Seção 1
ISSN 1677-7042
Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 900.000,00 Valor total atual: R$ 2.946.000,00
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 172460 - Livro Nos Retratos da Coluna Prestes TEREZINHA OSMARI BAGATINI 82484538987 CNPJ/CPF: 14.318.583/0001-08 Cidade: São Miguel do Oeste - SC; Valor Complementado: R$ 14.043,40 Valor total atual: R$ 113.996,40
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 Divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de aditivo ao termo de aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria SNPDH nº 17, de 22 de agosto de 2019.
PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANOSUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios 2016 e 2017; Considerando a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do CNAS, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios de 2016 e 2017; Considerando a Portaria GM n º 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e Considerando a Portaria SNPDH nº 17, de 22 de agosto de 2018, que dispõe acerca do aumento das metas de atendimento do Programa Criança Feliz - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS em municípios que realizaram aceite, resolve: Art. 1º Divulgar, conforme Anexo a esta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o processo de aditivo do termo de aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria SNPDH nº 17, de 22 de agosto de 2018, entre os dias 01 e 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 2.367, de 27 de novembro de 2019 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO CALANDRELI ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 184165 - Concertos Ihara 3a Edição MAROLO PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 08.360.491/0001-93 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 973.020,82 Valor total atual: R$ 3.900.353,59 PORTARIA Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
LUANA KONZEN NUNES
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 2.367, de 27 de novembro de 2019 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1.º - Tornar sem efeito a publicação referente aos projetos abaixo relacionados, na Portaria nº 001, de 2 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 2, de 3 de janeiro de 2020, Seção 1, em virtude do equívoco na homologação do prazo de captação.
ANEXO .
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CAMILO CALANDRELI
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ANEXO
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ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 171681 - Plano Anual de Atividades Cia. Minaz 2018 Associação Minaz de Cultura CNPJ/CPF: 08.255.596/0001-82 Cidade: Ribeirão Preto - SP;
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184658 - PLANO ANUAL MUSICA SINFÔNICA PARA TODOS Associação Musical de Ribeirão preto CNPJ/CPF: 48.013.585/0001-00 Cidade: Ribeirão Preto - SP;
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PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
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O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 2.367, de 27 de novembro de 2019 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ções) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 172414 - Samba Futebol Clube - Turnê, publicado na portaria nº 0551/17 de 12/09/2017, publicada no D.O.U. de 13/09/2017. Onde se lê: Este projeto propõe a circulação do musical Samba Futebol Clube, de Gustavo Gasparani, por 4 cidades da Região Centro-Oeste e uma temporada de 2 meses em São Paulo. Para realização da turnê, já contamos com o patrocínio da Petrobras-BR, através de seu edital de circulação, no qual aprovamos três das cinco cidades aqui previstas. O email comprovando o apoio está anexado no sistema no campo documentos do projeto desta proposta. Leia-se: Este projeto propõe a circulação do musical Samba Futebol Clube, de Gustavo Gasparani, por 3 cidades da Região Centro-Oeste e uma temporada de 1 mês (17 apresentações) em São Paulo. PRONAC: 177401 - GrupontaPé na Estrada, publicado na portaria nº 0728/17 de 04/12/2017, publicada no D.O.U. de 05/12/2017. Onde se lê: O presente projeto, consiste em levar para 07 (sete) cidades situadas em 03 (três) estados brasileiros, apresentações do Grupontapé de Teatro, com a permanência de