Seção 1 .
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MG MG
ISSN 1677-7042
Machacalis Pintópolis
03/12/2019 06/12/2019
100 100
MG
Ponto Chique
19/12/2019
50
MG
São Sebastião do Maranhão
09/12/2019
50
PA
Aveiro
18/12/2019
100
PA
Bujaru
05/12/2019
150
PA
Curuçá
30/12/2019
150
PA
Itupiranga
03/12/2019
600
PA
Jacundá
05/12/2019
200
PA
Nova Timboteua
05/12/2019
100
PA
Portel
06/12/2019
400
PA
Rio Maria
20/12/2019
100
PA
Santa Maria do Pará
11/12/2019
150
PA
São Geraldo do Araguaia
24/12/2019
100
PA
Vigia
26/12/2019
300
PB
Água Branca
04/12/2019
100
PB
Belém do Brejo do Cruz
04/12/2019
100
PB
Bom Sucesso
09/12/2019
50
PB
Borborema
06/12/2019
100
PB
Caturité
20/12/2019
100
PB
Cuité de Mamanguape
16/12/2019
100
PB
Damião
09/12/2019
50
PB
Diamante
20/12/2019
100
PB
Fagundes
16/12/2019
100
PB
Itatuba
26/12/2019
100
PB
Logradouro
19/12/2019
50
PB
Mãe d'Água
10/12/2019
50
PB
Monte Horebe
12/12/2019
50
PB
Pedra Branca
05/12/2019
50
PB
Pirpirituba
31/12/2019
100
PB
Princesa Isabel
16/12/2019
150
PB
Riachão
11/12/2019
50
PB
Riachão do Poço
05/12/2019
100
PB
São João do Rio do Peixe
18/12/2019
100
PB
Tavares
18/12/2019
100
PE
Brejão
17/12/2019
100
PE
Capoeiras
04/12/2019
100
PE
Catende
17/12/2019
150
PE
Condado
17/12/2019
150
PE
Ibimirim
05/12/2019
150
PE
Ibirajuba
03/12/2019
100
PE
Jucati
04/12/2019
100
PE
Jupi
27/12/2019
100
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PE
Lagoa do Itaenga
04/12/2019
150
.
PE
Machados
04/12/2019
100
PE
Ouricuri
04/12/2019
200
PE
Riacho das Almas
30/12/2019
100
PE
Saloá
17/12/2019
100
PE
São José do Egito
23/12/2019
150
PE
Sertânia
04/12/2019
150
PE
Tacaratu
04/12/2019
150
PE
Vitória de Santo Antão
16/12/2019
500
PI
Amarante
31/12/2019
100
PI
Angical do Piauí
31/12/2019
100
PI
Boa Hora
11/12/2019
100
PI
Bom Princípio do Piauí
12/12/2019
100
PI
Brejo do Piauí
11/12/2019
100
PI
Cajueiro da Praia
24/12/2019
100
PI
Caldeirão Grande do Piauí
12/12/2019
100
.
PI
Caraúbas do Piauí
17/12/2019
100
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PI
Caridade do Piauí
23/12/2019
100
PI
Caxingó
17/12/2019
100
PI
Dom Expedito Lopes
04/12/2019
100
PI
Dom Inocêncio
17/12/2019
100
PI
Fartura do Piauí
31/12/2019
100
PI
Juazeiro do Piauí
11/12/2019
50
PI
Luzilândia
20/12/2019
150
PI
Manoel Emídio
04/12/2019
50
PI
Miguel Alves
12/12/2019
150
PI
Nossa Senhora de Nazaré
17/12/2019
50
PI
Paquetá
20/12/2019
50
PI
Passagem Franca do Piauí
04/12/2019
100
PI
Patos do Piauí
15/12/2019
50
PI
Santa Rosa do Piauí
09/12/2019
100
PI
Simões
13/12/2019
100
.
RJ
Engenheiro Paulo de Frontin
04/12/2019
100
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RN
Açu
20/12/2019
200
RN
Antônio Martins
27/12/2019
100
RN
Arês
17/12/2019
100
RN
Baía Formosa
26/12/2019
100
RN
Ceará-Mirim
06/12/2019
600
.
RN
Coronel João Pessoa
17/12/2019
50
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RN
Frutuoso Gomes
31/12/2019
50
RN
Jundiá
27/12/2019
50
.
