Cartilha Conduta e Ética - Mãe de Deus

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CÓDIGO DE

conduta ética

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Seja bem-vindo! Conheça a nossa cultura, nossos valores, princípios e pilares.

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SIGLAS PARTES INTERESSADAS GRC - Governança Riscos e Compliance. GD - Gente e Desenvolvimento. SI - Segurança da Informação. SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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Índice APRESENTAÇÃO

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QUEM SOMOS

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INTRODUÇÃO

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UM GUIA DE CONDUTA

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NORMAS DE CONDUTA

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CONFLITO DE INTERESSES

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INTEGRIDADE

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PATRIMÔNIO

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QUESTÕES DE INTERESSE GERAL

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GESTÃO DA ADERÊNCIA À CONDUTA ÉTICA

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POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS E CANAL DE ÉTICA

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Apresentação Como toda organização que nasce a partir de um propósito e, por meio dele, torna-se relevante para a sociedade, a Associação Educadora São Carlos (AESC), da Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeo, Scalabrinianas, existe para viabilizar sua missão no cuidado com a vida. Todos os empreendimentos e atividades das estruturas administradas pela Associação voltam-se para o atendimento de pessoas nas áreas de saúde, educação e programas de responsabilidade social e, especialmente, para aqueles que enfrentam algum tipo de vulnerabilidade. Esse é o grande direcionador que define os rumos cotidianos e pauta as decisões tomadas em todos os níveis da AESC. Para agir de forma coerente com o propósito de fundação da AESC, é preciso mais do que fazer um trabalho com resultados de qualidade e impacto social. É fundamental que, em todos os espaços e nas relações estabelecidas, o trabalho seja feito com retidão e honestidade. Esse é o jeito que caracteriza as relações de trabalho, a busca por resultados, as escolhas de negócios, o atendimento, a gestão e a performance de cada um dos quase cinco mil funcionários presentes nas estruturas de serviço da AESC. O Código de Conduta Ética da AESC – Saúde, Educação e Programas de Responsabilidade Social nasceu para ser uma referência que guie a transparência necessária e a clareza em tudo que é feito em cada empreendimento que leva a marca e o propósito da Associação. Mais do que uma publicação para estar sobre mesas e nas salas de reunião, é um documento vivo que serve para apoiar cada pessoa que trabalha nas estruturas de saúde, na educação, nos projetos sociais, nos escritórios corporativos e constrói, no cotidiano, o sentido maior de existir da Instituição.

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AESC

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Por meio do conteúdo aqui organizado, cada funcionário e parte interessada da AESC, independentemente do nível hierárquico, pode conhecer as peculiaridades do jeito de ser da Instituição, assim como o conjunto de condutas que são consideradas adequadas para construir, preservar, ampliar e proteger a entidade a partir da coerência entre o ser e o fazer, visando sempre os princípios, valores da missão Institucional. A missão, a visão, os princípios e valores da Instituição direcionam as relações entre as partes interessadas. Assim é dever de todos conhecer, entender, vivenciar e tornar efetiva a observância das recomendações previstas neste Código de Conduta Ética. O sucesso em nossos empreendimentos só tem sentido quando somos reconhecidos a partir de nossos valores. Quando a ética, o conhecimento, a competência, o profissionalismo e a sustentabilidade caracterizem cada uma de nossas decisões e atitudes. Conhecer o conteúdo desse Código e viver integralmente os valores aqui descritos em forma de diretrizes nos faz cada vez mais fortes e relevantes para a sociedade. Todos somos responsáveis pela vivência de todas as normas presentes neste Código. Dedique um tempo para ler o Código de Conduta Ética da AESC – Saúde, Educação e Programa de Responsabilidade Social e implemente as diretrizes nele contidas em todas as suas atividades de trabalho, ou em seus serviços. Busque ajuda e orientação sempre que tiver dúvida. Boa leitura e boa vivência dos valores AESC. Ir. Elena

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QUEM SOMOS

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AESC

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A AESC foi constituída em 1º de maio de 1962. É uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente com atuação nas áreas de Saúde, Educação e Programas de Responsabilidade Social, fundada pela Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeo – Scalabrinianas.

Na área da Saúde, a AESC oferece serviços hospitalares e ambulatoriais de alta e média complexidade, para os segmentos de saúde privada (particular e convênios) e de saúde pública (SUS) – em articulação com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul – nos municípios gaúchos de Porto Alegre, Torres e Capão da Canoa. Todas as operações nesse segmento obedecem às determinações e estratégias do Ministério da Saúde.

Na área da Educação, a AESC mantém unidades de Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio – nos municípios gaúchos de Caxias do Sul, Farroupilha e Santa Vitória do Palmar. São vagas para o segmento privado e oferta de bolsas de estudo integrais e parciais para alunos em condição de vulnerabilidade, o que possibilita o acesso a uma educação igualitária, conforme determinações legais e princípios institucionais.

Programas de Responsabilidade Social. Promove e dissemina junto às comunidades de entorno dos estabelecimentos da AESC, os valores e princípios institucionais, por meio de ações de livre iniciativa voltadas ao protagonismo, emancipação, e orientação de itinerários para acesso aos serviços do Estado.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

A AESC é pautada pelas seguintes diretrizes:

Missão Prestar serviços em Saúde, Educação e desenvolver Projetos de Responsabilidade Social com qualidade, competência e sustentabilidade.

