Clipping Setembro
p o n t o in ic ia l c o m u n ic a ç þ e s
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Veículo: Jornal A Tribuna Data:
21/10/2014
Editoria: Brasil/Mundo Site:
http://www.atribunanews.com.br/brasil-mundo/verdades-e-mentiras-sobredesaposentacao
21/10/2014 09h49
Verdades e mentiras sobre desaposentação Enquanto a decisão não sai, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: Imprimir 2
A decisão final se o brasileiro pode ou não se desaposentar deve ocorrer nesta semana, com o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes. Enquanto a decisão não sai, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do
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beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados
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Veículo: Jornal Emprego e Renda Data:
14/10/2014
Editoria: Justiça Site:
http://www.empregoerenda.com.br/editorias/noticias/2441-desaposentacao-verdades-ementiras-sobre-o-assunto
Desaposentação - verdades e mentiras sobre o assunto Publicado em Terça, 14 Outubro 2014 10:54
Frente a um assunto tão polêmico, de repercussão nacional, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre a desaposentação. Acompanhe abaixo: 1.
A
desaposentação
é
um
direito
do
trabalhador?
Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).
esse
cálculo
2. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que
4
contribuiu
para
isso.
3. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. 4. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). 5. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. 6. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados
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Veículo: Jornal Agregário Data:
15/10/2014
Editoria: Capa Site:
http://agregario.com/desaposentacao-g-carvalho-obtem-decisao-favoravel-trf1-minasgerais
Desaposentação - G. Carvalho obtém decisão favorável no TRF1 de Minas Gerais Publicado originalmente em 15.10.2014 por Maxpress A G. Carvalho Sociedade de Advodados obteve mais uma importante decisão favorável em relação à tese da desaposentação, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Minas Gerais (TRF1), aonde foi determinada a implantação de um novo benefício mais vantajoso para seu cliente, em 30 dias. Na apelação cível de número 2009.38.10.000115-1/MG, a juíza federal Gilga Sigmaringa Seixa não só reconheceu o direito do apelante (cliente da G Carvalho) à desaposentação, como também determinou que o retorno de valores que já foram recebidos de aposentadoria n~ao deverá ocorrer. A tese de desaposentação busca o direito dos trabalhadores que se aposentaram pelo INSS, mas que continuaram a trabalhar e contribuir, a renunciarem a aposentadoria que recebem para obterem outra mais interessante economicamente. Assim, dentre os principais pontos desta decisão estão: • Reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior; • Além do ajuste, as diferenças das prestações pagas anteriormente deverão ser compensadas, desde a data do início da ação. • Deverão ser pagos juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. • A implantação do benefício deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias.
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Veículo: Maxpress Data:
09/10/2014
Editoria: Pautas Site:
http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,708690,STF_retoma_hoje_julgamento_da_desaposentacao__Por_Guilherme_de_Carvalho_,708690,8.htm
Pautas | DSOP
| 09/10/2014 08:52:18 | 122 Acessos STF retoma hoje julgamento da desaposentação - Por Guilherme de Carvalho*
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomara hoje, quinta-feira (9), o importante julgamento de processo referente à desaposentação. O recurso começou a ser julgado no dia 8, quando ocorreu apenas leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos. Assim, o próximo passo deverá ser as sustentações orais das partes contra e favor da desaposentação. Como a decisão tem repercussão geral, terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Contudo, estimasse que 70 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão. As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa. A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não 7
seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades. Por isso, uma decisão favorável à desaposentação nos próximos dias é muito importante, sendo que nada mais será do que reconhecer um direito. *Guilherme de Carvalho, advogado previdenciário e presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados (www.gcarvalhoadvogados.com.br). Sobre a G.Carvalho Sociedade de Advogados O escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados foi fundado em 2004 e se destaca pelo perfil dinâmico e inovador na prestação de serviços jurídicos de qualidade superior e excelência no atendimento. Em sua trajetória de 10 anos, o escritório teve um rápido crescimento que ocorreu, sobretudo, por causa de seus diferenciais, como o estudo minucioso dos problemas que solucionam e na clareza e objetividade no exercício da advocacia. Com corpo jurídico altamente especializado e capacitado, em constante atualização e aperfeiçoamento, o escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados objetiva o compromisso com os princípios éticos e a obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor de seus clientes. A principal área de atuação do escritório é a defesa dos direitos dos cidadãos perante injustiças às quais são expostos seja na área previdenciária, tributária, trabalhista e cível, dentre outras.
