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ORQUIDÁRIOS

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FIRE PLACE

FIRE PLACE

Para mim, os orquidários são locais que além de abrigarem as orquídeas, trazem paz e momentos meditativos Fazer um espaço para as plantas e colocar uma cadeira para leitura, longe do barulho e agito, me parece uma ideia muito interessante.

Existem muitas possibilidades para ambientes externos. Se você tiver alguma dúvida me mande uma mensagem no instagram @claudiacanalespaisagismo

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Para quem gosta de decoração diferente e com um toque mais artístico na sua casa, pode se identificar bastante com o estilo Art Nouveau Esse termo “Art Nouveau” tem origem francesa e significa “arte nova”. Ele surgiu na Europa (primeiramente na Bélgica) entre os anos 1890 e 1910, é um estilo que foi considerado como o primeiro movimento artístico que teve como objetivo colocar em foco os elementos de decoração voltados para o design e arquitetura, mas acabou influenciando também as artes plásticas.

As construções dos edifícios destacavam formas da natureza como cisnes, folhagens e flores. Linhas curvas, irregulares, assimétricas e delicadas também faziam parte das características do estilo que, além da originalidade, tinha como objetivo a qualidade e a volta ao artesanato.

Decora O

Para decorar sua casa ou apartamento com o estilo Art Nouveau, é importante descobrir quais são os aspectos que podem ser implementados nos ambientes

Leve em conta que os principais materiais para esse estilo são o vidro, ferro, madeira e aço. Os vidros coloridos foram muito característicos, pois deixa o cômodo mais claro e esconde a opacidade das paredes.

Além disso, as cores mais características do Art Nouveau são as cores “apagadas”: os marrons, verdes e o mostarda – é também possível usar o branco, bege, dourado, vermelho, rose e azul gersonlima com br | 100

M Veis

Os móveis do estilo são marcados pela presença de elementos naturais e formas de animais. Por exemplo, é muito comum encontrar aparadores e mesas com pés que imitam patas de animais ou galhos de árvores e torneiras que se assemelham a bicos de pássaros

Ilumina O

Abajures, arandelas e luminárias de teto são elementos fundamentais da Art Nouveau. Nesses objetos o uso de todos os materiais destaques do movimento é explorado – ferro, vidro e madeira.

Escadas

O estilo é marcado por escadas curvas e com forma orgânica feitas em madeira ou ferro, geralmente adornadas por guarda-corpos também curvos.

Papel De Parede

Os papéis de parede com temas florais e arabescos ainda são bastante utilizados nos dias de hoje.

Na época, eles possuíam uma representação de figuras repetidas e contavam com cores naturais e tons terrosos. O dourado estava muito presente para demonstrar o requinte e a sofisticação desejada na época. Nos dias de hoje, os papéis de parede não são tão rebuscados, mas é um dos objetos mais influenciados pela Art Nouveau. O estilo pode combinar perfeitamente com outros estilos, entre os quais: o clássico, o colonial, o imperial, o inglês, o retro e o vintage.

DR. PAULO RESENDE pauloresende

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, decisão da 39ª Vara Cível Central da Capital, proferida pelo juiz Celso Lourenço Morgado, para condenar uma empresa de tecnologia a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil

Os autos trazem que o autor da ação teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem. Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a companhia não solucionou a questão, bem como foi incapaz de provar no curso da demanda a conduta atribuída ao requerente.

1 – Empresa de tecnologia indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem gersonlima com br |

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que, por não terem sido apresentadas provas da violação, “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas” Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o requerente foi privado de ter acesso aos instrumentos essenciais para exercício de sua profissão, sendo “cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar”

Devido à impossibilidade da recuperação dos arquivos por parte da empresa ré, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença

A turma de julgamento também contou com os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi por unanimidade de votos

Apelação nº 1006420-63.2021.8.26.0100

FONTE: TJSP

A União apelou da sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais à parte autora, acometida de Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor, decorrente de sequela pósvacina A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parcialmente o pedido da União e fixou os danos materiais em R$ 200.000.00 reais e uma pensão de um salário-mínimo mensal.

De acordo com os autos, a autora nasceu saudável e aos seis meses após tomar dose da vacina Tetravalente (DTP + HIB) e Anti-Pólio, sofreu a sequela denominada Encefalomielite pós-vacinal, tendo desenvolvido Transtorno Específico do Desenvolvimento Motor (CID 10 – F82), além de Paralisia Cerebral Espástica, Paralisia Cerebral Infantil, Convulsões e Desnutrição, de acordo com o laudo gersonlima com br | 106

A União alegou não fazer parte da cadeia de eventos que gerou os danos decorrentes, e afirmou ter prestados todos os atendimentos necessários em caso como este, tanto a inoculação das vacinas quanto às consultas que foram submetidas nos primeiros sintomas da enfermidade, que ocorreram na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita/MA.

