BOLETIM PIM/MACRORREGIÃO NORTE - 19ª CRS - Nº 01 VIOLÊNCIA
A 19ª Coordenadoria Regional de Saúde E s t e Boletim é um projeto da equipe de coordenação do Primeira Infância Melhor – PIM da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde 1 9ª CRS, em conjunto com a Coordenação Estadual do PIM. Tem por objetivo contribuir para a qualificação dos técnicos municipais, responsáveis pela implementação das ações do Programa no que se refere à prevenção da violência junto às famílias e suas crianças. Iniciado em 2003, o PIM tem como pro-
posta prioritária a promoção do desenvolvimento integral da Primeira Infância, através de ações socioeducativas desenvolvidas junto as famílias em visitas domiciliares semanais. No ano de 2006, o Primeira Infância Melhor tornou-se política pública estadual - Lei 12.544/06. Com sede no município de Frederico Westphalen, a 19ª CRS atende 28 municípios. Segundo dados divulgados pelo último Censo 2010, a população total da região é de 209.863, desta 14.359 corresponde a criança de 0 a 6 anos. A Regional conta com 22 Comunidades Indígenas e 01 Comunidade Quilombola. A partir do ano de 2006, a 19ª CRS passou a contar com 100% de cobertura do PIM e 100% de cobertura de Estratégia Saúde da Família—ESF.
Quem Somos A 19ª CRS desenvolve programas que visam melhorar o atendimento e, consequentemente, a vida dos indivíduos. Programas como o PIM, ESF, PAN, Casa de Gestantes, PMAQ, Rede Cegonha, entre outros auxiliam e dão suporte aos profissionais da área, bem como ajudam no processo de gestão, garantido uma melhora do padrão de qualidade comparável nacional, regional e local, de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais. Os primeiros municípios que implantaram o PIM em setembro de 2003: Pinhal, Erval Seco e Tenente Portela. Novembro de 2003: Palmitinho, Derrubadas.
Dados Atuais da Regional: PIM 332 Visitadores 8.300 Famílias atendidas 5.302 Crianças (0 a 6 anos) 324 Gestantes ESF 55 Equipes / 43 Saúde Bucal 402 Agentes de Saúde PAN 5.382 Famílias cadastradas SAÚDE MENTAL CAPS I - 02 ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS – 09 CREAS - 01
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EDUCAÇÃO INFANTIL 5.394 Crianças Matriculadas SAÚDE DA MULHER 15 leitos - Casa da Gestante COMUNIDADES TRADICIONAIS 22 - Comunidades Indígenas 01 - Comunidades Quilombolas
O que é violência contra a mulher? A violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada”. Fonte: Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa. Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas. A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os profissionais de saúde sejam treinados para identificar, atender e tratar as pacientes que se
apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão. Em Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, a violência contra a mulher é ―qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada‖. “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
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Região De acordo com o Mapa da Violência no Brasil 2010, elaborado a partir do Sistema Único de Saúde (SUS), 41.532 mulheres foram assassinadas entre 1997 e 2007. Apesar de muitos casos não acabarem em morte, os indícios e os registros feitos pelas mulheres podem ser uma forma de preservar a vida ou de facilitar o trabalho da polícia em busca do agressor. Na região da 19ª CRS, conforme dados da Delegacia de Polícia Regional de Palmeira das Missões, entre 2008 e julho de 2011, foram registrados 3.144 procedimentos instaurados, onde a mulher era vítima; 1.483 casos enquadrados como Lei Maria da Penha (instaurado), e 843 pedidos de medidas protetivas. A Lei Maria da Penha nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, traz uma definição de violência contra a mulher seguida por uma explicitação das formas nas quais tais violências podem se manifestar, inspirada nos princípios colocados na Convenção de Belém. (1994)
No Cartório da Mulher, localizado em Frederico Westphalen, junto à Delegacia de Polícia, informações dão conta de que muitas são as mulheres que procuram o órgão com a intenção de buscar esclarecimentos sobre a lei ou apenas aconselhamento. No entanto, ressaltam os responsáveis pelo setor que, mesmo nos casos em que a mulher tem coragem para efetivar o registro, muitas vezes acabam voltando para os maridos, por medo de outros atentados, por dependência física, psicológica ou pelos filhos. ―É bastante comum que mulheres vítimas de violência doméstica sofram ciclos. Quando elas têm coragem de fazer o registro, depois de um tempo, por várias razões, acabam voltando atrás e retiram a queixa‖, informou a inspetora de polícia. O cartório da Mulher registra que em 98% das ocorrências envolvendo ações contra a mulher, são de homens que usam drogas lícitas ou ilícitas.
