, se encerrando em 03/02/2016 do contrato firmado entre as partes para a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 03 de agosto de 2016. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº TP 005/2010 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Adalberto Paiva Verçosa Júnior, residente na Rua Vigário Belo, s/n, neste município, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 209.437.254-53, neste ato, denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com sede na Rua Senelva Aragão Pereira, nº 30, Centro, na cidade de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 09.475.434/0001-12, doravante denominada simplesmente, representada neste ato pela sua sócia, Sra. Karleanny dos Anjos Silva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.008.036, expedida por SSP/AL e CPF/MF nº 043.711.484-84, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº TP 005/2010, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento pela necessidade de aditiva o prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que o cronograma financeiro do obje-

to ainda não foi concluído. No entanto, deve o gestor diligentemente prever o valor total da contratação, considerando as possíveis prorrogações. Caso a previsão do valor não tenha sido suficiente e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes da Tomada de Preço nº 005/2010 CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Unidade 03.04.02 _Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 10.302.0003.1.017 – Construção, Reforma e Equipamentos de Unidades de Saúde, inclusive Maternidade. Elemento de Despesas: Nº 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo segundo da Cláusula segunda do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, se encerrando em 03/02/2016 do contrato firmado entre as partes para a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 03 de agosto de 2016. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº TP 005/2010 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com sede na Rua Senelva Aragão Pereira, nº 30, Centro, na cidade de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 09.475.434/0001-12, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pela sua sócia, Sra. Karleanny dos Anjos Silva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.008.036, expedida por SSP/AL e CPF/MF nº 043.711.484-84, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº TP 005/2010, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento pela necessidade de aditiva o prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que o cronograma financeiro do objeto ainda não foi concluído. No entanto, deve o gestor diligentemente prever o valor total da contratação, considerando as possíveis prorrogações. Caso a previsão do valor não tenha sido suficiente e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes da Tomada de Preço nº 005/2010. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Unidade 03.04.02 _Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 10.302.0003.1.017 – Construção, Reforma e Equipamentos de Unidades de Saúde, inclusive Maternidade. Elemento de Despesas: Nº 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo segundo da Cláusula segunda do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, se encerrando em 31/07/2017 do contrato firmado entre as partes para a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 31 de janeiro de 2017. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES 5º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº TP 005/2010 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES E A EMPRESA CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. O município de SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, com sede à Rua Vigário Belo, 111, Centro, SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, CNPJ 12.364.881/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Rubens Felisberto de Ataíde Júnior, Brasileiro, casado, portador do C.P.F. n° 032.652.137-22, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa CLARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com sede na Rua Senelva Aragão Pereira, nº 30, Centro, na cidade de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, CNPJ/MF nº 09.475.434/0001-12, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pela sua sócia, Sra. Karleanny dos Anjos Silva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.008.036, expedida por SSP/AL e CPF/MF nº 043.711.484-84, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Contrato Nº TP 005/2010, com as seguintes cláusulas e condições: DA JUSTIFICATIVA Justificamos o presente aditamento pela necessidade de aditiva o prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que o cronograma financeiro do objeto ainda não foi concluído. No entanto, deve o gestor diligentemente prever o valor total da contratação, considerando as possíveis prorrogações. Caso a previsão do valor não tenha sido suficiente e comprovando-se que a proposta a ser prorrogada é a mais vantajosa para a Administração Pública, é desnecessária a alteração da modalidade de licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde UBS. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos e demais elementos constantes da Tomada de Preço nº 005/2010. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte conta: Unidade 03.04.02 _Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 10.302.0003.1.017 – Construção, Reforma e Equipamentos de Unidades de Saúde, inclusive Maternidade. Elemento de Despesas: Nº 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica alterada o parágrafo segundo da Cláusula segunda do contrato originário, sendo a vigência do contrato prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias, se encerrando em 31/01/2018 do contrato firmado entre as partes para a Execução dos Serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Os demais termos do Contrato original permanecem inalterados. SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL, 31 de agosto de 2017. ----------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 O Prefeito do município de São Miguel dos Milagres HOMOLOGA o presente processo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018. Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2018 – Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a merenda Escolar. CONTRATANTE: Município de São Miguel dos Milagres, CNPJ: 12.364.881/0001-09. CONTRATADA I: BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF: 14.728.741/0001-06. CONTRATA II: M. Z. BERNARDI - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF: 02.418.125/0001-61. CONTRATADA III: ARRB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF: 23.223.561/0001-55. Itens, quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na sede do município Rua Vigário Belo, nº 114, Centro, São Miguel dos Milagres/AL. VIGÊNCIA: 04/07/2018 à 04/07/2019. São Miguel dos Milagres/AL, 04 de Julho de 2018. Rubens Felisberto de Ataíde Junior Prefeito


