Cidadão de Papel
Para mulheres
Espetáculo de conscientização será apresentado neste fim de semana no TMB. Pág. 4
Ângela Dip traz seu stand up a Cotia. Pág. 4
10º Comvocação
Evento católico contará com show do Padre Fábio de Melo. Pág. 3
.com.br São | Pág. LutaLuis | Pág. 4 3
16 DE agosto DE 2013
ANO XXIII Nº 1593
Parnaíba deve passar por novas eleições
Outubro: Luta principal deve ser protagonizada por Demian Maia e Jake Shields . Pág. 8
Bandido rouba celular com canivete
divulgação
luiz vicente
divulgação
Decisão| Pág. 5
O indivíduo que roubou o telefone celular de uma mulher na rua Aracajú, bairro jardim São Luiz foi preso em flagrante por guardas municipais da cidade de Barueri, no começo da madrugada de terça-feira, 6. A vítima andava pela rua quando foi atacada pelo marginal.
A decisão que culminará na realização de novas eleições na cidade de Santana de Parnaíba deve ser emitida oficialmente após uma recontagem no número de votos dados a cada um dos candidatos nas eleições de 2012, procedimento que faz parte da série de ações determinadas pelo TSE e TRE em casos como o do município.
divulgação
Barueri sedia Copa de Basquete
Competição colocará o Esporte Clube Pinheiros, campeão da Liga das Américas de 2013, em confronto com o grego Olympiacos, atual campeão da Euroliga, nos dias 4 e 6 de outubro. O ginásio José Corrêa sediará os dois jogos, que marcarão o retorno da Copa Intercontinental, que é fruto de um acordo entre Federação Internacional de Basquete (Fiba), Fiba Américas e Euroliga.
flavio costa
Prefeitura ainda não confirma acerto, mas organizadores dão sede como certa
Está praticamente acertado entre a organização do UFC (Ultimate Fight Championship) e a prefeitura de Barueri que o
Ginásio José Corrêa será palco oficial da edição de 9 de outubro do campeonato de luta. Ao que tudo indica o card ainda está
Remodelação| Pág. 3
Obras viárias buscam 'cara nova' e fluidez no trânsito Próximas da Castello Branco, obras de remodelação e criação de novos acessos são executadas.
Na Câmara | Pág. 4
Barueri sedia 2ª Conferência de Meio Ambiente luiz vicente
Barueri deve ser palco do UFC
Outubro | Pág. 8
sendo organizado, mas a principal luta da noite deve ser entre o brasileiro Demian Maia e o norteamericano Jake Shields.
A Câmara Municipal de Barueri recebe nos dias 16,17 e 18 de agosto a 2º Conferência Regional de Meio Ambiente. No evento, as cidades de Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba discutirão propostas para o gerenciamento do lixo na região e as consequências no desenvolvimento sustentável e qualidade de vida da população.
Inclusão | Pág. 3
Direitos | Pág. 4
Secretaria cria oportunidades para pessoas com deficiência
Comissão de combate à homofobia é empossada
A ideia é proporcionar qualificação profissional e auxiliar no processo de contratação.
Objetivo é levar ao público maior entendimento sobre a diversidade sexual.
Giro Político: Entre tapas e beijos
Na coluna desta semana, Gerson Pedro relata as travessuras dos parlamentares baruerienses, que se amam e desamam,
entre tapas e beijos, além de todas as nobres proposituras que adentraram a casa de leis na última sessão. Pág. 5
O adeus de um amigo
O JNotícias, através da crônica de Ricardo Dias, presta uma homenagem ao jornalista Daniel Soares, falecido na madrugada desta terça-feira, 13. Pág. 2
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SEXTA-feira, 16 DE agosto DE 2013
JNOTÍCIAS
Opinião
Sexta-feira, 16
Predomínio de sol, com pouca variação de nuvens
Min.
8º
Máx.
21º
Sábado, 17
Sol, alternando com pancadas de chuva isoladas
Min.
10º
Máx.
19º
Domingo, 18
Sol, alternando com pancadas de chuva isoladas
Min.
11º
Máx.
21º
Artigos, frases e imagens marcantes
Homenagem
O adeus de um amigo Por Ricardo Dias, em 13 de agosto de 2013
Com todo o respeito aos que estão no mercado de trabalho, creio que demorará muito tempo para que surja outro profissional tão vocacionado e capacitado para o Jornalismo quanto Daniel Soares. Tive o prazer de conhecê-lo em meados dos anos 1970, em casa do Ruben e da Amália. Daniel acompanhava nossas atividades teatrais com posicionamento crítico, demonstrando amplo e profundo conhecimento de arte e cultura. Vi depois que se interessava também por esportes, em especial por automobilismo, e soube que começou sua carreira como cronista esportivo.
A seguir firmou uma parceria com Giovani Palma. Enquanto aquele assumia a direção de redação de o Diário de Osasco, Daniel era o chefe de reportagem. Também atuaram juntos em Barueri. Já fazia algum tempo que eu havia concluído Jornalismo na Cásper, quando finalmente fui trabalhar sob seu comando. Ele recebeu-me carinhosamente e ressaltou, diante da equipe “-O Ricardo é bacharel.” Qual o que. Eu me sentia um foca diante do seu talento. Daniel - assim como Ubirajara Coutinho, com quem trabalhou na Prefeitura – era um cultor do texto. Sabia que não existem sinônimos. É necessário encontrar a palavra certa para cada contexto. E desafiava-nos a isso. Ainda não havia Internet, muito menos Google. Por
isso, eu e os outros jornalistas da equipe recorríamos a ele quando queríamos saber o significado e a grafia correta de uma palavra. E ele sempre tinha a resposta a dar. O texto que elaborávamos passava pelo seu crivo antes de ser publicado. Como já sabíamos que Daniel era exi-
gente e perfeccionista, nos conformávamos de o texto retornar todo marcado pelo que ele chamava de sugestões. Mas que eram tão pertinentes que não havia por que não acatar. Não era um copydesk, muito em voga na época. Ele não nos forçava a escrever como ele escrevia. O que ele
conseguia era aperfeiçoar nosso texto respeitando nossas características individuais. Ainda nos anos 1980 acompanhei de longe, como colaborador, o projeto Cidade Revista. Praticamente sem recursos financeiros, ele, o Palma e outros criaram um veículo que marcou época na cidade. Encontramo-nos novamente na assessoria de imprensa da PMO. Daniel foi quem me fez perceber que um jornalista pode atuar nessa área com dignidade, ética e coerência, servindo como facilitador para o trabalho dos companheiros de profissão. A estada de Daniel no Página Zero foi mais do que profícua. São inúmeros os alunos do UNIFIEO que estagiaram com ele. Atualmente, dois. Início de estágio, olhos brilhando de emoção, me diziam: “- Estou trabalhando com o
Daniel Soares. Ele mandou um abraço pra você.” E eu retribuía, ressaltando para os futuros jornalistas o privilégio de implementar sua formação acadêmica com o conhecimento de alguém tão talentoso. Na Semana Cultural do UNIFIEO do ano passado Daniel deu-nos a honra de participar de uma mesa de debates organizada pelo Curso de Jornalismo. Foi brilhante como sempre. Seu falecimento, ocorrido nesta madrugada, nos faz perceber que o “time” de redatores do “andar de cima” está cada vez mais reforçado. Será que alguém está querendo lançar um jornal por lá? Por Ricardo Dias - professor do Centro Universitário Fieo e assessor de imprensa do IPMO (Instituto de Previdência de Osasco)
Prefeitos da região lamentam a morte de Daniel Soares Por diversas vezes
Nascido em 17 de maio
fui entrevistado pelo
de 1953, Daniel foi um
jornalista ao longo de
dos maiores expoentes
minha vida pública, sempre com isenção e imparcialidade. Lamento a perda deste tão correto
do jornalismo da Região Oeste da Grande São Paulo e sempre acreditou na transformação das causas sociais, desta
e ético profissional da
forma deixará o legado
imprensa regional, por
de um profissional
quem tinha grande
dedicado, sensível,
admiração
ético e apaixonado pelo
pessoal.
jornalismo.
