Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________
VIII Conferência Municipal de Assistência Social
Relatório Final
MENDES-RJ, 05 e 06 de agosto de 2011
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ APRESENTAÇÃO Foi realizada nos dias 05 e 06 de agosto de 2011, nas dependências dos Maristas – Fazenda São José das Paineiras, Rodovia RJ 127, Km 32 - Coqueiros, Mendes-RJ VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
O presente relato tem como objetivo maior documentar a realização A VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Mendes/RJ, dando conhecimento da dinâmica dos trabalhos que a constituíram, bem como, acesso as deliberações e documentos produzidos pelos seus participantes, na condição de “delegados” eleitos pelos diferentes segmentos: usuários, trabalhadores da assistência, prestadores de serviços da assistência, associação de moradores, Conselhos Municipais, outras entidades e membros do Poder Executivo Municipal. A VIII Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pelo Decreto Nº. 057 de 30 de maio de 2011, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Teve como tema geral: “Avançando na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios” e, como Subtemas: Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS; Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; Fortalecimento da participação e do controle social; A Centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil. Assim, os trabalhos da conferência tiveram como foco a discussão: I- Avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias para implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no sistema de proteção social não-contributivo brasileiro. II- Analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassistencias e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. III- Propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas. IV- Avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores. E o Programa de Governo, de enfretamento da Extrema Pobreza do MDS (Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome): “BRASIL SEM MISÉRIA” .
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS Rua Capitão Francisco Cabral nº. 71 – Centro – Mendes / RJ – CEP: 26700-000 - (024) 2465-4263 www.promocaosocial.mendes.rj.gov.br
Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ Foi realizada em Parceria entre o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e a Equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda SMASTR. PROGRAMAÇÃO RESUMIDA 05 de agosto (sexta-feira) Início às 12h Credenciamento dos participantes. Mesa de Abertura da Conferência com a presença: do Prefeito Municipal Rogério Riente, da Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda – Janete Ramos, do Secretário Municipal de Administração – Oswaldo Cavalcanti, da Presidente do COMAS – Jennifer Lemos e da Palestrante Drª. Margareth Dallaruvera; (esteve prestigiando a abertura da Conferência a Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/RJ – Drª. Heloisa Helena Mesquita Maciel que precisou ausentar-se antes da composição da mesa); Palestra Magna; Encerramento as 17:30h com a Inauguração do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 06 de agosto (sábado) Início às 8h Credenciamento dos participantes/ Assinatura da Lista de Presença; Leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Mendes/RJ; Grupos de Trabalho; Plenária para leitura e deliberação das propostas e moções sobre os 4 subtemas; Eleição dos Delegados; Encerramento as 16:15h com Coffee Break e Confraternização. DO REGIMENTO INTERNO APROVADO PELA PLENÁRIA REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I Do Objetivo, Temário e da Organização.
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ Art. 1º A VIII Conferência Municipal da Assistência Social do município de Mendes-RJ será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e realizada de 05 a 06 de agosto de 2011. Art. 2º A VIII Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pelo Decreto Nº 57 de 30 de maio de 2011, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 3º A VIII Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política da assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único da Assistência Social –SUAS. Art. 4º A VIII Conferência tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios e eleger delegados para VIII Conferência Estadual de Assistência Social e como objetivos específicos: I- Avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias para implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no sistema de proteção social não-contributivo brasileiro. II- Analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social
sob
a
lógica
do
trabalho
articulado
em
rede
(entidades
socioassistencias e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. III-Propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas. IV-Avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores. Art. 5º. A VIII Conferência Municipal da Assistência Social tem como tema geral: Avançando na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios e como Subtemas: I-
Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ IIReordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; III-
Fortalecimento da participação e do controle social.
