Cartilha - Direito à comunicação

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Cartilha Direito à Comunicação Universidade Federal de Campina Grande Curso de Comunicação Social/Educomunicação Práticas Educomunicativas em Editoração Editora Experimental Texto Alexandra Aryele Araújo Brito Láis Karolyne Araújo Costa Ilustrações Caroline Mota da Silva Santos Dimas Barbosa Diagramação João Cardoso Larissa Stefany Monteiro do Nascimento Orientadora Janaine Aires

O trabalho Cartilha Direito à Comunicação de Alexandra Aryele Araújo Brito, Láis Karolyne Araújo Costa, Caroline Mota da Silva Santos, Dimas Barbosa, João Cardoso e Larissa Stefany Monteiro do Nascimento está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.


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Direito à comunicação X Cidadania O direito humano à comunicação visa combater a concentração dos veículos de comunicação nas mãos de pequenos grupos, pretende possibilitar uma representação diversa, de cidadãos de todas as classes, credos, cores e garantindo que todos efetuem esse direito totalmente. De acordo com os direitos humanos, que é o conjunto de direitos garantidos a todos os cidadãos, o direito à comunicação, assim como o direito à saúde e à educação, é um elemento base dentro de uma sociedade que se diz democrática. É crucial para a cidadania, que trata dos direitos e deveres dos indivíduos em sociedade. Sendo ele um dever e um direito de todo e qualquer cidadão, é necessário que haja direito à comunicação para que a cidadania seja promovida.

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Acesso à informação A partir do direito à comunicação, foi criada a Lei de Acesso a Informação N° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações públicas, pode ser solicitada por qualquer pessoa e deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades, basta fazer o pedido por um meio legítimo: e-mail, petição, etc. Com a especificação da informação solicitada e identificação do indivíduo, a resposta deve ser imediata, mas com o prazo de 20 dias e mais 10 dias de prorrogação, porém, deve ter uma justificativa, no caso de não cumprimento ou informação errada, o responsável pode ser punido. Essa lei possibilita o acesso por parte da população a informações que não são expostas diariamente e viabiliza o exercício de fiscalização inseparável da democracia.

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Neutralidade de rede A neutralidade de rede consiste no principio do surgimento da internet, tem como base principal o acesso a internet para usá-la como quiser, a partir disso, se tem a liberdade de acesso a informação, que seria a “internet livre”. Porém nos EUA, essa neutralidade de rede foi derrubada pelo governo e agora as operadoras vendem a internet através de pacotes com acesso liberado para alguns sites. Com esse “filtro”, é possível que nem todas as informações cheguem ao público, pois o acesso será limitado e poucas pessoas terão acesso. No Brasil, o fim da neutralidade foi tema de debate no congresso e setores interessados na comercialização de pacotes de internet defenderam este tipo de filtro. O lucro das operadoras seria ampliado já que estas venderiam o pacote de acesso livre com um preço mais alto do atual. Este aspecto, além de atender a interesses econômicos das operadoras, também pode implicar no cerceamento do direito á comunicação. Uma vez que a medida por limitar a informação que chega á população pode implicar no controle político e partidário do conteúdo que se veicula nas redes. A partir disso, grande parte da população irá perder o acesso a “internet livre”, perdendo também o acesso a informação e a liberdade de expressão.

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Portanto, pode-se perceber que existem vários recursos a favor da comunicação, porém em cada direito existem adversários que tentam derrubar os mesmo para benefícios próprios, pois sem acesso à informação a sociedade ficará totalmente homogênea e influenciada pelas mídias, sem opinião e criticidade. Por isso, deve-se utilizar todos os recursos que são oferecidos e lutar cada vez para obter mais para que saibam que o acesso à informação não será silenciada.

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1. Democracia; 2. Liberdade; 3. Educomunicação;

4. Cidadania; 5. Comunicação; 6. Diversidade.

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