Orientação Técnica - A Visita Domiciliar do Programa Criança Feliz em contexto de pandemia

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MINISTÉRIO DA CIDADANIA Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância Departamento de Atenção à Primeira Infância

Programa Criança Feliz Primeira Infância no SUAS

Brasília, junho de 2020


MINISTÉRIO DA CIDADANIA

ORIENTAÇÃO TÉCNICA

A Visita Domiciliar do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. Em contexto de pandemia e isolamento social.


Novas portarias que impactam o Programa Criança Feliz, frente a pandemia: 

Portaria Conjunta MC n° 01, de 27 de abril de 2020 

Portaria MC n° 54, de 01 de abril de 2020 

Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.

Recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.

Portaria MC n° 337, de 24 de março de 2020 

Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do SUAS.

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Garanta a oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz! 

As equipes do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS são imprescindíveis para que a política de Assistência Social chegue a quem dela necessitar, devendo receber todo o suporte necessário à realização das atividades prestadas a partir dos equipamentos socioassistenciais.

O apoio prestado pelos visitadores às famílias, visando a garantia dos direitos, o fortalecimento de vínculos e a promoção do desenvolvimento infantil, torna-se ainda mais importante nesse período.

Como garantir o acompanhamento das famílias? Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS

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Para garantir o acompanhamento é preciso promover e realizar a visita domiciliar presencial?

Sim 1) As autoridades locais entendem e definem que é viável; 2) Neste caso, é preciso tomar medidas que garantam a segurança e saúde dos profissionais e das famílias - uso de EPI, distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais.

Não 1) As autoridades locais entendem e definem que não é viável;

2) Então é preciso garantir o acompanhamento remoto das famílias/beneficiários. O que é considerado acompanhamento remoto?

Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS

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O que é preciso para a atividade ser considerada acompanhamento remoto? Seguir a metodologia específica observar, perguntar, escutar, elogiar, orientar e etc - as diretrizes, os pilares e os objetivos do Programa.

Garantir um tempo de duração que atenda os objetivos propostos.

Garantir que seja uma ação planejada e sistemática. Realizar o Plano de Visita Domiciliar, com planejamento individual e personalizado e o monitoramento das atividades propostas.

Acompanhamento Remoto Considerar a família, suas potencialidades, necessidades e contexto de vida.

Promover o fortalecimento de vínculos e o desenvolvimento infantil integral e integrado, considerando a faixa etária. Valorizar o protagonismo e a autonomia da família na proteção e no cuidado com a criança.


Quais são as principais condições para a realização do acompanhamento remoto? • •

Prever e combinar com usuários e/ou familiares dias e horários para contato; Realizar o planejamento e o devido preenchimento do formulário Plano da Visita Domiciliar para cada atividade a ser proposta, bem como a informação acerca da modalidade de atendimento (remoto ou presencial) e o arquivamento das informações pelo município, seja de forma física ou, preferencialmente, no formulário digital do plano de visita, que está disponibilizado pelo Ministério da Cidadania; Registrar no Prontuário Eletrônico do SUAS o acompanhamento remoto com a data da realização, observando a periodicidade e os prazos de registro estabelecidos na Portaria nº 2.496/2018, a partir da competência março/2020; Utilizar aplicativos de mensagens como o Whatsapp, redes sociais como Instagram e Facebook, bem como a realização de chamadas telefônicas ou de vídeo, por exemplo, tanto para o acompanhamento remoto, como para a realização de busca ativa de novas famílias, inclusive para os municípios que ainda não iniciaram a realização de visitas domiciliares; Nos casos de remanejamento de trabalhadores para o Programa, os profissionais devem ser inseridos na equipe de referência do município no Prontuário Eletrônico do SUAS antes de iniciar as vistas ou o atendimento remoto. Da mesma forma, os profissionais do Programa que forem remanejados para outras áreas da assistência, devem ser retirados da equipe de referência do Programa, sendo vedada a inserção de visitas de um visitador em nome de outro. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS

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Não fique em dúvida! Durante a pandemia: 

É possível adequar o tempo de duração da visita domiciliar, média de 45 minutos, já previstos na metodologia do Programa, considerando as especificidades territoriais e necessidades da família.

A periodicidade da visita domiciliar, preconizada na Portaria n° 2.496/2018 não é alterada para fins do repasse do financiamento federal, somente serão contabilizadas como acompanhamento remoto as visitas registradas no Prontuário Eletrônico SUAS. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS

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Quais são alguns recursos possíveis para acompanhar as famílias? Famílias com acesso a telefone e/ou celular convencional Ligações telefônicas Mensagens de texto - SMS

Famílias com acesso a smartphone e internet

Famílias sem acesso a ferramentas tecnológicas

WhatsApp

Correspondência Física - entrega via correio de cartas com orientações, atividades e materiais. Obs: garantir os devidos cuidados necessários

E-mail Videochamada (Zoom,Teams e etc.)

Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS

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Outras atividades coletivas importantes: 

Materiais audiovisuais disseminados em:  Carros de som.  Rádios comunitárias.  Programas de TV.  Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter etc).

Articulação com os agentes comunitários de saúde. Atuação emergencial com plantões para atendimento nos CRAS.

ATENÇÃO! Estas ações e outras que configuram-se como coletivas, não são consideradas acompanhamento remoto, considerando que não atendem a metodologia do Programa Criança Feliz que prevê, dentre outros, planejamento sistemática, individual e personalizado, considerando a família, contexto de vida, faixa etária e suas características do desenvolvimento infantil. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz / Primeira Infância no SUAS. 


O que mais está sendo feito no Programa Criança Feliz pela Primeira Infância? Compartilhe as experiências da sua equipe e do seu município ou Estado! Para o governo federal é essencial conhecer a sua realidade, esforços e trabalho desenvolvido.

E-mail: criancafeliz@cidadania.gov.br Site: www.cidadania.gov.br

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