Coleta de Resíduos

Page 1


Coletiva de Imprensa sobre Res铆duos S贸lidos e o prazo da Lei 12.305/2010


Hist贸rico da Lei 12.305/2010


Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Senado Federal 27/10/1989

Comissão de Assuntos Sociais - CAS Decisão Terminativa

11/12/1990

Comissão de Assuntos Sociais - CAS Aprovado na CAS e encaminhado a CD

Local

PLS 354/1989


Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Câmara dos Deputados

Plenário

PL 203/1991

Plenário

Apresentação do Requerimento 427, DE 2007, pelo Deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que "requer a colocação em pauta de votação do PL 203/1991".

10/03/2010

Plenário

Votação em turno único. Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário. Votação da Redação Final.

24/03/2010

Mesa Diretora da Câmara do Deputados

Encaminhado ao Senado Federal

05/03/2007


Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Senado Federal

Plenário

SCD 354/1989

07/07/2010

Reunião Conjunta

Aprovado nas comissões CCJ/CAE/CAS/CMA. Aprovada urgência. Enviado ao Plenário.

07/07/2010

Plenário

APROVADA. Aprovada a redação final. À sanção


Histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Sancionada a LEI 12.305 DE 2010. Presidência 03/08/2010 DOU - 03/08/2010 PÁG. 3 a 7. da República Sancionada em 02/08/2010.


A Lei 12.305/2010 – Suas principais obrigações no âmbito municipal

Obrigações Municipais elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; encerrar os Lixões, remediar o passivo ambiental; implantar coleta seletiva; fazer compostagem; a partir de 3 de agosto, destinar somente os rejeitos para os aterros sanitários;


A Lei 12.305/2010 – Suas principais obrigações no âmbito municipal

articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Observação: articular não significa realizar a logística reversa.


Pesquisa da CNM com os MunicĂ­pios atĂŠ 300 mil Habitantes


Resultados da Pesquisa

Questão Nº 1 1) O município possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Sim

1.280

51,6%

Não

1.132

45,7%

67

2,7%

2.479

100,0%

Não sabe/Não respondeu Total

Total de Municípios não pesquisados (não contactados)

3.005


Resultados da Pesquisa

Questão Nº 2 2) Seus Resíduos Sólidos são encaminhados a um "lixão" ou a um "aterro sanitário"? Lixão Aterro Sanitário Não sabe/Não respondeu Total

807

32,5%

1.525

61,4%

153

6,2%

2.485

100,0%

Obs.: dos municípios pesquisados, 6 responderam ter "Lixão e Aterro Sanitário"

Total de Municípios não pesquisados (não contactados)

3.005


Resultados da Pesquisa

Se a Questão Nº 2 For “Sim” 3) Se os resídios forem encaminhados a um lixão o município conseguirá atender o que determina a Lei nº 12.305 /2010 que dá o prazo até 3 de agosto deste ano para seu fechamento? Sim

184

22,8%

Não

498

61,7%

Não sabe/Não respondeu

125

15,5%

Total

807

100,0%


Pesquisa Sobre Aterro Sanitário

Municípios até 100 mil habitantes


Resultados da Pesquisa

Questão Nº 1 1) O município possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Sim

1.162

50,9%

Não

1.060

46,5%

59

2,6%

2.281

100,0%

Não sabe/Não respondeu Total

Total de Municípios não pesquisados (não contactados)

2.989


Resultados da Pesquisa

Questão Nº 2 2) Seus Resíduos Sólidos são encaminhados a um "lixão" ou a um "aterro sanitário"? Lixão Aterro Sanitário Não sabe/Não respondeu Total

768

33,6%

1.374

60,1%

145

6,3%

2.287

100,0%

Obs.: dos municípios pesquisados, 6 responderam ter "Lixão e Aterro Sanitário"

Total de Municípios não pesquisados (não contactados)

