João Lyra e suas expectativas Em longo artigo para o Primeira Edição, o empresário e deputado federal João Lyra (PSD-AL) faz um balanço do que foi 2012 e delineia suas expectativas para 2013, prevendo um ano de grandes avanços em Alagoas e no Brasil. > B-6
edição PRIMEIRA
SUS amplia terapias de câncer O SUS anunciou a inclusão de mais 11 terapias para tratamento do câncer. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que no País existem muitos centros com capacidade para ampliar o atendimento na área oncológica. > B-5
Ano 9 | Edição 498 | Maceió, Alagoas, 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013 | R$2,00
RETROSPECTIVA - Os fatos que marcaram 2012 Divulgação
Legenda da TV brasileira, Hebe Camargo partiu aos 84 anos
Eleições municipais, julgamento do mensalão, estouro da violência em Alagoas - 2012 foi um ano marcado por eventos ruidosos (alguns positivos, em Alagoas, como a confirmação do estaleiro Eisa e a inauguração da nova Braskem) e também por perdas irreparáveis como as de Hebe Camargo, Oscar Niemayer, Chico Anysio e Lêdo Ivo. No campo político, a condenação dos mensaleiros, pelo Supremo Tribunal, confirmou o escândalo de compra de voto de congressistas no governo Lula. No esporte, afinal o Corinthians conquistou um título mundial de verdade. Esta edição traz retrospectos nos dois cadernos.
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Plenário do Supremo, palco do histórico julgamento do mensalão
RUI ASSUME NESTA TERÇA E INICIA NOVA ERA EM MACEIÓ Eleito quase que por aclamação em outubro, o prefeito Rui Palmeira tomará posse às 15h desta terça-feira (1º de janeiro), no
Centro Cultural de Jaraguá, local onde também serão empossados os 21 vereadores da capital, iniciando uma nova era na história
política de Maceió. Sucessor de Cícero Almeida, que cumpriu dois mandatos consecutivos, Palmeira terá maioria na Câmara Municipal,
SUPER MEGA: É TODO MUNDO PENSANDO NAQUILO
mas começa a governar condicionado ao Orçamento de 2012, já que a Lei Orçamentária para o novo exercício não chegou a ser
aprovada pelo Legislativo. Jà a Câmara teve de cortar 250 cargos ocupados por fantasmas que recebiam sem trabalhar. > A-2
Primeira Edição
Na ALE baiana, PT nega homenagem a Joaquim Barbosa Divulgação
No último dia do ano, todo mundo só pensa naquilo: os R$ 230 milhões da Mega da Virada. O prêmio contagia até as crianças, como Romero e Maria Luiza (foto) que pousaram exibindo volantes do sorteio e até arriscaram palpites. As apostas só poderão ser feitas até às 12 horas desta 2ª feira. > B-2
Collor disputará o governo em 2014, afirma Magalhães Collor não enfrentará Teotonio Vilela, na disputa ao Senado em 2014, porque será candidato a governador. A previsão é do cientista político Eduardo Magalhães, que também fala sobre os desafios de Rui Palmeira, prevê dificuldades para Cícero Almeida e afirma que o ex-governaor que Ronaldo Lessa está fora do cenário político. > A-6
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Collor, segundo Eduardo Magalhães, será candidato ao governo em 2014
Num gesto odioso de revanche, a bancada do PT na Assembleia Legislativa da Bahia votou contra a concessão do título de Cidadão Baiano ao ministro Joaquim Barbosa, herói do julgamento do mensalão. Os petistas negaram tratar-se de ato revanchista, enquanto o ministro apenas evitou comentar o fato. > B-7
Ministro Joaquim Barbosa
Pai de santo antevê a queda de Dário César no ano novo O secretário Dário César deixará a Defesa Social, a seca perderá força e o câncer de Lula voltará mais severo. São previsões do pai de santo Tony, que ainda profetiza: o ano será bom para casamentos e a violência diminuirá em Alagoas. Também diz que o Brasil ganhará a Copa e a presidente Dilma se reelegerá, em 2014. > A-6
Primeira Edição
Violência derrubará o secretário Dário César, segundo o pai Tony
São Silvestre será na manhã desta 2ª feira > B-2 Fale conosco | Redação: (82) 3033.2189 | Comercial: (82) 3325.2815 | Atendimento ao assinante: (82) 3033.5213 | Internet: http://www.primeiraedicao.com.br
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
A2 | Retrospectiva
RETROSPECTIVA-2012
A Ç N A B L LAM ITORA ELE
O ano em que a Justiça disse 'não' a Lessa, e Rui ganhou a prefeitura Com decisão do TSE na última hora, Jurandir Bóia assumiu candidatura; Jéferson e Galba decepcionaram Miguel Goes
Prefeito Rui Palmeira será empossado no Centro Cultural de Jaraguá
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Cícero Almeida conclui seu segundo mandato neste último dia de 2012
> SOLENIDADE
Rui Palmeira toma posse nesta 3ª e inicia nova era em Maceió Luciana Martins Repórter
A partir desta quarta-feira (02) o novo prefeito de Maceió, Rui Palmeira, começa efetivamente a administrar o município. Ele deve trabalhar com um orçamento de R$ 1,7 bilhão (ainda não aprovado) e terá pela frente uma dívida de R$ 306 milhões, contraída com agentes financeiros. A solenidade de posse do prefeito acontece às 15hs desta terça-feira, dia 1º de janeiro, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Jaraguá. Rui Palmeira nasceu em 1976, é neto do senador Rui Palmeira e filho do ex-governador Guilherme Palmeira. Bacharelou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e pós-graduou-se em Direito Tributário e Finanças Públicas. CARREIRA Iniciou sua carreira política em 2006 como deputado estadual eleito com mais de 21 mil votos e em 2010 tornou-se deputado federal com 118 mil votos, sendo o segundo deputado mais votado em Maceió. De acordo com a revista Veja, Rui figuou entre os 20 melhores deputados federais do país.
Os 21vereadores de Maceió Heloísa Helena (PSOL) - 19.209 votos Guilherme Soares ((PSOL) - 3.264 votos (novato) Galba Novaes Neto (PMDB) - 8.937 votos (novato) Wilson Júnior ((PDT) - 8.533 votos (novato) Delegado Kelmann (PMDB) - 6.249 votos (novato) Antônio Holanda (PMDB) - 5.960 votos (novato) Zé Márcio (PSD) - 5.476 votos (novato) Sílvio Camelo (PV) - 6.261 votos Eduardo Canuto (PV) - 4.346 votos Cleber Costa (PT) - 4.096 votos (novato) Silvânio Barbosa (PSB) - 10.317 votos (novato) Simone Andrade (PTB) - 3.171 votos (novata) Fátima Santiago (PP) - 8.502 votos Davi Davino (PP) - 8.531 votos Dudu Ronalsa (PSDB) - 8.193 votos (novato) Chico Holanda (PP) - 7.651 votos (novato) Tereza Nelma (PSDB) - 6.944 votos Aparecida do Cabo Luiz Pedro (PRTB) - 9.010 votos (novata) Pastor Marcelo Gouveia (PRB) - 5.348 votos Silvânia Barbosa (PPS) - 4.629 votos Pastor João Luiz (DEM) - 7.481 votos
Em 2012 se candidatou a prefeito de Maceió e foi eleito com mais de 57% dos votos (seu principal adversário, Ronaldo Lessa, foi impedido de disputar e substituído pelo médico Jurandir Bóia. VEREADOIRES Os vereadores de Maceió também tomarão posse neste 1º de janeiro no mesmo local e horário do prefeito. Conforme a assessoria da Câmara de Vereadores, a eleição da Mesa Diretora ainda não tem data nem local marcado, mas deve acontecer na própria sede do Legislativo Maceioense, na Praça Deodoro - Centro. Serão empossados 21 vereadores, dos quais 12 são novos na política, como é o caso de Silvânio Barbosa (PSB), Cleber Costa (PT), delegado Kelmann (PMDB) e outros. Entre os novatos três deles são herdeiros políticos: Galba Novais de Castro Netto (PMDB) filho do atual presidente da Câmara, Galba Novais (PRB); Dudu Ronalsa (PSDB), filho do vereador Carlos Ronalsa (PP); e Chico Holanda Jr. (PP) filho do vereador Francisco Holanda e definido para presidir a nova Mesa,em comum acordo com a vontade do prefeito Rui Palmeira .
Da Redação
O ano que se finda foi marcado por uma eleição municipal absolutamente excepcional, aqui em Maceió: dois nomes principais disputaram a Prefeitura, mas apenas um, Rui Palmeira (PSDB), fez a campanha com candidato oficial reconhecido pela Justiça Eleitoral. O outro, Ronaldo Lessa (PDT), não passou de um candidato 'faz de conta'. Impedido de concorrer por causa de uma multa paga fora do prazo, o exgovernador recorreu no estado e perdeu, depois, recorreu ao TSE, onde também foi derrotado. Mais o inusitado no episódio foi a demora que o Tribunal Superior Eleitoral levou para julgá-lo: 60 dias, praticamente o
tempo da campanha. A decisão só saiu na quinta-feira, 4 de outubro, quando não havia mais campanha nem guia eleitoral. Lessa foi substituído às pressas pelo médico Jurandir Bóia o que fez com que boa parte dos 50 mil eleitores que votaram no principal candidato da oposição, o fizesse sem saber que tinha havido uma troca, mesmo porque a foto que aparecia na urna eletrônica era a de Ronaldo Lessa. Indiferente ao drama do adversário, Rui Palmeira fez sua campanha pregando a renovação e conseguiu sensibilizar a maioria do eleitorado com uma música cujo refrão repetia: "O cara é bom, o cara é bom". O tucano empolgou as classes B, C e D.
Câmara de Maceió, um exemplo de bandalheira O último ato de uma Câmara omissa, inoperante e perdulária foi a não votação do Orçamento de 2013. Na sessão convocada para a sexta-feira (29) apenas seis vereadores compareceram. A omissão logo arrancou um comentário severo da viperina Heloísa Helena: "Eles (os vereadores) estão reunidos para algum tipo de extorsão ou mensalinho"). Foi um ano triste para a Casa de Mário Guimarães, cujo presidente, Galba Novais, foi obrigado pela Justiça a cortar cerca de 250 cargos ocupados por servidores fantasmas, gente que nem aparecia para receber, já que o dinheiro caía fácil e direto em suas contas bancárias. Ao reduzir os cargos, por exigência do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, Galba apenas admitiu que a Câmara pode funcionar sem os fantasmas, o que acabou sendo uma confissão de que gastava o dinheiro público com apadrinhados políticos. Sua punição veio no processo eleitoral: rejeitado pela coligação
de Ronaldo Lessa, de quem pretendia ser vice, saiu candidato dele próprio a prefeito e obteve menos votos do que Jurandir Bóia, que não teve a chance sequer de anunciar que era candidato no lugar de Lessa. Na briga por vagas na Câmara Municipal, Heloisa Helena provou que seu discurso ainda sensibiliza muita gente: foi reeleita com mais de 19 mil votos, embora, para alguns analistas, o que teria de contar era o fato de ela ter obtido menos 10 mil votos em relação ao pleito de 2008. Outra briga se deu na Justiça: um grupo de partidos tentou, sem sucesso até agora, ampliar para 31 o número de cadeiras na Câmara de Maceió. Em pleno início da cerimônia de diplomação dos eleitos, duas notícias: uma, dando conta de que a Justiça do primeiro grau havia concedido liminar mandando diplomar 10 suplentes; a outra, anunciando a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Sebastião Costa Filho, de cassar a dita liminar. Luciana Martins / Arquivo
Câmara: corte de fantasmas comprovou improbidade com verba pública
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
Retrospectiva | A3
RETROSPECTIVA-2012
Romero Vieira Belo
Enfoque Político Rui precisa de apoio Rui Palmeira assume a Prefeitura, nesta terça-feira, em clima de expectativas otimistas, mas seria prudente que ninguém exagerasse. É o otimismo em excesso que, em circunstâncias tais, tende a gerar esperança de milagres. Em verdade, o prefeito vai precisar do apoio de todos para cumprir a contento sua missão. Ninguém desconhece os grandes problemas de Maceió - na educação, saúde, segurança, assistência social, no trânsito, no meioambiente, na iluminação, na habitação e por aí vai. São desafios que, minorados numa gestão, tendem a se agigantar mais adiante, quer pelo contínuo crescimento da cidade e de sua população, quer pela incapacidade de o poder público resolver os problemas aplicando a mesma velocidade com que eles evoluem. O novo prefeito deve, sim, ser cobrado, mas na hora certa. Não sendo alquimista nem milagreiro, não terá como resolver em seis meses questões que exigem um ou dois anos de trabalho. No que tange ao trânsito, vale enfatizar, é melhor cada um ir se acostumando ao determinismo das grandes cidades: é problema que pode ser atenuado, nunca, porém, resolvido. Torcer pelo sucesso de Palmeira, nessa hora da largada, não significa aderir ou encampar suas ideias e propostas. Significa torcer por Maceió com confiança e responsabilidade. Se a vida na cidade melhorar - como melhorou com Cícero Almeida - será bom para todos, e não apenas para os eleitores de Rui. E isso é fundamental. POBRE PODER
NEM A ASSEMBLEIA
Protagonizando a pior legislatura de sua história recente, a Câmara de Maceió sequer aprovou o Orçamento do Município no prazo legal. Ou seja, esbanjou desídia até o último instante.
Nesse particular, o Legislativo Municipal conseguiu superar a Assembleia Legislativa, que descumpriu o prazo constitucional, mas aprovou o Orçamento na 4ª feira, ou seja, antes da virada do ano.
IDADE TIRA RENAN FILHO DA SUCESSÃO EM 2014 A torcida do deputado federal Renan Filho, que aposta em sua eleição para governador, está diante de um obstáculo irremovível: o ex-prefeito de Murici não tem idade para ser governador. Não tem e não terá, em 2014, quando completará 35 anos, 1 a menos que o mínimo exigido pela Constituição Federal. O mais provável, diante disso, é que o torcedor de Renan Filho acabe migrando para o projeto de Renan pai, senador e futuro presidente do Congresso. PRESSA NO CONGRESSO
POVO ENFURECIDO
Vinte e cinco anos depois de promulgada a Constituição, o Congresso dá sinais de que vai regulamentar o direito de greve no setor público. Mas tem gente, lá, achando que está havendo pressa.
A indignação popular com o mensalão é de tal ordem que, se Joaquim Barbosa, num gesto arbitrário, mandasse decapitar os réus, a multidão aplaudiria de pé, como ocorria no velho Coliseu.
LÊDO IVO: O BRASIL PERDE O GRANDE POETA DAS ALAGOAS A morte súbita de Lêdo Ivo, na longínqua Espanha, ainda mais na madrugada de um domingo colado à festa do Natal, impediu que a mídia homenageasse o velho poeta tal como ele merecia. Lêdo foi grande não apenas como escritor de mão cheia, como intelectual de estatura, mas também como amigo e como pessoa simples e despojada. O Brasil precisa reconhecer sua obra e também o que ele fez por sua pátria, divulgando-a e exaltando-a no exterior. CRÍTICO IMPLACÁVEL 1
CRÍTICO IMPLACÁVEL 2
Crítico implacável do governador Téo Vilela, o senador Fernando Collor reconhece, ao menos, que o estaleiro de Alagoas, depois de muitas idas e vindas, está para chegar a Coruripe.
Depois de afirmar, publicamente, que disputará a reeleição, Collor comprometeu a justificativa de suas críticas ao governo. Afinal, agora, quem fala não é o senador, mas o pré-candidato.
APESAR DA NOVA LEI MAIS RIGOROSA A nova Lei Seca, em vigor desde a véspera do Natal, serviu para provar que Alagoas é um estado diferente: aqui, tivermos a festa natalina mais violenta dos últimos anos, em matéria de acidentes de trânsito. Houve até quem, de cara cheia, promovesse cavalo-de-pau em pistas da Serraria. Quer dizer: duplicar multa não surtiu efeito, pelo menos aqui, em Maceió. Quem sabe, mandado os imprudentes para a cadeia, o trânsito fique menos perigoso. FATOR CONCORRÊNCIA 1
FATOR CONCORRÊCIA 2
O Bompreço cobra taxa de estacionamento aos clientes em todas as lojas de Maceió, menos na do Farol. Por que? Concorrência. Ao lado, coladinho, o Extra não cobra e impede a exploração.
A propósito, tem crescido o número de clientes que trocam o Hiper Bompreço de Mangabeiras pelo Extra da Gustavo Paiva. Tudo porque o segundo, providencialmente, não cobra estacionamento.
O RAIO QUE O PARTA! E o novo apagão no Rio de Janeiro, hein! Dessa vez, não deu para culpar o tempo. Até Dilma reagiu: "Se disserem que foi um raio, gargalhem". Como, raio, o Rio com 43 graus positivos, um forno de pizza dos diabos, nem uma nuvem no céu? Agora, se o operador do setor não for substituído, aí sim, com certeza os raios voltarão a cair.
Judiciário fez concurso, mas só para TJ; novo certame vem aí Carência de pessoal no 1º grau é crítica; juiz diz que processam não param, mas atrasam Márcio Ândrei
Luciana Martins Repórter
A frase do juiz Claudemiro Avelino, um dos líderes da Associação dos Magistrados de Alagoas, é emblemática: "Aqui, o processo atrasa, mas não paralisa". Parar, ou paralisar, configura uma situação crítica, mas atrasar, incorrer em demora incorrigível, também não deixa de significar um problema crucial. Essa é a realidade do Poder Judiciário Alagoano, que precisa de pessoal - mais juízes, mais técnicos e mais analistas, além de escrivães e oficiais de justiça mas em 2012 só conseguiu realizar um concurso precário e incompleto, beneficiando apenas o próprio Tribunal de Justiça. A outra parte da seleção, com vagas para analistas e técnicos judiciários, vai contemplar o primeiro grau, as varas concentradas no Fórum do Barro Duro, onde a carência é enorme. De tão difícil, nesse particular, a situação do primeiro grau motivou a Almagis a pedir, formalmente, que o TJ-AL realize novo concurso o quanto antes para atender às varas. Conforme o PE apurou, em setembro último, a entidade de classe requereu do Tribunal de Justiça informações acerca do número de ações em tramitação em cada juízo e nos gabinetes dos desembargadores, o número de cargos efetivos do 1º grau, o número de cargos efetivos e comissionados do 2º grau, bem como o número de cargos vagos e quantos servidores do 1º grau estão atuando no TJ/AL. E todas as informações enviadas pela Corte só confirmaram o motivo da constante queixa dos magistrados em relação à carência de servidores. Segundo o vice-presidente sociocultural da Almagis, o juiz Claudemiro Avelino, a necessidade de servidores é significativa atingindo boa parte das comarcas, principalmente as que apresentam grandes demandas como Maceió e Arapiraca. "De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral de Justiça, para suprir a carência de todo o Estado são necessárias 253 vagas, distribuídas para os cargos de escrivão, analista e oficial de justiça". O juiz afirma, no entanto, que mesmo com o pouco número de servidores as varas e comarcas não estão com processos parados porque os magistrados acabam recebendo o apoio dos colegas e servidores. "Atrasa, mas não paralisa". Ele informa que a carência maior é na comarca de Maceió, conforme levantamento realizado pela corregedoria. "A carência atinge praticamente todo Estado, mas o problema é maior nas Comarcas de Maceió e Arapiraca".
Carência de pessoal atrasa processos no Fórum do Barro Duro, o que fez Almagis interceder junto ao comando do TJ-AL
Costa Filho passa bola para José Carlos Malta O presidente do Tribunal de Justiça, Sebastião Costa Filho, sabe, e não de agora, que um dos grandes problemas hoje no Judiciário é a carência de pessoal. E é ele mesmo que afirma: "Desde o inicio da minha gestão eu venho tentando realizar o concurso". O certame, com disponibilidade parcial de vagas, foi realizado e ele diz que no último dia 19 foram nomeados 110 servidores de nível médio, mas todos para atender o Tribunal. Com relação ao pessoal de nível superior, o concurso ainda está para ser concluído. "Algumas medidas foram pedidas
pela empresa responsável do concurso e deverá estar terminando agora no inicio de janeiro e certamente esse pessoal deverá ser nomeado também". Costa Filho explica que não foi possível concretizar o concurso com a amplitude necessária porque as remoções ainda não haviam sido concluídas. "Nós tivemos que suspender e, agora, que as remoções terminaram, com certeza o desembargador José Carlos Malta (futuro presidente do TJ-AL) deverá, dentro de um prazo mais exíguo possível, fazer esse concurso para os servidores".