Primeira Edição | 13 a 19 de agosto, 2018

Opinião |B5

A foto do fato

Editorial

Sucessão estadual A entrada de Fernando Collor no jogo sucessório estadual, mesmo em cima da hora - ou, com grande atraso, como dizem os analistas políticos - imprime uma nova dinâmica à campanha deste ano, principalmente na disputa pelo governo do Estado. Collor é um político imprevisível. Em 2014, por exemplo, ele se lançou candidato a 28 dias da eleição para senador - tinha como adversário o ex-governador Ronaldo Lessa - e venceu a disputa, embora a situação de Lessa fosse complicada por estar respondendo a um processo na Justiça Eleitoral. Neste ano, Collor apareceu praticamente na véspera das convenções, tentou uma composição com o MDB (queria indicar o vice de Renan Filho, que não aceitou) e se lançou ao pleito. Seu partido, o PTC, é pequeno, mas ele vai atrair os demais que fazem oposição ao governo do MDB. O que vai acontecer? Um confronto de ideias, propostas e projetos. O eleitorado alagoano estará diante de dois personagens bem distintos da política estadual: Collor, que já foi prefeito de Maceió, deputado federal, governador de Alagoas, presidente da República e agora exerce o mandato de senador; Renan Filho, o jovem que foi prefeito de Murici, elegeu-se deputado federal e, na sucessão estadual de 2014, derrotou o experiente senador Benedito de Lira. Cabe ao eleitor, durante a campanha, avaliar os programas de governo - atento, mormente, às condições reais para viabilizá-los - e se aprofundar, também, nas realizações de cada um, procurando saber o que fez Collor, como governador, e o que está fazendo Renan Filho à frente do Executivo estadual. A sucessão terá outros dois postulantes ao governo: o professor Basile Christopoulos, pelo PSOL, e o engenheiro Josan Leite, pelo PSL. Ou seja, não será um 'duelo', uma queda-de-braço. Há opções e todas elas merecem a análise do eleitorado. Mas é evidente que, pelo potencial dos blocos definidos, a batalha tende a ser polarizada entre os dois nomes mais emblemáticos da disputa - Renan Filho e Fernando Collor, governo e oposição.

Supremo aberração Vicente Nunes (*)

sos para áreas mais carentes, como a da Educação. Resta saber se a indignação dos servidores vai ultrapassar as repartições. Eles devem ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF, o recebimento da correção prevista para este ano, que o governo também queria adiar. Os servidores terão coragem de partir para cima do Supremo?