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Veículo: Maxpress Data:
06/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,707655,Desaposentacao_deve_ser_votada_quarta_8_no_STF,707655,8.htm
06/10/2014 12:12:09 | 267 Acessos Desaposentação deve ser votada quarta (8) no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados Entenda melhor A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo 9
trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho. Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
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Veículo: Jornal Porto Gente Data:
11/10/2014
Editoria: Economia Site:
https://portogente.com.br/noticias-do-dia/verdades-e-mentiras-sobre-desaposenta %C3%A7%C3%A3o-83915
Sábado, 11 Outubro 2014 19:46
Verdades e mentiras sobre desaposentação •
A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.
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Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados
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Veículo: Jornal Porto Gente Data:
07/10/2014
Editoria: Economia Site:
https://portogente.com.br/noticias-do-dia/stf-deve-votar-desaposenta %C3%A7%C3%A3o-nesta-quarta-feira-83832
Terça, 07 Outubro 2014 00:01
STF deve votar desaposentação nesta quarta-feira •
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar, nesta quarta-feira (8/10), a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados Entenda melhor A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.
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Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho. Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
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Veículo: Dourado News Data:
07/10/2014
Editoria: Economia http://www.douradosnews.com.br/m/noticias/cidades/desaposentadoria-deve-servotada-amanha-no-supremo
Site:
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07/10/2014 19h45
Desaposentadoria deve ser votada amanhã no Supremo .
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados Entenda melhor A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade
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avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho. Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
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Veículo: Garça Online Data:
13/10/2014
Editoria: Economia Site:
http://www.garcaonline.com.br/materias/ler/22748/verdades-e-mentiras-sobredesaposentacao
13/10/2014
Verdades e mentiras sobre desaposentação
A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador?
Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o
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aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?
Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?
Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?
Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?
Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?
Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados
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Veículo: Portal AU Online Data:
08/10/2014
Editoria: Economia Site:
http://auonline.com.br/web/noticia.php?noticia=8715:desaposenta%C3%A7%C3%A3odeve-ser-votada-nesta-quarta-8
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reportercidadao@auonline.com.br NO STF
Desaposentação deve ser votada nesta quarta (8) •
08/10/2014 08:32:31
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Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados Entenda melhor
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A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho. Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
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Veículo: Congresso em Foco Data:
16/10/2014
Editoria: Negócios Site:
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/verdades-e-mentiras-sobre-adesaposentadoria/
Verdades e mentiras sobre a desaposentadoria Na semana passada, o STF começou a julgar um recurso para permitir aos aposentados que continuaram a trabalhar receberem um benefício maior. Artigo tira dúvidas sobre o tema POR CONGRESSO EM FOCO | 16/10/2014 08:00 CATEGORIA(S): DIREITOS TRABALHISTAS, FÓRUM COMPARTILHAR IMPRIMIR
Guilherme de Carvalho* A decisão final se o brasileiro pode ou não se desaposentar deve ocorrer nesta semana, com o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes. Enquanto a decisão não sai, veja as principais dúvidas sobre o tema e o que ocorre na realidade: A desaposentadoria é um direito do trabalhador? Verdadeiro – A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do
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beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentadoria é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira – Nem sempre a desaposentadoria é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentadoria sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira – A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentadoria no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. * Guilherme de Carvalho é presidente da G. Carvalho Sociedade Advogados
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Veículo: Portal Administradores Data:
12/10/2014
Editoria: Redação Site:
http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/verdades-e-mentiras-sobredesaposentacao/93669/
Verdades e mentiras sobre desaposentação Esclareça dúvidas antes da decisão final do STF
Redação, Administradores.com, 12 de outubro de 2014, às 10h03
A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís 23
Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema:
A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo
Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.
Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa.
Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. 24
A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.
