Edição Especial MP 759 - 11 de abril de 2017

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Especial MP 759 Terça-feira, 11 de abril de 2017

Ano: XXIV - Nº 6083

MP 759 viola os marcos legais do campo e da cidade

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arlamentares dos partidos do campo demo- a regularização em empreendimento de alto padrão, que crático popular, movimentos sociais pela inclusive podem estar situados em áreas de preservação, a moradia e pela reforma agrária, urbanistas, MP 759 extingue os critérios que asseguram o interesse arquitetos e ambientalistas se uniram para evitar que as social e abre a possibilidade de regularização fundiária conquistas da regularização fundiária urbana e rural no sem o acompanhamento da devida infraestrutura básica, Brasil, nos últimos 30 anos, sejam extintas. A ameaça é a como luz, água, esgoto e pavimentação, um cenário extremedida provisória (MP 759), editada pelo governo ile- mamente prejudicial para as pessoas que vivem nas perifegítimo de Michel Temer no final do ano passado. rias das grandes cidades. A MP 759, que deve ser apreciada no dia 26 desse mês, A medida também introduz novos instrumentos jurídina comissão mista que analisa a macos como o “direito de laje” e a téria, viola os marcos legais sobre a “legitimação fundiária” que se A MP abre política urbana, a função social da desenvolvidos com o devido cuiespaço para propriedade e desestrutura o sistedado jurídico poderiam vir a reprivilegiar grileiros de ma de regularização fundiária no presentar avanços. Porém da terras, desmatadores campo. A matéria suspende créditos forma como foi proposto o die mercado concedidos aos assentados da reforreito à laje, sem assistência técimobiliário ma agrária e ainda cria facilidades nica, não encontrará aplicação para a venda de imóveis da União. prática e pode inclusive incentiÉ uma medida que revoga todas as leis que tratavam var e ampliar o número de moradias inseguras e insaludos processos de regularização fundiária no País, como a bres. Já a legitimação fundiária servirá principalmente para Lei 6.015/1973, do registro fundiário; a Lei 11.977/ atender a interesses de grileiros. 2009, do Minha Casa, Minha Vida, com normas para a Em vários pontos a MP 759/16 também abre espaço regularização fundiária de assentamentos em áreas ur- para procedimentos que possibilitam a transferência de banas de interesse social, e o Estatuto da Cidade (Lei propriedade pública em áreas da Amazônia Legal e nas 10.257/2001), que determina ser de responsabilidade áreas de marinha, deixando evidenciar a existência de indo município a política de desenvolvimento urbano. teresses que acabarão por privilegiar grileiros de terras, Ao mesmo tempo em que as novas regras flexibilizam desmatadores e o mercado imobiliário.

Texto recebe mais de 700 emendas De tão polêmica, a MP 759 já recebeu 732 emendas para alterações no texto. E, embora o prazo para apresentação de emendas já esteja encerrado, a comissão vai aceitar sugestões de aperfeiçoamento da medida até o dia 20 de abril. O ideal, na avaliação da Bancada do PT, é que a medida provisória seja rejeitada e que o aprimoramento da legislação fundiária, pela sua complexidade, aconteça por meio de projeto de lei, sem urgência, para permitir o amplo debate. Entretanto, sem a garantia para que isso aconteça, foram apresentadas várias emendas, entre elas a que pede a supressão do item que revoga o capítulo III da lei 11.977/09; supressão do artigo 19 para evitar a transferência de imóveis no âmbito do programa Terra Legal sem critério de renda e tempo de posse; imposição para limites para transferência gratuita de áreas da União; supressão dos itens que impõem critérios restritivos para regularização fundiária de interesse social; e aperfeiçoamento do direito de laje. Fechamento: 10/04/2017 às 22h00


Medida quebra regras jurídicas

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arlamentares da Bancada do PT na Câmara alertam para os retrocessos da medida provisória (MP 759), do governo golpista de Michel Temer, que altera a política de regulamentação fundiária urbana e rural em todo o País. A matéria quebra as regras jurídicas estabele cidas para o acesso à terra, elimina um marco legal que foi construído ao longo de vários anos, consolidado na Lei 11.977/09, que também criou o programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, a medida altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária e transforma o Programa Amazônia Legal em um programa nacional.Os deputados defendem um grande acordo a fim de rejeitar ou alterar esses pontos impróprios da MP 759.

Veja a opinião dos deputados do PT na comissão mista que analisa a matéria: GUSTAVO BEZERRA/PTNACÂMARA

Afonso Florence (PT-BA) A medida tem um caráter nefasto porque desmonta, com uma canetada, os instrumentos jurídicos hoje existentes para a realização da reforma agrária e para a Política Habitacional Urbana. E não se trata apenas do desmonte do Estado, mas da montagem de outro Estado a serviço dos que mais podem, mesmo que estejam cometendo ilícitos. As novas regras propostas pelo governo Temer vão permitir, por exemplo, que condomínios de ‘colarinho branco’ sejam regularizados no atacado. Portanto, essa medida provisória, ao mesmo tempo em que extingue instrumentos de política para permitir acesso da população carente à regularização fundiária, ela facilita esse acesso para aqueles com mais condições.

