Portaria SNPDH nº 02-2020 - Divulga relação de novos municípios aderidos ao PCF

Page 1

Seção 1 .

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

MG MG

ISSN 1677-7042

Machacalis Pintópolis

03/12/2019 06/12/2019

100 100

MG

Ponto Chique

19/12/2019

50

MG

São Sebastião do Maranhão

09/12/2019

50

PA

Aveiro

18/12/2019

100

PA

Bujaru

05/12/2019

150

PA

Curuçá

30/12/2019

150

PA

Itupiranga

03/12/2019

600

PA

Jacundá

05/12/2019

200

PA

Nova Timboteua

05/12/2019

100

PA

Portel

06/12/2019

400

PA

Rio Maria

20/12/2019

100

PA

Santa Maria do Pará

11/12/2019

150

PA

São Geraldo do Araguaia

24/12/2019

100

PA

Vigia

26/12/2019

300

PB

Água Branca

04/12/2019

100

PB

Belém do Brejo do Cruz

04/12/2019

100

PB

Bom Sucesso

09/12/2019

50

PB

Borborema

06/12/2019

100

PB

Caturité

20/12/2019

100

PB

Cuité de Mamanguape

16/12/2019

100

PB

Damião

09/12/2019

50

PB

Diamante

20/12/2019

100

PB

Fagundes

16/12/2019

100

PB

Itatuba

26/12/2019

100

PB

Logradouro

19/12/2019

50

PB

Mãe d'Água

10/12/2019

50

PB

Monte Horebe

12/12/2019

50

PB

Pedra Branca

05/12/2019

50

PB

Pirpirituba

31/12/2019

100

PB

Princesa Isabel

16/12/2019

150

PB

Riachão

11/12/2019

50

PB

Riachão do Poço

05/12/2019

100

PB

São João do Rio do Peixe

18/12/2019

100

PB

Tavares

18/12/2019

100

PE

Brejão

17/12/2019

100

PE

Capoeiras

04/12/2019

100

PE

Catende

17/12/2019

150

PE

Condado

17/12/2019

150

PE

Ibimirim

05/12/2019

150

PE

Ibirajuba

03/12/2019

100

PE

Jucati

04/12/2019

100

PE

Jupi

27/12/2019

100

.

PE

Lagoa do Itaenga

04/12/2019

150

.

PE

Machados

04/12/2019

100

PE

Ouricuri

04/12/2019

200

PE

Riacho das Almas

30/12/2019

100

PE

Saloá

17/12/2019

100

PE

São José do Egito

23/12/2019

150

PE

Sertânia

04/12/2019

150

PE

Tacaratu

04/12/2019

150

PE

Vitória de Santo Antão

16/12/2019

500

PI

Amarante

31/12/2019

100

PI

Angical do Piauí

31/12/2019

100

PI

Boa Hora

11/12/2019

100

PI

Bom Princípio do Piauí

12/12/2019

100

PI

Brejo do Piauí

11/12/2019

100

PI

Cajueiro da Praia

24/12/2019

100

PI

Caldeirão Grande do Piauí

12/12/2019

100

.

PI

Caraúbas do Piauí

17/12/2019

100

.

PI

Caridade do Piauí

23/12/2019

100

PI

Caxingó

17/12/2019

100

PI

Dom Expedito Lopes

04/12/2019

100

PI

Dom Inocêncio

17/12/2019

100

PI

Fartura do Piauí

31/12/2019

100

PI

Juazeiro do Piauí

11/12/2019

50

PI

Luzilândia

20/12/2019

150

PI

Manoel Emídio

04/12/2019

50

PI

Miguel Alves

12/12/2019

150

PI

Nossa Senhora de Nazaré

17/12/2019

50

PI

Paquetá

20/12/2019

50

PI

Passagem Franca do Piauí

04/12/2019

100

PI

Patos do Piauí

15/12/2019

50

PI

Santa Rosa do Piauí

09/12/2019

100

PI

Simões

13/12/2019

100

.

RJ

Engenheiro Paulo de Frontin

04/12/2019

100

.

RN

Açu

20/12/2019

200

RN

Antônio Martins

27/12/2019

100

RN

Arês

17/12/2019

100

RN

Baía Formosa

26/12/2019

100

RN

Ceará-Mirim

06/12/2019

600

.

RN

Coronel João Pessoa

17/12/2019

50

.

RN

Frutuoso Gomes

31/12/2019

50

RN

Jundiá

27/12/2019

50

.

RN

Messias Targino

20/12/2019

100

.

