DL 170-C/2014

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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

e limites de emissão correspondentes referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º-C, são os seguintes: Teor de enxofre do combustível naval (% m/m)

Razão de emissões SO2 (ppm)/CO2 (% v/v)

3,50 1,50 1,00 0,50 0,10

151,7 65,0 43,3 21,7 4,3

2 - Os limites estabelecidos para as razões de emissões só são aplicáveis quando se utilizam fuelóleos residuais ou destilados de petróleo. Método de redução de emissões

3 - No caso do sistema de tratamento de efluentes gasosos (STEG) absorver CO 2, durante o processo de tratamento do efluente gasoso, a concentração de CO 2 pode ser medida à entrada da unidade STEG, desde que seja possível demonstrar claramente que essa metodologia é correta. ANEXO III

Critérios de utilização dos métodos de redução de emissões referidos no n.º 5 do artigo 4.º-C

Os métodos de redução de emissões referidos no artigo 4.º-C devem cumprir, pelo menos, os critérios especificados nos seguintes instrumentos, consoante o caso: Critérios de utilização

Mistura de combustível naval e de gás vaporizado Decisão 2010/769/UE, da Comissão, de 13 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a utilização pelos navios de transporte de gás natural liquefeito, como alternativa à utilização de combustíveis navais com baixo teor de enxofre, de métodos tecnológicos que cumpram as exigências do artigo 4.º-B da Diretiva n.º 1999/32/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2005/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2005, no que respeita ao teor de enxofre nos combustíveis navais. Sistemas de tratamento de efluentes gasosos. . . . . Resolução MEPC.184(59), aprovada em 17 de julho de 2009 «As águas residuais provenientes dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos que utilizem substâncias químicas, aditivos, preparações e substâncias químicas relevantes criados in situ», a que se refere o ponto 10.1.6.1 da Resolução MEPC.184(59), não devem ser descarregados no mar, incluindo portos fechados, portos de abrigo e estuários, a menos que o operador do navio demonstre que essa descarga de águas residuais não tem impactos negativos significativos na saúde humana e no ambiente e que não representam para os mesmos um perigo. Se a substância química utilizada for a soda cáustica, é suficiente que as águas residuais cumpram os critérios estabelecidos na Resolução MEPC.184(59) e o seu pH não seja superior a 8,0. Biocombustíveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A utilização de biocombustíveis na aceção da Diretiva n.º 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que cumpram as normas CEN e ISO relevantes. As misturas de biocombustíveis e combustíveis navais devem cumprir as disposições aplicáveis ao enxofre estabelecidas no artigo 3.º-A, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 4.º-A e no artigo 4.º-B do presente diploma.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Decreto-Lei n.º 170-C/2014 de 7 de novembro

O Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 98/85/CE, da Comissão, de 11 de novembro de 1998, estabelecendo-se um conjunto de normas aplicáveis aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais sobre a matéria. A regulamentação dos equipamentos a fabricar ou a comercializar nos termos dos normativos acima mencionados foi operada através da Portaria n.º 381/2000, de 28 de junho, alterada pela Portaria n.º 115/2003, de 31 de janeiro.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2009, de 15 de janeiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, e 207/2012, de 3 de setembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/75/CE, da Comissão, de 2 de setembro de 2002, que alterou a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, e introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de maio. Posteriormente, as alterações introduzidas nas convenções internacionais e nas normas de ensaio aplicáveis determinaram a necessidade de se proceder a novas alterações à Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, alteração essa concretizada através das Diretivas n.os 2008/67/CE, da Comissão, de 30 de junho de 2008, 2009/26/CE, da Comissão, de 6 de abril de 2009, 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de outubro de 2010, 2011/75/UE, da Comissão, de 2 de setembro de 2011, e 2012/32/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, transpostas para a ordem jurídica nacional, respetivamente, pelos Decretos-Leis n.os 18/2009, de 15 de janeiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, 207/2012, de 3 de setembro, e 104/2013, de 29 de julho.


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014 De forma a considerar os desenvolvimentos registados a nível internacional, verificados desde 25 de outubro de 2012, data da última alteração à Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, e ainda as normas de ensaio detalhadas acolhidas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, para diversos equipamentos marítimos, foi adotada a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que, alterando novamente aquela, estabelece um novo anexo. Importa, portanto, transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, relativa aos equipamentos marítimos, o que se concretiza pelo presente decreto-lei. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/52/UE, da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro

O anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2009, de 15 de janeiro, 17/2010, de 17 de março, 53/2012, de 8 de março, 207/2012, de 3 de setembro, e 104/2013, de 29 de julho, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante. Artigo 3.º Disposição transitória

Os equipamentos enumerados na coluna 1 do anexo A.1 do anexo ao presente decreto-lei com a indicação de terem sido transferidos do anexo A.2, fabricados antes de 4 de dezembro de 2014, de acordo com os procedimentos de homologação em vigor nos Estados-Membros antes dessa data, podem ser comercializados e instalados a bordo das embarcações que arvoram a bandeira de um Estado-Membro da União Europeia até 4 de dezembro de 2016. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2014. Pedro Passos Coelho Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral António de Magalhães Pires de Lima Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Promulgado em 5 de novembro de 2014. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 6 de novembro de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ANEXO A

Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de 2009

Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objeto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher-se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3). Lista de acrónimos

A.1 Alteração 1 a documentos normativos não IMO. A.2 Alteração 2 a documentos normativos não IMO. AC Corrigenda a documentos normativos não IMO. CAT Categoria do equipamento de radar, conforme definido na norma IEC 62388. Circ. circular. COLREG Convenção sobre o regulamento internacional para evitar abalroamentos no mar. COMSAR subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento. EN Norma Europeia. ETSI Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações. FSS Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios. FTP Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo. HSC Código das embarcações de alta velocidade. IBC Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel. ICAO Organização da Aviação Civil Internacional. IEC Comissão Eletrotécnica Internacional. IGC Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel. IMO Organização Marítima Internacional. ISO Organização Internacional de Normalização. ITU União Internacional das Telecomunicações. LSA Meios de salvação. MARPOL Convenção internacional para a prevenção da poluição por navios.MEPC Comité para a proteção do meio marinho (IMO). MSC Comité de segurança marítima (IMO). NOx Óxidos de azoto. Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos. SOLAS Convenção internacional para a salvaguarda da vida humana no mar. SOx Óxidos de enxofre. Reg. Regra. Res. Resolução.


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014 ANEXO A.1

Equipamentos para os quais já existem normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais

Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1: a) Geral: para além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B. b) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva 2011/75/UE da Comissão (7.ª alteração do anexo A da diretiva relativa aos equipamentos marítimos). c) Coluna 1: poderá ser aplicável o artigo 2.º da Diretiva 2012/32/UE da Comissão (8.ª alteração do anexo A da diretiva relativa aos equipamentos marítimos). d) Coluna 5: quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas.

e) Coluna 5: as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão atualizada. A fim de possibilitar a identificação correta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respetiva versão. f) Coluna 5: quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por «ou», cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (vírgula), são aplicáveis todas as referências enumeradas. g) As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento. 1 Meios de salvação

Coluna 4: Aplica-se a circular IMO MSC/Circular 980, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.1

Boias de salvação.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.2

Sinal luminoso de auto ativação para meios de salvação: Embarcações de sobrevivência e embarcações de socorro, Boias de salvação, Coletes de salvação.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/22, Reg. III/26, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.3

Sinais fumígenos de auto ativação para boias de salvação.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.4

Coletes de salvação.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/22, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC 48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.922, IMO MSC.1/Circ.1304.

B+D B+E B+F


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.5

Fatos de imersão e fatos de proteção contra as intempéries não classificados como coletes de salvação: Com ou sem isolamento.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/22, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046.

B+D B+E B+F

A.1/1.6

Fatos de imersão e fatos de proteção contra as intempéries classificados como coletes de salvação: Com ou sem isolamento.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/7, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/22, Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046.

B+D B+E B+F

A.1/1.7

Fatos de imersão hipotérmicos e ajudas térmicas.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/22, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/32, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, II, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.1046.

B+D B+E B+F

A.1/1.8

Sinais de paraquedas (pirotécnicos).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/6, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.9

Fachos de mão (pirotécnicos).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.10

Sinais fumígenos flutuantes de auto ativação (pirotécnicos).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, III.

B+D B+E B+F

A.1/1.11

Aparelhos lança-cabos.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/18, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.12

Embarcações de sobrevivência (jangadas pneumáticas).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/13, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/21, Reg. III/26, Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811.

B+D B+E B+F

A.1/1.13

Embarcações de sobrevivência (jangadas rígidas).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/26, IMO MSC/Circ.1006. Reg. III/31, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811.

B+D B+E B+F

A.1/1.14

Embarcações de sobrevivência (jangadas auto-endireitantes).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811.

B+D B+E B+F

A.1/1.15

Embarcações de sobrevivência (jangadas pneumáticas reversíveis com cobertura).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.809, IMO MSC/Circ.811.

B+D B+E B+F

A.1/1.16

Libertadores automáticos de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/13, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO MSC/Circ.811.

B+D B+E B+F

A.1/1.17

Embarcações salvavidas: a) Embarcações arriadas por turcos: Parcialmente cobertas. Totalmente cobertas. b) Embarcações arriadas por queda livre.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO MSC.1/Circ.1423.

B+D B+F G


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.18

Embarcações de socorro rígidas.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006. Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+F G

A.1/1.19

Embarcações de socorro pneumáticas.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/31, ISO 15372 (2000). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+F G

A.1/1.20

Embarcações de socorro rápidas: a) Pneumáticas. b) Rígidas. c) Rígidas-pneumáticas.

