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Belém, terça-feira, 5 de dezem

Bro de 2017

CIDADES

Exame avalia 48 mil estudantes do Pará SEDUC Teste será aplicado nesta quarta-feira em 280 escolas de 55 municípios Secretaria de Estado de Educação (Seduc) vai aplicar um teste de avaliação para mais de 48 mil alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A prova ocorrerá no dia 6 de dezembro em 280 escolas estaduais localizadas em 55

A

municípios. Trata-se de uma avaliação em larga escala que tem o objetivo de levantar dados para avaliar o impacto do ensino oferecido pelos projetos educacionais executados no âmbito do Programa de Melhoria da Qualidade e Expansão da Cobertura da Educação Básica, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O teste constará de questões de Língua Portuguesa e Matemática. Serão avaliados 2.218 alunos do Ensino Fundamental e 42.306 do Ensino

Médio. A grande maioria dos alunos habilitados ao teste está concentrada nos municípios de Belém (15.876), Ananindeua (5.314), Santarém (4.098), Marabá (3.014) e Castanhal (2.451). As escolas estão distribuídas em 17 Unidades Regionais da Seduc; 244 escolas são sedes urbanas e 36 sedes rurais. Os próprios professores passarão as instruções em sala de aula. Entretanto, a Seduc começou a divulgar uma campanha de incentivo e mobilização na internet, para que a participação

dos estudantes no teste seja efetiva. Para viabilizar o teste, a Seduc contratou, com recursos do banco, uma empresa especializada em avaliação educacional em larga escala. Um grupo de 50 técnicos de referência do Sistema Paraense de Avaliação Educacional (Sispae) participou de um treinamento de logística de aplicação da prova, divulgação e orientação às escolas. A avaliação em larga escala é uma experiência que a Seduc vem consolidando por meio

Financiada pelo BID, prova inclui questões de Português e Matemática do Sispae, que trabalha não só na avaliação de proficiência do ensino, mas na coleta de dados sobre o desempenho de professores, dos gestores e da performance global das escolas. Os resultados estão disponíveis numa plataforma de internet chamada Foco Pedagógico, que permite aos educadores uma

visão rica em detalhes sobre o próprio trabalho, e que permite ao professor reposicionar seus planos pedagógicos e até oferecer atendimento customizado aos seus alunos, por exemplo, com baixo desempenho em Língua Portuguesa e Matemática. Mas o teste a ser aplicado neste dia 6 terá o objetivo de avaliar o desempenho de diversos programas que a Seduc administra, para reposicionar o planejamento e até mesmo ampliar a cobertura desses programas.

UFPA abre inscrições até 18 de dezembro para mestrado em Enfermagem A Universidade Federal do Pará (UFPA) está com inscrições abertas até o dia 18 deste mês para o processo seletivo do mestrado acadêmico em Enfermagem - Área de Concentração Enfermagem no Contexto Amazônico. São ofer-

tadas 14 vagas, com início das aulas no primeiro semestre de 2018. O mestrado será realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, tendo seis vagas para a linha de pesquisa Políticas de Saúde

no Cuidado de Enfermagem Amazônico e oito para a linha Educação, Formação e Gestão para a práxis do Cuidado em Saúde e Enfermagem no Contexto Amazônico. As inscrições devem ser realizadas das 10 às 13h, na

Secretaria da Pós-Graduação em Enfermagem (Faculdade de Enfermagem), no Campus Profissional da UFPA, em Belém. Além dos documentos exigidos no edital, deve ser apresentado comprovante de pagamento da taxa de inscri-

ção de R$ 150,00 à Fadesp. Os candidatos que tiverem a inscrição homologada participarão das demais etapas classificatórias e eliminatórias (prova escrita, análise do plano de estudos, entrevista e análise do currículo Lattes). A

previsão é que a homologação seja divulgada no dia 3 de janeiro e que a prova seja aplicada dia 15. Conforme o cronograma, o resultado final será divulgado no dia 19 de fevereiro, na secretaria e no site do programa.

