12 minute read
PAULO RESENDE pauloresende ADVOGADO
1-UFPRdevereservarvagaparaaprovadaemvestibularquenãoconcluiuensinomédio
Quando o aluno faz curso técnico integrado com ensino médio, o requisito para o ingresso no ensino superior não é a conclusão do ensino médio, mas somente a comprovação da aprovação em todas as disciplinas que o integram Assim, a 11ª Vara Federal de Curitiba determinou, em liminar, que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) reserve uma vaga no curso de Administração para uma estudante que ainda não finalizou formalmente o ensino médio.
Advertisement
A autora cursa o quarto ano do ensino médio técnico em Administração e foi aprovada no vestibular da UFPR, para ingresso no segundo semestre de 2023. Porém, a instituição de ensino exigiu o certificado de conclusão do ensino médio, o qual a aluna não possui
O juiz Flávio Antônio Cruz reconheceu que a legislação exige a conclusão do ensino médio, mas lembrou que ela também prevê programas de ensino especiais para alunos com altas habilidades
"É do interesse público que jovens com elevada capacidade de aprendizado possam frequentar o curso superior, mesmo antes do término do ensino médio", assinalou o magistrado. Segundo ele, isso viabiliza "o desenvolvimento de uma cultura nacional mais apegada à disciplina intelectual e ao gosto pelos estudos, sem o que nenhuma nação pode realmente progredir intelectual e cientificamente".
A estudante não chegou a apresentar histórico escolar, para avaliação de seu desempenho e da eventual conclusão das matérias do núcleo comum do ensino médio. Mesmo assim, Cruz considerou necessária a reserva da vaga, para o caso de a autora ter razão em seus argumentos
Processo 5002290-94.2023.4.04.7000
2-Empregadoqueeraelevadoaaté12metrossemEPIsdeveserindenizado
Se o empregado fica continuamente exposto a risco acentuado, é irrelevante que não tenha ocorrido acidente de trabalho. Sua integridade física e mental não pode permanecer condicionada à imprevisibilidade da sorte.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma distribuidora de remédios a indenizar um operador de transpaleteira elétrica uma máquina de transporte de cargas pesadas — que trabalhava em alturas de até 12 metros sem equipamentos de proteção individual (EPIs).
O acórdão manteve o entendimento adotado pelo Juízo de primeira instância. No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 35 mil para R$ 15 mil.
Na perícia o perito técnico que atuou no processo apontou diversas irregularidades nas circunstâncias em que o funcionário prestava seus serviços. Ele não utilizava linha de vida, capacete ou botinas. A gaiola usada para elevar pessoas era inadequada; não era projetada para isso, mas sim para transporte de materiais Além disso, a validade do cinto de segurança do equipamento estava expirada.
"Como o operador permanece 'pendurado' pelo cinto paraquedista, preso à estrutura de um conjunto de equipamentos totalmente em desacordo com as normas regulamentadoras, acaba por empurrar todo o conjunto para o lado oposto, com risco de tombamento da empilhadeira", apontou o expert. Em outras palavras, os materiais não impediam as consequências da queda em altura
A 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) acolheu as conclusões periciais. O juiz Almiro Eduardo de Almeida também considerou o depoimento de um preposto da empregadora, que reconheceu a falta de isolamento e sinalização na área de atuação e a inexistência de plano de emergência para o caso de acidente.
"É dever social do empregador (e não apenas contratual) zelar pela integridade física dos empregados, por meio de medidas preventivas e fornecimento de meios de proteção individual", assinalou Almeida. A empresa recorreu.
No TRT-4, o desembargador-relator George Achutti observou que, de fato, não eram fornecidos os EPIs "aptos e necessários à elisão do risco". Por isso, concluiu que a empregadora descumpriu normas regulamentadoras do governo federal O dano moral seria "decorrente da ansiedade, temor e insegurança causados por tal circunstância". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Processo 0020538-06 2020 5 04 0732
3-Justiçaisentaantigosdonospordébitosemsociedadevendidaaex-empregados
A cessão de cota social tem o condão de transferir não só os ativos, mas também os passivos que aquela cota representa.
O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença para julgar improcedente uma ação declaratória de responsabilidade por débitos administrativos e judiciais movida contra os antigos proprietários de uma empresa do ramo de aviação que foi vendida a exfuncionários.
Os compradores, que adquiriram cotas da sociedade em 2013, contestaram na Justiça a suposta ocultação de tais dívidas, consistentes em 88 autos de infração da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), três ações cíveis e uma ação trabalhista — encargos que não teriam sido incluídos no contrato de compra e venda da empresa.