Geraldo Teotônio da Silva (Gê) Prefeito de Jandira
Jorge Lapas Prefeito de Osasco
Publicação semanal da Movimento Empresa Jornalística e Editora Ltda. Redação e Departamento Comercial Av. D. Pedro II, 125 - 2º piso - CEP: 06401-060 Barueri - SP - PABX 4198-5888
Circulação: Barueri - Carapicuiba - Itapevi - Jandira - Osasco - Santana de Parnaíba Diretor: Inedir Concórdia Jornalista responsável: Fernanda Nascimento Paginação: Fernando Gomes Departamento Comercial: 11 4198-5888
*As opiniões e conceitos emitidos pelos artigos assinados por colaboradores e/ou colunistas não refletem necessariamente a opinião do JNotícias.
SEXTA-feira, 16 DE agosto DE 2013
JNOTÍCIAS
Cidades
Venda antecipada
Barueri aderiu à campanha do McDia Feliz. Trata-se de um dos maiores movimentos em prol do combate ao câncer infanto-juvenil no Brasil. Há 25 anos, toda renda arrecadada com a venda dos tíquetes do McDia Feliz é revertida para o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graacc). Este ano, o tíquete do McDia Feliz custa R$ 11,50 e dá direito a um lanche Big Mac, que deverá ser trocado, no dia 31 de agosto, em qualquer restaurante McDonald's participante da campanha. Mais informações pelo telefone 4199-2800, ramal 250.
o cotidiano das cidades da região oeste a gente conta aqui
Obras
flavio costa
previsão para término das obras no próximo ano, e, mais à frente, interliga-se ainda com as avenidas Mackenzie e Paiol Velho.
Remodelação do sistema viário
Operários trabalham às margens da Castello
onde sairá o balanço sucessivo - sistema utilizado onde a metodologia construtiva não permite o apoio de escoramento direto no solo, na necessidade de execução de grandes vãos e na execução de obras sem a interdição de trânsito em vias urbanas. Está em execução a base de encontro do viaduto com as avenidas Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues e Sylvio Honório Álvares Penteado, bem como as obras de escoramento das aduelas de concreto que irão avançar em balanços, a partir dos pilares, aduela a aduela, até a totalidade da exe-
cução do vão.
Terceira etapa
A terceira etapa do minianel viário envolverá a construção de um outro viaduto sobre a alameda Araguaia. O projeto para execução dessa obra já está pronto, mas ela só deve ser iniciada após licitação prevista para 2014. Depois do seu começo, a obra poderá demorar mais de um ano para execução. O viaduto sobre a alameda Araguaia será também construído com recursos próprios da Prefeitura de Barueri, e fará interligação com a avenida Tucunaré – via que sendo alargada, com
Outro ponto que passa por obras, desta vez de remodelação, é o trecho entre o Monumento à Solidariedade e a Praça das Bandeiras, também às margens da rodovia Castello Branco, em Barueri. As intervenções, feitas por parte da prefeitura, tiveram início em maio deste ano e devem seguir até setembro. O projeto consiste na criação de uma nova pista (sentido Engenho Novo), construída a 60 metros da faixa de domínio da rodovia Castello Branco; no alargamento da pista sentido Centro e das pistas que ficam ao redor do Monumento à Solidariedade e fim da saída 26-A da rodovia Castello Branco (destino São Paulo, Capital); fechamento de uma pista no entorno da Praça das Bandeiras e de outra ao lado do Monumento à Solidariedade, além da abertura de novos retornos próximos à saída 26-B da rodovia Castello Branco. Todas as pistas passam a ter quatro faixas de rolamento.
Inclusão
Barueri cria oportunidade de trabalho para as pessoas com deficiência promoção de palestras de sensibilização e conscientização para os demais funcionários da empresa, apoio técnico para melhoria da acessibilidade em seu estabelecimento e acompanhamento pós-contratação.
edivaldo santana
A Prefeitura de Barueri, através da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criou o programa “Construindo Oportunidades”, com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A ideia é proporcionar qualificação profissional e auxiliar nos processos de contratação e póscontratação. O programa utiliza a metodologia do emprego apoiado, com o intuito de facilitar a empregabilidade e oferecer às empresas mais oportunidades de contar com a potencialidade das pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários. E visa também apoiar empresas no cumprimento da Lei de Cotas n° 8.213 – em que empresas com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. É o caso do Grupo Sinal, por exemplo, que no último dia 9 buscou os serviços oferecidos
Católicos fernando gomes
Segunda etapa de minianel viário deve ser concluída em 2014, diz prefeitura Ações envolvendo a construção do viaduto sobre a rodovia Castello Branco, na altura do km 22,3, visando dar mais fluidez ao trânsito na saída dos bairros de Alphaville e Tamboré, a partir da avenida Sylvio Honório Álvares Penteado, estão sendo executadas como parte da segunda etapa de construção de um minianel viário. A previsão de entrega desta obra, segundo a prefeitura, é para o próximo ano. O viaduto está sendo feito pela Prefeitura de Barueri em parceria com o grupo CCR Viaoeste, responsável pelo projeto, e do governo do Estado, por intermédio da Artesp (Agência Reguladora de Transportes). Até a assinatura do contrato, em 2012, com a Azevedo & Travessos (empresa vencedora da licitação), a construção foi orçada em R$ 19.392.041,36 valor assumido pelo governo municipal. A obra somará 260 metros de extensão por 9,60 metros de largura. Terá pista com duas faixas de rolamento, com acesso direto à via expressa da rodovia (sentido São Paulo Capital). Já foram construídos os cinco pilares do eixo central, de
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Programa Construindo Oportunidades
Processo seletivo do Grupo Sinal através do programa
pela Prefeitura de Barueri, para realizar seu processo seletivo com o objetivo de contratar pessoas com deficiência que fazem parte do programa.
Serviços às empresas
Para ultrapassar barreiras junto às pessoas com deficiência, a Secretaria dos Direitos
da Pessoa com Deficiência desenvolve esse programa de empregabilidade, que oferece para as empresas os seguintes serviços especializados voltados para as pessoas com deficiência: treinamento e cursos profissionalizantes, indicação de currículos, mapeamento de funções e vagas de trabalho,
O programa já colocou no mercado de trabalho mais de 110 pessoas com deficiência em dois anos. Para entrar no programa, a pessoa que procura uma oportunidade de emprego tem que ser moradora de Barueri. Já para as empresas inclusivas que quiserem apoiar o programa e investir em responsabilidade social, devem estar localizadas próximas à região de Barueri, e entrar em contato com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência no email sdpd.empresas@barueri. sp.gov.br, ou pelo no telefone 4194-4939.
Pe. Fabio de Melo e Rosa de Saron no ComVocação 2013 Maior evento da Igreja Católica em prol das vocações no Brasil, o Comvocação, chega em sua 10ª edição. Neste ano serão dois dias de festa: 17 e 18 de agosto O Comvocação festeja a sua décima edição em “dose dupla”: serão dois dias recheados de muitas novidades e comemorações. O evento acontecerá ao lado do Ginásio de Esportes José Corrêa, em Barueri, nos dias 17 e 18 de agosto, com início às 15 horas no sábado e às 10 horas no domingo. A entrada é um quilo de alimento.
Atrações
Na 10º edição do evento passarão pelo palco os artistas que mais se apresentaram no Comvocação: Pe Fábio de Melo, Cantores de Deus, Ministério Adoração e Vida, Pe Antonio Maria, Vida Reluz, Arkanjos, Rosa de Saron e Ziza Fernandes. Além disso, a Banda Dom e a banda Ceremonya sobem pela primeira vez ao palco do evento pelas vocações. A Feira Vocacional é outra
grande atração do evento com estandes que expõem os diversos carismas de congregações e ordens religiosas, o Espaço Criança - para entreter a criançada e serviços como fraldário, atendimento médico de urgência.
