PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DE MANAUS Uma cidade precisa crescer e se desenvolver com organização. Suas ruas, avenidas, conjuntos, bairros, parques, pontes, prédios, bancos, postos de saúde e todos os projetos que visem à melhoria e funcionamento da cidade devem estar conforme seu planejamento para que todos possam aproveitar melhor o que a cidade tem a oferecer. Dessa forma, o funcionamento do município e o desenvolvimento da localidade são melhores aproveitados. Quem ganha com isso é a população, que passa a viver em uma cidade urbanizada, organizada e com o crescimento devidamente ordenado.
PLANO
DIRETOR
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Por isso, o Plano Diretor da Cidade é tão importante. Por se tratar de um conjunto de leis municipais, é ele que organiza o crescimento e funcionamento da cidade. Para ficar completo, ele deve ser elaborado com a participação de toda a sociedade. É o futuro da cidade decidido por todos. O Plano deve trazer ações e metas para atender as necessidades da cidade como, por exemplo, investimentos para o saneamento ambiental (lixo e esgoto). O Plano vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas e também para as rurais. Ele deve dizer qual é o destino de cada parte do município, sem esquecer, é claro, que essas partes formam um todo.
urbanas
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rurais
Em Manaus, o Plano Diretor existe desde 2002 e está em vigor até hoje. A nossa capital foi uma das primeiras cidades brasileiras a ter o crescimento urbano previsto em lei, após a criação do Estatuto da Cidade. É o Plano Diretor que diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município. O Plano Diretor funciona como uma referência do que pode ou não ser feito na cidade, dentro de uma ordem urbana. Ele deve definir a melhor forma de usar os espaços do município, dando prioridade ao uso coletivo, ou seja, aos espaços de circulação, aos equipamentos públicos (como escolas, creches, postos de saúde) e às áreas de proteção ambiental.
Participe
da Revisão do
PLANO DIRETOR
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O Plano Diretor também deve delimitar lugares adequados para as atividades econômicas.
MANAUS MELHOR
O que é o Estatuto da Cidade? A Revisão do Plano Diretor está prevista justamente porque a cidade passa por mudanças constantes. Basta lembrar da nossa Manaus no início dos anos 2000 e observar a cidade hoje. É um crescimento de pouco mais de 10 anos, que saltam aos olhos. A projeção do crescimento daqui para frente deve ser adequada em lei para que possamos garantir um desenvolvimento ordenado na próxima década.
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Participe!
O Estatuto da Cidade é uma lei federal (Lei Federal nº 10.257/01) que diz como deve ser feita a política urbana em todo o país. Seu objetivo é garantir o Direito à Cidade para todos e, para isso, define os instrumentos que devem ser aplicados pelo município para organizar o seu território. É ele que detalha e desenvolve a política urbana da Constituição Federal. O Estatuto da Cidade aponta que o Plano Diretor deve ter objetivos e estratégias, além de estabelecer instrumentos favoráveis ao cumprimento de ambos. O Estatuto exige, ainda, a determinação no Plano de como será o sistema de acompanhamento e controle de sua aplicação. 5
Por que revisar o Plano? O Plano Diretor apresenta o que se quer para o município como um todo, para os próximos 10 anos. Todo cidadão é capaz de avaliar quais as necessidades de sua comunidade. Do transporte ao lazer, da cultura à educação, todos vivem o dia a dia da capital e conhecem a realidade e o que estão precisando.
Portanto, o Plano Diretor deve ser o documento que orienta e define as prioridades para os investimentos, gastos e obras públicas. Assim estará cumprindo os objetivos e metas previstos pelo plano, aprovados pelos cidadãos. A ponte que oferece a conexão da população com o Plano Diretor são as consultas públicas. Responder aos questionários aplicados pelos recenseadores nas comunidades e participar das audiências públicas nas zonas domicílio são contribuições importantes que os moradores podem dar.