Luciana Martins
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Sebastião Costa Filho fez concurso só para o Tribunal
José Carlos Malta deve anunciar logo novo certame
> JOGO DURO
Deputado corrupto já pode ser cassado por decisão da Justiça O julgamento do mensalão, que resultou na cassação de três deputados, abriu grave precedente e derrubou o argumento jurídico (com suporte constitucional) de que a Justiça não pode cassar mandato de parlamentares. Pode, e quem o fez foi o próprio Supremo Tribunal Federal, guardião do texto constitucional, cujos ministros, por diferença de um voto de desempate, cassaram os mandatos dos deputados fede-
rais João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, Valdemar Costa Neto e Pedro Henri, todos envolvidos com o esquema de compra de voto durante o primeiro governo do presidente Lula. A questão que fica é: com essa decisão, no âmbito da Suprema Corte, não ficam os Tribunais de Justiça dos Estados autorizados a cassar deputados estaduais, amparados exatamente na decisão dos ministros do STF?
Está dentro da lógica e, pelo menos aqui em Alagoas, essa nova realidade poderá sobrar para os deputados indiciados na famosa Operação Taturana, que em 2007 desmantelou o esquema de desvios de milhões de reais da Assembleia Legislativa. Neste mês de dezembro, uma comissão de juízes criada pelo comando do TJ-AL condenou 13 personagens da Operação Taturana, incluindo deputa-
dos, ex-deputados e até servidor do Legislativo, mas tudo com base na Lei de Improbidade Administrativa. Operadores do direito entendem que os atuais deputados taturânicos podem perder seus mandatos, se o Tribunal de Justiça decidir condená-los tomando como parâmetro a decisão do Supremo que cassou os três deputados federais acima citados.
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
A4 | Especial
PREVISÕES-2013
S A I C E F E PRO EMPR S DE Luciana Martins
"Seca perderá força, câncer de Lula ressurgirá e a violência não cederá" Segundo pai Tony, no ano regido por ogum, Dário César deixará segurança e nova droga ganhará do crack Miguel Goes
fotos: Divulgação
sil, tem que ser maleável".
Repórter
O ano de 2013 é regido por ogum, que é o orixá dos caminhos, das estradas, e quando vai para uma guerra, não volta sem a vitória. De acordo com pai Tony da Oyá, ogum é um orixá que está relacionado às lutas, às vitórias e grandes conquistas. "Ogum nos traz uma resposta muito positiva para as siderúrgicas, tudo que está relacionado às máquinas, ao metal, pertence a ogum". Segundo os búzios, esse é o ano da economia e negócios. É um ano de crescimento em especial no setor industrial e da construção civil. "Tudo que estiver relacionado ao ferro e ao aço, estará em expansão. O Brasil vai continuar crescendo". Também é um ano favorável à segurança pública que obterá grandes avanços relacionados às reivindicações feitas no ano de 2012. Pai Tony diz que pode acontecer greve do setor em 2013, mas as respostas do governo serão positivas para a categoria.
DÁRIO DEIXA SEGURANÇA Em Alagoas, os búzios revelam que o secretário de Defesa Social, Dário César, sairá do cargo em 2013, e assumirá a segurança pública o delegado geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira. Quanto à explosão do Deic, Pai Tony da Oyá revela que não foi fatalidade e sim sabotagem. "Estão querendo sujar o nome do governador, mas a justiça vai chegar aos culpados. A perícia vai descobrir que foi uma sabotagem". Infelizmente os índices de violência por conta da droga continuarão em alta porque este mal não será vencido em nenhum lugar do mundo. "A droga continua sendo o foco da violência e em 2013 surgirá mais uma droga, tão forte que, perto dela, o crack é fichinha. Essa droga está relacionada ao plástico e ao vidro, é como se fosse a preparação de um cerol, o efeito dela é mortal. As autoridades precisam olhar para isto".
PENA MENOR NO MENSALÃO Já na política, os búzios revelam que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, vai baixar a cabeça para certas pessoas, certas autoridades. Ele será mais maleável. E a sua forma de agir perderá força em 2013. "Do mensalão, uma fatia de pizza vai sobrar e nem todas as pessoas pagarão por seus pecados. José Dirceu, Marcos Valério e Cachoeira terão suas penas abrandadas. O discurso de guerra dentro do Supremo não vai mais acontecer, Joaquim Barbosa vai baixar a guarda". De acordo com pai Tony da Oyá, o ministro Lewandowski é quem vai comemorar essa mudança de comportamento do Supremo. "Ele simplesmente vai dizer: "Está vendo, não é dessa forma que se faz justiça no Bra-
CÂNCER VOLTA A ATACAR LULA O jogo também revela que o ex-presidente Lula será novamente acometido pelo câncer que voltará com mais força, o afastando das próximas eleições para a presidência da República. "Quando a doença voltar será tão forte que vai provocar uma metástase e o presidente não vai resistir. Dilma será reeleita". Um político alagoano em destaque no ano de 2013 será Renan Calheiros que voltará a ser presidente do Senado e no futuro terá chance de ser presidente da República. Se o Cícero Almeida se candidatar a governador, será vitorioso. "Se ele entrar para o governo do Estado, ele vai ganhar". Já quanto ao senador Fernando Collor, pai Tony de Oyá revela que esse não é o momento dele voltar-se para o governo do Estado.
Pai Tony prevê acordo no STF para amenizar penas dos réus do mensalão
Wilma Araújo terá um ano de sucesso, brilhando aqui e em outros palcos
Luiz Felipe Scolari coduzirá bem a seleção na Copa das Confederações
Ricardo Lewandowski festejará a ‘mudança de tom’ de Joaquim Barbosa
WILMA EM ASCENSÃO No cenário artístico cultural quem se destaca é a cantora alagoana Wilma Araújo que, conforme os búzios, irá brilhar além-mar. "Já existe proposta para nossos cantores, principalmente para a Wilma Araújo, e ela fará contratos internacionais em 2013. Ela vai levar o nome de Alagoas para o cenário internacional". A cultura também vai brilhar em 2013, como coco de roda e marujada. "Serão destaque nacional e internacional". Este ano também é favorável ao turismo, principalmente por conta da Copa das Confederações, mas, é preciso que este crescimento se prolongue para além da Copa do Mundo em 2014. "O que me preocupa é que depois de 2014 o Brasil precisa dar continuidade ao turismo e à cultura porque, passado a Copa, não se deve esquecer estes investimentos, vamos dar continuidade".
Luciana Martins
BRASIL VAI O GANHAR HEXA No esporte o Brasil será o vencedor da Copa em 2014, e os atletas paraolímpicos alagoanos serão destaque no ano de 2013. "Lutadores de judô, atletas da natação e corrida". Os corredores alagoanos - homens e mulheres - serão bem colocados na prova de São Silvestre. "Não vejo primeiro lugar, mas vejo alagoano participando e com boa colocação na disputa". Quanto à Copa das Confederações, um novo jogador será o destaque. "O Felipão está convidando esse rapaz, que está saindo do anonimato e será a grande revelação da Copa das Confederações". O Brasil se sairá muito bem, segundo Pai Tony essa competição é uma preparação para o excelente desempenho do Brasil na Copa do Mundo.
BOM PARA CASAMENTO Este também será o ano dos casamentos, bom para os trata-
Segundo pai Tony, Lula terá recaída grave com a volta do câncer de laringe
mentos dentários e dos ossos e muito favorável às mulheres que querem ter filhos. "Para as mulheres que estão pensando em ter filho até o mês de maio, será um mês maravilhoso para fazer o tratamento até o dia 31 de maio". O ano de 2013 será regido também por Oxum, companheira de ogum. Pai Tony revela que ela é senhora das águas e da fertilidade, e isso significa que vai haver bastante chuva no final de 2012 e nas primeiras semanas de janeiro com grandes trovadas. "A seca está chegando ao fim e os sertanejos não serão tão maltratados como aconteceu em 2012. Até a Páscoa tudo estará
muito verde porque a chuva de janeiro dará um fôlego. A Páscoa de 2013 será muito feliz". Agricultura também estará em alta. E a transposição do Rio São Francisco continuará em 2013 e esta será a salvação para o povo da seca. "Não tenha dúvida, esse ano vai ser especial e a seca não se prolongará". Os vulcões também entrarão em erupção principalmente no Chile e com tremores também no Brasil. "Pernambuco e Alagoas irão tremer em 2013, as cidades nas margens do São Francisco e o município de São Brás". Pai Tony da Oyá pede atenção especial das autoridades para o prédio da Secretaria de
Pai de santo adverte que sede da Secretaria da Fazenda poderá desabar
Estado da Fazenda, no centro de Maceió. Ogum revela no jogo que é preciso fazer a reforma do local urgente porque há grandes chances de desabamento do prédio. "É preciso urgente retirar as pessoas porque ali vai mexer com vida se não fizer essa reforma, vai desabar".
RUI CUIDARÁ DA SAÚDE Novas estradas irão surgir no ano de 2013 em Maceió, em especial entre Fernão Velho e a parte alta da cidade. O conjunto Benedito Bentes passará a ser cidade e a praia da Avenida será revitalizada. "Grandes investidores irão apostar naquela região".
O prefeito eleito Rui Palmeira fará um bom governo e a prioridade será a saúde. "Em 2013 nós já teremos a construção de minis prontos socorros e isto na parte norte da cidade". Em Alagoas, Arapiraca vai ganhar um Aeroporto em 2013. "Alguns investidores já estão de olho e isto será lançado em 2013 porque a prefeita Célia Rocha vai conseguir trazer esse grande empreendimento para Arapiraca". Pai Tony diz que 2013 é o ano do azul e amarelo. Ogum e Oxum são os dois orixás que tomarão conta do dia 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013 do Brasil e de Alagoas.
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
Retrospectiva | A5
RETROSPECTIVA-2012 O L U TÍT ODO M Ô C IN
E a ONU apontou Alagoas como o estado mais violento do Brasil Lançado em junho, Plano 'Brasil Mais Seguro' não contém escalada de homicídios, nem onda de assaltos Primeira Edição
Foi preciso um esforço conjunto, um plano de segurança lançado em parceria pelo governo federal e governo estadual, mas, ainda assim, não foi suficiente para conter a onda de violência entre os alagoanos e evitar que Alagoas ganhasse o título de estado mais violento do Brasil. Um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas sobre homicídios no mundo apontou Alagoas como campeã de criminalidade: segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça fomos o único estado com mais de 60 mortes por 100 mil habitantes. O relatório da ONU é baseado em números oficiais de cada país. No Brasil, os números são do Ministério da Justiça. Em números absolutos, somos os campeões mundiais de homicídios. Foram 43.909 em 2009, mais do que na China, na Índia e nos Estados Unidos, países com populações maiores. No ranking de homicídios a cada cem mil habitantes, o Brasil aparece em 24º lugar.
REDUÇÃO Batizado de 'Brasil Mais Seguro' e lançado em junho, após a comoção provocada pelo brutal assassinato do medico Alfredo Vasco na Ponta Verde, o plano antiviolência conseguiu conter o avanço de homicídios, mas isso só pareceu visível nas primeiras semanas em que a segurança no Estado passou a contar com a participação da Polícia Federal, Força Nacional, Polícia Militar e
Luciana Martins
Secretário Dário César garante que houve redução de homicídios no Estado
Plano Brasil Mais Seguro foi lançado em junho, em meio ao clamor da população contra a escalada da violência
Polícia Civil. A situação chegou a um estágio tal que o secretário de Defesa Social, coronel Dário César, afirmou numa entrevista: "O alagoano precisa acabar com a cultura de querer resolver tudo na bala". Como nos anos anteriores, em que a criminalidade esteve o tempo todo associada ao tráfico e consumo de drogas, em 2012, dezenas de assassinatos tiveram como alvos jovens viciados em drogas, principalmente o crack, cuja disseminação assustou a sociedade e minimizou os esforços do governo nessa area.
mentos e invasões de residências em bairros nobres da capital. A partir de dezembro, um debate publico sobre a questão da violência foi travado depois que o senador Fernando Collor acusou o governo estadual de inação e exigiu medidas mais eficazes para conter a escalada de violência.
ASSALTOS Se os indices de homicídios em Alagoas foram alarmantes, em 2012, os de assaltos não ficaram atrás. Para se ter uma ideia, no período de janeiro a dezembro, foram registrados mais de 500 ataques a coletivos urbanos, a grande maioria nas linhas da capital. Os assaltantes também transformaram em alvos preferenciais agências dos Correios, caixas eletrônicos e as próprias agências bancárias. Houve também um número considerável de assaltos conhecidos como 'saidinha de banco', arromba-
MÍDIA NACIONAL As grandes redes de televisão (principalmente Globo e Record) fizeram reportagens mostrando o crescimento da violência em Alagoas e apontando Maceió como a capital mais violenta
do Brasil, ganhando inclusive de Rio de Janeiro e São Paulo. VERSÃO OFICIAL Embora a população continue tendo a sensação de que o cenário da criminalidade não mudou, o secretário Dário César garante que, pelo menos a taxa de homicídios, caiu. Na última sexta-feira do ano (28), ele reuniu jornalistas em um hotel da Pajuçara e apresentou números indicando que a taxa de homicídios caiu 19% em Maceió e 13% no Estado, isso nos últimos seis meses. A diferença de percentual é explicável: os índices de homicí-
dios estão mais concentrados na capital, ou na Grande Maceió, razão porque o cômputo da redução no Estado aparece em patamar inferior ao da capital. Segundo César, o número é alarmante quando se trata de crimes violentos por sexo no Estado. São 93.38% homens e apenas 6.56% mulheres. Os dados apontam que a maioria das vítimas tem idade entre 12 e 45 anos, sendo que No encontro, o secretário confirmar que a Defesa Social disporá de R$ 200 milhões para gastar com a segurança pública alagoana no novo ano.
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> ENTREVISTA/ EDUARDO MAGALHÃES Geraldo Câmara
Ouvidor Geral geraldocamara@gmail.com
RETROSPECTIVA DO OUVIDOR GERAL Lembrar coisas, fatos, acontecimentos, sempre é bom, principalmente quando os presenciamos ou acompanhamos. 1) Ledo Ivo - foi bom conhecê-lo e ainda mais entrevista-lo. No Bartpapo, neste ano de 2012, no restaurante Zé Pereira. 2) Greve das Universidades - O Ouvidor acompanhou, condenou e vai continuar falando todas as vezes que greve, seja lá qual for, prejudique a comunidade. 3) IML - assunto quase banalizado, mas que nós falamos desde que aqui chegamos 1997. Absurdo, não dá para entender porque entra governo e sai governo e não se resolve esse assunto. Dizem que agora sai. Será? 4) No "Almoçando com a Notícia" reunimos toda a cúpula de segurança de Alagoas em um debate que durou quase duas horas. Falou-se sobre o Brasil Seguro e todas as ações que estão sendo desenvolvidas para melhorar a situação de Alagoas no cenário do crime. 5) Saúde e educação foram dois temas bem explorados no "Ouvidor Geral" e nos programas de televisão para onde levamos diversas vezes Alexandre Toledo (estado) e Adeilson Loureiro ( município). Além de diversos membros de suas equipes de trabalho. 6) O "Ouvidor" defendeu temas e um deles, há anos foi o da construção de um "monotrilho" no meio da Fernandes Lima para descaotizar o trânsito naquela avenida. O "monotrilho" é aéreo. 7) Em 31 de outubro de 2012 uma grande alegria tomou conta de mim que por iniciativa do deputado Ronaldo Medeiros recebi na Assembléia Legislativa de Alagoas, o honroso título de "Cidadão Honrário de Alagoas". 8) Música e artes tiveram vez e voz no "Ouvidor Geral", no Bartpapo e no "Almoçando com a Noticia" todos divulgando o que há de melhor na cultura alagoana. 9) Em dezembro uma hérnia de disco violenta praticamente me tirou de circulação. Com ela tenho sofrido o pão que o diabo amassou e devo virar o ano ainda em tratamento. 10) E, por fim agradecer aos que fazem este jornal e a TV Mar pelos espaços que tenho, ao mesmo tempo em que sou grato ao prefeito Cìcero Almeida pelos quase dois anos em que estive Secretário Municipal Adjunto do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária. FELIZ 2013 E QUE CADA SEJA CADA QUAL LUTANDO PELO QUE É SEU E AJUDANDO A QUEM PUDER AJUDAR
"Fernando Collor concorrerá ao governo estadual em 2014" Para cientista político, desafio de Rui Palmeira é reorganizar a máquina desmotivada Fernando Collor candidato a governador em 2014? É o que profetiza o professor Eduardo Magalhães, consagrado analista político, nesta entrevista exclusiva ao Primeira Edição, em que discorre sobre os desafios do prefeito Rui Palmeira, a sucessão de Teotonio Vilela e o futuro político do prefeito Cícero Almeida, que passa o cargo ao sucessor nesta terça-feira. Para Magalhães, Collor não se defrontará com Teotonio, na
eleição para senador, até porque o seu perfil é de político talhado para cargo executivo. Sobre Rui, acha que um dia medirá forças com Renan Filho, mas não necessariamente em 2014, quando o jovem deputado federal não terá ainda idade para disputar o governo estadual. Ele ainda prevê um futuro difícil para Cícero Almeida e acha que Ronaldo Lessa não tem mais espaço para vencer na política. Luciana Martins
Qual será o maior desafio do prefeito Rui Palmeira? Primeiro, transformar em realidade a imagem e o seu perfil político construído não por ele próprio, mas por seu eleitorado. Por ser um político cujo sucesso tem dependido principalmente da forma como é apreendido pelo eleitorado, é quase impossível, por exemplo, identificar com clareza o que o eleitor espera do seu jovem prefeito. Segundo, acionar a máquina um tanto desorganizada e desmotivada da prefeitura de modo a iniciar rapidamente uma gestão moderna capaz de fazer esquecer a longa administração populista do seu antecessor. Terceiro, orar para que haja mais "haveres" do que "deveres" no tesouro municipal. Considerando seu sucesso na eleição, pode-se dizer que a expectativa em torno da gestão de Rui é comparável à de Divaldo Suruagy em 1995? São situações completamente distintas. Suruagy substituía um governador com prestígio em declínio, com o Estado atravessando uma profunda crise econômica, com problemas sérios nas relações entre os Poderes do Estado, com os municípios ainda se acostumando com
Eduardo Magalhães: “Collor sairá para governador, Cícero terá dor de cabeça e Ronaldo Lessa está fora da política”
egos ainda estão contidos. Depois cada secretaria começa a absorver e agir de acordo com as características do seu titular. Tem que refletir a imagem do seu prefeito? Não tem que refletir a imagem do prefeito, mas é
“Cícero Almeida demorou muito para descobrir que o seu mandato de prefeito de Maceió um dia chegaria ao fim” o recente status de "ente federativo", com dificuldades nas relações diretas com Brasília ainda na esteira da queda de Collor (1992) e nas iniciativas inovadoras do Presidente Itamar. Rui Palmeira toma o lugar de um Prefeito que manteve índices muito altos de aprovação até o fim do seu governo, que tem um grande número de seguidores e que tem imenso poder de comunicação (exatamente o oposto de Geraldo Bulhões que simplesmente não se comunicava). Em realidade, não há grande expectativa quanto a algo espetacular a ser lançado logo nos primeiros dias de governo até porque Rui nunca fez nenhum tipo de proposta ou promessa nesse sentido. Rui não ganhou a eleição por ter garantido que faria isso ou aquilo ou que determinada situação não voltaria a acontecer. Rui foi eleito porque para a maioria do eleitorado "Rui é o cara". Não precisa mais explicações. Assim funciona o fenômeno político. A equipe escolhida conta, prepondera, ou o governo que se inicia refletirá mais a personalidade do novo prefeito? A equipe do prefeito Rui Palmeira é um tanto heterogênea, mas deverá refletir a imagem do prefeito especialmente no começo da gestão quando os
obrigada a se identificar com o projeto macro da administração. O principal ingrediente para o sucesso da administração do prefeito Rui Palmeira é que os membros de sua equipe possam manter um comportamento político "low key" que é a característica marcante do Rui. O que parece mais provável: Rui sair candidato a governador, em 2014, ou disputar a reeleição, em 2016? Impossível dar uma resposta minimamente confiável. A disputa da reeleição em 2016 pode ser considerada como provável. A situação de 2014 é muito mais complexa, mas não seria grande surpresa se Rui Palmeira viesse a disputar o governo do Estado, principalmente se for possível unir ao seu lado Teotônio Vilela e Renan Calheiros. Pura conjectura. Nada garante ou indica que isso acontecerá. Com Rui realizando um trabalho afirmativo, será possível ocorrer um confronto entre ele e Renan Filho, na sucessão de Teotonio Vilela? Se o Deputado Renan Filho já tiver atingido a idade exigida para ser Governador e se o seu trabalho principalmente no interior do Estado se mantiver com o mesmo dinamismo desse ano de 2012, não me surpreenderá ver o
jovem Renan Filho como candidato. Se Renan vai enfrentar o Rui é outra coisa. Tudo indica que mais cedo ou mais tarde haverá esse confronto Renan Filho vs Rui Palmeira. Em 2014, não sei, acho que ainda está muito cedo.
sua experiência como deputado federal e como senador da República foi um tanto apagada. Nada para se comparar com os seus mandatos curtos de governador de Alagoas, 1987 a 1989, e Presidente da República, 1990 a 1992.