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Veículo: Rádio Difusora Data:
07/10/2014
Editoria: Contábeis Site:
http://www.difusora1250.com.br/noticias/2014/10/06/42854/desaposentacao-deve-servotada-quarta-(8)-no-stf.html
+ NOTÍCIAS
Por Carlos Henrique com informações Assessoria de Imprensa/Paulo Carvalho em 07/10/2014
Desaposentação deve ser votada quarta (8) no STF Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa
Ilustração -
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo
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Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar na próxima quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados Entenda melhor A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Ele complementa que, nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades”, alerta Guilherme de Carvalho. Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
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Veículo: Diário do Sudoesta da Bahia Data:
12/10/2014
Editoria: Brasil Site:
http://www.dsvc.com.br/2014/brasil/homens-tem-importante-vitoria-contra-inss/
Homens tem importante vitória contra INSS Publicado por diario em 12 de outubro de 2014
*por Dra. Luana Brito
Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais. A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens. O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher. O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição o valor do benefício.
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A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem. O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças. Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios. Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade. *Dra. Luana Brito, advogada do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados. ————————————————————————————————————————
Sobre a G.Carvalho Sociedade de Advogados O escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados foi fundado em 2004 e se destaca pelo perfil dinâmico e inovador na prestação de serviços jurídicos de qualidade superior e excelência no atendimento. Em sua trajetória de 10 anos, o escritório teve um rápido crescimento que ocorreu, sobretudo, por causa de seus diferenciais, como o estudo minucioso dos problemas que solucionam e na clareza e objetividade no exercício da advocacia. Com corpo jurídico altamente especializado e capacitado, em constante atualização e aperfeiçoamento, o escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados objetiva o compromisso com os princípios éticos e a obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor de seus clientes. A principal área de atuação do escritório é a defesa dos direitos dos cidadãos perante injustiças às quais são
expostos
seja
na
área
previdenciária,
tributária,
trabalhista
e
cível,
dentre
outras. www.gcarvalhoadvogados.com.br
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Veículo: Portal Industria e Comércio News Data:
23/10/2014
Editoria: Justiça e Direito Site:
http://www.icnews.com.br/2014.10.23/justica-direito/verdades-e-mentiras-sobredesaposentacao/
quinta-feira 23/out/2014 17:38 | Postado por editor
Verdades e mentiras sobre desaposentação A decisão final sobre desaposentação está próxima. O julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está aguardando quórum completo para ter continuidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contido, já foi dado o voto favorável do ministro relator Luís Roberto Barroso, contudo, logo na sequência o julgamento foi paralisado já que três ministros estavam ausentes. . O julgamento deve ser retomado nos próximos dias. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro – A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira – Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a
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receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira – A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.
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Veículo: Jornal do Brasil Data:
07/10/2014
Editoria: País Site:
http://m.jb.com.br/pais/noticias/2014/10/07/desaposentacao-deve-ser-votada-nestaquarta-feira-no-stf/
Desaposentação deve ser votada nesta quarta-feira no STF Jornal do Brasil 07/10 às 19h25
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar nesta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente à desaposentação. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. "As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa", alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos."O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível", argumenta Guilherme. Ele complementa que, nessa hipótese, é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não têm a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. "É grande o número
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de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades", disse Guilherme de Carvalho. Contudo, nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. E também é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.
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Veículo: Jornal O Paraná Data:
08/10/2014
Editoria: Geral Site:
http://www.oparana.com.br/geral/2014/10/desaposentacao-deve-ser-votada-hoje-nostf/1208333/
GERAL
Desaposentação deve ser votada hoje no STF 08/10/2014 às 00:00 - Atualizado em 08/10/2014 às 00:00
PUBLICIDADE O STF (Supremo Tribunal Federal) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar hoje a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, argumenta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Outro ponto importante em relação à tese é o fato de que os aposentados não têm a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. “É grande o número de contribuintes que possuem
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esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que Ê justo e muitas vezes passem por dificuldades�, alerta Guilherme de Carvalho.
