CARTILHA REDE ESCOLA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COLEGIADO DA REDE ESCOLA

CARTILHA REDE ESCOLA Pactuação de Cenários de Aprendizagem e a Realização de Pesquisa na Rede SUS

João Pessoa, 2012


A REDE ESCOLA A Rede Escola se inicia a partir de um movimento que articula o conjunto das Instituições de Ensino do município, equipe gestora da SMS, profissionais da atenção e movimento estudantil, na perspectiva de firmar parceria para constituir um espaço de aprendizagem permanente, uma “Rede de Serviço Escola”. Reunindo todos os atores (docentes, estudantes e profissionais das equipes), busca planejar, pactuar e acompanhar as atividades e pesquisas desenvolvidas nos cenários de aprendizagem, objetivando, principalmente, a transformação das práticas, e da organização dos serviços de saúde, e contribuir para a ordenação da formação dos profissionais para área da saúde, conforme o Art. 200 da Constituição Federal de 1988. Desse modo, a Rede Escola tem por finalidade, mais que atender ou organizar as demandas das IE`s, qualificar e ampliar a relação ensino-serviço institucionalizando e ampliando os cenários de aprendizagem, orientando ações voltadas à formação de profissionais para a saúde, como PRÓ-PET-REDES e residências em área profissional da saúde, e tendo por missão a garantia do direito à saúde e o fortalecimento do SUS. Sendo, Secretaria Municipal de Saúde (SMS/JP) responsável pela gestão de uma rede numerosa e diversificada de serviços, que abrange desde a atenção básica até as diversas modalidades de atenção especializada e serviços hospitalares. É, a Gerência de Educação na Saúde (GES) a responsável pela política municipal da Rede Escola, tendo dentre suas atribuições toda pactuação junto às instituições de ensino (IE’s). Este instrumento tem por objetivo acolher e orientar coordenadores(as), professoras(es), alunos(as), profissionais do serviços, gestores e Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), quanto a três ações: A.

A solicitação, pactuação, monitoramento e avaliação dos cenários de

aprendizagem desenvolvidos na Rede Municipal de Saúde de João Pessoa; e B.

O desenvolvimento de pesquisas nos Serviços de Saúde da Rede Municipal

de João Pessoa. A proposta aqui apresentada tem também o caráter de aproximação com as Instituições de Ensino conveniadas ao município (Termo de Convênio 001/2009 e Termo de Convênio 018/2009) e com os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP).


A.

SOLICITAÇÃO, PACTUAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CENÁRIOS DE APRENDIZAGEM.

O cenário de aprendizagem é caracterizado pelo aprender-fazer, pelo aprenderser e pelo aprender conviver. É um espaço privilegiado de produção do conhecimento pelo trabalho em que a prática pedagógica cotidiana possibilita o desenvolvimento critico reflexivo sobre essa prática. Conforme Art. 1º da Lei 11.788 de 25 de novembro de 2008, o estágio (cenário de aprendizagem) é entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, como uma estratégia de profissionalização que complemente o processo ensino-aprendizagem. Os Art. 2º e 3º da referida lei apresenta duas possibilidades de estágio, além de extensão, monitoria e iniciação científica, sendo elas: Estágio obrigatório – Definido na matriz curricular do curso e requisito para conclusão de disciplina e de curso; Estágio não obrigatório – É desenvolvido como atividade opcional, e como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios, tal qual o estágio obrigatório. Aqui apresentamos uma normatização para solicitação de estágio curricular na rede, incluindo visitas técnicas, com proposta de acompanhamento e avaliação.

A.1 - Dos cenários de aprendizagem curriculares:

Para uma Instituição de Ensino poder solicitar a realização de estágio curricular é necessário estar contemplada no Termo de Convênio 001/2009 ou no Termo de Convênio 018/2009 e estar em situação regular com as pactuações constantes no Termo Aditivo, firmado entre as IE’s e a SMS. A avaliação dos cenários de aprendizagem e das pactuações que constam nos referidos termos será realizada a cada início de semestre e somente após esta, procederá a autorização dos estudantes na rede.