Indenização por danos morais e Materiais- No caso analisado, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que “adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”

No tocante aos danos materiais, o magistrado afirmou que mostra-se apropriada a redução do valor anteriormente fixado, de dois salários mínimos para um salário mínimo, para fins de adequação ao entendimento jurisprudencial conforme declinado, “não se olvidando da necessária garantia da sua sobrevivência de forma minimamente digna, uma vez que desde a vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.

A decisão da Turma foi unânime ao acompanhar o voto do relator.

Processo: 0042324-75.2012.4.01.3700

FONTE: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que anulou o contrato de empréstimo feito por golpistas em nome de cliente. O colegiado também determinou que o banco devolva as parcelas pagas, em razão de o contrato ter sido anulado

De acordo com o processo, o golpista fez contato com o homem alegando ser representante do banco e propôs a portabilidade de dívida Em seguida, de posse dos dados fornecidos pela vítima, tais como, nome, foto da carteira nacional de habilitação e foto pessoal do tipo “selfie”, contratou empréstimo com a instituição bancária. Por fim, convenceu a vítima a efetuar depósito em conta de terceiros, como forma de quitar a dívida com o banco réu

Conforme decisão, a tese de culpa do consumidor foi afastada pelo magistrado, pois “a despeito de o consumidor ter fornecido alguns de seus dados pessoais ao golpista, caberia ao banco disponibilizar meios seguros para a contratação de empréstimos, notadamente quando se permite a celebração dos contratos à distância (…)”. O magistrado também ponderou que o comprovante de pagamento mostra que a transferência feita pelo homem foi destinada à pessoa jurídica denominada “Banco Santander S/A”, portanto não é razoável a exigência de que a vítima desconfiasse do golpe

Por fim, o colegiado entendeu que houve falha na prestação de serviço da instituição bancária, ao permitir que a contratação fraudulenta de empréstimo ocorresse em nome do autor “Assim, é cabível a declaração de nulidade do contrato de empréstimo bancário (n. 752553537), sem qualquer obrigação do autor em restituir os valores ao banco, bem como a condenação do réu em ressarcir ao autor os valores já pagos pelo empréstimo ora declarado nulo”, finalizou

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706742-02.2022.8.07.0020

FONTE: TJDFT

Integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, deram parcial provimento ao apelo de um homem que foi vítima de golpe pelo WhatsApp. Ele transferiu dinheiro para conta de um criminoso que se fez passar por um amigo próximo Os Desembargadores entenderam que a questão é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que as atividades bancárias são abrangidas pelo conceito de prestação de serviço e, nesse caso, caberia ao fornecedor assegurar ao consumidor a prestação de um serviço seguro e de qualidade. Caso contrário, ele responderia pela reparação dos danos causados, independentemente de culpa gersonlima com br | 108

De acordo com o autor da ação, ele recebeu mensagem, pelo WhatsApp, de alguém que se identificou como um amigo muito próximo pedindo para ele realizar uma transferência bancária no valor de R$ 2 980,00 em favor de uma terceira pessoa, sob o argumento de que havia esgotado o seu limite de transferências diárias.

Ele fez a transferência de sua conta no Banco do Brasil para a conta do Banco Nubank, conforme indicado na mensagem. No mesmo dia, viu nas redes sociais do amigo que o seu aplicativo WhatsApp havia sido clonado e que estavam se passando por ele pedindo dinheiro emprestado Nesse momento, o autor relatou ter percebido que havia sido vítima de um golpe e entrou em contato com os bancos, além de registrar a ocorrência na Polícia. Por não ter recebido o dinheiro de volta, ingressou com a ação pedindo o ressarcimento e o pagamento de danos morais Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a responsabilidade foi exclusiva da vítima. O autor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça.

Acórdão

O relator do Acórdão, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, esclareceu que “boa parte da jurisprudência tem entendido pela falta de responsabilidade das instituições financeiras, fazendo incidir basicamente a excludente de culpa exclusiva da vítima. Entendo, contudo, respeitando entendimento diverso, que se deve repensar essa máxima como orientadora nos julgamentos envolvendo esse tipo de situação”

Para o magistrado, a situação revela uma cadeia de consumo que liga, ainda que não de forma direta, a vítima, a instituição financeira e o WhatsApp, pois as transações fraudulentas só se aperfeiçoam pela vulnerabilidade do meio de comunicação utilizado pelos criminosos. Portanto, neste caso haveria uma solidariedade na responsabilidade pelo prejuízo.