João Daniel (PT-SE) O que está por trás dessa medida do governo golpista são os interesses da grilagem de terra. Tanto é que os coordenadores e representantes da base aliada na comissão mista são todos ligados a estes setores urbanos ou rurais. Eles estão colocando uma legislação a serviço da especulação imobiliária, das possibilidades de internacionalização das terras brasileiras e os interesses da grilagem.

José Mentor (PT-SP) Os movimentos sociais urbanos lutaram muito para conseguir uma legislação que protegesse o parcelamento do solo e garantisse as condições mínimas de urbanidade. Os trabalhadores do campo também lutaram e ainda continuam na batalha por espaços e condições melhores de vida. Por isso, em nome de facilitar uma titulação não se pode perder a infraestrutura dos parcelamentos urbanos e dos assentamentos rurais.

EXPEDIENTE

Beto Faro (PT-PA) A MP 759 é a famosa medida ‘liberou geral’ e faz parte de um pacote para favorecer os grandes empresários e proprietários e facilitar a venda das nossas terras para estrangeiros. Esse governo está mudando a legislação, inclusive constitucional, por medida provisória. Tudo com o claro objetivo de facilitar para os grandes e prejudicar os pequenos. Outro sério problema da MP 759 é a nacionalização do Programa Amazônia Legal, projeto criado especificamente para resolver questões fundiárias da Amazônia. Um programa muito específico, estudado e planejado para uma situação particular da Amazônia, com cuidados ambientais e com amarrações para não favorecer os que ocupam ilegalmente as terras. Torná-lo nacional é favorecer grileiros.

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Líder da Bancada: Deputado Carlos Zarattini (SP) Coordenadora Geral: Chica Carvalho Coordenador de Comunicação: Carlos Leite Coordenador Adjunto : Rogério Tomaz Jr., Paulo Paiva Nogueira (Assessoria de Imprensa) Editores: Denise Camarano (Editorachefe); Vânia Rodrigues e Tarciano Ricarto Redação: Benildes Rodrigues, Gizele Benitz, Héber Carvalho, Tarciano Ricarto e Vânia Rodrigues - Rádio PT: Ana Cláudia Feltrim , Chico Pereira , Ivana Figueiredo e Gabriel Sousa Fotógrafo: Gustavo Bezerra Video: João Abreu, Jonas Tolocka, Jocivaldo Vale, Crisvano Queiroz Diagramação: Ronaldo Martins - Web designer e designer gráfico: Claudia Barreiros - Secretária de Imprensa: Maria das Graças e Eva Gomes Colaboração: Assessores dos gabinetes parlamentares e da Liderança do PT. O Boletim PT na Câmara foi criado em 8 de janeiro de 1991 pela Liderança do PT na Câmara dos Deputados.

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PT NA CÂMARA


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Movimentos criticam retrocessos na regularização fundiária

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ontra a Medida Provisória 759 que altera as regras de regularização fundiária urbana e rural do País e em defesa da função social da terra no campo e na cidade, movimentos sociais, arquitetos, urbanistas e ambientalistas divulgaram documento intitulado “Carta ao Brasil”. O texto aponta a complexidade dos temas reunidos nessa medida provisória e a amplitude das questões em jogo, que vão muito além de pretensões de facilitar a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais e assentamentos da reforma agrária. “A MP 759/16 representa um assalto em diversas frentes ao território brasileiro, pois aprofunda o processo de privatização do Brasil e impede o acesso democrá-

tico à terra nas cidades, no campo e na Amazônia Legal”, diz a carta. As entidades, no documento, também pedem que o governo retire a medida de tramitação e que se promova um amplo debate sobre o direito à posse e à propriedade, pautado nos princípios constitucionais, nas garantias individuais e coletivas de trabalhadores rurais e urbanos, e no princípio da função social da propriedade, na cidade, no campo e na floresta. Você também pode assinar a carta que é subscrita por mais de 90 organizações e movimentos sociais, dentre elas o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o Instituto Socioambiental (ISA), aActionAid, o Instituto Pólis e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Leia a íntegra: https://contramp759.wixsite.com/cartaaobrasil Novas Assinaturas no link: https://goo.gl/KVF3cJ

Carta de Fortaleza denuncia MP O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) se posicionou contrariamente à medida provisória (MP 759/16) por meio da Carta de Fortaleza, divulgada no final de janeiro, na qual denuncia a privatização das terras destinadas à reforma agrária. “Somos contrários e combateremos a MP 759 do retrocesso da reforma agrária, que privatiza as terras destinadas à reforma agrária, transformando-as em mercadoria, legaliza os grileiros de terras públicas e exclui as trabalhadoras e os trabalhadores acampa-

dos do processo de assentamentos”. O MST também denuncia “a privatização das terras, disfarçada de titulação”, em alusão à proposta da MP de titulação individual, por meio da transferência da propriedade, e a possibilidade de venda das terras dos assentamentos. “Considerando a atual situação econômica e a capacidade de endividamento dos assentados, a venda será inevitável, uma vez aberta essa possibilidade, frente à pressão econômica imposta pela expansão do agronegócio”.