RN
Messias Targino
20/12/2019
100
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RN
Patu
27/12/2019
100
RN
Poço Branco
27/12/2019
100
RN
Presidente Juscelino
10/12/2019
100
RN
São Bento do Norte
30/12/2019
50
RN
Venha-Ver
13/12/2019
50
SE
Areia Branca
26/12/2019
100
SE
Canindé de São Francisco
16/12/2019
150
SE
Cedro de São João
23/12/2019
50
SE
Gracho Cardoso
04/12/2019
100
SE
Itabi
04/12/2019
50
SE
Macambira
10/12/2019
100
SE
Santa Rosa de Lima
04/12/2019
50
.
SE
Umbaúba
17/12/2019
150
.
SP
Jacupiranga
03/12/2019
100
TO
Araguacema
16/12/2019
50
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700010
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020
PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 Divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de adesão ao Termo de Aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019. A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANOSUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e Considerando a Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social; Considerando a Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para a adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, resolve: Art. 1º Divulgar, conforme Anexo a esta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o aceite ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, entre os dias 01 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Os municípios de que trata esta Portaria farão jus ao recebimento dos recursos da primeira parcela da etapa de implantação, conforme disposto na Portaria nº 2.496/2018, tendo o mês de dezembro de 2019 como a referência para adesão e para o cálculo dos repasses subsequentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANA KONZEN NUNES ANEXO .
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10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73
UF AC AP BA BA BA BA BA BA BA BA CE ES ES GO GO GO GO GO MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MT MT PA PA PB PB PB PE PE PE PE PE PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR
Município Senador Guiomard Calçoene Baianópolis Caravelas Contendas do Sincorá Miguel Calmon Oliveira dos Brejinhos Pindaí Ribeira do Amparo São Gonçalo dos Campos São João do Jaguaribe Linhares Santa Leopoldina Alvorada do Norte Santa Rita do Araguaia Santo Antônio do Descoberto São Domingos Turvelândia Bela Vista de Minas Bom Sucesso Brumadinho Caetanópolis Campanário Caputira Comercinho Dionísio Estiva Extrema Gonzaga Gouveia Ibirité Itambacuri Lassance Lavras Materlândia Perdões Piedade de Caratinga Piranga Pouso Alegre Raposos Recreio Ribeirão das Neves Santa Maria de Itabira Santana de Pirapama São João da Lagoa São José da Safira Senador Amaral Senhora de Oliveira Anastácio Canarana Ipiranga do Norte Canaã dos Carajás Limoeiro do Ajuru Conde Maturéia Soledade Escada Frei Miguelinho Pombos Ribeirão Vertente do Lério Andirá Bom Sucesso Cândido de Abreu Fênix Jesuítas Jussara Piên Pinhalão Ponta Grossa Prudentópolis Quinta do Sol Rondon
Data do aceite inicial 16/12/2019 20/11/2019 01/11/2019 18/12/2019 04/11/2019 17/12/2019 04/11/2019 17/12/2019 11/11/2019 20/11/2019 27/12/2019 08/11/2019 05/11/2019 28/11/2019 06/11/2019 23/12/2019 17/12/2019 06/11/2019 04/12/2019 17/12/2019 08/11/2019 19/12/2019 17/12/2019 20/11/2019 22/11/2019 06/11/2019 04/12/2019 03/12/2019 27/12/2019 20/12/2019 03/12/2019 01/11/2019 26/12/2019 27/12/2019 13/12/2019 20/12/2019 27/11/2019 23/12/2019 13/12/2019 19/12/2019 16/12/2019 04/12/2019 04/12/2019 30/12/2019 08/11/2019 13/11/2019 09/12/2019 16/12/2019 21/11/2019 11/12/2019 03/12/2019 01/11/2019 06/12/2019 21/11/2019 18/11/2019 18/12/2019 20/11/2019 08/11/2019 18/12/2019 18/11/2019 28/11/2019 22/11/2019 11/11/2019 03/12/2019 11/11/2019 28/11/2019 13/12/2019 12/12/2019 10/12/2019 19/11/2019 06/12/2019 20/11/2019 02/12/2019
Total de metas aceitas 150 100 100 150 100 200 300 100 100 300 100 400 100 100 100 200 100 100 150 100 100 100 100 200 100 100 100 150 100 100 500 150 100 600 100 200 100 100 600 100 200 700 100 100 100 100 100 100 100 200 100 350 150 100 200 100 300 100 150 150 100 300 100 100 100 100 100 100 100 1500 150 100 100
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Seção 1 .