Visão Ser uma Instituição sustentável e inovadora, nas áreas da Saúde, Educação e Projetos de Responsabilidade Social, com práticas de governança corporativa e lideranças empreendedoras.

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AESC

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Valores • Ética – Respeitar a vida, a dignidade e os direitos das pessoas, agindo com honestidade, transparência, Acolhida, Solidariedade, Fraternidade, Promoção Humana, Cidadania, Participação, Justiça e Universalidade. • Conhecimento – Adquirir, sistematizar e fomentar o conhecimento para fundamentar, aprimorar e inovar os processos organizacionais. • Competência – Atuar com conhecimento, habilidades e atitudes para o exercício qualificado das diferentes funções, com foco na realização dos resultados. • Profissionalismo – Atuar com competência técnica, comprometimento, responsabilidade e em conformidade com os princípios que regem a sua profissão para que as metas e os objetivos da Instituição sejam alcançados. • Sustentabilidade – Buscar a continuidade da Instituição, de forma ecologicamente correta, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente aceita.

Pilares Institucionais • Crescimento sustentável • Ética • Vocação em acolher • Pessoas

São essas as bases que sustentam as normas presentes neste Código de Conduta Ética. Dessa forma, a nossa conduta no trabalho deve estar alinhada à visão, à missão, aos valores e às diretrizes descritas neste documento.

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INTRODUÇÃO

UM GUIA DE CONDUTA

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AESC

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O Código de Conduta Ética da AESC – Educação e Saúde é um guia de orientação de conduta profissional que estabelece as diretrizes de atuação que norteiam as ações, as decisões e as formas de relacionamentos de todos os funcionários e partes interessadas da AESC.

A quem se destina O Código se destina a todos aqueles que se relacionam com a AESC e as suas unidades. Estão sujeitos ao Código: Associadas, membros do Conselho Consultivo e de seus Comitês de Assessoramento, Diretores, Executivos, Funcionários, integrantes do Corpo Clínico (médicos residentes, médicos credenciados e médicos contratados) Fornecedores, Prestadores de Serviço, e qualquer pessoa que atue em nome da AESC ou contribua para as atividades da Associação, aqui também denominados partes interessadas.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

É responsabilidade de todos: • Solicitar, receber, ler e assinar o termo de ciência do Código de Conduta Ética da AESC; • Garantir o cumprimento do Código de Conduta Ética da AESC na íntegra e em conformidade com as suas determinações, buscando esclarecimentos sempre que necessário junto às áreas de GRC (Governança, Riscos e Compliance), Assessoria Jurídica e Gente e Desenvolvimento; • Conhecer, de forma complementar, o Código de Ética e/ou Conduta de suas respectivas ocupações ou profissões e atuar conforme suas orientações; • Incentivar os funcionários em cargo de liderança para que, nas áreas sob sua responsabilidade, o Código de Conduta Ética seja conhecido e respeitado e receba a atenção e o acompanhamento adequado; • Informar o descumprimento do Código de Conduta Ética – bem como de Lei, Regulamento, Política, Norma ou Procedimento interno – ao seu gestor imediato ou através da ferramenta utilizada pela Instituição como canal de denúncia; • Consultar a área de GRC (Governança, Riscos e Compliance) se algum costume, traço cultural ou legislação local estabelecer padrões e valores, provocar conduta ou de qualquer forma sugerir diretrizes diferentes daquelas definidas neste Código de Conduta Ética; • Cooperar com as apurações referentes a potenciais descumprimentos do Código de Conduta Ética, assim como de Lei, Regulamento, Política, Norma ou Procedimento interno sempre que solicitado.

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AESC

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Compromisso com leis, regulamentos e documentos internos Em todos os setores de atividades nas quais a AESC atua, é fundamental que todos os envolvidos observem o cumprimento da legislação vigente. Cada parte interessada deve desempenhar suas atividades de acordo com a legislação aplicável, as regras estabelecidas pelo seu Conselho Profissional, Regional ou Federal, o Estatuto, os Regimentos, as Normas, as Políticas internas e o Código de Conduta Ética da AESC.

Por ser uma organização beneficente e sem fins lucrativos, a AESC segue rigorosamente as Leis Federais nº 5.172/1966, nº 10.406/2002, nº 12.101/2009 e nº 13.019/2014, que estabelecem que a Associação: • não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; • aplica integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; • mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Nesse contexto, toda e qualquer doação recebida ou realizada, pela AESC ou suas unidades, deve respeitar a legislação vigente e aplicável, ser previamente analisada e aprovada pelas áreas Assessoria Jurídica, Filantropia e Registro e GRC (Governança, Riscos e Compliance).

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

A AESC acredita que é essencial para a sua sustentabilidade a gestão dos riscos institucionais. Por isso, desenvolveu processos para apontar, avaliar e acompanhar esses riscos e mitigá-los por meio de controles internos. Solicitações de auditorias, internas ou externas, devem ser atendidas por todas as partes interessadas de forma clara, objetiva, tempestiva e sem restrições. Fiscalizações por órgãos da administração pública, ou por instituições com poderes legalmente instituídos, devem ser prontamente atendidas pelo responsável da área e comunicadas, imediatamente, à Assessoria Jurídica.