Reg. III/4.

Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/34, IMO MSC/Circ.1006, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) ISO 15372 (2000). I, V, IMO MSC/Circ.1016, IMO MSC/Circ.1094.

B+D B+F G

A.1/1.21

Dispositivos de arriar com cabos (turcos).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/23, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/33, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F G

A.1/1.22

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência.

A.1/1.23

Dispositivos de arriar embarcações salvavidas por queda livre.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/23, Reg. III/33, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F G

A.1/1.24

Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas. (turcos)

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/12, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/16, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F G

A.1/1.25

Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas. (turcos)

Reg. III/4.

Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI.

B+D B+E B+F G

Transferido para A.2/1.3


5714-(164)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.26

Dispositivos de colocação na água de: Embarcações e jangadas salva-vidas. Embarcações de socorro. por cabo ou cabos.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. IMO MSC.1/Circ.1419.

B+D B+E B+F

A.1/1.27

Sistemas de evacuação para o mar (MES).

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/15, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+F G

A.1/1.28

Meios de salvamento.

Reg. III/4.

Reg. III/26, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/34, IMO MSC/Circ.810. IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI.

B+D B+F

A.1/1.29

Escadas de embarque.

Reg. III/4, Reg. III/11, Reg. X/3.

Reg. III/11, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/34, ISO 5489 (2008). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC.1/Circ.1285.

B+D B+F

A.1/1.30

Materiais retrorrefletores.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. A.658(16). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.31

Instalação radiotelefónica VHF para embarcações de sobrevivência.

Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18

A.1/1.32

Respondedor de radar de localização de sinistros 9 GHz (SART).

Transferido para A.1/4.18

A.1/1.33

Refletor de radar para embarcações salvavidas e embarcações de socorro.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO Res. MSC.164(78).

EN ISO 8729, EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou EN ISO 8729, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 8729-1, EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, ou ISO 8729-1, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).

B+D B+E B+F


5714-(165)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.34

Agulha magnética para embarcações salvavidas e embarcações de socorro.

Transferido para A.1/4.23

A.1/1.35

Equipamento portátil de extinção de incêndios para embarcações salva-vidas e embarcações de socorro.

Transferido para A.1/3.38

A.1/1.36

Aparelho de propulsão para embarcações salva-vidas e embarcações de socorro.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V.

B+D B+E B+F

A.1/1.37

Aparelho de propulsão fora-de-bordo para embarcações de socorro.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) V.

B+D B+E B+F

A.1/1.38

Projetor para embarcações salva-vidas e embarcações de socorro.

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/34, IMO Res. MSC.81(70). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F

A.1/1.39

Jangadas salva-vidas reversíveis abertas.

Reg. III/4, Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.36(63)-(Có1994) 8, anexo 10, digo HSC 1994) anexo IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) 10, I, IMO Res. MSC.97(73)-(CóIMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC digo HSC 2000) anexo 2000) 8, anexo 11. 11.

B+D B+F

A.1/1.40

Escada mecânica de piloto.

A.1/1.41

Guinchos para embarcações de sobrevivência e embarcações de socorro: a) Embarcações salvavidas arriadas por turcos. b) Embarcações salvavidas arriadas por queda livre. c) Jangadas salva-vidas. d) Embarcações de socorro. e) Embarcações de socorro rápidas.

A.1/1.42

Escada de piloto.

A.1/1.43

Embarcações de socorro rígidas /pneumáticas.

Transferido para A.1/4.48

Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/16, IMO Res. MSC.81(70). Reg. III/17, Reg. III/23, Reg. III/24, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+E B+F G

Transferido para A.1/4.49 Reg. III/4, Reg. X/3.

Reg. III/21, IMO Res. MSC.81(70), Reg. III/31, IMO MSC/Circ.1006, Reg. III/34, ISO 15372 (2000). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8.

B+D B+F G


5714-(166)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014 2 Prevenção da poluição marinha

Item n.º

Designação

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

1

2

3

A.1/2.1

Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm).

Anexo I, reg. 14.

Anexo I, reg. 14, IMO MEPC.1/Circ.643.

IMO Res. MEPC.107(49), IMO MEPC.1/Circ.643.

B+D B+E B+F

A.1/2.2

Detetores da interface hidrocarbonetos/ água.

Anexo I, reg. 32.

Anexo I, reg. 32.

IMO Res. MEPC.5(XIII).

B+D B+E B+F

A.1/2.3

Aparelhos de medida do teor de hidrocarbonetos.

Anexo I, reg. 14.

Anexo I, reg. 14, IMO MEPC.1/Circ.643.

IMO Res. MEPC.107(49), IMO MEPC.1/Circ.643.

B+D B+E B+F

A.1/2.4

Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm).

A.1/2.5

Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos para petroleiros.

Anexo I, reg. 31.

Anexo I, reg. 31.

IMO Res. MEPC.108(49).

B+D B+E B+F

A.1/2.6

Instalações de tratamento de esgotos sanitários.

Anexo IV, reg. 9.

Anexo IV, reg. 9.

IMO Res. MEPC.159(55).

B+D B+E B+F

A.1/2.7

Incineradores bordo.

Anexo VI, reg. 16.

Anexo VI, reg. 16.

IMO Res. MEPC.76(40).

B+D B+E B+F G

A.1/2.8

Dispositivos de bordo IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58) (anexo VI IMO Res. MEPC.177(58) para análise de NOx MEPC.176(58) revisto reg. 13), (código técnico NO x que utilizam o mé (anexo VI IMO Res. MEPC.177(58) (código téc2008), todo de medição e revisto reg. 13). nico NOx 2008), EN 60945 (2002) incl. cormonitorização direta IMO Res. MEPC.198(62), rigenda 1 (2008) da IEC do código técnico IMO MEPC.1/Circ.638. 60945. NOx 2008. ou IMO Res. MEPC.177(58) (código técnico NO x 2008), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).

A.1/2.9

Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx.

de

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

4

5

6

Deixado deliberadamente em branco

Transferido para A.2/2.4

B+D B+E B+F G


5714-(167)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/2.10 Ver nota b)

Instalações de bordo de IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58) (anexo VI IMO Res. MEPC.184(59). depuração de gases MEPC.176(58) revisto reg. 4). de escape. (anexo VI revisto reg. 4), IMO Res. MEPC.184(59).

B+D B+E B+F G

3 Equipamento de proteção contra incêndios

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.1

Revestimentos primários de pavimentos.

Reg. II-2/4, Reg. II-2/6, Reg. X/3.

A.1/3.2

Extintores portáteis.

Reg. II-2/10, Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73)(Código FSS) 4.

A.1/3.3

Reg. II-2/4, IMO Res. MSC.307(88)Reg. II-2/6, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

Reg. II-2/4, Reg. II-2/10, Reg. II-2/18, Reg. II-2/19, Reg. II-2/20, IMO Res. A.951(23), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC/Circ.1239, IMO MSC/Circ.1275.

EN 3-7 (2004), incl. A.1 (2007), EN 3-8 (2006), incl. AC (2007), EN 3-9 (2006), incl. AC (2007), EN 3-10 (2009).

B+D B+E B+F

Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade).

Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, Fato protetor para combate Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC a incêndios: IMO Res. 1994) 7, EN 469 MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Fato protetor para combate (Código FSS) 3. 2000) 7, a incêndios fato refletor IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) para combate especiali3. zado: EN 1486 (2007). Fato protetor para combate a incêndios fato protetor com face exterior refletora: ISO 15538 (2001) nível 2.

B+D B+E B+F

A.1/3.4

Equipamento de bombeiro: botas.

Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 15090 (2012). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. 1994) 7, MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3.

B+D B+E B+F

A.1/3.5

Equipamento de bombeiro: luvas.

Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 659 (2003), incl. A1 Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2008) e AC (2009). IMO Res. 1994) 7, MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3.

B+D B+E B+F


5714-(168)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.6

Equipamento de bombeiro: capacete.

A.1/3.7

Aparelhos respiratórios Reg. II-2/10, autónomos a ar comReg. X/3, primido. IMO Res. Nota: No caso de aci- MSC.98(73)dentes envolvendo (Código FSS) 3. mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada.

A.1/3.8

Aparelhos respiratórios a ar comprimido.

A.1/3.9

Componentes de insReg. II-2/7, talações de pulveri- Reg. II-2/10, zadores (sprinklers) Reg. X/3, para espaços de aloIMO Res. jamento, espaços de MSC.98(73)serviço e postos de (Código FSS) 8. segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade).

Reg. II-2/7, IMO Res. A.800(19). Reg. II-2/9, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.44(65), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 8, IMO MSC/Circ.912.

B+D B+E B+F

A.1/3.10

Agulhetas para insta- Reg. II-2/10, lações fixas de exReg. X/3, tinção de incêndios IMO Res. com água pulveri- MSC.98(73)zada sob pressão (Código FSS) 7. para espaços de máquinas e casa das bombas de carga.

Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.1165 apênIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC dice A. 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F

Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, EN 443 (2008). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. 1994) 7, MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3. Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga: IMO Res. MSC.4(48)-(Código IBC) 14, IMO Res. MSC.5(48)-(Código IGC) 14.

B+D B+E B+F

EN 136 (1998), incl. AC (2003), EN 137 (2006). Caso o aparelho se destine a ser utilizado em acidentes com a carga: ISO 23269-3 (2011).

