Repique da violência tem amplitude regional > A-8 Uma pá de cal sobre Lula A delação do empreiteiro Léo Pinheiro ao juiz Sérgio Moro caiu como uma bomba nas hostes do PT e complicou ainda mais a já insustentável situação do ex-presidente Lula. O mais grave: Léo disse que o líder petista "mandou destruir provas de propina". > A-7
edição PRIMEIRA
Mega vai a R$ 97 milhões Ninguém acertou a Mega-Sena do sábado. O prêmio acumulado deverá pagar R$ 97 milhões na próxima 4ª feira. As dezenas sorteadas: 09, 34, 42, 45, 46 e 59. Quem acertou a Quinta vai levar R$ 50 mil. Ganhador da Quadra vai receber R$ 846.
Ano 13 | Edição 718 | Maceió, Alagoas, 24 a 30 de abril, 2017 | R$2,00
Morre Jerry Adriani, ídolo da Jovem Guarda, aos 70
Cantor Jerry Adriani foi um dos grandes ídolos da Jovem Guarda
Ídolo da Jovem Guarda nos anos 70, o cantor Jerry Adriani, morreu na tarde deste domingo (23), aos 70 anos, no Rio. Ele enfrentava um câncer e estava internado no Hospital Vitória. Jair Alves de Souza nasceu em 1947 em São Paulo. Adotou o nome artístico de Jerry Adriani quando começou a carreira de cantor, em 1964. > A-5
FGV invoca contrato para não ceder relatório ao MP fotos: Divulgação
FGV invoca cláusula contratual para não ceder relatório ao MP de AL
O Ministério Público Estadual pediu, mas a Fundação Getúlio Vargas se nega a fornecer cópia da auditoria realizada na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, alegando violação de contrato. Inconformado, o MP ajuizou ação pedindo que a Justiça obrigue a FGV a ceder o documento, que já foi publicado parcialmente. > A-4
MACEIÓ DE RUI LIDERA RANKING DAS 'PIORES CAPITAIS' DO BRASIL Primeira Edição
Votação da reforma da Previdência pode ser adiada, diz Maia
> A-8
Projeto de ajuda aos Estados pode punir gestor responsável
> A-2
Riacho Salgadinho é uma das chagas - ignorada pela Prefeitura - que colocam Maceió entre as piores capitais
Por esbanjar dinheiro com contratos suspeitos (como o da Zona Azul, o dos pardais e o de consultorias milionárias) e deixar de investir no essencial, o prefeito Rui Palmeira acaba de ser recompensado: estudo da Consultoria Macroplan mostra Maceió entre as piores capitais para se viver no Brasil, à frente só de Porto Velho e Macapá. Campeão de cobrança de impostos, Rui trata bem a área turística, mas relega o resto da capital. > A-3
CRB E CSA VÃO DECIDIR O TÍTULO Divulgação / Pei Fon / TNH1
CRB precisava de um empate, no Rei Pelé, mas venceu o Murici e vai decidir o Alagoano de 2017 com o CSA
Com escores idênticos (2x1 no Rei Pelé, e 2x1 no Municipal de Arapiraca), CRB e CSA venceram seus adversários - Murici e ASA, respectivamente na tarde deste domingo, e agora vão se enfrentar na decisão do Campeonato Alagoano de 2017. Galo precisava do empate, mas abriu dois de vantagem e tomou um. Já o ASA, que também jogava, em casa, pelo empate para se classificar, levou dois e fez só um, no final da partida, isto depois de perder uma chance de ouro: pênalti. > B-3
Fla vence Fogão por 2x1 e enfrenta o Flu na decisão do Carioca
> B-2
Corinthians fará final com Ponte Preta após empatar com Tricolor
> B-1
Barça derrota Real de virada em Madri: 3x2
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Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
A2 | Política
O D EN S T R E ORE V N I L A V OS Da Redação
O projeto de lei que prevê socorro financeiro aos estados, com a suspensão do pagamento da dívida para com a União durante três anos, prorrogáveis por mais três, não interessa a unidades federadas como Alagoas, que já fizeram seu próprio ajuste fiscal cortando despesas e aumentando a receita. Aprovado preliminarmente pela Câmara dos Deputados na sessão da última terça-feira (18), o projeto encaminhado pelo governo federal estabelece que "poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada", sendo que três requisitos serão considerados para essa avaliação: - Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada; - Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida; - Valor total de obrigações financeiras contraídas maior do que as disponibilidades de caixa. Pelo que se sabe, Alagoas não se enquadra em nenhuma dessas situações, uma vez que
Projeto de ajuda a estados pode punir bons gestores e premiar os gastadores Programa de recuperação fiscal só contempla unidades federadas em situação financeira crítica desde o início do atual governo vem pagando rigorosamente em dia a folha salarial do funcionalismo e horando os compromissos com seus fornecedores. Na prática, o projeto de ajuda emergencial reivindicando pelos governadores vai acabar punindo os bons gestores - os que fizeram o dever de casa, reduzindo despesas, cortando na carne e premiando os maus gestores, que deixaram seus estados em situação de total desequilíbrio financeiro. Diante disso, a expectativa aqui em Alagoas, tanto da parte do governo, quanto do lado dos servidores públicos, é de que o presidente Michel Temer encontre uma fórmula de ajudar também os estados que não se encontram em situação delicada, a exemplo de Alagoas e Santa Catarina, para citar apenas dois exemplos. Nesse sentido, o governo federal poderia permitir a adesão desses estados ao programa de recuperação fiscal, sem impor aos seus governantes as contrapartidas cobradas às unidades que, ao longo dos anos, gastaram o que não tinham e acabaram mergulhando num poço sem fundo de dívidas e compromissos impagáveis.
fotos: Divulgação
Deputado Pedro Paulo relatou projeto e incluiu as exigências aos estados
Plenário da Câmara ainda vai votar destaques ao projeto do governo
Acordo proíbe estado de reajustar salário dos funcionários públicos Além do quadro financeiro crítico, para ter acesso ao Programa, os estados serão obrigados a cumprir uma série de contrapartidas de ajuste fiscal, como a suspensão de concursos públicos e a proibição de reajustes salariais de servidores. O governador Renan Filho já sinalizou que tem condições de conceder reajuste salarial a todo o funcionalismo, mas não se sabe o que vai acontecer se
Alagoas aderir ao projeto de ajuste fiscal. Também vale assinalar que, para atender às exigências, os estados precisarão, antes, aprovar leis nas respectivas Assembleias Legislativas. O Rio de Janeiro, por exemplo, já aprovou algumas medidas, como a que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Mais um desafio para Alagoas: a
Casal, que registrou grandes prejuízos nos anos de 204 e 2015, no ano passado conseguiu lucro de quase R$ 8 milhões, e até aqui o governador Renan Filho não demonstrou nenhuma intenção de privatizá-la. Na Câmara e nas Assembleias Legislativas, os partidos de oposição são contrários ao texto e criticam a possibilidade de os estados poderem privatizar empresas públicas de qualquer área.
Ponto a ponto, as exigências do programa Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos: - Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda; - Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária; - Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano; - Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Respon-
sabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida; - Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos. Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de: - Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores; - Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa; - Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos; - Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decor-
SEM RECURSOS
Ministro Henrique Meirelles afirma que governo federal só pode ajudar estados realmente em situação crítica
rentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; - Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza; - Criar despesa obrigatória
de caráter continuado; - Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
O governo não tem recursos sobrando para ajudar estados, além dos que devem ser incluídos no plano de recuperação fiscal, disse, em Brasília, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. "A situação tributária e fiscal do governo federal é séria e é muito importante também o ajuste fiscal. Por isso, estamos fazendo a reforma da Previdência, com tanto barulho aqui em Brasília, com protestos. O governo federal não tem recursos sobrando, em condições de aliviar a dívida dos estados que não estão em situação de fato de necessidade financeira séria, como o Rio de Janeiro", disse o ministro, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), após participar da abertura da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
Política | A3
> MACROPLAN: Romero Vieira Belo
Enfoque Político O desafio da Lava-a-Jato O processo da Lava-a-Jato, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nem começou. Por enquanto, o que há é um farto material encaminhado pela Procuradoria Geral da República, com indícios de desvios de recursos públicos e uma relação com os nomes de 92 políticos com prerrogativa de foro, isto é, com direito a processo e julgamento na Suprema Corte. O material, de natureza acusatória, colhido pela Polícia Federal junto com o Ministério Público, contém um conjunto interminável de delações feitas por dirigentes da construtora Odebrecht. São relatos de como políticos e empresários pilhavam o Erário, arrancando dinheiro - montanhas de reais - do orçamento federal e de empresas como a Petrobras, Caixa Econômica, Eletrobras, BNDES, Furnas e outras estatais. As confissões nomeiam os beneficiários e descrevem as circunstâncias e os meios dos repasses financeiros. O dossiê, o maior da história, é um formidável libelo de corruptores confessos entregando supostos, possíveis e prováveis corruptos. Mas a Lava-a-Jato tem um grande, enorme desafio pela frente para atingir seu objetivo final: provar o conteúdo das delações. A materialidade dos crimes. Tecnicamente, o caixa dois - objeto nuclear das denúncias - só poderá ser criminalizado se, além do corrupto, que é o delator, aparecer o corrompido, que é o delatado. A questão é: como provar que o 'Político A' recebeu a propina? Como, se o dinheiro informal, da rapinagem, ordinariamente não passa por conta bancária, e sim é entregue em pacotes ou malas, e a terceiros? Repita-se: em matéria de corrupção, não existe crime apenas com a figura do corruptor. Tem que existir o receptor, o elemento passivo. Como, por exemplo, provar que o tucano Geraldo Alckmin recebeu 10 milhões de reais pelo caixa dois, se o delator diz que entregou o dinheiro ao cunhado do governador? E acontece que centenas de políticos receberam caixa dois, para a campanha, ou propina, para o próprio enriquecimento, mas poucos, pouquíssimos embolsaram grandes quantias. Dinheiro sem trânsito bancário, sem via probatória. Sem falar que havia os operadores, responsáveis pela distribuição do butim, e os receptores que não deixavam rastros. Uma coisa é dar o nome de alguém, outra é provar que alguém levou o pacote ou a mala. Todos os acusados dizem a mesma coisa - as doações foram declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral - porque nenhum recebeu a muamba pessoalmente, assinando recibo. Ninguém recebe pelo caixa dois cravando a digital, revelando o CPF. Os delatores, que repassavam o dinheiro, não tinham como documentar os repasses, e sequer se preocuparam com isso, pois ninguém suporia que, lá na frente, como um corisco rasgando o céu numa trovoada de gás, surgiria implacável a Lava-a-Jato, comandada por um juiz íntegro e insuspeito como Sérgio Moro. Não existe crime apenas com denúncia. A lei exige prova, e ninguém será condenado se o julgamento se basear apenas em delações de presos que, apavorados com a ideia de mofar na cadeia, se mostram capazes de tudo para ganhar a liberdade. EFEITO CONTRÁRIO
MOTE DOS PROTESTOS
Não fossem as reformas, Temer estaria comemorando alto índice de aprovação popular. O governo derrubou a inflação, está cortando os juros e o Brasil já está crescendo novamente.
Mas é a oposição - os petistas e aliados - que está deitando e rolando. As reformas, necessárias, mas inoportunas, são mote para protestos que demonizam Temer e idolatram Lula.
PREÇO DA GASOLINA - AQUI E LÁ FORA A Câmara de Maceió quer investigar os preços abusivos dos combustíveis vendidos na capital alagoana. O objetivo é descobrir se existe cartel operando no setor. Poderia começar buscando resposta para a seguinte questão: por que o preço da gasolina, aqui, é bem mais alto do que o de Garanhuns, se o ICMS sobre o combustível é o mesmo nos dois estados? NOME DE RUAS
NOME DE RUAS 2
A mudança de nome de inúmeras ruas de Maceió não será pela vontade do prefeito Rui Palmeira. É a Constituição Federal que proíbe atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.
