Trecento - Manual do Colaborador (PH3)

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Manual do

Colaborador




ÍNDICE Página 05 - Apresentação Meus dados

Página 17 - Tabela de férias Benefícios

Página 06 - Introdução Nossa história Nossa missão

Página 18 - Desconto para funcionários Armário Uniformes

Página 07 - Nossa visão Nossos valores

Página 19 - EPI´S Seguro de vida

Página 08 - Ambiente de trabalho Organograma funcional da empresa

Página 20 - Aniversariante do mês Festa de encerramento Sigilo Tecnologia da informação

Página 09 - Conduta profissional Direitos e deveres Página 10 - Jornada de trabalho Página 11 - Ponto eletrônico Hora normal Horas-extras Hora noturna Página 12 - Descanso Semanal Remunerado (DSR) Ausências legais Página 13 - Faltas e atrasos Auxílio funeral Fumantes Página 14 - Salário família Licença maternidade e amamentação Página 15 - Refeições e descanso Remuneração e benefícios

Página 21 - Preservação do material e equipamentos Higiene pessoal Página 22 - Vestiário Página 23 - Comunicação Dia da Integração Manual do Funcionário Página 24 - Manual de procedimentos Reunião de setores Sugestões de produtividade Informativos Quadro de avisos Página 25 - Ordem e limpeza Consumo responsável Telefone Recomendações importantes Página 27 - Medidas disciplinares

Página 16 - FGTS 13º salário Férias

Página 28 - Palavras finais Página 29 - Declaração


APRESENTAÇÃO Caro Colaborador, É com imenso prazer que damos boas-vindas ao nosso quadro de Colaboradores. Nesse momento você já faz parte da equipe STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA e esperamos que tenha um futuro promissor dentro da empresa com muita dedicação, empenho e força de vontade para obter um crescimento profissional e pessoal atingindo assim os seus objetivos. "Quem conquista os melhores clientes são os melhores profissionais" Seja muito bem-vindo! Diretores

FABIO A. PINTO

ALEXANDRE J. PINTO

MEUS DADOS Nome: Telefone: ( ) Cargo: Nome do Gerente: Nome do Supervisor: Data da Admissão:

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INTRODUÇÃO Esse manual será uma importante ferramenta para sua integração. Nele estão contidos procedimentos utilizados pela empresa, como estão estruturados e como devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa pra que você tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável. Alem disso, você encontrará informações sobre remuneração e benefícios, normas de trabalho, responsabilidades, direitos e deveres. A sua integração será realizada, além desse manual, pelo seu superior imediato e colegas de trabalho. NOSSA HISTÓRIA

A história do boliche em Peruíbe teve início em 1982, quando nosso pai Alexandre Pinto, construiu um galpão na principal avenida da cidade. Em 1984, o imóvel foi alugado e surgiu o San Regis Bowling. Em 1994 seus filhos, Alexandre e Fábio, adquiriram a empresa e mudaram o seu nome para Strike 300 Boliche ( Strike: maior pontuação de uma jogada , 300 : pontuação máxima de uma partida ). Em 1999, toda a área do boliche foi modernizada com pistas e equipamentos novos. Em 2009 passou pela segunda reforma e para proporcionar maior comodidade ao cliente foi inaugurada a Trecento Pizza ( Trecento: 300 em italiano ), que além de atender no boliche, realiza entregas à domicílio. Em 2011 iniciou o serviço de buffet de pizza, onde montamos a pizzaria na casa do cliente. Hoje, temos orgulho de ser um boliche e pizzaria que proporciona diversão e gastronomia para várias famílias e amigos no mesmo endereço a mais de 30 anos. 06