“E nem se diga que a relação do usuário com o WhatsApp, por ser gratuita, como mero meio de comunicação, sem envolver custo ou lucro direto ao aplicativo, não configuraria uma relação de consumo, o que afastaria a regulação pelo Código Consumerista Na realidade, essa premissa, é falsa e de mera aparência, pois há sim contrapartida do usuário que gera grande lucro à empresa mantenedora. No caso, todo aquele que se utiliza do WhatsApp e de outras redes sociais está entregando em troca o que há de mais valioso atualmente nesse novo mundo digital, no caso os seus dados, com os quais é possível identificar e individualizar perfis de consumo, ouro puro no mercado consumidor”.

Para ele, o consumidor pode buscar reparação pelo prejuízo tanto junto ao banco, como contra o WhatsApp ou contra ambos.

“Na medida em que forem responsabilizadas, total ou parcialmente, pelos prejuízos advindos das fraudes, não tenho dúvida, cada vez mais vão investir em segurança”, declarou o Desembargador.

Em um trecho de seu voto, o relator disse entender “ser inadmissível que uma instituição da magnitude do NU Pagamentos S.A., que vem crescendo mais a cada dia, por se tratar de um banco digital, não possua estratégias e metodologias que auxiliem no rastreio de transações bancárias suspeitas”

Ele ainda acrescentou que “há um fenômeno no mercado que não pode, a meu ver, simplesmente continuar sendo desconsiderado pelo Judiciário As transações bancárias na atualidade, marcadas pela facilidade na contratação e instantaneidade na execução, estão se mostrando um campo fértil e promissor para golpes de toda ordem. Simplesmente ignorar a realidade escancarada aí fora e a vulnerabilidade do meio, atribuindo a culpa toda à vítima, configura verdadeiro fomento, um sinal verde para que as instituições financeiras prossigam nesse caminho, sem investir pesado em sistemas de segurança”.

Porém, o magistrado salientou que é preciso observar que houve colaboração do autor da ação para a consumação do golpe, pois bastou receber mensagens em seu celular para que transferisse a quantia para uma conta de titularidade de pessoa desconhecida. “Embora lamentável, é preciso reconhecer que o apelante deixou de averiguar a procedência e regularidade do pedido que lhe foi feito, sobretudo pois o “Golpe do Whatsapp” é imponentemente divulgado na mídia, com alerta sobre a ocorrência e a necessidade de tomada de medidas de segurança pelos próprios usuários”.

Dessa forma, o Desembargador entendeu que tanto o autor quanto o banco réu concorreram para o prejuízo e decidiu que o Nubank deve restituir metade do valor transferido, ou seja, R$ 1.490,00, com correção monetária desde o fato, ocorrido em junho de 2020

Já o pedido de indenização por danos morais foi negado sob o argumento de que, apesar do reconhecimento da responsabilidade da instituição bancária para a realização do golpe, o autor colaborou ao não se certificar da veracidade da situação antes de transferir o dinheiro.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Eduardo Kraemer e Eugênio Facchini Neto

FONTE: TJRS gersonlima com br | 110

5 – Mantida despedida por justa causa de empregado que fez postagem homofóbica contra colegas

A despedida por justa causa de um empregado que fez postagens homofóbicas contra colegas de trabalho deve ser mantida. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O acórdão confirmou, nesse aspecto, a sentença da juíza Neusa Libera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul.

Após a despedida motivada, o empregado decidiu ingressar com ação trabalhista contra a empresa A defesa dele sustentou que o empregador só utilizou o argumento da justa causa porque não poderia promover a despedida sem motivos, já que o empregado era portador de doença grave, no caso a Fibrose Pulmonar Idiopática Também argumentou que a justificativa para sua despedida não se sustentaria, já que, conforme a defesa, “não praticou ato discriminatório”. Alegou que fez a postagem “sem pensar”, sem querer ofender ninguém. Pediu, entre outros, a anulação da despedida por justa causa, a reintegração ao emprego e uma indenização por dano moral

Na contestação, a empresa narrou que o empregado, que tinha 26 anos de contrato, estava afastado de suas funções quando fez a postagem homofóbica que motivou a rescisão contratual Conforme documentos juntados aos autos, ele publicou numa rede social a foto de duas colegas de trabalho mulheres que tinham um relacionamento, dizendo que homossexuais “são uns animais que não sabem o que querem”. Além disso, usou a hashtag #foragay e ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por interlocutores na mesma postagem. A defesa argumentou que não compactua com preconceitos, que possui campanhas contra qualquer tipo de discriminação e que o empregado violou o código de ética da empresa.