Quem mais maltrata seus filhos, o homem ou a mulher? É a mãe biológica quem mais maltrata fisicamente seus filhos. O abusador sexual na família quase sempre é o pai biológico, que age contra a filha. Normalmente, em que idade a criança é mais maltratada? Antes dos cinco anos, caracterizando bem o ato como uma demonstração de covardia.
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A atenção integral à saúde de cialmente no art. 13. da Lei 8.069/90. O crianças, adolescentes e mulheres em Ministério da Saúde dispõe sobre a notifisituação de violências requer a sensibilizacação, às autoridades competentes, de ção de todos os profissionais do casos de suspeita ou de confirmaserviço de saúde. É muito ção de maus-tratos contra crianimportante a realização de ças e adolescentes atendidos no “É muito atividades que favoreçam a SUS (Portaria nº 1.968/2001). importante a reflexão coletiva sobre o proLinha de Cuidado: Preblema da violência, sobre as venção de Violências e a Promorealização de dificuldades que crianças, ção da Cultura de Paz, este é o atividades que adolescentes, mulheres e maior desafio para a Rede de favoreçam a suas famílias enfrentam para Serviços existente em cada munireflexão coletiva compartilhar esse tipo de cípio da 19ª CRS. sobre o problema problema, sobre os direitos Estratégia de trabalho: assegurados pelas leis brasi- da violência, sobre Capacitar os profissionais da leiras e o papel das políticas Rede quanto a Linha de Cuidado as dificuldades que públicas (do setor saúde) em para a atenção integral à saúde são enfrentadas”. sua condição de de crianças e suas famílias em (responsável) responsáveis situação de violências: Grupos na garantia desses direitos. Técnicos Municipais do PIM, Técnicos da Passos largos foram dados para a Estratégia Saúde da Família, Monitores efetivação dos direitos à vida e à saúde de do PIM, Conselho Tutelar. crianças e adolescentes com o ECA, espe-
Tipos de Violência Violência Contra a Mulher É qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como em privados.
Violência de gênero Violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência Familiar Violência Doméstica Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
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Violência Institucional
Violência Física
Tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência moral Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência Patrimonial Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência intrafamiliar/violência Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência Psicológica Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência Sexual Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
O Cartório da Mulher, localizado em Frederico Westphalen, registra que em 98% das ocorrências envolvendo ações contra a mulher, são de homens que usam drogas lícitas ou ilícitas.
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A violência está dentro de cada um Geralmente, temos a tendência a acreditar (achar) que ―violento é o outro‖. Pelo contrário, estudos filosóficos e psicanalíticos mostram que a não-violência é uma construção social e pessoal. Do ponto de vista social, o antídoto da violência é a capacidade que a sociedade tem de incluir, de ampliar e de universalizar os direitos e os deveres de cidadania. No que tange ao âmbito pessoal, a nãoviolência pressupõe o reconhecimento da humanidade e da cidadania do outro, o desenvolvimento de valores de paz, de solidariedade, de convivência, de tolerância, de capacidade de negociação, de construção conjunta e de solução de conflitos pela discussão e pelo diálogo. Portanto, os profissionais das equipes de saúde implicados nas práticas cuidadoras com fluxos assistenciais seguros, centrados no usuário, precisam também ter garantido o atendimento as sua necessidades, principalmente das suas condições de saúde.