NOSSA MISSÃO "Nosso compromisso é superar as expectativas dos nossos clientes, garantindo sua total satisfação, através da qualidade dos nossos produtos e serviços." NOSSA VISÃO "Estar entre as melhores empresas de entretenimento gastronômico do Brasil." NOSSOS VALORES • Respeito: Saber ouvir e falar respeitando os colegas de trabalho e clientes. • União: Trabalhar em equipe, ser companheiro, ajudando uns aos outros. • Responsabilidade: Chegar no horário, cuidar da higiene pessoal e do ambiente de trabalho, ter qualidade nos alimentos e no atendimento, manter os setores organizados e limpos, inclusive os vestiários, para garantir um excelente atendimento ao público. • Comprometimento: Respeitar as normas da empresa, expor idéias novas(inovação), ter dedicação, trabalhar com alegria e não trazer problemas pessoais para empresa. • Honestidade: Falar a verdade sempre e não levar o que não lhe pertence.

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AMBIENTE DE TRABALHO O Strike 300 Boliche / Trecento Pizza tem como foco principal a valorização dos seus funcionários propiciando a todos um excelente ambiente de trabalho, favorável a motivação humana onde os colaboradores sintam orgulho e prazer de trabalhar e que sejam reconhecidos pela equipe, criando um comprometimento na excelência do desempenho e resultado da empresa. Como em um jogo de futebol, cada integrante do nosso time tem um papel definido. Porém a meta é uma só: fazer gols e vencer a partida. E para isso, é necessário juntar as competências de todos os jogadores, garantindo um passe perfeito e as boas colocações dentro do campo de trabalho. É assim que o Strike 300 Boliche / Trecento Pizza atua, valorizando seus talentos e pensando sempre no seu maior valor, seus colaboradores, pois a empresa entende que são a chave para o sucesso.

ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA EMPRESA

DIRETORIA

SÓCIO PROPRIETÁRIOS

GERENTE

PIZZAIOLO CHEFE

PIZZAIOLO

FORNEIRO

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CHEFE DE FILA

GARÇOM

COZINHEIRO

COPA

AJUDANTE DE COZINHA

CAIXA

ENTREGADOR CHEFE

AUXILIAR DE SERV. GERAIS

ENTREGADOR


CONDUTA PROFISSIONAL CUIDAR DA EMPRESA COMO A SUA PRÓPRIA EMPRESA Os funcionários do Strike 300 Boliche / Trecento Pizza devem agir de forma profissional, sabendo distinguir o certo do errado, tendo capacidade de achar soluções para cada tipo de problema, iniciativa própria e vontade de aprender mais e mais para ter um crescimento pessoal. Devemos lembrar que estamos aqui para atender os clientes da melhor forma possível e resolver problemas que surgem com a maior rapidez e bom senso. A conduta de cada um deve ser a mais profissional possível não apenas com os clientes, mais a partir do momento em que o funcionário entre na empresa até a hora de sair, o profissionalismo devem estar em todos os seus atos dentro da empresa, com os colegas de trabalho, com os fornecedores e em tudo que faz. A partir do momento que se entra no trabalho, o funcionário deverá esquecer a sua vida lá fora, os problemas de cada um não devem chegar a mesa do cliente. O recebimento de visitas e telefonemas (exceto emergência) no local de trabalho é um ato que a empresa não aprova. Fica vetada qualquer tipo de conversa ou outros atos que não sejam relativos ao funcionamento da empresa.

DIREITOS E DEVERES REGISTRO: Todo colaborador do Strike 300 Boliche / Trecento Pizza ao ser admitido passa por um contrato de experiência no período de 45 dias e renováveis por mais 45 dias. Esse período serve para adaptação. Ao ser registrado o colaborador terá um prontuário com todas as informações pessoais. Para seu próprio benefício, comunique imediatamente a empresa, alterações de endereço, estado civil, nascimento de filhos e conclusão de cursos, entre outros. Esteja atento à atualização de sua carteira de trabalho, pois ela reflete sua vida profissional e pode ser útil a qualquer momento. 09


