edição PRIMEIRA
Ano 8 | Edição 445 | Maceió, Alagoas, 19 a 25 de dezembro, 2011 | R$2,00
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Após derrota no TSE, Lessa retoma contatos visando à sucessão de 2012 MINISTRO VOLTA ATRÁS E FERNANDO COLLOR AINDA PODE SER DECLARADO INELEGÍVEL Vencido no TSE, na ação que pedia a cassa- tatos buscando alianças para disputar a pre- voltou atrás e decidiu que o pedido para deção de Teotonio Vilela, o ex-governador Ro- feitura de Maceió em 2012. Ainda no TSE, clarar Fernando Collor inelegível deve ser julnaldo Lessa prepara-se para retomar os con- uma reviravolta: o ministro Arnaldo Versiani gado pelo pleno do Tribunal. > A-2 e A-3
Ronaldo Lessa disputará sucessão de Almeida
JUIZ PODE AFASTAR MAIS DEPUTADOS TATURÂNICOS A PARTIR DESTA 2ª FEIRA Magistrado suspende estaduais João Beltrão e Cícero Ferro, o federal Artur Lyra e o prefeito Fábio Jatobá, de Roteiro > A-5 Primeira Edição
Ônibus urbanos viraram alvo dos bandidos; ataques são orquestrados dentro dos presídios; passageiros são tomados pelo medo após vários ataques
Com novo duodécimo, ALE implantará PCCS
> A-3
Biometria: retardatários terão prazo suplementar
> A-2
Ataque a ônibus é ato de desafio ao estado legal A sucessiva destruição de ônibus em Maceió constitui um ousado ato de desafio à autoridade do Estado. Segundo a Defesa Social, as ações são orquestradas de dentro dos presídios (como no Rio e São Paulo) o que já motivou uma providência: a transferência de presos perigosos para a unidade de segurança máxima recém construída. Na opinião do governador Teotonio Vilela, a violência
aqui aumentou, sobretudo, depois que uma facção do temido Primeiro Comando da Capital (PCC) começou a operar em Alagoas. Isso segundo Teotonio Vilela vem ocorrendo desde que Fernandinho Beira-Mar, um dos chefes do narcotráfico fluminense, foi trazido para Alagoas, em caráter emergencial, por força de um acerto entre os governos estadual e federal. > A-4
Governo entrega casas a flagelados nesta terça
> B-7
COM SHOW, BARÇA MASSACRA SANTOS MESSI IGNORA NEYMAR E CIA, COMANDA ESPETÁCULO, FAZ DOIS GOLAÇOS E ALCANÇA MARCA HISTÓRICA Um show raramente visto na história do futebol. Nunca, um Mundial de Clubes acabou com uma goleada de 4x0. E o Santos caiu de quatro porque teve a sorte não, teve a trave a seu favor.
O Barça passou 71% do jogo com a posse da bola. Isso não diz tudo, mas dá uma ideia de quem mandou na partida. Messi fez gols em todos os torneios em que atuou este ano. > ESPORTES
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Fim de jogo, Neymar: "Aprendemos a jogar" "Hoje, nós aprendemos a jogar futebol". A frase de Neymar (que não fez nada, sequer pedalou) diz tudo. Seu êmulo fez: show em campo e dois gols incríveis. Leonel Messi regeu a vitória catalã com maestria, grandes ar-
rancadas e finalizações primorosas. Em todo o jogo, Neymar teve uma grande chance, ficou de cara para o gol, mas foi abafado pelo goleiro Valdês. O time catalão ainda acertou duas bolas na trave. > ESPORTES
RESULTADO DA MEGA-SENA NA A-8
Superior em todos os fundamentos, o Barcelona de Messi meteu 4x0 no Santos de Neymar e conquistou seu segundo título de campeão Mundial Interclubes
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Primeira Edição | 19 a 25 de dezembro, 2011
A2 | Política
À A T L O V ADE E D LID REA Everson Vieira Repórter
A derrota para Teotonio Vilela no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba com a indefinição dos últimos meses e repõe de vez Ronaldo Lessa na campanha rumo à prefeitura de Maceió. Desde que a ação propondo a cassação de Teotonio Vilela e Thomaz Nonô começou a tramitar no TSE, ainda no primeiro semestre deste ano, Lessa desacelerou os contatos para formação de alianças com vistas à sucessão de Cícero Almeida. O ritmo da campanha nos bastidores diminuiu principalmente depois que os advogados de sua coligação manifestaram a convicção de vitória no Tribunal Superior Eleitoral.
Derrota no TSE acaba indefinição e repõe Lessa na sucessão de Maceió Ex-governador retomará contatos para formar frente de oposição contra candidato do governador Teotonio Vilela Divulgação
Se o TSE tivesse dado provimento ao recurso cassando o mandato do governador e de seu vice, a conseqüência seria ou a posse de Ronaldo Lessa e seu companheiro de chapa Joaquim Brito ou a convocação de nova eleição, sem a presença de Téo Vilela. Baixada a poeira do processo eleitoral de 2010, Lessa foi o primeiro político a admitir sua candidatura a prefeito e, a partir daí, iniciou contatos visando à formação de uma frente oposicionista que poderia reunir os senadores Renan Calheiros e Fernando Collor, o deputado federal João Lyra e as lideranças do PT, além do próprio Lessa. Em tese - e sem desprezar novas alianças - Lessa acredita na possibilidade de reunir todas as forças que, no ano
passado, se posicionaram contra a reeleição de Teotonio Vilela, o que não parece missão fácil uma vez que o deputado João Lyra já anunciou que o seu projeto de disputar a prefeitura é irreversível. Passada a ressaca do revés no TSE, o PDT vai esperar a passagem dos festejos de Natal e final de ano para, a partir do início de janeiro, retomar os contatos visando a definição de rumos com vistas ao processo sucessório em Maceió.
ESCALA?
Ronaldo Lessa lidera pesquisa e vai retomar contatos para formar frentão
Para analistas políticos, a prefeitura de Maceió seria não mais do que uma 'escala' na caminhada de Lessa, ou rumo ao governo do estado, ou em direção ao Senado Federal ou, ainda, visando um mandato de deputado federal.
Lessa já comandou a administração da capital, de 1993 a 1996, de onde saltou para a chefia do Executivo estadual, em 1999, tendo sido sucedido pela ex-vereadora Kátia Born (dois mandatos) que hoje ocupa a Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia. O ex-governador responde uma série de processos na Justiça, em face do que poderá ter dificuldade de consolidar uma candidatura em 2012 caso venha a ser condenado por um colegiado de juízes. Em tal hipótese, ele seria atingido pela lei da Ficha Limpa, que exclui do processo eleitoral que for condenado por um colegiado de juízes (tribunal) e que deve ser validada pelo Supremo Tribunal Federal para valar na partir das eleições do próximo ano.
> PRORROGAÇÃO
Para retardatários, biometria só em janeiro
Luciana Martins Repórter
A Justiça Eleitoral abrirá novo prazo aos eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico até o dia 16 de dezembro. De acordo com o TRE-AL, os retardatários poderão fazer a regularização do título, sem multa, a partir de 9 de janeiro de 2012, no Fórum do Tribunal Regional Eleitoral, na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. A expectativa é que sejam atendidos cerca de mil eleitores por dia a partir do início do prazo suplementar. Uma equipe com 150 funcionários da justiça estará trabalhando nesse novo período para atender a demanda dos eleitores. O cadastramento biométrico em Alagoas atingiu a meta fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de 75% do eleitorado. Em todo o Estado,
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mais de um milhão e quatrocentos mil eleitores já estão em dia com a Justiça Eleitoral. "Não foi fácil ultrapassar as dificuldades iniciais e chegar a esse percentual de 75% de eleitores cadastrados. Quero ressaltar o essencial apoio do TSE que nos serviu de salutar suporte nos momentos mais adversos. O sucesso da revisão eleitoral em Alagoas não é apenas do TRE, mas de toda a Justiça Eleitoral e, em especial, do povo alagoano", salientou o desembargador Orlando Cavalcanti Manso, presidente do TRE/AL. O desembargador admitiu que esses números poderiam ser maiores caso as quatro maiores zonas eleitorais do interior tivessem iniciado seu cadastramento como nas demais cidades do Estado. Por conta do atraso no envio dos kits biométricos, o alistamento em Palmeira dos Índios,
Luciana Martins
Presidente do TRE-AL, Orlando Manso comemora resultado da biometria
Na sexta (16) foi encerrado o prazo regular para o cadastramento digital
Belém, Estrela de Alagoas, São Miguel dos Campos, Jequiá da Praia, Barra de São Miguel e Roteiro, Arapiraca, Craíbas, Feira Grande e Lagoa da Canoa,
cadastramento seria bem maior, pois apenas essas quatro Zonas que iniciaram com atraso concentram mais de 200 mil eleitores. Mas estamos muito satisfei-
que começou há apenas um mês, irá se estender até o dia 09 de março. "Se tudo tivesse saído conforme planejamos, o índice de
tos por termos atingido a meta do TSE e daremos continuidade ao trabalho nos municípios restantes", assinalou o presidente do TRE/AL.
Primeira Edição | 19 a 25 de dezembro, 2011
Política | A3
> REVIRAVOLTA Romero Vieira Belo
Enfoque Político Cultura devastadora Não dá mais para levar com a barriga. Para fazer de conta que está tudo bem. Não dá mais para ignorar. A corrupção no Brasil virou uma epidemia braba, devastadora, e acontece que a legislação vigente não contém remédio eficaz para debelá-la. Então, já é hora: Executivo, Legislativo e Judiciário precisam se reunir em Brasília, o quanto antes, para buscarem um antídoto eficiente contra a corrupção e seus corruptores. Remédio jurídico, constitucional, que puna os ladrões do dinheiro público com cadeia, de modo que cada caso sirva de exemplo para inibir novos golpes. A corrupção aqui assumiu dimensões astronômicas. São bilhões, muitos bilhões de reais desviados todos os anos, por vias diretas e indiretas, dentro de todas as esferas do poder público. Câmaras municipais, assembléias legislativas, Congresso Nacional, ministérios, Poder Judiciário - não escapa ninguém. E enquanto se arrebenta o erário, falta dinheiro para habitação, saúde, saneamento, educação, segurança. Uma lástima. Uma roubalheira desgraçada e, no entanto, não se tem notícia de um corrupto preso. Aqui, quando um ladrão é descoberto, o caso se encerra com uma simples demissão do cargo. O dinheiro surrupiado não volta - já era - e fica tudo por isso mesmo. Em termos de probidade, o país está no fundo do poço. O risco maior: do jeito que vai, a corrupção acaba virando cultural nacional. Daí para virar matéria constitucional - cláusula pétrea - é um passo. Garantia plena, com escopo na Carta Magna, para os corruptos. SHOW DO BARCELONA 1
SHOW DO BARCELONA 2
Quatro a zero, uma aula doutoral, um show histórico. E agora, como ficam os peritos da mídia esportiva brasileira, que viviam declamando Neymar como um gênio à altura do mito Pelé?
O Santos perdeu de 4x0, mas poderia ter sido de 5, 6 ou mais. A trave salvou. Foi humilhante: Ganso, Neymar, Borges apenas assistiram ao jogo. Ao jogo, não. Ao espetáculo indescritível.
O NOVO OBJETIVO DA ZONA AZUL NO CENTRO A SMTT deve recriar a zona azul cobrando R$ 3,00 por uma hora de estacionamento. Muita gente está reagindo com críticas: "Assim, o pobre não vai poder ir ao centro estacionar", dizem. Pois é. A ideia é justamente essa: desestimular a circulação de carros pelo comércio que, a bem da verdade, está prestes a encalacrar de vez. RODÍZIO É INEFICAZ
NÃO EXISTE MILAGRE
O que a SMTT não deve cogitar é a adoção de rodízio, tal como em São Paulo. Essa fórmula só faz agravar o caos, pois estimula 'quem pode' a ter mais de um carro (com placa par e ímpar).
A questão é simples: não adianta mais ficar espicaçando a SMTT e o Detran. Maceió inchou, a população inflou e a frota de veículos cresceu demais. Portanto, é bobagem gritar por milagre.
Ministro volta atrás e Collor pode ser declarado inelegível Arnaldo Versiani leva caso da 'pesquisa Gape' para julgamento pelo pleno do TSE Luciana Martins Repórter
Reviravolta no Tribunal Superior Eleitoral: o ministro Arnaldo Versiani decidiu reconsiderar sua própria decisão e determinou que recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Gazeta de Alagoas sejam submetidos ao exame do TSE. Um dos recursos pede que o senador Fernando Collor (PTB) e o presidente da Câmara de Maceió, Galba Novais (PRB) sejam punidos com pena de inelegibilidade. Já o recurso da Gazeta de Alagoas pleiteia a revogação de multa arbitrada contra o jornal. Ao considerar os pedidos dos dois lados, o ministro do TSE admitiu que a controvérsia desse caso deve ser analisada pelo pleno da Corte.
O CASO Se condenado nesse processo, o senador Fernando Collor (PTB) será declarado inelegível sob a acusação de ter fraudado uma pesquisa durante as eleições de 2010, em que concorria ao governo alagoano tendo Galba Novais como seu vice. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do ministro do TSE Arnaldo Versiani, que havia negado o pedido de inelegibilidade. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o instituto Gape, pertencente à Gazeta de
Acusado de manipular pesquisa do Gape, Fernando Collor terá pedido de inelegibilidade submetido ao pleno do TSE
Alagoas (propriedade de Collor) manipulou dados para colocar o senador como favorito na disputa pelo governo de Alagoas. O TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas já negou o pedido contra Collor e o vice na sua chapa, Galba Novaes (PRB). O Tribunal, no entanto, aceitou o pedido contra o instituto, que foi multado em R$ 53,2 mil. O Ministério Público e a Gazeta recorreram, mas tiveram seus pedidos negados por Versiani. A Procuradoria recorreu de novo para levar o caso ao plenário e teve agora o pedido aceito.
PESQUISA Em agosto de 2010, o Gape divulgou um levantamento que colocou Collor com 38% das intenções de votos, enquanto o Ibope contabilizava 28% para o senador. Ele ficou em terceiro lugar e não foi para o segundo turno, vencido por Teotônio Vilela Filho (PSDB). Após analisar os 1.055 formulários com as entrevistas, o Ministério Público afirma que o instituto depurou o número de eleitores que ganham um salário mínimo para beneficiar Collor. "Essa faixa da população é a que tem maior peso na pesquisa e
nela o candidato Fernando Collor tem excelente desempenho", diz a Procuradoria. O procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, sustentou no TRE/AL que a manipulação da pesquisa era de extrema gravidade e tinha potencialidade para interferir no equilíbrio das eleições. O TRE reconheceu a existência de fraude nas pesquisas do GAPE, mas só condenou a Gazeta de Alagoas por entender que não havia prova da participação de Fernando Collor na manipulação da pesquisa. Contra essa decisão, o procurador recorreu ao TSE.
> EM JANEIRO
Com novo duodécimo, ALE vai implantar Plano dos servidores Primeira Edição
BICO MOLHADO: PROPOSTA OUSADA DO MINISTRO ALDO REBELO Peito, o ministro Aldo Rebelo tem. Pois, defender consumo de bebida alcoólica nos estados de futebol brasileiros, onde já se briga fartamente sem álcool, é um ato ousado. E arriscado: afinal, se a violência estourar durante grandes clássicos (como Flamengo x Vasco ou Corinthians x Palmeiras) todos vão se lembrar de quem quebrou lanças em defesa do bico molhado nas praças esportivas. Detalhe: o Aldo Rebelo, ao que consta, não bebe. OPOSIÇÃO FORTE
FATOR COLLOR
A sondagem do Ibrape exibe um dado relevante: além de Lessa liderando, a oposição tem outros nomes com bons índices de intenção de voto, como Jéferson Morais e Rosinha da Adefal.