O Rio Grande do Sul, em seu atual momento, tem vivenciado discussões importantes e ricas sobre políticas públicas, uma vez que a realidade social dos gaúchos não pode mais ser negligenciada, não apenas em termos e reflexões críticas, mas de ações emergenciais que possam amenizar as violências que causam tantas preocupações e problemas. Outro nível de integração é o envolvimento das diferentes instituições na prevenção da violência. Atualmente, ainda se observa uma real dificuldade de trabalho conjunto e retroalimentado entre organizações (setor judiciário, conselhos tutelares, organizações nãogovernamentais, etc.). A divulgação e integração das atividades realizadas, o retorno de informações sobre o andamento dos casos e a especificação das ações, evitando a sobreposição de serviços, ainda são metas a serem atingidas.
Vale ressaltar, a insuficiência de programas de avaliação dos processos implementados, alicerce fundamental para o aumento da efetividade das ações realizadas. A equipe de saúde nunca deve agir sozinha em caso de suspeita e confirmação de violência. A rede de cuidado e de proteção social no território deve ser sempre acionada, a fim de apoiar as medidas tomadas pelos profissionais na garantia de direitos e proteção da criança e da mulher, nosso foco de atenção. Os direitos de crianças e adolescentes estão certificados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, bem como na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução nº 44/25 da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1989, e pro-
mulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Esses acordos internacionais foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, sintetizados no art. 227, que afirma: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta “É dever da famíprioridade, o direito à lia, da sociedade e do Estado assevida, à saúde, [...], além gurar à criança e de colocá-los a salvo de ao adolescente, toda forma de negligêncom absoluta pricia, discriminação, explooridade, o direito ração, violência, crueldaà vida […]” de e opressão‖. “Para chamar a atenção do leitor,
coloque uma frase interessante ou uma citação do bloco aqui.”
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Cabe destacar que a saúde, por excelência, é um setor que favorece o primeiro contato com as pessoas que sofrem violência, seja no território, por intermédio dos Agentes Comunitários de Saúde, pelo Visitador do PIM ou pela busca do atendimento nos serviços de saúde. No entanto, a complexidade da violência exige que os serviços de saúde, assistência social, educação, segurança, defesa e proteção atuem de forma articulada e intersetorial, permitindo a flexibilidade e a ampliação do fluxo em todas as dimensões do cuidado: acolhimento, atendimento (diagnóstico, tratamento e cuidado), notificação e seguimento na rede de cuidado e de proteção social, de forma a promover a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências. O conceito de integralidade permite pensar o sujeito na sua totalidade, mesmo que não seja possível responder a todas as suas demandas. É nessa perspectiva que o setor saúde busca intervir em situações específicas de vulnerabilidades e de risco para a saúde da população, criando as condições para o desenvolvimento de ações e estratégias de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
PIM
PAN
ESF
Primeira Infância Melhor
Política de Alimentação Nacional
Estratégia de Saúde da Família
CAPS
CREAS
CRAS
Centro de Atendimento Psicossocial
Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Centro de Referência da Assistência Social
EXPEDIENTE: Boletim PIM/MACRORREGIÃO NORTE Nº 01 : Violência.
Publicação: Primeira Infância Melhor/Departamento de Ações em Saúde/Secretaria Estadual da Saúde RS Produção: Cleusa de Fatima Danete de Cezaro Revisão Técnica: Kenia Margareth Fontoura Ilustrações e fotografia: Cleusa de Fatima Danete de Cezaro Fones: (51) 32885888/5955/5853 Fax: (51) 32885810 Site www.pim.saude.rs.gov.br E-mail primeirainfânciamelhor@saude.rs.gov.br