A propósito, consta que nenhum dos personagens vivos com nomes em obras na capital alagoana reclamou da mudança ou se disse com pressa para ver logo o seu em algum imóvel público.
CRITICAR É FÁCIL, FAZER É QUE SÃO ELAS Militante de oposição, Rodrigo Cunha não perde oportunidade de criticar o governo. Agora, ante o repique da violência, diz que o sistema de segurança precisa ser repensado. Seria providencial que o deputado dissesse o que a Polícia deve fazer para acabar com o crime num estado onde, até por uma questão cultural, muitas pessoas preferem resolver suas diferenças a bala. QUEM PROVOCOU?
UM SORTUDO
A turma do 'contra' anda criticando Sérgio Moro por ter intimado Lula a assistir a 87 depoimentos. Nenhum critica o petista por ter arrolado um exército de testemunhas só para ganhar tempo.
Considerando o que já se sabe e, principalmente, o que ainda está por vir, Lula pode se considerar um delinquente de sorte. Afinal, vive em um país onde não existe sequer prisão perpétua...
O PAPA FRANCISCO E SEUS PREFERIDOS Invocando falta de espaço na agenda, o papa Francisco esquivou-se de convite feito pelo presidente Temer para vir prestigiar a celebração dos 300 anos da aparição da imagem de Nossa Senhora de Aparecida. O pontífice, contudo, não se recusou a trocar abraços, sorrisos e presentes impróprios com figuras do naipe de Evo Morales e Kristina Kirchner.
Maceió de Rui lidera ranking das 'piores capitais' do Brasil Pior do que a outrora 'Cidade Sorriso', para se viver, só Porto Velho e Macapá Divulgação
Da Redação
A Prefeitura de Maceió gasta milhões de reais com contratos polêmicos e suspeitos - como os milionários serviços de consultorias que, desde o início da atual gestão, embolsaram R$ 25 milhões - mas alega não ter dinheiro para investir em obras essenciais como a limpeza periódica dos canais, a despoluição do riacho Salgadinho e a restauração dos mercados públicos. Os turistas que visitam Maceió durante as escalas dos cruzeiros marítimos ou os que se acomodam em hotéis de classe situados na bem tratada orla da capital, não têm do que reclamar, porque a região turística recebe tratamento diferenciado da Prefeitura. A grande maioria da população nativa, entretanto, vive em uma cidade completamente abandonada - são os bairros periféricos, os conjuntos habitacionais, as favelas, as grotas e palafitas, cujos moradores são vítimas da permanente ausência do poder público municipal. E isso explica porque, em levantamento que acaba de ser divulgado pela Consultoria Macroplan, Maceió aparece entre as últimas colocadas noo ranking das melhores capitais para se viver no Brasil. O estudo definiu as melhores e piores capitais do País, e Maceió, administrada por Rui Palmeira nos últimos quatros anos e quatro meses, só não está em situação pior do que Porto Velho, capital de Rondônia, e Macapá, capital do Amapá. Segundo a Macroplan, o ranking foi formado por um índice que vai de 0 a 1 quanto mais próximo de zero, pior é a condição de vida no local. Maceió ficou com um índice de 0,473. A Consultoria chegou a essa conclusão analisando os municípios com mais de 266 mil habitantes em 16 indicadores divididos em quatro áreas distintas: saúde, educação e cultura, segurança e saneamento e sustentabilidade. Com pouco mais de 460 mil habitantes, a cidade de Macapá (AP) é a primeira na lista das piores capitais para se viver no Brasil, segundo estudo da consultoria Macroplan.
Prefeito Rui Palmeira: contratos polêmicos e Maceió colocada entre as piores capitais brasileiras
A MELHOR
Já no extremo oposto aparece Curitiba (PR), que garantiu o primeiro lugar no ranking entre as melhores capitais do país, com índice de 0,695. Segundo o estudo, a cidade tem bons resultados nas quatro áreas analisadas pela consul-
toria. Na capital do Sul, segundo o levantamento da Macroplan, 100% da população é atendida com água encanada e coleta de lixo. A título de comparação, na capital do Amapá, apenas 36,4% dos moradores têm água encanada.
Entre as piores do ranking A seguir, as melhores e piores capitais para se viver no Brasil e o desempenho de cada uma delas nas quatro áreas analisadas pela Consultoria: 1º Curitiba (PR) - 0,696 2º Florianópolis (SC) - 0,686 3º Vitória (ES) - 0,681 4º Belo Horizonte (MG) - 0,677 5º São Paulo (SP) - 0,673 6º Palmas (TO) - 0,657 7º Campo Grande (MS) - 0,645 8º Rio de Janeiro (RJ) - 0,627 9º Goiânia (GO) - 0,622 10º Porto Alegre (RS) - 0,622 11º Boa Vista (RR) - 0,593 12º João Pessoa (PB) - 0,574 13º Cuiabá (MT) - 0,569
14º Fortaleza (CE) - 0,566 15º Salvador (BA) - 0,555 16º Recife (PE) - 0,543 17º Natal (RN) - 0,542 18º Teresina (PI) - 0,536 19º Rio Branco (AC) - 0,529 20º Manaus (AM) - 0,528 21º Aracaju (SE) - 0,512 22º São Luís (MA) - 0,508 23º Belém (PA) - 0,486 24º Maceió (AL) - 0,473 25º Porto Velho (RO) - 0,470 26º Macapá (AP) - 0,434
Rui arrecada de todo jeito, mas não melhora vida da população Enquanto efetua despesas questionadas pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas e mantém a região central de Maceió no mais completo abandono - é só olhar para a podridão do Mercado da Produção e a bagunça generalizada em toda área circundante - Rui Palmeira segue operando uma verdadeira máquina de arrecadar, cobrando impostos e taxas à população. Nos últimos anos, ele aumentou o IPTU acima da inflação, elevou a taxa de iluminação pública em mais de 1000%, enviou uma montanha de processos de IPTU atrasado para execução judicial, instalou os pardais para multar os motoristas e, não bastasse, criou a Zona Azul para cobrar dos motoristas que param seus carros nas vias públicas de Maceió. Ao mesmo tempo, reajustou em mais de 26% (bem acima da inflação do período) as passagens dos coletivos urbanos apenas nos últimos dois anos.
Primeira Edição
Mercado da Produção é o marco de uma gestão que só consegue enxergar a área turística da capital
No caso da Zona Azul, o esquema já está cobrando, mas há um recurso do Ministério Público Estadual tramitando no Superior Tribunal de Justiça, em que são
apontadas irregularidades cometidas por Rui na contratação de uma empresa de fora para transformar as ruas da capital em estacionamento pago.
Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
A4 | Cidades
A H L A L T A B ICIA JUD Da Redação
Para ter acesso ao relatório de auditoria realizada na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, o Ministério Público Estadual de Alagoas acaba de pedir que a Justiça obrigue a Fundação Getúlio Vargas (FGV) a fornecer o material, mesmo que para isso tenha de quebrar o contrato de confidencialidade firmado com o Poder Legislativo alagoano. O MP-AL já requereu cópia do relatório da auditagem, mas a Fundação Getúlio Vargas se recusou a fornecer o material invocando cláusula contratual pela qual a entidade só deve repassar o relatório da auditoria à instituição contratante, no caso a Assembleia Legislativa. No âmbito do Legislativo causou estranheza o caminho percorrido pelo Ministério Público alagoano, visto que o mais natural seria insistir na obtenção do documento através de solicitação direta ao comando do Poder Legislativo, e não por meio de ação judicial contra a entidade contratada. Também tem sido objeto de
Por auditoria, MP pede que Justiça obrigue FGV a descumprir contrato Fundação alega cláusula contratual, mas Ministério Público Estadual requer até uso de força policial comentários entre servidores da ALE o fato de o Ministério Público estar preocupado em analisar um trabalho de fiscalização que ele próprio, o MPAL, poderia realizar acionando seus próprios procuradores. O relatório da FGV, documentado em 265 páginas (e cujos resultados principais já foram publicados) atraiu as atenções, inclusive do Ministério Público, não pelo seu conteúdo em si, mas por uma frase proferida pelo presidente da Assembleia, deputado Luiz Dantas que, num comentário marcado por óbvio exagero, disse que se fosse cumprir as recomendações da FGV "não ficaria nenhum servidor no Legislativo Estadual". O ex-procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, atual procurador-geral-adjunto, foi implacável ao fiscalizar, durante anos seguidos, os desvios da Assembleia Legislativa, e sempre se insurgiu contra os pagamentos feitos, através da folha salarial, a pessoas estranhas ao Poder, que apareciam como 'servidores comissionados'.
Ante divulgação parcial de relatório, MP exige íntegra Veja a seguir a íntegra da matéria inserida no portal do MP-AL sobre a requisição de cópia da auditoria na folha da ALE: "O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) in-
gressou com uma ação incidental de exibição de documentos, nessa quarta-feira (19), contra a Fundação Getúlio Vagas. A petição, que foi ajuizada perante a 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, requer que o Poder
fotos: Divulgação
MP-AL quer analisar relatório da auditoria feita pela FGV na folha da ALE
Assembleia Legislativa divulgou relatório da auditoria, mas não na íntegra
Judiciário determine que aquela instituição forneça ao órgão ministerial o relatório que trata da autoria realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O pedido foi formalizado porque a FGV negou o fornecimento do documento ao Ministério Público.
Logo no início da ação, o MPE/AL lembra que em face de diversos indícios de graves ilícitos cometidos no âmbito da Casa de Tavares Bastos, já ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa
em desfavor de diversos parlamentares, no bojo no inquérito civil nº 001/13. Na sequência, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores de Justiça José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha - integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público -, relatam o termo de contrato nº 538/2015, originariamente celebrado em maio daquele mesmo ano com a Fundação Getúlio Vargas. Tal contrato previu a realização da auditoria no Legislativo estadual e o resultado desse estudo foi parcialmente divulgado pela própria Assembleia há cerca de uma semana. E após essa publicização, o Ministério Público solicitou o relatório à FGV. No entanto, a instituição negou a liberação do resultado. "Ocorre que, para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante", relatou o Ministério Público na ação.
OS PEDIDOS
Na ação ajuizada, o Ministério Público requer que, já liminarmente, seja determinada a exibição, pela demandada, de
cópia integral do relatório de auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas: "Incluam-se, aí, todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como, eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante". "A fumaça do bom direito ou a plausibilidade do direito está amparada no fato de buscar o Ministério Público, por meio desta medida satisfativa, simplesmente garantir que os fatos sob investigação, relativos a supostas e gravíssimas irregularidades perpetradas no âmbito do Poder Legislativo durante o período auditado, possam ser adequadamente apurados, através do acesso integral ao relatório", complementa o MPE/AL. E, por último, os autores da ação pedem que, caso a FVG descumpra a ordem judicial, promova-se a expedição de mandado de apreensão, requisitando-se, se necessário, "força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, além do pagamento de multa e outras medidas indutivas e coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, as quais se revelem necessárias a se assegurar a efetivação da decisão prolatada", concluem Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha".
Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
E D O S Ç N AVA ICÍDIO M HO
Cidades | A5
Violência é regional: 6,6 mortes por dia, em AL, e 17,6 em Pernambuco Na contramão dos assassinatos, assaltos a ônibus em Maceió caem mais de 60% no corrente ano
Da Redação
O registro de 6,67 homicídios por dia, em média, impressiona e preocupa, obviamente, exigindo mais combate à violência, mas, o que dizer da ocorrência de 17 assassinatos diários? No primeiro caso, trata-se da média de 'crimes violentos letais intencionais, registrada nos primeiros três meses de 2017, segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança. No segundo, diz respeito à média diária de assassinatos registrados no vizinho estado de Pernambuco, onde a violência explodiu e foi estampada em manchetes da mídia nacional.