B+D B+E B+F

Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 14593-1 (2005), IMO Res. 1994) 7. EN 14593-2 (2005), incl. MSC.36(63)AC (2005), (Código HSC EN 14594 (2005), incl. AC 1994) 7, (2005). Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994.

B+D B+E B+F


5714-(169)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.11

Divisórias das classes «A» e «B», resistência ao fogo: a) Divisórias da classe «A»; b) Divisórias da classe «B».

Classe «A»: Reg. II-2/3.2. Classe «B»: Reg. II-2/3.4.

Reg. II-2/9 e se Classe «A»: Reg. II-2/3.2, IMO MSC/Circ.1120, IMO.1/Circ.1435. Classe «B»: Reg. II-2/3.4.

IMO Res. MSC.307(88)(Código FTP 2010).

B+D B+E B+F

A.1/3.12

Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque.

Reg. II-2/4, Reg. II-2/16.

Reg. II-2/4, Reg. II-2/16.

EN ISO 16852, ISO 15364 (2007), IMO MSC/Circ.677.

A.1/3.13

Materiais incombustíveis.

Reg. II-2/3, Reg. X/3.

Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

A.1/3.14

Materiais que não o aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes «A» ou «B».

A.1/3.15

Materiais que não o aço para encanamentos adutores de hidrocarbonetos ou fuelóleo: a) Encanamentos e acessórios de plástico; b) Válvulas; c) Conjuntos de encanamentos flexíveis, d) Componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes e em elastómero

Reg. II-2/4, Reg. X/3.

Reg. II-2/4, Encanamentos e acessóIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rios: 1994) 7, 10, IMO Res. A.753(18). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Válvulas: 2000) 7, 10, ISO 10497 (2010). IMO MSC/Circ.1120. Conjuntos de encanamentos flexíveis: EN ISO 15540 (2001), EN ISO 15541 (2001). Componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes e em elastómero: ISO 19921 (2005), ISO 19922 (2005).

B+D B+E B+F

A.1/3.16

Portas corta-fogo.

Reg. II-2/9.

Reg. II-2/9.

IMO Res. MSC.307(88)(Código FTP 2010), IMO MSC.1/Circ.1319.

B+D B+E B+F

A.1/3.17

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo.

Reg. II-2/9, Reg. X/3.

Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FTP 2010). 2000) 7.

B+D B+E B+F

Nota: o uso da expressão componentes de sistemas nesta coluna significa que poderá ser necessário, para se verificar se são cumpridas as prescrições internacionais, ensaiar um componente, um grupo de componentes ou todo o sistema

Todos os equipamentos exceto válvulas: B+D B+E B+F Válvulas: B+F B+D B+E B+F

Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27


5714-(170)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.18

Materiais de superfície Reg. II-2/3, e revestimentos de Reg. II-2/5, pisos com caracte- Reg. II-2/6, para rísticas de fraca proa), b) e c), pagação da chama: Reg.II-2/9, para a) Revestimentos decoe) e f), rativos; Reg. X/3. b) Revestimentos com tintas; c) Revestimentos de pisos; d) Isolamentos de encanamentos; e) Materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes «A», «B» e «C»; f) Condutas em materiais combustíveis.

Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). Reg. II-2/6, Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO MSC/Circ.1120.

B+D B+E B+F

A.1/3.19

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos.

Reg. II-2/3, Reg. II-2/9, Reg. X/3.

Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)Reg. II-2/9, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.20

Mobiliário estofado.

Reg. II-2/3, Reg. II-2/5, Reg. II-2/9, Reg. X/3.

Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)Reg. II-2/5, (Código FTP 2010). Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.21

Roupa de cama, colchões, etc.

Reg. II-2/3, Reg. II-2/9, Reg. X/3.

Reg. II-2/3, IMO Res. MSC.307(88)Reg. II-2/9, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.22

Válvulas de borboleta contra incêndios.

Reg. II-2/9.

Reg. II-2/9.

B+D B+E B+F

A.1/3.23

Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe «A».

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.24

Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe «A».

Transferido para A.1/3.26 (a)

A.1/3.25

Janelas e vigias antifogo das classes «A» e «B».

Reg. II-2/9.

Reg. II-2/9, IMO MSC/Circ.1120.

IMO Res. MSC.307(88)(Código FTP 2010).

B+D B+E B+F

A.1/3.26

Perfurações em divisórias da classe «A» a) para passagem de cabos elétricos. b) aberturas para encanamentos, troncos, condutas, etc.

Reg. II-2/9.

Reg. II-2/9, IMO Res. MSC.307(88)IMO MSC.1/Circ.1276 (apenas para (Código FTP 2010). b)).

B+D B+E B+F

IMO Res. MSC.307(88)(Código FTP 2010).


5714-(171)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.27

Perfurações em divisórias da classe «B» a) para passagem de cabos elétricos, b) para encanamentos, troncos, condutas, etc.

Reg. II-2/9.

Reg. II-2/9.

IMO Res. MSC.307(88)(Código FTP 2010).

B+D B+E B+F

A.1/3.28

Instalações de pulverizadores (sprinklers) (unicamente cabeças aspersoras). (Incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade).

Reg. II-2/7, Reg. II-2/10, Reg. X-3.

Reg. II-2/7, ISO 6182-1, Reg. II-2/10, ou IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 12259-1 (1999) incl. A1 1994) 7, (2001), A2 (2004) e A3 IMO Res. MSC.44(65), (2006). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 8, IMO MSC/Circ.912.

B+D B+E B+F

A.1/3.29

Mangueiras de incêndio.

Reg. II-2/10, Reg. X/3.

Reg. II-2/10, EN 14540. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.30

Equipamento portátil de análise do oxigénio e de deteção de gases.

Reg. II-2/4, Reg. VI/3.

Reg. II-2/4, EN 60945 (2002) incl. corReg. VI/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 60945 ou IEC 60945 15. (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 1: (zonas seguras) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007). b) Categoria 2: (atmosferas explosivas) EN 50104 (2010), EN 60079-29-1 (2007), IEC 60079-0 (2011), EN 60079-1, EN 60079-10-1, EN 60079-11 (2012), EN 60079-15 (2010), EN 60079-26.

B+D B+E B+F

A.1/3.31

Agulhetas para instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade (HSC).

A.1/3.32

Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade.

Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)1994) 7, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.33

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade.

Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)1994) 7, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

Suprimido: contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28


5714-(172)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.34

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade.

Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)1994) 7, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.35

Portas corta-fogo de embarcações de alta velocidade.

Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)1994) 7, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.36

Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade.

Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)1994) 7, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.37

Perfurações em divisórias resistentes ao fogo para passagem de cabos elétricos, encanamentos, condutas, troncos, etc, em embarcações de alta velocidade.

Reg. X/3.

IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO Res. MSC.307(88)1994) 7, (Código FTP 2010). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.38

Equipamento portáReg. III/4, til de extinção de Reg. X/3, incêndios para emIMO Res. barcações salva-vi- MSC.98(73)das e embarcações (Código FSS) 4. de socorro.

Reg. III/34, IMO Res. A.951(23), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F

A.1/3.39

Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada para espaços de máquina e casa das bombas de carga.

Reg. II-2/10, Reg. X/3.

Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.1165. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F

A.1/3.40

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (apenas componentes).

Reg. II-2/13, IMO Res. MSC.98(73)(Código FSS) 11.

Reg. II-2/13, IMO Res. A.752(18). IMO Res. A.752(18), ou IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) ISO 15370 (2010). 11.

B+D B+E B+F

A.1/3.41

Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD).

Reg. II-2/13.

Reg. II-2/13, ISO 23269-1 (2008) e, conIMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) soante o caso, para apa3, relhos autónomos a ar IMO MSC/Circ.849. comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação: EN 402 (2003), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com capuz, para evacuação: EN 1146 (2005), para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito fechado: EN 13794.

B+D B+E B+F

EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007), EN 3-8 (2006) incl. AC (2007), EN 3-9 (2006) incl. AC (2007), EN 3-10 (2009).


5714-(173)

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Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.42

Componentes de sistemas de gases inertes.

Reg. II-2/4.

Reg. II-2/4, IMO MSC/Circ.353. IMO Res. A.567(14), IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 15, IMO MSC/Circ.353, IMO MSC/Circ.485, IMO MSC/Circ.731, IMO MSC/Circ.1120.

B+D B+E B+F G

A.1/3.43

Agulhetas para sistemas de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual).

Reg. II-2/1, Reg. II-2/10, Reg. X/3.

Reg. II-2/1, ISO 15371 (2009). Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.44

Equipamento de bombeiro Cabo de segurança.

A.1/3.45

Componentes de insta- Reg. II-2/10, lações fixas equivaReg. X/3, lentes de extinção de IMO Res. incêndios com gás MSC.98(73)(agente extintor, vál- (Código FSS) 5. vulas de compressão e agulhetas) para espaços de máquina e casa das bombas de carga.

Reg. II-2/10, IMO MSC/Circ.848, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO MSC.1/Circ.1316. 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC/Circ.848, IMO MSC.1/Circ.1313, IMO MSC.1/Circ.1316.

B+D B+E B+F

A.1/3.46

Instalações fixas equi- Reg. II-2/10, valentes de extinção Reg. X/3, de incêndios com IMO Res. gás para espaços de MSC.98(73)máquina (sistemas (Código FSS) 5. de aerossóis).

Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1270 incl. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC corrigenda 1. 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC.1/Circ.1270, IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F

A.1/3.47

Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão para espaços de máquina e casa das bombas de carga. Nota: A instalação fixa de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (gerador clássico ou influxo de ar) para espaços de máquina e casa das bombas de carga deve ainda ser ensaiada com o concentrado aprovado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Reg. II-2/10, IMO Res. FSS) 6.

