LEI GERAL MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Estímulo ao desenvolvimento municipal através da MPE.
A importância dos pequenos negócios.
RS: 678,2 mil (99,3% do total de empresas do RS)
RS: as MPE´s empregam 45,3% da mão-de-obra
SENDO ASSIM, QUAL O BENEFÍCIO QUE O SEU MUNICÍPIO PODERÁ OBTER ATRAVÉS DAS MPE?
RS: 700 mil
ESTIMULAR O CRESCIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS COM A LEI GERAL MUNICIPAL
Em 14
de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei Complementar Nº 123, conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ou Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas reunindo, em um único diploma legal, todos os temas de incentivos, desburocratização e desoneração relacionados às MPEs. • Com a LGM, os municípios poderão estimular o
crescimento dos pequenos negócios locais.
Desburocratizar a abertura e encerramento de empresas,
IMPORTANTES ASPECTOS QUE A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CONTEMPLA
Diferenciado acesso a justiça Gerar mais emprego, Aumentar a participação das MPE nas compras governamentais, Investir em novas tecnologias, Estimulo ao crédito em bancos públicos, Facilitar e simplificar o recolhimento de tributos Federais, estaduais e municipais, através do Simples Nacional. Promover fiscalização orientadora, Associativismo.
A Lei está no contexto da própria Constituição Federal que prescreve o tratamento favorecido e privilegiado para as microempresas e empresas de pequeno porte, em vários de seus dispositivos. Dá plena extensão ao conceito jurídico de isonomia, pelo qual se manda tratar desigualmente os desiguais. Art. 170,IX – 1988 Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 179 - 1988 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresa e às empresa de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentiválas pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
ABRANGÊNCIA Acesso a Mercados Inovação e Tecnologia
Acesso a Justiça
LEI GERAL MUNICIPAL
Educação Empreendedora
Simplificação Desburocratiza ção
Crédito e Financiamento
Tributação Associativismo
Reduzir a burocracia A Lei Geral prevê: Que as três esferas de governo deverão observar a unicidade do processo, compatibilizando e integrando procedimentos; Alvará provisório emitido logo após o registro, para atividades de baixo risco; Vistorias após a emissão dos alvarás e licenças para atividades de baixo risco; Acesso da MPE aos serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, redução das rotinas trabalhistas obrigatórias.
Facilitar a Formalização dos Pequenos Negócios A Lei Geral prevê: MEI recebe tratamento especial no trâmite de abertura e funcionamento ao longo do primeiro ano de vida a fim de facilitar a gestão e dia a dia das empresas e incentivar o processo de formalização. Com isto: Possibilita a participar do mercado formal Aumenta o potencial de crescimento Reduz apreensão de mercadorias Diminui a sonegação Diminui o passivo trabalhista Reduz o ônus do Município
Quem fez: Município de Santo Ântonio da Patrulha( Bahia): Lançou o “ Projeto Tô Legal”- O programa visa estimular a abertura e registro de pequenos estabelecimentos ( Jingle, camisetas, folders ). Redução de R$ 60,00 ( ISSQN anual) será revertido em descontos do IPTU do ano seguinte à formalização. Município de Santa Rosa Realização da semana da Formalização nos dias 09 à 13 de Maio com o objetivo de formalização 100 empreendimentos e esclarecer dúvidas de 300 pessoas. Município de São Valério do Sul e de Santo Ângelo • Criaram a sala do empreendedor com o objetivo de tirar dúvidas, facilitar a abertura de pequenos negócios, incentivar a formalização de pequenos negócios e atrair outros. Município de São Martinho e Santo Augusto Criação de cartilha Orientativa de abertura e fechamento de empresas Levantamento de dados sócio econômicos
COMPRAS GOVERNAMENTAIS Com a Lei Geral Municipal as MPE podem vender mais.
