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Brasil tem 45,6 mil seções adaptadas para eleitores
Distribuídos entre as zonas eleitorais, esses locais contam com equipamentos que auxiliam na votação. Há rampas e elevadores para atender cadeirantes e idosos Divulgação
Noéli Nobre, Agência Câmara Notícias De Brasília
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Entre os eleitores aptos a votar neste ano, mais de 940 mil possuem algum tipo de deficiência, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual ou auditiva, por exemplo. Desde que tenham feito o pedido dentro do prazo, já encerrado, esses cidadãos votarão em uma das 45,6 mil seções eleitorais adaptadas para eles em todo o País.
Seções adaptadas também contam com fones de ouvidos acoplados às urnas e teclado em Braille para cegos
Em 2018, o número supera em mais de 13 mil as seções adaptadas nas eleições de 2014 (32,2 mil). O número vem crescendo a cada eleição: em 2010 eram 19,7 mil seções. Distribuídos entre as zonas eleitorais, esses locais contam com equipamentos que auxiliam na votação. Há rampas e elevadores para atender cadeirantes e idosos, fones de ouvidos acoplados às urnas e teclado em Braille para cegos. O assistente social e cadei- rante Paulo Beck há anos vota em uma seção adaptada, sempre em sala térrea, perto da casa dele, em Brasília. Bastou que para isso fizesse o pedido diretamente ao tribunal eleitoral. Mas nem sempre foi assim. Nas eleições de 1989, Paulo Beck passou por dificuldades.
“Era no terceiro andar. Eu lembro que cheguei embaixo e falei: ‘eu voto no candidato de quem me levar lá em cima’.
Naquela época, Collor e Lula estavam disputando. Então, a metade de cada turma me pegou de um lado da cadeira, me levaram lá em cima rapidinho e voltamos. É claro que eu votei sob segredo, o meu voto foi minha escolha”, relata.
Para o vice-presidente da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais (ABDV), Justino Bastos, ideal seria que todas as seções eleitorais fossem acessíveis. “Para que a pessoa com deficiência não tenha que ir apenas àquela zona específica. Incluir é mais do que deixar um espaço próprio para as pessoas com deficiência. Temos que ter acesso a qualquer ambiente”, defende.
Para o eleitor com deficiência que não pediu acesso a uma seção adaptada, a dica é ir acompanhado no dia de votação. Mesmo assim, o assessor do Tribunal Regional Eleitoral
Poder familiar (1)
Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. É o que estabelece a Lei
13.715/18, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (25), conforme divulgou a Agência Câmara Notícias.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 7874/17, aprovado em março pela Câmara. O texto já está em vigor.
Poder familiar (2)
O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.
Poder familiar (3) do Distrito Federal Fernando Velloso Filho lembra que a equipe que trabalha nos dias de votação está preparada para ajudar as pessoas com deficiência e também os idosos.

“Os mesários são orientados. Também existem agentes de informação, o próprio policiamento e o corpo de bombeiros eventualmente no local e que podem prestar auxílio para alguém que tenha mais dificuldade”, ressalta Velloso.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) nesse mesmo sentido.
A legislação já determinava a perda do poder familiar no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para o tutor, adulto responsável pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e o curador, adulto encarregado pelo juiz de cuidar de pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença.
Brancos e nulos (1)