A seu ver, quem será o candidato de Vilela para governador? Há muitos candidatos que poderão ter o apoio do governador Teotônio Vilela; quem será o escolhido está muito cedo para saber.
Politicamente falando, o que aguarda o ex-prefeito Cícero Almeida? Muitos problemas, muitos processos e muita dor de cabeça. Cícero Almeida demorou muito para descobrir que seu mandato um dia chegaria ao fim.
A investidura de Renan Calheiros na presidência do Congresso Nacional, o afasta da sucessão em Alagoas? Acho que sim. É um dos cargos mais importantes do governo federal do qual é muito difícil se afastar especialmente num ano, 2014, em que também se elege o/a presidente da Repú-
O Almeida seria um adversário forte para Rui em 2016? Não. Creio que não. O futuro político de Cícero Almeida é muito incerto. O fato dele não ter consolidado um grupo político, o fato de ter poucos amigos dão uma idéia da dificuldade que terá para se manter na mente do eleitor até 2016. A
“A situação de 2014 é muito mais complexa, mas não seria grande surpresa se Rui Palmeira viesse a disputar o governo” blica. O presidente do Senado pode ajudar e muito numa candidatura presidencial. Especialmente uma pessoa como Renan que é um dos mais competentes atores do jogo político nacional. Fernando Collor ou Teotonio Vilela - quem tem mais chance para ganhar a vaga de senador em 2014? Tenho a impressão de que Fernando Collor não vai disputar uma eleição contra Téo Vilela. Para ele é muito mais fácil ser candidato a governador. O Collor é um político talhado para o executivo. No Legislativo,
não ser que ele consiga se eleger deputado estadual em 2014. E Ronaldo Lessa, ainda tem chance para se eleger? Dificilmente. Ronaldo vem de derrotas que deixam marcas profundas na biografia de um candidato; especialmente num candidato que já passou dos sessenta. Mas Ronaldo sempre foi um político corajoso e com uma disposição admirável numa campanha. Mesmo assim, continuo acreditando que Ronaldo Lessa está fora da política, pelo menos como candidato.
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RETROSPECTIVA-2012
A D A C A N A C ARR NÔMI ECO
Alagoas consolida estaleiro, nova Braskem e mineração Vale Verde Como 'parto de coruja', Ibama aprova licença do Eisa; planta da Braskem, em Marechal, custou R$ 1,1 bilhão fotos: Divulgação
Da Redação
Foi um longo percurso, pontilhado de notícias otimistas e outras frustrantes, mas, no finalzinho de 2012, veio o veredicto: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), depois de marchas e contramarchas, finalmente anunciou a aprovação da área para implantação do estaleiro Eisa, no Pontal de Coruripe. Em junho último, o Ibama havia negado a licença para a implantação do Eisa, provocando imediata reação dos alagoanos, inclusive com o senador Renan Calheiros retirando da pauta do Senado um projeto de interesse desse Instituto. Na terça-feira, 18 de dezembro, veio a boa notícia: O relatório de Impacto Ambiental (Rima), referente ao Estaleiro Eisa Alagoas, no município de Coruripe, Litoral Sul do Estado, pelo Grupo Sinergy, foi aprovado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). MOBILIZAÇÃO A conquista do estaleiro, agora com o anunciado aval do Ibama, foi produto de ampla mobilização da sociedade alagoana, com repercussão constante na mídia. Acusado de má-vontade, o Ibama nacional se defendeu, alegou problemas técnicos, mas ficou sem resposta diante do noticiário mostrando que, em outros estados, o órgão
Dilma foi presença de destaque na inauguração da Braskem em Marechal
Nova unidade da Braskem em Alagoas consolida o Brasil como maior produtor de PVC da América Latina
silenciou diante da liberação de áreas de preservação ambiental para implantação de estaleiros. O Eisa terá investimento de R$ 1,4 bilhão e será o maior empreendimento da história de Alagoas, gerando milhares de empregos diretos e indiretos.
ros países, sobretudo da América Latina. A Braskem, considerada a maior petroquímica da América e vista como uma das cinco mais importantes do mundo nesse setor, conta com fábricas de produção no Brasil e nos EUA e avança na construção de uma fábrica de etileno no México.
BRASKEM Outra grande conquista de Alagoas em 2012 foi a nova planta industrial da Braskem, no Polo Multifabril de Marechal
Deodoro, inaugurada pela presidente Dilma Rousseff no dia 17 de agosto. A nova fábrica da Braskem demandou investimentos no valor de R$ 1,1 bilhão e permitirá que a empresa aumente sua produção de policloreto de vinil (PVC) em 125%, chegando à produção de 460 mil toneladas por ano. Segundo a companhia, a maior parte da produção será destinada a abastecer o mercado nacional, mas também permitirá ampliar as exportações para out-
MINERADORA Já a Mineração Vale Verde, localizada no município de Craíbas (próximo a Arapiraca) vai movimentar U$ 500 milhões.
Em meados do ano, o governador Teotonio Vilela Filho recebeu o executivo James Bannantine, presidente da Mineração Vale Verde, que vai implantar em Alagoas uma mineradora com operações voltadas principalmente para a extração de cobre. A previsão dos diretores é de que as obras sejam iniciadas até junho de 2013, com um prazo de execução que varia entre 18 e 24 meses. O valor total do investimento previsto para o empreendimento é da ordem de R$ 1 bilhão,
segundo seus dirigentes. EMPREGOS Na fase de construção, a Mineradora Vale Verde vai gerar cerca de mil empregos em Alagoas. Já em sua fase operacional, até 700 novos postos de trabalho entre diretos e indiretos serão ofertados. Além dos US$ 500 milhões de investimentos, a empresa vai injetar, durante o período de 15 anos, US$ 100 milhões na economia alagoana com custos operacionais.
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RETROSPECTIVA-2012 > QUADRILHA NA CADEIA
Mensalão foi fato político mais importante de 2012 Decisão histórica do STF condena líderes petistas e arrasa imagem do ex-presidente Lula fotos: Divulgação
O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi o fato político mais marcante de 2012, segundo resultado da enquete feita pelo iG. Para 79% (15.483) dos leitores, o julgamento do esquema de corrupção que marcou o primeiro governo Lula foi o assunto que dominou o ano. Para os leitores do iG , o julgamento do mensalão ficou à frente das eleições municipais, com 8% (1567); da criação da Comissão da Verdade, com 6% (1153); do escândalo envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira , com 5% (907) e os 20 anos do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Melo , com 2% (487). Após 53 sessões em mais de quatro meses, o julgamento chegou ao fim com 25 dos 37 réus condenados, entre eles o empresário Marcos Valério , o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino. Dos condenados, 11 terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado. O acórdão do julgamento deve ser publicado em 2013 e só a partir da publicação é que começama contar novos prazos de recursos. A previsão é que a execução das sentenças tenha início entre o segundo semestre do próximo ano e o início de 2014. Até seu último momento, o julgamento do mensalão foi marcado por intenso bate-boca e divergências entre ministros. Joaquim Barbosa, relator do processo e atual presidente do Supremo, e Ricardo Lewandowski, foram os protagonistas da maior parte das discussões em relação desde à metodologia do julgamento até a aplicação de penas aos réus condenados . Dentre os réus que receberam as maiores penas, destacamse Marcos Valério (condenado a 40 anos por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas), José Dirceu (condenado a 10 anos e 10 meses por corrup-
Marcos Valério, operador do esquema, pagou 40 anos
José Dirceu, ex-ministro, terá de cumprir pena na cadeia
João Paulo Cunha perdeu mandato de deputado federal
Plenário do Supremo, palco do histórico julgamento
ção ativa e formação de quadrilha) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha). Além de movimentar a opinião pública, o julgamento do mensalão elevou o status de con-
fiabilidade do brasileiro em relação ao STF e provocou uma crise institucional entre o Congresso e o Judiciário . Isso porque os ministros decidiram que os réus condenados que ainda exercem mandato na Câmara (Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha
e Pedro Henry) devem ser cassados e que cabe à Câmara apenas chancelar essa medida. Em contrapartida, o Congresso se escora na Constituição para rebater o Supremo e argumentar que cabe à Casa avaliar a cassação ou manutenção de mandatos.
Réus ainda podem recorrer das penas? O recurso jurídico que virou a principal aposta dos advogados dos réus do mensalão para tentar rever as condenações de seus clientes no ano que vem poderá ser barrado pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão com as conclusões do julgamento para apresentar esse recurso, conhecido no meio jurídico como embargo infringente. De acordo com o regimento do tribunal, os réus têm direito a usar embargos infringentes quando são condenados em votações muito apertadas, com pelo menos quatro ministros votando a favor da absolvição. Em casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros a julgar novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou reduzir as penas já fixadas pelo STF. Dos 25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre eles o ex-min-
istro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6 votos a 4. Antes de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, porém, o Supremo terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm cabimento no caso do mensalão. A dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei prevê embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o Supremo. "O que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de discussão", disse o ministro Gilmar Mendes. "É mais uma discussão que precisará ser feita", disse o ministro Marco Aurélio, lembrando que os embargos infrin-
gentes foram criados na época em que o Supremo tinha votações secretas, na ditadura militar (1964-1985). No pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou na semana passada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, na sua opinião, esse recurso não poderá ser usado no mensalão. Como o processo foi conduzido no Supremo do começo ao fim, não haveria sentido em obrigar os ministros a rever suas próprias decisões. Os embargos infringentes só poderiam ser usados, de acordo com essa tese, em casos iniciados em outras instâncias do Judiciário. Ao rejeitar o pedido de prisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que "em tese" esses recursos são possíveis em situações excepcionais, mas disse que o problema terá que ser analisado pelo tribunal. "A questão relativa ao cabimento ou não dos embargos infringentes em caso de condenação criminal ainda vai ser enfrentada pela corte, não se po-
dendo, por ora, concluir pela inadmissibilidade desse recurso", escreveu. Para os advogados dos condenados, outro motivo para que os embargos sejam analisados é que a composição do tribunal mudou durante o julgamento e haverá dois novos ministros no plenário quando chegar a hora de julgar os recursos: o recémempossado Teori Zavascki e o substituto do ex-ministro Carlos Ayres Britto, ainda não escolhido. A expectativa dos ministros do Supremo é que o acórdão com os votos dos ministros e as conclusões do julgamento do mensalão seja publicado depois de fevereiro. Os recursos dos advogados só poderão ser apresentados após a publicação. Se prevalecer o entendimento de que não cabem embargos infringentes, os condenados poderão apresentar apenas os chamados embargos declaratórios, previstos para esclarecer casos de obscuridade, contradição ou omissão no texto do acórdão.
Esportes
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> RETROSPECTIVA 2012
Corinthians marca ano com título mundial Além do bi de clubes conquistado pelo Timão, o Primeira Edição relembra outros fatos que marcaram o futebol do País em 2012 Marcelo Alves com agências de notícias
A reportagem do Primeira Edição trás para esta semana a retrospectiva do que aconteceu no futebol nacional, como os títulos do Palmeiras na Copa do Brasil, do Fluminense que levou o Campeonato Brasileiro deste ano e conquista do Corinthians que ficou com a Libertadores e o Mundial de Clubes, no Japão. Além desses fatos, alguns aconteceimentos serão lembrados, na ordem cronológica de seus acontecimentos, entre eles a queda de Mano Menezes no comando da seleção brasileira deixando a vaga para Luiz Felipe Scolari. Acompanhe alguns destaques do futebol nacional:
MARÇO TEIXEIRA DEIXA CBF José Maria Marin é o substi-
Divulgação
tuto de Ricardo Teixeira que renunciou à CBF. O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, renunciou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em carta lida, pelo seu sucessor, José Maria Marin, um de seus cinco vices, ele diz que vai cuidar da saúde e ficar com sua família, mas se colocou à disposição para continuar "colaborando com o futebol brasileiro".
JULHO PALMEIRAS LEVA CB Com a vantagem de perder por até dois gols de diferença, o Palmeiras levou o título da Copa do Brasil ao empatar por 1 a 1 com o Coritiba, em partida disputada no Estádio Couto Pereira, em Curitiba.
NOVEMBRO FLU LEVA BRASILEIRO
JUNHO R10 X FLA O casamento entre Ronaldinho e Flamengo chegou ao fim. O jogador entrou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro no fim cobrando o valor de R$ 40.177.140,00 referente a 12 meses de previdência, fundo de garantia e mais cinco meses de salários que dizem respeito aos direitos de imagem. Semanas depois, Ronaldinho Gaúcho se apresentou ao time do AtléticoMG.
A equipe do Corinthians encerra o ano conquistando o bicampeonato do mundial de clubes, disputado no Japão
JULHO TIMÃO LEVA LIBERTA O dia mais sonhado pelos corintianos e mais temido pelos rivais chegou. Muitos acreditavam que não estariam vivos para presenciar este momento,
mas o Corinthians é campeão da Libertadores. m dos maiores mitos do futebol brasileiro veio abaixo no gramado do Pacaembu, Sheik deu o primeiro título do Corinthians na história da Libertadores.
JULHO SEEDORF NO BOTA Durante a semana, não se falou em outro assunto a não ser a contratação de Seedorf pela equipe do Botafogo para a disputa do Campeoanto Brasileiro.
O Fluminense é campeão brasileiro pela quarta vez. Com uma campanha irretocável, a equipe carioca assegurou a conquista do título nacional, com três rodadas de antecipação, ao vencer, fora de casa, o Palmeiras: 3 a 2.
NOVEMBRO BRASIL CAMPEÃO O jogo de volta do Superclássico das Américas repetiu o desfecho do de ida, só que com posições invertidas. No Brasil, o time local venceu com gol no final e teve um pênalti duvidoso. Nesta quartafeira, em Buenos Aires, tudo isso aconteceu com a Argentina. O placar de 2 a 1 para os "hermanos"', com gol aos 44 do segundo tempo, levou a decisão para os pênaltis. E neles Diego Cavalieri defendeu o primeiro e contou com erro de Montillo. Mas Carlinhos perdeu para o Brasil. Neymar, na última cobrança, superou o trauma dos pênaltis e deu o título ao Brasil.
NOVEMBRO MANO FORA Mano Menezes foi demitido do comando da Seleção Brasileira. Ele recebeu a notícia de Andres Sanchez, diretor de seleções da CBF. O técnico caiu depois de desavenças com o presidente da CBF, José Maria Marin, que ultimamente já não confirmava a permanência do treinador a longo prazo.
NOVEMBRO SCOLARI NA SELEÇÃO Dez anos após conquistar o pentacampeonato mundial, o técnico Luiz Felipe Scolari está de volta à Seleção Brasileira. O treinador será anunciado nesta quinta-feira, como substituto de Mano Menezes, que foi demitido na última sexta-feira. Scolari venceu a disputa com o técnico do Fluminense, Abel Braga, que era o preferido do presidente da CBF, José Maria Marin. Antes de conversar com Scolari, o dirigente conversou com o atual técnico campeão brasileiro, mas não acertou a contratação. O treinador assume o comando da Seleção Brasileira a sete meses do início da Copa das Confederações, que será realizada entre 15 de junho e 30 de junho no Brasil. A competição é considerada pela Fifa como evento-teste para a Copa do Mundo de 2014. Ele volta credenciado para a Seleção Brasileira após o pentacampeonato de 2002.
DEZEMBRO TIMÃO MUNDIAL Um colocou a bola nas redes, o outro evitou que ela (a bola) fosse parar nelas. Foi da soma dessas funções antagônicas que o Corinthians triunfou e conquistou o Bimundial de Clubes, no Japão, ao bater o Chelsea por 1 a 0. Do antagonismo de suas funções que o goleiro Cássio e o atacante peruano Guerrero se notabilizaram no jogo contra os Blues ingleses.
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> LOTERIA
Mega da Virada sorteia R$ 230 mi nesta 2ª Professor de matemática calcula que probabilidade de ganhar é de uma em 50 milhões, para quem faz o jogo simples de R$ 2.00 > DESTAQUE
Prova de São Silvestre será na manhã desta 2ª Divulgação
Um ano após causar polêmica por causa da mudança de trajeto, a São Silvestre voltará a ser encerrada na avenida Paulista novamente. Contudo, a prova de rua mais tradicional de São Paulo terá, pela primeira vez em 88 anos, largada no período da manhã, o que a aproxima das provas internacionais, mas pode impactar no desempenho dos atletas de elite. Para Henrique Viana, técnico de Giovani dos Santos, favorito entre os brasileiros, os melhores desempenhos para o Este ano, a tradicional prova de São Silvestre será realizada pela manhã atleta são na parte da tarde ou da noite. "Isso porque os ór- manhã, deve haver menos des- tas sofram uma alternância de gãos estão mais habituados ao gaste", disse Luiz Antônio dos ritmo considerável, o que tenexercício. Você passa o dia pre- Santos, técnico do queniano de a favorecer os atletas menos parando sua musculatura para Joseph Aperumoi, campeão da velozes", avaliou o treinador Meia-maratona de São Paulo. Cláudio Castilho. a prova". Segundo Moacir Marconi, o Desde 1989, a elite masculiCoquinho, técnico e agente de PERCURSO na e o pelotão geral largavam O retorno da chegada da dez estrangeiros - entre eles o às 17h. Agora, os homens vão partir para os 15 km às 9h, ho- prova na Avenida Paulista vice de 2011, Mark Korir - a rário semelhante ao de outras agradou aos técnicos. Mas, prova tem menos subidas e provas tradicionais, como as para garanti-lo, a organização favorece atletas com passadas maratonas de São Paulo, Nova da prova teve de fazer algumas mais curtas. "Mesmo assim, ela continua alterações no trajeto, que deixaYork e Berlim. "Muitos atletas estão acos- ram a prova com menos retas e sendo uma prova difícil e equilibrada. Acho que não será tumados a treinar e competir mais curvas. "Ela ficou um pouco mais muito diferente dos outros nesse horário. Isso deve gerar uma diferença na chegada dos recortada, mais travada, com anos e a definição pode sair nos atletas de elite. À tarde, a tem- mais curvas e retas mais curtas. quilômetros 9 e 12, que é a superatura é mais elevada. Pela Isso vai fazer com que os atle- bida da Brigadeiro", afirmou.
A probabilidade de ser o ganhador do prêmio que a Mega-Sena da Virada vai sortear no dia 31 de dezembro, estimado em R$ 230 milhões, é de uma em 50 milhões. O cálculo é do professor de estatística da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Jorge Oishi. E, pela lógica, quanto mais números apostados, maior a chance. "Se jogar o máximo que é de 15 números na mesma cartela aí passa para uma chance bem maior de ganhar. E a probabilidade é alta de aparecer um milionário, porque depende do número de apostas, então quanto maior o número de apostas, mais chances de ganhar", explica Oishi. Segundo o professor, há uma maneira de fazer a chance passar
para uma em dez mil: apostando R$ 10 mil. "Eu sei que não é todo mundo que pode, mas quem puder apostar R$ 10 está valendo também. Vale a esperança, o sonho, a expectativa de ganhar", afirma. O prêmio da Mega da Virada não acumula. Caso não haja ganhador com as seis dezenas sorteadas, o valor será somado ao rateio dos acertadores de cinco números. Se não houver ganhadores nessa faixa, o prêmio será dividido entre os acertadores da quadra. Contagiados com o clima de otimismo de seus familiares, que fizeram a fezinha na super Mega da Virada, os garotos Romero e Maria Luiza pousaram para foto exibindo volantes e, instados, deram seus palpites: Romero:
05, 17, 29, 47, 53 e 58; Luiza: 13, 22, 33, 49, 50 e 51. A conferir.
