MINUTO JURÍDICO
CIBERSTALKING: Perseguição virtual francisco_cunha
DR.FRANCISCO CUNHA ADVOGADO
41 | 3085 - 5385
Homem que por whatsapp caluniava e difamava sua ex-namorada, enviando mensagens ofensivas e de ódio, inclusive com ameaças veladas, foi condenado pela justiça a indenizála por danos morais. Para a justiça, as mensagens demonstram terror psicológico a partir dessa perseguição virtual, e a reparação seria devida ainda que não tenha havido publicidade, até porque a única destinatária das mensagens era a própria vítima. Essa prática de perseguição virtual, inclusive, foi recentemente incluída no Código Penal. Antes punida como mera perturbação da tranquilidade alheia, hoje caracteriza o crime de cyberstalking, com pena de até dois anos. Até a próxima.