Cartilha Boas Práticas Ambientais para Lavanderias

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Cartilha

Boas Práticas Ambientais para

Lavanderias

Lave com responsabilidade ambiental e sem desperdícios 1ª Edição – Novembro/2012



Ficha Técnica

Realização: Sindicato das Lavanderias e Similares do Rio Grande do Sul Elaboração: Química Limpa Soluções Ambientais Ltda. Edição: 1ª Edição – Outubro/2012


Apresentação

Esta cartilha contém informações e orientações para o correto armazenamento e destinação de resíduos, formas de tratamento de efluentes e procedimentos necessários para obtenção do Licenciamento Ambiental das lavanderias.

Pretende-se com esta cartilha, conscientizar as empresas do setor de lavanderia, da importância do gerenciamento de seus resíduos e da responsabilidade que cabe ao empresário na preservação do meio ambiente. Além disso, tem como objetivo apresentar as alternativas às empresas associadas ao SINDLAV/RS, para destinação adequada dos resíduos, tratamento do efluente gerado e obtenção do Licenciamento Ambiental. Trabalhar cuidando e protegendo a natureza é um compromisso de todos. Vamos ver o que você pode fazer para lavar as roupas de seus clientes sem sujar o meio ambiente?


Responsabilidade Ambiental Quando o assunto é meio ambiente, logo se tem uma visão de exigências em excesso, aumento significativo de custos, despesas sem a geração das receitas correspondentes, multas ambientais, dentre outros prejuízos que uma empresa possa vir a ter. Entretanto, uma vez que são projetadas e adotadas medidas de controle e de qualidade ambiental, os ganhos superam os gastos, e os benefícios são compartilhados por todos. Tudo o que fizermos deve estar de acordo com a legislação ambiental (municipal, estadual e federal). A proteção ao meio ambiente é uma exigência legal!

Processo •Insumos •Energia •Água

•Lavagem

Entradas

•Produto •Efluente líquido •Resíduos sólidos •Ruídos e vibrações •Emissões gasosas

Saídas

Responsabilidade Ambiental


Licenciamento Ambiental O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Sua contribuição é direta e visa a encontrar o convívio equilibrado entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere.

Benefícios obtidos com a Licença Ambiental: •diferenciação no mercado; •demonstração do compromisso da empresa com o meio ambiente e com o futuro; •melhoria na imagem perante órgãos regulamentadores; •atração de parceiros; •estímulo ao desenvolvimento e compartilhamento de soluções ambientais; •Concorrer à licitações; •Possibilidade de concorrer a aprovação de projetos em órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES; O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Assim, temos: Licença Prévia LP •Primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento.

Licença de Instalação LI

Licença de Operação LO

•Autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

•Autoriza o funcionamento do empreendimento. Nas restrições da LO, estão determinadas as condições de operação.


A quem compete No Estado do Rio Grande do Sul, atuam três órgãos conceder o Licenciamento ambientais com diferentes responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Ambiental? Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. Se este não é o caso de sua empresa, é importante saber que a Lei federal 6.938/81 atribuiu aos estados a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, no Rio Grande do Sul, o órgão responsável pelo licenciamento é a FEPAM. No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos ambientais locais, ao município. IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - órgão federal FEPAM Fundação Estadual de Proteção Ambiental -órgão estadual SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - órgão municipal


Passos necessários para o requerimento da licença Identificar o tipo de licença a ser requerida

Identificar a quem pedir a licença

Coleta de dados e documentos necessários

Requerimento de Licença

Formalização / Abertura do processo

•Comprovante de pagamento da taxa referente ao custo do processo •Documentos solicitados

O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. No caso da Licença de Operação (LO), deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença. Custos no processo de licenciamento: Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa. Os principais custos serão referentes às atividades de: •Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida; •Coletas de dados e informações pertinentes; •Análises, se necessárias; •Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença; •Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos; •Acompanhamento e monitoramento dos impactos;


Fluxograma do processo de Licenciamento Ambiental Abertura do Processo

Análise dos documentos

Vistoria técnica Empreendedor

Outra solicitação?