NOVIDADE A gerência da Caixa Econômica Federal em Maceió explica que, neste ano, o concurso vem com novidades. "O bolão da caixa está com uma nova sistemática em que um grupo de apostadores escolhe os números, fazem a aposta em uma casa lotérica e cada apostador recebe o seu recibo individual". As apostas em concursos especiais sempre têm o mesmo valor das apostas regulares, começando com um valor mínimo de R$ 2. As apostas podem ser feitas em qualquer casa lotérica do país até às 17 horas desta segunda-feira, 31 de dezembro. Luciana Martins
Lotéricas farão apostas para a Mega da Virada até o meio dia desta segunda-feira: à noite, sairá o grande sorteio
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
Esportes |B3
> RETROSPECTIVA 2012
CRB é destaque com conquista do Alagoano Após dez anos sem conquistar um título, Galo leva o Estadual no ano de seu centenário, mas novamente cai para a Série C Marcelo Alves Repórter
O Primeira Edição traz neste caderno uma retrospectiva dos fatos de equipes do futebol alagoano que foram destaques em competições, como o Campeonato Alagoano, a Copa do Brasil, na qual o Estado teve como representantes o ASA e o Coruripe e nas séries B com CRB e ASA e na D com o CSA.
CRB LEVA ALAGOANO, MAS CAI PARA SÉRIE C Após dez anos, o CRB volta a conquistar o Campeonato Alagoano e no ano do centenário do clube. E após três anos na Série C, o Galo volta a disputar a Segunda Divisão Nacional, mas não consegue se manter nesta competição e é rebaixado.
MARÇO CRB LEVA 1º TURNO CRB conquista 1º turno do
marcados.
Campeonato Alagoano de 2012, após empate no tempo normal por 1 a 1, e depois na prorrogação outro 1 a 1, para em seguida bater o ASA nos pênaltis e ficar com título estadual.
AGOSTO ERA PINTADO CRB contrata o técnico Pintado para o lugar de Roberto Fonseca. Novo treinador já chega a Pajuçara e comanda treinos em dois horários para dar a volta por cima. Mas a era Pintado chega ao fim após seis derrotas (quatro delas em casa e seguidas) duas vitórias e dois empates, e o CRB aposta todas as fichas em Roberval Davino.
ABRIL COMELLI ABANDONA CRB Após negar corpo mole devido ao mau desempenho no início do 2º turno do Alagoano, o técnico Paulo Comelli troca o Galo pelo Criciúma-SC. O presidente-executivo do CRB, Marcos Barbosa, fica irritado com a atitude de Comelli e o chama de traidor, uma vez que havia dado credibilidade ao treinador ao mantê-lo no cargo mesmo com sequência negativa.
MAIO CRB LEVA ALAGOANO Depois de dez anos em jejum de título, CRB arranca empate contra o ASA por 0 a 0 em Arapiraca e conquista seu 26° título
NOVEMBRO CRB É REBAIXADO CRB conquista o título do Campeonato Alagoano de 2012, mas decepciona na Série B e é novamente rebaixado
Alagoano. Na primeira partida da super final, o Galo havia batido o Alvinegro, no Rei Pelé, por 2 a 1. Na ocasião, o Galo era comandado pelo técnico Roberto Fonseca, que havia sido contratado para a vaga de Paulo Co-
CSA deixa de ir à Série C por 1 gol Após uma boa campanha na fase de grupos no Campeonato Brasileiro da Série D, quando na ocasião terminou em primeiro da chave, o CSA não consegue, em casa, derrotar o CampinensePB por um placar simples e frustra sonho de ascender à Série C. Confira a trajetória do CSA na Quarta Divisão do futebol nacional:
AGOSTO CSA É 1º NO GRUPO A4 O CSA assegura, de forma antecipada, o primeiro lugar do Grupo A-4 do Brasileiro da Série D. O Azulão participava do Grupo A4, juntamente com as equipes do Vitória da Conquista-BA, Feirense-BA e o Souza-PB
SETEMBRO CSA É ELIMINADO O CSA não consegue fazer um gol e fica no empate com o Campinense-PB, e dá adeus ao sonho de ir à Série C. O Azulão não conseguiu furar a retranca armada pelo time paraibano e encerra sua participação na Série D.
melli, que deixou o CRB pelo Criciúma-SC.
JULHO GALO NA SÉRIE B Em jogo épico, CRB vence o Joinville de virada, por 4 a 3,
após tomar três gols. O jogo foi disputado no estádio Rei Pelé completamente lotado. O Galo perdia por 3 a 0 até os 67 minutos. E com apenas 33 minutos do segundo tempo, o CRB virou a partida com quatro gols
CRB é rebaixado à Série C no ano de seu centenário. Galo ficou 11 jogos sem vencer e mais de três meses sem uma vitória em casa contribuíram para a queda de divisão. O CRB encerrou sua participação na Série B com uma vitória por 4 a 2 no ASA, mas o Galo dependia de outros resultados.
Alagoas na Copa do Brasil Na Copa do Brasil, Alagoas esteve representado pelo Coruripe e pelo ASA. O Hulk não passou da primeira fase da competição, uma vez que seu adversário foi o time do Palmeiras, que veio a se tornar o campeão do torneio. Já o Alvinegro conseguiu ainda chegar até a segunda fase da Copa do Brasil. Confira a trajetória das duas equipes na Copa do Brasil:
MARÇO CORURIPE VAI A SP O time do Coruripe perde para o Palmeiras por 1 a 0, no Rei Pelé. O placar foi o suficiente para o Hulk garantir a partida de volta.
MARÇO HULK É ELIMINADO No jogo de volta, o Coruripe
chegou até a ameaçar o Palmeiras, mas o time paulista conseguiu vencer por 3 a 0, no Jayme Cintra.
MARÇO ASA BATE QUITÉRIA O ASA vence o Santa Quitéria-MA por 3 a 2 , no Rodrigão, na cidade que tem o mesmo nome do time. Com o resultado, a equipe Alvinegro leva a decisão para a segunda fase da Copa do Brasil, no Coaracy da Mata Fonseca, em Arapiraca.
MARÇO ASA NA 2ª FASE O ASA vence o Santa Quitéria por 2x1, no Coaracy Fonseca, e segue para segunda fase da Copa do Brasil. O Alvinegro.
ABRIL ASA BATE CORITIBA A equipe do ASA surpreende o Coritiba ao vencer a partida por 1 a 0 e ainda por cima frustrar a pretensão do adversário de eliminar o jogo de volta pela Copa do Brasil. A partida foi disputada no Coaracy da Mata Fonseca, em Arapiraca. O resultado deu ao ASA a vantagem de poder empatar o jogo de volta em Curitiba.
ABRIL ASA DÁ ADEUS Alheio à vantagem do ASA, o time do Coritiba aplica 3 a 0 no representante de Alagoas na Copa do Brasil, eliminando-o da competição. A partida disputada no Estádio Couto Pereira, em Curitiba-PR.
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
B4 | Diário Oficial dos Municípios
PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 555/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$10.369,00 (dez mil trezentos e sessenta nove reais) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 10.369,00 (dez mil trezentos e sessenta e nove reais) ao Orçamento do Município do exercício de 2012, destinados a Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS, consoante especificação a seguir:
Art. 2º - A abertura do Crédito especificado no artigo anterior fica condicionada a existência de recursos, conforme determina o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - O código do Projeto/Atividade será informado, através de Decreto, quando da inclusão da respectiva dotação orçamentária ao orçamento. Art. 4º - A ação do art. 1º passa a integrar a relação de ações contidas na Lei nº 514/2009 (PPA 2010-2013), bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal constante da Lei nº 534/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) para 2012. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA ---------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 554/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROPMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a denominação da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, órgão da estrutura organizacional da administração pública municipal de Santa Luzia do Norte, constante do art. 9º, da Lei nº 361, 18 de janeiro de 2001, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS). Parágrafo Único. O atual cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social passa a denominar-se SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, mantido o mesmo símbolo. Art. 2º - Em decorrência da modificação de que trata o artigo 1º altera-se a nomenclatura da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), em todos os demais dispositivos legais, inseridos na legislação municipal. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social compete: I – Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº 8724/1993); II – Elaborar o Plano Municipal da Assistência social; III – Elaborar com participação dos responsáveis pelos Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência social; IV – Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental; V – Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente à natureza e níveis de complexidade do atendimento; VI – Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; VII – Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade; VIII – Desenvolver programas especializados voltados à proteção de família e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio-educativas voltadas aos adolescentes e adultos; IX – Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficiários; X – Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio-assistenciais; XI – Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego no município; XII – Criar programas e projetos voltados à geração de renda; XIII – Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais; XIV – Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; XV – Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesses; XVI – Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal da moradia popular; e XVII – Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Administração Pública Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA ---------------------------------------------------------------------------------------------PREFEITURA SANTA LUZIA DO NORTE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. INSTITUI O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE PRINCÍPIOS, PRECEITOS E DIRETRIZES GERAIS. Art. 1º - Ficam instituídos o Serviço de Vigilância Sanitária e o Código Sanitário do Município de Santa Luzia do Norte, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Alagoas, nas Leis Orgânicas de Saúde – Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado de Alagoas, e na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Norte, com os seguintes preceitos: I - Descentralização, preconizada na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Norte, observadas as seguintes diretrizes: a) Direção única no âmbito municipal; b) Municipalização dos recursos, serviços e ações da Vigilância Sanitária, estabelecendo-se em legislação específica os critérios de repasse de verbas das esferas federal e estadual; c) Integração das ações e serviços, com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades sanitárias; d) Universalização das ações com igual qualidade e acesso da população urbana e rural a todos os níveis dos serviços de vigilância sanitária; II - Articulação intra e interinstitucional, mediante o trabalho integrado e articulado entre os diversos órgãos que atuam ou se relacionam com a área de vigilância sanitária; III - Publicidade, para garantir o direito à informação, facilitando seu acesso mediante sistematização, divulgação ampla e motivação dos atos; IV - Privacidade, devendo as ações de vigilância sanitária preservar e direito do cidadão, que só poderá ser sacrificado quando não existir outra maneira de evitar perigo atual ou iminente para a saúde pública. Parágrafo único - Todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei Complementar, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual. TÍTULO II OBJETIVO, CAMPO DE AÇÃO E METODOLOGIA. Art. 2º - Para os efeitos deste Código entende-se por Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, ações que compõem um campo integrado e indissociável de práticas, fundado no conhecimento interdisciplinar e na ação intersetorial, desenvolvidos através de equipes multiprofissionais, com ampla e solidária participação da sociedade, através de suas organizações, entidades e movimentos, estruturando, em seu conjunto, um campo de conhecimento. § 1º - As ações de vigilância sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive o do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. § 2º - As ações de vigilância ambiental abrangem no que se relaciona com o binômio saúde-meio ambiente, o conjunto de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica, incluindo-se as ações específicas de prevenção e controle das zoonoses e enfermidades transmitidas por vetores, bem como dos agravos causados pelas diversas formas de poluição do meio ambiente, que serão exercidas em articulação e integração com outros setores, dentre os quais os de saneamento básico, planejamento urbano, obras públicas e meio ambiente. Art. 3º - Os princípios expressos neste Código dispõem sobre precaução, proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, e tem os seguintes objetivos: I - Assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho; II - Assegurar e promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde; III - Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público; I V - Garantir condições de segurança sanitária na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse da saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetem; V - Assegurar e promover a participação da comunidade nas ações de saúde. Art. 4º - Entende-se por princípio da precaução a garantia de proteção contra os riscos potenciais que, de acordo com o estágio atual do conhecimento científico, não podem ser ainda identificados com segurança, porém podem ensejar a ocorrência de danos sérios ou irreversíveis à vida, à saúde e ao meio ambiente. § 1º - A ausência de absoluta certeza científica não deverá ser utilizada como motivo para postergar a adoção de medidas eficazes que visem prevenir o comprometimento da vida, da saúde e do meio ambiente. § 2º - Os órgãos de vigilância sanitária municipal, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis à vida , à saúde e ao meio ambiente adotarão medidas intervencionistas preventivas norteadas pelo princípio da precaução. Art. 5º - A Vigilância Sanitária lançará mão de um conjunto de ações e serviços para detectar, analisar, conhecer, monitorar e intervir sobre determinantes do processo saúde doença, incidentes sobre indivíduos ou sobre a coletividade, sejam eles decorrentes do meio ambiente, da produção e/ou circulação de produtos ou da prestação de serviços de interesse da saúde, com a finalidade de prevenir agravos e promover a saúde da população. Art. 6º - Constitui atributo da Vigilância Sanitária através dos seus agentes, o exercício do poder de polícia administrativa no desenvolvimento de ações e serviços que visam promover e proteger a saúde humana e animal, controlar as doenças e agravos à saúde, preservar o meio ambiente e defender a vida. Art. 7º - Cabe à Vigilância Sanitária, em articulação com outros órgãos competentes, a elaboração de normas, códigos e orientações, observadas as normas gerais de competência da União e do Estado, no que diz respeito às questões das vigilâncias sanitária e ambiental, conforme o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com o órgão de vigilância sanitária, cabe a formulação da política de recursos humanos, devendo ser mantido serviço de capacitação permanente dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, de acordo com os objetivos e campo de atuação. Art. 9º - As informações referentes às ações de vigilância sanitária devem ser amplamente divulgadas à população, por intermédio de diferentes meios de comunicação. Art. 10 – O órgão de vigilância sanitária deve organizar serviços de captação de reclamações e denúncias, registrando periodicamente as estatísticas por
tipo de estabelecimento, motivo da denúncia e providências adotadas em cada caso, preservando o sigilo quanto à identificação do denunciante. Art. 11 - Os estabelecimentos de assistência à saúde e outros tipos de estabelecimentos de interesse da saúde, de natureza agropecuária, industrial ou comercial, e os profissionais de saúde, quando solicitados, deverão remeter ao órgão de vigilância sanitária: I - Dados e informações necessários à elaboração de estatísticas de saúde; II - Informações e depoimentos de importância para a vigilância sanitária. Art. 12 – O órgão de vigilância sanitária, em articulação com outros órgãos competentes, deve manter fluxo adequado de informações aos órgãos estadual e federal competentes, de acordo com a legislação em vigor. TÍTULO III MEIO AMBIENTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Constitui finalidade das ações de vigilância ambiental o enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem sanados ou minimizados a fim de não representarem risco à vida, levando em consideração aspectos da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentado, como forma de garantir a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente. Art. 14 - São fatores ambientais de risco à saúde aqueles decorrentes de qualquer situação ou atividade no meio ambiente, principalmente os relacionados à organização territorial, ao ambiente construído, ao saneamento ambiental, às fontes de poluição, à proliferação de artrópodes nocivos, a vetores e hospedeiros intermediários, às atividades produtivas e de consumo, às substâncias perigosas, tóxicas, explosivas, inflamáveis, corrosivas e radioativas, bem como a quaisquer outros fatores que ocasionem ou possam vir a ocasionar risco ou dano à saúde, à vida ou à qualidade de vida. § 1º - Os critérios, parâmetros, padrões, metodologias de monitoramento ambiental e biológico e de avaliação dos fatores de risco citados neste artigo são os definidos neste Código, em normas técnicas e nos demais diplomas legais vigentes. § 2º - Os proprietários de imóveis particulares ou legalmente estabelecidos são responsáveis pela manutenção de sua propriedade em condições sanitárias que dificultem a presença de animais sinantrópicos que possam comprometer a preservação da saúde pública. Art. 15 - A autoridade sanitária, motivadamente e com respaldo científico e tecnológico, pode determinar intervenções em saneamento ambiental, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população. § 1º - Os órgãos de vigilância sanitária deverão manter programação permanente de monitoramento das atividades potencialmente contaminadoras de áreas urbanas ou rurais, bem como garantir a concretização dos projetos de remediação de áreas contaminadas. § 2º - Os órgãos de vigilância sanitária deverão manter cadastro atualizado das áreas contaminadas. CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E SANEAMENTO AMBIENTAL Art. 16 - O órgão de vigilância sanitária deve emitir parecer técnico de avaliação de impacto à saúde sobre projetos de organização territorial e saneamento ambiental que, por sua magnitude, representem risco à saúde pública. Parágrafo único - O parecer referido no "caput" deverá versar, dentre outros, sobre aspectos de drenagem, infra-estrutura sanitária, manutenção de áreas livres e institucionais, sistemas de lazer, índices de ocupação e de densidade demográfica. Art. 17 - Toda e qualquer edificação, urbana ou rural, deve ser construída e mantida, observando-se: I - A proteção contra as enfermidades transmissíveis e enfermidades crônicas, inclusive aquelas transmitidas ao homem por animais e vetores; II - A prevenção de acidentes e intoxicações; III - A preservação do ambiente do entorno; IV - O uso adequado da edificação em função de sua finalidade; e V - O respeito a grupos humanos vulneráveis. Art. 18 - Toda e qualquer instalação destinada à criação, à manutenção e à reprodução de animais, em zona urbana ou rural, deve ser construída, mantida e operada em condições sanitárias adequadas e sem causar incômodo à população e transtornos ao entorno. § 1º - Os proprietários de imóveis residenciais ou legalmente estabelecidos, onde existam criações de animais, são responsáveis pela manutenção das instalações destinadas a esse fim. § 2º - As instalações devem obedecer aos princípios de bem-estar animal e adequar-se às exigências da espécie abrigada no local. § 3º - A criação de outros animais em área urbana do Município estará sujeita às normas emanadas da autoridade sanitária municipal. § 4º - Todo biotério, mantido por estabelecimento ou instituição pública ou privada, deve contar com responsável técnico cadastrado no órgão de vigilância sanitária municipal, bem como dispor de instalações, equipamentos e recursos humanos adequados à execução de suas atividades técnicas. § 5º - A vacinação anti-rábica e o registro de cães e gatos são obrigatórios, cabendo a sua regulamentação ao órgão de Vigilância Sanitária. Art. 19 - Além da observância à legislação municipal pertinente, toda edificação, ampliação ou reforma de imóvel, qualquer que seja o fim a que se destine, deve também atender às normas de edificações específicas federal, estadual e municipal. SEÇÃO I ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO Art. 20 - Todo e qualquer sistema de abastecimento de água, público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. § 1º - O órgão de vigilância sanitária manterá programação permanente de vigilância e controle da qualidade da água fornecida pelo sistema de abastecimento de água para consumo humano, inclusive no caso de soluções alternativas de abastecimento de água para essa finalidade. § 2º - O órgão de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência, colaborará para a preservação de mananciais. Art. 21 - Os projetos de construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser elaborados, executados e operados conforme as normas técnicas vigentes estabelecidas pela autoridade sanitária competente. Art. 22 - Nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser obedecidos os seguintes princípios gerais, independentemente de outras exigências técnicas eventualmente estabelecidas: I - A água distribuída deve obedecer às normas e aos padrões de portabilidade estabelecidos pela legislação vigente; II - Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos utilizados em sistemas de abastecimento de água devem atender às exigências e especificações das normas técnicas vigentes estabelecidas pela autoridade sanitária competente, a fim de não alterar o padrão de potabilidade da água distribuída; III - Toda água distribuída por sistema de abastecimento deve ser submetida, obrigatoriamente, a um processo de desinfecção, de modo a assegurar sua qualidade do ponto de vista microbiológico e manter concentração residual do agente desinfetante na rede de distribuição, de acordo com norma técnica vigente; IV - Deve ser mantida pressão positiva em qualquer ponto da rede de distribuição; e V - A fluoretação da água distribuída por meio de sistemas de abastecimento deve obedecer ao padrão estabelecido pela legislação vigente. SEÇÃO II ESGOTAMENTO SANITÁRIO Art. 23 - Todo e qualquer sistema de esgotamento sanitário, público ou privado, individual ou coletivo, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. Art. 24 - Os projetos de construção, ampliação e reforma de sistemas de esgotamento sanitário, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser elaborados, executados e operados conforme normas técnicas estabelecidas pela legislação vigente. Art. 25 - A utilização, em atividades agropecuárias, de água fora dos padrões de potabilidade, de esgotos sanitários ou de lodo proveniente de processos de tratamento de esgotos só será permitida se em conformidade com as pertinentes normas técnicas vigentes. SEÇÃO III RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 26 - Todo e qualquer sistema, individual ou coletivo, público ou privado, de geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza, gerados ou introduzidos no Município, está sujeito à fiscalização da autoridade sanitária competente, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública. § 1º - Os proprietários de imóveis residenciais ou legalmente estabelecidos são responsáveis pela disposição adequada de resíduos provenientes da manutenção e criação de animais, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigente. § 2º - Os responsáveis legais e técnicos pelos estabelecimentos de assistência à saúde, bem como pelos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde, devem inserir, em suas normas de rotinas e procedimentos e normas de boas práticas de fabricação, as orientações adequadas sobre resíduos sólidos que abordem o acondicionamento no local da geração, o armazenamento interno, o armazenamento externo e o transporte no interior dos estabelecimentos. Art. 27 - Os projetos de implantação, construção, ampliação e reforma de sistemas de coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos devem ser elaborados, executados e operados conforme normas técnicas estabelecidas pela legislação vigente. Art. 28 - Fica proibida a reciclagem de resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Art. 29 - As instalações destinadas ao manuseio de resíduos com vistas à sua reciclagem devem ser projetadas, operadas e mantidas de forma tecnicamente adequada, a fim de não vir a comprometer a saúde humana e o meio ambiente. Art. 30 - As condições sanitárias de acondicionamento, transporte, incineração, localização e forma de disposição final dos resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, radioativos e imunobiológicos, devem obedecer às normas técnicas específicas e ficam sujeitas à fiscalização da autoridade sanitária. TÍTULO IV - ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CAPÍTULO I DOS RISCOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO Art. 31 - O transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nessas operações devem obedecer a critérios estabelecidos em normas técnicas vigentes, que preservem a saúde do trabalhador. Art. 32 - A fabricação, importação, venda locação, instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos devem, de igual modo, obedecer ao disposto no artigo 31 desta lei complementar. Art. 33 - As empresas devem manter sob controle os fatores ambientais de risco à saúde do trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade, radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de interesse da saúde, dentro dos critérios estabelecidos em normas técnicas vigentes ou reconhecidos como cientificamente válidos. TÍTULO V - PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE - CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - Entende-se por produtos e substâncias de interesse da saúde os alimentos, águas minerais e de fontes, bebidas, aditivos, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários, agrotóxicos, materiais de revestimento e embalagens ou outros produtos que possam trazer riscos à saúde. Art. 35 - Compete à autoridade sanitária a avaliação e controle de riscos, a fiscalização e controle das condições sanitárias e técnicas relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, dispensação, esterilização, embalagem e reembalagem, aplicação, comercialização e uso, referentes aos produtos e substâncias de interesse da saúde. Parágrafo único - A fiscalização de que trata este artigo estende-se à propaganda e à publicidade dos produtos e substâncias de interesse da saúde. Art. 36 - Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde são responsáveis pela manutenção dos padrões de identidade, qualidade e segurança, definidos por legislação vigente, aprovadas pelo órgão competente, bem como pelo cumprimento de normas de boas práticas de fabricação e de normas de boas práticas de prestação de serviços. § 1º - Os estabelecimentos referidos no "caput", sempre que solicitados pela autoridade sanitária, devem apresentar o fluxograma de produção e os documentos e instrumentos que expressem o cumprimento das normas de boas práticas de fabricação e de prestação de serviços. § 2º - Deve ser assegurado ao trabalhador o acesso aos documentos e instrumentos que expressem o cumprimento de normas de boas práticas de fabricação e de normas de boas práticas de prestação de serviços. Art. 37 - A comercialização dos produtos importados de interesse da saúde fica sujeita à prévia autorização da autoridade sanitária competente. Art. 38 - A rotulagem de produtos de interesse da saúde deve obedecer às exigências da legislação vigente. CAPÍTULO II ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE Art. 39 - As disposições referentes às condições de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde, no que for pertinente, devem seguir as regulamentações específicas vigentes.