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Veículo: Rádio Globo Data:
10/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.radioglobobarbacena.com.br/index.php/noticia.php?id=638
LEIA SOBRE AS VERDADES E MENTIRAS DA DESAPOSENTAÇÃO Da Redação Globo MG 10 de outubro 2014 A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?
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Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.
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Veículo: Portal RH Benefícios Data:
16/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.rhbeneficios.com.br/mitos-e-verdades-sobre-desaposentacao
Mitos e verdades sobre desaposentação 0 Google +10 0 0 « Voltarpor Redação em 16/10/2014 às 10:55:50 A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua
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recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. - See more at: http://www.rhbeneficios.com.br/mitos-e-verdades-sobre-desaposentacao#sthash.Uwvr29ju.dpuf
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Veículo: InfoMoney Data:
13/10/2014
Editoria: Notícia Site:
http://www.infomoney.com.br/minhasfinancas/aposentadoria/noticia/3628211/desaposentacao-entenda-mais-sobre-assuntocomo-isso-beneficia
Seg, 13 de Outubro de 2014 17:49
Desaposentação: entenda mais sobre o assunto O impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas pode chegar a R$ 70 bilhões Por Infomoney Na última quarta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da desaposentação. A Corte decidirá se os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça decidirá se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, tendo em vista a renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria. Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso sem precisar devolver os valores já recebidos. Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado nesta semana.Para ajudar os contribuintes, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira. A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar, o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?
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Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, pois há casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se o contribuinte se desaposentar, terá de devolver o que recebeu até o momento? Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte ser favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas. Contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar esse direito. Números sobre a desaposentação Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do país também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões.
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Veículo: Jornal O Dia Data:
04/10/2014
Editoria: Economia Site:
http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-10-04/justica-reconhece-o-fatormasculino.html
04/10/2014 00:02:17
Justiça reconhece o ‘fator’ masculino Ação consegue correção baseada na expectativa de vida do homem O DIA
Rio - A Justiça Federal em Guarulhos, São Paulo, determinou que o INSS revise a aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado com base na tese do fator previdenciário masculino. A decisão prevê a aplicação da expectativa de vida dos homens, hoje em 71 anos, e não o mecanismo atual, que considera a aplicação da média (74,6 anos) da previsão de vida de homens e mulheres. Já as mulheres tendem a viver mais: até os 78,3 anos. A sentença garante ao aposentado a correção do benefício e ressarcimento de atrasados. O cálculo atual da aposentadoria com o fator provoca perda média de 30% no benefício. De acordo com Vanessa Cardoso, do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados, a tese demonstra a ilegalidade na aplicação do fator sobre o cálculo do benefício do homem em relação à fórmula da expectativa de vida. A advogada explica que o segurado do sexo masculino leva desvantagem no cálculo que considera a média da expectativa de vida de homens e das mulheres e não somente a sobrevida para o sexo masculino. A advogada explicou que o juiz determinou que o mecanismo seja alterado e considere a expectativa de vida dos homens.No entanto, se prevalecer apenas a previsão de sobrevida no caso das mulheres, as trabalhadoras terão prejuízo por viverem mais tempo. Assim, a média atual é favorável a elas.
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Veículo: Portal Folha Regional Data:
13/10/2014
Editoria: Empresas Site:
http://www.jfolharegional.com.br/Mostranovo.asp?Noticias=23030&Classe=Andradina
ARTIGO - Verdades e mentiras sobre desaposentação Publicado em 13/10/2014 às: 09:05:06
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Brasil - A decisão final sobre desaposentação deve ficar para a próxima semana. No julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem ocorreu o primeiro voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso. Logo após, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana. Contudo, enquanto a decisão não sai a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de 44
receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.
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Veículo: Portal Folha Regional Data:
30/09/2014
Editoria: Empresas Site:
http://www.jfolharegional.com.br/Mostranovo.asp?Noticias=22888&Classe=Andradina
Justiça determina imediata implantação de desaposentação Publicado em 30/09/2014 às: 08:22:34
Brasil - A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de 46
Advogados. Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. “A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso. A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior. Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que 47
expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado. Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.