IV- Os Desafios do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil. Art. 6º Poderão se inscrever como participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de: I-Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto; II - Representantes governamentais; III - Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos: a) entidades de assistência social; b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área; c) usuários e organizações de usuários. IV- Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz: a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. Parágrafo único: São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º O credenciamento dos participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 05 de agosto das 12:00 às 15:00h. CAPÍTULO II Dos Painéis e Palestras Art. 8º Os painéis e palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 4 (quatro) subtemas, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo. Art. 9º Os painéis e/ou palestras contarão com expositor(es) para discorrer sobre o temário, que disporão de 120 minutos para sua apresentação, e mais 60 minutos serão destinados aos debates com a plenária. Art. 10 Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um Coordenador de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. Art. 11 A Comissão Organizadora indicará um Relator, que ficará responsável, durante a exposição pelo resumo escrito da fala dos expositor (es) sobre o tema. Art. 12 As perguntas dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao Coordenador da Mesa. Rua Capitão Francisco Cabral nº. 71 – Centro – Mendes / RJ – CEP: 26700-000 - (024) 2465-4263 www.promocaosocial.mendes.rj.gov.br
Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ CAPITULO III Dos Grupos de Trabalho Art. 13 Os grupos de Trabalho serão formados por até 20 (vinte) participantes, devendo conter 1 (um) coordenador e 1 (um) relator, sendo indicado pela Comissão Organizadora e o outro eleito pelo Grupo. Art. 14 O Coordenador terá a função de: I. Conduzir as discussões; II. Controlar o tempo; III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho. Art. 15 Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função de: I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes; II. Elaborar o respectivo relatório; III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - Constarão dos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos. Art. 16 Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final. CAPÍTULO IV Das Sessões Plenárias Art. 17 As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, observando o disposto nos incisos I e II, do artigo 4º, deste Regimento. Art. 18 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de: I. Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a VIII Conferência Municipal de Assistência Social; II. Eleger 08 (oito) Delegados para participar da VIII Conferência Estadual de Assistência Social. SEÇÃO I Da eleição dos Delegados Rua Capitão Francisco Cabral nº. 71 – Centro – Mendes / RJ – CEP: 26700-000 - (024) 2465-4263 www.promocaosocial.mendes.rj.gov.br
Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ Art. 19 Serão candidatos a Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I, II e III do artigo 6º deste Regimento. Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão apresentar documento de identificação oficial da entidade que representa. Art. 20 O credenciamento dos candidatos a Delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social será realizado no dia 06 de agosto de 09:00 às 11:00h. Art.21 A escolha dos 08 (oito) delegados para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social, entre Participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção: I - 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados: a) dos usuários dos Serviços de Assistência Social; b) dos trabalhadores da área; c) das entidades prestadoras de serviços, de atendimento, assessoria e defesa de direitos. II - 50% de representantes dos prestadores de serviços de Assistência Social do Setor Público. Parágrafo Único - Serão eleitos 08 suplentes de delegados, paritariamente. SEÇÃO II Do Relatório Final Art. 22 A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios: I. As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora para esse fim; II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do Relatório Final; III. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária até 05 (cinco) minutos após o término da leitura do Relatório Final; IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados; V. Os propositores de destaque terão 10 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela do proponente do destaque;
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes; VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final. SEÇÃO III Das Moções Art. 23 As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por 10 % da Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques. Art. 24 Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 25 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento. Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem. Art. 26 Serão conferidos Certificados a todos os participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência Social e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora. Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária. Art.28 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número de convidados e convidadas. Art. 29 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da VIII Conferência Municipal de Assistência Social. Mendes, 05 de agosto de 2011. _____________________ Este regimento foi apreciado e pré-aprovado por este Conselho, Extraordinária de 22 de julho de 2011, através da Resolução Nº 15/2011.