B+D B+E B+F

Reg. II-2/10, Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)-(CóReg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC digo FSS) 3, IMO Res. 1994) 7, IMO Res. MSC.307(88)MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (Código FTP 2010). (Código FSS) 3. 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3.

Reg. II-2/10.

IMO MSC/Circ.670. MSC.98(73)-(Código

B+D B+E B+F


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Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.48

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria «A» (Agulhetas e ensaios de funcionamento).

Reg. II-2/10, Reg. X/3.

Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1387. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.49

Instalações fixas de extinção de incêndios com água para espaços ro-ro e espaços de categoria especial, equivalentes às referidas na Resolução A.123(V).

Reg. II-2/19, Reg. II-2/20, Reg. X/3.

Reg. II-2/19, IMO MSC.1/Circ.1430. Reg. II-2/20, IMO Res. A.123(V), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.50

Roupa protetora resistente ao ataque químico.

A.1/3.51

Componentes de insReg. II-2/7, talações fixas de Reg. X/3, deteção e alarme de IMO Res. incêndios para pos- MSC.98(73)tos de segurança, (Código FSS) 9. espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquina atendidos ou desatendidos: a) Equipamento de controle e indicação, b) Equipamento de fornecimento de eletricidade, c) Detetores de calor detetores pontuais, d) Detetores de fumo detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização, e) Detetores de chamas detetores pontuais. f) Pontos de chamada de comando manual, g) Isoladores anticurtocircuito, h) Dispositivos de entrada/saída, i) Cabos.

Reg. II-2/7, Equipamento de controlo IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC e indicação. Instalações 1994) 7, elétricas em navios: IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 54-2 (1997) incl. AC 2000) 7, (1999) e A1 (2006). IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) Equipamento de forneci9, mento de eletricidade: IMO MSC.1/Circ.1242. EN 54-4. Detetores de calor detetores pontuais: EN 54-5. Detetores de fumo detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização: EN 54-7. Detetores de chamas detetores pontuais: EN 54-10. Pontos de chamada de comando manual: EN 54-11. Isoladores anticurto-circuito: EN 54-17 (2007) incl. AC (2007). Dispositivos de entrada/saída: EN 54-18 (2005) incl. AC (2007). Cabos: EN 60332-1-1. e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999).

B+D B+E B+F

A.1/3.52

Extintores não-portáteis amovíveis.

Reg. II-2/4, EN 1866-1 (2007). Reg. II-2/10, ou IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ISO 11601 (2008). 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

Transferido para A.2/3.9

Reg. II-2/10, Reg. X/3.


5714-(175)

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Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.53

Dispositivos de alarme sirenes (sounders).

A.1/3.54

Equipamento fixo de análise do oxigénio e de deteção de gases.

Reg. II-2/4, Reg. VI/3.

Reg. II-2/4, Reg. VI/3, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 15. E para sistemas O2/HC combinados: IMO MSC.1/Circ.1370.

IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999), e, consoante aplicável a: a) Categoria 4: (zonas seguras) EN 50104 (2010). b) Categoria 3: (atmosferas explosivas) EN 50104 (2010), IEC 60079-0 (2011), EN 60079-29-1 (2007), e, para sistemas O 2/HC combinados: IMO MSC.1/Circ.1370.

B+D B+E B+F

A.1/3.55

Agulhetas de efeito duplo (aspersão/ jacto).

Reg. II-2/10, Reg. X/3.

Reg. II-2/10, Agulhetas de mão para serIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC viço de incêndios Agu1994) 7, lhetas mistas PN 16: IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 15182-1 (2007) incl. A.1 2000) 7. (2009), EN 15182-2 (2007) incl. A.1 (2009), Agulhetas de mão para serviço de incêndios agulhetas de jato e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16: EN 15182-1 (2007) incl. A.1 (2009).

B+D B+E B+F

A.1/3.56

Mangueiras de incêndio (tipo carretel).

Reg. II-2/10, Reg. X/3.

Reg. II-2/10, EN 671-1. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

B+D B+E B+F

A.1/3.57

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão instalações de espuma fixas no convés para naviostanque.

Reg. II-2/10.

Reg. II-2/10.8.1, IMO MSC/Circ.798. IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 14, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1276.

B+D B+E B+F

A.1/3.58

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquina e do convés de navios-tanque.

Reg. II-2/10.

Reg. II-2/10, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) IMO 6, 14, MSC.1/Circ.1312, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1312. IMO MSC.1/Circ.1276, incl. corrigenda 1. IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F

Reg. II-2/7, Reg. II-2/7, Sirenes (sounders) Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 54-3. IMO Res. 1994) 7, IEC 60092-504 (2001) incl. MSC.98(73)- IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC corrigenda 1 (2011), (Código FSS) 9. 2000) 7, IEC 60533 (1999). IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 9, IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F


5714-(176)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.59

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios para navios-tanque químicos.

Reg. II-2/1, IMO Res. MSC.4(48)(Código IBC).

IMO MSC.1/Circ.1312 incl. corrigenda 1.

B+D B+E B+F

A.1/3.60

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada em varandas de camarotes.

Reg. II-2/10.

Reg. II-2/10, IMO MSC.1/Circ.1268. IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 7, IMO MSC.1/Circ.1313.

B+D B+E B+F

A.1/3.61

a) Instalação de espuma de alta expansão com recurso ao ar interior para proteção de espaços de máquina e casa das bombas de carga. b) Instalação de espuma de alta expansão com recurso ao ar exterior para proteção de espaços de máquina e casa das bombas de carga. Nota: As instalações de espuma de alta expansão com recurso ao ar interior para proteção dos espaços de máquina e casa das bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Reg. II-2/10.

Reg. II-2/10.

IMO MSC.1/Circ.1384.

B+D B+E B+F

A.1/3.62 Ver nota b)

Instalações de extinção de incêndios com pó seco.

Reg. II-2/1.

Reg. II-2/1, IMO Res. MSC.5(48)-(Código IGC).

IMO MSC.1/Circ.1315.

B+D B+E B+F

A.1/3.63 Ver nota c)

Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras.

Reg. II-2/7, Reg. II-2/19, Reg. II-2/20.

Reg. II-2/7, IMO Res. MSC.98(73)-(CóReg. II-2/19, digo FSS) 10. Reg. II-2/20, e para: IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) Equipamento de controlo e 10. indicação. Instalações elétricas em navios: EN 54-2 (1997) incl. AC(1999) e A1(2006). Equipamento de fornecimento de eletricidade: EN 54-4. Detetores de fumo por aspiração: EN 54-20. e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios: IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999). E, conforme aplicável para atmosferas explosivas: IEC 60079-0 (2011).

IMO Res. MSC.4(48)-(Código IBC), IMO MSC/Circ.553.

B+D B+E B+F


5714-(177)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.64 Ver nota c)

Divisórias da classe «C».

Reg. II-2/3.

Reg. II-2/3, Reg. II-2/9

IMO Res. MSC.307(88)(Código FTP 2010).

B+D B+E B+F

A.1/3.65 Ver nota c)

Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos.

Reg. II-2/4.

Reg. II-2/4, IMO MSC.1/Circ.1370. IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) IEC 60079-0 (2011), 16, EN 60079-29-1 (2007), IMO MSC.1/Circ.1370. IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60533 (1999).

B+D B+E B+F

A.1/3.66 Ver nota c)

Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura.

Reg. II-2/13.

Reg. II-2/13, IMO MSC.1/Circ.1168.

IMO MSC.1/Circ.1168.

B+D B+E B+F

A.1/3.67 Dispositivos de exEx. A.2/3.23 tinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros.

Reg. II-2/18.

Reg. II-2/18, IMO MSC.1/Circ.1431.

EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007).

B+D B+E B+F

4 Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação: Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplosrecetores Interconexão de sistemas de navios Perfil de aplicação; IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Documentação e requisitos de ensaio; IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet. A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) EN 61162-1 Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: EN 61162-3-alt1 Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) EN 61162-400 (2002) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: EN 61162-401 (2002) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Perfil de aplicação;


5714-(178)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

EN 61162-402 (2005) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Documentação e requisitos de ensaio; EN 61162-410 (2002) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; EN 61162-420 (2002) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; EN 61162-450 (2011) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet. Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.1

Agulha magnética: Reg. V/18. a) Classe A, para navios; b) Classe B, para embarcações salva-vidas e embarcações de socorro.

Reg. V/19, IMO Res. A.382(X), IMO Res. A.694(17).

ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).

B+ D B+E B+F G

A.1/4.2

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético).

Reg. V/18, Reg. V/19, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63) -(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 22090-2, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.116(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22090-2, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

B+D B+E B+F G

A.1/4.3

Girobússola.

Reg. V/18.

Reg. V/19, IMO Res. A.424(XI), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79).

B+D B+E B+F G

A.1/4.4

Instalação de radar.

A.1/4.5

Registador automático das indicações do radar (ARPA).

A.1/4.6

Sonda acústica.

ISO 8728, EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 8728, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288.

Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36 Transferido para A.1/4.34

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN ISO 9875 (2001) incl. IMO Res. A.224(VII), corrigenda técnica ISO IMO Res. A.694(17), 1:2006, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.74(69) anexo 4, 60945, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 9875 (2000) incl. corrigenda técnica ISO 1:2006, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.7

Odómetro.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.824(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61023 (2007), 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.96(72), EN 62288. IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou 2000) 13, IEC 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.191(79). rigenda 1 (2008), IEC 61023 (2007), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+ E B+F G

A.1/4.8

Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice.