“A MP é malfeita e flagrantemente inconstitucional. Ela revoga um sistema legislativo complexo e cria uma regularização para pobre e uma para rico, visando o interesse privado, em detrimento do público”.

Rosane Tierno - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico “A MP 759 contraria o Estatuto da Cidade e pula três etapas do processo para permitir a titulação imediata, como se os títulos pudessem substituir ruas asfaltadas, eliminação de áreas de risco, luz e saneamento”.

Haroldo Pinheiro de Queiroz Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil “Essa MP é a maior antirreforma agrária e urbana. Com as mudanças das normas, entre outras atrocidades, o Estado está se desvencilhando das suas obrigações com a infraestrutura, com a qualidade de vida e com as questões ambientais”.

José PParente arente - Associação Brasileira da Reforma Agrária “É preciso uma grande mobilização nacional do campo e da cidade para impedir que essa matéria siga adiante. É preciso forçar o governo a retirar essa matéria da pauta do Congresso”.

Nicinha PPorto orto - Contag DIVULGAÇÃO

PT NA CÂMARA

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MP atende a interesses especulativos

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medida provisória (MP 759/16) modifica profundamente a legislação em vigor para a governança e gestão da terra urbana e rural no Brasil. As alterações promovidas pela MP atendem a interesses especulativos, de setores agrários e urbanos, que desejam avançar nas áreas públicas e de domínio da União, ampliando seu poder privatista e mercantil do solo, visando o avanço dos interesses privados, em detrimento do público. A medida remete mais de 20 dos seus dispositivos para regulamentação infralegal, precarizando o arcabouço legal vigente e imbuindo a administração, de adotar e aplicar procedimentos, conforme seus interesses e influências. DIVULGAÇÃO

Na área urbana A MP 759 cria tratamento desigual entre os ricos (Reurb-E) e pobres (Reurb-S), flexibilizando a regularização de loteamentos e condomínios fechados de alto padrão. Extingue critérios que asseguravam o interesse social. Acaba com o tratamento prioritário das áreas de interesse social por parte do Poder público e o respectivo investimento em obras de infraestrutura, em construção de equipamentos públicos e comunitários. Extingue o licenciamento ambiental diferenciado para as áreas de interesse social, inviabilizando na prática a regularização fundiária destes casos pelo município. Revoga os mecanismos para obrigar os loteadores irregulares e grileiros de terras públicas a promoverem a adoção de medidas corretivas, repassando

ao Poder Público o encargo dos investimentos e o impedindo de ser ressarcido. Possibilita a venda direta de imóveis situados em terras públicas ao ocupante irregular, sem precisar de licitação. Determina que no valor a ser cobrado pelo loteamento se desconte de benfeitorias feitas, como instalações de água, luz e asfalto. Privatização do Patrimônio da União. Flexibiliza parâmetros urbanísticos. Ou seja, os municípios estão liberados para regularizar áreas ocupadas sem padrões definidos, como, por exemplo, tamanho mínimo de lote e espaços destinados a equipamentos públicos, como praças e escolas. A MP, pelo instrumento da “legitimação fundiária”, permite a privatização sem nenhum critério legal, por mero ato discricionário do Poder Executivo. DIVULGAÇÃO

Na área rural Anistia a desmatadores e grileiros na Amazônia. Amplia o prazo para “regularizar” invasões e grilagens inclusive ao tolerar o desmatamento como prova de ocupação. Deturpa os critérios de regularização fundiária do Programa Terra Legal na Amazônia (Lei 11.952/2009) permitindo a regularização em favor de quem já é proprietário de outro imóvel e para ocupantes após 2004, sem cadeia possessória contínua. Ameaça à Política Nacional de Reforma Agrária: desoneração do Incra das obrigações junto às famílias assentadas. Antecipa a emancipação dos lotes dos assentados. Elimina a possibilidade de pagamento, em Títulos da Dívida 4

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Agrária (TDAs), com prazo de 2 a 20 anos, das aquisições de terras para a reforma agrária, por compra e venda e arrematação judicial. O pagamento será em dinheiro. Suprime a gratuidade do registro decorrente da alienação ou concessão de direito real de uso para áreas de até um módulo fiscal. Permanece sem ônus somente a alienação e a concessão. Flexibiliza a concessão do título de domínio ou da concessão de direito real de uso, reduzindo as condições e compromissos do posseiro com a terra. Faculta a vistoria para comprovar o cumprimento das cláusulas resolutivas. PT NA CÂMARA


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