2.989


Resultados da Pesquisa

Se a Questão Nº 2 For “Sim” 3) Se os resídios forem encaminhados a um lixão o município conseguirá atender o que determina a Lei nº 12.305 /2010 que dá o prazo até 3 de agosto deste ano para seu fechamento? Sim

176

22,9%

Não

474

61,7%

Não sabe/Não respondeu

118

15,4%

Total

768

100,0%


Pesquisa Sobre Aterro SanitĂĄrio

MunicĂ­pios de 100 a 300 mil habitantes


Resultados da Pesquisa

Questão Nº 1 1) O município possui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos? Sim

118

59,6%

Não

72

36,4%

8

4,0%

198

100,0%

Não sabe/Não respondeu Total

Total de Municípios não pesquisados (não contactados)

16


Resultados da Pesquisa

Questão Nº 2 2) Seus Resíduos Sólidos são encaminhados a um "lixão" ou a um "aterro sanitário"? Lixão Aterro Sanitário

39

19,7%

151

76,3%

8

4,0%

198

100,0%

Não sabe/Não respondeu Total

Obs.: dos municípios pesquisados, 0 responderam ter "Lixão e Aterro Sanitário"

Total de Municípios não pesquisados (não contactados)

16


Resultados da Pesquisa

Se a Questão Nº 2 For “Sim” 3) Se os resídios forem encaminhados a um lixão o município conseguirá atender o que determina a Lei nº 12.305 /2010 que dá o prazo até 3 de agosto deste ano para seu fechamento? Sim

8

20,5%

Não

24

61,5%

7

17,9%

39

100,0%

Não sabe/Não respondeu Total


Brasil (Municípios até 100 Mil Habitantes)

Legenda Municípios Aterro Sanitário 1.368 Lixão 720 Não Sabe 193 Pendente 2.990


Acre

Alagoas Legenda Lixão Não Sabe Pendente

Municípios 5 16

Municípios 11 1 88

Amapá

Amazonas

Legenda Lixão Pendente

Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Lixão 9 Pendente 50

Legenda Lixão Pendente

Municípios 1 13


Bahia

Ceará Legenda Municípios Aterro Sanitário 6 Lixão 38 Pendente 131

Goiás

Espírito Santo

Legenda Municípios Aterro Sanitário 28 Lixão 91 Pendente 282

Legenda Municípios Aterro Sanitário 18 Lixão 3 Não Sabe 2 Pendente 46

Legenda Municípios Aterro Sanitário 26 Lixão 60 Não Sabe 4 Pendente 146


Minas Gerais

Maranhão

Legenda Municípios Aterro Sanitário 159 Lixão 135 Não Sabe 54 Pendente 475

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 15 Não Sabe 1 Pendente 189

Legenda Municípios Aterro Sanitário 8 Lixão 22 Não Sabe 1 Pendente 44

Legenda Municípios Aterro Sanitário 15 Lixão 46 Pendente 76


Paraíba

Pará

Legenda Municípios Aterro Sanitário 9 Lixão 33 Pendente 177

Piauí

Pernambuco

Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 19 Pendente 107

Legenda Municípios Aterro Sanitário 11 Lixão 32 Não Sabe 1 Pendente 128

Legenda Municípios Aterro Sanitário 6 Lixão 17 Não Sabe 1 Pendente 198


Rio de Janeiro

Paraná

Legenda Municípios Aterro Sanitário 17 Lixão 6 Não Sabe 4 Pendente 39

Rondônia

Rio Grande do Norte

Legenda Municípios Aterro Sanitário 191 Lixão 65 Não Sabe 24 Pendente 99

Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 15 Pendente 146

Legenda Municípios Aterro Sanitário 5 Lixão 16 Pendente 28


Roraima

Rio Grande do Sul Legenda Municípios Aterro Sanitário 308 Lixão 1 Não Sabe 77 Pendente 92