A.1/4.9

Indicador da veloci- Reg. V/18, dade angular. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

A.1/4.10

Radiogoniómetro

A.1/4.11

Equipamento Loran- Reg. V/18, C. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.818(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61075 (1993), 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.12

Equipamento Chayka. Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.818(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61075 (1993), 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61075 (1991), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.13

Sistema de navegação Decca.

Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.526(13), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC Série EN 61162, 1994) 13, ISO 20672 e Cor 1, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20672 e Cor 1, IEC 62288.

B+D B+ E B+F G

Deixado deliberadamente em branco

Deixado deliberadamente em branco


5714-(180)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.14

Equipamento GPS.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), EN 61108-1 (2003), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000), EN 62288. IMO Res. MSC.112(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.15

Equipamento GLO- Reg. V/18, NASS. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, EN 61108-2 (1998), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.113(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.16

Sistema de controlo do Reg. V/18. rumo (HCS).

Reg. V/19, IMO Res. A.342(IX), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.64(67) anexo 3, IMO Res. MSC.191(79).

B+D B+E B+F G

A.1/4.17

Escada mecânica de piloto.

A.1/4.18

Respondedor de radar de localização de sinistros 9 GHz (SART).

A.1/4.19

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade.

A.1/4.20

Indicador do ângulo do Reg. V/18, leme. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

ISO 11674 (2006), EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou ISO 11674 (2006), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288.

Transferido para A.1/1.40

Reg. III/4, Reg. IV/14, Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36( 63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. corReg. IV/7, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.530(13), 60945, IMO Res. A.802(19), EN 61097-1 (2007). ou IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor1994) 8, 14, rigenda 1 (2008), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 61097-1 (2007). 2000) 8, 14, ITU-R M.628-3 (11/93).

B+D B+E B+F G

Transferido para A.1/4.37

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 20673 (2007), 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 20673 (2007), IEC 62288.

B+D B+E B+F G


5714-(181)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.21

Indicador das rotações Reg. V/18, do hélice. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 22554 (2007), 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22554 (2007), IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.22

Indicador do passo do Reg. V/18, hélice. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 22555 (2007), 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, ISO 22555 (2007), IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.23

Agulha para embar- Reg. III/4, Reg. III/34, ISO 25862 (2009) cações salva-vidas Reg. X/3, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) e embarcações de IMO Res. MSC.36 IV, V, socorro. (63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC HSC 1994) 13, 1994) 8, 13, IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (73)-(Código 2000) 8, 13. HSC 2000) 13.

A.1/4.24

ARPA para embarcações de alta velocidade.

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.25

ATA (Automatic Tracking Aid).

Transferido para A.1/4.35

A.1/4.26

ATA para embarcações de alta velocidade.

Transferido para A.1/4.38

A.1/4.27

EPA (Electronic Plotting Aid).

Transferido para A.1/4.36

A.1/4.28

Sistema de ponte integrado.

Transferido para A.2/4.30

A.1/4.29

Sistemas de registo Reg. V/18, dos dados de viagem Reg. V/20, (VDR). Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/20, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61996-1 (2008), 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79), ou IMO Res. MSC.333(90). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-1, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

B+D B+E B+F G


5714-(182)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.30

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system).

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13, IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.232(82), IMO SN.1/Circ.266. [Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61174 (2008), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61174 (2008), IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.31

Girobússola para em- Reg. X/3, barcações de alta IMO Res. MSC.36 velocidade. (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

IMO Res. A.694(17), ISO 16328, IMO Res. A.821(19), EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC 1994) 13, 60945, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 16328, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.32

Sistema de identifica- Reg. V/18, ção automática uni- Reg. X/3, versal (AIS). IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.74(69), EN 61993-2, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. corITU-R M.1371-4 (2010). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, Nota: O ITU-R M.1371-4 (2010) apli- IEC 61993-2 (2001), car-se-á apenas em conformidade IEC 62288. com as prescrições da IMO Res. MSC.74(69)

B+D B+E B+F G

A.1/4.33

Sistema de controlo Reg. V/18. da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós).

Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.74(69), IMO Res. MSC.191(79).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62065, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62065, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

B+D B+E B+F G

A.1/4.34

Instalação de radar Reg. V/18. CAT 1.

Reg. V/19, IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.823(19), IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388.

B+D B+E B+F G


5714-(183)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.35

Instalação de radar Reg. V/18. CAT 2.

Reg. V/19, IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388.

B+D B+E B+F G

A.1/4.36

Instalação de radar Reg. V/18. CAT 3.

Reg. V/19, IMO Res. A.278(VIII), IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79), IMO Res. MSC.192(79), ITU-R M.1177-3 (06/03).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, EN 62388. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388.

B+D B+E B+F G

A.1/4.37

Instalação de radar para Reg. X/3, embarcações de alta IMO Res. MSC.36 velocidade (CAT 1H (63)-(Código e CAT 2H). HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

IMO Res. A.278(VIII), EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288, 2000) 13, EN 62388. IMO Res. MSC.191(79), ou IMO Res. MSC.192(79), IEC 60945 (2002) incl. corITU-R M.1177-3 (06/03). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, IEC 62388.

B+ D B+E B+F G

A.1/4.38

Instalação de radar Reg. X/3, IMO Res. A.278(VIII), EN 60945 (2002) incl. coraprovada, com meios IMO Res. MSC.36 IMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC cartográficos, desig(63)-(Código IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, nadamente: HSC 1994) 13, 1994) 13, Série EN 61162, a) CAT 1C; IMO Res. MSC.97 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288, b) CAT 2C; (73)-(Código 2000) 13, EN 62388. c) CAT 1HC para emHSC 2000) 13. IMO Res. MSC.191(79), ou barcações de alta IMO Res. MSC.192(79), IEC 60945 (2002) incl. corvelocidade; ITU-R M.1177-3 (06/03). rigenda 1 (2008), d) CAT 2HC para emSérie IEC 61162, barcações de alta IEC 62288, velocidade. IEC 62388.

B+D B+E B+F G

A.1/4.39

Refletor de radar tipo Reg. V/18, passivo. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

B+D B+E B+F G

Reg. V/19, ISO 8729-1, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 60945. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.164(78). ISO 8729-1, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.40

Sistema de controlo do Reg. X/3, rumo para embarca- IMO Res. MSC.36 ções de alta veloci(63)-(Código dade. HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

IMO Res. A.694(17), ISO 16329 (2003), IMO Res. A.822(19), EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC 1994) 13, 60945, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou ISO 16329 (2003), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.41

Dispositivo de deter- Reg. V/18, minação e transmis- Reg. X/3, são do rumo (THD) IMO Res. MSC.36 (método GNSS). (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, ISO 22090-3, IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC 1994) 13, 60945, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.116(73), ou IMO Res. MSC.191(79). ISO 22090-3, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.42

Projetor para embarca- Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), ISO 17884 (2004), ções de alta veloci- IMO Res. MSC.36 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cordade. (63)-(Código 1994) 13, rigenda 1 (2008). HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou IMO Res. MSC.97 2000) 13. ISO 17884 (2004), (73)-(Código IEC 60945 (2002) incl. corHSC 2000) 13. rigenda 1 (2008).

B+D B+E B+F G

A.1/4.43

Equipamento de visão Reg. X/3, noturna para embar- IMO Res. MSC.36 cações de alta velo(63)-(Código cidade. HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

IMO Res. A.694(17), ISO 16273 (2003), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.94(72), 60945, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79). ISO 16273 (2003), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.44

Recetor diferencial de Reg. V/18, sinais de balizas: Reg. X/3, Equipamento DGPS e IMO Res. MSC.36 DGLONASS. (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, IEC 61108-4 (2004), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.114(73). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162.

B+D B+E B+F G

A.1/4.45

Meios cartográficos para radares de bordo.

Suprimido: contemplado em A.1/4.38


5714-(185)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.46

Dispositivo de determi- Reg. V/18, nação e transmissão Reg. X/3, do rumo (THD) (mé- IMO Res. todo giroscópico). MSC.36(63)(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, ISO 22090-1, IMO Res. A.694 (17), EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC 1994) 13, 60945, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, 2000) 13, EN 62288. IMO Res. MSC.116 (73), ou IMO Res. MSC.191 (79). ISO 22090-1, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

B+D B+E B+F G

A.1/4.47

Sistema de registo dos Reg. V/20. dados de viagem simplificado (SVDR).

Reg. V/20, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.163(78), IMO Res. MSC.191(79).

B+D B+E B+F G

A.1/4.48

Escada mecânica de Deixado deliberadamente em branco (visto que, segundo a IMO Res. MSC.308(88), em vigor a partir de piloto. 1 de julho de 2012, não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto).

A.1/4.49

Escada de piloto.

Reg. V/23, Reg. X/3.

Reg. V/23, IMO Res. A.1045(27), IMO MSC/Circ.773.

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 61996-2 (2008), EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61996-2 (2007), IEC 62288.

IMO Res. A.1045(27), ISO 799 (2004).

B+D B+E B+F G

A.1/4.50

Equipamento DGPS.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, -IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, EN 61108-1 (2003), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61108-4 (2004), 2000) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.112(73), EN 62288. IMO Res. MSC.114(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G

A.1/4.51

Equipamento DGLO- Reg. V/18, NASS. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, EN 61108-2 (1998), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61108-4 (2004), 2000) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.113(73) EN 62288. IMO Res. MSC.114(73), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61108-2 (1998), IEC 61108-4 (2004), Série IEC 61162, IEC 62288.