JORNADA DE TRABALHO O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo entretanto ser alterado conforme necessidade de serviços. A jornada de trabalho utilizada pela empresa será a determinada legalmente, porém as folgas serão distribuídas durante a semana. JORNADA DE TRABALHO DA EMPRESA: • DE DOMINGO A QUINTA DAS 16h às 00h. • SEXTAS-FEIRAS E SÁBADOS DAS 15h às 01h. • MOTOBOYS (TODOS OS DIAS DAS 17h às 01h). • INTERVALO DE 1h PARA REFEIÇÃO (17h às 18h- 1º turno/ 18h às 19h- 2º turno). Duas vezes por semana o colaborador chega 1 hora mais sedo, ou seja, as 15:00h para realização da faxina semanal ( na sexta) e sábado para atendimento a clientes 1 hora antes. Das 16h às 16:45h são realizadas todos os preparativos para a abertura da casa, cada um realizando suas funções previamente determinadas, e o horário do jantar 1 hora fica estipulado entre 17h às 19h, na própria pizzaria, fornecido gratuitamente pela empresa. A partir das 17h a casa começa a funcionar ao público (sábado a partir das 16h). A Pontualidade no horário, ao entender da empresa faz parte do profissionalismo do colaborador e a empresa preza muito por isso.

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PONTO ELETRÔNICO Ao iniciar na empresa todo colaborador terá sua digital cadastrada no ponto eletrônico. Essa é uma norma exigida pela legislação, e o seu pagamento será baseado exclusivamente nele. No local de trabalho haverá um relógio de ponto destinado ao registro da hora de entrada e saída, cabendo ao colaborador marcar o início e término da jornada. Os registros dos períodos de trabalho são feitos presencialmente no relógio de ponto através da digital. Trata-se de um documento muito importante tanto para a empresa quanto para o colaborador que deve zelar pela manutenção e utilização correta deste. Na falta de energia elétrica ou qualquer eventualidade, anotar o horário de entrada e saída no livro de registros. Não poderá o colaborador ao deixar a empresa, ou mesmo por necessidade de saída antecipada, deixar de marcar o seu ponto, sob o risco das penalidades aplicadas pela legislação. No final de cada mês, você receberá o espelho de ponto (documento impresso) para que possa assiná-lo obrigatoriamente. Seu cartão de ponto contempla : HORA NORMAL Toda hora trabalhada até a 8ª(oitava) hora do mesmo dia é computada como hora normal. HORAS-EXTRAS O horário de trabalho poderá ser prorrogado sempre que houver motivo de força maior. Hora-extra é toda hora trabalhada além da 8ª(oitava) hora do mesmo dia. HORA NOTURNA É toda hora trabalhada ente 22 horas e 5 horas. Nós pagamos a incidência do adicional noturno sobre essa hora noturna, que é por lei, um percentual mínimo de 35%.

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DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) Todo funcionário receberá o DSR conforme previsto em lei. AUSÊNCIAS LEGAIS O colaborador tem o direito de deixar de cumprir a jornada de trabalho, desde que sua ausência seja devidamente justificada por escrito, nas seguintes situações: • 1 (um) dia por semestre, para levar ao médico, filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante a comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; • 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS), viva sob sua dependência econômica; • 3 (três) dias consecutivos , em virtude de casamento; • 5 (cinco) dias, enquanto não for fixado outro prazo em lei, como licença-paternidade; • 1 (um) dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; • 2 (dois) dias consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral; • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; • Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso e de adoção ou guarda judicial de criança, observado os requisitos da legislação previdenciária para percepção do beneficio de salário-maternidade; • Afastamento por doença ou acidente de trabalho, nos 15 primeiros dias pagos pela empresa mediante a comprovação; • Convocação para serviço eleitoral; 12


• Período de férias, o qual, inclusive, é computado para todos os efeitos como tempo de serviço; FALTAS E ATRASOS Serão consideradas faltas as ausências não justificadas para o respectivo superior imediato. Estas, além de trazer prejuízos ao salário, são descontadas do período de férias e 13° salário, obedecidos os limites legais. Havendo a necessidade de faltar, avise o seu superior antecipadamente. Na impossibilidade deste aviso, o faça na primeira oportunidade. As faltas por doença devem ser comprovadas por meio de atestado médico. AUXÍLIO FUNERAL No caso de falecimento do colaborador, a empresa pagará titulo de auxílio funeral, juntamente com as verbas rescisórias, o valor equivalente a um salário mínimo normativo do colaborador falecido, aos seus herdeiros ou dependentes. FUMANTES Aos fumantes, o lembrete que não é permitido fumar nas dependências da empresa para o bem comum. Para o bem estar próprio, a recomendação de não fumar a tempo algum e durante o horário de trabalho, apenas no intervalo da refeição.