Municípios 2 12

Sergipe

Santa Catarina

Legenda Lixão Pendente

Legenda Municípios Aterro Sanitário 196 Lixão 14 Não Sabe 6 Pendente 66

Legenda Lixão Não Sabe Pendente

Municípios 11 1 60


Tocantins

São Paulo Legenda Municípios Aterro Sanitário 346 Lixão 43 Não Sabe 15 Pendente 165

Legenda Municípios Aterro Sanitário 9 Lixão 10 Não Sabe 1 Pendente 117


Municípios de 100 mil a 300 mil hab

Legenda Municípios Aterro Sanitário 151 Lixão 39 Pendente 8

Brasil


Alagoas

Amazonas Legenda Pendente

Municípios 1

Bahia

Ceará

Legenda Municípios Aterro Sanitário 1

Legenda Municípios Aterro Sanitário 8 Lixão 3

Legenda Municípios Aterro Sanitário 3 Lixão 4


Espírito Santo

Goiás Legenda Municípios Aterro Sanitário 4 Lixão 3

Maranhão

Minas Gerais

Legenda Municípios Aterro Sanitário 4 Lixão 1

Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Lixão 5

Legenda Municípios Aterro Sanitário 19 Lixão 1 Pendente 2


Mato Grosso do Sul

Mato Grosso Legenda Lixão

Municípios 3

Pará

Paraíba

Legenda Municípios Aterro Sanitário 2 Lixão 1

Legenda Municípios Aterro Sanitário 4 Lixão 7

Legenda Municípios Aterro Sanitário 1


Pernambuco

Piauí Legenda Municípios Aterro Sanitário 1

Paraná

Rio de Janeiro

Legenda Municípios Aterro Sanitário 2 Lixão 3

Legenda Municípios Aterro Sanitário 14 Lixão 1

Legenda Municípios Aterro Sanitário 13 Lixão 1 Pendente 1


Rio Grande do Norte

Rondônia Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Lixão 1

Santa Catarina

Rio Grande do Sul

Legenda Municípios Aterro Sanitário 2

Legenda Municípios Aterro Sanitário 11 Lixão 2 Pendente 1

Legenda Municípios Aterro Sanitário 9 Pendente 1


São Paulo

Sergipe

Municípios 2

Legenda Municípios Aterro Sanitário 50 Lixão 1 Pendente 1

Tocantins

Legenda Lixão

Legenda Municípios Aterro Sanitário 1 Pendente 1


Capitais ATERRO SANITÁRIO UF SIM NÃO AC 1 AL 1 AM AP BA 1 CE DF ES GO 1 MA MG 1 MS MT PA Fonte: SNIS 2012

1 1 1 1 1 1 1 1 1

ATERRO SANITÁRIO UF SIM NÃO PB 1 PE 1 PI 1 PR 1 RJ 1 RN 1 RO 1 RR 1 RS 1 SC 1 SE 1 SP 1 TO 1 BR 11 16


Desafio é ter apoio técnico

Fontes de Recursos: FUNASA, Mcidades e Ministério do Meio Ambiente

Apoio Recebido por Ministérios: MCidades: - recursos do OGU para 91 contratos de elaboração de Planos, valor de R$ 67,7 milhões; - recursos de financiamento para 8 contratos de elaborações de Planos, no valor de R$ 12,0 milhões; - Total de municípios beneficiados: 161 municípios. FUNASA: - recursos do OGU para 606 convênios de elaboração de Planos, valor total contratado de R$ 131,6 milhões; - Total de municípios beneficiados: 635 municípios.


Desafio é ter apoio técnico

- Ministério do Meio Ambiente: - segundo dados do Ministério entre 2011 e 2013 foram recebidas 577 propostas e destas, 96 se transformaram em contratos, e, destes 8 contratos estão em execução totalizando R$ 6,1 milhões aplicados . Também segundo o MMA existem 39 contratos destinados a consórcios que abrangem 686 municípios, mas a maioria não consegue assinar o contrato por que sempre tem algum município negativado no CAUC


Qual é a situação atual sobre o prazo de 2/08

Os órgãos do Governo Federal que estão envolvidos no apoio técnico e financeiro aos entes federados na questão dos Resíduos Sólidos são o Ministério do Meio Ambiente (coordenador da política), Ministério das Cidades e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em audiência Pública no Senado Federal todos os representantes destes órgãos afirmaram que não houve condições do Governo Federal executar suas politicas por entraves burocráticos e contingenciamento do orçamento.