B+D B+E B+F G


5714-(186)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.52

Lâmpada de sinais de Reg. V/18, dia. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000).

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), ISO 25861 (2007). IMO Res. MSC.95(72), ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor2000). rigenda 1 (2008), ISO 25861 (2007).

B+D B+E B+F

A.1/4.53 Intensificador do alvo Reg. V/18, Ver nota b radar. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

IMO Res. A.694(17), ISO 8729-2, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor1994) 13, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 60945. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.164(78), ISO 8729-2, ITU-R M.1176 (10/95). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).

B+D B+E B+F G

A.1/4.54 Agulha de marcar. Ver nota b

Reg. V/19.

ISO 25862 (2009) EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou ISO 25862 (2009) IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).

B+D B+E B+F G

Reg. III/6, Reg. IV/7, IMO Res. MSC.246(83), IMO Res. MSC.247(83), IMO Res. MSC.256(84), ITU-R M.1371-4 (2010).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, EN 61097-14 (2010). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-14 (2010).

B+D B+E B+F G

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.813(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 61108-3 (2010), 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.233(82). rigenda 1 (2008), IEC 61108-3 (2010), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

B+D B+E B+F G

IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.128(75), IMO Res. MSC.191(79).

B+D B+E B+F G

A.1/4.55 Equipamento Ver nota b SART.

A.1/4.56 Recetor Galileo. Ver nota b

Reg. V/18.

AIS Reg. III/4, Reg. IV/14.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000) 13.

A.1/4.57 Sistema de alerta Reg. V/18. Ver nota b) do quarto de navegação na ponte (BNWAS).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288, IEC 62616 (2010) incl. corrigenda 1 (2012). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008), IEC 62616 (2010) incl. corrigenda 1 (2012).


5714-(187)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.58 Ex A.2/4.18

Sistema de receção de Reg. V/18, sinais sonoros Reg. X/3, IMO Res. MSC.36 (63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97 (73)-(Código HSC 2000).

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.86(70), EN 62288, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ISO 14859 (2012). 2000), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288, ISO 14859 (2012).

B+D B+E B+F G

5 Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações: Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da circular da IMO MSC/Circ.862 e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da circular MSC/Circ.862. Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt 2 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Perfil de aplicação; IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Documentação e requisitos de ensaio; IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet. A série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) EN 61162-1 Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1; b) EN 61162-2 (1998) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores; c) EN 61162-3 (2008) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série d) EN 61162-400 (2002) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: EN 61162-401 (2002) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Perfil de aplicação; EN 61162-402 (2005) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Documentação e requisitos de ensaio; EN 61162-410 (2002) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; EN 61162-420 (2002) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; EN 61162-450 (2011) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet.

de de de de


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.1

Instalação de rádio Reg. IV/14, VHF capaz de rece- Reg. X/3, ber e transmitir DSC IMO Res. e radiotelefonia. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/7, IMO MSC/Circ.862, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.385(X), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.524(13), 60945, IMO Res. A.694(17), Série EN 61162, IMO Res. A.803(19), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2010-02), 1994) 14, ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (2010-02), 2000) 14, ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 IMO MSC/Circ.862, (2004-06), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 925, ITU-R M.489-2 (10/95), ou ITU-R M.493-13 (10/09), IMO MSC/Circ.862, ITU-R M.541-9 (05/04), IEC 60945 (2002) incl. corITU-R M.689-2 (09/94). rigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-7 (1996), Série EN 61162.

B+D B+E B+F

A.1/5.2

Recetor de escuta DSC Reg. IV/14, VHF. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. A.803(19), Série EN 61162, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 1994) 14, (2010-02), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 2000) 14, (2010-02), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 033 ITU-R M.489-2 (10/95), ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 ITU-R M.493-13 (10/09), (2004-06). ITU-R M.541-9 (05/04). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162.

B+D B+E B+F

A.1/5.3

Recetor NAVTEX.

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 1994) 14, (2009-01), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 2000) 14, (2004-06). IMO Res. MSC.148(77), ou IMO COMSAR/Circ.32, IEC 60945 (2002) incl. corITU-R M.540-2 (06/90), rigenda 1 (2008), ITU-R M.625-3 (10/95). IEC 61097-6 (2005-12).

B+D B+E B+F

A.1/5.4

Recetor EGC.

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.570(14), 60945, IMO Res. A.694(17), ETSI ETS 300 460 Ed.1 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (1996-05), 1994) 14, ETSI ETS 300 460/A1 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (1997-11), 2000) 14, ETSI EN 300 829 V1.1.1 IMO Res. MSC.306(87), (1998-03), IMO COMSAR/Circ.32. ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06), ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-4.

B+D B+E B+F


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Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.5

Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (MSI) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta NBDP).

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/7, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. A.699(17), Série EN 61162, IMO Res. A.700(17), ETSI ETS 300 067 Ed.1 IMO Res. A.806(19), (1990-11), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 1994) 14, (1993-10). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou 2000) 14, IEC 60945 (2002) incl. corIMO COMSAR/Circ.32, rigenda 1 (2008), ITU-R M.491-1 (07/86), Série IEC 61162, ITU-R M.492-6 (10/95), ETSI ETS 300 067 Ed.1 ITU-R M.540-2 (06/90), (1990-11), ITU-R M.625-3 (10/95), ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 ITU-R M.688 (06/90). (1993-10).

B+D B+E B+F

A.1/5.6

Radiobaliza de loca- Reg. IV/14, lização de sinistros Reg. X/3, (EPIRB) de 406 IMO Res. MHz (COSPASMSC.36(63)SARSAT). (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/7, IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, IMO Res. A.662(16), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. A.696(17), ETSI EN 300 066 V1.3.1 IMO Res. A.810(19), (2001-01). IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ou 1994) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor2000) 14, rigenda 1 (2008), IMO MSC/Circ.862, IEC 61097-2 (2008). IMO COMSAR/Circ.32, Nota: A circular MSC/ ITU-R M.633-3 (05/04), Circ.862 aplica-se apenas ITU-R M.690-1 (10/95). ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.

B+D B+E B+F

A.1/5.7

EPIRB banda L (Inmarsat).

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.8

Recetor de escuta em 2182 kHz.

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.9

Gerador de sinais bitonais de alarme.

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.10

Instalação de rádio MF capaz de transmitir e receber DSC e radiotelefonia. Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio.

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/9, IMO MSC/Circ.862, Reg. IV/10, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. A.804(19), Série EN 61162, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 1994) 14, (2010-02), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 2000) 14, (2010-02), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI ETS 300 373-1, ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.541-9 (05/04). (2004-06). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162.

B+D B+E B+F


5714-(190)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.11

Recetor de escuta DSC Reg. IV/14, MF. Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/9, EN 60945 (2002) incl. corReg. IV/10, rigenda 1 (2008) da IEC Reg. X/3, 60945, IMO Res. A.694(17), Série EN 61162, IMO Res. A.804(19), ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC (2010-02), 1994) 14, ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (2010-02), 2000) 14, ETSI EN 301 033 V1.2.1 IMO COMSAR/Circ.32, (2010-09), ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.541-9 (05/04), (2004-06). ITU-R M.1173 (10/95). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162.

B+D B+E B+F

A.1/5.12

Estação terrena de Reg. IV/14, navio (SES) Inmar- Reg. X/3, sat-B. IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, IMO Res. A.570(14), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945. IMO Res. A.808(19), ou IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IMO MSC/Circ.862, 1994) 14, IEC 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC rigenda 1 (2008). 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32.

B+D B+E B+F

A.1/5.13

Estação terrena de na- Reg. IV/14, vio (SES) Reg. X/3, Inmarsat-C. IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/10, Reg. X/3, IMO Res. A.570(14), IMO Res. A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC), IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.807(19), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32.

IMO MSC/Circ.862, EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05), ETSI ETS 300 460/A1 (1997-11), ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03), ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-4, Série IEC 61162.

B+D B+E B+F

A.1/5.14

Instalação de rádio Reg. IV/14, MF/HF capaz de Reg. X/3, transmitir e receber IMO Res. DSC, NBDP e radioMSC.36(63)telefonia. (Código HSC 1994) 14, Nota: Em conformi- IMO Res. dade com as deciMSC.97(73)sões da IMO e da (Código HSC ITU, as prescrições 2000) 14. relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio.

Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, Reg. X/3, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.806(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC Série EN 61162, 1994) 14, ETSI ETS 300 067 Ed.1 IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC (1990-11), 2000) 14, ETSI ETS 300 067/A1 Ed.1 IMO MSC/Circ. 862, (1993-10), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 ITU-R M.476-5 (10/95), (2010-02), ITU-R M.491-1 (07/86), ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 ITU-R M.492-6 (10/95), (2010-02), ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI ETS 300 373-1, ITU-R M.541-9 (05/04), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.625-3 (10/95), (2004-06). ITU-R M.1173 (10/95). ou IMO MSC/Circ.862, IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-9 (1997), Série IEC 61162.

B+D B+E B+F


5714-(191)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.15

Recetor de escuta por Reg. IV/14, varrimento DSC Reg. X/3, MF/HF. IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. IV/10, EN 60945 (2002) incl. corReg. X/3, rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. A.806(19), Série EN 61162, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 1994) 14, (2010-02), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 2000) 14, (2010-02), IMO COMSAR/Circ.32, ETSI EN 301 033 ITU-R M.493-13 (10/09), ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 ITU-R M.541-9 (05/04). (2004-06). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-3 (1994), IEC 61097-8 (1998), Série IEC 61162.