Regularidade fiscal exigida na contratação
Ser MPE é critério de desempate
Exclusividade nas compras até R$ 80 mil
Edital com reserva de cotas de 25% para todas as compras
Sub-contratação de até 30% em todas as compras
Priorizar as micro e pequenas empresas nas compras governamentais Com a implantação da Lei Geral: Os municípios poderão conceder tratamento diferenciado e simplificado para as MPEs, objetivando a promoção e desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, desde que tenha três fornecedores locais ou regionas (MPEs) competitivos entre si. Abertura de Edital específico para MPEs nas contratações até R$ 80 mil;
Priorizar as micro e pequenas empresas nas compras governamentais Subcontratação até o limite de 30% nas contratações acima de R$ 80 mil; Reserva de cotas de até 25% para as MPEs nas contratações de bens e serviços de natureza divisível; Inversão do momento da comprovação de regularidade fiscal para o ato da assinatura do contrato; Possibilidade de apresentação de nova proposta quando ocorrer empate ficto (proposta da MPE for até 5% superior no caso de pregão e 10% nos demais).
Quem fez: Município de Erexim/RS Passaram à contar com o “Balcão Do empreendedor”, que presta orientação às MPEs sobre como Participar de Licitações e vender para a Prefeitura( Lei 4506/09);
Campo Novo/RS; Passou à comprar toda a merenda escolar municipal de Micro e pequenas Empresas Locais ( Lei nº 1919/09). Impulsionou de 25% para 65% as Compras locais.
Investir no acesso à inovação e à tecnologia, e proporcionar ao pequeno negócio o acesso ao desenvolvimento sustentável, tornando a MPE altamente competitiva. Com a Lei Geral, o município pode: Destinar 20% dos recursos de tecnologia e informação às MPEs, incentivando a criação de telecentros, incubadoras empresariais com base tecnológica; A União, os Estados e Municípios manterão com as instituições de apoio à inovação Tecnológica programas específicos para as ME e EPP. Município de Pelotas • Inseriu em seu parque tecnológico uma agência de gestão e desenvolvimento de tecnologia e inovação, com foco nas ações vinculadas ao apoio às MPEs, possibilitando melhores estratégias e gestão Município de TAUÁ ( Fortaleza – sertão cearense ) • Garantiu tecnologia de ponta com o sistema WI-FI, implantado em toda a área urbana, atendendo a 19 bairros e uma população de 28 mil pessoas.( acesso gratuito para as MPEs).
Facilitar o acesso ao crédito e a capitalização Com a Lei Geral: Os bancos públicos poderão manter linhas de crédito específicas para as MPEs; É possível o Poder Executivo criar sistemas de garantia de crédito para as MPEs; Melhoria do acesso das ME e EPP às linhas de crédito públicas, essas consideradas mais baratas e viáveis de todas, possibilitando às empresas realizarem investimentos em ampliações, estoques, tecnologias, máquinas e equipamentos ( lei nº891/09).
Facilitar o acesso ao crédito e a capitalização Município de Santa Rosa: Oportuniza crédito ( Caixa/ RS) ATÉ 15.000 de forma evolutiva; Município de Balneário Pinhal • Reservou em seu orçamento anual valor a ser utilizado para programas de crédito e garantias. O objetivo é fomentar e apoiar a instalação e a manutenção de cooperativas de crédito e instalações financeiras que realizem operações de crédito com MPEs. Município de Tupandi A prefeitura assume os juros de financiamentos até R$ 40.000,00 com a contrapartida da empresa investir em gestão e contratação de funcionários locais. Indústria - R$ 40.000,00 Comércio/ Serviços e agro – R$ 20.000,00
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 55 LC 123/06 • Em relação às normas trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança, a fiscalização deve observar o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração, ou seja, a primeira visita será sempre orientadora. • O critério da dupla visita não se aplica na falta de registro de empregados ou falta de anotação na ctps, ou ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
ACESSO A JUSTIÇA • Com a LEI GERAL MUNICIPAL as ME e EPP passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial. Ou seja, antes da LGM os Juizados Especiais eram acessíveis somente ás pessoas físicas.
• Com isso a MPE terá redução dos custos judiciais e, principalmente, do tempo para atendimento e solução dos conflitos, em decorrência do acesso e criação das Câmaras de Mediação e Arbitragem.