O cenário geral poderá mudar se o senador Fernando Collor entrar no páreo. Parte dos eleitores de Lessa poderia migrar para o ex-presidente que, como Lessa, também já foi prefeito de Maceió.
LESSA LIDERA PESQUISA RUMO À PREFEITURA Recém saída do forno, pesquisa do Ibrape mostra Ronaldo Lessa liderando a corrida à Prefeitura de Maceió. O instituto fez uma série de simulações e, em 90% delas, Lessa aparece na frente do deputado Rui Palmeira, principal representante do bloco governista. Alias: Palmeira só aparece na frente quando a simulação não inclui o nome do ex-governador. REELEIÇÃO IMPROVÁVEL
EFEITO COLATERAL
É remota a chance da atual Mesa da Assembleia permanecer por mais dois anos, findo o mandato em curso. Aliás, seus próprios integrantes sequer acreditavam em recondução no ano passado.
Através de PEC, Marta Suplicy quer ampliar a licença-gestante de 120 para 180 dias. A proposta não só estimula a natalidade, como cria restrição de emprego contra mulheres em idade de ser mãe.
DURMA-SE COM UMA FARRA DESSAS A farra a Câmara dos Deputados promete. A Mesa da casa prepara um pacote de bondades que, se aprovado, custará mais R$ 386 milhões por ano aos cofres públicos. Inclui reajuste para todos os servidores (efetivos e comissionados) e criação de mais cargos para assessorias. E ainda tem deputado dizendo que, com essa paulada, as despesas do poder diminuirão.
O Orçamento do Estado para o exercício de 2012 - fixado em R$ 6,6 bilhões - foi aprovado por 19 dos 23 deputados presentes à sessão do dia 14, com críticas de parlamentares da oposição. Segundo o parecer final da LOA, que teve como relator o deputado Jota Cavalcante (PDT), o Orçamento de 2012 recebeu três emendas modificativas, uma supressiva e duas aditivas. A matéria já seguiu para sanção do governador TeotonioVilela. De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Fernando Toledo (PSDB), questionamentos levantados pela oposição são legítimos, no entanto ele lembrou que a Peça Orçamentária estava tramitando na Casa há três meses e cumpriu com todos os prazos regimentais e constitucionais.
Assembleia está em recesso e volta às atividades em fevereiro; servidores esperam liberação do 13º salário nesta 3ª feira
feira - disse Luciano Vieira, vice-presidente do STPLAL.
DUODÉCIMO 13º SALÁRIO Enquanto ressoa a medida judicial que suspendeu Cícero Ferro e João Beltrão, servidores da Assembleia esperam para esta terça-feira (20) o pagamento do 13º salário. - É o prazo limite fixado pela lei e não há motivo para atraso. Estou certo de que a Mesa libera nosso 13º nesta 3a
Invocando a necessidade de executar financeiramente a lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios de seus servidores, a Assembleia elevou seu duodécimo de R$ 119 milhões para R$ 138 milhões, o que, na opinião da Mesa Diretora, é suficiente para arcar com todas as despesas do Poder e implantar o PCCS.
A lei que criou o Plano de Cargos terá seus efeitos financeiros aplicados um ano depois do que está previsto no texto aprovado pelos deputados, mas não há o menor sinal de que a Casa pagará o atrasado referente ao período de janeiro e dezembro de 2011.
GRATIFICAÇÃO Apesar do recesso iniciado no dia 15, deputados (da Mesa ou não) poderão ser convocados pelo Ministério Público Esta-
dual para explicar o imbróglio envolvendo a Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) apontada como ralo milionário por onde continua sendo desviado dinheiro do Legislativo, a exemplo do que ocorria antes da Operação Taturana. O procedimento investigativo foi instaurado por determinação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, após denúncias do sindicato dos servidores e do deputado João Caldas.
Mais vereadores do que deputados Não há mais como mudar nada: a partir de janeiro de 2013, a Câmara Municipal de Maceió terá um colegiado numericamente superior ao Poder Legislativo Estadual, tendo em vista a ampliação do número de vereadores de 21 para 31.
A Assembleia, que representa todo o Estado (qualquer cidadão alagoano residente em um dos 102 municípios pode se eleger e integrar o colegiado da casa de Tavares Bastos) é composta de apenas 27 deputados. A Câmara decidiu ampliar o número de vereadores com base
em dispositivo constitucional que estabelece: municípios com mais de 900 mil habitantes (caso de Maceió) pode ter 'até' 31 vereadores. O aumento poderia ser para 25, 27 ou 29 legisladores, mas a maioria da Casa entendeu que deveria ser o máximo previsto
no texto constitucional. Contrariando todas as lógicas e opiniões, os defensores da ampliação garantiram que não haverá aumento de despesas, mesmo sabendo que os novos edis vão precisar de novos gabinetes, mais verbas de gabinete e mais assessores.
Primeira Edição | 19 a 25 de dezembro, 2011
A4 | Cidades
A Ç AN A R E LID ÔMOD INC
Violência ameaça anular avanços do Estado nas áreas social e econômica Conselho Estadual de Segurança apóia Dário César e diz que governo deve investir na Polícia Comunitária Arquivo / Márcio Ândrei
Everson Vieira
Primeira Edição
Repórter
"Ou Teotonio dá um fim à violência, ou a violência dá um fim ao projeto político de Teotonio". A frase, ouvida nos corredores da Assembleia Legislativa, sintetiza a convicção de muitos políticos e analistas que, sintonizados com a opinião pública, acreditam que o alto índice de criminalidade no Estado vai influir, muito mais do que no ano passado, na eleição municipal de 2014 e na sucessão estadual de 2014. O quadro é alarmante, pelo volume de homicídios que mantêm Alagoas no topo do ranking nacional, como acaba de revelar estudo feito com base em dados apurados pelo Ministério da Justiça e pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Dados do Instituto Sangari consideram morte violenta aquelas provocadas no trânsito, por armas de fogo ou outros tipos de agressões. Quando se analisa o quadro por estados, Alagoas lidera o ranking da taxa de homicídios em 2010 - foram 66,8 casos por 100 mil habitantes. Em seguida estão os estados de Espírito Santo (50,1), Pará (45,9), Pernambuco (38,8) e Amapá (38,7). Santa Catarina foi o estado que registrou o menor índice no ano passado (12,9). Já dentre as capitais, Maceió aparece como a mais violenta: foram 109,9 homicídios/100 mil habitantes em 2010. Em seguida estão, João Pessoa (80,3), Vitória (67,1), Recife (57,9) e São Luis (56,1). A violência fugiu ao controle do estado desde o início dos anos 90 e continuou crescendo
Teotonio Vilela culpa vinda de Fernando Beira-Mar pela violência no Estado
até colocar Alagoas na liderança (sem concorrente próximo) num cenário que inclui estados campeões de criminalidade como Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco. Do ponto de vista das ações do governo, a situação é de flagrante contraste: enquanto o Estado registra significativos avanços no terreno econômico, com a instalação de indústrias, shoppings e grandes lojas comerciais - o que gera emprego e amplia a circulação do dinheiro - no âmbito da segurança predominam a onda de homicídios e assaltos que não acabam mais. Depois de trocar de comando na Defesa Social (saiu o secretário Paulo Rubim e assumiu o
coronel Dário César), o governador Teotonio Vilela joga o que pode ser sua última cartada nessa área crítica: está convocando 800 policiais militares da reserva para colocá-los na burocracia, mandando o pessoal administrativo para enfrentar os criminosos nas ruas. Para o presidente do Conselho Estadual de Segurança, advogado Paulo Brêda, a saída visível para conter a criminalidade em Maceió reside em mais investimento na Polícia Comunitária. Breda entende que a Polícia Militar deve ter como foco apenas as ações ostensivas, mas também deve atuar junto às comunidades críticas, demonstrando compromisso social, a
O medo ronda passageiros dos coletivos de Maceió que são alvos de ataques orquestrados de dentro dos presídios
exemplo do que já vem ocorrendo no Conjunto Carminha, um dos componentes do Complexo Benedito Bentes. Ele reconhece que há resistência dos PMs contra o modus operandi da Polícia Comunitária, mas insiste: "Precisamos mudar a mentalidade dos policiais militares, para investir nesta modalidade de segurança, que já surtiu efeitos positivos em Minas Gerais, São Paulo e no Rio de Janeiro". Segundo o presidente do CES, a causa preponderante dos homicídios - em Alagoas e no resto do país - é o tráfico de drogas que, na sua avaliação, pode e deve ser combatido por meio de ações pontuais, próximas à
população. - A PM - afirmou Paulo Breda - deve fazer parceria junto à comunidade e não intimidá-la ou amedrontá-la. A droga é um problema do Brasil e, como sabemos, quem se envolve com o tráfico, ou paga ou morre. O secretário de Defesa Social, Dário César, também aposta na eficácia da Polícia Comunitária, a ponto de afirmar (em matéria recente publicada neste jornal) que ela aqui em Alagoas funciona melhor do que uma UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), sistema que tem sido adotado com sucesso nas favelas e morros conflagrados do Rio de Janeiro. Em relação à convocação de
policiais militares da reserva, o coronel Dário César admite que não se trata de nenhum ovo de Colombo, mas de uma ação emergencial pois o sistema de segurança precisa de mais pessoal já, com urgência, porque a contratação via concurso demandará tempo, quer para a realização do certame, quer para a preparação dos futuros policiais. Enquanto a questão é discutida no âmbito do governo e das instituições, a criminalidade em estágio crítico na capital começa a migrar para o interior, onde cidades como Arapiraca, Marechal Deodoro, Pilar, Piranhas e Rio Largo já registram índices alarmantes de violência cotidiana.
Ataque a ônibus desafia autoridade do Estado Alagoas pode não oferecer ambiente para a migração permanente de traficantes do Rio de Janeiro e São Paulo, como afirmou o secretário de Defesa Social, Dário César, mas a sucessão de ataques a coletivos urbanos em Maceió demonstra que existe uma ação orquestrada de dentro dos presídios - ampliando o grau de violência no estado nos moldes operados sobretudo no Rio de Janeiro. Tal realidade está sendo admitida pelo próprio governo estadual que, na sexta-feira (16) decidiu transferir 26 presos dos presídios Baldomero Cavalcanti e Cyridião Durval - apontados como autores intelectuais dos atentados a ônibus ocorridos na capital nos últimos dois dias para o Módulo de Segurança Máxima. Enquanto trabalha para che-
gar aos autores materiais dos ataques aos ônibus, a Polícia já identificou os detentos mais perigosos e que fazem parte de organizações criminosas. O secretário Dário Cesar afirma que outros detentos, também suspeitos de orquestrar os atentados, ainda devem ser transferidos para presídios federais fora de Alagoas. Na manhã de sexta-feira, o coronel Dário César, disse que os autores intelectuais dos atentados haviam sido identificados e que a ação foi orquestrada dentro do presídio. "Já identificamos todos os bandidos que ordenaram esses ataques de vandalismo, que têm por objetivo intimidar o poder público e atormentar a população", afirmou. Ele declarou que os ataques contra ônibus teriam sido orde-
nados por presos revoltados com a transferência recentemente para o Módulo de Segurança Máxima, que foi construído na área do sistema prisional da capital ou que foram mandados para presídios federais em outros estados. Já o governador Teotonio Vilela expressou sua convicção de que a destruição de ônibus está sendo praticados sob orientação da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) Segundo Vilela, a organização criminosa se instalou na capital alagoana desde que o Estado aceitou receber o traficante Fernandinho Beira-Mar. "Desde então, o crime cresceu e se profissionalizou em Alagoas", afirmou governador, sexta-feira, durante a missa em memória da deputada Ceci Cunha.
Primeira Edição | 19 a 25 de dezembro, 2011
O S S E A C O PR RAN U T A T Luciana Martins Repórter
A Lei de Improbidade Administrativa pode. E tanto pode que, mais uma vez, com fulcro nesse dispositivo (Lei nº 8.429/1992), três deputados e um prefeito alagoanos acabam de ser suspensos de seus mandatos - todos eles denunciados pela Polícia Federal no famoso inquérito da Operação Taturana, que apurou o mais escandaloso esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas. A decisão anunciada na noite de sexta-feira (16) é do juiz Helestron Costa, da 17ª Vara da Fazenda Pública de Maceió, e atinge os deputados estaduais João Beltrão e Cícero Ferro, o deputado federal Arthur Lira, o prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá, o ex-deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa
Cidades | A5
Juiz afasta três deputados e medida pode atingir novos nomes nesta 2ª Decisão suspende estaduais João Beltrão e Cícero Ferro,o federal Artur Lira e Fábio Jatobá, prefeito de Roteiro Divulgação / Alagoas24horas
Celso Luiz e a filha de João Beltrão, Jully Beltrão. Acusados, com dezenas de outros personagens denunciados, pelo esquema que desviou mais de R$ 300 milhões do Poder Legislativo Estadual, os seis réus também tiveram seus bens bloqueados por determinação do juiz Helestron Costa. No final de semana, a expectativa era de que nesta segunda-feira (19) novas medidas judiciais venham a ser adotadas contra réus da Operação Taturana (deflagrada em dezembro de 2007), dentre eles o ex-presidente e atual vicepresidente da ALE, Antônio Albuquerque. Todos eles já foram punidos por improbidade na Assembleia: em 2008, no rastro da Operação Taturana, o juiz Gustavo Lima afastou das funções todos os integrantes da Mesa Diretora, então presidida por Antônio Al-
buquerque. Posteriormente, em resposta a um recurso impetrado no Tribunal de Justiça, o então desembargador (hoje aposentado) Antônio Sapucaia da Silva não apenas manteve a decisão do magistrado Gustavo Lima, como estendeu a punição e suspendeu das funções 11 parlamentares, ordenando, em seguida, a posse gradual dos respectivos suplentes. O deputado federal Artur Lira era, à época da Operação Taturana, deputado estadual e foi atingido pela nova decisão judicial por estar incurso na Lei de Improbidade, que confere esse tipo de competência judicante a magistrado de primeiro grau, mesmo em se tratando de políticos com foro no Supremo Tribunal. João Beltrão foi reeleito deputado estadual, em 2010, mais ficou impedido de exercer o
Artur Lira deixou ALE e se elegeu deputado federal
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João Beltrão escapou da Ficha Limpa graças ao Supremo
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Cícero Ferro é suplente, mas substituía Maurício Tavares
mandato até o julgamento final da aplicabilidade da lei da Ficha Limpa. Enquanto isso, foi substituído pelo suplente Arnon Amélio (PRTB) que deve reassumir o mandato. Cícero Ferro não se elegeu e teve a prisão decretada, mas se afastou de Alagoas tomando rumo ignorado, tendo retornado depois que o deputado Maurício Tavares, invocando problemas
Divulgação / Alagoas24horas
Medida também afasta Fábio Jatobá, prefeito de Roteiro
de saúde, entrou de licença e conferiu-lhe a chance de assumir o mandato e recuperar (ainda que temporariamente) a imunidade parlamentar. O caso do desvio de recursos da Assembleia está fragmentado em vários processos que envolvem desde altos funcionários do Poder até deputados, ex-deputados e até conselheiro do Tribunal de Contas (que responde a
processo no STJ) além de empresários. Assim como ocorreu com as decisões do juiz Gustavo Lima e do desembargador Antônio Sapucaia, os deputados e mais envolvidos atingidos pela medida do juiz Helestron Costa continuarão recebendo seus subsídios, sem direito, no entanto, à verba de gabinete e verba para pagamento a assessores.