até dois dias em cada localidade, com a apresentação de espetáculos do repertório do Grupo e realização de atividades formativas, conforme a característica (tamanho, produção cultural, dentre outras) e necessidade de cada cidade, além da ação de formação de plateia. Leia-se: O presente projeto, consiste em levar para 09 (nove) cidades situadas em 03 (três) estados brasileiros, apresentações do Grupontapé de Teatro, com a permanência de até dois dias em cada localidade, com a realização de atividades artístico-culturais (apresentação de espetáculos do repertório do Grupo e/ou atividades formativas), conforme a necessidade de cada cidade, totalizando 17 atividades artísticoculturais. PRONAC: 182087 - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLÁUDIO SANTORO UNIDADE COARI, publicado na portaria nº 0460/18 de 12/07/2018, publicada no D.O.U. de 13/07/2018. Onde se lê: O projeto consiste na implantação de um espaço dedicado ao ensino de música instrumental intitulada Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro, na cidade de Coari/AM. Trata-se de um local apropriado para o ensino de técnicas de violão, teclado, flauta doce, percussão e musicalização infantil. Os cursos serão oferecidos gratuitamente à população e terão como público-alvo crianças e adolescentes matriculados nas redes estadual e municipal de ensino. Leia-se: O projeto consiste na implantação de um espaço dedicado ao ensino da música instrumental e outras artes intitulada Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro, na cidade de Coari/AM. Trata-se de um local apropriado para o ensino de Música Popular - canto coral infantil/coral juvenil/canto coral, teclado, iniciação da percussão, iniciação ao violão/violão intermediário, musicalização em flauta doce, Dança - danças urbanas, danças brasileiras, Teatro - iniciação teatral, preparação para o ator. Os cursos serão oferecidos gratuitamente à população e terão como público alvo crianças e adolescentes matriculados nas redes estadual e municipal de ensino. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CAMILO CALANDRELI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700009
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UF MUNICÍPIO DATA PREENCHIMENTO GESTÃO AL Campestre 16/12/2019 AL Traipu 26/12/2019 AM Itapiranga 22/12/2019 AM Nova Olinda do Norte 30/12/2019 AP Oiapoque 09/12/2019 BA Apuarema 09/12/2019 BA Aratuípe 19/12/2019 BA Barra do Rocha 19/12/2019 BA Cícero Dantas 19/12/2019 BA Firmino Alves 27/12/2019 BA Ibirataia 18/12/2019 BA Inhambupe 12/12/2019 BA Itacaré 30/12/2019 BA Itaju do Colônia 23/12/2019 BA Jiquiriçá 17/12/2019 BA Luís Eduardo Magalhães 16/12/2019 BA Piritiba 19/12/2019 BA Potiraguá 10/12/2019 BA Retirolândia 23/12/2019 BA Santa Inês 17/12/2019 BA Santa Rita de Cássia 19/12/2019 CE Aiuaba 12/12/2019 CE Barreira 09/12/2019 CE Boa Viagem 10/12/2019 CE Campos Sales 05/12/2019 CE Canindé 11/12/2019 CE Granjeiro 11/12/2019 CE Icó 04/12/2019 CE Madalena 11/12/2019 CE Missão Velha 10/12/2019 CE Pacoti 18/12/2019 CE Pindoretama 04/12/2019 CE Potengi 09/12/2019 CE Quixadá 16/12/2019 CE Santana do Acaraú 06/12/2019 CE Tamboril 05/12/2019 CE Tarrafas 09/12/2019 GO Aragarças 18/12/2019 GO Iporá 18/12/2019 MA Bacabeira 09/12/2019 MA Bom Jesus das Selvas 11/12/2019 MA Governador Nunes Freire 12/12/2019 MA Graça Aranha 12/12/2019 MA Itaipava do Grajaú 30/12/2019 MA Nova Iorque 09/12/2019 MA Primeira Cruz 12/12/2019 MA Santa Quitéria do Maranhão 17/12/2019 MA Santa Rita 09/12/2019 MA São Benedito do Rio Preto 20/12/2019 MA São Bento 12/12/2019 MA São João do Soter 09/12/2019 MA São Raimundo das 11/12/2019 Mangabeiras MA São Vicente Ferrer 19/12/2019 MA Senador Alexandre Costa 24/12/2019 MA Vitória do Mearim 17/12/2019 MG Astolfo Dutra 17/12/2019 MG Bugre 19/12/2019 MG Campo Azul 12/12/2019 MG Crisólita 23/12/2019 MG Felisburgo 17/12/2019 MG Itaipé 12/12/2019 MG Itajubá 06/12/2019 MG Ituiutaba 06/12/2019 MG Iturama 06/12/2019 MG Jaíba 06/12/2019 MG Lagoa dos Patos 11/12/2019
QUANTIDADE MENSAL DE VAGAS ACEITAS 100 150 100 150 150 100 100 50 150 50 100 150 150 100 100 200 150 100 100 100 200 100 100 200 150 400 100 600 100 150 100 100 100 300 150 100 100 100 100 100 150 150 100 100 100 100 150 150 100 400 100 100 150 100 150 100 50 50 100 100 100 100 700 300 150 50
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Seção 1 .
