Fadesp Informa - Coordenadores Janeiro 2018

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Informa Janeiro 2018

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NOVAS REGRAS DO ISS Coordenadores devem enviar notas fiscais à FADESP no mesmo mês em que ela foi gerada. A par r deste mês de janeiro, as regras para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) para os casos em que ele é re do na fonte pagadora mudaram e isso exige atenção dos coordenadores de projetos, sobretudo dos que recebem adiantamento ou reembolso. A orientação é que eles enviem as notas fiscais de serviços contratados no mês em que ela foi emi da pelo fornecedor. Com a nova regra estabelecida pelo ar go 2º da lei 7.934/98, a FADESP tem até o dia 10 para efetuar o pagamento do ISS das notas fiscais de serviços emi das no mês anterior. Caso esse prazo seja descumprido, a en dade é multada. Até o ano passado, o prazo para pagamento do ISS era a data de pagamento da nota fiscal . Por isso, a Fundação aguardava até que os coordenadores prestassem conta dos reembolsos e adiantamentos para efetuar o recolhimento do imposto. Agora, se um coordenador realizar diretamente a contratação de serviços para ser reembolsado depois ou com adiantamento, ele deve ficar atento para repassar a nota fiscal à FADESP no mesmo mês em que contratou o serviço. Com isso, a en dade terá dez dias para recolher o ISS para a SEFIN. A mesma atenção é pedida no caso de contratação de obras, pois, é preciso observar esse prazo para que as cer ficações dos serviços que constam na nota sejam ob das dentro do mês de realização do serviço.

seguindo o fluxo mês 1

MÊS 1 Serviço é contratado para reembolso posterior Serviço é contratado com adiantamento nota fiscal do serviço é emitida para o coordenador coordenador repasse a nota à FADESP no mesmo mês da contratação

MÊS 2 FADESP recolhe o ISS para a SEFIN até dia 10 do mês seguinte à contratação.

FADESP INFORMA é o boletim da Fundação voltado aos coordenadores de projetos e produzido pela Ascom. Colabore para a próxima edição, enviando sugestão de assuntos para o email ascom@fadesp.org.br.


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