Regulamento Ramo Pioneiro Rio Grande do Sul

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Regulamento do Ramo Pioneiro no Rio Grande do Sul LIVRO UM – DOS JOVENS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1° - Do Ramo Pioneiro fazem parte os jovens da faixa etária entre dezoito (18) e vinte e um (21) anos incompletos, Mestres e Assistentes de Mestre Pioneiro. Art. 2° - Os propósitos do Ramo Pioneiro estão definidos na Regra 101 do POR. Art. 3° - O Ramo Pioneiro, em nível regional, será conduzido pela Equipe Regional Pioneira e pelo Assistente Regional Pioneiro com apoio do Clã de Mestres Paulo de Tarso. Art. 4° - O regulamento do Ramo Pioneiro deve ser composto por duas partes, ou livros. Sendo o Livro 1 (um) dos Jovens (Pioneiros) e o Livro 2 (dois) dos Mestres e Assistentes. Cada livro só pode ser modificado por aqueles cujo estatuto é válido. Ou seja, os jovens tem o direito de modificar o Livro 1 (um) e os escotistas tem o direito de modificar o Livro 2 (dois).

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CAPÍTULO II DA EQUIPE REGIONAL PIONEIRA Seção I Das Funções Art. 5° - Cabe à Equipe Regional Pioneira as seguintes atribuições: a) Agir em cooperação mútua com a Diretoria Regional e com o Clã de Mestres; b) Organizar e coordenar, juntamente com a Diretoria Regional, todas as atividades do Ramo a nível Regional; c) Auxiliar na divulgação das atividades organizadas pelos Clãs; d) Trabalhar para incentivar a formação de novos Clãs Pioneiros no Estado; e) Incentivar a participação do Ramo Pioneiro em todas as atividades, principalmente as de cunho comunitário que a UEB/RS venha a organizar e/ou participar; f) Manter atualizada relação dos Clãs Pioneiros existentes no Estado e divulgá-la a todos os Clãs interessados; g) Colocar na pauta de suas reuniões os assuntos propostos pelos Clãs, informando aos interessados em que data o assunto estará em pauta, para que os mesmos se façam presentes nos debates; h) Apresentar em todos os eventos do Ramo a nível Regional, planilha de custos do mesmo; i) Manter-se imparcial perante as votações e discussões do Ramo, não influenciando nas decisões. Porém, em atividades de seus Clãs, como membros, devem participar e opinar como pioneiros normais;

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j) Manter o Campo Pioneiro localizado no Campo Escola Dr. João Ribeiro dos Santos – Parque Saint Hilaire, em bom estado e incentivar seu uso; k) Zelar pelo Patrimônio já existente e adquirido da Equipe Regional Pioneira.

Seção II Da Eleição e Do Mandato Art. 6° - A eleição da Equipe Regional Pioneira será realizada no Fórum Regional, tomando a posse e realizando a cerimônia da mesma no último Mutirão Ordinário do Ano, obedecendo as disposições do presente Regulamento. Art. 7° - Para ser candidato(a) a Equipe Regional Pioneira, o(a) pioneiro(a) deverá comprovar sua Insígnia de Comprometimento no momento da candidatura. Parágrafo Único: Se o Clã ainda se basear no antigo programa de progressão pessoal fica valendo que para se candidatar o pioneiro(a) deverá comprovar sua investidura no momento da candidatura. Este parágrafo será valido enquanto durar o processo de adaptação entre os programas de progressão pessoal. Art. 8° - A composição das chapas é livre, independentemente da representatividade dos Clãs. Art. 9° - É vedada a eleição de membros da Equipe Regional Pioneira por mais de dois (02) mandatos. Art. 10° - Fica a cargo da(s) chapa(s) o envio da plataforma de trabalho a todos os Clãs do Estado. Art. 11° - A inscrição da(s) chapa(s) deverá realizar-se com antecedência mínima de quinze (15) dias da eleição, mediante entrega da nominata e das propostas de trabalho à Equipe Regional Pioneira do mandato vigente.