A turma julgadora entendeu, por unanimidade, que não era o caso de anulação do negócio, ainda que os débitos tenham sido omitidos em contrato, uma vez que os compradores eram colaboradores da empresa e tinham, ou deveriam ter, conhecimento das dívidas
“As partes, empresárias, mormente em negócio de elevada monta como o de que cuidam estes autos, presumemse cientes da existência das ações e dos autos de infração de que se cuida Deve-se concluir que optaram por não realocar o risco natural de eventuais prejuízos delas decorrentes”, disse o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini.
Ele ressaltou que os autos de infração da Anac dizem respeito à pilotagem de aeronave com habilitação vencida: "Sendo os autores pilotos que trabalhavam, há muito tempo para as sociedades que adquiririam, evidente que sabiam do que se passava Um dos autores figura como infrator Sabiam, portanto, da situação perante a Anac ”
| gersonlima.com.br
Quanto às ações cíveis, Ciampolini observou que todas são anteriores à celebração do negócio e, portanto, bastava uma simples certidão de distribuição de ações cíveis, que pode ser obtida gratuitamente pelo próprio site do TJ-SP, para que os autores tomassem ciência de eventuais demandas ajuizadas contra a empresa que pretendiam comprar.
Já a reclamação trabalhista, disse o desembargador, envolve um acidente aéreo com um piloto da empresa "Isto, por si, basta para que se conclua que os autores, à época colegas de trabalho, sabiam do acidente. O risco trabalhista tratou-se de acidente de trabalho, portanto, era de conhecimento dos autores, que são empresários."
Para Ciampolini, neste cenário, os autores não podem se beneficiar "de sua própria incúria". "Dívidas da sociedade, salvo expressa disposição contratual diversa, não podem ser imputadas aos cedentes, sob pena de violação da separação de personalidades jurídicas", finalizou
Processo 1000967-02.2015.8.26.0358
4-EmpresárioterádepagarmaisdeR$100milporinjúriaracialemrestaurante
Um empresário foi condenado por injúria racial contra dois funcionários do restaurante de um chef premiado porque os chamou de "preto sujo, crioulo, pretinho e serviçal". Ele terá que pagar multa de 40 salários mínimos a cada um dos trabalhadores (cerca de R$ 104 mil, no total) e prestar serviço comunitário.
Embora o réu tenha negado em seu interrogatório qualquer ofensa com referência à cor da pele das vítimas, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos, concluiu que ele "falhou em sua narrativa" e, na tentativa de refutar a acusação, reafirmou o seu "preconceito racial internalizado"
"Há de se ressaltar que o réu, ao querer demonstrar não ser racista, listou vários empregados que se relaciona por conta do seu trabalho, mas há de se ter em conta que ele, implicitamente, fez a conexão da cor da pele com funções distantes do cargo que ele ocupa como dono de uma empresa. É só notar na lista de profissionais que ele indica: 'controlista, estivador, operador de pátio, operador de empilhadeira, pessoal de bloco, motorista de caminhão'", assinalou o julgador na sentença Ainda conforme o acusado, o falecimento de uma empregada doméstica "negra", que trabalhava em sua casa há dez anos, lhe causou depressão. "Tudo isso foi uma tentativa de demonstrar que não possui preconceito racial, buscando utilizar da máxima que está cada vez mais em voga, quando uma pessoa tenta justificar que não possui preconceito dizendo que até tem amigos que são daquela raça ou cor pela qual quer se eximir de preconceito", acrescentou Gonçalves.
Para o magistrado, "ficou claro que o réu não tem condição de apontar qualquer amigo ou amiga negra ou parceiro comercial negro, restando apenas indicar funcionários e funcionárias negros". O juiz ressaltou a "relação de desigualdade profissional" entre o empresário e os seus colaboradores
Outro argumento do empresário foi o de que a equipe do restaurante, como espécie de vingança, inventou a história de injúria racial porque ele não gostou do prato servido
No entanto, a versão do réu foi isolada nos autos, segundo o juiz, porque as vítimas e testemunhas foram "uníssonas" em detalhar as ofensas proferidas pelo acusado Além disso, tais depoimentos foram ratificados pelo laudo pericial de degravação de imagens de câmeras do restaurante.
"Ficou patente a intenção do acusado de injuriar as vítimas com o objetivo de ofender a dignidade delas, utilizando-se de elementos de raça e cor das pessoas", concluiu Gonçalves.