O Brasil registrará, em 2018, o quinto ano consecutivo de rombo nas contas públicas. A perspectiva é que o buraco deste ano seja de até R$ 159 bilhões. Na melhor das hipóteses, as finanças federais só voltarão ao azul em 2021 ou em 2022. Como falta dinheiro para pagar todas as despesas, o Tesouro Nacional tem sido forçado a emitir títulos para captar recursos no mercado e não dar calote. O resultado disso é que a dívida do país está encostando em 80% do Produto Interno Bruto (PIB), quase o dobro da média das nações emergentes. Carona do Congresso Apesar de toda a gravidade da si- Num país que se debate para sair tuação fiscal do Brasil, a maioria da recessão e no qual 13 milhões dos ministros do Supremo Tribunal de pessoas estão desempregadas, Federal (STF) aprovou aumento de a decisão dos ministros do STF em 16,38% em seus salários a partir de benefício próprio é uma aberração. 2019. Se o reajuste for aprovado Em vez de darem exemplo, mospelo Congresso, o rendimento bá- tram que não estão nem aí para o sico deles passará de R$ 33,7 mil controle fiscal do país. Por trás da para R$ 39,2 mil, provocando um dramática situação da economia, efeito cascata em todo o serviço está a dificuldade do governo em público. A alegação dos ministros equilibrar suas contas. Desconfiafoi a de que não têm correções sa- dos de que o Tesouro pode dar um lariais desde 2015. Essa é a mesma calote, investidores pedem juros justificativa de juízes e procurado- mais altos para financiar a dívida res, que atuaram pesadamente nos pública. Esse mesmo temor faz os bastidores para que o aumento empresários adiarem investimensaísse. Eles não tos no aumento dizem, porém, da produção, que, efetivamenagravando o dete, já recebem, semprego. “O impacto da em média, R$ O corporativismo decisão do STF 47,7 mil por dos ministros só mês, graças aos para nas contas públi- contribuirá penduricalhos desgastar ainda que engordam cas será devasta- mais a imagem seus contrachedo Supremo. Há dor e exigirá corte uma indignação ques. O impacto da com a mais alta de despesas” decisão do SuCorte no país por premo nas concausa de decisões tas públicas será que têm benefidevastador e exigirá que o próximo ciado corruptos. Antes de votar presidente da República corte uma pelo aumento do próprio salário, o série de despesas para manter o ministro Gilmar Mendes colocou Orçamento dentro do teto de gas- nas ruas mais três suspeitos de cortos. Somente o Supremo, com seus rupção: os executivos Daurio Spe11 ministros, gastará cerca de R$ 3 ranzini Junior, Miguel Iskin e Gusmilhões a mais em salários por tavo Stellita. Eles foram pegos na ano. No Judiciário, a fatura adicio- Operação Ressonância, um dos nal será de pelo menos R$ 700 mi- desdobramentos da Lava-Jato que lhões. Pelos cálculos do Ministério investiga fraudes no setor de saúdo Planejamento, a folha total da de no Rio de Janeiro. União subirá mais de R$ 3 bilhões, Num país sério, certamente o Conpois os rendimentos dos ministros gresso vetaria o reajuste dos saládo STF servem de parâmetro para rios dos ministros do STF. No Brasil, o teto do funcionalismo. tudo indica que deputados e senaO aumento dos salários dos minis- dores não só aprovarão o aumento tros do Supremo cai como uma como pegarão carona na proposta. bomba na Esplanada dos Minis- Antes de o Supremo anunciar sua térios. No mesmo instante em que decisão, já havia um movimento eles discutiam sobre o reajuste, o de parlamentares articulando eleministro do Planejamento, Estevão var os próprios rendimentos. Colnago, propunha ao presidente Michel Temer o adiamento da últi(*) Colunista do Correio Braziliense ma parcela do reajuste dos servidores civis de 2019 para 2020. A meta é economizar R$ 6,9 bilhões com a folha e destinar esses recur-

Ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram mais um gol contra, ao aprovar reajuste de 16.38% para seus próprios salários. Pegou mal, pela crise econômica, pela miséria do salário mínimo e porque o governo quer adiar de 2019 para 2020 a reposição dos pobres servidores federais.

O Brasil entre Lula e Bolsonaro Emir Sader (*) O liberalismo no Brasil sempre foi uma farsa. Justificativa para a política primário exportadora lá atrás, argumento para a destruição da economia nacional mais recentemente. A direita usou o liberalismo até para justificar a ditadura, que viria para defender os indivíduos, ameaçados pelo suposto risco de uma ditadura estatista, imposta pelo nacionalismo. Mas foram as correntes nacionalistas as que promoveram os direitos de todos, garantiram o direito de organização e de manifestação da massa da população, defenderam a soberania nacional e a democracia. Nunca o Brasil foi tão respeitoso dos direitos de todos como durante os governos do PT, neste século. A direita tradicional fracassou, ao impor os interesses do mercado e do capital internacional, intensificando a recessão e as desigualdades, nos anos 1990. Apoiando o golpe, a direita tradicional cometeu seu suicídio. Carrega o peso das politicas neoliberais, com a aceitação da ruptura da democracia no golpe de 2016 e no apoio ao governo golpista de Temer. Agora semeia a impopularidade dos seus candidatos - em especial o mais representativo deles, Alckmin - e ameaça terminar seu reino sobre São Paulo, seu bastião histórico. O desespero da direita tradicional não vem apenas da nova derrota iminente, a quinta consecutiva. Vem da possibilidade de nem sequer chegar ao segundo turno, sendo suplantada pela extrema direita de Bolsonaro e, pior ainda, ter que optar entre o Lula e esse representante do extremismo. Porque a direita tradicional saiu de cena

com o apoio ao golpe e à sua política econômica. Carrega agora o ônus dessas opções, pela sua obsessão com o neoliberalismo e seu ódio ao PT e ao Lula, que a levaram ao suicídio. No Brasil de hoje, espelhado nas eleições de outubro, apenas duas ideias-forca tem peso: aquela representada pelo Lula e a representada por Bolsonaro. Apenas essas duas perspectivas despertam interesse e paixão, mobilizam mentes e corações, em direções totalmente antagônicas. Ou o Brasil retoma o caminho do desenvol-

