O PAPEL DAS CASAS DE CULTURA NO CONTEXTO DA PERIFERIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E SEU POTENCIAL PARA A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA E DO DIREITO À CIDADE Adriana Cirelli1 Jul., 2020. Palavras-chave: Casas de Cultura, São Paulo, Direito à Cidade, Mobilidade Urbana.
As Casas de Cultura do município de São Paulo destacam-se a partir de sua finalidade social nas periferias paulistanas, uma vez que de acordo com Art. 2º da Lei nº 11.325 de 29 de dezembro de 1992, e devem “facilitar a emergência da produção cultural das regiões de São Paulo e a afirmação de sua pluralidade, respeitando sua diversidade, para superação de toda discriminação cultural entre centro e periferia” (SÃO PAULO (SP), 1992). Estas questões implicam, ainda, na importância do desenvolvimento de políticas públicas dirigidas aos setores da cultura, pois se trata de um instrumento necessário para sanar desigualdades, como é o caso do acesso às atividades culturais e ao fomento à cultura nas periferias da cidade de São Paulo. Neste sentido, as Casas de Cultura da cidade de São Paulo carregam uma potencialidade própria, já que podem ser lidas como locais favoráveis à produção cultural e polos de ações culturais socioeducativas de linguagens variadas. As Casas de Cultura, embora muito anteriores, são representações de equipamentos públicos que podem ser úteis para alcançar objetivos de desenvolvimento social postos pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei 16.050, de 31 de julho de 2014), no que se refere ao Capítulo VIII – Do Desenvolvimento Social e do Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais, que prevê os equipamentos da cultura como um componente do Sistema de Equipamentos Urbanos e Sociais Públicos. Assim, as Casas de Cultura devem ser investigadas pelo ponto de vista do aproveitamento dos espaços físicos de domínio público destinados à cultura já existentes nas áreas descentralizadas, ao invés de caminharmos pelo que nos parece óbvio enquanto solução
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Jovem Monitora Cultural. Texto realizado para a edição 2019/2020 do Programa Jovem Monitor Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo.
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da desigualdade – a produção de novas espaços para um determinado fim. As Casas de Cultura também devem ser analisadas como o pilar central de um plano de mobilidade urbana (democrático, inclusivo e sustentável) que coloque esses equipamentos culturais como polos produtores, pois a periferia urbana também é produtora de cultura e conhecimento. Por fim, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.247), que regulariza os artigos 182 e 183 da Constituição Federativa Brasileira (1988), aborda a Política do Desenvolvimento Urbano, coloca o Plano Diretor como o tema central desta questão, como um instrumento fundamental para um planejamento urbano que tenha como princípio a democratização integral da cidade e de uma sociedade de direitos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 06 jun. 2020. BRASIL. Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Lex: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências: edição federal, Brasília, v. 1. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em 06 jun. 2020. SÃO PAULO (MUNICÍPIO). Lei nº 11.325, de 29 de dezembro de 1992. Lex: Dispõe sobre a criação de casas de cultura na secretaria municipal de cultura, e dá outras providências: edição municipal, São Paulo, v. 1. 1992. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei11325-de-29-de-dezembro-de-1992>. Acesso em 06 jun. 2020. SÃO PAULO (MUNICÍPIO). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Lex: Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002: edição municipal, São Paulo, v. 1. 2004. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16050-de-31-de-julho-de-2014>. Acesso em 06 jun. 2020.
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