Novidades
Uma das novidades desta edição é o Espaço VOX, local alternativo destinado a estreitar os laços entre artistas, bandas católicas e o público. Lá os artistas irão expor seus trabalhos, falar sobre a trajetória na vida cristã e na música católica, darão autógrafos e farão apresentações acústicas: voz e violão. Será um momento de proximidade com o público. Outra inovação está na duração do evento: se dará em dois dias, diferentemente das edições anteriores. Informações: (11) 3685-0256 Endereço: Ginásio de Esporte José Correa – Av. Guilherme P. Guglielmo, nº 1.000 – centro - Barueri, próximo à estação de trem e terminal “Barueri” - saída 26 A da Castelo Branco.
Polícia
Ladrão usa canivete para roubar celular no São Luiz O indivíduo que roubou o telefone celular de uma mulher na rua Aracajú, bairro jardim São Luiz foi preso em flagrante por guardas municipais da cidade de Barueri, no começo da madrugada de terça-feira, 6. A vítima andava pela rua quando foi atacada pelo marginal. De acordo com a jovem, o bandido usou um canivete para anunciar o assalto. “Ele pegou o meu celular e saiu correndo”, relembrou a mulher. Naquele momento, uma equipe motorizada da Guarda Civil de Barueri que patrulhava o bairro, entrou exatamente na rua Aracajú. A vítima pediu apoio aos guardas e apontou o homem que a assaltara. “Mediante a denúncia, efetuamos a abordagem e logra-
mos êxito em localizar em poder do indivíduo um aparelho celular e um canivete”, explicaram os agentes da segurança municipal. R.J.S., 31 anos de idade foi reconhecido como o autor do roubo. A ocorrência foi encaminhada ao distrito policial do município. O ladrão foi conduzido à cadeia pública, onde permaneceu à disposição da justiça. Em caso de condenação, R.J.S. poderá pegar de 4 a 10 anos de reclusão. A lei considera roubo “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O celular, avaliado em R$ 450,00 foi devolvido para a vítima.
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SEXTA-feira, 16 DE agosto DE 2013
JNOTÍCIAS
Cidades
Consciência
A Câmara Municipal de Barueri recebe nos dias 16,17 e 18 de agosto a 2º Conferência Regional de Meio Ambiente. No evento, as cidades de Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba discutirão propostas para o gerenciamento do lixo na região e as consequências no desenvolvimento sustentável e qualidade de vida da população. O evento é uma das etapas da 4º Conferência Nacional de Meio Ambiente, proposta pelo Ministério de Meio Ambiente, que este ano trata do tema “Resíduos Sólidos” e tem como objetivo a elaboração de propostas para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. A base da Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu principal avanço está na oficialização da responsabilidade compartilhada de toda a sociedade no gerenciamento do lixo. Por isso, governo, empresas e cidadãos devem juntos buscar soluções para enfrentar os desafios da gestão dos resíduos. O evento é g ratuito e
Projeto Cidadão de Papel traz à Barueri a voz das ruas pela inclusão social
O principal destino dos resíduos sólidos de Barueri é a Cooperyara
aberto a toda a população da região. Cidadãos, representantes do poder público (estadual e municipal), empresas e org anizações não governamentais, terão a oportunidade de debater ideias dentro dos seguintes eixos temáticos: Produção e consumo sustentáveis; Redução de impactos ambientais; Geração de emprego e renda; Educação ambiental.
Entre os participantes serão eleitos delegados, representando as cidades envolvidas e todos os setores da sociedade, que levarão as propostas da Conferência Regional para a etapa estadual, prevista para os dias 20, 21 e 22 de setembro. A Conferência Nacional de Meio Ambiente acontece em Brasília, de 24 a 27 de outubro. A Câmara Municipal de Barueri fica localizada na Al.
Wagih Salles Nemer,200, Centro Comercial, Barueri. Para mais informações sobre a Conferência Regional de Resíduos Sólidos acesse www. barueri.sp.gov.br ou entre em contato a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri, pelo telefone 41991500. Para saber mais sobre a 4º Conferência Nacional de Meio Ambiente acesse: www.conferenciameioambiente.gov.br.
Direitos
OAB de Osasco da Posse à nova comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia A 56ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Osasco realizou nesta quinta feira, 15, na Casa do Advogado de Osasco, o evento de posse da nova Comissão da Diversidade Sexual e Combate a Homofobia.
O Coordenador da Diversidade Sexual, Denilson Costa, da Secretaria da Mulher de Barueri, a única da região grande Oeste de São Paulo foi um dos empossados na ocasião. O Dr. Dimitri Sales, foi o palestrante da noite, abordando
o tema: “A Proteção Jurídica de Travestis e Transexuais” De acordo com a Presidente da OAB de Osasco, Dra. Libânia Aparecida da Silva, o objetivo da instituição é levar à comunidade em geral e aos profissionais da área do direito
e dos serviços direcionados ao atendimento público, maior entendimento em relação à diversidade sexual e com isso angariar apoio aos projetos que auxiliam diretamente o público LGBT da Comarca de Osasco e Região.
Ações
Gilmara Brasil
Coordenadoria da Diversidade de Barueri comemora conquistas para população LGBT Criada em janeiro e vinculada à Secretaria da Mulher, a Coordenadoria da Diversidade de Barueri soma diversas ações voltadas à população LGBT lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros. “Uma das medidas com maior raio de ação foi a série de palestras de sensibilização e conscientização para mais de 10 mil servidores municipais”, aponta o coordenador do órgão, Denilson Costa. Durante as realizações do programa O Prefeito no seu Bairro, a Coordenadoria da Diversidade monta uma equipe para esclarecimentos e orientações, com cerca de 1.500 atendimentos por edição. Em maio, a equipe realizou o ciclo Barueri Sem Homofobia, com cinco palestras sobre o tema. “No 1º Encontro de Políticas Públicas para Mulheres da Região Oeste consegui envolver a questão da violência também contra lésbicas e trans”, relata Denilson. E a parceria com as secretarias do governo também vem apresentando resultados. No Ganha Tempo, por exemplo, já circulou uma determinação para que fossem respeitados os nomes sociais de travestis e transgêneros. LONGO CAMINHO Com mais de 10 anos de atuação em projetos sociais, Denilson Costa tem bagagem para avaliar o setor: “ainda não temos um levantamento de ocorrências envolvendo homofobia na cidade, mas o relatório federal de 2012 é alarmante: um crescimento de 166% em relação ao ano ante-
rogério do amaral
luiz vicente
Barueri sedia 2º conferência de Meio Ambiente nos dias 16, 17 e 18 de agosto
Teatro
O espetáculo “Cidadão de Papel”, da Cia Usina Paulistana de Artes, será encenado em Barueri no dia 17, às 20h e 18 de agosto, às 19h, no palco do Teatro Municipal. A peça é escrita por Celso Cruz e baseada na obra do jornalista Gilberto Dimenstein. Ao som do rap e do pop, com a linguagem dos quadrinhos e do grafite, este é um espetáculo de ritmos, adaptado aos adolescentes. O enredo conta a história de Hermano, o Mano, um garoto de classe média, que vai procurar emprego no centro da cidade, lugar que ele não conhecia e onde encontra o Pedra, um adolescente também de 17 anos, mas abandonado nas ruas e viciado em crack. Dessa relação nascerá uma nova consciência no rapaz, que vai conhecendo o outro lado da vida em uma grande cidade. Com Pedra, Mano conhecerá as pessoas que vivem nas ruas: uma adolescente sem família forçada à prostituição, uma senhora vendedora ambulante e um sábio andarilho e catador de
papel. Todos sem direitos de verdade, mas com direitos assegurados nas leis. Cidadãos (só) de papel. É desses encontros que Mano perceberá também a existência da solidariedade e do amor, permitindo a redenção das personagens. Escrita há 20 anos, a obra de Gilberto Dimenstein nasceu para ser trabalhada nas salas de aula e em várias linguagens. A adaptação feita pelo dramaturgo Celso Cruz para o teatro traduziu para o palco, exatamente, o que Dimenstein defende em seu livro: uma atualidade contundente, que é pautada pela inclusão social e pelo fim da desigualdade, da violência, dos problemas urbanos, ou seja, por tudo que é reivindicado hoje pelas manifestações populares Brasil afora. Espetáculo imperdível para o público infanto-juvenil, mas também para pais e mães. Todos juntos poderão refletir sobre a importância da inclusão social. As entradas custam de R$ 6 até R$ 12.