GDE pode levar Ministério Público a novas denúncias Se a criação artificial de despesas, como gratificações salariais injustificáveis, configurar 'método taturânico', a atual Mesa da Assembleia Legislativa poderá ser denunciada após a investigação desencadeada pelo Ministério Público Estadual (MPE). O procedimento investigativo começou depois que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) pediu que o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, apurasse as denúncias que os deputados es-
tavam recebendo gratificações irregulares, criadas unicamente para escoar sobras de caixa do Poder Legislativo. A GDE (Gratificação por Dedicação Exclusiva), segundo reiteradas denúncias, foi criada por lei espúria apenas para substituir a antiga GAP (Gratificação por Atividade Parlamentar), um dos ralos detectados durante as investigações da Operação Taturana. Naquela época, a Mesa adotou outro tipo de ralo: a efetivação de empréstimos
bancários que acabavam sendo pagos com recursos da própria Assembleia, e que teve como beneficiários não apenas os deputados, mas até funcionários do Poder. Se o MPE entender que a GDE não passa de um subterfúgio destinado a desviar dinheiro do Legislativo, não somente os integrantes da Mesa Diretora, mas os parlamentares em geral terão que responder por improbidade, ficando sujeitos ao afastamento temporário (?) de suas funções legislativas.
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A6 | Cidades
> ENTREVISTA/ DUDU HOLLANDA Geraldo Câmara
Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com
Existe o poder paralelo? Não foi uma nem foram duas vezes que, por esta coluna, alertamos autoridades e população para o poder paralelo que traficantes e criminosos, de um modo geral, implantam nas grandes cidades. Como aconteceu no Rio e em São Paulo. Aquelas cidades vêm sendo tomadas por várias ações positivas de órgãos de segurança e, por conta disto, a criminalidade começa a perder espaço. No entanto, para eles, espaços outros precisam ser ocupados e procuram cidades como a nossa Maceió, por exemplo. É sabido que, de dentro dos presídios, líderes comandam suas quadrilhas, dão ordens, planejam e mandam executar planos terroristas, como o foi agora o caso das depredações e queimadas de ônibus, com o firme propósito de mostrarem força e dizerem para o que vieram. Exemplo disto foram os últimos acontecimentos no Clima Bom quando o parlamento móvel da Câmara Municipal foi acossado e a ele perguntado quem autorizara a função naquele território. Então, meus amigos, vistamos a carapuça, vamos assumir o que existe e combater com todas as forças que pudermos (Dário César faz força) este poder paralelo que insiste em se instalar na linda capital das Alagoas.
"Todo deputado recebe a GDE, inclusive João Henrique Caldas" Dudu Hollanda revela que João Lyra disputará a sucessão de Cícero Almeida Pivô da última denúncia contra malversação dos recursos da Assembleia Legislativa, a GDE é paga a todos os deputados, com uma única exceção. Quem garante é Dudu Hollanda, um dos integrantes da atual Mesa Diretora, que inclui no rol dos beneficiários o deputado João Henrique Caldas, o detonador do esquema envolvendo a milionária Gratificação por Dedicação Exclusiva. "Todos os deputados recebem, in-
cluindo João Henrique Caldas", afirma Hollanda pontuando: "A exceção é Judson Cabral". Nesta entrevista à repórter Luciana Martins, do PRIMEIRA EDIÇÃO, Dudu Hollanda enfatiza um ponto: "O deputado recebe porque a solicita". O parlamentar fala sobre os rumos do PSD e revela que seu presidente estadual, deputado federal João Lyra, está determinado a disputar a sucessão do prefeito Cícero Almeida. Primeira Edição
DESTACÔMETRO O destaque é da nova "cidadã maceioense", a cantora Elba Ramalho e que aqui esteve na festa de aniversário de Maceió. A foto é quando da cobertura que fizemos para os nossos programas de TV na TV Mar.
PÍLULAS DO OUVIDOR Enquanto faltam coletivos na cidade e se pensa em licitação para novos veículos, a turma da desarrumação continua depredando ônibus, assaltando passageiros e deixando mais gente a pé. Dilma diz que "não é hora de reajustar salário de servidores". E ela deve estar certa. Para que isso possa acontecer vai ter que ver o "furo" que os ministros que saíram deixaram nos ministérios. Ou não? Pare para pensar: quem não fez recadastramento vai perder o título, o direito de votar, de ser votado, de tirar passaporte, etc e tal. Muita pressão! Só que, mês que vem, ele pede outro título, ninguém pode negar e está tudo resolvido. Dizem que Alagoas está na rota de migração do crime. E quem quiser que duvide. O terrorismo começou, os crimes aumentam, os roubos se espalham por aí. São os foragidos dos estados que os estão combatendo. Vá visitar a Nova Feira do Passarinho e você vai ficar boquiaberto com a alegria de 420 novos empreendedores que estão por lá com toda a infraestrutura, segurança e povo comprando. O Ibero Grand Holiday e o MSC Orchestra são os próximos navios a atracar no Porto de Maceió, dando continuidade à temporada de cruzeiros 2011/2012, a maior realizada no Brasil. Muita gente começa a viajar durante a semana para passar Natal e Fim de Ano fora de Maceió. Tudo bem, mas revise o carro, não beba se for dirigir, respeite as leis da estrada e... boa viagem! Há que se reconhecer o trabalho que o Senador Fernando Collor vem fazendo à frente da Comissão de Relações Exteriores de nosso parlamento maior. Cem reuniões foram realizadas com excelentes resultados em 2011. Mais um Natal chegando. Mais um aniversário de Jesus, que nem sempre é lembrado. Presentes são importantes, mas um pouquinho de fé só pode fazer bem. Feliz Natal, para todos. Absolutamente inédito na nossa televisão, o juiz do trabalho Alonso Filho, dando uma de cantor - e dos bons - (foto) durante uma entrevista que nos concedeu no "Almoçando com a Notícia", da TV Mar.
Integrante da Mesa, Dudu Hollanda defende GDE e diz que o deputado João Henrique Caldas, que a denunciou, também recebe a polêmica gratificação
Qual será a posição do PSD, dentro do Congresso Nacional, em relação ao governo Dilma Rousseff? A maioria dos congressistas quer fazer parte do governo da presidenta. As discussões estão avançadas, porém estamos esperando a reforma ministerial
acredito que o PSD terá 40 candidaturas a prefeito e nos demais teremos candidaturas a vereador, como também faremos composições indicando vices. Como ex-presidente da Câmara Municipal e na condição de 'franco atirador' em 2012, o
“A Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) é uma gratificação para aqueles assessores que de fato trabalham” que acontecerá no inicio do próximo ano. E no plano estadual, o partido agirá com independência, será aliado do governador Teotonio Vilela ou fará oposição aberta? Em Alagoas o único parlamentar a nível estadual sou eu e aqui eu faço parte da bancada do governador. Dentro da Assembléia este deputado dá sustentabilidade, sustentação ao
senhor toparia disputar a sucessão do prefeito Cícero Almeida? O meu nome é um nome que está sempre à disposição do meu partido, o PSD, só que temos a pessoa do presidente (estadual), o deputado federal João Lyra que já demonstrou interesse em disputar a sucessão do prefeito Cícero Almeida. Nesse caso, nessa linha de pensamento, acompanho o meu presidente. Se ele assim
“Estamos habilitados em 94 municípios, onde formamos diretórios, e todos estão aptos a ter candidatura própria”
ABRAÇOS IMPRESSOS Os abraços impressos vão para esta guerreira das finanças públicas, Marcilene Costa, que termina mais um ano com as contas em dia e os servidores recebendo dentro de cada mês trabalhado.
governo Teotonio Vilela. Quanto às eleições do próximo ano, o PSD pretende lançar candidatos a prefeito e vereador em quantos municípios? Estamos habilitados em 94 municípios onde temos diretórios e todos eles estão aptos a terem candidatura própria. Mas
for candidato, ele é o meu candidato. Todavia o meu nome está aberto para a discussão partidária ou de alguma composição política caso seja necessário. Do contrário estou muito bem satisfeito com o mandato que estou exercendo a nível estadual, como deputado estadual e quero dar conti-
nuidade a ele. Aqui na capital, é mais provável o PSD lançar candidato próprio ou apoiar um nome de outra legenda? Temos um pré-candidato que é o deputado João Lyra, agora temos mais seis meses até às convenções para decidirmos, mas é como eu coloquei, isso cabe muito à pessoa do deputado João Lyra. Seja qual for a decisão que ele tomar, estarei com ele. Já se pode afirmar que João Lyra disputará a prefeitura de Maceió? Sim. Ele deseja disputar as eleições do próximo ano, é seu projeto ser o sucessor do prefeito Cícero Almeida.
elas (gratificações) ele conhece, são leis, leis aplicadas na Casa desde o inicio do mandato ou até antes. Em outras ocasiões ele tinha total conhecimento. Então, discordo da forma como ele expõe a Casa até porque ele tem conhecimento de tudo e querer ou não, a gratificação para os seus servidores, cabe a cada deputado. Eu assumo em público que uso as gratificações como a maioria dos deputados, exceto um deputado, que não usa gratificação na Assembléia Legislativa, que é o deputado Judson Cabral, do PT. Os demais, inclusive o deputado João Henrique, também usam. Qual sua posição em relação à badalada GDE (Gratificação por Dedicação Exclusiva)?
“Tanto o presidente do PSD de Alagoas, quanto eu, temos excelente relação com o prefeito Cícero Almeida” Como será a relação de seu partido com o prefeito Cícero Almeida nessa reta final de campanha? Tanto o presidente do PSD de Alagoas quanto eu, temos uma excelente relação com o prefeito Cícero Almeida. E acredito que vamos continuar discutindo juntos, a candidatura que vem a ser a candidatura desse grupo, podendo ser João Lyra ou não. Mas o partido apresenta uma pré-candidatura que é do deputado federal João Lyra.
Isso já existe no parlamento estadual há alguns anos e foi copiado do Congresso Nacional onde também existe e de outras Casas Legislativas pelo país onde também existe. A Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) é uma gratificação para aqueles assessores que de fato trabalham. Eu utilizo a GDE também como os outros 25 deputados, comigo 26, exceto Judson Cabral que não usa a GDE por não querer. Todos os outros utilizam.
Como o senhor avalia as denúncias sobre malversação dos recursos da Assembleia Legislativa? As alegações do deputado João Henrique Caldas eu analiso como infundadas porque todas
A seu ver, a atual Mesa da ALE deve ser reeleita ou já é hora de renovar o comando da Casa? Eu faço parte da atual Mesa e estou com a Mesa para reeleição.
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A8 | Nacional
> GASTANÇA
Armadilha fiscal é montada pela Câmara dos Deputados Base do governo no Congresso desfigura projeto e promove aumentos salariais fotos: Divulgação
Em ano eleitoral, o governo federal terá que se preparar para enfrentar uma nova "bomba" fiscal. Encaminhado pelo Executivo no fim de agosto, o projeto de lei 2203, que reestrutura o plano de carreira para várias categorias, cria gratificações e provoca aumento de salários, já está sendo totalmente desfigurado na Câmara dos Deputados. Apesar da declaração da presidente Dilma Rousseff, dizendo na última sexta-feira que esta "não é hora de dar reajuste a ninguém", a base aliada do governo federal pegou carona no projeto para inflar os valores de gratificações e os porcentuais de reajuste salariais para algumas categorias do funcionalismo público no próximo ano. O PL 2.203 - que altera a estrutura de algumas carreiras, cria gratificações para atender um pouco mais 900 mil servidores da ativa e aposentados - já
Dilma terá dificuldade para conter gastos aprovados pelos congressistas
recebeu 182 emendas dos parlamentares somente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. Por causa de sua abrangência, o projeto já está sendo apelidado de "Frankenstein". O relator da matéria na comissão, o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), promete resistir às pressões. Ele ainda não efetuou cálculos sobre impacto do atendimento de emendas para os cofres públicos, mas já admite que será impossível atender os pleitos dos deputados. Os pedidos dos deputados, principalmente da base aliada, são dos mais variados. Eles vão desde incorporação de gratificações aos valores das aposentadorias, aumento adicional de salários para professores, funcionários do administrativo do Ministério da Agricultura e equiparação de salários de categorias.
> SORTEIO
Uma aposta leva R$ 24 mi da Mega Uma aposta feita em Curitiba (PR) acertou as seis dezenas do concurso 1.346 da Mega-Sena e vai levar R$ 24.409.476,19. Os números sorteados em Itapetinga (BA), na noite deste sábado, foram: 12 - 32 - 40 - 47 48 - 59. Ao todo, 57 bilhetes acertaram a quina e vão levar R$ 45.369,34 cada um. Outras 5.205 apostas levaram a quadra e ganharam R$ 709,77 cada uma. O próximo sorteio acontece na terça-feira (20) e tem prêmio estimado em R$ 2 milhões. A Mega-Sena realiza sorteios duas vezes por semana, as quartas e aos sábados. As apostas devem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio. A aposta mínima --seis números-custa R$ 2.
MEGA DA VIRADA
Prêmio da Mega sai para o Paraná e sortudo receberá mais de R$ 24 milhões
O valor acumulado para o sorteio da Mega da Virada, que ocorre no último dia do ano, já passa de R$ 61 milhões. A Mega da Virada de 2010 bateu recorde e pagou um prêmio de R$ 194 milhões, dividido por quatro apostas. De acordo com a Caixa, a Mega da Virada recebe 5% do valor destinado à premiação de cada sorteio regular da Mega-Sena, além da arrecadação específica do concurso. Somente no sorteio do último sábado, foram adicionados mais R$ 469 mil ao prêmio. Nos últimos anos, as regras da Mega da Virada não permitiam que o prêmio acumulasse. Se não houvesse ganhadores na faixa principal, o prêmio seria rateado entre os acertadores da quina ou quadra.