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Parágrafo único - Para o caso de nenhuma chapa se candidatar à Equipe Regional Pioneira, caberá a plenária encontrar uma solução no Fórum Regional. Art. 12° - Em caso de duas chapas, será eleita a que obtiver maioria simples de aprovação do plenário. Se houver mais de duas chapas concorrentes, a eleição será realizada em dois turnos, ficando para o segundo turno somente as duas chapas mais votadas no primeiro turno. Caso uma das chapas obtenha votação superior à soma da votação das chapas concorrentes no primeiro turno, estará automaticamente eleita. Em caso de empate, será feita nova votação, onde cada clã terá direito a um voto. § 1° - A escolha da Equipe Regional Pioneira será por voto fechado. § 2° - Devem se candidatar, no debate preliminar, no mínimo duas chapas para concorrer a Equipe Regional Pioneira. No caso de só ter uma chapa candidata no debate preliminar a plenária será soberana em decidir como resolver. Art. 13° - Ambas as Equipes, a que está assumindo e a que está deixando o cargo, deverão passar por um período de transição, desde a eleição da nova Equipe, até a posse da mesma. Art. 14° - O mandato será de aproximadamente um (01) ano, contando desde a data da posse até o último Mutirão Regional Ordinário do ano seguinte.

Seção III Das Disposições Gerais Art. 15° - A Equipe Regional Pioneira deve se reunir no mínimo uma vez ao mês, para tratar de assuntos de sua competência. § 1° - As reuniões da Equipe Regional Pioneira são abertas a todos os membros do Ramo interessados.

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§ 2° - Cabe a Equipe comunicar à Região Escoteira e aos membros do Ramo as datas de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como eventuais cancelamentos das mesmas. Art. 16° - Os casos de vacância são regidos pelo Artigo 62 do Estatuto Nacional da UEB, sendo que a Equipe Regional Pioneira não precisa preencher os cargos vagos, quando inferiores a dois terços (2/3) de sua composição. Parágrafo único - No caso em que todos os membros da Equipe Regional Pioneira abandonem suas funções, fica a cargo do Clã de Mestres convocar, em caráter extraordinário, o Fórum Regional Pioneiro, que tomará as devidas providências.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE REGIONAL PIONEIRA

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE REGIONAL PIONEIRA Art. 17° - A Equipe Regional Pioneira é composta pelos seguintes membros: I - Presidente II - Vice-Presidente III - Primeiro(a) Secretário(a) IV - Segundo(a) Secretário(a) V - Primeiro(a) Tesoureiro VI - Segundo(a) Tesoureiro Art. 18° - Cabem aos membros da Equipe Regional Pioneira os seguintes encargos:

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I - Presidente: a) Manter a disciplina e a lisura de todos os eventos regionais pioneiros; b) Responder pelas decisões do Fórum Regional Pioneiro; c) Manter informada a Diretoria Regional sobre as atividades do ramo; d) Convocar e presidir as reuniões, tanto ordinárias como extraordinárias, da Equipe Regional Pioneira, dando conhecimento à Região e aos Clãs as datas de sua realização.

II - Vice-Presidente: a) Assessorar o Presidente em suas funções e substituí-lo na sua ausência. III - Secretários: a) Organizar e manter atualizados documentação do Ramo na Região;

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b) Secretariar as reuniões da Equipe Regional Pioneira, lavrando suas respectivas atas; c) Providenciar o envio de correspondências aos membros do Movimento Escoteiro, interessados em fundar novos Clãs, sobre o funcionamento do Ramo no Estado, bem como o material referente ao pioneirismo; d) Manter informados os Clãs Pioneiros registrados a respeito das atividades regionais, nacionais e mundiais do Ramo. IV - Tesoureiros: a) Coordenar e zelar pelas finanças que a Equipe Regional possuir;