“A direita tradicional fracassou, ao impor os interesses do mercado e do capital internacional, intensificando as desigualdades” vimento econômico na perspectiva da inclusão social e da distribuição de renda ou avança no caminho do autoritarismo, da repressão e da exclusão social. Assim colocam-se as alternativas para o Brasil hoje. As outras são periféricas, complementares ou se diluem sem personificar projetos de pais

e de sociedade. Não se trata de que as alternativas eleitorais conduzam necessariamente ao enfrentamento entre Lula e Bolsonaro. Outra alternativa de direita pode chegar ao segundo turno para enfrentar o candidato petista, mas sem um projeto que galvanize a setores significativos da sociedade. Serão muito mais alternativas para quem localiza no PT e no Lula o maior risco para seus interesses, do que entusiasmo com um projeto que já havia fracassado nos anos 1990 e agora confirma seu fracasso no governo Temer. Mas o Brasil tem essas duas possibilidades diante de si. Ou derrota o viés autoritário, repressivo e excludente de Bolsonaro, com o triunfo do Lula ou terá que se enfrentar com as consequências da escolha aventureira dos que preferem qualquer coisa menos o retorno do PT ao governo. Embora a direita tradicional tente apresentar-se como alternativa ao Bolsonaro, tentando diferenciar-se dele, eles compõem o mesmo campo da direita no Brasil de hoje. Assim como o campo da esquerda está inevitavelmente representado pelo Lula e pelo PT, a única alternativa real de derrota da direita e da extrema direita, assim como o resgate da democracia, do desenvolvimento econômico e da justiça social. (*) Sociólogo e cientista político

O tempo do descanso como direito fundamental Paulo Sergio João (*) O direito ao descanso, ou dito de outra forma a compatibilização de tempo de trabalho com ócio, nem sempre foi bem compreendido na história das relações de trabalho ou em qualquer ramo de atividade. Ficar sem trabalhar desumaniza o homem, que tem no trabalho e no tempo que a ele dedica uma forma de ganhar a vida ao encontro de possível felicidade. O tempo do homem teve direcionamento produtivo e a ociosidade tem sido estigmatizada como tempo perdido e o trabalho se confunde com necessidade moral. No mundo capitalista do trabalho, o tempo foi apropriado como forma de valorizar a renúncia do tempo livre e subtraído daquele que teria o livre arbítrio de sua utilização para impor critérios medidores de utilização do tempo. Na parte que se refere ao lazer, foi elevado à garantia social pelo Estado a todos os cidadãos. Neste sentido, entre nós, o art. 6º da Constituição Federal, ao tratar do direito ao lazer como direito social fundamental, daqueles tidos na sua verticalidade e, na expectativa que venha a se expandir na horizontalidade, como efetiva garantia social, inquestionável. Seu exercício independe de lei ou condições para seu reconhecimento. Nas relações trabalhistas, o tempo é o que mede a força de trabalho disponibilizada para o exercício de uma atividade profissional. Tudo se mede em tempo e se valoriza pelo tempo: é o valor do tempo de trabalho que fixa o custo de produtos e serviços cuja mais valia permitirá a compra de mais tempo, proporcionando diretamente que maior número de pessoas possa utilizar sua força de trabalho. O desemprego, neste sentido, é perda de tempo da sociedade porque o Estado é incapaz de proporcionar tempo de valor aos trabalhadores. O seguro desemprego é benefício previdenciário ao revés, ou seja, inverte-se o padrão da incapacidade do trabalhador para o benefício, a sociedade é que está doente e por esta razão paga ao trabalhador desempregado involuntariamente o benefício de subsistência na expectativa de que a economia se equilibre e o tempo volte ao seu valor na força de trabalho. Ainda no campo das relações de trabalho, a

aposentadoria é o tempo de descanso adquirido e que pressupõe continuidade da vida e respectiva qualidade. Claro, nem sempre se passa desta forma porque o sistema de custeio fundado no custo de vida provável se vê atualmente em xeque,T porque o que arrecada não sustenta a longevidade dos aposentados, quebrando o princípio de solidariedade entre as gerações. No campo trabalhista, o direito ao descanso semanal de 24 horas, exemplificativamente, foi assegurado pela CF de 1937, no art. 137, "d" e a CLT dispôs no mesmo sentido, acrescentando inclusive intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho. Tais direitos podem ser ditos fundamentais porque incondicionados e reconhecidos como tal.