Esportes
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> FECHANDO ELENCO
CSA traz mais 2 e apresenta Flávio nesta terça Diretoria do Azulão anunciou a contratação do zagueiro Aderaldo (ex-Icasa/CE) e o lateral-esquerdo Bruno (ex-Botafogo/DF) Divulgação
A diretoria-executiva do CSA anunciou, no último domingo (18), a contratação de mais dois novos jogadores e também a profissionalização de um outro garoto da base. O zagueiro Aderaldo (ex-Icasa/CE) e o lateral-esquerdo Bruno (Botafogo/DF) foram os atletas contratados e o zagueiro Melvin do Sub-20 do clube do Mutange foi chamado para integrar o time profissional visando à próxima temporada. Além destas três novidades, o goleiro Flávio deverá ser apresentado nesta próxima terça-feira (20), às 15h, na sala de imprensa Pedro Carvalho, no Centro de Treinamento Gustavo Paiva, no Mutange. Além de Flávio, o presidente-executivo do Azulão, Jorge VI, promete fazer uma surpresa à torcida azulina nesta mesma terça-feira (20). De acordo com nota divulgada pelo CSA à imprensa, a contratação do zagueiro Aderaldo, de 34 anos, foi uma indicação do goleiro Flávio. Enquanto que o lateral-esquerdo Bruno, de 21 anos, foi uma sugestão do técnico Celso Teixeira. Além de ter atuado pelo Icasa, Aderaldo teve passagens por vários clubes como o CRB, Ituano/ SP, Ceará, Juventude/ RS, Paraná, Portuguesa e São Caetano, ambos de São Paulo, além de clubes do exterior como Bellinzona (Suíça), Shanghai United (China) e MSK Zilina
Confira abaixo a lista atual do elenco azulino para 2012: GOLEIROS Flávio (Contratado) Hudson (Remanescente da 2ª Divisão) Aranha (Base) ZAGUEIROS Aderaldo (Contratado)/ Leandro (Contratado) Rafael (Contratado) / Rafael (Remanescente da 2ª Divisão) Duda (Remanescente da 2ª Divisão) Alves (Base) / Melvin (Base)
Zagueiro Aderaldo (ex-Icasa), que também atuou pelo CRB, foi anunciado pelo CSA como mais novo reforço
(Eslováquia). Já o lateral-esquerdo Bruno atuou pela Portuguesa/SP, Luziania, Dom Pedro e Gama, ambos do Distrito Federal. Os dois atletas já estão treinando junto ao restante do elenco azulino no município de Viçosa. Com a contratação dos dois novos atletas e a profissionalização de mais um garoto da base subiu para 32 o número de jogadores que integram o elenco azulino. Desse total, 14 foram contratados e o restante é formado por atletas da base e alguns remanescentes do time que disputou o Alagoano da 2ª Divisão
deste ano pelo CSA. Dos 32 atletas contratados, 12 foram indicados pelo treinador Celso Teixeira: os zagueiros Leandro e Rafael, os volantes Lima e Anderson, o laterais-direitos Lindoval e Fernandinho, os laterais-esquerdos Ceará e Bruno, o meia Maico Gaúcho e os atacantes Edson Di, Roni e Paulinho Marília. E destes 12 atletas, o treinador azulino trouxe quatro jogadores do Coruripe, equipe que comandou durante o Estadual deste ano, quando ficou com o vice-campeonato. Do Hulk, vieram o zagueiro Leandro, o lateral direito
Lindoval e os atacantes Paulinho Marília e Edson Di. Já os atletas remanescentes da Segundona do Estadual Hudson (goleiro), Diogo (lateral-direito), Rafael (zagueiro), Anderson e Marcelo (volantes), Alisson (atacante) e Duda (zagueiro). Além destes jogadores estão os da base azulina e que foram profissionalizados: Aranha (goleiro), Jamyson (lateral-direito), Alves (zagueiro), Melvin (zagueiro), Milas (lateral-esquerdo), Madson, Junior e Robson (volantes), Sany (meia), Wagner e Wilson (atacantes).
LATERAIS-DIREITOS Lindoval (Contratado) Fernandinho (Contratado) Diogo (Base) Jamyson (Base)
LATERAIS-ESQUERDOS Ceará (Contratado) Bruno (Contratado) Milas (Base)
VOLANTES Lima (Contratado) / Anderson (Contratado) Anderson (Remanescente da 2ª Divisão) Marcelo (Remanescente da 2ª Divisão) Madson (Base) / Júnior (Base) Robson (Base) MEIAS Maico Gaúcho (Contratado) Sany (Base) ATACANTES Edson Di (Contratado) Roni (Contratado) Paulinho Marília (Contratado) Alisson (Remanescente da 2ª Divisão) Wagner (Base) Wilson (Base)
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B2 | Esportes
> ÚLTIMA CARTADA
CRB já estuda vender estádio da Pajuçara Galo pode se desfazer de parte de sua história no ano de seu centenário para pagar dívidas trabalhistas que giram em torno de R$ 6 mi Marcelo Alves Repórter
Em 2012, no ano de seu centenário, o CRB poderá vender uma parte de sua história: o estádio Severiano Gomes Filho. Essa possibilidade veio à tona na Pajuçara depois que a Justiça Trabalhista concedeu prazo de seis meses para a diretoria do Galo quitar uma dívida trabalhista de R$ 6 milhões que foi contraída pelo clube regatiano ao longo dos últimos anos. Mas essa ideia de se desfazer do patrimônio do CRB divide opiniões. Enquanto alguns regatianos veem a venda do seu estádio como a única saída para quitar o débito milionário, há aqueles que defendem a busca de alternativas para sanar a dívida dentre do prazo estabelecido pela Justiça Trabalhista sem precisar se desfazer de seu patrimônio. Faltando menos de um mês para a estreia do CRB no Campeonato Alagoano de 2012 con-
Divulgação / Futebolnahora.com
tra o CSA, em partida que será disputada no dia 15 de janeiro, no Rei Pelé, a diretoria-executiva do Galo corre para definir a contratação dos últimos jogadores que integrarão o elenco na próxima temporada. E restando cerca de seis meses para saldar uma dívida trabalhista milionária, que gira em torno dos R$ 6 milhões, alguns integrantes da direção e do conselho regatiano também estão correndo contra o tempo para encontrar uma solução para esse débito e, assim, evitar outra vez o leilão do estádio da Pajuçara. O tempo para quitar a dívida foi estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que no último dia 2 de dezembro concedeu liminar à diretoria alvirrubra para apagar de vez o débito no período de seis meses. Esta nova chance foi dada pela Justiça Trabalhista horas antes de o patrimônio regatiano ir à pregão nacional. O departamento jurídico do Galo conseguiu dar um tipo
Estádio da Pajuçara, que foi inaugurado no dia 2 de maio de 1920, pode ser vendido para pagar dívidas trabalhistas
de última cartada e ingressou com mandado de segurança convencendo Justiça suspender o leilão. O remédio jurídico foi
interposto pelo advogado e expresidente do CRB, Wilton Figueirôa. O TRT-19 avaliou o estádio da Pajuçara por R$ 9,4 mi-
lhões. Diante do alto valor do débito e do pouco tempo para quitálo, ex-presidentes e até o próprio
mandatário do CRB, Marcos Barbosa, já afirmaram que a única forma de zerar a dívida seria vendendo o estádio da Pajuçara. Mas, por outro lado, integrantes do conselho deliberativo do Galo rechaçam a ideia da venda do patrimônio e garantem que há outras soluções para não se desfazer de parte da história do clube praiano. A sugestão seria unir todos os regatianos, desde dirigentes, passando por conselheiros e torcedores atingindo até os colaboradores do clube regatiano para arcar com o pagamento e, desta forma, fazer acordos trabalhistas com seus devedores. Enquanto o assunto segue dividindo opiniões, o tempo vai passando e o CRB tem que encontrar um uma solução para evitar que parte de sua história seja apagada por conta de débitos trabalhistas, principalmente de ex-jogadores do clube regatiano, que foram contratados, à época, para dar alegria à torcida regatiana.
Ideia central é negociar patrimônio, pagar dívida e construir CT Divulgação
Procurado pela reportagem do Primeira Edição para opinar sobre a possibilidade de se desfazer ou não do estádio da Pajuçara para pagar dívidas trabalhistas, o ex-presidente do CRB Walter Pitombo Laranjeiras, mais conhecido como Toroca, foi incisivo e disse que é favorável a venda do patrimônio. "Tem que fazer o simples, que é vender o estádio da Pajuçara, senão vai perder tudo no leilão e acabará ficando com nada", disse Toroca. O ex-presidente do CRB disse ainda que o dinheiro da venda do estádio seria utilizado para pagar os débitos e ainda sobraria uma quantia para comprar um terreno e construir um Centro de Treinamento (CT) e até um Clube Náutico para o Galo, com salão de eventos, ginásio poliesportivo, quadras e piscinas, tipo o Beer CRB. Para o Toroca, o Galo não precisa ter um estádio para disputar seus jogos. De acordo com ele, o CRB necessita de um CT, uma vez que o Rei Pelé seria o palco das partidas do time regatiano. "O CRB tem que usar a inteligência e vender a Pajuçara para pagar a dívida. O restante do dinheiro da venda tem que ser utilizado para comprar um terreno em outro local do Estado e fazer um centro de treinamento. Um campo de futebol não é preciso para o Galo porque o time regatiano pode se utilizar
União de conselheiros pode impedir venda
Presidente do Conselho Deliberativo do Galo, Kennedy Calheiros, defende venda do estádio Severiano Gomes Filho
do Rei Pelé. Precisa-se apenas de um CT", afirmou. O local escolhido que, segundo Toroca, seria ideal para se erguido o CT e o Clube Náutico, seria em Massagueira. "Na minha opinião, o local apropriado para construir o CT seria em Massagueira, próximo a região da lagoa. Lá em Massagueira dava para construir o CT e o Clube Náutico", destacou. Questionado sobre a alternativa de unir conselheiros, torcedores e colaboradores para pagar a dívida ao invés de vender
o estádio, Toroca foi decidido e desconsiderou esta solução. "Não existe essa história de unir os conselheiros. A única solução é a venda do estádio. Só tem essa forma e não existe outra. Ou senão perde o estádio por um milhão e meio de reais", disse. Comungando da mesma ideia de Toroca, o presidenteexecutivo do CRB, Marcos Barbosa, disse em entrevista à Rádio Correio, durante a semana passada, que vê a possibilidade da venda do patrimônio regatiano como único meio de evitar
outro pregão e a perda do estádio. "Não vejo nada mais que vender e pagar as dívidas trabalhistas, e com o resto do dinheiro fazer um CT", disse Marcos Barbosa. A venda do estádio, para o mandatário regatiano, é a forma de refazer uma nova história do clube da Pajuçara. "Ou o CRB vende o estádio ou perde tudo'', ressaltou. Ainda de acordo com o presidente do Galo, o CT deveria ser construído em uma área próxima da grande Maceió. Ele citou como exemplo, os municípios de Paripueira, Marechal Deodoro e até Santa Luzia. Outro que defende a hipótese de se desfazer do estádio é o presidente-executivo do Conselho Deliberativo do Galo, Kennedy Calheiros. Segundo Kennedy Calheiros, a venda do campo da Pajuçara é necessária para evitar perdê-lo para a Justiça, que poderá arrematá-lo por uma quantia menor que o valor real do estádio. "Vender o estádio é necessário", disse Kennedy Calheiros. O presidente do Conselho Deliberativo sugeriu ainda alugar o estádio para quitar o débito milionário. (M.A.)
Se de um lado há aqueles que defendem a venda, por outro lado, tem um grupo de regatianos que é contrário a ideia de se desfazer do patrimônio e pregam a união de conselheiros, dirigentes e torcedores para pagar as dívidas trabalhistas. Para o conselheiro do CRB Carlos Roberto, o Galo está passando por um momento ímpar em sua história, com a gestão do presidente do Galo, Marcos Barbosa, e esse fato serviria para gerar a união dos regatianos mais influentes. "O CRB está vivendo um momento ímpar com o Marcos Barbosa e isso dá para unir os regatianos. Pois a gestão do Marcos Barbosa está com credibilidade e dá para juntar forças para pagar essa dívida", disse Carlos Roberto.
o débito e, desta forma, o CRB conquistaria credibilidade do TRT-19 e obteria mais tempo para sanar o restante das dívidas. "Fazendo o mutirão para revisar processo por processo e quitar a dívida mostraria a Justiça do Trabalho que estaríamos empenhados em pagar o débito e assim a Justiça seria mais maleável e complacente com o CRB", disse. Outro que crê que o CRB pode, sim, pagar suas dívidas é o conselheiro regatiano Dilmar Camerino. "Para um clube (CRB) que colocou mais de vinte mil pessoas durante dois jogos. O CRB tem condição de conseguir no mínimo conseguir uma contribuição com mil torcedores para ajudar a pagar a dívida", sugeriu.
CAMPANHA MUTIRÃO Carlos Roberto ainda vai além da união. O conselheiro do Galo sugere também a realização de um mutirão para quitar os débitos trabalhistas e conservar a história do CRB, que é o estádio da Pajuçara. "O CRB não pode se desfazer parte de sua história. O Galo não pode perder a sua identidade. Unidos a gente consegue pagar essas dívidas trabalhistas", disse. Na prática, o mutirão seria feito da seguinte forma: haveria a convocação de cada um dos credores para fazer a negociação, ou conciliação da dívida. Segundo Carlos Roberto, essa iniciativa de quitar as dívidas dos ex-funcionários do clube regatiano demonstraria a Justiça Trabalhista o empenho que a diretoria do CRB estaria fazendo para resolver
Dilmar Camerino deu ainda a sugestão de se fazer uma campanha para angariar recursos financeiros e pagar o débito trabalhista. "Uma campanha não necessitaria de o CRB se desfazer de seu patrimônio", disse. Já o vice de futebol do Galo, Roberto Fernandes, está promovendo encontros com alguns conselheiros regatianos para discutir sugestões de tentar evitar a venda do estádio. Segundo Roberto Fernandes, entre um dos temas discutidos está a possibilidade de um grupo de conselheiros assumir o montante da dívida. "Está sendo criado um projeto que dê respaldo para negociações. Estamos estudando uma melhor forma de se evitar a venda", afirmou. Ele afirmou até que já estão sendo feitos acordos para pagar dívidas de alguns ex-jogadores. (M.A.)
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> DO OUTRO MUNDO
Barcelona põe Santos na roda e leva Mundial Sonho do tricampeonato do Peixe é esmagado pelo futebol extraterrestre do Barça, que aplicou 4 a 0 com dois gols de Messi Foto: Reuters
Foi bom enquanto durou. Não há time que se iguale ao Barcelona neste mundo. Vai ver é por isso que já se tornou clichê dizer que a equipe de Messi é de outro planeta. O Santos sonhava, mas não foi páreo para o Barça. Mesmo escalando três zagueiros para tentar brecar a equipe catalã, o Peixe foi encurralado. Respeitou demais o Barcelona. Perdeu por 4 a 0, sem ver a cor da bola, e volta ao Brasil sem a terceira estrela. O time espanhol, enfim, consegue derrotar uma equipe brasileira em final de Mundial. Havia perdido em 1992, para o São Paulo, e em 2006, para o Internacional. Agora, acabou com a escrita e em grande estilo: jogando um futebol exuberante. Resta aos alvinegros aplaudirem e até saírem de campo orgulhosos. Por que não? O Barça está vários degraus acima de todos os outros. Mostra isso há anos na Europa. E mostrou no Japão, diante de um campeão da Libertadores que conta com os jogadores brasileiros mais badalados nos últimos tempos - Neymar e Ganso. Havia muita expectativa sobre o duelo entre Neymar e Messi. O argentino desfilou. O brasileiro não conseguia receber um passe. No primeiro tempo, só chamou alguma atenção em uma arrancada do meio do campo, mas acabou parado por Puyol e Piqué. Com seu toque de bola envolvente e marcação adiantada, os catalães isolaram o craque brasileiro à frente. Os armadores santistas apenas defendiam, e a ligação era direta, em chutões da defesa. É o que acostuma acontecer com os adversá-
rios do Barcelona. A lição mais básica do futebol: não se joga sem a bola. O bloqueio santista durou apenas 16 minutos. Foi quando Durval tentou cortar passe de Xavi e furou à frente de Messi. Se o argentino é brilhante mesmo quando é bem marcado, imagina quando o defensor vacila! Ele recebeu livre e, com um leve toque de esquerda, encobriu Rafael. Bruno Rodrigo ainda tentou cortar. Sem sucesso. Grande gol. Gol de melhor do mundo. A essa altura, o Barça era Barça. Dominava a posse de bola e encurralava o Peixe, como costuma fazer com todos os seus adversários. O técnico Muricy Ramalho, apostando em contraataques, resolveu reforçar a defesa com três zagueiros. Danilo, pela direita, e Léo, pela esquerda, tinham a missão de tentar explorar os lados do campo. No entanto, foram empurrados para trás implacavelmente. O Peixe corria atrás da bola e nos raros momentos que a tinha esticava para Neymar ou para Borges, que só a viam passar por cima, de longe. Aos 24, mais um. Passe de Daniel Alves para Xavi. Durval e Bruno Rodrigo não cortam. O meia recebe na entrada da área e chuta rasteiro. Rafael não alcança. A essa altura, Muricy Ramalho se senta no banco. Resignado. Um massacre se desenhava. Enquanto o Barça apresentava 76% de posse de bola, o Santos tinha dado apenas dois chutes a gol, ambos sem ameaçar muito Valdés. Ainda houve bola na trave de Fàbregas. Os santistas nas cadeiras do Estádio Internacional de Yokohama eram
Em duelo aguardado, Neymar tenta impedir avanço de Messi
torturados, pois os ponteiros do relógio pareciam se arrastar. Aos 30 minutos, Danilo teve de deixar o campo, machucado. Elano, que havia sido preterido antes da partida para a escalação de Léo, entrou. Nada mudou. E o Barça ainda ampliou! Aos 44, Messi recebeu a bola no meio da zaga e, de calcanhar, deu para Daniel Alves, que cruzou para trás. Rafael espalmou. Thiago tentou de peixinho, o goleiro santista defendeu novamente, mas a bola caiu no pé direito de Fàbregas. Estava encerrada a primeira etapa. O Barça deu uma aula. O Santos tentou jogar, mas foi impossível. Que o Barcelona é muito me-
lhor não apenas do que o Santos, mas todos os outros times, não é novidade. Era até esperado que a equipe catalã encurralasse o Peixe. O problema é que a defesa santista ia cometendo falhas juvenis. Foi assim nos dois primeiros gols e também logo no primeiro minuto do segundo tempo, quando Edu Dracena perdeu a bola para Messi na entrada da área. O argentino rolou para Fàbregas, que chutou rasteiro e errou por muito pouco. O time catalão joga muito. E com os santistas entregando a bola de graça... O Peixe continuava acuado, brigando com a bola, refém da marcação implacável do Barça.
