REGULAMENTO DO PROJETO GENÉTICA DE CAMPEÕES DAS CABANHAS OS CHARRUAS, LAS CALLANAS E SANTA EULÁLIA.
I- DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O presente regulamento dispõe regras sobre o projeto Genética de Campeões a ser realizado no ano de 2014 pelas Cabanhas Os Charruas, Criadero Las Callanas e Santa Eulália, doravante denominadas, no presente regulamento, de “Cabanhas Promotoras”. II- DA PREMIAÇÃO Art. 2º - O projeto consiste na oferta de cinco automóveis zero km em prêmios para os compradores de animais habilitados das Cabanhas Promotoras do projeto no ano de 2014. Art. 3º - A premiação será dividida da seguinte forma: I- Dois automóveis zero km para o animal habilitado melhor colocado na prova de potros de 21 dias promovida pelo Núcleo Sudeste de Criadores de Cavalos Crioulos em dezembro de 2014, sendo um para o proprietário e outro para o domador; II- Um automóvel zero km para o animal habilitado melhor colocado na prova de um ano de freio a ser realizada, também, pelo Núcleo Sudeste de Criadores de Cavalos Crioulos, no ano seguinte (2015); III- Um automóvel zero km para o animal habilitado que atingir maior número de pontos do Registro de Mérito da ABCCC durante o ano de 2015; IV- Um automóvel zero km para o animal que atingir maior número de pontos no Registro de Mérito da ABCCC no ano de 2016, observadas as disposições constantes no art. 4º. V- Os animais vendidos, habilitados a correr a prova de potros de 21 dias, também estão automaticamente habilitados a disputar mais de R$ 50.000,00 em prêmios na prova de laço Circuito premiado, organizada pela Crioulo Remates e Federação Gaucha de Laço (Regulamento no site da Crioulo Remates), com opção de escolha para disputar em 2015 ou 2016. Parágrafo único – a habilitação automática descrita no art. 3º, inciso V não exime os participantes de realizarem as inscrições devidas em cada prova que desejarem participar. Art. 4º - A contagem de pontos para as premiações descritas nos itens III e IV do artigo anterior será feita de forma cumulativa, diferentemente da modalidade utilizada pela ABCCC,
ou seja, serão somados todos os pontos obtidos pelo animal durante cada ano. §1º - O animal que atingir maior pontuação acumulada entre 01/01/2015 até a data da prova de fim de ano no Núcleo Sudeste, em dezembro do mesmo ano ganhará um automóvel zero km; §2º- Na virada do ano serão zeradas as pontuações de todos os animais, que iniciarão nova contagem em 01/01/2016 e se estenderá até a prova de fim de ano do Núcleo Sudeste, onde será dado outro automóvel para o maior pontuado; §3º- Também estarão concorrendo ao automóvel descrito no parágrafo 2º do presente artigo os animais vendidos em 2015. §4º- Os animais vendidos no ano de 2014 somente estarão concorrendo à premiação descrita nos itens III e IV do art. 3º nos anos de 2015 e 2016. Art. 5º - Já no remate serão anunciados pelo leiloeiro quais os animais que estão credenciados a buscar a habilitação para concorrer aos prêmios descritos nos itens I e II do art. 3º. II – DA REVISÃO PARA AS PROVAS Art. 6º - A revisão para as provas tem como objetivo confirmar a aptidão provisória e a aptidão definitiva para estas, nos termos do art. 7º. § 1º - A aptidão provisória consistirá naquela confirmada no dia do remate; § 2º - A aptidão definitiva consistirá naquela confirmada na data da revisão nos 21 dias antecedentes a prova, desde que já confirmada a aptidão provisória. § 3º - A inaptidão na revisão definitiva (a dos 21 dias antecedentes a prova) será de inteira responsabilidade dos compradores, haja vista que, os animais credenciados a buscar habilitação já terão passado pela revisão provisória dos organizadores da prova no momento do remate, Art. 7º - Todos os animais aptos a correr a prova de potros serão revisados por pessoas nomeadas pela organização desta no momento dos Remates, onde será confirmada sua aptidão provisória e revisados posteriormente na data da revisão de todos os concorrentes, confirmando sua aptidão definitiva para correr a prova;
Art. 8º - As Cabanhas Promotoras não se responsabilizam pelos animais que, revisados e aptos no dia do remate, sejam considerados inaptos pela revisão nos 21 dias antecedentes a prova, seja qual for o motivo;
Art. 17 – Somente estarão aptos a disputar a premiação os animais que atingirem o preço mínimo de:
I- DAS INSCRIÇÕES
§ 2º - R$ 100,00 (cem reais) de parcela para os machos.