§ 1º - Os estabelecimentos farmacêuticos, industriais e comerciais, devem ter local adequado e seguro para guarda de produtos e substâncias de controle sanitário especial, definido pela legislação vigente. § 2º - Os estabelecimentos referidos no parágrafo 1º deste artigo devem manter registro de controle de estoque dos produtos e substâncias de controle sanitário especial. CAPÍTULO III -PROPAGANDA DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE Art. 40 - As amostras grátis distribuídas pelos estabelecimentos industriais de produtos farmacêuticos devem ser dirigidas exclusivamente ao médico, ao cirurgião dentista e ao médico veterinário, devendo a propaganda desses produtos restringir-se à sua identidade, qualidade e indicação de uso, de acordo com as normas federais vigentes. Art. 41 - Fica vedada a permanência, nos estabelecimentos comerciais farmacêuticos, de amostras grátis e de produtos destinados à distribuição gratuita. Art. 42 - É proibida a veiculação de propaganda de produtos farmacêuticos e outros correlatos que contenham promoções, ofertas, doações, concursos e prêmios dirigidos aos médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários ou quaisquer outros profissionais de saúde, de acordo com as normas federais vigentes. CAPÍTULO IV - EVENTOS ADVERSOS À SAÚDE Art. 43 - Para os efeitos deste Código, todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, relacionados aos produtos e substâncias de interesse da saúde, são obrigados a notificar os órgãos de vigilância em saúde à ocorrência de eventos adversos à saúde, de que vierem a tomar conhecimento ou forem cientificados por usuários ou profissionais de saúde, decorrentes do uso ou emprego de: I - Medicamentos e drogas; II - Produtos correlatos; III - Cosméticos e perfumes; IV - Saneantes domissanitários; V - Agrotóxicos; VI - Alimentos industrializados, a serem definidos em norma técnica; e VII - Outros produtos definidos por ato administrativo da autoridade sanitária. Art. 44 - A obrigatoriedade prevista no artigo 43 desta lei complementar aplica-se aos estabelecimentos de assistência à saúde, a seus responsáveis legais e técnicos, bem como a seus profissionais de saúde, em especial aos médicos e cirurgiões dentistas. Art. 45 - A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá o fluxo das notificações previstas nos artigos 43 e 44 desta lei complementar, bem assim tornará público os instrumentos utilizados para a comunicação, às autoridades sanitárias, de eventos adversos à saúde. TÍTULO VI - ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46 - Para os fins deste Código, são consideradas de interesse da saúde todas as ações que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a promoção, proteção e preservação da saúde, dirigida à população e realizada por órgãos públicos, empresas públicas, empresas privadas, instituições filantrópicas, outras pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, bem como pessoas físicas. CAPÍTULO II - ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 47 - Para os fins deste Código, considera-se assistência à saúde a atenção à saúde prestada nos estabelecimentos definidos e regulamentados em norma técnica vigente, destinados principalmente à promoção, proteção, recuperação e à reabilitação da saúde, bem como à prevenção de doenças, inclusive asilos, casas de repouso ou congêneres. Art. 48 - Os estabelecimentos de assistência à saúde e os veículos para transporte de paciente devem ser mantidos em rigorosas condições de higiene, observando-se as normas de controle de infecção estipuladas na legislação sanitária vigente. Art. 49 - Os estabelecimentos de assistência à saúde devem adotar procedimentos adequados na geração, acondicionamento, fluxo, transporte, armazenamento, destino final e demais questões relacionadas com resíduos de serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente. Art. 50 - Os estabelecimentos de assistência à saúde devem possuir instalações, equipamentos, instrumentais, utensílios e materiais de consumo indispensável e condizente com suas finalidades e em perfeito estado de conservação e funcionamento, de acordo com normas técnicas vigentes específicas. Art. 51 - Os estabelecimentos de assistência à saúde que utilizarem, em seus procedimentos, medicamentos ou substâncias psicotrópicas ou sob regime de controle especial, devem manter controles e registros na forma prevista na legislação sanitária. Art. 52 - Todos os estabelecimentos de assistência à saúde devem manter, de forma organizada e sistematizada, os registros de dados de identificação dos pacientes, de exames clínicos e complementares, dos procedimentos realizados ou da terapêutica adotada, da evolução e das condições de alta, apresentando-os à autoridade sanitária sempre que esta o solicitar, justificadamente, por escrito. Parágrafo único - Os documentos previstos no "caput" devem ser guardados pelo tempo previsto em legislação específica. CAPÍTULO III - ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE INDIRETO DA SAÚDE Art. 53 - Para os fins deste Código são considerados de interesse indireto da saúde todos os estabelecimentos e atividades nele não relacionados, cuja prestação de serviços ou fornecimento de produtos possa constituir risco à saúde pública. CAPÍTULO IV - DO LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 54 - Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária a concessão, revalidação e cancelamento de licença de funcionamento e inspeção sanitária dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária abaixo relacionados: I – Estabelecimentos de Comércio Farmacêutico: a) drogarias e farmácias com ou sem atividade de manipulação; b) farmácias e dispensários de medicamentos de estabelecimentos assistenciais de saúde sem internação; c) postos de medicamentos e unidades volantes; d) distribuidores de insumos farmacêuticos sem atividade de fracionamento; e) distribuidores de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; f) armazéns (depósito) de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, de correlatos, de saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exceto os exclusivos de empresas fabricantes; e g) ervanarias. II - Estabelecimentos de transporte de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos; III - Estabelecimentos Assistenciais de Saúde sem Internação: a) consultórios de profissionais de saúde legalmente habilitados; b) ambulatórios; c) clínicas e policlínicas sem internação, exceto as que executem atividades de cirurgia plástica, de oncologia com manipulação de medicamentos e de terapia renal substitutiva; e d) clínicas dentárias ou odontológicas. IV – Laboratórios ou oficinas de prótese dentária; V - Estabelecimentos comerciais de ótica e laboratórios óticos; VI - Estabelecimentos médicos-veterinários: a) hospitais; b) clínicas; c) serviços médicos-veterinários; d) laboratório clínico veterinário; e e) estabelecimentos que prestam serviço de banho e tosa de animais. VII - Estabelecimentos de massagem e de sauna; VIII - Estabelecimentos de tatuagem e de Piercing; IX - Estabelecimentos de Fisioterapia e/ou de Praxioterapia; X - Estabelecimentos de comércio de aparelhagem ortopédica e de ortopedia técnica; XI - Estabelecimentos de comércio de artigos médico-hospitalares e odontológicos; XII - Institutos de Esteticismo e Congêneres; XIII - Institutos de Beleza e estabelecimentos congêneres; XIV - Estabelecimentos de transporte de pacientes sem procedimento; XV - Academias de ginástica, musculação, condicionamento físicos e congêneres; e XVI - Qualquer outro estabelecimento a critério da autoridade sanitária municipal competente previamente indicado em ato normativo próprio. Art. 55- Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária a inspeção sanitária dos estabelecimentos e locais abaixo relacionados: I - Estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios: a) padaria, confeitarias e congêneres; b) fábricas de gelo, frigoríficos e armazéns frigoríficos; c) estabelecimentos que comercializam, no varejo, leite e laticínios; d) estabelecimentos que comercializam, no varejo, carne, derivados ou subprodutos; e) estabelecimentos que comercializam pescados; f) mercados e supermercados no varejo; g) empórios, mercearias e congêneres; h) quitandas e casas de frutas; i) estabelecimentos que comercializam, no varejo, ovos e pequenos animais vivos; j) restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes e congêneres. l) pastelarias, pizzarias e congêneres; m) estabelecimentos que comercializam, no varejo, produtos e alimentos liquidificados e sorvetes; n) feiras livres; e o) comércio ambulante de alimentos. II – Cozinha Industrial; III - Comércio de produtos saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; IV - Estabelecimentos de transporte de correlatos; de saneantes domissanitários; de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; V - Estabelecimentos de ensino/creches; VI - Locais de Uso Público restrito: a) piscina de uso público restrito; b) cemitério/necrotério/crematório; c) estabelecimentos funerários, tanatopraxia e congêneres; d) terreno baldio; e) hotéis, motéis e congêneres; f) estações rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias; e g) teatros, cinemas, casas de projeções, clubes sociais e estabelecimentos similares. Art. 56 - O licenciamento de que trata o presente Código resulta de procedimentos administrativos próprios, estabelecidos conforme a atividade do estabelecimento e que convertem em licenciamento específicos que traduzem as boas condições físicas, higiênico-sanitárias e documental do mesmo, com ênfase nos processos de trabalho relacionados à saúde dos usuários, dos trabalhadores e no conseqüente impacto clínico-epidemiológico, em cumprimento às prerrogativas existentes na legislação sanitária vigente. Parágrafo único - O licenciamento de que trata o Caput classificam-se em: I) Licença Inicial de Funcionamento: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos e veículos assistenciais de interesse para a saúde, conforme Dispõe o Art. 54, de pessoa jurídica, concedida após inspeção sanitária, devendo ser revalidada anualmente; II) Revalidação de Licença de Funcionamento: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação quanto à revalidação da licença, conforme dispõe o Art. 54; III) Assentimento Sanitário: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação ao funcionamento de estabelecimentos de pessoa física, consultórios de qualquer especialidade, das diversas áreas de saúde, conforme dispõe o Art. 54, expedido segundo formulário próprio da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte devendo ser renovado anualmente. IV) Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF): Documento utilizado para permitir a ocupação e o funcionamento inicial dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, não substituindo a licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário competente, conforme dispõe o Art.55; V) Licença de Ambulante: Concedida a feirante, ambulante, barraqueiros, conforme dispõe o Art. 55; VI) Licença de Veículo: Concedida a veículo destinado ao transporte de alimentos, conforme dispõe o Art. 55; e VII) Certificado de Inspeção Sanitária: Ato pelo qual a autoridade sanitária manifesta sua aprovação às condições de habitabilidade de estabelecimentos de interesse da saúde, servindo como pré-requisito para licenciamento através de outros órgãos, às pessoas físicas ou jurídicas, com validade de um ano. Art. 57 - O licenciamento deverá ser solicitado por requerimento específico, assinado pelo responsável legal do estabelecimento ou pelo seu procurador, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, instruído com a documentação necessária na forma específica para o gênero requerido e com sua taxa paga. § 1º O comprovante de protocolo fornecido pelo Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte não confere ao requerente qualquer direito subjetivo ou objetivo referente ao licenciamento requerido, servindo apenas para esclarecer a comprovação de entrega do requerimento e eventual documentação, não podendo ser utilizado para outros fins diversos daqueles para os quais foi fornecido. § 2º Qualquer petição para a instrução de procedimento administrativo relacionado ao licenciamento sanitário assinada por procurador deverá ser acompanhada de procuração original, com firma reconhecida e cópia autenticada da mesma (se for o caso). § 3º Se faz necessário juntar aos documentos o comprovante pago referente à
solicitação feita nos valores a seguir: I) Licença Inicial de Funcionamento, no valor de 10 (dez) UFR - Unidade Fiscal de Referência; II) Revalidação de Licença Inicial, no valor de 10 (dez) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1 (um) ano; III) Assentimento Sanitário, no valor de 7 (sete) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1 (um) ano; IV) Boletim de Ocupação Funcional (BOF), no valor de 5 (cinco) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1(um) ano; V) Licença de Ambulante, no valor de 1 (uma) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1(um) ano; VI) Licença de Veículo, no valor de 1 (uma) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1 (um) ano; e VII) Certificado de Inspeção Sanitária: no valor de 5 (cinco) UFR – Unidade Fiscal de Referência com validade de 1(um) ano. Art. 58 - O processo de requerimento do licenciamento somente será autuado, quando devidamente instruído com toda a documentação exigida para cada modalidade. Art. 59 - O requerimento para Licença Inicial de Funcionamento deverá ser instruído com a documentação exigida para cada tipo de atividade (Anexo I) e assinado pelo Responsável Legal pelo estabelecimento ou pelo procurador. § 1º Documentação exigida a todos os estabelecimentos e serviços: I) Formulário de requerimento padrão. II) Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento; III) Cópia do contrato social atualizado, contendo carimbo da Junta Comercial; IV) Cópia do documento hábil a comprovar a titularidade da empresa requerente sobre o domínio útil do imóvel onde exercerá suas atividades; V) Informações relativas ao horário de funcionamento do estabelecimento. § 2º Para os estabelecimentos assistenciais de saúde e farmacêuticos, o processo de licenciamento deverá ser instruído também com a seguinte documentação: I) Prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, se este não integrar a empresa na qualidade de sócio, e declaração de responsabilidade técnica expedida pelo conselho profissional correspondente; II) Relação das especialidades ou das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento e seus horários de funcionamento; III) Cópia do contrato ou comprovante de coleta seletiva de resíduos infectantes, quando for o caso; IV) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, no caso de Veículo de Transporte de Pacientes ou de Atendimento Odontológico. V) Prova de habilitação profissional do Responsável Técnico, expedida pelo Conselho Profissional correspondente; VI) Cópias das guias de pagamento das anuidades do Responsável Técnico ao referido Conselho, referente ao ano em que se der o requerimento de licenciamento, devidamente quitadas, e com autenticações mecânicas legíveis; VII) Relação de funcionários integrantes do corpo técnico do estabelecimento com os respectivos números de inscrição nos Conselhos Profissionais a que estiverem filiados; VIII) Relação descritiva dos equipamentos e aparelhos existentes para os atendimentos que o estabelecimento de saúde se propõe a prestar, bem como dos recursos complementares disponíveis; § 3º Os serviços de vacinação necessitam autorização e cadastramento junto a Secretaria Municipal de Saúde. § 4º A qualquer momento durante a fase de análise da documentação poderá a autoridade sanitária competente exigir a apresentação dos originais dos documentos para fins de constatação com as cópias fornecidas pelo interessado. Art. 60 - A Revalidação de Licença de Funcionamento deverá ser anualmente. § 1º A Revalidação de Licença de Funcionamento deverá ser requerida, em formulário próprio e anexada ao processo administrativo inicial. § 2º No caso de haver qualquer modificação ou alteração de estrutura deverá o interessado juntar à Solicitação de Revalidação de Licença de Funcionamento, a documentação comprobatória pertinente, caso ainda não o tenha feito. § 3º Após a análise da solicitação com a emissão de parecer técnico, a autoridade sanitária competente poderá autorizar a Revalidação de Licença de Funcionamento. Art. 61 - Todo estabelecimento prestador de serviços de interesse à saúde, que possua filial, deverá requerer uma Licença Inicial de Funcionamento para cada local, comprovando possuir responsável técnico específico. Art. 62 - Os estabelecimentos de interesse para a saúde deverão, conforme o caso, possuir livros de registro de: I) Psicotrópicos, equiparados e entorpecentes; e II) Receitas de lentes corretivas. Art. 63 – A Licença de Ambulante é concedida a feirantes, ambulantes ou barraqueiros, e terá validade de um ano; Parágrafo Único - A petição para requerer a Licença de Ambulante deverá ser instruída com a seguinte documentação: I) No caso de feirantes ambulantes e barraqueiros: a- Formulário de requerimento padrão; e b- Informações relativas ao horário de funcionamento e ao local de inspeção. Art. 64 – A Licença de Veículo é concedida a veículos que transporte alimentos. Parágrafo Único - A petição para requerer a Licença de Veículo deverá ser instruída com a seguinte documentação: I) No caso de veículo que transporte alimentos: a- Formulário de requerimento padrão, b- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em nome do peticionário; e c- Informações relativas ao horário e local de vistoria. Art. 65 - O requerimento para Assentimento Sanitário deverá ser assinado pelo próprio profissional ou por seu procurador e instruído com a seguinte documentação: I) Formulário de requerimento padrão; II) Cópia do Alvará de Localização para Estabelecimento; III) Prova de habilitação profissional do requerente e cópia da guia de pagamento da anuidade devidamente quitada referente ao ano em que se der o requerimento de licenciamento, expedidas pelo conselho profissional correspondente, quando for o caso; IV) Descrição da especialidade ou da atividade profissional que será desenvolvida no local; V) Relação descritiva dos equipamentos e aparelhos existentes para os atendimentos que prestará no consultório; VI) Cópia do contrato ou comprovante de coleta seletiva de resíduos infectantes, quando for o caso; VII) Informações relativas ao horário de funcionamento do estabelecimento; e VIII) Ficha de Cadastro de Instalação de Radiologia Odontológica conforme formulário próprio da Vigilância Sanitária. Art. 66 - Em razão das peculiaridades inerentes ao desempenho do exercício profissional ou das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, outros documentos além daqueles citados nesta Resolução poderão vir a ser exigidos ao longo da instrução do processo de licenciamento. Art. 67 - As licenças e certificados serão emitidos pelo titular do órgão municipal competente de vigilância sanitária, ou a quem for delegado, que se respaldará nos pareceres técnicos dos profissionais e na veracidade das informações prestadas pelo interessado. § 1º - Os originais das licenças e certificados deverão ser mantidos permanentemente no estabelecimento para o qual foi concedido, sempre em local visível aos usuários e à disposição da autoridade sanitária. § 2º - A realização da fiscalização referente ao licenciamento de que trata o Art. 54 estará sempre vinculada ao corpo técnico multiprofissional do órgão de vigilância sanitária do município. Art. 68 - Sempre que a autoridade sanitária competente julgar conveniente para salvaguardar os interesses da Administração Municipal, o processo administrativo inerente ao licenciamento requerido poderá ser remetido a outros órgãos específicos. Art. 69 - Os casos omissos relativos à concessão dos documentos a que se refere o presente Código serão resolvidos sob a orientação e decisão do titular do órgão de vigilância sanitária municipal competente. TÍTULO VII - VIGILÂNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE CAPÍTULO I NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DAS DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE Art. 70 - As doenças e agravos de notificação compulsória, no âmbito do Município de Santa Luzia do Norte, serão em consonância com o estabelecido na legislação federal e estadual e neste Código. Parágrafo único - No âmbito do Município de Santa Luzia do Norte devem também ser notificados aos órgãos de vigilância em saúde: I - os acidentes de trabalho; II - as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho; III - os eventos adversos à saúde, decorrentes do uso ou emprego de produtos a que se referem os incisos I a VII do artigo 43 deste Código; e IV - as doenças transmitidas por alimentos. Art. 71 - É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de doença e agravos à saúde de notificação compulsória. Art. 72 - A notificação compulsória de casos de doenças e agravos tem caráter sigiloso, obrigando-se a autoridade sanitária a mantê-lo. Parágrafo único - Excepcionalmente, a identificação do paciente fora do âmbito médico-sanitário poderá ser feita em caso de grande risco à comunidade, a critério da autoridade e com conhecimento prévio do paciente ou de seu responsável, estando o ato formalmente motivado. Art. 73 - As informações essenciais à notificação compulsória, bem como as instruções sobre o processo de notificação, constarão de normas técnicas. CAPÍTULO II MEDIDAS DE CONTROLE Art. 74 - Em decorrência dos resultados parciais ou finais das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos, fica a autoridade sanitária obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para controle da doença ou agravo à saúde, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ao meio ambiente. Parágrafo único - De acordo com a doença, as ações de controle devem ser complementadas por medidas de combate a vetores biológicos e seus reservatórios. Art. 75 - Em decorrência das investigações epidemiológicas, a autoridade sanitária local deve adotar medidas pertinentes, podendo, inclusive, providenciar o fechamento total ou parcial de estabelecimentos, centros de reunião ou diversão, escolas, creches e quaisquer locais abertos ao público, durante o tempo julgado necessário, observada a legislação vigente. TÍTULO VIII - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS- CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE E DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE PRODUÇÃO, EMBALAGEM E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS DE INTERESSE DA SAÚDE. Art. 76 - Todos os estabelecimentos de interesse da saúde e os estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos e substâncias de interesse da saúde, antes de iniciarem suas atividades, devem encaminhar à autoridade sanitária declaração de que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos obedecem à legislação sanitária vigente, para fins de obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária. § 1º - Os estabelecimentos devem comunicar à autoridade sanitária competente as modificações nas instalações e equipamentos, bem como a inclusão de atividades e quaisquer outras alterações que repercutam na identidade, qualidade e segurança dos produtos ou serviços oferecidos à população. § 2º - Os estabelecimentos comerciais que pretendam vender ou possibilitar o consumo de bebidas alcoólicas deverão informar tal pretensão à autoridade sanitária competente, em formulário próprio. § 3º - Constatando que a declaração e a comunicação previstas no "caput" e no parágrafo 1º deste artigo são inverídicas, deverá a autoridade sanitária comunicar o fato ao Ministério Público, para fins de apuração de eventual ilícito penal, sem prejuízo da adoção dos demais procedimentos administrativos. Art. 77 - Todo estabelecimento que mantenha serviço de transporte de pacientes, bem como de produtos e substâncias de interesse da saúde, deve apresentar, perante a autoridade sanitária competente, declaração individualizada de cada veículo, dela fazendo constar, obrigatoriamente, equipamentos e recursos humanos, para fins de cadastramento. CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS Art. 78 - Os profissionais das equipes de Vigilância Sanitária, investidos nas suas funções fiscalizadoras, são competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde, tais como: a) Termo de Visita; b) Termo de Intimação; c) Termo de Coleta de Amostra; d) Termo de Notificação; e) Termo de Inutilização; f) Rótulo de Interdição; g) Rótulo de Inviolabilidade de Amostra; h) Auto de Infração; i) Auto de Apreensão e Depósito; j) Auto de Multa; k) Laudo Técnico de Inspeção; l) Termo de Interdição; m) Termo de Desinterdição; n) Termo de Advertência; o) Boletim de Habite-se; p) Boletim de Atendimento a Reclamações;
Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013
q) Declaração – sistema de esgotamento sanitário; r) Ficha de Cadastro; e s) Relatório de Inspeção Sanitária. Parágrafo único - O Secretário Municipal de Saúde, bem como o dirigente do órgão de Vigilância em Saúde, sempre que se tornar necessário, podem desempenhar funções de fiscalização, com as mesmas prerrogativas e atribuições conferidas por este Código às autoridades fiscalizadoras. Art. 79 - A toda situação em que a autoridade sanitária concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Art. 80 - As penalidades sanitárias previstas neste Código devem ser aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Art. 81 - As autoridades sanitárias, observados os preceitos constitucionais, terão livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, a qualquer dia e hora, sendo as empresas obrigadas, por seus dirigentes ou prepostos, a prestar os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde. Art. 82 - Nenhuma autoridade sanitária pode exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. § 1º - Fica proibida a outorga de credencial de identificação fiscal a quem não esteja autorizado, em razão de cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação sanitária, atos de fiscalização. § 2º - A credencial a que se refere este artigo deve ser devolvida para inutilização, sob as penas da lei, em casos de provimento em outro cargo público, exoneração ou demissão, aposentadoria, bem como nos de licenciamento por prazo superior a 90 (noventa) dias e de suspensão do exercício do cargo. § 3º - A relação das autoridades sanitárias deve ser publicada, para fins de divulgação e conhecimento pelos interessados, a critério da autoridade sanitária competente, e por ocasião de exclusão e inclusão dos membros da equipe de vigilância sanitária. CAPÍTULO III ANÁLISE FISCAL Art. 83 - Compete à autoridade sanitária municipal colher amostras para análise fiscal de insumos, matérias-primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse da saúde, com vistas à verificação da sua conformidade à legislação sanitária. Parágrafo único - Sempre que houver suspeita de risco à saúde, a colheita de amostra para análise fiscal deve ser procedida com interdição cautelar do lote ou partida encontrada. Art. 84 - A colheita de amostra para fins de análise fiscal deve ser realizada mediante a lavratura do termo de colheita de amostra e do termo de interdição, quando for o caso, dividida em 03 (três) invólucros invioláveis, conservados adequadamente, de forma a assegurar a sua autenticidade e características originais. § 1º - Se a natureza ou quantidade não permitir a colheita de amostra em triplicata, deve ser colhida amostra única e encaminhada ao laboratório oficial para a realização de análise fiscal na presença do detentor ou fabricante do insumo, matéria prima, aditivo, coadjuvante, recipiente, equipamento, utensílio, embalagem, substância ou produto de interesse da saúde, não cabendo, no caso, perícia de contraprova. § 2º - Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se estiverem ausentes as pessoas mencionadas, deverão ser convocadas 02 (duas) testemunhas para presenciar a análise. Art. 85 - Quando a análise fiscal concluir pela condenação dos insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos de interesse da saúde, a autoridade sanitária municipal deve notificar o responsável para apresentar defesa escrita ou requerer perícia de contraprova. Art. 86 - O laudo analítico condenatório será considerado definitivo na hipótese de não ser apresentada defesa ou de não ser solicitada perícia de contraprova, pelo responsável ou detentor, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Art. 87 - Não cabe defesa ou recurso, após condenação definitiva, em razão de laudo laboratorial condenatório da perícia final de contra prova. CAPÍTULO IV INTERDIÇÃO, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE. Art. 88 - Quando o resultado da análise fiscal indicar que o produto constitui risco à saúde é obrigatório sua interdição ou do estabelecimento. Art. 89 - O detentor ou responsável pelo produto, equipamento e utensílios interditados, fica proibido de entregá-lo ao consumo ou uso, desviá-lo ou substituí-lo, no todo ou em parte, até que ocorra a liberação da mercadoria pela autoridade competente, sob pena de responsabilização civil ou criminal. § 1º - Os locais de interesse da saúde só podem ser desinterditados mediante liberação da autoridade competente. § 2º - A desobediência por parte da empresa acarretará a aplicação das penas cabíveis por responsabilização civil ou criminal, nos termos da legislação em vigor. Art. 90 - Os produtos clandestinos de interesse da saúde, bem como aqueles com prazos de valida de vencidos, devem ser interditados pela autoridade sanitária, a qual, após avaliação técnica, decidirá sobre sua destinação. Art. 91 - Nos casos de condenação definitiva, a autoridade sanitária deve determinar a apreensão ou inutilização do produto. Art. 92 - Quando o produto for considerado inadequado para uso ou consumo humano, mas passível de utilização para outros fins, a autoridade sanitária deve lavrar laudo técnico circunstanciado, definindo o seu destino final. Art. 93 - Os produtos, equipamentos e utensílios de interesse da saúde manifestamente alterados, considerados de risco à saúde, devem ser apreendidos ou inutilizados sumariamente pela autoridade sanitária, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Parágrafo único - Na hipótese do "caput", a autoridade sanitária municipal deve lavrar laudo técnico circunstanciado, ficando dispensada a colheita de amostra. Art. 94 - Cabem ao detentor ou responsável pelo produto, equipamentos e utensílios de interesse da saúde condenados, os encargos decorrentes do recolhimento, transporte e inutilização, acompanhados pela autoridade sanitária até não mais ser possível à utilização. Art. 95 - Os procedimentos de análise fiscal, interdição, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e locais de interesse da saúde são objeto de norma técnica vigente. CAPÍTULO V INFRAÇÕES SANITÁRIAS E PENALIDADES Art. 96 - Considera-se infração sanitária, para fins deste Código e das pertinentes normas técnicas vigentes, a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentos, que por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde. Art. 97 - Responderá pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa, concorreu para sua prática ou dela se beneficiou. Parágrafo único - Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis que vierem a determinar avaria deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública. Art. 98 - As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: I – advertência, formulada por escrito; II - prestação de serviços à comunidade; III - multa de 2 (duas) UFR a 1.000 (mil) UFR – Unidade Fiscal de Referência; IV - apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; V - apreensão de animal; VI - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VII - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; VIII - suspensão de venda de produto; IX - suspensão de fabricação de produto; X - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; XI - proibição de propaganda; XII - cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; XIII - cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo; e XIV - intervenção. Parágrafo único - Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, o proprietário do animal apreendido ficará sujeito ao pagamento de despesas com transporte, alimentação, assistência veterinária e outras decorrentes da apreensão. Art. 99 - A penalidade de prestação de serviços à comunidade consiste em veiculação de mensagens educativas dirigidas à comunidade, aprovadas pela autoridade sanitária. Art. 100 - A penalidade de intervenção será aplicada aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e outros, sempre que houver riscos iminentes à saúde. § 1º - Os recursos públicos que venham a ser aplicados em um serviço privado durante a intervenção deverão ser cobrados dos proprietários em dinheiro ao Fundo Municipal de Saúde. § 2º - A duração da intervenção limitar-se-á ao tempo julgado necessário pela autoridade sanitária para que cesse o risco aludido no "caput", não podendo exceder o período de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 101- A penalidade de multa consiste no pagamento das
seguintes quantias: I - nas infrações leves, de 2 (duas) UFR a 10 (dez) UFR – Unidade Fiscal de Referência; II - nas infrações graves, de 10 (dez) UFR a 100 (cem) UFR – Unidade Fiscal de Referência; e III - nas infrações gravíssimas, de 100 (cem) UFR a 1.000 (mil) UFR – Unidade Fiscal de Referência. Art. 102 - A penalidade de interdição será aplicada de imediato, sempre que o risco à saúde da população o justificar, nas seguintes modalidades: I - cautelar; II - por tempo determinado; e III - definitiva. Art. 103 - Para a graduação e imposição de penalidades, deverá a autoridade sanitária considerar: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes; II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública; e III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo e da aplicação da penalidade de multa, a autoridade sanitária competente deverá levar em consideração a capacidade econômica do infrator. Art. 104 - São circunstâncias atenuantes: I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; II - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; III - ser o infrator primário. Art. 105 – São circunstâncias agravantes ter o infrator: I - agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé; II - cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente de ação ou omissão que contrarie o disposto na legislação sanitária; III - deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração; IV - coagido outrem para a execução material da infração; e V - reincidido. Art. 106 - Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da penalidade deve ser considerada em razão das que sejam preponderantes. Art. 107 - Sempre que ocorrer infração sanitária que contenha indícios de violação de ética profissional, deverá a autoridade sanitária comunicar os fatos aos conselhos profissionais. Art. 108 - São infrações de natureza sanitária, entre outras que se enquadrem no disposto no artigo 96 deste Código, com as correspondentes penalidades: I - construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse da saúde, sem licença dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais vigentes. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa; II - construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse da saúde, sem a presença de responsável técnico legalmente habilitado. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, cancelamento da licença, interdição e/ou multa; III - transgredir qualquer norma legal e regulamentar e/ou adotar procedimentos na área de saneamento ambiental que possam colocar em risco a saúde humana. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, intervenção e/ou multa; IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produtos ou resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, emissores de radiações ionizantes, entre outros, contrariando a legislação sanitária em vigor. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição, cancelamento da licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa; V - construir ou fazer funcionar todo e qualquer estabelecimento de criação, manutenção e reprodução de animais, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão, interdição e/ou multa; VI - reciclar resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. a) Penalidade: interdição, cancelamento da licença e/ou multa; VII - manter condição de trabalho que ofereça risco à saúde do trabalhador. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição parcial ou total de equipamento, máquina, setor, local ou estabelecimento e/ou multa; VIII - obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária competente no exercício de suas funções. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa; IX - omitir informações referentes a riscos conhecidos à saúde. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa; X - fabricar, operar, comercializar máquinas ou equipamentos que ofereçam risco à saúde do trabalhador. a) Penalidade: prestação de serviços à comunidade, interdição parcial ou total do equipamento, máquina, setor, local, estabelecimento e/ou multa; XI - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar produtos de interesse da saúde, sem os padrões de identidade, qualidade e segurança. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento de licença e/ou multa; XII - comercializar produtos institucionais e de distribuição gratuita. a) Penalidade: interdição e/ou multa; XIII - expor à venda ou entregar ao consumo e uso produtos de interesse da saúde que não contenham prazo de validade data de fabricação ou prazo de validade expirado, ou aporlhes novas datas de fabricação e validade posterior ao prazo expirado. a) Penalidade: prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa; XIV - rotular produtos de interesse da saúde contrariando as normas legais e regulamentares. a) Penalidade: prestação de serviços à comunidade, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa; XV - fazer propaganda enganosa de produto ou serviço de saúde, contrariando a legislação sanitária em vigor. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa; XVI - fazer propaganda de produtos farmacêuticos e produtos correlatos em promoções, ofertas, doações, ou por meio de concursos ou prêmios aos médicos, cirurgiões dentistas, médicos veterinários ou quaisquer outros profissionais de saúde. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade e/ou multa; XVII - instalar ou fazer funcionar equipamentos inadequados, em número insuficiente, conforme definido em norma técnica, em precárias condições de funcionamento ou contrariando normas legais e regulamentos pertinentes em relação ao porte ou finalidade do estabelecimento prestador de serviços de assistência à saúde. a) Penalidade: advertência, interdição, apreensão, cancelamento de licença e/ou multa; XVIII - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar seus componentes, nome e demais elementos, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente. a) Penalidade: prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento de licença e/ou multa; XIX - deixar de implantar permanente programação de controle de infecção nos estabelecimentos de assistência à saúde, nos quais seja obrigatório programa de controle de infecção. a) Penalidade: multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção; XX - realizar pesquisa clínica, de qualquer natureza, envolvendo os seres humanos, sem a autorização dos órgãos competentes. a) Penalidade: multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção; XXI - deixar de remeter à autoridade sanitária competente, na forma solicitada, informações em saúde para fins de planejamento, correção finalística de atividades, monitoramento das condições de funcionamento de estabelecimentos, controle de fatores de risco a que possa estar exposta a coletividade e elaboração de estatísticas de saúde. a) Penalidade: advertência, multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção; XXII - deixar de notificar à autoridade sanitária competente doenças e agravos à saúde de notificação compulsória, inclusive acidentes de trabalho, doenças ou agravos à saúde relacionados ao trabalho, eventos adversos à saúde e doenças transmitidas por alimentos. a) Penalidade: advertência, multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção; XXIII - transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa; XXIV - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias visando à aplicação da legislação pertinente à promoção,
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prevenção e proteção à saúde. a) Penalidade: advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa; XXV - desacatar autoridade sanitária no exercício de suas funções. a) Penalidade: prestação de serviços à comunidade e/ou multa. CAPÍTULO VI PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INFRAÇÕES DE NATUREZA SANITÁRIA SEÇÃO I AUTO DE INFRAÇÃO Art. 109 - Quando constatadas irregularidades configuradas como infração sanitária neste Código, ou em outros diplomas legais vigentes, a autoridade sanitária competente lavrará de imediato os autos de infração. Parágrafo único - As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste Código. Art. 110 - O auto de infração, a ser lavrado em 03 (três) vias, no mínimo, destinando-se a segunda ao autuado, conterá: I - o nome da pessoa física ou denominação da pessoa jurídica autuada, especificando o seu ramo de atividade e endereço; II - o ato ou fato constitutivo da infração, o local à hora e a data respectivas; III - a disposição legal ou regulamentar transgredida; IV - a indicação do dispositivo legal que comina a penalidade a que fica sujeito o infrator; V - a indicação do prazo de 10 (dez) dias corridos para defesa ou impugnação do auto de infração; VI - o nome e o cargo legíveis da autoridade autuante e sua assinatura; VII - o nome, a identificação e a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação do fato pela autoridade autuante e a assinatura de 02 (duas) testemunhas, quando possível. § 1º - Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interessado, será ele cientificado do auto de infração por via postal, mediante carta registrada. § 2º - Restando infrutífera, por qualquer motivo, a medida prevista no parágrafo 1º deste artigo, a cientificação do interessado far-se-á por meio de edital a ser publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação após 5 (cinco) dias corridos de sua publicação. Art. 111 - Configuram procedimento irregular de natureza grave a falsidade e a omissão dolosa no preenchimento dos autos de infração. Art. 112 - O não cumprimento da obrigação subsistente, além da sua execução forçada, acarretará, após decisão irrecorrível, a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente. SEÇÃO II AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Art. 113 - O auto de imposição de penalidade deve ser lavrado pela autoridade competente após decorrido o prazo estipulado pelo artigo 110, inciso V, ou imediatamente após a data do indeferimento da defesa, quando houver. § 1º - Nos casos em que a infração exigir a ação pronta da autoridade sanitária para proteção da saúde pública, as penalidades de apreensão, de interdição e de inutilização devem ser aplicadas de imediato, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis. § 2º - O auto de imposição de penalidade de apreensão, interdição ou inutilização, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deve ser anexado ao auto de infração original, e, quando se tratar de produtos, acompanhado do termo respectivo, que especificará a sua natureza, quantidade e qualidade. Art. 114 - O auto de imposição de penalidade de multa, a ser lavrado em 3 (três) vias, no mínimo, destinando-se a segunda ao infrator, conterá: I - o nome da pessoa física ou jurídica e seu endereço; II - o número, a série e a data do auto de infração respectivo; III - o ato ou o fato constitutivo da infração e o local; IV - a disposição legal ou regulamentar infringida; V - a penalidade imposta e seu fundamento legal; VI - a indicação do prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, contado da ciência do autuado; VII - a assinatura da autoridade autuante; VIII - a assinatura do autuado ou na sua ausência de seu representante legal ou preposto, e em caso de recusa, a consignação dessa circunstância pela autoridade autuante e a assinatura de 02 (duas) testemunhas, quando possível. Parágrafo único - Na impossibilidade de efetivação da providência a que se refere o inciso VIII deste artigo, observar-se-á o procedimento previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 113 deste Código. SEÇÃO III | PROCESSAMENTO DAS MULTAS Art. 115 - Transcorrido o prazo fixado no inciso VI do artigo 114, sem que tenha havido interposição de recurso ou pagamento de multa, o infrator será notificado para recolhê-la no prazo de 30 (trinta) dias ao órgão arrecadador competente, sob pena de cobrança judicial. Art. 116 - Havendo interposição de recurso, o processo, após decisão denegatória definitiva, será restituído à autoridade autuante, para fins de lavratura da notificação de que trata o artigo 115. Parágrafo único - Não recolhida à multa no prazo de 30 (trinta) dias, o processo administrativo será encaminhado ao órgão competente para cobrança judicial. Art. 117 - O recolhimento das multas será feito na conta bancária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante guia de recolhimento, que poderá ser fornecida, registrada e preenchida pelos órgãos municipais. SEÇÃO IV | RECURSOS Art. 118 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnar o auto de infração no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua cientificação, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 113 deste Código. Art. 119 - A defesa ou impugnação será julgada e decidida pelo Coordenador do Órgão de Vigilância Sanitária, ouvindose o servidor autuante preliminarmente. Parágrafo único - No procedimento previsto neste artigo, observar-se-ão os seguintes prazos, contados da data do respectivo recebimento do processo: I - 5 (cinco) dias corridos para a manifestação do servidor autuante; II - 10 (dez) dias corridos para o julgamento e decisão da defesa ou impugnação pelo Coordenador do Órgão de Vigilância Sanitária. Art. 120 - Da imposição de penalidade poderá o infrator recorrer ao Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua ciência. Art. 121 - Mantida a decisão cominatória, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos: I - à instância definida pela Secretaria Municipal de Saúde, qualquer que seja a penalidade aplicada; II - das decisões da autoridade definida no inciso I deste artigo, ao Secretário de Saúde, quando se tratar de penalidade prevista nos incisos IV a XIII do artigo 98 ou de multa de valor correspondente ao previsto nos incisos II e III do artigo 101. Art. 122 - Os recursos serão decididos após a oitiva da autoridade autuante, a qual poderá propor a revisão ou manutenção da decisão anterior. Art. 123 - Os recursos só terão efeito suspensivo nos casos de imposição de multa. Art. 124 - O infrator tomará ciência das decisões proferidas nos recursos pelas autoridades sanitárias mediante publicação, na imprensa oficial, dos respectivos despachos. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 125 - As infrações às disposições legais de ordem sanitária prescrevem em 5 (cinco) anos. § 1º - A prescrição interromper-se-á pela notificação ou qualquer outro ato da autoridade sanitária que objetive a sua apuração e conseqüente imposição de penalidade. § 2º - Não corre prazo prescricional enquanto houver processo administrativo pendente de decisão. Art. 126 - Os prazos previstos neste Código e nas pertinentes normas técnicas vigentes correm ininterruptamente. Art. 127 - Quando o autuado for analfabeto ou fisicamente incapacitado, o auto poderá ser assinado "a rogo" na presença de 02 (duas) testemunhas ou, na falta destas, deverá ser feita à ressalva pela autoridade autuante. Art. 128 - Os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, após decisão definitiva na esfera administrativa, farão publicar todas as penalidades aplicadas aos infratores da legislação sanitária. Art. 129 - O disposto neste Código deverá na sua aplicação, ser compatibilizado com a legislação sanitária correlata vigente, prevalecendo sempre os parâmetros legais e técnico científico de proteção, promoção e preservação da saúde. Art. 130 - Na ausência de norma legal específica, prevista neste Código e nos demais diplomas federais e estaduais vigentes, a autoridade sanitária, fundamentada em documentos técnicos reconhecidos pela comunidade científica, poderá fazer exigências que assegurem o cumprimento do artigo 2º desta lei complementar. Art. 131 - Os órgãos de vigilância sanitária, em articulação com os órgãos que atuam na área do meio ambiente, devem proceder à análise e manifestação a respeito dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde, elaborados pelos estabelecimentos de assistência à saúde, com vistas à sua aprovação ou reprovação. § 1º - É de competência exclusiva dos órgãos de vigilância sanitária verificar se as condições propostas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde aprovado estão sendo cumpridas pelos estabelecimentos de assistência à saúde. § 2º - Os órgãos de vigilância sanitária devem cooperar com os órgãos que atuam na área do meio ambiente, quando solicitada à participação de seu quadro de pessoal especializado.
