Benefícios oferecidos pela imobiliária Caio Fernandes

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BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA IMOBILIÁRIA CAIO FERNANDES a) Oferecer aos advogados e estagiários da OAB/RN seus produtos e serviços com de 30% (trinta por cento) de desconto na Taxa de Locação Predial (TLP), que é paga no ato de recebimento do primeiro mês de aluguel, bem como terão desconto de 20% (vinte por cento) na Taxa de Administração (TA) do imóvel; b) Na venda de Imóveis avulsos ou de terceiros o advogado proprietário vendedor terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nos honorários cobrados para intermediação da compra e venda. O advogado adquirente terá desconto de 20% (vinte por cento) sobre o comissionamento da Imobiliária. c)

Em casos de negociação de Compra e Venda de imóveis prontos ou na planta através da Caio Fernandes, o associado fica isento da despesa de despachante para o processo documental da transação.

d) O associado terá direito anual a até 3 (três) avaliações mercadológicas de imóvel tanto para locação quanto para a venda de imóveis prontos; e) O associado terá o preenchimento de cadastro, aprovação de crédito e acompanhamento do processo junto a Caixa Econômica Federal até a finalização (ou não) do financiamento imobiliário sem ônus de sua parte. O analista de crédito fará todo o processo para o associado, sem que haja necessidade de deslocamento por parte deste até a instituição bancária; f)

A Caio Fernandes negociará com as principais Construtoras de Natal e repassará como benefício para os associados, descontos e formas de pagamento diferenciados na compra dos principais lançamentos ou estoques dessas Construtoras se comprometendo a manter os associados devidamente informados através da OAB e CAARN, de forma antecipada, através dos veículos rotineiramente utilizados pela CAARN e OAB.

g) A Caio Fernandes também se compromete em casos de vendas de empreendimentos prontos ou em lançamento repassar uma taxa de retorno à CAARN para ser utilizada em prol dos associados; h) O pagamento de quaisquer dos serviços prestados deverá ser efetuado pelos próprios associados através de pagamento direto a imobiliária, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo sócio e permitida no estabelecimento; i)

Fornecer as instalações adequadas à prestação de serviços aos sócios inscritos;

j)

São passíveis os aumentos nos serviços com prévio aviso emitido por escrito pela respectiva imobiliária e encaminhado aos sócios conveniados.


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