Stand Up
Ângela Dip chega ao Centro Cultural Wurth Neste domingo, 18, acontece a primeira apresentação do espetáculo "Só para as mulheres" com a atriz Ângela Dip no Centro Cultural Wurth, em Cotia. A apresentação que acontece no próximo domingo às 19h terá um diferencial, a presença dos homens está liberada. Desta forma, todos os adultos podem participar deste espetáculo pra lá de divertido. O stand up trata de vários assuntos femininos aproximando os expectadores, já que todos se identificam com a temática, tanto os
homens quanto as mulheres. O espetáculo passa por temas como casamento, cirurgias estéticas, menopausa, decadência do corpo, beleza, relacionamento e sexo. Esse espetáculo estará em cartaz também no domingo, dia 25 de agosto no mesmo horário.
Samba divulgação
Cadência Paulista agita cenário musical de Barueri e região
Denilson Costa, coordenador da Diversidade, quer que os direitos da cominidade LGBT sejam reconhecidos
rior”, lamenta, “nada mais que o resultado de quem confunde liberdade de expressão com discurso de ódio”. O avanço nas conquistas de direitos civis é esforço contínuo: “o prefeito Gil Arantes efetivou o slogan “Juntos Governamos” e faz um governo verdadeiramente participativo”, elogia Denilson
Costa, “a união e a participação são elementos essenciais na promoção de uma cidade mais integrada e justa”, finaliza. CASA NOVA - E a equipe prepara mudança. A Coordenadoria da Diversidade deve se transferir para novas instalações, no bairro da Boa Vista. Os planos envolvem a
montagem de uma equipe de consultoria jurídica, psicológica e social, além de um Centro de Combate à Homofobia, e até a implantação de um 0800. Coordenadoria da Diversidade de Barueri Av. Pastor Sebastião Davino dos Reis, 756 - Vila Porto Fone 4706-4046.
Formado há sete anos por músicos de alto nível, o Cadência Paulista, integra o batuque de grandes escolas de samba como Grande Rio, Gaviões da Fiel, Camisa Verde e Branca, entre outros. É importante salientar, contudo, que boa parte dos músicos é munícipe da cidade de Barueri. No seleto repertório dos shows, o grupo musical encanta a plateia ao desfilar pérolas da Música Popular Brasileira com Tim Maia, Djavan, Jorge Ben, entre outros grandes nomes, sempre interpretados nas privile-
giadas vozes dos vocalistas Tiago e Leandro. Os músicos tem se apresentado e arrancado aplausos da plateia em projetos especiais da Secretaria de Cultura de Barueri, entre outros. A próxima apresentação do Cadência Paulista acontece no sábado, 17, na Rua Maísa, no projeto Samba Comunidade, a partir das 14 horas. No domingo o grupo faz show na Cocha Acústica do Boa Vista, a partir das 15 horas. Informações pelo telefone: (11)7820-3203 ou email: cadenciapaulista@gmail.com
SEXTA-feira, 16 de agosto DE 2013
JNOTÍCIAS
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Política bastidores e atualidades da política na região
imagens: divulgação
Giro Político Gerson Pedro é Jornalista e Administrador Público Email: maboose@uol.com.br
Perdemos um companheiro
Marmo Cezar e Silvinho Peccioli, que se enfrentaram na primeira eleição, tem grandes chances de protagonizar novamente o embate nas urnas
Decisão
Recontagem de votos aponta para novas eleições em Parnaíba Processo que será realizado pelo juiz eleitoral de Barueri exclui votos brancos e nulos, o que confirma vitória de Marmo Cezar com mais da metade das menções dos eleitores em 2012 A decisão que culminará na realização de novas eleições na cidade de Santana de Parnaíba deve ser emitida oficialmente após uma recontagem no número de votos dados a cada um dos candidatos nas eleições de 2012, procedimento que faz parte da série de ações determinadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em casos de impugnação do registro de candidaturas de políticos eleitos. Em edital publicado nesta quinta-feira, 15, o juiz da 386ª zona do cartório eleitoral de Barueri, Raul de Aguiar Ribeiro, formalizou a etapa, que deve acontecer por meio de uma consulta virtual ao sistema a ser
realizada nesta segunda-feira, 19, com o acompanhamento dos representantes legais do primeiro colocado, Antonio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) e de Silvinho Peciolli (DEM). Segundo informações do próprio cartório, a retotalização exclui os percentuais de votos brancos e nulos, o que acabaria por confirmar a vitória do atual prefeito, por 51,63%. "Este processo é uma formalidade solene que integra o que determina a resolução do TSE, mas o cálculo é aquele que todos nós já sabemos, para o qual só há uma resposta possível: Santana de Parnaíba passará por novas eleições", instrui uma fonte ligada ao cartório eleitoral. Assim que definida a reali-
zação de um novo pleito, o juiz deve encaminhar a decisão ao TRE, responsável por marcar uma data dentro de 20 a 40 dias para as novas eleições. O parecer também diz se o presidente da Câmara, Elvis Cesar (PSDB), filho de Cezar, ficará à frente da prefeitura durante o processo eleitoral. Em maio deste ano, quase seis meses depois das eleições de 2012, o TSE impugnou a candidatura de Cezar baseado em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que apontou o pag amento de despesas de oito vereadores de forma irregular, no ano de 2000, época em que o político presidia a Câmara Municipal. Os recursos teriam sido
usados para custear despesas dos parlamentares durante o Congresso Estadual de Municípios, realizado na cidade de Guarujá. O pedido de impugnação partiu da coligação "Santana de Parnaíba Quer Mais", que apoiava a candidatura do exprefeito e adversário de Cezar nas Urnas, Silvinho Peccioli. Durante quase oito meses a frente da prefeitura, o grupo do atual chefe do executivo relata ter descoberto, por meio de auditoria interna, uma série de irregularidades cometidas pela antiga administração, que devem ser denunciadas em cerca de 35 processos ao Ministério Público e à Vara da Fazenda, em Barueri.
Preservação
Kaskata propõe criação de Guarda Municipal Ambiental em Barueri Indicação do vereador propõe que agentes recebem capacitação específica na área O vereador Kaskata (PSB) apresentou uma indicação na sessão de terça-feira, 13, propondo a criação da Guarda Municipal Ambiental em Barueri.
De acordo com a propositura, a meta inicial é preparar dez agentes com formação universitária em Gestão Ambiental, Direito ou Biologia. Além disso, os profissionais re-
ceberiam capacitação específica para atuação no município. “É de grande importância a parceria entra a Secretaria do Meio Ambiente com a Guarda Municipal Ambiental, porque a
preservação e o policiamento do meio ambiente são fundamentais para a qualidade de vida da população e para o crescimento ordenado de Barueri”, justificou Kaskata.
Indicação
Meninos, eu vi!
Enquanto rolava a leitura do expediente da portentosa e respeitabilíssima sessão legislativa de Barueri, não é que eu visualizei uma bucólica cena envolvendo o hoje oposicionista vereador Toninho Furlan num “flerte” fotográfico com ninguém menos do que seu colega vereador Miguel de Lima (o justiceiro). Foi um tal fotos tiradas por telefone pra lá, retratinhos pra cá, tudo regado a muitos “quiquiquis”. Humm ,provavelmente os edis discutiam ludicamente as qualidades de seus aparelhos modernos e poderosos aparelhos telefônicos.