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SALARIO FAMILIA O salário família é concedido ao funcionário com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, sendo as condições e tabelas estabelecidas pelo INSS: • Certidão de nascimento do filho (original e cópia). • Atestado de vacinação obrigatória, quando dependente menor de 7 anos – deverá ser apresentado em novembro de cada ano, sob pena de suspensão do beneficio. • Comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, quando dependente maior de 7 anos – deverá ser apresentada nos meses de maio e novembro de cada ano. LICENÇA MATERNIDADE E AMAMENTAÇÃO A colaboradora gestante terá direito a licença de 120 dias. Durante este período, receberá seu salário integral, com descontos legais do INSS.

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REFEIÇÕES E DESCANSO A refeição oferecida pela empresa é totalmente gratuita e conta com produtos oferecidos em nossos cardápios. O colaborador que trabalha acima de 6 horas, tem direito à 1 hora de intervalo para refeição e descanso. O jantar deverá ser um momento de descontração e prazer, para que todos aproveitem. A refeição será servida na sala de jantar ou em uma mesa estipulada pelo gerente, com lugares para todos. O horário de refeição e descanso será das 17h às 18h ou 18h às 19h, cabendo cada funcionário do setor, revezar o seu horário de intervalo.

REMUNERAÇÃO E BENEFICIOS ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO O pagamento salarial é creditado em sua conta – salário é realizado da seguinte forma: No dia 20 (vinte) de cada mês, é feito o adiantamento salarial (vale) que compreende no mínimo 40% do salário. Terão direito a esse adiantamento os colaboradores que já tenham trabalhado no mínimo 15 dias, ou seja, os que foram admitidos até o dia 05 daquele mês.O saldo restante é pago no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, quando são feitos os descontos de faltas, atrasos, de 6% de vale transporte, de impostos como INSS, contribuição assistencial, etc. Os motoboys terão também um adiantamento de utilização da moto até o dia 15 (quinze) de cada mês, creditados em sua conta corrente. REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial é feito anualmente através de acordo coletivo entre os sindicatos patronais e o dos colaboradores. Nós do Strike 300 Boliche / Trecento Pizza pertencemos a categoria de bares e restaurantes, o mês de agosto de cada ano chamamos de DATA BASE, que é considerado o mês que nossos salários recebem reajustes. É definido um percentual de aumento e também o novo piso da categoria. 15


FGTS A empresa deposita mensalmente um valor equivalente a 8% dos vencimentos mensais em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo é corrigido mensalmente podendo ser sacado conforme legislação especifica. 13° SALÁRIO

A gratificação de Natal, pontualmente conhecida como décimo terceiro salário, será paga em duas parcelas. O valor correspondente ao salário integral de cada colaborador que já tenha 1 (um) ano de trabalho na empresa, e se ainda não tiver , receberá o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. Prazo para pagamento do 13° salário: 1° Parcela até o último dia útil no mês de novembro; 2° Parcela até o dia 20 de dezembro; Descontos: Na segunda parcela terá o desconto do valor recebido como antecipação (primeira parcela) e do INSS. FÉRIAS Após 12 (doze) meses de serviço, o colaborador terá direito a férias que deverão ser concedidas, a critério da empresa, tendo como prazo legal de até 11 (onze) meses do período aquisitivo. 16