ALAGOAS
Até que houve discreta redução dos CVLIs, em março, na comparação com fevereiro, mas foi o março mais violento dos últimos quatro anos, conforme o Boletim da Estatística Criminal, atualizado pela Secretaria de Segurança de Alagoas. Os dados indicam que foram registrados 196 homicídios em Alagoas no mês passado, número superior aos registrados nos anos de 2014 e 2016. O Boletim oficial aponta que até o dia 31 de março de 2017 ocorreram 600 homicídios no Estado (média de 6,6 mortes por dia). Em 2016, a média anual ficou em 5,13 crimes/dia e, em
MACEIÓ
Em Maceió, o índice de crimes letais e intencionais quase que se igualou ao registrado em 2014, quando 227 pessoas foram assassinadas no primeiro trimestre. Agora, quatro anos após, 225 homicídios foram registrados, sendo a maior estatística dos últimos três anos. Em 2016, ocorreram 106 crimes e, em 2015, foram notificados 157. O mês de março de 2017 teve 74 homicídios na capital e, conforme as estatísticas, o total é superior ao índice do período nos últimos quatro anos. Enquanto isso, no período acima, a Segurança Pública de Alagoas registrou queda superior a 60% na estatística de assaltos aos coletivos urbanos de Maceió, uma prática de crime que vinha crescendo, fora de controle, nos últimos anos.
No vizinho estado, foram 17,6 assassinatos por dia O 'fenômeno' do aumento da criminalidade não está circunscrito a Alagoas. Em março passado, houve uma média superior a 17,6 assassinatos por dia em Pernambuco, segundo dados oficiais da Defesa Social do vizinho estado. Ao todo, foram registrados 548 crimes violentos letais intencionais (CVLI) no período de 31 dias, contra 196 ocorridos em Alagoas. No primeiro trimestre deste ano, em
Renan Filho nomeia novos agentes da Polícia Civil, ampliando as ações de combate à criminalidade no Estado
Renan nomeia mais 12 agentes da Polícia Civil
Pernambuco, foram anotados 1.522 assassinatos no estado. Isso significa um terço do total de homicídios notificados em todo o ano de 2016. O número da violência do terceiro mês de 2017 é 38% maior do que o de março do ano passado, quando foram contabilizadas 395 mortes. Já em 2016, em todo o estado, foram registrados 1.057 homicídios nos primeiros três meses, com 4.479 em todo o ano.
> ÚLTIMA HORA
Morre Jerry Adriani, ídolo da Jovem Guarda, aos 70 O cantor Jerry Adriani, ídolo da Jovem Guarda, morreu às 15h30 deste domingo (23), aos 70 anos, no Rio. Ele enfrentava um câncer e estava internado no Hospital Vitória, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. A família confirmou a morte do artista ao G1, mas ainda não deu informações sobre horário e local do velório e do enterro. Recentemente, Jerry Adrini havia sofrido uma trombose em uma das pernas. Ícone da Jovem Guarda, Jair Alves de Souza nasceu em 29 do janeiro de 1947, no bairro do Brás, em São Paulo. Adotou o nome artístico de Jerry Adriani quando começou sua carreira como cantor, em
Primeira Edição / Arquivo
2015, estava em 4,97. De acordo com a SSP, ocorreram 472 homicídios em 2016, mais 512 em 2015 e 604 em 2014. Apesar disso, há uma tendência de queda no total dos crimes de morte em Alagoas neste ano. Embora a estatística do 1º trimestre de 2017 supere à do mesmo período nos anos anteriores, de janeiro para cá os assassinatos vêm caído no estado: 206 em janeiro, 198 em fevereiro e 196 em março.
Divulgação
O governador Renan Filho acaba de nomear doze novos agentes da Polícia Civil para atuar dentro da nova estratégia de enfrentamento à criminalidade. O ato de assinatura das nomeações foi acompanhado pelo secretário de Segurança Pública, Lima Júnior, o delegado-geral de Polícia Civil, Paulo Cerqueira, chefes de comando e delegados. "Alagoas precisa muito de policiais operacionais. Estamos enfrentando uma cruzada contra a violência, por isso decidimos não protelar mais as nomeações, pois precisamos fortalecer a atuação da segurança. Inclusive, com a incorporação da reserva técnica da Polícia Civil, iniciando pelos policiais e depois nomeando delegados e outros profissionais", disse o governador. Renan Filho citou a questão da guerra de reira. Em 1965, o cantor passou a gravar em português, com músicas reunidas no disco "Um grande amor".
TV E CINEMA
Jerry Adriani estava internado em um hospital da Barra da Tijuca, no Rio
1964. O primeiro disco foi "Italianíssimo", quando cantava
músicas em italiano, algo que seguiu fazendo em toda a car-
Também na década de 1960, Jerry virou apresentador do programa "Excelsior a Go Go", da TV Excelsior. O programa coapresentado por Luiz Aguiar era um musical com apresentações de artistas como Os Vips, Os Incríveis e Cidinha Santos. Outro programa musical que ele comandou foi "A grande parada", no ar pela TV Tupi em 1967 e 1968. Ele era um dos apresentadores ao lado de Neyde Aparecida, Zélia
facções em Alagoas, responsável pelo aumento no número de homicídios nos últimos meses, e a necessidade de reforço e novas estratégias para combater a violência, como os Centros Integrados de Segurança Pública (Cisps) e a Força-Tarefa da Polícia Militar. "Estamos ampliando os Cisps, que unem polícias Civil e Militar e que têm reduzido, em média, 35% o número de homicídios e ampliado a expectativa de segurança da população em várias cidades do interior de Alagoas", detalhou. O governador voltou a citar a redução do índice de homicídios na capital, que já chegou a ser a quinta mais violenta do mundo no ranking de cidades com mais de 300 mil habitantes e caiu 19 posições segundo a ONG Mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal.
Hoffmann, Betty Faria e Marilia Pera. Além da TV, Jerry se aventurou pelo cinema. Ele cantou e atuou em "Essa gatinha a minha" (com Peri Ribeiro e Anik Malvil); "Jerry, A grande parada"; e "Jerry em busca do tesouro" (com Neyde Aparecida e os Pequenos Cantores da Guanabara).
PARCERIA
Jerry Adriani também aproveitou de sua fama para dar apoio a novos artistas. Ele, por exemplo, foi um dos primeiros a incentivar um então pouco conhecido Raul Seixas. Raulzito e os Panteras atuaram como banda de apoio de
Jerry por três anos. O cantor gravou músicas de Raul ("Tudo que é bom dura pouco", "Tarde demais" e "Doce doce amor") e foi produzido pelo maluco beleza entre 1969 e 1971. Depois da TV e do cinema, Jerry tentou a sorte no teatro. Em 1975, participou do musical "Brazilian Follies", tendo ficado um ano e meio em cartaz. Após essa experiência, ele seguiu fazendo shows e gravando discos. Em 1985, lançou "Tempos Felizes", com regravações dos tempos de Jovem Guarda. No inicio da década de 1990, Jerry se dedicou a um disco sobre as origens do rock, com o nome "Elvis Vive".
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A6 | Cidades
> BOA NOTÍCIA Geraldo Câmara
Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com
AS SALAS DE NOSSAS CASAS ESTÃO CHEIAS DE LAMA Impressionante como há mais de dez dias não existe outro assunto nos jornais televisivos que não o de delações, premiadas ou não, corrupção de todos os jeitos, corruptos de todos os cantos do país. Um chafurdar porco que deixou de lado o que seriam notícias mais importantes do que a repetição cansativa de que o crime vinha compensando a gregos e troianos, em referência aos gregos empresariais e aos troianos políticos. Porque o povo, este sim, ludibriado em suas intenções, em seus votos, se bem que muitos vendidos a preço de nada para que os eleitos passassem a valer o seu peso em ouro, euros e dólares. Duas gerações à frente e a cultura do dar para receber, da troca de interesses, da compra de consciências, ainda estará longe de ser sanada e extirpada da sociedade brasileira. Na bandeira, a "ordem" que ainda se traduz por autoridade e o "progresso" que tem duas faces: a pessoal, exigível e intransferível e a institucional eivada de defeitos, de superfaturamentos e de anarquia cívica. Já sabemos de tudo isto. Vamos agora agir e deixar agir para o expurgo, mas vamos diminuir a lama nas nossas salas para que possamos voltar a ver de tudo nos jornais nacionais da vida.
DESTACÔMETRO
O destaque vai para a economista Rosa Tenório, "expert" em controle público já tendo ocupado a CGU, a CGE e, mais recentemente, a Diretoria de Fiscalização Municipal do Tribunal de Contas do Estado. Uma competência a serviço de Alagoas.
PÍLULAS DO OUVIDOR Em conversa com o meu amigo, Mozart Amaral, secretário de Transporte e Desenvolvimento Urbano, fiquei admirado com o grande canteiro de obras em que está sendo transformada a nossa Alagoas, aliás, uma necessidade que perdurava. Os já famosos eixos complementares à Fernandes Lima, passando pelo quartel e pelo Cepa, já estão com data mais ou menos marcada para inauguração em agosto e novembro deste ano. Garra e vontade suficientes para tirá-los do papel. Por outro lado, a duplicação da AL 101 Norte avança a olhos vistos, sendo que a parte inicial, a mais difícil, já está com o viaduto pronto e com as questões de drenagem resolvidas. Outro grande desafogo para a área em questão. Boa surpresa que está avançando é a duplicação da estrada a partir da Barra de São Miguel até São Miguel dos Campos com posterior complementação até a cidade de Arapiraca. É a mobilidade com vistas ao interior do estado. Muito bom. Profissionais brasileiros interessados no Programa Mais Médicos terão nova chance de participar da iniciativa. O Ministério da Saúde lançou, nesta quarta-feira (20), mais um edital com oferta de 2.394 vagas, com prioridade para profissionais com registro no país. A Algás, participará da realização do 112° Seminário Técnico, promovido pelo Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nesta terça-feira (25), a partir das 8h, no Senac, unidade Poço. Projeto de Lei , de autoria do deputado Galba Novaes estabelece o pagamento do 13º salário de todos os servidores públicos do Estado no mês do aniversário e que este dia seja "ponto facultativo" para o servidor. A Cruz Vermelha Brasileira - filial Alagoas precisa de voluntários para se fazerem úteis em todas as áreas de atuação da entidade. E não são poucas. Basta ir até a sede na Av. Gustavo Paiva, em frente ao shopping e já estará sendo útil. O ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro declarou na Lava Jato que foi orientado pelo presidente Lula a esconder provas sobre o triplex da Praia Grande. Por que isto teria acontecido, hein? Hein? Paulo Bezerra (foto), o superintendente da Vigilância Sanitária do Estado tem mostrado toda a sua experiência e conhecimento quando fala sobre a prevenção que deve ser levada a foco no que diz respeito à higiene de produtos consumíveis.
ABRAÇOS IMPRESSOS Os abraços impressos vão para Wilton Malta, presidente da Federação do Comércio, a FECOMÉRCIO, anos e anos por ele sendo muito bem dirigida e com uma total compreensão dos problemas e soluções para o desenvolvimento comercial de Alagoas.