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b) Manter o Livro Caixa atualizado com todas as informações sobre movimentações, íntegro e acessível a todos os envolvidos com o Ramo Pioneiro; c) Zelar pelo Patrimônio da Equipe Regional Pioneira. V - Diretores Auxiliares: a) Auxiliar a Equipe Regional Pioneira em áreas específicas, quando se entender necessário pela Equipe Regional Pioneira. Parágrafo único – A Equipe Regional Pioneira poderá fazer valer de Diretores Auxiliares, pessoas relacionadas ao Ramo escolhidas pela própria Equipe para ajudar em áreas específicas, quando se entender necessário pela mesma.

TÍTULO III DAS ATIVIDADES Art. 19° - O Clã Organizador do evento é responsável (por todo e qualquer ocorrido) pela atividade apresentada, que contará com apoio da Equipe Regional Pioneira e do Clã de Mestres Paulo de Tarso.

CAPÍTULO I DOS FÓRUNS REGIONAIS PIONEIROS

Seção I Definição Art. 20° - O Fórum Regional Pioneiro tem por finalidade congregar representantes do Ramo Pioneiro do Movimento Escoteiro no Rio Grande do Sul, promover a troca de experiências entre os participantes através de atividades, tais como palestras, workshops e outras mais, que sejam de interesse e abranjam o tema especificado para a atividade.

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Parágrafo único - O funcionamento do Fórum Regional Pioneiro será regulado pelas presentes normas. Art. 21° - O regulamento poderá ser alterado dois em dois anos.

Da Realização e Da Duração Art. 22° - Será realizado um (01) Fórum por ano, entre os meses de julho e agosto, com duração mínima de um dia. Conforme for necessário, poderá haver “Fóruns Extraordinários” em qualquer período do ano. § 1° - O Fórum Regional Pioneiro Ordinário não poderá ser realizado na mesma data dos Mutirões Regionais Pioneiros. § 2° - Cada edição do Fórum será identificada pela numeração correspondente a sua Ata, passando a ser representada por algarismos romanos. § 3° - A Equipe Regional Pioneira deve divulgar aos pioneiros no prazo de até dez dias antes do Fórum Regional Pioneiro as propostas de alteração do regulamento vigente. Art. 23° - No Fórum serão definidas as datas para as atividades do Ramo para o ano seguinte.

Seção II Dos Membros do Fórum Art. 24° - São considerados membros do Fórum Regional Pioneiro: I - Membros natos; II - Delegados dos Clãs; III - Observadores.

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§ 1° - São membros natos os (as) pioneiros (as) que conquistaram a Insígnia de Baden- Powell, atuantes do Ramo, observada a faixa etária, conforme o P.O.R. § 2° - São delegados dos Clãs os(as) pioneiros(as) nomeados(as) para tal fim pelos respectivos Clãs, preferencialmente investidos. § 3° - São observadores, todos os demais pioneiros inscritos no Fórum, bem como os jovens em Ponte Pioneira (transição do Ramo Sênior para o Ramo Pioneiro). § 4° - Todos os Membros do Fórum terão direito a voz, sendo que somente os delegados e membros natos terão direito a voto. § 5° - É proibida a limitação de vagas para participantes. Art. 25° - Cada Clã poderá fazer-se representar por dois (02) pioneiros(as), na qualidade de delegados,acrescidos de um (01) delegado(a) para cada cinco (05) membros do Clã, registrados na UEB, naquele ano.

Art. 26° - A Equipe Regional Pioneira deverá divulgar o Fórum com pelo menos quatro (04) semanas de antecedência do mesmo e a inscrição dos participantes será com pelo menos duas (02) semanas de antecedência.