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NORMAS DE CONDUTA

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A AESC preza por um ambiente de trabalho fundamentado em comportamentos Êticos, íntegros e baseados no respeito às relaçþes humanas, nos princípios da igualdade e do respeito à individualidade, à dignidade e à diversidade, aderentes à legislação vigente e aplicåvel, que estimule o trabalho em equipe, a colaboração e o comprometimento.

Associadas, FuncionĂĄrios, Corpo ClĂ­nico, membros do Conselho Consultivo e de seus ComitĂŞs de Assessoramento, Diretores, Executivos, Fornecedores, Prestadores de Serviço, e partes interessadas da AESC devem: • Promover um ambiente de trabalho adequado e saudĂĄvel, tratando a todos com respeito, igualdade, dignidade, consideração e sem qualquer discriminação; • Proporcionar condiçþes de desenvolvimento e tratamento digno a todos os funcionĂĄrios e igualdade de condiçþes nos processos seletivos internos; • Agir de forma profissional, honesta e transparente, comunicando Ă s lideranças a ocorrĂŞncia de eventuais erros, equĂ­vocos, acidentes ou eventos adversos o mais rĂĄpido possĂ­vel, a fim de evitar seu agravamento; • Oferecer auxĂ­lio, sempre que possĂ­vel ou solicitado, agindo com integridade profissional no desempenho de suas funçþes; • Realizar o registro de suas atividades de forma imediata, clara e objetiva, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Instituição nos documentos oficiais (Normas, PolĂ­ticas, Regimentos Internos, procedimentos);

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• Repudiar situações de discriminação, assédio moral ou assédio sexual, que, quando identificadas, devem ser comunicadas às lideranças ou encaminhadas à área de GRC, por meio da ferramenta institucionalmente adotada como canal de denúncias; • Prevenir qualquer situação que atente contra a imagem, a reputação e a integridade da Instituição, dos funcionários, dos clientes, e de qualquer parceiro de negócios; • Utilizar o crachá de identificação funcional personalizado durante toda a jornada de trabalho e exclusivamente nas dependências da Instituição; • Não utilizar o crachá de funcionário para acessar as dependências da Instituição fora da jornada de trabalho; • Abdicar de consumir, guardar ou transacionar drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas nas dependências da Instituição, tampouco trabalhar sob seus efeitos; • Abdicar de consumir tabaco durante o horário de trabalho nas dependências da Instituição e enquanto estiverem uniformizados ou identificados pelo crachá funcional; • Praticar e disseminar os princípios e as diretrizes deste Código de Conduta Ética.

Assédio moral: Exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, normalmente em relações hierárquicas, com pessoas em cargos superiores, causando-lhe humilhação e/ou expondo-lhe a situações vexatórias perante os colegas de trabalho, fornecedores, clientes e perante a si mesmo. Assédio sexual: Exposição do empregado a constrangimentos com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Somos uma Instituição formada por pessoas e direcionamos todos os nossos esforços para atender pessoas. O Ser Humano está, diariamente, no centro de nossas atividades. Por essa razão, é importante estabelecer diretrizes para que os empreendimentos da AESC sejam espaços de relações saudáveis.

Relação com Clientes (pacientes, alunos e beneficiários) Os empreendimentos da AESC prezam pelo atendimento cordial marcado por respeito, profissionalismo, humanismo e comprometimento. Nossos funcionários devem estar capacitados e aptos a prestar os serviços de saúde, educação e desenvolver projetos sociais nos mais altos padrões de qualidade.

A relação com o cliente deve: • Respeitar a legislação brasileira vigente, e a legislação internacional, quando aplicável; • Respeitar os direitos dos clientes, oferecendo-lhes um tratamento digno e uma entrega dos serviços e produtos com alto padrão de qualidade e segurança; • Acolher a todas as manifestações de clientes ou acompanhantes de forma a atender as suas demandas ou encaminhá-las para análise das áreas responsáveis; • Acolher os clientes com competência, profissionalismo, cordialidade, respeito e humanismo, de forma a priorizar a qualidade e a segurança.

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Relação com Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros de Negócios A contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios – Operadoras de Planos de Saúde e Entidades Conveniadas – deve ser realizada por meio de análises de requisitos técnicos, comerciais, financeiros e éticos, e, posteriormente, formalizadas por contrato assinado entre as partes.

As relações com os fornecedores devem fundamentar-se nos seguintes princípios: • A AESC deve relacionar-se com fornecedores e prestadores de serviços que atendam e respeitem a legislação brasileira vigente, e a legislação internacional, se aplicável; • Os fornecedores e prestadores de serviço devem passar pelo processo de análise de requisitos técnicos, comerciais, financeiros e éticos, sem qualquer forma de privilégio; • A apresentação ou indicação de fornecedores e prestadores de serviços por parte de Funcionários, Diretores, Conselheiros, e Associadas não implicará em favorecimento; • Os fornecedores e prestadores de serviços devem comprometer-se a cumprir o Código de Conduta Ética da AESC assim como a Instituição deve respeitar o Código de Conduta Ética de seus fornecedores, quando existentes, desde que não conflitantes;

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

• As medidas dispostas nas normas, políticas e procedimentos da Instituição, bem como neste Código de Conduta Ética, devem ser respeitadas pelos fornecedores e prestadores de serviços; • As infrações ao presente Código de Conduta Ética – bem como a quaisquer normas, políticas ou procedimentos institucionais – ou à legislação, por parte de fornecedores ou prestadores de serviço, serão analisadas e estarão sujeitas às sanções cabíveis, incluindo a rescisão do contrato quando juridicamente aplicável.