Ipaseal reabre adesão a plano de saúde de servidor público Plano agora está operando com quatro novas modalidades de coopartipação O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal Saúde) está com adesões abertas aos servidores públicos interessados em obter o plano de saúde. São quatro novas modalidades de coparticipação e mensalidades de acordo com a faixa etária do titular e dependentes. O Ipaseal Saúde avança em sua prestação de serviços ao promover mudanças com a finalidade de oferecer, de forma integralizada e humanizada, um atendimento prático, ágil e com alto padrão de qualidade. As adesões ao plano estavam fechadas desde 2005 e a reabertura para entrada de novos credenciados só foi possível após uma completa reestruturação na Instituição. "A contratualização para o fornecimento de uma nova opção de urgência e emergência 24 horas e a gestão de custos, buscando o equilíbrio financeiro do órgão, foram medidas implantadas para a restauração e o fortalecimento do plano", afirma o diretor-presidente do Ipaseal Saúde, Francisco de Assis Barbosa. "Entre outros importantes avanços destacamos a reformulação da nossa rede credenciada (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde) e o projeto de interiorização dos serviços, com a ampliação do atendimento no interior do Estado, inicialmente pela região Agreste", complementa.
fotos: Divulgação
Servidores estaduais já estão fazendo adesão ao plano de saúde oferecido pelo Ipaseal-Saúde
NOVOS CONTRATOS
Na manhã da quinta-feira (20) foram assinados os cinco primeiros contratos para aquisição do plano Ipaseal Saúde. Entre os novos usuários, a servidora da Secretaria de Estado da Educação, Maria José de Araújo Barbosa. "Nunca fui usuária do Ipaseal Saúde. Há 11 anos luto para conseguir ter o plano e, hoje, graças a Deus e ao Governo do Estado, realizei este sonho. Tenho fé que esta conquista seja para o resto da minha vida", relata a servidora.
Alguns servidores já tinham sido usuários do plano e, ao saberem da reabertura decidiram retornar. Foi o caso da auxiliar de enfermagem aposentada Elizabete da Silva Santos. "Estou muito feliz em voltar a possuir o Ipaseal Saúde, pois ele é necessário para a nossa vida. A reabertura era essencial para o servidor público. Foi muito boa e maravilhosa esta iniciativa e eu tenho certeza que trará benefícios a muitos servidores. Estou realmente muito feliz; para mim foi uma vitória", relatou a servidora.
> ARAPIRACA
Servidor que se mantiver em greve sofrerá corte no salário Os servidores do Município de Arapiraca, em greve desde a última segunda-feira (17), devem retornar às atividades, sob pena de receberem descontos em seus salários. O sindicato que representa a categoria também poderá pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão é do desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas. De acordo com os autos, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (Sindsar) deflagou greve por tempo indeterminado, devido ao não recebimento do salário referente ao mês de dezembro de 2016. O município ingressou com ação na Justiça alegando que a paralisação é ilegal e abusiva, diante da essencialidade do serviço de saúde. Sustentou ainda que a tomada de decisão pela greve não foi legítima, pois não teria sido comprovado o número mínimo de membros na assembleia que decretou o movimento paredista. Ao analisar o caso, o desembargador concedeu liminar favorável ao município, determinando que os servidores se abstenham de paralisar as atividades. Segundo Klever Loureiro, o comunicado de deflagração da greve atendeu ao requisito tem-
Klever Loureiro, desembargador do TJ-AL, ordenou a imediata volta dos grevistas ao trabalho
poral, tendo sido feito com antecedência de 72 horas. O texto, no entanto, teria disposto de maneira superficial sobre a manutenção parcial das atividades, "limitando-se a informar que manterão os serviços em 30%, conforme determinação legal, sem especificar quantos e quais servidores seriam mantidos em atividade". Ainda de acordo com o desembarga-
dor, o serviço público estadual de saúde, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, nos moldes como se coloca na presente situação. Klever Loureiro citou ainda a informação de que a Prefeitura já teria pagado 80% da folha salarial de dezembro de 2016, estando o restante previsto para o início de maio. (Assessoria do TJ-AL).
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TA S I ET OS P O PUR A EM
Léo Pinheiro reúne documentos para provar que SOS pagou propina a Lula Empreiteiro apresenta registros de encontros e revela que ex-presidente mandou destruir provas
> IMPEACHMENT
STF cobra comissão criada para tratar do processo de Temer O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério Público Federal apure a demora na instalação da Comissão do Impeachment do presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados. O colegiado foi criado há mais de um ano, mas não tem o número suficiente de membros para funcionar. Os deputados que ainda não fizeram as indicações poderão ser investigados por crime de desobediência e prevaricação. No mandado de segurança do advogado mineiro Mariel Marley Marra ao Supremo, acatado por Marco Aurélio, ele pede que o MPF noticie os parlamentares. Os líderes partidários que fazem parte da lista são: Baleia Rossi (PMDB), Arthur Lira (PP), Eros Biondini (PROS), Efraim Filho (DEM), Cleber Verde (PRB), Aureo (SD), Professor Victório Galli (PSC), Marcos Montes (PSD), Aelton Freitas (PR), Ricardo Tripoli (PSDB), Tereza Cristina (PSB), Arnaldo Jordy
Cidades | A7
Marco Aurélio cobra comissão
(PPS) e Evandro Gussi (PV). A comissão foi criada em 5 de maio do ano passado por ordem de Marco Aurélio. Apenas nove partidos indicaram 16 integrantes do órgão. O colegiado deve ter 66 integrantes e, para funcionar, precisa de metade mais um. Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja notificado de sua decisão e receba uma cópia do documento.
Ministério Público Federal (MPF) incluiu novos documentos no processo que apura se o Grupo OAS pagou propina ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por meio da reserva e reforma do tríplex em Guarujá. A informação foi divulgada no sábado (22), pelo jornal O Globo, que também revelou que o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, vai apresentar documentos que comprovam o que ele disse no depoimento ao juiz federal Sérgio Moro, na quintafeira (20). São informações como registros na agenda de Léo Pinheiro dos encontros pessoais entre ele e Lula, além de telefonemas e contatos para tratar da reforma do imóvel. Na oitiva, Léo Pinheiro foi questionado sobre um dos encontros, no tríplex. Ele respondeu ao procurador que "o presidente e a dona Marisa estiveram no tríplex em fevereiro de 2014". Um relatório do MPF, incluído na ação no dia 11 de abril, mostra seis viagens, entre 2012 e 2014, de dois carros registrados em nome do Instituto Lula na empresa de cobrança de pedágio. De acordo com o documento, os percursos começaram em São Bernardo do Campo, onde Lula mora, e tiveram como destino provável o litoral de São Paulo. Em 2014, foram duas viagens, passando pela rodovia SP-055, em fevereiro e em agosto, próximo ao tríplex. No interrogatório, Léo Pinheiro
fotos: Divulgação
Lula mandou destruir provas de propina, segundo delator Léo Pinheiro
falou que esteve no tríplex com Lula e a mulher, em fevereiro; e, em agosto, com dona Marisa Letícia. Outras provas também já foram juntadas ao processo. Os
procuradores conseguiram, com empresas telefônicas, registros de ligações entre Léo Pinheiro e pessoas ligadas ao Instituto Lula. O relatório mostra que, en-
tre 2012 e 2014, foram 192 telefonemas entre Léo Pinheiro e Paulo Okamoto, presidente do instituto, e uma das pessoas mais próximas a Lula. Há também 31 ligações para a funcionária do instituto Clara Levin Ant; e 24 ligações entre o ex-presidente da OAS e o tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em 2010, José di Filippi. No interrogatório, na quinta-feira (20), Léo Pinheiro disse ter ouvido de Lula, em 2014, um pedido para que destruísse registros de repasses ao PT. E-mails do instituto Lula, anexados no processo, mostram a agenda de encontros do ex-presidente Lula. No dia 3 de junho de 2014, há o registro do horário reservado para Léo Pinheiro, às 17h. Os dois tiveram mais quatro encontros em 2014 registrados na agenda de Lula; o último, em 10 de novembro. Quatro dias depois, Léo Pinheiro foi preso, na 7ª fase da Operação Lava Jato.
Instituto faz defesa de Lula O Instituto Lula afirmou que o ex-presidente fez palestras para a empresa OAS no exterior e que telefonemas para diretores do instituto e uma agenda de reuniões não indicam o assunto conversado e não servem como prova. Sobre o deslocamento de carros nos pedágios, o instituto declarou que o documento não quer dizer nada em relação ao tríplex.
A defesa de Lula declarou que Léo Pinheiro aceitou fabricar uma mentira para acusar o ex-presidente em troca de uma delação premiada e a possível saída da prisão. A defesa afirmou, ainda, que a versão de Léo Pinheiro é incompatível com depoimentos prestados por 73 testemunhas, inclusive funcionários da OAS e que a certidão do cartório mostra a OAS
como proprietária do imóvel. José di Filippi afirmou que manteve, principalmente em 2012, diversas ligações com Léo Pinheiro para tratar de um seminário internacional, quando era vice-presidente de uma comissão da Câmara dos Deputados, e que os emails e registros na câmara comprovam esse fato. A defesa de Léo Pinheiro não quis comentar o assunto.
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A8 | Nacional
> NO EXTERIOR
Gilmar Mendes ataca morosidade de Conselho de Justiça ao defender STF Ministro afirma que justiça de Curitiba não é padrão, e que Sérgio Moro ‘atua sob condições especiais’ foto: Divulgação
Gilmar Mendes defende STF e ataca morosidade de Conselhos Nacionais
Sérgio Moro tem total apoio em Curitiba, diz o ministro Gilmar Mendes
> PREVIDÊNCIA
Com resistência do Congresso, governo admite adiar votação O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que "não serão uma ou duas semanas que farão diferença para a aprovação da reforma da Previdência", pelo Congresso, pois o "importante é que seja aprovada". Meirelles ressaltou que a proposta da reforma da Previdência Social "está bem encaminhada" no Congresso, onde espera que será aprovada até o final de junho. Contudo, o ministro manifestou que, caso ocorra algum adiamento e seja aceita de forma definitiva pelos parlamentares em agosto, não seriam gerados problemas para a correção das contas públicas no longo pra- Henrique Meirelles minimiza atraso na tramitação Rodrigo Maia admite que poderá adiar a votação zo. Para ele, no entanto, o impacto maior poderia ocorrer (21) em Foz do Iguaçu (PR), no mérito. É uma matéria que uma discussão mais aprofunsobre expectativas de investi- durante evento empresarial. é o coração do Brasil", disse. dada do texto. "É preciso madores, com efeito em preços Apesar de assumir que o Segundo o presidente, turar melhor a discussão de de ativos financeiros. governo não tem hoje votos ainda há na cabeça dos depu- um texto complexo que foi ensuficientes para garantir a tados e da população uma tregue nesta semana." ADIAMENTO aprovação, Maia disse que "contaminação" do texto oriEm seu discurso, ImbasEm razão da forte resis- não se trata de um adiamento. ginal. "Houve a interpretação sahy disse que o texto original tência no Congresso ao texto Segundo ele, trata-se de um equivocada de que os pobres tinha uma previsão de econoda Proposta de Emenda à "aprofundamento na articula- estavam prejudicados, e não mia de 830 bilhões de reais em Constituição (PEC) da Refor- ção" junto às bancadas para estavam porque a vinculação 10 anos, o que seria "duro de ma da Previdência, o presi- uma melhor compreensão do do salário mínimo nunca roer". "Tinha coisas ali que era dente da Câmara, Rodrigo texto entregue nesta semana saiu", considerou. realmente difícil de conseguir Maia (DEM-RJ), já admite pelo relator, deputado Arthur Responsável pela articula- o voto do parlamentar", avaadiar a votação inicialmente Maia (PPS-BA). "Não haverá ção do Planalto junto ao Con- liou. Segundo ele, se aprovaprevista para o dia 8 de maio. adiamento, haverá articula- gresso, o ministro da Secreta- do o texto do jeito que está, "Se possível vamos votar a ção. E a votação quando esti- ria de Governo, Antonio Im- depois das concessões feitas matéria no dia 8 de maio, se vermos a clareza da vitória. bassahy (PSDB-BA), descarta pelo governo no texto originão for possível, a partir do Essa não é uma matéria qual- o termo "adiamento", mas nal, a economia será de 75% dia 15", disse ele na sexta-feira quer, que a gente pode perder admite que há necessidade de do valor original.