na
Reunião
DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ Os serviços de credenciamento transcorreram dentro da normalidade e atenderam 130 participantes, a saber: 1º dia – Observadores: 81 Delegados: 34 Convidados: 15 2º dia – Observadores: 76 Delegados: 28 Convidados: 11 DELIBERAÇÕES A seguir passamos a apresentar o conteúdo das propostas resultantes das discussões em Grupo de Trabalho, revisadas e aprovadas pela Plenária, segmentadas por eixo temático : Grupo 1 – Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais (subtema II) Expositor(a): Ana Lúcia Lisboa Relator(a): Paulo Armando Viana Propostas 1 – Efetivação da intersetorialidade para garantir o atendimento integral das demandas apresentadas pelas famílias; 2 – Garantir co-finaciamento federal, estadual e municipal para a proteção social básica e especial a todos os equipamentos do município; 3 – Aumento dos recursos co-financiados e garantia de permanência da modalidade Fundo Afundo; 4 – Ampliação dos Serviços da Proteção Social Básica dos bairros não cobertos, bem como garantir a permanência e autonomia do CRAS IV; 5 – Garantir que os recursos públicos destinados a política de Assistência Social sejam utilizados unicamente para a execução da mesma pelo Poder Público. 6 – Realização de Concurso Público e ampliação das vagas destinadas ao preenchimento total do SUAS; 7 – Capacitações regulares para todos os trabalhadores do SUAS; 8 – Participação mais efetiva do Estado na estruturação do SUAS nos municípios; Rua Capitão Francisco Cabral nº. 71 – Centro – Mendes / RJ – CEP: 26700-000 - (024) 2465-4263 www.promocaosocial.mendes.rj.gov.br
Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ 9 – Garantir a participação efetiva dos Conselhos Municipais e Estadual nas reuniões da CIB com direito a voz; Grupo 2 – Fortalecimento da participação e do controle social (subtema III) Expositor(a): Diogo Barros Relator(a): Elizabeth Nogueira Propostas 1 – Através de um princípio de uma educação social, oportunizar aos usuários maior apoio no sentido de desenvolver na sua participação ativa no SUAS com a potencializarão da equipe técnica; 2 – Revisão do critério que estipula as áreas de abrangência dos CRAS vislumbrando o atendimento de um maior número de família em municípios de pequeno porte na perspectiva do fortalecimento do controle social; 3 – Proposta Legal de obrigatoriedade de repasse no valor de 5% dos recursos do município, pelo gestor municipal, ao Fundo Municipal de Assistência Social; extensivo a todos os entes federativos; 4 – Articular com outras políticas sociais governamentais para maior inclusão dos usuários; 5 – Implementação de ouvidorias nas secretarias; 6 – Autonomia gerencial dos conselhos, tendo como princípio fortalecimento do acesso dos usuários, através de adequação da abordagem;
o
7 – Estreitamento da relação do Poder Público com os Movimentos Sociais; Grupo 3 – Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS (subtema I) Expositor(a): Luiz Henrique Rodrigues Relator(a): Tatiana Martins Propostas 1 – Criação do Fórum Regional de Trabalhadores do SUAS incluindo as diferentes categorias. Participam deste processo de trabalho (trabalhador de nível fundamental, médio e superior);
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ 2 – Definição de carga horária de todos os profissionais que compõe a equipe de referência estabelecida pela NOB/RH SUAS; 3 – Aumentar o número de profissionais previstos na equipe mínima estabelecida NOB/RH SUAS; 4 – Implementação de uma política de capacitação permanente que tenha caráter participativo, sendo elaborada, através da contribuição dos trabalhadores do SUAS, e prevista no orçamento; 5 – Repensar a divisão territorial de cobertura da Proteção Social Básica, de modo a universalizar o acesso de toda a população no serviço, sendo necessário o aumento do número de profissionais que compõe a equipe; 6 – Garantir a formalização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores do SUAS como uma das estratégias para diminuir a rotatividade e precarização dos profissionais e também garantir a continuidade e qualidade dos serviços; 7 – Garantir a equiparação salarial entre os trabalhadores concursados e contratados, considerando os salários previstos pelos sindicatos e conselhos profissionais envolvidos; 8 – Implementação de uma política municipal de capacitação constituída, também com a participação dos trabalhadores do SUAS; 9 – Criação dos PCC’s de modo a atender as necessidades dos trabalhadores; Considera-se “trabalhadores do SUAS”, considerando todos os profissionais envolvidos no processo de trabalho (trabalhador de nível fundamental, médio e superior);