Entre as testemunhas estão clientes do restaurante que intervieram em favor das vítimas e o chef do restaurante, que se destacou em dois reality shows de culinária. Segundo ele, o acusado o chamou de "burro" por ter funcionário "preto", advertindo-o que isso prejudicaria o comércio.
Importante ainda lembrar que com o advento da Lei 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 11 de janeiro, o delito de injúria racial passou a ter o mesmo tratamento que o crime de racismo, sendo a sua pena elevada de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão
Em decorrência do inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu), a sanção do empresário foi aplicada com base na regra antiga, mais benéfica, porque o fato ocorreu em 28 de janeiro de 2020.
O juiz condenou o réu a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelos dois delitos de injúria racial Foi aplicada a causa de aumento de pena de um terço prevista para as hipóteses de o crime ser cometido na presença de várias pessoas (artigo 141, inciso III, do Código Penal). Para o julgador, esse fato é "facilmente comprovado pela narrativa das testemunhas que presenciaram o ocorrido e intervieram em favor das vítimas, e também pelas imagens do local". Gonçalves considerou duas circunstâncias desfavoráveis ao acusado na dosimetria. Uma delas decorre do "péssimo exemplo" dado pelo réu ao injuriar as vítimas na presença de um menino A criança é neta de uma amiga do empresário, que o acompanhava no restaurante Segundo testemunhas, o acusado dizia ao garoto que quem possui boas condições financeiras pode fazer o que quiser. Para o julgador, o sentenciado demonstrou acreditar na impunidade.
96 | gersonlima.com.br
O fato de o réu ser "pessoa culta, empresário de renome e sucesso, e que por tudo isso deveria agir de outra maneira", também pesou contra ele, conforme justificou o magistrado. "A culpabilidade do acusado revela-se maior diante do contexto todo Considerando, ainda, que mesmo ciente do que fez, assim que saiu do estabelecimento ainda procurou por uma delegacia de polícia para tentar inverter o papel de ofensor para o de vítima."
Por entender "medida mais eficaz, uma vez que surtirá maiores efeitos" do que a pena privativa de liberdade, em regime aberto, Gonçalves a substituiu por duas sanções restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária de 40 salários mínimos (R$ 52.080,00) para cada vítima e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo período de quatro anos, na forma a ser disciplinada pelo juízo das execuções criminais
Com base no artigo 211 do Código de Processo Penal, o julgador determinou a remessa à Polícia Civil de cópias da denúncia, da sentença e da mídia contendo o interrogatório do réu e os depoimentos das testemunhas O objetivo é que o material instrua inquérito policial a ser instaurado para apurar suposto crime de falso testemunho cometido pela mulher que acompanhava o empresário. Em juízo, ela declarou que não presenciou e nem escutou nada do que ocorreu no restaurante
Processo 1501421-16 2020 8 26 0562
5-Juiznegarestituiçãodeavisoprévioatrabalhadorqueocultou2ºemprego
Conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao aviso prévio é irrenunciável e o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar a parcela. Porém, sua aplicação é voltada a casos de desligamento por iniciativa patronal, quando o trabalhador manifesta sua intenção de não cumprir o aviso.
Assim, a Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG) afastou a Súmula 276 e negou a restituição dos valores de aviso prévio e multas a um auxiliar de processos do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) entidade de assistência social que promove programas de aprendizagem e estágio a jovens e adolescentes
O trabalhador acionou a Justiça porque o empregador não lhe pagou o aviso prévio. Em sua defesa, o CIEE contou ter descoberto, por meio da geolocalização do ponto eletrônico, que o autor ocupava, sem autorização, cargo de servidor público na Prefeitura de Patos de Minas, no mesmo horário de trabalho.
O auxiliar foi advertido para rescindir o vínculo com o município, mas optou por continuar em seu cargo público Devido à incompatibilidade de jornada e consequentemente do cumprimento do aviso prévio, a entidade ré argumentou que teria direito a lhe descontar o valor correspondente.
O juiz Francisco José dos Santos Júnior observou que, de acordo com o regulamento de pessoal do CIEE, o trabalhador era, de fato, proibido de ocupar cargos públicos sem prévia comunicação e concordância do empregador
O autor se demitiu somente após o CIEE descobrir seu vínculo com a prefeitura e exigir a rescisão. Como o auxiliar preferiu trabalhar para o município e a entidade ré não renunciou em exigir o cumprimento do aviso, seria indevida a restituição do valor descontado.