Lisboa - Fartos das críticas de que a 13ª Vara Federal de Curitiba analisa rapidamente os processos da Lava-Jato, enquanto no Supremo Tribunal Federal o ritmo é bem mais lento, os ministros do STF começam a reagir. Semana passada, por exemplo, o ministro Gilmar Mendes classificou a comparação como imprópria e não poupou sequer os conselhos, como o Nacional de Justiça (CNJ) e o Nacional do Ministério Público (CNMP), que "precisam melhorar muito para ficarem ruins". Quanto às pressões para o fim do foro privilegiado, tecnicamente chamado de "prerrogativa de função", o ministro considera que a mudança nesse momento seria "quase macunaímica". "Quando o constituinte concebeu esse modelo não esperava que houvesse tanta investigação e práticas criminais num ambiente político. Hoje, temos metade do Congresso, talvez um pouco mais, investigado no Supremo Tribunal Federal, esse é um dado estatístico inescapável que temos que discutir. Agora, não sei se é oportuno, se é adequado, fazer uma mudança casuística, quase macunaímica agora, aproveitando-se desse discurso de que o foro é inadequado". Para reforçar a tese, Gilmar não poupou a primeira instância: "O Judiciário brasileiro de primeira instância não é a 13ª Vara de Curitiba. O Judiciário de primeira instância no Brasil é o judiciário que não julga, tem problemas seríssimos. Por exemplo, o caso do mensalão: o que foi julgado, foi julgado no Supremo, o mais não foi julgado. Prescreve crime de júri, homicídio e tentativa de homicídio. Temos problemas seríssimos. Por isso, quando se diz: ah, temos problemas de prescrição no Supremo, o que está acontecendo na Vara de Caratinga, lá em Cabrobó?", perguntou.
CURITIBA NÃO É O PADRÃO
Gilmar Mendes considera que a Justiça de Curitiba, onde trabalha o juiz Sérgio Moro, não é o padrão para avaliar toda a primeira instância. "E nem é o padrão da Justiça federal. O Moro está trabalhando sob condições especialíssimas. Só faz isso. Não estou aqui fazendo uma censura, e sim juízo de constatação. Então, essa comparação é do ponto de vista acadêmico, até irresponsável", diz ele, classificando sua avaliação sobre o trabalho de Moro como um "elogio" ao Tribunal de Justiça do Paraná, que, diz Gilmar Mendes, criou as condições para que o juiz atuasse apenas na Lava-Jato. "Não é o caso de todos os juízes, que têm competências das mais diversas. Então, quando se faz comparação com a primeira instância, como se a primeira instância funcionasse e o foro por prerrogativa de função não, isso é uma bobagem. Mas é uma bobagem tão retumbante", afirmou. Gilmar fala do tema com a experiência de quem presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "E um presidente que trabalhava e ia aos locais e cuidava dos assuntos. Fui a Alagoas: cinco mil homicídios sem inquérito aberto. Portanto, não houve sequer registro do homicídio. Não vai virar nem um processo ao final. Recentemente, em 2013, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou que dos homicídios no Brasil, só 8% são revelados. Isso é responsabilidade da primeira instância", diz. AVALIAÇÃO DE CONSELHOS Gilmar aproveitou para avaliar a gestão dos conselhos. "Isso com uma grande frustração, de ex-presidente do CNJ que entende que esse órgão deveria funcionar bem, mas não funciona. Seria muito bom para o Brasil que a Justiça de primeiro grau funcionasse, inclusive para a segurança pública. Temos dois órgãos de gestão que funcionam mal hoje: O CNJ e o CNMP. Eles precisam melhorar muito para dizer que são ruins. Precisa melhorar em tudo o que concerne à gestão como um todo. Temos esse arsenal nas mãos do CNJ, mas infelizmente isso não está ocorrendo. O órgão perdeu o impulso nos últimos anos e precisa melhorar muito. Para melhorar a Justiça do Brasil", afirmou. O ministro fez essas afirmações no intervalo do último dia de debates do V Seminário Luso-Brasileiro de Direito - Constituição e Governança, que ontem foi encerrado com um profundo debate a respeito do presidencialismo de coalizão e um discurso do presidente de Portugal, Marcelo Rabelo de Sousa. Contrário ao foro privilegiado, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse que o Congresso Nacional deveria disciplinar o alcance do foro privilegiado.
Esportes
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> SEM FOLGA
Palmeiras treina visando a Libertadores O Verdão volta sua atenções para a Copa Libertadores que terá como adversário o Penarol-URU, no Campeón de Siglo GAZETAESPORTIVA O Palmeiras teve poucas horas de descanso após a eliminação no Campeonato Paulista, contra a Ponte Preta, na noite de sábado. Já na manhã deste domingo, o elenco alviverde já se reapresentou para iniciar os treinos para encarar o Peñarol, pela Copa Libertadores. Mais uma vez com treino fechado à imprensa, como ocorreu quarta, quinta e sextafeira, o técnico Eduardo Baptista comandou os reservas do Verdão em atividades técnicas. Os suplentes incluíram Michel Bastos e Keno (que entraram no segundo tempo contra a Macaca. Já os titulares no confronto fizeram trabalhos regenerativos no centro de excelência. O Palmeiras volta a treinar nesta segunda (24), às 15h30, em movimentação fechada para a imprensa. Às 14h30, o lateral-direito Jean concederá entrevista coletiva. O Palmeiras volta suas atenções agora para a Copa Libertadores, e retorna a campo nesta quarta-feira, quando visita o Peñarol-URU, às 21h45 (de Brasília), no Estádio Campeón del Siglo, no Uruguai. O Ver-
dão lidera o Grupo 5 do torneio sul-americano com sete pontos, um a mais que o Jorge Wilstermann-BOL. Já os rivais uruguaios tem três pontos, contra apenas um do Atlético Tucumán. O Campeonato Paulista não era a prioridade do Palmeiras na temporada, mas a eliminação deste sábado doeu nos jogadores e membros da comissão técnica palmeirense. Os alviverdes admitiram a tristeza, mas já focam na Copa Libertadores da América, principal objetivo no ano. “Às vezes para aprender tem de doer na carne. E doeu. O choro do Dudu após o jogo, a tristeza de todos na comissão técnica, diretoria, e dos jogadores precisa servir de lição”, afirmou o técnico Eduardo Baptista, que relatou como estava o vestiário ao final do confronto. “O vestiário estava muito triste, mas quando nos fechamos, alguns jogadores pediram a palavra e deram depoimentos importantes. Por isso acreditamos que houve essa maturação. A lição foi muito dura. Entramos devagar e fomos eliminados em Campinas. Eles sentiram isso. Bom que eles mesmos falaram”, completou o
fotos: Divulgação
O Palmeiras volta a treinar nesta segunda (24), às 15h30, em movimentação fechada para a imprensa
treinador do Verdão. O Palmeiras volta suas atenções agora para a Copa Libertadores, e retorna a campo nesta quarta-feira, quando visita o Peñarol-URU, às 21h45 (de Brasília), no Estádio Campeón del Siglo, no Uruguai. O Verdão lidera o Grupo 5 do torneio sul-americano com sete
pontos, um a mais que o Jorge Wilstermann-BOL. Já os rivais uruguaios tem três pontos, contra apenas um do Atlético Tucumán Após o confronto, porém, o volante Felipe Melo, líder do elenco e autor do gol da vitória, e o presidente Mauricio Galiotte defenderam o trabalho
do técnico Eduardo Baptista. O treinador segue sem conseguir seu primeiro título na carreira. “Como vamos criticar um cara (Eduardo Baptista) que tem mais de 80% de vitória? Somos líderes da competição. O Baptista mudou o esquema do Palmeiras hoje e dominamos o jogo. Agora temos que
mudar a chave, estamos em uma competição importante. Como a torcida diz: é obsessão”, afirmou o volante Felipe Melo. Apesar dos elogios, Felipe Melo cometeu uma gafe ao defender Eduardo Baptista. O treinador tem, na verdade, 68% dos aproveitamentos dos pontos na temporada. Em relação ao número de vitórias, são 13 triunfos em 21 jogos, o que equivale a 61% de triunfos nas partidas. Sem se ater à números, o presidente Mauricio Galiotte teceu elogios ao trabalho do treinador e o garantiu até o final do ano. “O Eduardo é técnico do Palmeiras. Segue até o final do ano. Estávamos diante de um jogo decisivo, se não fizéssemos três gols, não seguiríamos no campeonato. Tivemos várias chances de gol, mas não conseguimos marcar. Ficamos tristes pela eliminação no Paulista, entendíamos que poderíamos ser campeões. O elenco do Palmeiras é muito forte, seguramos jogadores do ano passado, trouxemos outros em 2017. Nosso trabalho está mantido. Palmeiras sai mais forte hoje”, afirmou o mandatário.
> APÓS EMPTAR COM SP
> PONTE PRETA
Gilson Kleina quer final Corinthians vai reeditar a final de 1977 no Moisés Lucarelli Mesmo sem ter o adversário da decisão do Campeonato Paulista definido, o técnico Gilson Kleina garantiu que a Ponte Preta fará de tudo para disputar o primeiro jogo da final no estádio Moisés Lucarelli. Mesmo assim, o treinador afirmou que irá respeitar o direito da Federação Paulista de Futebol (FPF) de decidir o local das partidas. “No que depender de nós, não a existe possibilidade de abrirmos mão de fazer a primeira partida no Moisés Lucarelli. Vamos respeitar qualquer tipo de definição da Federação, mas no que depender da gente temos que estar do lado do nosso torcedor,
Gilson Kleina quer primeiro jogo da final no Moisés Lucarelli
que dá energia e combustível aos atletas”, declarou o treinador. As partidas em casa foram determinantes para que a
Macaca chegasse à decisão do Estadual. Nas quartas de final, a equipe venceu o Santos por 1 a 0
Jô sô só enfrentou o São Paulo neste domingo porque o zagueiro Rodrigo Caio inocentou o rival em uma jogada de cartão amarelo, há uma semana, no Morumbi. E foi justamente o centroavante, em um lance com suspeita de impedimento, quem abriu caminho para o empate por 1 a 1 em Itaquera e a consequente classificação do Corinthians à decisão do Campeonato Paulista. O argentino Lucas Pratto igualou o placar. A adversária da final será a Ponte Preta, algoz de Santos e Palmeiras nas fases anteriores, em uma histórica reedição dos três confrontos que decidiram o Campeonato Paulista de 1977. Há 40 anos, o Corinthians superou o time de Campinas
Corinthians empata com o São Paulo por 1 a 1 e vai à final do Paulista
com um gol do ídolo Basílio e encerrou um jejum de quase 23 anos sem a conquista de um título expressivo. Para alcançar a decisão e
acabar com estigma de quarta força do Estado, crítica decorrente da temporada ruim de 2016 e dos investimentos escassos no elenco de 2017.
Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
B2 | Esportes
> FLUMINENSE
Abel Braga comemora grande atuação O Fluminense está na final do Campeonato Carioca depois de derrotar o Vasco pelo placar de 3 a 0 no último sábado GAZETAESPORTIVA O Fluminense está na final do Campeonato Carioca de 2017. A classificação para o confronto que decidirá o título da competição foi conquistada em grande estilo na noite deste sábado, diante do Vasco, no Maracanã. Com uma atuação de gala, o Tricolor das Laranjeiras venceu por 3 a 0. Após o jogo, o técnico Abel não escondeu o seu entusiasmo com a equipe, e elogiou a atuação memorável deste último sábado. “Tem jogo que te marca, te deixa feliz. Este foi um jogo que me deixou feliz. Fazia tempo que não via isso. A gente entrou em campo menos de 72 horas depois do jogo contra o Goiás. Aqui terminou o primei-
ro tempo 0 a 0, que nos dava a vaga. Depois, fizemos os 3 a 0. Não abdicamos de atacar. Queria ter feito quatro, cinco. Se amanhã, eu estiver perdendo de 3 a 0 ninguém vai ter pena do meu time. Estou maravilhado”, disse o treinador durante entrevista coletiva. Abel, entretanto, não deixou de apontar o que viu de errado na sua equipe durante a partida. “O Vasco jogou 15 minutos finais do primeiro tempo, por erros nossos. O que nós erramos foi absurdo,” afirmou, antes de também criticar alguns lances de efeito que foram vistos depois do placar construído: “Só acho que não precisava de alguns dribles após ter um jogador a mais”, cutucou. Destaque da partida com
fotos: Divulgação
bel Braga não deixou de apontar críticas a sua equipe mesmo após uma vitória categórica
um gol e muitas jogadas de efeito, o atacante Wellinton Sil-
va, fez questão de agradecer ao treinador na saída do gramado,
e já projetou a semana decisiva que vem pela frente.