Apoio por parte da União

Dados da execução orçamentária da União, mostra que somente R$ 308,6 milhões foram desembolsados nos Programas relacionados a Resíduos Sólidos de 2011 até 30/06/2014. Programa 2067 - Resíduos Sólidos Programa 8007 - ResÍduos Sólidos Urbanos

Ano* Dotação Atualizada 2011 312.482.063,00 2012 234.263.328,00 2013 132.716.213,00 2014 84.596.130,00 Total 764.057.734,00

Despesas Empenhadas 239.814.631,46 76.855.827,43 73.347.437,31 7.083.644,15 397.101.540,35

Despesas Executadas 239.814.631,46 76.855.827,43 73.347.437,31 1.182.400,15 391.200.296,35

* De 2011 à 2013, até dezembro. Em 2014, até 30/06. Fonte: SIAFI - Governo Federal

Valores Pagos 6.601.097,97 17.121.139,66 6.637.564,87 1.182.400,15 31.542.202,65

RP PAGOS 63.584.394,94 113.734.992,98 67.418.198,25 32.411.773,37 277.149.359,54

TOTAL PAGO 70.185.492,91 130.856.132,64 74.055.763,12 33.594.173,52 308.691.562,19

TOTAL DE RP A PAGAR 287.040.804,80 362.426.294,27 229.774.380,75 224.647.151,70 1.103.888.631,52


Os Planos de Saneamento e Resíduos

O Governo Federal acusa que não houve liberação de recursos por falta dos Planos Municipais de Residuos, o que não é totalmente verdade. No Estado do Amazonas, 59 dos 62 Municípios amazonenses fizeram seus planos de saneamento (integrado ao de resíduos) em 2012, e de lá até os dias de hoje não receberam nenhum auxílio por parte da União. Em 25 municípios ainda está havendo alguns estudos técnicos de viabilidade do solo.


Logística Reversa

Sobre a logística reversa, não há e não houve em momento nenhum a participação dos municípios na elaboração e discussão das propostas de acordos setoriais. Houve pressão de um grupo de representantes, em 2009, para o MMA ouvir as propostas dos municípios. Por isso os Municípios não participaram e não são ouvidos no CORI.


Receita Disponível

O Distrito Federal em 2012 tem uma média per capita de R$ 8,861, quase três vezes a média do Brasil. UF

Pop

AC 758.786 AL 3.165.472 AM 3.590.985 AP 698.602 BA 14.175.341 CE 8.606.005 DF 2.648.532 ES 3.578.067 GO 6.154.996 MA 6.714.314 MG 19.855.332 MS 2.505.088 MT 3.115.336 PA 7.822.205

Total da Arrecadação total e per capita por Estado (2012) Total Total pc UF Pop Total 4.060.180.855 9.748.211.085 13.948.354.465 3.697.096.887 42.534.312.421 24.024.663.024 23.467.821.948 19.083.419.749 24.611.424.469 18.402.871.811 71.383.539.389 11.484.181.358 14.697.921.850 23.310.734.052

5.351 PB 3.815.171 3.080 PE 8.931.028 3.884 PI 3.160.748 5.292 PR 10.577.755 3.001 RJ 16.231.365 2.792 RN 3.228.198 8.861 RO 1.590.011 5.333 RR 469.524 3.999 RS 10.770.603 2.741 SC 6.383.286 3.595 SE 2.110.867 4.584 SP 41.901.219 4.718 TO 1.417.694 2.980 TOTAL 193.976.530

11.965.955.480 27.884.599.903 10.155.618.673 38.993.730.631 73.333.108.506 11.735.985.044 6.786.484.314 2.727.751.359 43.448.987.125 25.515.495.219 8.594.758.235 199.998.092.408 7.035.454.618 772.630.754.878

Total pc 3.136 3.122 3.213 3.686 4.518 3.635 4.268 5.810 4.034 3.997 4.072 4.773 4.963 3.983


Receita disponível

A Capital do Brasil – Brasília ainda possui lixão.