B+D B+E B+F

A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF.

A.1/5.17

Instalação portátil de Reg. IV/14, radiotelefonia bidi- Reg. X/3, recional VHF para IMO Res. embarcações de soMSC.36(63)brevivência. (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.809(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 300 225 V1.4.1 1994) 8, 14, (2004-12), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 2000) 8, 14, (2004-06). IMO Res. MSC.149(77), ou ITU-R M.489-2 (10/95). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61097-12 (1996).

B+D B+E B+F

A.1/5.18

Instalação fixa de ra- Reg. IV/14, diotelefonia bidi- Reg. X/3, recional VHF para IMO Res. embarcações de soMSC.36(63)brevivência. (Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.

Reg. III/6, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.809(19), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC ETSI EN 301 466 V1.1.1 1994) 8, 14, (2000-10). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC ou 2000) 8, 14, IEC 60945 (2002) incl. corITU-R M.489-2 (10/95). rigenda 1 (2008), IEC 61097-12 (1996).

B+D B+E B+F

A1/5.19

Inmarsat-F77.

Reg. IV/10, IMO MSC/Circ.862, IMO Res. A.570(14), EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.808(19), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IEC 61097-13 (2003). 1994) 14, ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IMO MSC/Circ.862, 2000) 14, IEC 60945 (2002) incl. corIMO MSC/Circ.862, rigenda 1 (2008), IMO COMSAR/Circ.32. IEC 61097-13 (2003).

B+D B+E B+F

Transferido para A.2/5.8

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)(Código HSC 2000) 14.


5714-(192)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014 6 Equipamento prescrito pela COLREG 72

Item n.º

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige z«homologação»

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

EN 14744 (2005) incl AC (2006), EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945. ou EN 14744 (2005) incl AC (2006), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).

B+D B+E B+F G

A.1/6.1

Luzes de navegação.

COLREG anexo COLREG anexo I/14, I/14. IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.253(83).

7 Equipamento de segurança para graneleiros

Nenhum item. 8 Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS, Construção estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações elétricas

Item n.º

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige «homologação»

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

IEC 60092-504 (2001) incl. corrigenda 1 (2011), IEC 60529 e Cor 1, IMO Res. MSC.188(79), IMO MSC.1/Circ.1291.

B+D B+E B+F

A.1/8.1

Detetores do nível de Reg. II-1/22-1, água. Reg. II-1/25, Reg. XII/12.

Reg. II-1/25, Reg. XII/12, IMO Res. A.1021(26), IMO Res. MSC.188(79).

ANEXO A.2 Equipamentos para os quais não existem ainda normas de ensaio pormenorizadas em instrumentos internacionais 1 Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a circular IMO MSC/Circ. 980, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados. Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

1

2

3

A.2/1.1

Refletor de radar para Reg. III/4, jangadas salva-vi- Reg. III/34, das. Reg. X/3.

A.2/1.2

Materiais dos fatos de Deixado delibeimersão. radamente em branco

A.2/1.3

Dispositivos de liberta- Reg. III/4, ção hidrostática para Reg. III/34. embarcações de sobrevivência.

A.2/1.4

Escadas de embarque.

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

4

IMO Res. LSA).

MSC.48(66)-(Código

Reg III/13, Reg. III/16, Reg. III/26, Reg. III/34, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8. Transferido para A.1/1.29

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

5

6


5714-(193)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

1

2

3

A.2/1.5

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

4

Instalação sonora e sis- Reg. III/6. tema de alarme geral de emergência. (se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplicase A.1/3.53)

IMO Res. A.1021(26), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.48(66)-(Código LSA), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), IMO MSC/Circ.808.

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

5

6

ISO 27991 (2008).

2 Prevenção da poluição marinha

Item n.º

Designação

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

1

2

3

A.2/2.1

Analisador de NOx com deteção por quimio-luminescência (CLD), eventualmente a quente (HCLD), para medição direta a bordo.

Transferido para A.1/2.8

A.2/2.2

Instalações de bordo de depuração de gases de escape.

Transferido para A.1/2.10

A.2/2.3

Equipamento que uti- Anexo VI, reg. 4. liza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo.

A.2/2.4

Equipamento que uti- IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58)-(anexo VI reliza outros métodos MEPC.176(58)visto, Reg. 4). tecnológicos para (anexo VI relimitar as emissões visto, Reg. 4), de SOx. IMO Res. MEPC.184(59).

A.2/2.5

Dispositivos de bordo IMO Res. IMO Res. MEPC.176(58)-(anexo VI repara análise de NOx MEPC.176(58)visto, Reg. 4). que utilizam um (anexo VI remétodo de medição visto, Reg. 4). diferente do método de medição e monitorização direta do código técnico NOx 2008

Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

4

5

6

Anexo VI, reg. 4.

3 Equipamento de proteção contra incêndios

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.1

Extintores não-portáteis amovíveis.

Transferido para A.1/3.52


5714-(194)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.2

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos.

Transferido para A.1/3.49

A.2/3.3

Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio.

Transferido para A.2/8.1

A.2/3.4

Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato).

Transferido para A.1/3.55

A.2/3.5

Componentes de instalações fixas de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente.

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.6

Detetores de fumo.

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.7

Detetores de calor.

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.8

Lâmpada elétrica de Reg. II-2/10, segurança. Reg. X/3, IMO Res. MSC.98(73)(Código FSS) 3.

Reg. II-2/10, Série IEC 60079. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 3.

A.2/3.9

Roupa protetora re- Reg. II-2/19. sistente ao ataque químico.

Reg. II-2/19, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7.

A.2/3.10

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura.

Transferido para A.1/3.40

A.2/3.11

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas.

Transferido para A.1/3.10

A.2/3.12

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga.

Transferido para A.1/3.45

EN 943-1, EN 943-2, EN ISO 6529 (2001), EN ISO 6530 (2005), EN 14605 (2005) incl. A1 (2009), IMO MSC/Circ.1120.


5714-(195)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.13

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido. (embarcações de alta velocidade)

Suprimido

A.2/3.14

Mangueiras de incêndio (tipo carretel).

Transferido para A.1/3.56

A.2/3.15

Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras.

Transferido para A.1/3.63

A.2/3.16

Detetores de chamas.

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.17

Pontos de chamada de comando manual.

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.18

Dispositivos de alarme.

Transferido para A.1/3.53

A.2/3.19

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria «A».

Transferido para A.1/3.48

A.2/3.20

Mobiliário estofado.

Transferido para A.1/3.20

A.2/3.21

Componentes de insta- Reg. II-2/10. lações de extinção de Reg. II-2/10, incêndios em paióis IMO MSC.1/Circ.1239. de tintas e de líquidos inflamáveis.

A.2/3.22

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha.

Reg. II-2/9. Reg. II-2/9.

A.2/3.23

Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros.

Transferido para A.1/3.67

A.2/3.24

Unidades portáteis Reg. II-2/10, de aplicação de es- Reg. II-2/20, puma. Reg. X/3.

Reg. II-2/10, Reg. II-2/20, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 4, IMO MSC.1/Circ.1239, IMO MSC.1/Circ.1313.


5714-(196)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.25

Divisórias da classe «C».

A.2/3.26

Instalações de com- Reg. II-2/4. bustíveis gasosos para uso doméstico (componentes).

Reg. II-2/4, IMO MSC.1/Circ.1276.

A.2/3.27

Componentes de ins- Reg. II-2/10, talações fixas de ex- Reg. X/3. tinção de incêndios com gás (CO2).

Reg. II-2/10, Reg. II-2/20, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, IMO Res. MSC.98(73)-(Código FSS) 5, IMO MSC.1/Circ.1313, IMO MSC.1/Circ.1318.

A.2/3.28

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque.

Transferido para A.1/3.57

A.2/3.29

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque.

Transferido para A.1/3.58

Transferido para A.1/3.64

Dispositivos de controlo elétrico automático e de retardo: EN 12094-1 (2003), Dispositivos de controlo não-elétrico automático e de retardo: EN 12094-2 (2003), Dispositivos de paragem e de disparo manual: EN 12094-3 (2003), Válvulas dos reservatórios e seus atuadores: EN 12094-4 (2004), Válvulas seletoras de alta ou baixa pressão e seus atuadores: EN 12094-5 (2006), Dispositivos de desativação não-elétricos: EN 12094-6 (2006), Injetores para sistemas de CO2: EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005), Conectores: EN 12094-8 (2006), Manómetros e pressostatos: EN 12094-10 (2003), Dispositivos de pesagem mecânica: EN 12094-11 (2003), Válvulas de retenção e válvulas de não-retorno: EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002), Dispositivos de odorização para instalações de CO 2 de baixa pressão: EN 12094-16 (2003).


5714-(197)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.30

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em naviostanque químicos.

A2/3.31

Sistema manual de as- Reg. II-2/10, persão de água. Reg. II-2/19.

A2/3.32

Instalações de extinção de incêndios com pó seco.

Transferido para A.1/3.59

Reg. II-2/10, Reg. II-2/19. Transferido para A.1/3.62

4 Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação: Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.ª sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002. Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 Parte 1: Emissor único e múltiplos receptores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Perfil de aplicação; IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Documentação e requisitos de ensaio; IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet. A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) EN 61162-1 Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série d) EN 61162-400 (2002) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: EN 61162-401 (2002) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Perfil de aplicação; EN 61162-402 (2005) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Documentação e requisitos de ensaio; EN 61162-410 (2002) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; EN 61162-420 (2002) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; EN 61162-450 (2011) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet.

de de de de


5714-(198)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Item n.º

Designação

1

2

A.2/4.1

Girobússola para embarcações de alta velocidade.