Elaboração do Plano Diretor O Plano Diretor foi criado e denominado em nosso município Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus (PDUAM). A elaboração do Plano Diretor é realizada com a participação dos seguintes grupos:
VAMOSCONSTRUIR
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1. Grupo Consultivo - Representantes do Poder Público 2. Grupo Executivo - Corpo Técnico 3. Grupo de Assessoramento - Consultoria Especializada 4. População em geral 5. Poder Legislativo
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Por que é importante que você participe da Revisão do Plano Diretor? Participar da Revisão do Plano Diretor é construir coletivamente uma regra que vai definir os limites e responsabilidades de cada um na construção de políticas públicas. Por isso, fazer um Plano Diretor deve ser fruto de um pacto coletivo. Todos devem participar. Faz parte da construção da cidadania. As discussões sobre o que queremos para a cidade, muitas vezes, mostram os diferentes pontos de vista. Por isso, você deve participar para garantir que seus interesses sejam debatidos, negociados e pactuados. Você tem papel ativo nessa discussão, não deve esperar que os outros decidam por você.
As decisões tomadas no Plano afetam diretamente seu cotidiano. Por exemplo, o Plano pode alterar o quanto você pode construir no seu lote, pode alterar os usos permitidos para o seu terreno, pode criar zonas verdes e parques para o lazer da população, prever melhorias para a zona rural, pode garantir áreas para os mais pobres, planejar melhorias nas estradas vicinais, entre outros.
Como propor? As suas propostas devem ser feitas nas audiências públicas, onde sua manifestação é garantida por lei. Nestas reuniões, você pode se inscrever para apontar as necessidades da sua comunidade e as sugestões encontradas pelos moradores.
A intenção é despertar a consciência dos cidadãos para que tratem a cidade como fazem com a própria casa, com dedicação e cuidado.
MANAUS MELHOR 8
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Audiências públicas Para atualizar o Plano Diretor da nossa cidade, a Prefeitura de Manaus desenvolveu um cronograma de atividades que abrange ampla consulta popular, começando pela aplicação de 2,5 mil questionários nos 63 bairros da cidade, no período de maio a junho de 2011. Serão realizadas três rodadas de audiências públicas nas Zonas Norte, Leste, Oeste, Centro-Oeste, Sul e Centro-Sul, totalizando 18 reuniões abertas à participação popular.
O que vem depois? Depois das consultas à população, os dados coletados tanto nos questionários como nas audiências públicas vão compor o novo Plano Diretor, com as revisões apontadas durante o processo.
VAMOS
CONSTRUIR
Com um instrumento renovado e atualizado às características mais recentes da cidade, tudo isso vai para o papel em forma de Anteprojeto de Lei e será encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para mais debates populares. O aval final da população e dos vereadores permite que o prefeito de Manaus sancione o conjunto de leis que valerá para os próximos 10 anos.
Em julho de 2011, serão realizadas 6 audiências públicas de SENSIBILIZAÇÃO. Em agosto de 2011, serão mais 6 audiências públicas de ESTRATÉGIA. Em outubro de 2011, serão realizadas 6 audiências públicas de HOMOLOGAÇÃO. 10
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Resumo das principais leis municipais vigentes no Plano Diretor LEI N° 671, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 Plano Diretor Urbano e Ambiental Estabelece diretrizes para o desenvolvimento da Cidade de Manaus e dá outras providências relativas ao planejamento e à gestão do território do Município. LEI N° 672, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus e outras providências. LEI N° 673, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 Código de Obras e Edificações do Município de Manaus Apresenta definição de normas e procedimentos para a elaboração de projetos, licenciamentos, execução, utilização e manutenção das obras e edificações, públicas ou privadas, em todo o território municipal. LEI N° 674, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 Código de Posturas do Município de Manaus, integrando Código Sanitário, Código Ambiental, Código de Obras e Edificações, além de outros instrumentos e normas, de competência do Município, relacionados à polícia administrativa.
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A versão digital completa do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus está disponível no site http://planodiretor.manaus.am.gov.br
Informações Técnicas Adicionais Estruturação do Espaço Urbano
Qual o objetivo? A estruturação do espaço urbano de Manaus é um instrumento complementar que visa propiciar a qualidade de vida da população, a valorização dos recursos ambientais de Manaus e a otimização dos benefícios gerados na cidade. De acordo com a lei municipal de Perímetro Urbano (lei n° 644/02), Manaus é dividida em duas áreas: Área Urbana É a área destinada ao desenvolvimento de usos e atividades urbanas, delimitada de modo a conter a expansão horizontal da cidade. Área de Transição É a faixa do território que contorna os limites da área urbana, podendo abrigar atividades agrícolas, atividades urbanas de baixa densidade e ecoturísticas. Uso e ocupação do solo urbano Lei municipal nº 672, de 4 de novembro de 2002. A regulamentação de zoneamento da cidade é um instrumento para ajudar no ordenamento e estruturação urbana de Manaus e que procura regular o uso e ocupação da terra urbana por parte das construtoras, incorporadoras, donos de imóveis e o Estado. 13
Parâmetros Urbanísticos de Ocupação
Testada Mínima para Verticalização* V
Antes de executar um projeto de edificação (construção ou reforma), deve-se estar ciente dos parâmetros urbanísticos do lote (terreno) onde a construção ou reforma será realizada. Cada área de estruturação urbana possui parâmetros específicos. Localize seu lote e informe-se sobre tais parâmetros antes de iniciar qualquer projeto.