RN

Patu

27/12/2019

100

RN

Poço Branco

27/12/2019

100

RN

Presidente Juscelino

10/12/2019

100

RN

São Bento do Norte

30/12/2019

50

RN

Venha-Ver

13/12/2019

50

SE

Areia Branca

26/12/2019

100

SE

Canindé de São Francisco

16/12/2019

150

SE

Cedro de São João

23/12/2019

50

SE

Gracho Cardoso

04/12/2019

100

SE

Itabi

04/12/2019

50

SE

Macambira

10/12/2019

100

SE

Santa Rosa de Lima

04/12/2019

50

.

SE

Umbaúba

17/12/2019

150

.

SP

Jacupiranga

03/12/2019

100

TO

Araguacema

16/12/2019

50

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700010

Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020

PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 Divulga a relação dos municípios que concluíram o processo de adesão ao Termo de Aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019. A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANOSUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50 do anexo I do Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019, e Considerando a Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social; Considerando a Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para a adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, resolve: Art. 1º Divulgar, conforme Anexo a esta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o aceite ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, entre os dias 01 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Os municípios de que trata esta Portaria farão jus ao recebimento dos recursos da primeira parcela da etapa de implantação, conforme disposto na Portaria nº 2.496/2018, tendo o mês de dezembro de 2019 como a referência para adesão e para o cálculo dos repasses subsequentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUANA KONZEN NUNES ANEXO .

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73

UF AC AP BA BA BA BA BA BA BA BA CE ES ES GO GO GO GO GO MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MT MT PA PA PB PB PB PE PE PE PE PE PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR

Município Senador Guiomard Calçoene Baianópolis Caravelas Contendas do Sincorá Miguel Calmon Oliveira dos Brejinhos Pindaí Ribeira do Amparo São Gonçalo dos Campos São João do Jaguaribe Linhares Santa Leopoldina Alvorada do Norte Santa Rita do Araguaia Santo Antônio do Descoberto São Domingos Turvelândia Bela Vista de Minas Bom Sucesso Brumadinho Caetanópolis Campanário Caputira Comercinho Dionísio Estiva Extrema Gonzaga Gouveia Ibirité Itambacuri Lassance Lavras Materlândia Perdões Piedade de Caratinga Piranga Pouso Alegre Raposos Recreio Ribeirão das Neves Santa Maria de Itabira Santana de Pirapama São João da Lagoa São José da Safira Senador Amaral Senhora de Oliveira Anastácio Canarana Ipiranga do Norte Canaã dos Carajás Limoeiro do Ajuru Conde Maturéia Soledade Escada Frei Miguelinho Pombos Ribeirão Vertente do Lério Andirá Bom Sucesso Cândido de Abreu Fênix Jesuítas Jussara Piên Pinhalão Ponta Grossa Prudentópolis Quinta do Sol Rondon

Data do aceite inicial 16/12/2019 20/11/2019 01/11/2019 18/12/2019 04/11/2019 17/12/2019 04/11/2019 17/12/2019 11/11/2019 20/11/2019 27/12/2019 08/11/2019 05/11/2019 28/11/2019 06/11/2019 23/12/2019 17/12/2019 06/11/2019 04/12/2019 17/12/2019 08/11/2019 19/12/2019 17/12/2019 20/11/2019 22/11/2019 06/11/2019 04/12/2019 03/12/2019 27/12/2019 20/12/2019 03/12/2019 01/11/2019 26/12/2019 27/12/2019 13/12/2019 20/12/2019 27/11/2019 23/12/2019 13/12/2019 19/12/2019 16/12/2019 04/12/2019 04/12/2019 30/12/2019 08/11/2019 13/11/2019 09/12/2019 16/12/2019 21/11/2019 11/12/2019 03/12/2019 01/11/2019 06/12/2019 21/11/2019 18/11/2019 18/12/2019 20/11/2019 08/11/2019 18/12/2019 18/11/2019 28/11/2019 22/11/2019 11/11/2019 03/12/2019 11/11/2019 28/11/2019 13/12/2019 12/12/2019 10/12/2019 19/11/2019 06/12/2019 20/11/2019 02/12/2019

Total de metas aceitas 150 100 100 150 100 200 300 100 100 300 100 400 100 100 100 200 100 100 150 100 100 100 100 200 100 100 100 150 100 100 500 150 100 600 100 200 100 100 600 100 200 700 100 100 100 100 100 100 100 200 100 350 150 100 200 100 300 100 150 150 100 300 100 100 100 100 100 100 100 1500 150 100 100

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


Seção 1 .