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Veículo: Revista Amanhã Data:
13/10/2014
Editoria: Notícia Site:
http://www.amanha.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7761:desaposentacaoentenda-mais-sobre-o-assunto&catid=35:home-2&Itemid=135
Seg, 13 de Outubro de 2014 17:49
Desaposentação: entenda mais sobre o assunto O impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas pode chegar a R$ 70 bilhões
Na última quarta-feira (8) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da desaposentação. A Corte decidirá se os segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça decidirá se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, tendo em vista a renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria. Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso sem precisar devolver os valores já recebidos. Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que 49
três ministros estavam ausentes. O julgamento deve ser retomado nesta semana.Para ajudar os contribuintes, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira. A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar, o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, pois há casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se o contribuinte se desaposentar, terá de devolver o que recebeu até o momento? Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte ser favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas. Contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar esse direito.
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Números sobre a desaposentação Segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do país também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para as próximas duas décadas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões.
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Veículo: Portal Direito Legal Data:
25/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.direitolegal.org/diario-forense/servidor-publico-em-situacao-de-risco-possuidireito-aposentadoria-especial/
Diário Forense
Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial • •
Por Direito Legal • setembro 25, 2014
Direito Legal Editor, Gerenciador de Conteúdo. Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos. O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS). “Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida. Entenda melhor
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A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias. Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial. O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber. Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente. - See more at: http://www.direitolegal.org/diario-forense/servidor-publico-em-situacao-de-risco-possuidireito-aposentadoria-especial/#sthash.3raP1yUE.dpuf
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Veículo: Portal Direito Legal Data:
06/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.direitolegal.org/diario-forense/justica-determina-imediata-implantacao-dedesaposentacao/
Diário Forense
Justiça determina imediata implantação de desaposentação • •
Por Direito Legal • outubro 6, 2014
Direito Legal Editor, Gerenciador de Conteúdo.
A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. “A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso. A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior.
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Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante: A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado. Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria. - See more at: http://www.direitolegal.org/diario-forense/justica-determina-imediata-implantacao-dedesaposentacao/#sthash.0qD7XHXd.dpuf
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Veículo: CBN Santos Data:
07/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://cbnsantos.com.br/desaposentacao-deve-ser-votada-quarta-8-no-stf/
Desaposentação deve ser votada quarta (8) no STF
Foto: Divulgação / Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um importante passo para a decisão que possibilitará aos brasileiros o direito à desaposentação, sendo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deve levar nesta quarta-feira (8) a julgamento um processo referente ao tema. Como a decisão tem repercussão geral, o que for definido terá validade a todas as ações referentes ao tema. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, alerta Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados 00:00
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Veículo: Portal Yahoo Data:
10/10/2014
Editoria: Finanças Site:
https://br.financas.yahoo.com/noticias/desaposenta%C3%A7%C3%A3o-entendaassunto-te-beneficia-181900752--finance.html
Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia) sex, 10 de out de 2014 15:19 BRT
SÃO PAULO – Na última quarta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da desaposentação, que irá decidir se os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria. Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos. Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes; o julgamento deve ser retomado na próxima semana. Para ajudar os contribuintes a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre
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em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Números sobre a desaposentação Segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões de acordo com atualização do INSS.
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Veículo: Blog dos Aposentados Data:
12/10/2014
Editoria: Notícias http://blogdosaposentados.com.br/desaposentacao-entenda-mais-sobre-o-assunto-ecomo-isso-te-beneficia/
Site:
Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia)
Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia)
O impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos pode chegar a R$ 70 bilhões SÃO PAULO – Na última quarta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da desaposentação, que irá decidir se os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria.
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Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos.
Recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença (Shutterstock)
Na quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente, decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes; o julgamento deve ser retomado na próxima semana.
Para ajudar os contribuintes a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?
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Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Números sobre a desaposentação Segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões de acordo com atualização do INSS.
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Veículo: Blog dos Aposentados Data:
08/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://blogdosaposentados.com.br/justica-determina-imediata-implantacao-dadesaposentacao/
Justiça determina imediata implantação da desaposentação
Justiça determina imediata implantação da desaposentação A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. “A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.