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.2

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático).

Transferido para A.1/4.40

A.2/4.3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS).

Transferido para A.1/4.41

A.2/4.4

Lâmpada de sinais de dia.

Transferido para A.1/4.52

A.2/4.5

Projetor para embarcações de alta velocidade.

Transferido para A.1/4.42

A.2/4.6

Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade.

Transferido para A.1/4.43

A.2/4.7

Sistema de controlo da rota.

Transferido para A.1/4.33

A.2/4.8

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS).

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.9

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) de reserva.

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.10

RCDS (Raster Chart Display System).

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.11

Equipamento GPS/ GLONASS combinado.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

A.2/4.12

Equipamento DGPS, Transferido para DGLONASS. A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51

A.2/4.13

Girobússola para embarcações de alta velocidade.

3

Transferido para A.1/4.31

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

4

5

6

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), EN 61108-1 (2003), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61108-2 (1998), 2000), Série EN 61162, IMO Res. MSC.115(73), EN 62288. IMO Res. MSC.191(79). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), IEC 61108-1 (2003), IEC 61108-2 (1998), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).


5714-(199)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

4

5

6

Item n.º

Designação

1

2

A.2/4.14

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR).

Transferido para A.1/4.29

A.2/4.15

Sistema de navegação integrado.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13.

A.2/4.16

Sistema de equipa- Deixado deliberadamento da ponte. mente em branco

A.2/4.17

Intensificador do alvo radar.

Transferido para A.1/4.53

A.2/4.18

Sistema de receção de sinais sonoros.

Transferido para A.1/4.58.

A.2/4.19

Agulha magnética para Reg. X/3, embarcações de alta IMO Res. velocidade. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

A.2/4.20

Sistema de controlo Reg. X/3, IMO Res. A.694(17), EN 60945 (2002) incl. corda rota para embarIMO Res. IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC rigenda 1 (2008) da IEC cações de alta velo- MSC.36(63)-(Có1994), 60945, cidade. digo HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC Série EN 61162, IMO Res. 2000), EN 62288. MSC.97(73)-(Có- IMO Res. MSC.191(79). ou digo HSC 2000). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

A.2/4.21

Meios cartográficos para radares de bordo.

Transferido para A.1/4.45

A.2/4.22

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico).

Transferido para A.1/4.46

A.2/4.23

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético).

Transferido para A.1/4.2

3

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 13, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000) 13, ou IMO Res. MSC.191(79), IEC 60945 (2002) incl. corIMO Res. MSC.252(83). rigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

IMO Res. A.382(X), ISO 1069 (1973), IMO Res. A.694(17), ISO 25862 (2009), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC EN 60945 (2002) incl. cor1994), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 60945. 2000). ou ISO 1069 (1973), ISO 25862 (2009), IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008).


5714-(200)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

4

5

6

Item n.º

Designação

1

2

A.2/4.24

Indicador da impulsão do hélice.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

A.2/4.25

Indicadores do impulso lateral, passo e modo do hélice.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994), Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 62288. 2000), ou IMO Res. MSC.191(79). IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

A.2/4.26

Indicador da velocidade angular.

Transferido para A.1/4.9

A.2/4.27

Indicador do ângulo do leme.

Transferido para A.1/4.20

A.2/4.28

Indicador das rotações do hélice.

Transferido para A.1/4.21

A.2/4.29

Indicador do passo do hélice.

Transferido para A.1/4.22

A.2/4.30

Sistema de equipamento da ponte.

Reg. V/18, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13.

A.2/4.31

Agulha de marcar.

Transferido para A.1/4.54

A.2/4.32

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS).

Transferido para A.1/4.57

A.2/4.33

Sistema de controlo da rota (para velocidades iguais ou superiores a 30 nós).

Reg. V/18.

3

z

Reg. V/19, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694 (17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945, 1994) 15, Série EN 61162, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC EN 61209 (1999), 2000) 15, EN 62288. IMO Res. MSC.191(79), ou IMO SN.1/Circ.288. IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 61209 (1999), IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).

Reg. V/19, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.191(79).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162, EN 62288. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162, IEC 62288 Ed. 1.0 (2008).


5714-(201)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Item n.º

Designação

1

2

A.2/4.34

Equipamento com capacidade de identificação e seguimento a longa distância (LRIT).

A.2/4.35

Recetor Galileo.

A.2/4.36

Equipamento SART.

3 Reg. V/19-1.

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

4

5

6

Reg. V/19-1, IMO Res. A.694(17), IMO Res. A.813(19), IMO Res. MSC.202(81), IMO Res. MSC.211(81), IMO Res. MSC.263(84), IMO MSC.1/Circ 1307.

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162.

Transferido para A.1/4.56 AIS

Transferido para A.1/4.55 5 Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações Coluna 5: A referência à série IEC 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) IEC 61162-1 ed4.0 Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) IEC 61162-2 ed1.0 (1998-09) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) IEC 61162-3 ed1.1 consol. com alt1 e alt2 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: IEC 61162-3 ed1.0 (2008-05) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série; IEC 61162-3-alt1 ed1.0 (2010-06) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) IEC 61162-400 ed1.0 (2001-11) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: IEC 61162-401 ed1.0 (2001-11) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Perfil de aplicação; IEC 61162-402 ed1.0 (2005-09) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Documentação e requisitos de ensaio; IEC 61162-410 ed1.0 (2001-11) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; IEC 61162-420 ed1.0 (2001-11) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; IEC 61162-450 ed1.0 (2011-06) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet. A referência à série EN 61162 remete para as seguintes normas de referência aplicáveis a equipamento e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas interfaces digitais: a) EN 61162-1 Parte 1: Emissor único e múltiplos recetores e Cor 1. b) EN 61162-2 (1998) Parte 2: Transmissão de alta velocidade com um só emissor e múltiplos recetores. c) EN 61162-3 (2008) Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série: EN 61162-3-alt1 (2010) Alteração 1 Parte 3: Instrumentos com rede de dados em série. d) EN 61162-400 (2002) Parte 400: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas de navios Introdução e princípios gerais: EN 61162-401 (2002) Parte 401: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Perfil de aplicação; EN 61162-402 (2005) Parte 402: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Documentação e requisitos de ensaio; EN 61162-410 (2002) Parte 410: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Requisitos de perfil de transporte e perfil de transporte básico; EN 61162-420 (2002) Parte 420: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão de sistemas navios Requisitos de normas de acompanhamento e normas de acompanhamento básicas; EN 61162-450 (2011) Parte 450: Múltiplos emissores e múltiplos recetores Interconexão da Ethernet.

de de de de


5714-(202)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/5.1

EPIRB VHF.

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

Reg. IV/8, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.662(16), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. A.694(17), 60945. IMO Res. A.805(19), ou IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor1994), rigenda 1 (2008). IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000), ITU-R M.489-2 (10/95), ITU-R M.693 (06/90).

A.2/5.2

Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio.

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

Reg. IV/13, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945. 1994), ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor2000), rigenda 1 (2008). IMO COMSAR/Circ.16, IMO COMSAR/Circ.32.

A.2/5.3

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F.

A.2/5.4

Painel de socorro (distress panel).

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

Reg. IV/6, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945. 1994), ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor2000), rigenda 1 (2008). IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32.

A.2/5.5

Painel de alarme ou alerta de socorro.

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994), IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000).

Reg. IV/6, EN 60945 (2002) incl. corIMO Res. A.694(17), rigenda 1 (2008) da IEC IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 60945. 1994), ou IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC IEC 60945 (2002) incl. cor2000), rigenda 1 (2008). IMO MSC/Circ.862, IMO COMSAR/Circ.32.

A.2/5.6

EPIRB banda L (Inmarsat).

A.2/5.7

Sistema de alerta de proteção do navio.

A.2/5.8 Instalação de radioteEx A.1/5.16 lefonia bidirecional aeronáutica VHF.

Transferido para A.1/5.19.

Deixado deliberadamente em branco

Reg. IV/14, Reg. X/3, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14.

Reg. XI-2/6, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.147(77), IMO MSC/Circ.1072.

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Série EN 61162. ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Série IEC 61162.

Reg. IV/7, IMO Res. A.694(17), IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14, IMO Res. MSC.80(70), IMO COMSAR/Circ.32, Convenção ICAO, anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações.

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008). ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07).


5714-(203)

Diário da República, 1.ª série N.º 216 7 de novembro de 2014 6 Equipamento prescrito pela COLREG 72 Item n.º

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige «homologação»

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/6.1

Luzes de navegação.

A.2/6.2

Equipamento de sinalização sonora.

Transferido para A.1/6.1 COLREG 72 anexo III/3.

COLREG 72 anexo III/3, IMO Res. A.694(17).

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945, Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcionamento). ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008), Apitos: COLREG 72, anexo III/1 (funcionamento), Sinos ou tantãs: COLREG 72, anexo III/2 (funcionamento).

7 Equipamento de segurança para graneleiros

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/7.1

Computador de carga.

Reg. XII/11, Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997.

A.2/7.2

Detetores do nível da água.

Reg. XII/11, IMO MSC.1/Circ.1229. Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997.

Suprimido.

8 Equipamento prescrito no capítulo II-1 da SOLAS

Item n.º

Designação

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/8.1

Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio.

Reg. II-1/44, Reg. X/3.

Reg. II-1/44, IMO Res. MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 12, IMO Res. MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12.


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