Taxa de Ocupação Máxima do Terreno
Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT) Área total otal eno do terreno
Área total da edificação ed
É o fator que, multiplicado pela área do terreno, define a área total de construção permitida neste mesmo lote.
Área dos beiraisis Ár de Área Projeção Pr
rea de d Área ocupação máxima á ima
Testada
*
Consideram-se áreas de verticalização as áreas onde são admitidos gabaritos máximos da edificação entre quatro e 18 pavimentos-tipo.
Relação entre as projeções máximas de construção, menos os beirais e a área do terreno. Determina a área máxima de ocupação do lote.
Faixa de Rolamento
Afastamento Afastam
A verticalização somente será permitida em lotes que estejam situados em vias ou logradouros com largura mínima de 11 m.
Afastamentos da Edificação
É a restrição do número máximo de pavimentos-tipo* estabelecido para um lote. * Pavimento-tipo: andar habitável do edifício que seja ocupado por uma ou mais unidades privativas ou parte destas, situadas em um mesmo 14 nível. Pavimento: volume compreendido entre dois pisos consecutivos de uma edificação ou entre um piso e o nível superior de cobertura.
Largura Mínima de Via para Verticalização
Caixa Viária
Gab Gabarito
Gabarito Máximo de Edificação
É a menor testada admitida para a eedificação vertical nos lotes. Testada é a frente do lote, a T dimensão frontal do terreno. d
Afastamento stamento de fundo undo Afastamento astamento t Lateral
Af t Afastamento t Frontal
São os afastamentos obrigatórios das divisas de frente, laterais e de fundo do lote à edificação, aplicada em toda a altura da edificação: lateral esquerdo, lateral direito, frontal e de fundo.
Área permeável eável
Área permeável perm
Uso e Atividades Definido nas Leis nº 672/2002, nº 673/2002 e nº 674/2002. Segundo o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, consideram-se os seguintes usos: Residencial: Unifamiliar Uma ou duas unidades habitacionais no mesmo lote. Residencial: Multifamiliar Mais de duas unidades habitacionais autônomas no mesmo lote. Comercial Comércio varejista ou atacadista.
Taxa de Permeabilização
De Serviço Prestação de institucionais.
É a relação entre a área descoberta e permeável do terreno com a sua área total.
Industrial Indústrias e fábricas. Agrícola Cultivo ou criação.
serviços,
inclusive
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Classificação das Atividades As atividades de uso comercial, de serviços e industrial são analisadas de acordo com a escala de operação das unidades produtivas, o incômodo causado à vizinhança, os impactos ambientais negativos, geração de tráfego e o risco de segurança. Ficam assim classificadas:
Atividades Tipo 1
Atividades Tipo 2
Atividades Tipo 3
Atividades Tipo 4
Atividades Tipo 5
Podem conviver com o uso residencial sem limitações específicas.
Podem ser controladas por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas.
Podem ser controlados por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas.
Exigem controle por meio de normas edilícias, exigências urbanísticas e através de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente e p ç viária. pela circulação
Exigem controle por meio de normas edilícias, exigências urbanísticas e através de consulta prévia aos órgãos responsáveis pelo meio ambiente e p pela circulação viária.
Prefeito de Manaus
Amazonino Armando Mendes Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - Implurb
Manoel Henrique Ribeiro Diretor de Planejamento Urbano do Implurb
Pedro Paulo Barbosa Cordeiro Assessora de Comunicação do Implurb
Lívia Nadjanara Alves de Oliveira Almeida Representação Comercial
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Odontologia
Lavanderia/Tinturaria Tintur Pronto-socorro
Metalúrgica