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A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior. Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. Veja os principais pontos que fazem essa decisão relevante: A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado. Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.
4 Comentários em Justiça determina imediata implantação da desaposentação 1. E quanto aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo sobre um salário menor. 2. Amigos aposentados, o site do supremo tribunal federal informa estará em julgamento o processo RE 661256, que trata da desaposentação. Acordem aposentados!!!! 3. Favor blog, divulgue o fato histórico. Até que enfim!!!! 4. Aposentei-me em 2007, embora tenha continuado em atividade contributiva,na mesma empresa, e com um rendimento superior, até fev/2014. Em 2011, entrei com um pedido de desaposentação, num esc.de adv.de renome, em São Paulo, e queria saber, se pelo fato de ter “parado” de trabalhar,e consequentemente, de ter parado de contribuir, muda alguma coisa, no meu processo.
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Veículo: Portal Vitória News Data:
25/09/2014
Editoria: Notícia Site:
http://vitorianews.com.br/geral/noticia/2014/09/desaposentacao-tambem-e-direitopara-servidores-publicos---yOJZSZrcOZMDjI85pbsYl.html
25/09/2014 - 10h54
Desaposentação também é direito para servidores públicos Por Redação VITÓRIANEWS
A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de Desaposentação.
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“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida, continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a ser reconhecido”, explica Domingos. A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito, tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular. Direito também para Regime Próprio da Previdência Social Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais dúvidas. “Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho. Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).
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Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso, se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores realizações.
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Veículo: Portal Criativa Data:
26/09/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.criativaonline.com.br/index/noticias/id43114/justica_determina_imediata_implantacao_de_desaposentacao
Justiça determina imediata implantação de desaposentação 26/09/2014 10:17
A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. “A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso. A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior.
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Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante: A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado. Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.
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Veículo: A Folha Regional Data:
26/09/2014
Editoria: Gera; Site:
http://www.afolharegional.com/index.php?option=com_content&view=article&id=10100:servidorpublico-em-situacao-de-risco-possui-direito-a-aposentadoriaespecial&catid=48:padrao&Itemid=78
Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial Qui, 25 de Setembro de 2014 13:46 Da Redação Geral
Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos. O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS). “Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida. Entenda melhor A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias. Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação,
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que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial. O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber. Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.
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Veículo: Portal MSN Data:
11/10/2014
Editoria: Política Econômica Site:
http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/other/desaposenta%C3%A7%C3%A3o-entendamais-sobre-o-assunto-e-como-isso-te-beneficia/ar-BB8AhHW
Desaposentação: entenda mais sobre o assunto (e como isso te beneficia) 11/10/2014
© Shutterstock Recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença SÃO PAULO – Na última quarta-feira (8) o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da desaposentação, que irá decidir se os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm direito a pleitear um benefício mais vantajoso. A justiça vai decidir se a aposentadoria proporcional pode ser convertida em integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a aposentadoria. Por sua vez, o INSS questiona uma decisão do STJ que reconheceu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria para conseguir um benefício mais vantajoso, sem precisar devolver os valores já recebidos. Na última quinta-feira (9), o caso recebeu o primeiro voto favorável aos aposentados, do ministro Luís Roberto Barroso, mas logo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, declarou intervalo da sessão e, posteriormente,
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decidiu suspendê-la, já que três ministros estavam ausentes; o julgamento deve ser retomado na próxima semana. Para ajudar os contribuintes a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema. Confira: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro. A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro. Por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira. É importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira. Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira. Mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira. A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que
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pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça. Números sobre a desaposentação Segundo dados do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o recurso do INSS vai influenciar 6.831 processos que estão suspensos à espera da sentença e outras 70 mil ações que correm em diversas instâncias do País também aguardam a decisão do Supremo. Já o impacto financeiro estimado para as ações que tramitam na justiça para os próximos 20 anos, nos cálculos da Advocacia-Geral da União, pode chegar a R$ 70 bilhões de acordo com atualização do INSS.
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Veículo: Portal Sucesso Data:
29/09/2014
Editoria: Em Pauta Site:
http://www.sucessolondrina.com.br/em-pauta/justica-determina-imediata-implantacaode-desaposentacao
Enviado em 29/09/2014 - 11:09.
