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MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
cia dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes. 2 O Anexo I constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto:
Portaria n.º 349-D/2013
a) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º; b) Para os efeitos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 39.º; c) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 42.º; d) Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º
de 2 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes. Assim: Ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Energia e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
3 O Anexo II constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto: a) Para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º; b) Para os efeitos do n.º 9 do artigo 39.º; c) Para os efeitos do n.º 6 do artigo 47.º Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 29 de novembro de 2013.
Artigo 1.º
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
Objeto
1 A presente portaria estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiên-
ANEXO I
REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (RECS) REQUISITOS DE CONCEÇÃO PARA EDIFÍCIOS NOVOS E INTERVENÇÕES
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ANEXO II
RECS EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
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