Conseqüências aos Gestores


Obrigações e Prazos da Lei 12.305/2010

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, estabelece várias obrigações municipais, dentre elas: Prazo para eliminação de lixões e implantação de aterros sanitários é até dia 02 de agosto de 2014. “A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei” (BRASIL, Art. 54º, Lei 12.305/2010).

A PNRS considera como forma de disposição ambientalmente adequada somente os aterros sanitários.

final


Sanções

A Confederação Nacional de Municípios alerta que a PNRS prevê sanções para pessoas físicas ou jurídicas quando não forem observados os preceitos da referida Lei e seu regulamento (Decreto 7.404/2010).

“Art. 51. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e em seu regulamento.” (BRASIL, Lei 12.305/2010).


Sanções

Na prática, o art. 51 da PNRS significa que, independentemente da existência dos lixões ser antiga e anterior à gestão atual, os Municípios são obrigados a encerrar os lixões e implantar aterros sanitários até agosto de 2014. Caso contrário, independente de culpa, o não encerramento dos lixões e não implantação de aterros sanitários configura omissão dos Municípios aos preceitos da Lei e os sujeitam às sanções previstas em lei, em especial à Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998, que é regulamentada pelo Decreto 6.514/2008.


Sanções

3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.” OBS: A CNM alerta que lixões são altamente poluentes, produzem gás metano e chorume, afetando a atmosfera e os recursos hídricos, gerando também danos à saúde humana.


Sanções

3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) “Art. 54,

§ 2º, Se o crime:

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”


Sanções 3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) - Decreto 6.514/2008 “Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais). Parágrafo único. As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.”


Sanções

3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) -

Decreto 6.514/2008: Multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões também é válida para quem, segundo Art. 62:

“V - lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; VI - deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo; IX - lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010)”


Sanções

3.1. Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) Além disto, o Art. 62 do Decreto 6.514/2008 é explícito quando afirma que está sujeito à multa de até R$ 50 milhões quem destina resíduos ou rejeito céu aberto, ou seja, lixões. X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010) XI - queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010)


Sanções

3.2. Ação Civil Pública – Ministério Público Prefeitos podem responder responsabilidade civil e criminal. -

por

ação

de

Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81)

“§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”


Sanções

3.3. - LEI 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;” Art 12, III – “na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (...)”


Sanções

Em 2008, na Bahia, MPE já autuava os Prefeitos!

http://www.bahianoticias.com.br/noticia/17454-mpe-processa-prefeitos-devido-aos-lixoes.html


Os Termos de Ajustamento de Conduta


As consequências aos gestores

O Ministério Público do Estado de Pernambuco já está enviando aos gestores municipais um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), aonde o gestor tem que assumir inúmeras responsabilidades e executar muitas tarefas que serão demasiados onerosas. Este é o caso de Pernambuco, mas que a partir de agosto será executado em outros Estados.


As propostas da CNM


Como mudar esta realidade

Alterar o prazo para que os atuais gestores não sejam penalizados. Mas que não seja simplesmente uma alteração de data e que efetivamente a sociedade discuta como implantar essas questões de forma eficaz e qual as fontes de financiamento. Temos que ter maior apoio por parte do Governo Federal, e que isso tenha prioridade na execução do orçamento federal. Temos que formar mão de obra capacitados para atender esta demanda.


Obrigado! Paulo Ziulkoski Presidente da CNM

Fone: (61) 2101-6000 E-mail: presidente@cnm.org.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.