“Fico feliz de ter feito um bom jogo e conseguido a classificação para final. O professor Abel tem nos ajudado, sido nosso paizão a cada treinamento, a cada jogo, isso reflete no campo. É voltar a trabalhar, quarta já tem a Primeira Liga, no fim de semana a final. Temos que continuar trabalhando,” contou o jogador. Além da final do Carioca, marcada para o próximo domingo, diante de Flamengo ou Botafogo, que vão decidir o outro classificado, o Fluminense tem pela frente o Brasil de Pelotas, na quarta-feira, no Giulite Coutinho. Cariocas e Gaúchos estão com três pontos no grupo A da Primeira Liga, e o jogo decide o segundo classificado para as quartas de final da competição estadual.
> COM DOIS DE GUERRERO
Com dois de Guerrero, Fla elimina Bota e faz final com o Fluminense O Flamengo conquistou a segunda vaga na final do Campeonato Carioca de 2017, aos derrotar o Botafogo por 2 a 1 na tarde deste domingo, no Maracanã. O peruano Paolo Guerrero marcou os dois gols do Rubro-Negro, e Sassá diminuiu, todos no segundo tempo. O adversário do Fla na final será o Fluminense, que no sábado venceu o Vasco por 3 a 0, na outra semifinal. A decisão será em dois jogos, a serem disputados em dois domingos seguidos, nos dias 30 de abril e 7 de maio. O tratradicional Fla-Flu vai decidir o Campeonato Carioca após 22 anos. O Rubro-Negro
Guerrero marca dois gols e coloca o Flamengo na final do Carioca
se garantiu na decisão ao vencer o Botafogo por 2 a 1, neste
domingo, no Maracanã, com dois gols de Guerrero. Sassá
descontou. Um domingo cinza e chuvoso na Cidade Maravilhosa, um Maracanã repleto de lugares vazios, uma tarde de futebol sem brilho em parte da semifinal. O clássico morno passava uma sensação de que os dois times jogavam com certo temor no primeiro tempo. Tanto que os erros saltaram mais aos olhos do que os acertos. Foram 48 passes errados (27 alvinegros e 21 rubro-negros), nove cruzamentos (oito do Fla e um do Bota), além de lances ríspidos, faltas e quatro cartões amarelos (dois para cada lado).
> POLÍTICA
Demitido por ‘decisão política’, Peres deve ser rival de Modesto Modesto Roma Júnior deve ter um rival de peso nas próximas eleições presidenciais do Santos, em dezembro deste ano. Demitido do cargo de gerente de marketing internacional do clube na última terçafeira, José Carlos Peres surge como um dos principais adversários do mandatário para o pleito. De acordo com a diretoria, Peres já não vinha mais cumprindo a função da forma desejada. Segundo a cúpula, o ex-gerente estava apenas querendo tumultuar o ambiente do Peixe e também vinha juntando opositores contra Modesto.
Em 2014, Carlos Peres foi o segundo colocado nas eleições presidenciaiis
“Na questão do Peres, foi uma decisão política minha.
Não estava havendo bem uma produção”, resumiu o manda-
tário sobre a demissão do agora ex-gerente de marketing internacional. Vale lembrar que Peres foi adversário do atual presidente nas últimas eleições, em dezembro de 2014. Na ocasião, o empresário, que estava na chapa Santos Vivo, ficou na segunda colocação, com 1.139 votos. Já Modesto (chapa Santos Gigante) foi o vencedor com 1.321 sufrágios. Agora afastado do clube, Peres pensa em unir-se com outros grupos opositores para tirar o atual mandatário do poder. Em 2014, inclusive, o ex-gerente de marketing.
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Esportes |B3
> NORDESTE
Ceará vence Guarani e chega à final O time cearense venceu o Guarani de Juazeiro pelo placar de 1 a 0 e garantiu sua vagana final do Campeonato Cearense Com um empate e uma vitória nos outros dois encontros contra o Guarani de Juazeiro, o Ceará precisava apenas de um empate para chegar à final Campeonato Cearense. Mesmo assim, o Vovô venceu o encontro decisivo pelo placar de 1 a 0, neste sábado, em partida realizada no estádio Castelão. O gol marcado por Alex Amado no segundo tempo faz o Alvinegro se tornar finalista do Estadual pela 66ª vez, com 43 conquistas. O adversário da deisão será o Ferroviário, que venceu o Fortaleza na semifinal do torneio. Mesmo com a vantagem do empate, o Ceará se mostrou disposto a se classificar com uma vitória. Liderado pelo experiente atacante Magno Alves, o Vozão criou várias chances nos primeiros 45 minutos. A principal foi 32, quando o Magnata aproveitou a sobra do bate-rebate e exigiu grande defesa do goleiro adversário. Pelo lado visitante, a grande chance
do Guarani de Juazeiro veio aos 45 minutos, quando o Dim acertou um belo chute para boa defesa de Éverson. Na segunda etapa, a superioridade do Ceará ficou ainda mais evidente. O Vovô continuava atacando e criando as melhores chances da partida. Aos 25, Alex Amado acertou um chute forte no canto direito de Léo, que nada pôde fazer. A vantagem no placar não fez a equipe diminuir o ritmo. Aos 36, Magno Alves recebeu belo passe após jogada individual de Richardson e parou novamente em Léo. Pouco depois, foi a vez de Luiz Otávio exigir uma grande defesa de Léo, aos 38 minutos. Sem chance de reagir, o Guarani de Juazeiro viu o adversário garantir a classificação para a decisão.
BAIANNO
O Bahia confirmou seu favoritismo na tarde desse sábado, superou o Fluminense de
fotos: Divulgação
para os mandantes. Agora, o Tricolor aguarda o vencedor do confronto entre Vitória e Vitoria da Conquista. No jogo de ida, empate por 1 a 1. Neste domingo, ás 16 horas, as duas equipes voltam a se enfrentar, dessa vez no estádio do Barradão, em Salvador.
PERNAMBUCANO
Alex Amado foi o autor do gol da classificação da equipe do Ceará à final do Campeonato Cearense
Feira de Santana e garantiu sua vaga na grande decisão do Campeonato Baiano. Depois de abrir larga vantagem no duelo de ida, fora de casa,
quando superou o tradicional rival por 3 a 0, o Esquadrão não teve dificuldades para espantar qualquer brecha para uma zebra na Fonte Nova e, com uma
vitória magra, por 1 a 0, cravou sua classificação. A partida ficou marcada pela expulsão de Edson Souza logo no primeiro tempo, o que facilitou as coisas
Depois de liderar o Hexagonal do Título, o Salgueiro se viu à prova nas semifinais do Campeonato Pernambucano, mas não amoleceu diante do Santa Cruz e, na noite desse sábado, confirmou sua vaga na grande final. Após perder por 1 a 0 no Arruda, o Carcará fez o que precisava diante de seu torcedor, no estádio Cornélio de Barros, bateu o Tricolor por 2 a 0 e agora aguarda apenas o vencedor do confronto entre Náutico e Sport. Na Ilha, o Leão venceu por 3 a 2. Neste domingo, ás 16 horas (horário de Brasília,
> CLÁSSICO DAS MULTIDÕES
> LIGA DOS CAMPEÕES
Cristiane marca e PSG CRB e CSA disputam vence Barça na semi a final do Alagoano O Paris Saint-Germain conseguiu boa vantagem na semifinal da Liga dos Campeões. Neo último sábado, a equipe francesa visitou o Barcelona, na Catalunha, e conseguiu vencer por 3 a 1, com gol da brasileira Cristiane. A atacante brasileira vem brilhando com a camisa da equipe francesa. Antes do duelo com o Barça, Cristiane havia marcado duas vezes contra o Bayern, nas quartas. Neste sábado, a brasileira balançou as redes aos 36 minutos do primeiro tempo e ajudou o time parisiense a construir a vitória. Aos 39 anos, Formiga foi titular da partida e coman-
Da Redação
Cristiane marcou na vitória do PSG na partida contra o Barcelona
dou o meio-campo do PSG. Com o resultado, o PSG abriu boa vantagem, e pode
perder até por 1 a 0 na partida de volta, que acontece na França.
A final do Campeonato Alagoano será disputada pelos dois maiores rivais do Estado: CRB e CSA. As duas equipes conseguiram a classificação para a decisão da competição local no domingo, dia 23. O Azulão conquistou a classificação após derrotar o ASA pelo placar de 2 a 1, no estádio Coaracy da Mata Fonseca, em Arapiraca. A vitória do time azulino marcou a primeira derrota da equipe arapiraquense que estava invicta atuando dentro de seus domínios. O ASA ainda desperdiçou uma cobrança de penalti. O atacante Leandro Kivel foi para a cobrança mas o goleiro
CRB e CSA vão disputar a final do Campeoanto Alagoano de 2017
Mota defendeu a cobrança e mandou a bola para escanteio. Enquanto isso, o CRB ven-
ceu o Murici por 2 a 1, em partida disputada no estádio Rei Pelé. Nesta semana incia a decisão do Alagoano.
B4 | Especial
Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
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Opinião |B5
A foto do fato
Editorial
Hora da retomada Evidente que as investigações da Lava-Jato são prioritárias, os inquéritos devem avançar e os envolvidos com culpa formada devem ser punidos, mas o fato é que o Brasil não pode parar porque, tão danoso quanto os esquemas de desvios de verbas públicas, seria a paralisia do sistema econômico nacional. As reformas - especialmente a da Previdência - devem seguir seu trâmite normal, mesmo sob a atmosfera de constrangimento no Congresso Nacional devido ao envolvimento de muitos de seus membros - deputados e senadores - com a Lava-Jato. O que muita gente ainda não sabe - e precisa saber - é que o déficit do sistema geral da Previdência está devorando parcela considerável do orçamento da União, que deixa de investir em setores essenciais como saúde, educação, segurança, habitação, saneamento e outros, para pagar aos aposentados e pensionistas. Certo que o texto original da Proposta de Emenda à Constituição enviada ao Parlamento contém medidas consideradas exageradas a idade mínima de 65 anos e o tempo de serviço de 49 anos para obtenção de aposentadoria com salário integral são as principais mas os excessos já estão sendo podados, de modo que a reforma deve seguir seu curso até a votação final, sem maiores delongas. O Banco Central acaba de divulgar um aumento da atividade econômica neste início de 2017 e isso é muito salutar. Primeiro, porque evidencia sinais da retomada, junto com a queda dos juros e da inflação. Segundo, porque a cadeia produtiva nunca precisou tanto de notícias animadoras, de fatos novos positivos capazes de encorajar os empresários e investidores. Medidas concretas são indispensáveis - como a liberação do FGTS inativo, que está ajudando a aumentar o consumo e a produção mas tudo ficará mais fácil se todos começarem a acreditar que o País está, mais uma vez, no caminho certo do crescimento e da geração de empregos. É por aí.
País não tem mais tempo para ilusões Vicente Nunes (*)
to econômico", diz o auxiliar de Temer.