Associações ou empresas? Sua “sapiência” o vereador e príncipe da Vila Ilhéus, popularmente conhecido como Kaskata, entrou com uma indicação no sentido de que certas entidades sociais que recebem subvenções do Poder Público e mesmo assim costumam cobrar taxas ou contribuições dos usuários, precisam ser melhor vistoriadas e punidas. Mas o nobre edílico não deu os nomes de quem faz essas traquinagens, mas eu acho que a indicação tem endereço certo, não acham fiéis leitores?
Volta logo Toninho
Gente, vivendo o dia a dia da auspiciosa Câmara Municipal de Barueri, confesso que fico mais surpreso com a candura, com a amabilidade, com as demonstrações de carinho e de afeto entre os nobilíssimos pares. A última que anotei partiu do ínclito presidente Chico Vilela que ao atender um pedido de uma pequena ausência na sessão do neo- oposicionista Toninho Furlan, respondeu candidamente: “Não demora muito não, que a gente sente sua falta aqui”. Foi emocionante caros leitores, quase fui às lágrimas.
Bonzinho ou justo?
Sempre na expectativa de vender o seu produto, ou seja, no objetivo de fixar seu nome como um provável candidato a deputado, o rubicundo vereador e ex-presidente Jô, referiu-se ao vereador Carlinhos do Açougue não como “Carlinhos Veneno” e sim como “Carlinhos Bonzinho”. Carlinhos não perdeu tempo e tascou: “Eu sou Carlinhos, o Justo”.
Tarzan pegou pesado
Robertinho sugere construção de Hospital Oftalmológico Municipal Centro ofereceria atendimentos especializados e realizaria exames e cirurgias em Barueri O vereador Robertinho (PR) apresentou na sessão de terça-feira, 13, uma indicação ao prefeito, propondo que seja construído um Hospital
Na última terça feira, perdemos o companheiro jornalista Daniel Soares (Jornalista com letra maiúscula, dentro de uma profissão povoada por aventureiros, gente de mau caráter e afins), um grande exemplo de profissional que sempre se pautou pela lisura e comprometimento com o seu trabalho e mesmo sendo castigado pela moléstia que o consumia, nunca deixou de cumprir com os seus compromissos. Meus respeitos ao Daniel e minhas condolências a sua família.
Oftalmológico Municipal em Barueri. De acordo com o vereador, esse centro de saúde tem o objetivo de oferecer
atendimento g ratuito aos munícipes que necessitam de tratamento. “A construção de um hospital oftalmológico facilitará para
todos aqueles que necessitam de exames e cirurgias, e não podem pagar por uma consulta particular”, explicou o vereador.
Já o decano vereador e literalmente pesado Tarzan, o rei da Aldeia, ao discorrer sobre uma certa propositura, aparteou e aproveitou para sentar a ripa em alguns segmentos religiosos que, segundo ele, tempos atrás teriam detonado uma propositura sua que versava sobre planejamento familiar. “Quanto pior melhor, as igrejas pecam por faturar com a desgraça dos outros”. Bão, amados leitores foi exatamente isso que Tarzan disse e mais, referiu-se textualmente a pastores e ao finado pároco local. Hiiiiiiiiiii!
LANÇAMENTO LANÇAMENTO P r i m a vP er ir ma /a Vv e r ãa o/ V e r ã o 2014 2014
24 DE AGOSTO, 11H ÀS 24 DESÁBADO, AGOSTO, DAS SÁBADO, DAS18H 11H ÀS 18H
RUA GLÓRIA,RUA 07GLÓRIA, - PARQUE07DOS CAMARGOS - BARUERI /- SP - PARQUE DOS CAMARGOS BARUERI / SP Deixe-se seduzir peloseduzir universopelo universo Deixe-se da coleção Primavera/Verão 2014. da coleção Primavera/Verão 2014.
Não aguenta subir a ladeira
Um carrinho elétrico para circular pelas alamedas com árvores frondosas do cemitério de Barueri, para transportar idosos, deficientes que não aguentam subir as ladeiras durante os sepultamentos foi o que pediu Tarzan. Segundo o edil, suspeito de estar legislando em causa própria, ele que é assumidamente um “papa-defuntos” afirmou que de vez em quando dá até vontade de voltar para traz e desistir de acompanhar os ”extintos falecentes” (risos discretos), coisa inadmissível para um ”defunteiro” assumido e que se preza.
Morrendo mais gente?
Em meio às discussões sobre as questões de acessibilidade no cemitério local, o vereador Tarzan, aparentemente legislando em causa própria, chegou a confessar que já havia inclusive pensado na possibilidade da instalação de uma escada rolante para facilitar a subida ao “morro do último suspiro” para vivos e mortos (há,há,há,há,há!). E mais, ele observou que depois da inauguração do hospital, parece que mais gente está morrendo e afirmou estar meio assustado. Hummmmmm.
Aí, como o assunto era hospital
Jânio, o Imperador do Imperial, aproveitou o ensejo para choramingar uma mágoa que estava acondicionada. Ele contou que na época em que o “nosocômio” (nosocômio foi forte, risos) municipal estava pronto ele tentou impingir-lhe o nome do finado vereador Cleuso de Oliveira, porém segundo as suas palavras a lei mesmo depois de aprovada e sancionada foi extinta e outra pessoa foi homenageada.
Táxis alienígenas em Barueri
Virou um verdadeiro “borogodó” a denúncia de atividades de táxis clandestinos que atuam em Barueri, especialmente em Alphaville. A questão foi levantada pelo neo-oposicionista Toninho Furlan que descambou em críticas até mesmo ao secretário dos transportes João Amâncio, alfinetado por não fiscalizar nada. A bronca de Toninho Furlan em especial é com uma cooperativa de Santana de Parnaíba, que tem sede em Barueri e que seria acobertada pelos hotéis de Alphaville.
Falou o que quis e...
Toninho falou, mas não ficou sem troco. Carlinhos do Açougue na sua réplica, disse que Toninho estaria se aproveitando de um governo novo, e afirmou ser mentira que ele Toninho estivesse preocupado e, lembrou que o governo anterior nada fez pelos taxistas. Corroborando com ele, Miguel de Lima disse não haver óbice em alguém de outra cidade se instalar em Barueri, desde que esteja devidamente legalizado.
Briga intestina no PMDB
Um bate- boca bastante sintomático ocorreu entre Toninho Furlan e Jânio Gonçalves. O primeiro diz não reconhecer a liderança de Jânio na Câmara de Barueri, e que o mesmo não é líder de coisa nenhuma. Jânio porém disse jamais ter traído o PMDB, disse ser MDB de origem, questionou a presidência do Partido que é o Toninho e lembrou que a bancada de hoje do PMDB, deve-se a seus votos. Se não fossem meus sete mil votos, vossa excelência nem seria vereador nessa casa. Hummmmmmm.