NÃO

Órgão ambiental

SIM

Ex: EIA/RIMA, análises, etc...

Emissão da Licença

Solicitação atendida

Esse procedimento deve ser repetido para cada licença solicitada: LP, LI e LO Fonte: adaptado de Manual de Licenciamento Ambiental , 2004


Gerenciamento de Resíduos O lixo gerado pelas atividades industriais é tecnicamente conhecido como resíduo.

O resíduo varia de acordo com a empresa geradora. Basicamente, existem 3 tipos de resíduos: - Gasosos – são as emissões atmosféricas - Líquidos – são chamados de efluentes - Sólidos

Em lavanderias, geralmente temos os resíduos sólidos (ex: recipientes vazios de produtos químicos, felpa de roupas) e efluentes (saída da água de lavagem das máquinas). O efluente iremos tratar no próximo tópico, apontando as formas de tratamento e reutilização. Neste tópico, iremos tratar sobre RESÍDUOS SÓLIDOS. ABNT NBR 10.004:2004 - esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.


Conforme a NBR 10.004/2004, os resíduos sólidos podem ser classificados em 3 categorias: - Classe I: Classe dos Resíduos perigosos. Agrupa os resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente. - Classe IIA: Classe dos Resíduos não perigosos (não enquadrados na Classe I) e não inertes . - Classe IIB: São todos aqueles que não se enquadram nas classes I e IIA, ou seja, são aqueles considerados resíduos não perigosos e inertes. Deve-se conhecer as características do resíduo para escolher o modo correto de armazenamento, transporte e alternativas de destinação adequada. O resíduo pode ser reutilizado, reciclado ou enviado para disposição final em aterros industriais licenciados.


Segundo a legislação, o empresário fica co-responável pelo resíduo gerado, mesmo este estando depositado em um aterro industrial. Por isso a importância de contratar empresas licenciadas e que trabalham obedecendo à legislação e ao meio ambiente. Conhecer os resíduos gerados em sua empresa é um fator primordial para o gerenciamento ambiental da organização.

Resíduos Sólidos Industriais

Resíduos Sólidos Urbanos

Gerados pelas indústrias sendo que cada resíduo tem sua característica e classificação conforme a NBR 10.0004 como já visto nesta cartilha.

Gerados por residências, domicílios, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços que por sua natureza ou composição tenham as mesmas características dos geradores nos domicílios. Responsabilidade: Prefeitura

Prioridade

Responsabilidade: Empresa

Minimização Reutilização Reciclagem Aterro industrial

Coleta seletiva - Reciclagem


A coleta seletiva consiste na coleta de resíduos sólidos previamente segregados, conforme sua constituição ou composição. A Resolução CONAMA n. 275, de 25 de abril 2001, no Art.1º, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Cores definem um coletor para cada tipo de resíduo


Resíduos especiais e perigosos: resíduos não podem ser levados pelas coletas regulares, domiciliar ou seletiva.

Resíduos Especiais: Podas de árvores Caliça Entulhos Pneus velhos Resíduos Perigosos - (por Lei, de responsabilidade do gerador): Lâmpadas Fluorescentes Pilhas e Baterias Remédios vencidos Cartuchos e Toners A logística reversa de pilhas foi estabelecida por norma em 2008. A Resolução do Conama nº 201/2008 estabeleceu a obrigatoriedade de recolhimento de pilhas e baterias usadas, com a efetivação de um processo pelas indústrias produtoras.


