Coletiva de Imprensa sobre Res铆duos S贸lidos e o prazo da Lei 12.305/2010
Hist贸rico da Lei 12.305/2010
Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Senado Federal 27/10/1989
Comissão de Assuntos Sociais - CAS Decisão Terminativa
11/12/1990
Comissão de Assuntos Sociais - CAS Aprovado na CAS e encaminhado a CD
Local
PLS 354/1989
Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Câmara dos Deputados
Plenário
PL 203/1991
Plenário
Apresentação do Requerimento 427, DE 2007, pelo Deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que "requer a colocação em pauta de votação do PL 203/1991".
10/03/2010
Plenário
Votação em turno único. Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário. Votação da Redação Final.
24/03/2010
Mesa Diretora da Câmara do Deputados
Encaminhado ao Senado Federal
05/03/2007
Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Senado Federal
Plenário
SCD 354/1989
07/07/2010
Reunião Conjunta
Aprovado nas comissões CCJ/CAE/CAS/CMA. Aprovada urgência. Enviado ao Plenário.
07/07/2010
Plenário
APROVADA. Aprovada a redação final. À sanção
Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Sancionada a LEI 12.305 DE 2010. Presidência 03/08/2010 DOU - 03/08/2010 PÁG. 3 a 7. da República Sancionada em 02/08/2010.
A Lei 12.305/2010 – Suas principais obrigações no âmbito municipal
Obrigações Municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os Lixões, remediar o passivo ambiental; implantar coleta seletiva; fazer compostagem; a partir de 3 de agosto, destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários;
A Lei 12.305/2010 – Suas principais obrigações no âmbito municipal
articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Observação: articular não significa realizar a logística reversa.
Pesquisa da CNM com os MunicĂpios atĂŠ 300 mil Habitantes
Resultados da Pesquisa
Questão Nº 1 1) O município possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Sim
1.280
51,6%
Não
1.132
45,7%
67
2,7%
2.479
100,0%
Não sabe/Não respondeu Total
Total de Municípios não pesquisados (não contactados)
3.005
Resultados da Pesquisa
Questão Nº 2 2) Seus Resíduos Sólidos são encaminhados a um "lixão" ou a um "aterro sanitário"? Lixão Aterro Sanitário Não sabe/Não respondeu Total
807
32,5%
1.525
61,4%
153
6,2%
2.485
100,0%
Obs.: dos municípios pesquisados, 6 responderam ter "Lixão e Aterro Sanitário"
Total de Municípios não pesquisados (não contactados)
3.005
Resultados da Pesquisa
Se a Questão Nº 2 For “Sim” 3) Se os resídios forem encaminhados a um lixão o município conseguirá atender o que determina a Lei nº 12.305 /2010 que dá o prazo até 3 de agosto deste ano para seu fechamento? Sim
184
22,8%
Não
498
61,7%
Não sabe/Não respondeu
125
15,5%
Total
807
100,0%
Pesquisa Sobre Aterro Sanitário
Municípios até 100 mil habitantes
Resultados da Pesquisa
Questão Nº 1 1) O município possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Sim
1.162
50,9%
Não
1.060
46,5%
59
2,6%
2.281
100,0%
Não sabe/Não respondeu Total
Total de Municípios não pesquisados (não contactados)
2.989
Resultados da Pesquisa
Questão Nº 2 2) Seus Resíduos Sólidos são encaminhados a um "lixão" ou a um "aterro sanitário"? Lixão Aterro Sanitário Não sabe/Não respondeu Total
768
33,6%
1.374
60,1%
145
6,3%
2.287
100,0%
Obs.: dos municípios pesquisados, 6 responderam ter "Lixão e Aterro Sanitário"
Total de Municípios não pesquisados (não contactados)
2.989
Resultados da Pesquisa
Se a Questão Nº 2 For “Sim” 3) Se os resídios forem encaminhados a um lixão o município conseguirá atender o que determina a Lei nº 12.305 /2010 que dá o prazo até 3 de agosto deste ano para seu fechamento? Sim
176
22,9%
Não
474
61,7%
Não sabe/Não respondeu
118
15,4%
Total
768
100,0%
Pesquisa Sobre Aterro SanitĂĄrio
MunicĂpios de 100 a 300 mil habitantes
Resultados da Pesquisa
Questão Nº 1 1) O município possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Sim
118
59,6%
Não
72
36,4%
8
4,0%
198
100,0%
Não sabe/Não respondeu Total
Total de Municípios não pesquisados (não contactados)
16
Resultados da Pesquisa
Questão Nº 2 2) Seus Resíduos Sólidos são encaminhados a um "lixão" ou a um "aterro sanitário"? Lixão Aterro Sanitário
39
19,7%
151
76,3%
8
4,0%
198
100,0%
Não sabe/Não respondeu Total
Obs.: dos municípios pesquisados, 0 responderam ter "Lixão e Aterro Sanitário"
Total de Municípios não pesquisados (não contactados)
16
Resultados da Pesquisa