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SEXTA-feira, 16 DE agosto DE 2013
JNOTÍCIAS REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES DO INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º As contratações de obras, serviços, pessoas, compras e alienações do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL serão necessariamente precedidas de licitação obedecidas às disposições deste Regulamento. Art. 2º A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da celeridade, e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo. Art. 3º A licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 4º Para os fins deste Regulamento, considera-se: I - OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA - toda construção, reforma, recuperação, ampliação e demais atividades que envolvam as atribuições privativas dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura; II - DEMAIS SERVIÇOS - aqueles não compreendidos no inciso I deste artigo; III - COMPRA - toda aquisição remunerada de bem, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos 3 (três) integrantes, formalmente designados, com a função, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações; V - HOMOLOGAÇÃO - o ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados pela comissão, ratifica o resultado da licitação; VI - ADJUDICAÇÃO - o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao interessado o direito de executar o objeto a ser contratado; VII - REGISTRO DE PREÇO – procedimento, precedido de concorrência ou de pregão, adotado para cadastrar o menor preço obtido para determinado bem ou serviços definidos no inciso II deste artigo, no prazo e condições estabelecidos no respectivo instrumento convocatório, viabilizando a possibilidade de sua aquisição direta na medida das necessidades, sem que esse registro importe em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES, LIMITES E TIPOS Art. 5º São modalidades de licitação: I - CONCORRÊNCIA - modalidade de licitação na qual será admitida a participação de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu objeto; II - CONVITE - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 05 (cinco), com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, cujo instrumento convocatório será afixado em local apropriado, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados; III - CONCURSO - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores; IV - LEILÃO - modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação; V - PREGÃO – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação realizado em sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos, vedada a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia. § 1º As modalidades de que tratam os incisos I, III, IV e V, sem prejuízo de poderem ser divulgados pela Internet, terão os avisos contendo os resumos dos instrumentos convocatórios e a indicação do local onde os interessados poderão obter os textos integrais publicados em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na imprensa oficial da União e no site do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de modo a ampliar a área de competição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para as modalidades previstas nos incisos I, III e IV e de 08 (oito) dias para a modalidade prevista no inciso V, ficando a critério do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL estender estes prazos quando a complexidade do objeto assim o exigir. § 2º A validade da licitação não ficará comprometida nos seguintes casos: I - na modalidade convite: a) pela não apresentação de no mínimo 05 (cinco) propostas; b) pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça. II - na modalidade pregão, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta. § 3º As hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, deverão, para ter validade, ser justificadas pela comissão de licitação, inclusive quanto ao preço, e ser ratificadas pela autoridade competente. Art. 6º São limites para as dispensas e para as modalidades de licitação: I - para obras e serviços de engenharia: a) DISPENSA - até R$ 60.000,00 b) CONVITE - até R$ 600.000,00 c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 600.000,00 II - para compras e demais serviços: a) DISPENSA - até R$ 30.000,00 b) CONVITE - até R$ 300.000,00 c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 300.000,00 III - para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação: a) DISPENSA - até R$ 30.000,00 b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA, dispensável nesta a fase de habilitação - acima de R$ 60.000,00 Art. 7º O parcelamento de obras, serviços e compras não ensejará a dispensa de licitação por valor, exceto quando o somatório das parcelas, não ultrapassar o limite estabelecido nos incisos I, alínea “a”, e II, alínea “a” do artigo 6º, nem descaracterizará a modalidade de licitação pertinente. Art. 8º Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço; II - a de técnica e preço; III - a de maior lance ou oferta, nas hipóteses do inciso III, alínea “b” do art.6º. § 1º O tipo de licitação técnica e preço será utilizado preferencialmente para contratações que envolvam natureza intelectual ou nas quais o fator preço não seja exclusivamente relevante, e, neste caso, desde que justificado tecnicamente. § 2º Nas licitações de técnica e preço a classificação dos proponentes será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos no instrumento convocatório, que serão objetivos. § 3º Nas licitações na modalidade Pregão só será admitido o tipo menor preço. CAPÍTULO IV DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE Art. 9º A licitação poderá ser dispensada: I - nas contratações até os valores previstos nos incisos I, alínea “a” e II, alínea “a” do art. 6º; II - nas alienações de bens até o valor previsto no inciso III, alínea “a” do art. 6º; III - quando não acudirem interessados à licitação, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas; IV - nos casos de calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública; V - nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens; VI - na aquisição, locação ou arrendamento de imóveis, sempre precedida de avaliação; VII - na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço do dia; VIII - na contratação de entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que sem fins lucrativos; IX - na contratação, com Serviços Sociais Autônomos e com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública; X - na aquisição de componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia; XI - nos casos de urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para se realizar a licitação; XII - na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutoria vinculados às atividades finalísticas do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; XIII - na contratação de serviços de manutenção em que seja pré-condição indispensável para a realização da proposta a desmontagem do equipamento; XIV - na contratação de cursos abertos, destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos empregados do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; XV - na venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsas; XVI - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; XVII - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; XVIII – para a participação do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em feiras, exposições, congressos, seminários e eventos em geral, relacionados com sua atividade-fim. Art. 10. A licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo; II - na contratação de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado; III - na contratação de profissional de qualquer setor artístico; IV - na permuta ou dação em pagamento de bens, observada a avaliação atualizada; V - na doação de bens. Art. 11. As dispensas, salvo os casos previstos nos incisos I e II do art. 9º, ou as situações de inexigibilidade, serão circunstanciadamente justificadas pelo órgão responsável, inclusive quanto ao preço e ratificadas pela autoridade competente. Parágrafo único. Nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade poderá ser exigida a comprovação de regularidade fiscal, que será obrigatória quando o valor da contratação for igual ou superior àqueles previstos nos incisos I, alínea “c”, e II, alínea “c” do artigo 6º, deste Regulamento. CAPÍTULO V DA HABILITAÇÃO Art. 12. Para a habilitação nas licitações poderá, observado o disposto no parágrafo único, ser exigida dos interessados, no todo ou em parte, conforme se estabelecer no instrumento convocatório, documentação relativa a: I - habilitação jurídica: a) cédula de identidade; b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea c do inciso I deste artigo II - qualificação técnica: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; c) comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório; d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. III - qualificação econômico-financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; c) garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 27 deste Regulamento, que para o licitante vencedor será devolvida quando da assinatura do contrato; d) capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo. IV - regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. Parágrafo único. A documentação a que se refere o inciso IV deverá ser exigida, exceto nos casos de concurso, leilão e concorrência para alienação de bens. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS RECURSOS Art. 13. O procedimento da licitação será iniciado com a solicitação formal da contratação, na qual será definidos o objeto, a estimativa de seu valor e os recursos para atender à despesa, com a conseqüente autorização e à qual serão juntados oportunamente todos os documentos pertinentes, a partir do instrumento convocatório, até o ato final de adjudicação. § 1º Na definição do objeto não será admitida a indicação de características e especificações exclusivas ou marcas, salvo se justificada e ratificada pela autoridade competente. § 2º O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante. § 3º Na contratação de obras e serviços de engenharia, o objeto deverá ser especificado com base em projeto que contenha o conjunto de elementos necessários, suficientes e adequados para caracterizar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou serviços. Art. 14. O procedimento licitatório será afeto a uma comissão de licitação, observando-se na modalidade pregão o disposto nos artigos 18 a 21 e, nas demais modalidades, as seguintes fases: I - abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes que contenham a documentação relativa à habilitação dos licitantes, com devolução aos inabilitados, de suas propostas fechadas de maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; II - abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido;