Relações Governamentais A AESC preza por relacionamentos transparentes, éticos e baseados no cumprimento irrestrito da lei com todas as esferas governamentais com as quais possui instrumentos contratuais ou equivalentes, bem como com agências regulatórias e órgãos de fiscalização.

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As relações governamentais devem fundamentar-se por: • Contratos e convênios, especialmente aqueles celebrados com a Administração Pública, devem ser plenamente atendidos pelos funcionários, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros da Instituição, de forma a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas; • Reuniões de trabalho com agentes públicos devem ocorrer em horário comercial, em ambiente de trabalho, por representante da Instituição devidamente autorizado, acompanhado, preferencialmente, por outro funcionário também autorizado, zelando pela boa imagem e reputação da Instituição; • A legislação brasileira proíbe prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, brasileiro ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no Brasil ou no exterior, sendo que qualquer indício de ato de corrupção deve ser imediatamente comunicado a Área de Governança, Riscos e Compliance - GRC ou pelos canais institucionais de denúncias; • Nenhuma pessoa, física ou jurídica, que se relacione com a AESC pode, direta ou indiretamente, realizar, oferecer ou prometer pagamento ou qualquer vantagem indevida (conforme a Lei nº 12.846/2013) para qualquer agente público ou terceiro a ele relacionado, nacional ou estrangeiro, tampouco autorizar ou permitir fazê-lo.

Agentes públicos são todos aqueles que exercem funções inerentes à Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio os recursos públicos tenham concorrido ou concorram com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

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CONFLITO DE INTERESSES

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Conflito de interesses é a obtenção de vantagem indevida, individual ou em grupo, direta ou indireta, comprometendo ou prejudicando os interesses da Instituição e/ou pela existência de elementos externos e alheios à instituição, que causem ou possam causar prejuízo à tomada de decisão e/ou à conduta de um funcionário. Todas as atividades de gestão, tomada de decisão, operação e qualquer outra forma de exercício da função devem destinar-se ao melhor benefício possível para a AESC, observadas as diretrizes legais e institucionais. Os funcionários devem evitar qualquer situação que possa implicar, ainda que aparentemente, um conflito de interesses com a Instituição.

Familiares de funcionários

Para esse Código de Conduta Ética, parentesco é o vínculo familiar consanguíneo, por adoção ou afinidade

Todos os candidatos a funcionários na AESC devem ser submetidos a todas as etapas do processo seletivo, sem exceção, e sem contar com qualquer tipo de privilégio. Os casos de indicações e contratações com grau de parentesco devem ser analisados pela Área de Gente e Desenvolvimento. As relações comerciais com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios que possuam grau de parentesco com funcionários da Instituição ou contratação de empresa com participação societária de funcionários ou seus parentes devem ser previamente consultadas à Área de Governança, Riscos e Compliance, pelo e-mail compliance@aesc.org.br. Em quaisquer hipóteses, não são admitidas situações que gerem ou possam gerar conflito de interesses.

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Relacionamento afetivo entre funcionários A lei brasileira (Código Civil, Artigo 1592) só considera como parentes colaterais até o quarto grau. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. Por consanguinidade ou por adoção legal, são parentes pais, mãe e filhos. (em primeiro grau), irmãos, avós e netos (em segundo grau), tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau), primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau). Por afinidade são: sogro, sogra, genro e nora (1º grau), padrasto, madrasta e enteados (1º grau), cunhados (2º grau).

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Assim que iniciados, os relacionamentos afetivos entre funcionários precisam ser informados aos gestores imediatos. Não é permitido situações de favorecimento ou que possam resultar em um conflito de interesses, bem como desconforto junto aos colegas.

Funcionários com relacionamento afetivo devem ficar atentos a: • Não é permitido relacionamento afetivo em caso de liderança/subordinação; • Atuação na mesma Área • Comunicação imediata ao gestor.

Brindes e presentes Os funcionários e todas as partes interessadas devem estar atentos aos brindes e presentes para evitar situações que possam causar prejuízo à manutenção da imparcialidade em suas atividades, interferência em suas decisões ou, ainda, gerar uma expectativa de retribuição ou favorecimento em função do recebimento de presentes e convites oriundos de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios ou mesmo clientes.