Sim, é preciso que se destaque isso. O time espanhol tem a bola o tempo todo porque, além de possuírem técnica refinada no toque, seus jogadores são extremamente determinados na hora de roubá-la. Mesmo os atacantes. É um sufoco. Com oito minutos do segundo tempo, o Barça já havia perdido três chances claras. Além de Fàbregas, no primeiro minuto, Messi e Daniel Alves tiveram o gol à frente e não conseguiram marcar. Novamente, os minutos viraram horas para os alvinegros. O primeiro lampejo santista na partida saiu apenas aos 11 minutos do segundo tempo, quando Ganso ganhou a bola no meio e lançou Neymar. O prodígio santista recebeu, avançou, mas chutou em cima de Valdés. É o tipo de jogada que o camisa 11 já definiu bem inúmeras vezes. Resume bem em que se transformou o jogo para os santistas. Um martírio. O Barcelona parou de forçar o jogo e o Santos até conseguiu, em alguns momentos, ter a bola na intermediária adversária. No entanto, não conseguiu ameaçar Valdés. O contra-ataque tão esperado pelos santistas jamais aconteceu. Os torcedores alvinegros no estádio tentaram dar uma força. Cantaram o nome do time, mas em vão. O time espanhol, mesmo tirando o pé, ainda acertou a trave de Rafael, num chute de Daniel Alves. E marcou o quarto gol aos 36, com o próprio Daniel Alves aparecendo na esquerda para servir Messi. Com um toque de gênio, o argentino cortou Rafael e tocou para o gol vazio. Parecia videogame.
‘Barça ensinou como se joga’, diz Neymar Um Neymar diferente deixou o gramado do estádio de Yokohama após a derrota do Santos por 4 a 0 para o Barcelona no Mundial de Clubes da Fifa, neste domingo. Nitidamente emocionado após a goleada sofrida, o atacante, sempre sorridente, era o retrato da lamentação. Com os olhos marejados, o craque admitiu não só a superioridade rival, mas teve humildade para reconhecer que houve uma aula de futebol. Segundo Neymar, o Santos tem de aprender com os catalães para poder voltar ao Japão em 2012. - Eu não sei se o time deles é imbatível, mas hoje é a melhor equipe do mundo. Aprendemos a jogar futebol. Eles possuem jogadores fantásticos. O que vivemos aqui vai servir de lição para levar de volta ao Brasil. O Barcelona ensinou como se joga futebol - reconheceu o santista, que teve uma atuação discreta na partida disputada em Yokohama. Apesar da decepção, Neymar também deu aula, mas de maturidade. Eleito o terceiro melhor jogador do torneio, ele disse que não é momento de baixar a cabeça e achar que tudo está errado. A meta é aprender com os erros e buscar uma nova chance de voltar ao Japão em 2012. - Não adianta aqui falar o que fizemos ou deixamos de fazer. Chegamos aqui após vencer muitas batalhas. Somos o segundo melhor time do mundo. Mostramos que podemos voltar aqui novamente - disse Neymar. O atacante mostrou também que está atento ao que o Barcelona representa não só em campo, mas também fora dele. Neymar citou uma declaração recente do técnico do Barça, Pep Guardiola, para passar uma mensagem de alento aos santistas. - Outro dia, vi uma entrevista do Guardiola (técnico do Barça), que disse que você primeiro perde para depois ganhar. Quem sabe isso não possa acontecer com o Santos no ano que vem - completou. Bem marcado e pouco municiado, Neymar não pôde fechar a temporada de 2011, sua terceira como profissional, com a marca de 100 gols - parou em 99. Ele e os demais titulares santistas entram em férias agora e só se reapresentam no final de janeiro. O Santos iniciará o Campeonato Paulista com uma equipe repleta de reservas.
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Opinião |B5
Foto da semana
Editorial
O fator Pimentel Com mais um ministro acusado de irregularidade, a presidente Dilma Rousseff está diante um problema que lhe diz respeito duplamente: como chefe do governo e como amiga. Na condição de presidente, até aqui - mesmo buscando administrar certas situações, como fez com Carlos Lupi - Dilma tem assumido uma postura elogiável, ao demitir, um por um, os auxiliares acusados de envolvimento com corrupção. Todos eles, contudo, integravam a cota do ex-presidente Lula, o que, de alguma forma, atenuava seu constrangimento por tê-los na equipe e por ser obrigada a despachá-los sob pressão da mídia. Agora, não. O acusado da vez, Fernando Pimentel, do Desenvolvimento Econômico, não é da cota do chefe petista e nem foi indicado 'por notória competência' profissional. Trata-se de um velho amigo de Dilma, companheira dos tempos de luta armada contra a ditadura militar pós-64. Ante esse pormenor novo e crucial, a presidente já mudou o tom e a postura. Primeiro: não pediu explicações a Pimentel, como fez com os demais denunciados; segundo: citou sua passagem pelo Ministério das Minas e Energia, onde também sofreu acusações, para aconselhar o amigo a 'resistir' às pressões. Talvez aí esteja o elemento nivelador entre criador e criatura. Lula, como todo mundo acompanhou e viu, costumava defender seus ministros de forma ostensiva e apaixonada. Dilma, até Pimentel aparecer com a cabeça na guilhotina, vinha optando por se ver livre dos disparos da oposição e da artilharia da imprensa. Ou seja, o caso Pimentel é emblemático para demonstrar se há ou não algum diferencial entre Dilma e Lula, em matéria de ética.
Guerra contra o crack A droga que não distingue Além de busca ativa de viciaclasse social, que destrói fa- dos e ampliação do número mílias inteiras e que está ma- de leitos disponíveis, o gotando nossos jovens, começa verno vai reforçar a represa ser combatida por um pro- são ao tráfico e ao contragrama federal articulado, bando. Derrotar o crack é com metas e que têm o obje- uma condição, como frisou a tivo de devolver o usuário a Presidente Dilma, para nos chance de se reintegrar a tornarmos uma nação desociedade. senvolvida. O crack é uma epidemia irra- Na saúde, as principais medidiada dos grandes centros das são a criação de consulpara as pequenas cidades. A tórios de rua, centros de banalização se deu por ser atendimento 24h e enfermauma droga barata, entretan- rias especializadas para trato mais letal e que gera tar de viciados, em abstinêndependência de maneira ins- cia ou em intoxicação grave. O governo aumentou em tantânea. Segundo o Conselho Federal 2.462 as vagas de internade Medicina, o crack mata ção, para 3.562. O valor um terço dos usuários, ape- gasto por paciente subirá de nas um terço deixa o vício e R$ 57 para R$ 200. outro um terço permanece São providências acertadas e no vício. Ou seja, 2/3 não se que colocam o dedo na ferida, como destacou o minislivram da droga. Os dados da pesquisa entre tro da Saúde, Alexandre os municípios apontam que Padilha. O governo pretende criar pelo me89% das cidanos 300 condes enfrentam sultórios de problemas “Segundo o rua e ampliar com a circulaConselho Federal os horários de ção de drode Medicina, o funcionamengas. O uso de to de centros crack mata um crack já é coespecializamum em 90% terço dos dos. Além de dos municíusuários” condições mépios e a exdicas, os pansão da usuários terão droga já está mais políticas para reinsersobrecarregando o SUS. ção social, como 430 vagas Fiz na tribuna do Senado, na em abrigos provisórios espeúltima semana, um apelo cializados. para o aumento dos investiNa repressão, o governo vai mentos, sobretudo em cenfortalecer o policiamento de tros de tratamento especialifronteiras e de inteligência. zados. Os centros de atendiO Executivo enviará ainda ao mento psicossocial são insuCongresso Nacional um proficientes e a recomendação é jeto de lei para mudar o de 1 centro para cada 70 mil Código de Processo Penal habitantes. para acelerar a destruição de Por isso é que vejo com drogas apreendidas pela muita esperança o plano lan- polícia, assim como o leilão çado pela Presidente Dilma de bens usados no tráfico. Rousseff. Um programa anti- São medidas elogiáveis que crack que terá investimentos hão de demonstrar resultade R$ 4 bilhões do governo dos para o bem do Brasil. federal até 2014 para viabilizar ações dos ministérios da Renan Calheiros É senador e líder da bancada do PMDB Saúde e da Justiça.
Superior em tudo, diante de um Santos abobalhado, o timaço do Barcelona deslumbrou o mundo neste domingo. É foto para entrar na história.
Maceió na luta contra a miséria Ao lançar, aqui em Alagoas por sinal, o 'Plano Brasil Sem Miséria', a presidente Dilma não apenas reafirmou seu compromisso com o social, mas, de certa forma, também retomou, aplicando um remédio de amplo espectro, o programa desenvolvido originalmente pelo presidente Lula com a denominação de 'Fome Zero'. Antes de produzir efeitos práticos, como a mudança das condições de vida de milhões de brasileiros incluídos na faixa de extrema pobreza, esses programas produzem outro resultado que precisa ser ressaltado: a tomada de consciência, pelo conjunto da sociedade, em relação à problemática da miséria nacional. Temos - pelos números oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social 16 milhões de brasileiros vivendo em situação de miserabilidade, e isso, cumpre lembrar, depois que o governo federal, nos últimos oito anos, conseguiu tirar 28 milhões de pessoas da pobreza e levar 36 milhões para a classe média. Esse universo abrange áreas críticas de todo o País, tanto nos centros urbanos como na zona rural, e representa - para se ter uma dimensão mais nítida do problema - mais que cinco vezes a população de Alagoas. Trata-se, evidentemente, de um desafio que exige ações arrojadas do governo federal, mas também o engajamento da sociedade e a participação compulsória das unidades federadas, especialmente das prefeituras cujos programas assistenciais alcançam mais diretamente as populações em estágio de indigência social.