III - julgamento das propostas classificadas, com a escolha daquela mais vantajosa para o INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório; IV - encaminhamento das conclusões da comissão de licitação à autoridade a que competir a homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto ao licitante vencedor; V - comunicação do resultado conforme estabelecido no instrumento convocatório. Art. 15. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por publicação numa das formas previstas no § 1º do art. 5º, ou ainda por outro meio formal. Parágrafo único. No pregão eletrônico os licitantes serão considerados comunicados das decisões a partir do momento em que vierem a ser disponibilizadas no sistema eletrônico. Art. 16. Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Parágrafo único. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. Art. 17. Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento na modalidade de pregão presencial, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados. Art. 18. O pregoeiro será formalmente designado e integrará a comissão de licitação, se já não for um de seus membros. Art. 19. No julgamento do pregão será adotado, exclusivamente, o tipo menor preço, observadas as demais condições definidas no instrumento convocatório. SEÇÃO I DO PREGÃO PRESENCIAL Art. 20. O julgamento do pregão presencial observará o seguinte procedimento: I - abertura dos envelopes contendo as propostas de preço dos licitantes, dentro dos quais deverá constar a prova de sua representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão, desclassificando-se aquelas que não atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório; II - classificação para a fase de lances verbais da proposta de menor preço e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor; III - quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no inciso anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes; IV - a classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais; V - as propostas que, em razão dos critérios definidos nos incisos II e III deste artigo, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame; VI – da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida; VII – a comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública; VIII – da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; IX - realizada a classificação das propostas escritas pela comissão de licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observandose: a) o pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço; b) havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço; c) somente serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido; d) o licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra; e) não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. X - o pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço; XI - a comissão de licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço; XII - sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à comissão de licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório; XIII – declarado o licitante vencedor, a comissão de licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação. SEÇÃO II DO PREGÃO ELETRÔNICO Art. 21. O julgamento do pregão eletrônico observará o seguinte procedimento: I – credenciamento prévio dos licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no instrumento convocatório; II – acesso dos licitantes ao sistema eletrônico, mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor quando do credenciamento; III – encaminhamento das propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas pelo instrumento convocatório; IV – o instrumento convocatório poderá estabelecer que somente serão classificadas para a fase de lances a proposta de menor preço e as propostas que não excedam a 15% (quinze por cento) do seu valor, aplicando-se os critérios previstos nos incisos II, III e V do art. 20; V – a comissão de licitação analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes; VI – da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico; VII – a comissão de licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes; VIII – da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso; IX – iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado; X – todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes; XI – na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado; XII – por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances; XIII – ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, nos termos do art. 12 e nos prazos, condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório; XIV – sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas pelo instrumento convocatório, caberá à comissão de licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório; XV – declarado o licitante vencedor pela comissão de licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. SEÇÃO III DOS RECURSOS Art. 22. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados, dirigidos à autoridade competente indicada no instrumento convocatório, por intermédio da comissão de licitação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, na modalidade convite, 02 (dois) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado. § 1º Na modalidade pregão só caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no artigo 17 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. § 2º No pregão eletrônico o recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico. § 3º O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, salvo no caso de pregão eletrônico, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal. Art. 23. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22. Parágrafo único. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. Art. 24. Os recursos terão efeito suspensivo. CAPÍTULO VII DOS CONTRATOS Art. 25. O instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata e facultativo nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente. Parágrafo único. Nos casos de dispensas e inexigibilidades o documento que substituir o contrato a que se refere o caput deste artigo, deverá conter os requisitos mínimos do objeto e os direitos e obrigações básicas das partes. Art. 26. Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu objeto, com a especificação da obra, serviço ou fornecimento, conforme o caso, o preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. Os contratos terão prazo determinado não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Art. 27. A prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de: I - caução em dinheiro; II - fiança bancária; III - seguro garantia. Parágrafo único. Nos casos de obras e serviços de engenharia o instrumento convocatório poderá fixar o tipo de garantia dentre os elencados nos incisos deste artigo. Art. 28. O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório e no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante o contratante, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório. Art. 29. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos. Art. 30. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados. Art. 31. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório: I - perda do direito à contratação; II - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório; III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Art. 32. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL por prazo não superior a 02 (dois) anos. CAPÍTULO VIII DO REGISTRO DE PREÇO Art. 33. O registro de preço, sempre precedido de concorrência ou de pregão, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses: I – quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado; II – quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições freqüentes; III – quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades. Art. 34. A vigência do registro de preço, limitada há 12 meses, deverá estar prevista no instrumento convocatório, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. Art. 35. Homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o respectivo instrumento, no qual deverá constar, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhe forem apresentadas, observada o disposto no art. 25. Art. 36. O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos. Art. 37. Caso o licitante detentor do menor preço registrado não tenha condições de atender toda a demanda solicitada, o INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL poderá contratar com outra empresa constante na Ata, desde que respeitada a ordem de classificação. Art. 38. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando: I – descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; II – não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; III – quando, justificadamente, não for mais do interesse do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Os instrumentos convocatórios deverão assegurar ao INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado. Art. 40. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Regulamento em dia de funcionamento do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Art. 41. As empresas poderão participar dos processos licitatórios constituídas na forma de consórcio, obedecidas às disposições legais sobre a matéria e desde que haja autorização expressa no edital. Art. 42. Para a implantação de serviços próprios de suas finalidades institucionais, quando houver pluralidade de prestadores interessados. O INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL poderá proceder às contratações mediante a utilização do procedimento de cadastramento e credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, observados os princípios da publicidade e da igualdade, bem como prescrever o respectivo regulamento. Art. 43. As disposições deste Regulamento, inclusive no tocante a valores monetários, poderão ser modificadas pela Diretoria mediante proposta fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL do INSTITUTO HYGIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ou por grupo técnico especialmente designado pela Diretoria para tal finalidade. Art. 44. O presente Regulamento entrará em vigor nesta data e deverá ser providenciada o seu registro em cartório e posteriormente a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, ficam ainda revogadas todas as disposições em contrário.
SEXTA-feira, 16 DE agosto DE 2013
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EDITAL Bel. CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA, Oficial do Registro de Imóveis desta cidade, distrito, município e comarca de Barueri/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que fica NOTIFICADO, em virtude de não ter sido possível a notificação pessoal do mesmo, nas diligências efetuadas, a comparecer no prazo de trinta (30) dias, contados dez (10) dias da última publicação deste, no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI, situado à Alameda Araguaia, nº 190 – Centro Empresarial e Industrial Alphaville - Barueri, nos termos do §2º, do artigo 49 da Lei Federal nº 6766/79, o Sr. ELIAS DÃ ARCURI, brasileiro, solteiro, maior, projetista, RG. nº 43.259.754-2-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF. sob nº 359.056.588-89, residente e domiciliado na Rua Marginal, nº 141, Bairro Fernandes, na Cidade de Jundiaí/SP, compromissário comprador do LOTE 33 DA QUADRA 26, do loteamento denominado RESIDENCIAL MIRANTE DAS PEDRAS, situado no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri/SP, de propriedade da empresa RODES DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LIMITADA, inscrita no CNPJ/ MF nº 05.635.280.0001-28, com sede na Estrada Sítio de Baixo, 700, em Santana de Parnaíba,/SP, loteamento esse devidamente registrado sob o nº 25, na matrícula 2.117 neste Cartório, para efetuar o depósito para pagamento do débito existente e demais despesas legais, decorrentes do contrato de compromisso de venda e compra, registrado sob o nº 04/M.122.186, no valor de R$94.092,80, pagáveis por meio de 124 prestações, de cujo valor foi pago R$27.175,91, correspondente a 28 prestações, cujo débito importa em R$7.849,80, sendo que R$7.054,11 refere-se as prestações em atraso, R$326,11 refere-se a correção monetária cheia, R$469,58 refere-se a encargos.- DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Barueri, aos 22 de julho de 2013.- Eu, (a) Bel. Carlos Frederico Coelho Nogueira, subscrevo.- (26/07, 02/08 e 09/08/2013).