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Sem ferir o item ao lado, não podem ser aceitos brindes que ofendam os valores, as políticas da Instituição e/ ou representem qualquer valor em espécie ou equivalente em créditos (exemplo cartão presente, vale compra e etc...).;

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• Somente podem ser aceitos brindes de valor simbólico, assim considerados aqueles no valor máximo de R$ 100,00, para uso corporativo, como cadernos, blocos de anotação, canetas e calendários, contendo o nome da empresa ou do evento ofertante; • A aferição de valor dos brindes eventualmente aceitos, quando não houver documento hábil para tanto, deve ser feita mediante estimativa baseada no senso comum, cabendo ao funcionário rejeitar os brindes e presentes ou submeter questionamentos ao seu superior hierárquico quando não estiver seguro do enquadramento no limite de valor; • O aceite de brindes e presentes é responsabilidade do funcionário, que, ao fazê-lo, age por sua conta e risco, sendo responsável pelas consequências de sua conduta; • Os brindes e presentes devem ser recebidos exclusivamente em ambientes corporativos da AESC; • Brindes que não possuam um destinatário devem ser sorteados na área; • Funcionários e partes interessadas devem recusar ofertas de brindes ou presentes que não correspondam às diretrizes deste Código de Conduta Ética, explicando que a política da Instituição não permite, e comunicar o seu gestor e a Área de GRC; • Funcionários e partes interessadas não podem oferecer, direta ou indiretamente, presentes de caráter pessoal ou qualquer outro modo de favorecimento que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros, em especial – mas não se limitando a – agentes públicos, procuradores, tutores, curadores e outras pessoas incumbidas da representação de interesses de terceiros;

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Funcionårios e partes interessadas devem reportar qualquer situação que fuja aos padrþes aqui estabelecidos para a à rea de GRC pelo e-mail compliance@aesc.org.br ou pela ferramenta institucionalmente adotada como canal de denúncias.

Atividades paralelas Atividades paralelas sĂŁo aquelas desempenhadas por funcionĂĄrios em decorrĂŞncia de seu prĂłprio interesse fora da jornada de trabalho, podendo ser remuneradas ou nĂŁo, com finalidade econĂ´mica, acadĂŞmica, cultural ou voluntĂĄria. Os funcionĂĄrios devem observar que ĂŠ vedado: • Realizar atividades paralelas durante a jornada de trabalho ou nas dependĂŞncias da Instituição; • Participar da gestĂŁo, ou de conselhos de administração de empresas concorrentes ou relacionadas Ă AESC por meio de contratos, parcerias e outros acordos, sejam efetivos ou potenciais, bem como desenvolver atividades externas que caracterizem qualquer tipo de conflito de interesses com os negĂłcios da Instituição; • Utilizar informaçþes internas ou ativos da Instituição em palestras, workshops, aulas, trabalhos de conclusĂŁo, dissertação de mestrado e teses de doutorado sem a autorização prĂŠvia da AESC; • Ministrar aulas, palestras ou seminĂĄrios, como representante da Instituição sem a devida autorização pelas ĂĄreas de Comunicação Corporativa da AESC e GestĂŁo de Pessoas.

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Promoção e Participação em Eventos Participação de funcionários e partes interessadas em eventos profissionais patrocinados por fornecedores, potenciais fornecedores ou clientes devem seguir as seguintes diretrizes: • Gestores das áreas afeitas aos temas abordados por esses eventos profissionais devem avaliar a pertinência da participação de funcionários, bem como a possibilidade de configurar-se conflito de interesse; • Convites oferecidos por patrocinadores devem ser distribuídos pelos gestores das áreas entre os funcionários habilitados a participar dos eventos profissionais ou entre os funcionários institucionalmente compreendidos como adequados na hipótese de eventos não exclusivos a categorias profissionais específicas; • Convites excedentes poderão ser ofertados aos funcionários por meio de concursos e sorteios, garantindo oportunidades igualitárias e sem favorecimentos; • Funcionários não poderão revender ou transferir convites recebidos gratuitamente através de promoções, doações ou campanhas internas; • As situações previstas por este item deverão ser aprovadas pelo respectivo Diretor e/ou Superintendente em conjunto com a Área de GRC.

Contratação de Antigos Funcionários A contratação deve ser submetida à aprovação da Área de Gente e Desenvolvimento e, caso gerem ou sugiram implicar em qualquer conflito de interesses, devem ser submetidas à Área de GRC e ao Comitê de Aderência à Conduta Ética.

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INTEGRIDADE

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Os cuidados cotidianos com aspectos indiretamente envolvidos em diferentes processos de trabalho e a conduta dos funcionários diante deles podem ser definitivos para que a missão institucional seja atendida. Portanto, a preservação do patrimônio, a confidencialidade das informações, a postura dos funcionários nos espaços midiáticos, entre outros, são pontos relevantes e aqui orientados.

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PATRIMÔNIO

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Os Bens Patrimoniais ou Ativos da AESC compreendem suas instalações físicas e prediais, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, veículos, tecnologias de processo, softwares aplicativos e outros elementos protegidos por propriedade intelectual (incluindo – mas não se limitando a – marcas, logotipos, slogans, layouts, símbolos e outros elementos de identidade). Materiais, bens de consumo, estoques e suprimentos, sejam eles próprios ou de terceiros sob responsabilidade da AESC, também são considerados como patrimônio.