A seguir, o professor responsável pela pactuação do estágio da IE deve entrar em contato com o local pleiteado, com no mínimo 15 (quinze) dias do início do estágio, e apresentará o plano de estágio e preencherá o Formulário de Pactuação (Anexo I), onde verificará a disponibilidade do serviço para a proposta e especificará o quantitativo de estudantes, o número de alunos por rodízio, o período em que ocorrerá e o professor supervisor de estágio. Havendo consenso, o professor/coordenador responsável e o profissional de referência do serviço deverão assinar e carimbar o referido formulário de pactuação. Esse formulário deverá ser anexado ao ofício de solicitação de estágio, junto com os termos de compromisso de estágio em 3 vias, cópia da apólice de seguro obrigatório para cada aluno, e encaminhado pela IE para a GES, via setor de protocolo da SMS/JP. O ofício da IE formaliza a solicitação do estágio e deve, junto aos demais documentos, ser enviado à GES com no mínimo 7 (sete) dias antes do início do mesmo, juntamente com a relação nominal dos estudantes. Nenhum estudante será inserido nos cenário sem a apresentação dos documentos acima referidos, ou se a IE não estiver em dia com os compromissos firmados nos termos de convênio e aditivo. Assim que a documentação for conferida o estágio será cadastrado em nosso banco de dados e toda a documentação será enviada ao serviço, que receberá e acolherá cada estudante. Cabe a cada serviço, juntamente com o professor responsável, adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação. Em situações de descumprimento aos termos pactuados, seja pela IE ou pelo Serviço, os fatos devem ser comunicados a GES, que avaliará a situação e tomará as providências cabíveis. Os serviços se reservam o direito de não receber estudantes que não estejam nomeados em lista da IE, que estiverem com vestimenta inadequada ao que foi pactuado e sem o crachá de identificação.

A.2 - Das visitas técnicas:

Igualmente, para uma Instituição de Ensino poder solicitar a realização de visitas técnicas, é necessário estar contemplada no Termo de Convênio 001/2009 ou


no Termo de Convênio 018/2009 e em situação regular com as pactuações constantes no Termo Aditivo, firmado entre as IE’s e a SMS. Entende-se por visita técnica o momento em que os estudantes têm contato momentâneo com o serviço, não devendo ser superior a um turno por semestre, e com no máximo dez estudantes acompanhados pelo professor da disciplina. As visitas técnicas devem ser pactuadas com os responsáveis pelos serviços ou setores, com antecedência de sete dias úteis, e se formalizará através do preenchimento da solicitação de visita técnica (Anexo I), que deverá ser assinado pelo professor/coordenador responsável e pelo responsável pelo serviço. Ficando registrado em banco de dados do serviço onde foi realizada a pactuação. A.3 – Estágios não-obrigatórios

Conhecidos outrora como Estágios Voluntários ou Extra-Curriculares, os estágios não-obrigatórios, segundo a Lei nº 11.788 de 2008, são aqueles desenvolvidos como atividades opcionais, acrescidas à carga horária regular e obrigatória. Portanto, conforme inciso I do Art. 3º da referida lei, somente estudantes com matrícula e freqüência regular em curso de educação superior, de educação profissional, e outros, atestados pela instituição de ensino, poderão desenvolver atividades como tal. Da mesma forma, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino, além do profissional do serviço/setor que acompanhará o aluno. A solicitação de estágio curricular não-obrigatório, diferente do curricular obrigatório, se dará a partir da necessidade e da capacidade da Secretaria Municipal de Saúde de se ajustar aos termos da Lei nº 11.788 de 2008. Cabendo, portando, a esta secretaria definir locais, número de alunos e períodos de realização de estágios, através de Edital Público para a seleção, publicizados conforme conveniência ao serviço público municipal.