O clima de apreensão que tomou conta do governo deu uma amenizada , mas ainda está longe de garantir uma ampla vitória nas Flertando reformas trabalhista e, sobretu- com o caos do, da Previdência Social. A apro- No entender vação do regime de urgência de especialispara a votação das mudanças na tas, mesmo lei trabalhista, depois de uma com todos os percalços, é possíderrota acachapante na véspera, vel dizer que o governo ainda e a definição de um cronograma dispõe de fôlego para aprovar as para o andamento da reforma reformas trabalhista e da Preprevidenciária deixaram a visão, vidência. No caso das mudanças no Palácio do Planalto, de que o do sistema previdenciário, as presidente Michel Temer não per- chances de vitória variam entre deu o comando da base aliada. 60% e 70%. Já foram maiores, Continua a contar com um am- mas, dado o gravíssimo quadro plo leque de apoio no Congresso. político, com todas as grandes "Não dá para cantar vitória total, lideranças tragadas pela Lavamas demos passos importantes. Jato, a probabilidade continua Se não tivéssemos saído vitorio- elevada. "Vamos reforçar o dissos ontem, o risco de a base se curso de que, sem reformas, o dispersar era grande. Era muito país quebrará de vez. Perdereimportante dar uma demonstra- mos mais um ano e, em 2018, as ção de força", diz um importante eleições serão realizadas sobre auxiliar de Temer. Ele reconhece, terra arrasada", afirma um inteporém, que os próximos dias grante da equipe econômica. serão vitais para que o governo "Não há ilusão. O Brasil não tem pavimente o caminho definitivo saída sem reformas. Se não fopela vitória. "Estamos no meio de rem feitas agora, serão no próxiuma guerra. O mo governo", mundo político emenda. está ruindo, O Planalto espeabalado pela ra que, com a re“Para os investiLava-Jato, o forma trabalhispaís ainda está dores, o governo ta saindo logo, mergulhado em possível não pode vacilar, será um grave crise aprovar, ainda econômica, na segunda pois já cedeu com desemprequinzena de muito na reforma maio, no Plenágo recorde, e o governo não rio da Câmara, da Previdência” tem apoio poas mudanças na pular. Aprovar Previdência. O reformas nesse mercado financontexto requer muita disposi- ceiro mantém o voto de confianção. Mas a determinação do pre- ça, até por falta de opção. Mas, a sidente é seguir em frente", cada passo em falso no andaacrescenta. mento das reformas, cobrará seu Para os investidores, o governo preço. Os analistas dizem que o não pode vacilar, pois já cedeu discurso positivo do Planalto está demais na proposta de reforma no limite. Agora, a hora é de dar da Previdência. Pelos cálculos dos demonstrações de força. O estraespecialistas, com as alterações go da Lava-Jato já foi feito. Sabefeitas no projeto original encami- se que a grande maioria dos polínhado ao Congresso, o Planalto ticos está no mesmo barco. Porabriu mão de ao menos R$ 340 tanto, é preciso concentrar as bilhões dos quase R$ 800 bilhões energias para fazer o dever de que seriam economizados nos 10 casa. Ou o governo entrega o anos seguintes à aprovação da que todos estão esperando ou a reforma. Como bem ressaltou o ruína baterá às portas de todos. ministro da Fazendo, Henrique "É vencer ou vencer", enfatiza um Meirelles, chegou-se ao limite dos principais banqueiros do das concessões. Agora, é preser- país. "Já perdemos tempo devar o que restou do projeto e en- mais. O Congresso precisa comtregá-lo o mais rapidamente pos- preender que estamos flertando sível, pois quanto mais as mu- com o caos", sentencia. danças na Previdência demorarem, mais tempo a economia le(*) É colunista do Correio Braziliense vará para sair do atoleiro. "Sem reformas, não haverá crescimen-
João Dória, prefeito de São Paulo, é visto como a 'bola da vez'. Tucano sem rabo de palha, tem o nome especulado para disputar a presidência em 2018. No final da semana, em entrevista, disse em tom categórico: "Lula quer destruir o Brasil". Dória tem ampla aprovação como prefeito.
Delações sem contrapesos Renan Calheiros (*) O jurista e jornalista Rui Barbosa, em uma conferência sobre a Imprensa e o Dever da Verdade editada na década de 20, afirmou que "a imprensa é a vista da Nação. Uma vida sem vista, é uma vida no escuro, é a morte em vida". A imprensa livre, democrática e compromissada com a ética é a garantia de uma sociedade suficientemente informada para formar opiniões e julgamentos justos. O compromisso de informar é irmão siamês da responsabilidade. E a responsabilidade caminha necessariamente atrelada a um jornalismo sério, livre e ciente de que o princípio de pesos e medidas deve nortear a forma como os fatos são abordados. Rui Barbosa alertou que quando a imprensa falha, "em vez de ser os olhos, por onde se lhe exerce a visão, ou o cristal, que lha clareia, é a obscuridade, onde se perde, obstando-lhe a notícia da realidade, ou não lha deixando senão adulterada, invertida, enganosa". Nas últimas semanas, vivi as consequências de algumas dessas falhas. Por força de mais um vazamento criminoso ao longo das investigações da Lava Jato, foram tornadas públicas as delações de mais de setenta executivos da Odebretcht, cujas palavras criaram uma tormenta no noticiário e uma criminalização da política, sem distinções e contrapesos. Meu nome aparece em alguns desses depoimentos. E isso foi exaustivamente lembrado pela imprensa. Algo comum para um homem público, não fosse a abordagem seletiva feita por setores da imprensa, omitindo o contexto em que os delatores se referiam a mim.
A ressalva de que nunca fui a encontros e que não trataram absolutamente nada comigo aparece inúmeras vezes nos depoimentos gravados, mas não nas reportagens sobre o assunto ou nos trechos selecionados para divulgação. É preciso assistir a todos os registros audiovisuais disponíveis para contextualizar as citações corretamente. Além disso, há ainda uma tentativa desesperada dos delatores - que tentam auferir regalias -, em fazer conexões absurdas entre atuação parlamentar e o financiamento legal das campanhas políticas. Um exemplo disso é a relação entre meu apoio à MP 579/12, que esten-
“Como senador, é meu dever atuar em defesa dos interesses de Alagoas e do Nordeste, e foi isso que eu fiz” dia o prazo de fornecimento de energia para as empresas eletrointensivas do Nordeste, e a doação eleitoral feita para a campanha do governador Renan Filho dois anos depois. Apoiei a proposta porque o aumento do custo energético poderia fechar empresas, aumentar o desemprego e reduzir a arrecadação dos estados nordestinos. Como senador, é meu
dever atuar em defesa dos interesses de Alagoas e do Nordeste e foi isso que fiz. A proposta foi aprovada em 18 de dezembro de 2012 pelo Senado. Em 2014, o então deputado federal Renan Filho foi candidato ao governo e recebeu doações para a campanha de algumas empresas, entre elas, a Braskem. Uma doação legal, declarada, como prevê a Lei Eleitoral. Que relação teria isso com meu apoio, anos antes, a uma proposta que interessava ao meu Estado? Para qualquer pessoa disposta a estabelecer a conexão de fatos, fica evidente que não há relação alguma. Mesmo assim, serei investigado por isso. Em outros casos em que meu nome aparece, os delatores fazem apenas deduções. Dizem "ter entendido" que terceiros falavam e negociavam em meu nome e, por isso, "teriam concluído" que eu seria beneficiário de repasses ilegais. Percebo que há graves omissões nos termos de declarações, quando comparados ao teor integral do que os delatores dizem sobre mim. Se a imprensa é, como bem disse Rui Barbosa, a vista da Nação, não dá para negar o fato de que a sociedade tem enxergado a política de forma turva e generalizada. Quem ganhará com isso? (*) É senador por Alagoas e líder do PMDB no Senado
Fim do foro privilegiado e do abuso de autoridade Roberto Requião (*) A Constituição de 88 é uma Constituição Republicana. Res publica significa "coisa pública", do povo, um Estado que é de todos os cidadãos. Nossa Constituição Republicana previu para algumas categorias de funcionários públicos e parlamentares privilégios imperiais, o tal do foro privilegiado. Ao contrário das "pessoas comuns", promotores, juízes, parlamentares e governadores só podem ser julgados pelos tribunais superiores. Isso é um absurdo. É um privilégio que não tem nada de republicano. Todas as pessoas devem ser iguais perante a lei. Estou apoiando, junto com outros senadores, uma emenda constitucional que tramita no Senado para derrubar o foro privilegiado. A emenda está pronta para ser votada. Mas, paralelamente a essa questão, existe uma tendência histórica no judiciário, entre promotores, juízes e até mesmo entre policiais, delegados federais e estaduais, de desobedecer a lei. Eles chamam isso de "livre interpretação da lei por parte dos juízes e dos agentes públicos". Eles querem interpretar a lei ao seu alvitre, da forma como eles entendem ou como lhes aprouver no momento. Na prática, é como se a lei dissesse não e eles interpretassem sim. Isso é rigorosamente um absurdo. Mas é o que querem impor ao Brasil. Imaginem agora a seguinte situação: derrubamos o foro privilegiado, pois não há dúvida que vamos derrubar e, logo em seguida, um juiz do interior, que não
gosta da visão ideológica ou filosófica de um ministro do Supremo Tribunal Federal, resolve conduzir coercitivamente esse ministro para um depoimento ou decreta sua prisão provisória para uma investigação. É uma loucura total, mas é muito provável acontecer, se não houver uma lei que puna o abuso de autoridade. O abuso de poder tem que ser contido, especialmente se acabar o foro privilegiado.