Os funcionários e prestadores de serviços são responsáveis por garantir a correta utilização e conservação dos Bens Patrimoniais ou Ativos da AESC e devem estar atentos para: • Usar de forma correta os bens patrimoniais para que não ocorram danos, manuseio inadequado, perdas, furtos ou retirada sem prévia autorização; • Adotar o uso consciente dos bens patrimoniais, evitando desperdícios. Não é permitida a utilização em beneficio próprio ou de terceiros e a retirada do local de trabalho; • Respeitar a legislação vigente e as normas e procedimentos internos quando houver a necessidade de movimentar um bem patrimonial da Instituição; • Observar a necessidade de manutenção preventiva, inclusive conforme normas internas, e comunicar ao gestor qualquer situação que indique possibilidade de perda, má utilização, furto ou qualquer circunstância danosa à AESC; • Zelar pelas marcas, pela reputação e pela imagem da Instituição e de suas unidades e utilizar somente softwares aplicativos e ativos licenciados pela Instituição.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Saúde e Segurança no trabalho A AESC acredita que os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais são evitáveis e podem ter seus riscos prevenidos. Para isso, a Instituição conta com Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que tem por objetivo zelar pela saúde e pela segurança do trabalho. Os funcionários precisam garantir que a segurança seja um valor fundamental da AESC, integrado nas atividades diárias, e, portanto, devem:

• Obedecer às legislações vigentes e às políticas relativas à saúde e segurança no trabalho, cujas premissas e orientações asseguram os cuidados aos funcionários, aos clientes e a todos que atuam na Instituição; • Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos para o desempenho das atividades, sendo responsáveis pelo seu correto uso, guarda, conservação e substituição quando danificados ou extraviados; • Informar ao SESMT sempre que ocorrer um acidente ou incidente de trabalho ou quando se identificarem situações de risco no ambiente de trabalho; • Utilizar o uniforme fornecido pela Instituição conforme as exigências do setor em que atuam, mantendo-o em condições de uso. Não é permitido o uso de adornos e piercings no desempenho de funções para as quais a legislação é proibitiva ou a técnica profissional não recomenda; • Garantir e preservar a limpeza, a organização e a segurança em todas as instalações da Instituição, e sempre que possível participar e engajar-se em campanhas voltadas à saúde e à segurança no trabalho.

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Informações Confidenciais e Segurança da Informação Informações são ativos importantes e, muitas vezes, estratégicos para uma Instituição. Os funcionários têm a responsabilidade de proteger a confidencialidade das informações e os recursos da Instituição.

É necessário observar as seguintes normas em relação à informação: • Cumprir o sigilo ético em relação a todos os documentos e informações dos funcionários, fornecedores e clientes da Instituição. Prontuários ocupacionais dos funcionários e clientes devem ser acessados apenas por pessoas autorizadas, exclusivamente na medida do que for necessário ao desempenho de suas funções, mantendo-se o total sigilo das informações; • Zelar pela reputação da AESC, guardando sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, bem como às informações confiadas à Instituição por clientes, fornecedores e prestadores de serviços, e parceiros de negócios, salvo aquelas que forem notoriamente de domínio público; • Formalizar acordos de confidencialidade quando houver, por força de suas atividades, necessidade pontual de compartilhamento de informações confidenciais. Esses acordos devem ser elaborados pela Assessoria Jurídica; • É proibido o registro e a divulgação de imagens de clientes – pacientes, acompanhantes, estudantes e assistidos – e dos ambientes internos da Instituição, sem a devida autorização;

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

• Evitar falar sobre assuntos da Instituição em locais públicos ou momentos inoportunos, principalmente se forem informações confidenciais; • Não divulgar informações estratégicas e sigilosas para funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios que não as utilizem na execução de suas tarefas; • É proibida a instalação de softwares aplicativos e equipamentos não homologados pela Área de Tecnologia e Soluções e que não sejam de propriedade da Instituição ou que não tenham sido por esta licenciados para uso regular; • Tratar como pessoais e intransferíveis as senhas de computadores, e-mail, sistemas e dispositivos eletrônicos. É vedado o compartilhamento ou empréstimo de dados de usuários e senhas dos sistemas, mantendo sua absoluta confidencialidade; • Informar eventuais violações ou incidentes envolvendo segurança da informação para área de Segurança da Informação (seguranca.informacao@aesc.org.br) ou para a área de GRC por meio dos contatos diretos ou da ferramenta institucionalmente adotada como canal de denúncias;

Nota: É direito da AESC monitorar, filtrar e eventualmente bloquear qualquer conteúdo que possa ser acessado nos computadores da Instituição.

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AESC

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Mídias Sociais e manifestações pessoais A Instituição compreende a importância das mídias sociais como meio de socialização e manifestação de posições políticas, esportivas e culturais de seus usuários. Como o funcionário é responsável pelo conteúdo publicado em seus perfis sociais ou de terceiros, recomenda-se atenção.

