MINISTÉRIO DA CIDADANIA Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância Departamento de Atenção à Primeira Infância
Programa Criança Feliz Primeira Infância no SUAS
Brasília, junho de 2020
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
A Visita Domiciliar do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. Em contexto de pandemia e isolamento social.
Novas portarias que impactam o Programa Criança Feliz, frente a pandemia:
Portaria Conjunta MC n° 01, de 27 de abril de 2020
Portaria MC n° 54, de 01 de abril de 2020
Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.
Recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Portaria MC n° 337, de 24 de março de 2020
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do SUAS.
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Garanta a oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz!
As equipes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS são imprescindíveis para que a política de Assistência Social chegue a quem dela necessitar, devendo receber todo o suporte necessário à realização das atividades prestadas a partir dos equipamentos socioassistenciais.
O apoio prestado pelos visitadores às famílias, visando a garantia dos direitos, o fortalecimento de vínculos e a promoção do desenvolvimento infantil, torna-se ainda mais importante nesse período.
Como garantir o acompanhamento das famílias? Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS
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Para garantir o acompanhamento é preciso promover e realizar a visita domiciliar presencial?
Sim 1) As autoridades locais entendem e definem que é viável; 2) Neste caso, é preciso tomar medidas que garantam a segurança e saúde dos profissionais e das famílias - uso de EPI, distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais.
Não 1) As autoridades locais entendem e definem que não é viável;
2) Então é preciso garantir o acompanhamento remoto das famílias/beneficiários. O que é considerado acompanhamento remoto?
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O que é preciso para a atividade ser considerada acompanhamento remoto? Seguir a metodologia específica observar, perguntar, escutar, elogiar, orientar e etc - as diretrizes, os pilares e os objetivos do Programa.
Garantir um tempo de duração que atenda os objetivos propostos.
Garantir que seja uma ação planejada e sistemática. Realizar o Plano de Visita Domiciliar, com planejamento individual e personalizado e o monitoramento das atividades propostas.
Acompanhamento Remoto Considerar a família, suas potencialidades, necessidades e contexto de vida.
Promover o fortalecimento de vínculos e o desenvolvimento infantil integral e integrado, considerando a faixa etária. Valorizar o protagonismo e a autonomia da família na proteção e no cuidado com a criança.
Quais são as principais condições para a realização do acompanhamento remoto? • •
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Prever e combinar com usuários e/ou familiares dias e horários para contato; Realizar o planejamento e o devido preenchimento do formulário Plano da Visita Domiciliar para cada atividade a ser proposta, bem como a informação acerca da modalidade de atendimento (remoto ou presencial) e o arquivamento das informações pelo município, seja de forma física ou, preferencialmente, no formulário digital do plano de visita, que está disponibilizado pelo Ministério da Cidadania; Registrar no Prontuário Eletrônico do SUAS o acompanhamento remoto com a data da realização, observando a periodicidade e os prazos de registro estabelecidos na Portaria nº 2.496/2018, a partir da competência março/2020; Utilizar aplicativos de mensagens como o Whatsapp, redes sociais como Instagram e Facebook, bem como a realização de chamadas telefônicas ou de vídeo, por exemplo, tanto para o acompanhamento remoto, como para a realização de busca ativa de novas famílias, inclusive para os municípios que ainda não iniciaram a realização de visitas domiciliares; Nos casos de remanejamento de trabalhadores para o Programa, os profissionais devem ser inseridos na equipe de referência do município no Prontuário Eletrônico do SUAS antes de iniciar as vistas ou o atendimento remoto. Da mesma forma, os profissionais do Programa que forem remanejados para outras áreas da assistência, devem ser retirados da equipe de referência do Programa, sendo vedada a inserção de visitas de um visitador em nome de outro. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS
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Não fique em dúvida! Durante a pandemia:
É possível adequar o tempo de duração da visita domiciliar, média de 45 minutos, já previstos na metodologia do Programa, considerando as especificidades territoriais e necessidades da família.
A periodicidade da visita domiciliar, preconizada na Portaria n° 2.496/2018 não é alterada para fins do repasse do financiamento federal, somente serão contabilizadas como acompanhamento remoto as visitas registradas no Prontuário Eletrônico SUAS. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS
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Quais são alguns recursos possíveis para acompanhar as famílias? Famílias com acesso a telefone e/ou celular convencional Ligações telefônicas Mensagens de texto - SMS
Famílias com acesso a smartphone e internet
Famílias sem acesso a ferramentas tecnológicas
Correspondência Física - entrega via correio de cartas com orientações, atividades e materiais. Obs: garantir os devidos cuidados necessários
E-mail Videochamada (Zoom,Teams e etc.)
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Outras atividades coletivas importantes:
Materiais audiovisuais disseminados em: Carros de som. Rádios comunitárias. Programas de TV. Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter etc).
Articulação com os agentes comunitários de saúde. Atuação emergencial com plantões para atendimento nos CRAS.
ATENÇÃO! Estas ações e outras que configuram-se como coletivas, não são consideradas acompanhamento remoto, considerando que não atendem a metodologia do Programa Criança Feliz que prevê, dentre outros, planejamento sistemática, individual e personalizado, considerando a família, contexto de vida, faixa etária e suas características do desenvolvimento infantil. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS.
O que mais está sendo feito no Programa Criança Feliz pela Primeira Infância? Compartilhe as experiências da sua equipe e do seu município ou Estado! Para o governo federal é essencial conhecer a sua realidade, esforços e trabalho desenvolvido.
E-mail: criancafeliz@cidadania.gov.br Site: www.cidadania.gov.br
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