Art. 132 – As receitas oriundas das taxas e infrações deverão ser aplicadas nas ações do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 133 - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, suplementadas se necessário. Art. 134 – Ficam mantidas as disposições da Lei Complementar nº 011/2011, que instituiu Taxas de Vigilância Sanitária, que não contrariem o disposto nesta Lei Complementar, e revogam-se quaisquer outras disposições em contrário. Art. 135 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de Novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros PREFEITA Anexo I - Documentação Exigida por atividades para requerimento de Licença Inicial de Funcionamento. Clínicas de Fisioterapia: 1) Requerimento padrão VISA, assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço. 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretária Estadual de Fazenda (Inscrição Estadual). 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Cópia de Exames Admissionais de todos os profissionais, ou Carteira de Saúde. 14) Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinários utilizados, datada e assinada pelo Responsável Técnico 15) Livro de Registro das Prescrições Médicas (procedimentos) Clínicas de vacina: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando o Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício,e registros nos conselhos 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Documentação de Origem das Vacinas (declaração comprobatória). 17) Escala de plantão 24h, se o atendimento for ininterrupto. 18) Relação de equipamento existente para armazenamento das vacinas. 19) Modelo de Cartão de Vacina padronizado pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA. 20) Livro de Registro de Vacinações. 21) Parecer Favorável emitido pela Secretária de Saúde Estadual/Municipal (Programa Nacional de Imunização). Clínicas Odontológicas e demais estabelecimentos com serviços dentários: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando o Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Escala de plantão 24h, se o atendimento for ininterrupto. 17) Cópia do Certificado de Inscrição da Clínica no Conselho Regional de Odontologia. 18) Cópia do Certificado do LCR/UEAL, ou Declaração que não possui nenhum aparelho de raios-X. Laboratório de prótese dentária: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Livro de Registro dos trabalhos executados. 14) Relação de Todos os Auxiliares, com o Número da Carteira de Trabalho, assinada pelo Resp.Técnico. Serviços médicos, ambulatórios e clínicas sem internação: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar recursos complementares e Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos.
15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Declaração de como serão feitos os atendimentos de Urgência, assinada pelo responsável técnico. Serviços de radiodiagnósticos odontológicos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Título de Especialista do Responsável Técnico. 14) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) – UEAL. Farmácias privadas e dispensários de medicamentos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. Farmácia com manipulação: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Relação dos técnicos disponíveis, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 14) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 15) Relação da natureza e espécie de produtos que a empresa pretende manipular. 16) Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinário utilizados na manipulação e controle de produtos. Clínicas Veterinárias: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÂO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Santa Luzia do Norte. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pelo INEA ou outro órgão competente com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda – IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia da autorização do Conselho Regional de Medicina Veterinária. 12) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 13) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 14) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar, recursos complementares e Horário de funcionamento. 15) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 16) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 17) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas – (em caso de raios-X) 18) Cópia da Autorização de Operação emitida pelo Laboratório de Ciência Radiológica - LCR, quando se tratar Medicina Nuclear e Radioterapia – (em caso de raios-X). -------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO: Nº 0104002. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte – CNPJ. 12.200.317/0001-50 CONTRATADA: Tavares & Souza Contabilidade Ltda – CNPJ: 00.362.695/0001-51. OBJETO: Fica prorrogado, no período de 01/01/2013 a 31/12/2013 o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato celebrado entre as partes, vigente no período de 01/02/2012 a 31/12/2012. Santa Luzia do Norte, 28 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA -------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO: Nº 0201002. CONTRATANTE: Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Luzia do Norte – FUNPREV - SLN – CNPJ: 05.018.218/0001-97. CONTRATADA: Tavares & Souza Contabilidade Ltda – CNPJ: 00.362.695/0001-51. OBJETO: Fica prorrogado, no período de 01/01/2013 a 31/12/2013 o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato celebrado entre as partes, vigente no período de 05/03/2012 a 31/12/2012. Santa Luzia do Norte, 28 de dezembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA -------------------------------------------------------------------------PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI Nº 553/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. ALTERA AS REDAÇÕES DA EMENTA E DO ART. 12 DA LEI Nº 497, DE 15/12/2008, E REVOGA A LEI Nº 311, DE 09/09/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera as redações da ementa e do artigo 12 da Lei nº 497, de 15 de dezembro de 2008. Art. 2º. A ementa da Lei nº 497, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E REVOGA A LEI Nº 311, DE 09/09/1997”. Art. 3º. O Artigo 12 da Lei nº 497, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 311, de 09 de setembro de 1997”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Prefeito Antônio Rodrigues de Lima, em Santa Luzia do Norte, 29 de novembro de 2012. Maria de Fátima Correia de Barros | PREFEITA
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B6 | Especial
> OPINIÃO
O Brasil em 2012 e perspectivas para 2013 João Lyra * O Brasil e o mundo já vivem o Ano-Novo, mas 2012 nos deixa lições que não devem ser esquecidas. Foi um ano muito difícil para a economia mundial, com uma devastadora crise, nascida e alimentada no seio dos Estados Unidos, Ásia e União Europeia. Como sabemos, a crise afetou drasticamente o Brasil, em especial após 2010, quando se encerrou o ciclo de crescimento médio do PIB no entorno de 4%, durante o governo Lula, depois de um pico anual de 7,5%. Os anos de 2011 e 2012 reverteram a euforia, como demonstram os baixos resultados da atividade econômica, coincidentes com o início do mandato da presidenta Dilma Rousseff. Em 2012, o PIB brasileiro deve ficar em torno de 1%, bem abaixo da média mundial de 2,9%, como alerta a Organização para Cooperação Econômica (OCDE), chamando a atenção do nosso governo para a baixa taxa de investimentos, cuja desaceleração está "matando no nascedouro" a formação bruta de capital fixo (FBCF) e impedindo a retomada do crescimento. Mesmo com a dureza enfrentada pelo País, o último biênio marcou indelevelmente a quebra de dois tabus: as altas taxas de juros e as tarifas astronômicas de energia elétrica, as mais altas do
Divulgação
mundo, assuntos que merecem considerações em nossa análise. Os juros começam pela taxa Selic, na qual se baseia toda a atividade econômica. O indicador, hoje de 7,25% ao ano,tendo alcançado 85,7%, em junho de 1995, primeiro ano da Era FHC. A queda da Selic, levada a efeito nos últimos onze meses, desencadeou uma derrubada consequente das taxas cobradas sobre o consumo, "amarrando" os bancos a uma situação de rentabilidade mais adequada a uma economia livre, porém realista e respeitosa. Como consequência disso, o governo mudou os critérios dos rendimentos pagos à caderneta de poupança e empreendeu a redução do IPI sobre automóveis, linha branca e materiais de construção, além da desoneração da folha de pagamentos de setores selecionados. Tais desonerações atingiram fortemente a composição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, que estão sendo alterados, enquanto a isenção do IPI acabou no final do ano. O outro tabu refere-se à redução de até 20,2% nas taxas de energia elétrica, segundo os ditames fixados pela Medida Provisória 579. A resistência à MP levou o governo a flexibilizar a proposta, mas preservando seu núcleo central: reduzir tarifas e aumentar a eficiência das concessionárias. No final, a renovação dos contratos
João Lyra reafirma apoio a Dilma e diz que, em 2013, “é crescer ou crescer”
de concessão será feita como queria o governo, que se obriga, porém, a pagar indenizações de cerca de R$ 20,0 bilhões a algumas empresas do setor energético, mantendo-se o pragmatismo original da ideia ? baixar as contas de luz de famílias e empresas. Nesse contexto, a Presidenta afirmou que baixar as tarifas de energia elétrica é essencial para dar um novo fôlego à indústria, que se debate em um clima pesado de altos custos operacionais, um fato que reduz a competividade interna do setor e do seu potencial exportador. A decepção foi o gesto das elétricas dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, sob o argumento de prejuízos financeiros ante o que estabelecia a MP, felizmente aprovada pelo Congresso Nacional. Ao lado disso, a Presidenta deverá enviar ao Legislativo Medidas Provisórias ou Projetos de Lei, propondo: a) a Consolidação das Leis Sociais (CLS), um caminho para fortalecer programas como o Bolsa Família e o seu gêmeo, o Brasil Carinhoso, e b) a Unificação da alíquota do ICMS em 4%. A aprovação da CLS pelo Legislativo representará enorme ganho de cidadania. Ademais, há que se decidir cuidadosamente sobre a distribuição dos royalties do petróleo do pré-sal, nas áreas livres e ainda não licitadas, que devem ser aplicados
prioritariamente em educação. Entramos em 2013, com uma perspectiva de crescimento de 4% do PIB, meta que acena para uma verdade: o pior já passou. O Ano-Novo será tão difícil quanto foi o último biênio, não temos o direito de pensar o contrário. Mas, o crescimento do PIB em 4% resultará de todo o esforço fiscal feito em 2012, além do apoio à indústria e à economia como um todo. Vamos aumentar os investimentos nos portos, aeroportos e rodovias e fazer valer o nosso potencial de desenvolvimento. A retomada do crescimento está absolutamente assegurada, mas, para isso, temos de evitar o descontrole da inflação, além de manter a taxa cambial em nível que favoreça as nossas exportações e commodities e a rigidez da política fiscal, em que o País tem assentado todo o seu processo econômico. É crescer ou crescer, para não permitir que joguemos a felicidade do nosso povo no lixo da história. Por isso, o nosso incondicional apoio à presidenta Dilma Rousseff, que virá mais robustecida e experiente em 2013, preparando-se para a guerra do embate eleitoral do próximo ano. Feliz Ano-Novo, Alagoas! * É deputado federal pelo PSD de Alagoas
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Especial |B7
> SAÚDE
SUS inclui novas terapias contra câncer Ministro afirma que País tem centros com capacidade para aumentar o número de procedimentos na área oncológica fotos: Divulgação
> REVANCHISMO
PT nega homenagem para Joaquim Barbosa Dominada pelo PT, a Assembleia Legislativa da Bahia recusou-se a homenagear o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, com o título de cidadão baiano. Barbosa, que é mineiro, exerceu carreira no Rio de Janeiro e em Brasília. Essas homenagens são aprovadas sem formalidades quando há acordo entre líderes das bancadas. A liderança do governo Jaques Wagner (PT) na Casa, contudo, não aceitou conceder o título. A proposição precisará passar agora em votação secreta pela Comissão de Justiça e só será apreciada novamente a partir de fevereiro, após o recesso parlamentar. Segundo o deputado Zé Neto (PT), líder do governo, o pedido feito por um integrante Joaquim Barbosa não comentou o revanchismo dos petistas baianos da oposição, no último dia 26, foi "de última hora" e apenas aplaudindo excessos [no julga- bleia baiana, Marcelo Nilo para "criar polêmica". "Já tínha- mento do mensalão] foram os (PDT), concordou com o veto à mos uma lista com dez nomes beneficiados pelo fechamento homenagem para Barbosa. O encaminhados para aprova- do STF na ditadura". STF informou que o ministro ção", afirma. Para o autor da proposição, não comentaria o assunto. Neto nega revanchismo. o deputado estadual Luciano Entre os nomes que recebe"Quem indicou Joaquim Bar- Simões (PMDB), a recusa está ram o título estão o deputado bosa para o Supremo fomos ligada a uma "postura de vin- Ronaldo Caiado (DEM-GO) e o nós [PT]", diz, antes de acres- gança" de petistas. sérvio Dejan Petkovic, ex-jogacentar: "Os mesmos que estão O presidente da Assem- dor do Flamengo.
O Ministério da Saúde lançou um pacote de medidas para remodelar o tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lista de procedimentos foi atualizada, com a inclusão de 11 terapias, readequação de 20 e exclusão de 9, consideradas obsoletas. Além da revisão dos procedimentos, o ministério criou uma gratificação para incentivar hospitais a fazer mais cirurgias. "O País dispõe de centros com capacidade para aumentar o número de atendimentos com a infraestrutura existente", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O incentivo será dado para hospitais classificados com porte A e B, que realizam, respectivamente, mais de 1,6 mil cirurgias para tratamento de pacientes com câncer por ano. Aqueles que superarem a meta receberão um acréscimo de 20% nos valores pagos pelos procedimentos. "A ideia é que centros ganhem em escala. Muitos podem perfeitamente trabalhar em três turnos, realizando, por exemplo, cirurgias ou quimioterapia à noite para pacientes internados", completou Padilha. A estratégia começou a ser estudada no início do ano por uma equipe do ministério, integrantes do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e representantes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica. "O objetivo é reduzir ao máximo a espera para o início do tratamento de câncer", disse o ministro. Além de aproveitar a capacidade já instalada dos centros, Padilha disse ser necessária a criação de pontos de atendimento em áreas onde hoje a oferta
Ministro Alexandre Padilha defende ampliação de terapias contras o câncer
ainda é deficiente. "Precisamos reduzir as desigualdades. Para criação de novos serviços, é preciso também garantir profissionais." O ministro conta que a partir de 2013 uma nova dinâmica para discussão do atendimento de pacientes com câncer será adotada. A ideia é fazer reuniões periódicas com direção de hospitais e representantes de Estados e municípios onde serviços funcionam para avaliar as necessidades, criar estímulos e, se necessário, reorganizar o atendimento. Fragilidades. O grupo formado no início do ano identificou duas fragilidades no atendimento: a oferta de serviços de radioterapia e cirurgias. Numa primeira etapa, o governo anunciou a expansão dos centros de radioterapia. A meta é ter, até 2014, 80 centros de atendimento. Além dos serviços públicos, o governo autorizou a realização de tratamentos radioterápicos em serviços especializados particulares conveniados
com o SUS. "Novos centros foram credenciados, sobretudo nas Regiões Norte e Nordeste", disse o ministro. A meta agora é melhorar a oferta de cirurgias. "Além da incorporação de novas técnicas, decidimos reajustar as tabelas." Entre as novas cirurgias, cinco são de cabeça e pescoço. O valor da internação para quimioterapia em pacientes com leucemias também foi ampliado em três vezes. O valor passará de R$ 167 para R$ 562. Pelos cálculos do governo, isso vai representar um aumento de R$ 25,2 milhões no orçamento de quimioterapia. Ao todo, serão reservados para o tratamento R$ 39,4 milhões. A revisão nos valores das cirurgias também trará um impacto significativo. A expectativa é de que, para financiar os 121 procedimentos existentes, o orçamento reservado para cirurgias oncológicas passe de R$ 172,1 milhões para R$ 380,3 milhões.