E é em plena sintonia com esse objetivo nacional que a Secretaria de Assistência Social de Maceió (Semas) já desenvolve um amplo projeto de apoio e proteção aos moradores de rua cuja meta final, após retirá-los da situação de completo abandono, é reinseri-los no meio social através de cursos de preparação profissional que lhes possibilitem reintegrar-se ao mercado de trabalho. Estamos falando de emprego e renda para pessoas que, hoje, vivem totalmente segregadas,
“Mais uma vez, estamos nos antecipando na execução de ações previstas no enunciado do programa “Brasil Sem Miséria” dependentes da comiseração alheia, além de expostas a atos cruéis de vandalismo. Seguindo essa estratégia, a Semas se associa ao esforço federal de combate à miséria cuja meta anunciada pela presidente da República preconiza: "No meio urbano, o objetivo do 'Brasil Sem Miséria' será gerar ocupação e renda para os mais pobres, entre os 18 e 65 anos de idade, mediante cursos de qua-
lificação profissional, intermediação de emprego, ampliação da política de microcrédito e incentivo à economia popular e solidária, entre outras ações de inclusão social". Com o projeto Aurora da Rua (lançado em Jaraguá no início deste mês de novembro) acionamos 24 educadores sociais que, divididos em duas equipes e atuando durante o dia e à noite, cumprem a missão de buscar moradores de rua para atendê-los com ações imediatas. Um trabalho que consiste em localizar e cadastrar cada uma dessas pessoas abandonadas para reintegrá-las ao contexto social onde possam viver com dignidade, trabalhando, produzindo e auferindo dos direitos garantidos pelo exercício da plena cidadania. Mais uma vez, estamos nos antecipando na execução de ações previstas no enunciado do 'Brasil Sem Miséria', que se propõe materializar uma estratégia chamada de 'Busca Ativa' cujo objetivo é precisamente o de incluir num volumoso cadastro as famílias que vivem fora de rede de proteção e promoção social e de outras ações do poder público. Em suma, mais do que desenvolver um projeto de assistência social, estamos trabalhando em busca de objetivos que ajudem a transformar a realidade social de Maceió e de Alagoas - e a converter o Brasil numa nação mais justa e igualitária. Francisco Araújo É secretário de Assistência Social de Maceió
A internet e a expressão A Rede Mundial foi criada com objetivos militares: manter interligação entre sistemas de forma redundante, em relação aos meios de comunicação convencionais. Não demorou muito para que o meio acadêmico, que ajudou a desenvolvê-la, também a utilizasse para pesquisas científicas. Então, num átimo, ela já estava nas ruas, mais especificamente nas redes de telefonia, pela pré-histórica conexão discada. O povo caiu na rede! Estar "conectado", aliás, passou a ser uma questão de cidadania! Como toda ferramenta de comunicação, no entanto, ela também pode ser mal utilizada, contribuindo para alienar, desinformar, fanatizar... Uma faca corta o pão, mas também pode matar! Nesse âmbito, ela não é diferente do rádio, da televisão, do jornal, pois tudo depende de como ela é utilizada por quem produz ou consome os materiais nela disponíveis. A grande diferença da internet é que ela talvez seja o único meio verdadeiramente democrático, na medida em que você pode divulgar ideias e compartilhar informações de forma direta, com baixo custo. A Rede Mundial - com suas interconexões planetárias, mecanismos de busca e tradutores "on line" cada vez mais sofisticados - permite que um ví-
deo caseiro ou texto pessoal alcancem milhões de acessos em poucos dias, transformando anônimos em celebridades. Não é a toa que governos e grandes corporações monitoram ou restringem o acesso a redes de relacionamento, pois delas saíram vários dos movimentos populares atuais. Também não é por acaso que muito "lixo" intencional nela é depositado. O curioso é que, até bem pouco tempo, as pessoas buscavam o "mundo virtual" como fuga do real, para ter uma
“Como toda ferramenta de comunicação, no entanto, ela também pode ser mal utilizada, contribuindo para alienar” segunda vida. Agora, muitos buscam a internet para transformar a realidade, trocando a alienação onírica pelo protagonismo histórico. Informação quase infinita! Opiniões
de todo tipo! Só que nem toda informação ou autor são confiáveis ou legítimos, e a possibilidade de libertação das convenções morais e religiosas, e da timidez, propiciada pela "proteção" da distância física pode transformar riscos virtuais em tragédias reais. O uso da Rede Mundial, portanto, envolve maturidade e discernimento. Como ficam os jovens nesse contexto? Eles, que já "nascem" conectados na internet, como minha geração nasceu ligada na televisão? Eles são mais interativos, mas, nem sempre têm noção de limites e consequências. Então, como orientar sem doutrinar? Como deixar expressar sem reprimir? Como evitar que o mundo virtual se transforme num refúgio, num vício, num mergulho às vezes sem volta no vazio? Afinal, no mundo real, como no virtual, é muito fácil se perder em labirintos. Cabe aos pais e educadores terem consciência de que é preciso conhecer esses caminhos, para ajudar a moldar o caráter de quem irá trilhá-los. Adilson Luiz Gonçalves Mestre em Educação, escritor, engenheiro, professor universitário e compositor
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B6 | Diário Oficial dos Municípios
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE N° 01-10/2011 A Prefeita do Município de Branquinha HOMOLOGA o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais). EXTRATO DO CONTRATO N° 01-10/2011 – CV CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Branquinha, CNPJ: 12.332.995/0001-77. CONTRATADA: OLIVEIRA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SEGURANÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 11.537.087/000157. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Instalação de Câmeras, Relógio Biométrico e Instalação de Programas de Sistemas, no valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais). Branquinha/AL, 03 de novembro de 2011. Ana Renata da Purificação Moraes | Prefeita ------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO - CNPJ. 12.241.675/0001-01 CONTRATADO: JOSIVALDO DANIEL VIEIRA, CPF 053.781.154-00. VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Objeto: Prestação de serviços para apresentações artísticas pela banda “APROVADOS DO FORRÓ”, no dia 18 de dezembro do corrente ano, na festa de colação de grau dos professores da rede municipal de ensino, que estão concluindo o curso de graduação de professores – PGP. Fonte de Recurso: 0 6 . 0 0 - 0 6 . 6 0 - 2 . 0 0 6 3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0020.00000 Quebrangulo, 16 de dezembro de 2011. Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima - Prefeito ------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2011 O Prefeito do Município de Campestre homologa o presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ 378.220,00 (trezentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2011 Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2011 – Objeto: Locação de Máquinas Pesadas. CONTRATANTE: Município de Campestre, CNPJ: 01.631.604/0001-07. DETENTORA I: EUROCAR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 08.954.287/000109. DETENTORA II: LUCINALDO DA SILVA SOUZA EPP, CNPJ nº 10.644.523/0001-24. DETENTORA III: ETERRA LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.060.841/0001-36. Foro: Porto Calvo – Data de Assinatura: 07/11/2011 – Ordenador da despesa: Amaro Gilvan de Carvalho. O conteúdo integral desta Ata de Registro de Preços encontra-se a disposição na sede do município, na Rua do Comércio, S/N, Centro, Campestre/AL. Campestre /AL, 07 de novembro de 2011. Amaro Gilvan de Carvalho | Prefeito ------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Quebrangulo, Estado de Alagoas no uso de suas atribuições e em conformidade com as leis 10.520-02 e 8.666-93, resolve, HOMOLOGAR o seguinte pregão: Processo 02328/11- Pregão Presencial N° 0046/2011; Objeto: Contratação de Serviços de Buffet, para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Vencedora pelo menor preço: SOLANGE LUCENA DE AZEVEDO – EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CNPJ 13.313.124/0001-79. VALOR: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO - CNPJ. 12.241.675/0001-01 CONTRATADO: SOLANGE LUCENA DE AZEVEDO – EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CNPJ 13.313.124/0001-79. VALOR: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Objeto: Contratação de Serviços de Buffet. Fonte de Recurso: 0 4 . 0 0 - 0 4 . 4 0 - 2 . 0 0 4 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0010 Quebrangulo, 12 de dezembro de 2011. Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima - Prefeito ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE DECRETO Nº 028/2011, 06 DE DEZEMBRO DE 2011. Atualiza o valor base de cálculo do IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, com base no IPCA, apurado pelo IBGE até 31/10/2011, para o exercício fiscal de 2012, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº 375/2001 (Código Tributário Municipal), e Considerando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo–IPCA, acumulado até 31 de outubro de 2011, apurado pelo IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme Portaria nº 139, de 30/11/2011, correspondente ao percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento). D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado no percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) o valor da base de cálculo do IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício fiscal de 2012. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias, para aplicação do disposto neste Decreto. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2012. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 06 de dezembro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE DECRETO N°029/2010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFR), com base no IPCA, apurado pelo IBGE, até 31/10/2011, para aplicação no exercício fiscal de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que dispõe o artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município, em consonância com o disposto no artigo 271, da Lei Municipal n° 375, de 31/12/2001 (Código Tributário Municipal), com a alteração introduzida pela Lei n° 387, de 20/12/2002 e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento as disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF); e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFR), para melhor operacionalidade administrativa associado à fixação dos tributos a serem cobrados pelo Município a partir de primeiro de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1°. A Unidade Fiscal de Referência (UFR), adotada pelo Município de Santa Luzia do Norte como medida de valor de parâmetro de atualização monetária para tributos, multas, preços públicos e penalidades de qualquer natureza, atualizada pelo Decreto nº 031, de 17/12/2010, para R$ 2,2838 (dois reais e dois mil oitocentos e trinta e oito milésimos de real), passa a partir de primeiro de janeiro de 2012, para R$ 2,4429 (dois reais quatro mil quatrocentos e vinte e nove milésimos de real), mediante a aplicação do percentual de 6,97 % (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento). Parágrafo Único. Tomou-se por base para atualização do valor da UFR, a que se refere o caput deste artigo a variação acumulada do Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 31 de outubro de 2011, conforme Portaria nº 139, de 30/11/2011. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências para divulgação e aplicação das disposições deste Decreto. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, 06 de dezembro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE DECRETO Nº 030/2011, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a atualização monetária dos valores consignados nas tabelas dos anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X, da Lei Municipal nº 375/2001 (Código Tributário Municipal), a partir de primeiro de janeiro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que dispõe o artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o percentual de variação, neste exercício do Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme Portaria nº 139, de 30 de novembro de 2011, foi de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento); CONSIDERANDO que esse percentual corrosivo da moeda inflacionou os valores consignados na Planta Genética de Valores e no Manual de Avaliação do Tipo e Padrões das Construções, bem como nas Tabelas dos Anexos III, IV, V, VI, VII, IX e X, partes integrantes da Lei Municipal nº 375/2001 (Código Tributário Municipal), e suas alterações posteriores; e CONSIDERANDO, finalmente, que o artigo 97, parágrafo 2º da Lei Federal nº 5.172/66, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional - CTN, estabelece que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, DECRETA: Art. 1º. Os lançamentos dos tributos municipais a
que se referem os artigos 2º e 3º deste Decreto, serão constituídos com a atualização dos valores mediante a aplicação do percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) sobre os preços consignados nas Tabelas dos Anexos II, III, IV, V, VII, IX e X, da Lei Municipal nº 375/2001 (Código Tributário Municipal). Art. 2º. Ficam atualizados no percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) os valores constantes da Planta Genérica de Valores, Manual dos Tipos e Padrões das Construções, bem como da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; Taxa de Licença para o Exercício da Atividade Temporária, Eventual ou de Ambulantes; Taxa de Análise de Projeto e de Licença para Execução de Obras Particulares; Taxa de Licença para Publicidade; Taxa de Limpeza Pública e Coleto de Lixo; Taxa de Conservação de Vias e Logradouros; Taxa de Fiscalização de Atividades Exercidas nas Vias e Logradouros Públicos; Taxa de Vigência Sanitária; e Taxa de Serviços Diversos, respectivamente integrantes das Tabelas dos Anexos III, IV, V, VI, VII, IX e X, da Lei Municipal nº 375/2001 e das Tabelas anexas a Lei Complementar Municipal nº 011, de 10 de novembro de 2011 (institui taxas de vigilância sanitária). Art. 3º. Ficam atualizados em 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) os valores de Prestação de Serviços das atividades sob a forma de trabalho pessoal, com base na Unidade Fiscal de Referência-UFR, constantes da Tabela I do Anexo II para lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaISSQN, enquadradas na forma da Lei Municipal nº 375/2001 (Código Tributário Municipal). Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 027 de 27 de dezembro de 2010. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 06 de dezembro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE DECRETO Nº031/2011, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 59 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 375/2001, de 31 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e suas posteriores alterações, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais SEÇÃO I Introdução Art. 1º As empresas ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo, que prestem serviços de diversões públicas estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, ainda que a prestação envolva fornecimento de mercadorias. SEÇÃO II Fato Gerador e Incidência Art. 2º O imposto sobre serviços de diversões públicas tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista seguinte: I - Cinemas, "táxi dancings" e congêneres; II - Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; III - Exposições, com cobranças de ingressos; IV - Bailes, "shows", festivais, recitais, feiras e congêneres, inclusive espetáculos que sejam transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; V - Jogos eletrônicos; VI - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; e VII - Execução de música, individualmente ou por conjuntos. CAPÍTULO II Alíquota e Base de Cálculo SEÇÃO I Alíquota Art. 3º O imposto incidente sobre os serviços de diversões públicas será calculado pela alíquota fixada em 2,5% (dois inteiros e cinco centésimos por cento). SEÇÃO II Base de Cálculo Art. 4º Considera-se preço do serviço, para efeito de calculo do imposto: I - O preço cobrado ao usuário por bilhete de ingresso, entrada, admissão, participação, fichas, convites, tabelas, cartelas, camisas, "abadás" ou formas assemelhadas em qualquer divertimento público, quer em recintos fechados, quer ao ar livre; II - O preço cobrado a qualquer título para acesso, sob forma de ingresso, taxa de consumação mínima, "couvert artístico", cobertura musical, bem como pelo aluguel, venda de mesas e lugares em clubes ou quaisquer outros estabelecimentos diversionais; e III - O preço cobrado pela utilização de máquinas, aparelhos, armas, jogos eletrônicos e outros equipamentos de diversões, mecânicos ou não, assim como a ocupação de recintos instalados em parques de diversões, "shoppings centers" ou em outros locais. Art. 5º Os clubes e boites que promoverem espetáculos de diversões com venda de ingressos ao público ficam sujeitos ao pagamento do imposto na forma do artigo 4º item I deste decreto. Art. 6º O imposto devido pela promoção de espetáculos de diversões públicas poderá ser fixado a partir de base cálculo estimada de acordo com os artigos 63, 64 e 65 da Lei Municipal nº 375, de 31 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal). Art. 7º Integra a base de cálculo do imposto, indistintamente o valor dos ingressos ou cartões vendidos ou distribuídos, principalmente quando dados em contraprestação de publicidade, hospedagem, ou qualquer tipo de benefício ou favor. Parágrafo único - A critério da Secretaria Municipal de Finanças, os ingressos distribuídos a título de "cortesia" que não integrarão a base de cálculo, será restritamente de 2,5% (dois inteiros e cinco centésimos por cento) dos ingressos efetivamente utilizados. CAPÍTULO III Contribuintes e Responsáveis SEÇÃO I Contribuintes Art. 8º O contribuinte do imposto é toda pessoa física e jurídica prestadora dos serviços de diversões públicas; SEÇÃO II Responsáveis Art. 9º São responsáveis pelo pagamento do imposto e pela retenção na fonte: I - O proprietário do imóvel, o locador ou cedente do uso de clubes, salões ou outros recintos, onde se realizem diversões públicas de qualquer natureza; II - O empresário ou contratante de artistas, orquestras, "shows" e profissionais, qualquer que seja a natureza do contrato; III - Os locadores de máquinas, aparelhos e equipamentos instalados, pelo imposto devido pelos locatários estabelecidos no município e relativos à exploração desses bens; IV - O proprietário de estabelecimento onde forem instalados e explorados aparelhos, máquinas e outros equipamentos pertencentes a terceiros; V - As pessoas jurídicas administradoras de quaisquer modalidade de diversões públicas pelo imposto devido por seus contratantes, pessoas físicas ou jurídicas, autorizadas a explorar tais atividades; e VI - As entidades públicas ou privadas, pelo imposto incidente sobre o preço dos serviços de diversões públicas, prestados por terceiros, em locais de que sejam proprietárias, administradoras ou possuidoras a qualquer título. Parágrafo único - A responsabilidade de que trata este artigo é inerente a todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária, e será satisfeita mediante o pagamento do imposto retido a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco centésimos por cento) sobre o preço do serviço prestado, e do pagamento do imposto incidente sobre operações, nos demais casos. CAPÍTULO IV Documentos Fiscais SEÇÃO I Escrita e Documentário Fiscal Art. 10. O contribuinte do imposto sobre serviços de diversões públicas fica obrigado a manter em cada um dos seus estabelecimentos sujeitos à inscrição, escrita e os documentos fiscais ainda que não tributados, de acordo com a legislação municipal pertinente. § 1º O documentário fiscal compreende: a) Livro de Registro de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (modelo 01); b) Notas Fiscais de Prestação de Serviços; e c) Demais documentos que se relacionam com operações tributárias. Art. 11. Os estabelecimentos dìversionais, entidades ou pessoas que promovam diversões públicas mediante venda de ingressos deverão emitir bilhetes de ingresso, em substituição à Nota Fiscal de Serviços. Art. 12. São dispensados da emissão de Notas Fiscais de Serviços, exclusivamente: I - Os cinemas, quando usarem ingressos padronizados de acordo com o órgão oficial; II - Os estabelecimentos diversionais, entidades ou pessoas que promoverem diversões públicas desde que em substituição a Nota Fiscal de Serviços, emitam bilhetes individuais de ingresso, observadas as instruções deste Decreto III - Empresas de diversões públicas não enumeradas nos itens I e II, desde que emitam outros documentos submetidos à prévia aprovação pela Divisão de Fiscalização; e IV - Os profissionais autônomos.