Seminário debate nova aplicação da Lei Maria da Penha a transgêneros o “I Seminário de aplicação da Lei Maria da Penha às pessoas transgêneros e transexuais”, realizado no auditório da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará, em Belém. O evento objetivou unir as instituições numa discussão sobre a aplicação da Lei 11.340, criada em 7 de agosto de 2006 para ser aplicada exclusivamente na defesa das mulheres, mos-

micídio, agora denominado feminicídio. Segundo ele, a vítima pode procurar a Delegacia da Mulher, que vai instaurar inquérito e enviá-lo ao Judiciário, de modo que a pessoa seja beneficiada por uma medida protetiva, como o ‘Botão do Pânico’, a Patrulha Maria da Penha, o afastamento do agressor, o deferimento de pensão alimentícia, sequestro provisório do bem do casal em favor dela e outros benefícios. “Quem descumprir essa medida protetiva, no caso o agressor, pode ter prisão preventiva decretada”, afirmou o promotor. Como a Lei Maria da Penha tem força punitiva maior que as outras leis, na visão de Prado, a extensão da interpretação da Lei 11.340 é uma conquista à comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e

trar a união entre elas e alinhar o entendimento a seu respeito. Franklin Lobato Prado, promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, esclareceu que a aplicação da lei se dá em qualquer relação na qual transgêneros, transexuais e intersexuais em uma relação de namoro, união estável ou casamento seja agredido, sofra lesão corporal, perturbação do seu sossego ou tentativa de ho-

Intersexuais (LGBTI). “É uma vitória, porque a partir do caso Guilhermina o TJE-PA pegou pessoas que estavam sem nenhuma regulamentação própria e as trouxe para uma regulamentação. Hoje essas pessoas estão protegidas. Desde que a pessoa se identifique como mulher, independente de ter o nome social ou de ter feito a cirurgia de mudança de sexo, ela será protegida pela Lei Maria da Penha. No caso de uma pessoa da comunidade LGBTI sofrer violência relacionada ao ódio e ao preconceito, os chamados crimes de homofobia, ela será protegida por outro grupo de promotores e não envolve a Lei Maria da Penha”, esclareceu. O caso Guilhermina foi o primeiro de transexual no Pará a receber a aplicação da Lei Maria da Penha, em fevereiro de 2017. A transexual cujo nome social é Guilhermina Pe-

reira Monteiro vinha sofrendo agressões de José Ricardo Silva Araújo, um ex-morador de rua acolhido por ela, pois com o fim do relacionamento, o ex-companheiro passou a agredir Guilhermina por não aceitar o término da relação que durou oito meses. Inicialmente a vítima, assistida pela Defensoria Pública, não conseguiu que o acusado fosse julgado pelo crime, porque a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Belém do TJE declarou-se incompetente para apreciar e julgar a ação sob o argumento de que se trata de vítima do sexo masculino. O tema acabou gerando um debate entre os desembargadores do TJ que, no início do mês de novembro, durante Seção de Direito Público, decidiram que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada nos casos de relações homoafetivas.

ascom mpe

Da Redação

A decisão recente do Tribunal de Justiça do Pará que estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha para todos os transgêneros, transexuais e intersexuais que sofrerem violência doméstica ou familiar foi debatida com o público, por representantes do Poder Judiciário, da Polícia Civil, da Defensoria Pública e do Ministério Público, durante

Seminário realizado no Ministério Público alinha aplicação da

Lei Maria da Penha

Mudanças ajudam nas denúncias Para o gerente de Orientação Sexual da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Beto Paes, a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha é também um triunfo para ajudar na denúncia à comunidade LGBTI. De janeiro a novembro deste ano, a Sejudh contabilizou 66 denúncias de LGBTfobia e 16 assassinatos. “No nosso entendimento a Lei Maria da Penha reconhece gênero e não sexo. Então, como algo inerente à identidade da pessoa, mulheres, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais, podem e devem ser beneficiados pela lei, porque é uma violência de gênero que se aplica dentro do ambiente doméstico e familiar”, disse Paes. Ele

considera que mulheres vítimas do machismo, situações muitas vezes silenciosas, que perpassam pela violência psicológica, física e até material precisam acessar seu direito e denunciar. “Temos hoje a possibilidade de discutir o entendimento da aplicação dessa lei e isso é um grande avanço no Estado, que já apresenta reconhecimento da população LGBTI”, acrescentou. O promotor Franklin Prado destacou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça de aplicar a Lei Maria da Penha no caso Guilhermina é considerado um divisor de águas e veio ao encontro do que já é defendido pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica contra a Mulher do Ministério Público, de atuar na

defesa de casos de agressão entre transexuais e travestis que se encontram em uma relação amorosa. “Mesmo antes da decisão do tribunal, já pedíamos leis no sentido de atender a esse público e defender os direitos dessas pessoas”, ressaltou.

Serviço è Denúncias relativas àLei Maria da Penha Delegacia da Mulher (Deam) Endereço:Travessa Mauriti, 2394, entre as avenidas Romulo Maiorana e Duque de Caxias, Marco, Belém


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