Regulamento interno - PrimaSea

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Regulamento Interno



Regulamento Interno


Regulamento Interno de Trabalho

O Regulamento Interno é um instrumento de fundamental importância para nortear as ações e tomadas de decisões nas relações entre os empregados e colaboradores da Primasea. Para tal, este Documento define normas de comportamento, com o objetivo de orientar e formalizar o relacionamento operacional em seus diversos níveis, minimizando a subjetividade das interpretações pessoais sobre o que significam princípios morais e éticos. É obrigação de todos, gestores e empregados, observar e cumprir as regras e responsabilidades estabelecidas neste documento nas diversas situações em que estejam envolvidos os interesses da Primasea. A violação de qualquer norma constitui motivo suficiente para o rompimento do contrato firmado com a empresa.

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A Primasea assegura a todos os seus funcionários o direito à individualidade, à privacidade e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer espécie.

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O compromisso da empresa é manter uma postura íntegra e transparente no relacionamento dos empregados, sócios, clientes, investidores, fornecedores, governo e sociedade. Transparência, integridade e respeito mútuo são princípios morais fundamentais que devem balizar nossas ações. Comunique imediatamente e formalmente ao chefe imediato e/ou responsável pela área de Recursos Humanos sempre que você se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses ou quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a empresa ou que contrariem os princípios deste manual.


Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado Todo (a) empregado (a) deve: 1. Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional; 2. Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos; 3. Sugerir medidas para maior eficiência do serviço; 4. Observar a máxima disciplina no local de trabalho; 5. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas; 6. Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa; 7. Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos; 8. Informar à área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.; 9. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato nas relações profissionais.

• Utilizar-se do nome da empresa para mercantilizar em benefício próprio ou de terceiros; • Levar qualquer cliente a se desinteressar pelos produtos e serviços da empresa; • Falar em nome da empresa, ou ainda interferir junto aos clientes, com finalidade de obter vantagens pessoais; • Denegrir a imagem da empresa ou de quaisquer de seus membros; • Divulgar informações internas, uma vez que é sua obrigação manter sigilo sobre informações, dados ou atividades reservados da empresa aos quais tenha acesso em decorrência da sua atividade, constituindo em falta grave a quebra de sigilo;

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É vedado a(o) empregado(a):

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• Fazer vendas e/ou negociações particulares de produtos dentro do seu ambiente de trabalho e em horário de expediente. Ex: vendas de perfumes, calçados, vestuários, utilidades domesticas, alimentação, entre outros.

Das Licenças A Empresa concede ao empregado, mediante apresentação de prova documental, licença de 5 (cinco) dias corridos e consecutivos, em conformidade com o art. 473 CLT, por motivo de: 1. Casamento; 2. Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; 3. Nascimento de filho.

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O empregado deverá comunicar, por escrito, à área ou responsável pelos recursos humanos da empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 15 dias. Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia.

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Das Ausências, Saídas e Atrasos 1. O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, na data da ocorrência e por escrito; 2. À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuada as faltas e ausências legais; 3. As faltas injustificadas acarretam a aplicação das penalidades previstas no item Penalidades.


4. As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular. As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 48 (quarenta e oito horas) após a data do início da ausência; As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário, do repouso semanal remunerado e benefícios correspondentes, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente. As faltas ocorridas até o dia 15 (quinze) do mês, serão descontadas no salário do mês, após esta data no mês subsequente.

Do Pagamento 1. A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; 2. O salário é depositado em conta salário, corrente ou poupança; 3. Eventuais erros ou diferenças deverão ser comunicados a área de recursos humanos, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.

A empresa oferece as seguintes vantagens: 1. Vale transporte, como estipulado na Lei; 2.Assistência médica conveniada para todos os funcionários, com a possibilidade de inclusão de dependentes, conforme regras e condições do fornecedor*. *Mensalidade de acordo com a faixa etária dos dependentes, descontada na folha de pagamento do funcionário.

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Dos Benefícios

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Das Proibições É expressamente proibido: 1. Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa; 2. Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho; 3. Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa; 4. Fumar e ingerir bebidas alcoólicas nas instalações da Empresa; 5. Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa; 6. Os colaboradores com controle de jornada de trabalho, nas dependências da empresa após o horário de expediente, sem o consentimento do chefe imediato.

Das Relações Humanas Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, para o resultado da empresa realizando suas atividades de forma eficiente e eficaz; O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa; Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

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Da Jornada de Trabalho

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Fica estabelecido o horário de trabalho conforme contrato de trabalho, sendo imprescindível o respectivo registro de jornada, mediante livro ou cartão de ponto, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso, ressalvados os empregados ocupantes de cargo de gestão ou que executem atividade externa; Só é permitida a realização de hora extra com a autorização prévia do chefe imediato, sob pena de sanções legais; É terminantemente proibida à marcação de ponto de outrem, sob pena das sanções legais, inclusive a despedida por justa causa; Os eventuais enganos na marcação de ponto devem ser comunicados imediatamente a área de Recursos Humanos.


Penalidades Aos empregados que não obedecerem às normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes: • Advertência escrita; • Suspensão; • Despedida por justa causa. As penalidades são aplicadas segundo a gravidade do fato pelo chefe imediato e deverão ser comunicadas a área de Recursos Humanos. As respectivas chefias devem elaborar relatório escrito e circunstanciado nas hipóteses de despedida por justa causa.

Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa. Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento e declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e de acordo com todos os seus preceitos. Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Empresa, conforme a CLT e legislação complementar pertinente. Para que a Primasea cresça de forma conjunta, todos os empregados são convidados a apresentar, por intermédio de sua chefia imediata, ideias e sugestões que visem à melhoria contínua deste documento e o aprimoramento da ética empresarial. O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente.

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Das disposições Gerais

Gente e Gestão

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