Art. 9º - A inscrição nas provas será de inteira responsabilidade dos compradores.
Art. 18 – Havendo empate, o desempate preceder-se-á da seguinte forma:
Parágrafo Único – Não estão compulsoriamente inscritos os animais aptos vendidos.
§ 1º - Nas provas de potro e de um ano de freio, o desempate dar-se-á pelas notas das esbarradas; andaduras e figura, respectivamente, ou seja, havendo empate, vencerá aquele que obteve maiores notas nas esbarradas, caso persista o empate, serão utilizadas as notas da andadura, se ainda assim persistir o empate, será utilizada a nota da figura;
Art. 10 - A inscrição da prova de potros, bem como da apresentação com um ano de freio deverá ser realizada perante o Núcleo Sudeste de criadores de Cavalos Crioulos, observadas as disposições constantes nos arts. 6º e 7º e 8º. II- DAS PROVAS Art. 11 - As provas que os animais estarão aptos a concorrer, tanto a de potros de 21 dias quanto a de um ano de entrega de freio, serão organizadas e promovidas pelo Núcleo Sudeste de Criadores de Cavalos Crioulos. Art. 12 - Além da premiação oferecida pelas Cabanhas Promotoras, para o melhor colocado das mesmas, os compradores estarão concorrendo, juntamente com os demais competidores da prova, ao prêmio oferecido pelo Núcleo ao ganhador da prova. Art. 13 - Além das disposições constantes no presente regulamento os concorrentes deverão obedecer ao regulamento da prova de potros e ao regulamento da entrega de um ano de freio do Núcleo. Art. 14 - Os animais, para concorrer a prova de um ano de entrega de freio, obrigatoriamente devem ter passado pela revisão definitiva da prova de potros do ano anterior, ou seja, devem ter sido revisados nos 21 dias antecedentes à prova. III- DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - Os animais só poderão concorrer aos prêmios estando os compradores regularmente em dia em seus pagamentos. Art. 16 - Os animais só poderão concorrer aos prêmios se os compradores estiverem com os contratos de compra e venda, notas promissórias e toda documentação regularmente assinada.
§ 1º - R$ 300,00 (trezentos reais) de parcela para as fêmeas;
§ 2º - Na soma da pontuação do Registro de Mérito, o desempate dar-se-á pela pontuação individual mais alta, se mesmo assim persistir o empate, o ganhador será aquele que tiver o maior número de eventos participantes. Art. 19 – A inaptidão verificada no momento da revisão definitiva para participar da prova de potros, bem como classificação insatisfatória por parte do comprador, não o exime de cumprir fielmente o contrato de compra e venda. Art. 20 - Qualquer acidente ou morte dos animais vendidos será de inteira responsabilidade dos compradores, devendo persistir a incidência do contrato de compra e venda. Art. 21 – Ao assinarem o contrato de compra e venda, bem como, ao efetuarem a solicitação de inscrição nas provas de potros de 21 dias e/ou de um ano de entrega de freio os concorrentes declaram terem lido e compreendido o presente regulamento em sua totalidade, devendo eventuais dúvidas serem sanadas antes da assinatura do pedido de inscrição. Art. 22 - Demais situações não previstas no presente regulamento, atinente as provas, serão resolvidas pela comissão organizadora/julgadora de cada uma das provas a serem realizadas. Art. 23 – Demais situações não previstas no presente regulamento, atinentes ao projeto, serão resolvidas pelos responsáveis das Cabanhas Promotoras deste projeto, bem como pela direção da Crioulo Remates, dentro das respectivas responsabilidades.