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Audiência pública define nova proposta para taxas cartorárias

Corregedor-Geral Sérgio

Martins definiu para outubro prazo de apresentação

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Elvio Lopes elvio@progresso.com.br

A audiência pública realizada na manhã de ontem no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para apresentação e discussão sobre as taxas de emolumentos cobradas pelos cartórios no Estado, resultou no encaminhamento para a elaboração de uma proposta de projeto de lei para ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado (ALMS), que deverá voltar a ser apreciada pelos deputados estaduais, dois anos após a apresentação de um primeiro projeto sobre o assunto.

A definição do prazo para apresentação de uma nova proposta foi estabelecida na audiência pública pelo corregedor-Geral de Justiça do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins e até outubro próximo deve ser encaminhada à ALMS.

Há cerca de dois anos, um projeto sobre o assunto foi encaminhado à Assembleia Legislativa, porém, a tramitação acabou paralisada e as discussões retomadas no final do ano passado, porém, retirado da pauta em dezembro de 2018.

A diferença entre os valores dos emolumentos cobrados pelos cartórios entre o MS e sos em que, em uma família, o comprovante de residência constante das faturas de energia, ou água e esgoto, por exemplo, estejam em nome de um dos membros cônjuges da casa, e podem ocorrem transtornos quando uma das partes precisa dessa comprovação para obter determinado tipo de atendimento público. estados vizinhos resultou em mobilização de empresários e cartorários para a elaboração de um novo projeto, que deverá ser proposto depois de tramitar e ser aprovado internamente pelo TJMS. Sérgio Martins destacou que a nova proposta será submetida ao conselho e órgão especial do tribunal e, depois que o projeto anterior foi recusado na Assembleia Legislativa, a Corregedoria-Geral do TJMS resolveu discutir o tema com a sociedade civil, escolhendo o caminho do debate, para receber sugestões de todos os envolvidos, o que resultou na audiência pública desta semana.

A declaração só produzirá os efeitos para o caso específico solicitado, e quando assinada perante o servidor público que estiver prestando esse atendimento, prevê um dos artigos do projeto de lei apresentado pelo vereador. “Se a declaração for comprovada como falsa, sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável”, indica Alan Guedes. Com a proposição dessa lei, o vereador Alan Guedes disse que busca fazer justiça. “Para que a falta desse comprovante não seja impedimento ao atendimento, o órgão público municipal já terá disponível o modelo da declaração de residência, evitando-se contratempos que possam inviabilizar a continuidade do serviço”, defende o vereador do DEM.

O corregedor-Geral destacou, durante a audiência pública, que em visita às 75 unidades cartorárias no Estado, concluiu pela necessidade de uma revisão das taxas, em razão de que os valores cobrados atualmente provocaram protestos do clientes que utilizam esses serviços com frequência. Ele concordou que há necessidade de uma redução dos valores, mas que isso não pode afetar também os cartórios do interior do Estado. A previsão é de apresentação da proposta dentro cinco meses e aprovação ainda no final do ano, para começar a vigorar no início de 2020.

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