Justiça determina imediata implantação de desaposentação A decisão foi muitíssimo favorável, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS
A tese da desaposentação, ou troca de aposentadoria, conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1), de Brasília, na apelação cível 2008.38.00.034556-4/MG de um cliente da G Carvalho Sociedade de Advogados. Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. “A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso.
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A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior. Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante: A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado. Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.
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Veículo: Portal Novo Oeste Data:
29/09/2014
Editoria: Notícias Site:
http://www.novoeste.com/index.php?page=destaque&op=readNews&title=Justi%E7a+determina+imediata+implanta%E7%E
Justiça determina imediata implantação de desaposentação 29/09/2014 as 18:23 h
Editoria
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Com a decisão da Juíza Federal (Convocada) Dra. Gilda Sigmaringa Seixas, seguida à unanimidade pela Primeira Turma do TRF 1, publicada no último dia 24 de setembro, se tem parecer favorável em apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação. Assim, o cliente passa a ter direito a aumento em seu benefício, bem como recebimento dos valores atualizados desde o requerimento desse ajuste. “A decisão foi muitíssimo favorável ao escritório, pois se trata de desaposentação julgada procedente, sem necessidade de devolução de valores ao INSS, com liminar para imediata implantação do novo benefício, independentemente de recurso pelo INSS. É uma decisão rara, pois a pessoa ainda tem o benefício anterior em manutenção, o que afasta o perigo da demora, requisito essencial à concessão da medida de urgência”, conta a advogada previdenciária da G Carvalho, Vanessa Cardoso. A juíza federal sustenta que é cabível o pedido do contribuinte de cancelamento da aposentadoria que está recebendo para obter benefício mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria, com novo cálculo da renda mensal inicial e desnecessidade de devolução de valores já percebidos da aposentadoria anterior. Ponto relevante é que a data inicial do novo benefício deverá ser a do requerimento de renúncia, devendo ocorrer a correção do pagamento no prazo máximo de 30 dias contados da intimação do INSS. Também nesse prazo o contribuinte deverá receber as diferença dos valores pagos, com correção monetária e juros referentes ao período, sendo que, se não cumprido esse prazo, haverá incidência de multa diária. Veja os principais pontos que fazem essa decisão bastante relevante: • A decisão não acatou que ocorresse a suspensão do processo até o julgamento da matéria sob repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, já que essa não afeta o processo e julgamento de ações que estejam aguardando exame de apelação, exceto nos casos em que expressamente o Tribunal Superior tenha determinado a suspensão do processamento. • Não se é cabível que haja decadência do pedido, pois a decisão entende que não se trata de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento de benefício anteriormente concedido pelo INSS, com o objetivo de concessão de novo benefício, mais favorável ao segurado.
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• Houve o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o novo tempo de contribuição seja computado para a obtenção de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, estando pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não é necessária a devolução dos valores percebidos em razão da primeira aposentadoria.
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Veículo: Jornal Dia Dia Data:
25/09/2014
Editoria: Justiça e Ordem Site:
http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=41430#.VEqtvGddU9Y
Justiça e Ordem | Publicada em 25/09/2014 às 08:42:26h
Servidor público em situação de risco possui direito a aposentadoria especial Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos. O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS). “Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida. Entenda melhor
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A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias. Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial. O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber. Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.