Ex.: data de admissão: 05/11/2011, vencimento das férias 05/11/2012, período que a empresa pode conceder férias: 06/11/2012 à 05/10/2013. O colaborador terá direito a 30 (trinta) dias de férias, se ultrapassar o número de faltas permitidos esses dias serão reduzidos de acordo com a tabela 1 (faltas). O planejamento de férias é feito em março, onde é definido o mês de férias de cada colaborador. TABELA DE FÉRIAS Descontando as faltas justificadas ATÉ INJUSTIFICADAS

DIREITO A FÉRIAS

5 FALTAS

30

DE 6 A 14 FALTAS

24

DE 15 A 23 FALTAS

18

DE 24 A 32 FALTAS

12

ACIMA DE 32 FALTAS

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BENEFÍCIOS VALE TRANSPORTE Todos os colaboradores do STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA tem direito ao vale transporte, é um benefício previsto na legislação vigente. Ele é destinado à utilização para transporte residência/trabalho e trabalho/residência, com tarifas afixadas pela autoridade competente, podendo ser utilizado somente para este fim. O colaborador optante arcará com 6% (seis por cento) do salário bruto ou valor total do transporte, caso o desconto seja superior ao beneficio. O colaborador não optante assinará o termo de desistência junto aos documentos de admissão. 17


DESCONTO PARA FUNCIONÁRIOS Todo colaborador tem direito a 50% de desconto no valor dos produtos consumidos e pagos na pizzaria e boliche, esse beneficio não pode ser repassado a terceiros. ARMÁRIO Cada colaborador possui um armário identificado com seu nome para guardar seus pertences, podendo providenciar cadeado próprio. A empresa não se responsabiliza por objetos deixado no armário nem por sua conservação. O colaborador não poderá permanecer com seus pertences (bolsas, carteiras, celulares, mochilas) no local de trabalho. UNIFORMES Pensando sempre no bem estar do colaborador a empresa fornecerá gratuitamente três jogos de uniformes (Os uniformes serão entregues pela empresa) onde o colaborador irá assinar o controle de entrega e sempre que necessário serão repostos. A perda ou qualquer outro ato que inutilize o uniforme será de responsabilidade do funcionário, devendo o mesmo ressarcir a empresa nestas situações.

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O uso dos itens de uniforme cedido aos funcionários é obrigatório, sendo o funcionário impedido de trabalhar quando o mesmo apresentar-se com a falta ou sem as condições de uso dos itens cedidos. Todo funcionário que trabalhar na copa, cozinha ou pizzaria é obrigatório a utilização de toca com chapéu ou boné. O uniforme é um item de segurança e serve tanto para proteger o funcionário quanto o alimento manipulado, portanto utilizem-no corretamente.

EPI´S EPI significa (Equipamento de Proteção Individual) O Strike 300 Boliche / Trecento Pizza fornecerá EPI´S necessário para que se crie um ambiente de trabalho protegido e organizado, em cumprimento a todas as normas de segurança de cada setor. Todos os colaboradores serão responsáveis pelo uso, guarda e conservação de seus EPI´S, que são de uso obrigatório durante o período de sua jornada de trabalho e/ou durante a execução de alguma tarefa especifica. A falta dele será passível de penalidades legais. Os EPI´S deverão permanecer no setor onde serão utilizados. Sempre que houver necessidade a empresa realizará a troca do EPI.

SEGURO DE VIDA A empresa paga seguro de vida para todos os funcionários. Segue quadro de benefícios. GARANTIAS

IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

MORTE NATURAL OU ACIDENTAL

R$ 12.000,00

INVALIDEZ PER. TOTAL/PARCIAL POR ACIDENTE

R$ 12.000,00

ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA

R$ 12.000,00

CONJUGES: MORTE NATURAL OU ACIDENTAL

R$ 6.000,00

FILHOS: MORTE NATURAL OU ACIDENTAL

R$ 6.000,00

DOENÇA CONGENITA DE FILHOS

R$ 3.000,00

RESCISÃO CONTRATUAL

R$ 1.200,00

CESTA BÁSICA (1 CESTA)

R$ 327,00

ASSISTÊNCIA FUNERAL TITULAR

R$ 2.500,00

CESTA NATALIDADE

1 KIT MAMÃE E BEBÊ

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ANIVERSARIANTE DO MÊS Toda última quinta-feira do mês a empresa disponibiliza um kit contendo bolo e bebidas(não alcoólicas) para ser comemorado os aniversariantes do mês.