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ISSN 1677-7042
74
PR
Tapejara
13/11/2019
100
75
PR
Teixeira Soares
28/11/2019
200
76
PR
Tupãssi
11/12/2019
100
77
PR
Ubiratã
21/11/2019
300
78
PR
Virmond
23/12/2019
100
79
RJ
Rio Claro
21/11/2019
400
80
RN
Natal
04/11/2019
1200
81
RO
Guajará-Mirim
21/11/2019
150
82
RO
Ji-Paraná
20/11/2019
300
83
RO
Rolim de Moura
27/11/2019
200
84
RO
Vale do Paraíso
12/11/2019
100
85
RS
Bom Jesus
12/11/2019
100
86
RS
Butiá
11/12/2019
150
87
RS
Três Coroas
25/11/2019
150
88
RS
Veranópolis
08/11/2019
150
89
SC
Monte Carlo
18/12/2019
100
90
SE
Barra dos Coqueiros
16/12/2019
150
91
SE
Tomar do Geru
16/12/2019
100
92
SP
Águas de Lindóia
10/12/2019
100
93
SP
Barretos
11/12/2019
400
94
SP
Buri
12/11/2019
100
95
SP
Cachoeira Paulista
27/12/2019
100
96
SP
Cajobi
17/12/2019
100
97
SP
Itapirapuã Paulista
25/11/2019
100
98
SP
Monte Azul Paulista
22/11/2019
200
99
SP
Nova Campina
11/11/2019
100
100
SP
Presidente Prudente
11/12/2019
1100
101
SP
Rafard
13/11/2019
100
102
SP
Taquarivaí
11/11/2019
100
103
SP
Vargem
25/12/2019
100
104
SP
Viradouro
02/12/2019
100
105
TO
Cristalândia
09/12/2019
100
106
TO
Miranorte
26/11/2019
100
107
TO
Santa Rosa do Tocantins
20/11/2019
100
- Antena para Recepção e Transmissão de dados para redes de comunicação em micro-ondas. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTIC nº 01250.053718/2017-76, de 29 de agosto de 2017. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 5.906, de 2006. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações CARLOS ALEXANDRE DA COSTA Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 3.169-SEI, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.030036/2019-57, resolve: Art. 1oAutorizar a Sociedade Rádio Comunitária Aldeia FM, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Estrada de Aldeia, s/n° - KM 7 - Aldeia para a Estrada de Aldeia, n° 9095, Sala 07 - Aldeia, na localidade de Camaragibe / PE. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n° 122 / 2008 publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2008, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 606 / 2010, publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53103.000594/1999. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07°57'40"S e longitude 35°00'36"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.337, DE 22 DE JULHO DE 2019 Habilitação à fruição dos benefícios fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTIC nº 01250.025805/2018-14, de 07 de maio de 2018, resolvem: Art. 1º Habilitar a empresa RFS Brasil Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 44.040.707/0001-05, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Antena painel direcional para transmissão e recepção de sinal terrestre de telefonia celular. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTIC nº 01250.025805/2018-14, de 7 de maio de 2018. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 5.906, de 2006. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 6.861-SEI, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.018397/2019-25, resolve: Art. 1o Autorizar a Associação Rádio Comunitária Imbuiense, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Avelino Ludwig, n° 35 - Centro para a Rodovia SC-281, s/n° - Interior, na localidade de Imbuia / SC. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n° 650/2005 publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2005, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 103/2007, publicado no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2007, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53740.000489/2001. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°30'09"S e longitude 49°24'40"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 6.884-SEI, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.035620/2019-07, resolve: Art. 1o Autorizar a Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Avenida Fernando Ferrari, n° 935 - Centro para a Rua Reinaldo Sbardelotto, n° 484 Fundo - Centro, na localidade de Sertão / RS. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n° 166/2005 publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2005, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 395/2010, publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53790.000292/1999. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°59'20"S e longitude 52°15'36"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações CARLOS ALEXANDRE DA COSTA Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.399, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 7.024-SEI, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Habilitação à fruição dos benefícios fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XXVII, do Capítulo IV, da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019; o disposto no art. 9º, do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005; e o que consta do Processo nº 53000.003844/1999-55, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 25433/2019/SEI-MCTIC, resolve: Art.1o Extinguir, a pedido da Fundação João Paulo II, a partir de 10 de novembro de 2003, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 7 (sete), em caráter secundário, no município de Porto Real do Colégio, estado de Alagoas, outorgada por meio da Portaria nº 757, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2000. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTIC nº 01250.053718/2017-76, de 29 de agosto de 2017, resolvem: Art. 1º Habilitar a empresa RFS Brasil Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 44.040.707/0001-05, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700011
Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020
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