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Veículo: Portal UOL Data:
14/10/2014
Editoria: Blog do Jamildo Site:
http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2014/10/14/stf-deve-retomar-essa-semanajulgamento-da-desaposentacao/
justiça
STF deve retomar essa semana julgamento da desaposentação PUBLICADO EM 14/10/2014 ÀS 17:00 POR JAMILDO EM NOTÍCIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar esta semana, o importante julgamento de processo referente à desaposentação. O recurso começou a ser julgado no dia 8, quando ocorreu apenas leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos. No dia 9, o julgamento teve continuidade com o ministro relator votando à favor da tese, apesar de propor uma solução que pode indeferir os atuais processos. Assim, o próximo passo será o voto dos demais ministros. Como a decisão tem repercussão geral, terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes. Contudo, estimasse que 123 mil ações paradas na Justiça à espera da decisão. “As expectativas são positivas, sendo que, já passou da hora de ser reconhecido esse direito às centenas de milhares de trabalhadores que, após aposentados, continuaram a trabalhar e contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a decisão for positiva, esses trabalhadores poderão trocar a aposentadoria atual por uma mais vantajosa”, analisa do presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho. A tese é uma solicitação antiga dos brasileiros, consistindo na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo, a renunciarem ao benefício antigo, para obtenção de novos valores mais vantajosos. “O objetivo é defender um claro direito desses trabalhadores, pois, a Previdência acaba recebendo de vários segurados que continuam a trabalhar mesmo em idade avançada. Assim, não é admissível o aposentado ser prejudicado com os baixos valores que recebe e ainda pagar uma contribuição sem razão. Em diversas decisões houve o entendimento de que a renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível”, explica Dr. Gulilherme. Nessa hipótese é cabível a contagem novamente do tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.
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Outro ponto é o fato de que os aposentados não tem a necessidade de devolução das parcelas recebidas anteriormente. É grande o número de contribuintes que possuem esse direito e que ainda não se atentaram a esse fato, o que faz com que recebam menos do que é justo e muitas vezes passem por dificuldades. Essa possibilidade, porém, é considerada descartada porque os ministros não têm falado sobre o assunto.
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Veículo: Folha de Vila Velha Data:
16/10/2014
Editoria: Notícias Site:
http://folhadevilavelha.com.br/base_pag.php?id=2534
oto: Arquivo
Verdades e mentiras sobre desaposentação Da Redação - 16/10/2014 A decisão final se o brasileiro pode ou não se desaposentar deve ocorrer nesta semana, com o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema, que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro voto do ministro Luís Roberto Barroso já foi favorável a tese. Contudo, logo após esse voto a sessão foi suspensa, já que três ministros estavam ausentes. Enquanto a decisão não sai, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre o tema: A desaposentação é um direito do trabalhador? Verdadeiro - A tese consiste na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria? Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, 82
essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga? Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria? Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/). Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento? Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito? Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.
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Veículo: Folha do Comércio Data:
18/10/2014
Editoria: Economia & Tributos Site:
http://www.folhadocomercio.com/atual.pdf
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VeĂculo: Gazeta de Varginha Data:
15/10/2014
Editoria: Saiba seus direitos Site:
http://issuu.com/gazetadevarginha/docs/15102014
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Veículo: Gente & Mercado Data:
01/10/2014
Editoria: Painel Site:
http://www.genteemercado.com.br/aposentado-que-continua-na-ativa-pode-revervalores/
Aposentado que continua na ativa pode rever valores Brasil , Painel NotÃcias , Trabalho mary.oliveira 0
Com o baixo valor das aposentadorias brasileiras, cerca de 5,4 milhões de segurados do INSS optaram por continuar trabalhando, segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No entanto, os aposentados que continuam na ativa e contribuem com a Previdência Social, não têm seus proventos revisados. “Se eu sou aposentado e continuo contribuindo, o que eu ganho com isso?”, questiona o advogado previdenciário Guilhermede Carvalho, do G Carvalho Sociedade de Advogados. Carvalho comenta que a Previdência Social recebe dos ativos e inativos, e hoje, por via administrativa, os aposentados que trabalham não conseguem rever os valores vertidos. “Portanto, o beneficiário tem o direito de entrar com uma ação judicial para receber um novo seguro”. A nova aposentadoria é denominada como a tese da Desaposentação, sendo a renúncia do atual seguro para obtenção de outro, com valores superiores. O advogado Guilherme de Carvalho cita o caso de um aposentado, cliente do escritório, que recebia R$ 1.251,85 e com a ação judicial favorável, começou a
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receber R$ 2.660,77. “A diferença é significativa: R$ 1.408,92 a mais no fim do mês”, diz. O advogado explica também que o beneficio previdenciário tem caráter alimentício. “Portanto, o aposentado não terá que devolver nenhum valor”.
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