No primeiro grau, a juíza Neusa Lodi julgou improcedente a ação movida pelo empregado. “Se o comentário tivesse sido sem pensar, teve tempo suficiente entre os demais comentários de terceiros para se desculpar. Ao contrário, prosseguiu com seu entendimento E não há falar de entrega ou não de código de conduta da empresa, repito, respeito aos demais, independente da sua condição, é código da vida”, ressaltou a magistrada.

O empregado ingressou com recurso ordinário no TRT-4. A relatora da matéria, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, manteve a sentença. Ela entendeu que a despedida por justa causa, pena mais grave aplicada a um empregado, está bem provada nos autos

“O comportamento preconceituoso e discriminatório do reclamante por meio de rede social além de afrontar a boa convivência e o devido respeito no ambiente de trabalho, também viola o princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, afirmou a desembargadora em seu voto. Além disso, reforçou que a pena aplicada “é adequada e proporcional”, sustentou a magistrada em seu voto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Maria Silvana Rotta Tedesco. As partes não apresentaram recurso contra a decisão.

FONTE: TRT4

Frase do dia: Sem limites, sem expectativas, um passo por vez e tudo acontece

SOUEMPREENDEDORA,MASNÃODEIXODESERMÃE

No mês das mães, é importante lembrar e homenagear todas as mães empreendedoras que, além de cuidar de suas famílias, também se dedicam ao seu negócio e lutam para alcançar seus objetivos.

Ser mãe empreendedora é uma tarefa desafiadora, que exige muita dedicação, organização e habilidades empreendedoras Essas mulheres inspiradoras demonstram sua força e resiliência ao equilibrar as demandas do trabalho com a criação de seus filhos.

A maternidade é repleta de obstáculos, mas as mães empreendedoras enfrentam desafios adicionais, como a falta de tempo, recursos limitados e a pressão para equilibrar as responsabilidades profissionais e familiares. No entanto, elas não deixam que esses desafios as impeçam de perseguir seus sonhos e alcançar o sucesso

Essas mães são uma fonte de inspiração para outras mulheres que desejam seguir seus passos e se aventurar no mundo dos negócios. Elas provam que é possível serem bem-sucedidas tanto na vida profissional quanto pessoal, e que a maternidade não precisa ser um obstáculo para alcançar seus objetivos.

É tempo de homenagear a essas mulheres incríveis.

Portanto:

Ofereça tempo e atenção: Mães muitas vezes têm uma lista interminável de tarefas e responsabilidades, então oferecer tempo e atenção pode ser uma das melhores formas de homenageá-las Ofereça-se para ajudá-la em tarefas domésticas, cozinhar uma refeição especial juntos, ou simplesmente sentar e conversar com ela.

Escreva uma carta ou poema: Em vez de um presente comprado, escrever uma carta ou poema pode ser uma forma mais pessoal e significativa de homenagear a mãe. Diga a ela o quanto ela é amada e apreciada, e compartilhe memórias especiais que você tem com ela

Faça uma doação em seu nome: Se a mãe tem uma causa que é importante para ela, fazer uma doação em seu nome pode ser uma forma de honrá-la e apoiar algo que ela valoriza.

Coloque-se à disposição para fazerem uma atividade juntos: Planejar uma atividade especial que a mãe goste de fazer é uma forma de homenageá-la e passar tempo de qualidade juntos. Pode ser fazer uma caminhada juntos, ir ao cinema, ou fazer uma aula de culinária

Mostre apreciação ao longo do ano: A homenagem e demonstração de amor e apreciação às mães não precisa se limitar a apenas um dia ou mês. Mostrar apreciação e amor ao longo do ano, por meio de pequenos gestos, como enviar mensagens de texto dizendo que a ama, ou simplesmente telefonar para saber como ela está, pode fazer uma grande diferença.

Assim, neste mês das mães, é importante reconhecer e homenagear as mães empreendedoras, e todas as mães donas de casa, profissionais liberais..., agradecendo-lhes por seu trabalho duro, coragem e determinação. Mostre seu apoio e incentivo, valorizando o seu esforço e reconhecendo a sua importância para a sociedade e, principalmente para sua vida em família!

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