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2ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COOPERAUB – Cooperativa dos Motoristas de Transportes Autônomos de Barueri convoca os seus associados em condições de votar, para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que fará realizar-se na ACERB – Associação Cultural, Esportiva e Recreativa de Barueri (Clube dos Japoneses), situado na Rua Antártico, n. º 22 – Jardim Reginalice – Barueri – SP, no dia 23 de agosto de 2013 (sexta-feira), às 18:00 horas em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos seus associados; em segunda convocação às 18:30 horas, com metade mais um dos seus associados, ou em terceira convocação às 19:00 horas com o mínimo de 10 associados, para tratar do seguinte ORDEM DO DIA a) Apresentação dos candidatos para eleição do Conselho Administrativo e Fiscal; b) Eleição do Conselho Administrativo e Fiscal; c) Outros assuntos de interesse da sociedade; Barueri, 29 de julho de 2013. JOSÉ MARIA DE MORAES Presidente
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SEXTA-feira, 16 DE agosto DE 2013
JNOTÍCIAS
Esportes
Recomeço
Parceria entre os Grêmios Osasco e Barueri chega parcialmente ao fim
Principal luta da noite pode abrir porta para que brasileiro (à esq.) dispute o cinturão
Francisco Diá comanda jogo-treino no CT
Vem por aí
Demian e Jake Shields devem encabeçar UFC em Barueri Caso vença, brasileiro deverá entrar na disputa pelo cinturão Está praticamente acertado entre a organização do UFC (Ultimate Fight Championship) e a prefeitura de Barueri que o Ginásio José Corrêa será palco oficial da edição de 9 de outubro do campeonato de luta. Ao que tudo indica o card ainda está sendo organizado, mas a principal luta da noite deve ser entre o brasileiro Demian Maia e o norte-americano Jake Shields. Erick Silva e Dong Hyun Kim são as prováveis co-atrações que encabeçarão o penúltimo confronto em Barueri. Os nomes de Rony Jason e Thiago Silva também estão entre os dos prováveis integrantes do card. Somente alguns dias se-
param o anúncio daquilo que já é afirmado pela imprensa especializada do que ainda não é dado como certo pela secretaria de Esportes da cidade. "As negociações estão bem adiantadas mas não podemos nos precipitar e emitir uma certeza antes dos contratos assinados", previne-se a assessoria de imprensa da pasta. O parecer oficial deve ser emitido nesta segunda-feira, 19. Entre os pontos fortes que teriam levado os gigantes das artes marciais mistas a procurarem a cidade para sediar a etapa estão a qualidade da infraestrutura local, o fácil acesso às rodovias e a proximidade em
relação aos principais aeroportos do estado. Outro quesito decisivo seria o baixo custo que a escolha determinaria à organização, já que a prefeitura deve ceder o espaço para o evento gratuitamente.
Cinturão pode entrar em jogo para brasileiro
O colunista Jorge Corrêa, do UOL Esporte, chegou a afirmar que pessoas ligadas ao UFC garantiram a ele que, caso Demian vença Shields, uma porta para que ele dispute o cinturão dos pesos meio-médios será aberta. "Com uma disputa de título
José Corrêa
A cidade de Barueri tem abrigado grandes eventos esportivos e – em consequênciaaumentando o acesso de toda a população da cidade e região à grandes competições esportivas. Seguindo este pensamento, o prefeito Gil Arantes e o secretário de Esportes de Barueri, Paulo Sérgio Nascimento, acabam de confirmar o Ginásio Poliesportivo José Corrêa como sede da importantíssima Copa Intercontinental de clubes de basquete, que colocará o Esporte Clube Pinheiros, campeão da Liga das Américas de 2013, em confronto com o grego Olympiacos, atual campeão da Euroliga, nos dias 4 e 6 de outubro. O ginásio José Corrêa sediará os dois jogos, que marcarão o retorno da Copa Intercontinental, que é fruto de um acordo entre Federação Internacional de Basquete (Fiba), Fiba Américas e Euroliga. A última vez que essa competição ocorreu foi em 1996, edição esta que já havia sido de retorno do torneio, que deixara de ser disputado anualmente em 1987. Não é a primeira vez, porém,
divulgação
Barueri sedia Copa Intercontinental de Basquete em outubro
Mais uma vez o ginásio municipal se destaca em eventos
que o Brasil receberá essa competição. Em 1973, 1979, 1981 e 1984, o ginásio do Ibirapuera foi palco de grandes jogos. O Sírio foi o representante brasileiro nessas quatro ocasiões e chegou a ser campeão em 1979, quando era dirigido por Claudio Mortari, atualmente técnico do Pinheiros, e tinha Oscar Schmidt como principal jogador. O Real Madrid, com quatro conquistas, é o maior vencedor do torneio. Em comunicado distribuído pela Fiba Américas à imprensa, dirigentes de Pinheiros e Olympiacos mostraram satisfação com esse retorno. “Para o Pinheiros, clube de mais de 114 anos de tradição, sempre foi uma meta, depois de vencer a Liga das Américas, poder disputar um dos eventos mais importan-
tes do mundo como a Copa Intercontinental. Com muito planejamento, alcançamos nosso objetivo, ajudando a consolidar o basquete brasileiro num plano internacional”, afirmou João Fernando Rossi, diretor de esportes olímpicos do Pinheiros. “Nossa presença num momento tão importante para o basquete é uma honra. O Olympiacos tem conquistado feitos históricos nos últimos dois anos, e essas partidas no Brasil são o passo a mais do qual precisávamos para o futuro do basquete de clubes no nível mundial”, disse Christos Stavropoulos, gerente-geral do clube grego. Em 2013, o campeão será o clube que combinar os melhores resultados em ambas as partidas a serem realizadas em Barueri.
dos médios contra Anderson Silva no currículo, Maia desceu para a categoria até 77 kg no ano passado, após perder duas de três lutas no peso de cima. Mas desde que foi para os meio-médios, venceu três combates de forma contundente, contra Dong Hyun Kim, Rick Story e Jon Fitch", diz o jornalista. Caso a ideia seja confirmada, o lutador deve enfrentar o vencedor da luta entre o atual campeão Georges St-Pierre e Johny Hendricks, que lutam em Las Vegas, no dia 16 de novembro, no UFC 167.
SOBRE O GINÁSIO
O Ginásio Poliesportivo José Corrêa possui capacidade para aproximadamente 5.000 pessoas e diversos equipamentos de última geração que o torna um dos melhores ginásios do Brasil. Com arquitetura moderna, toda a infraestrutura foi pensada para proporcionar conforto, segurança e funcionalidade para os atletas e o público espectador.
A parceria entre o Barueri e o Osasco, que mantinha o clube desde o início do Campeonato Brasileiro, chegou parcialmente ao fim. "Sem conquistar resultados satisfatórios e após horas de conversas, chegou-se a um acordo da gestão voltar ao Barueri, assim o clube volta a pagar suas a contas sem o auxílio do investidor", aponta o clube barueriense em nota. Na manhã desta terça-feira, 13, foi apresentado o novo treinador do Grêmio Barueri, Francisco Diá, responsável pela reação do Icasa na Série C 2012, que culminou com o acesso para a Série B deste ano. "Estou feliz por voltar ao futebol paulista e esperamos fazer um bom trabalho”, comentou o novo treinador. O técnico Serginho que esteve a frente da equipe durante três jogos, volta ao Grêmio Osasco e dentre os jogadores, que pertencem ao Grêmio Osasco, e continuam a fazer parte do elenco do Barueri estão: o zagueiro Cris, os laterais Deivid e Adilson, além dos atacantes Renatinho, Niel e Thiago Marques. O Supervisor Nei Teixeira e o preparador de goleiros, Dinei, continuam na comissão até a pedido da direção do Barueri junto ao Grêmio Osasco. "A parceria ainda existe, estarei cuidando dos atletas do Grêmio
Osasco no Campeonato Brasileiro que continuam emprestados ao Barueri, a comissão técnica fica a cargo do Barueri, Francisco Diá assumirá o comando, e os nossos jogadores vão permanecer até o final da Série C", Teixeira.
Jogo treino
O técnico Francisco Diá realizou seu primeiro jogo treino a frente do Barueri. O jogo aconteceu na Vila Porto na tarde de quarta-feira, o adversário foi o Cotia, o placar final de 2x0, gols de Tiago Marques e Willian. "Para um primeiro teste foi muito bom, tive a oportunidade de ver os atletas em uma partida treino, o placar pouco importa em um jogo treino, agora tenho parâmetros para colocar minha filosofia em prática", comentou o treinador. Com elenco reduzido em virtude da dispensa de atletas da parceria, utilizou alguns atletas da base na partida treino contra o Cotia. O Barueri deve receber a chegada de mais três reforços até o final desta semana, estes jogadores foram indicados pelo próprio treinador, um zagueiro, um lateral e um meio-campo. A Abelha esta a dois pontos da zona de rebaixamento e a sete do G4. Serão nove jogos neste returno, quatro fora e cinco em casa.