Tratamento de Efluentes ÁGUA: Matéria-prima para setor de lavanderias 1° Minimizar/reduzir: eliminação de desperdícios, manutenções, treinamentos, evitar vazamentos. 2° Reusar/ reutilizar: tratamento preliminar água, reutilização água chuva 3° Tratamento: lançamento em cursos d’água

Conforme Resolução CONSEMA n.º 128/2006, os efluentes líquidos, após o tratamento, deverão atender aos padrões de emissão para o lançamento em corpos hídricos, conforme tabela seguinte. Além disso, o efluente industrial tratado deverá atender ao padrão de toxicidade conforme Resolução CONSEMA 129/2006, alterada pela Resolução CONSEMA n°251/2010, em função da vazão lançada e da vazão mínima do corpo receptor para o lançamento em corpos hídricos; Os padrões e parâmetros que devem ser analisados nos efluentes são estabelecidos na licença ambiental. Estes padrões podem ser mais restritivos em órgãos municipais do que no órgão estadual (FEPAM).


Padrões de emissão de efluentes líquidos conforme as faixas de vazão de lançamento - Resolução CONSEMA n.º 128/2006 Obs: parâmetros principais que devem ser analisados em lavanderias

Parâmetro

Padrão de emissão Vazão < 20m³/dia

Padrão de emissão Vazão faixa de 20m³/dia – 100m³/dia

Padrão de emissão Vazão faixa de 100m³/dia – 500m³/dia

Cor

Não deve conferir mudança de coloração ao corpo hídrico receptor

Não deve conferir mudança de coloração ao corpo hídrico receptor

Não deve conferir mudança de coloração ao corpo hídrico receptor

DBO

≤180mg/l

≤150mg/l

≤ 110 mg/l

DQO

≤ 400mg/l

≤ 360mg/l

≤ 330 mg/l

Espumas

Virtualmente ausentes

Virtualmente ausentes

Virtualmente ausentes

Fósforo total

≤ 4 mg P/l ou 75% de eficiência

≤ 4 mg P/l ou 75% de eficiência

≤ 3 mg P/l ou 75% de eficiência

Mat. flutuantes

Ausentes

Ausentes

Ausentes

Nitrogênio total

≤ 20 mg NTK/l ou 75% de eficiência

≤ 20 mg NTK/l ou 75% de eficiência

≤ 20 mg NTK/l ou 75% de eficiência

Odor

Livre de odor desagradável

Livre de odor desagradável

Livre de odor desagradável

Óleos e graxas

≤ 10 mg/L

≤ 10 mg/L

≤ 10 mg/L

pH

entre 6,0 e 9,0

entre 6,0 e 9,0

entre 6,0 e 9,0

Sólidos sedimentáveis

≤ 1,0 ml/L em teste de 1 (uma) hora em "Cone Imhoff”

≤ 1,0 ml/L em teste de 1 (uma) hora em "Cone Imhoff”

≤ 1,0 ml/L em teste de 1 (uma) hora em "Cone Imhoff”

Sólidos suspensos totais

≤ 180 mg/l

≤ 155 mg/l

≤ 125 mg/l

Subs. Tensoativas reag. azul de metileno

≤ 2,0 mg MBAS/L

Temperatura

< 40 ºC

≤ 2,0 mg MBAS/L

< 40 ºC

≤ 2,0 mg MBAS/L < 40 ºC


Produção Mais Limpa (P+L) Produção Mais Limpa (P+L) é a aplicação de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos, produtos e serviços, com o objetivo de aumentar a eficiência ambiental e diminuir os riscos ao homem e ao meio ambiente, através da não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados em um processo produtivo. Esta abordagem induz inovação nas empresas, dando um passo em direção ao desenvolvimento econômico sustentado e competitivo. Algumas medidas de Produção Mais Limpa: Usar menos matérias-primas, água, energia, etc; Manter em estoque apenas o necessário: evitar que produtos fiquem estocados por muito tempo; Usar matérias-primas menos tóxicas; Gerar menos resíduos / resíduos menos agressivos; Reciclar os resíduos; Reduzir a quantidade de resíduos gerados;

Produzir MAIS com MENOS Aumento da produtividade / eficiência / rendimento / ($$$) Redução de impactos ambientais O comprometimento da alta direção da empresa é imprescindível nas ações de conscientização e motivação dos colaboradores e no estabelecimento de valores ambientais.


O Meio ambiente agradece!


Realização:

www.quimicalimpa.com

www.sindlav.com.br



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