Posturas recomendadas no uso das redes sociais: • Não publicar postagens com texto ou imagem interna do ambiente de trabalho que comprometam a Instituição e/ou dê visibilidade a informações confidenciais.; • Não veicular informações que não sejam de domínio público ou divulgadas pela própria Instituição; • Não emitir juízo de valor ou opiniões sobre a Instituição, funcionários, parceiros, clientes ou concorrentes ou sobre atos, fatos ou circunstâncias a eles relacionados; • Estar ciente de que divulgações em mídias sociais são de responsabilidade única do funcionário que as divulgou e que têm visibilidade em rede mundial.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Propriedade Intelectual Todas as informaçþes, tecnologias e capital intelectual, incluindo materiais criativos, programas, processos, estratÊgias, procedimentos e demais documentos desenvolvidos internamente são propriedade da AESC, e a ela são atribuídos todos os direitos. A propriedade intelectual permanecerå com a Instituição após o encerramento do relacionamento com qualquer parte interessada, sendo autorizado o aperfeiçoamento e a manutenção do título de tal propriedade. Para tal, funcionårios, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios cedem os direitos patrimoniais decorrentes dos direitos de autoria, salvo se houver previsão contratual adversa.

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QUESTÕES DE INTERESSE GERAL

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Sindicatos A Instituição respeita a livre associação e reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.

Atividades Políticas e Religiosas A Instituição respeita e não interfere nas atividades políticas e religiosas praticadas por seus funcionários fora da jornada normal de trabalho e em ambiente diverso das dependências da Instituição, desde que observadas as seguintes restrições: • Sem qualquer divulgação de marca ou menção ao nome da Instituição; • Sem utilizar a imagem da Instituição para realizar campanha política ou pregação religiosa; • Sem utilizar a força do cargo que ocupa para apoiar candidato ou partido político, ou instituições religiosas; • Sem afetar o desempenho do funcionário ou as relações de trabalho com clientes, fornecedores e parceiros.

Comunidade O relacionamento da Instituição com a comunidade é baseado na transparência, respeito mútuo e cumprimento da legislação vigente. Todos os funcionários e partes interessadas devem representar essa postura em suas ações.

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AESC

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Meio Ambiente A Instituição é comprometida com a qualidade e sustentabilidade do meio ambiente, portanto é imprescindível respeitar a legislação ambiental. Dessa forma, é dever de cada funcionário cumprir os requisitos aplicáveis às atividades realizadas, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável, responsável e inclusivo por meio de uso racional dos recursos naturais.

Imprensa e meios de comunicação diversos Somente as pessoas previamente autorizadas podem falar em nome da Instituição, emitir opiniões e responder questionamentos efetuados pela Imprensa/meios de comunicação em geral. Quando houver qualquer abordagem por algum profissional e veículo de comunicação, o mesmo deve ser encaminhado para a área Comunicação Corporativa da AESC. comunicacaocorporativa@aesc.com.br

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GESTÃO DA ADERÊNCIA À CONDUTA ÉTICA

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AESC

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Associadas, membros do Conselho Consultivo e de seus Comitês de Assessoramento, Diretores, Executivos, Funcionários, integrantes do Corpo Clinico (médicos residentes, médicos credenciados e médicos contratados) Fornecedores, Prestadores de Serviço e partes interessadas têm a responsabilidade de zelar e praticar as diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta Ética. A Área de Gestão de Riscos e Compliance (GRC) é responsável por manter este Código atualizado, por desenvolver treinamentos e um plano de comunicação que o respalde, bem como por reforçar a sua aplicação e integral cumprimento.

Comitê de Aderência a Conduta Ética O Comitê de Aderência a Conduta Ética (CACE) é composto por membros da Área de Gente e Desenvolvimento, da Área de GRC e da Área Jurídica e eventuais convidados.

O Comitê é deliberativo e se reúne mensalmente para tratar de assuntos específicos: • Analisar as situações de descumprimento da Lei, deste Código, das políticas, dos regimentos, das normas e dos procedimentos internos aplicáveis, e recomendar medidas de tratamento; • Analisar as situações não previstas neste Código, nas políticas, regimentos, normas e procedimentos internos aplicáveis, para definir como proceder; • Esclarecer as dúvidas e orientar como agir frente a possíveis dilemas éticos; • Gerir o canal de comunicação da estrutura de Gestão da Ética (Contato Seguro).

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POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS E CANAL DE ÉTICA

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AESC

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As violações a este Código de Conduta Ética estão sujeitas a medidas disciplinares cabíveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo à responsabilização legal cabível. O Canal de Ética é disponibilizado para relato de situações de violações ou descumprimentos a este Código, as políticas, regimentos, normas e procedimentos internos e a legislação vigente. O Canal também pode ser utilizado para esclarecimento de dúvidas em relação ao Código de Conduta Ética, dilemas éticos, sugestões e críticas quanto à Gestão da Ética na Instituição. A utilização do Canal de Ética pode ser identificada ou anônima. Esse Canal é operado por uma empresa terceira especializada em recebimento e análise de relatos que, posteriormente, são direcionados ao Comitê de Aderência a Conduta Ética para a devida apuração. O Canal de Ética é aberto para todos e é fundamental utilizá-lo de maneira correta, realizando relatos consistentes e verídicos. Caso prefiram, os funcionários da Instituição podem buscar seus gestores para tirarem dúvidas ou relatarem quaisquer situações.

Contato Seguro www.contatoseguro.com.br Telefone: 0800 602 1832

É garantida a confidencialidade e a não retaliação aos usuários do Canal.