Se a Questão Nº 2 For “Sim” 3) Se os resídios forem encaminhados a um lixão o município conseguirá atender o que determina a Lei nº 12.305 /2010 que dá o prazo até 3 de agosto deste ano para seu fechamento? Sim
8
20,5%
Não
24
61,5%
7
17,9%
39
100,0%
Não sabe/Não respondeu Total
Brasil (Municípios até 100 Mil Habitantes)
Legenda Municípios Aterro Sanitário 1.368 Lixão 720 Não Sabe 193 Pendente 2.990
Acre
Alagoas Legenda Lixão Não Sabe Pendente
Municípios 5 16
Municípios 11 1 88
Amapá
Amazonas
Legenda Lixão Pendente
Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Lixão 9 Pendente 50
Legenda Lixão Pendente
Municípios 1 13
Bahia
Ceará Legenda Municípios Aterro Sanitário 6 Lixão 38 Pendente 131
Goiás
Espírito Santo
Legenda Municípios Aterro Sanitário 28 Lixão 91 Pendente 282
Legenda Municípios Aterro Sanitário 18 Lixão 3 Não Sabe 2 Pendente 46
Legenda Municípios Aterro Sanitário 26 Lixão 60 Não Sabe 4 Pendente 146
Minas Gerais
Maranhão
Legenda Municípios Aterro Sanitário 159 Lixão 135 Não Sabe 54 Pendente 475
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 15 Não Sabe 1 Pendente 189
Legenda Municípios Aterro Sanitário 8 Lixão 22 Não Sabe 1 Pendente 44
Legenda Municípios Aterro Sanitário 15 Lixão 46 Pendente 76
Paraíba
Pará
Legenda Municípios Aterro Sanitário 9 Lixão 33 Pendente 177
Piauí
Pernambuco
Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 19 Pendente 107
Legenda Municípios Aterro Sanitário 11 Lixão 32 Não Sabe 1 Pendente 128
Legenda Municípios Aterro Sanitário 6 Lixão 17 Não Sabe 1 Pendente 198
Rio de Janeiro
Paraná
Legenda Municípios Aterro Sanitário 17 Lixão 6 Não Sabe 4 Pendente 39
Rondônia
Rio Grande do Norte
Legenda Municípios Aterro Sanitário 191 Lixão 65 Não Sabe 24 Pendente 99
Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 15 Pendente 146
Legenda Municípios Aterro Sanitário 5 Lixão 16 Pendente 28
Roraima
Rio Grande do Sul Legenda Municípios Aterro Sanitário 308 Lixão 1 Não Sabe 77 Pendente 92
Municípios 2 12
Sergipe
Santa Catarina
Legenda Lixão Pendente
Legenda Municípios Aterro Sanitário 196 Lixão 14 Não Sabe 6 Pendente 66
Legenda Lixão Não Sabe Pendente
Municípios 11 1 60
Tocantins
São Paulo Legenda Municípios Aterro Sanitário 346 Lixão 43 Não Sabe 15 Pendente 165
Legenda Municípios Aterro Sanitário 9 Lixão 10 Não Sabe 1 Pendente 117
Municípios de 100 mil a 300 mil hab
Legenda Municípios Aterro Sanitário 151 Lixão 39 Pendente 8
Brasil
Alagoas
Amazonas Legenda Pendente
Municípios 1
Bahia
Ceará
Legenda Municípios Aterro Sanitário 1
Legenda Municípios Aterro Sanitário 8 Lixão 3
Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 4
Espírito Santo
Goiás Legenda Municípios Aterro Sanitário 4 Lixão 3
Maranhão
Minas Gerais
Legenda Municípios Aterro Sanitário 4 Lixão 1
Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Lixão 5
Legenda Municípios Aterro Sanitário 19 Lixão 1 Pendente 2
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso Legenda Lixão
Municípios 3
Pará
Paraíba
Legenda Municípios Aterro Sanitário 2 Lixão 1
Legenda Municípios Aterro Sanitário 4 Lixão 7
Legenda Municípios Aterro Sanitário 1
Pernambuco
Piauí Legenda Municípios Aterro Sanitário 1
Paraná
Rio de Janeiro
Legenda Municípios Aterro Sanitário 2 Lixão 3
Legenda Municípios Aterro Sanitário 14 Lixão 1
Legenda Municípios Aterro Sanitário 13 Lixão 1 Pendente 1
Rio Grande do Norte
Rondônia Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Lixão 1
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Legenda Municípios Aterro Sanitário 2
Legenda Municípios Aterro Sanitário 11 Lixão 2 Pendente 1
Legenda Municípios Aterro Sanitário 9 Pendente 1
São Paulo
Sergipe
Municípios 2
Legenda Municípios Aterro Sanitário 50 Lixão 1 Pendente 1
Tocantins
Legenda Lixão
Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Pendente 1
Capitais ATERRO SANITÁRIO UF SIM NÃO AC 1 AL 1 AM AP BA 1 CE DF ES GO 1 MA MG 1 MS MT PA Fonte: SNIS 2012
1 1 1 1 1 1 1 1 1
ATERRO SANITÁRIO UF SIM NÃO PB 1 PE 1 PI 1 PR 1 RJ 1 RN 1 RO 1 RR 1 RS 1 SC 1 SE 1 SP 1 TO 1 BR 11 16
Desafio é ter apoio técnico
Fontes de Recursos: FUNASA, Mcidades e Ministério do Meio Ambiente
Apoio Recebido por Ministérios: MCidades: - recursos do OGU para 91 contratos de elaboração de Planos, valor de R$ 67,7 milhões; - recursos de financiamento para 8 contratos de elaborações de Planos, no valor de R$ 12,0 milhões; - Total de municípios beneficiados: 161 municípios. FUNASA: - recursos do OGU para 606 convênios de elaboração de Planos, valor total contratado de R$ 131,6 milhões; - Total de municípios beneficiados: 635 municípios.