Grupo 4 – A Centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil (subtema IV) Expositores: Acy Borges e Jennifer Lemos Relatores: Marcia Marília Araújo e João Gabriel Morra Propostas 1 – Adesão do Município ao Brasil Sem Miséria; 2 – Criação de Comitê Gestor com a articulação das seguintes políticas: Saúde, Educação , Meio Ambiente e Assistência; 3 – Organização de Plano de Ação; 4 – Operacionalização dos Projetos;
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ Cabe destacar que a referência da numeração dos Grupos não foi baseada na ordem de publicação dos eixos temáticos pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e Regimento Interno da Conferência. MOÇÕES A VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Mendes/RJ aprova como moções: 1 – Que seja regularizada a Gestão da Política Municipal de Assistência Social, que seja exercida por Trabalhadores do SUAS conforme Resolução do CNAS Nº 14 de 20 de junho de 2011; 2 – Que seja normalizada a abertura de mesas de negociação de Trabalhadores do SUAS nos três níveis de gestão: União/Estado/Município; 3 – Que os recursos da União sejam reajustados considerando a execução dos serviços e rede implementada; 4 – Que ocorra revisão do critério que estipula a abrangência dos CRAS, vislumbrando o atendimento de maior número de famílias de pequeno porte na perspectiva do Fortalecimento do Controle social;
RELAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS QUE REPRESENTARÃO O MUNICÍPIO NA ESTADUAL: Sociedade Civil (13 votos) Nilza Policarpo (Titular) – Representante dos Usuários dos Serviços de Assistência Social
(05 votos) Jandira Afonso (Titular) – Representante dos Usuários dos Serviços de Assistência Social (Conselheira COMAS)
(27 votos) Sharlene Fernandes (Titular) – Representante das entidades prestadoras de serviços, de atendimento, assessoria e defesa de direitos – APAE Mendes/RJ (03 votos) Andréa Silva (Suplente) – Representante dos Usuários dos Serviços de Assistência Social (Conselheira COMAS) (02 votos) Lezilda Moura - (Suplente) – Representante dos Usuários dos Serviços de Assistência Social (02 votos) Eloísa Lourenço - (Suplente) – Representante dos Usuários dos Serviços de Assistência Social
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Conselho Municipal de Assistência Social Município de Mendes/RJ ___________________________________________________________________________ (01 voto) Regina Helena dos Reis - (Suplente) – Representante dos Usuários dos Serviços de Assistência Social
(15 votos) Tatiana Martins (Titular) – Representante dos Trabalhadores de Assistência Social – CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) (09 votos) Roberta da Silva (Suplente) – Representante dos Trabalhadores de Assistência Social – CRP (Conselho Regional de Psicologia)
Poder Público Jennifer Lemos (Titular) – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (Conselheira COMAS)
Letícia Borges (Titular) – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (Conselheira COMAS como Trabalhadora)
Luiz Henrique de Almeida (Titular) – Secretaria Municipal de Saúde (Conselheiro do COMAS) Cabe destacar que votaram 27 delegados, totalidade presente no momento da votação. A votação foi realizada por segmento. Quanto aos delegados do Poder Público, foram apenas 03 inscrições, portanto foram eleitos por aclamação. Anterior ao processo de eleição dos delegados, foi realizada a inscrição e votação do Trabalhador do SUAS para suprir a vacância no COMAS. Tendo sido feita uma única Inscrição
:
Karine Noronha do CREAS , a qual foi eleita por aclamação. Mendes, 12 de agosto de 2011.
________________________ Jennifer Lemos Reis Presidente COMAS
_________________________________ Janete Esteves Nogueira Pinto Ramos Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.
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