SEÇÃO II Do Bilhete do Ingresso Art. 13. A impressão de bilhetes de ingresso para diversões públicas se sujeita à prévia autorização pela Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, mediante o preenchimento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, ficando essa condicionada á apresentação do modelo a ser confeccionado. Art. 14. Os interessados, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, deverão apresentar à Divisão de Fiscalização os ingressos para serem chancelados, inclusive convites, mesmo quando se tratar de operação isenta. Art. 15. Além das características de interesse da empresa promotora do evento, o bilhete de ingresso deverá conter: I - O título, o local, a data e o horário do evento; II - Os números de ordem ou letra; III - O valor do ingresso, mesmo que se trate de convite ou cortesia; IV - A data e a quantidade da impressão, o número do primeiro e do último ingresso da série confeccionada e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais; V – Promotor do evento; e VI - Dimensões mínima, de 18,00cm x 6,00cm, sendo: 12,00cm x 6,00cm, parte destacável e 6,00cm x 6,00cm parte fixa. • § 1º Na hipótese de a autorização abranger impressão de ingressos para mais de um espetáculo promovidos por pessoas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes, as características do inciso I deverá ser aposta mediante carimbo, processo mecânico ou eletrônico. § 2º Os ingressos serão numerados em ordem crescente, confeccionados sob a forma de talonários, preferencialmente, e com a seguinte destinação: 1. Parte móvel - espectador; e 2. Parte fixa - promotor/fiscalização. § 3º Poderá ser autorizada, a critério da Secretaria Municipal de Finanças, a impressão de bilhetes magnetizados, para controle eletrônico da bilheteria. Art. 16. Sempre que houver diferentes preços para o mesmo espetáculo, decorrentes da diversidade de ingressos colocados à venda serão autorizadas tantas séries em ordem alfabética quantos forem os diferentes preços, as quais terão numeração distinta, obedecido o disposto no parágrafo § 2º do artigo 15 deste Decreto. Art. 17. Os ingressos, uma vez recebidos pela portaria no local do evento, deverão ser inutilizados e depositados em uma urna a qual ficará a disposição da Fiscalização Municipal, para verificação que se fizer necessária. Parágrafo único - A falta de apresentação à Secretaria Municipal de Finanças no 1º dia útil subseqüente ao evento dos bilhetes não vendidos implicará na exigibilidade do imposto sobre o valor total dos ingressos confeccionados. Art. 18. Qualquer forma de ingresso, exposto à venda sem a autorização e/ou autenticação da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, serão apreendidos pela mesma até ulterior regularização pela pessoa interessada. Art. 19. Serão considerados inidôneos os ingressos confeccionados em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, servindo de prova apenas em favor do Fisco Municipal, inclusive como fonte de informação para fixação de uma base de cálculo arbitrada. Art. 20. É vedado o uso de ingresso de um estabelecimento em outro, ainda que pertença a uma mesma pessoa física ou jurídica. Art. 21. Os responsáveis por qualquer estabelecimento ou local em que se realizem espetáculos ou congêneres são obrigados a comunicar com antecedência mínima de 7 (sete) dias consecutivos à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, a realização do evento bem como as datas e horários de seus espetáculos, isentos ou não. CAPÍTULO V Lançamento e Recolhimento SEÇÃO I Lançamento do Imposto Art. 22. O lançamento e arrecadação do imposto será efetuado com base nos dados constantes do Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e nas declarações, guias de recolhimento ou qualquer outra forma que configure a existência do fato gerador, de acordo com os artigos 75, 76, 77 e 78, da Lei Municipal nº 375, de 31 de dezembro de 2001. SEÇÃO II Do Recolhimento do Imposto Art. 23. O imposto será recolhido: I - antecipadamente, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças, caso o contribuinte/responsável não proceda à autenticação prévia dos bilhetes de ingresso, até cinco dias úteis antes da realização do evento. I - no 1º (primeiro) dia útil após a realização do evento para os serviços de diversões públicas não permanentes ou exercidos de forma eventual; II - mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao fato gerador: a) para contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças; e b) para os responsáveis pela retenção do imposto na fonte. Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças aprovará modelos e mapas fiscais para fiscalização, controle e pagamento do imposto. CAPÍTULO VI Infrações e Penalidades SEÇÃO I Infrações Art. 25. Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe inobservância por parte do contribuinte, responsável ou terceiro das normas estabelecidas na legislação tributária municipal, em especial o Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 375, de 31/12/2001 e suas posteriores alterações. Art. 26. Os livros e documentos fiscais serão apreendidos pela Fiscalização Municipal, quando forem encontrados em situação irregular e em desacordo com as disposições da Legislação Tributária do Município de Santa Luzia do Norte. SEÇÃO II Penalidades Art. 27. Aos contribuintes e responsáveis pela pratica de infração fiscal, aplicar-se-ão, isolada ou cumulativamente, as penalidades constantes na Legislação Tributária do Município de Santa Luzia do Norte, em especial a Lei nº 375, de 31 de dezembro de 2001: I - Multa; II - Sujeição ao Regime Especial de Fiscalização; e III - Suspensão ou perda definitiva de benefícios fiscais. Parágrafo único - As multas impostas aos contribuintes ou responsáveis, aplicar-se-ão, de acordo com a Lei Municipal nº 375, de 31/12/2001. CAPÍTULO VII Disposições Finais SEÇÃO I Diversos Art. 28. De acordo com o artigo 95 da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001, são isentos do imposto os serviços decorrentes de: I – Concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas, quermesses e espetáculos similares, quando realizados para fins assistenciais e educacionais, por entidades regularmente constituídas; II Competições esportivas realizadas por clubes/associações amadoras do Município, em disputa de campeonatos oficiais, as partidas amistosas e os jogos beneficentes; e III – Os pequenos artífices, assim considerados os que em seu próprio domicílio, sem porta aberta para via pública, e sem propaganda de qualquer espécie, prestem serviços por conta própria, sem empregados, não se entendendo como tais cônjuge ou filhos do contribuinte. § 1º. Os contribuintes isentos do imposto, na forma deste artigo, ficam dispensados da emissão de Notas Fiscais de Serviços ou Faturas de Serviços e respectiva escrituração. § 2º. As isenções previstas nos incisos I e II deste artigo devem ser requeridas antecipadamente, no prazo de 20 (vinte dias) corridos, não dispensando os responsáveis pelo evento da emissão de bilhetes de ingresso, sujeitos a chancela da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 54 a 57 da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001 (Código Tributário Municipal). Art. 29. O contribuinte dos serviços de diversões públicas poderá ser submetido ao Regime Especial de Fiscalização, quando estiver funcionando sem a devida inscrição na Secretaria Municipal de Finanças, que consiste na aplicação de medidas isoladas ou cumulativamente como: I - Plantão permanente no estabelecimento; II - Prestação periódica, pelo contribuinte, de informações relativas às operações realizadas em seu estabelecimento, para fins de comprovação de recolhimento do imposto devido; e III - Controle sobre autorização e emissão de documentos fiscais. Art. 30. Os contribuintes abrangidos pelos efeitos deste Decreto deverão no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da publicação deste, adotar as providências relativas à emissão de bilhetes de ingresso e as demais obrigações a que estão sujeitos. Art. 31. O Secretário Municipal de Finanças baixará as normas que se fizerem necessárias à aplicação de qualquer dispositivo deste Decreto. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 07 de dezembro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE DECRETO Nº 032/2011, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. Notifica a todos os contribuintes, do lançamento de oficio de tributos municipais relativos ao exercício fiscal de 2012; dispõe sobre a forma, prazos de pagamento e o Calendário de Recolhimento; estabelece dedução de percentual nos casos de pagamento antecipado integral do total dos Impostos; e torna público o índice oficial de atual-
ização dos valores dispostos na legislação tributária municipal, em especial a Lei Municipal n° 375/2001, de 31/12/2001, (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que consta do artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições contidas no Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 375/2001, de 31 de dezembro de 2001, e demais legislação vigente, DECRETA: Art. 1º. Ficam notificados nos termos dos artigos 18 e 75 da Lei Municipal n° 375/2001, de 31/12/2001 (Código Tributário Municipal), do lançamento e intimados a recolher os tributos municipais, relativos ao exercício fiscal de 2012, os seus respectivos contribuintes. § 1°. Na impossibilidade de obtenção dos dados exatos sobre o bem imóvel ou dos elementos necessários a fixação da base de cálculo do imposto, o valo venal do imóvel será arbitrado e o tributo lançado com base nos elementos de que dispuser a administração municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 24, incisos I e III da Lei Municipal n° 375/2001, de 31/12/2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, com suas posteriores alterações. § 2°. O lançamento do imposto não implica em reconhecimento da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel. Art. 2º. O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de DAMDocumento de Arrecadação Municipal emitido de modo avulso ou agrupado em carnês. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Finanças enviará os carnês a que se referem os artigos 4º, 6º e 7º deste decreto aos endereços para correspondência declarados pelos contribuintes dos respectivos tributos. § 1º. Se o contribuinte não declarar o endereço para correspondência, o carnê será enviado: I - para o local do imóvel edificado a que se referem os créditos tributários descritos nos DAM’s, no caso do carnê previsto no art. 4º deste decreto; II - para o local do estabelecimento prestador de serviços a que se referem os créditos tributários descritos nos DAM’s ou, na falta de estabelecimento prestador para o domicilio fiscal indicado no cadastro municipal do contribuinte, no caso dos carnês previstos nos artigos 5º e 6º deste decreto. § 2º. No caso de não recebimento do carnê, o contribuinte deverá retirá-lo no Setor de Arrecadação de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, situada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, à Rua Estevão Protomartir de Brito, nº 84, Centro, no horário de 08h00min as 13h00minh00min, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente normal na Prefeitura. § 3º. Quando não for informado o endereço para correspondência, não será enviado ao contribuinte o carnê, referido no art. 4º deste decreto, que corresponder à tributação relativa à imóvel não edificado, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no § 2º para retirar de forma avulsa o respectivo DAM para recolhimento dos tributos. Art. 4º. O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta de Lixo (TCL), contendo as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários discriminados nos respectivos carnês: I – Pagamento do montante total em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU, até a data do vencimento, em 29/02/2012; II – Pagamento do montante total dividido em seis parcelas sucessivas, com vencimentos mensais abaixo discriminados: Parcelas Data de Pagamento 1ª Parcela 29/02/2012 2ª Parcela 30/03/2012 3ª Parcela 30/04/2012 4ª Parcela 31/05/2012 5ª Parcela 29/06/2012 6ª Parcela 31/07/2012 Parágrafo Único. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 5º. Fica isento do pagamento do IPTU o bem imóvel de que trata o artigo 23, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001. § 1º. O reconhecimento das isenções deverão ser requeridas pelo contribuinte, em formulário próprio, dirigido a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de trinta dias contados do recebimento do carnê (DAM), acompanhado do título de propriedade ou documento de cessão de uso do imóvel, estatutos constitutivos e prova do reconhecimento da utilidade pública, mediante lei municipal. § 2º. As isenções a que se refere o artigo 5º deste decreto aplicam-se somente ao imposto, não se estendendo em nenhuma hipótese às taxas devidas. Art. 6º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será pago mensalmente até o décimo dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, quando o imposto for calculado com base no movimento econômico declarado espontaneamente pelo contribuinte, nos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, ou no caso das atividades exercidas pelas sociedades de profissionais, assim definidas no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 375/2001, de 31/12/2001. § 1º. O ISSQN será pago no prazo de dez dias úteis, contados da respectiva notificação fiscal ou Auto de Infração, para recolhimentos decorrentes de ação fiscal, arbitrariamente ou apuração de diferenças. § 2º. O ISSQN será pago ainda, no prazo de dez dias úteis da ocorrência do fato gerador, quando descontado e retido na fonte, pelo responsável (tomador do serviço), conforme dispõe o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 375/2001, de 31/12/2001. § 3º. No caso de atividades relacionadas a diversões públicas, quando exercidas temporariamente, o ISSQN será recolhido antecipadamente, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças, caso o contribuinte/responsável não proceda à autenticação prévia dos bilhetes de ingresso, até cinco dias úteis antes da realização do evento, consoante dispõe o artigo 77 da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001. § 4º. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no regime de tributação do Super Simples Nacional, será observado o calendário aplicável nos termos da legislação federal em vigor. Art. 7º. O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrente da prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal será pago em uma única parcela, com vencimento em 30 de março de 2012, conforme tabela abaixo: ATIVIDADES EM UFR (2,4429) E M REAL I – Profissionais liberais ou técnicos a eles equivalentes 40,00 97,72 II – Profissionais técnicos de nível médio 20,00 48,86 III – Autônomos sem qualificação profissional 10,00 24,43 Art. 8º. De acordo com o artigo 95 da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001, são isentos do ISSQN, os serviços decorrentes de: I – Concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas, quermesses e espetáculos similares, quando realizados para fins assistenciais e educacionais, por entidades regularmente constituídas; e II – Os pequenos artífices, assim considerados os que em seu próprio domicílio, sem porta aberta para via pública, e sem propaganda de qualquer espécie, prestem serviços por conta própria, sem empregados, não se entendendo como tais cônjuge ou filhos do contribuinte. § 1º. Os contribuintes isentos do imposto, na forma deste artigo, ficam dispensados da emissão de Notas Fiscais de Serviços ou Faturas de Serviços e respectiva escrituração. § 2º. A isenção previstas no inciso I deste artigo deve ser requerida antecipadamente, no prazo de 20 (vinte dias) corridos, não dispensando os responsáveis pelo evento da emissão de bilhete de ingresso, nos termos dos artigos 54 a 57 da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001 (Código Tributário Municipal). Art. 9º. Ficam atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2012, no percentual de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal e o valor venal de imóveis, bem como todos os impostos, taxas e serviços/preços públicos cobrados pelo Município, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurada pelo IBGE, até 31 de outubro de 2011, em consonância com a legislação vigente. Art. 10. A falta de pagamento dos tributos municipais, nos prazos fixados neste decreto, implica na cobrança dos acréscimos legais, cujos valores serão atualizados monetariamente pelo IPCAÍndice de Preços ao Consumidor Amplo ou pelo IGPM-Índice Geral de Preços de Mercado, o que ocorrer primeiro, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e multas, conforme abaixo: I – 5% (cinco por cento), quando o recolhimento ocorrer no próprio mês de vencimento; II – 10% (dez por cento), quando o recolhimento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; III – 20% (vinte por cento), quando o recolhimento ocorrer no segundo mês seguinte ao do vencimento; e IV – 30% (trinta por cento), quando o recolhimento ocorrer a partir do terceiro mês seguinte ao do vencimento. Art. 11. Os prazos de pagamento e o Calendário de Recolhimento previstos neste decreto, após análise de resultados do teste de emissões dos carnês (DAM), poderão ser revistos. Art. 12. O valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFR) a que se refere o artigo 271, da