Desafio é ter apoio técnico
- Ministério do Meio Ambiente: - segundo dados do Ministério entre 2011 e 2013 foram recebidas 577 propostas e destas, 96 se transformaram em contratos, e, destes 8 contratos estão em execução totalizando R$ 6,1 milhões aplicados . Também segundo o MMA existem 39 contratos destinados a consórcios que abrangem 686 municípios, mas a maioria não consegue assinar o contrato por que sempre tem algum município negativado no CAUC
Qual é a situação atual sobre o prazo de 2/08
Os órgãos do Governo Federal que estão envolvidos no apoio técnico e financeiro aos entes federados na questão dos Resíduos Sólidos são o Ministério do Meio Ambiente (coordenador da política), Ministério das Cidades e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em audiência Pública no Senado Federal todos os representantes destes órgãos afirmaram que não houve condições do Governo Federal executar suas politicas por entraves burocráticos e contingenciamento do orçamento.
Apoio por parte da União
Dados da execução orçamentária da União, mostra que somente R$ 308,6 milhões foram desembolsados nos Programas relacionados a Resíduos Sólidos de 2011 até 30/06/2014. Programa 2067 - Resíduos Sólidos Programa 8007 - ResÍduos Sólidos Urbanos
Ano* Dotação Atualizada 2011 312.482.063,00 2012 234.263.328,00 2013 132.716.213,00 2014 84.596.130,00 Total 764.057.734,00
Despesas Empenhadas 239.814.631,46 76.855.827,43 73.347.437,31 7.083.644,15 397.101.540,35
Despesas Executadas 239.814.631,46 76.855.827,43 73.347.437,31 1.182.400,15 391.200.296,35
* De 2011 à 2013, até dezembro. Em 2014, até 30/06. Fonte: SIAFI - Governo Federal
Valores Pagos 6.601.097,97 17.121.139,66 6.637.564,87 1.182.400,15 31.542.202,65
RP PAGOS 63.584.394,94 113.734.992,98 67.418.198,25 32.411.773,37 277.149.359,54
TOTAL PAGO 70.185.492,91 130.856.132,64 74.055.763,12 33.594.173,52 308.691.562,19
TOTAL DE RP A PAGAR 287.040.804,80 362.426.294,27 229.774.380,75 224.647.151,70 1.103.888.631,52
Os Planos de Saneamento e Resíduos
O Governo Federal acusa que não houve liberação de recursos por falta dos Planos Municipais de Residuos, o que não é totalmente verdade. No Estado do Amazonas, 59 dos 62 Municípios amazonenses fizeram seus planos de saneamento (integrado ao de resíduos) em 2012, e de lá até os dias de hoje não receberam nenhum auxílio por parte da União. Em 25 municípios ainda está havendo alguns estudos técnicos de viabilidade do solo.
Logística Reversa
Sobre a logística reversa, não há e não houve em momento nenhum a participação dos municípios na elaboração e discussão das propostas de acordos setoriais. Houve pressão de um grupo de representantes, em 2009, para o MMA ouvir as propostas dos municípios. Por isso os Municípios não participaram e não são ouvidos no CORI.