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

ISSN 1677-7042

74

PR

Tapejara

13/11/2019

100

75

PR

Teixeira Soares

28/11/2019

200

76

PR

Tupãssi

11/12/2019

100

77

PR

Ubiratã

21/11/2019

300

78

PR

Virmond

23/12/2019

100

79

RJ

Rio Claro

21/11/2019

400

80

RN

Natal

04/11/2019

1200

81

RO

Guajará-Mirim

21/11/2019

150

82

RO

Ji-Paraná

20/11/2019

300

83

RO

Rolim de Moura

27/11/2019

200

84

RO

Vale do Paraíso

12/11/2019

100

85

RS

Bom Jesus

12/11/2019

100

86

RS

Butiá

11/12/2019

150

87

RS

Três Coroas

25/11/2019

150

88

RS

Veranópolis

08/11/2019

150

89

SC

Monte Carlo

18/12/2019

100

90

SE

Barra dos Coqueiros

16/12/2019

150

91

SE

Tomar do Geru

16/12/2019

100

92

SP

Águas de Lindóia

10/12/2019

100

93

SP

Barretos

11/12/2019

400

94

SP

Buri

12/11/2019

100

95

SP

Cachoeira Paulista

27/12/2019

100

96

SP

Cajobi

17/12/2019

100

97

SP

Itapirapuã Paulista

25/11/2019

100

98

SP

Monte Azul Paulista

22/11/2019

200

99

SP

Nova Campina

11/11/2019

100

100

SP

Presidente Prudente

11/12/2019

1100

101

SP

Rafard

13/11/2019

100

102

SP

Taquarivaí

11/11/2019

100

103

SP

Vargem

25/12/2019

100

104

SP

Viradouro

02/12/2019

100

105

TO

Cristalândia

09/12/2019

100

106

TO

Miranorte

26/11/2019

100

107

TO

Santa Rosa do Tocantins

20/11/2019

100

- Antena para Recepção e Transmissão de dados para redes de comunicação em micro-ondas. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTIC nº 01250.053718/2017-76, de 29 de agosto de 2017. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 5.906, de 2006. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações CARLOS ALEXANDRE DA COSTA Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 3.169-SEI, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.030036/2019-57, resolve: Art. 1oAutorizar a Sociedade Rádio Comunitária Aldeia FM, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Estrada de Aldeia, s/n° - KM 7 - Aldeia para a Estrada de Aldeia, n° 9095, Sala 07 - Aldeia, na localidade de Camaragibe / PE. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n° 122 / 2008 publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2008, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 606 / 2010, publicado no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53103.000594/1999. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07°57'40"S e longitude 35°00'36"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.337, DE 22 DE JULHO DE 2019 Habilitação à fruição dos benefícios fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTIC nº 01250.025805/2018-14, de 07 de maio de 2018, resolvem: Art. 1º Habilitar a empresa RFS Brasil Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 44.040.707/0001-05, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Antena painel direcional para transmissão e recepção de sinal terrestre de telefonia celular. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo MCTIC nº 01250.025805/2018-14, de 7 de maio de 2018. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 5.906, de 2006. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 6.861-SEI, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.018397/2019-25, resolve: Art. 1o Autorizar a Associação Rádio Comunitária Imbuiense, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Avelino Ludwig, n° 35 - Centro para a Rodovia SC-281, s/n° - Interior, na localidade de Imbuia / SC. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n° 650/2005 publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2005, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 103/2007, publicado no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2007, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53740.000489/2001. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°30'09"S e longitude 49°24'40"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL PORTARIA Nº 6.884-SEI, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso XVII do Anexo XI da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, considerando o Processo Administrativo nº 01250.035620/2019-07, resolve: Art. 1o Autorizar a Associação Comunitária Padre Ludovico Redin, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Avenida Fernando Ferrari, n° 935 - Centro para a Rua Reinaldo Sbardelotto, n° 484 Fundo - Centro, na localidade de Sertão / RS. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n° 166/2005 publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2005, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referido ato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 395/2010, publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização n° 53790.000292/1999. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27°59'20"S e longitude 52°15'36"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações CARLOS ALEXANDRE DA COSTA Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.399, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 7.024-SEI, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

Habilitação à fruição dos benefícios fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso XXVII, do Capítulo IV, da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019; o disposto no art. 9º, do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005; e o que consta do Processo nº 53000.003844/1999-55, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 25433/2019/SEI-MCTIC, resolve: Art.1o Extinguir, a pedido da Fundação João Paulo II, a partir de 10 de novembro de 2003, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 7 (sete), em caráter secundário, no município de Porto Real do Colégio, estado de Alagoas, outorgada por meio da Portaria nº 757, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2000. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 3.217, de 12 de julho de 2019, e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTIC nº 01250.053718/2017-76, de 29 de agosto de 2017, resolvem: Art. 1º Habilitar a empresa RFS Brasil Telecomunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 44.040.707/0001-05, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020010700011

Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2020

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

11

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.