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Normalização

VERSÃO PORTUGUESA DA EN 358:2018 NO ÂMBITO DO PROJETO FPA

TEXTO Orlando Martins

APSEI não são adequados se houver risco de escorregamento descontrolado do utilizador, p. ex., um trabalho num telhado íngreme ou em superfícies molhadas ou escorregadias, o que poderia causar a suspensão ou exposição do utilizador a tensões não previstas por parte do cinto.

No âmbito dos apoios comunitários do projeto plurianual da Framework Partnership Agreement (FPA) da Comissão Europeia, o ONS/APSEI apresentou novamente uma proposta de tradução de documentos normativos (DN).

O documento EN 358:2018 — Equipamento de proteção individual para trabalho em posicionamento e prevenção de quedas em altura — Cintos e elementos de ligação para trabalho em posicionamento ou restrição foi elaborado pelo Comité Técnico CEN/TC 160 “Protection against falls from height including working belts”, cujo secretariado é assegurado pela DIN.

Posteriormente, a EN 358:2018 foi adaptada para língua portuguesa no âmbito dos trabalhos da Comissão Técnica (CT) 193 — Trabalhos em altura, ao abrigo do projeto FPA, cuja coordenação é assegurada pelo Organismo de Normalização

Setorial, Associação Portuguesa de Segurança (ONS/APSEI).

Esta norma determina que o equipamento de proteção individual para trabalho em posicionamento, destina-se a evitar que o trabalhador atinja uma posição onde possa ocorrer uma queda (restrição) ou manter o utilizador em segurança no ponto de trabalho, de tal forma que o utilizador possa distribuir e controlar o seu peso entre a cintura e os pés (trabalho em posicionamento). É essencial salientar que esse equipamento de proteção individual contra quedas não foi concebido para cumprir com os requisitos necessários para efeito anti queda. Poderá ser necessário complementar com meios coletivos ou individuais de proteção contra quedas em altura. A sua utilização segura, na prática, depende da formação e treino efetivos do utilizador.

Os cintos para trabalho em posicionamento ou em restrição

A norma não abrange, no entanto, os elementos de ligação de restrição com comprimento fixo, que não estejam integrados num cinto.

A versão de 2018 da EN 358 veio trazer algumas alterações à sua antecessora publicada em 1999 que, para além das melhorias das características de leitura, excluiu os elementos de ligação de restrição com um comprimento fixo que não estejam integrados num cinto, uma vez que estes estão cobertos pela EN 354. Foram também alterados alguns requisitos relativamente aos cintos, aos fechos e elementos de regulação dos cintos; aos dispositivos de regulação de comprimentos; aos materiais e conectores.

A norma acrescenta ainda novos ensaios aos materiais e ao desenho e fabrico dos cintos, aos fechos e elementos de regulação, elementos de ligação e dispositivos de regulação de comprimento que estavam em falta na versão anterior. Foi também implementado um novo procedimento de ensaio de deslizamento devido ao novo requisito para deslizamento. Por razões ergonómicas e para estar em conformidade com a EN 12841, a carga para os ensaios do deslizamento dos elementos de ligação com dispositivos de regulação do comprimento diminuiu para 4 kN. O deslizamento dos elementos de regulação dos cintos é medido a 5 kN.

Os procedimentos de ensaio de resistência mecânica foram explicados de forma mais pormenorizada para uma melhor reprodutibilidade.

Dado que o desempenho do elemento de ligação é altamente influenciado pelo valor da massa, a carga nominal máxima é introduzida para verificar o desempenho do elemento de ligação na carga mais elevada especificada pelo fabricante.

No que corresponde à resistência à corrosão, a norma modifica o procedimento de ensaio para estar em conformidade com outras normas.

Por último, na informação fornecida pelo fabricante, foi removida a menção ao movimento livre de 0,6 m atendendo à filosofia de trabalho em posicionamento, que permite o movimento, mas evita a queda livre. Normalmente, durante a utilização prevista do cinto, este não funciona como anti queda. O cinto é aprovado para 150 kg. Este ponto é abrangido pelo ensaio estático com 15 kN, o que representa um fator de segurança de 10.V

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