Receita Disponível
O Distrito Federal em 2012 tem uma média per capita de R$ 8,861, quase três vezes a média do Brasil. UF
Pop
AC 758.786 AL 3.165.472 AM 3.590.985 AP 698.602 BA 14.175.341 CE 8.606.005 DF 2.648.532 ES 3.578.067 GO 6.154.996 MA 6.714.314 MG 19.855.332 MS 2.505.088 MT 3.115.336 PA 7.822.205
Total da Arrecadação total e per capita por Estado (2012) Total Total pc UF Pop Total 4.060.180.855 9.748.211.085 13.948.354.465 3.697.096.887 42.534.312.421 24.024.663.024 23.467.821.948 19.083.419.749 24.611.424.469 18.402.871.811 71.383.539.389 11.484.181.358 14.697.921.850 23.310.734.052
5.351 PB 3.815.171 3.080 PE 8.931.028 3.884 PI 3.160.748 5.292 PR 10.577.755 3.001 RJ 16.231.365 2.792 RN 3.228.198 8.861 RO 1.590.011 5.333 RR 469.524 3.999 RS 10.770.603 2.741 SC 6.383.286 3.595 SE 2.110.867 4.584 SP 41.901.219 4.718 TO 1.417.694 2.980 TOTAL 193.976.530
11.965.955.480 27.884.599.903 10.155.618.673 38.993.730.631 73.333.108.506 11.735.985.044 6.786.484.314 2.727.751.359 43.448.987.125 25.515.495.219 8.594.758.235 199.998.092.408 7.035.454.618 772.630.754.878
Total pc 3.136 3.122 3.213 3.686 4.518 3.635 4.268 5.810 4.034 3.997 4.072 4.773 4.963 3.983
Receita disponível
A Capital do Brasil – Brasília ainda possui lixão.
Conseqüências aos Gestores
Obrigações e Prazos da Lei 12.305/2010
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, estabelece várias obrigações municipais, dentre elas: Prazo para eliminação de lixões e implantação de aterros sanitários é até dia 02 de agosto de 2014. “A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei” (BRASIL, Art. 54º, Lei 12.305/2010).
A PNRS considera como forma de disposição ambientalmente adequada somente os aterros sanitários.
final
Sanções
A Confederação Nacional de Municípios alerta que a PNRS prevê sanções para pessoas físicas ou jurídicas quando não forem observados os preceitos da referida Lei e seu regulamento (Decreto 7.404/2010).
“Art. 51. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e em seu regulamento.” (BRASIL, Lei 12.305/2010).
Sanções
Na prática, o art. 51 da PNRS significa que, independentemente da existência dos lixões ser antiga e anterior à gestão atual, os Municípios são obrigados a encerrar os lixões e implantar aterros sanitários até agosto de 2014. Caso contrário, independente de culpa, o não encerramento dos lixões e não implantação de aterros sanitários configura omissão dos Municípios aos preceitos da Lei e os sujeitam às sanções previstas em lei, em especial à Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998, que é regulamentada pelo Decreto 6.514/2008.
Sanções
3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.” OBS: A CNM alerta que lixões são altamente poluentes, produzem gás metano e chorume, afetando a atmosfera e os recursos hídricos, gerando também danos à saúde humana.
Sanções
3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) “Art. 54,
§ 2º, Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”
Sanções 3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) - Decreto 6.514/2008 “Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.”
Sanções
3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) -
Decreto 6.514/2008: Multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões também é válida para quem, segundo Art. 62:
“V - lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; VI - deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo; IX - lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010)”
Sanções
3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) Além disto, o Art. 62 do Decreto 6.514/2008 é explícito quando afirma que está sujeito à multa de até R$ 50 milhões quem destina resíduos ou rejeito céu aberto, ou seja, lixões. X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010) XI - queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010)
Sanções
3.2. Ação Civil Pública – Ministério Público Prefeitos podem responder responsabilidade civil e criminal. -
por
ação
de
Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81)
“§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
Sanções
3.3. - LEI 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;” Art 12, III – “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (...)”
Sanções
Em 2008, na Bahia, MPE já autuava os Prefeitos!
http://www.bahianoticias.com.br/noticia/17454-mpe-processa-prefeitos-devido-aos-lixoes.html
Os Termos de Ajustamento de Conduta
As consequências aos gestores
O Ministério Público do Estado de Pernambuco já está enviando aos gestores municipais um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), aonde o gestor tem que assumir inúmeras responsabilidades e executar muitas tarefas que serão demasiados onerosas. Este é o caso de Pernambuco, mas que a partir de agosto será executado em outros Estados.
As propostas da CNM
Como mudar esta realidade
Alterar o prazo para que os atuais gestores não sejam penalizados. Mas que não seja simplesmente uma alteração de data e que efetivamente a sociedade discuta como implantar essas questões de forma eficaz e qual as fontes de financiamento. Temos que ter maior apoio por parte do Governo Federal, e que isso tenha prioridade na execução do orçamento federal. Temos que formar mão de obra capacitados para atender esta demanda.
Obrigado! Paulo Ziulkoski Presidente da CNM
Fone: (61) 2101-6000 E-mail: presidente@cnm.org.br