Lei Municipal nº 375, de 31/12/2001, fica definido a partir de primeiro de janeiro de 2012, em R$ 2,4429 (dois reais quatro mil quatrocentos e vinte e nove milésimos de real). Art. 13. Sempre que as operações tributáveis forem escrituradas sob a responsabilidade de profissionais de contabilidade (contador ou técnico em contabilidade), fica o contribuinte obrigado a comunicar o fato a Secretaria Municipal de Finanças, para o devido registro (Art. 273, da Lei Municipal nº 375/2001, de 31/12/2001). Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data do início da atividade profissional, inclusive nos casos de sua substituição. Art. 14. Os serviços prestados pelo município não considerados como taxas previstas no Código tributário Municipal, instituído pela Lei nº 375/2001, de 31/12/2001, serão remunerados pelo sistema de preços públicos, mediante decreto do Poder Executivo. Art. 15. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 07 de dezembro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº542/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nesta Lei, autorizado a doar ao VETERANO FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.416.441/0001-83, fundado em 15 de outubro de 1968, com sede provisória à Rua Professora Ivete Mendes Leandro, nº 06, Centro, nesta municipalidade, um terreno urbano sem benfeitorias, com 105,70m² (cento e cinco vírgula setenta metros quadrados), situado à Rua 23 de Agosto, Centro, com as seguintes confrontações e dimensões: Frente: para a Rua 23 de Agosto, medindo 6,70m; Lado direito: para o Posto de Saúde Artur Correia Lima Filho (PSF-1), medindo 16,60m; Lado esquerdo: para Área do Município de Santa Luzia do Norte, medindo 13,60m; e Fundo: para o Campo Society do Município, medindo 7,00m. Art. 2º - A área de terreno urbano a ser doado por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, a construção da Sede Social do VETERANO FUTEBOL CLUBE, sendo vedada a alteração e sua destinação para outra finalidade. Art. 3º - O donatário tem o prazo máximo de 03 (três) anos para edificação/construção, contados a partir da publicação da presente Lei. Art. 4º. Reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Santa Luzia do Norte, sem qualquer ônus, o terreno e benfeitorias, desde que não sejam cumpridas integralmente as disposições desta Lei. Art. 5º - Fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da averbação da construção na respectiva matrícula da área de terreno doado. Art. 6º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica. 2 Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive o seu conseqüente registro no cartório de Registro de Imóveis, correrão integralmente por conta do outorgado DONATÁRIO. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, Santa Luzia do Norte, 28 de novembro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº543/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas, do qual o Município de Santa Luzia do Norte integra, na qualidade de ente federado. Parágrafo Único. O Consórcio de que trata o caput deste artigo tem dentre outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover e melhorar as condições de preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável nas áreas de saneamento básico. Art. 2º - Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente contribuições de Custeio e Investimentos, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembléia, pelo Conselho de Consorciados. Parágrafo Único. A Contribuição de Investimento será vinculada à aplicação em ações, projetos e obras ambientais regionais que beneficiem o Município de Santa Luzia do Norte. Art. 4º - Em razão da sua natureza, fica o Consórcio submetido às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamento Municipal e Regional. Art. 5° - As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidos pela Assembléia Geral do Consórcio a serem definidos em Estatuto. Art. 6º - Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas independente de transcrição. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício, à conta de crédito adicional especial a ser aberto, mediante Lei, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, Santa Luzia do Norte, 28 de novembro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros |PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº544/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os fins que indica, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 528/2010, de 29/11/2010), Credito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes do Protocolo de Intenções do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas, que passa a integrar as ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme indicado a seguir: 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18 Gestão Ambiental 452 Serviços Urbanos 0002 Meio Ambiente Saudável 2042 Manut. do Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos de Alagoas 339041/10 Contribuições............................R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias (Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64), conforme indicado a seguir: 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 20 Agricultura 601 Promoção da Produção Vegetal 0011 Rural Melhor 1016 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 449052/2100 Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 50.000,00 Art. 3º - A ação decorrente do art. 1º desta lei fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, Santa Luzia do Norte, 28 de novembro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 189/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de 03 de outubro de 2011, a servidora Augusta Maria Romeiro de Lima Melo, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 191/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 80 (Oitenta) dias a contar de 18 de outubro 2011, a servidora Elaine Macena da Silva, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 193/201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 03 de outubro de 2011, a servidora Maria José da Silva Costa, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 192/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 90(noventa) dias a contar de 21 de outubro de 2011, a servidora Marlete Maria Lopes da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 194/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Auxílio Doença, nos termos do Artigo 82 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 30 (Trinta) dias a contar de 13 de outubro 2011, a servidora Rosineide de Freitas Alves, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA N º 182/2011, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte Al., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Art. 37, Inciso I, da Lei Municipal nº 253/92, de 30 de setembro de 1992 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a senhora Rita de Cássia da Silva Santos, da Função Gratificada-FGNM4 de Gerente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 30 de Setembro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 190/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do Artigo 87 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar de 21 de outubro de 2011, a servidora Eliege Bernardo dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de Outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 195/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Boletim de Inspeção Médica expedido pela Junta Médica do Município, RESOLVE: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do Artigo 87 da Lei Municipal nº 253, de 30 de Setembro de 1992, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 06 de outubro de 2011, a servidora Telma dos Passos Lima, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------P O R T A R I A N º 187/2011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte/AL., no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10102011 de 10/10/2011, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimentos nos termos do Artigo 103 e parágrafos seguintes da Lei Municipal n º 253/92 de 30 de setembro de 1992, pelo período de 02(dois) anos, a contar de 14 de outubro de 2011, a servidora Simone Marcolino de Melo, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 11 de Outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 186/2011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a readaptação do servidor que menciona. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Laudo da Junta Médica exarado no Processo Administrativo nº 0914007, de 14/09/2011, e tudo mais que dos autos constam, R E S O L V E: Art. 1º - Readaptar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 11/10/2011, o servidor IVANILDO JOÃO DA SILVA, ocupante do cargo de GARI, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, lotado e em exercício na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o cargo de VIGILANTE, da mesma Secretaria, de acordo com o disposto no art. 10, Inciso IV da Lei nº 253/92, de 30/09/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º - O servidor readaptado nos termos desta portaria submeter-se-á, durante o prazo de que trata o art. 1º, a exame médico realizado pela Junta Médica do Município, a fim de ser verificada a permanência das condições que determinaram sua readaptação, até que seja emitido laudo médico conclusivo. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
Primeira Edição | 19 a 25 de dezembro, 2011 sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, 11 de Outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 185/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 53 da Lei Municipal n º 253/92, de 30 de setembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0825001, de 25 de agosto de 2011, e, considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art.1º- Conceder Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Artigo 30, Incisos I, II e III, §§ 1º e 2º da Lei Nº 420/05 de 12 de Agosto de 2005, a servidora ANGELA MARIA FIDELIS DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 05 de outubro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 184/2011, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 53 da Lei Municipal n º 253/92, de 30 de setembro de 1992, e tendo em vista do que consta do Processo nº 0908001, de 08 de Setembro de 2011, e, considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art.1º - Conceder Aposentadoria por Idade, nos termos do Artigo 31, Inciso I, II e III, da Lei Nº 420/05 de 12 de Agosto de 2005, a servidora JOSINETE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Gari, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 05 de Outubro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE P O R T A R I A N º 198/2011, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte – AL., no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, especialmente o que dispõe os seus artigos, 62 e 63, RESOLVE: Nomear nos termos da Lei Municipal nº 497/2008, de 15 de dezembro de 2008, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal
Diário Oficial dos Municípios |B7 de Saúde do Município de Santa Luzia do Norte Alagoas, para exercerem o mandato no prazo de 02 (dois) anos. I – DO GOVERNO MUNICIPAL: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular : Israel da Silva Saturnino Suplente: José Cicero dos Santos Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular : Rute Nascimento da Silva Moreira Suplente : Josivete Mendes Leandro II – DOS TRABALHADORES DA SAÚDE: Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde: Titular : Fabiana da Silva Suplente : José Adílson Correia Representantes dos Trabalhadores do Nível Superior: Titular : Ivoneide Pereira Gomes Suplente : Pauline Rufino de Araujo III – DA SOCIEDADE CIVIL: Representantes da Associação dos Amigos e Moradores do Bairro do Quilombo: Titular : José Petrúcio dos Santos Suplente : Rosália dos Santos Representantes da Colônia de Pescadores Z-17: Titular : Marluce Inácio dos Santos Suplente : José Carlos da Silva
Representantes da Igreja Católica: Titular : Narcisa Borges Suplente : Lourdes Maria da Costa Representantes da Igreja Evangélica: Titular : Derival Barbosa dos Santos Suplente : Widson Ursulino Leite Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 26 de Outubro de 2011. MARIA DE FÁTIMA CORREIA DE BARROS | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 196/2011, DE 25 DE OUUBRO DE 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto no artigo 67 e parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores; e Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo nº 0906001/2011, que originou o Edital de Tomada de Preços nº 001/2011, tendo como objeto a execução dos serviços de reforma e ampliação do prédio da Escola Municipal de Santa Luzia do Siracusa; RESOLVE: Art. 1º. Designar o Senhor Alisson Cerqueira Lopes, Arquiteto da Prefeitura, inscrito no CREA/AL sob o nº 8767 D, para, com observância da legislação vigente, em especial as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, atuar como fiscal do con-
trato celebrado entre o Município de Santa Luzia do Norte e a Empresa SEURB SERVIÇOS URBANOS E INDUSTRIAL LTDA, com CNPJ nº 09.253.195/000156, em 25 de outubro de 2011, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual. Art. 2º. Autorizar, nos termos do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o Fiscal do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mediante a apresentação de relatórios mensais à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, até o dia 10 (dez) subsequente de cada mês. Art. 3º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes (Parágrafo 2º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93). Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do contrato. Art. 5º. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita do Município de Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE P O R T A R I A N º 188/2011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do NorteAl, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Art.92 da Lei n º 253/1992, de 30 de setembro de
1992, RESOLVE: Conceder Licença de Gestação, pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 19 de Outubro de 2011, a servidora contratada Vilma Correia Ferreira, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 20 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA N º 197/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. A Prefeita do Município de Santa Luzia do NorteAl., no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e Art.92 da Lei n º 253/1992, de 30 de setembro de 1992, e suas alterações posteriores, RESOLVE: Conceder Licença de Gestação, pelo período de 120 (cento e vinte dias), a contar de 18 de outubro de 2011, a servidora Sangela Marcolino de Melo Silva, ocupante do Cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete da Prefeita, Santa Luzia do Norte, 25 de outubro de 2011. Maria de Fátima Correia de Barros | Prefeita
> SOCORRO
Governo entrega casas a flagelados nesta 3ª Coordenador do 'Programa da Reconstrução', vice Thomaz Nonô inicia distribuição de moradias nesta terça-feira na Laje e União Luciana Martins
Um ano e meio após as enchentes que deixaram milhares de alagoanos desabrigados em 2010, as famílias que vivem atualmente em barracas e abrigos provisórios receberão suas novas casas a partir desta semana. A entrega de 1.479 unidades habitacionais será iniciada nesta terça-feira (20). - Essas famílias irão passar o Natal nas suas casas. O Estado cumpre com o compromisso de tirar todas elas das barracas de lona ainda este ano - garantiu o vice-governador e coordenador do 'Programa da Reconstrução', José Thomaz Nonô. As primeiras unidades habitacionais destinadas às vítimas das enchentes serão entregues nos municípios de São José da Laje e União dos Palmares; no dia 21, em Cajueiro e Capela; no dia 22, em Branquinha e Rio Largo e no dia 23, em Murici. Em São José da Laje, serão entregues 166 casas no Residencial Vereador Armando Lyra. O município de União dos Palmares receberá 365 unidades habitacionais no Residencial Newton Pereira Gonçalves. Em Cajueiro serão entregues 37 casas no Residencial Antônio Palmery Soriano Mello; e em Capela, 40
Thomaz Nonô coordena e entrega das casas construídas para os flagelados
moradias no Residencial Otávio Gomes da Silva. A cidade de Branquinha recebe 144 casas no Residencial Raimundo Nonato Lopes e Rio Largo, 238 residências no Conjunto Francisco Tavares Granja. O município de Murici receberá 489 unidades habitacionais, sendo 333 no Residencial Pedro Tenório Raposo e 156 no Residencial Olavo Calheiros Novais. Nesta sexta-feira (16), o vicegovernador esteve reunido com o secretário de Estado da Infra-
estrutura, Marco Fireman, o gerente regional da Caixa Econômica Federal, Guido Palmeira, o diretor de Operações da Eletrobras Distribuição Alagoas, Vladimir Abreu, e demais representantes do processo da Reconstrução. No encontro, foram discutidos os últimos detalhes para a entrega das casas. "Todos os envolvidos nesse processo têm sido grandes parceiros e colaboradores. Todos estão trabalhando incansavelmente para devol-
ver a essas famílias condições muito melhores de vida", afirmou Thomaz Nonô. Com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, que garantiu uma excepcionalidade para a entrega parcial dos conjuntos habitacionais, com inauguração, nessa primeira etapa, das casas destinadas às famílias abrigadas em barracas de lona. O TAC delimitou as responsabilidades dos órgãos envolvidos no processo e tem dado celeridade em seus procedimentos. Durante a reunião, a Caixa apresentou os cadastros já aprovados para o financiamento pelo Programa "Minha Casa, Minha Vida" e a Eletrobras, a conclusão das obras da rede elétrica nos municípios. O vice-governador ressaltou que o TAC define prazo para a conclusão das obras dos conjuntos habitacionais, que devem ser concluídas até junho de 2012. O coordenador também confirmou a anistia de pagamento pelas casas por parte dos desabrigados, com a edição da Medida Provisória que deve ser assinada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano. (Assessoria de Comunicação do vice-governador).
> SAMBA DE LUTO
Joãosinho Trinta será sepultado nesta segunda-feira em S. Luiz O corpo do carnavalesco Joãosinho Trinta está sendo velado desde sábado (17) no prédio do Museu Histórico e Artístico em São Luís (MA). O enterro está previsto para esta segunda-feira (19), no Cemitério do Gavião, às 10h30. O carnavalesco morreu aos 78 anos. Joãosinho Trintaestava internado desde o último dia 3 na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do UDI Hospital, em São Luís, cidade onde nasceu. Segundo boletim divulgado pelo hospital, a causa da morte foi choque séptico (infecção generalizada), causado por uma série de problemas, como pneumonia e infecção urinária. Amigos e representantes de escolas de samba lamentaram a morte de Joãosinho Trinta e destacaram sua importância na história do Carnaval brasileiro. "João sempre foi uma referência, representou uma mudança de conceito no que se refere a Carnaval. Mudou desfile, mudou alegoria, fantasia, mudou tudo. O que o João pregava nos anos 70 e os outros atiravam pedras, hoje em dia as pessoas valorizam e acham bonito", afirmou o carnavalesco da Unidos da Tijuca, Paulo Barros.
Carnavalesco Joãosinho Trinta - uma legenda dos desfilas do Rio de Janeiro
A ministra da Cultura, Ana de Hollanda, também lamentou morte do carnavalesco maranhense. "A morte de Joãosinho Trinta é uma enorme perda para nossa cultura no que ela tem de mais vivo e popular como tradução do Brasil. Afinal, Joãosinho, através dos seus desfiles de carnaval com elementos inusitados e ousados, retratava nossas histórias, mitos e mazelas. Este maranhense, que hoje põe o Brasil de luto, deixa em nossa memória momentos antológicos
em mais de cinco décadas de atuação. Fica aqui meu abraço solidário à família, aos amigos e à toda a comunidade carnavalesca", disse a ministra.
BIOGRAFIA Nascido João Clemente Jorge Trinta, em 1933, o carnavalesco, artista plástico, cenógrafo e bailarino chegou a capital carioca em 1951, aos 18 anos --antes disso trabalhava como escriturário. Cinco anos depois, passou a integrar o Balé do Teatro Municipal do Rio. Amigo do poeta
Ferreira Gullar, chegou a dividir um apartamento no Catete com o conterrâneo. Em 1963 ingressou na Acadêmicos do Salgueiro e ajudou o carnavalesco Arlindo Rodrigues com o enredo "Xica da Silva" (samba-enredo de Anescarzinho do Salgueiro e Noel Rosa de Oliveira). A escola foi campeã. Criador dos grandes carros alegóricos, só foi "assinar" um desfile como carnavalesco em 1974, também para o Salgueiro. Membro da equipe de Fernando Pamplona, Trinta ajudou a transformar os desfiles no que são hoje. Perderam espaço os passistas que desfilavam livres no chão, sem carros alegóricos ou fantasias mirabolantes, ao som de sambas sincopados, para dar espaço a espécie de "ópera popular", em que as alas desfilam em blocos seguindo coreografias moldadas à risca para contar o enredo da escola. Atualmente, Trinta estava no Maranhão trabalhando em projetos da Secretaria da Cultura para a comemoração dos 400 anos de São Luís, em 2012. Ele planejava um cortejo de 5 mil pessoas, repleto do luxo que o tornou famoso, para contar a trajetória da cidade.
B8 | Social
Primeira Edição | 19 a 25 de dezembro, 2011