Seção III Da Organização e Da Coordenação Art. 27° - A organização do Fórum Regional Pioneiro é de responsabilidade da ERP e do(s) Clã(s) organizador(es), observadas as normas e regras do Estatuto Regional, do Estatuto Nacional e do P.O.R. Parágrafo único - A Presidência do Fórum cabe ao Presidente da Equipe Regional Pioneira.

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Art. 28° - Compete à Mesa Diretora, formada pela Equipe Regional Pioneira: a) Entregar antes do início formal do Fórum as credenciais dos delegados e distribuir o material relativo ao Fórum, incluindo cópia deste regulamento, Ata e conclusões do Fórum anterior; b) Fazer a apresentação das propostas de alteração do Regulamento Pioneiro vigente e dos demais temas a serem discutidos; c) Atuar, por todos os meios possíveis, para que o Fórum seja bem sucedido e inteiramente desenvolvido pelos próprios jovens, organizando inclusive, quando necessário, grupos de debate; d) Manter o nível de discussões do plenário e evitar que haja desvio dos assuntos em pauta; e) Encaminhar as votações; f) Relatar as conclusões do Fórum; g) Elaborar o texto final da Ata e das conclusões do Fórum, devendo as mesmas serem aprovadas até o final do Fórum correspondente; h) Divulgar a Ata e as conclusões do Fórum junto aos órgãos competentes da UEB, no prazo de tempo que a Equipe Regional Regional estipular, e aos pioneiros do Estado até o mês de outubro seguinte ao Fórum.

Seção IV Do Encaminhamento dos Temas, dos Grupos de Debates e das Seções Plenárias Art. 29° - As propostas de alterações do Regulamento do Ramo Pioneiro, deverão ser enviadas à Equipe Regional Pioneira, com no

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mínimo quatorze dias de antecedência da realização do Fórum Regional Pioneiro. Art. 30° - O tema a ser discutido no Fórum Regional será decidido no Fórum anterior. Art. 31° - O sistema adotado para encaminhamento do estudo e da discussão dos temas para o Fórum posterior será por agrupamento dos assuntos correlatos. Art. 32° - Conforme a necessidade, caberá a plenária decidir se os temas apresentados serão discutidos em grupos de debate. Parágrafo único - Se a análise dos temas for feita em grupos de debates, os delegados e os membros natos do Fórum serão reunidos pela Mesa Diretora, através de sorteio, nos mesmos. Art. 33° - Os grupos de debate apresentarão as conclusões em plenária através de um relator para tal fim designado dentre os integrantes de cada grupo. Art. 34° - A plenária é o órgão máximo e soberano do evento, tendo a competência de discutir as propostas apresentadas sugerindo soluções, sem sobrepor-se ao regulamento. Art. 35° - A votação de um item não encerra o debate sobre o mesmo, estando a critério da plenária, antes do encerramento do Fórum, solicitar que o item volte à pauta, mediante um abaixo assinado que represente, no mínimo quarenta por cento (40%) dos membros votantes do Fórum. Parágrafo único - O item votado poderá retornar à pauta somente uma vez. Art. 36° - Em caso de empate na votação sobre mudanças no Regulamento, deverão ser organizados grupos de debate para discutir o tema, e após, deverá ser realizada nova votação. Em caso de novo empate, o artigo ficará inalterado.

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Seção V Das Responsabilidades do Plenário Art. 37° - Cada delegado e membro nato do Fórum têm direitos a apenas um (1) voto. Parágrafo único - Não serão aceitos votos por delegação ou procuração. Art. 38° - As votações do temário do Fórum serão feitas por voto aberto e aprovadas por maioria simples, exceção feita no caso previsto no Artigo 12°. Art. 39° - A veracidade da reunião será comprovada pela assinatura do Presidente, Vice-Presidente e Secretários da Mesa Diretora em livro de Atas próprio e lista de presenças que comprovem o quorum. Art. 40° - As decisões do Fórum Regional Pioneiro não possuem caráter normativo, mas de recomendação e sugestão aos órgãos competentes da UEB.