FESTA DE ENCERRAMENTO No mês de novembro a empresa realiza uma festa de encerramento do ano, onde são convidados todos os colaboradores, esposas, maridos e filhos, para o nosso tradicional futebol, churrasco, bebidas e bolo.

SIGILO Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho no STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA não devem ser divulgados a terceiros ou outras organizações. Cuide para que os papeis e arquivos eletrônicos de trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados do local, sem a permissão de um superior imediato.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Não é permitido arquivar nos servidores e nem nas estações de trabalho nenhum material particular. Os serviços de e-mail e de internet devem ser usados somente para fins de trabalho, sendo expressamente proibido baixar arquivos de vídeo, musicas, jogos, imagens e fotos, assim como enviar e-mails particulares. É proibido também o acesso a bate-papo, redes sociais particulares, jogos, pornografias ou obscenidades, e semelhantes. 20


PRESERVAÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS Cuide bem do material confiado pela empresa – liquidificadores, processadores, computadores, moveis, armários, utensílios, etc – e acione o responsável pelo setor sempre que notar algum defeito nos equipamentos ou instalações. Lembre-se que é de sua responsabilidade a conservação dos materiais e equipamentos de trabalho, bem como desligá-los e higienizá-los após o uso, se necessário. Não é permitido a saída de colaboradores do STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA portando qualquer tipo de equipamento ou material sem prévia autorização.

HIGIENE PESSOAL A higiene pessoal é um dos principais itens a ser observado pelo funcionário. Lembre-se que trabalhamos com alimentação e para tal devemos observar todas as normas referente à higiene. O funcionário deverá apresentar-se sempre: • barba feita, sem bigode, cavanhaque ou costeletas, com os cabelos cortados e sem brincos ou piercings. • unhas limpas e cortadas sem esmalte nem base ( apenas as caixas podem usar esmalte claro ou base). • banho tomado diariamente e use desodorante (preferência sem perfume). • a funcionária do caixa pode fazer maquiagem leve. • por condições de segurança e higiene, não é permitido o uso de brincos, anéis, alianças, pulseiras, bijuterias, piercings, gargantilha ou qualquer outro acessório. • Nunca trabalhe com machucados, se necessário use luvas. • NÃO ESQUEÇA: lave as mãos sempre que assumir a sua função e no mínimo duas vezes a cada hora. • cuide bem de seu uniforme e sua aparência. A empresa disponibiliza chuveiros para que os funcionários tomem banho sempre antes de iniciar qualquer atividade e/ou atendimento ao cliente. 21


Devemos sempre lembrar que, o que faz os alimentos estragarem são as bactérias e elas estão no ar, nas ruas, no ônibus, nas lojas, em todos os lugares e em tudo que tocamos, por isso quando chegamos da rua a primeira coisa a fazer é lavar as mãos antes de qualquer procedimento em sua área de trabalho. OBS.: QUANDO SE FALA EM LAVAR AS MÃOS NÃO É APENAS JOGAR ÁGUA E SECAR, A LAVAGEM DEVE SER BEM FEITA E DEVE-SE ATENTAR AOS DETALHES, LAVAGEM ENTRE OS DEDOS, AS UNHAS, PALMAS E COSTAS DAS MÃOS, PUNHOS E O ANTEBRAÇO ATE O COTOVELO.