“Esse é o projeto contra o abuso de poder, que caminha paralelamente à PEC que acaba os privilégios do foro especial” Eu sou relator de um Projeto de Lei, que já tramita no Congresso há sete anos e que foi elaborado inicialmente por ministros do Supremo Tribunal Federal, representantes do Ministério Público, do Ministério da Justiça, professores, juristas em geral, que pune o abuso de autoridade. O objetivo do Projeto é acabar com os
abusos. A Lei tem que ser obedecida. Existe o Legislativo para fazer a Lei. Existe o Judiciário e o Ministério Público para cumpri-la e não para interpretá-la da forma como quiserem. Temos que acabar com isso, com os abusos, com o carteiraço, com a autoridade pública que diz: "Você sabe com quem você está falando?". A autoridade que se vale do seu cargo para parecer mais importante do que os outros, para impor suas ideias ou para conseguir vantagens egoístas. Esse é o projeto contra o abuso de poder, que caminha paralelamente à PEC que elimina os privilégios de foro. Temos que aprovar os dois, para restabelecer no Brasil uma verdadeira democracia republicana. Res publica: o Estado que é de todos os cidadãos. Onde todos são iguais. Onde juízes, promotores, delegados, governadores, deputados, senadores não têm privilégios diferentes do comum dos cidadãos. Essa é nossa meta. Contamos com seu apoio, conscientizando seus amigos e familiares. Só assim superaremos essa crise e evoluiremos politicamente. (*) É senador pelo PMDB do Paraná
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B6 | Diário Oficial dos Municípios
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU PREGÃO PRESENCIAL 006/2017 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação dos Softwares de Contabilidade e demais serviços correlatos. Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, situada a Praça São Francisco Borja, s/n, Centro, Piaçabuçu. Data: 12 de Maio de 2017, às 11:00. Informações: O edital se encontra a disposição dos interessados das 08:00 às 12:00, na sede Administrativa da Comissão de licitação do Município de Piaçabuçu. Piaçabuçu, 20 de Abril de 2017 Carla Vanessa R. Domingos Veloso | Pregoeira ---------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE PIAÇABUÇU TOMADA DE PREÇO 002/2017 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção/Reforma de Prédios Públicos. Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, situada a Praça São Francisco Borja, s/n, Centro, Piaçabuçu. Data: 12 de Maio de 2017, às 09:30. Informações: O edital se encontra a disposição dos interessados das 08:00 às 12:00, na sede Administrativa da Comissão de licitação do Município de Piaçabuçu. Piaçabuçu, 20 de Abril de 2017 EMANUELLE DOS SANTOS NUNES Presidente da CPL ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 139/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Magda Bianchi de Azevedo Murta Gomes, portadora da Cédula de Identidade nº 98001014618, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 036.132.584-39, para ocupar o Cargo Comissionado símbolo – CCN3, de Assessor da UEM, lotada na Assessoria de Planejamento e Articulação Comunitária, com exercício a partir de 10 de Março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 10 de Março de 2017. Edson Mateus da Silva | Prefeito ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 101/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a Nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Maria Danielli Romeiro de Carvalho Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 97001009179, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 024.872.154-29, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão símbolo CCN3, de Assessor da UEM, lotada na Assessoria de Planejamento e Articulação Comunitária, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 123/2017, DE 01 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Maria Gilvania Hilario, portadora da Cédula de Identidade nº 99001017801, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 044.002.624-56, para ocupar o Cargo Comissionado símbolo – CCN3, de Assessor da UEM, lotada na Assessoria de Planejamento e Articulação Comunitária, com exercício a partir de 01 de Março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Março de 2017. Edson Mateus da Silva | Prefeito ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 047/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos
Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Maria Quitéria Bispo da Silva, portadora da Cédula de Identidade 1.595.079, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 050.158.414-50, para ocupar a Função Comissionada - símbolo FCN3 de Secretária Administrativa, lotada no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 106/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Neila Alves Rego, portadora da Cédula de Identidade nº 1681544, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 009116514-89, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor de Apoio Administrativo, símbolo CCN3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 133/2017, DE 02 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Rita de Cássia Romeiro Carvalho Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 291.285, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 177.580.924-20, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão, de Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, símbolo CCN1, com exercício a partir de 02 de Março de 2017, vago, em decorrência da exoneração da Sra. Gersileide Moreira da Silva, através da Portaria nº 132, de 02 de março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Março de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 090/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Rodrigo Mendonça de Medeiros, portador da Cédula de Identidade nº 2003001063892, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 084.631.414-20, para ocupar o Cargo Comissionado símbolo CCN3, de Assessor de Gabinete, lotado no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 046/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Rosilda Maria dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 1236014, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 941.040.504-15, para ocupar a Função Comissionada símbolo FCN3, de Secretário
Administrativo, lotada no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 105/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Rosileide Oliveira Silva, portadora da Cédula de Identidade nº2001002047726, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 071.503.044-27, para ocupar a Função Comissionada símbolo FCN3, de Secretária Administrativa, lotada no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 135/2017, DE 02 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Talvanis Lima Cavalcante, portador da Cédula de Identidade nº193.531, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 128.259.214-91, para ocupar a Função Comissionada-FCNM4 de Secretário de Apoio Administrativo, lotado na Assessoria de Planejamento e Articulação Comunitária, com exercício a partir de 02 de Março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Março de 2017. Edson Mateus da Silva | Prefeito ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 112/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Vandeildo Fernandes do Nascimento, portador da Cédula de Identidade 3753922-1, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 119.049.774-30, para ocupar a Função Comissionada - símbolo FCNM4 de Secretário de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 075/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Isaac Silvestre da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 3379382-4, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 096.831.504-62, para ocupar o Cargo Comissionado, símbolo CCN3 de Assessor de Gabinete, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 100/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, e, de conformidade com o Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 569, de 19 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Jane Maura Sampaio dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 35603844, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 107.494.094-60, para ocupar o Cargo Comissionado de Subsecretária Municipal da Promoção da Igualdade Racial, símbolo CCN2, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 055/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PRFEEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, e, de conformidade com o Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 569, de 19 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor João Paulo Santos da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1889162, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 040.310.094-10, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Infraestrutura, símbolo CCN2, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 130/2017, DE 01 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Lana Ingrid Pereira Navarro, portadora da Cédula de Identidade nº 523.456, expedida pela SSP/SE e do CPF nº 678.345.824-53, para ocupar o Cargo Comissionado, símbolo CCN3 de Coordenador de Agricultura e Pesca, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com exercício a partir de 01 de Março de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Março de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 103/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Leandro Francisco Romeiro Carvalho Santos, portador da Cédula de Identidade nº 31419925, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 014.545.094-57, para ocupar o Cargo Comissionado de Coordenador de Turismo, símbolo CCN3, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01
de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 045/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores,RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Paulo Vitor Fernandes Bezerra, portador da Cédula de Identidade nº 98001410572, expedida pela SEDS/AL e do CPF nº 049.511.494-43, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão símbolo-CCN2 de SubProcurador Adjunto, lotado na Procuradoria Municipal, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 124/2017, DE 01 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Ramon Souza Nascimento, portador da Cédula de Identidade nº 99001219943, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 048.049.674-94, para ocupar o Cargo Comissionado, símbolo CCN3 de Coordenador de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com exercício a partir de 01 de Março de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Março de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 126/2017, DE 01 DE MARÇO DE 2017. O EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o PREGOEIRO, Senhor RAMON SOUZA NASCIMENTO, portador do CPF nº 048.049.674-94, ocupante do cargo comissionado símbolo CCN3, de Coordenador de Infraestrutura, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, residente e domiciliado á Rua Democrito Gracindo, nº 112, Ponta Grossa, Cidade de MaceióAlagoas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte, 01 de Março de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 054/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Art. 43, e respectivos parágrafos da Lei nº 253/92, de 30 de setembro de 1992 e suas alterações posteriores, RESOLVE: I – Revogar a Portaria nº 031/2017, de 02 de Janeiro de 2017, que designou a servidora Josélia Batista Lins, para ocupar a Função Comissionada – FCN2 de Chefe de Desenvolvimento de Pessoal, lotada na Secretaria Municipal de Administração. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ---------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 053/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Art. 43, e respectivos parágrafos da Lei nº 253/92, de 30 de setembro de 1992 e suas alterações posteriores, RESOLVE: I – Revogar a Portaria nº 030/2017, de 02 de Janeiro de 2017, que designou a servidora Maria Márcia Costa Mascarenhas Barbosa, para ocupar a Função Comissionada – FCN2 de Chefe da Contabilidade, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Registre-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA PREFEITO
Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017
PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 057/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Josélia Batista Lins, portadora da Cédula de Identidade nº717.552, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 699.191.354-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada – FGNM1, de Gerente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017 EDSON MATEUS DA SILVA PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 056/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Maria Cicera da Silva Ferreira, portadora da Cédula de Identidade nº 322.670, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 860.932.404-44, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador do PETI, símbolo CCN3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011/2016, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 070/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Maria de Fátima Santos Oliveira, portadora da Cédula de Identidade nº 754621, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 527.280.804-53, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada de Diretora da Creche Municipal Menino Jesus, símbolo FGNS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 079/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Maria Elizabete Correia do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade nº 1.705.304, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 034.284.744-90, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Servente, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer o Cargo Comissionado de Secretária da Junta de Serviço Militar, símbolo CCN3, lotada no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011/2016, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. Edson Mateus da Silva | Prefeito ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº058/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Maria Márcia Costa Mascarenhas Barbosa, portadora da Cédula de Identidade nº 719.182, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 469.904.614-20, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Comissionada, símbolo FCNM4, de Secretária de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011/2017, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 098/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Marilene Moura da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 1352395, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 050.786.644-40, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FGNM1, de Gerente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 069/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Quitéria Sampaio Farias, portadora da Cédula de Identidade nº 938913, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 605.113.464-68, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada de Diretora do Jardim Infantil Municipal Ciranda da Criança, símbolo FGNS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTEPORTARIA Nº 080/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Tereza Lúcia Gonzaga da Silva Pereira, portador da Cédula de Identidade nº 1.177.740, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 888.938.474-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada de Diretor da Escola Municipal D. Pedro I, símbolo FGNS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda.
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 065/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora Valdirene Alves do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade nº 1.416645, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 740.585.844-91, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer o Cargo Comissionado de Secretária da Junta de Serviço Militar, símbolo CCN3, lotada no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTEPORTARIA Nº 081/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a Designação para a Função Gratificada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Senhor Willams Ancelmo da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1.806.945, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 724.752.424-34, servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada de Diretor da Escola Municipal Manoel de Barros Feitosa, símbolo FGNS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 061/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Érica Georgina Teles Mendonça, portadora da Cédula de Identidade nº 1.142.518, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 816.311.034-15, para ocupar o cargo Comissionado de Coordenador de Nutrição, símbolo CCN3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 077/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Flavio Roberto Romeiro Melo, portador da Cédula de Identidade nº 1276752, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 994.402.884-34, para ocupar a Função Comissionada de Secretário Executivo, símbolo FCN1, lotado no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 02 de Janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ----PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 104/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a Nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Francisjames de Lima, portador da Cédula de Identidade nº 1.694.198, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 032.959.004-93, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão símbolo CCN3, de Coordenador de Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 110/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Gerliane Santos, portadora da Cédula de Identidade 3249829-29, expedida pela SEDSP/AL e do CPF nº 099.549.994-26, para ocupar a Função Comissionada - símbolo FCNM4 de Secretária de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTEPORTARIA Nº 134/2017, DE 02 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo Comissionado que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Gersileide Moreira da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 1745787, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 041.413.124-01, para ocupar o Cargo Comissionado, símbolo CCN1 de Secretária Municipal de Assistência Social, com exercício a partir de 02 de Março de 2017, vago, em decorrência da exoneração da Sra. Rita de Cássia Romeiro Carvalho Santos, através da Portaria nº 131, de 02 de março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Março de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 094/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Givaldo Henrique Marques Camilo, portador da Cédula de Identidade 3575630, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 096.816.684-99, para ocupar a Função Comissionada - símbolo FCN3 de Motorista, lotado no Gabinete Municipal, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017.
José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 122/2017, DE 01 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a Nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Janecleide Dávila da Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 2001002046428, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 073.538.974-81, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão símbolo CCN3, de Assessor da UEM, lotada na Assessoria de Planejamento e Articulação Comunitária, com exercício a partir de 01 de Março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Março de 2017. Edson Mateus da Silva | Prefeito ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 121/2017, DE 01 DE MARÇO DE 2017. Dispõe sobre a Nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor João Pedro de Lima Pontes, portador da Cédula de Identidade nº 3098956-6, expedida pela SEDS/AL e do CPF nº 077.089.874-23, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão símbolo - CCN3, de Chefe do Núcleo de Informações, lotado na Assessoria de Planejamento e Articulação Comunitária, com exercício a partir de 01 de Março de 2017. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Março de 2017. Edson Mateus da Silva | Prefeito ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 067/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para o Cargo de Provimento em Comissão que menciona, e dá outras providências. O PRFEEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, e, de conformidade com o Parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 569, de 19 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor José Robson do Nascimento, portador da Cédula de Identidade nº 222531, expedida pela SSP/AL e do CPF nº 287.231.554-34, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, símbolo CCN2, com exercício a partir de 02 de janeiro de 2017, vago, em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 02 de Janeiro de 2017. EDSON MATEUS DA SILVA | PREFEITO ------------------------------------------------------------PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO NORTE PORTARIA Nº 111/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. Dispõe sobre a nomeação para a Função Comissionada que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo artigo 63, incisos VI e IX, c/c o artigo 84, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 11, Inciso II da Lei Municipal nº 253/92(Estatuto dos Servidores Municipais), e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor Luzenilton Ramos de Lima, portador da Cédula de Identidade 333993951, expedida pela SEDS/AL e do CPF nº 110.278.544-00, para ocupar a Função Comissionada - símbolo FCN3 de Secretária de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, com exercício a partir de 01 de Fevereiro de 2017, vago em decorrência do Decreto nº 011, de 30 de Dezembro de 2016. Art. 2º - No ato da posse o ocupante do cargo a que se refere o artigo 1º, deverá apresentar a declaração de Bens e Renda. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência e Publique-se. Gabinete do Prefeito, em Santa Luzia do Norte, 01 de Fevereiro de 2017. José Ailton do Nascimento Prefeito em exercício
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Primeira Edição | 24 a 30 de abril, 2017