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MG MG
ISSN 1677-7042
Machacalis Pintópolis
03/12/2019 06/12/2019
100 100
MG
Ponto Chique
19/12/2019
50
MG
São Sebastião do Maranhão
09/12/2019
50
PA
Aveiro
18/12/2019
100
PA
Bujaru
05/12/2019
150
PA
Curuçá
30/12/2019
150
PA
Itupiranga
03/12/2019
600
PA
Jacundá
05/12/2019
200
PA
Nova Timboteua
05/12/2019
100
PA
Portel
06/12/2019
400
PA
Rio Maria
20/12/2019
100
PA
Santa Maria do Pará
11/12/2019
150
PA
São Geraldo do Araguaia
24/12/2019
100
PA
Vigia
26/12/2019
300
PB
Água Branca
04/12/2019
100
PB
Belém do Brejo do Cruz
04/12/2019
100
PB
Bom Sucesso
09/12/2019
50
PB
Borborema
06/12/2019
100
PB
Caturité
20/12/2019
100
PB
Cuité de Mamanguape
16/12/2019
100
PB
Damião
09/12/2019
50
PB
Diamante
20/12/2019
100
PB
Fagundes
16/12/2019
100
PB
Itatuba
26/12/2019
100
PB
Logradouro
19/12/2019
50
PB
Mãe d'Água
10/12/2019
50
PB
Monte Horebe
12/12/2019
50
PB
Pedra Branca
05/12/2019
50
PB
Pirpirituba
31/12/2019
100
PB
Princesa Isabel
16/12/2019
150
PB
Riachão
11/12/2019
50
PB
Riachão do Poço
05/12/2019
100
PB
São João do Rio do Peixe
18/12/2019
100
PB
Tavares
18/12/2019
100
PE
Brejão
17/12/2019
100
PE
Capoeiras
04/12/2019
100
PE
Catende
17/12/2019
150
PE
Condado
17/12/2019
150
PE
Ibimirim
05/12/2019
150
PE
Ibirajuba
03/12/2019
100
PE
Jucati
04/12/2019
100
PE
Jupi
27/12/2019
100
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PE
Lagoa do Itaenga
04/12/2019
150
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PE
Machados
04/12/2019
100
PE
Ouricuri
04/12/2019
200
PE
Riacho das Almas
30/12/2019
100
PE
Saloá
17/12/2019
100
PE
São José do Egito
23/12/2019
150
PE
Sertânia
04/12/2019
150
PE
Tacaratu
04/12/2019
150
PE
Vitória de Santo Antão
16/12/2019
500
PI
Amarante
31/12/2019
100
PI
Angical do Piauí
31/12/2019
100
PI
Boa Hora
11/12/2019
100
PI
Bom Princípio do Piauí
12/12/2019
100
PI
Brejo do Piauí
11/12/2019
100
PI
Cajueiro da Praia
24/12/2019
100
PI
Caldeirão Grande do Piauí
12/12/2019
100
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PI
Caraúbas do Piauí
17/12/2019
100
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PI
Caridade do Piauí
23/12/2019
100
PI
Caxingó
17/12/2019
100
PI
Dom Expedito Lopes
04/12/2019
100
PI
Dom Inocêncio
17/12/2019
100
PI
Fartura do Piauí
31/12/2019
100
PI
Juazeiro do Piauí
11/12/2019
50
PI
Luzilândia
20/12/2019
150
PI
Manoel Emídio
04/12/2019
50
PI
Miguel Alves
12/12/2019
150
PI
Nossa Senhora de Nazaré
17/12/2019
50
PI
Paquetá
20/12/2019
50
PI
Passagem Franca do Piauí
04/12/2019
100
PI
Patos do Piauí
15/12/2019
50
PI
Santa Rosa do Piauí
09/12/2019
100
PI
Simões
13/12/2019
100
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RJ
Engenheiro Paulo de Frontin
04/12/2019
100
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RN
Açu
20/12/2019
200
RN
Antônio Martins
27/12/2019
100
RN
Arês
17/12/2019
100
RN
Baía Formosa
26/12/2019
100
RN
Ceará-Mirim
06/12/2019
600
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RN
Coronel João Pessoa
17/12/2019
50
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RN
Frutuoso Gomes
31/12/2019
50
RN
Jundiá
27/12/2019
50
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RN
Messias Targino
20/12/2019
100
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RN
Patu
27/12/2019
100
RN
Poço Branco
27/12/2019
100
RN
Presidente Juscelino
10/12/2019
100
RN
São Bento do Norte
30/12/2019
50
RN
Venha-Ver
13/12/2019
50
SE
Areia Branca
26/12/2019
100
SE
Canindé de São Francisco
16/12/2019
150
SE
Cedro de São João
23/12/2019
50
SE
Gracho Cardoso
04/12/2019
100
SE
Itabi
04/12/2019
50
SE
Macambira
10/12/2019
100
SE
Santa Rosa de Lima
04/12/2019