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Violações ao Código de Conduta Ética As violações ao Código de Conduta Ética serão analisadas pelo Comitê de Aderência à Conduta Ética e as medidas disciplinares e contratuais apropriadas serão indicadas para cada caso, de acordo com a legislação vigente e aplicável, as normas internas e conforme a gravidade da violação. Associadas, membros do Conselho Consultivo e de seus Comitês de Assessoramento, Diretores, Executivos, Funcionários, integrantes do Corpo Clinico (médicos residentes, médicos credenciados e médicos contratados), Fornecedores, Prestadores de Serviço e partes interessadas têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação do presente Código e das demais normas e políticas da AESC, sendo que a omissão diante de possíveis violações também será considerada descumprimento do Código e, portanto, passível de sanções cabíveis. É vedado retaliações aos funcionários, fornecedores e prestadores de serviços, e parceiros de negócios que realizarem denúncias de violações ou suspeitas de violação das diretrizes estipuladas pela Instituição neste Código ou em suas políticas, regimentos, normas e procedimentos internos.

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Termo de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta Ética para Corpo Clínico Eu declaro que recebi, tive ciência e compreendi o Código de Conduta Ética da Associação Educadora São Carlos (AESC) e estou ciente dos critérios e orientações estabelecidas e sua relevância para mim e para a Instituição. Declaro ainda que me foi oferecido, por funcionário da AESC, da área de Gente e Desenvolvimento, no momento destinado à elucidação de quaisquer dúvidas inerentes ao tema. Eu me comprometo a cumpri-lo integralmente sob pena de sujeitar-me às sanções legais cabíveis e às medidas rescisórias de meu contrato de trabalho.

( ) Ciente.

Local de Trabalho: Nome: CPF: Local e Data:

Assinatura:

Existe alguma situação que deva ser declarada em relação a conflitos de interesses para informação e/ou validação do Comitê de Aderência à Conduta Ética como: atividades paralelas, relacionamentos afetivos e parentescos na Instituição ou em concorrentes, fornecedores e clientes? ( ) Não. ( ) Sim, preencher abaixo informando detalhes como nome completo, parentesco, área e empresa.

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Termo de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta Ética de Terceiros – Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros de Negócios Na qualidade de terceiro (fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios) da Associação Educadora São Carlos - AESC, eu me comprometo a ler e seguir todas disposições deste Código de Conduta Ética. Declaro ainda que me foi oferecido, por funcionário da AESC, momento destinado à elucidação de quaisquer dúvidas inerentes ao tema. Eu entendo que é minha responsabilidade dar ciência deste Código e suas disposições a todos os sócios e profissionais contratados ou subcontratados pela empresa, que estejam envolvidos em qualquer atividade relacionada à AESC.

Declaro que informarei imediatamente ao gestor do contrato e/ou a Área Corporativa de GRC, caso tenha conhecimento de alguma violação deste Código.

Razão Social ou Nome Completo: CPF/CNPJ: Nome Completo do Representante Legal:

Local e Data:

Assinatura:

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Termo de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta Ética para Funcionários Declaro que recebi, tive ciência e compreendi o Código de Conduta Ética da Associação Educadora São Carlos (AESC) e estou ciente dos critérios e orientações estabelecidas e sua relevância para mim e para a Instituição. Declaro ainda que me foi oferecido, por funcionário da AESC integrante da equipe de Gestão e Desenvolvimento, momento destinado à elucidação de quaisquer dúvidas inerentes ao tema. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente sob pena de sujeitar-me às sanções legais cabíveis e às medidas rescisórias de meu contrato de trabalho.

( ) Ciente.

Local de Trabalho: Nome: CPF: Local e Data:

Assinatura:

Existe alguma situação que deva ser declarada em relação a conflitos de interesses para informação e/ou validação do Comitê de Aderência à Conduta Ética como: atividades paralelas, relacionamentos afetivos e parentescos na Instituição ou em concorrentes, fornecedores e clientes? ( ) Não. ( ) Sim, preencher abaixo informando detalhes como nome completo, parentesco, área e empresa.

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AESC

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Termo de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta Ética para Estagiários Eu declaro que recebi, tive ciência e compreendi o Código de Conduta Ética da Associação Educadora São Carlos (AESC) e estou ciente dos critérios e orientações estabelecidas e sua relevância para mim e para a Instituição. Declaro ainda que me foi oferecido, por funcionário da AESC, da área de Gente e Desenvolvimento, no momento destinado à elucidação de quaisquer dúvidas inerentes ao tema. Eu me comprometo a cumpri-lo integralmente sob pena de sujeitar-me às sanções legais cabíveis e às medidas rescisórias de meu contrato de trabalho.

( ) Ciente.

Local de Trabalho: Nome: CPF: Local e Data:

Assinatura:

Existe alguma situação que deva ser declarada em relação a conflitos de interesses para informação e/ou validação do Comitê de Aderência à Conduta Ética como: atividades paralelas, relacionamentos afetivos e parentescos na Instituição ou em concorrentes, fornecedores e clientes? ( ) Não. ( ) Sim, preencher abaixo informando detalhes como nome completo, parentesco, área e empresa.

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Seja um disseminador de boas práticas! É um dever de todos!

Soube de alguma violação ao Código de Conduta Ética? Acesse nosso Canal de Ética.

Canal de Ética Contato Seguro www.contatoseguro.com.br Telefone: 0800 602 1832

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