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Papo Jurídico
DR. PAULO RESENDE
ADVOGADO
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DIREITO URBANÍSTICO, o que é isto ?
pauloresende
Você sabia que seu projeto arquitetônico por Lei, ai digo que pela Lei mais importante que temos, a Constituição Federal, ele deve ter como primazia a função social e o bem estar da coletividade? Sua capacidade criativa deve atender os anseios do seu cliente e do bem comum. Nesse diapasão entra o Direito Urbanístico que é o ramo do Direito que estuda o conjunto de legislações reguladoras da atividade urbanística, destinadas a ordenar os espaços habitáveis visando o bem estar da coletividade. Você não projeta apenas para seu cliente, você projeta para todos. Provavelmente já é comum pra você temas como Lei Ambiental, Estatuto da Cidade, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Plano Diretor, entre outras Leis, que você deve obedecer ao projetar. O que todas as leis que dão diretrizes as normas arquitetônicas e de urbanidade têm em comum é o princípio de que todo projeto e edificação deve ter uma função pública e social. Assim o conjunto de leis existentes hoje ajudam a regular toda intervenção urbanística, atividade edilícia, regular interesses especiais, bem como disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. Assim dada a complexidade das normas existentes, natural um ramo do direito específico a tratar de institutos, princípios, conceitos e regras para o exercício da atividade arquitetônica e urbanística. Ai você me pergunta, e ? Pois bem, umas das regras do direito brasileiro é que ninguém pode alegar ignorância a lei ou norma existente, muito menos se você precisa “casar” essas normas e consequentemente princípios com o desenvolvimento de seu projeto. Ai você me pergunta de novo, o que faço ? Largo a Arquitetura e vou estudar Direito ? Mais ou menos isso. Evidente que o mundo jurídico é infinito tal qual são as retas para a matemática, mas ao menos o conhecimento básico ao projetar é necessário para que não haja futuros desconfortos. Jamais Lucio Costa projetaria ou executaria (briga esta tal qual esquerda e direita nos dias de hoje) Brasília sem seguir normas jurídicas, em que pese á época sequer existir Plano Diretor, este criado na Constituição de 1988.
Dito isso, antes de iniciar qualquer estudo preliminar e projetar, se atente a; Ler o Plano Diretor e Estatuto das Cidades, Código de Postura do seu município (Código de Obras e Edificações), Decretos específicos da sua região da Secretaria de Urbanismo, e por fim, dar uma lida nas NBR´ s pertinentes. Lembre ainda que casa é casa, farmácia é farmácia, lanchonete é lanchonete, cada obra tem sua especialidade que depende de normas específicas como Vigilância Sanitária por exemplo. E não se esqueça de atender às exigências do Corpo de Bombeiros.
Projetar não é somente transformar inspiração em algo palpável, mas também utilizar sua capacidade técnica na aplicação das normas do Direito Urbanístico. Frase do dia: “Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. ” – Lucio Costa
Paulo André Alves de Resende Advogado
Foto: Canva