Da Eleição do Assistente Regional do Ramo Pioneiro Art. 41° - A plenária indicará para a UEB uma lista tríplice de nomes de mestres para ocupar o cargo de Assistente Regional do Ramo para o próximo ano, ficando a cargo da UEB-RS a nomeação de um deles.

CAPÍTULO II DO DEBATE PRELIMINAR

Do Local e Da Duração Art. 42° – Será realizado um Debate Preliminar antes de cada Fórum, a fim de iniciar-se uma reflexão sobre o tema proposto no Fórum passado e apresentar as chapas inscritas para a próxima Equipe Regional Pioneira.

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CAPÍTULO III DOS MUTIRÕES REGIONAIS PIONEIROS

Definição Art. 43° - O Mutirão Regional Pioneiro tem por finalidade congregar os integrantes do Ramo Pioneiro, com o intuito de colocar em prática tudo o que se aprendeu no Movimento Escoteiro e, principalmente, exercer o Lema do Ramo, que é “SERVIR”.

Do Local e Da Duração Art. 44° - Deverão ser realizados pelo menos dois (02) Mutirões Regionais Pioneiros a cada ano, sendo um (01) no primeiro semestre e um (01) no segundo semestre, ambos com a duração mínima de dois (02) dias. Parágrafo Único - É proibida a limitação de vagas para participantes.

CAPÍTULO IV DAS VIGÍLIAS REGIONAIS PIONEIRAS

Definição Art. 45° - A Vigília Regional Pioneira deverá ser realizada em data única, previamente definida no Fórum Regional, por um ou mais Clãs, em local e duração definidos pelos mesmos.

Do Local e Da Duração Art. 46° - As Vigílias terão a finalidade de reflexão, discussão, debates e troca de idéias sobre temas escolhidos no Fórum.

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Art. 47° – A Equipe Regional Pioneira divulgará material para a realização da Vigília Regional Pioneira.

CAPÍTULO V DAS OUTRAS ATIVIDADES REGIONAIS PIONEIRAS Art. 48° - Poderão ocorrer outras atividades organizadas pela Equipe Regional Pioneira, tais como, passeios e acampamentos, excursões, entre outros, ficando a definição de programa, locais, duração e meios de transporte a cargo da organização.

TÍTULO IV DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 49° - Caberá ao Conselho de Mestres, presente nos eventos, analisar e tomar as decisões necessárias nos casos de indisciplina, comunicando oficialmente à Região o fato e a decisão tomada. Parágrafo único - A análise e as decisões devem ser tomadas com base no Estatuto da UEB, POR e possíveis resoluções e normas em vigor que tratem do assunto. Art. 50° - Em caso de quebra de regra por algum participante do evento, o caso deverá ser avaliado individualmente, e não como um Clã.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51° - Nenhum Pioneiro poderá participar de qualquer atividade regional sem a presença de um Mestre responsável, que não precisa ser o Mestre do Clã. Art. 52° - O presente Regulamento foi aprovado pelo XXIV Fórum Regional Pioneiro, na cidade de Porto Alegre, nos dias 28 e 29 de agosto de 2010, revogando os Regimentos anteriores e as disposições

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em contrário, entrando em vigor a partir de sua aprovação, ficando sujeito a modificações advindas de instâncias superiores. Art. 53° - Este Regulamento não se sobrepõe às normas emanadas das Diretorias Regional e Nacional, dentre eles: Estatutos, P.O.R. e Resoluções em vigor, devendo o mesmo ser submetido à homologação da Direção Regional. Art. 54° - Os casos omissos neste Regulamento e que não encontrem solução no P.O.R., Estatuto Nacional e normas Regionais, serão resolvidas pela Equipe Regional Pioneira, exceto durante a realização do Fórum, onde a resolução caberá à plenária.

Porto Alegre, 18 e 19 de agosto de 2012 Equipe Regional Pioneira de 2012

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