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B8 | Opinião
Foto da semana
Editorial
Um olhar sobre 2012 Não foi um ano ruim, 2012, mas poderia ter sido melhor. No plano internacional, a reeleição de Barack Obama tranquilizou o mundo, mas a crise econômica persistiu, tanto nos Estados Unidos - agora às voltas com o chamado 'abismo fiscal' - quanto na Europa, onde o desemprego e as medidas de contenção de gastos provocam protestos na Grécia, Espanha, Portugal e até na França. No Brasil, a economia não avançou, o governo amargou um 'pibinho' e os apagões fizeram ressurgir o temor de novo período de racionamento de energia, situação que pode se consolidar, sobretudo, por causa da seca que esvazia as barragens. Para evitar uma onda de desemprego nos centros produtores de automóveis, o governo teve de reduzir o IPI do setor, lançando mão, mais uma vez, de cortes nos Fundos de Participação de estados e municípios. No terreno político, dois fatos relevantes: as eleições municipais, que fez emergir das urnas um PSB (do governador pernambucano Eduardo Campos), pra lá de vitorioso, e o julgamento do mensalão, com a condenação de estrelas do PT e com a perda de mandato de três parlamentares mensaleiros. Aqui em Alagoas houve a vitória de Rui Palmeira para prefeito de Maceió, mas as atenções em geral continuam voltadas para um mesmo tema: a violência. Nem o plano Brasil Mais Seguro, lançado em parceria pelos governos federal e estadual, fez diminuir a onda de assaltos, embora tenha atenuado a incidência de homicídios. Há sinais evidentes de que bandidos de fora, sobretudo do Rio de Janeiro e São Paulo, estão agindo em Alagoas, mas o problema da criminalidade também se apóia no esquema das drogas e na própria cultura de um povo que, como diz o próprio secretário de Segurança, coronel Dário César, insiste em resolver seus problemas a bala.
Os desafios para 2013 Faltando pouco tempo para butária e política. Estamos o ano de 2013, é impossível em tempos decisivos para deixar de visualizar os gran- os rumos do Brasil, e a meldes desafios que ele traz hor maneira de homenapara todos, notadamente gear nossa democracia seaos poderes públicos. O ria corrigir as imperfeições maior compromisso de to- da atual legislação politicodos é manter o Brasil no tri- eleitoral. lho do crescimento e asse- O Senado Federal vem fagurarmos uma vaga entre zendo sua parte. Já votou a as grandes potências mun- Reforma Política e a encadiais. A partir de um cresci- minhou à Câmara dos Demento sustentável e dura- putados. Um dos pontos de douro podemos dividir ren- partida desta mudança é, o da, aumentar salários e di- inquestionavelmente, minuir as desigualdades financiamento público das campanhas eleitorais. O internas. Em anos turbulentos para a financiamento público e economia mundial, o dife- exclusivo das campanhas rencial do Brasil tem sido o elimina, de uma vez por mercado interno, cada vez todas, qualquer relação mais fortalecido pela a imprópria entre doadores e valorização do salário míni- candidatos. mo, aumento da massa A nova modalidade iguala salarial e programas de os que disputam mandatos populares e transferência afasta o peso de renda. “No que depender do poder ecoItens conjudo PMDB, o nômico nas gados que foram indisCongresso man- urnas. Embora seja a prinpensáveis paterá a dinâmica cipal mudanra promover de modernizar ça, ela terá de a redução da legislações” ser acompapobreza de nhada por oumaneira muitras mudanto expressiva nos últimos anos. ças nas regras eleitorais. Depois de um ano com cri- No que depender do PMDB, ses recorrentes pelo mun- o Congresso manterá a dido, especialmente na zona nâmica de modernizar e do Euro, as projeções para aperfeiçoar legislações. As o Brasil são alentadoras. O reformas política e tributápaís certamente vai crescer ria são prioridade, mas não bem acima do que o merca- impedem que o próprio do mundial permitiu em Congresso Nacional se de2012 e continuaremos nos- bruce em temas internos a so ciclo de expansão e re- fim de tornar o Parlamento dução das desigualdades em uma instituição mais sociais. moderna, ainda mais transAlém da economia, na esfe- parente e de interação insra política e institucional os tantânea com a sociedade. poderes públicos ainda devem ao país respostas não Renan Calheiros retóricas em torno de reforÉ senador e líder da bancada do PMDB mas estruturantes inadiáveis, como as reformas tri-
Os petistas espalharam faixas por toda Maceió, com mensagem de final de ano, mas não tiveram a humildade de pedir perdão pelo mensalão
Justa remuneração No mundo real, no qual as pessoas constituem famílias e precisam de justo rendimento para pagar as contas incessantes, uma adequada política remuneratória pelos serviços prestados é essencial. Trata-se de um direito de todo trabalhador. A Constituição Federal indica que o valor precisa ser suficiente para assegurar, no mínimo, alimentação, moradia, saúde e educação. Além disso, deve ser recompensado o investimento necessário para a formação de um bom profissional. Qualificação somente se adquire com exaustivo treinamento, que demanda, conforme a atividade, longo período de tempo. No Brasil, empresas privadas, públicas e o governo adotaram um sistema em que a remuneração é integrada por várias verbas autônomas, vinculadas a objetivos como alimentação, moradia e saúde. Esse sistema é apontado por especialistas em recursos humanos como forma de incentivar os profissionais e estimulá-los a permanecer vinculados à entidade que investiu na sua formação, evitando evasão de talentos. Os magistrados, da mesma maneira que todos os profissionais, são submetidos a formação especial e deles se espera, além de profundo conhecimento técnico do Direito e das leis, um especial comprometimento com a realização dos objetivos fundamentais da República. Afinal, são membros de Poder de Estado, selecionados e nomeados por meio de rigoroso concurso público, acessível a qualquer brasileiro que se disponha a cumprir as várias etapas de preparação, que duram vários anos, incluindo a formação
acadêmica em Direito. Os juízes não podem desempenhar outra atividade econômica paralela, exceto um cargo de professor. Isso exige que o seu sistema remuneratório, como membros do Poder Judiciário, seja um instrumento capaz de assegurar nível de vida compatível com as responsabilidades atribuídas pela sociedade nos milhões de processos que diariamente precisam ser decididos para que todos os brasileiros possam ter uma vida mais justa, reduzindo desigualdades sociais.
“Uma remuneração adequada certamente vai permitir que os cidadãos brasileiros disponham de um Judiciário melhor” Uma remuneração adequada certamente permitirá que os cidadãos disponham de um Judiciário melhor, porque os profissionais mais competentes não serão estimulados a migrar para outras áreas do Direito nas quais os salários e vantagens financeiras sejam mais atraentes. Os estudantes de Direito, sabendo que a Magistratura é bem remunerada, terão mais um estímulo para se dedicar
ao estudo aprofundado das leis e dos conteúdos acadêmicos dessa ciência. Os magistrados que já acumulam experiência no serviço jurisdicional trabalharão com a certeza de que suas famílias terão uma vida compatível com a responsabilidade e o risco das atividades que exercem e que as despesas poderão ser quitadas sem problemas. Nesse contexto, é lamentável que, numa interpretação distorcida, se levantem maledicências contra uma conquista da Magistratura brasileira que se denominou auxílioalimentação. Os seus membros lutaram por um direito reconhecido a praticamente todos os trabalhadores e a outras carreiras de Estado e, após, uma longa querela, obtiveram a simetria ao Ministério Público. Portanto, se o auxílio-alimentação deixou de ser pago no momento em que era devido, nada mais justo que ocorra a quitação dos valores atrasados. Exatamente como decidem os juízes brasileiros em favor de milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas que diariamente precisam de ordem judicial para receber aquilo que não lhes foi pago no momento certo. Defendemos que todos os brasileiros, inclusive os magistrados, recebam remuneração adequada e que se algum valor não lhes for pago no tempo oportuno, que o responsável seja condenado ao integral pagamento da conta. Uma Justiça independente e eficiente precisa ser bem remunerada. Cláudio dell'Orto É o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj)
A falta de mão de obra especializada Estamos vivendo um momento em que há uma forte e considerável oferta de emprego no mercado brasileiro, quer seja no setor industrial, quer seja no setor comercial e, ainda, no de prestação de serviços. Temos percebido que quanto maior é a oferta de emprego, maior também é a preocupação de boa parte dos empresários, pois eles alegam que não conseguem mão de obra especializada para ocupar as vagas de trabalho que estão disponíveis. Façamos então, juntos, uma análise desta questão. Em primeiro lugar, precisamos definir de quem é o dever de proporcionar condições para que o trabalhador possa se especializar. E vamos partir do princípio de que a formação de mão de obra, para atender às demandas do mercado, interessa a toda à sociedade: É certeza de que a formação de mão de obra, inclusive com especialização, interessa ao Governo, porque contribui com o desenvolvimento do país. Interessa, ainda, ao movimento sindical, porque fortalece o poder de barganha nas negociações coletivas de trabalho. Aos trabalhadores, porque eles terão melhores salários e condições de trabalho, e interessa às empresas, porque terão mão de obra mais bem qualificada, que as farão atingir mais produtividade e qualidade para que seus produtos possam competir no mercado globalizado, resultando, assim, em maior lucro. Obviamente, podemos observar que as empresas são as maiores interessadas e, em razão disso, fazem as contribuições patronais chamadas de 5 (cinco) S (esses), principalmente para manutenção do SESI, SENAI e SENAC, pois são entidades que mantêm cursos de formação e especialização em várias áreas do conhecimento. Entretanto, uma atitude de várias empresas, que nós representantes de trabalhadores não conseguimos entender, é que muitas vezes, embora os empresários reclamem da falta de mão de obra especializada no mercado para atender a sua deman-
da, quando menos se espera, a empresa demite vários empregados, terceirizando os setores que são permitidos, e às vezes, até os que não são permitidos por lei, colocando uma mão de obra mais barata, com certeza, menos qualificada, visando apenas à redução de custo num curto prazo, tornando ainda mais precárias as condições de trabalho. Ainda bem que grande parte das empresas percebeu que, num longo prazo, a terceirização não é viável, porque faz cair a qualidade do produto e sua competitividade fica prejudicada, então, acabaram por abandonar, ou reduzir a terceirização. Isto não se deu na construção civil, pois além da terceirização que ainda é muito forte, existe a quarteirização. Neste final de ano, principalmente no setor do comércio, tem havido reclamação
“Ainda bem que grande parte das empresas percebeu que, no longo prazo, a terceirização não é um recurso viável” generalizada em razão da falta de mão de obra especializada para atuar no chamado "trabalho temporário". Senhores empresários, com todo respeito, usaremos de muita franqueza: cobrem de suas organizações patronais maior empenho na profissionalização dos trabalhadores, mas façam também a sua parte! Valorizem o trabalhador, proporcionando salários dignos, boas condições de trabalho, participação nos lucros e nos resultados e condições para que os trabalhadores
possam vir a estudar, ter uma profissionalização e se atualizar. Uma iniciativa que as empresas poderiam ter, e com certeza contribuiria para a profissionalização e atualização dos trabalhadores, seria solicitarem para que a CNI (Confederação Nacional da Indústria) pare de fazer lobby no Congresso Nacional para impedir a votação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Aliás, a implantação das 40 horas semanais seria o mínimo de contrapartida que as empresas poderiam dar à sociedade. Afinal, a sociedade tem contribuído, e muito, por meio de verbas do BNDES, a juros baixíssimos, para as empresas, o que não é admitido ao trabalhador, que conta tão somente com seu salário! Com certeza, especialmente para os empresários do comércio que continuarem insistindo em pagar APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO para o trabalhador cumprir UMA JORNADA, DE NO MÍNIMO, 7 (SETE) HORAS E 20 (VINTE) MINUTOS, EM PÉ -, o que além de ilegal é desumano, não vão encontrar nenhuma mão de obra, muito menos especializada! Caro leitor, cabe a nós fazermos a nossa parte, prestigiando os empregadores que dão as melhores condições de trabalho e de salários, para seus trabalhadores. Quando a sociedade se organiza, em apoio daqueles que merecem respeito, pela forma digna como atuam, os resultados são ótimos para todos, inclusive para os próprios empresários. É apenas uma questão de lógica! Aproveitamos para desejar a todos um 2013 de realizações e de paz! Artur Bueno Camargo É presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), e vice-presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo
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RETROSPECTIVA-2012
Celebridades que se foram no ano que finda Brasil perdeu apresentadora Hebe Camargo, arquiteto Oscar Niemayer e o poeta Lêdo Ivo, que faleceu na véspera do Natal fotos: Divulgação
1 - WANDO No dia 08 de fevereiro de 2012 o cantor morreu aos 66 anos. O cantor morreu em decorrência de uma parada cardiorrespiratória. Wando foi hospitalizado com quadro de angina de peito, e exames apontaram que as artérias do coração estavam entupidas por placas de gordura. Como letrista, Wando ficou célebre por composições de teor romântico e erótico. Sua marca registrada era a calcinha. Vanderley Alves dos Reis nasceu em 2 de outubro de 1945 num arraial chamado Bom Jardim em Minas Gerais, mas, seu registro, foi feito na cidade de Cajuri, no mesmo estado. Ao longo da década seguinte, Wando consolidaria a reputação, como ele mesmo lista, de "obsceno, o cara da maçã, o cara da calcinha".
Hebe Camargo, uma legenda da televisão brasileira
Oscar Niemayer, o gênio que revolucionou a arquitetura
Chico Anysio, o homem que fez o Brasil rir em décadas
Lêdo Ivo deixa a literatura sem um de seus luminares
2 - CHICO ANYSIO O humorista Chico Anysio faleceu no dia 23 de março de 2012, aos 80 anos, por falência múltipla de órgãos. Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho nasceu no dia 12 de abril de 1931, na cidade de Maranguape, no Ceará. Humorista e ator brasileiro, produziu inúmeros quadros e programas humorísticos na Rede Globo, emissora onde trabalhou por mais de 40 anos. Intitulado como um dos gênios do humor brasileiro, ele inspirou as novas gerações de comediantes do país com seus mais de 200 personagens. Entre os mais notórios, estão o Professor Raimundo (foto), Bento Carneiro, Bozó, Nazareno e Painho.
3 - TINOCO O cantor sertanejo José Perez, mais conhecido como Tinoco, morreu aos 91 anos, no dia 04 de maio de 2012 no Hospital Municipal Ignácio de Proença de Gouvêa, na Mooca, Zona Leste de São Paulo. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, ele deu entrada no hospital na noite desta quinta (3) com insuficiência respiratória e morreu à 1h42. Tinoco nasceu em Pratânia, no interior de São Paulo. Com o irmão João Salvador Perez, o Tonico, formou a dupla Tonico e Tinoco, uma das mais importantes da história da música brasileira. Eles realizaram quase mil gravações ao longo de sua trajetória musical, que começou em 1935, e venderam mais de 150 milhões de cópias de seus 83 discos. A dupla acabou em 1994 com a morte de Tonico no dia 13 de agosto daquele ano. Juntos, os dois realizaram cerca de 40 mil apresentações em toda a carreira.
4 - MILLÔR FERNANDES O escritor, desenhista, dramaturgo e humorista Millôr Fernandes morreu no Rio de Janeiro, aos 87 anos. Ele estava em casa e foi vítima de falência de órgãos múltiplos. Um patrono dos cartunistas brasileiros, não sabe ao certo se ele nasceu em 16 de agosto de 1923 ou em 27 de maio, mas a carteira de identidade do desenhista aponta como certo o dia 27 de maio de 1924. Nascido no Meier, bairro do Rio de Janeiro, Millôr deveria ter se chamado Milton Viola Fernandes. Porém, por causa de uma caligrafia duvidosa, foi re-
gistrado como Millôr - fato só descoberto por ele aos 17 anos. Em 15 de março de 1938, deu o primeiro passo na carreira de jornalista, assumindo o ofício de repaginador, factótum e contínuo no semanário "O Cruzeiro".
5- HEBE CARMARGO No último dia 29 de setembro de 2012 a apresentadora Hebe Camargo faleceu aos 83 anos de idade. Ela teve uma parada cardíaca enquanto dormia em sua casa, no Morumbi, em São Paulo. Hebe lutava desde janeiro de 2010 contra um câncer no peritônio. Hebe nasceu no dia 08 de março de 1929, começou a vida artística na década de 40 como cantora no quarteto Dó-Ré-MiFá com sua irmã Estela e as primas Helena e Maria. A carreira na televisão começou no ano de 1955 quando ela inicialmente substituiu Ary Barroso num famoso programa de calouros e todos perceberam seu talento como apresentadora. Após 10 anos afastada da televisão, ela retomou sua carreira em 1981 na TV Bandeirantes. Em 1985 ela recebeu convite do SBT e em 2011, mudou mais uma vez de emissora e fez sua estréia na RedeTV. A última exibição do "Hebe" na RedeTV foi ao ar no dia 25 de setembro.
6 - REGINA DOURADO A atriz baiana Regina Dourado faleceu aos 60 anos, no dia 27 de outubro de 2012. Ela lutava contra um câncer de mama descoberto em 2003. Regina Maria Dourado nasceu em 22 de agosto de 1952, na cidade de Irecê, no interior da Bahia. Aos 15 anos, começou na 'Companhia Baiana de Comédias'. Estudou canto e participou do Grupo de Dança Contemporânea da Universidade Federal de Bahia, do Coral Ars Livre e do Grupo Zambo. Ela estreou na TV durante o especial "A Morte e a Morte de Quincas Berro D'água", dirigido por Walter Avancini em 1978.
7- MARCOS PAULO O ator e diretor Marcos Paulo, um dos principais nomes da teledramaturgia brasileira, morreu no dia 11 de novembro, aos 61 anos, no Rio de Janeiro. De acordo com comunicado divulgado pela TV Globo, ele sofreu uma embolia pulmonar e morreu em casa, por volta das 21h. No mês de maio de 2011, durante um exame de rotina, Marcos foi diagnosticado com um câncer de esôfago, passando por uma cirurgia em agosto. Em outubro novos exames foram realizados que apontaram uma saúde perfeita e o câncer em total remissão. Nascido em São Paulo no dia 1º de março de 1951, Marcos se tornou um dos mais conceituados profissionais das artes cênicas no Brasil, atuando tanto na frente das câmeras quanto atrás delas, no cargo de diretor. Estreou na televisão como ator em 1967, na novela O Morro dos Ventos Uivantes, ainda na extinta TV Excelsior.
8 - JOELMIR BETTING Jornalista, comentarista de economia e política do Grupo Bandeirantes, Joelmir Beting morreu no dia 29 de novembro de 2012, em São Paulo. Ele sofreu um acidente vascular encefálico hemorrágico no domingo, considerado "irreversível". O jornalista de 75 anos nasceu em Tambaú, interior de São Paulo, começou a trabalhar nas plantações da propriedade de sua família aos sete anos. Aos dezenove anos de idade, Beting foi para São Paulo onde estudou Sociologia na Universidade de São Paulo, na mesma turma de nomes como Ruth Cardoso e Francisco Weffort. Em 1957, durante o período universitário, iniciava sua carreira jornalística, como repórter esportivo nos jornais O
9 - OSCAR NIEMEYER O arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, famoso por ser o res-
ponsável pelo projeto da construção da capital do país, Brasília, faleceu aos 104 anos no dia 05 de dezembro de 2012. Niemeyer respirava com a ajuda de aparelhos e encontrava-se sedado por causa de uma infecção respiratória. Autor de mais de 600 projetos arquitetônicos, era apaixonado pelas linhas sinuosas das montanhas e dos rios. Pelas ondas do mar, pela sensualidade dos seios e dos quadris das mulheres. Cedo descobriu que, se a reta era o caminho mais curto entre dois pontos, a curva era sempre o mais belo. Era a curva que fazia o concreto buscar o infinito. O arquiteto fez fama, ganhou o mundo. Niemeyer foi parar na Itália, na França, na Argélia, na ONU. No Brasil, foi vigiado, perseguido, atormentado pela ditadura militar.
10 - LÊDO IVO No último dia 23 de dezembro, morreu em Sevilla, na Espanha, aos 88 anos o escritor alagoano Ledo Ivo, vítima de infarto. Lêdo Ivo sofria de câncer de próstata e passou mal durante um jantar. Ele chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu e morreu no caminho. Lêdo Ivo nasceu em 1924, em Maceió (AL), filho de Floriano Ivo e Eurídice Plácido de Araújo Ivo. Foi um jornalista, poeta, romancista, contista, cronista e ensaísta brasileiro. Estreou na literatura em 1944 com As Imaginações, poesia, e no ano seguinte publicou Ode e Elegia, distinguido com o Prêmio Olavo Bilac, da Academia Brasileira de Letras. O escritor, que é o quinto ocupante da Cadeira nº 10 da Academia Brasileira de Letras (ABL), também é sócio efetivo da Academia Alagoana de Letras, sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, sócio honorário da Academia Petropolitana de Letras e sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.
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Primeira Edição | 31 de dezembro, 2012 a 6 de janeiro, 2013