“Na relação trabalhista, o tempo é o que mede a força de trabalho disponibiizada para o exercício profissional” Posteriormente, com o fim da II Guerra Mundial e a queda do fascismo e nazismo, empurrados pelas novas conquistas impostas pelos trabalhadores, o direito ao descanso semanal foi mantido com uma característica especial: deveria ser remunerado, princípio este absorvido pela Constituição Federal de 1946. Portanto, o que era um direito a descanso passou à condição de valorização do tempo de descanso, abandonando a prática anterior de que somente se remunerava efetivamente o tempo de trabalho. Somente três anos após a promulgação da Constituição Federal de 1946, a Lei nº 605/1949 regulamentou a forma pela qual o tempo de descanso seria remunerado e, trouxe um aspecto razoável: a remuneração

do descanso passou a compor o salário mensal de dias trabalhados e não trabalhados. Portanto, o descanso garantido de 24 horas teria uma compensação pelo tempo médio dispensado pelo trabalhador nos dias trabalhados. Entretanto, a remuneração desse descanso ficou condicionada ao cumprimento da jornada da semana anterior, criando um paradoxo comparativamente ao direito fundamental ao lazer, este preservado e garantido a qualquer custo. O paradoxo é de que o direito ao descanso semanal remunerado passou a ser um direito de conquista porque se o trabalhador descumprir a duração do trabalho na semana, o direito ao remunerado do descanso semanal estará comprometido. Aqui, mesmo descumprida a duração do trabalho, o descanso semanal está assegurado sem o valor da remuneração respectiva. O mesmo raciocínio é adequado para as férias anuais. Neste caso, o direito fundamental ao lazer está condicionado ao trabalho de 12 meses, para mesmo empregador e, ainda, segundo escala de dias de folga de acordo com o número de faltas injustificadas ao serviço. De novo, para ter férias o trabalhador deve conquistar, pois não se trata de direito incondicional. Neste caso é um direito sujeito à perda por ato do empregado. Por estes aspectos, não se pode ignorar a revolução dos meios de comunicação e a nova modalidade de utilização do tempo. Assim é que a evolução na forma de entrega de resultado de trabalho o desconsidera como fator preponderante porque o foco não é mais a venda de tempo, mas o serviço a ser executado e que pressupõe implicitamente sua adequação com o resultado, atribuindo ao prestador maior autonomia na utilização de seu tempo, personalíssimo e indisponível, até mesmo em relação ao Estado. (*) Advogado e professor de Direito Trabalhista da FGV-SP e PUC-SP

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Primeira Edição | 13 a 19 de agosto, 2018

B6 | Social

> NO SENADO

Argentina dá exemplo e não legaliza o aborto Projeto havia sido aprovado na Câmara por pequena margem O Senado da Argentina decidiu na fria madrugada da quinta-feira (9) vetar o projeto de lei que pretendia descriminalizar o aborto até a 14ª semana de gestação. Embora o texto da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez tivesse sido aprovado no dia 14 de junho pela Câmara dos Deputados, o projeto não passou no Senado. Foram 31 votos a favor, 38 contra e duas abstenções, de um total de 72 cadeiras (houve uma ausência). Promotor do debate, o presidente Mauricio Macri disse que "não importa qual seja o resultado, hoje ganhará a democracia". O projeto, que visava descriminalizar qualquer aborto até a 14ª semana de gestação - e não apenas nos casos atuais de estupro ou perigo de saúde da mãe -, gerou fortes divisões

tanto dentro do governo como na oposição, por isso o resultado já era esperado. O debate começou às 10h30 de quarta (8) e durou cerca de 16 horas. Foram 64 discursos ao todo e muitas intervenções. Após o final da sessão, os senadores deixaram o Congresso rapidamente, muitos decepcionados com o resultado. Essa foi a sexta vez que a iniciativa de aprovar o aborto foi apresentada no Congresso do país vizinho. Anteriormente, não havia sequer sido debatida. Ao ser rejeitado no Senado, o projeto não poderá voltar a pauta novamente para avaliação parlamentar até o próximo ano. Ainda assim, os principais parlamentares e grupos apoiadores da medida se dizem felizes por terem inserido o debate sobre a legalização na socieda-

de argentina com tanta força. Os setores a favor da lei também avaliam convocar um referendo. "Quando há uma Câmara que opina de uma maneira e outra que pensa de outra maneira, caso seja rejeitado, isso mostra que a representação do povo está dividida. Isso faz necessário, talvez, um sistema de decisão de democracia direta previsto pela Constituição, por meio da consulta vinculante. É possível que proponhamos isso", antecipou Daniel Lipovetzky, deputado do governista encarregado do debate na Câmara baixa. Um dos discursos mais esperados da sessão foi o da expresidente e senadora Cristina Kirchner, que apoiou o projeto de lei, apesar de durante seus anos de governo ter se negado a permitir o debate sobre o tema no Congresso. Divulgação

Senado argentino toma decisão histórica ao impedir a legalização do abordo, aprovada na Câmara dos Deputados


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