50
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SE
Umbaúba
17/12/2019
150
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SP
Jacupiranga
03/12/2019
100
TO
Araguacema
16/12/2019
50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700010
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020
PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 Divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de adesão ao Termo de Aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019. A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANOSUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e Considerando a Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social; Considerando a Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para a adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, resolve: Art. 1º Divulgar, conforme Anexo a esta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o aceite ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, entre os dias 01 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Os municípios de que trata esta Portaria farão jus ao recebimento dos recursos da primeira parcela da etapa de implantação, conforme disposto na Portaria nº 2.496/2018, tendo o mês de dezembro de 2019 como a referência para adesão e para o cálculo dos repasses subsequentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANA KONZEN NUNES ANEXO .
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Município Senador Guiomard Calçoene Baianópolis Caravelas Contendas do Sincorá Miguel Calmon Oliveira dos Brejinhos Pindaí Ribeira do Amparo São Gonçalo dos Campos São João do Jaguaribe Linhares Santa Leopoldina Alvorada do Norte Santa Rita do Araguaia Santo Antônio do Descoberto São Domingos Turvelândia Bela Vista de Minas Bom Sucesso Brumadinho Caetanópolis Campanário Caputira Comercinho Dionísio Estiva Extrema Gonzaga Gouveia Ibirité Itambacuri Lassance Lavras Materlândia Perdões Piedade de Caratinga Piranga Pouso Alegre Raposos Recreio Ribeirão das Neves Santa Maria de Itabira Santana de Pirapama São João da Lagoa São José da Safira Senador Amaral Senhora de Oliveira Anastácio Canarana Ipiranga do Norte Canaã dos Carajás Limoeiro do Ajuru Conde Maturéia Soledade Escada Frei Miguelinho Pombos Ribeirão Vertente do Lério Andirá Bom Sucesso Cândido de Abreu Fênix Jesuítas Jussara Piên Pinhalão Ponta Grossa Prudentópolis Quinta do Sol Rondon
Data do aceite inicial 16/12/2019 20/11/2019 01/11/2019 18/12/2019 04/11/2019 17/12/2019 04/11/2019 17/12/2019 11/11/2019 20/11/2019 27/12/2019 08/11/2019 05/11/2019 28/11/2019 06/11/2019 23/12/2019 17/12/2019 06/11/2019 04/12/2019 17/12/2019 08/11/2019 19/12/2019 17/12/2019 20/11/2019 22/11/2019 06/11/2019 04/12/2019 03/12/2019 27/12/2019 20/12/2019 03/12/2019 01/11/2019 26/12/2019 27/12/2019 13/12/2019 20/12/2019 27/11/2019 23/12/2019 13/12/2019 19/12/2019 16/12/2019 04/12/2019 04/12/2019 30/12/2019 08/11/2019 13/11/2019 09/12/2019 16/12/2019 21/11/2019 11/12/2019 03/12/2019 01/11/2019 06/12/2019 21/11/2019 18/11/2019 18/12/2019 20/11/2019 08/11/2019 18/12/2019 18/11/2019 28/11/2019 22/11/2019 11/11/2019 03/12/2019 11/11/2019 28/11/2019 13/12/2019 12/12/2019 10/12/2019 19/11/2019 06/12/2019 20/11/2019 02/12/2019
Total de metas aceitas 150 100 100 150 100 200 300 100 100 300 100 400 100 100 100 200 100 100 150 100 100 100 100 200 100 100 100 150 100 100 500 150 100 600 100 200 100 100 600 100 200 700 100 100 100 100 100 100 100 200 100 350 150 100 200 100 300 100 150 150 100 300 100 100 100 100 100 100 100 1500 150 100 100
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