Fluxograma para a Pactuação de Cenários de Aprendizagem

PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA CHEGA AO SERVIÇO OU SETOR: Plano de estágio, planilha de estágio e Proposta da Disciplina.

RECEPÇÃO

É Instituição Conveniada?

PROFESSOR Pactua com o serviço a Possibilidade de atendimento da demanda da IE, conforme a dinâmica do serviço.

GES O Professor Responsável comparece e a GES assina as cópias do TCE e devolve as vias da IE e do estudante.

PROTOCOLO da SMS Professor Responsável leva os documentos assinados e abre processo.

GES Registra o estágio no banco de dados e, não havendo nenhuma pendência, encaminha a liberação do estágio ao serviço.

O Processo chegou ao serviço?

Pactuou?

Inicia o Estagio.

IE emite ofício para a GES e anexa: - cópia do Formulário de Pactuação assinado; - lista nominal dos alunos; - Termo de Compromisso de Estágio (TCE), individual ou coletivo, em 3 vias, assinados pela IE e pelos alunos; - cópia das apólices ou declaração de seguro dos estudantes.

Contacta a GES.


B.

O DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

A proposta aqui apresentada tem também o caráter de aproximação com as Instituições de Ensino conveniadas ao município (Termo de Convênio 001/2009 e Termo de Convênio 018/2009) e com os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP). As pesquisas desenvolvidas na rede de serviços da saúde devem ter caráter de complementaridade da formação, não somente no aspecto acadêmico, mas também no âmbito de contribuição aos lugares com os resultados obtidos. Nesse sentido, apresentamos um roteiro de entrada do projeto de pesquisa na rede, o fluxo e o passo a passo para orientação aos pesquisadores.

B.1 - A entrada do Projeto de Pesquisa na Rede

Somente serão aceitas pesquisas de instituições conveniadas e professores parceiros, portanto, o pesquisador que tem o interesse de realizar estudos na rede de serviços SUS de João Pessoa deve primeiramente conferir: 1 - se sua Instituição de Ensino (IE) está contemplada nos Termos de Convênio 001/2009 ou 018/2009; 2 - se o Professor(a) Orientador(a) está em dia com a Rede-Escola e não tem pesquisas realizadas, cujos resultados não foram entregues, conforme previsto no Termo de Compromisso de Pesquisa (Anexo III). Não incorrendo em nenhuma dessas possibilidades:

1º. Deverá ser aberto um processo no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, direcionado a GES, contendo a documentação: 

cópia do Projeto de Pesquisa Resumido, conforme modelo (ANEXO II);

ofício da Instituição de Ensino, solicitando a coleta de dados; e

2º. Enviar uma cópia do Projeto de Pesquisa Resumido para o email:

gesjp@yahoo.com.br


A GES se encarregará de analisar o projeto e enviará ao Serviço/Distrito, em até 5 dias úteis, com as considerações e observações que couberem, solicitando análise e parecer. Os Serviço/Distrito analisarão as considerações da GES, o conteúdo do projeto, sua pertinência ao serviço e sua viabilidade no local solicitado. Nesse momento, qualquer um dos serviços da Rede poderá solicitar a presença do(os) Pesquisador(es) para esclarecimentos sobre a proposta de pesquisa e solicitar modificação e/ou adequações. O serviço deverá analisar, emitir parecer e enviar à GES em até 7 dias úteis, registrando, se houverem, qualquer modificações e/ou considerações solicitadas ao projeto. Em caso positivo e estando de acordo, a GES emitirá Carta de Anuência (Anexo IV). No caso de pesquisas multicêntricas (em mais de um Serviço/Distrito), somente será autorizada a pesquisa que obtiver o parecer positivo de todos os serviços requisitados, desde que estes obedeçam ao prazo de 7 dias úteis para emitir e enviar seu parecer à GES. Podendo também, ser analisado e deliberado em reunião ordinária do Colegiado da Rede Escola, caso estejam presentes representantes de todos os Serviços envolvidos no projeto. Após este prazo, a GES poderá, ou não, autorizar a realização da pesquisa na rede e emitir Carta de Anuência, considerando apenas os pareceres recebidos no referido prazo.

