Novas propostas para a justiça - Cláudio Serra

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Moção Sectorial “NOVAS PROPOSTAS PARA A JUSTIÇA” Concelhia de Guimarães Cláudio Serra


MOÇÃO SECTORIAL "Novas propostas para a Justiça"

“Justiça, direito e sociedade”.

Ao proferirmos estas palavras comum e naturalmente elaboramos um raciocínio, aparentemente fluído, lógico e racional de que tais termos abraçam, em conjunto, o estado de um Estado ser, efetivamente, um “estado de direito”, nele podendo encontrar todas as condições para uma sociedade democrática e equilibrada singrar. Contudo, e na perspetiva do indivíduo, jurista ou legislador ou mesmo comum cidadão, esse raciocínio nem sempre é correto e sobretudo muitas vezes de difícil efetivação.

No entanto, não apenas a questão da interpretação da questão da insuficiência de meios económicos se revela fulcral neste sentido, mas também a própria interpretação do conceito de “agregado familiar” e de vivência em “economia comum”. Todas estas circunstâncias são minuciosamente observadas aquando da concessão do acesso à justiça de forma gratuita e, todas elas, são circunstâncias concretas, subjetivas e dependentes de inúmeras condicionantes, nomeadamente a estipulação que certas leis trazem para este contexto. Como tal, a questão abordada é absolutamente fértil na circunstância de a justiça e o direito nem sempre andarem de mãos dadas, mas também rica ao ponto de nos permitir perceber se a Constituição nos permite superar este problema social. Não esqueçamos que, no que concerne especificamente à concessão de apoio judiciário, apesar de serem os serviços da Segurança Social os responsáveis na atribuição desse direito, tal não significa que estejamos perante mera dimensão do direito à segurança social, mas sim, e como já foi referido e mais especificamente Cláudio Serra “Guimarães”

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analisado adiante, perante um verdadeiro direito, liberdade e garantia, na sua dimensão prestacional.

No seguimento do exposto anteriormente, e no que respeito diz ao acesso à justiça, a alteração do mapa judiciário, através da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, não constituiu qualquer virtualidade para a eficácia da Justiça, para o aceleramento das tramitações ou para o aperfeiçoamento da organização dos serviços administrativos e judiciários, muito pelo contrário, provocou o distanciamento dos cidadãos à justiça, concretizando um conceito inverso ao previsto constitucionalmente, “negação de acesso à justiça”.

A fundamentação que serviu de bandeira ao anterior governo para levar à prática a reforma judiciária, foi que a mesma seria concretizada em nome da celeridade, da especialização e da proximidade, no entanto os efeitos foram exatamente os opostos, agravou a celeridade, aumentou as pendências e distanciou a justiça dos cidadãos

A reforma operada apresentou desde o início falhas, que resultaram da forma precipitada e irresponsável com que se procedeu à concretização do presente mapa Judiciário.

Sem conta peso e medida, avançou-se para uma reforma judiciária assente numa visão obstinada pela demonstração de cortes à TROIKA, sendo que, não é possível concretizar medidas desta natureza sem funcionários, sem magistrados em número suficiente, sem instalações adequadas e sem um sistema informático seguro e fiável.

Não é admissível num estado de direito, que se promova o encerramento de tribunais partindo de pressupostos abstratos, lançando o pânico entre os intervenientes Cláudio Serra “Guimarães” 2


judiciários, promovendo-se uma reforma “que apenas visou a diminuição de custos para o estado”.

O novo mapa judiciário dividiu o país em 23 comarcas, com sede nas 18 capitais de distrito e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, com um novo modelo de gestão, que o Governo pretendia que agiliza-se a distribuição, afetação dos processos e dos recursos humanos.

Dos 311 tribunais que existiam, 20 encerraram, uma vez que foi estabelecido o critério de volume processual inferior a 250 processos por ano, não sendo atendido a área geográfica nem tão pouco as dificuldades de mobilidade dos cidadãos, desprezando que a Justiça deve ser administrada junto das populações.

A verdade porém, é que os Tribunais, não podem funcionar de forma eficiente porque apenas se avolumaram recursos humanos em instalações que na maioria dos casos já não possuía condições de trabalho para os funcionários ali existente, quanto mais para os que foram reencaminhados dos tribunais que encerraram.

Não se revela admissível, que num Estado de Direito Democrático, se transfira para os cidadãos o preço duma Justiça especializada, num contexto de dificuldades em termos de transportes, população envelhecida e dificuldades económicas, comportando gravosas consequências no contexto económico e social já por si só débil.

Citando o Procurador-Geral da República Pinto Monteiro, este mapa judiciário é um "cobertor que não chega para a cama toda: tapa os pés e destapa a cabeça".

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CONCLUSÕES

Assim, propõe-se que o Congresso Nacional do Partido Socialista que delibere propor ao Governo, o seguinte:

A. Reedificação dos critérios de acesso ao apoio judiciários.

B. Redução de prazos de resposta para atribuição de apoio judiciários.

C. Criação de secções de proximidade de competência especializada, tendo em conta as realidades concretas de cada localidade, as acessibilidades, a existência de transportes públicos, com a possibilidade de aí serem realizados julgamentos.

D. Criação de locais de atendimento próximos da população, nomeadamente nas freguesias.

F. Implementação de sistemas de videoconferência em Câmaras Municipais nos concelhos que tenham encerrado o tribunal, evitando o percurso de longas distâncias, que podem em muitos casos chegar a 100 km apenas para prestar depoimento.

E. Promoção de discussão relativa à revisão do valor da alçada da primeira instância.

F. Criação de grupo de trabalho para avaliar a medidas a serem adotadas.

Guimarães, 17 de maio de 2016

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