Educação empreendedora Disseminar a educação empreendedora nas instalações de ensino do Município, para obter resultado à médio e longo prazo. Com isto as pessoas com o espírito empreendedor serão estimuladas a desenvolver atividades empresariais no próprio Município. Município de São José dos Campos •Criou várias ferramentas para inserira consciência empreendedora, desde o ensino básico até a qualificação de jovens, adultos e pessoas com deficiência. Realizado ainda a feira do empreendedor, que reúne projetos de negócios elaborados por alunos da rede de ensino Municipal,Estadual e particulares; por professores, empresários e investidores.Para os estudantes há ainda os programas de desenvolvimento do Talento e profissional do Futuro. ( Fonte:SEBRAE) São Valério do Sul Implantação do projeto educação empreendedora em 3 dimensões – Social, econômica e Ambiental ( finalização em Abril/2011)
Comitê Gestor de desenvolvimento Para promover a discussão e acompanhamento das políticas Públicas a Administração Pública poderá incentivar e apoiar a criação do Comitê Gestor Municipal, com a participação dos representantes dos órgãos públicos e das entidades empresariais. Paralelo pode-se implantar o PDL ( Programa de desenvolvimento local) com a finalidade de discutir e propor ações em prol ao desenvolvimento, fomentanto um programa de desenvolvimento PERMANENTE e melhor, APARTIDÁRIO. Exemplo: 19 Municipios da região Noroeste sendo da grande Santa Rosa – Horizontina,Tuparendi, Porto Mauá e Dr. Mauricio Cardoso. Este comitê trabalha especificamente em três esferas – Social, Política e Instrumental.
MODELO DE SUCESSO: A Prefeitura de Balneário Pinhal, município que conquistou o Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 2009, é exemplo de boas práticas no apoio a Micro e Pequena Empresa. Ao aprovar a Lei Geral Municipal a Prefeitura criou: - projeto Minha Nota Fiscal dá Prêmio Legal, por onde o município passou a obter maior valor agregado fiscal, resultando em maior arrecadação. - disponibilização de linhas de microcrédito, - implantação de um distrito industrial com módulos reservados para a micro e pequena empresa.
O QUE OUTROS PAÍSES ESTÃO FAZENDO:
A política de uso do poder de compra para desenvolver as MPE não é novidade nas administrações de outros países, veja o fluxograma:
EUA: planejamento de compras, a divisão das grandes contratações em pequenos lotes, a programação das entregas p/ comportar a capacidade logística das MPE. Japão: criou a Dinamarca possui um
Agência da Pequena Empresa com o objetivo de desenvolver a economia local.
guia que orienta as MPE no processo licitatório. A França possui legislação sobre o fracionamento de grandes compras.
União Européia: Em 2004 aprovou o pacote de diretrizes comunitárias, que disciplinava sobre compras públicas a fim de aumentar a participação das MPE.
Posição do TCE/RS Em 31.03.2010 o TCE votou por unanimidade e decidiu
recomendar que todos os municípios do nosso Estado aprovem a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, tendo em conta o excepcional interesse público local que envolve a matéria contida na Lei. Assim, o Tribunal de Contas recomenda a adoção legislativa indicada, uma vez que se trata de matéria de interesse econômico e social local, cujo benefício somente poderá ser aplicado em caso de haver lei local disciplinando o assunto. E, dessa forma, o Tribunal de Contas do nosso Estado reconhece a possibilidade e a regularidade constitucional do procedimento. (Processo nº 7102-02-00/09-8).
Passo-a-passo para implantar a Lei Geral em seu município:
1º - Elaboração do projeto de lei (modelo do folder-minutas); 2º - Encaminhamento do projeto de lei à Câmara; 3º - Aprovação na Câmara Municipal; 4º - Promulgar a lei e editar os decretos complementares necessários; 5º - Divulgar e colocar em prática.
Claudiomiro Reis (55)3512 - 6646 claudiomiror@sebrae-rs.com.br www.sebrae-rs.com.br www.leigeral.com.br Obrigado!