VESTIÁRIO:

O vestiário é o local para trocar de roupa e guardar seus pertences e deverá ser mantido em ordem, limpo e higienizado sem lixo no chão. Os armários são de uso individual e todo seu uniforme deve ser guardado dentro dele, não os danifique. Após o uso, mantenha tudo em ordem, inclusive limpando o boxe do chuveiro. Limpeza é prova de respeito pelos colegas. Não traga objetos de valor para a empresa. Use sempre cadeado. A empresa não se responsabiliza por objetos e valores deixados nos vestiários e armários. 22


COMUNICAÇÃO

A comunicação é um dos fatores mais importantes para ter um bom relacionamento e um bom entendimento de todo o processo que se passa dentro do restaurante. NÃO ENTENDEU? PERGUNTE, FALE, SE COMUNIQUE. DIA DA INTEGRAÇÃO • Será no seu primeiro dia de trabalho e o seu primeiro canal de comunicação com a empresa. • Você será apresentado a todos os funcionários, aos setores de trabalho e poderá esclarecer dúvidas sobre a empresa e o trabalho. • O gerente e o chefe de setor irão passar as orientações.

MANUAL DO FUNCIONÁRIO • É esse material que você esta lendo agora. • Nele você encontra informações básicas para desempenhar bem o seu trabalho. • É um instrumento de comunicação muito importante e deve ser consultado sempre. 23


MANUAL DE PROCEDIMENTOS (MP) Esse manual irá lhe apresentar cada procedimento de sua função dentro da empresa, onde você terá detalhamento do que deve ser feito, como e quando.

REUNIÃO DE SETORES • Quinzenalmente teremos reuniões dos gerentes com os chefes de setor, onde serão analisadas todas as ocorrências do período. Essas reuniões serão as quintas-feiras. • Os gerentes deverão colocar em pauta: as alterações de procedimentos, novos procedimentos, novos produtos, o planejamento e as metas da próxima quinzena (eventos, reservas, trocas de folgas...).

SUGESTÕES DE PRODUTIVIDADE • Todos os funcionários tem a possibilidade de fazer sugestões, dar idéias e soluções para problemas que interfiram no ambiente de trabalho. Essas sugestões devem ser passadas aos superiores e levadas por escrito às reuniões.

INFORMATIVOS • Qualquer informação importante será encaminhada através de informativos e será colocada no quadro de avisos, se a informação for alguma alteração de procedimento irá para a pasta do setor.

QUADRO DE AVISOS • É usado para comunicações periódicas e importantes. • Procure ler as mensagens todos os dias para ficar bem informado. • Não coloque ou retire avisos sem permissão. 24


ORDEM E LIMPEZA • Mantenha o seu local de trabalho sempre limpo e organizado e não jogue papéis ou outros resíduos fora dos recipientes apropriados, ou em locais inadequados da empresa.

CONSUMO RESPONSÁVEL • O desperdício no uso de material da empresa implica desnecessariamente em aumento de custo, o qual deve ser evitado promovendo o consumo responsável. Portanto, utilize adequadamente todos os materiais, insumos, impressos e suprimentos. Evite o desperdício.

TELEFONE • As linhas telefônicas devem estar a disposição dos clientes e da empresa, pois grande parte das vendas é feita por telefone. Assim, é proibido o uso do telefone para assuntos particulares.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES Em qualquer comunidade as pessoas tem seus direitos e deveres, e em uma empresa não é diferente. Portanto as normas de conduta, quando atendidas individualmente, beneficiam a todos. Esse item é um lembrete especial. • Todo colaborador deve estar em condições de começar a executar seu trabalho no horário previsto para o inicio do expediente e retorno da refeição. 25