"Pensamento contrário permitiria que o reclamante se beneficiasse de sua própria torpeza, na medida em que assumiu indevidamente duas relações de trabalho com o mesmo horário, quando deveria ter se afastado de uma delas tão logo tomou posse no cargo público", assinalou o magistrado.
Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
Processo 0010986-19 2022 5 03 0071
Fonte: Conjur/2023
NOTÍCIASHISTÓRICASEMALGUMJANEIRO:
Em 1959, Fidel Castro tomou o poder em Cuba, após ter destituído o ditador Fulgêncio Batista, dando origem a uma ditadura comunista.
Em 1521, o Papa Leão X excomungou Martinho Lutero.
Em 1962 O Papa João XXIII excomungou Fidel Castro
Em 1554 Fundação da cidade de São Paulo, no Brasil, por colonos portugueses
Eu dependo de um amor
Passado final de ano...observando as pessoas(minha especialidade, aliás...) e passando os olhos em reality shows, cheguei a algumas conclusões. E hoje quero compartilhar com você que me acompanha...
O quanto as pessoas estão vulneráveis a relações de dependência emocional!
Não se conhecem, mas querem conhecer o outro e acham que podem fazê-lo com maestria, a ponto de se evolverem em relacionamentos que nada correspondem aos seus desejos primordiais.
“Antes só do que mal acompanhado(a) ”
Há uma busca frenética por encontrar no outro algo que desconhece em si. Uma busca constante por preencher lacunas existentes na construção da identidade de cada um.
A dependência emocional busca compensar algumas faltas, muitas vezes, provenientes da infância e que também podem surgir através de situações que ocorreram na juventude ou mesmo, na idade adulta. Não sentir-se amado, capaz, pertencente, merecedor, compromete a habilidade da pessoa em manter uma relação saudável, o que faz com que apegue-se excessivamente ao outro, permitindo o controle sobre seu sentimentos e até tomadas de decisões ...
Perde-se a confiança em si, desenvolvendo transtornos emocionais e sociais.
O dependente frequentemente se envolve em relacionamentos abusivos, nos quais existe uma desigualdade entre as necessidades emocionais de cada um. Não se vê capaz de viver ou estar sozinho, buscado aprovação, validação, colocando-se em papel de submissão.
Pasmem ou não, hoje isso é cada vez mais comum.
E como quebrar este ciclo?
"Aquele que não conhece seu passado, está condenado a vê-lo retornar sob a forma de comportamentos impulsivos ou de um fracasso.” Sigmund Freud
Um dos primeiros passos para conseguir sair desse ciclo de codependência é através do Autoconhecimento.
Do olhar para si, compreendendo suas histórias e dores.
Ressignificação. Dar um novo significado para algumas vivências, olhar para sua história de outras maneiras, outros ângulos e até os para os traumas, que passam a ser guardados como lembranças, sem tanta dor Cuidar da Autoestima também é essencial para que o indivíduo codependente comece a se aceitar e se valorizar, sem precisar da aprovação dos outros para se sentir bem.
Ser mais gentil consigo mesmo É importante deixar de lado a ilusão da perfeição e das metas inalcançáveis para atingir a inteligência emocional, acolhendo suas dificuldades e habilidades.
Buscar ajuda profissional para um direcionamento e condicionamento adequado
Sempre é tempo de recomeçar e viver sua melhor versão num relacionamento saudável e de crescimento mútuo.
Começar o Ano com uma Casa Mais que Perfeita e “LUXUOSA” em cada detalhe é uma verdadeira oportunidade; projetada por grandes Arquitetos que souberam unir a criatividade com bom “Bom Gosto” e Classe aproveitando cada espaço e trazendo o que há de melhor em uma Arquitetura Moderna com projeto de Iluminação Externo e Interno, padrão de acabamento excelente, Espaço Gourmet que se integra a um imenso Jardim no entorno da Piscina que é aquecida para sua família se divertir e reunir amigos com conforto, qualidade e espaço em ambientes agradáveis e integrados. Seu conceito diferenciado propõe ambientes abertos, arejados e climatizados com ar condicionado em 8 ambientes da Casa, o Jardim possui Irrigação automatizada e a Casa tem um Sistema de
Monitoramento e Segurança Possui também uma Academia privativa no Mezzanino super equipada O Condomínio possui 67 Casas, Portaria 24hs e Áreas de Lazer ótimas como: Salão de Festas, Playground, Bosque, Espaço Gourmet A Planta com 365m2 e o Terreno com mais de 600m2 contendo 4 suítes. Requinte e Sofisticação é o que a definem. Venha conhecer