3º. O pesquisador deverá encaminhar-se ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da sua Instituição de Ensino, onde submeterá seu projeto à análise ética.

4º. Após aprovação em CEP, devidamente registrado junto a CONEP, o pesquisador deverá comparecer a GES, munido do numero do processo aberto no Protocolo da SMS, para entregar a cópia da CERTIDÃO DE APROVAÇÃO NO CEP e a versão final e na íntegra do projeto. Na necessidade de alterações, a GES avaliará as alterações e a necessidade de nova análise pelo serviço/Distrito, por um período de até 5 dias úteis. O pesquisador assinará o Termo de Compromisso de Pesquisa (Anexo III), em 2 vias, receberá o Encaminhamento do Pesquisador (Anexo V) e deverá se apresentar


à direção do Serviço/Distrito, que se responsabilizará por pactuar com o pesquisador a forma e o período de inserção no serviço e encaminhá-lo aos locais/setores específicos da coleta de dados. O projeto será cadastrado em um banco de dados, onde consta também o prazo em que a pesquisa estará na rede, portanto, se faz necessário a atualização do cronograma do projeto antes de entregar a verão final projeto, após a aprovação do CEP. O cadastro no banco de dados oportunizará também o acompanhamento da conclusão das pesquisas e das devolutivas dos resultados, conforme previsto no Modelo de Projeto de Pesquisa Resumido (Anexo II). A GES reserva-se ao direito de resolver os casos omissos a essas normas e independente de solicitações, os tempos aqui determinados serão mantidos, cabendo aos orientadores e pesquisadores a organização para cumprimento dos prazos.


Fluxograma para Realização de Pesquisa na Rede SUS PESQUISADOR CHEGA A SMS COM: - Projeto de pesquisa resumido; e - Ofício do orientador(a).

NO PROTOCOLO DA SMS Pesquisador abre processo destinado à GES, guarda o numero e envia uma cópia do projeto para o email: gesjp@yahoo.com.br. Obs. No campo “Assunto” deverá constar o numero do processo SMS/JP.

PESQUISADOR SE ENCAMINHA AO COMITÊ DE ÉTICA

A Pesquisa foi aprovada?

GES - A IES é Conveniada? - O orientador (a) sem pendências?

O PESQUISADOR APRESENTARÁ À GES: - Número do Processo da SMS; - Certidão de aprovação no CEP; - Projeto aprovado na íntegra, com alterações recomendadas pelo CEP, se houver.

GES Analisa o projeto, registra as considerações e observações e encaminha para o Serviço/Distrito.

A GES emitirá: - O termo de compromisso de pesquisa em 2 vias; - Encaminhamento do Pesquisador; - Envia o processo, com os anexos, para o Serviço/Distrito;

SERVIÇO/DISTRITO - Observa as considerações da GES e analisa o projeto; - Se houver necessidade de modificações /esclarecimentos, convida pesquisador para conversa, e emite parecer e Declaração de aceite com as modificações realizadas.

Pesquisador se apresenta ao Serviço /Distrito, portando o Encaminhamento do Pesquisador, para pactuar a coleta de dados.

Concluiu a Pesquisa? O serviço esta de acordo com a pesquisa?

GES Analisa o parecer do Serviço/Distrito e, se positivo e estiver de acordo, emite Carta de Anuência.

- Apresentação dos resultados ao Serviço/Distrito, conforme pactuação. - O Pesquisador será contatado pelo Serviço/Distrito e pela GES para discutir e agendar a devolutiva da pesquisa para o serviço.


ANEXO I


ANEXO II


ANEXO III


ANEXO IV


ANEXO V


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