• Tente não ficar ocioso nas dependências do STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA, pois sempre existe algo a se fazer. • Não é permitido o uso de qualquer aparelho eletrônico (ipod, fone de ouvido, celular e afins) durante o expediente de trabalho, eles devem estar guardados nos armários. • Não é permitido aparecer no trabalho embriagado, tendo feito uso de entorpecentes, portar ou ingerir bebidas alcoólicas durante o período de trabalho. • Não é permitido portar arma de qualquer espécie nas dependências da empresa. • Não é permitido receber visitantes nas dependências da empresa para tratar de assuntos particulares, salvo em caso comprovado de necessidade, e com a devida autorização. • Obedecer as cláusulas assumidas no contrato individual de trabalho com disciplina e competência profissional. • É importante que todo colaborador cumpra com suas obrigações na presença ou na ausência de seus superiores hierárquicos. • Tratar colegas, superiores hierárquicos, subordinados, fornecedores e clientes, com cortesia, respeito, zelando para que o espírito de equipe, a lealdade e a confiança predomine. • Aceitar com disciplina e satisfação instruções de seus superiores hierárquicos, mantendo rigorosamente em dia suas obrigações. • Evitar distrações ou posturas que interfiram no andamento das funções individuais ou coletivas. • Estar atento ao trabalho realizado, buscando fazê-lo com qualidade, evitando acidentes, desperdícios de material e tempo. • Sempre que possível apresentar sugestões visando melhoria da qualidade de trabalho. • Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação da empresa. • É responsabilidade de qualquer colaborador, quando abordado por um cliente, atende-lo bem, passar as informações corretas, se não souber algo, encaminhá-lo ao colaborador do setor. • A empresa é monitorada por câmeras em toda área comum, exceto nas áreas onde se localizam vestiários e sanitários, ficando autorizada a monitorar imagem e trabalho, contribuindo para segurança de cada colaborador e da organização. 26


• No caso de demissão devolver os uniformes e tudo que for da empresa e estiver sob sua responsabilidade. • A imagem da empresa depende principalmente das pessoas que nela trabalham. É fundamental que seja preservada com cuidado a aparência e higiene, bem como o uso de uniformes fornecidos pela empresa. O nosso comportamento demonstra aos clientes, as qualidades de nossos serviços.

MEDIDAS DISCIPLINARES O colaborador que infrigir a regularmentação interna ou deixar de cumprir e acatar as determinações constantes neste manual, no manual de procedimentos, circulares, ordens, instruções ou determinações, fica sujeito as seguintes penalidades abaixo mencionadas, que serão aplicadas por escrito, conforme natureza e gravidade da falta.

ADVERTÊNCIA VERBAL

ADVERTÊNCIA ESCRITA

SUSPENSÃO DE ATÉ 3 DIAS

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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O presente manual pode ser substituído ou acrescido de cláusulas sempre que a empresa achar necessário. Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e atividade da empresa. Cada colaborador receberá um exemplar do manual de integração do colaborador, declarando, por escrito, tê-lo recebido, lido e concordado com o seu conteúdo. O STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA assegura a cada colaborador, o direito de solicitar soluções para problemas ou mal entendidos, a fim de melhorar as condições de trabalho e as relações sociais na empresa. Os canais a disposição para isso são: o superior imediato, a gerência e a diretoria, respeitando rigorosamente a ordem hierárquica, sendo esta última consultada, portanto, como recurso final. O presente manual de integração é parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os colaboradores, completando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na C.L.T.. Sua obrigatoriedade estende-se pelo tempo de duração do contrato de trabalho, não podendo o colaborador que assinar o seu termo de ciência alegar seu desconhecimento.

PALAVRAS FINAIS O STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA espera que você tenha muito sucesso nessa sua nova fase profissional e que possamos juntos construir com responsabilidade essa sua trajetória utilizando seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse, disposição e capacidade de assumir maiores desafios. O saldo sempre será positivo e engrandecedor. Parabéns por escolher o STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA para ser o seu local de trabalho, e nós também temos orgulho de tê-lo como colaborador. Estamos a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a empresa, sua função ou procedimento. Seja bem vindo e bom trabalho! 28


DECLARAÇÃO Eu declaro que recebi, li e concordei com todas as normas presentes neste manual de integração do colaborador do STRIKE 300 BOLICHE / TRECENTO PIZZA. Peruíbe,

de

de 20

Nome do colaborador/ Assinatura

29



Seja bem-vindo






Av. Padre Anchieta, 5087 - PeruĂ­be - SP Tels.: (13) 3458.2001 / 2009 www.trecentopizza.com.br


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